PROFISSIONAIS
MINUTA
PROFISSIONAIS
CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO ENTRE CLUBES E JOGADORES
Entre
1º Outorgante (Clube/SAD/SDUQ Lda) – (daqui em diante denominado Clube):
Denominação:
com sede em:
Representado por:
Na qualidade de:
e o
2º Outorgante – (daqui em diante denominado Jogador/a):
Nome completo: ,
filho/a de e de
, natural de , de nacionalidade , nascido/a em de de , titular do (documento de identificação) nº , válido até , , emitido
por , residente em .,
(categoria )1.
1Colocar JUNIOR “B”, JUNIOR “A” OU SENIOR, consoante a idade do Jogador
é celebrado o presente contrato individual de trabalho, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
1ª O/A Jogador/a obriga-se a prestar com regularidade a atividade de futebolista ao Clube, em representação e sob a autoridade e direção deste, mediante retribuição.
2ª O/A Clube compromete-se a pagar ao/à Jogador/a, até ao dia 5 do mês seguinte àquele a que disser respeito, a remuneração mensal ilíquida de € (extenso).
3ª O/A Clube poderá ainda pagar ao/à Jogador/a prémios de jogo ou de classificação, em função dos resultados, os quais, desde que atribuídos com regularidade, serão considerados como parte integrante da remuneração.
4ª O/A Jogador/a, para além da remuneração mensal, terá direito a receber, no início das suas férias e na época de Natal, um subsídio equivalente à sua remuneração base.
5ª Nos casos de mudança de divisão do/a Clube, o total das remunerações do/a Jogador/a poderá ser alterado nas percentagens seguintes:
a) Em caso de subida de divisão, aumento de %;
b) Em caso de descida de divisão, redução de %. 6ª O presente contrato tem duração determinada por via de:
a) Prazo: Tendo início em de de dois mil e (extenso) e termo em
de de dois mil e (extenso).
b) Competição ou números de jogos: (definir).
7ª Ao/À Jogador/a fica vedado no período de duração do contrato a prática de qualquer outra atividade desportiva bem como o exercício de qualquer atividade laboral ou empresarial incompatível com a presente, salvo expressa autorização do/a Clube.
8ª Para efeitos da regulamentação laboral e desportiva em vigor, o/a Clube declara que (pagou ou não pagou) pelo/a Jogador/a um prémio de transferência.
9ª O/A Clube declara que tem ficha médica do/a Jogador/a, devidamente atualizada, a qual pode ser remetida, a pedido de qualquer entidade para apreciação e que o jogador reúne todas as condições necessárias para a prática do futebol e possui as habilitações literárias legais.
10ª Os casos e situações não previstos no presente contrato regem-se pelo CCT outorgado entre o Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
11ª Para dirimir os conflitos entre si emergentes, as partes acordam em submeter a respectiva solução à comissão arbitral constituída nos termos do Art.º 55º, do contrato colectivo de trabalho para os profissionais de Futebol.
12ª As partes declaram que o presente contrato foi celebrado (com / sem) a intervenção do agente
licenciado , em representação do
(Clube /Jogador/a).
□ Não autorizo que os dados pessoais figurem no Portal do Futebol. Estes dados podem ser consultados e alterados ou modificados junto da respetiva Associação.
, de de
Assinaturas dos Diretores do Clube
(carimbo ou selo branco)
Assinatura do/a Jogador/a
Assinatura do Agente de Jogadores:
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL (PAI, MÃE OU TUTOR) DO/A JOGADOR/A MENOR DE IDADE
Autorizo o/a menor
,
supra signatário/a, a outorgar o presente contrato de trabalho. Autorizo ainda que o/a mesmo/a seja submetido/a a
controlos de dopagem em competição e fora de competição, nos termos da Lei Antidopagem do Desporto em vigor. .
(Representante legal do menor– Assinatura reconhecida nos termos da lei)
NOTAS: Reconhecimento das assinaturas, nos termos legais, no exemplar destinado à FPF, sendo a do/a Jogador/a presencial.
O contrato é elaborado em quintuplicado, destinando-se um exemplar para cada uma das partes e os três restantes para envio pelo/a Clube, no prazo de cinco dias, à Liga PFP, ao SJPF e à FPF. No caso de o/a jogador/a ser menor de idade o presente contrato deve ser igualmente subscrito pelo seu representante legal.
No caso de ter existido a intervenção de um agente de jogadores este tem também que assinar o presente contrato