INTENSIVO ENEM PREMIUM
INTENSIVO ENEM PREMIUM
Contrato Particular de Prestação de Serviço Educacional, que entre si estabelecem, de um lado, Centro de Ensino
Xxxxxxx Xxxxxx Ltda, Instituição de Ensino Particular com sede à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CGC/MF sob o nº 32.928.561/0001-41, denominado CONTRATADA e, de outro, o Responsável pelo Aluno devidamente identificado abaixo no presente instrumento, doravante designado Responsável, e denominado CONTRATANTE que passam a pactuar as seguintes condições:
ATENÇÃO:
• LEIA ANTES DE ASSINAR. Em caso de dúvidas faça as consultas necessárias.
• A MATRÍCULA SOMENTE SERÁ CONFIRMADA, APÓS O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA.
A – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
CLÁUSULA 1ª – O presente Contrato busca o ponto de equilíbrio entre as partes, obedecendo às garantias e aos princípios gerais do ordenamento jurídico brasileiro, sendo certo que os valores avençados neste instrumento são resultantes da compatibilização de preços e custos, que é de conhecimento prévio do Contratante, nos termos da Lei nº 8.078 de 11 de novembro de 1990 e legislação vigente.
B – DO OBJETO
CLÁUSULA 2ª – O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais de curso livre denominado Intensivo ENEM Premium no período de 29 de julho a 08 de novembro de 2019, que está sob a responsabilidade da Contratada na forma de aulas e demais atividades escolares, o planejamento de ensino, a designação de datas para a realização das avaliações periódicas e finais, a fixação da carga horária, a formação e manutenção do quadro docente compatível com o plano de ensino, a supervisão dos trabalhos didático-pedagógicos, educacionais e disciplinares, a manutenção do espaço destinado à adequada prestação do serviço contratado, a escolha e treinamento pessoal, a segurança e o bem estar do corpo discente enquanto no interior dos estabelecimentos de ensino administrado pelo Colégio, durante o período contratado em prol do Aluno ao final identificado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As partes acordam que estão excluídos do presente contrato os serviços especiais de recuperação, reforço escolar, progressão parcial, adaptação e reciclagem, transporte do aluno até o local de ensino, alimentação, uniforme, quaisquer despesas ou promoções relacionadas a atividades extracurriculares, de naturezas educacionais, esportivas ou sociais, emissão graciosa de 2ª via de documentos escolares, 2ª via de carteira estudantil, custos relativos à 2ª chamada de provas, exames, material didático de uso individual e obrigatório, oferecimento de cursos ou atividades especiais não vinculadas ao objeto do presente contrato, assistência médica, odontológica ou jurídica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratada não se responsabiliza e não realiza transporte de alunos.
C – DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA 3ª – O Contratante declara, neste ato, ter ciência de que os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados no período acima mencionado.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Contratante registra também ter ciência de que os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados nas dependências destinadas pela Contratada, ou locais que forem indicados por este, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias.
D – DO REGIMENTO
CLÁUSULA 4ª – O Contratante neste ato concorda e declara estar ciente do Regimento Interno da Contratada, aprovado pela Secretaria de Estado da Educação e Esportes, e sendo justo assume a responsabilidade de estar observando as regras disciplinares e administrativas que o normatizam às atividades do corpo docente, discente e de funcionários da Contratada.
a) Em complemento ao Regime Interno, assume ter ciência de que é proibido o uso de qualquer tipo de equipamento de gravação dentro do estabelecimento de ensino, sem a anuência expressa da direção.
b) O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Contratada, caso o beneficiário do contrato cometa infração disciplinar que justifique, nos termos do regimento escolar, desligando-o do estabelecimento de ensino.
c) Obriga-se o Contratante a fazer com que o Aluno cumpra o calendário escolar e horários estabelecidos pela Contratada, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes.
E – DOS VALORES
CLÁUSULA 5ª – Pelos Serviços, o Contratante pagará à Contratada, pelo curso, a saber:
Valor da semestralidade | Turno |
R$ 5.340,00 | Vespertino |
R$ 3.264,00 | Noturno |
PARÁGRAFO ÚNICO - Declara o Contratante estar ciente que é condição para que as turmas do Intensivo ENEM Premium venham a existir a presença de no mínimo 50 alunos matriculados, no entanto, não havendo o número mínimo de Alunos, relacionado neste parágrafo, a Contratada devolverá as quantias pagas ao Contratante, no qual terá livre arbítrio para poder matricular o Aluno na Instituição de Ensino que melhor lhe convier, conquanto, optando em estar matriculando o referido Aluno na Instituição de Ensino da Contratada, e existindo vagas disponíveis, o Contratante poderá formalizar a matrícula em outro turno, declarando, desde já, estar ciente que passará a vigorar os valores, referente ao respectivo turno.
F – DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 6ª – O Contratante tem como opção de pagamento os valores supra relacionados à vista ou parcelado, podendo ser dividido de 4 a 6 parcelas mensais, conforme o plano de pagamento escolhido, constante do preâmbulo deste instrumento, a saber:
Intensivo ENEM Premium / Turno | Valor do curso | ||
Plano 6 parcelas: junho a novembro | Plano 5 parcelas: julho a novembro | Plano 4 parcelas: agosto a novembro | |
Vespertino | R$ 890,00 | R$ 1.068,00 | R$ 1.335,00 |
Noturno | R$ 544,00 | R$ 652,80 | R$ 816,00 |
G – DO VENCIMENTO
CLÁUSULA 7ª – Os Contratantes acordam que a primeira parcela será paga no ato da matrícula, e as subsequentes no dia primeiro de cada mês (data de vencimento).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o(a) Contratante não realize o pagamento no prazo acima estipulado, a matrícula não será considerada efetivada, podendo a vaga ser liberada para a matrícula de um novo aluno.
H – DO LUGAR DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 8ª – Ajustam os Contratantes que o local do cumprimento do(s) pagamento(s) será(ão) na forma do Código Civil Brasileiro vigente, e especificam desde logo que será(ão) efetuado(s) na Agência Bancária que a Contratada assume estar indicando, através de Boletos Bancários que serão entregues ao Contratante ou ao Aluno/Beneficiário.
PARÁGRAFO ÚNICO – Porventura o(a) Contratante não recepcionar os Boletos Bancários, por razões de extravio e supressão do prazo estabelecido, deverá contactar de imediato e comparecer ao Setor de Cobrança da Contratada para retirar a 2ª via ou retirá-la no site do Darwin (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
I – DA MORA
CLÁUSULA 9ª – Optando pelo parcelamento, o Contratante terá prazo estipulado na cláusula sétima supra mencionada podendo, contudo, efetivar o pagamento até o dia 05 (cinco) de cada mês (data limite de pagamento). Não cumprindo o prazo estabelecido, as parcelas em atraso serão acrescidas de multa de 2% por cento, juros de mora de 1% ao mês e de atualização monetária com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços, Mercado; calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) entre a data de vencimento e a de seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Comprovada a inadimplência superior a 30 (trinta) dias, o Contratante autoriza para fins de restrição de crédito o Contratado a enviar o nome do Contratante ao SPC, na forma do Artigo 43, § 2º da Lei 8.078 de setembro de 1.990 (Código de defesa do Consumidor), referente à parcela em atraso, e, desde já, declara estar ciente que o crédito será remetido para advogado ou Sociedade de Advogados para que se proceda à sua cobrança utilizando os meios necessários.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Sendo necessário valer-se de serviços de Advogado para obter da outra o implemento de obrigações de sua responsabilidade, a parte que deu causa à contratação dos referidos serviços pagará todas as despesas que daí se originarem na forma da lei, inclusive honorários advocatícios, seja na esfera extrajudicial ou judicial com base em 10% (artigo 22 da lei 8.906/1994 e Portaria nº 17/04 da Secretaria de Direito Econômico).
J – DO EQUILÍBRIO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10ª – Assegurando o exercício instituído na Constituição Federal, e primando pela segurança jurídica, função social do negócio jurídico pactuado, e pelo princípio da legalidade as partes ajustam que, havendo alterações nos custos da Contratada de modo que torne impossível o cumprimento do contrato, fica desde já acordado que poderá ser proposta a revisão judicial deste com o objetivo de restabelecer o seu equilíbrio nos seguintes parâmetros: PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventual reajuste de parcelas ou da semestralidade determinado por sentença judicial somente ocorrerá após o seu trânsito em julgado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não ocorrerá devolução total ou parcial de parcela(s) paga(s), vedada também a transferência de valores pagos pelos serviços contratados para um aluno à quitação parcial ou total do débito referente a outro.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sob nenhuma hipótese se admitirá o aproveitamento de valores pagos por serviços contratados e dispensados ou rescindido no período letivo anterior à amortização ou abatimento dos valores devidos em razão de contratação posterior, ainda que tenha o aluno deixado de comparecer às aulas e demais atividades objeto da relação obrigacional traduzida no contrato antigo.
K – DOS MOTIVOS PARA RESCISÃO / DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA 11ª – O Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes observando os casos expostos abaixo: PARÁGRAFO PRIMEIRO – Sendo a rescisão motivada pelo Contratante deverá estar as obrigações pactuadas em dia, na forma estabelecida neste contrato, especificamente pelo disposto na cláusula 6a (sexta) deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A expulsão do Aluno/Beneficiário devido a infrações disciplinares ou de outra natureza, procedida de acordo com o Regimento Interno da Escola, será considerada como infração contratual grave para todos os efeitos, e, a rescisão poderá ser motivada pelo Contratado em obediência aos princípios educacionais e visando resguardar a ordem da coletividade escolar.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em razão do descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste instrumento pelas partes contratantes.
L – DA MULTA PARA A PARTE QUE VIER A REQUERER A RESCISÃO DO CONTRATO ANTECIPADAMENTE
CLÁUSULA 12ª – Regulamentam as partes contratantes neste ato que a parte que vier a requerer a rescisão antecipada do presente negócio ajustado deverá pagar 1 (uma) parcela equivalente ao valor do plano 4 (quatro) parcelas do turno matriculado a título de perdas e danos pela cessação do serviço contratado, consoante o que dispõe os artigos 475 c/c 402 ambos do Código Civil, sem prejuízo do pagamento das obrigações vencidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A parte que vier a ter interesse em rescindir o presente contrato fica desde já ajustado que deverá entregar à outra o pedido de rescisão formalmente assinado até o dia 30 do mês antecedente ao da rescisão, e, sendo o Contratante que vier a rescindir o presente negócio jurídico, deverá este entregar no Setor de Contas a Receber na Unidade escolar onde o Aluno/Beneficiado está matriculado, o pedido de rescisão assinado, formalizando comunicação expressa, mediante protocolo e observando também o prazo acima relacionado. Sendo entregue após o dia 30 do mês antecedente, a rescisão implicará na cobrança da próxima parcela.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Acordam as partes contratantes que não serão aceitos pedidos de rescisão, nos termos abaixo mencionados:
a) Formalização sem a assinatura da parte que vier rescindir o presente contrato;
b) Sendo o Contratante que vier a rescindir e entregar o requerimento em outro Setor ou Unidade que não o indicado acima;
c) Enviados via fax ou telefone.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ratificam as partes estarem cientes que sendo o Contratante que vier a rescindir o presente negócio jurídico e, entregando o pedido após o dia 30 do mês antecedente ao da rescisão, implicará na cobrança da próxima parcela, não isentando da multa contratual, ora estipulada no caput da cláusula 11a.
M – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 13ª – O abandono pelo Aluno/Beneficiário de suas atividades curriculares não importará em rescisão automática do presente contrato, e nem o isentará da observância regular e pontual das obrigações convencionadas.
CLÁUSULA 14ª – Ajustam as partes Contratantes que, havendo rescisões ocorridas até 05 (cinco) dias úteis antes do início do curso, a escola reterá 20% (vinte por cento) do valor das parcelas vencidas (pagas ou não). Findo este prazo não haverá devolução de qualquer quantia dos valores que estão sendo pagos a título de sinal ou arras, como princípio de pagamento, tornando obrigatório o contrato, consoante o disposto nos artigos 418 e 420
ambos do Código Civil Brasileiro, não cabendo a sua devolução em caso de descumprimento do contrato por parte do Contratante.
CLÁUSULA 15ª – O Contratante será responsável pelos prejuízos que ele ou o Aluno/Beneficiário venha a causar às instalações de propriedade da Contratada ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física do Colégio.
CLÁUSULA 16ª – Ajustam as partes neste ato que poderá haver aditamento neste negócio jurídico, do qual fará parte integrante, devendo ser igualmente rubricado e assinado pelas partes, reconhecendo, contudo, a sua validade para que surta os devidos efeitos legais.
CLÁUSULA 17ª – Declara o Responsável pelo Aluno matriculado no Intensivo ENEM Premium estar ciente de que o objeto do contrato ministrado pela Contratada é considerado como “curso livre”, ou seja, não está inserido no contexto da Lei nº 9870, de 23 de novembro de 1999 e Medidas Provisórias ulteriores.
CLÁUSULA 18ª – Os serviços extraordinários efetivamente prestados ao aluno, tais como, 2ª chamada de provas e exames, declarações, estudos de recuperação, adaptação e dependência, 2ª xxx xx xxxxxxxx xx xxxxx, 0x xxx xx xxxxxxxxx escolar, 2ª via de documento de conclusão, 2ª via de transferência, alimentação e transporte escolar serão cobrados a parte. O Contratante declara que teve conhecimento dos valores cobrados por estes serviços extraordinários, conforme tabela que está a disposição na secretaria escolar.
CLÁUSULA 19ª – O Contratante está ciente da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar por parte do aluno, bem como, da aquisição de todo o material escolar individual exigido, assumindo inteiramente a responsabilidade por qualquer fato que venha a prejudicar o aluno pelo descumprimento desta obrigação.
CLÁUSULA 20ª – O Contratante assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato da matrícula, relativas à aptidão legal do aluno para a frequência na série e graus indicados, quando for o caso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, até 60 (sessenta) dias contados do inicio das aulas, acarretara o automático cancelamento da vaga aberta ao aluno, rescindindo-se o presente contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a Contratada de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
CLÁUSULA 21ª – O Contratante compromete-se a comunicar expressamente a Contratada sobre a existência e o teor de decisões judiciais que venham a alterar o regime de guarda do beneficiário, não se responsabilizando a Contratada por quaisquer fatos que resulte da não observância da presente cláusula.
CLÁUSULA 22ª – A Contratada não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos não empenhados no processo de aprendizado, levados ao conhecimento da Contratada, inclusive celulares, aparelhos eletro-eletrônicos, óculos, papel moeda ou documentos pertencentes ou sob a posse do Contratante, do Discente ou se de seus prepostos ou acompanhantes, exceto se decorrente de atos dos seus subordinados.
CLÁUSULA 23ª – O Contratante fica ciente, ainda, que a Contratada não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc..., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos ou circunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
CLÁUSULA 24ª – O Contratante declara ser de sua inteira responsabilidade indicar ao final desse negócio jurídico se o aluno beneficiário é portador de alguma necessidade especial ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno, qual o grau dessa necessidades especiais ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno e quais são as necessidades do Aluno/Beneficiário em razão da necessidade especial ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno declarado. Em todo o caso, o Contratante e o Contratado, logo que iniciar o semestre letivo estarão realizando de forma conjunta (família e escola) um plano de trabalho individual, baseado na proposta pedagógica vigente, objetivando atender as necessidades do aluno/beneficiário com necessidades especiais ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno e estarão identificando e compondo, através de reunião com registro em ata, quais os recursos materiais e humanos serão adequados ao aluno, ora beneficiário.
PARÁGRAFO 1º – Caso seja constatada pela Contratada alguma necessidade especial (preexistente oculta) em relação ao Aluno beneficiário após a celebração do presente contrato, fica caracterizada a omissão do Contratante, assumindo, desde já, total responsabilidade pela referida omissão.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante autoriza a Contratada a fazer contato a qualquer momento com os profissionais, médico, psicológico e outros, quando necessário, a fim de buscar orientações técnicas e específicas para prover condições de acesso, participação e aprendizagem do aluno.
PARÁGRAFO 3º – O Contratante se compromete a manter o aluno sob acompanhamento médico, psicológico e outros tratamentos que o aluno vier a precisar, bem como, a apresentar semestralmente ou quando solicitado pela Contratada, laudos dos profissionais que estarão fazendo acompanhamento do Aluno.
PARÁGRAFO 4º – O Contratante afirma, neste ato, que estará entregando espontaneamente no ato da assinatura deste contrato termo de co-responsabilidade que passará a fazer parte integrante deste contrato de prestação de serviço educacional.
PARÁGRAFO 5º – Declara o Contratante estar ciente que deverá entregar no prazo de 30 dias a contar da efetivação da matrícula a Contratada a Declaração Vacinal, conforme determina a Lei Estadual nº 10.913 de 01 de novembro de 2018, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para adoção das ações cabíveis.
N – DA MUDANÇA DE TURNO, TURMA E/OU UNIDADE
CLÁUSULA 25ª – Declara o Contratante estar de acordo e ciente de que a mudança de turno, turma e/ou unidades, dependerá das formalizações e condições abaixo elencadas, a saber:
1 – Somente será formalizada mudança, mediante a autorização por escrito da Direção da Contratada.
2 – Por razões de ordem interna, a Contratada poderá indeferir o requerimento do Contratante pertinente à mudança de turno, turma e/ou unidade.
3 – Fica esclarecido que não será permitida a mudança de turno, turma e/ou unidades após 21 de outubro de 2019. 4 – Sendo autorizada pela Contratada, a mudança requerida deverá ser efetuada até o dia 20 do mês da autorização.
5 – Havendo diferença entre o valor da parcela da semestralidade da turma onde o aluno estudava, e o valor da sua nova turma, o Contratante registra estar ciente de que a parcela do mês da mudança de turma será a que constar a de maior valor entre as duas, independente do número de dias estudados em cada turma.
O – DA MATRÍCULA
CLÁUSULA 26ª – A matrícula para o Intensivo ENEM Premium 2019 não será feita, nos seguintes casos:
a) Se houver dívidas com pagamento atrasado, de responsabilidade do Contratante com relação a Contratada, ainda que seja de parcelas de contratos anteriores a este, ou mesmo de caráter extracontratual.
b) No caso da Contratada ter usufruído de medidas judiciais para receber os créditos referidos acima.
c) Caso o Contratante ou o Aluno/Beneficiário tenha causado prejuízos às instalações de propriedade da
Contratada ou a terceiros, e este não tenha reparado em tempo hábil os referidos prejuízos.
P – DA AUTORIZAÇÃO DO DIREITO DE IMAGEM DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 27ª – O Contratante autoriza a Contratada a usufruir o nome do Aluno/Beneficiário e a sua imagem através de fotografias e material de publicidade, bem como, se necessário, a autoria de escritos (redações, artigos, demais materiais manuscritos e/ou digitados), transmissão de palavra ou publicação, contudo, preservando assim a sua respeitabilidade e a sua boa fama, conquanto, isenta desde já a Contratada de qualquer ônus relacionado à referida divulgação.
PARÁGRAFO 1º – Pactua as partes Contratantes que o Aluno/Beneficiário não tendo atingido a sua maioridade nos termos da lei, fica a Contratada eximido de qualquer indenização por perdas e danos, no que concerne à imagem do referido aluno, eis que o Contratante, na qualidade de Responsável, deixa desde já exarado a sua Autorização.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante, desde já concede autorização expressa, por seu livre consentimento, para a Contratada a efetuar a captura, guarda, manipulação, edição e uso de sua imagem para fins de identificação, autenticação, segurança, registro de atividades, acervo histórico, uso institucional, educativo e social, o que inclui os eventos promovidos pela Contratada, perfis oficiais nas mídias sociais, website ou portal da Internet, Intranet, quadro de avisos, Revista e/ou Jornal Escolar ou similar, vídeo para apresentação aos pais e responsáveis legais, entre outros conteúdos que possam ser criados ou produzidos em razão da atividade educacional, tendo, por isso, pela própria característica técnica da Internet, alcance global e prazo indeterminado, podendo inclusive alcançar sites e outros ambientes digitais externos, independente da vontade e do controle da Contratada.
PARÁGRAFO 3º – O uso de imagem para outros fins que tenham cunho publicitário e/ou promocional será feito sempre por prazo determinado e mediante a assinatura de Termo de Autorização específico assinado previamente pelo Contratante e/ou aluno e regido por seus dispositivos e pela legislação nacional vigente.
Q – DA MUDANÇA DE ENDEREÇO
CLÁUSULA 28ª – O Contratante obriga-se a comunicar expressamente à Contratada seu novo domicílio, sempre que houver alteração do mesmo.
R – GARANTIA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 29ª – Em garantia do pagamento do valor da semestralidade, a Contratada poderá, a qualquer época, exigir do Contratante a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou a cada uma das parcelas.
S – DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
CLÁUSULA 30ª – Estabelecem as partes contratantes que o presente contrato tem vigência de 29 de julho a 08
de novembro de 2019.
T – DOS DADOS CADASTRAIS
CLÁUSULA 31ª – O Contratante reconhece que constitucionalmente a Contratada somente poderá fornecer seus
dados cadastrais, mediante a autorização, e com isso, fica, desde já, condicionado que a Contratada somente poderá disponibilizar tais informações, mediante expressa autorização do Contratante, exceto por ordem judicial.
U – TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA REDE SOCIAL ESCOLAR
CLÁUSULA 32ª – Declara o Contratante estar ciente que será disponibilizado pela Contratada ao Aluno/Beneficiário rede social escolar que constituirá meio de divulgação para assuntos pedagógicos, compartilhamento de projetos pedagógicos, ações sociais pedagógicas, dentre outros assuntos que estarão exclusivamente relacionados ao aspecto pedagógico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contratante declara ter ciência do “termo de uso e política de privacidade” da rede social escolar que está disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx promovida pela Contratada, e desde já, adere ao referido termo se comprometendo a monitorar o Aluno/Beneficiário em relação aos registros que serão inseridos na rede social interna.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Pactuam as partes que qualquer registro inserido na rede social escolar que seja considerado como inapropriado ou ofensivo pelo corpo docente da Contratada, e, ainda, se for identificado material de cunho pornográfico, pedófilo, bem como, prática de bullying e/ou cyberbullying, dentre outros atos ilícitos praticados pelo Aluno/Beneficiário será caracterizado como infração gravíssima e estará o Aluno/Beneficiário sujeito aos procedimentos previsto no regimento interno e informativo do aluno, bem como, as sanções do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais consequências previstas na legislação brasileira.
V – REGIME DE GUARDA E DEMAIS CONSIDERAÇÕES
CLÁUSULA 33ª – O Contratante compromete-se a comunicar expressamente ao Contratado sobre a existência e o teor de decisões judiciais que venham a alterar o regime de guarda do beneficiário, não se responsabilizando o Contratado por quaisquer fatos que resulte da não observância da presente cláusula.
W – DOS MEDICAMENTOS E DOENÇA CONTAGIOSA
PARÁGRAFO ÚNICO – O Contratante, na qualidade de responsável financeiro, desde já, concorda e declara que não sendo o responsável pedagógico deverá preencher abaixo a qualificação e estar de acordo que o responsável estará cuidando das questões disciplinares, acompanhamento pedagógico e participação nas reuniões, enfim, todos os atos relacionados a vida estudantil do aluno, ora beneficiário.
CLÁUSULA 34ª – A Contratada somente ministrará medicamentos mediante a cópia legível da receita com a autorização expressa do Contratante na agenda do(a) Aluno(a).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada não coletará material para qualquer tipo de exame laboratorial. PARÁGRAFO SEGUNDO - Somente será permitido o ingresso na Contratada e o desenvolvimento de qualquer atividade escolar, mesmo aquelas oferecidas além da infraestrutura da Contratada para o(a) Xxxxx(a) que apresente atestado médico liberatório, comprovando a recuperação de doença contagiosa.
X – DO FORO
CLÁUSULA 34ª – As partes elegem o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução do presente contrato o Foro de Vitória/ES.
E por estarem em pleno e comum acordo, reconhecendo tudo na melhor forma do direito, assinam o presente instrumento contratual em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas infrafirmadas.
Z - DAS DECLARAÇÕES FINAIS PLANO / 2019
E por estarem em pleno e comum acordo, reconhecendo tudo na melhor forma do direito, eu,
, na qualidade de pai, mãe e/ou responsável (maior que 18 anos) pelo aluno/menor , inscrito no CPF nº
, RG nº , residente e domiciliado à
, venho, por meio desta, solicitar que seja efetuada a sua matrícula nesta instituição, no curso Intensivo ENEM Premium, turno ; optando pelo pagamento em parcelas. Afirmo ter lido e concordado com o contrato particular de prestação de serviço educacional, referente ao semestre letivo de 2019 [fls. 1 a 7] que está publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e nos quadros de aviso da escola em local de fácil acesso ao público. (Não sendo o pai ou a mãe do Xxxxx/beneficiário deverá apresentar a Escola cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência, para que matrícula venha ser efetivada).
INFORMAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE EM CONSONÂNCIA COM A CLÁUSULA 24ª. DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
O Aluno beneficiário é portador de deficiência ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação do Aluno? SIM * ( ) NÃO ( )
*ATENÇÃO: Se a opção acima for “SIM” deverá o Contratante preencher a declaração abaixo com as respectivas informações relacionadas à deficiência ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno que o Aluno beneficiário é portador, bem como, deverá preencher o termo de co- responsabilidade que é parte integrante do presente contrato.
* DECLARAÇÃO DO CONTRATANTE EM CONSONÂNCIA COM A CLÁUSULA 24ª. DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Na qualidade de Contratante declaro para os devidos fins que o Aluno/beneficiário é portador de
(indicar qual tipo de necessidades especiais ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno), e possui as seguintes necessidades especiais:
e, em razão disto, me comprometo, entregar os laudos dos profissionais que estão atendendo ao referido Aluno/beneficiário no ato da matrícula, bem como, a informar os recursos materiais e humanos que serão adequados ao aluno, ora beneficiário.
A bem da verdade assumo total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato da matrícula e firmo o presente para que surta os devidos efeitos legais.
Vitória/ES, .
Assinatura do Pai ou Responsável Assinatura do Diretor do Colégio Contratante Contratado
* Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: