EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 PROCESSO SEI Nº 202400059000507
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 PROCESSO SEI Nº 202400059000507
A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A – GOIÁSFOMENTO, por intermédio
de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 111/2023, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 10 de junho de 2024, às 09h00min horas, licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), do tipo Menor Preço Global, Modo de Disputa Adotado é o Aberto, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A presente licitação será regida pelo Regulamento Interno das Licitações e Contratos da AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, pela Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, modificada pela Lei Complementar nº 147/14 e demais normas vigentes aplicáveis à matéria.
1 – DO OBJETO
1.1 Tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de uso de softwares Microsoft, sendo 100 (cem) Subscrição de licença do Microsoft Office 365 E1, 70 (setenta) Subscrição de licença do Microsoft Office 365 E3, 15 (quinze) Subscrição de licença do Microsoft Office 365 E5, 185 (cento e oitenta e cinco) Microsoft Teams Enterprise - Anual - New Commerce, 02 (dois) Power BI Premium, com direito de utilização pelo período de 12 (doze) meses, para a Agência de Fomento de Goiás, constantes do Processo nº 202400059000507, conforme especificações técnicas descritas no Termo de Referência – Anexo I e demais anexos deste Edital.
2 – DO OBJETIVO
2.1 O motivo da contratação é Renovação dos licenciamentos Microsoft já em uso na GoiásFomento, uma vez que o atual contrato não pode mais ser renovado, que suportam os serviços de Mensageria Instantânea, Correio Eletrônico, Intranet, Compartilhamento de Arquivos, Aplicações de Editor de Textos e Planilhas, que rodam sobre sistema operacional Microsoft, para
manutenção da execução das atividades com vistas ao atingimento da missão institucional da GoiásFomento.
3 – DO LOCAL, DATA E HORA
3.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia 10 de junho de 2024, a partir das 09:00h (nove horas), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
3.1 - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 28/05/2024 à 10/06/2024, até as 08:45 horas.
3.2 - A fase competitiva (lances) terá início previsto para todos os itens, às
09:15h do dia 10 de junho de 2024.
3.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeçaa realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3.4 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas de cadastramento no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx até à data 10/06/2024 as 8:45 horas.
4.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seus representantes, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4.6 Como requisito para a participação no Pregão, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o Licitante às sanções previstas neste Edital.
4.8 A participação no Pregão Eletrônico será por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas a data e o horário- limite, estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
4.9 O acesso ao sistema eletrônico é feito no aplicativo www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.10 É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e apenas na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
5 – NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO
5.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.1.1 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.1.2 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto
seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.1.3 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.1.4 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.1.5 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.1.6 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.1.7 Agente público do órgão ou entidade licitante;
5.1.8 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
5.1.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5.1.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.3 A representação da licitante far-se-á por meio de instrumento particular e/ou público de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nomedo proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
6.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de menor valor, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta comercial, conforme Termo de Referencia.
6.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.4.1 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.5 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir aproposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
6.6 O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia.
6.7 Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagensàs licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
6.8 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.9 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.10 Só será aceita uma proposta de preços para o licitante e ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
6.11 A Proposta de Preço deverá ser formulada contendo valor proposto, conforme Termo de Referência, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo que, a disputa na FASE DE LANCES, o sistema licitações-e, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro.
6.12 O sistema licitações-e possibilita a licitante à exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no Edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
6.13 Caso haja apresentação de propostas de preços idênticas, prevalecerá aquela que for recebida e registrada primeira.
6.14 O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada.
6.15 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.16 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos.
6.17 Quaisquer tributos, despesas e custos diretos e indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser fornecido sem ônus adicionais.
6.18 O valor da proposta será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração da mesma, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.19 Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante asessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.20 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da GOIÁSFOMENTO, poderá ser solicitada prorrogação da vigência acima referida, por igual prazo.
6.21 Poderão ser admitidas, pelo Pregoeiro, falhas de natureza formal, que não alterem a essência do conteúdo e desde que não haja comprometimento do interesse público e ofensa aos princípios da isonomia e legalidade.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1 Neste Pregão o MODO DE DISPUTA ADOTADO É O ABERTO.
7.2 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 10,00 (dez reais).
7.9 O licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.10 A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.12 Não sendo a primeira colocada, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será dada a oportunidade para aquela (s) que se encontra (m) no intervalo de 5% (cinco por cento) do valor do lance considerado vencedor, respeitando a ordem de classificação, para, caso queira, usufruir do benefício da Lei Complementar nº 123/2006, e cobrir o respectivo lance, sendo aberto tempo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.14 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.15 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.16 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 - DA FASE DE JULGAMENTO
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
8.2 O critério de julgamento das propostas será objetivo, sendo baseado no MENOR PREÇO GLOBAL, pelos serviços prestados, a ser paga pela GOIÁSFOMENTO:
8.3 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Termo de Referência, e tiver ofertado a MENOR
PROPOSTA após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação de Microempresa.
8.4 A LICITADA, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontada com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Caso a LICITADA detentora da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será inabilitada.
8.5 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Termo de Referência, e tiver ofertado o menor preço após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.6 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.7 Havendo apenas uma proposta comercial, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter melhor preço.
8.8 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, o sistema informará à LICITADA detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar, de imediato, nova proposta com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance.
8.9 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a LICITADA detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre as LICITADAS.
8.10 Para fins de habilitação, a verificação pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
8.11 Constatado que a LICITADA que apresentou proposta de menor preço atenda às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.12 Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
8.13 erão desclassificadas as propostas que:
8.14 Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos.
8.15 O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão pública do Pregão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico financeira, encontra-se nos itens 9.11 à 9.14.
9.3 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
9.4 Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
9.5 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
9.6 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Gerência de Licitação e Contratos, situada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxx Xxxxxxx – XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx–XX, telefone: (00) 0000-0000.
9.7 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
9.8 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.9 A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.10 As Licitantes, inclusive Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão atender obrigatoriamente, quando for o caso, às seguintes exigências:
9.10.1 Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.10.2 Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, sendo o instrumento de procuração particular acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 8.11, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
9.11 Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova da diretoria em exercício.
9.12 Regularidade Fiscal
9.12.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda;
9.12.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividadee compatível com o objeto contratual;
9.12.3 Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
9.12.4 Ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
9.12.5 À Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
9.12.6 À Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa) e do Estado de Goiás quando o Licitante tiver sede em outro Estado da Federação;
9.12.7 à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários)
9.12.8 Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de quea execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação das certidões, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
9.13 Regularidade Trabalhista
9.13.1 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com a finalidade de aferir a adimplência ou inadimplência das empresas perante a Justiça do Trabalho, por força da Lei nº 12.440/11.
9.14 Qualificação Econômico – Financeira
9.14.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.14.2 Comprovação da boa situação financeira da empresa por intermédio de no mínimo um dos seguintes índices contábeis:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1ILC = (AC) / (PC) ≥ 1 ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido
Obs. A licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer um dos índices ILG, ILC e ISG, nos termos da fórmula acima, deverá comprovar capital social integralizado ou patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do objeto desta licitação.
9.14.3 Apresentação da Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca.
9.15 - Qualificação Técnica:
a) Para fins de comprovação da capacidade técnica, a LICITADA deverá comprovar aptidão para prestação de serviços objeto do Termo de Referência, por meio da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a
empresa LICITADA prestou serviços, satisfatoriamente, compatíveis com o objeto desse instrumento.
b) A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato(s) de mesma natureza, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local do fornecimento do objeto;
c) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da(s) pessoa(s) jurídica(s) emitente(s) e a identificação do(s) signatário(s). Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s).
d) Os atestados apresentados deverão conter os seguintes dados da(s) empresa(s) emitente(s): razão social, CNPJ, endereço, telefone de contato e e- mail. Os dados exigidos são necessários para possibilitar a realização de eventuais diligências.
e) Declaração de que cumpre fielmente o disposto no Inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo da Declaração constante do Anexo-III;
9.16 Os documentos exigidos para habilitação não contemplados nos arquivos eletrônicos, ou seja, aqueles descritos no Anexo I – Termo de Referência, bem como a Proposta de Preços atualizada após a fase de lances, deverão ser encaminhados pela Licitante detentora da melhor oferta, de imediato, após a solicitação feita pelo Pregoeiro pelo e-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a da data de encerramento do Pregão Eletrônico.
9.17 Os documentos extraídos vias INTERNET poderão ter seus dados conferidosperante o site correspondente.
9.18 Para microempresa e empresa de pequeno porte, em cumprimento a Lei Complementar nº 123/2006, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período:
9.19 O tratamento favorecido pela Lei 123/2006 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentar no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
9.20 O motivo da irregularidade fiscal pendente ficará registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
9.21 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
9.22 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo registrado seu preço para o objeto do certame.
9.23 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10 – DOS RECUROS
10.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente a intenção de interpor recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021, no prazo de até 10 (dez) minutos, contra a decisão do pregoeiro fazendo o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo sistema, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2 O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
10.3.3 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.4 Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.5 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.7 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.8 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.9 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.10 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.11 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
10.12 Na contagem dos prazos estabelecidos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
10.13 Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, xxxxxxx xxxxx app ou entregues pessoalmente.
10.14 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do pregão e o Diretor- Presidente da GOIÁSFOMENTO ou a pessoa cuja competência tenha-lhe sido delegada, homologará a licitação.
10.15 A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento à (s) recorrente (s) por meio de comunicação por escrito (via e- mail) e divulgação nos sites pertinentes.
10.16 Os demais licitantes ficam imediatamente intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em até 03 (três) dias do término do prazo do recorrente.
11 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
11.1 Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da notificação, assinar o Contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da GOIÁSFOMENTO, desde que ocorra motivo justificado.
11.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.3 O disposto no subitem anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos deste, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
11.4 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no item 11.1, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o Ato Convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação.
11.5 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.6 A empresa vencedora do certame, quando da assinatura do Contrato, deverá providenciar inscrição de seu(s) representante(s) legal(is) no SEI do
Estado de Goiás e/ou certificação de assinatura digital, como condição para formalização do Contrato.
11.7 A GOIÁSFOMENTO indicará um gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
12 – DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da GOIÁSFOMENTO, as seguintes penalidades:
12.1.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR e/ou outros sistemas de cadastros de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
12.1.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo coma gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
12.1.2.1 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso derecusa do adjudicatário em firmar o contrato dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.1.2.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
12.1.2.3 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.2 Advertência;
12.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração;
12.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante GOIÁSFOMENTO;
12.5 As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas juntamente com o subitem 12.2.
12.6 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela GOIÁSFOMENTO ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento da à LICITANTE, será efetivado em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente discriminada, com os seguintes dados:
13.1.1 Dados bancários para a realização do respectivo pagamento deverão estar vinculado à conta de pagamento de titularidade da GOIÁSFOMENTO;
13.1.2 A data da emissão;
13.1.3 Número do contrato;
13.1.4 Discriminação dos serviços com seus respectivos quantitativos, preços unitários e preços totais;
13.1.5 Eventual destaque de valores de retenções tributárias cabíveis;
13.1.6 Estar endereçada à Agência de Fomento de Goiás S.A – GOIÁSFOMENTO, situada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx/Xxxxx, XXX: 00.000-010 - CNPJ 03.918.382.0001-25.
13.2 A LICITADA deverá apresentar, junto com a Nota Fiscal, a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e demais certidões necessárias para habilitação na presente licitação.
13.3 A LICITADA deverá emitir à Nota Fiscal com a identificação dos valores individualizados dos itens, destacando o valor estabelecido e de eventuais valores de tributos a serem retidos pela GOIÁSFOMENTO.
13.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após a sua reapresentação.
13.5 Nenhum pagamento isentará a LICITADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará em aceitação definitiva dos serviços.
13.6 O valor do pagamento à LICITADA apurado conforme o valor ajustado na proposta realinhada, considerando o valor bruto, ou seja, inclusas todas as despesas diretas e indiretasna operação.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 Os recursos para garantir o custeio das despesas oriundas do objeto desta licitação, constam de dotação orçamentária da CONTRATANTE, estando listado na CONTA CONTÁBIL Nº 1.9.810.40.002.000-7 - DESPESAS ANTECIPADAS - LICENÇA DE USO - DIVERSAS.
15 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
15.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica através do e-mail xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.
15.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
15.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da
proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na proposta.
16.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Agência de Fomento de Goiás S/A.
16.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.6 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
16.7 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
16.8 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.9 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
16.10 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Agência de Fomento de Goiás S/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.11 É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo pelo site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. até a data da realização da sessão pública.
16.12 Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
16.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
16.14 ANEXO I - Termo de Referência
17.15 ANEXO II – Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 147/14
17.16 ANEXO III – Declaração de Atendimento ao Disposto no Art. 7º inc. XXXIII
17.17 ANEXO IV – Minuta de Contrato
17.18 ANEXO V – Declaração de Regularidade, Ausência de Parentesco
17.19 ANEXO VI – Minuta de Termo de Confidencialidade e não Divulgação.
17.20 ANEXO VII - Declaração – Política de Responsabilidade Socioambiental e Climática – PRSAC
Goiânia, 20 de maio de 2024.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
SUMÁRIO
2. Da Justificativa da Aquisição e dos Benefícios Esperados 24
3. Dos Quantitativos e da Estimativa da Despesa 24
4. Das Especificações Técnicas 25
6. Dos Testes de Conformidade e do Aceite 27
7. Das Responsabilidades da Contratante 28
8. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 29
11. 11. Da Garantia Contratual 32
13. 13. Do Pagamento de Despesa 32
14. Do Cronograma de Eventos 33
Anexo I - Do Termo de Referência 35
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Subscrição de licenças de uso de softwares Microsoft, sendo 100 (cem) Subscrição de licença do Microsoft Office 365 E1, 70 (setenta) Subscrição de licença do Microsoft Office 365 E3, 15 (quinze) Subscrição de licença do Microsoft Office 365 E5, 185 (cento e oitenta e cinco) Microsoft Teams Enterprise - Anual - New Commerce, 02 (dois) Power BI Premium, com direito de utilização pelo período de 12 (doze) meses, para a Agência de Fomento de Goiás, conforme especificações e quantidades indicadas nos itens abaixo.
2. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO E DOS BENEFÍCIOS ESPERADOS
2.1. Renovação dos licenciamentos Microsoft já em uso na GoiásFomento, uma vez que o atual contrato não pode mais ser renovado, que suportam os serviços de Mensageria Instantânea, Correio Eletrônico, Intranet, Compartilhamento de Arquivos, Aplicações de Editor de Textos e Planilhas, que rodam sobre sistema operacional Microsoft, para manutenção da execução das atividades com vistas ao atingimento da missão institucional da GoiásFomento;
2.2. Uma vez que as licenças suportam serviços que apoiam a execução das atividades finalísticas do GoiásFomento, de forma a garantir o atingimento de sua missão institucional, o serviço de subscrição de licenças possui caráter continuado;
3. DOS QUANTITATIVOS E DA ESTIMATIVA DA DESPESA
Lote | Item | Produto | Quantidade | Valor Médio Unitário | Valor Total |
1 | Subscrição de licença do Microsoft Office 365 E1 | 100 | R$ 626,21 | R$ 62.621,00 |
1 | 2 | Subscrição de licença do Microsoft Office 365 E3 | 70 | R$ 1.497,73 | R$ 104.841,33 |
3 | Subscrição de licença do Microsoft Office 365 E5 | 15 | R$ 2.640,81 | R$ 39.612,20 | |
4 | Microsoft Teams Enterprise - Anual - New Commerce | 185 | R$ 384,46 | R$ 71.124,48 | |
5 | Power BI Premium | 2 | R$ 1.456,30 | R$ 2.912,59 | |
Valor total estimado | R$ 281.111,60 |
3.1. Considerando os preços praticados no mercado, a aquisição está estimada em R$ 281.111,60 (Duzentos e oitenta e um mil, cento e onze reais e sessenta centavos) ao ano;
3.2. Os itens a serem contratados são interdependentes e formam uma ou várias soluções, devendo, portanto, serem licitados em lote único e entregues por uma única empresa, de forma a garantir uma única entrega e minimizar a falta de partes das soluções, o que comprometeria o funcionamento destas.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. As licenças serão adquiridas por meio de um contrato de aluguel, com a opção de licenciamento por volume EAS (Enterprise Subscrition Agreement);
4.2. As licenças devem se beneficiar do programa Microsoft Software Assurance;
4.3. As atualizações das versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência contratual;
4.4. A “atualização de versão” deve ser entendida como o fornecimento de novas versões corretivas ou evolutivas do software, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software, devendo compreender a correção de falhas e implementação de melhorias no produto, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à CONTRATADA;
4.5. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante; e
4.6. As licenças entregues deverão possuir “downgrade rights” de forma que uma versão anterior do produto possa ser instalada, a critério da CONTRATANTE.
5. DA ENTREGA
5.1. O prazo máximo para a entrega é de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato;
5.2. Neste período, além das licenças, deverão ser informadas as credenciais de acesso, exclusivas da CONTRATANTE, para acesso a área exclusiva do site do fabricante, para verificação das licenças disponibilizadas;
5.3. A entrega será caracterizada pela disponibilização das credenciais de acesso e das licenças, com seus respectivos quantitativos, no site do fabricante, em área de acesso exclusivo da CONTRANTANTE, por meio de utilização de credenciais especificas;
5.4. Após a comunicação da CONTRATADA, que as licenças já estão disponíveis no site da fabricante, a CONTRATANTE, caso já tenha recebido as credenciais de acesso, elaborará o Termo de Recebimento Provisório, em até 1 (um) dia útil;
5.5. A não observância pela CONTRATADA quanto aos prazos estabelecidos neste termo para entrega dos licenciamentos e das credenciais de acesso ao site do fabricante resulta na sujeição da CONTRATADA às sanções abaixo definidas:
5.5.1. Advertência: Atraso injustificado em até 07 (sete) dias corridos;
5.5.2. Multa: Atraso injustificado em período superior a 07 (sete) dias
corridos. O valor da multa a ser aplicado será calculado conforme abaixo:
5.5.2.1. VM = [(NDA – 7) * VC* 10%] / 15
5.5.2.2. VM = Valor da multa;
5.5.2.3. NDA = Número de dias (corridos) atrasados; e
5.5.2.4. VC = Valor contratado para o quantitativo de itens atrasados.
5.5.2.5. O valor máximo da multa será equivalente a 15 (quinze) dias corridos de atraso. A partir deste momento, além da multa, aplica-se a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme próximo subitem;
5.5.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sendo descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
6. DOS TESTES DE CONFORMIDADE E DO ACEITE
6.1. A CONTRATANTE efetuará os testes de conformidade e verificação dos itens entregues em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório;
6.2. Os Testes de Conformidade terão por fim comprovar que os produtos entregues atendem a todas as especificações contidas no Termo de Referência e na proposta comercial;
6.3. Após a finalização dos testes de conformidade e verificação, caso não seja encontrado nenhum problema ou desconformidade, a CONTRATANTE solicitará, à CONTRATADA, a emissão da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos;
6.4. Após receber a Nota Fiscal/Fatura a CONTRATANTE iniciará o procedimento para emissão do Termo de Recebimento Definitivo que, por sua vez, será finalizado em até 05 (cinco) dias corridos;
6.5. Caso algum item seja recusado, a CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos para providenciar, às suas expensas, a substituição do item. Neste caso a CONTRATANTE terá novo prazo para realização dos testes de conformidade.
7. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Nomear Gestor do Contrato, assim como Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
7.2. Prestar à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à execução do objeto;
7.3. Analisar os pedidos de alteração solicitados pela CONTRATADA antes da entrega do objeto;
7.4. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
7.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
7.6. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
7.7. Comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer falhas verificadas no fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à sua regularização.
7.8. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
7.9. Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência; e
7.10. Realizar, no momento da licitação, diligências com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas.
8. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto do Contrato;
8.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual que sejam em conformidade com as previsões editalícias, contratuais ou legais;
8.3. Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros contratuais estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
8.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
8.5. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
8.6. Substituir as licenças, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do requerimento da CONTRATANTE, caso verificada a
sua desconformidade durante a realização dos testes de aceite;
8.7. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.8. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
8.9. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
8.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
8.11. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.12. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
8.13. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do processo licitatório;
8.14. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
8.15. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
8.16. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
8.17. Não subcontratar o objeto deste contrato.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ter sua vigência prorrogada, por iguais períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que mantida a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do art. 136, inciso IV, do Regulamento Interno de Licitação e Contratos da GoiásFomento, dado que se trata de serviço continuado de utilização de programas de informática.
10. DO PREÇO E DO REAJUSTE
10.1. O objeto será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, quando então se promoverá a sua correção de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em conformidade com a
legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir;
10.2. O preço ajustado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como frete, tributos, transporte, entre outros;
10.3. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Lei 14.133/2021.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Será exigida a garantia contratual de 4% (quatro por cento) do valor do contrato;
11.2. A cada renovação/prorrogação do contrato, será necessário renovar a garantia contratual.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto; e
12.2. O suporte técnico do fabricante não caracteriza subcontratação.
13. DO PAGAMENTO DE DESPESA
13.1. O pagamento da à LICITANTE, será efetivado em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente discriminada, com os seguintes dados:
13.1.1 Dados bancários para a realização do respectivo pagamento deverão estar vinculado à conta de pagamento de titularidade da GOIÁSFOMENTO;
13.1.2 A data da emissão;
13.1.3 Número do contrato;
13.1.4 Discriminação dos serviços com seus respectivos quantitativos, preços unitários e preços totais;
13.1.5 Eventual destaque de valores de retenções tributárias cabíveis;
13.1.6 Estar endereçada à Agência de Fomento de Goiás S.A – GOIÁSFOMENTO, situada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx/Xxxxx, XXX: 00.000-010 - CNPJ 03.918.382.0001-25.
13.2 A LICITADA deverá apresentar, junto com a Nota Fiscal, a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e demais certidões necessárias para habilitação na presente licitação.
13.3 A LICITADA deverá emitir à Nota Fiscal com a identificação dos valores individualizados dos itens, destacando o valor estabelecido e de eventuais valores de tributos a serem retidos pela GOIÁSFOMENTO.
13.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após a sua reapresentação.
13.5 Nenhum pagamento isentará a LICITADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará em aceitação definitiva dos serviços.
13.6 O valor do pagamento à LICITADA apurado conforme o valor ajustado na proposta realinhada, considerando o valor bruto, ou seja, inclusas todas as despesas diretas e indiretas na operação.
14. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS
Evento | Descrição do evento | Prazo máximo | Responsável |
1 | Assinatura do Contrato | - | Contratante |
2 | Entrega das licenças e das credenciais de acesso ao site do fabricante | Evento 1 + 30 dias corridos | Contratada |
3 | Elaboração do Termo de Recebimento Provisório | Evento 2 + 01 dia útil | Contratante |
4 | Testes de conformidade e autorização para emissão da Nota Fiscal | Evento 3 + 10 dias corridos | Contratante |
5 | Emissão da Nota Fiscal | Evento 4 + 05 dias corridos | Contratada |
6 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo | Evento 5 + 05 dias corridos | Contratante |
7 | Emissão de Ordem Bancária | Evento 6 + 10 dias úteis | Contratante |
14.1. Os prazos acima poderão ser antecipados a critério do responsável.
15. DO SERVIÇO COMUM
15.1. O objeto da presente contratação pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais de mercado. Desta forma, entendemos que o objeto pode ser classificado como serviço comum, para fins do disposto no artigo 66, inciso I do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da GoiásFomento, podendo, portanto, ser adquiridos por meio de processo licitatório na modalidade pregão.
16. DOS ANEXOS
16.1. Constituem-se anexos deste Termo de Referência:
16.1.1. ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS.
Goiânia-GO, 03 de maio de 2024.
Anexo I - Do Termo de Referência MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
⭢ Razão Social e CNPJ:
⭢ Telefone:
⭢ Pessoa para contato:
2. PREÇOS
Lote | Item | Produto | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Subscrição de licença do Microsoft Office 365 E1 | 100 | ||
2 | Subscrição de licença do Microsoft Office 365 E3 | 70 | |||
3 | Subscrição de licença do Microsoft Office 365 E5 | 15 | |||
4 | Microsoft Teams Enterprise - Anual - New Commerce | 185 | |||
5 | Power BI Premium | 2 | |||
Valor total estimado |
3. ENTREGA
⭢ Prazo de entrega:
4. VALIDADE DA PROPOSTA
(Não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação)
5. COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
Nos preços propostos acima estão inclusas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO) ORIGINAL ASSINADO
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 PROCESSO Nº 202400059000507
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de dentidadenº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal nº 147/14, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 147/14, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
A Licitante (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF n.º (número do CNPJ), com sede no(a) (endereço), (cidade), (CEP), por seu representante legal, e para fins do Edital de Pregão Eletrônico n.º 005/2024.
DECLARA EXPRESSAMENTE que para os devidos fins e sob as penas da lei, não possui em seu quadro, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de
16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República de 1988.
(local de data)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE:
IDENTIDADE:
OBS.: A declaração deverá ser entregue em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRADO DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS
CONTRATO /2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, autorizada a sua criação por força da Lei Estadual de nº 13.533 de 15/10/99, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, EURÍPEDES XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº - SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado em Goiânia-GO, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº – SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado em Goiânia-GO, e de outro, a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Setor XXXXXXXXXX, XXXX-XX, CEP:
XXXXXXXXXXXXXX, XXXXX-XX, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXX, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXX-XXX/XX, e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX,
residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de fornecimento de licenças de soft. As partes Contratantes vinculam-se aos termos do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 005/2024 e da Proposta Comercial, que passam a integrar o
presente termo de contrato, instruído no Processo Administrativo SEI nº 202400059000507, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1 A celebração deste contrato se realiza com fundamento no Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GOIÁSFOMENTO, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 13.303/16, Lei Complementar nº 123/06 modificada pela Lei Complementar 147/14 edemais normas vigentes e aplicáveis à matéria, mediante o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2024, homologado pelo Diretor Presidente da GOIÁSFOMENTO em XX/XX/2024, conforme pode ser constatado no Processo Administrativo SEI Nº 202400059000507, que passa a integrar o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de uso de softwares Microsoft, sendo 100 (cem) Subscrição de licença do Microsoft Office 365 E1, 70 (setenta) Subscrição de licença do Microsoft Office 365 E3, 15 (quinze) Subscrição de licença do Microsoft Office 365 E5, 185 (cento e oitenta e cinco) Microsoft Teams Enterprise
- Anual - New Commerce, 02 (dois) Power BI Premium, devendo atender as demais especificações e condições contidas no Termo de Referência, e da Proposta Comercial datada de 00/06/2024, que passam a integrar o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento de licença de software discriminados na Cláusula Segunda deste Contrato, o valor do fornecimento das licenças terá um custo estimado anual de R$ ( ), conforme descriminados a seguir: (inserir tabela de preços da proposta vencedora).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A - GOIÁSFOMENTO reserva-
se o prazo de até 10º (décimo) dia, contados da data de entrada da Nota Fiscal no Protocolo de sua sede, desde esteja atestada pelo gestor do Contrato e acompanhada de cópias devidamente atualizadas das Certidões Negativas de Débito – DND do INSS e do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como as certidões de regularidade fiscal (Tributos Federais e Divida Ativa da União), Estadual e Municipal do estabelecimento sede da licitante, além da CND junto à Secretaria do Estado de Goiás, para efetuar o devido pagamento, em moeda corrente nacional, através de Ordem de Pagamento ou Tranferência, após o cumprimento de todas as formalidades.
4.2 O objeto será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, quando então poderá ser promovida a sua correção de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir;
4.3 Para efeito de emissão de Nota Fiscal, utilizar os seguintes dados: AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A - GOIÁSFOMENTO, situada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx/Xxxxx, XXX: 00.000-000 CNPJ nº 03.918.382/0001-25.
4.4 A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial que apresentou a documentação na fase de habilitação e os dados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA se obriga a:
5.2 A CONTRATADA obrigar-se às disposições constantes do Edital e do Termo de Referência, como se aqui estivessem transcritas e ainda:
a) Prestar os Serviços contratados a partir da data da assinatura do Contrato em conformidade com o Termo de Referência e com sua própria proposta, que passam a integrar este instrumento como se nele estivessem transcritos;
b) Não transferir a terceiros, no todo ou em partes, as obrigações decorrentes
deste Contrato;
c) Assumir inteira responsabilidade por todos os encargo e compromissos decorrentes de legislação trabalhistas, assim como o pagamento de salários, remunerações, fiscais, comerciais e resultantes de acidentes de trabalho envolvidos na execução dos serviços oriundos do presente contrato; assumindo assim, a responsabilidade extrajudicial e judicial por quaisquer reclamações;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, em virtude de culpa ou xxxx, na execução do contrato;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA GOIÁSFOMENTO
6.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato por intermédio de servidor devidamente indicado para este fim;
6.2 Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Contrato.
6.3 Designar um colaborador como gestor de contrato, que será responsável pela execução dos serviços e servirá de contato junto à CONTRATADA para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual.
6.4 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades observadas no serviço prestado, para que seja ajustado ou reparado.
6.5 Manter e conservar todas as informações e materiais que lhe sejam entregues em decorrência da contratação em local seguro, inacessível a terceiros, salvo às pessoas devidamente autorizadas e cientes da obrigação de sigilo.
6.6 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos no Termo de Referência.
6.7 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das etapas e formalidades legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ter sua vigência prorrogada, por iguais períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que mantida a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do art. 136, inciso IV, do Regulamento Interno de Licitação e Contratos da GoiásFomento, dado que se trata de serviço continuado de utilização de programas de informática.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Caberá rescisão contratual independente de interpretação judicial ou extrajudicial, a critério da CONTRATANTE, quando a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer das obrigações assumidas neste Contrato, ou quando for conveniente administrativamente à CONTRATANTE, ou ainda por qualquer dos casos previstos na Lei em vigor, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor dos serviços prestados, desde que devidamente aceitos pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão contratual resultante deste Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE.
II - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE.
III - Judicial, nos termos de legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA
9.1 O prazo máximo para a entrega é de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato;
9.2 Neste período, além das licenças, deverão ser informadas as credenciais de acesso, exclusivas da CONTRATANTE, para acesso a área exclusiva do site do fabricante, para verificação das licenças disponibilizadas;
9.3 A entrega será caracterizada pela disponibilização das credenciais de acesso e das licenças, com seus respectivos quantitativos, no site do fabricante, em área de acesso exclusivo da CONTRANTANTE, por meio de utilização de credenciais especificas;
9.4 Após a comunicação da CONTRATADA, que as licenças já estão disponíveis no site da fabricante, a CONTRATANTE, caso já tenha recebido as credenciais de acesso, elaborará o Termo de Recebimento Provisório, em até 1 (um) dia útil;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. Fica designado o Sr. Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, titular da GETEC - Gerência de Tecnolgia da Informação, para receber, fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de gestão das Licenças adquiridas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 Os recursos para garantir o custeio das despesas oriundas do objeto desta licitação, constam de dotação orçamentária da CONTRATANTE, estando listado na CONTA CONTÁBIL Nº 1.9.810.40.002.000-7 - DESPESAS ANTECIPADAS - LICENÇA DE USO – DIVERSAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SANCÕES CONTRATUAIS
12.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, o descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas deste contrato ensejará a aplicação das sanções de:
12.1.1 Advertência;
12.1.2 Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato descumprida, apurada de acordo com a gravidade da infração;
12.1.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, conforme elencadas nos artigos 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016.
12.1.4 As sanções de advertência e suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa devendo a defesa prévia da contratada, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da
notificação do ato, que será examinada e decidida, de forma motivada pela
GOIÁSFOMENTO podendo a sanção ser mantida, reduzida ou cancelada.
12.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração:
12.2.1 A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO serão graduados pelos seguintes prazos, observando- se o limite máximo de 2 (dois) anos.
12.3 A aplicação das sanções a que se sujeita à contratada, inclusive a de multa, aplicada na hipótese de inexecução contratual não impede que a GOIÁSFOMENTO rescinda o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
12.4 Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1 O contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
13.1.1 O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes nos seguintes casos:
13.1.2 Quando houver modificação do objeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
13.1.3 Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
13.1.4 Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
13.1.5 Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao valor fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
13.1.6 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
13.2 A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
13.3 Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, deverá restabelecido, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O instrumento contratual poderá ser rescindido:
14.1.1. Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a GOIÁSFOMENTO a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.1.3 Diante do atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
14.1.4 Pela paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à GOIÁSFOMENTO;
14.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
14.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução.
14.2 Judicial, nos termos da legislação;
14.3 Poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a Termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a
GOIÁSFOMENTO;
14.4 A rescisão deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5 Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito à devolução da garantia e do pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
13.7 As partes devem declarar que conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que na execução do presente contrato, sendo vedado às partes incluindo seus empregados,prepostos e/ou gestores:
15.1.2. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
15.1.3. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
15.1.4. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
15.1.5. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; ou
15.1.6. De qualquer maneira fraudar o contrato; assim como realizar quaisquer açõesou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA – PRSAC
16.1 A CONTRATADA deverá firmar, sob as penas da Lei, a Declaração de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como Anexo VII, para exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do
contrato, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA SETÍMA - DA NOVAÇÃO
17.1 O não exercício, pela GOIÁSFOMENTO, de quaisquer de seus direitos legais ou contratuais, representará ato de mera tolerância e não implicará novação dos seus termos, nem renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA INTRANSFERIBILIDADE
18.1 A LICITADA não poderá, sem a expressa anuência da GOIÁSFOMENTO, transferir a terceiros os direitos e obrigações oriundas deste contrato, sob pena de sua rescisão de pleno direito.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
19.1 A responsabilidade civil da CONTRATADA seja de natureza contratual ou em razão de qualquer outro tipo de responsabilidade que lhe possa ser atribuída, inclusive em relação a terceiros, se dará de conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no § 1º do Artigo 140 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GOIÁSFOMENTO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Para dirimir as questões porventura oriundas do presente contrato, elegem as parteso foro desta Comarca de Goiânia-GO, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Goiânia - Goiás, de junho de 2024.
Pela CONTRATANTE:
EURÍPEDES XXXX DO CARMO
Diretor Presidente
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretora Administrativa e Financeira
Pela CONTRATADA:
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXX
Sócio
1: Nome:
2: Nome:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE, AUSÊNCIA DE PARENTESCO
PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2024 PROCESSO Nº 202400059000507
(RESOLUÇÕES CNMP nº 37/2009 – Alterada pela Resolução nº 172/2017)
A inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante nomeado (bastante procurador) o Sr. , CPF Nº e
Identidade , DECLARA, nos termos da Resolução nº 37/2009, alterada pela Resolução nº 172/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação da empresa , conforme especificações técnicas descritas no Termo de Referência – Anexo I e os anexos do Edital nº 005/2024, que os sócios desta pessoa jurídica não são cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ou que estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, nos últimos 6 (seis) meses, na GOIÁSFOMENTO.
OBS: A vedação não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo da GOIÁSFOMENTO diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
OBS: A vedação se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
Goiânia, de de 2024.
Representante Legal
ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional da Agência de Fomento de Goiás S/A, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva da GoiásFomento reveladas à EMPRESA RECEPTORA em vistoria realizada ao ambiente computacional da GoiásFomento.
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros.
3. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir e/ou dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da GoiásFomento, das informações restritas reveladas.
4. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a
não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços a GoiásFomento, as informações restritas reveladas.
5. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços a GoiásFomento, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
6. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
7. A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente a GoiásFomento qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
8. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da GoiásFomento, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a GoiásFomento e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para a GoiásFomento. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridas pela GoiásFomento, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9. O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo
em vigordesde a data de acesso às informações restritas da GoiásFomento.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, de de 2024.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO – POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E CLIMÁTICA – PRSAC
À Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº ,), interessada em participar do Pregão Eletrônico da GoiásFomento nº 005/2024, Processo SEI Nº 202400059000507, DECLARA, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que esta empresa, eventuais filiais e respectivos sócios:
I. Não exerce(m) atividade(s) que incentive(m) a prostituição;
II. Não explora(m) e nem foi(ram) flagrado(s) explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo;
III. Respeita(m) as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, não tendo sido condenado(s) pela infringência de quaisquer destas leis;
IV. Não se encontra(m) alocado(s) em áreas embargadas pelo IBAMA;
V. Não procedeu(ram) a invasão de terras indígenas de domínio da União, nem foi(ram) condenado(s) pela prática de atos da espécie;
VI. Não foi(ram) condenado(s) por conflitos agrários;
VII. Não pratica(m) atos que caracterizem a falsidade ou violência na obtenção de título de posse ou propriedade de terras públicas ou privadas (grilagem), nem foi(ram) condenado(s) mediante sentença penal por atos da espécie;
VIII. Respeita(m) as normas relativas à legislação ambiental, não tendo sido condenado(s) por crimes ambientais;
IX. Não comercializa(m) armas de fogo e munições;
X. Não realiza(m) atividade de extração de madeira ou produção de lenha ou carvão vegetal provenientes de florestas nativas;
XI. Não executa(m) a extração ou industrialização de asbesto/amianto;
XII. Não explora(m) jogos de prognósticos ou assemelhados.
(Local e Data), de de 2024.
Assinatura do representante legal