TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
1. Introdução:
1.1 A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA vem, por intermédio deste termo, propor a contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica para suprir as necessidades desta Pasta.
2. Objeto:
2.1 O presente Termo de Referência visa disciplinar o fornecimento e a demanda de energia elétrica, entre a empresa ENEL e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, para a unidade consumidora n° 11414911, grupo "A", pertencente ao imóvel situado na rua 256, nº 52, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP: 74.610-200, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por período indeterminado.
3. Especificações técnicas:
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT |
01 | 32356 | Contratação do fornecimento e distribuição de energia elétrica bifásica, trifásica e outras. | Serviço | 1 |
4. Custo estimado:
Descrição do item | Código | Unidade | Qtde. | Orçamentos (CNPJ) | Valor estimado mensal (R$) | Valor estimado para 12 meses (R$) |
01 | 32356 | Serviço | 1 | 01.543.032/0001-04 | 8.727,60 | 104.731,20 |
Obs.: O valor estimado baseia-se na média de consumo obtida dos últimos 7 (sete) meses, desprezando os centavos e com acréscimo de margem de 20% (vinte porcento) para possíveis aumentos.
MÊS DE REFERÊNCIA | VALOR MENSAL – R$ | |
01 | Maio/2019 | 7.363,00 |
02 | Abril/2019 | 7.641,00 |
03 | Março/2019 | 7.601,00 |
04 | Fevereiro/2019 | 7.928,00 |
05 | Janeiro/2019 | 6.700,00 |
06 | Dezembro/2018 | 6.279,00 |
07 | Novembro/2018 | 7.399,00 |
Média | 7.273,00 | |
Margem de segurança (+20%) | 8.727,60 | |
5. Justificativa da necessidade:
5.1 Trata-se de processo de contratação de serviço de fornecimento de energia elétrica, que é indispensável para o desempenho regular das atividades da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
5.2 O planejamento de atividades da SEAPA contempla tarefas diversas, de complexidade variada, e visa atender as diretrizes do Governo, as ações são desenvolvidas em consonância com as demandas da sociedade organizada e participação das principais entidades ligadas ao setor rural para condução da política agrícola do Estado com uma atuação sistêmica, descentralizada, ágil e eficiente. Para viabilizar as ações planejadas, é imprescindível que a Pasta disponha de energia elétrica, evitando a interrupção dos
serviços administrativos e oferecendo suporte adequado para a realização das atividades precípuas da SEAPA.
5.3 A ENEL é uma empresa multinacional e um dos principais players integrados dos mercados globais de energia elétrica, responsável pela geração, distribuição e comercialização de energia, com fornecimento exclusivo em Goiânia. No que se refere à comprovação de compatibilidade de preços, esclarecemos que as tarifas são preestabelecidas, cobradas indistintamente de todos os consumidores.
5.4 Informamos ainda que o total estimado para esta contratação, por prazo indeterminado, foi aferida pela média das 07 (sete) últimas faturas, multiplicada pelo período de 12 (doze) meses, conforme planilha de custos anexa, além do acréscimo de uma margem para um possível aumento do preço ou da demanda para o período.
6. Nomenclatura técnica:
6.1 Carga instalada - soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (Kw);
6.2 Consumidor – pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento às (s) sua (s) unidades consumidora (s);
6.3 Distribuidora – agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica;
6.4 Interrupção do Fornecimento – desligamento temporário de energia elétrica para conservação e manutenção de rede elétrica e em situações de casos fortuitos ou de força maior;
6.5 Padrão de Tensão – níveis máximos e mínimos de tensão, expressos em Volts (V), em que a distribuidora deve entregar a energia elétrica na unidade consumidora, de acordo com os valores estabelecidos pela ANEEL;
6.6 Ponto de Entrega – conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora;
6.7 Potência Disponibilizada - potência em quilovolt-ampère de que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender os equipamentos elétricos, da unidade consumidora;
6.8 Suspensão do Fornecimento – desligamento de energia elétrica da Unidade Consumidora sempre que o consumidor estiver inadimplente;
6.9 Tarifa – valor monetário, estabelecido pela ANEEL, fixado em reais por unidade de energia elétrica ativa ou da demanda de potência ativa;
6.10 Unidade Consumidora – conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando o fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto entrega, com medição individualizada, correspondendo a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
7. Obrigações da Contratante:
7.1 Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da Contratada;
7.2 Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
7.3 Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de sua propriedade;
7.4 Manter livre a entrada de empregados e representantes da Contratada para fins de inspeção
e leitura dos medidores de energia;
7.5 Pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de descumprimento;
7.6 Manter os dados cadastrais da unidade consumidora atualizados junto à distribuidora, especialmente quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso;
7.7 Informar as alterações da atividade exercida (ex: administração pública em geral; residencial; comercial; industrial; rural; etc.) na unidade consumidora;
7.8 Consultar a Contratada quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;
7.9 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação de serviços;
7.10 Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço;
7.11 Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço;
7.12 Escolher uma entre as datas disponibilizadas pela Contratada para o vencimento da fatura;
7.13 Atestar as faturas correspondentes à prestação do serviço, por intermédio do servidor competente;
7.14 Xxxxxxx, em favor da empresa Contratada, o pagamento, nas condições estabelecidas no termo ajustado;
8. Obrigações da Contratada:
8.1 Disponibilizar energia elétrica para a contratante em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos;
8.2 Orientar a contratante sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;
8.3 Informar à contratante de forma objetiva sobre providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazo de execução de cada situação sempre que previstos em normas e regulamentos;
8.4 Adotar todas as providencias necessárias à fiel execução do serviço objeto deste Termo de Referência;
8.5 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições e qualificações exigidas na legislação;
8.6 Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
8.7 Classificar a unidade consumidora de acordo com a atividade nela exercida e a finalidade da utilização da energia elétrica;
8.8 Analisar todos os elementos de caracterização da unidade consumidora, objetivando a aplicação da tarifa a que o contratante tiver direito;
8.9 No caso de suspensão indevida, sem quaisquer despesas, no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, a partir da constatação de tal situação, a contratada deverá proceder a religação da energia;
8.10 Ressarcir à contratante dos valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros;
8.11 Informar por escrito à contratante, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento por falta de pagamento;
8.12 Informar à contratante, na fatura, do percentual de reajuste de tarifa de energia elétrica aplicável a sua unidade consumidora e data de início de sua vigência;
8.13 Enviar à contratante, em caso de suspensão indevida do fornecimento, o crédito estabelecido na regulamentação especifica;
8.14 Religar a energia elétrica, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após comprovada o pagamento da fatura pendente;
8.15 Proceder o conserto ou a substituição do equipamento danificado, em função da prestação do serviço inadequado do fornecimento de energia elétrica;
8.16 Informar à contratada sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
8.17 Encaminhar à contratada a fatura com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento.
9. Vigência:
9.1 O contrato terá vigência por prazo indeterminado, a contar da data de assinatura, conforme Nota Técnica nº 001/2018 da Procuradoria-Geral do Estado, sendo necessária, a cada exercício financeiro, a juntada da documentação orçamentária e financeira, mediante apostilamento.
10. Gestão do contrato:
10.1 A gestão do contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF n° 000.000.000-00, sendo suplente o servidor Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, que serão designados, por Portaria, pelo Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e Artigo 51, da Lei nº 17.928/13.
11. Forma de pagamento:
11.1 A contratada deverá apresentar à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico a Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao serviço prestado, para pagamento.
11.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela Pasta da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo gestor do contrato;
11.3 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
11.4 Para fins de pagamento da despesa, serão observadas as condições de regularidade fiscal da contratada;
11.5 No caso de pendências, quanto à regularidade fiscal da contratada, será liberado o pagamento somente após sua regularização.
12. Sanções:
12.1 A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
12.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste instrumento;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V - impedimento de licitar com o Estado de Goiás conforme art. 81, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no item 12.2, à multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
I - 10 % (máx. dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela adimplida;
II - 0,3 % (máx. três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7 % (máx. sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
12.3.1 A multa a que se refere o item 12.3 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento.
12.3.2 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.4 A Suspensão de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I - 06 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de serviço ou do fornecimento de bens;
III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeiro mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
12.5 O contratado que praticar infração prevista no item 12.4 - III, será declarado inidôneo, ficando
impedindo de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida à Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX, Gerente, em 07/08/2019, às 10:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 8412010 e o código CRC 28CD38F5.
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
RUA 256 52 Qd.117 Lt.. - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITARIO - CEP 74610-200 - GOIANIA - GO - S/C
Referência: Processo nº 201917647000680 SEI 8412010