FUNDAÇÃO ZERBINI
FUNDAÇÃO ZERBINI
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 001/2023 PROCESSO N° 0215/2023
DATA DA REALIZAÇÃO 14/03/2023 HORÁRIO: 09:30 horas
LOCAL: Sala de Pregão da Fundação Zerbini
A Fundação Xxxxxxx torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço, objetivando a Fornecimento de Serviço de Desenvolvimento de Sistema de importação e geração de gráficos e dashboard’s para o Instituto do Coração – InCor - HCFMUSP, conforme especificação constante do Termo de Referência do Anexo I, visando ao atendimento das demandas da Fundação Zerbini, bem como do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (“InCor - HCFMUSP”) em suas dependências, conforme descrito neste Edital e seus demais Anexos, e em conformidade com o disposto no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Zerbini, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a serem aplicadas de forma análoga.
SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DE PREGÃO:
A DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos da habilitação e os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital serão recebidos no endereço, data e hora abaixo mencionados.
ENDEREÇO: Sala do Pregão da Fundação Zerbini, localizada na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Subsolo, Bloco II, Setor de Compras, bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
DATA: 14 de Março de 2023, às 09:30 horas e será conduzida pelo Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio.
I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 O presente PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO tem por objeto a Fornecimento de Serviço de Desenvolvimento de Sistema de importação e geração de gráficos e dashboard’s para o Instituto do Coração – InCor - HCFMUSP para o Setor de Teleconsulta do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, localizado na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“InCor-HCFMUSP”), de acordo com as especificações constantes do Memorial Descritivo (“Anexo I”) e de acordo com as demais condições constantes deste Edital e seus demais Anexos.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar do presente procedimento os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências e às condições constantes deste Edital e de seus Anexos.
2.2. Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; os interessados que estiverem em débito com a Fundação Zerbini; empresas cujos administradores ou sócios com poder de direção sejam empregados(as) da Fundação Zerbini ou de servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo da Universidade de São Paulo, ou ainda mantiveram essa situação no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes da realização deste procedimento; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
2.2.1 Não poderão participar empresas cujos administradores ou sócios com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da Fundação Zerbini detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.2.2 Não poderá atuar, durante a vigência do contrato, sob pena de multa ou rescisão contratual, qualquer profissional direta ou indiretamente ligado ao interessado que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da Fundação Zerbini detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.2.3 O Pregoeiro poderá a seu critério efetuar consulta no cadastro de sanções disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx para averiguar se qualquer interessado em participar do PREGÃO PRESENCAL foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punido com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. Caso as informações constantes no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx estiverem indisponíveis em razão do disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (“Lei Eleitoral”) ou por qualquer motivo independentemente de sua natureza, a Comissão consignará tal fato na ata da Sessão Pública, sem prejuízo da vedação constante no final do item 2.2 acima e da declaração do Anexo V.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados, impreterivelmente, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social e ata de eleição de diretoria, contrato social ou instrumento equivalente devidamente arquivado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples do ato constitutivo e, quando cabível, ata de eleição de diretoria devidamente arquivada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, ou procuração eletrônica com certificação digital conferida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), do qual constem poderes específicos para representar a participante em licitações de qualquer modalidade aberto por entidades privadas, podendo para tanto negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos da licitação, assinar contrato e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame licitatório, podendo ainda, a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva, os poderes conferidos, conforme modelo do Anexo II, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" acima, que comprove os poderes de quem assinou o referido instrumento de procuração.
3.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada participante credenciada, sendo que cada um
deles poderá representar apenas uma empresa.
3.4 O não cumprimento pela participante dos itens 3.1, 3.2 e 3.3 do presente Edital importará em seu não credenciamento.
3.5 A ausência do representante legal ou procurador da participante credenciada, em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão da participante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.6 Os documentos mencionados nesta Seção III devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada conforme estabelece o item 19.3 deste Edital, fora dos envelopes que conterão a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital.
3.7 Findo a etapa de credenciamento, a sessão poderá ser suspensa para a realização da análise técnica, onde será retomada em data oportuna a ser informada na sessão. Nesta data futura será dada a continuidade da sessão com a leitura do Laudo Técnico (Parecer) emitido pela área técnica responsável.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 A DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes que conterão a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital inclusive as declarações dos Anexos III, IV, V e VI.
4.2 Os envelopes de PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos pelo Pregoeiro e deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da denominação da participante, os seguintesdizeres:
PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 001/2023 PROCESSO: 0215/2023
NOME EMPRESARIAL DA PARTICIPANTE ENVELOPE 01
PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 001/2023 PROCESSO: 0215/2023
NOME EMPRESARIAL DA PARTICIPANTE ENVELOPE 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.3 A PROPOSTA DE PREÇO e as declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado da participante e redigidas em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressas, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e rubricadas em todas as páginas, datada e assinada pelo representante legal da participante ou pelo procurador dela e nos moldes do Anexo VII deste Edital.
4.4 Todos os documentos apresentados nos envelopes 1 e 2 deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, conforme estabelece o item 19.3 deste Edital.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 PROPOSTA DE PREÇO
5.1 O envelope 01, relativo à PROPOSTA DE XXXXX, deverá seguir o modelo do Anexo VII deste Edital
e conter os seguintes elementos:
a) Nome empresarial, endereço completo, número do: (i) CNPJ, (ii) inscrição estadual e (iii) inscrição municipal da participante;
b) Número do PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO;
c) Número do Processo;
d) Descrição precisa do objeto da presente contratação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado na data de sua apresentação nele já incluídos os tributos, taxas e encargos fiscais e sociais, diretos e indiretos, assim como todos e quaisquer custos relacionados à prestação dos serviços objeto do PREGÃO, de forma exemplificativa, mas não exaustiva, com mão-de-obra, serviços de suporte técnico e operacional, locomoção, prêmio de seguro, dentre outros necessários à execução do objeto deste procedimento;
e) Prazo de pagamento de até 15 (quinze) dias úteis a contar do seu efetivo recebimento após recebimento da Nota Fiscal nos termos do Edital e do Contrato;
f) Dados da conta corrente bancária para depósito do pagamento: (inserir Nome do Banco, conta corrente e agência);
g) A proposta terá 90 (noventa) dias de validade.
5.2 A apresentação da PROPOSTA DE PREÇO pela participante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todos os termos e condições do presente PREGÃO PRESENCIAL.
5.3 A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser completa, precisa e firme, sendo que sua apresentação vincula a participante.
5.4 Cada participante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer participante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma PROPOSTA DE PREÇO todas serão excluídas, sendo a participante excluída do procedimento.
5.5 O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL deverá atender as especificações mínimas técnicas descritas no Anexo I.
5.6 As participantes que apresentar sua proposta em desconformidade com as especificações técnicas e de qualidade constantes do Anexo I serão desclassificadas, pelos motivos expostos no laudo de avaliação a ser emitido pela Equipe Técnica destacada pela Fundação Zerbini, caso esta entenda necessário.
5.7 A PROPOSTA DE XXXXX deverá seguir os moldes constantes no Anexo VII deste Edital.
5.8 A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter de um resultado, não sendo considerada oferta de vantagem não prevista neste Edital ou baseada nas propostas das demais participantes.
5.9 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a prestação dos serviços objeto do presente procedimento, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má intepretação por parte da participante.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 O envelope 02, relativo aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverá conter os documentos a seguir relacionados:
6.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
c) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades civis, acompanhado de documento de eleição da Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou da sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, quais sejam:
(d.i) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e ao INSS ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e ao INSS;
(d.ii) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais; e
(d.iii) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais.
e) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“CRF-FGTS”);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (“CNDT”), nos termos da Lei Federal nº. 12.440, de 7 de julho de 2011.
6.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.3.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Fundação Zerbini, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3.1.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Fundação Zerbini convocar as participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Ata de Registro de Preços ou revogar a licitação.
6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial do último exercício social.
b) Declaração assinada pelo contador da participante que comprove: (i) que o índice de Liquidez Geral é igual ou superior a 01 (um) mediante aplicação da fórmula abaixo ou (ii) a existência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo correspondente até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
LG = AC + ARLP
PC+PELP
sendo que:
a) LG significa Liquidez Geral
b) AC significa Ativo Circulante
c) ARLP significa Ativo Realizável a Longo Prazo
d) PC significa Passivo Circulante
e) PELP significa Passivo Exigível a Longo Prazo
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial extrajudicial da participante; observado o prazo de validade do item 6.6.1.
c.i) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a participante deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no presente Edital.
6.6 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.6.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.6.2 Se o participante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6.3 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do participante.
6.6.4 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
6.6.5 Serão considerados aceitos como na forma da lei, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou;
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da participante; ou,
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da participante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
e) por documento baixado do site da Receita Federal da Escrituração Contábil Digital (ECD) e/ou da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do próprio participante enviado ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
6.6.6 Em conformidade com o disposto no § 3º do art. 32 da Lei 8.666/93, será facultada aos participantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos no Capítulo VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, deste Edital, pelo comprovante de registro cadastral, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, emitido pelo Sistema Unificado de Fornecedores, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 11 de outubro de 2010, do Ministério do Planejamento Orçamento, Gestão, e Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com as suas atualizações posteriores (“SICAF”), mediante a apresentação de declaração emitida por meio do órgão público federal.
6.6.7 A declaração supracitada deverá ser apresentada acompanhada dos documentos relacionados no Capítulo VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
6.6.8 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos
documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
6.7. DECLARAÇÕES
a) Declaração da participante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, de que atende a todos os requisitos deste Edital, assim como que tomou conhecimento de todas as informações e das condições legais, para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, conforme Anexo III deste Edital, a ser apresentada na forma da Seção IV deste Edital;
b) Declaração da participante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com Decreto Estadual nº 42.911, de 06 de março de 1998, conforme Anexo IV deste Edital, a ser apresentada na forma da Seção IV deste Edital;
c) Declaração da participante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar, conforme Anexo V deste Edital, a ser apresentada na forma da Seção IV deste Edital.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
VII.I DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
7.1 No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar da licitação, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
7.2 Após o credenciamento, as participantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III deste Edital e, em envelopes separados, PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo, portanto, encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novas participantes.
VII.II - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÃO DA VENCEDORA
7.3 Ato contínuo será aberto o envelope PROPOSTA DE PREÇO apresentado pelas participantes credenciadas. A seguir será efetuada a análise da PROPOSTA DE PREÇO pelo Pregoeiro, que verificará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as PROPOSTAS DE PREÇO:
a) cujo(s)serviço(s) estiver(em) em desconformidade com as especificações técnica e de qualidade, conforme laudo técnico, se aplicável;
b) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
c) que apresentem preço baseado exclusivamente em PROPOSTA DE PREÇO das demais participantes,
7.3.1 A desclassificação dar-se-á por decisão motivada do Pregoeiro.
7.3.2 As PROPOSTAS serão classificadas em ordem crescente de preço proposto.
7.4 As PROPOSTAS DE PREÇO classificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas em propostas das demais participantes.
7.6 Será selecionada pelo Pregoeiro a PROPOSTA de menor preço global.
7.7 Havendo, pelo menos, mais de 03 (três) PROPOSTAS DE PREÇO na condição estabelecida no item
7.6 acima, serão selecionadas as 03 (três) melhores PROPOSTAS DE PREÇO.
7.8 Havendo uma só participante credenciada, uma única PROPOSTA DE PREÇO válida ou se nenhuma das participantes ofertar lance verbal, caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
7.9 Em seguida, às participantes selecionadas nos termos do item 7.6 acima, será dada oportunidade para nova disputa, sendo que a participante da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquelas, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, até a declaração da vencedora.
7.10 Se os preços ofertados por duas ou mais participantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à participante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais participantes empatadas.
7.11 Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado.
7.12 A participante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro ficará excluída das rodadas posteriores de oferta de lance, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
7.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a participante proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes na Seção XI deste Edital.
7.14 Caso não mais se realizem lances verbais, será considerada encerrada a etapa de lances. Serão classificadas as propostas, adotado o critério do menor preço global, observando-se as condições e requisitos deste Edital e seus Anexos.
7.14.1 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate, previsto nos artigos 44,
§2º, e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte, em consonância com o disposto nos artigos 3º, § 14 e 5º-A da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.14.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e/ou pela empresa de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.14.3 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, e/ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) Se a microempresa, e/ou a empresa de pequeno porte convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, e/ou empresas de pequeno porte remanescentes, desde que observado o disposto no item 7.14.2, a apresentação de nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame,
7.14.4 Não obstante, se nenhuma microempresa, e/ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do subitem 7.14.3 deste Edital, será declarado vencedor do certame o participante com melhor classificação.
7.14.5 Os dispostos nos subitens 7.14.1 a 7.14.4, deste Edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.15 O Pregoeiro poderá negociar com a participante da oferta de menor valor global com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a proposta com menor preço global e decidirá, motivadamente, acerca de sua aceitabilidade.
7.15.1 Concluída a rodada de lances, a Comissão poderá negociar com a(s) participante(s) da(s) oferta(s) de menor preço com vistas à redução do(s) preço(s). Após a negociação, se houver, a Comissão examinará a(s) proposta(s) com menor preço e decidirá motivadamente acerca de sua aceitabilidade.
7.16 O critério de aceitabilidade dos preços de mercado propostos pelas participantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, coerentes com a prestação do serviço do objeto ora
licitado.
7.17 Considerada aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da(s) participante(s) vencedora(s), para verificação das condições de sua habilitação.
7.18 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser saneadas na Sessão Pública do PREGÃO PRESENCIAL, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.19 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.20 A Fundação Zerbini não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a participante será inabilitada.
7.21 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a participante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.22 Se a oferta não for aceitável ou se o participante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, sendo a respectiva participante declarada vencedora.
7.23 Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor.
VIII - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para abertura dos trabalhos, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO.
8.1.1 A impugnação poderá ser encaminhada através de e-mail, mediante arquivo protegido (pdf), diretamente à Comissão de Licitação no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
8.2 A impugnação será dirigida à autoridade superior que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
IX - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
9.1 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão solicitar esclarecimentos que serão respondidos em até 1 (um) dia útil por e-mail. Ademais disso, as respostas da Fundação Zerbini aos pedidos de esclarecimentos solicitados pelos interessados em participar do certame, serão divulgadas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados eletronicamente para os endereços: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
X – DOS RECURSOS
10.1 Declarada a vencedora qualquer participante poderá manifestar intenção motivada de apresentar recurso em sessão, sendo que deverá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis, excluindo-se da contagem do prazo recursal o dia da sessão. Caso o prazo recursal venha a recair em dia em que não houver expediente na Fundação Zerbini sua contagem se iniciará a partir do primeiro dia útil consecutivo. As demais participantes, no mesmo ato, restarão intimadas para apresentar suas contrarrazões de recurso em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo concedida vista imediata dos autos.
10.1.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a participante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
10.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da participante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do Pregão pelo Pregoeiro à vencedora.
10.2 As razões de recurso, bem como as contrarrazões de recurso deverão ser endereçadas ao Diretor- Presidente da Fundação Zerbini, mediante protocolo, no endereço e horário abaixo:
Setor de Compras da Fundação Zerbini
Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, bloco II Bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo Horário: De segunda à sexta-feira das 10h às 17h.
10.2.1 A petição deverá ser assinada pelo representante legal ou credenciado da participante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração particular, se procurador, somente procuração, se instrumento público).
10.2.2 As razões de recurso, bem como as contrarrazões de recurso poderão também ser encaminhadas através de e-mail, até às 23h59min do último dia do prazo de apresentação, mediante arquivo protegido (pdf) e assinatura com certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devidamente acompanhado dos documentos de identificação do signatário e comprovante do poder de representação legal acima mencionados, na forma do item 19.3 deste Edital.
10.2.3 A Fundação Zerbini reserva-se ao direito de averiguar, de acordo com sua conveniência, a autenticidade da documentação apresentada na forma acima, sendo que o recurso não será conhecido nas hipóteses que incluem, mas não se limitam: a) inconsistência de qualquer natureza na via apresentada digitalmente; b) averiguação de adulteração ou falsificação.
10.3 O recurso interposto no prazo deste Edital contra decisão da Comissão não terá efeito suspensivo, salvo decisão em contrário da Assessoria Jurídica da Fundação Zerbini.
10.3.1 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
10.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 As participantes poderão, a seu exclusivo critério, renunciar ao seu direito de interposição de recurso
decaindo, desta feita, o seu direito de recorrer.
10.6 Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à participante vencedora.
XI – DAS SANÇÕES
11.1 A participante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será punida com o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e das demais sanções previstas na legislação.
11.2 Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a participante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Zerbini, por período não superior a 02 (dois) anos; e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
11.3 A Fundação Zerbini poderá aplicar à participante multa por atraso na execução dos serviços objeto deste Edital conforme especificação constante no Anexo I equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor mensal dos serviços entregue como atraso, por dia de atraso, limitado até 20% (vinte por cento) do valor mensal do Contrato.
11.4 A Fundação Zerbini poderá aplicar à participante multa por inexecução total do Contrato, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado da contratação.
XII – DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação decorrente deste PREGÃO PRESENCIAL será formalizada mediante assinatura do contrato de acordo com a minuta do Anexo VIII deste Edital, devendo ainda a preencher e assinar o Anexo X denominado “Termo de Ciência e de Notificação” que fará parte do referido instrumento contratual..
12.1.1 A participante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, por escrito, por meio eletrônico, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela Fundação Zerbini.
12.1.1.2 Para assinatura do contrato será exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.1.2 Se, por ocasião da formalização do contrato as certidões de regularidade da(s) vencedora(s) perante o INSS, CNDT, FGTS, e Fazendas Federal, Estadual e Municipal estiverem com os prazos de validade vencidos a Fundação Zerbini verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a(s) vencedora(s) será(ao) notificada(s) para que no prazo de 2 (dois) dias úteis comprove(m) a situação de regularidade de que trata o item 13.1.2 acima, mediante apresentação das respectivas certidões com prazo de validade em vigor, sob
pena de a contratação não se realizar.
12.2 Quando a(s) vencedora(s) deixar(s) de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista conforme estabelecido nos itens 12.1.2 e 12.1.3 acima ou se recusar(s) a assinar o contrato, serão convocadas as demais participantes classificadas para participar de nova Sessão Pública do PREGÃO PRESENCIAL, com vistas à celebração da contratação.
12.2.1 Essa nova Sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
12.2.2 A divulgação ocorrerá mediante remessa de e-mail e poderá também, a critério da Fundação Zerbini, ser divulgado no site xxx.xx.xxx.xx
XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. As obrigações relacionadas ao objeto deste Edital estão dispostas no Anexo VIII, com as quais a participante vencedora declara conhecer e concordar com o integral cumprimento, sem prejuízo das demais disposições contidas neste Edital e em seus anexos.
13.2 É mandatório o preenchimento do Formulário de Compliance conforme modelo do Anexo VIII deste Edital que integrará o Contrato constante no Anexo XI deste Edital, para avaliação do cumprimento das regras de participação deste Edital (Seção II), ao Código de Ética e Conduta da Fundação Zerbini e do cumprimento das regras de integridade que incluem, mas não se limitam a averiguação de eventual envolvimento da CONTRATADA em prática de atos lesivos à Administração Pública nos moldes do artigo 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, de infração contra ordem econômica ou delitos de natureza criminal, sem a devida medida de apuração e correção.
XIV - DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DO PREGÃO
14.1 A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, nos espaços que compreendem o local devidamente indicado nas dependências da Fundação Zerbini
14.2 É vedada a subcontratação total do objeto deste PREGÃO PRESENCIAL, sendo permitida a subcontratação parcial mediante anuência expressa da Fundação Zerbini. Na hipótese de subcontratação parcial competirá à Contratada a responsabilidade integral pelos serviços executados pela subcontratada.
14.3 As demais obrigações, termos e condições encontram-se dispostos na minuta do Contrato do Anexo VIII deste Edital.
XV – DO PAGAMENTO
15.1 Considerando a origem pública dos recursos que fomentam este processo, quaisquer pagamentos estão condicionados à autorização nos moldes do disposto no inciso II, alínea “b” do artigo 41 da Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 424, de 30 de Dezembro de 2016 (“Portaria”), a qual dispõe que a liberação de recursos para o pagamento ocorrerá após a conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Ministério da Saúde, em caso de parcela única ou em caso de pagamento da primeira parcela.
15.2 A liberação das demais parcelas, se for o caso, ficará condicionada à execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente, após a comprovação da homologação do processo licitatório pela Fundação Zerbini junto ao Ministério da Saúde, sendo que o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observância ao grau de execução estabelecido no processo licitatório (artigo 41, inciso III, §2º, da Portaria).
15.3 Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta corrente de titularidade da Contratada no prazo de 15 (qinnze) dias úteis a contar do efetivo recebimento emissão dos relatórios dos serviços prestados e da respectiva Nota Fiscal.
15.4 A Nota Fiscal somente será emitida após aprovação do Gestor do Contrato.
15.5 Caso a Contratada entregue a Nota Fiscal em desconformidade com quaisquer dos procedimentos desta cláusula ou com a legislação em vigor, a Fundação Zerbini devolverá a Nota Fiscal sendo que o seu pagamento será adiado, sem acréscimo de espécie alguma, contando-se novo prazo a partir do recebimento da nova Nota Fiscal devidamente corrigida.
XVI – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O Contrato terá vigência conforme estabelecido na minuta constante do Anexo VIII deste Edital, estando adstrita aos respectivos créditos orçamentários nos termos 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.1.1 Os termos e disposições de responsabilidade civil, obrigações e responsabilidade por encargos trabalhista, tributário e fiscal, Sigilo e Confidencialidade e responsabilidade trabalhista contidos na minuta do Contrato do Anexo VIII deste Edital, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
XVII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 Os recursos financeiros necessários ao pagamento do Contrato serão originários de recursos de Projeto 3030 – Convênio 919499/2021 – ‘’Capacitação para o atendimento remoto em obstetrícia para equipes assistenciais de UTI's’’.
XVIII – DA REABERTURA DO PROCESSO E NOVA SESSÃO
18.1 Ocorrendo o fracasso do presente certame e/ou deserção, em observância aos princípios constitucionais da Eficiência e da Economicidade, poderá haver a reabertura do processo para nova tentativa de contratação do(s) item(s) fracassado(s) e/ou deserto(s), ocasião em que será publicado o aviso de reabertura do processo para realização de nova Sessão Pública, sendo que os atos anteriores, na fase de planejamento, serão reaproveitados inclusive o próprio processo.
18.2 Se houver necessidade de modificação na descrição do(s) item(s) fracassado(s) e/ou deserto(s), deverá ser publicada errata com o mesmo prazo de publicação do aviso de reabertura e realização de nova Sessão Pública, e caso essa modificação representar mudança técnica substancial devidamente justificada com reflexo na estimativa de preços deverá ser realizada nova cotação para referido(s) item(s).
18.3 Poderá participar da reabertura do processo qualquer interessado, participante ou não do certame, desde que reúna as condições de participação e de habilitação previstas neste Edital e seus Anexos.
18.4 As participantes da primeira abertura do certame e declaradas habilitadas na primeira abertura do certame e respectiva Sessão Pública, caso venha participar da reabertura para o(s) item(s) fracassado(s), deverá comprovar sua habilitação na data da realização da nova Sessão Pública. Os documentos julgados na primeira abertura não serão objeto de reanálise na segunda abertura para item(s) fracassado(s) e/ou deserto(s).
18.5 As participantes da primeira abertura do certame e declaradas inabilitadas no processo, caso queiram participar da nova sessão, deverão sanar o(s) vício(s) que deu(s) causa à inabilitação.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 As normas que disciplinam esta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a publicidade e igualdade de oportunidade entre as participantes, sem comprometimento do cumprimento da lei aplicável.
19.2 O presente Xxxxxx, seus Anexos e a proposta da participante vencedora integrarão o Contrato, independentemente de sua transcrição.
19.3 Serão aceitos como originais documentos emitidos pelo endereço eletrônico da Receita Federal, da Receita Estadual, inclusive a Escrituração Contábil Digital (“ECD”) e Escrituração Fiscal Digital (“EFD”). Serão aceitos, igualmente, a procuração eletrônica com certificação digital conferida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e documentos em formato PDF com assinatura digital conferida pela ICP-Brasil. Os documentos físicos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados. A autenticação dos documentos físicos feita pelo Pregoeiro deverá ser solicitada até, no máximo, o dia útil anterior à data marcada para a abertura do presente certame licitatório, não sendo feita nenhuma autenticação na data da abertura. Caso a participante não autenticar os documentos físicos junto ao Pregoeiro até a data mencionada, deverá fazê-lo em cartório.
19.4 É vedada a subcontratação total do objeto deste PREGÃO PRESENCIAL, sendo permitida a subcontratação parcial mediante anuência expressa da Fundação Zerbini. Na hipótese de subcontratação parcial competirá à Contratada a responsabilidade integral pelos serviços executados pela subcontratada.
19.5 O resultado do presente certame será divulgado aos participantes na ata de Sessão Pública e poderá ser divulgado no site xxx.xx.xxx.xx
19.6 Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Setor de Compras da Fundação Zerbini, localizado na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Subsolo do Bloco II Prédio do Instituto do Coração, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo prazo 10 (dez) dias úteis a contar da celebração do Contrato com a(s) Adjudicatária(s). Os envelopes não retirados, transcorrido o prazo estabelecido neste item serão inutilizados.
19.7 Integram o presente Edital como parte indissociável:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Procuração;
Anexo III - Declaração do Participante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo IV - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho;
Anexo V - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo VI – Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo VII - Modelo e Requisitos da PROPOSTA DE PREÇO; Anexo VIII - Minuta do Contrato; e
Anexo IX – Formulário de Compliance. Anexo X – Termo de Ciência e Notificação
19.8 Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes deste Pregão Presencial.
19.9 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
19.10 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Pregão Presencial.
19.11 A participante vencedora se vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial global do contrato.
19.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á a do vencimento, salvo disposição em contrário no Edital.
19.13 Nos casos omissos serão aplicáveis as demais disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
19.15 Para dirimir quaisquer questões oriundas deste PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja.
São Paulo, 15 de Fevereiro de 2023.
Lilian Calado C. Montano
Diretora de Suprimentos
Xxxxxxx Xxxxxx/Xxxxx Xxxxxxx/Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO N° PP 001/2023 PROCESSO N° 0215/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
1 Objeto
Contratação da prestação de serviços para desenvolvimento de Sistema de Importação e Geração de Gráficos e DASHBORDs utilizando interface gráfica Web, padrão HTML 5, para criação de solução para coleta de dados de diferentes fontes, incluindo banco de dados relacional (padrão SQL) ORACLE 11g, importação de dados da plataforma REDCap (http://ahttps://xxx.xxxxxxx-xxxxxx.xxx/), arquivos delimitados formato Character Separated Values (CSV) e/ou formato Excel (XLS e XLSX), bem como a seleção dos tipos gráficos e a respectiva apresentação em páginas Web, padrão HTML5, utilizando endereços eletrônicos, formato Uniform Resource Locator (URL), privados ou públicos, para apresentação dos dados importados.
2 Justificativa
A execução dos serviços neste Termo de Referência atenderá às necessidades o Instituto do Coração (InCor) do HCFMUSP quanto a publicação de gráficos e DASHBORDs de acompanhamento de resultados de projetos de pesquisa e desenvolvimento com prazo determinado.
3 Requisitos do objeto
3.1 Especificação técnica
A empresa CONTRATADA deverá fornecer um Sistema de Importação e Geração de Gráficos e DASHBORDs utilizando interface gráfica Web, padrão HTML 5, para criação de solução de BackOffice com opção para coleta de dados de diferentes fontes (Figura 1), incluindo banco de dados relacional (padrão SQL) ORACLE 11g ou superior, importação de dados da plataforma REDCap (http://ahttps://xxx.xxxxxxx-xxxxxx.xxx/), arquivos delimitados formato Character Separated Values (CSV) e/ou formato Excel (XLS e XLSX), bem como a seleção dos tipos gráficos e a respectiva apresentação em páginas Web, padrão HTML5, utilizando endereços eletrônicos, formato Uniform Resource Locator (URL), privados ou públicos, para apresentação dos dados importados. Os dados coletados bem como a versão final dos dados para apresentação deverão ser persistidos em banco de dados Oracle 19C.
Figura 1- Esquema para importação de dados, considerando fontes de origem dos dados, camada de mapeamento dos dados, base centralizadora e publicação em um DASHBOARD.
O Sistema deverá contemplar as seguintes funcionalidades:
3.1.1 Realizar a autenticação dos usuários considerando os seguintes requisitos: a) não armazenar senhas em texto aberto, sem utilizar um algoritmo de hash seguro; b) utilizar controle de usuário e senha nominais para determinar a identidade do usuário; c) utilizar autenticação via Active Directory AD SSN (Single Sign On) para autenticar usuários; d) utilizar grupos de Active Directory (AD) para determinar as políticas regras de acesso de usuário; e) garantir tanto a segurança da troca de credenciais , quanto a segurança das demais páginas acessadas pelos usuários;
3.1.2 Apresentar uma interface que permitirá ao administrador criar uma carteira de projetos, assim como a liberação de acesso aos usuários aos projetos e ainda, quais funções do Sistema o usuário poderá realizar, mantendo sempre uma trilha de auditoria das alterações. Neste contexto, projeto é uma hierarquia onde todos os artefatos (dados coletados, mapeamento de estrutura de dados, metadados, gráficos e DASHBOARD) serão vinculados.
3.1.3 Contemplar um repositório em banco dados padrão SQL tendo como premissa a utilização de banco de dados ORACLE 19C para receber os dados de vários tipos de origem, conforme apresentado na Figura 1;
3.1.4 Apresentar uma interface para que os usuários possa realizar o mapeamento de campos das tabelas das diferentes fontes de dados para os respectivos campos das tabelas do repositório (Figura 2);
3.1.5 Apresentar uma interface para que o usuário possa incluir, alterar, inativar campos das tabelas do repositório para que fiquem visíveis para a construção de gráficos que serão apresentados no DASHBOARD (Figura 2);
Figura 2 – Esquema para mapeamento de campos das tabelas das diferentes fontes de dados para os respectivos campos das tabelas do repositório para apresentação em gráficos e tabelas no DASHBOARD.
3.1.6 Registrar o versionamento dos mapeamentos por origem de dados/projeto, mantendo sempre uma trilha de auditoria das alterações;
3.1.7 Agrupar os dados por projeto, dia, semana, mês, trimestre, semestre e ano, podendo haver sobreposição de uma carga dentro de um mesmo projeto/competência, permitindo que o usuário possa corrigir eventuais erros nos arquivos de origem e efetuar nova carga que deverá refletir nos gráficos e DASHBORDS. Nos casos de correções de carga de dados, os mesmos deverão ser versionados para garantir a rastreabilidade;
3.1.8 Contemplar uma interface que permitirá ao administrador ou usuário do projeto, efetuar alteração de dados diretamente no repositório Oracle, corrigindo eventuais distorções nos dados de origem, mantendo sempre uma trilha de auditoria das alterações;
3.1.9 Contemplar uma interface para que o administrador ou usuário do projeto possam criar gráficos em vários formatos por projeto, competência e ainda possibilitar a consolidação de dados de um mesmo projeto em uma mesma competência, mantendo sempre uma trilha de auditoria das alterações;
3.1.10 Permitir a geração dos seguintes tipos de gráfico: a) Gráficos em barra; b) Gráficos em pizza; c) Gráficos em linhas; d) Gráfico de áreas; e) Gráfico em rede; f) Gráficos de coluna;
3.1.11 Permitir a junção de dois estilos de gráficos, exemplo barras x linhas de tendências para eixos de dados diferentes;
3.1.12 Permitir a geração de DASHBORDs por projeto, assim como os gráficos que serão apresentados em cada DASHBORD;
3.1.13 Permitir a geração de URL pública (sem necessidade de autenticação para acesso) ou privada (acesso somente baseado em autenticação e perfil para acesso autorizado) para publicação dos DASBORDS;
3.1.14 Permitir a geração de DASHBORDs por projeto, assim como os gráficos que serão apresentados em cada DASHBORD;
3.1.15 Disponibilização de trilha de auditoria para todas as ações feitas pelos usuários com interface para visualização, ou seja, sem necessidade de realização de pesquisas diretamente em arquivos de logs ou tabela de banco de dados;
3.2 Atividades a serem executadas pela CONTRATADA
3.2.1 Levantamento e análise dos requisitos funcionais e não-funcionais, incluindo requisitos de acessibilidade;
3.2.2 Modelagem de dados (modelo lógico e físico);
3.2.3 Codificação de software e respectiva documentação;
3.2.4 Controle de versões de código-fonte de software e geração de builds;
3.2.5 Controle de backups com definição de um procedimento estruturado para a restauração de backups, bem como capacitação dos responsáveis pela recuperação e realização de simulações de restauração de backups;
3.2.6 Instalação e configuração básica de servidor de aplicação em ambiente de não- produção (desenvolvimento e homologação) e publicação (deploy) dos sistemas desenvolvidos nestes ambientes;
3.2.7 Testes de segurança antes de cada versão do software que modifique sua estrutura, tais como, telas de login, serviços não autenticados, novos formulários com interação com o usuário, atualizações na arquitetura do sistema, por exemplo, servidores de aplicação, banco de dados, versões de navegador, versões de sistema operacional, de modo a garantir que os serviços e dados sigilosos estejam protegidos e disponíveis apenas para os usuários detentores das informações;
3.2.8 Testes de unidade, integração, funcionais, carga, desempenho, vulnerabilidade, usabilidade e acessibilidade, considerando cenários voltados à garantia dos requisitos não funcionais do software, preferencialmente realizado por uma equipe de testes diferente da equipe de desenvolvimento do software, com intuito de se evitar vícios;
3.2.9 Fornecimento do Código do Código-Fonte e respectiva documentação, bem como detalhamento dos procedimentos para geração dos respectivos binários e executáveis, que permitam o eventual restauro do ambiente;
3.3 Segurança da informação
A CONTRATADA deverá atender as seguintes diretrizes envolvendo Segurança da Informação:
3.3.1 Deverá respeitar a Política de Segurança da Informação Corporativa (PO-SICORP-02 Versão 03);
3.3.2 Garantir a confidencialidade e o sigilo sobre quaisquer dados, informações, metodologias, tecnologias e procedimentos produzidos ou custodiados pela Fundação Zerbini que vier a ter acesso por necessidade do serviço;
3.3.3 Adotar no desenvolvimento do Sistema as boas práticas baseadas na Norma ISO 27.001, relativas à segurança da informação, de modo a atender os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados;
3.3.4 Não utilizar meio de armazenamento que não possua acesso para leitura e escrita restrito por xxxxx, devendo preferencialmente armazenar criptografados os dados pessoais e sensíveis;
3.3.5 Não disponibilizar às aplicações acesso à algum banco de dados utilizando login de usuário com permissões de root;
3.3.6 Não disponibilizar às aplicações acesso à algum banco de dados utilizando login de usuário com permissões para execução de comandos em Data Definition Language (DDL), não permitindo a utilização de comandos DDL, tais como CREATE, ALTER e DROP;
3.3.7 Não disponibilizar para as aplicações acesso aos bancos de dados utilizando login de usuário com permissões além das estritamente necessárias ao seu funcionamento;
3.3.9 Não utilizar as mesmas senhas para ambientes de desenvolvimento, testes, homologação e produção, sendo que a equipe de desenvolvimento não poderá ter acesso ao ambiente de produção e somente pessoal autorizado deve ter o acesso ao ambiente de produção;
3.3.10 Utilizar o protocolo Hyper Text Transfer Protocol Secure (HTTPS) em todas as interfaces e canais de comunicação (manuais e/ou automáticos) do Sistema;
3.3.11 Exigir dos profissionais sob sua responsabilidade e envolvidos nos serviços a serem prestados a assinatura de declaração de ciência das normas de segurança vigentes na Fundação Zerbini.
3.4 Local de execução
3.4.1 O serviço deverá ser prestado na sede da CONTRATADA.
3.5 Prazo de execução
3.5.1 O sistema deverá ser entregue até o limite de 6 (seis) meses, a ser contado a partir da assinatura do contrato.
ANEXO II
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO N° PP 001/2023 PROCESSO N° 0215/2023
MODELO PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (•) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (•), com sede na Rua (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•), neste ato representado, nos termos do artigo (•) de seu contrato social/estatuto social, por seus (cargo(s)), (nome(s) completo(s)), (nacionalidade(s)), (estado(s) civil(s)), portador(s) da(s) cédula(s) de identidade R.G. nº(s) (•), inscrito(s) nos CPF(s) sob o(s) nº (s), com endereço comercial na Rua (•), nº (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•).
OUTORGADO(S): Nome(s) completo(s), (nacionalidade(s)), (estado(s) civil(s)), portador(s) da(s) cédula(s) de identidade R.G. nº(s) (•), inscrito(s) nos CPF(s) sob o(s) nº(s), com endereço comercial na Rua (•), nº (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•).
PODERES: (Isoladamente ou em Conjunto, conforme a regra da Outorgante), representar a OUTORGANTE, no certame licitatório promovido por entidades privadas, podendo para tanto formular lances, negociar preço, apresentar reclamação oral e escrita, assinar, entregar e retirar documentos, interpor recursos e desistir de sua interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos da licitação, assinar contrato, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao procedimento, podendo ainda, a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos.
A presente procuração é válida por (inserir prazo estabelecido no contrato social/estatuto social do participante).
São Paulo, (•) de (•) de 2022.
Nome empresarial da participante (Nome do representante legal) (RG e Cargo)
ANEXO III
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO N° PP 001/2023
PROCESSO N° 0215/2023
DECLARAÇÃO DA PARTICIPANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da participante)
À
Fundação Zerbini
PREGÃO PRESENCIAL N° PP 001/2023 PROCESSO N° 0215/2023
DATA DA REALIZAÇÃO: 14/03/2023 HORÁRIO: 09:30 hrs
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), neste ato através de seu representante legal, declara, para os devidos fins de direito, que o local de execução dos serviços objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº PP 001/2023 - PROCESSO Nº 215/2023, foi minuciosamente vistoriado, sendo que tomamos conhecimento das reais condições para a execução dos serviços, sendo coletadas todas as informações, dados e elementos necessários à perfeita elaboração da PROPOSTA DE PREÇO.
São Paulo, (•) de (•) de 2022.
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
ANEXO IV
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO N° PP 001/2023 PROCESSO N° 0215/2023
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Papel timbrado da participante)
À
Fundação Zerbini
PREGÃO PRESENCIAL N° PP 001/2023 PROCESSO N° 0215/2023
DATA DA REALIZAÇÃO: 14/03/2023 HORÁRIO: 09:30 hrs
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº PP 001/2023, PROCESSO Nº 0215/2023, realizado pela Fundação Zerbini, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a (nome empresarial da participante) encontra- se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, (•) de (•) de 2022.
(Nome do declarante) (Função ou Cargo na participante)
(RG)
ANEXO V
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO N° PP 001/2023 PROCESSO N° 0215/2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel timbrado da participante)
À
Fundação Zerbini
PREGÃO PRESENCIAL N° PP 001/2023 PROCESSO N° 0215/2023
DATA DA REALIZAÇÃO: 14/03/2023 HORÁRIO: 09:30 hrs
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), neste ato através de seu representante legal, declara, para os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que não está suspensa para licitar e contratar com a Administração Pública e que é empresa idônea nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, portanto, não foi declarada inidônea nem está impedida de licitar ou contratar com Administração Pública ou foi punida com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, nem sequer se enquadra em qualquer das hipóteses do item 2.2 deste Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº PP 001/2023, PROCESSO Nº 0215/2023.
São Paulo, (•) de (•) de 2022.
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
ANEXO VI
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO N° PP 001/2023 PROCESSO N° 0215/2023
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Modelo – deve ser emitido preferencialmente em papel timbrado da participante)
À
Fundação Zerbini
PREGÃO PRESENCIAL N° PP 001/2023 PROCESSO N° 0215/2023
DATA DA REALIZAÇÃO: 14/03/2023 HORÁRIO: 09:30 hrs
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), por intermédio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
(a) a proposta apresentada para participar do presente certame foi elaborada de maneira independente pela Participante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente Xxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do presente Xxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente Pregão quanto a participar ou não do referido certame;
(d) o conteúdo da proposta apresentada para participar do presente Pregão não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente Pregão antes da adjudicação do objeto no Processo;
(e) o conteúdo da proposta apresentada para participar do presente Pregão não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação Zerbini antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
São Paulo, (•) de (•) de (•).
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
ANEXO VII
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO N° PP 001/2023 PROCESSO N° 0215/2023
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
(Papel timbrado da participante)
PREGÃO PRESENCIAL N° PP 001/2023 PROCESSO N° 0215/2023
ABERTURA: 14/03/2023– 09:30 horas
ENDEREÇO: Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 44 - SS Bloco II – Setor de Xxxxxxx. CIDADE: São Paulo - ESTADO: São Paulo - CEP: 00000-000
FONE/FAX: 0000-0000
Nome empresarial, endereço completo CNPJ nº:
Inscrição estadual nº:
Inscrição municipal nº:
1. Preço:
Item | Descrição dos Serviços | Quant. | Preço Unit (R$) | Preço Total (R$) |
Os preços unitário e global, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, nele já incluídos todos os tributos, taxas e encargos fiscais e sociais, diretos e indiretos, assim como todos os custos relacionados à prestação dos serviços objeto deste PREGÃO PRESENCIAL, de forma exemplificativa, mas não exaustiva, a mão-de-obra, licença de software, serviços de suporte técnico e operacional, serviços de provedores de internet, transporte, locomoção, instalação, desinstalação, prêmio de seguro, dentre outros necessários à execução do objeto deste procedimento;
2. Prazo de pagamento de até 15 (quize) dias úteis após e recebimento da Nota Fiscal no endereço da Fundação Zerbini nos termos do Edital e do contrato;
3. Dados da conta corrente bancária para depósito do pagamento: (inserir Nome do Banco, conta corrente e agência).
4. A proposta terá 90 (noventa) dias de validade.
São Paulo, (•) de (•) de 2022.
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
ANEXO VIII
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO N° PP 001/2023 PROCESSO N° 0215/2023
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de um lado, FUNDAÇÃO ZERBINI, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.644.053/0001-13, com sede na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 00 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 05.403-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e também inscrita no CNPJ 50.644.053/0003-85 com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 000 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominada FUNDAÇÃO, e de outro lado, (•) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (•), com sede na Rua (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representado por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominada CONTRATADA, sendo que FUNDAÇÃO e CONTRATADA doravante denominadas em conjunto “Partes”.
CONSIDERANDO QUE:
(a) a FUNDAÇÃO deseja contratar a Fornecimento de Serviço de Desenvolvimento de Sistema de importação e geração de gráficos e dashboard’s para o Instituto do Coração – InCor - HCFMUSP e;
(b) a CONTRATADA foi vencedora do Pregão Presencial nº PP nº 001/2023, Processo nº 0215/2023; e
(c) a CONTRATADA é empresa idônea, de renomado nome no mercado e possui todos os registros, alvarás, licenças e autorizações para a prestação do serviço ora contratado.
Resolvem as Partes firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), que se regerá
pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente Contrato, em consonância aos requisitos e especificações do Edital do Pregão Presencial PP nº 001/2023, Processo nº 0215/2023 (“Anexo I”), a execução, pela CONTRATADA, de Fornecimento de Serviço de Desenvolvimento de Sistema de importação e geração de gráficos e dashboard’s para o Instituto do Coração – InCor - HCFMUSP, conforme especificações constantes no Termo de Referência (“Anexo II”).
1.2. São partes integrantes e indissociáveis deste Contrato os seguintes documentos:
a) Anexo I – Edital Pregão Presencial PP nº 001/2023 Processo nº 0215/2023;
b) Anexo II – Memorial Descritivo.
c) Xxxxx XXX – Proposta da CONTRATADA e Ata de Sessão Pública;
d) Anexo IV – Formulário de Compliance.
1.3. Na hipótese de divergência entre o Contrato e seus Anexos, sempre prevalecerá o quanto disposto no Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A execução dos serviços deverá ocorrer conforme especificações constantes no Anexo II deste Contrato.
2.2 À CONTRATADA caberá prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso ou licenças.
2.3 Os serviços serão prestados por demanda, e serão solicitados pela FUNDAÇÃO através de envio de OS (Ordem de Serviços) à CONTRATADA conforme demanda requisitada, em consonância com as obrigações e condições dispostas no Termo de Referência (Anexo II), desta feita não há uma quantidade de profissionais e/ou horas mínimas previstas e não constitui um compromisso de demanda mensal por parte da FUNDAÇÃO.
2.4 Os serviços a serem prestados serão devidamente solicitados pela FUNDAÇÃO através de envio de OS (Ordem de Serviços) à CONTRATADA e conforme demanda requisitada, em consonância com as obrigações e condições dispostas no Termo de Referência (Anexo II), desta feita não há uma quantidade de profissionais e/ou horas mínimas previstas, não constituindo compromisso de demanda por parte da FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O valor total do Contrato é de R$ (•), sendo que a FUNDAÇÃO pagará à CONTRATADA pela efetiva conclusão do Objeto do Contrato em consonância com o disposto nos Anexos II e III.
3.2. O valor acima já está acrescido dos tributos, taxas, e encargos fiscais e sociais incidentes sobre os serviços objeto do Contrato, sendo que a FUNDAÇÃO efetuará as retenções devidas na forma da legislação vigente na ocasião do recebimento da Nota Fiscal (“Nota Fiscal”). No preço também estão computados todos os tributos e encargos incidentes, bem como todas e quaisquer despesas e custos que inclui, mas não se limita, a materiais, insumos, acessórios, mão-de-obra, licença de software, serviços de suporte técnico e operacional, serviços de provedores de internet, transporte, frete, locomoção, instalação, desinstalação, prêmio de seguro.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 Considerando a origem pública dos recursos que fomentam este Contrato, quaisquer pagamentos estão condicionados à autorização nos moldes do inciso II, alínea “b” do artigo 41 da Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 424, de 30 de Dezembro de 2016 (“Portaria”), a qual dispõe que a liberação de recursos para o pagamento ocorrerá após a conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Ministério da Saúde, em caso de parcela única ou em caso de pagamento da primeira parcela.
4.2. A liberação das demais parcelas, se for o caso, ficará condicionada à execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente, após a comprovação da homologação do processo licitatório pela FUNDAÇÃO junto ao Ministério da Saúde e em consonância com o disposto no artigo 41, inciso III, §2º da Portaria.
4.3. A FUNDAÇÃO pagará a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados e devidamente comprovados na forma estabelecida neste Contrato e Termo de Referência (Anexo II).
4.3. O preço estabelecido na cláusula 3.1 no Contrato, poderá ser reajustado, mediante acordo entre as Partes através de assinatura de Termo Aditivo, decorridos 12 (doze) meses da Data Inicial, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (“INPC/IBGE”), ou índice que o substitua em seu conteúdo, na falta ou demora em sua publicação.
4.4. A Nota Fiscal deverá conter a descrição dos serviços prestados e o mês de sua execução e será emitida pela CONTRATADA somente após o recebimento dos serviços pela FUNDAÇÃO.
4.5. A CONTRATADA compromete-se a enviar a Nota Fiscal para o Gestor indicado na Cláusula Treze deste Contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços.
4.6. Cumpridos os procedimentos estabelecidos nas cláusulas 4.4 e 4.5. a FUNDAÇÃO efetuará o pagamento da Nota Fiscal em até 15 (quinze) dias úteis a contar de seu efetivo recebimento.
4.7. Caso a CONTRATADA entregue a Nota Fiscal em desconformidade com quaisquer dos procedimentos das cláusulas 4.4 e 4.5, a FUNDAÇÃO devolverá a Nota Fiscal sendo que o seu pagamento será adiado, sem acréscimo de espécie alguma, contando-se novo prazo a partir do recebimento da nova Nota Fiscal devidamente corrigida.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Sem prejuízo das demais obrigações deste Contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
5.1.1 Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado;
5.1.2 Cumprir o serviço a ser prestado, sempre dentro da estimativa de consumo mensal estipulada em Contrato, salvo em exceções devidamente justificadas pela CONTRATADA e aprovadas pela FUNDAÇÃO;
5.1.3 Prover todos os recursos necessários para atender o quanto disposto no Anexo II do presente Contrato, disponibilizando, inclusive, profissionais para serem alocados na FUNDAÇÃO para a realização dos serviços;
5.1.4 Observar estritamente as normas internas da FUNDAÇÃO, quando aplicável;
5.1.5 Executar o trabalho dentro dos horários de prestação de serviço estipuladas pela FUNDAÇÃO;
5.1.6 Atender às normas de segurança, horários e procedimentos adequados de uso de equipamentos da FUNDAÇÃO ou de terceiros, caso necessário;
5.1.7 Documentar a realização dos serviços, por escrito, por meios formais apropriados indicados pela
FUNDAÇÃO;
5.1.8 Comunicar de imediato e por escrito, qualquer intercorrência que verificar durante a execução dos serviços e atender de imediato os esclarecimentos solicitados pela FUNDAÇÃO;
5.1.9 Cumprir todas a legislação aplicável à execução do objeto do Contrato;
5.1.10 Não negociar, seja com quem for ou por que forma ou meio, os créditos correspondentes à remuneração pelo fornecimento, abstendo-se de sacar letras de câmbio, duplicata, ou qualquer outro título de crédito, especialmente com o objetivo de endossá-lo a qualquer terceiro, seja para garantia de
operação financeira ou não;
5.1.11 Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis;
5.1.12 Responder isoladamente pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, decorrentes da execução do Contrato; e
5.1.13 Indenizar a FUNDAÇÃO, por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados, subcontratados ou terceiros credenciados causem, por culpa, xxxx, ação ou omissão, a FUNDAÇÃO ou a terceiros;
5.1.14 Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.15 Encaminhar para a FUNDAÇÃO, caso solicitada, cópias autenticadas da Guia de Previdência Social ("GPS") e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS’’), bem como da folha de pagamento dos profissionais destacados para a execução dos serviços. Caso a CONTRATADA esteja proibida por lei de efetuar o destaque nas guias de recolhimento de GPS e FGTS, bem como na sua folha de pagamento, deverá encaminhar os aludidos documentos completos, no entanto, providenciará a não divulgação dos valores mensais percebidos pelos demais profissionais que não estejam destacados para a execução dos serviços, sob pena de suspensão de pagamento e retenção das quantias a serem pagas até regularização da situação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
6.1 Sem prejuízo das demais obrigações deste Contrato, a FUNDAÇÃO compromete-se a:
6.1.1 Permitir e facilitar o acesso ao pessoal autorizado e devidamente identificado pela
CONTRATADA, se for o caso, para viabilizar o cumprimento do Contrato;
6.1.2 Atestar o efetivo recebimento do objeto do Contrato e fiscalizar o seu fiel cumprimento, podendo, a qualquer momento, solicitar relatórios, informações e esclarecimentos que julgar cabíveis; e
6.1.3 Efetuar o pagamento na forma da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O Contrato terá vigência a contar do 1º dia útil seguinte da data de assinatura (“Data Inicial”) até 12 de Maio de 2023, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, estando este atrelado a vigência estabelecida no Projeto: 3030 – Convênio 919499/2021 – ‘’Capacitação para o atendimento remoto em obstetrícia para equipes assistenciais de UTI's’’.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESOLUÇÃO
8.1 O Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela FUNDAÇÃO, independente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses:
a. não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, quantidades, qualidades ou prazos;
b. cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, quantidades ou qualidades ou prazos;
c. a lentidão do seu cumprimento, levando a FUNDAÇÃO a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação dos serviços, nos prazosestipulados;
d. atraso injustificado no início da execução;
e. a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à FUNDAÇÃO;
f. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
g. desatendimento das determinações regulares da FUNDAÇÃO;
h. cometimento reiterado de faltas na sua execução;
i. pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou a instauração de insolvência civil;
j. dissolução da CONTRATADA;
k. alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
l. descumprimento pela CONTRATADA de qualquer determinação legal, em especial da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção); e
m. descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
8.2 O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes hipóteses:
a. amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que seja conveniente para a
FUNDAÇÃO; e
b. judicialmente, nos termos da legislação.
c. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
9.1 Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções apuradas mediante processo nos moldes da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993:
a. advertência;
b. multa;
c. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a FUNDAÇÃO, por período não superior a 2 (dois) anos; e
d. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública na forma do disposto na Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.2 A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a. descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para a
FUNDAÇÃO; e
b. execução insatisfatória ou transtornos ao desenvolvimento do serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
9.3 A FUNDAÇÃO poderá aplicar à CONTRATADA multa por atraso no cronograma apresentado pela CONTRATADA equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor total do Contrato, limitado até 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato.
9.4 A FUNDAÇÃO poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total do Contrato equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato.
9.5 As multas não têm caráter compensatório e poderão ser aplicadas cumulativamente com a rescisão do Contrato, sendo que sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
9.6 Qualquer multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à FUNDAÇÃO serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido. A CONTRATADA, desde logo, autoriza a FUNDAÇÃO a descontar dos valores devidos a ela, o montante das multas aplicadas e dos prejuízos sofridos.
9.7 A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a. apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b. reincidência de execução insatisfatória do objeto contratado;
c. atraso injustificado, na prestação dos serviços, contrariando o disposto no Contrato;
d. reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e. irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f. condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g. prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do Contrato; e
h. prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
FUNDAÇÃO.
XXXXXXXX XXX – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
101 A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre as informações recebidas da FUNDAÇÃO em razão dos serviços prestados sob a égide deste contrato, sejam elas de interesse da FUNDAÇÃO ou das entidades a ela relacionadas que inclui mas não se limita a especificações, dados técnicos, dados comerciais, contábeis, financeiros, patentes, pesquisas científicas, convênios, dentre outros (“Informações Confidenciais”), não podendo sob qualquer pretexto ou forma divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo a seus empregados e colaboradores que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços contratados pela FUNDAÇÃO, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais, empregados e colaboradores.
10.2 A CONTRATADA concorda em prover a proteção adequada às Informações Confidenciais divulgadas pela FUNDAÇÃO, bem como disciplinar a forma pela qual elas deverão ser transmitidas aos sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, consultores, colaboradores ou representantes legais de CONTRATADA, que estejam de alguma forma envolvidos na execução do objeto do Contrato (“Pessoas Autorizadas”), sendo vedado à CONTRATADA utilizar as Informações Confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao Contrato.
10.3 Esta obrigação de confidencialidade não se estende a:
a) informações conhecidas pelo recebedor antes de sua revelação pela FUNDAÇÃO;
b) informações conhecidas pelo público antes de sua revelação ou que se tornam conhecidas pelo público sem culpa da CONTRATADA; e
c) informações adquiridas pela CONTRATADA de um terceiro que não esteja sob obrigação de confidencialidade.
10.4 As Informações Confidenciais fornecidas só deverão ser divulgadas às Pessoas Autorizadas da CONTRATADA, na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, sendo certo que a CONTRATADA deve zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança cumpram as obrigações de confidencialidade, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento. Deve a CONTRATADA, caso assim instados, celebrar contratos aos sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, consultores, colaboradores ou representantes legais de CONTRATADA de forma abrangente o suficiente para possibilitar o cumprimento de todas as disposições neste Contrato.
10.5 A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, comprometem-se por si e pelas respectivas Pessoas Autorizadas a:
a) guardar e manter, sob estrita confidencialidade, todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações Confidenciais ou nelas baseados, devendo restituir ou destruir, a exclusivo critério da FUNDAÇÃO, todas Informações Confidenciais porventura em seu poder, caso solicitado.
b) comunicar imediatamente mediante aviso de recebimento à FUNDAÇÃO, na hipótese de as Informações Confidenciais terem que ser divulgadas em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das Partes, obrigando-se, desde já, a CONTRATADA somente revelar aquela parte das Informações Confidenciais expressamente requerida pela lei ou pela ordem judicial ou administrativa, comprometendo-se, ainda, a informar aquele que vier a receber tais Informações Confidenciais acerca da natureza confidencial de tais informações e da existência deste Contrato. No caso da revelação de Informações Confidenciais prevista neste item, a CONTRATADA não infringirá esta cláusula contanto que notifique a FUNDAÇÃO antes de tal revelação.
10.6 Caso a CONTRATADA torne-se ciente do uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais, ou qualquer tipo de violação ao disposto neste Contrato, deverá comunicá-lo imediatamente à FUNDAÇÃO, na forma estabelecida no item 16.6, descrevendo as circunstâncias do acontecido, e ainda, cooperar com a FUNDAÇÃO de toda e qualquer maneira possível, se necessário judicialmente, a fim de compensar tal uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais.
CLAUSULA ONZE- DA CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
11.1 A CONTRATADA, por si e por seus sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores, que xxxxxx a agir em seu nome, obriga-se a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
11.2 Nem a CONTRATADA, nem qualquer de seus sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
11.3 A CONTRATADA declara e garante que: (i) qualquer remuneração que for paga na forma prevista no presente Contrato constitui o valor justo de mercado; e (ii) o presente Contrato não foi estabelecido em decorrência (a) de promessa, oferta, dação, direta ou indireta, de vantagem de qualquer
natureza; (b) de financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção de qualquer natureza; (c) por pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (d) em frustação ou fraude do caráter competitivo;(e) de impedimento, perturbação, fraude, afastamento por meio de qualquer tipo de vantagem, de procedimento licitatório ou similar; (f) de manipulação, fraude ou ofensa ao equilíbrio econômico- financeiro; e (g) em ofensa a Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (Lei Anticorrupção); regras do Foreign Corrupt Practice Act (“FCPA”) e UK Bribery Act.
11.4 A CONTRATADA mantém controles internos aptos para garantir o cumprimento das leis mencionadas acima e manterá os livros e registros contábeis de forma precisa e exata com relação a este Contrato. A FUNDAÇÃO tem o direito, a qualquer momento, de auditar e examinar os livros e registros contábeis relevantes para verificação do cumprimento do Contrato. A CONTRATADA cooperará com a FUNDAÇÃO e com qualquer autoridade regulatória relativa a qualquer investigação relacionada a questões referidas na Cláusula Onze.
11.5 Na hipótese de violação ou suspeita de violação da Xxxxxxxx Onze, de acordo com o critério da FUNDACÃO, a FUNDAÇÃO poderá, imediatamente, suspender a execução deste Contrato conforme necessário para evitar a violação da lei e poderá reter qualquer pagamento relativo a este Contrato até que tenha recebido confirmação satisfatória de que a violação não ocorreu ou ocorrerá. A CONTRATADA indenizará e manterá a FUNDAÇÃO indene contra quaisquer ações, perdas e danos que decorrem ou estiverem relacionadas à violação à Cláusula Onze.
CLÁUSULA DOZE – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
12.1 A CONTRATADA declara e garante que:
12.1.1 Está devidamente constituída e registrada de acordo com as leis brasileiras;
12.1.2 Possui todos os registros, licenças, alvarás e autorizações necessários de acordo com as leis brasileiras para o exercício de suas atividades;
12.1.3 Possui todos os registros e autorizações relativos ao objeto do presente Contrato, bem como aqueles necessários ao seu cumprimento;
12.1.4 Manterá durante toda a vigência do Contrato os requisitos de habilitação;
12.1.5 Possui a qualificação e expertise necessárias para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao objeto do presente Contrato, e as desenvolverá seguindo os princípios do desenvolvimento sustentável e da responsabilidade social, sendo que tem absoluta capacidade para atender as exigências e condições para o integral cumprimento do Contrato;
12.1.6 Não está sujeita a nenhuma restrição, penalidade, contrato, compromisso, lei, regulamento ou norma que proíba, ou seja violada pela assinatura do presente Contrato;
12.1.7 Não infringiu e nem infringirá nenhum Direito de Propriedade Intelectual ou informação confidencial de terceiros e que estejam de alguma forma relacionada ao objeto deste Contrato;
12.1.8 Tratará todas as pessoas com cordialidade e educação, de maneira a não denegrir ou prejudicar a imagem, os direitos, os interesses e/ou o nome da FUNDAÇÃO e/ou de terceiros a ela relacionados;
12.1.9 Os representantes que assinam o presente Contrato têm os poderes necessários para fazê-lo e estão devidamente autorizados a assumir as obrigações constantes neste Contrato;
12.1.10 Não foi selecionada por manter ligações ou relacionamentos com administradores da Administração Pública Direta ou Indireta, ou com qualquer colaborador da Fundação Zerbini;
12.1.11 Não foi recomendada ou exigida por um administrador ou agente público, ou por qualquer colaborador da Fundação Xxxxxxx;
12.1.12 Não se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio;
12.1.13 Seus administradores ou sócios com poder de direção não são empregados da FUNDAÇÃO ou de servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e da Universidade de São Paulo, ou ainda mantiveram essa situação no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes da realização do certame em que foi consagrada vencedora;
12.1.14 Seus administradores ou sócios com poder de direção não são cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da FUNDAÇÃO detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação;
12.1.15 Durante a vigência deste Contrato, sob pena de multa ou rescisão contratual, não atuará no cumprimento do objeto deste Contrato qualquer profissional direta ou indiretamente ligado à CONTRATADA que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da FUNDAÇÃO detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda;
(iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação;
12.1.16 Leu, compreendeu e concordou com as disposições contidas no Código de Ética e Conduta da FUNDAÇÃO disponível na página Código de Ética e Portal da Transparência do site xxx.xx.xxx.xx, declarando ainda que as cumprirá integralmente, no que lhe for aplicável; e
12.1.17 A presente contratação não foi processada, direta ou indiretamente, por meio de algum favor, cortesia, para si ou para terceiros, ou por meio de qualquer ação que, de alguma forma, possa caracterizar um eventual conflito de interesses, nos termos do Código de Ética e Conduta da FUNDAÇÃO disponível no site xxx.xx.xxx.xx , ou ainda, que possa ensejar a alegação de que não foi selecionada por meio de critérios objetivos e impessoais.
CLÁUSULA TREZE - DO GESTOR
13.1 Fica designado pela FUNDAÇÃO para exercer as atividades de Gestor do presente Contrato, o Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx.
Contato: e-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone: (011) 0000- 0000
CLÁUSULA CATORZE – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 A CONTRATADA reconhece que qualquer obra, trabalho, produto, material, projeto, planta,
documentação técnica, incluindo-se, mas não se limitando, ao Código Fonte e a Documentação Técnica atualizada, programas de computador, assim como suas partes e componentes, compilações, adaptações, modificações, derivações, traduções, correções, aprimoramentos, novas versões, atualizações, bem como patentes, invenções, desenhos industriais, marcas, know-how, resultantes deste Contrato são e permanecerão, a qualquer tempo, propriedade intelectual da FUNDAÇÃO ("Propriedade Intelectual”), a qual é protegida pelas leis e tratados internacionais relativos à propriedade industrial e demais legislação aplicável.
14.2 A CONTRADADA, neste ato, cede, sem qualquer ônus a FUNDAÇÃO, todo e qualquer direito de propriedade intelectual dos referidos materiais e produtos desenvolvidos, incluindo, mas não se limitando, ao direito de uso do Código Fonte e da Documentação Técnica atualizada.
14.3 A CONTRATADA autoriza, de maneira irrevogável e irretratável, a FUNDAÇÃO, ou quem esta indicar, a proceder a toda e qualquer derivação acerca dos possíveis materiais, sistemas e produtos mencionadas nas cláusulas 14.1 e 14.2 supra, sempre que a FUNDAÇÃO julgar necessário e/ou oportuno, independentemente de prévia notificação à CONTRATADA.
14.4 A CONTRATADA não poderá, em nenhuma hipótese copiar publicar, transmitir, retransmitir, distribuir, comunicar ao público, reproduzir ou utilizar, para fins diversos daqueles previstos no presente Contrato o software, sistema, solução ou quaisquer outros materiais utilizados e/ou elaborados em função deste Contrato ou, ainda, produtos similares aos programas de computador utilizados ou desenvolvidos sob à égide deste Contrato.
14.5 A CONTRATADA respeitará a Propriedade Intelectual, bem como quaisquer direitos autorais, patentes, marcas, dados e informações confidenciais, logotipos, símbolos e demais direitos de propriedade intelectual da FUNDAÇÃO.
14.6 Em hipótese alguma, a CONTRATADA poderá exercer ou requerer o exercício de titularidade ou direito sobre a Propriedade Intelectual e/ou demais direitos e propriedades da FUNDAÇÃO.
14.7. A CONTRATADA assinará, protocolará e registrará documentos e praticará quaisquer atos que se façam necessários para que a FUNDAÇÃO obtenha para si, ou para quem esta indicar, a proteção da Propriedade Intelectual e a manutenção dos direitos a ela relativos.
14.8 A CONTRATADA compromete-se a notificar a FUNDAÇÃO, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer divulgação, posse e/ou uso não autorizado, bem como acerca de qualquer violação no tocante à Propriedade Intelectual e/ou quaisquer direitos autorais, patentes, marcas, dados e informações confidenciais, logotipos, símbolos ou outros direitos de propriedade intelectual da FUNDAÇÃO.
14.8.1 A CONTRATADA obriga-se a, mediante solicitação, cooperar com a FUNDAÇÃO em qualquer procedimento que tenha por objetivo evitar e/ou impedir a violação de quaisquer direitos da FUNDAÇÃO, e, em especial, aos direitos relativos à Propriedade Intelectual.
14.9 A CONTRATADA reconhece que os direitos de propriedade intelectual da FUNDAÇÃO, incluindo-se, mas não se limitando àqueles relativos à Propriedade Intelectual, são extremamente valiosos e que o descumprimento de qualquer obrigação aqui assumida causará danos irreparáveis a FUNDAÇÃO.
14.10. Fica acordado entre as partes que a CONTRATADA não poderá fornecer cópia para terceiros do software, sistema, solução ou de qualquer outro documento, informação ou programa de computador
entregues a FUNDAÇÃO sob este Contrato, inclusive projetos e/ou modelos digitais semelhantes aos elaborados para a FUNDAÇÃO, durante e após a vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINZE – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1 Por força do presente Contrato, uma Parte (“Parte Receptora”) poderá ter acesso a dados enviados pela outra Parte (“Parte Divulgadora”) que identifiquem ou permitam a identificação de indivíduos (“Dados Pessoais”).
15.2 As Partes comprometem-se, por meio de suas assinaturas apostas ao presente Contrato, a cumprir com a legislação brasileira referente à proteção de dados pessoais eventualmente compartilhados durante a sua execução.
15.3 O acesso, utilização, coleta, produção, recepção, classificação, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração e o compartilhamento pela Parte Receptora dos Dados Pessoais que lhe forem enviados pela Parte Divulgadora (“Tratamento de Dados Pessoais”), será autorizado e limitado ao estritamente necessário para o cumprimento das obrigações contratuais. Fica expressamente vedada a utilização dos Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades.
15.4 A Parte Receptora somente poderá realizar o Tratamento de Dados Pessoais recebidos por força deste Contrato durante o período de sua vigência com a finalidade estrita de cumprir as obrigações do presente Contrato.
15.5 Fica vedado à Parte Receptora transferir, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que lhe forem enviados pela Parte Divulgadora para quaisquer terceiros não relacionados com a prestação dos serviços, mesmo que de forma agregada e/ou anônima.
15.6 Caso a Parte Receptora seja obrigada a transferir ou divulgar qualquer Dado Pessoal em razão de ordem administrativa ou judicial de qualquer natureza, deverá informar a Parte Divulgadora em até 24 (vinte e quatro) horas, a fim de que esta possa tomar as medidas judiciais que entender necessárias. Além disso, a Parte Receptora compromete-se a cooperar com a Parte Divulgadora para limitar a extensão e o âmbito de tal transferência ou divulgação de dados.
15.7 A Parte Receptora deverá, ainda, promover a exclusão definitiva de quaisquer Dados Pessoais que lhe forem transmitidos por força deste Contrato por solicitação dos titulares desses Dados Pessoais ou da Parte Divulgadora.
15.8 A Parte Receptora compromete-se a assegurar a segurança dos Dados Pessoais, sua privacidade e a adequada gestão dos Dados Pessoais recebidos e utilizados para a prestação dos serviços, valendo-se de técnicas de segurança como criptografia, hardening, além de monitoramento e testes de segurança frequentes, dentre outros métodos de proteção condizentes com as melhores práticas do setor para a proteção de dados.
15.9 A Parte Receptora obriga-se a notificar a Parte Divulgadora em até 24 (vinte e quatro) horas, acerca de qualquer vazamento ou comprometimento de suas bases de dados relacionadas com o presente Contrato, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais que tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa.
15.10 Caso a Parte Divulgadora sofra quaisquer danos ou prejuízos em decorrência do
descumprimento comprovado das cláusulas de proteção de dados pessoais deste Contrato ou do descumprimento legal de obrigações de proteção de dados, ocasionado por ação ou omissão por parte da Parte Receptora, ficará a Parte Receptora obrigada a ressarcir integralmente quaisquer danos e prejuízos à Parte Divulgadora.
15.11 Na hipótese de qualquer questionamento da Parte Receptora por parte de autoridades públicas ou ação judicial relacionada à proteção de dados, a Parte Receptora obriga-se a informar a Parte Divulgadora no prazo de 24 (vinte e quatro horas) tão logo tenha ciência, indenizando a Parte Divulgadora com relação aos prejuízos comprovadamente sofridos.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.1 Fica vedado à CONTRATADA sem a expressa anuência da FUNDAÇÃO, ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste Contrato.
16.2 A tolerância das Partes não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que aqui foi contratado.
16.3 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a FUNDAÇÃO e os sócios, diretores, empregados e colaboradores da CONTRATADA que, para todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie.
16.4 Este Contrato só poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas mediante Termo Aditivo assinado pelas Partes.
16.5 Os termos e disposições de responsabilidade civil, trabalhista, tributária e fiscal, sigilo e confidencialidade e responsabilidade trabalhista contidas neste Contrato, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
16.6 Toda e qualquer notificação, pedido, demanda e outras comunicações que qualquer uma das Partes deseje transmitir a outra, sob os termos deste Contrato, deverá ser por escrito e deverá ser entregue por carta certificada, registrada ou expressa, ou transmissão de fac-símile ou e-mail (confirmada por carta enviada por correio aéreo registrado) dirigida à pessoa apropriada no endereço aqui disposto, ou outro endereço conforme possa ser comunicado por escrito e tal notificação, 03 (três) dias úteis após ser depositada no correio ou e-mail, será dada como recebida pela outra parte a menos que a parte remetente possa mostrar o recibo dela numa data anterior:
Se para a FUNDAÇÃO:
At.: [inserir nome do responsável] Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 000, 0x. xxxxx XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx, XX
E-mail: [inserir e-mail]
Se para CONTRATADA:
At.: [inserir nome do responsável] [endereço completo]
[Cidade], [Estado]
E-mail: [inserir e-mail]
CLÁUSULA DEZESSETE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 Os recursos financeiros necessários ao pagamento do Contrato serão originários de recursos de Projeto 3030 – Convênio 919499/2021 – ‘’Capacitação para o atendimento remoto em obstetrícia para equipes assistenciais de UTI's’’.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1 A execução deste Contrato, assim como os casos nele omissos, regula-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do disposto no artigo 54, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DEZENOVE - DO FORO
19.1 As Partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Paulo/SP, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, xx de xxxxxxxxxxx de 2022.
Pela FUNDAÇÃO Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Nome: RG.: | Nome: RG.: |
ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PP N° 001/2023 PROCESSO N° 0215/2023
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III
PROPOSTA DA CONTRATADA E ATA DA SESSÃO PÚBLICA
ANEXO IX
FORMULÁRIO DE COMPLIANCE
1. Dados cadastrais da pessoa jurídica (“Empresa”):
Nome empresarial: | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ: | Website: |
Endereço Completo: | |
Telefone: ( ) | |
Número de empregados: | |
Objeto social: | |
Países onde a empresa atua: |
2. Favor informar o quadro societário da Empresa e o nome dos membros do conselho e do corpo diretivo da Empresa:
Nome | Participação (%) | Cargo | CPF/CNPJ |
3. A Empresa é uma subsidiária/filial? Em caso afirmativo, informar os dados cadastrais da Empresa:
☐ Sim ☐ Não
Nome empresarial: |
CNPJ: |
Endereço Completo: |
4. A Empresa ou alguém associado a ela, com poderes de representação, mantém ou manteve relação de trabalho ou de emprego com a Fundação ou relações comerciais, societárias ou de parentesco com algum conselheiro, diretor ou empregado da Fundação? Em caso afirmativo, favor especificar abaixo:
☐ Sim ☐ Não
5. O(s) sócio(s) possuem participações relevantes em outras empresas que tenham relações comerciais com a Fundação? Em caso afirmativo, favor informar:
☐ Sim ☐ Não
Empresa | CNPJ | PARTICIPAÇÃO (%) |
6. Para o desenvolvimento das atividades futuras, haverá necessidade da Empresa interagir com órgão público? Em caso afirmativo, favor informar estas atividades:
☐ Sim ☐ Não
7. A Empresa ou qualquer sócio/acionista, conselheiro, diretor, executivo ou empregado que será responsável pela eventual parceria com a Fundação, é ou foi (nos últimos 5 anos) um funcionário, político, representante, consultor, assessor ou pessoa politicamente exposta relacionado a:
Governo ☐ Sim ☐ Não
Agência ou Instituição Governamental de qualquer esfera de Governo ☐ Sim ☐ Não
Empresa Controlada pelo Governo | ☐ Sim | ☐ Não |
Organização Pública internacional | ☐ Sim | ☐ Não |
8. Se a resposta for “sim” para algum dos itens acima, favor informar: Nome completo, instituição,
cargo/função exercido. Se for ex-funcionário, indicar a data de saída.
9. Xxxxx xxxxx/acionista, conselheiro, diretor, executivo ou empregado chave da Empresa que será responsável pelo acordo proposto entre sua Empresa e a Fundação, possui parentesco com funcionário, representante ou assessor de qualquer governo, agência governamental, partido político, empresa controlada pelo governo ou organização pública internacional, candidato a serviço público ou de partido político? Em caso afirmativo, favor preencher o quadro abaixo com as informações do respectivo familiar:
☐ Sim ☐ Não
Nome | Instituição | Cargo/função | Parentesco |
10. Xxxxx xxxxx/acionista, conselheiro, diretor, executivo, empregado ou colaborador da Empresa possui relacionamento familiar com algum empregado, administrador ou conselheiro da Fundação, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou Fundação Faculdade de Medicina? Em caso afirmativo, favor preencher o quadro abaixo com as informações:
☐ Sim ☐ Não
Nome | Instituição | Cargo/função | Parentesco |
11. A Empresa deve possuir algum tipo de registro/permissão/licença para realizar os negócios referentes a este questionário? Em caso afirmativo, favor descrever a natureza do registro/permissão/licença, informando a data de emissão e validade:
☐ Sim ☐ Não
Natureza | Número | Órgão de Registro | Data de Início | Validade |
12. A Empresa, suas empresas controladoras, controladas, ou coligadas, seus acionistas/sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores que ajam ou que tenham agido em nome da Empresa já foi ou já foram objeto de qualquer alegação ou acusação formal de ter (em) dado, oferecido, pago, prometido pagar, ou autorizado o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer bem de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa? Em caso afirmativo, por favor, descreva detalhadamente:
☐ Sim ☐ Não
13. A Empresa possui regras e orientações que estabeleçam diretrizes para seus funcionários e dirigentes quanto: (i) à observância do valor justo de mercado para remuneração de bens ou serviços; (ii) garantia da conformidade da contratação, a fim de que esta não seja estabelecida em decorrência (a) de promessa, oferta, dação, direta ou indireta, de vantagem de qualquer natureza; (b) de financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção de qualquer natureza; (c) por pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (d) em frustação ou fraude do caráter competitivo; (e) de impedimento, perturbação, fraude, afastamento por meio de qualquer tipo de vantagem, de procedimento licitatório ou similar; (f) de manipulação, fraude ou ofensa ao equilíbrio econômico-financeiro, e (g) em ofensa à Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”); regras do Foreign Corrupt Practice Act (“FCPA”) e UK Bribery?
☐ Sim ☐ Não
14. A Empresa possui regras e orientações específicas voltadas à participação em procedimentos licitatórios e acompanhamento de contratos administrativos? Essas regras incluem medidas de controle voltadas para prevenir fraudes e ilícitos?
☐ Sim ☐ Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, informe onde os documentos estão localizados no seu website (INSERIR WEB)
15. A Empresa mantém controles internos aptos a garantir o cumprimento da legislação em vigor, em especial da Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”) e das regras do FCPA e UK Bribery, conforme aplicável, e mantém os livros e registros contábeis de forma precisa e exata?
☐ Sim ☐ Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, informe onde os documentos estão localizados no seu website.
16. Na hipótese de realização de negócio com a Fundação Zerbini, a Empresa autorizará a Fundação Zerbini a auditar e examinar os livros e registros contábeis da Empresa, relevantes para verificação do cumprimento do negócio?
☐ Sim ☐ Não
17. A Empresa tem ou teve pedido de recuperação judicial, concordata ou falência nos últimos 5 anos? Em caso afirmativo, favor descrever abaixo:
☐ Sim ☐ Não
18. No desenvolvimento das atividades do objeto do contrato, a Empresa pretende recorrer a terceiros, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, além de contar com seus próprios funcionários? Em caso afirmativo favor informar nome, CNPJ/CPF e atividade a ser desenvolvida:
☐ Sim ☐ Não
19. A Empresa está ou esteve incluída em algum cadastro de restrição/impedimento de contratar com a Administração Pública? Em caso afirmativo, favor detalhar as razões:
☐ Sim ☐ Não
20. A Empresa possui um Programa de Compliance/Integridade, Código de Ética e de conduta, procedimento e política direcionada aos assuntos de ética no negócio, antissuborno/anticorrupção e despesas com viagem e entretenimento? Em caso afirmativo, favor anexar a documentação respectiva.
☐ Sim ☐ Não
21. A Empresa tem um procedimento próprio de apuração de denúncia de irregularidades? Em caso afirmativo, favor especificar:
☐ Sim ☐ Não
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, que todas as informações prestadas neste Formulário são verdadeiras, exatas, precisas e corretas.
Declaramos, como livre expressão e manifestação inequívoca de vontade, que nós autorizamos e consentimos a produção, recepção, uso, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (“tratamento”) de todo e qualquer dado fornecido neste Formulário dentro da Fundação e, se necessário, para seus consultores, advogados, auditores e inclusive para órgãos reguladores, para realização de auditoria, devida diligência (due diligence) e fiscalização.
Declaramos, como livre expressão e manifestação inequívoca de vontade, de que temos pleno e total conhecimento de que não é necessário qualquer consentimento ou autorização para o tratamento compartilhado de dados sensíveis, nos termos da lei, nas seguintes hipóteses: necessidade de execução do tratamento, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; para exercício regular de direitos, em processo judicial, administrativo e arbitral; cumprimento de determinação legal ou regulatória; garantia da prevenção à fraude e à segurança da Fundação, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos; e proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Ademais, caso haja alterações nas respostas deste Formulário, no curso da relação comercial, comprometemo-nos a expressamente comunicar imediatamente tal fato a Fundação.
Neste ato, a Empresa toma ciência do Código de Ética e de Conduta da Fundação Zerbini disponível do site xxx.xx.xxx.xx comprometendo-se a segui-lo, observando seus termos e condições.
Empresa Nome: Cargo: Data:
ANEXO X
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ZERBINI
CONTRATADO: CONTRATO Nº:
PROCESSO Nº 2412/2022
OBJETO: Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Software para melhoria na plataforma de interconsulta (Iconf) para o Setor de Teleconsulta do Instituto do Coração – InCor - HCFMUSP
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo: CPF: Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
1º Nome:
Cargo: CPF: Assinatura: 2º Nome:
Cargo: CPF: Assinatura: Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF: Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo: CPF: Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo: CPF: Assinatura: