CONTRATO N° 20180028, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU - PA, E A EMPRESA DESENVOLVE TECNOLOGIA, TREINAMENTO E GESTÃO POR RESULTADO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EIRELI
CONTRATO N° 20180028, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU - PA, E A EMPRESA DESENVOLVE TECNOLOGIA, TREINAMENTO E GESTÃO POR RESULTADO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EIRELI
- ME.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de MOJU, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 05.105.135/0001-35, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx 00 xx Xxxxx, Xx 07, de outro lado, a empresa DESENVOLVE TECNOLOGIA, TREINAMENTO E GESTÃO POR RESULTADO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EIRELI - ME, com sede em Rua dos
Mundurucus, 3100, Edifício Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx 0000, Bairro da Cremação, CEP nº 66.040-033, Belém – PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.829.307/0001-13, representada neste ato por XX XXXXXXX XXXXX, Brasileiro, Casado, residente na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Belém – PA, portador da Carteira de identidade 1335859 SEGUP/PA e CPF nº. 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços especializados no desenvolvimento, implantação e gestão do Programa de Modernização da Gestão Fazendária (PMGF) visando à preparação da estrutura organizacional, gestão de pessoas, implantação do Novo Código Tributário Municipal (CTM), implantação e manutenção de Plataforma do Domicílio Tributário Digital, Declarações Fiscais Digitais, Nota Fiscal de Serviços Digital (NFSd) (lançamento, fiscalização, contencioso e execução fiscal do ISS), padrão da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitas (ABRASF), Empresa Digital, Licenças e Alvarás Digital, bem como, de implantação de nova sistemática da fiscalização e cobrança eletrônica, com vistas ao incremento na arrecadação dos tributos municipais, para atender as necessidades da Secretaria da Fazenda Municipal, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 e no que consta na licitação de Pregão Presencial n° 2018/0005, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desenvolvimento, implantação e gestão do Programa de Modernização da Gestão Fazendária (PMGF) visando à preparação da estrutura organizacional, gestão de pessoas, confecção e implantação do Código Tributário Municipal (CTM), Código de Obras, Código de Meio Ambiente, Código da Vigilância Sanitária, Código de Posturas e Lei do Uso do Solo, implantação e manutenção de Plataforma do Domicílio Tributário Digital, Declarações Fiscais Digitais, Nota Fiscal de Serviços Digital (NFSd) (lançamento, fiscalização, contencioso e execução fiscal do ISS), padrão da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitas (ABRASF), Empresa Digital, Licenças e Alvarás Digital, bem como, de implantação de nova sistemática da fiscalização e cobrança eletrônica, com vistas ao incremento na arrecadação dos tributos municipais, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moju - PA, tendo como base o processo administrativo n°. 2018/0005.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial n° 2018/0005 - do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, observando o que consta do processo n.º 2018/0005, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3. Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2. Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3. É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1.Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Requisição de autorização da prestação dos serviços objetos deste Contrato, assinadas por servidor indicado pela Administração e previamente informado à Contratada;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1.Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a
CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar a execução dos serviços objetos deste Contrato 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de início de serviço;
II) Executar o objeto deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços.
IV) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
V) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
VI) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
VII) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
VIII) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IX) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
X) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XI) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XII) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XIII) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre as determinações da Contratante.
XIV) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA V- DO PREÇO DOS SERVIÇOS
5.1 Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o VALOR GLOBAL de R$ 960.000,00 (Novecentos e Sessenta Mil Reais), conforme planilha de preços abaixo:
Item | Descrição | Status do Serviço | Valor Estimado Mensal | Valor Estimado Anual |
1 | PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FAZENDÁRIA MUNICIPAL | Elaboração Implantação e Gestão | R$ 5.000,00 | R$ 60.000,00 |
• I - GESTÃO ESTRATÉGICA INTEGRADA: • a) incrementar a receita própria do município e desenvolver atividades visando a integração da gestão fazendária intra e interinstitucional (municipal, estadual e federal); b) criar e aperfeiçoar a gestão organizacional e estratégica; c) capacitação e transferência de conhecimentos gerenciais e metodológicos aos servidores públicos municipais que passam a atuar como agentes multiplicadores. • II - GESTÃO TRIBUTÁRIA E CONTENCIOSO FISCAL: • a) melhorar a eficiência e a eficácia da administração tributária municipal; b) aperfeiçoar a gestão do cadastro mobiliário e imobiliário, fiscalização, processos e atendimento aos contribuintes; e c) implantar e consolidar estrutura de julgamento fazendário visando a melhoria da eficiência e eficácia da administração do contencioso fiscal, observando o devido processo legal. • III - GESTÃO DE PRODUTOS ESTRATÉGICOS: a) aperfeiçoar os mecanismos de transparência e comunicação com a sociedade; b) modernizar a gestão e o aperfeiçoamento dos serviços de tecnologia da informação e comunicação; c) aperfeiçoar a gestão de recursos humanos. A realização de imediato dos seguintes serviços: a) Diagnóstico situacional da administração fazendária municipal; b) Planejamento Estratégico; c) Análise e redesenho administrativo da SECRETARIA DE FINANÇAS; d) Plano incremento emergencial da arrecadação; |
e) Gestão (coordenação das atividades, avaliação, redefinição de atividades e controle das atividades constantes no plano estratégico); e) Avaliação e implantação do processo administrativo fiscal; f) Treinamento específico para área de gestão fazendária municipal. IV - OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS PREVISTAS NESTE EDITAL. | ||||
2 | SOLUÇÕES TECNOLÓGÍCAS GESTÃO DOS TRIBUTOS MOBILIÁRIOS - ISS E ALVARÁ I – PLATAFORMA TECNOLÓGICA DE GESTÃO DO ISS E ALVARÁ DIGITAL Recadastramento eletrônico das pessoas jurídicas de direito público e privado do município; Gestão completa do lançamento, fiscalização e cobrança do ISS (Implantação de Portal (software web) da NFSD e Alvará Digital, substituição tributária do ISS, cruzamento de dados, fiscalização educativa, preventiva e punitiva. Incluindo a integração com o PGDAS e SEFISC da Receita Federal do Brasil – RFB para monitoramento e fiscalização das empresas optantes do Simples Nacional; Confecção de minutas de leis, decretos, instruções normativas, ordens de serviço, padronização de intimações auto de infração, etc. necessários para realização dos trabalhos; Treinamento sobre: Teoria e Prática de Fiscalização Tributária, Processo Administrativo Fiscal, legislação; Outras atividades correlatas previstas neste edital. | Implantação Gestão e Manutenção | R$ 20.000,00 | R$ 240.000,00 |
II - O DOMICÍLIO DIGITAL TRIBUTÁRIO para viabilizar a modernização do processo administrativo fiscal, prevendo a possibilidade dos atos e termos processuais serem formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital. | Implantação Gestão e Manutenção | R$ 5.000,00 | R$ 60.000,00 | |
III - FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA a) Realizar Programação, Seleção e Gestão Fiscal das empresas utilizando novas tecnologias da informação; | Implantação Gestão e Manutenção | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
b) Realizar a INTEGRAÇÃO e CRUZAMENTO DE DADOS de sistemas externos a partir de importação e exportação de dados tais como: REDISIN, SIMPLES NACIONAL - SRFB, SIAF-STN, BANCO CENTRAL. | ||||
IV – EMPRESA DIGITAL Consulta prévia online; Cadastro integrado online; Atualização de cadastro online; Alvará Digital; | Implantação Gestão e Manutenção | R$ 17.000,00 | R$ 204.000,00 | |
V - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA Realizar o desenvolvimento, customização e implantação do aplicativo; GESTÃO DA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA - Realizar a prestação de serviços visando a criação dos procedimentos de inscrição, cobrança e execução das dívidas municipais, viabilizando suporte operacional na cobrança administrativa dos créditos exigíveis juizados e não ajuizados, os parcelados cujas parcelas estejam em atraso superior a 60 (sessenta) dias, abrangendo créditos tributários e não tributários, de forma a estimular e facilitar a respectiva regularização ou quitação, objetivando o incremento da arrecadação municipal. c) Outras atividades correlatas previstas neste edital. | Implantação Gestão e Manutenção | R$ 5.000,00 | R$ 60.000,00 | |
3 | I – TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS ASSESSORIA GEO-REFERENCIAMENTO Prestar serviços de consultoria, apoio e assessoramento técnico e tributário aos serviços de migração das informações cartográficos e georreferenciadas para preparação do cadastro imobiliário para o lançamento do IPTU e ITBI; Apoio ao processo de integração e/ou desenvolvimento de software na web para recepção das informações georreferenciadas para gestão lançamento e cobrança do | Implantação Gestão e Manutenção | R$ 5.000,00 | R$ 60.000,00 |
IPTU e ITBI; Prestar serviços de consultoria, apoio e assessoramento técnico e tributário aos serviços cartográficos e de georreferenciamento para preparação do cadastro imobiliário e auxílio para elaboração da Plana Genérica de Valores Imobiliários para o lançamento do IPTU e ITBI; Outras atividades correlatas previstas neste edital. | ||||
4 | I – IMPLANTAÇÃO DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – CTM Realizar a preparação das minutas de decretos, instruções normativas, ordens de serviços necessários para regulamentação e aplicação do novo CTM. Contempla ainda o treinamento e a definição de procedimentos necessários a realização das atividades definidas nas referidas normas; Outras características a serem definidas pela SECRETARIA DE FINANÇAS. | Elaboração, Implantação e Gestão | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
5 | I - PLANO EMERGENCIAL E PERMANENTE DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL Plano de ações de fiscalização tributária educativa, preventiva e punitiva (ISS, TAXA DO ALVARÁ, IPTU, ITBI e DÍVIDA ATIVA) e assessoria jurídica tributária e fiscal. II - Outras atividades correlatas previstas neste edital. | Confecção, Implantação e Gestão | R$ 2.000,00 | R$ 24.000,00 |
6 | I – SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ALTERAÇÃO E ELABORAÇAO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO, CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE, CÓDIGO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CÓDIGO DE OBRAS, CÓDIGO DE POSTURAS E LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. Realizar pesquisa, análise, elaboração, discussão técnica e apresentação da minuta dos Projetos de Lei dos Novos Códigos a serem enviados à Câmara; Realizar a preparação das minutas de decretos, instruções normativas, ordens de serviços necessários para regulamentação e aplicação dos novos códigos. Contempla ainda o treinamento e a definição de | Elaboração, Implantação e Gestão | R$ 14.000,00 | R$ 168.000,00 |
procedimentos necessários a realização das atividades definidas nas referidas normas. | ||||
Total | R$ 80.000,00 | R$ 960.000,00 |
5.2. Os preços deverão considerar a realização dos serviços contidos nos itens 1 a 6 do quadro acima e classificada a proposta mais vantajosa à administração pública municipal.
5.3. Os Preços dos serviços contemplam o previsto no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Valor Estimado Mensal | Valor Estimado Anual |
01 | Valor fixo mensal, para os itens 1 a 6 para manutenção de software, e gestão processual, treinamento e etc. | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
02 | Percentual sobre os valores efetivamente arrecadados acima do valor médio estabelecido no item 5.4.4.2, limitando-se ao valor percentual máximo de 20% (vinte por cento) e valor nominal máximo de R$ 80.000,00, ambos previstos no item 5.4.4. | R$ 50.000,00 | R$ 600.000,00 |
R$ 80.000,00 | R$ 960.000,00 |
O valor fixo mensal a ser pago pela administração municipal será de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) tanto para o mês de implantação quanto para os demais meses subsequentes. O valor variável somente será devido na hipótese de ocorrer o acréscimo na arrecadação acima do valor médio estabelecido no item 5.6.4.2 podendo atingir o valor nominal máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) aplicando-se o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o montante do acréscimo. A somatória do valor fixo e valor variável mensal é de, no máximo, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e, no máximo, de R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais) em 12 (doze) meses.
5.4. No Preço consta ainda:
5.4.1. O preço contempla o êxito dos serviços, ou seja, caso a contratada não obtenha sucesso na execução dos serviços prestados nos Itens 1 a 6 do quadro I, a mesma ficará com o ônus do contrato, exceto ao valor previsto no subitem 01 do item 5.3 deste contrato;
5.4.2. Os Preços estabelecidos pelo Contratante contempla:
5.4.2.1. Parcela fixa mensal constante no subitem 01 do item 5.3 deste contrato durante a vigência do contrato;
5.4.2.2. Percentual sobre o incremento do valor médio mensal definido como base no desempenho da arrecadação, que leva em consideração à arrecadação tributária do exercício fiscal de 2017.
5.4.3. Os pagamentos serão efetuados conforme a execução dos serviços demonstrados mediante a apresentação de relatório de arrecadação onde a primeira (Contratada) demonstrará o valor da receita efetivamente incrementada
acima do valor médio mensal, em favor do Contratante naquele período, obtendo a Contratada o pagamento de um percentual a ser definido por ocasião da abertura das propostas de preços deste certame licitatório, sobre esse valor;
5.4.4. O preço máximo admitido pela administração municipal é de 20% (Vinte por cento), sobre os valores efetivamente arrecadados acima do valor médio estabelecido no item 5.4.4.2, sendo o limite máximo admitido correspondente ao valor médio do mercado para realização de todos os serviços previstos nos itens 1 a 6, cujo valor não poderá ser superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) mensais, conforme valor médio apresentado nas cotações apresentadas por empresas.
5.4.5. Os valores descritos no item anterior são preços máximos, sendo que o valor da contratação será definido por ocasião da abertura das propostas de preços, sendo vencedora a menor proposta;
5.4.6. No Preço estão inclusos os custos e despesas, tais como: custos diretos, tributos incidentes, taxa de serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital. Também devem ser incluídas todas as demais despesas, inclusive com funcionários, viagem, hospedagem, alimentação, outros tipos de transportes, etc., necessários para execução dos serviços serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada;
5.4.7. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais;
5.4.8. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VI - DO CONTRATO
6.1. Este contrato obedecerá ao disposto na Lei Federal n° 8.666 de 21/06/93 e alterações posteriores e no presente edital;
6.2. O prazo para execução dos serviços será de 12 (dose) meses, podendo ser renovável por mais 48 (quarenta e oito), sendo o máximo de 60 meses na forma do disposto neste edital e no contrato, nos termos do art. 57, 58 e/ou 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIII - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado no 5º dia do mês subsequente àquele em que foi prestado o serviço, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, recibo e “Atestado de Conformidade dos serviços” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos serviços, confirmando se mesmo atendeu as exigências estabelecidas no Edital.
8.2. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
8.3. O Órgão Contratante se reserva o direito de exigir da empresa contratada, a cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a execução dos serviços.
8.4. Junto ao corpo da Nota Fiscal de Serviços é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
8.5. É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal de Serviços para cada serviço do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
8.6. Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
8.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1.À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato;
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas;
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços;
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
9.2. Multa de 5% a ser paga pela CONTRATANTE sobre o valor mensal a ser pago para CONTRATADA na hipótese de atraso no pagamento dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.
9.3. Este contrato será reajustado anualmente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA.
CLÁUSULA X – ALTERAÇÕES
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
10.2. Os valores dos serviços deste contrato poderão ser reajustados quando houver desequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO CONTRATUAL
11.1.O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1.A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2018, na seguinte dotação:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
05.01.04.123.0002.2.023 manutenção da Secretaria da Fazenda 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA XIII- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
13.1. O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial 2018/0005 será publicado Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Moju - PA.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Moju - PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XV – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
PANTOJA DA
XXXXXXX
XXXXX:2976
0305291
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:29760305291 Dados: 2018.03.22
12:37:44 -03'00'
Moju - PA, 19 de Março de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
DESENVOLVE TECNOLOGIA,
Assinado de forma digital por DESENVOLVE TECNOLOGIA,
TREINAMENTO E GESTAO TREINAMENTO E GESTAO POR
POR R:05829307000113
R:05829307000113
Dados: 2018.03.22 14:34:11 -03'00'