EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 16/2022/CPP
PROCESSO SIMA n° 58.442/2022
OFERTA DE COMPRA n° 260131000012022OC00059
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 04/11/2022
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/11/2022 às 09h00
O Estado de São Paulo, pela Chefia de Gabinete, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, por intermédio do Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, RG nº 26.509.467-7 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei federal nº 10.520/2002, pelo Decreto estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/1993, do Decreto estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
1.2. Critério de julgamento. O julgamento da licitação será feito por agrupamento dos itens de serviços descritos no Anexo I.1 do Termo de Referência em unidades, as quais poderão vir a ser consideradas itens ou lotes distintos para fins de adjudicação do objeto, conforme o disposto no item 6.7 deste Edital e no Anexo I.2 do Termo de Referência.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014);
2.2.12. Que sejam sociedades cooperativas, tendo em vista a vedação constante do
§ 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu
cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei complementar federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei complementar federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Mês de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes
em março/2021, que será considerado como o mês de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei complementar federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar registro ou inscrição da licitante, bem como do profissional técnico responsável pela execução dos serviços em Conselho Regional das áreas correlatas ao objeto (engenharia, agronomia, arquitetura, gestão ambiental, biologia, química).
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.2.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do total mensal previsto para a contratação do objeto da licitação;
4.1.5.2.2. A comprovação a que se refere o item anterior poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.2.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar
também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s). O quantitativo total, obtido com a somatória dos atestados apresentados pela licitante, só será considerado para efeito de comprovação da qualificação técnica, se o prazo de execução dos serviços, contemplado nos referidos atestados, for concomitante entre eles em pelo menos 30 (trinta) dias.
Item | Descrição do Serviço | Quantidade mínima a constar nos atestados (50%) de cada lotes |
1 | Manejo e conservação de área de uso intensivo | |
2 | Manutenção e conservação de bosques e fragmentos florestais | |
3 | Manutenção e conservação de jardins | |
4 | Manutenção e conservação de áreas verdes: roçagem com remoção | |
5 | Pode de árvores de grande porte | Qualitativo |
4.1.5.3. Declaração subscrita por representante legal da licitante apresentando a relação da equipe operacional, com a quantificação e a qualificação das funções compatíveis com o objeto licitado, acompanhada de declaração formal (do licitante) de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis.
4.1.5.4. Declaração subscrita por representante legal da licitante de que apresentará, como condição de contratação, comprovação de quitação da anuidade do responsável técnico junto ao Conselho Regional.
4.1.5.5. Declaração subscrita por representante legal da licitante, informando acerca da disponibilidade de equipamento, ferramentas e pessoal técnico, para a realização do objeto da presente licitação.
4.1.5.6. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VII.1.
4.1.5.6.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.6.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail (xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx) ou pelos telefones (00) 0000-0000/0000-0000 com Sofia ou pelo telefone da Coordenadoria de Parques e Parceiras – (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 08:00 às 17:00 horas.
4.1.5.6.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.6.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.6.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.6.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VII.2 do Edital.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei..
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e incidirá sobre o valor total do objeto.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1 A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do volume do CADTERC correspondente ao objeto licitado e vigente no mês de referência dos preços.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento;
f.1.) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame
ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10.2. Às faturas mensais apresentadas pela contratada poderá ser aplicado um fator redutor em função da pontuação final obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções em razão do inadimplemento total ou parcial do contrato.
10.3. Os critérios, conceitos e itens que serão objeto de avaliação mensal estão descritos no Anexo VI do Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.2. A adjudicatária será convocada pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.4 deste Edital;
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4. A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1 Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital:
✓ Anexo I – Termo de Referência;
✓ Anexo II – Modelo de planilha de proposta;
✓ Anexo III – Modelos de Declarações;
✓ Anexo IV – Resolução SIMA nº 30, de 10 de maio de 2019;
✓ Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
✓ Anexo VI – Avaliação de Execução de Serviços;
✓ Anexo VII – Modelos referentes à visita técnica;
✓ Anexo VIII – Termo de Ciência e Notificação;
✓ Anexo IX – Planilha de Composição de Custos.
São Paulo, xx de xxxxxxx de 202x.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Subscritor do Edital
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Autoridade do Pregão
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I-1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O objeto da presente contratação consiste na prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, mediante a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto, nos quantitativos, áreas e locais especificados no Anexo I-2 deste Termo de Referência.
1.2. Os serviços de manutenção e conservação de jardins, compreendem os seguintes itens de contratação:
Item | Descrição do item |
A | Manejo e conservação de área de uso intensivo |
B | Manejo e conservação da zona de recuperação de acordo com o Plano de Manejo |
C | Manutenção e conservação de bosques e fragmentos florestais |
D | Poda de médio e grande porte com remoção de galhos e/ou árvores |
E | Manutenção e conservação de áreas verdes: Roçagem com remoção |
F | Limpeza de lagos e lagoas |
G | Serviços de manutenção e conservação de Viveiro |
H | Serviço de acessório de carga - Caçamba |
1.3. O objeto inclui o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs), insumos e ferramentas necessários para a perfeita execução dos serviços e mão de obra operacional em número suficiente e adequado para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas e as legislações vigentes.
1.4. Todos os serviços deverão ser realizados com a finalidade de:
• Manter a boa aparência do jardim;
• Manter saudáveis as plantas e os gramados;
• Manter a limpeza e a ordem do jardim; e
• Manter a limpeza e a ordem de terrenos;
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
A prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins envolverá todas as etapas do processo de operacionalização das áreas identificadas, conforme o padrão estabelecido pelo CONTRATANTE.
2.1. Condições Gerais:
2.1.1. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissional de nível superior em áreas correlatas ao objeto contratado (engenharia, contratado (engenharia, agronomia, arquitetura, gestão ambiental, biologia, química) com registro junto ao Conselho Regional correspondente, conforme legislação vigente.
2.1.2. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal operacional capacitado e em número suficiente.
2.1.3. As atividades serão executadas diariamente, de segunda à sextas-feira, respeitada às 44 horas semanais durante todo o período de vigência do contrato (12 meses).
2.1.4. Por se tratar de uma Unidade de Conservação, para melhor conservação das áreas abrangidas na presente contratação, pode ocorrer a necessidade de atendimento emergencial nos finais de semana e feriado para remoção e devida destinação de galhos ou árvores caídas em virtude de temporais e outros eventos.
2.1.5. As atividades de Manutenção devem ocorrer diariamente em todos os meses do ano, em todo o período de vigência do contrato. As atividades de adubação e implantação de vegetação serão programadas, prioritariamente, para o período que compreende os meses de outubro a abril, para aproveitamento do período de chuvas mais frequentes
2.2. A CONTRATADA deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
2.2.1.ITEM A - Manejo e conservação de área de uso intensivo
- Acompanhamento técnico periódico;
- Corte e recolhimento de galhos cortados ou caídos;
- Recortes de gramados em passeios, canteiros, árvores e muros;
- Retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas manualmente separação de contaminantes biológicos reconhecíveis (encaminhamento para compostagem);
- Irrigação, retirada de plantas aquáticas e desassoreamento;
- Coleta e remoção de lixo;
- Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle de pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
- Coroamento em plantas ou colocação de cobertura morta (ver Nota Técnica a respeito);
- Manejo e controle das plantas invasoras, com equipamentos se necessário (ver Nota Técnica a respeito);
- Limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas na capinação e qualquer outro tipo de detrito;
- Pequenos acertos de terreno para desvio de águas pluviais, utilizando métodos para conservação do solo;
- Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte;
- Refilamento das áreas gramadas;
- Replantio;
- Reposição de terra com cobertura de gramado conforme a necessidade; e
- Roçada.
2.2.2.ITEM B - Manejo e conservação da zona de recuperação de acordo com o Plano de Manejo
- Acompanhamento técnico periódico;
- Capinação nas entrelinhas do plantio de restauração e ao longo das trilhas de vigilância da biodiversidade;
- Poda de segurança das copas das árvores (área de restauração) no limite da grade com a Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx de maneira a impedir o avanço sobre a fiação aérea (para evitar morte de primatas)
- Aplicação de produtos químicos, com a devida proteção ambiental, de funcionários e pessoas;
- Condução de trepadeiras;
- Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle de pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
- Erradicação das plantas exóticas invasoras;
- Limpeza e reposição de folhagens e flores, com colocação de terra e adubo nos vasos e canteiros;
- Ornamentação dos Jardins;
- Pequenos acertos de terreno para desvio de águas pluviais utilizando métodos para conservação do solo;
- Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte;
- Recorte específicos de meio fios, calçadas e canteiros;
- Reformulação de canteiro de flores e folhagens;
- Roçada; Irrigação.
2.2.3.ITEM C - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BOSQUES E FRAGMENTOS FLORESTAIS
Cabe esclarecer que as atividades de manutenção a seguir estão previstas para serem realizadas geralmente nas áreas junto a bordas e trilhas, considerando-se entre 2 e 3 metros de largura, conforme o caso.
- Acompanhamento técnico periódico;
- Coleta e remoção de lixo;
- Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
- Manutenção geral com manejo e controle de plantas invasoras, poda de troncos e galhos;
- Pequenos acertos de terreno para desvio de águas pluviais, utilizando métodos para conservação do solo;
- Recolhimento de galhos e detritos em bosques, manejo de trilhas e acessos para contenção de processos erosivos, conforme “Manual de Construção e Manutenção de Trilhas”.
- Manutenção de caminhos e áreas com terra e pedrisco, inclusive com pequenos acertos de terreno para melhoria de drenagem, tanto para redução de velocidade da drenagem como para contenção de erosão; nivelamento e cobertura de piso onde for necessário;
- Obstrução de trilhas não oficiais;
- Monitoramento e manejo de pragas;
- A critério do CONTRATANTE e do responsável técnico da CONTRATADA distribuição de matéria vegetal morta proveniente dos demais serviços (restos de grama aparada ou outros materiais triturados) em camadas de
até 5 (cinco) centímetros de espessura em área circular com raio máximo de 60 (sessenta) centímetros a partir do colo das árvores;
- Remoção dos restos vegetais, resultantes das podas e demais serviços; e
- Roçada.
2.2.4.ITEM D - PODA DE MÉDIO E GRANDE PORTE COM REMOÇÃO DE GALHOS OU ÁRVORES
Em geral nos parques urbanos há árvores de pequeno, médio e grande porte que devido à idade avançada ou ao ataque de insetos estão condenadas e apresentam riscos de acidentes, tendo havido em alguns casos queda de galhos ou árvores sobre edificações. Com o propósito de evitar novos acidentes é previsto o manejo fitossanitário e a poda de médio e grande porte com remoção de galhos ou árvores, com sistema de poda e elevação para alcance de árvores com 04 (quatro) a 30 (trinta) metros de altura, conforme o parque. Estes serviços de poda e remoção de árvores devem ser previamente autorizados por órgãos responsáveis incluindo, órgãos de preservação do patrimônio, no caso de bens tombados. Estas autorizações são solicitadas pela Gestão do Parque, com o suporte técnico da CONTRATADA, cujo responsável técnico deve assinar o relatório técnico para justificativa da poda ou remoção do exemplar arbóreo. Atividades previstas:
- Acompanhamento técnico periódico;
- Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
- Manutenção geral com manejo e controle de plantas invasoras, poda de galhos e conforme a gravidade, dos troncos;
- Monitoramento e controle de pragas;
- A critério do CONTRATANTE e do responsável técnico da CONTRATADA distribuição de matéria vegetal morta proveniente dos demais serviços (restos de grama aparada ou outros materiais triturados) em camadas de até 5 (cinco) centímetros de espessura em área circular com raio máximo de 60 (sessenta) centímetros a partir do colo das árvores;
- Remoção dos restos vegetais, resultantes das podas e demais serviços;
- Obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs).
Observação: devido à possível diferença de valor para os serviços conforme a altura da árvore, nas planilhas quantitativas dos anexos referentes a cada parque, este item estará subdividido em poda de árvores com altura até 12 metros e árvores com altura superior a 12 metros.
2.2.5. ITEM E - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES: ROÇAGEM COM REMOÇÃO
- Capinação
- Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
- Limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
- Remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais, resultante da limpeza geral; e
- Roçagem de vegetação diversa envolvendo corte manual e/ou mecanizado das áreas.
2.2.6.ITEM F - LIMPEZA DE LAGOS E LAGOAS
Consiste no recolhimento e remoção de todo e qualquer tipo de detrito acumulado nas superfícies e margens dos lagos, cabendo à contratada o fornecimento de equipamento adequado à boa execução desses serviços, inclusive os respectivos equipamentos de proteção individual que se fizerem necessários.
O serviço será medido pela área (m² - metro quadrado) efetivamente limpa, seja de superfície ou margens.
2.2.7. ITEM G - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIVEIRO
- Preparo de substrato para cultivo das plantas segundo as especificações técnicas do corpo técnico;
- Substituição de substrato nos vasos;
- Plantio e replantio das plantas em novos recipientes;
- Retirada de musgos e ervas daninhas dos vasos;
- Irrigação e adubação de vasos;
- Capina das áreas das coleções e viveiros;
- Revolvimento do solo nos vasos, jardineiras e canteiros;
- Semeadura e manutenção dos vasos, tubetes, saquinhos e canteiros;
- Reposição de terra nos canteiros, vasos e jardineiras;
- Reposição ou troca de pedrisco;
2.2.8. ITEM H - SERVIÇO DE ACESSÓRIO DE CARGA CAÇAMBA
Quando solicitado pela contratante, a contratada deverá disponibilizar uma caçamba tipo Roll On com capacidade para até 30 M3, para recolhimento e retirada dos excedentes de bambus existentes no Parque. A contratada ficará responsável pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, manutenção e conservação dos jardins nas dependências do Contratante destinadas para este fim, observando as seguintes obrigações:
3.1 Condições Gerais
3.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
3.1.2. Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como falta d’água e/ou de energia elétrica, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado.
3.1.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
3.1.4. Quando da realização de atividades com produtos químicos controlados, nas áreas escopo dos trabalhos, respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas no que tange à qualidade, à quantidade ou à destinação. Essas atividades são de inteira responsabilidade da Contratada, que
responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
3.1.5. Disponibilizar insumos suficientes, adequados e necessários para a manutenção das áreas, assim como equipamentos e ferramentas utilizados na execução das atividades objeto desta contratação.
3.1.6. Manter prioritariamente os veículos envolvidos indiretamente na execução, no apoio e na supervisão dos serviços classificados como A ou B pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria.
3.1.7. Fornecer ao Contratante uma cópia do resultado da análise do solo, sempre que esta atividade for realizada.
3.2 Dependências, Instalações Físicas, Equipamentos e Ferramentas
3.2.1. Manter em perfeitas condições de uso as dependências e os equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras.
3.2.2. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como ferramentas manuais, carrinhos para transporte de materiais etc., de forma que não sejam confundidos com similares de propriedade do Contratante.
3.2.3. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e pela limpeza de seus equipamentos e suas ferramentas.
3.2.4. Executar a manutenção corretiva de seus equipamentos e suas ferramentas, substituindo-os quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços.
3.2.5. Os equipamentos, utensílios e móveis pertencentes ao Contratante e disponibilizados à Contratada deverão, ao término do contrato, ser devolvidos em condições de uso.
3.2.6. Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos e das instalações na presença de preposto designado pelo Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições durante o citado período.
3.2.7. Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço exclusivamente para atender ao objeto do contrato.
3.2.8. Estabelecer e cobrar o cumprimento de padrões de conduta adequada na utilização dos saneantes, materiais e equipamentos utilizados.
3.3 Do Pessoal da Contratada
3.3.1. Caberá à Contratada considerar a idade mínima de 18 anos para o provimento de todos os postos de trabalho necessários à plena prestação dos serviços.
3.3.2. A Contratada deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço.
3.3.3. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o mediante crachás com fotografia recente e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
3.3.4. Para a execução dos serviços, a Contratada deve manter no local de trabalho o número suficiente e adequado de pessoal operacional, necessário ao exato cumprimento das obrigações assumidas.
3.3.5. Manter como responsável técnico por esses serviços um profissional de nível superior em áreas correlatas ao objeto contratado (engenharia, agronomia, arquitetura, gestão ambiental, biologia ou química), devidamente inscrito no Conselho Regional e que possa de ser acionado a qualquer momento, caso necessário.
3.3.6. Todos os funcionários devem ter experiência no exercício de suas funções, o que será comprovado pela apresentação, no ato da assinatura do contrato, de cópia autenticada da carteira de trabalho de cada um deles, na parte que comprova o registro do empregado.
3.3.7. No ato da assinatura do contrato e na data de sua prorrogação, a Contratada deverá apresentar ao Contratante toda documentação hábil para a comprovação do atendimento à legislação trabalhista, como a Regularidade do Vínculo Empregatício e cópias do contrato de trabalho.
3.3.8. No ato da assinatura do contrato e a cada dispensa ou admissão, a Contratada apresentará ao Contratante a relação de profissionais alocados aos serviços, comunicando imediatamente as alterações no quadro de pessoal.
3.3.9. Cabe à Contratada manter os empregados no padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções sem ônus para os mesmos, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 6 (Equipamentos de Proteção Individual), aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214, de 08 de junho de 1978, e suas alterações. Entre os uniformes e equipamentos, destacam-se: aventais, calças, camisas, capas de chuva, botas ou tênis antiderrapantes.
3.3.10. A Contratada deverá proceder à avaliação médico-sanitária de seus funcionários, nos termos das normas em vigor, de forma a manter no local de trabalho funcionários com padrão e condição de saúde adequados ao desempenho do serviço, apresentando, quando solicitados, os laudos dos exames de saúde de seus empregados.
3.3.11. Em relação aos profissionais alocados na execução dos serviços, a Contratada deverá:
a) Controlar a assiduidade e a pontualidade do pessoal no serviço, comunicando imediatamente à Administração do Contratante eventuais alterações e atrasos, suprindo as eventuais ausências e assegurando-lhes meios de locomoção até o local de trabalho;
b) Fiscalizar e assegurar a adequada conduta do seu pessoal nos setores de atividade e nas dependências do Contratante, fornecendo-lhes o manual de procedimentos contendo instruções acerca de obrigações, atos, atitudes e ações cabíveis e outras a serem evitadas durante o serviço;
c) Responsabilizar-se pela disciplina de seus profissionais durante suas horas de trabalho e comprometer-se a garantir que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, seja no relacionamento entre companheiros, seja no atendimento aos usuários;
d) Substituir imediatamente qualquer profissional, a pedido do Contratante;
e) Xxxxxx no local de trabalho um representante como responsável pelos serviços e pelo seu pessoal, o qual responderá às solicitações e
contatos junto ao Contratante. Providenciar, ato contínuo a eventuais impedimentos, a efetiva e imediata substituição do mesmo por profissional de experiência equivalente ou superior, conforme previsto na Lei Federal no 8.666/1993;
f) Afixar no recinto do Contratante as escalas de serviço mensal de seus profissionais, especificando todas as funções com nomes e respectivos horários;
g) Promover, periodicamente, treinamentos específicos, teóricos e práticos, para toda a equipe de trabalho, abordando, obrigatoriamente, temas como prevenção de acidentes de trabalho, combate a incêndio e demais assuntos relacionados à execução das atividades dos profissionais;
h) Nas atividades diárias, o profissional da Contratada deverá usar uniforme completo, limpo, passado e identificado com crachá da empresa;
i) Responsabilizar-se, em caso de greve da categoria (jardineiros), pela manutenção total dos serviços contratados, para que não haja interrupção dos mesmos;
j) Todas as determinações dadas pelo gestor do contrato ao representante indicado pela Contratada serão consideradas como dirigidas à Contratada, assim como todas as ações ou omissões deste profissional que venham a prejudicar a normalidade dos serviços;
k) Xxxxxxxx às expensas da Contratada quaisquer exames laboratoriais ou tratamentos necessários a seus profissionais;
l) A Contratada deve apresentar mensalmente, junto com a nota fiscal/fatura, os comprovantes de pagamento da folha do pessoal alocado para a execução desse objeto, seus benefícios e encargos;
m) A Contratada deve comunicar ao Contratante quanto à existência de ações trabalhistas decorrentes da execução do contrato que, direta ou indiretamente, responsabilizem o Contratante em seus processos;
n) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais acidentados ou com mal súbito;
o) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança, medicina do trabalho e proteção ambiental;
p) Fornecer os benefícios mensais e diários, compreendidos por cesta básica, vale-refeição, vale-transporte e seguro de vida em grupo, bem como demais benefícios que estejam previstos na legislação, convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa aplicável aos empregados envolvidos na prestação dos serviços;
q) Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e encargos;
r) Periodicamente, ministrar a seus profissionais curso para aplicação de saneantes, nos quais serão esclarecidos os riscos desse trabalho, além de ações a serem tomadas para a prevenção de acidentes. Para essa função, fica proibida a contratação de trabalhadores não alfabetizados;
s) Manter profissionais devidamente capacitados e qualificados para operar máquinas, equipamentos e implementos, em conformidade com a legislação vigente;
t) A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto
à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
u) Arcar com todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
v) Atender a todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados durante a execução desta contratação, ainda que acontecido em dependência do Contratante;
w)Arcar com todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada à execução desta contratação, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
x) Arcar com os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; e
y) A inadimplência da Contratada em relação aos encargos supracitados não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Contratante, nem pode onerar o objeto desta contratação.
3.4 Controle de Qualidade dos Serviços Prestados
3.4.1. A Contratada deve manter a qualidade e uniformidade do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas.
3.5 Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho
3.5.1. A Contratada deve cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados o regulamento interno do Contratante.
3.5.2. Observar as regras de boa técnica e de segurança quanto às ferramentas, mantendo rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins.
3.5.3. Obedecer, na execução e desenvolvimento das atividades, às determinações da Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do Contratante, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, no que couber.
3.5.4. Obedecer a todas as normas aplicáveis previstas na legislação trabalhista.
3.5.5. Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), contendo, no mínimo, os itens constantes das normas regulamentadoras no 7 e nº 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, e de suas alterações, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
3.5.6. Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus profissionais na prestação dos serviços objeto do contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional.
3.5.7. Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas
por legislação federal, atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019.
3.5.8. Adotar todas as diretrizes que se fizerem necessárias para minimizar a probabilidade de ocorrência de acidentes envolvendo pessoas, propriedades ou bens do Contratante, da Contratada ou de terceiros.
3.5.9. Prever a utilização intensiva de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com as normas e legislações pertinentes aos assuntos e previstas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, devendo, também, antes do início dos serviços, apresentar por escrito ao Contratante os EPIs que serão utilizados nos locais onde o funcionário estará exposto a possíveis riscos de acidente.
3.6 Responsabilidade Civil
3.6.1. A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus profissionais em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações por tais danos ou prejuízos que possam causar.
3.7 Fornecimento de Insumos
3.7.1. A Contratada deve fornecer os insumos necessários e adequados em quantidade suficiente para a realização das atividades aqui compreendidas, com exceção das mudas e dos saneantes, cuja responsabilidade pelo fornecimento é do Contratante.
3.8 Boas Práticas Ambientais – Específicas
3.8.1 Uso Racional da Água
a) A Contratada se compromete a:
▪ Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água. Os encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças esperadas com essas medidas e dos comportamentos de profissionais da Contratada;
▪ Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água;
▪ Identificar pontos de uso e hábitos/vícios de desperdício de água:
- Na identificação das atividades de cada ponto de uso, os profissionais devem ser treinados e orientados sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício (como não irrigação em época de chuva), sendo conscientizados sobre atitudes preventivas; e
- Em relação ao uso adequado de água, devem ser adotados procedimentos corretos, que utilizam a água com economia, sem desperdício e sem deixar de garantir a adequada higienização do ambiente, de utensílios e dos profissionais.
3.8.2 Eficiência Energética
a) A aquisição de equipamentos consumidores de energia deverá ser realizada de modo que o bem a ser adquirido apresente o melhor
desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética (artigo 8º do Decreto Estadual no 45.765, de 20 de abril de 2001).
b) Devem ser verificados na aquisição dos equipamentos, quando possível, o selo do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL) e o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
c) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
d) Desligar as luzes dos ambientes não ocupados e acender apenas aquelas necessárias, quando pertinente.
e) Comunicar ao gestor do contrato sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados, como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas.
f) Sugerir ao Contratante locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias, entre outros.
g) Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos aparelhos elétricos, extensões, entre outros. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
h) Repassar a seus profissionais todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pelo Contratante.
i) A Contratada deve desenvolver junto a seus profissionais programas de racionalização do uso de energia.
3.8.3 Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos
a) Caso já implantado nas áreas do Contratante, a Contratada deve colaborar de forma efetiva no desenvolvimento diário das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, conforme Resolução CONAMA no 275, de 25 de abril de 2001.
b) Quando implantado pelo Contratante o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá observar as seguintes regras:
▪ MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS
São todos os materiais que ainda não apresentam técnicas de reaproveitamento e são denominados rejeitos, como: lixo de banheiro ( papel higiênico e lenço de papel), cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares, trapos e roupas sujas, toco de cigarro, cinza e ciscos (segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada), acrílico, lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em separado), papéis plastificados, metalizados ou parafinados, papel carbono e fotografias, fitas e etiquetas adesivas, copos descartáveis de papel, espelhos, vidros planos, cristais, e pilhas (acondicionadas em separado e enviadas para o fabricante).
▪ MATERIAIS RECICLÁVEIS
Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores adequados, a serem disponibilizados pelo
Contratante:
- Vidro (recipiente verde);
- Papéis secos (recipiente azul);
- Metais (recipiente amarelo);
- Plástico (recipiente vermelho); e
- Lixo não reciclável (recipiente branco).
c) Quando implantadas pelo Contratante operações de compostagem/fabricação de adubo orgânico, a Contratada deverá separar os resíduos orgânicos e encaminhá-los posteriormente para as referidas operações, de modo a evitar sua disposição em aterro sanitário.
d) Otimizar a utilização dos sacos de lixo, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e à necessidade, e esgotando com bom senso e razoabilidade seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.
3.8.4 Produtos Biodegradáveis
a) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis;
b) Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, ser livre de corantes e conter redução drástica de hipoclorito de sódio;
c) Observar, rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44 da Lei Federal no 6.360, de 23 de setembro de 1976, e do Decreto Federal no 8.077, de 14 de agosto de 2013, às prescrições da Resolução ANVISA nº 40, de 05 de junho de 2008, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Contratante são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I - Tipos/ Categorias de produtos de limpeza e afins; ANEXO II – Rotulagem para produtos de limpeza e afins. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.236, de 29 de dezembro de 2015, não deverá ser utilizada embalagem que possa induzir trocas indesejadas ou erros na dispensação, no uso ou na administração desses produtos.
3.8.5 Destinação dos Resíduos Sólidos
a) Em cumprimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo, estipulada pela Lei Estadual n.º 12.300/2006, cabe à Contratada responsabilizar-se pela destinação final dos resíduos sólidos decorrentes do processo de jardinagem.
b) O local reservado à destinação final dos resíduos deverá estar regularizado junto aos órgãos ambientais dos poderes públicos, devendo ser devidamente encaminhada ao Contratante documentação comprovando a regularidade referente à empresa e ao volume transportado.
3.8.6. Controle de Poluição Sonora
a) Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, cabe à Contratada observar a necessidade de Selo Ruído como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel – dB (A) -, conforme Resolução CONAMA nº 20, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo às saúdes física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização
de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento da execução contratual.
4.2. Disponibilizar à CONTRATADA suas dependências e instalações para a execução dos serviços do objeto contratado.
4.3. Disponibilizar à CONTRATADA os equipamentos e utensílios de sua propriedade, que poderão ser utilizados na execução dos serviços.
4.4. Encaminhar, para liberação de pagamento, as faturas aprovadas pela prestação de serviços.
4.5. Acompanhar e garantir que as normas de segurança sejam respeitadas na aplicação de saneantes.
4.6. Fornecer instruções detalhadas sobre os serviços de manutenção e conservação de jardins a serem realizados, assim como esclarecer dúvidas surgidas durante a execução.
4.7. Fornecer mudas, quando necessário, adequados e em quantidade suficiente para a realização das atividades aqui compreendidas.
5. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços serão executados em horários que não interfiram nas atividades normais do CONTRATANTE.
6. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Ao CONTRATANTE, por intermédio do gestor/ fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo a ele:
a) Exercer a fiscalização dos serviços contratados, observando, por exemplo, o cumprimento dos horários e a compatibilidade com o cronograma de trabalho estabelecidos, de modo a assegurar a efetiva execução do escopo contratado;
b) Registrar ocorrências na execução do objeto contratado, indicando e aplicando as eventuais multas, penalidades e sanções por inadimplemento contratual;
c) Realizar avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, utilizando-se da ferramenta constante do Apêndice do CADTERC volume 18; e,
d) Aprovar as faturas de prestação de serviços somente dos serviços efetivamente aceitos.
6.2. A fiscalização do CONTRATANTE terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências vinculadas à execução dos serviços contratados, podendo verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos e utensílios utilizados.
6.3. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
7. SETORIZAÇÃO
Nos anexos específicos de cada parque estão presentes as tabelas com as categorias, descrições e quantidades previstas dos serviços de manutenção, implantação e atividades especiais a serem realizados.
Alguns serviços são realizados continuamente (todos os meses a mesma quantidade) e outros podem ter a quantidade a executar vinculada à sazonalidade durante o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, conforme definido em conjunto entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, em especial, no caso de replantio.
Para efeito de cálculo de custos, nos respectivos ANEXOS – QUANTIDADES MENSAIS de cada parque foram inseridas todas as áreas e suas respectivas quantidades definidas mensalmente.
Os Fiscais dos contratos deverão realizar vistorias diárias para verificar a execução dos serviços, conferir a quantidade apurada em campo com a anotada pelo responsável da CONTRATADA, bem como com a prevista no Contrato.
8. NOTAS TÉCNICAS SOBRE ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO
8.1. Adubação
Adubação (mineral e orgânica): Observe-se que despesas relativas a este serviço estão inclusos nos custos / preços de manutenção de cada item conforme Cadterc 2020.
Adubação de reposição para gramados: O fertilizante a ser aplicado será NPK na formulação 10-10-10, na dosagem de 20 (vinte) gramas por metro quadrado. Deverá ser feita a aplicação de maneira a garantir o melhor rendimento e distribuição nas áreas do Parque destinada à adubação de gramados, que serão selecionadas em conjunto entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, no início de cada mês. O pagamento deste serviço está incluído no pagamento efetuado pelos serviços de manutenção de gramados. A CONTRATANTE verificará a partir da área efetivamente adubada apontada pela CONTRATADA, se as condições estão satisfatórias e podem ser aprovadas pela fiscalização da CONTRATANTE durante o período de medição. Caso a situação de determinado(s) trecho(s) não seja(m) aprovada(s), a CONTRATANTE procederá ao respectivo desconto dos serviços de manutenção de gramados a partir do cálculo da área correspondente.
Adubação nos bosques e árvores isoladas: Aplicação de adubo químico nos bosques e árvores isoladas deve ser programada para o período de outubro a abril, por motivos de clima favorável. O fertilizante a ser aplicado será o NPK 10-00-10, ou formulação semelhante, na dosagem de 100,00 (cem) gramas por metro quadrado. Deverá ser feita a aplicação a lanço ao redor de cada planta, após o coroamento, na projeção da copa, misturando-se o adubo à terra da coroa após o lanço e procedendo
a irrigação. As áreas do parque destinadas à adubação de bosques e árvores isoladas serão selecionadas em conjunto entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, no início de cada mês.
Adubação de reposição para floreiras, canteiros de arbustos, herbáceas e forrações ornamentais: Aplicação de adubo químico nos canteiros e floreiras deve ser programada para o período de outubro a abril, por motivo de clima favorável. O fertilizante a ser aplicado será o NPK 4-14-8, na dosagem de 100 (cem) gramas por metro quadrado. Deverá ser feita a aplicação a lanço sobre os canteiros. No mesmo período também deverá ser realizada irrigação com fertilizante solúvel em água, NPK 20-20-20, dissolvido à proporção de 1 (um) grama por litro e aplicada na proporção de 10 (dez) litros por metro quadrado. As áreas do parque destinadas à adubação de canteiros e floreiras serão selecionadas em conjunto entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, no início de cada mês.
8.2. Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle de pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal. Deverá contemplar a determinação dos tipos de pragas e espécies-problema com seus respectivos graus de interferência, subsidiando a decisão sobre o modo de controle. Em caso de pragas, preferencialmente devem ser usados métodos como a poda, troca de espécies por outra mais resistente, evitando-se ao máximo o uso de bioquímicos. Quanto às espécies-problema, sempre devem ser usados métodos de controle que ocorram em caráter permanente sem sofrer interrupções, não se recomendando trabalhos de campanha de caráter temporário ou pontual, onde não se atinja toda a área proposta, pois, com este tipo de controle, poderá ocorrer o efeito bumerangue. No caso de ser necessária a utilização de defensivos agrícolas e outros biocidas deverá ser dada preferência a produtos de ação biológica e específica. Em todos os casos os produtos devem ser previamente aprovados pela CONTRATANTE e a aplicação deverá ser acompanhada por profissional Técnico Responsável, devendo ser apresentada a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), além de atendidos integralmente os dispositivos previstos nas Leis Federais nº 5.197 de 03/01/1967, nº. 7.802 de 11/07/89 e nº 12.305 de 02/08/2010, Instrução Normativa IBAMA nº 141 de 19/12/2006, além de Leis Estaduais nº. 4.002 de 05/01/84 e nº. 5.302 de 11/04/86 e seus Decretos regulamentadores aplicáveis;
8.3. Coroamento: O coroamento deve ser feito manualmente e com o uso de enxada, em torno de árvores e canteiros. Ele jamais poderá ser feito utilizando-se roçadeiras de qualquer espécie, pois o contato das lâminas ou fio de nylon com o colo das plantas poderia causar injúrias e morte dos vegetais. No caso de se constatar injúrias em árvores ou plantas ornamentais provocadas pela roçada, deverá ser plantada outra muda no mesmo local ou próximo ao local, a encargo da CONTRATADA, conforme solicitação da CONTRATANTE. A muda será definida com base no valor de mercado, sendo a espécie, características e dimensões iguais ou similares à original no momento em que tenha sido constatada a injúria pela CONTRATADA.
8.4. Corte de gramados: O corte dos gramados sempre deverá ser feito com a utilização de máquinas e equipamentos adequados de alta qualidade. O refilamento e acabamentos deverão ser realizados com Roçadeiras Costais (equipadas com fio de nylon) e o excesso do material cortado deve ser rastelado e compostado em local
apropriado para ser utilizado como matéria morta ao pé das árvores isoladas, arbustos isolados e bosques (espessura aproximada de 5cm), ou destinado, sem ônus e a critério da CONTRATANTE conforme indicação da mesma. O material caído nos caminhos, guias e grelhas de drenagem deve ser imediatamente recolhido da área e depositado em local apropriado, conforme indicação da CONTRATANTE. É recomendável que se utilizem “Sopradores/Sugadores” para dar mais agilidade a este serviço. Em áreas encharcadas o corte deverá ser executado por roçadeiras costais, evitando danos aos gramados. Como medida de segurança, em um raio de 20 (vinte) metros do operador e em todos os pontos em que se estiver fazendo o corte com roçadeiras, a CONTRATADA deverá manter a área isolada, colocando telas de proteção com no mínimo 02 (dois) metros de altura e 03 (três) metros de comprimento, evitando o acesso de pessoas e o arremesso de objetos em pessoas, veículos e equipamentos próximos. O operador deverá estar equipado com Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) necessários, conforme ANEXO I-A;
8.5. Irrigação: Poderá ser necessária nos períodos de seca, devendo ser executada sempre que solicitada pela CONTRATANTE, sendo estimado no caso do gramado o consumo de 10,0 m³ (dez metros cúbicos) para 1.000,0 m² (mil metros quadrados) a cada execução. Para canteiros é estimado o consumo de 20,0 m³ (vinte metros cúbicos) para 1.000,0 m² (mil metros quadrados) ou a média de 20 (vinte) litros por metro quadrado a cada 03 (três) dias. Para esta atividade não poderá ser utilizada água tratada proveniente da rede pública de abastecimento. A água a ser utilizada para a irrigação será fornecida pela CONTRATADA, proveniente de reuso ou outras fontes (água de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros). Se houver necessidade de complementação de água nos períodos de estiagem, a CONTRATADA deverá providenciar a aquisição de água de reuso e executar a irrigação com carro pipa ou abastecer o reservatório para efetuar a irrigação com uso da rede instalada.
8.6. Manejo e controle de plantas invasoras: No caso dos gramados esta atividade deve ser realizada antes da entrada das roçadeiras mecanizadas nas áreas. Consiste na eliminação de plantas daninhas de forma manual com o auxílio de ferramentas adequadas e com controle químico conforme necessidade (usando herbicidas), de modo a evitar um grande dispêndio com mão de obra e uma possível não efetivação do controle, com o objetivo de minimizar a competição. As plantas daninhas devem ser retiradas juntamente com a raiz, recolhidas da área e destinadas à compostagem ou outra destinação adequada, tomando-se o cuidado de compostá- las de maneira efetiva, a fim de evitar reinfestações. Para o controle e monitoramento de espécies vegetais invasoras e superabundantes a CONTRATADA deve realizar o monitoramento de espécies invasoras, em especial as exóticas invasoras, consideradas daninhas tais como Leucena (Leucaena spp) e a palmeira seafortia (Archontophoenix cunninghamii), que deve ter controlada a dispersão e por vezes eliminadas. Este controle e eliminação deve-se ao fato das plantas invasoras competirem com as plantas nativas, e nos ambientes de floresta causarem redução da biodiversidade. O manejo da vegetação exótica visa favorecer a recuperação dos ambientes naturais e a ampliação da quantidade e diversidade de espécies da vegetação e da fauna brasileira.
8.7. Monitoramento e controle de pragas e espécies problema, tais como formigas, cupins, baratas, ratos, carrapatos, cães, gatos, pombas dentre outros seres
vertebrados ou invertebrados que ofereçam risco à saúde da população e à manutenção da qualidade das áreas objeto deste contrato (ou áreas verdes, caixas e quadras de areia, trilhas e pisos impermeáveis, determinando sua intensidade, subsidiando a decisão sobre o modo de controle.
Preferencialmente devem ser usados métodos como a poda ou troca de espécies por outras mais resistentes, evitando-se ao máximo o uso de agroquímicos. Em caso de áreas atacadas por cupins de solo, deverá ser priorizada a utilização da tecnologia Sentricon ou similar.
No caso de ser necessária a utilização de defensivos, deverá ser dada preferência a produtos de ação biológica e específica, em relação aos agroquímicos. Algumas espécies são nocivas à segurança dos usuários, por isso seu controle se torna necessário no Parque. Alguns insetos como abelhas, vespas e marimbondos precisam ser manejados por representarem riscos à segurança dos usuários, devendo ser controlada para evitar a infestação sob placas, telhas, lajes, palmeiras, bancos, árvores entre outros. Toda atividade de controle e manejo de insetos e demais animais devem ser realizada de forma a não oferecer riscos de acidentes aos usuários, mantendo a área isolada se necessário.
Em todos os casos, o controle de pragas e doenças deve obedecer aos critérios de controle integrado e os produtos devem ser previamente aprovados pela CONTRATANTE e a aplicação deverá ser acompanhada por profissional Técnico Responsável, devendo ser apresentada a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), além de atendidos integralmente os dispositivos previstos nas Leis Federais nº 5.197 de 03/01/1967, nº 7.802 de 11/07/89 e nº 12.305 de 02/08/2010, Instrução Normativa IBAMA nº 141 de 19/12/2006, além de Leis Estaduais nº 4.002 de 05/01/84 e nº 5.302 de 11/04/86 e seus Decretos regulamentadores aplicáveis.
8.8. Pequenos Acertos de Terreno: Compreende o nivelamento das caixas, quadras e demais áreas com piso de areia, inclusive sob os bancos, quiosques e playgrounds visando à correção de buracos, desníveis e problemas de drenagem, com ou sem adição de areia. A areia, que será fornecida pela CONTRATADA, deverá consistir de material de granulometria e cor adequada ao contato direto para atividades de lazer. No caso de trilhas de pedrisco também o material será fornecido pela CONTRATADA, e além disto poderá haver necessidade da CONTRATADA efetuar acertos como canaletas gramadas e valetas, para adequação de drenagem. Eventualmente a CONTRATANTE poderá autorizar o uso de brita graduada simples (BGS) como camada inferior e pedrisco no acabamento;
8.9. Podas de árvores de pequena monta e de árvores de grande porte: deverá ser feita com ferramenta específica e dentro da técnica correta, buscando-se a boa formação da planta e explorando de maneira mais eficiente o seu valor paisagístico. Galhos secos, atacados por pragas e/ou doenças e com risco de queda devem ser cortados. Por questão de segurança, podas emergenciais também deverão ser feitas imediatamente, mediante a solicitação da CONTRATANTE. O material produzido por esta atividade deverá ser triturado e compostado em local apropriado, ou destinado a outro fim, conforme a indicação da CONTRATANTE;
8.10. Replantio: Quando necessário, através de solicitação da CONTRATANTE, realizar replantio de canteiros e floreiras existentes, retirando as plantas existentes, subdividindo as mudas conforme o caso, revolvendo o solo e replantando as mudas no espaçamento mais adequado para seu desenvolvimento. O excedente de mudas
deverá ser encaminhado para local designado pela CONTRATANTE. No caso de gramados o replantio será feito com a remoção de placas de grama bem formada em locais de pouca visibilidade, definido na solicitação da CONTRATANTE, para replantio nos locais necessários, sobre solo preparado, revolvido e adubado.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente relatório fotográfico atestando a execução das atividades de forma integral ao longo do mês atendendo todas as especificações constantes neste documento e no anexo específico do Parque em questão, além dos documentos anteriormente citados, tais como o Caderno CADTERC vol. 18.
Para fins de pagamento serão computadas as áreas dos setores em que se constatar a execução dos serviços na forma prevista. Não serão computados os setores em que os serviços não tenham sido integralmente executados conforme descrito, ou em que sejam computadas deficiências e não conformidades ao longo do mês. No caso de execução parcial dos serviços serão computadas as áreas dos trechos efetivamente mantidos, durante o período de avaliação, e o pagamento do serviço será efetuado pela CONTRATANTE considerando a área dos setores com bons serviços prestados, com base no custo unitário por metro quadrado ou unidade apontado pela CONTRATADA em sua proposta.
A avaliação será feita por meio de vistorias semanais realizadas por representantes da CONTRATANTE, que deverão ser acompanhados por representantes da CONTRATADA e serão registradas em relatório de acompanhamento. No caso de algum setor ou parte dele não estar bem mantido na vistoria semanal o CONTRATANTE fará o cálculo do desconto no pagamento referente à medida da área em questão multiplicada pelo custo unitário por metro quadrado ou unidade apontado pela CONTRATADA em sua proposta e do percentual proporcional no mês.
9.1. Gramados
Para a avaliação de qualidade no caso de gramados em áreas planas e taludes devem ser respeitados os limites de altura indicados anteriormente: entre 3 (três) a 5 (cinco) centímetros de altura para as áreas planas, com altura máxima de 15 (quinze) centímetros. Áreas com gramados com altura menores do que 3 (três) ou maiores que 15 (quinze) centímetros não serão computadas para fins de pagamento de serviços de manutenção.
Para a avaliação de qualidade de gramados esportivos também devem ser respeitados os limites de altura indicados anteriormente: entre 3 (três) a 5 (cinco) centímetros de altura para as áreas planas, com altura máxima de 8 (oito) centímetros. Áreas com gramados esportivos com altura menores do que 3 (três) ou maiores que 8 (oito) centímetros não serão computadas para fins de pagamento de serviços de manutenção. No caso de gramados esportivos também serão verificadas as condições da marcação dos limites para as atividades previstas.
Em todas as áreas gramadas será verificada a qualidade da realização dos serviços de manutenção descritos neste Termo de Referência: acabamento, refilamento, coroamento, rastelamento e recolhimento do excesso do material cortado, destinação do material cortado para composteira ou utilização do mesmo como cobertura morta nas coroas de árvores e arbustos isolados ou nos bosques implantados, além do
monitoramento e controle de pragas, controle de plantas invasoras, irrigação e nivelamento.
Caso a situação de determinado(s) setor(es) não seja(m) aprovada(s) em uma vistoria semanal, a CONTRATANTE procederá ao respectivo desconto ao final do mês, considerando, para efeito de medição, somente os setores que tenham sido aprovados em todas as vistorias semanais.
9.2. Caixas de Areia, Quadras de Areia e Pisos em Pedrisco
O pagamento do serviço será efetuado pela CONTRATANTE considerando a totalidade da área de caixas de areia, quadras e pisos em pedrisco (tais como estacionamentos e trilhas), a partir do custo unitário por metro quadrado apontado pela CONTRATADA em sua proposta, desde que as condições de toda a área sejam consideradas satisfatórias e aprovadas pela fiscalização da CONTRATANTE durante o período de medição. Caso a situação de determinado(s) setor(es) não seja(m) aprovada(s), a CONTRATANTE procederá ao respectivo desconto a partir do cálculo da área correspondente.
9.3. Áreas Impermeáveis.
O pagamento do serviço será efetuado pela CONTRATANTE considerando a totalidade das áreas impermeáveis do Parque, a partir do custo unitário por metro quadrado apontado pela CONTRATADA em sua proposta, desde que as condições de toda a área sejam consideradas satisfatórias e aprovadas pela fiscalização da CONTRATANTE durante o período de avaliação. Caso a situação de determinado(s) setor (es) não seja(m) aprovada(s), a CONTRATANTE procederá ao respectivo desconto a partir do cálculo da área correspondente.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA deverá manter, nas dependências da CONTRATANTE, durante todo o período dos dias em que estiverem sendo executados os serviços, um responsável técnico para acompanhamento dos serviços, que tenha conhecimentos e experiências técnicas e administrativas, com poderes para decidir sobre todos os aspectos relacionados ao bom andamento dos serviços e que responderá pela coordenação de toda a mão de obra por ela destacada para a execução dos serviços objeto do contrato.
Caberá a este funcionário, como encarregado do Parque, verificar diariamente os apontamentos feitos pela CONTRATANTE nos registros de ocorrências do contrato, tomando ciência por escrito de seu conteúdo e providenciando o atendimento ou, quando as providências requeridas extrapolarem sua competência, dando ciência de imediato, a quem de direito, junto à CONTRATADA.
Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissional de nível superior em áreas correlatas ao objeto contratado (engenharia) com registro junto ao Conselho Regional correspondente, conforme legislação vigente.
A CONTRATADA deverá providenciar a substituição de qualquer funcionário seu que venha a ser declarado inadequado para o exercício da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente, cabendo à CONTRATANTE determiná-la através do registro de ocorrências, justificando seu ato e estabelecendo o prazo máximo para atendimento, que não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas e superior a 72 (setenta e duas) horas. Visando-se zelar pela constante
melhoria do quadro funcional, a substituição de funcionários deverá receber a aprovação da CONTRATANTE.
Toda mão de obra deverá ser especializada em suas respectivas funções, devendo observar o Quadro de Funções.
A CONTRATADA deverá disponibilizar tantos funcionários quantos forem necessários para a correta realização dos serviços, sem que isso altere o valor contratual.
Quadro de Funções |
PROFISSIONAL, RESPONSÁVEL QUALIFICADO COM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. |
TÉCNICO RESPONSÁVEL HABILITADO |
ENCARREGADO DE EQUIPE |
PODADOR DE ÁRVORES/OPERADOR DE MOTOSSERRA/MOTOPODA |
OPERADOR DE XXXXXXXXX/OPERADOR MICROTRATOR |
TRATORISTA |
JARDINEIRO – com conhecimento em plantas ornamentais |
AJUDANTE GERAL |
Outras funções necessárias para o perfeito cumprimento do objeto do presente contrato, conforme anexo específico de cada Parque. |
A CONTRATADA necessita cumprir as quantidades previstas para cada um dos serviços no prazo necessário, sem causar incômodos ao público e aos funcionários do local. Este é o objetivo principal deste contrato, pois jardins e bosques estão entre os principais atrativos dos parques urbanos, diferente do que ocorre em outros equipamentos públicos, como hospitais e escolas, onde os jardins são secundários. Todos os funcionários destacados pela CONTRATADA para a execução dos serviços supracitados deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados, e munidos de crachá apropriado que permita sua fácil e rápida identificação.
Caberá à CONTRATADA manter os uniformes de toda sua equipe de funcionários em perfeito estado de conservação, substituindo-os sempre que necessário, total ou parcialmente, ao longo de todo o período de vigência do contrato, fornecendo, ainda, capas impermeáveis adequadas, devidamente padronizadas e EPIs, de acordo com a atividade, em quantidade suficiente para uso de todos os funcionários da equipe, destacados para o exercício regular de atividades externas.
Será terminantemente proibido aos funcionários da CONTRATADA, durante o período de trabalho em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, seja a gratificação concedida a que título for, bem como exercer qualquer outro tipo de atividade alheia àquelas inerentes ao contrato.
Especificamente para os efeitos da qualificação técnica do licitante, prevista no artigo 30 da Lei federal nº 8.666/93, deverão ser apresentados na etapa de habilitação:
10.1. Registro ou inscrição da licitante, bem como do profissional técnico responsável pela execução dos serviços em Conselho Regional das áreas correlatas ao objeto (engenharia, agronomia, arquitetura, gestão ambiental, biologia, química).
10.2. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de
serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
10.3. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do total mensal previsto para a contratação do objeto da licitação.
10.4. A comprovação a que se refere o item anterior poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
10.5. O (s) atestado(s) deverá (ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
O quantitativo total, obtido com a somatória dos atestados apresentados pela licitante, só será considerado para efeito de comprovação da qualificação técnica, se o prazo de execução dos serviços, contemplado nos referidos atestados, for concomitante entre eles em pelo menos 30 (trinta) dias.
Item | Descrição do Serviço | Quantidade mínima a constar nos atestados (50%) de cada Lote |
1 | Manejo e conservação de área de uso intensivo | |
2 | Manutenção e conservação de bosques e fragmentos | |
florestais | ||
3 | Manutenção e Conservação de Jardins | |
4 | Manutenção e conservação de áreas verdes: Roçagem com | |
remoção | ||
5 | Poda de árvores de grande porte | Qualitativo |
Justificativa para exigência de quantitativo mínimo a constar nos atestados e declaração de disponibilidade de equipamentos próprios: Unidades de Conservação são necessitam de serviços específicos de manutenção de suas áreas verdes, portanto é imprescindível que os equipamento utilizados estejam de acordo com os serviços a serem prestados. Se a empresa CONTRATADA tiver dificuldades para cumprir as metas mensais das quantidades previstas para cada um dos serviços no prazo necessário, devido à indisponibilidade de equipamentos próprios ou locados, que ampliam a agilidade e a segurança na execução dos serviços sem causar incômodos ao público e aos funcionários do local, o objetivo deste contrato será apenas parcialmente atendido.
10.6. Artigo 30, § 6º: Declaração subscrita por representante legal da licitante apresentando a relação da equipe operacional, com a quantificação e a qualificação das funções compatíveis com o objeto licitado, acompanhada de declaração formal (do licitante) de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis;
10.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1/5/1943 e em conformidade com a Lei Federal nº 12.440 de 7/7/2011.
10.8. Como condição de contratação a empresa deverá apresentar comprovação de quitação de anuidade do responsável técnico junto ao conselho regional.
10.9. A CONTRATADA deverá locar no Parque, para que estejam permanentemente à disposição para execução dos serviços, no mínimo os equipamentos, máquinas e veículos descritos no “Quadro mínimo de equipamentos, máquinas e implementos” presente no Anexo I-E. Lembrando que os veículos e equipamentos devem apresentar baixa emissão de poluentes.
10.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar em quantidade suficiente para atender às demandas do serviço, as ferramentas e utensílios, no mínimo na quantidade especificada no “Quadro mínimo de ferramentas e utensílios” do Anexo correspondente a cada Parque. Estes devem estar permanentemente à disposição para execução dos serviços e em boas condições de uso.
10.11. Declaração subscrita por representante legal da licitante, informando acerca da disponibilidade de equipamento, ferramentas e pessoal técnico, para a realização do objeto da presente licitação;
10.12. Mediante prévia aprovação da CONTRATANTE, os equipamentos, máquinas e veículos indicados no item acima poderão ser substituídos por modelos similares.
10.13. Todos os equipamentos, máquinas e veículos locados no parque pela CONTRATADA deverão ser operados e/ou conduzidos por profissionais treinados e, quando for o caso, legalmente habilitados para tal, cabendo à CONTRATADA toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos de negligência no cumprimento dessa obrigação.
10.14. Caberá à CONTRATADA manter todos os equipamentos, máquinas e veículos colocados à disposição do parque em permanentes condições de uso, devidamente abastecidos, com combustível suficiente para a integral execução dos serviços requeridos, limpos e em perfeito estado de conservação e legalização. No caso de danos, o reparo e reposição dos equipamentos, máquinas, implementos e ferramentas são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser repostos em 24 (vinte e quatro) horas. Em casos excepcionais será admitido o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Se o mesmo equipamento apresentar problemas que impeçam a realização dos serviços mais do que três vezes num período de 15 (quinze) dias, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro igual ou similar, cuja utilização deverá ser autorizada pela CONTRATANTE. Todos os equipamentos mínimos obrigatórios deverão ser apresentados previamente à assinatura do contrato para vistoria técnica, sob pena de não celebração do contrato caso a vencedora não atenda os requisitos mínimos definidos no presente edital.
11. CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA
11.1. É recomendável que a proponente realize “Visita Técnica” e apresente “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Edital.
11.2. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
11.3. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário para a elaboração das propostas, as licitantes efetuem vistoria no local da prestação de serviços, conforme endereços na Tabela 1 - Parques Administrados pela CPP. Cada visita deverá ser AGENDADA por telefone no Parque, conforme telefone em cada anexo específico, ou no telefone (00) 0000-0000 da COORDENADORIA DE PARQUES E PARCERIAS. Horário para agendamento das 8h às 17h. As vistorias previamente AGENDADAS poderão ser realizadas, até o dia imediatamente anterior à sessão pública, de segunda-feira à sexta-feira no período das 9h às 17h.
11.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
11.5. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
11.6. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
11.7. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Edital.
12. INSUMOS E MATERIAIS
A aquisição, transporte, descarga e armazenamento dos materiais, insumos e água de reuso serão de responsabilidade da CONTRATADA, após prévia aprovação da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá submeter os fertilizantes e demais insumos à aprovação da CONTRATANTE, previamente à sua aplicação, para fins de conferência de quantidade e adequação em relação às especificações constantes deste Termo de Referência.
Esta verificação será realizada no início de cada mês, identificando no local de armazenagem as respectivas quantidades de acordo com o serviço a ser realizado.
13. AVALIAÇÃO E MEDIÇÃO
Os serviços de manutenção e conservação de jardins, limpeza, asseio e conservação predial serão avaliados semanalmente a partir do início das atividades. Todas as atividades serão avaliadas segundo as especificações descritas neste termo de referência. Durante a avaliação semanal, caso a situação de determinado(s) trecho(s) não seja(m) aprovada(s), a CONTRATADA procederá ao respectivo desconto na medição. A média das avaliações será utilizada para a composição da medição ao final do mês. A frequência de vistorias poderá ser reduzida a critério da CONTRATANTE.
Baseadas nas avaliações semanais serão elaboradas as medições mensais, diminuídas de eventuais descontos por inexecução dos serviços, na forma definida no detalhamento das avaliações semanais do presente Termo de Referência e de acordo com os registros efetuados no respectivo livro de ocorrências do contrato.
No dia a ser estipulado pela CONTRATANTE, cada mês do corrido contrato, ou no dia útil mais próximo no caso de finais de semana ou feriados, será realizada uma reunião na administração do parque, com o representante da CONTRATADA, cuja pauta será a avaliação e a medição final feita do mês corrido, bem como o planejamento das atividades do mês seguinte.
A CONTRATANTE apontará no registro de ocorrências as eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços, determinando providências para que sejam sanadas e fixando prazo para seu atendimento, podendo, se a gravidade do fato assim indicar considerar o serviço como não executado naquele período, justificando sua decisão no registro de ocorrências e informando a CONTRATADA do desconto que recairá na medição pertinente.
Serão passíveis de desconto na medição do respectivo período, a critério exclusivo da CONTRATANTE, as áreas em que for constatada a ocorrência de irregularidades tais como:
• Acúmulo de detritos resultantes das atividades executadas, em qualquer área do parque, em tal monta que denote a má execução dos serviços de limpeza aqui previstos ou sua inexecução;
• Descumprimento do prazo de execução estabelecido, nos casos em que a CONTRATANTE entender o não atendimento ou atraso como relevante e injustificável;
• Descumprimento de determinação relativa à resolução de qualquer tipo de irregularidade verificada pela CONTRATANTE na execução destes serviços, desde que devidamente anotada no registro de ocorrências do contrato.
Os custos unitários apontados para a execução dos diversos serviços descritos neste Termo de Referência devem incluir todos os custos referentes ao uso de máquinas, equipamentos, implementos, ferramentas, mão de obra, insumos, água de reuso, combustíveis, despesas indiretas, lucro, impostos, encargos e contribuições.
Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório para o representante da CONTRATANTE responsável pelo contrato celebrado entre ambas as partes. Este relatório conterá os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
II. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
III. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
IV. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando para a CONTRATADA o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
V. As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE.
14. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Todos os serviços devem ser realizados respeitando a legislação vigente mais atual, todas as normas técnicas correspondentes, em suas últimas versões devidamente citadas, além das recomendações da administração do parque para não representar risco ou desconforto para os usuários do parque e moradores das proximidades.
Todas as atividades devem seguir as normas regulamentadoras sobre Segurança e Saúde no Trabalho em suas últimas versões.
No caso de utilização de defensivos, estes produtos devem ser previamente aprovados pela CONTRATANTE e a aplicação deverá ser acompanhada por profissional técnico responsável, devendo ser apresentada a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), além de serem atendidos integralmente os dispositivos previstos na Lei Federal nº 7.802, de 11/07/89, às Leis Estaduais nºs 4.002, de 05/01/84 e 5.032, de 11/04/86 e seus Decretos regulamentadores aplicáveis atuais.
A poda e a remoção definitiva de árvores de médio e grande porte só poderão ser executadas mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, rigorosamente de acordo com suas determinações e sempre sob sua orientação técnica pessoal ou, a seu critério, sob a orientação de técnico da CONTRATADA. Estes serviços de poda e remoção de árvores devem ser previamente autorizados por órgãos responsáveis incluindo, órgãos de preservação do patrimônio, no caso de bens tombados.
Para a execução dos serviços aqui descritos, a CONTRATADA deverá colocar à disposição do Parque todos os insumos, instrumentos, ferramentas, equipamentos, máquinas, veículos e combustíveis necessários à boa execução dos serviços. Deverão ser disponibilizadas ferramentas como: tesouras, alicates de poda, serras, serrotes e demais ferramentas manuais de pequeno porte, cordas e cabos de aço, além dos equipamentos: motosserras, moto podas, sopradores/ sugadores, equipamentos de
sinalização e de proteção individual, em número suficiente para execução dos serviços.
As despesas relativas ao fornecimento de ferramentas e pequenos equipamentos necessários à boa execução dos serviços aqui preconizados, tais como carrinhos de mão para coleta de lixo, mangueiras, motosserras, etc., deverão ser consideradas e incluídas pela CONTRATADA nos custos previstos na respectiva composição dos preços unitários. O mesmo se aplica ao combustível necessário aos equipamentos da CONTRATADA. Esta não poderá utilizar energia elétrica do parque para acionar equipamentos pesados (roçadeiras e triturador), nem água tratada proveniente da rede pública para irrigação.
O reparo e reposição dos equipamentos, máquinas, implementos e ferramentas são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser repostos em 24 (vinte e quatro) horas de modo a não prejudicar o andamento dos serviços. Em casos excepcionais será admitido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Se o mesmo equipamento apresentar problemas que impeçam seu uso com muita frequência, ultrapassando o limite de mais do que três vezes em quinze dias, a CONTRATADA deverá substituir por outro similar, mediante a autorização da CONTRATANTE.
Os serviços de jardinagem só poderão ser executados por mão de obra especializada, estritamente de acordo com planejamento mensal elaborado pela CONTRATADA e aprovado previamente pela CONTRATANTE.
Todo o material orgânico resultante das atividades de corte de grama, poda de árvores e arbustos e de substituição de qualquer tipo de vegetação poderá ser aproveitado para cobertura morta e para adubação orgânica em áreas do próprio Parque.
Todos os galhos e aparas resultantes da execução de serviços de poda deverão ser recolhidos pela própria equipe da CONTRATADA e transportados para o local do Parque que a CONTRATANTE determinar.
Se houver possibilidade de instalação de área para compostagem, resíduos de poda devem ser triturados por equipamento compatível com a demanda.
Para redução de volume e custos do transporte de resíduos vegetais e viabilizar o aproveitamento na adubação do Parque, a CONTRATADA poderá implantar uma composteira, treinar parte de sua equipe para esta atividade e instalar equipamentos fornecidos pela própria CONTRATADA em local a ser definido pela CONTRATANTE, nas dependências do Parque ou outra área, caso não seja possível adequar algum espaço no interior do parque para esta atividade. Esta possibilidade de instalação de composteira deverá ser analisada em cada Parque, pois ambientalmente representa ganhos de redução de resíduos, de geração de viagens para transportar os materiais e dos custos para aquisição de adubos, bem como para a disposição dos resíduos em locais adequados. Porém, nem todos os parques terão áreas disponíveis para esta atividade.
Se por qualquer motivo houver impossibilidade de implantação de composteira com as dimensões necessárias para recebimento e processamento de todo o material gerado no parque ou, se a qualquer momento houver excesso de material oriundo das atividades de manutenção de áreas verdes, acarretando em sobra de resíduos vegetais não compostados, estes deverão ser removidos pela CONTRATADA para locais autorizados, independente do volume mensal e sem cobrança por parte da CONTRATADA. Nos custos unitários propostos pela CONTRATADA deverão estar incluídos todos os gastos relativos ao fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra direta necessária à execução dos serviços, inclusive se houver a
possibilidade de gestão de parte ou total dos resíduos com a implantação de composteira, bem como todos os gastos relativos ao pagamento das taxas, ônus legais e demais encargos sociais e trabalhistas dessa mesma mão de obra, devidamente agrupados na respectiva taxa de Leis Sociais e Trabalhistas - LST.
Na taxa de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, ofertada pela CONTRATADA por ocasião da licitação deverá incluir todas as despesas indiretas relativas aos gastos com a respectiva administração central e local, com o fornecimento de uniformes e equipamentos de segurança, bem como com o recolhimento de todos os impostos, taxas e demais ônus legais cabíveis, além, é claro, do valor relativo à taxa de lucro almejada.
Durante a execução dos trabalhos a CONTRATADA deverá atuar de forma integrada com os demais prestadores de serviço do Parque, em especial os encarregados de vigilância e conservação predial, conforme orientação da CONTRATANTE, inclusive na programação das atividades. Caberá à CONTRATADA informar à Administração sempre que constatar algum animal, detrito ou material estranho em bosques ou jardins em geral, principalmente onde não houver maior circulação de funcionários do setor de limpeza, visando providências para a sua imediata retirada, podendo, se solicitada, auxiliar no trabalho de retirada.
Caberá a CONTRATADA fornecer todos os equipamentos de proteção individual e segurança, necessários e adequados à execução de cada tipo de serviço, tanto individuais quanto coletivos, responsabilizando-se por sua efetiva e correta utilização.
Sempre que for executada atividade que possa oferecer, a critério da CONTRATANTE, qualquer tipo de risco aos frequentadores ou funcionários do Parque, ou a necessidade de interdição de áreas, a CONTRATADA deverá providenciar previamente, sinalização que indique tal ocorrência e/ou seu adequado isolamento, devendo portanto possuir e dispor no parque de material para sinalização deste isolamento conforme o caso.
A CONTRATADA deverá atender às diretrizes e determinações da CONTRATANTE referentes ao desenvolvimento de seus trabalhos de forma a minimizar possíveis impactos negativos aos frequentadores, vizinhos e aos objetivos gerais do Parque.
15. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O contrato terá duração de 12 (dose) meses, contados da data de sua assinatura, que poderá ser prorrogado por igual (ais) ou inferior (es) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade CONTRATANTE em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
Fica estabelecido que a CONTRATADA reconhece os Direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
A planilha de planejamento pode sofrer alterações de quantidade, conforme condições climáticas, respeitando-se o valor total do contrato.
ANEXO I-A
O presente termo tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS E FRAGMENTOS DE FLORESTA, mediante a
operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto no Parque sob a Administração da Coordenadoria de Parques e Parcerias - CPP, conforme Tabela a seguir:
Tabela Parques Administrados pela CPP | ||
Nome do Parque | Endereço | Anexo com Detalhes e Obs. |
Parque Estadual Fontes do Ipiranga | Av. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxx Xxxxx – XX – 04301-902. | Anexo I-B |
ITEM | Descrição | Quantidade | Unid/Freq |
A | Manejo e conservação de área de uso intensivo | 29800 | m²/mês |
B | Manejo e conservação da zona de recuperação de acordo com o plano de manejo (manual) | 12000 | m²/mês |
C | Manutenção e conservação de bosques e fragmentos florestais | 29800 | m²/mês |
D | Poda de médio e grande porte com remoção de galhos e/ou árvores com altura até 12 metros | 120 | Metros lineares |
Poda de médio e grande porte com remoção de galhos e/ou árvores com altura acima de 12 metros | 20 | unid/mês | |
E | Manutenção e conservação de áreas verdes: Roçagem com remoção | 29800 | m²/mês |
F | Limpeza de Lagos e Lagoas | 200 | m²/mês |
G | Serviço de manutenção e conservação de viveiro | 4000 | m²/mês |
H | Serviço de acessório de carga - Caçamba | 1 |
Anexo – I-B
ESPECÍFICO DO PARQUE ESTADUAL FONTES DO IPIRANGA
O presente anexo tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, IMPLANTAÇÃO, ADUBAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS, nas
dependências do Parque Estadual Fontes do Ipiranga (PEFI) localizado na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxx Xxxxx – XX – 04301-902.
Considerando o Decreto nº 65.796/2021, que defini a transferência do Parque Estadual Fontes do Ipiranga para a Coordenadoria de Parques e Parcerias;
Considerando a necessidade de realização da prestação de serviço de manutenção e conservação de jardins e áreas verdes na área do extinto Instituto de Botânica e;
Considerando que houve a concessão da parte de uso público do Parque em 01/12/2021 para a concessionária Reserva Paulista que ficará responsável pelos serviços de manejo e conservação de áreas verdes da área concedida.
O Parque Estadual Fontes do Ipiranga (PEFI) é uma Unidade de Conservação sui generis, seja por sua localização metropolitana, constituindo uma importante área verde da Grande São Paulo, seja por seu uso de recreação, lazer, cultura e educação ambiental, representado pelas áreas de visitação pública do Jardim Botânico, Parque CienTec e Parque Zoológico de São Paulo. Tombada pelo CONDEPHAAT, cumpre importante papel no equilíbrio climático e na qualidade do ar do seu entorno (totalmente urbanizado), pois sua vegetação ameniza a temperatura e melhora a umidade relativa do ar. O PEFI está localizado na região sudeste do Município de São Paulo, possui uma área de aproximadamente 498 ha e apresenta vegetação característica de floresta ombrófila densa atlântica, onde se concentram as nascentes do histórico Riacho do Ipiranga. A área do parque evidencia suas qualidades e riquezas naturais que o coloca ainda como referência na área dos conhecimentos científicos voltados para a botânica. Possui características e uma infraestrutura que o qualificam como possuidor de elevada importância ambiental, socioeconômica e histórico-cultural não só para a Região Metropolitana de São Paulo, mas também para o país. O Parque possui o maior fragmento de Mata Atlântica completamente inserido na área urbana da RMSP, as nascentes do Riacho do Ipiranga, uma rede hídrica com vários corpos d’água preservados, muitos exemplares de fauna silvestre e a presença de espécies ameaçadas de extinção.
Por tudo isto, a contratação dos serviços técnicos descritos neste plano se caracteriza indispensável à manutenção dessa Unidade de Conservação.
A área objeto de manutenção e conservação de áreas verdes compreende aproximadamente 217,62 ha, sendo 17.297 metros lineares de Trilhas/Percurssos do PARQUE ESTADUAL FONTES DO IPIRANGA, conforme MAPA anexo.
Para efeito de cálculo de custos, na TABELA DE PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES NA VIGÊNCIA DO CONTRATO - QUANTIDADES MENSAIS foram
inseridas todas as áreas e suas respectivas quantidades definidas mensalmente.
É preciso promover a recuperação ambiental da mata nativa no Parque Estadual Fontes do Ipiranga. Neste caso, nas atividades de Manutenção e conservação de bosques e fragmentos florestais, a CONTRATADA deverá priorizar o controle e monitoramento de espécies invasoras.
Efetuar a limpeza de lagos e lagoas, incluindo realizar a retirada de folhas, galhos e resíduos quando necessário. Também devem ser removidas as plantas que possam trazer problemas ao lago em caso de superpopulação como o Aguapé Eichhornia crassipese outras espécies, conforme definido pela CONTRATANTE e o material vegetal deverá ser encaminhado para compostagem, quando possível, ou outra destinação adequada a critério da CONTRATANTE.
Para atividades de limpeza de lagos as ferramentas podem variar, conforme a capacidade da contratada, porém a princípio serão necessários:
• Coadores de folhas com 41 cm de largura com tela de alta resistência montada em armação de material termoplástico, com sistema de engate rápido para acoplar em cabos telescópicos - para remoção de folhas e detritos;
• Cabos telescópicos com tamanho ajustável conforme a necessidade, entre 3 e 5 metros de extensão, por meio de uma trava rápida em ABS, com manopla de apoio
• Xxxxxxxx, xxxxxx, pás, carrinho de mão e trator pequeno com carroceria.
Para tanto a CONTRATADA deverá disponibilizar um funcionário capacitado para a função, observando a legislação vigente, bem como providenciar barco a remo para a limpeza adequada de lagos, assim como roupas (pantaneiras), coletes salva- vidas classe III homologados pela Marinha EPIs e equipamentos adequados para que os funcionários possam limpar toda a superfície dos lagos, evitando que a sujeira chegue à orla. O pagamento por este serviço será por m² (metro quadrado) de superfície, medido considerando a maior cota de inundação do lago.
Alguns serviços são realizados continuamente (todos os meses a mesma quantidade) e outros têm sua execução vinculada à sazonalidade durante o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato.
MAPA PARQUE ESTADUAL FONTES DO IPIRANGA
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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
Gabinete do Secretário Chefia de Gabinete
ANEXO I-C
PRODUTIVIDADE ESTIMADA PELA ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ÁREA (1) | UNID. | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) (2) | TOTAL MENSAL POR ITEM(R$) (3) = (1) X (2) |
A | Manejo e conservação de área de uso intensivo | 29800 | m²/mês | ||
B | Manejo e conservação da zona de recuperação de acordo com o plano de manejo (manual) | 12000 | m²/mês | ||
C | Manutenção e conservação de bosques e fragmentos florestais | 29800 | m²/mês | ||
D | Poda de médio e grande porte com remoção de galhos e/ou árvores com altura até 12 metros | 120 | Metros lineares | ||
E | Poda de médio e grande porte com remoção de galhos e/ou árvores com altura acima de 12 metros | 20 | unid/mês | ||
E | Manutenção e conservação de áreas verdes: Roçagem com remoção | 29800 | m²/mês | ||
F | Limpeza de Lagos e Lagoas | 200 | m²/mês | ||
G | Serviço de manutenção e conservação de viveiro | 4000 | m²/mês | ||
H | Serviço de acessório de carga - Caçamba | 1 | |||
TOTAL MENSAL | |||||
PRAZO CONTRATUAL | 12 meses | ||||
VALOR TOTAL |
Declaro que o quadro de funcionários abaixo se mostra suficiente e coerente, de modo a permitir uma prestação de serviços plenamente satisfatória, atendendo todas as exigências e condições do edital de licitação, o qual será mantido durante toda a vigência contratual.
Entretanto, estando ciente que a contratação será realizada por área e não por posto de trabalho, caso o quantitativo abaixo não se mostre, na prática, suficiente para a perfeita execução do objeto contratual, obrigo-me a disponibilizar tantos funcionários quantos se fizerem necessários para a prestação dos serviços, em total consonância com as condições
estabelecidas no edital de licitação e seus anexos, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
Cargo/Função | Qte. de profissionais | Produtividade (m²/func.) |
Total de funcionários: |
Sindicato representativo da categoria:
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
- Demais condições: de acordo com o edital de licitação e seus anexos
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que a licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
RESOLUÇÃO SIMA Nº 30, DE 10 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a aplicação das sanções decorrentes dos procedimentos licitatórios e dos contratos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto estadual nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e
Considerando as disposições das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989;
Considerando a importância em adotar, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, uma padronização na aplicação de sanções;
Considerando a busca da eficiência no serviço público através da descentralização de atribuições;
Considerando que o procedimento e aplicação de sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da Chefia de Gabinete propiciará a celeridade do exame originário e recursal da matéria; e
Considerando o disposto no item 1, do § 1º, do artigo 1º, do Decreto estadual nº 48.999, de 29 de setembro de 2004,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - No âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a aplicação das sanções de natureza pecuniária, de advertência, de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de declaração de inidoneidade, a que se referem os artigos 81, 86 e 87, I, II, III e IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 79,
80 e 81, I, II, III e IV, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, e o impedimento de licitar e contratar com a Administração e a multa, a que se refere o artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil nº 52, de 19 de julho de 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia em observância ao disposto no artigo 87, §§ 2º e 3º da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 10 do Decreto estadual nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015, bem como na Resolução da Casa Civil, nº 52, de 19 de julho de 2005, será de:
I - 5 (cinco) dias úteis, quando a sanção proposta for de advertência, multa ou de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas respectivamente nos incisos I, II e III do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - 10 (dez) dias, quando a sanção proposta for de declaração de inidoneidade nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou de impedimento de licitar e contratar com o Estado e multa prevista no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Artigo 5º - Da decisão que sancionar a licitante ou a contratada, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - Na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Artigo 7º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução do objeto contratual será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
CAPÍTULO III DAS INFRAÇÕES
Artigo 8° - As condutas consideradas infrações passíveis de serem sancionadas são:
I - Nos termos, respectivamente, do caput dos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) O atraso injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial das obrigações contratuais.
II - Nos termos do artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) Não celebrar a contratação dentro do prazo de validade da respectiva proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
e) Não manter a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
Artigo 9º - O atraso injustificado igual ou superior ao prazo estipulado na contratação para entrega do objeto será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 10 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença.
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 11 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, assim como o atraso injustificado ou sua execução irregular, bem como o comportamento inidôneo durante o procedimento licitatório ou de contratação poderá, garantida a defesa prévia, ser aplicada à contratada as seguintes sanções:
I - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
II - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por período não superior a 5 (cinco) anos;
b) multa.
Artigo 12 - As sanções de suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão, também, ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que em razão dos contratos regidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuírem idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Artigo 13 - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 14 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 15 - A adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em decorrência de nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Artigo 16 - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
DA SANÇÃO DE MULTA
Artigo 17 - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§2º - A reincidência, nos termos previstos no parágrafo único, do artigo 28, desta Resolução, referente ao descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa acrescida em 100% (cem por cento) sobre seu valor.
§3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
§5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
Artigo 18 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 19 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Parágrafo único - O valor da multa deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
Artigo 20 - A multa pecuniária pode ser aplicada conjuntamente com as sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do inciso I, e na alínea “a”, do inciso II, todos do artigo 11 da presente Resolução.
DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Artigo 21 - As hipóteses para aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas no inciso III, do artigo 87, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, são:
I - atraso na entrega de bens e serviços de escopo; II - não entrega de bens e serviços de escopo;
III - descumprimento ou abandono das obrigações contratuais em se tratando de serviços contínuos;
IV - outros descumprimentos das obrigações contratuais ou comportamentos inidôneos durante o procedimento de licitação/contratação, para os quais, após a devida análise do caso concreto, não venham a se enquadrar, pelas suas peculiaridades, na aplicação da sanção tratada no artigo 26, desta Resolução.
Artigo 22 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo I, desta Resolução.
Artigo 23 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo II, desta Resolução.
Artigo 24 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo III, desta Resolução.
Artigo 25 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso IV, do artigo 21 será calculado, caso a caso, considerando-se as peculiaridades do mesmo, seu efeito perante o interesse público e os objetivos da Administração, sempre se pautando pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DA SANÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo 26 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada considerando as características de cada caso, suas peculiaridades e pautando-se pelo princípio da legalidade, devendo, obrigatoriamente, serem justificadas no processo administrativo e endossadas pela autoridade competente.
CAPÍTULO V
DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
Artigo 27 - Caso seja constatado, nos autos do processo administrativo, que o inadimplemento trouxe prejuízos ou transtornos à Administração, a sanção aplicável nas hipóteses versadas nos artigos 17 e 21, I, II e III, calculada nos termos dos artigos 22 a 25 será acrescida de 100% (cem por cento), o mesmo acontecendo caso haja o descumprimento total das obrigações contratuais, seja pela não execução integral do objeto contratual, seja pelos motivos previstos nos termos dos artigos 9º e 10, desta Resolução.
Parágrafo único - Para fins desta Resolução, entende-se por prejuízo, não só em relação à questão financeira, mas, também, ao princípio da eficiência almejada pela Administração.
Artigo 28 - A reincidência no descumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação da sanção prevista nos artigos 22 a 25, desta Resolução, acrescida de 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único – Para fins desta Resolução, considera-se reincidência, o fato da empresa contratada ter inadimplido, nos termos do artigo 21 desta Resolução, no período de 12 (doze) meses, contados da aplicação de sanção anterior (prevista no artigo 87, III, da Lei federal nº 8.666/93, artigo 81, III, da Lei estadual nº 6.544/89 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/02) no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a ocorrência do fato gerador da sanção atual.
Artigo 29 - Na hipótese de haver mais de uma circunstância agravante, ambas serão calculadas nos termos dos artigos 22 a 25, somando-se os acréscimos previstos nos artigos 27 e 28.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA
Artigo 30 - A competência para aplicar, no âmbito de todas as unidades de despesas, as sanções, tratadas nesta Resolução, é do Chefe de Gabinete, à exceção da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, prevista no inciso IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, do artigo 81, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989.
Artigo 31 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, prevista no inciso IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, do artigo 81, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, é de competência do Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Artigo 32 - No caso de contratação advinda de Sistema de Registro de Preços - SRP, compete ao órgão gerenciador aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório e das decorrentes do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações. Sendo o órgão gerenciador integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a competência deve seguir a previsão dos artigos 30 e 31, desta Resolução.
Artigo 33 - No caso de contratação advinda do Sistema de Registro de Preços - SRP, compete ao órgão participante aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações. Sendo o órgão participante integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a competência deve seguir a previsão dos artigos 30 e 31, desta Resolução.
Artigo 34 - Fica delegada ao Chefe de Gabinete a competência para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 35 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 36 - Observado as disposições desta Resolução, a Administração só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior;
III - especificamente em relação à aplicação da sanção de multa, a mesma será dispensada quando estiverem presentes todos os seguintes critérios:
a) for decorrente de inobservância, por parte da contratada, do prazo de entrega pactuado, previsto no inciso I, do artigo 21, desta Resolução;
b) não ter gerado prejuízo à Administração, nos termos previstos no parágrafo único, do artigo 27, desta Resolução;
c) se referir a evento único, não havendo reincidência dentro do prazo previsto no parágrafo único, do artigo 28, desta Resolução;
d) não houver a aplicação à contratada, no mesmo caso concreto, da sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstos no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
e) o valor da multa for inferior ao custo médio estimado de instrução do processo sancionatório.
Parágrafo único - Considera-se o montante de 4,624 (quatro inteiros, seiscentos e vinte e quatro milésimos) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs como sendo o custo médio estimado para instrução de um processo sancionatório.
Artigo 37 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo
- BEC/SP e aos demais sistemas eletrônicos mantidos por órgãos ou entidades da Administração Estadual, e no caso da penalidade de inidoneidade o próprio sistema deverá registrar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
Artigo 38 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, às contratações decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 39 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 40 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 41 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 42 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SMA nº 139, de 31 de outubro de 2017.
ANEXO I
ATRASO NA ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS DE ESCOPO
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = EE / PE * DA;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção
EE = total de dias contados do início do tempo para entrega até a efetiva entrega do objeto contratual
PE = quantitativo de dias previstos contratualmente para entrega DA = dias de atraso na entrega do objeto
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo I, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor contratual correspondente ao objeto inadimplido, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores | fator | |
até | 10.000,00 | 1,0 |
10.000,01 | 50.000,00 | 1,1 |
50.000,01 | 100.000,00 | 1,2 |
100.000,01 | em diante | 1,3 |
III - Sobre o valor “ST” deve ser multiplicado, de forma acumulativa, sobre os fatores previstos nos artigos 27 e 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
IV – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO II
NÃO ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS DE ESCOPO
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = PE * 2;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção PE = quantitativo de dias previstos contratualmente para entrega
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo II, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor contratual correspondente ao objeto inadimplido, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores | fator | |
até | 10.000,00 | 1,2 |
10.000,01 | 50.000,00 | 1,3 |
50.000,01 | 100.000,00 | 1,4 |
100.000,01 | em diante | 1,5 |
III - Sobre o valor “ST” deve ser multiplicado, de forma acumulativa, sobre os fatores previstos nos artigos 27 e 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
IV – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO III
DESCUMPRIMENTO OU ABANDONO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS EM SE TRATANDO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = DI / DC * DI;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção DI = total de dias correspondentes ao inadimplemento contratual
DC = quantitativo de dias do contrato, considerando, para tal, o total de dias deste a celebração contratual até o último dia previsto no último termo de prorrogação, caso tenha havido
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo III, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor mensal atualizado estimado para o contrato, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores (mensal) | fator | |
até | 10.000,00 | 2,0 |
10.000,01 | 50.000,00 | 2,1 |
50.000,01 | 100.000,00 | 2,2 |
100.000,01 | em diante | 2,3 |
III - Caso o resultado “ST” for inferior a 50% do total de dias de inadimplemento “DI”, considerar-se-á ST = DI ÷ 2.
IV – Caso o inadimplemento tenha ocorrido com 90 (noventa) dias ou menos, em relação ao final da vigência contratual, o valor “ST” deve ser multiplicado por 2 (dois) e aplicado, de forma cumulativa, o fator previsto no artigo 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
V – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO n° 58.442/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n° 16/2022/CPP
CONTRATO n° xx/xxxx/xxxxx
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
MEIO DO(A) , DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA
, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS.
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) , da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente, inscrita no CNPJ sob nº , doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo Senhor(a)
, RG nº e CPF nº , no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , com sede , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a)
, portador do RG nº e CPF nº , em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei federal nº 10.520/2002, no Decreto estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/1993, do Decreto estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, para Parque Estadual Fontes do Ipiranga, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do objeto contratado deverá ter início em ()dias úteis a contar da data de expedição de ordem de serviços, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X – reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA, que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVI – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado,
ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei federal nº 12.846/2013 e ao Decreto estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei federal nº 12.846/2013 e o Decreto estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço
mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$
( ), mediante os seguintes valores unitários: (...)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico- financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po . [ ( IPC – 1 ) ]
IPCo
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir de março/2021, que será considerado como o mês de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário 60131, de classificação funcional programática 18.542.2621.6180.0000 e categoria econômica 33.90.39.
PARÁGRAFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As medições, para efeito de pagamento, serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
II. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente realizados em cada um dos ambientes, aplicando-se eventual desconto nas faturas mensais em função da pontuação final obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços.
b) Os critérios, conceitos e itens que serão objeto de avaliação mensal estão descritos no Anexo VI do Edital que deu base ao certame licitatório.
c) No final de cada mês de apuração, a equipe do CONTRATANTE responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até 05 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação da Qualidade dos Serviços gerados no período para o gestor do contrato.
d) O gestor do contrato, com base em todos os Formulários de Avaliação da Qualidade dos Serviços gerados durante cada período, irá consolidar a avaliação de desempenho da CONTRATADA frente ao contrato firmado para apurar o percentual de liberação da fatura correspondente àquele mês.
e) À CONTRATADA será encaminhada uma via do Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços pelo gestor do contrato.
f) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em razão do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
III. O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao protocolo do CONTRATANTE, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº
, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se
dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEXTO
Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS nos termos da legislação vigente.
I - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e tomador de serviço.
II - Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não houver decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderá ser apresentada cópia da documentação comprobatória do recolhimento referente ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para recolhimento.
III - A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARAGRAFO SÉTIMO
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.
I - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale- refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.
II – Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• nome dos segurados;
• cargo ou função;
• remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• descontos legais;
• quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;
• totalização por rubrica e geral;
• resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• nome e CNPJ do CONTRATANTE;
• data de emissão do documento de cobrança;
• número do documento de cobrança;
• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
• totalização dos valores e sua consolidação.
c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 20XX.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF)
(nome, RG e CPF)
ANEXO VI
AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS
1 – INTRODUÇÃO
Este documento descreve o procedimento a ser adotado na gestão dos contratos de prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins.
As atividades descritas neste documento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe responsável pela fiscalização da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação dos serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
2 - OBJETIVO
Definir e padronizar a avaliação de desempenho e a qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução dos contratos de prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins.
3 – REGRAS GERAIS
A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Jardins se faz por meio de análise dos seguintes aspectos:
a) Desempenho Profissional;
b) Desempenho das Atividades;
c) Gerenciamento.
4 – CRITÉRIOS
No formulário de avaliação da qualidade dos serviços devem ser atribuídos os valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondentes aos conceitos “Bom”, “Regular” e “Péssimo”, respectivamente.
4.1 - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS AVALIADOS:
Bom | Regular | Péssimo |
3 (três) pontos | 1(um) ponto | 0 (zero) ponto |
4.2 - CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
4.2.1. Na impossibilidade de se avaliar determinado item, este será desconsiderado.
4.2.2. Quando atribuídas notas 1 (um) e 0 (zero), a Unidade responsável deverá realizar reunião com a Contratada, em até 10 (dez) dias após a medição do período, visando proporcionar ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação.
4.2.3. Sempre que a Contratada solicitar prazo visando ao atendimento de determinado item, essa solicitação deve ser formalizada, objetivando a análise do pedido pelo gestor do contrato. Nesse período, esse item não deve ser analisado.
5 – COMPOSIÇÃO DOS MÓDULOS:
a) Desempenho Profissional:
Item | Percentual de ponderação |
Cumprimento das Atividades | 40% |
Qualificação/ Atendimento | 30% |
Uniformes e Identificação | 30% |
Total | 100% |
b) Desempenho das Atividades:
Item | Percentual de ponderação |
Atividades desempenhadas | 40% |
Insumos, equipamentos e acessórios utilizados | 30% |
Atendimento às normas de segurança | 30% |
Total | 100% |
c) Gerenciamento:
Item | Percentual de ponderação |
Periodicidade da Supervisão | 30% |
Gerenciamento das Atividades Operacionais | 40% |
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | 30% |
Total | 100% |
6 – RESPONSABILIDADES
6.1 Equipe de Fiscalização:
▪ Responsável pela Avaliação da Contratada utilizando o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços e pelo encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato, juntamente com as justificativas para os itens avaliados com notas 0 (zero) ou 1 (um).
6.2 Gestor do Contrato:
▪ Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pela apuração do percentual de liberação da fatura correspondente;
▪ Responsável pela notificação à Contratada e pelo encaminhamento de conhecimento à autoridade competente;
▪ Responsável pela solicitação à autoridade competente de aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada; e
▪ Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor – Parcial ou Final.
7 – DESCRIÇÃO DO PROCESSO
7.1. Cabe a cada Unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
7.2 No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até 5 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhados das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um), para o Gestor do Contrato.
7.3. Cabe a cada Unidade, por meio do respectivo Gestor do Contrato, mensalmente e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a avaliação de desempenho da Contratada frente ao contrato firmado e encaminhar 1 (uma) via para a Contratada.
7.4. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte os descontos cabíveis previstos neste procedimento, garantindo a defesa prévia à Contratada.
7.5. Cabe ao Gestor do Contrato encaminhar mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, um Quadro-Resumo demonstrando, de forma acumulada e mês a mês, a performance global da Contratada em relação aos conceitos alcançados por ela.
7.6. Cabe ao Gestor do Contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a Contratada como segue:
▪ Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a Contratada obtiver conceito final acumulado igual ou superior a 8,00 (oito inteiros) e não tiver sofrido a incidência de percentuais de liberação previstos no item 8;
▪ Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a Contratada obtiver conceito final acumulado igual ou superior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos) e tiver sofrido a incidência de percentuais de liberação previstos no item 8;
▪ Conceito Geral Péssimo e Desempenho não Recomendado: quando a Contratada tiver obtido conceito final acumulado inferior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos) e já tiver sofrido a incidência de percentuais de liberação previstos no item 8.
8 – PERCENTUAIS DE LIBERAÇÃO
As faturas apresentadas pela Contratada ao Contratante para fins de pagamento ficarão sujeitas à aplicação de um percentual de liberação, vinculado à Avaliação da Qualidade dos serviços, conforme tabela a seguir:
PERCENTUAL DE LIBERAÇÃO | NOTA FINAL OBTIDA NA AVALIAÇÃO |
Liberação total da fatura | NOTA maior ou igual a 8,00 PONTOS |
Liberação de 95% da fatura | NOTA maior ou igual a 7,00 e menor que 8,00 PONTOS |
Liberação de 90% da fatura | NOTA maior ou igual a 6,00 e menor que 7,00 PONTOS |
Liberação de 85% da fatura | NOTA maior ou igual a 5,00 e menor que 6,00 PONTOS |
Liberação de 75% da fatura | NOTA menor que 5,00 PONTOS |
9 – SUBANEXOS DESTE DOCUMENTO
ANEXO VI.1 - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS ANEXO VI.2 - INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
ANEXO VI.3 - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO E QUADRO-RESUMO.
ANEXO VI.1
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS
Contrato número: | Unidade: | Período: | Data: |
Contratada: | |||
Responsável pela Fiscalização: | |||
Gestor do Contrato: |
Grupo 1 – Desempenho Profissional | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Cumprimento das Atividades | 40% | ||
Qualificação/ Atendimento | 30% | ||
Uniformes e Identificação | 30% | ||
Total | |||
Grupo 2 – Desempenho das Atividades | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Atividades desempenhadas | 40% | ||
Insumos, equipamentos e acessórios utilizados | 30% | ||
Atendimento às normas de segurança | 30% | ||
Total | |||
Grupo 3 – Gerenciamento | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Periodicidade da Supervisão | 30% | ||
Gerenciamento das Atividades Operacionais | 40% | ||
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | 30% | ||
Total |
NOTA FINAL (Somatório dos grupos 1, 2 e 3)
Nota Final: | Assinatura do Responsável pela Fiscalização: | Assinatura do Gestor do Contrato: | Assinatura do Responsável da Contratada: |
ANEXO VI.2
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS
Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo.
Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e anexar justificativa.
Grupo 1 – Desempenho Profissional | Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) |
Cumprimento das Atividades | ▪ Operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto; e ▪ Manutenção no local de trabalho, de número suficiente e adequado de pessoal operacional necessário ao exato cumprimento das obrigações assumidas. |
Qualificação/ Atendimento | ▪ Profissionais que comprovem experiência no exercício de suas funções; ▪ Promoção periódica de treinamentos específicos, teóricos e práticos para toda a equipe de trabalho, abordando obrigatoriamente a prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndio e temas relacionados à execução das atividades dos profissionais; ▪ Promoção de curso para aplicação de saneantes; e ▪ Manutenção de profissionais devidamente capacitados e qualificados para operar máquinas, equipamentos e implementos. |
Uniformes e Identificação | ▪ Utilização de uniformes, equipamentos de proteção individual e identificação necessária para a perfeita execução dos serviços. |
Grupo 2 – Desempenho das Atividades | Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) |
Atividades desempenhadas | ▪ Serviços prestados nos padrões técnicos recomendados, com quadro de pessoal operacional capacitado e em número suficiente; ▪ Desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a manutenção e conservação de jardins; ▪ Desenvolvimento das atividades na periodicidade necessária; e ▪ Atividades desempenhadas de forma satisfatória. |
Insumos, equipamentos e acessórios utilizados | ▪ Disponibilização de insumos suficientes, adequados e necessários para a manutenção das áreas; ▪ Disponibilização de equipamentos e ferramentas suficientes, adequados e necessários para a manutenção das áreas; ▪ Manutenção de perfeitas condições de uso das dependências e equipamentos vinculados à execução do serviço; e |
Grupo 2 – Desempenho das Atividades | Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) | |
▪ Utilização intensiva de equipamentos de proteção individual (EPIs). | ||
Atendimento às normas de segurança | ▪ Respeito à legislação vigente e observância às boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados; ▪ Estabelecimento e cumprimento de padrões de conduta adequados na utilização dos saneantes, materiais e equipamentos utilizados; ▪ Observância às regras de boa técnica e de segurança, quanto a ferramentas, mantendo rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins; ▪ Obediência às normas e procedimentos internos do Contratante, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho. |
Grupo 3 – Gerenciamento | Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) | ||||||
Periodicidade da Supervisão | ▪ Serviços diariamente supervisionados por um dos trabalhadores alocados; e ▪ Serviços sobre responsabilidade técnica de profissional de nível superior em áreas correlatas e que tenha condições de ser acionado a qualquer momento, caso seja necessário. | ||||||
Gerenciamento das Atividades Operacionais | ▪ Administração das atividades operacionais; e ▪ Serviços sob a responsabilidade técnica de profissional de nível superior em áreas correlatas. | ||||||
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | ▪ Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Contratada: | ||||||
DOCUMENTOS | INÍCI O DA PRES- TAÇÃ O | ALTERA ÇÃO NO QUADR O DE EMPRE- GADOS | COMP RO- VAÇÃ O ANUA L | COMP RO- VAÇÃ O MENS AL | |||
Contrato de trabalho | X | X | |||||
Convenção/ Acordo /Sentenças normativas | X | X | |||||
Registro do empregado (livro com número de registro e da CTPS) | X | X | |||||
RAIS | X | X | |||||
Folha de pagamento (férias, 13º salário, | X | X |
recolhimento previdenciário, salário família, vale- transporte, vale- refeição, cesta- básica, auxílio- creche, benefício social familiar, seguro de vida em grupo), que estejam previstos na legislação, convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa aplicável) | |||||||
Comprovante de recolhimento do FGTS | X | X | |||||
Comprovante de recolhimento para a Previdência Social | X | X | |||||
Havendo a rescisão de contrato de trabalho de um profissional sob esta contratação, e substituição por outro, a Contratada se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos: ▪ Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho nos termos da legislação em vigor; ▪ Documento de concessão de Aviso-Prévio trabalhado ou indenizado; ▪ Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de Xxxxxx Xxxxxxxxxx; ▪ Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado; e ▪ Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional. |
ANEXO VI.3
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO/QUADRO-RESUMO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS
Relatório de Avaliação
Identificaçã o da Unidade | Subtotal grupo 1 | Subtotal grupo 2 | Subtotal grupo 3 | Nota Final (Somatório das Notas Totais para os Grupos 1, 2 e 3) |
Avaliação Global |
Quadro-Resumo
Grupo | Mês | Média | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 1 2 | ||
Grupo 1 | |||||||||||||
Grupo 2 | |||||||||||||
Grupo 3 | |||||||||||||
Total |
ANEXO VII
MODELOS REFERENTES À VISITA TÉCNICA ANEXO VII.1
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Compradora)
ATESTO que o representante legal do licitante
, interessado em participar do Pregão Eletrônico nº
/ , Processo n° / , realizou nesta data visita técnica nas instalações do
, recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante) | (nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a visita) |
ANEXO VII.2
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado pelo licitante)
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , na condição de representante legal de
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S)/Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico:
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL E DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informado, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO IX
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Elaborar esta planilha para cada profissão envolvida na prestação dos serviços licitados.
I - MÃO-DE-OBRA | ||||
Remuneração | Quant. | Valor unit. R$ | Valor Total R$ | |
1 | Salário | 0 | 0,00 | 0,00 |
2 | Hora Extra | 0,00 | 0,00 | |
3 | Adicional de Insalubridade | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
4 | Outros (especificar) | 0,00 | 0,00 | |
TOTAL DA MÃO-DE-OBRA | 0,00 | 0,00 | ||
II - ENCARGOS SOCIAIS | ||||
GRUPO A – Obrigações Sociais | Percentual | R$ | R$ | |
A1 | Previdência Social | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
A2 | FGTS | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
A3 | Salário Educação | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
A4 | SESI/SESC | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
A5 | SENAI/SENAC | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
A6 | INCRA | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
A7 | Seguro Acidente de Trabalho | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
A8 | SEBRAE | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
Total Grupo A | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
GRUPO B – Tempo Não Trabalhado I | Percentual | R$ | R$ | |
B1 | Férias | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
Total Grupo B | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
GRUPO B’ - Tempo Não Trabalhado II | Percentual | R$ | R$ | |
B2 | Faltas Abonadas | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
B3 | Licença Paternidade | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
B4 | Faltas Legais | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
B5 | Acidente de Trabalho | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
B6 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
Total Grupo B’ | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
GRUPO C – Gratificações | Percentual | R$ | R$ | |
C1 | Adicional 1/3 Férias | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
C2 | 13º Salário | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
Total Grupo C | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
GRUPO D – Indenizações | Percentual | R$ | R$ | |
D1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx + 13º, Férias e 1/3 Constitucional | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
D2 | FGTS Sobre Xxxxx Xxxxxx + 13º Indenizado | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
D3 | Indenização Compulsória por Demissão s/ Justa Causa | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
Total Grupo D | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
GRUPO E – Licença Maternidade | Percentual | R$ | R$ | |
E1 | Aprovisionamento Férias s/ Licença Maternidade | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
E2 | Aprovisionamento 1/3 Const.Férias s/ Licença Maternidade | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
E3 | Incidência Grupo A s/ Grupo Licença Maternidade | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
Total Grupo E | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
GRUPO F – Incidência do Grupo A | Percentual | R$ | R$ | |
F1 | Incidência Grupo A x (Grupos B + B’ + C) | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
Total Grupo F | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
III – BENEFÍCIOS | ||||
VALE TRANSPORTE | QUANT. | R$ (unitário) | R$ (total) | |
1 | Bilhetes/Mês (2 viagens/dia) | 0 | 0,00 | 0,00 |
2 | Participação do empregado | 0,00 | ||
3 | Subtotal da empresa (1 – 2) | 0,00 | ||
4 | Crédito PIS/COFINS | 0,00 | ||
Total Vale-Transporte (3 – 4) | 0,00 | |||
VALE-REFEIÇÃO | QUANT. | R$ (unitário) | R$ (total) | |
1 | Vales/Mês | 0 | 0,00 | 0,00 |
2 | Participação do empregado | 0,00 | ||
3 | Subtotal da empresa (1 – 2) | 0,00 | ||
4 | Crédito PIS/COFINS | 0,00 | ||
Total Vale-Refeição (3 – 4) | 0,00 | |||
CESTA BÁSICA | QUANT. | R$ (unitário) | R$ (total) | |
1 | Cesta Básica | 0 | 0,00 | 0,00 |
2 | Participação do empregado | 0,00 |