DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2023 | |
Tipo: | Menor preço |
Objeto: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E. M. NELSON JOÃO SPERANDIO, SITUADA NA XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000, XXXXXXXX HAB. XXXXXX XXXXX –IBIPORÃ/PR. |
Execução: | 04 (quatro) meses, a contar do recebimento da ordem de serviço |
Vigência do contrato: | 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. |
Prazo de pagamento: | 30 (trinta) dias. |
Vencedora (s) | TRES VALE SANEAMENTO BÁSICO EIRELI, vencedora do lote 01. |
Valor Total: | R$ 1.298.521,57. |
Ibiporã, 12 de setembro de 2023. XXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx Municipal |
DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
ANO XI | Nº 1.931
15 DE SETEMBRO DE 2023
Nº PÁGS: 7
JORNALISTA:
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX MTB 0012435/PR
DIAGRAMAÇÃO:
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ, ESTADO DO PARANÁ.. CONTRATADA: M.R. SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA LTDA.
Proc. Adm. nº.538/2022 – Tomada de Preço nº. 10/2022 – Contrato nº. 16/2023 – Protocolo n° 12317/2023.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGRIMENSURA E TOPOGRAFIA.
O presente termo objetiva:
• Acréscimo na importância de R$ 49.342,79 (Quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos), que representa 25% do valor total do contrato, nos termos do Art. 65, § 1º da Lei nº 8666/1993 e cláusula Doze do contrato.
• Com o referido acréscimo, o valor total do Contrato passará a ser de R$ 246.713,98 (Duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e treze reais e noventa e oito centavos.)
DATA DE ASSINATURA DO TERMO: 14 de Setembro de 2023. XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
ERRATA DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRTO 342/2020
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado Do Paraná. CONTRATADA: ELOTECH GESTÃO PÚBLICA LTDA
PROC. ADM. Nº. 018/2019 – Concorrência 003/2019 – CONTRATO Nº. 342/2020 – PROTOCOLO 10444/2023
Onde se lê:
• Acrescentar ao valor do Contrato a quantia de R$ 57.800,00 (Cinquenta e Sete mil e oitocentos reais) para fazer frente ao período acima renovado referente ao módulo da Câmara Municipal
Leia-se
• Acrescentar ao valor do Contrato a quantia de R$ 52.800,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos reais) para fazer frente ao período acima renovado referente ao módulo da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO: REDUZIDO: 1902 – CONTA: 31000
DATA DE ASSINATURA DO TERMO: 14 de Setembro de 2023.
Ibiporã, 14 de Setembro de 2023. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 119/2023
Teste Seletivo - Edital nº. 096/2022 Edital de Convocação nº. 075/2023
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ.
Contratado: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Objeto: CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
Vigência do Contrato: 14/09/2023 a 13/09/2024
Cargo: Professor (Atuar no Ensino Fundamental - Anos Iniciais)
Salário Inicial: R$ 1.955,77 (Mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos).
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais Órgão: Secretaria Municipal de Educação Ibiporã, 13 de setembro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 120/2023
Teste Seletivo - Edital nº. 096/2022 Edital de Convocação nº. 075/2023
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ. Contratado: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Objeto: CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
Vigência do Contrato: 14/09/2023 a 13/09/2024
Cargo: Educador Infantil
Salário Inicial: R$ 3.288,42 (Três mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais Órgão: Secretaria Municipal de Educação Ibiporã, 13 de setembro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 121/2023
Teste Seletivo - Edital nº. 096/2022 Edital de Convocação nº. 078/2023
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ.
Contratado: VALERIA DE PROENÇA REZENDE
Objeto: CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
Vigência do Contrato: 14/09/2023 a 13/09/2024
Cargo: Educador Infantil
Salário Inicial: R$ 1.955,77 (Mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos).
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais Órgão: Secretaria Municipal de Educação Ibiporã, 13 de setembro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
DECRETO Nº 463, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Súmula: Altera o Anexo I do Decreto nº 354, de 05 de julho de 2023.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município, Decreta:
Art. 1º. Fica alterado a partir de 13 de setembro de 2023 o Anexo I do Decreto nº 354, de 05 de julho de 2023, passando a conter servidores para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
PORTARIA Nº 530, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: Concede férias regulamentares em descanso para servidores ocupantes do cargo de Técnico Em Radiologia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx, conforme Decreto nº 324/2001, artigo 2º inciso II datado em 07 de dezembro de 2001,
CONSIDERANDO o artigo 150, da Lei Municipal nº. 2.236/2008, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ibiporã, e suas alterações;
CONSIDERANDO a autorização de férias solicitadas dos servidores ocupante de cargo efetivo. RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à servidora abaixo relacionada, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Radiologia, 20 dias de férias regulamentares em descanso, no respectivo período de fruição, e 1/3 de Adicional de férias constitucional auferido no mês de agosto de 2023.
Matricula | Nome | Aquisitivo de Férias | Período de Férias | ||
47261 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 12/11/2022 | 14/05/2023 | 01/09/2023 | 20/09/2023 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
XXXXX APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 556, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Súmula: Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares (sem vencimentos).
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 126, da Lei Municipal nº 2236/2008, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. CONSIDERANDO o requerimento sob o nº do Protocolo 10166/2023 – 22/08/2023.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à servidora SUELLEN APARECIDA DE XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula 43991, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Viação, onde exerce o cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesses Particulares (sem vencimentos), a partir de 01 de setembro de 2023 com término em 31 de agosto de 2025.
Art. 2º. Fica estabelecido o retorno às atividades laborais, após o término da Licença para Tratar de Interesses Particulares (sem vencimentos).
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
PORTARIA Nº. 558, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Súmula: Designa Médico Perito Oficial do Município de Ibiporã.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere por Xxx,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, matrícula 40491, ocupante do cargo de provimento efetivo de Medico do Trabalho, lotado na Divisão de Gestão de Saúde Ocupacional – DGSO, para responder como Médico Perito Oficial do Município de Ibiporã.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
PORTARIA Nº 559, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Súmula: Retifica a Portaria 313, de 28 de abril de 2022, que mantém a redução da carga horária da servidora pública Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a servidora não é optante do disposto no Art. 5º da Lei Municipal nº 2.471, de 16 de junho de 2011, da ampliação da jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 313, de 28 de abril de 2022, publicada no Jornal Oficial do Município de Ibiporã em 09 de maio de 2022, que concedeu a manutenção da redução da carga horária, passando a conter os seguintes termos:
Onde se lê:
“MANTER a redução da carga horária de 40 (quarenta) horas para 34 (trinta e quatro) horas semanais da jornada laborativa da servidora XXXXXX XXXXXX XXX XXXX XXXXXXX - matrícula 33011 [...]”
Leia-se:
“MANTER a redução da carga horária de 30 (trinta) horas para 20 (vinte) horas semanais da jornada laborativa da servidora XXXXXX XXXXXX XXX XXXX XXXXXXX - matrícula 33011 [...]”
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
PORTARIA Nº 560, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Súmula: Mantém e altera a redução de carga horária para servidora pública municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o artigo 26, da Lei Municipal nº 2236/2008, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO que a servidora não é optante do disposto no Art. 5º da Lei Municipal nº 2.471, de 16 de junho de 2011, da ampliação da jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais;
CONSIDERANDO o requerimento feito por meio do Protocolo no. 10060/2023 – 18/08/2023 que solicita reavaliação da redução já concedida;
CONSIDERANDO o Parecer de 24/08/2023 da Divisão de Gestão de Saúde Ocupacional. RESOLVE:
Art. 1º MANTER e ALTERAR a redução da carga horária de 30 (trinta) horas para 20 (vinte) horas semanais da jornada laborativa da servidora XXXXXX XXXXXX XXX XXXX XXXXXXX, matrícula 33011, ocupante do cargo de Fiscal de Obras Tributos e Posturas, a partir de 24 de agosto de 2023 conforme novo Parecer Médico Pericial.
Art. 2º A redução da carga horária será reavaliada pela equipe multiprofissional da Divisão de Gestão de Saúde Ocupacional – DGSO, após 01 (um) ano a partir da data da concessão, com término em 23 de agosto de 2024.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
PORTARIA Nº 563, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Súmula: Atribui para as servidoras a Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais de Serviço Operacional - símbolo GD III.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 184, inciso I, da Lei Municipal nº 2.236/2008, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibiporã e artigo 65, §1º da Lei Municipal nº. 2522/2011 que dispõe do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores Municipai s, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n°032/2023 do Departamento de Trânsito. RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR ao servidor abaixo relacionado, a Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais de Serviço Operacional - símbolo GD III:
Matr. | Nome | Símbolo |
18871 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | GD III |
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos aos dia 1º de setembro de 2023, revogadas as disposições contrárias.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
PORTARIA Nº 567, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Súmula: Retifica a Portaria 183, de 14 de março de 2023, que mantém a redução da carga horária da servidora pública Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Portaria nº 183, de 14 de março de 2023, publicada no Jornal Oficial do Município de Ibiporã em 20 de março de 2023, que concedeu a manutenção da redução da carga horária à servidora ESTEFANIA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 20551, passando a conter os seguintes termos:
Onde se lê:
“[...] com término em 09 de fevereiro de 2023.”
Leia-se:
“[...] com término em 09 de fevereiro de 2024.”
Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
SAMAE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 34/2023
Tendo em vista o resultado do julgamento do processo licitatório, com fundamento nos Pareceres Jurídicos favoráveis, adequações a Lei Federal nº 10.520/2002 e conforme disposto no Inciso VI do Art. 43 da Lei Federal nº 8666/93, Homologo e Adjudico o presente processo a(s) empresa(s) vencedora(s) tornando público o resultado a seguir:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2023 | |
Tipo: | Menor preço, por Item |
Objeto: | Registro de Preços para eventual aquisição de produtos de higiene e limpeza, copa e cozinha e produtos alimentícios diversos para a utilização nas unidades da autarquia e na frota do SAMAE |
Entrega: | Em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Requisição de Empenho. |
Vigência do contrato: | 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura |
Prazo de pagamento: | Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal |
Vencedora (s): | XXXXXXXXX XXXXXX BATISTELA JUNIOR - COMERCIAL DE ALIMENTOS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI empresa vencedora dos lotes 05, 08, 09, 10, 13, 20, 34 e 49 com valor total de R$ 5.693,50 reais BELA KOMPRA DISTRIBUIDORA EIRELI empresa vencedora dos lotes 45 e 46 com valor total de R$ 11.440,00 reais MARYMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRELI ME empresa vencedora dos lotes 2, 14, 15, 16, 19, 21, 27, 28, 30, 36, 37 e 51 com valor de R$ 11.626,75 reais MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA – EPP empresa vencedora dos lotes 18, 22 e 43 com valor total de R$ 5.413,20 reais R & M ALIMENTOS EIRELI empresa vencedora dos lotes 02, 04, 07, 25, 31, 35, 38, 44 e 50 com valor total de R$ 7.958,60 reais SMARTLIMP COMERCIO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA empresa vencedora dos lotes 06, 29, 41 e 52 com valor total de R$ 29.455,00 reais SRC COMERCIO DE VARIEDADES LTDA empresa vencedora dos lotes 01, 03 ,11, 17, 23, 24, 26, 32, 40, 42, 47, 48 e 53 com valor total de R$ 6.317,83 reais |
Valor Total: | R$ 77.904,88 reais |
Lotes Desertos: | 33 e 39 |
Ibiporã, 15 de setembro de 2023
XXXXXXX XXXXXX XX XX
Diretor-Presidente
EXTRATO DE DISPENSA Nº 30/2023
Contratante: SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.
Contratado: SANECOM MEDIÇÃO DE VAZÃO LTDA – CNPJ: 36.170.633/0001-95
Processo: Processo Adm nº 757/2023 - Dispensa nº 30/2023.
Objeto: Aquisição, em caráter de urgência, de medidores de vazão para canal aberto com escoamento por gravidade em trecho reto (Calha Parshall de 1" e 3") - ETE Taquara do Reino e ETE Sul.
Base Legal: Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93.
Valor Unitário: Conforme tabela abaixo.
Valor Total: R$ 9.623,00 (nove mil, seiscentos e vinte e três reais).
Recursos: Próprios
SANECOM MEDIÇÃO DE VAZÃO LTDA – CNPJ: 36.170.633/0001-95 | |||||
Item | |||||
Produto | Unid | Quant | Valor Unit. | Valor Total | |
01 | Caixa com Xxxxx Xxxxxxxx de 1" acoplada, construída em PRFV (Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro), pronta para instalação, para medição de vazão máxima de 2,0 m3/h, referente ao efluente tratado pela ETE Taquara do Reino, conforme detalhamento a seguir: - Dimensionamento de acordo com a Norma ABNT ISO 9826/2008; - Construída em PRFV; - Parte interna com acabamento liso e livre de imperfeições, com pintura que proteja contra os efeitos dos raios UV e corrosão provocada pelo efluente tratado; - O canal aberto deverá ter escoamento por gravidade com seção estrangulada (garganta) da Calha Parshall de 1"; - Fundo em nível de seção convergente, em declive na garganta e em aclive na seção divergente, com poço de tranquilização; - Escala graduada em m3/h, confeccionada em vinil revestida com manta de vidro e resina transparente fixa no corpo da calha Parshall; - Tirante de alumínio na parte superior da calha para manter a rigidez durante a instalação; - Conexões de 100 mm nas extremidades destinadas à ligação dos vasos comunicantes de entrada e saída do fluido a ser medido. | Unid. | 01 | R$ 3.011,50 | R$ 3.011,50 |
02 | Caixa com Calha Parshall de 3" acoplada, construída em PRFV (Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro), pronta para instalação, para medição de vazão máxima de 72,0 m3/h, referente ao efluente tratado pela ETE SUL, conforme detalhamento a seguir - Dimensionamento de acordo com a Norma ABNT ISO 9826/2008; - Construída em PRFV; | Unid. | 01 | R$ 6.611,50 | R$ 6.611,50 |
- Parte interna com acabamento liso e livre de imperfeições, com pintura que proteja contra os efeitos dos raios UV e corrosão provocada pelo efluente tratado; - O canal aberto deverá ter escoamento por gravidade com seção estrangulada (garganta) da Calha Parshall de 3"; - Fundo em nível de seção convergente, em declive na garganta e em aclive na seção divergente, com poço de tranquilização; - Escala graduada em m3/h, confeccionada em vinil revestida com manta de vidro e resina transparente fixa no corpo da calha Parshall; - Tirante de alumínio na parte superior da calha para manter a rigidez durante a instalação; - Conexões de 300 mm nas extremidades destinadas à ligação dos vasos comunicantes de entrada e saída do fluido a ser medido. | |||||
TOTAL: | R$ 9.623,00 |
Ibiporã, 14 de setembro de 2023. XXXXXXX XXXXXX XX XX DIRETOR-PRESIDENTE DO SAMAE
EXTRATO DE DISPENSA Nº 31/2023
Contratante: SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.
Contratados: EQUAÇÃO PESQUISAS MARKETING E CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 35.572.214/0001-17
Processo: Processo Adm nº 758/2023 - Dispensa nº 31/2023.
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços especializados em pesquisa de satisfação com usuário, referente aos serviços prestados pelo SAMAE de Ibiporã-PR.
Base Legal: Inciso II do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Valor Unitário: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
Valor Total: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).. Recursos: Próprios
EQUAÇÃO PESQUISAS MARKETING E CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 35.572.214/0001-17 | |||||
Item | Produto | Unid | Quant | Preço Unit. | Preço Total |
01 | Contratação de empresa de estatística especializada em pesquisa de satisfação dos serviços prestados aos usuários do SAMAE Ibiporã-PR | Sv. | 01 | R$ 5.800,00 | R$ 5.800,00 |
TOTAL: | R$ 5.800,00 |
Ibiporã, 15 de setembro de 2023. XXXXXXX XXXXXX XX XX DIRETOR-PRESIDENTE DO SAMAE
EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2020
Contratante: SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.
Contratado: ALARM FORCE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇAO DE SISTEMAS DE ALARME LTDA - EPP – CNPJ: 03.210.251/0001-99
Objeto: Aditamento do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses do Item 02, com reajuste de Valor do Reajuste do valor em 06% (seis por cento) conforme solicitado pela Contratada e abaixo do índice INPC-IBGE acumulado no período (10,1248%) do Contrato nº 25/2020 que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de monitoramento eletrônico à distância do funcionamento de elevatórias de esgoto e reservatórios de água, com fornecimento e instalação de equipamentos em regime de comodato
Processo: Pregão Eletrônico nº 49/2020 - Contrato nº 25/2020.
Aditamento de Prazo: De 14 de setembro de 2022 a 14 de setembro de 2023.
Valor Aditivado: R$ 19.882,63 (Dezenove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos). Data da Assinatura do Termo: 12 de setembro de 2022.
ALARM FORCE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇAO DE SISTEMAS DE ALARME LTDA - EPP – CNPJ: 03.210.251/0001- 99 | |||||||
Lote | Item | Serviço | Marca | Uni | Quant | Preço Unit. R$ | Preço total R$ |
2 | 1 | Monitoramentos mensais para as cinco elevatórias de esgoto e dois reservatórios de água (totalizando 84 anuais). Elevatórias de esgoto do Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxx e os dois reservatórios de água na Itaúna. | MARCA PRÓPRIA | SV | 84 | 236,70 | 19.882,63 |
TOTAL: | R$ 19.882,63 |
XXXXXXX XXXXXX XX XX
Diretor-Presidente do SAMAE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2023 (Ref:. INEXIGÊNCIA Nº 18/2023)
CONTRATANTE: SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO. CONTRATADO: CILIA TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 15.533.772/0001-66
OBJETO: Contratação da empresa Cilia Tecnologia Ltda, para fornecimento de licença de uso de software de orçamentação eletrônica de peça veicular.
PROCESSO LICITATÓRIO: Inexigência nº 18/2023
VALOR UNITÁRIO: R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais).
VALOR TOTAL: R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais). RECURSOS: Próprios.
PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
PRAZO DE EXECUÇÃO: De até 01 (um) dia contado a partir da emissão da Requisição de Empenho. PRAZO DE VIGÊNCIA:De 06 de setembro de 2023 a 06 de setembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2023.
CILIA TECNOLOGIA LTDA. – CNPJ: 15.533.772/0001-66 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de licença de uso de software para avaliação de orçamento de peças automotivas com código de preços e peças originais. | Sv. | 01 | R$ 6.250,00 | R$ 6.250,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 6.250,00 |
XXXXXXX XXXXXX XX XX
DIRETOR-PRESIDENTE DO SAMAE
Decreto nº 465/2023 de 14/09/2023
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 3221/2022 de 22/12/2022.
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
18.000.00.000.0000.0.000. | SAMAE-SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO | |
18.003.00.000.0000.0.000. | DIVISÃO DE SISTEMA DE ESGOTO | |
18.003.17.512.0018.2.138. | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO | |
78 - 3.3.90.30.00.00 | 1045 MATERIAL DE CONSUMO | 60.000,00 |
Total Suplementação: 60.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ibiporã , Estado do Paraná,
em 14 de setembro de 2023
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DIRETOR CONTÁBIL E FINANCEIRO DIRETOR PRESIDENTE PREFEITO
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