TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos automotores com motoristas, fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, motoristas, incluindo todos os custos diretos e indiretos para a prestação de serviços de transporte de pessoas, a serem utilizados pela AGEHAB – Agência Goiana de Habitação em atendimento ás demandas do Programa Goiás Social.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente locação de veículos com motoristas visa atender as necessidades de deslocamento dos funcionários, servidores, diretores e presidência da AGEHAB.
2.2. Estes serviços serão contratados pela AGEHAB através de execução indireta – terceirização, tendo em vista que seu quadro de pessoal não contempla este tipo de serviço e não possui frota própria de veículos.
2.3. Em razão das novas demandas de serviços e atividades da AGEHAB, o quantitativo de veículos locados no contrato atual não suportem a demanda desta agência em relação a carro para a Presidência e Diretoria Executiva.
3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. O processo licitatório vem com o objetivo de contratar serviço de locação de veículo, para a atender a demanda da AGEHAB no atendimento as necessidades de deslocamento da Presidência e Diretoria Executiva para acompanhar as realizadas pela AGEHAB, em todos os municípios do Estado.
3.1.1.Até 01 (um) veículo tipo sedan médio – carro de representação com motorista, 3..1.2. Até 01 (um) veículo tipo sedan compacto – carro executivo com motorista;
3.2. Os serviços serão executados em Goiânia, bem como em viagens para todos os Municípios do Estado de Goiás e o Distrito Federal.
3.3. Está incluso no objeto dos itens 3.1.1 e 3.1.2 ; a prestação de serviço de motorista, salários, combustível, lubrificantes, manutenção, fornecimento de equipamento específico para monitoramento do veículo em tempo real (rastreador), seguro total, licenciamento, impostos, seguro obrigatório, taxas, encargos sociais e trabalhistas, o fornecimento de equipamento especifico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), combustível, manutenção, limpeza, seguro obrigatório, licenciamento, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, com franquia de 5.000 km por mês, por veículo, podendo exceder em até 1.200 km mês por veículo.
3.4. No item 3.1.1. e item 3.1.2. a quilometragem excedente, até o limite máximo de 1.200Km, será aferida por meio dos relatórios dos GPS’s e o pagamento será correspondente ao quantitativo de quilômetros excedentes efetivamente rodados por veículo.
3.5. Os valores referentes a pedágios e refeições e/ou pernoites, em casos de viagens, serão pagos pela CONTRATADA e posteriormente serão reembolsados pela CONTRATANTE.
3.6. O serviço de locação de veículos é considerado um serviço comum, porém de natureza continuada.
3.7. Será celebrado contrato com a adjudicatária, com vigência de até 60 (sessenta) meses, de acordo com o que estabelece a Lei 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações da AGEHAB.
3.8. O critério de julgamento a ser adotado será o de MENOR PREÇO.
3.9. A contratação pretendida dar-se-á através de procedimento licitatório na modalidade Pregão, do tipo MENOR PREÇO, em sessão pública por meio de sistema eletrônico.
4 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, serão exigidos os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeiro, bem como, requisitos de qualificação técnica . As empresas deverão comprovar experiência na execução de serviços de locação de véiculos com motorista , eapresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica (expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado) conforme o item que estiver participando, em papel timbrado da empressa ou órgão tomador dos serviços dicriminados, devidamente assinado e comprovando a aptidão da licitante para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, sem quaisquer restrições.
4.2. Para os veículos com motorista o profissional contratado deverá estar devidamente habilitado e qualificado, estar uniformizado, ser comprometido com a execução das atividades e ser registrado na empresa vencedora, de acordo coma a Consolidação das Leis de Trabalho e a respectiva Convenção Coletiva. A comprovação do vínculo profissional mencionado deverá ser feita por meio de apresentação de cópia de carteira de trabalho profissional ou contrato de trabalho profissional com a empresa licitante.
5 - EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO, COM DEFINIÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, ENTREGA E VIGÊNCIA.
5.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços disponibilizando:
5.1.1. Locação de até 01 (um) veículo tipo sedan médio – veículo de representação, cor preta, com ar condicionado, 04 (quatro) portas laterais, novos ou semi novos, motor com potência minina de 151 CV, movido à gasolina/álcool (bicombustível), injeção eletrônica, equipado com câmbio automático, direção hidráulica, elétrica ou elétrico-hidráulica, freios ABS com EBD, controle de tração, controle de estabilidade, vidros com acionamento elétrico nas quatro portas, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos e regulagem de altura, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, sistema de som multimídia, computador de bordo,com capacidade para 05 (cinco) pessoas sentadas, airbag frontal, com equipamento específico para monitoramento em tempo real ( rastreador) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, incluindo o motorista, desde que possuam no máximo 02 (dois) anos de fabricação (caso ocorra renovação contratual, o veículo deverá ser substituído adequando o ano de fabricação ao ano corrente da assinatura do ajuste), com franquia de 5.000 km por mês, por veículo, podendo exceder em até 1.200 km mês por veículo.
. Incluindo a prestação de serviço de motorista, salários, combustível, lubrificantes, seguro total, licenciamento, impostos, seguro obrigatório, taxas, encargos sociais e trabalhistas, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas.
5.1.2. Locação de até 01 (um) veículo tipo sedan compacto – veiculo executivo,com ar condicionado, 04 (quatro) portas laterais, novos ou semi novos, motor com potência minina de 122 CV, movido à gasolina/álcool (bicombustível), injeção eletrônica, equipado com câmbio automático, direção hidráulica, elétrica ou elétrico-hidráulica, freios ABS com EBD, controle de tração, controle de estabilidade, vidros com acionamento elétrico nas quatro portas, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos e regulagem de altura, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, sistema de som multimídia, computador de bordo, com capacidade para 05 (cinco) pessoas sentadas, airbag frontal, com equipamento específico para monitoramento em tempo real ( rastreador) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, incluindo o motorista, desde que possuam no máximo 02 (dois) anos de fabricação (caso ocorra renovação contratual, o veículo deverá ser substituído adequando o ano de fabricação ao ano corrente da assinatura do ajuste), com franquia de 5.000 km por mês, por veículo, podendo exceder em até 1.200 km mês por veículo.
Incluindo a prestação de serviço de motorista, salários, combustível, lubrificantes, seguro total, licenciamento, impostos, seguro obrigatório, taxas, encargos sociais e trabalhistas, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas
5.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital, de seus Anexos e também deverá observar, quanto aos veículos com motorista:
5.2.1. Para execução dos serviços, os veículos com motoristas deverão ficar disponíveis na Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, situada à Xxx 00-X xx 000, Setor Aeroporto, durante 08 horas diárias, com entrada às 08h, intervalo das 12h às 14h, e saída às 18h, podendo ser alterado e/ou prorrogado mediante autorização da Gerência Administrativa e/ou Gestor do Contrato desta AGEHAB de acordo com suas necessidades.
5.2.2. Em caso de necessidade e mediante autorização da Gerência Administrativa e/ou Gestor do Contrato desta AGEHAB, os veículos poderão prestar serviços aos sábados, domingos e feriados, ficando disponíveis durante o período em que os serviços forem imprescindíveis.
5.2.3. O serviço de manutenção dos veículos, abastecimento, troca de óleo e reposição de peças, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.2.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer tipo de multa imputada ao veículo/motorista, objeto da prestação desse serviço, sem que isso implique em algum tipo de responsabilidade ou ônus para a AGEHAB.
5.2.5. O veículo deverá estar com toda a documentação obrigatória, devidamente atualizada incluindo seguro total, por conta da CONTRATADA.
5.2.6. Os veículos deverão estar devidamente registrados e licenciados em nome da CONTRATADA, sendo vedada a subcontratação.
5.2.7. Os serviços deverão ser utilizados exclusivamente por servidor/funcionário da AGEHAB, a serviço da instituição, sendo vedada a sua utilização para fins pessoais.
5.2.8. Os motoristas deverão estar devidamente habilitados e uniformizados, disponíveis nos horários acima citados ou fixados pela Gerência Administrativa e/ou Gestor do Contrato.
5.2.9. Os veículos deverão estar sempre em perfeito estado de conservação, adequados ao uso, devidamente enquadrados nas exigências da legislação de trânsito brasileira, e do Edital de Licitação.
5.2.10. Os veículos serão solicitados conforme a necessidade e a demanda da CONTRATANTE.
5.2.11. O horário de apresentação do veículo na CONTRATANTE, quando requisitado, não deverá ultrapassar o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) minutos.
5.2.12. Quanto aos serviços de monitoramento por GPS/GSM/GPRS, o Sistema de Gestão por sistema BI (Business Inteligence) será sem ônus a CONTRATANTE, sendo que o fornecimento, a instalação e a manutenção do referido sistema é de total responsabilidade da CONTRATADA.
5.3. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste contrato, sendo que a sua publicação na impressa oficial se dará imediatamente.
5.4. A duração mínima é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante Termo Aditivo, pelo prazo máximo de 60 meses, de acordo com o estabelecido na Lei 13.303/2016, e desde que observados os seguintes requisitos:
a) Haja interesse da AGEHAB;
b) Exista previsão no instrumento convocatório e no contrato;
c) Seja demonstrada a vantajosidade na manutenção do ajuste;
d) Exista recurso orçamentário para atender a prorrogação;
e) O contrato tenha sido regularmente cumprido;
f) Haja concordância do contratado;
g) O contratado mantenha as condições de habilitação;
h) O contratado não esteja cumprindo sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a AGEHAB;
i) O termo aditivo seja formalizado enquanto vigente o contrato;
j) Haja autorização da autoridade competente.
5.4.1. O prazo de que trata esta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra:
a) Paralisação da entrega dos serviços determinados pelo CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA;
b) Por motivo de força maior.
5.4.2. No caso de haver prorrogação, fica resguardado o direito da CONTRATADA ao reajuste pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) após os primeiros 12 (doze) meses de vigência do contrato.
5.5. Os serviços deverão iniciar-se após a assinatura do contrato.
5.6. A empresa CONTRATADA deverá disponipolizar/entrgar na sede da AGEHAB em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato os veiculos solicitados.
5.7. Os serviços serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações.
b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e consequente aceitação.
5.8. Todas as despesas decorrentes da execução do objeto correrão, inteira e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
6 – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1.A Contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. art. 70 da Lei n.º 13.303/2016, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5%(cinco por cento) do valor total do contrato.
6.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária.
6.2.1. Inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.2.2.O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o § 8.º do art. 136 do RILCC da AGEHAB.
6.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
6.4.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 6.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
6.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
6.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
6.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
6.5.A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
6.6.A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
6.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
6.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
6.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
6.10.A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
6.11. Será considerada extinta a garantia:
6.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.11.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
6.12.O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
6.13. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
6.14.A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
6.14.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
6.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
7 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. A gestão e a fiscalização do contrato, em atenção ao art. 40, VII da Lei 13.303/16, e em observância ao disposto nos arts. 163 a 166 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, caberá a servidor (es) devidamente qualificado (s) e indicado (s) por meio de Portaria. Estes ficarão responsáveis pelo acompanhamento da execução bem como pela fiscalização do presente instrumento, por meio de relatórios, inspeções, visitas, atestando a satisfatória realização do objeto e outros procedimentos que julgarem necessário.
7.2. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
7.3. Compete ao GESTOR/FISCAL da AGEHAB, dentre outras obrigações:
a) Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
b) Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
c) Registrar todas as ocorrências e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades;
d) Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato;
e) Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em contrato;
f) Atestar o recebimento provisório e munir o gestor das informações necessárias para o recebimento definitivo.
7.4. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, o gestor do contrato deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil - RFB comunicando tal fato.
7.5. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, o gestor do contrato deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
8 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito com recursos próprios .
8.2. O pagamento dos serviços executados será procedido mediante requerimento mensal, com base em medição mensal efetuada pela fiscalização, com base nos quilômetros rodados aferidos nos relatórios dos GPS’S que deverão estar de acordo com as planilhas de quilometragem atestadas pelos usuários, com apresentação da primeira via original da Nota Fiscal/Fatura, acompanhado da documentação listada no item 8.4 e item 17 para fins de pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art.31 da Lei nº 8.212/91 e alterações, após o fechamento do mês. A quitação será até o décimo dia útil do mês seguinte, a contar da data de entrega da documentação, exceto quanto da positividade fiscal da empresa, neste caso, o pagamento será feito após a regularização da (s) pendência (s). As notas fiscais/faturas deverão conter no mínimo os seguintes dados:
a) Data de emissão
b). Estar endereçada a Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada na XXX 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx/XX, CNPJ nº 01.274.240/0001-47;
c) Preços unitários e totais da fatura;
d) Especificação dos serviços, de acordo com as planilhas mensais dos serviços executados.
e) Apresentar Nota Fiscal eletrônica em original ou a nota fiscal/fatura em primeira via original.
f) Dados da conta para deposito preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
8.3. O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e libertará a (s) Nota (s) fiscal (is) /Fatura (s) para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
8.4. Para efeito de liberação de pagamento a contratada deverá apresentar ainda:
a) Cópia das Guias de Recolhimento, com autenticação bancária legível, referente ao INSS e ao FGTS dos funcionários que estiverem prestando serviços para a Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, correspondentes ao mês da última competência;
b) Cópia da folha de pagamento e dos contracheques, devidamente assinados pelos empregados da Contratada, executores dos serviços na Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, referentes ao mês anterior ao do pagamento.
c) Comprovante de entrega do auxílio-alimentação e auxílio transporte – do mês de pagamento.
8.5.. Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS, o FGTS, Impostos Federais, Municipal e/ou Estadual e Trabalhista.
8.6.. Não será admitida a emissão de faturas com vencimentos diversos correspondentes a um mesmo mês. 8.7.. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço.
8.8. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada noa conta corrente da CONTRATADA.
8.9. Nenhum pagamento será efetuado á CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada no tiem 17 deste Termo de Referência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.10. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
8.11. A não apresentação da documentação de que trata o item 17 deste Termo de Referência no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
8.12. A CONTRATADA deverá, durante toda execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual.
8.13. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.14. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
9 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. As empresas deverão comprovar experiência na execução de serviços de locação de veículos e apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica (expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado), em papel timbrado da empressa ou órgão tomador dos serviços dicriminados, devidamente assinado e comprovando a aptidão da licitante para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, sem quaisquer restrições.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento e seleção da proposta mais vantajosa para a AGEHAB será a que oferecer o MENOR PREÇO.
11. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
Em observância ao Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, artigo 30, foram realizadas pesquisas em portais de compras da Administração Pública e sítios eletrônicos especializados, mas não foram encontrados em nenhum destes locais, o mesmo tipo de serviço.
O serviço de locação de veículos com motorista, com franquia de quilometragem, e com custos e despesas por responsabilidade da CONTRATADA é específico da AGEHAB, não sendo possível fazer um comparativo nos portais de Administração Pública, contratações similares de outros entes públicos e pesquisa de sítios eletrônicos.
Deste modo, foram colhidas 3 (três) propostas de pesquisa com os fornecedores no mercado. O valor utilizado como referência, será a média obtida entre 03 (três) propostas de fornecedores, conforme Tabela Mercadológica, anexa ao processo.
11.1 VALOR E RECURSOS FINANCEIROS PARA O ADIMPLEMENTO DA CONTRATAÇÃO
11.1.1. O valor global estimado do presente contrato, sem os valores referentes a deslocamento e pedágio, é de R$ 400.420,00 (Quatrocentos mil, quatrocentos e vinte reais) de acordo com a tabela abaixo discriminada e Tabela Mercadológica, anexa ao processo.
11.1.2. Veículos com pagamento através de franquia:
Item | Qtd | Und | Descrição | Valor franquia por veículo (A) | Km excedente por veículo (B) | Valor km excedente por veículo Mês (C) | Valor mensal por veículo V= A + C | Valor Global para 12 meses de contrato G= (V x nº veic) X 12 |
1 | 12 | Mês | Locação de até 01 (um) veículo tipo sedan médio – veículo de representação, cor preta, com ar condicionado, 04 (quatro) portas laterais, novos ou semi novos, motor com potência mínima de 151 CV, movido à gasolina/álcool (bicombustível), injeção eletrônica, equipado com câmbio automático, direção hidráulica, elétrica ou elétrico-hidráulica, freios ABS com EBD, controle de tração, controle de estabilidade, vidros com acionamento elétrico nas quatro portas, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos e regulagem de altura, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, sistema de som multimídia, computador de bordo, com capacidade para 05 (cinco) pessoas sentadas, airbag frontal, com equipamento específico para monitoramento em tempo real ( rastreador) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, incluindo o motorista, desde que possuam no máximo 02 (dois) anos de fabricação (caso ocorra renovação contratual, o veículo deverá ser substituído adequando o ano de fabricação ao ano corrente da assinatura do ajuste), com franquia de 5.000 km por mês, por veículo, podendo exceder em até 1.200 km mês por veículo. | R$ 14.828,33 | 1.200 | R$ 2.160,00 | R$ 16.988,33 | R$ 203.860,00 |
2 | 12 | Mês | Locação de até 01 (um) veículo tipo sedan compacto – veículo executivo, com ar condicionado, 04 (quatro) portas laterais, novos ou semi novos, motor com potência mínima de 122 CV, movido à gasolina/álcool (bicombustível), injeção eletrônica, equipado com câmbio automático, direção hidráulica, elétrica ou elétrico- hidráulica, freios ABS com EBD, controle de tração, controle de estabilidade, vidros com acionamento elétrico nas quatro portas, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos e regulagem de altura, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, sistema de som multimídia, computador de bordo, com capacidade para 05 (cinco) pessoas sentadas, airbag frontal, com equipamento específico para monitoramento em tempo real ( | R$ 14.300,00 | 1.200 | R$ 2.080,00 | R$ 16.380,00 | R$ 196.560,00 |
rastreador) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, incluindo o motorista, desde que possuam no máximo 02 (dois) anos de fabricação (caso ocorra renovação contratual, o veículo deverá ser substituído adequando o ano de fabricação ao ano corrente da assinatura do ajuste), com franquia de 5.000 km por mês, por veículo, podendo exceder em até 1.200 km mês por veículo. |
11.1.3. Tabela de valores ESTIMADOS a serem pagos referentes às refeições e/ou pernoite, para os veículos com motorista:
Item | Descrição | Total Mensal | Total Global 12 meses |
01 | Estimativa de valores a serem pagos referente às refeições e/ou pernoite nos casos de deslocamento. | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
11.1.4. Tabela de valores ESTIMADOS a serem pagos referentes a pedágios, para os veículos com motorista:
Item | Descrição | Total Mensal | Total Global 12 meses |
01 | Estimativa de valores a serem pagos referente a pedágio | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
Observação: Os valores acima deverão ser somados ao valor das tabelas anteriores para completar o valor total da licitação para posterior confecção de contrato dos veículos com motorista.
11.1.5. Os limites acima poderão ser ultrapassados de acordo com as necessidades desta Agência, mediante justificativa.
11.1.6. A quilometragem excedente, até o limite máximo de 1.200 Km, será aferida por meio dos relatórios dos GPS’s e o pagamento será correspondente ao quantitativo de quilômetros excedentes efetivamente rodados por cada veículo.
11.1.7. Os recursos financeiros que responderão pelo pagamento das despesas decorrentes deste instrumento são provenientes de recursos próprios da AGEHAB.
12 – VALORES PAGOS REFERENTES ÀS REFEIÇÕES E/OU PERNOITE NOS CASOS DE DESLOCAMENTO PARA OS VEÍCULOS COM MOTORISTA
12.1. No caso de viagens em que, a critério da Administração haja a necessidade de pernoite do motorista fora da sede da CONTRATANTE, será devido pela CONTRATADA, com posterior reembolso, pagamento adicional a título de deslocamento, conforme valores estabelecidos abaixo:
I - R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) quando se tratar de viagem a Brasília ou aos demais Estados da Federação, com pernoite,
II - R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) quando a viagem for destinada a Brasília ou aos demais Estados da Federação, sem pernoite, III– R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) quando se tratar de viagem dentro do Estado de Goiás, com pernoite,
IV – R$ 115,00 (cento e quinze reais) quando se tratar de viagem dentro do Estado de Goiás, exigindo 02 (duas) refeições, sem pernoite, V – R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) quando o deslocamento exigir apenas 01 (uma) refeição.
12.2. Em viagens intermunicipais ou interestaduais, os deslocamentos serão pagos pela empresa CONTRATADA ao motorista, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem.
12.3. O motorista deverá apresentar ao seu empregador, cópia da Autorização de Viagem emitida pela CONTRATANTE, devidamente preenchida e autorizada, contendo o seu nome, os respectivos dias da viagem e o valor referente às refeições e/ ou pernoite.
12.4. A CONTRATADA deverá encaminhar à tomadora do serviço, a Solicitação de Reembolso, através da emissão de Nota Fiscal, juntamente com a Autorização de Viagem contendo a quitação do motorista e respectivas notas fiscais de pagamento comprovando a diária. Depois de conferidos e auditados pela AUDIN/AGEHAB será efetuado o reembolso.
12.5. Não serão beneficiados com o pagamento dos valores previstos no item 12.1, exceto com expressa autorização dos Diretores da área solicitante, deslocamentos para a região do entorno de Goiânia, formada pelas seguintes cidades: Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Santa Bárbara de Goiás, Senador Canedo, Teresópolis e Trindade.
12.6. Nos feriados, sábados e domingos, o pagamento dos deslocamentos será efetuado somente com justificativas da Presidência ou do Diretor da área solicitante para o qual foi prestado o serviço.
12.7. Os valores das diárias poderão sofrer alterações a critério da CONTRATANTE.
13 – VALORES REEMBOLSADOS REFERENTES À PEDÁGIO PARA OS VEÍCULOS COM MOTORISTA
13.1. No caso de viagens em rodovias que tenham pedágio, será devido pela CONTRATADA, com posterior reembolso pela CONTRATANTE.
13.2. O motorista deverá apresentar ao seu empregador, cópia da Autorização de Viagem emitida pela CONTRATANTE, devidamente preenchida e autorizada, contendo o seu nome, os respectivos dias da viagem e o valor referente ao pagamento de pedágio, quando houver.
13.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à tomadora do serviço, a Solicitação de Reembolso, através da emissão de Nota Fiscal, juntamente com a Autorização de Viagem contendo o recibo de pagamento do pedágio. Depois de conferidos e auditados pela AUDIN/AGEHAB será efetuado o reembolso.
13.4. O reembolso do pedágio pode ser solicitado na mesma nota fiscal do reembolso de deslocamento.
14 - ORDEM DE SERVIÇO
14.1. A CONTRATANTE, através da Gerência Administrativa – GERAD ou Gestor do Contrato, emitirá a Ordem de Serviço que solicita a quantidade de veículos que serão utilizados inicialmente, sendo que, a qualquer momento, mediante aviso prévio, e por escrito, poderá diminuir ou acrescer o referido quantitativo, até o limite previsto neste Termo de Referência.
15 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA deve cumprir fielmente as cláusulas avençadas no contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2. A CONTRATADA além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, deve:
a) nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato;
b) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
c) responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços, utilizando-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, devidamente habilitados a prestarem serviços de transporte de passageiros, com qualidade;
d) manter os seus empregados, quando em horário de trabalho, a serviço da AGEHAB, devidamente uniformizados, identificados por crachá, fornecido pela CONTRATADA, com identificação “a serviço da AGEHAB;
e) substituir imediatamente, com a prévia anuência da CONTRATANTE, qualquer motorista que seja julgado inconveniente à ordem ou às normas disciplinares da AGEHAB ou no caso de afastamento, falta, impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços;
f) manter seus funcionários sob vínculo empregatício exclusivo da empresa CONTRATADA, responsabilizando- se por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços, inclusive salários de pessoal, e todos os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta contratação;
g) fazer com que seus empregados cumpram, rigorosamente, todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços;
h) manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
i) assumir as obrigações estabelecidas na legislação, quando seus empregados forem envolvidos em acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da AGEHAB;
j) acatar as orientações do Gestor/Fiscal do contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
k) prestar esclarecimento à AGEHAB sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
l) responder por danos/desaparecimento causados ao patrimônio da AGEHAB, aos seus servidores e a terceiros, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados ou prepostos, bem como os danos à integridade física das pessoas a serviço da CONTRATANTE, conduzidas nos veículos;
m) apresentar ao Gestor/Fiscal do contrato quadro nominativo de todo contingente de empregados destinados a prestar os serviços contratados, acompanhados de cópias da Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, CPF, inclusive nos casos de substituição;
n) manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE;
o) manter todos os veículos disponibilizados com rastreador veicular por sinal GSM/GPRS;
p) responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva àquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas;
q) providenciar e manter atualizada junto aos Órgãos Federais, estaduais e municipais toda a documentação necessária para o licenciamento, emplacamento e impostos dos veículos, bem como a liberação para sua circulação em áreas urbanas e rurais, rodovias estaduais, federais e municipais.
r) responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissidio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade á CONTRATANTE;
s) apresentar, mensalmente, por amostragem, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução do serviço em especial quanto:
I) ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
II) a concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
III) a concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxilio-saúde, quando for devido;
IV) ao depósito do FGTS; e
V) ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
t) aderir e implantar em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste Contrato, Programa de Integridade, nos termos e parâmetros previstos no Código de Ética e Conduta da AGEHAB.
15.3. A CONTRATADA na prestação dos serviços deverá:
a) disponibilizar os veículos na data de início da prestação do serviço estipulada na ordem de serviço, devendo, no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada:
a.1) dos documentos dos veículos e da habilitação dos motoristas que prestarão os serviços, os quais deverão previamente ser avaliados e aceitos pelo AGEHAB;
a.2) da apólice de seguro geral/total de cada um dos veículos;
b) em caso de troca de qualquer veículo ou motorista, principalmente, no que tange aos motoristas, a CONTRATADA deverá atualizar os dados junto à Fiscalização da CONTRATANTE.
c) contratar apólice de seguro de veículo;
d) exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios. (ex. validade carga/extintor de incêndio);
e) substituir, imediatamente o veículo de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização;
f) permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição da AGEHAB, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição de hodômetro;
g) adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente de trânsito, isolamento do local (triângulo, pisca-alerta, etc.), comunicação a autoridades para resgate (Corpo de Bombeiros), policiais e de trânsito, bem como informar imediatamente à CONTRATANTE;
h) substituir, em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões, o veículo avariado/acidentado no intervalo de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da notificação expedida pela CONTRATANTE, por e-mail;
i) relacionar os veículos disponíveis para realização do objeto da presente licitação, contendo modelo, ano, placa e o RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores - dos veículos alocados, atualizando esses dados em caso de substituição;
j) receber as Requisições de Veículo do Serviço de Transportes da AGEHAB, para fins de utilização dos serviços e preencher corretamente a planilha de tráfego, registrando o destino, a quilometragem percorrida, a autorização devida, a assinatura, a identificação do usuário e demais observações atinentes ao percurso;
k) assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a combustível, manutenção, reparos em caso de acidente, multas, impostos, estacionamento, taxas, licenciamentos, seguro geral, equipamentos de GPS e a manutenção dos mesmos e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
l) informar à CONTRATANTE qualquer irregularidade que ocorrer com o velocímetro, com seus lacres ou com o hodômetro, devendo neste caso ser apurada a medição da quilometragem devida e a correção providenciada de imediato;
m) identificar, ao entrevistar os candidatos para o preenchimento das vagas destinadas à prestação do serviço, se existe ou não grau de parentesco entre estes e os servidores da CONTRATANTE, colhendo declaração formal dos candidatos;
n) distribuir, para início dos serviços, mediante aprovação do gestor do contrato, os uniformes dos motoristas, sendo que tais uniformes deverão ser renovados a cada 06 (seis) meses. Segue as especificações necessárias:
n.1) 02 (duas) calças cor preta, em tecido tipo tergal ou gabardine;
n.2) 03 (três) camisas de mangas curtas, cor branca, tecido tipo algodão misto;
n.3) 03 (três) pares de meias, na cor preta em tecido tipo poliamida ou similar;
n.4) 01 (um) cinto em couro na cor preta; e
n.5) 02 (dois) pares de sapatos em couro na cor preta.
o) arcar com o seguro total dos veículos contra roubo, furto, colisão e incêndio, seguro contra danos materiais contra terceiros no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); contra danos corporais a terceiros no valor de R$100.000,00 (cem mil reais); seguro total dos vidros, assistência 24 horas, reposição automática de veículos igual ou similar, em caso de sinistro ou defeito por prazo superior a 24 horas.
15.7. À CONTRATADA cabem as seguintes responsabilidades socioambientais:
a) executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilarias, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
b) manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com a qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
c) utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera, preferencialmente movidos a combustíveis não fósseis;
d) manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, óleos, e resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
e) encaminhar os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes, para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública.
f) recolher, coletar e dar destinação final de todo óleo lubrificante usado ou contaminado, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, conforme Resolução do CONAMA.
15.8. Das Obrigações da CONTRATADA quanto aos serviços de monitoramento por GPS/GSM/GPRS:
a) fornecer serviço e monitoramento eletrônico, incluindo a implantação de sistema de BI (BUSINESS INTELIGENCE) de acompanhamento, localização de veículos, providenciando ainda a instalação e manutenção dos equipamentos, bem como a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web e mapa digital, licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento.
b) fornecer o sistema de monitoramento com os custos sendo previstos no valor da franquia mensal.
c) treinar os agentes gestores/fiscais do contrato, que irão operar o sistema.
d) disponibilizar todo o serviço de monitoramento através de mapas digitais. O acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços.
e) realizar o monitoramento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
f) manter a certificação da ANATEL válida, de todos os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços.
g) manter o Sistema de BI (Business Intelligence) totalmente via web, permitindo o acesso da CONTRATANTE a todas as informações necessárias à gestão dos veículos locados.
h) entregar a CONTRATANTE, back-up contendo todas as informações do monitoramento no período em que o veículo foi utilizado pela AGEHAB, e também em situações de substituições de veículos, por terem atingido tempo limite de utilização, e/ou ambos nos casos de devolução por término da vigência contratual.
i) cumprir todas as obrigações de disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados. A empresa contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de monitoramento que atenda a todos os requisitos técnicos descritos abaixo e aos demais do Termo de Referência:
i.1) visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa;
i.2) cadastramento por grupos de veículos;
i.3) servidor de mapas com comprovação através de contrato, com provedor deste tipo de serviço:
i.4) mapa digital de todo o território nacional, principalmente do Estado de Goiás e da região metropolitana de Goiânia, com arruamento, sentido de trânsito, rodovias e informação de tráfego de veículos on-line;
i.5) posição (localização em mapa digital) em tempo real dos veículos;
i.6) situação da ignição dos veículos (ligada/desligada);
i.7) definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema;
i.8) deve ser permitida a criação de pontos de referência personalizados no mapa digital;
i.9) o mapa deve apresentar setas de direcionamento do sentido para onde o veículo está se deslocando;
i.10) o sistema deve listar quais são os veículos próximos a um endereço determinado;
i.11) distância percorrida por veículo por faixa de horário;
i.12) utilização dentro e fora do expediente por veículo;
i.13) ociosidade do veículo;
i.14) horários de utilização do veículo, dentro e fora do expediente;
i.15) o sistema deverá emitir relatório do veículo com a distância percorrida em determinado período.
j) disponibilizar condições, espaço e equipamentos de TI (Tecnologia de Informação), para a instalação dos sistemas de monitoramento de seus veículos contratados, em locais determinados pela CONTRATANTE.
k) o fornecimento, instalação e a manutenção do referido sistema é de total responsabilidade da CONTRATADA.
15.9. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
15.10. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
b) A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
c) A contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau.
16– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. A contratante obriga-se a:
a) expedir a ordem de serviço;
b) permitir acesso aos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços;
c) acompanhar e fiscalizar os trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, visando o atendimento às normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e seu fiel cumprimento;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou fornecimento em desacordo com o contrato;
e) efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
f) comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade dos serviços a serem executados;
g) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
h) indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal, para acompanhamento da execução contratual;
i) efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA.
j) comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer instruções ou procedimentos relacionados com o Contrato, a aplicação de eventual penalidade, previstas neste Termo de Referência, além da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços fixando o prazo para sua correção e/ou melhoria.
k) comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços.
l) avisar sobre eventual incorreção nos serviços prestados, fora da quantidade e especificação.
m) exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas da AGEHAB na execução dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
n) controlar rigorosamente as saídas dos veículos, com anotações próprias de dados tais como: dados do carro, do motorista, natureza da saída, roteiro, data e hora de saída e chegada, justificativa, quilometragem inicial e final.
o) efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza, utilizando-se para tanto de Ficha de Vistoria, fornecida pela CONTRATADA.
17 - FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
17.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e para efeito de liberação de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar cópias acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
17.1.1. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
17.1.2. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
17.1.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
17.1.4. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
17.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
17.1.6. Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA.
17.1.7. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade Contratante;
17.1.8. Cópia dos contracheques assinados pelos empregados de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários.
17.1.9. Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
17.1.10. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;
17.2. Outros documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA, tais como:
a) Cópia das Guias de Recolhimento, com autenticação bancária legível, referente ao INSS e ao FGTS dos funcionários que estiverem prestando serviços para a Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, correspondentes ao mês da última competência;
b) Cópia da folha de pagamento e dos contracheques, devidamente assinados pelos empregados da Contratada, executores dos serviços na Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, referentes ao mês anterior ao do pagamento;
c) Comprovante de entrega do auxílio-alimentação e auxílio transporte – do mês de pagamento.
17.3. No caso de serviços de prestação de mão de obra na sede da AGEHAB ou em qualquer outro local por ela indicado, deverá a contratada apresentar, cópias legíveis pagas das guias de recolhimento do INSS, do FGTS com cópia do arquivo da SEFIP dos funcionários que tiveram o referido recolhimento e dos contracheques ou da folha de pagamento dos funcionários, assinados, que estiveram prestando serviços para a contratante, referente ao mês anterior ao do pagamento, além das CNDs, do INSS, da Prefeitura Municipal, trabalhista e do CRF do FGTS.
17.4. Documentação obrigatória para o início e o término da execução contratual, ou em caso de admissão/demissão de empregados:
17.4.1. No primeiro mês da prestação dos serviços:
17.4.1.1. Até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG, CPF e dados da Carteira Nacional de Habilitação.
17.4.1.2. Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da AGEHAB de funcionários não inclusos na relação.
17.4.1.3. Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO.
17.4.1.4. Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novo empregado, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais da CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, e dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA.
17.4.2. Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), ou após a demissão de empregado, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais:
17.4.2.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
17.4.2.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
17.4.2.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
17.5. Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os valores referentes aos salários, auxílios e eventuais direitos trabalhistas.
17.6. Os valores a que se referem o item 17.5, deverão ser depositados judicialmente ou repassados às contas correntes dos empregados da CONTRATADA que prestam serviço na Agência Goiana de Habitação S/A.
18 – RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
18.1. Recebida a documentação especificada no item anterior, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega à AGEHAB e assiná-la.
18.2. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
18.3. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
19 – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
19.1. O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§1º a 8°, do Art. 81, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como os artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
20.2.O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
19.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item nº 11.1., salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
19.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no item 11.1
19.5. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o CONTRATADO já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
19.6. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
19.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou a sociedade de economia mista deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
19.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
19.9. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
19.10. Em consonância com Art. 81, da Lei Federal nº 13.303/16, o contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por acordo das partes:
19.10.1 quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
19.10.2 quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
19.10.3 quando conveniente a substituição da garantia de execução;
19.10.4 quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
19.10.5 quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
19.10.6 para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
Príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
20 – REAJUSTE DO CONTRATO
20.1. Os preços unitários estabelecidos para a prestação dos serviços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contados da data da apresentação da proposta de preços pela CONTRATADA, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, com base na seguinte fórmula:
R = [(I - Io).P]/Io
Em que:
a) Para o primeiro reajuste:
R= reajuste procurado;
I= índice relativo ao mês do reajuste;
Io=índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;
P= preço atual dos serviços
b) Para os reajustes subsequentes:
R= reajuste procurado;
I=índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io= índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P= preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
20.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
20.4. Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA.
20.5. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
20.6. Para o reajuste deste contrato serão observados os critérios previstos nos artigos 148 e 153 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
21 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1. A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo Gestor de Contrato/Grupo de Gestores.
21.2. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
21.3. Quaisquer exigências do Gestor de Contrato, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
21.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor de Contrato da CONTRATANTE deverão ser solicitadas ao seu superior, em tempo hábil, para adoção das medidas apropriadas.
21.5. A fiscalização do cumprimento do objeto contratual integra, igualmente a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais dos trabalhadores da CONTRATADA.
21.6. A CONTRATANTE deverá verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da CONTRATADA que participarem da execução dos serviços contratados, em especial, quanto:
a) ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado, feriados, e décimo terceiro salário;
b) à concessão de férias remuneradas e ao pagamento do respectivo adicional;
c) à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
d) aos depósitos do FGTS; e
e) ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do Contrato.
21.6.1. Na hipótese de não ser apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS de que trata o item 21.6 , a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação esteja regularizada.
21.6.2. Na hipótese prevista no subitem acima e em não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA, no prazo de até quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços contratados.
21.6.3. O pagamento das obrigações de que trata o item 21.6.2, caso ocorra, não configura vínculo empregatício ou implica a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
21.7. A gestão e a fiscalização da execução do Contrato compreendem o conjunto de ações que objetivam: I – Aferir o cumprimento dos resultados previstos pela AGEHAB para o serviço contratado;
II – Verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,
III – Registrar todas as ocorrências e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades;
IV - Prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção do Contrato, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do Contrato e a solução de problemas relacionados ao objeto.
21.8. A gestão e a fiscalização de que trata o item 21.7. competem ao gestor do contrato e/ou Grupo de Gestores, auxiliado pela Gerencia Administrativa, Auditoria Interna e Diretoria Administrativa e pelo público usuário e, se necessário, poderá ter o auxílio de terceiro ou de empresa especializada, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.
22. DA RESCISÃO
22.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme estabelecido nos artigos 169 a 172 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
22.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I. O descumprimento de obrigações contratuais;
II. A alteração da pessoa do CONTRATADO, mediante:
a. A subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da AGEHAB.
b. A fusão, cisão, incorporação, ou associação do CONTRATADO com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da AGEHAB.
III. O desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V. A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
VI. A decretação de falência ou a insolvência civil do CONTRATADO;
VII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII. Razões de interesse da AGEHAB, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX. O atraso nos pagamentos devidos pela AGEHAB decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X. A não liberação, por parte da AGEHAB, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI. A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
22.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
22.4. A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I. Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a AGEHAB;
III. Judicial, nos termos da legislação.
22.5. A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I do item 23.4, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
22.6. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 23.5 será de 90 (noventa) dias.
22.7. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I. Devolução da garantia;
II. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização.
22.8. A rescisão por ato unilateral da AGEHAB acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
I. Assunção imediata do objeto contratado, pela AGEHAB, no estado e local em que se encontrar;
II. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela AGEHAB;
III. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à AGEHAB.
23 – DAS MULTAS E SANÇÕES PREVISTAS À CONTRATADA
23.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no artigo 77, da Lei Estadual nº 17.928/2012, a prática dos atos previstos no art.7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos e normas que vierem a substituí-los, bem como pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB (RILCC da AGEHAB, arts. 173 a180), a Contratada que:
23.1.1.Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 23.1.2.Ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.3.Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; 23.1.4.Comportar-se de modo inidôneo; ou 23.1.5.Cometer fraude fiscal.
23.2.Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar á CONTRATADA as seguintes sanções:
23.2.1.Advertência por escrito, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros. (art. 176 do RILCC da AGEHAB);
23.2.2.Multa de:
23.2.2.1.0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15(quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
23.2.2.2..0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
23.2.2.3..0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
23.2.2.4..0,1% a 2% do valor anual do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas1 e 2, abaixo; e
23.2.2.5..0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
23.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
23.2.3.Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB pelo prazo de até 2 (dois) anos;
23.2.3.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 17.2. deste Contrato.
23.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar coma Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.3. As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3 e 17.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.4.Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: Enquadrar- se em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 24.6, a seguir.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA % do valor anual do contrato |
1 | 0,1% |
2 | 0,2% |
3 | 0,3% |
4 | 0,5% |
5 | 1% |
6 | 2% |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, substituivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação falsa de serviços | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 5 | Por dia e por veículo |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
5 | Uitizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 5 | Por ocorrência |
6 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado | 5 | Por ocorrência |
7 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência |
8 | Retirar das dependências da AGEHAB quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato,sem autorização prévia do responsável | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | No caso de cooperativa,atribuir a execução dos serviços a motorista não cooperado | 6 | Por motorista e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE : | |||
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÂO | 1 | Por dia de ocorrência e por veículo |
12 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÂO | 2 | Por ocorrência |
13 | Manter sede, filial, escritório ou preposto para atendimento na cidade local de prestação dos serviços | 1 | Por ocorrência e por dia |
14 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal,trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas | 2 | Por ocorrência e por dia |
15 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no item - DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, deste Termo de Referência | 1 | Por ocorrência e por dia |
16 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsisteências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia |
17 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidênica formalmente notificada pela unidade fiscalizadora | 3 | Por item e por ocorrência |
18 | Substituir os veículos/equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em 48 horas, contatdas da comunicação da contratante | 2 | Por equpamento e dia de atraso |
19 | Substituir motorista que não comprove o atendimento dos requisitos para prestação dos serviços | 3 | Por motorista e por ocorrência |
23.5.A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade mais severa.
23.6.Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros que não possam ser ressarcidos apenas com a aplicação de multas.
23.7.Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24meses).
00.0.Xx sanções previstas no inciso III do art. 83 da Lei 13.3013/2016 (III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar coma entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.), poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
23.8.1.Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.8.2.Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 23.8.3.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.9.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo autônomo, por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório. Referido processo seguirá o procedimento disposto nos artigos 181 a 184 do RILCC da AGEHAB.
23.10.A defesa do Contratado deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis. (art. 83, § 2.º da Lei 13.303/2016).
00.00.Xx multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos à Contratada ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
23.11.1.Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.12.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Contratante poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.13.A AGEHAB, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.14.A decisão final que imputar sanção ao processado deverá ser publicada e, imediatamente, comunicada ao Cadastro de Fornecedores para fins de registro.
23.15.A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro.
24. MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCOS | |||||||
IDENTIFICAÇÃO | AVALIAÇÃO | TRATAMENTO DE RISCO | |||||
ITEM | FASES | EVENTO DE RISCO | CAUSAS | CONSEQUÊNCIAS | NÍVEL DE RISCO (P)X(I) | RESPOSTA AO EVENTO | RESPONSÁVEL |
1 | Planejamento | Erro na elaboração do termo de referência | Falta de conhecimento. Falta de tempo hábil para elaboração. Falta de recursos humanos suficientes. Erro no preenchimento. | Possibilidade de pagamento indevido ao contrato. Desvio do objeto do contrato. Processo interno de apuração de responsabilidade. | Médio | Revisão minuciosa do termo de referência. Estabelecimento de cronograma para realização de credenciamento. | Contratante |
2 | Planejamento | Dificuldades em encontrar licitantes aptos a realizar o objeto da contratação | Ausência de oferta no mercado devido a peculiaridades do serviço. | Processo de contratação deserto/fracassado. | Médio | Reavaliação de condições de contratação e lançamento de novo edital. | Contratante |
3 | Gestão de contrato | Falha na conferência da documentação apresentada | Desatenção/ falta de conhecimento no ato da conferência dos documentos. | Contratação de empresa e/ou profissional indevidos. Possibilidade de pagamento indevido ao contrato. Processo interno de | Baixo | Revisão minuciosa da documentação. | Contratante |
apuração de responsabilidade. | |||||||
4 | Gestão de contrato | Não execução do objeto no todo ou em parte. | Falta pessoal, ausência de recursos e demais causas assinaladas pela contratada. | Descumprimento das obrigações legais, descumprimento de normas internas. | Elevado | Aplicação das sanções previstas no termo de referência. Possível rescisão contratual. | Contratante |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Gerente, em 31/01/2023, às 18:04, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000037545979 e o código CRC F3DB92C3.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
RUA 18-A Nº 541, , - Bairro SETOR AEROPORTO - GOIANIA - GO - CEP 74070-060 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300031000813 SEI 000037545979