MODALIDADE: STREAMING AO VIVO (Praetorium)
CONTRATO POR ADESÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU A DISTÂNCIA
MODALIDADE: STREAMING AO VIVO (Praetorium)
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado,
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.808.792/0001-49, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE ANHANGUERA–UNIDERP, filial estabelecida na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Couto, em Campo Grande – MS, XXX 00.000-000, neste ato, representada na forma de seu Estatuto Social, designada de modo individual IES/CONTRATADA, e,
POLO DE APOIO PRESENCIAL, qualificado no Requerimento de Matrícula, doravante denominado individualmente PÓLO/CONTRATADO, ou ainda em conjunto com a IES, doravante denominados CONTRATADOS;
de outro lado,
o Signatário(a) do Requerimento de Matrícula, lá qualificado(a), doravante denominado(a) CONTRATANTE.
Têm entre si, justa e contratada, a presente PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU A DISTÂNCIA, NA MODALIDADE FORMAÇÃO CONECTADA (STREAMING
AO VIVO), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O(a) CONTRATANTE, neste ato, contrata a prestação de serviços educacionais para oferta de Curso de Pós-graduação Lato Sensu a distância, a ser oferecido pela IES/CONTRATADA, na modalidade formação conectada (streaming ao vivo), conforme o plano de estudos, matriz curricular, pré- requisitos curriculares, calendário escolar e demais condições internas constantes do edital do Curso que passa a integrar o presente contrato, bem como regimentos/ portarias/comunicados publicados pela IES/CONTRATADA e legislação vigente.
1.2. O Curso é composto por disciplinas e carga horária contempladas no Edital do Curso, com transmissão das aulas por streaming, via internet ao vivo, contemplando vários momentos pedagógicos, a saber: (a) módulos temáticos por núcleos de estudo, (b) vídeo aulas, (c) material de leitura, (d) exercícios de fixação e, (e) atividades a distância, tais como fóruns de discussões disponíveis no ambiente virtual, mediado por tutor a distância, conferindo, ao final, o CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, satisfeitas as normas escolares e a legislação que rege os cursos de pós- graduação “lato sensu”.
1.2.1. Caso seja de interesse do aluno, ele poderá assistir as aulas gravadas até o final de oferecimento da disciplina.
1.2.2. As provas serão realizadas presencialmente pelo aluno no Polo a que estiver vinculado pelo Requerimento de Matrícula.
1.2.3. A defesa oral do Trabalho de Conclusão de Curso será realizada em dia e horário previamente agendado, presencialmente, no Polo a quem o aluno estiver vinculado.
1.3. O(A) CONTRATANTE tem ciência de que para poder usufruir dos Serviços ora contratados, precisará ter acesso a um computador com conexão à Internet, banda larga e um e-mail fixo, o qual deverá ser fornecido para os CONTRATADOS.
1.4. O computador deverá possuir a seguinte configuração mínima para visualização das aulas via internet: processador: 1.5 GHz (equivalente a Pentium III); memória RAM: 256 MB; espaço livre no disco rígido (HD): 300 MB; conexão de internet banda larga 1 MB (1024 Kbps); sistema operacional: windows XP SP2; navegador (Browser): internet explorer 6.0 (sp1) ou firefox 2.0; resolução da tela: 1024 x 768; silverlight player: microsoft silverlight plugin; flash player: macromedia flash plugin.
1.6. O(A) CONTRATANTE receberá da IES/CONTRATADA uma senha e login padrão, para acessar o ambiente virtual, no qual são encontradas as vídeo aulas, os materiais de leitura, os exercícios de fixação, os fóruns de discussões e as atividades relacionadas à disciplina ministrada.
1.7. Os CONTRATADOS não se responsabilizam pela qualidade e eficiência dos serviços e equipamentos fornecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de acesso à Internet, por quaisquer limitações ou problemas com conexão ou banda de internet, configurações do computador e perda de acesso, estando totalmente isentos de quaisquer
responsabilidades. Desta forma, torna-se imprescindível a verificação dos requisitos mínimos descritos nesta cláusula pelo(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS
2.1. É da inteira responsabilidade da IES/CONTRATADA o planejamento dos serviços de ensino, referentes à elaboração de calendário das aulas, das avaliações presenciais e demais atividades pertinentes ao curso, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, orientação e defesa oral do trabalho de conclusão de curso, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério.
2.1.1. A defesa oral do trabalho de conclusão do curso ocorrerá no
POLO/CONTRATADO.
2.2. Os estudos serão realizados por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (internet), com o acesso a vídeo aulas, materiais de leitura, exercícios de fixação e demais atividades pertinentes ao Curso. A comunicação com o tutor dar-se-á por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (internet).
2.2.1. A estrutura física do PÓLO/CONTRATADO será utilizada quando da realização das provas presenciais e defesa oral dos trabalhos de conclusão do curso e demais atividades eventualmente requeridas para a conclusão do curso
2.2.2. As avaliações presenciais ocorrerão nos dias e horários constantes do calendário do curso, podendo, excepcionalmente, se darem em outro dia da semana e horário, a critério da IES/CONTRATADA.
2.3. Constitui obrigação do POLO/CONTRATADO a preparação do ambiente necessária à prestação do serviço educacional para o(a) CONTRATANTE, garantindo a estrutura física adequada para a defesa oral dos Trabalhos de Conclusão do Curso.
2.4. O POLO/CONTRATADO obriga-se a repor às aulas que não forem transmitidas em decorrência de eventuais falhas nos equipamentos de transmissão streaming ou ainda em razão de caso de caso fortuito e força maior, em dia e horário a serem definidos pela IES/CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
3.1. O(A) CONTRATANTE compromete-se e obriga-se a:
a) participar ativamente das atividades do Curso, conforme previsto no edital do Curso; e,
b) cumprir o calendário acadêmico e as atividades estabelecidas pela IES/CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelas conseqüências advindas da sua não observância.
c) enviar toda a documentação prevista no Edital do Curso, por Correios, com Aviso de Recebimento nos prazos previstos no Edital.
3.2. O(a) CONTRATANTE declara ter plena ciência de que a efetivação de sua matrícula dependerá:
a) do preenchimento correto do Requerimento de Matrícula que deverá ser analisado pela IES/CONTRATADA;
b) do recebimento pela IES/CONTRATADA da documentação completa e legível exigida no Edital do Curso;
c) da comprovação da regularidade da situação acadêmica do
CONTRATANTE;
d) do pagamento da primeira parcela referente à matrícula;
e) e do deferimento da matrícula,
3.2.1. Se o(a) CONTRATANTE não cumprir os requisitos ora exigidos, na forma e no prazo determinados, terá a sua matrícula indeferida/cancelada.
3.2.2. O(A) CONTRATANTE que tiver pendência em relação à documentação exigida deverá regularizar sua situação no prazo previsto no Edital do Curso, sob pena de sua matrícula ser cancelada, sem devolução dos valores correspondentes ao período cursado e sem incidência de qualquer penalidade aos CONTRATADOS.
3.3. A não utilização pelo(a) CONTRATANTE dos serviços ora contratados, não o(a) desobriga de seu pagamento, haja vista estarem disponíveis a ele(a).
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento do Curso deverá ser feito pelo CONTRATANTE da seguinte forma:
4.1.1. O pagamento poderá ser feito em dinheiro, ou mediante boletos bancários, ou com cartão de crédito, ou ainda cartão de débito,de acordo com a disponibilidade de cada POLO/CONTRATADO.
4.2. Considerando que os CONTRATADOS garantem a vaga do CONTRATANTE, se deferida a matrícula, o não comparecimento às aulas não o exonera da obrigação de honrar os pagamentos convencionados no ato de matrícula, não assistindo ao(à) CONTRATANTE o direito a reposição ou qualquer ressarcimento pelas aulas não assistidas
4.3. A IES/CONTRATADA poderá cobrar taxas administrativas por solicitações de documentos ou por serviços acadêmicos disponíveis ao(à) CONTRATANTE. As taxas poderão ser consultadas no site.
4.4. Não será cobrada taxa para emissão da primeira via do Certificado de Conclusão de Curso.
CLÁUSULA QUINTA - DO INADIMPLEMENTO
5.1. O atraso no pagamento da(s) parcela(s) do curso de pós-graduação, superior a 30 (trinta) dias de seu(s) vencimento(s), assim como dos valores devidos a título de taxas administrativas, conferem aos CONTRATADOS o direito de:
a) inscrever o(a) devedor(a) em cadastro ou serviços de proteção ao crédito, mediante prévia e regular notificação prevista na legislação consumerista;
b) promover a cobrança, a execução judicial da dívida ou qualquer outro meio, judicial ou extrajudicial, para recebimento do débito, cujas custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito serão arcados pelo devedor, havendo pagamento extrajudicial ou judicial;
c) promover, em razão do inadimplemento, a resolução do presente contrato, de pleno direito, sem prejuízo das medidas para satisfação da prestação não cumprida, sempre observada a legislação de proteção ao consumidor;
d) promover, em razão do inadimplemento, a resolução do presente contrato, de pleno direito sem prejuízo das medidas para satisfação da prestação não cumprida, sempre observada a legislação de proteção ao consumidor;
e) cobrar o valor em atraso, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito em aberto; e,
f) acrescer juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente aos dias corridos (pro rata die), até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – CANCELAMENTO OU REPROVAÇÃO
6.1. O(A) CONTRATANTE que efetivar sua matrícula, e, por qualquer motivo, desistir do curso, terá o valor da 1ª (primeira) parcela mensal restituída em sua totalidade, desde que formalize o pedido de Cancelamento de Matrícula no prazo de até 7 (sete) dias a contar do início das aulas.
6.2. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de resilir, unilateralmente, o presente contrato no decorrer do Curso, sem direito à devolução dos valores pagos em razão do período de tempo do curso disponível ao(a) CONTRATANTE.
6.2.1. Considerando que os CONTRATADOS incorrem em custos com a celebração do contrato, tanto fiscais quanto operacionais e que o planejamento de seus negócios e respectivos investimentos são realizados com base no número de alunos inscritos em cada curso, o(a) CONTRATANTE concorda que, caso opte pela resilição unilateral do contrato, terá que arcar com uma multa compensatória correspondente a 10% (dez por cento) do valor correspondente ao período que o CONTRATANTE deixará de cursar.
6.2.2. Não será cobrado ou retido o valor da multa compensatória de 10% (dez por cento), caso o CONTRATANTE comprove documentalmente que a resilição unilateral do contrato deu-se por força
de doença grave ou invalidez permanente, devendo sempre o caso ser submetido à apreciação e aprovação da IES/CONTRATADA.
6.2.3. O pedido de resilição deverá ser formulado formalmente através dos canais disponibilizados para tanto pela IES/CONTRATADA.
6.3. O(A) CONTRATANTE que cancelar a matrícula ou for reprovado(a) no Curso poderá requerer o aproveitamento de disciplinas já cursadas em outros programas de pós-graduação lato sensu a distância, mediante aprovação da IES/CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – NOVAÇÃO
7.1. As partes, neste ato, declaram que: (I) o não exercício por qualquer das partes, ou o atraso no exercício de qualquer direito que lhe seja assegurado por este Contrato ou por lei não constituirá novação ou renúncia a tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo; (II) a renúncia, por qualquer das partes, a qualquer destes direitos somente será válida se formalizada por escrito; (III) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente contrato substitui totalmente quaisquer acordos anteriores convencionados pelas partes, verbais ou escritos, sobre a matéria objeto do mesmo.
8.2. A IES/CONTRATADA poderá, a qualquer momento, alterar/modificar o presente instrumento mediante aditivo contratual.
8.3. A IES/CONTRATADA detém todos os direitos sobre o conteúdo intelectual das aulas, previamente elaborado pelos seus professores, e por eles ministrados, quando da apresentação das aulas. Fica expressamente proibida a reprodução das aulas, bem como a utilização de seu conteúdo, para fins comerciais ou diversos do contratado nesse Instrumento, sem a expressa autorização da IES/CONTRATADA. A violação ao disposto supra, sujeitará o aluno às sanções previstas no art. 84 do Código Penal e arts. 102 e 104 da Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais).
8.4. A IES/CONTRATADA poderá realizar aulas ou outras atividades em caráter aberto, não exclusivo aos candidatos matriculados, sem que tal se constitua em alteração contratual ou concessão de direito.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. Atribuindo-se ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial, as partes elegem, em caso de controvérsia, o Foro da Justiça Comum Estadual da Comarca do local do domicílio do(a) CONTRATANTE, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Valinhos, 01 de março de 2012.
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretor de Expansão Diretora VP Acadêmica
Testemunhas:
Nome: Xxxxx X. Xxxxx Xxxxx Xxxx: Xxxxxxx X. Pancioni Nogueira CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00