CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS, neste ato denominado CONTRATANTE, com
CONTRATO Nº 20220131
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS, neste ato denominado CONTRATANTE, com
sede na RUA XXXXX XXXXX, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.611.858/0001-55, representado pela Srª. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXX XXXX X/X, XXXXXX - XXXX, XXX 00.000-000.
CONTRATADO: W. R. P. XXXXXXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 22.814.959/0001-01, estabelecida à XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 000, XXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-
110, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente na AV XXXXXXXX XXXXXXX, BOM REMEDIO, Itaituba-PA, CEP 68180-640, portador do CPF 000.000.000-00.
II DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do Processo 002_2022 pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONSTRUAO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO MUNICIPIO DE PLACAS/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
112939 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL - ENGENHEIRO CIVIL JUNIOR E ENCA | UNIDADE | 1,00 | 20.777,940 | 20.777,94 |
RREGADO/ADM DA OBRA | |||||
112940 | Placa da obra em chapa galvanizada/SERVIÇOS PRELIMIN | METRO QUADRADO | 6,00 | 589,750 | 3.538,50 |
ARES | |||||
112941 | Barracão de madeira/Almoxarifado/SERVIÇOS PRELIMINAR | METRO QUADRADO | 15,40 | 339,220 | 5.223,99 |
112943 | Licenças e taxas da obra (até 500m2)/SERVIÇOS PRELIM | CONJUNTO | 1,00 | 8.096,350 | 8.096,35 |
INARES | |||||
112944 | Furo de sondagem - até 15m/SERVIÇOS PRELIMINARES | CONJUNTO | 4,00 | 1.938,670 | 7.754,68 |
112945 | ESCAVAÇÃO HORIZONTAL EM SOLO DE 1A CATEGORIA/MOVIMEN | METRO CÚBICO | 1.876,95 | 2,830 | 5.311,77 |
TO DE TERRA | |||||
ESCAVAÇÃO HORIZONTAL EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (347HP/LÂMINA: 8,70M3). AF_07/2020 | |||||
112949 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA/MOVIMENTO DE TERRA- | METRO CÚBICO | 77,58 | 78,300 | 6.074,51 |
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU | |||||
IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | |||||
112950 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO/MOVIMENTO D METRO CÚBICO | 77,40 | 30,750 | 2.380,05 | |
E TEERA- | |||||
REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. | |||||
AF_04/2016 | |||||
112951 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 Mü/MOVIMENT UNIDADE | 2.897,28 | 2,840 | 8.228,28 | |
O DE TERRA- | |||||
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 Mü, EM VIA | |||||
URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | |||||
112952 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO/FUNDAÇOES CORRIDAS METRO CÚBICO | 1,75 | 720,230 | 1.260,40 | |
LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE | |||||
COROAMENTO OU SAPATAS. AF_08/2017 | |||||
112953 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM/FUNDAÇOES CORRIDA METRO QUADRADO | 220,07 | 77,520 | 17.059,83 | |
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA | |||||
BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. | |||||
AF_06/2017 | |||||
112954 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME/FUNDAÇOES CORRIDAS QUILO | 174,70 | 19,490 | 3.404,90 |
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017
112955 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA/FUNDAÇOES QUILO 320,33 18,330 5.871,65
CORRIDAS | ||||
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO | ||||
AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | ||||
112956 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA/FUNDAÇOES C QUILO | 166,04 | 20,710 | 3.438,69 |
ORRIDAS | ||||
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO | ||||
CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | ||||
112957 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7/FUNDAÇOES CORR METRO CÚBICO | 4,90 | 658,960 | 3.228,90 |
IDAS CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | ||||
AF_07/2016 | ||||
112958 | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5/FUNDAÇOES CORR METRO CÚBICO | 8,86 | 690,240 | 6.115,53 |
IDAS | ||||
CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (CIMENTO/ AREIA | ||||
MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | ||||
AF_07/2016 | ||||
112959 | CONCRETO CICLÓPICO FCK = 15MPA, 30%/FUNDAÇOES CORRID METRO CÚBICO | 6,98 | 662,750 | 4.626,00 |
CONCRETO CICLÓPICO FCK = 15MPA, 30% PEDRA DE MÃO EM | ||||
VOLUME REAL, INCLUSIVE LANÇAMENTO. AF_05/2021 | ||||
112960 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE/FUNDAÇOES CORRIDAS METRO QUADRADO | 207,41 | 39,540 | 8.200,99 |
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA,
2 DEMÃOS AF_06/2018
112961 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES/FONDAÇOES CORRIDAS METRO QUADRADO 20,74 202,390 4.197,57 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO
DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015
112962 LASTRO DE CONCRETO MAGRO/BLOCOS E ARRANQUES METRO CÚBICO 0,22 720,232 158,45
LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE | ||||
COROAMENTO OU SAPATAS. AF_08/2017 | ||||
112963 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA/BLOCOS E METRO QUADRADO | 13,44 | 89,500 | 1.202,88 |
ARRANQUES | ||||
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO | ||||
DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 | ||||
UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | ||||
112964 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA/BLOCOS E A QUILO | 42,66 | 18,330 | 781,96 |
RRANQUES | ||||
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO | ||||
AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | ||||
112965 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA/BLOCOS E A QUILO | 8,43 | 16,360 | 137,92 |
RRANQUES- | ||||
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO | ||||
AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | ||||
112966 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA/BLOCOS E AR QUILO | 8,43 | 20,710 | 174,59 |
RANQUES- | ||||
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO | ||||
CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | ||||
112967 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7/BLOCOS E ARRAN METRO CÚBICO | 0,91 | 658,960 | 599,65 |
QUES | ||||
CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA | ||||
MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | ||||
AF_07/2016 | ||||
112968 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO/BLOCOS E METRO QUADRADO | 7,20 | 39,540 | 284,69 |
ARRANQUES | ||||
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, | ||||
2 DEMÃOS AF_06/2018 | ||||
112969 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO/BLOCOS E A METRO CÚBICO | 0,91 | 202,390 | 184,18 |
RRANQUES | ||||
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | ||||
DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | ||||
112970 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS/SAPATAS METRO CÚBICO | 1,22 | 720,230 | 878,68 |
LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE | ||||
COROAMENTO OU SAPATAS. AF_08/2017 | ||||
112971 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA/SAPATAS METRO QUADRADO | 52,56 | 148,770 | 7.819,35 |
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017
112972 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA/SAPATA QUILO 96,80 18,330 1.774,34 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO
AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017
112973 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA/SAPATA- QUILO 105,60 16,360 1.727,62 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO
AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017
112974 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA/SAPATA-- QUILO 161,70 13,830 2.236,31 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO
AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017
112975 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO QUILO 70,10 20,710 1.451,77 AÇO/SAPATAA
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017
112976 | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5/SAPATA | METRO CÚBICO | 10,66 | 690,240 | 7.357,96 |
CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (CIMENTO/ AREIA | |||||
MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | |||||
AF_07/2016 | |||||
112977 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTIC METRO QUADRADO | 25,92 | 39,540 | 1.024,88 | |
A/SAPATAS | |||||
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, | |||||
2 DEMÃOS AF_06/2018 | |||||
112978 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMEN METRO CÚBICO | 10,66 | 202,390 | 2.157,48 | |
TO/SAPATAS | |||||
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | |||||
DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | |||||
112979 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES/SUPERESTR METRO QUADRADO | 30,35 | 122,580 | 3.720,30 | |
UTURA- | |||||
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES | |||||
E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA | |||||
SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | |||||
112980 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO/SUPERESTRUT QUILO | 92,30 | 15,700 | 1.449,11 | |
ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, | |||||
PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE | |||||
10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | |||||
112981 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO/SUPERESTRUT QUILO | 29,18 | 19,310 | 563,47 | |
URA- | |||||
ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, | |||||
PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 | |||||
MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | |||||
112982 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7/SUPERESTRUTURA METRO CÚBICO | 1,93 | 658,960 | 1.271,79 | |
CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA | |||||
MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | |||||
AF_07/2016 |
112983 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMEN METRO CÚBICO | 1,93 | 202,390 | 390,61 |
TO/SUPERESTRUTURA | ||||
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | ||||
DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | ||||
112984 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7/LAJE ARQUIBANC METRO CÚBICO | 12,23 | 658,960 | 8.059,08 |
CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA | ||||
MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | ||||
AF_07/2016 | ||||
112985 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES/LAJE E ARQUIBANCADA METRO CÚBICO | 12,23 | 202,390 | 2.475,23 |
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015
112986 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA/LAJE METRO QUADRADO 151,06 155,630 23.509,47 ARQUIBANCADA
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. | |||||
112987 | AF_09/2020 TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q-92/LAJE E AR METRO QUADRADO | 91,56 | 27,320 | 2.501,42 | |
QUIBANCADA TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q-92, (1,48 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 4,2 MM, LARGURA = 2,45 X 60 M DE COMPRIMENTO, ESPACAMENTO DA MALHA = 15 X 15 CM | |||||
112988 | Perfil U-200x50x3mm/PILARES | QUILO | 1.154,16 | 18,620 | 21.490,46 |
112989 | Perfil 2L - 40x30mm(T)/PILARES | QUILO | 733,06 | 16,590 | 12.161,47 |
112990 | CHAPA DE ACO GALVANIZADA BITOLA GSG 14, E = 1,95 MM/ | QUILO | 44,93 | 14,360 | 645,20 |
112991 | PILARES CHUMBADOR DE ACO, 1" X 600 MM/PILARES | UNIDADE | 48,00 | 20,930 | 1.004,64 |
112992 | U-127x50x17x3mm/TESOURAS E TERÇAS | QUILO | 1.874,67 | 18,620 | 34.906,36 |
112993 | 2L-50x3mm(T) - MONTANTES E DIAGONAIS/TESOURAS E TERÇ | QUILO | 414,93 | 16,590 | 6.883,69 |
112994 | C-150x60x20x3mm - TERÇAS/TESOURAS E TERÇAS | QUILO | 3.827,17 | 17,550 | 67.166,83 |
112995 | Perfil U-200x50x3mm/VIGAS LATERAIS | QUILO | 1.723,55 | 18,620 | 32.092,50 |
112996 | Perfil 2L - 40x30mm(T)/TESOURAS E TERÇAS | QUILO | 527,93 | 16,590 | 8.758,36 |
112997 | GANCHO OLHAL EM ACO GALVANIZADO/CONTRAVENTAMENTOS | UNIDADE | 40,00 | 15,160 | 606,40 |
112998 | GANCHO OLHAL EM ACO GALVANIZADO, ESPESSURA 16MM, ABERTURA 21MM CORTE E DOBRA DE AÇO CA-25, DIÂMETRO/CONTRAVENTAMENT QUILO | 248,98 | 13,740 | 3.420,99 | |
112999 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-25, DIÂMETRO DE 12,5 MM. AF_12/2015 U-127x50x17x3mm/FECHAMENTO QUILO | 1.466,29 | 18,620 | 27.302,32 | |
113000 113001 | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E =/TELHAMENTO METRO QUADRADO TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS/PAR METRO QUADRADO | 1.370,66 285,81 | 107,730 93,850 | 147.661,20 26.823,27 | |
113002 | EDES E PAINEIS ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6Mý COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 PORTAO EM TELA ARAME GALVANIZADO N.12 MALHA 2/ESQUAD METRO QUADRADO | 5,40 | 1.145,620 | 6.186,35 | |
113003 | RARIA PORTAO EM TELA ARAME GALVANIZADO N.12 MALHA 2" E MOLDURA EM TUBOS DE ACO COM DUAS FOLHAS DE ABRIR, INCLUSO FERRAGENS ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA/ESQUADRARIAS METRO QUADRADO | 118,12 | 210,130 | 24.820,56 | |
113004 | ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO, (MONTANTES COM DIAMETRO 2", TRAVESSAS E ESCORAS COM DIÂMETRO 1 ¬?), COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 14 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM (EXCETO MURETA). AF_03/2021 GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO DE 1,10M DE ALTURA/E METRO | 7,68 | 516,520 | 3.966,87 | |
113005 | SQUADRARIA GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO DE 1,10M DE ALTURA, MONTANTES TUBULARES DE 1.1/2? ESPAÇADOS DE 1,20M, TRAVESSA SUPERIOR DE 2?, GRADIL FORMADO POR BARRAS CHATAS EM FERRO DE 32X4,8MM, FIXADO COM CHUMBADOR MECÂNICO. AF_04/2019_P CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS/REVESTI METRO QUADRADO | 631,46 | 5,270 | 3.327,79 | |
113006 | MENTO CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8/REVES METRO QUADRADO | 631,46 | 67,690 | 42.743,53 | |
113007 | TIMENTO EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO/PINTURA METRO QUADRADO | 631,46 | 3,080 | 1.944,90 | |
113008 | APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS. AF_06/2014 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES/PINT METRO QUADRADO | 631,46 | 13,770 | 8.695,20 | |
113009 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX/PINTURA- METRO QUADRADO | 631,46 | 16,670 | 10.526,44 | |
113010 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 Acrílica para piso/PINTURA METRO QUADRADO | 626,32 | 21,550 | 13.497,20 | |
113011 113012 | PINTURA COM TINTA A BASE DE BORRACHA CLORADA/PINTURA METRO PINTURA COM TINTA A BASE DE BORRACHA CLORADA , DE FAIXAS DE DEMARCACAO, EM QUADRA POLIESPORTIVA, 5 CM DE LARGURA. PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO/PINTURA METRO QUADRADO | 282,72 164,08 | 9,610 21,810 | 2.716,94 3.578,59 |
PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020
113013 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO/PINTURA | METRO QUADRADO | 164,08 | 42,800 | 7.022,62 |
PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE | |||||
SINTÉTICO FOSCO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES | |||||
METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 | |||||
DEMÃOS). AF_01/2020 | |||||
113014 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS/PAVIMENT METRO QUADRADO | 19,30 | 20,840 | 402,21 | |
AÇÃO | |||||
LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES |
SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_07/2016 | |||||
113015 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO/PA METRO QUADRADO | 640,86 | 133,290 | 85.420,23 | |
VIMENTAÇÃO | |||||
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM | |||||
CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO | |||||
CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_07/2016 | |||||
113016 | EXECUÇÃO DE PASSEIO-CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO/PAV METRO CÚBICO | 21,34 | 969,150 | 20.681,66 | |
IMENTAÇÃO | |||||
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM | |||||
CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO | |||||
CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | |||||
113017 | PISO TÁTIL DIRECIONAL NA COR AMARELO 25X25 PRÉ-MOLDA METRO QUADRADO | 24,44 | 144,190 | 3.524,00 | |
DO/PAVIMENTAÇÃO | |||||
PISO TÁTIL DIRECIONAL NA COR AMARELO 25X25 PRÉ-MOLDADO | |||||
113018 | PAR DE TABELAS DE BASQUETE EM COMPENSADO NAVAL/EQUIP UNIDADE | 1,00 | 2.136,090 | 2.136,09 | |
AMENTOS ESPORTIVOS | |||||
PAR DE TABELAS DE BASQUETE EM COMPENSADO NAVAL DE *1,80 | |||||
X 1,20* M, COM ARO DE METAL E REDE (SEM SUPORTE DE | |||||
FIXACAO) | |||||
113019 | SUPORTE DE FIXAÇÃO DE TABELA PARA BASQUETE/EQUIPAMEN UNIDADE | 2,00 | 5.535,950 | 11.071,90 | |
TOS ESPORTIVOS | |||||
SUPORTE DE FIXAÇÃO DE TABELA PARA BASQUETE EM TUBO DE | |||||
AÇO GALVANIZADO COM CUSTURA, CLASSE MÉDIA, INCLUINDO | |||||
BLOCO EM CONCRETO, CHUMBADOR DE AÇO E PINTURA | |||||
113020 | CONJUNTO PARA FUTSAL COM TRAVES OFICIAIS/EQUIPAMENTO UNIDADE | 2,00 | 6.014,260 | 12.028,52 | |
S ESPORTIVOS | |||||
CONJUNTO PARA FUTSAL COM TRAVES OFICIAIS DE 3,00 X 2,00 | |||||
M EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 3" COM REQUADRO EM TUBO DE | |||||
1", PINTURA EM PRIMER COM TINTA ESMALTE SINTETICO E | |||||
REDES DE POLIETILENO FIO 4 MM | |||||
113021 | BLOCOS DE SUSTENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/EQUIPAMENTOS CONJUNTO | 1,00 | 227,120 | 227,12 | |
ESPORTIVOS | |||||
BLOCOS DE SUSTENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS - | |||||
FUTEBOL | |||||
113022 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA/INSTALAÇOES ELETRI UNIDADE | 1,00 | 584,850 | 584,85 | |
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO | |||||
GALVANIZADO, DE SOBREPOR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, | |||||
PARA 18 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E | |||||
INSTALAÇÃO. AF10/2020 | |||||
113023 | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, BIFÁSICA/INSTALA UNIDADE | 1,00 | 1.553,340 | 1.553,34 | |
ÇOES ELETRICAS | |||||
ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, BIFÁSICA, COM CAIXA | |||||
DE SOBREPOR, CABO DE 10 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (HASTE | |||||
DE ATERRAMENTO,CAIXA DE IMPEÇÃO, CORDOALHA) (NÃO | |||||
INCLUSO O POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020_P | |||||
113024 | Ponto de força (tubul., fiaçao e disjuntor)/INSTALAÇ UNIDADE | 16,00 | 327,240 | 5.235,84 | |
OES ELETRICAS | |||||
Ponto de força (tubul., fiaçao e disjuntor) acima de | |||||
200W(UNIDADE PT) | |||||
113025 | REFLETOR RETANGULAR FECHADO, COM LÂMPADA/INSTALAÇOES UNIDADE | 16,00 | 382,960 | 6.127,36 | |
ELETRICAS | |||||
REFLETOR RETANGULAR FECHADO, COM LÂMPADA VAPOR METÁLICO | |||||
400 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | |||||
113026 | CONDULETE DE PVC, TIPO LB, PARA ELETRODUTO/INSTALAÇO UNIDADE | 4,00 | 15,570 | 62,28 | |
ES ELETRICAS | |||||
CONDULETE DE PVC, TIPO LB, PARA ELETRODUTO DE PVC | |||||
SOLDÁVEL DN 20 MM (1/2''), APARENTE - FORNECIMENTO E | |||||
INSTALAÇÃO. AF_11/2016 | |||||
113027 | CONDULETE EM PVC, TIPO "T", SEM TAMPA, DE 3/4"/INSTA UNIDADE | 4,00 | 26,200 | 104,80 | |
LAÇOES ELETRICAS | |||||
CONDULETE EM PVC, TIPO "T", SEM TAMPA, DE 3/4" | |||||
113028 | CONDULETE DE PVC, TIPO TB, PARA ELETRODUTO/INSTALAÇO UNIDADE | 8,00 | 19,580 | 156,64 | |
ES ELETRICAS | |||||
CONDULETE DE PVC, TIPO TB, PARA ELETRODUTO DE PVC | |||||
SOLDÁVEL DN 25 MM (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E | |||||
INSTALAÇÃO. AF_11/2016 | |||||
113029 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 50 MM (1 1/2")/I METRO | 18,75 | 15,290 | 286,69 | |
NSTALAÇOES ELETRICAS | |||||
ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 50 MM (1 1/2") - | |||||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | |||||
113030 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM/INSTALAÇOE METRO | 18,75 | 11,700 | 219,38 | |
S ELETRICAS | |||||
ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA | |||||
CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO | |||||
E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | |||||
113031 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN/INSTALÇOES ELETRICAS UNIDADE | 4,00 | 59,880 | 239,52 | |
DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - | |||||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | |||||
113032 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A/INSTA UNIDADE | 1,00 | 37,090 | 37,09 | |
LAÇOES ELETRICAS | |||||
TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, SEM | |||||
SUPORTE E SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | |||||
AF_12/2015 | |||||
113033 | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO/S UNIDADE | 39,00 | 113,220 | 4.415,58 | |
HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E | |||||
INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | |||||
113035 | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR/SPDA UNIDADE CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM | 6,00 | 27,560 | 165,36 | |
POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 | |||||
113037 | CORDOALHA DE COBRE NU -35 MMý, NÃO ENTERRADA/SPDA CORDOALHA DE COBRE NU 35 MMý, NÃO ENTERRADA, | METRO COM | 206,00 | 52,620 | 10.839,72 |
ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | |||||
113038 | CORDOALHA DE COBRE NU 50 MMý, NÃO ENTERRADA/SPA CORDOALHA DE COBRE NU 50 MMý, NÃO ENTERRADA, | METRO COM | 178,00 | 66,530 | 11.842,34 |
ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | |||||
113040 | SUPORTE ISOLADOR PARA CORDOALHA DE COBRE - /SPDA | UNIDADE | 60,00 | 27,790 | 1.667,40 |
SUPORTE ISOLADOR PARA CORDOALHA DE COBRE - FORNECIMENTO | |||||
E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | |||||
113041 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 50 MM/SPDA | METRO | 12,00 | 15,290 | 183,48 |
ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 50 MM (1 1/2") - |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
113042 TERMINAL AEREO EM ACO GALVANIZADO DN 5/16"/SPDA UNIDADE 20,00 104,260 2.085,20 TERMINAL AEREO EM ACO GALVANIZADO DN 5/16", COMPRIMENTO
113043 | DE 350MM, COM BASE DE FIXACAO HORIZONTAL TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO/SPDA | UNIDADE | 15,00 | 91,800 | 1.377,00 |
113044 | TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO MM2, 1 FURO E 1 COMPRESSAO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO Limpeza geral e entrega da obra/SERVIÇOS FINAIS- | 35 M8 METRO QUADRADO | 929,66 | 7,900 | 7.344,31 |
113046 | Limpeza geral e entrega da obra Locação da obra a trena/SERVIÇOS PRELIMINARES- | METRO QUADRADO | 950,40 | 5,810 | 5.521,82 |
113047 | CONJUNTO PARA QUADRA DE VOLEI COM POSTES/EQUIPAMENT UNIDADE OS ESPORTIVOS- CONJUNTO PARA QUADRA DE VOLEI COM POSTES EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 3", H = *255* CM, PINTURA EM TINTA ESMALTE SINTETICO, REDE DE NYLON COM 2 MM, MALHA 10 X 10 CM E ANTENAS OFICIAIS EM FIBRA DE VIDRO | 1,00 | 3.686,230 | 3.686,23 | |
VALOR GLOBAL R$ | 917.862,31 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Tomada de preços - Lei 8.666/93, art. 22, II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Arcar com todas as taxas, impostos, seguros, registros, licenciamentos, de responsabilidade da empresa quanto à execução da obra.
3.2. Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, fiscais e comerciais da empresa.
3.3. Organizar, coordenar e controlar os serviços, garantindo o cumprimento das especificações técnicas/memorial descritivo e do cronograma de datas apresentados, salvo, quando houver algum impedimento, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito.
3.4. Fornecer todos os materiais para a realização da obra, bem como executar todo o processo de aplicação especificados no Memorial Descritivo, dentro das recomendações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
3.5. Responsabilizar-se pelo transporte de funcionários, materiais e/ou cargas diversas decorrentes da execução da obra, independente da distância ou volume a ser utilizado;
3.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento de água e energia elétrica decorrentes da execução da obra;
3.7. Limitar-se exclusivamente à execução dos serviços previstos no objeto.
3.8. Zelar pela qualificação dos funcionários, bem como o controle de horário, documentação funcional, idade mínima permitida por lei para sua contratação, assumindo inteira responsabilidade pelos atos dos mesmos.
3.9. Determinar aos funcionários o uso de equipamentos de proteção, tanto individual e coletivo, bem como o uso de trajes adequados, obedecendo às condições mínimas de boa aparência e higiene pessoal que o trabalho exige.
3.10. Proceder a substituição do empregado que demonstrar atuação insatisfatória no desempenho de suas funções ou que, em razão de comportamento indevido, tenha a sua permanência em serviço considerada prejudicial ou inconveniente pela Prefeitura Municipal de Placas.
3.11. Apresentar atestado de viabilidade técnica dos prestadores de serviços, e a relação nominal contendo nome completo, carteira de identidade, endereço residencial e telefone para contato. 19.1.12. Manter instalações mínimas no canteiro de obras, quanto à higiene, conforto e segurança dos funcionários da contratada, impostas pelo Ministério do Trabalho.
3.12 Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam
permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
3.13 Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade, etc. dos funcionários, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Placas.
3.14 Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Prefeitura Municipal de Placas-PA.
3.15 Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando à Prefeitura Municipal de Placas, através do Membro e/ou Comissão Nomeada, o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
3.16 Fornecer todos os equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias para o desempenho dos trabalhos, objeto do presente Projeto Básico, bem como o que se fizer necessário para proteção, saúde e segurança dos prestadores de serviços.
3.17 Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos equipamentos, máquinas, ferramentase materiais, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Placas.
3.18 Entregar as instalações e a área da realização do serviço completamente limpas, sendo que todo entulho proveniente da obra deverá ser removido do terreno pela empresa.
3.19 A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação INSS, FGTS, Tributos Estaduais,Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
3.10 Os serviços não aprovados ou que se apresentarem defeituosos durante sua execução serão demolidos e reconstruídos por conta exclusiva da CONTRATADA.
3.11Os materiais que não satisfizerem as especificações ou forem julgados inadequados serão removidos do canteiro de obras dentro de 48 (quarenta e oito) horas PELA CONTRATADA a contar da determinação do Engenheiro Fiscal.
3.12 É de responsabilidade da contratada elaborar relatórios periódicos, onde estão registrados os levantamentos, memoria de cálculo e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados. A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento.
3.13. Executar o objeto na integra conforme o memorial descritivo.
CLAUSULA QUARTA- DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
4.1 O prazo para a conclusão da obra está estimado conforme Cronograma Físico- Financeiro, contado da data da assinatura do contrato.
4.2 O pagamento do preço ajustado será efetuado mensalmente, de acordo com as medições da obra, até o 30º dia útil, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal de contrato.
4.2.1 O CONTRATANTE efetuará os pagamentos das faturas emitidas pelo contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato.
4.3 Para fins de medição e pagamento da 1ª parcela de serviços realizados, deverão acompanhar a mesma:
a) Comprovação de registro no CREA/PA do respectivo Contrato, com Anotação de Responsabilidade Técnica de execução, da empresa e do profissional.
4.4 Para fins de liberação e pagamento de todas as medições deverão acompanhar as mesmas os respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais.
4.5 As medições serão elaboradas com base no Cronograma Físico-Financeiro apresentado, devendo as mesmas estarem acompanhadas do relatório emitido pelo Membro e/ou Comissão Fiscalizadora nomeada.
4.6 Para a efetivação do pagamento das faturas acima citadas, exigir-se-á, quanto ao recolhimento, pelo contratado, dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, a matrícula da obra junto ao INSS, bem como o GRPS se for o caso. A apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CREA/PA e a regularidade Fiscal junto ao Contratante. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão osmesmos devolvidos à empresa para as correções necessárias, não respondendo o contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos.
4.7 O CONTRATANTE efetuará os pagamentos das faturas emitidas pelo contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato.
4.8 A Fiscalização do contrato ficará sob responsabilidade de servidor ou comissão designada através de portaria.
4.9 O responsável pela fiscalização respeitará rigorosamente o projeto e suas especificações, sendo o Setor de Engenharia previamente consultado para toda e qualquer modificação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1. Apresentar à contratada as especificações técnicas/memorial descritivo, plantas, planilha e cronograma para a execução dos serviços.
5.2. Apresentar à empresa o servidor designado para fiscalizar a realização dos serviços.
5.3. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais ao bom desempenho dos serviços, objeto desta contratação.
5.4. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93.
5.5. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
5.6. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Projeto Básico.
5.7. Emitir Termo de Recebimento Provisório e Definitivo após a conclusão da Obra.
5.8. Solicitar a substituição de qualquer profissional, bem como rescindir o contrato de prestação de serviço por inadimplência no comprimento do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 16 de Março de 2022 extinguindo-se em 16 de Julho de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
7.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
8.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
8.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
8.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
8.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
8.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 917.862,36 (novecentos e dezessete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos
devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
CLÁUSULA DECIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2022 Projeto 1801.278110781.1.038 Construcão de Quadras Poliesportivas , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 917.862,32, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
12.2 - Fica eleito o Foro da cidade de URUARÁ como o único capaz de diri mir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
12.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo,em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes.
MUNICIPIO DE PLACAS:0161185 8000155
PLACAS - PA, 16 de Março de 2022
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE PLACAS:01611858000155
Dados: 2022.03.16 11:06:06 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS
CNPJ(MF) 01.611.858/0001-55 CONTRATANTE
EIRELI:2281495900010
W R P MARQUES
Digitally signed by X X X XXXXXXX XXXXXX:22814959000101
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=ITAITUBA,
1
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=23917962000105, cn=W R P
XXXXXXX XXXXXX:22814959000101 Date: 2022.03.16 13:35:30 -03'00'
W. R. P. MARQUES EIRELI CNPJ 22.814.959/0001-01
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.