CONTRATO N° 002/2022 DISPENSA 002/2022 PROCESSO 002/2022
CONTRATO N° 002/2022 DISPENSA 002/2022 PROCESSO 002/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TIPO COPIADORA MULTIFUNCIONAL
Pelo presente instrumento de Contrato de Locação nº002/2022 as partes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX, com sede na Xxx 00 xx Xxxx, xx000, 0x, 0x x 0x Xxxxx, Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 19.775.709/0001-97, neste ato representada por seu Presidente XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do Registro Geral número MG10411774, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, TELEMAQ COPIADORAS EIRELI, inscrita no CNPJ nº05.370.410/0001-48, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxx xx Xxxx/XX, neste ato representada por seu proprietário XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG MG 6953353, conforme contrato social apensado nos autos, neste ato denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Locação de Equipamento Tipo Copiadora Multifuncional, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Administrativo nº 002/2022, na modalidade Dispensa de Licitação nº 002/2022, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO INSTRUMENTO
O presente contrato é realizado na modalidade Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, II da Lei 8666/93.
II- CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E PRAZO
a) O presente Contrato tem por objeto a locação de equipamentos do tipo copiadora multifuncional para atender a demanda da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, de acordo com as especificações e quantidades a seguir expostas:
Objeto:
Copiadora Multifuncional Monocromática com funções de Copiadora, Scaner e Impressora. Alimentador de originais, cópia e scaneamento frente e verso automático. Velocidade de impressão: Mínimo de 40 páginas por minuto. Scaneamento e Impressão diretamente do pen drive. Controle de acesso individual, para pelo menos 50 (cinquenta) usuários, protegido por senha. Gerenciamento e relatórios de utilização por usuário. Conexão USB, Rede Ethernet 10/100 e/ou sem fio. Compatibilidade com Papel A4, funções de ampliação e redução.
Quantidade de equipamentos: Mínimo de 05 (cinco) equipamentos. Franquia mensal de 7.500 (sete mil e quinhentas mil) páginas. Manutenção e o fornecimento de todos os insumos necessários para à operação do equipamento por conta do LOCADOR, exceto papel. Substituição do produto em caso de defeito.
b) As cópias que excederem à franquia mensal estabelecida no item anterior, serão pagas no valor
de R$0,05 (cinco centavos) cada uma;
c) O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo todavia, ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, conforme interesse público.
III- CLÁUSULA TERCEIRA: AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Fica o CONTRATADO obrigado a atender integralmente todas as exigências estabelecidas neste Contrato, bem como a executar os serviços de acordo com o estipulado na cláusula segunda, devendo ainda instalar os equipamentos no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data de assinatura do presente contrato.
IV- CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Como decorrência da cessão especificada na cláusula segunda, a CONTRATADA se obriga a:
a) prestar serviços técnicos de manutenção e reparo, substituindo, por sua conta, todas as peças que se fizerem necessárias, em decorrência do uso do equipamento;
b) fornecer todo material de consumo necessário para a produção das cópias/ impressões, substituição de peças, serviços, atendimentos técnicos, cartucho reserva, instalação e manutenção do equipamento, exceto o papel.
c) a contratada deverá atender às chamadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
d) quando não for possível a substituição de peças dos equipamentos, a contratada deverá substituir por sua conta o equipamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de forma a manter a continuidade dos serviços públicos.
O não cumprimento das obrigações aludidas na presente cláusula quarta importará, após prévia notificação, em rescisão do presente contrato, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula décima.
V- CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar o pagamento do valor do aluguel nas épocas próprias e ajustadas;
b) Permitir o acesso ao equipamento somente do pessoal autorizado pela CONTRATADA, para efetuar a manutenção no local;
c)Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
d)Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
e)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
f) Fiscalizar a execução dos serviços por um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
f.1) Caberá à Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx por meio da Portaria nº 010/2020 a fiscalização da execução do presente Contrato.
g) Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações
constantes no presente Contrato e em suas partes integrantes.
h) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
i) Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
j) Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio do Gestor e Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE.
k) Pagar a CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, nos termos deste Contrato.
VI - CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
a) O valor global estimado do contrato é de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
b) A CONTRATANTE remunerará mensalmente a CONTRATADA no mês subsequente aos serviços prestados, conforme descrito na cláusula segunda, a importância de R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) mensais equivalente a franquia de7.500.000 (sete mil e quinhentas) páginas para os 3 equipamentos;
c) O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação e aprovação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA;
d) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á da comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
VII – CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão por conta da Dotação Orçamentária, a saber:
010310001.2.00200 -- Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo |
Dotação Orçamentária: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informática e Comunicação |
Detalhamento da Despesa Principal: 106 - 3.3.90.40.01- Locação de Equipamentos de TIC |
VIII – CLÁUSULA OITAVA: DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
O presente CONTRATO poderá ser prorrogado, observado o que dispõe o artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas modificações posteriores, podendo ser alterado, nas condições previstas pelo art. 65 do citado Diploma Legal e modificações posteriores.
IX– CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.
Constituem motivos para a rescisão imediata do presente CONTRATO, independentemente de indenização, a inobservância a qualquer das normas estipuladas nos artigos 78 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
X – CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA DOS SERVIÇOS.
O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES.
Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a parte infratora ficará sujeita ao pagamento da multa correspondente a 10%(dez por cento) do valor do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas nos artigo 86 e seguintes da lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, em especial:
I- advertência;
II- multa;
III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, pelo prazo máximo de dois anos;
Parágrafo único: As sanções previstas nos incisos I e III desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO.
Correrá por conta da CONTRATANTE a publicação do extrato do presente Instrumento no Órgão Oficial do Estado.
XIII – CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx, para dirimir quaisquer interpelações ou litígios provenientes do presente CONTRATO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas, sendo todas as laudas rubricadas.
Xxxxxx Xxxxxx-MG, 24 de janeiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX
Xxxxxxx Xxxxx Presidente
TELEMAQ COPIADORAS EIRELI
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
1- Testemunha: Nome:
2 – Testemunha: Nome: