BRASIL
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Governo do Estado do Ceará Secretaria de Estado das Cidades – Cidades
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE POLOS REGIONAIS DO CEARÁ
(BR-L1176)
Contrato de Empréstimo Nº 2826/OC-BR
REGULAMENTO OPERACIONAL DO PROGRAMA – ROP
(Terceira revisão)
FORTALEZA, DEZEMBRO DE 2020
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX / XXXX XX XXXXXX (BR-L1176)
Secretaria das Cidades
Secretário
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Secretário Executivo de Habitação e Desenvolvimento Urbano
Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Executivo de Saneamento
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx da Xxxxx
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Coordenador da Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP)
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Equipe Técnica da UGP
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Coordenador da Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP) |
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | Gerente de Monitoramento e Controle |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Recamonde | Gerente Administrativo Financeiro |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Gerente de Aquisições |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Supervisora Componente I – Melhoria da Infraestrutura Urbana |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Supervisor do Componente III Modernização da Gestão Municipal e Fortalecimento da Secretaria das Cidades |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Especialista em Meio Ambiente |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Especialista Administrativo-Financeiro |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxxxx Técnico Administrativo |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx do Nascimento | Motorista |
Organismo Financiador: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
Chefe de Equipe
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Consultores Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
SIGLAS E ABREVIATURAS
ASJUR Assessoria Jurídica da Secretaria das Cidades BID Banco Interamericano de Desenvolvimento
CGE Controladoria Geral do Estado
COAFI Coordenadoria Administrativo-Financeira COFIEX Comissão de Financiamentos Externos
COGERF Conselho de Gestão por Resultado e Gestão Fiscal FIN Department of Finance (Departamento de Finanças)
FMM/CBR Divisão de Gestão Fiscal e Municipal situada na representação do BID no Brasil.
IPECE Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará IGAS Informe de Gestão Ambiental e Social
LOA Lei Orçamentária Anual
LDO Lei de Diretrizes Orçamentária
MR Xxxxxx de Resultados do Programa
ROP Regulamento Operacional do Programa
SACC Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios SCIDADES Secretaria das Cidades
SDA Secretaria de Desenvolvimento Agrário
SEAIN Secretaria de Assuntos Internacionais
SEINFRA Secretaria da Infraestrutura
SEFAZ Secretaria da Fazenda
SEMACE Superintendência Estadual do Meio Ambiente SEPLAG Secretaria de Planejamento e Gestão
SIAP Sistema Gerencial de Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários
SIOF SOP SPG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças Superintendência de Obras Públicas Sistema de Planejamento e Gestão
STN Secretaria do Tesouro Nacional
S2GPR Sistema de Gestão Governamental por Resultados PA Plano de Aquisições
PCR Project Completion Report (Informe de Encerramento do Programa)
PDR PEP
Plano de Desenvolvimento Regional Plano Executivo Plurianual
PGAS Plano de Gestão Ambiental e Social
PGE Procuradoria Geral do Estado
PGV Planta Genérica de Valores
PLOUS Planos de Ocupação e Uso do Solo
PMA Plano de Monitoramento e Avaliação
PMR Project Monitoring Report (Relatório de Monitoramento do Projeto) POA Plano Operativo Anual
PPA TCE
Plano Plurianual
Tribunal de Contas do Ceará
UGP Unidade de Gerenciamento do Programa
QUADROS, FIGURAS E ANEXOS QUADROS
QUADRO 1 Municípios Elegíveis do Programa QUADRO 2 Projetos Elegíveis por Município QUADRO 3 Tipologia dos Projetos Elegíveis QUADRO 4 Custo do Programa (US$ Milhões)
FIGURAS
FIGURA 1 Municípios Xxxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxxx XXXXXX 0 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxx FIGURA 3 Estrutura Operacional do Programa
ANEXOS
Anexo I Critérios Técnicos Específicos dos Projetos Anexo II Plano de Gestão Ambiental e Social – PGAS Anexo III Plano de Monitoramento e Avaliação – PMA
ÍNDICE
1. PROPÓSITO E DEFINIÇÕES 7
1.1. Propósito do Regulamento 7
1.2. MECANISMO DE REVISÃO DO ROP 7
1.3. Definições 7
2.1. Objetivos 10
2.2. Objetivos específicos 10
2.3. Descrição dos Componentes 10
2.4. Integração dos Componentes 11
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PROGRAMA 13
3.1 Elegibilidade Territorial 13
3.2. Tipologia dos Projetos Elegíveis 17
3.3. Critérios de Gerais de Elegibilidade 20
3.4. Requisitos Técnicos Específicos dos Projetos 20
3.5. Critérios de Hierarquização de Projetos 20
4. ARRANJO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA 22
4.1. Estrutura Operacional do Programa 22
4.2. Capacidade Institucional 22
4.3. Estrutura Operacional do Programa 23
4.4. Sistema de Apoio à Gestão 36
4.5. Entidades envolvidas - Competências, responsabilidades e interfaces 37
5. ESQUEMA DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA 40
5.1. Mutuário e Executor 40
5.2. Recursos do Programa e Prazo de Execução 40
5.3. Procedimentos Ambientais 41
5.4. Convênios de Implementação do Programa 41
5.5. Dos Desembolsos e Repasses 42
5.6. Manutenção 42
5.7. Registros e Arquivos 42
6. DISPOSIÇÕES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 43
6.1. Sistema de Monitoramento e Avaliação 43
6.2. Instrumentos de Monitoramento 43
6.3. Instrumentos de Avaliação 44
7. AUDITORIA 46
8. ANEXOS 47
ANEXO I - Requisitos Técnicos Específicos dos Projetos 47
ANEXO II - PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL – PGAS 47
ANEXO III - PLANO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO – PMA 47
1. PROPÓSITO E DEFINIÇÕES
1.1.Propósito do Regulamento
Este instrumento constitui um marco referencial para a implementação do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais do Ceará, e visa descrever os objetivos, componentes, setores de intervenção, categorias de projetos a serem financiados, seus critérios de elegibilidade e de análise, o arranjo de implementação, os mecanismos de monitoramento e avaliação das ações a serem desenvolvidas, e os procedimentos de auditoria do Programa. Isto em função das condições estabelecidas no Contrato de Empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Trata-se, portanto, de um instrumento de consulta permanente e obrigatório da Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP) e dos órgãos executores.
Este instrumento abordará os seguintes aspectos: 1) Descrição do Programa: objetivos e componentes; 2) Critérios de Elegibilidade: territorialidade, de projetos; 3) Arranjo de Implementação do Programa; 4) Esquema de Execução: arranjo institucional, estrutura da UGP, competências; 5) Procedimentos de Monitoramento e Avaliação: acompanhamento das atividades de competência da UGP, monitoramento dos resultados e avaliação de desempenho, relatórios e documentos; 6) Auditoria.
1.2.Mecanismo de Revisão do ROP
Em função dos acordos entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Governo do Estado do Ceará, esse regulamento – instrumento dinâmico – poderá sofrer, periodicamente, atualizações, adaptações e/ou modificações, por intermédio da UGP, ao longo da aplicação dos recursos e na vigência do Programa. Para tanto, tais alterações deverão, obrigatoriamente, ser submetidas previamente a não objeção do BID.
As modificações entrarão em vigor quando o BID e a Secretaria das Cidades, por meio da UGP, manifestarem sua concordância. A Secretaria das Cidades deverá, com o apoio dos órgãos parceiros do Programa, selecionar, implementar, monitorar e avaliar cada projeto elegível, bem como os fluxos, rotinas, relatórios e demais atividades, de acordo com as disposições deste Regulamento, podendo sugerir modificações para adaptá-lo a novas circunstâncias ou condições que venham a se apresentar durante a execução do Programa.
1.3.Definições
Os significados dos termos especiais e siglas utilizadas neste Regulamento estão apresentados a seguir:
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID): Instituição multilateral de crédito financiadora do Programa;
Secretaria das Cidades: Instituição do Mutuário responsável pela coordenação e execução do Programa;
Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG): Instituição do Mutuário responsável pelo Planejamento do Estado do Ceará;
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE): Instituição do Mutuário responsável pelo licenciamento ambiental do Estado;
Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE): Responsável pelas atividades de apoio as Micro e Pequenas Empresas;
Convênios/Contratos: Instrumentos firmados entre o mutuário (Estado do Ceará) e municípios ou empresas do setor público (no caso de convênios) ou privado (no caso de contratos) para os propósitos de execução de projetos específicos e para a operação e manutenção de obras e equipamentos. Estes instrumentos devem definir, entre outros aspectos, o valor dos recursos envolvidos, as suas condições de pagamento ou liberação e as responsabilidades específicas dos signatários quanto à execução e/ou manutenção de obras ou implantação, operação e/ou manutenção de serviços.
Contrato de Empréstimo: Instrumento que caracteriza operação de crédito contratada entre o mutuário (Estado do Ceará) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
FMM/CBR: Divisão de Gestão Fiscal e Municipal situada na representação do BID no Brasil;
Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX): Órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão encarregado de examinar e avaliar pleitos de apoio externo de natureza financeira (reembolsável ou não reembolsável), com vistas à preparação de projetos ou programas de entidades públicas;
FIN: Department of Finance - Departamento de Finanças do BID;
Relatório de Monitoramento do Projeto (Project Monitoring Report -PMR): Relatório da implantação dos projetos financiados pelo BID, que relata o progresso da execução e o alcance dos resultados e efeitos;
Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS): Documento que contém as orientações do Plano de Gestão Ambiental e Social a ser implementado pelo Mutuário;
Informe de Gestão Ambiental e Social (IGAS): Informe sobre a Gestão Ambiental e Social do programa preparado pelo Mutuário com orientação do BID;
Plano Operativo Anual (POA): Plano elaborado pelo órgão executor, dentro do primeiro trimestre de cada ano de execução de um programa, mediante o qual apresentam-se as atividades a serem desenvolvidas, o cronograma da execução por componente, bem como as correções e os ajustes às metas.
Plano de Aquisições (PA): Documento elaborado pelo órgão executor e apresentado para a aprovação do BID, no qual são previstas as aquisições de bens, as contratações de serviços de consultoria e obras, seus respectivos custos, os critérios de seleção e os procedimentos aplicáveis, em conformidade com o que dispõem os documentos GN-2349-9 (“Políticas para a aquisição de obras e bens financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento”) e GN-2350-9 (“Políticas para a seleção e contratação de consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento”). O plano de aquisições é atualizado a cada doze (12) meses durante a execução do programa ou em outra periodicidade, conforme estabelecido no Contrato de Empréstimo.
Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP): Unidade constituída dentro da estrutura do Órgão Executor para coordenar as atividades do Programa.
Os esclarecimentos a respeito do Programa e do conteúdo deste Regulamento podem ser obtidos diretamente na Secretaria das Cidades, por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP), no seguinte endereço:
Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx
Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X, Xx. XXXXXX – 0x Xxxxx.
CEP: 60.822-325 – Fortaleza – CE Fones: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx (Coordenação)
2. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA: OBJETIVOS E COMPONENTES
2.1.Objetivos
O Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais do Ceará – Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú tem como objetivo principal incrementar a capacidade fiscal e institucional dos governos das principais Cidades dos Vales do Jaguaribe e do Acaraú, para que possam ampliar sua capacidade de investimento em seu desenvolvimento urbano, bem como contribuir para o desenvolvimento regional.
2.2.Objetivos específicos
Os objetivos específicos são:
1. Reduzir os déficits de infraestrutura urbana das Cidades Polos e das cidades com população superior de 20.000 (vinte mil) habitantes;
2. Simplificar os processos municipais de formalização e registro de empresas e atualizar as estratégias de desenvolvimento regional;
3. Reduzir as deficiências de planejamento, administração fiscal e gestão de projetos dos municípios e fortalecer a capacidade da Secretaria das Cidades em apoiar aos municípios e estabelecer políticas setoriais.
2.3.Descrição dos Componentes
O Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú está estruturado em três Componentes:
2.3.1.Componente I – Melhoria da Infraestrutura Urbana
Este componente tem por objetivo melhorar a infraestrutura de competência municipal e a capacidade de gestão dos investimentos realizados, de modo a garantir sua sustentabilidade. Este Componente financiará investimentos nos seguintes setores: i) Infraestrutura Viária Urbana,
ii) Trechos rodoviários de acesso as principais cidades dos vales beneficiados, iii) Equipamentos Urbanos (mercados e centros comunitários), iv) Sistemas de Gestão de Resíduos Sólidos e,
v) Projetos Integrados de Recuperação e Revitalização de Áreas Urbanas. O Componente está orçado em US$ 62.342.200,31.
2.3.2.Componente II – Apoio às Estratégias de Desenvolvimento Regional e Melhoria do Sistema de Registro e Formalização de Empresas
O objetivo deste Componente é apoiar as estratégias de desenvolvimento regional e melhorar o ambiente de negócios. Para tanto, deverá financiar as seguintes ações: (i) elaboração/atualização dos planos de desenvolvimento das duas regiões objeto do Programa; (ii) elaboração de estudos setoriais e desenho de projetos prioritários identificados nos novos planos regionais de desenvolvimento; e (iii) apoio à modernização dos sistemas de registro de formalização de empresas nas cidades-polo. O Componente está orçado em US$ 2.493.656,69.
2.3.3.Componente III – Modernização da Gestão Municipal e Fortalecimento da Secretaria das Cidades
Este Componente tem por objetivo melhorar a capacidade de gestão das cidades nas áreas de preparação e execução de projetos. Adicionalmente, prevê ações de fortalecimento institucional para a Secretaria das Cidades. Para tanto, financiará as seguintes atividades nos municípios:
(i) atualização / elaboração de planos diretores de desenvolvimento urbano e planos complementares de Mobilidade Urbana e Saneamento Ambiental; (ii) modernização da gestão tributária, incluindo a atualização das bases cadastrais dos impostos locais, revisão das plantas genéricas de valores dos impostos municipais, e melhoria dos sistemas de administração tributária; (iii) fortalecimento da capacidade de formulação de projetos e gestão de investimentos; e (iv) realização de campanhas municipais de educação fiscal.
Além disso, o Programa irá apoiar o fortalecimento da Secretaria das Cidades mediante:
(i) Apoio às iniciativas voltadas a melhoria organizacional, estruturação de fluxos e desenho de processos, inclusive sistemas de monitoramento e controle das atividades e ações conduzidas pela Secretaria; e (ii) o apoio à modernização da infraestrutura de informática. O Componente está orçado em US$ 8.321.775,00.
O Programa conterá ainda previsão de recursos para Preparação de Projetos, Estudos de Engenharia e Consultoria, na ordem de US$ 1.501.236,00, destinados para preparação e avaliação de projetos elegíveis, conforme critérios estabelecidos neste Regulamento. Apoiará ainda a contratação de serviços de consultoria necessários ao apoio das atividades de implementação do Programa.
Para a Gestão do Programa, Auditoria, Avaliação e Monitoramento estão previstos recursos na ordem de US$ 9.758.138,00, destinados: i) ao financiamento da UGP, a qual será responsável pela gestão e supervisão geral do projeto; ii) contratação dos serviços de auditoria independente1 do programa iii) supervisão das obras; iv) atividades de monitoramento e avaliação do Programa; e v) implementação de um Sistema de acompanhamento físico e financeiro do Programa.
2.4.Integração dos Componentes
A execução do Programa demandará integração dos três Componentes estabelecidos de forma a promover a ampliação da capacidade fiscal e institucional dos municípios inseridos na área de abrangência do Programa, em especial das Cidades Polos, contribuindo assim, para a expansão da capacidade de investimento, de gestão e de planejamento do desenvolvimento urbano. A consequência imediata desta interação consiste no desenvolvimento econômico e social regional.
Para tanto, a execução das ações previstas nos respectivos componentes ocorrerá de maneira simultânea, especificamente, nos seguintes itens:
1 Foi assinado em 11 de dezembro de 2013 o Protocolo de Entendimento entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com o objetivo de fomentar a colaboração entre o Banco e o TCE-CE com a finalidade de coordenar suas atividades para que o processo de auditorias externas de operações financiadas, total ou parcialmente, com recursos do Banco ocorra com fluidez e com o adequado e oportuno cumprimento das suas respectivas políticas e requerimentos. Portanto, o processo de auditoria será realizado desta forma.
i) Redução dos déficits de infraestrutura urbana;
ii) Melhoria das estratégias de desenvolvimento regional e a redução das barreiras burocráticas ao registro e formalização de empresas ao nível local;
iii) Melhoria da capacidade dos municípios em planejamento urbano, gestão fiscal e de projetos;
iv) Consolidar e reforçar a capacidade institucional dos municípios e principalmente, da Secretaria das Cidades.
Finalmente, espera-se que as ações dos componentes sejam articuladas de forma a construir sinergias na complementaridade das ações em execução. O Componente I contribuirá com os investimentos em infraestrutura necessários ao desenvolvimento local e regional, o Componente II contribuirá para atualização das estratégias de desenvolvimento regional e contribuirá para a melhoria do ambiente de negócios. Por fim, o Componente III estará a cargo da modernização da gestão municipal e do fortalecimento da Secretaria das Cidades.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PROGRAMA
3.1Elegibilidade Territorial 3.1.1Regiões Elegíveis
O Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais prevê ações para duas regiões do Estado: Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú. O Vale do Jaguaribe abrange 21 (vinte e um) municípios: Alto Santo, Aracati, Ererê, Fortim, Ibicuitinga, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte, conforme Figura 1.
Figura 1 – Municípios Integrantes do Vale do Jaguaribe.
O Vale do Acaraú (Figura 2) é constituído por três microrregiões oficiais do IBGE no Vale do Acaraú, a saber: (i) Sobral (composta por Sobral, Massapê, Santana do Acaraú, Irauçuba, Forquilha, Cariré, Graça, Mucambo, Miraíma, Groaíras, Senador Sá e Xxxxxx); (ii) Coreaú
(composta por Coreaú, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxxx); e (iii) Meruoca (composta por Xxxxxxx e Alcântaras). Dessa forma, para fins de definição territorial do Vale do Acaraú no Programa serão 18 municípios beneficiados, conforme CBR 2265/2014.
Figura 2 - Municípios Integrantes do Vale do Acaraú.
3.1.2Municípios Elegíveis
O Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais beneficiará os municípios das duas regiões, de acordo com a seguinte classificação:
i) Grupo I – Cidades Polos, que exercem papel de polo de desenvolvimento regional. Integram este grupo: Limoeiro do Norte, Morada Nova e Russas, no Vale do Jaguaribe; e Sobral, no Vale do Acaraú;
ii) Grupo II – Cidades com população superior a 20 mil habitantes, de acordo com o CENSO (2010). Este grupo é caracterizado pela obrigatoriedade de terem Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano (Lei nº 10.257/01) e Planos Diretores de Mobilidade Urbana (Lei nº
12.587/12). Fazem parte os seguintes municípios: Aracati, Jaguaribe, Jaguaruana e Tabuleiro do Norte, no Vale do Jaguaribe; e Coreaú, Irauçuba, Forquilha, Massapê e Santana do Acaraú, no Vale do Acaraú;
iii) Grupo III – Demais Cidades. Integram este grupo: Alto Santo, Ererê, Fortim, Ibicuitinga, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré e São João do Jaguaribe, no Vale do Jaguaribe; e Alcântaras, Cariré, Groaíras, Graça, Mucambo, Frecheirinha, Uruoca, Miraíma, Xxxxxxx, Senador Sá, Pacujá e Meruoca, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx e Varjota no Vale do Acaraú.
De forma simplificada, o Quadro 1 apresenta os municípios elegíveis do Programa, por categoria.
Região | Municípios | ||
Cidades Polos | Cidades com população próxima ou superior a 20mil habitantes* | Demais Cidades** | |
Vale do Jaguaribe | Limoeiro do Norte, Morada Nova, Russas | Aracati, Jaguaribe, Jaguaruana, e Tabuleiro do Norte | Alto Santo, Ererê, Fortim, Ibicuitinga, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré e São João do Jaguaribe. |
Vale do Acaraú | Sobral | Coreaú, Forquilha, Irauçuba, Massapê e Santana do Acaraú | Alcântaras, Cariré, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Meruoca, Miraíma, Xxxxxxx, Mucambo, Senador Sá, Pacujá, Xxxxx Xxxxxxxx, Reriutaba, Varjota e Uruoca. |
Quadro 1 - Municípios elegíveis do Programa.
*Conforme CBR 2265/2014
**Conforme CBR 3490/2018
O Componente I beneficiará as cidades polo e as cidades com população próxima ou superior a
20.000 (vinte mil) habitantes2. O Componente II beneficiará os municípios elegíveis das duas regiões. Finalmente, o Componente III incluirão ações de capacitação e modernização dos instrumentos de planejamento para todos os municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes e de modernização dos sistemas de cadastro e administração tributária nas quatro cidades polo.
2 CBR 2265/2014 – Entende-se por população próxima uma variação máxima de 10% (dez por cento) sobre 20.000 habitantes, permitindo-se, assim, a elegibilidade do componente 1 para cidades com população igual ou superior a
18.000 habitantes, conforme última projeção populacional disponibilizada pelo IBGE ou os dados do Censo 2010, na ausência de uma projeção posterior. Assim, os municípios que serão beneficiados com obras no Programa são: Sobral, Massapê, Santana do Acaraú, Irauçuba, Forquilha, Coreaú, Cariré, no Vale do Acaraú e Russas, Morada Nova, Limoeiro do Norte, Aracati, Jaguaribe, Jaguaruana, Tabuleiro do Norte, Quixeré, Icapuí e Jaguaretama, no Vale do Jaguaribe.
O Quadro 2, a seguir apresentado, sintetiza as intervenções programadas para os respectivos grupos de cidades:
Linhas de Ação e Públicos | Cidades Polos | Cidades com população próxima ou superior a 20mil habitantes* | Demais Cidades3 |
Componente I | |||
1) Rodovias e sistemas viários urbanos | |||
a)Rodovias | x | x | - |
b)Infraestrutura de Transporte Coletivo | x | x | - |
c)Infraestrutura Viária | x | x | - |
2) Equipamentos Urbanos | |||
a) Mercados Públicos | x | x | - |
b) Centros Comunitários | x | x | - |
3) Gestão Integrada de Resíduos Sólidos | |||
a)Aterros Sanitários | x | x | x |
b)Implantação Sistemas Integrados Resíduos Sólidos | x | x | x |
4) Projetos Integrados de Recuperação e Revitalização de Áreas Urbanas | |||
a) Recuperação e Revitalização Urbanas | x | x | - |
b) Revitalização de Centos Históricos | x | x | - |
c) Requalificação Urbana de Áreas Degradadas | x | x | - |
Componente II | |||
1) Apoio às Estratégias de Desenvolvimento Regional | |||
a) Planos e estratégias de desenvolvimento econômico regional | x | x | x |
b) Estudos Setoriais e desenho de projetos prioritários nos planos regionais | x | x | x |
c) Apoio ao Estabelecimento e Funcionamento de Fóruns e Encontros Regionais | x | x | x |
2) Melhoria do Ambiente de Negócios | |||
a) Modernização dos sistemas de registro e formalização de empresas | x | - | - |
Componente III | |||
1)Fortalecimento da capacidade de gestão dos governos municipais | |||
a) Planejamento da Gestão Urbana | x | x | - |
b) Gestão Fiscal e Tributária | x | - | - |
c) Treinamentos e Capacitações | x | x | - |
3 As atividades de capacitação poderão beneficiar aos municípios com população inferior a 20 mil habitantes, desde que seja factível e oportuna a participação de seus técnicos.
Quadro 2 – Projetos Elegíveis por Município
3.2.Tipologia dos Projetos Elegíveis
O Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais financiará ações focadas territorialmente, nas regiões e municípios elegíveis, especificamente, nos setores de transporte, (sistemas viários urbanos), em equipamentos urbanos, recuperação de áreas urbanas centrais e gestão integrada de resíduos sólidos, desde que estas intervenções inseridas no contexto de um plano de desenvolvimento regional ou setorial e que gerem impactos regionais.
Os setores e os tipos de projetos financiáveis são indicados no quadro seguinte:
COMPONENTE I – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA | |
Setores de Intervenção | Projetos/Atividades Elegíveis |
1) Rodovias e sistemas viários urbanos: Projetos destinados a melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e bens na região e nas cidades, implantar estruturas urbanas funcionais e vias de transporte eficiente. | |
a) Rodovias Projetos voltados à melhoria das condições de mobilidade na região e nas cidades, por meio de implantação, melhoramento e restauro de rodovias. | Implantação, melhoramento e restauro de rodovias, pontes, viadutos, passarelas, acostamentos laterais, faixas de acomodação de tráfego, interseções, sinalização rodoviária, etc. |
b) Infraestrutura de Transporte Coletivo Projetos voltados à melhoria das condições de mobilidade nas cidades, por meio de sistemas modernos e integrados de transporte coletivo, com adequada cobertura de serviço e acessíveis às pessoas de menor renda. | Terminais de transporte urbano; Estações de transferência; Corredores com canaletas ou faixas exclusivas para ônibus; Sistemas de gestão e controle do serviço; Sistema operativo integrado (tronco/alimentador); Sistema integrado com tarifa única; Equipamentos (pontos de ônibus/táxis, abrigos, acesso universal para deficientes, sistema de segurança com câmera on-board etc.). |
c) Infraestrutura Viária Intervenções na infraestrutura viária das cidades destinadas a melhorar as condições de mobilidade dos habitantes e de bens que nelas circulam, reduzir os tempos de viagem das diferentes modalidades de transporte e os custos de operação dos veículos, mantendo a prioridade para o transporte público (ônibus) e os pedestres. | Pavimentação de Vias Urbanas; Recapeamento de Vias urbanas; Sistema de semáforos inteligentes; Sistemas de monitoramento e controle de tráfego; Ordenamento da malha viária urbana; Implantação de viadutos; Facilidades para pedestres e deficientes; Passarelas para pedestres; Sinalização horizontal e vertical; Semáforos; Redutores de velocidade (lombadas eletrônicas) e outras medidas de controle de trafego e velocidade. |
2) Equipamentos Urbanos (Mercados e Centros Comunitários). Projetos destinados à melhoria dos equipamentos públicos urbanos. | |
a) Mercados Públicos Projetos de recuperação e/ou revitalização de mercados públicos municipais. | Construção ou reforma de mercados públicos municipais (obras, infraestrutura, melhoria de vias de acesso, iluminação pública, arborização, etc.). Aquisição de equipamentos de uso comum, tais como: frigoríficos, câmaras frias, balcões de uso coletivo, etc. |
b) Centros Comunitários. | Construção ou reforma de Centros Multifuncionais; |
COMPONENTE I – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA | |
Setores de Intervenção | Projetos/Atividades Elegíveis |
Projetos integrados direcionados para capacitação, acessibilidade digital, geração de trabalho e renda. | Reforma, melhorias, adequações funcionais e de acessibilidade, aquisição de mobiliário e equipamentos para as unidades construídas. |
3) Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: Tem por objetivo ampliar a cobertura e/ou melhorar a gestão de resíduos sólidos urbanos em âmbito municipal e regional. | |
a) Aterros Sanitários Projetos voltados para a melhoria da prestação de serviços de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos de caráter intermunicipal. | Instalações e equipamentos de aterros sanitários (obras de infraestrutura, vias de acesso, maquinário pesado para operação); Construção de estações de transbordo, compostagem e digestão acelerada; Intervenções para encerramento de lixões. Equipamentos e estrutura para aproveitamento energético de resíduos sólidos |
b) Implantação de Sistemas integrados de resíduos sólidos Projetos voltados para melhoria da prestação de serviço de coleta convencional e coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos. | Construção de galpões de triagem, pontos de entrega voluntária, áreas de transbordo, usinas de compostagem, etc.; Aquisição de equipamentos (caminhões, maquinário, etc.). |
4) Projetos Integrados de Recuperação e Revitalização de Áreas Urbanas: Consiste em projetos multissetoriais e integrados, focalizados geograficamente e implementados de forma integrada e coordenada, que contribuem para a solução das necessidades de espaços urbanos. | |
a) Recuperação e Revitalização Urbana Projetos integrados destinados a reverter os processos de deterioração física e econômica de áreas específicas, fortalecer suas funções urbanas. | Reabilitação ou construção de infraestrutura física e de serviços públicos de projetos integrados (água, esgoto, drenagem, pavimentação de ruas e calçadas, iluminação, praças e áreas de lazer etc.); Equipamento e mobiliário urbanos de projetos integrados (centros multifinalitários, parques recreativos, praças públicas e arborização, quadras esportivas) entre outros. |
b) Revitalização de Centros Históricos Projetos integrados destinados a revitalizar e recuperar o patrimônio histórico e cultural. | Reabilitação ou construção de infraestrutura física e de serviços públicos de projetos integrados (água, esgoto, drenagem, pavimentação de ruas e calçadas, iluminação, praças e áreas de lazer etc.); Equipamento e mobiliário urbanos de projetos integrados (centros multifinalitários, parques recreativos, praças públicas e arborização, quadras esportivas) entre outros; Recuperação de prédios públicos com interesse histórico e/ou cultural; ou edificações de importância estratégica para a revitalização de área, previstos no âmbito de um projeto integrado. |
c) Requalificação Urbana de áreas degradadas Projetos integrados de requalificação urbana em áreas degradadas como lagoas, parques, etc. | Construção, reforma ou ampliação de equipamento e mobiliário urbanos para recuperação de áreas degradadas (parques recreativos, praças públicas e arborização, quadras esportivas, ciclovias, calcadas, circuitos de pedestres, áreas de lazer) entre outros; Projetos de arquitetura e urbanismo, paisagismo, iluminação, sistema viário, pavimentação, drenagem e instalações hidro-sanitárias; |
COMPONENTE II – APOIO ÀS ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MELHORIA DO SISTEMA DE REGISTRO E FORMALIZAÇÃO DE EMPRESAS. | |
Setores de Intervenção | Projetos/Atividades Elegíveis |
1) Apoio às Estratégias de Desenvolvimento Regional – Realização de estudos de fomento ao desenvolvimento econômico regional. | |
a) Planos e estratégias de | Elaboração e/ou revisão dos Planos de Desenvolvimento Regionais – |
COMPONENTE I – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA | |
Setores de Intervenção | Projetos/Atividades Elegíveis |
desenvolvimento econômico regional | PDR´s do Vale do Acaraú e Vale do Jaguaribe. Contratação de consultoria para desenvolver temas afins. |
b) Estudos Setoriais e desenho de projetos prioritários identificados nos planos regionais atualizados. | Estudos setoriais e desenho de projetos prioritários identificados nos planos de desenvolvimento regionais. Elaboração de planos de negócios, de manutenção e operação dos projetos prioritários. |
c) Apoio ao Estabelecimento e Funcionamento de Fóruns e Encontros Regionais | Apoiar a organização, estruturação e funcionamento de fóruns regionais de desenvolvimento econômico, com gastos em organização e logística; Apoiar a realização de seminários, feiras e encontros de negócios de abrangência regional, com pagamento de infraestrutura, logística e divulgação dos eventos. Apoio a atividades dos fóruns de desenvolvimento regional, contratação de consultoria para realização de estudos específicos. |
2) Melhoria do Ambiente de Negócios: Realização de atividades voltadas para a diminuição do tempo médio de registro e formalização de uma empresa, assim como a redução do custo médio para a abertura de empresas nas Cidades Polos. | |
a) Apoio à modernização dos sistemas de registros e formalização de empresas nas Cidades Polos. | Atividades de modernização dos sistemas de registros de empresas nas Cidades Polos; Atividades de articulação entre atores, aquisição ou desenvolvimento de softwares, assistência técnica, elaboração de manuais e atividades de disseminação de informações e procedimentos. |
COMPONENTE III – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL E FORTALECIMENTO DA SECRETARIA DAS CIDADES | |
Setores de Intervenção | Projetos/Atividades Elegíveis |
1) Fortalecimento da capacidade de gestão dos governos municipais – Ações voltadas para a melhoria da gestão dos municípios com população superior a 20 mil habitantes. | |
a) Planejamento da Gestão Urbana - Ações voltadas para a melhoria do planejamento urbano e desenvolvimento local. | Revisão e elaboração dos Planos Diretores Municipais; Elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana; Elaboração e Revisão de Planos Municipais de Saneamento Básico; Elaboração de planos de arborização; Elaboração de planos diretores de drenagem Capacitação em planejamento da gestão urbana para gestores e técnicos municipais. |
b) Gestão Fiscal e Tributária – Ações voltadas ao fortalecimento da gestão fiscal, tributária e financeira das Cidades Polos. | Atualização dos Códigos Tributários Municipais (Cidades Polos) Atualização Cadastral técnico multifinalitário, Modernização do Sistema Administração Tributária; Atualização da Planta Genérica de Valores (PGV); Realização de campanhas municipais de educação fiscal, publicação de cartilhas e material gráficos; Capacitação em gestão fiscal/tributária para técnicos das Cidades Polos. |
c) Treinamento e Capacitação – Atividades de treinamento e capacitação para gestores e técnicos das prefeituras municipais para aprimorar planejamento, desenvolvimento e gestão municipal. | Capacitação para gestores e técnicos municipais nos seguintes temas: Elaboração e Gestão de Projetos; Gestão Ambiental; Gestão Administrativa e Financeira; Parcerias Público-Privadas; Estruturação de modelos para captação de recursos e prestação de contas; Licitações e contratos; Liderança; Outros a serem identificados de acordo com surgimento das necessidades, |
COMPONENTE I – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA | |
Setores de Intervenção | Projetos/Atividades Elegíveis |
desde que compatíveis com o Programa. | |
2) Fortalecimento Institucional da Secretaria das Cidades – Ações voltadas para o fortalecimento institucional da Secretária das Cidades. | |
a) Fortalecimento Institucional da Secretaria das Cidades - Ações de fortalecimento institucional e operacional da Secretaria. | Readequação física da Secretaria das Cidades; Apoiar à modernização da plataforma de Tecnologia da Informação; Apoio à iniciativas voltadas a melhoria e estruturação de fluxos e processos, inclusive sistemas de monitoramento e controle das atividades e ações conduzidas pela Secretaria. Apoiar a aquisição de equipamentos e insumos voltados à construção/atualização de base de dados para o monitoramento e acompanhamento da gestão fiscal e urbana dos municípios da área de abrangência do programa. Este apoio não incluirá o estabelecimento de salas de situação4 e aquisição de imagens de satélites. |
3.3.Critérios de Gerais de Elegibilidade
Neste Programa serão adotados os seguintes critérios gerais de elegibilidade:
I. Qualquer projeto proposto deverá fazer parte de um Plano de Desenvolvimento, Plano Estratégico e/ou de Investimentos Municipal ou Regional e ainda deve corresponder a uma prioridade claramente estabelecida nestes Planos.
II. Os projetos deverão ser consistentes com as políticas e estratégias setoriais aplicáveis do Banco.
III. Não são elegíveis os projetos considerados como de alto potencial de causar danos ambientais (categoria A), conforme definidos na Política Ambiental do Banco5.
3.4.Requisitos Técnicos Específicos dos Projetos
Os Requisitos Técnicos Específicos de análise de projetos para cada um dos setores elegíveis, bem como as exigências e orientações gerais para sua elaboração, encontram-se no documento de Critérios Específicos de Elegibilidade de Projetos no Anexo I deste documento.
3.5.Critérios de Hierarquização de Projetos
Os critérios de hierarquização de projetos em excesso de demandas por recursos do Programa estão descritos a seguir:
4 Entende-se por Sala de Situação: Estrutura física concebida para recepção e sistematização de dados e informações de fontes distintas, estabelecimento de correlações e fornecimento de subsídios para o processo de tomada de decisões relacionadas ao monitoramento de situações extraordinárias, mitigação de risco ou gerenciamento de crises.
5 Os projetos do Banco devem obedecer às diretrizes e salvaguardas da política ambiental do Banco (GN-2208). Serão elegíveis unicamente os projetos que se classifiquem nas categorias B e C, segundo o estabelecido no literal
B.3 "Screening and Classification" parágrafo 4.17 desta Política. Os projetos da categoria B são operações que poderiam ocasionar impactos ambientais e sociais negativos localizados e de curta duração, para os quais existem medidas de mitigação conhecidas. Os de Categoria C são os que não ocasionam impactos ambientais e sociais ou os ocasionados são mínimos.
I. O primeiro critério de hierarquização deverá ser o econômico, apurado pela identificação da Taxa Interna de Retorno (TIR) ou Relação Beneficio Custo, ou seja, os projetos que apresentarem as maiores TIRs serão prioritários em relação aos demais projetos;
II. O segundo critério de hierarquização consiste no valor do projeto, ou seja, os projetos de maior vulto serão prioritários em relação aos demais, respeitado, o critério anterior.
III. Complementarmente, deverá identificar os projetos que beneficiem, simultaneamente, o maior número possível de municípios elegíveis da região correspondente.
4.ARRANJO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA
4.1.Estrutura Operacional do Programa
A figura abaixo apresenta a estrutura operacional do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais do Ceará.
Figura 3 – Estrutura Operacional do Programa.
4.2.Capacidade Institucional
O Programa será de responsabilidade exclusiva do Estado, tendo como um único executor a Secretaria das Cidades, apesar das obras acontecerem nos municípios. Porém, a Secretaria das Cidades contará com o envolvimento e apoio direto de outros órgãos estaduais na execução das atividades. A UGP, já constituída e ligada diretamente ao gabinete do Secretário, será responsável pelas atribuições e responsabilidades contidas no Decreto Estadual nº 30.598, de 14/07/2011, conforme elencadas no item 4.3.3. deste Regulamento.
Anualmente, em data adequada, a UGP deverá indicar à Secretaria das Cidades a programação financeira do Programa (necessidade de recursos de contrapartida e previsão de desembolsos do empréstimo) para integrar a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) do ano seguinte. Os recursos previstos para o Programa estarão destacados em rubrica específica no orçamento da Secretaria.
4.3.Estrutura Operacional do Programa
Para a implementação do Programa será criada uma estrutura formada pela Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP. O qual terá responsabilidades e atribuições operacionais e executivas. Além disso, grande parte da estrutura formal das Secretarias e suas coordenadorias darão apoio técnico e administrativo à UGP.
4.3.1.Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP
A UGP, constituída por meio do Decreto nº 30.598, de 14/07/2011, conta com funcionários de carreira do Estado e contratados, nas seguintes funções:
1. Coordenador Geral (cargo comissionado de livre nomeação e exoneração);
2. Gerente Administrativo Financeiro (carreira);
3. Gerente de Aquisições (carreira);
4. Gerente de Monitoramento e Avaliação (carreira);
5. Supervisor do Componente I;
6. Supervisor do Componente II;
7. Supervisor do Componente III;
8. Articuladores Regionais (um para cada região).
De forma complementar, e tendo em vista as demandas específicas no transcorrer do Programa, outros profissionais serão incorporados para desenvolvimento das atividades da UGP, sendo:
1.Especialista Administrativo-Financeiro; 2.Engenheiro de Infraestrutura e Planejamento; 3.Especialista em Gestão Ambiental; 4.Especialista em Fortalecimento Institucional; 5.Especialista em Aquisições;
6.Especialista em Análise Econômica e Financeira de Projetos; 7.Apoio Técnico-Administrativo;
4.3.1.1.Atribuições da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP
Conforme o Decreto Estadual nº 30.598/11, a UGP tem as seguintes responsabilidades:
I. propor diretrizes, acompanhar e avaliar a implementação das ações do Projeto, em consonância com representações legítimas de acompanhamento, eventualmente instituídas em seu lugar e/ou complementarmente a ele;
III. apoiar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a realização de todos os procedimentos licitatórios do Projeto, seguindo, no que couberem, as diretrizes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e as leis brasileiras, e em comum acordo com os órgãos parceiros;
IV. desenvolver e operar rotinas de informação e comunicação do Projeto, de modo a estabelecer a interlocução necessária com a sociedade e com os demais órgãos governamentais e não- governamentais;
V. alimentar um banco de dados com informações gerenciais do Projeto;
VI. executar, com o suporte e assessoria que se fizerem necessários, as tarefas de monitoramento e avaliação de impacto do Projeto, certificando-se se os instrumentos técnicos e de controle de qualidade estão adequadamente definidos e implementados, conforme Regulamento Operacional do Projeto além de:
a) desenvolver os indicadores de acompanhamento e de resultado do Projeto;
b) coletar e analisar dados; e
c) produzir e disseminar relatórios de monitoramento, com vistas a melhor planejar e cumprir as demandas por gerenciamento nas fases futuras.
VII. acompanhar a execução dos planos, programas, estudos, projetos e obras constantes da carteira de intervenções do Projeto;
VIII. fornecer apoio técnico aos municípios, órgãos, conselhos e demais instâncias governamentais e não-governamentais envolvidas com a implementação do Projeto;
IX. gerenciar os recursos financeiros e a execução física das ações, e mobilizar os recursos institucionais para a implementação do Projeto;
X. manter interlocução constante com a instituição financiadora do Projeto;
XI. realizar todas as articulações governamentais e não-governamentais necessárias à promoção da integração das políticas públicas e à otimização dos resultados esperados no que diz respeito à implementação do Projeto.
XII. Propor a formalização de acordos e parcerias para a interlocução entre a Secretaria das Cidades, os órgãos federais, estaduais, regionais e municipais, os representantes do Xxxx xx Xxxxxxxxx x xx Xxxx xx Xxxxxx e demais beneficiários do Projeto nas Regiões;
XII. elaborar a proposta orçamentária anual e realizar a execução e o monitoramento das ações da Lei Orçamentária Anual (LOA) sob a sua responsabilidade;
XIV. realizar outras ações relacionadas ao desenvolvimento do Projeto.
São Atribuições do Coordenador da UGP:
I. realizar a gestão da Unidade de Gerenciamento do Projeto com o apoio dos demais membros;
II. coordenar as atividades dos membros da UGP, definindo, distribuindo e acompanhando as linhas de ação e as responsabilidades de cada um deles;
III. coordenar a preparação do Plano Operativo Anual (POA) do Projeto, do Plano de Aquisições (PA), dos Relatórios de Execução/ Progresso do Projeto, das Prestações de Contas do Projeto, do
Demonstrativo de Gastos, da Solicitação de Desembolso, do Controle e Desembolsos e Aportes Locais, da Conciliação dos Recursos do Banco, do Demonstrativo de Fluxo de Caixa e de Investimentos Acumulados, bem como dos subsídios à preparação do Plano Plurianual (PPA) e do orçamento do Estado, no que lhe couber, e em articulação com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (CODIP), com a Coordenadoria Administrativo- Financeira (COAFI) da Secretaria das Cidades e com a Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG);
IV. supervisionar e monitorar todas as atividades referentes aos estudos e projetos para a fundamentação e preparação das ações do Projeto;
V. tomar decisões gerenciais quanto à alocação dos investimentos do Projeto, desde que com a anuência do Secretário das Cidades e da instituição financiadora do Projeto, bem como a partir de demanda justificada pelos demais técnicos da UGP e pelas instâncias de representação regional;
VI. discutir, com os parceiros e a equipe da UGP, os acordos, os convênios, os contratos e demais instrumentos exigidos para a implementação do Projeto;
VII. acompanhar a execução física e financeira dos planos, estudos, projetos e obras constantes da carteira de intervenções do Projeto;
VIII. acompanhar, junto aos membros da UGP, as diretrizes, metas e indicadores fixados para a consecução dos objetivos do Projeto;
IX. coordenar as atividades das empresas e consultores individuais contratados para apoio à implementação do Projeto, articulando-se, para tanto, com as instâncias competentes de controle do Governo do Estado do Ceará;
X. manter interlocução constante da UGP com o Gabinete da Secretaria das Cidades, estabelecendo um elo técnico-gerencial fundamental e solicitando quaisquer providências executivas para a implementação e/ou a correção do andamento das atividades do Projeto;
XI. manter interlocução constante da Secretaria das Cidades com as demais instâncias setoriais do Governo do Estado (Procuradoria Geral do Estado, Secretaria do Planejamento e Gestão, Secretaria da Infraestrutura, etc.), para a garantia da articulação e complementaridade entre as atividades, fundamentais para a correta implementação do Projeto;
XII. manter interlocução constante com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) sobre a execução do Projeto, com o objetivo de avaliar o progresso alcançado na implementação das atividades;
XIII. manter interlocução constante com os representantes das Prefeituras Municipais envolvidas, com as instâncias de acompanhamento do Projeto e demais atores da sociedade civil das regiões;
XIV. mobilizar, sempre que necessário, com quantidade e perfil adequado, um corpo complementar de especialistas para avaliar os impactos de fatos imprevistos sobre o andamento do Projeto, ou para a realização de obras e serviços especiais e atividades afins;
XV. auxiliar os membros da UGP na produção técnica de relatórios, peças de planejamento e documentos referenciais do Projeto;
XVI. representar a Secretaria das Cidades nos eventos que envolvam a exposição e/ou qualquer relação com o Projeto; e
XVII. realizar quaisquer outras atividades referentes ao gerenciamento do Projeto.
XVIII. elaborar subsídios para a contratação de consultores e/ou empresas para o desenvolvimento de Termos de Referência de estudos, planos e demais produtos afeitos ao referido componente que se façam necessários para a implementação do Projeto;
XIX. revisar os conteúdos dos Termos de Referência, de modo a refletir neles os objetivos do Projeto;
XX. elaborar, em conjunto com os demais membros da UGP, o Regulamento Operacional do Projeto, bem como fazer as atualizações necessárias;
São Atribuições do Gerente de Aquisições:
I. apoiar/subsidiar a atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) na realização de todos os procedimentos licitatórios do Projeto, seguindo, no que couberem, as diretrizes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e as leis brasileiras, e em comum acordo com os órgãos parceiros. Para tanto, deverá:
a) manter interlocução constante entre a Secretaria das Cidades (coordenação da UGP, gerentes, supervisores de componentes da UGP e Núcleo de Licitação da Secretaria) e a PGE;
b) encaminhar estudos, projetos, obras, atividades e demais ações previstas pelo Projeto por meio de processos de seleção e/ou licitação específicos, de acordo com os padrões, procedimentos e modalidades cabíveis;
c) elaborar e publicar os Planos de Aquisições do Projeto – instrumentos para o planejamento das licitações – providenciando as adaptações e atualizações necessárias junto aos demais membros da UGP;
d) analisar e emitir, quando requeridos pela PGE e pela instituição financiadora do Projeto, pareceres sobre os processos de licitação;
e) elaborar relatórios de acompanhamento das ações do Projeto, notadamente contendo cronogramas do status dos processos licitatórios;
f) promover, acompanhar e controlar cadastro de empresas consultoras e consultores individuais relacionados ao Projeto;
g) manter na UGP, de modo a subsidiar a PGE, toda a documentação dos processos de seleção/aquisição e outros necessários, organizados em arquivos físicos e digitais, à disposição, também, das instituições financiadoras e de auditores independentes.
II. no caso específico das licitações a serem regidas pelas Normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID):
a) conhecer, cumprir e divulgar entre os demais membros da UGP as normas e procedimentos das Diretrizes para Aquisição e Seleção de Consultores do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
b) assessorar toda a equipe da UGP em relação aos termos de referência, visando cumprir as normas, procedimentos e diretrizes do Banco;
c) manter contato frequente com setor de licitações do Banco para dirimir dúvidas ou enviar documentos/processos de seleção/aquisição para análise, quando couber;
d) emitir todos os pedidos de Manifestação de Interesse, Solicitações de Propostas, editais para seleção de consultores/ empresas de consultoria/serviços de não consultoria, execução de obras de infraestrutura e aquisição de bens, no âmbito do Projeto;
e) elaborar, juntamente com a equipe técnica do Projeto, critérios para avaliação dos portfólios apresentados pelas empresas consultoras e consultores individuais;
f) elaborar as listas longas, avaliar, juntamente com a equipe técnica do Projeto, os portfólios das empresas e elaborar as listas curtas, articulando-se com demais órgãos do Estado, caso necessário;
g) preparar as Solicitações de Propostas (SDPs) para encaminhamento à PGE, que incluem: termos de referência, listas curtas, informações aos consultores e demais documentos exigidos pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
h) solicitar as “Não-Objeções” ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para cada uma das fases que assim exigirem, conforme o Plano de Aquisições (PA);
i) elaborar, em conjunto com a equipe técnica da UGP, critérios de avaliação para as propostas técnicas e financeiras apresentadas pelas empresas consultoras;
j) assessorar as comissões técnicas de avaliação de propostas técnicas e financeiras do Projeto;
k) orientar a equipe da UGP na elaboração dos relatórios de avaliação das propostas técnicas apresentadas pelas consultoras/empresas e compilar, a partir dos elementos fornecidos, os documentos finais de encaminhamento ao Banco, ao coordenador da UGP e à PGE;
III. elaborar, em conjunto com os demais membros da UGP, o Regulamento Operacional do Projeto, bem como fazer as atualizações necessárias;
São Atribuições do Gerente de Monitoramento e Controle:
I. apoiar tecnicamente as unidades executoras e supervisores de Componentes e Subcomponentes no detalhamento dos planos de trabalho dos subprojetos e atividades do Projeto e coordenar a elaboração do Plano Operativo Anual (POA);
II. apoiar tecnicamente as unidades executoras e/ou supervisores de componentes na elaboração dos Termos de Referência para a seleção e contratação de consultoria e das especificações técnicas para aquisição de bens e contratação de obras, assim como na emissão de pareceres técnicos referentes a consultas e impugnações de participantes e julgamento de propostas;
III. apoiar tecnicamente as unidades executoras e supervisores de componentes nas questões relativas ao seu gerenciamento;
IV. verificar a compatibilidade e adequação das solicitações de compras e contratações com as disposições do Projeto e de seu Regulamento Operacional, com as normas do Banco e com o POA e o PA;
V. coordenar e compatibilizar, em conjunto com as unidades executoras e supervisores de Componentes, os cronogramas de execução das atividades;
VI. opinar quanto às solicitações de revisões e ajustes do Projeto e preparar as solicitações a serem encaminhadas ao Banco;
VII. articular-se com os membros da UGP na elaboração das propostas de revisões e ajustes do Projeto;
VIII. monitorar e acompanhar os indicadores de desempenho e de resultado do Projeto, propondo medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução dos subprojetos e atividades do Projeto;
IX. manter a documentação técnica do Projeto;
X. opinar e elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pela Coordenação da UGP;
XI. consolidar as informações referentes às ações técnicas do Projeto que comporão os relatórios técnicos a serem entregues regularmente ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e aos órgãos e entidades participantes;
XII. assessorar a Coordenação da UGP na divulgação das ações do Projeto;
XIII. exercer outras atribuições correlatas.
XVI. elaborar, em conjunto com os demais membros da UGP, o Regulamento Operacional do Projeto, bem como fazer as atualizações necessárias;
São Atribuições do Gerente Administrativo-Financeiro:
I. preparar as propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e LOA (parte referentes ao Projeto), com a COAFI e a SEPLAG, em colaboração com as áreas técnicas e de aquisições;
II. desenvolver atividades de apoio e assessoramento financeiro à Coordenação do Projeto;
III. realizar o controle financeiro da execução do Projeto (por fontes de financiamento e por categorias de gastos);
IV. acompanhar a atividade centralizada pela COAFI de pagamento de consultorias, obras, bens e serviços executados, de acordo com as medições e pareceres técnicos, e em consonância com os valores contratados;
V. realizar o registro das informações físico-financeiras nos sistemas informatizados da UGP, objetivando cumprir com as obrigações contratuais e fornecer informações gerenciais do Projeto;
VI. elaborar os relatórios e demonstrativos financeiros solicitados pelo BID necessários à solicitação e aplicação dos recursos financeiros externos e internos, vinculados ao Projeto;
VII. monitorar os recursos orçamentários e financeiros colocados à disposição do Projeto, oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e de outras fontes, vinculados à contrapartida do Estado;
VIII. elaborar a prestação de contas dos recursos do Projeto junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e aos Órgãos Estaduais e Federais;
IX. tomar as providências do controle do patrimônio da UGP;
X. atender às solicitações de auditores do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), bem como de órgãos estaduais, federais e de auditorias;
XI. desempenhar outras tarefas correlatas com suas atribuições.
XII. elaborar, em conjunto com os demais membros da UGP, o Regulamento Operacional do Projeto, bem como fazer as atualizações necessárias;
São Atribuições dos Articuladores Regionais:
I. representar a Secretaria das Cidades e o Projeto em reuniões e demais fóruns de desenvolvimento nas regiões do Vale do Jaguaribe e do Vale do Acaraú;
II. promover a organização de eventos e reuniões demandadas pela UGP, pela Secretaria das Cidades, pelo Governo do Estado e pelas instâncias de representação regional, com foco nas ações do Projeto;
III. alimentar a UGP e a Assessoria de Comunicação da Secretaria das Cidades com notícias sobre as regiões do Vale do Jaguaribe e do Acaraú, de modo a subsidiar o planejamento das atividades do Projeto, bem como a garantir a transparência e a correta divulgação do mesmo na mídia;
IV. conhecer os documentos referenciais da Secretaria das Cidades e do Projeto;
V. promover a integração inter-regional entre os diversos atores sociais e as autoridades regionais e estaduais, com o objetivo de integrar as políticas de fomento regional e local;
VI. encorajar iniciativas de apoio aos Conselhos de Desenvolvimento e Integração Regionais e fornecer apoio logístico na organização de reuniões regionais;
VII. elaborar, alimentar e manter a lista de contatos atualizada das Prefeituras Municipais e demais parceiros;
VIII. elaborar e divulgar a agenda de eventos regionais entre os membros da UGP do Projeto;
IX. registrar, organizar e arquivar os documentos firmados com parceiros das regiões, bem como a ocorrência de reuniões e eventos;
X. pesquisar, a partir de demandas da UGP, e elaborar subsídios para o desenvolvimento do trabalho técnico dos Componentes do Projeto;
XII. desempenhar outras tarefas correlatas com suas atribuições.
XIII. elaborar, em conjunto com os demais membros da UGP, o Regulamento Operacional do Projeto, bem como fazer as atualizações necessárias;
São Atribuições do Supervisor do Componente I de Melhoria da Infraestrutura Urbana:
I. participar, juntamente com demais membros da UGP, e a partir de subsídios fornecidos pela equipe de consultores contratados, da definição da Carteira de Intervenções do Programa, bem como de eventuais decisões de caráter técnico que incorram em modificações/ajustes da mesma;
II. elaborar/revisar os conteúdos dos Termos de Referência, de modo a refletir neles os objetivos do Projeto dando subsídios para a contratação de consultores e/ou empresas que se façam necessários para a implementação do Projeto;
III. levantar, analisar e elaborar relatórios, pareceres técnicos referentes à carteira de investimentos em infraestrutura do Projeto (notadamente à viabilidade das intervenções arquitetônicas e urbanísticas), que possam subsidiar decisões gerenciais e/ou técnicas da UGP, bem como responder a demandas das instituições financiadoras do Programa;
IV. realizar visitas técnicas e levantamentos de campo nas áreas alvo das intervenções do Projeto nas regiões;
V. manter interlocução constante com os supervisores de componentes e com as gerências de monitoramento e controle, administrativo-financeira e de aquisições da UGP, bem como com as demais coordenadorias da Secretaria das Cidades, de modo a garantir a articulação necessária entre as ações;
VI. realizar análises técnicas dos estudos e projetos arquitetônicos, urbanísticos e complementares contratados, elaborando pareceres sobre os produtos apresentados e indicando as alterações necessárias para o seu fiel cumprimento;
VII. fazer acompanhamento, junto aos consultores e empresas contratadas de projeto para o correto desenvolvimento de projetos arquitetônicos, urbanísticos e complementares;
VIII. fazer acompanhamento das obras do Programa nas regiões, com o apoio do órgão fiscalizador (SOP) e/ou empresa consultora específica contratada para este fim, e/ou com as instâncias regionais e/ou com representantes das Prefeituras Municipais envolvidas;
IX. fazer o monitoramento dos indicadores de acompanhamento e de resultado dos investimentos em infraestrutura de cada Projeto, junto, caso necessário, a uma empresa consultora contratada para este fim;
X. participar de reuniões técnicas de articulação e cooperação interinstitucional (com SOP, SEINFRA, SEMACE, etc.);
XI. oferecer apoio técnico à Coordenação do Projeto; e
XII. desempenhar outras tarefas correlatas com suas atribuições.
XIII. elaborar subsídios para a contratação de consultores e/ou empresas para o desenvolvimento de Termos de Referência de estudos, planos e demais produtos afeitos ao referido componente que se façam necessários para a implementação do Projeto;
IX. revisar os conteúdos dos Termos de Referência, de modo a refletir neles os objetivos do Projeto;
XX. elaborar, em conjunto com os demais membros da UGP, o Regulamento Operacional do Projeto, bem como fazer as atualizações necessárias;
São Atribuições do Supervisor do Componente II de Apoio às Estratégias de Desenvolvimento Regional e Melhoria do Sistema de Registro e Formalização de Empresas:
I. participar, juntamente com demais membros da UGP, e a partir de subsídios fornecidos pela equipe de consultores contratados, da definição da Carteira de Intervenções do Projeto, bem como de eventuais decisões de caráter técnico que incorram em modificações/ajustes da mesma;
II. elaborar/revisar os conteúdos dos Termos de Referência, de modo a refletir neles os objetivos do Projeto dando subsídios para a contratação de consultores e/ou empresas que se façam necessários para a implementação do Projeto;
III. levantar, analisar e compilar em relatórios, pareceres e/ou demais peças cabíveis quaisquer dados técnicos referentes à carteira de investimentos do Projeto, que possam subsidiar decisões gerenciais e/ou técnicas da Secretaria das Cidades e da UGP, bem como responder a demandas das instituições financiadoras do Projeto;
IV. realizar visitas técnicas e levantamentos de campo nas áreas alvo das intervenções do Projeto nas regiões;
V. manter interlocução constante com os supervisores de componentes e com as gerências de monitoramento e controle, administrativo-financeira e de aquisições da UGP, bem como com as demais coordenadorias da Secretaria das Cidades, de modo a garantir a articulação necessária entre as ações;
VI. realizar análises técnicas dos estudos econômicos contratados pelo Projeto, elaborando pareceres sobre os produtos apresentados e indicando as alterações necessárias para o seu fiel cumprimento.
VII. acompanhar os estudos sobre as potencialidades das regiões;
VIII. acompanhar, junto aos consultores e empresas contratadas, o desenvolvimento de projetos, planos e estudos econômicos e de inovação tecnológica e apoio aos setores produtivos contratados pelo Projeto, devendo, para tanto, participar de reuniões técnicas constantes;
IX. fazer o monitoramento dos indicadores de acompanhamento e de resultado dos investimentos em estratégias de desenvolvimento regional e melhoria do sistema de registro e formalização de empresas, junto, caso necessário, a uma empresa consultora específica contratada para este fim, com as instâncias regionais e com representantes das Prefeituras Municipais envolvidas;
X. participar de reuniões técnicas de articulação e cooperação interinstitucional, bem como de visitas técnicas e reuniões com os atores dos setores produtivos priorizados nas regiões, para promoção da organização social dos produtores, e prospecção de soluções para os gargalos existentes;
XI. manter interlocução constante com as instâncias de representação regional e de acompanhamento do Projeto, notadamente com os Conselhos de Desenvolvimento e Integração Regionais;
XII. elaborar, em conjunto com os demais membros da UGP, o Regulamento Operacional do Projeto, bem como fazer as atualizações necessárias;
XIII. oferecer apoio técnico à Coordenação do Projeto; e
XIV. desempenhar outras tarefas correlatas com suas atribuições.
XV. elaborar subsídios para a contratação de consultores e/ou empresas para o desenvolvimento de Termos de Referência de estudos, planos e demais produtos afeitos ao referido componente que se façam necessários para a implementação do Projeto;
XVI. revisar os conteúdos dos Termos de Referência, de modo a refletir neles os objetivos do Projeto;
São Atribuições do Supervisor do Componente III - Modernização da Gestão Municipal e Fortalecimento da Secretaria das Cidades:
I. participar, juntamente com demais membros da UGP, e a partir de subsídios fornecidos pela equipe de consultores contratados, da definição da Carteira de Intervenções do Projeto, bem como de eventuais decisões de caráter técnico que incorram em modificações/ajustes da mesma;
II. elaborar/revisar os conteúdos dos Termos de Referência, de modo a refletir neles os objetivos do Projeto dando subsídios para a contratação de consultores e/ou empresas que se façam necessários para a implementação do Projeto;
III. revisar os conteúdos dos Termos de Referência, de modo a refletir neles os objetivos do Projeto;
IV. levantar, analisar e compilar em relatórios, pareceres e/ou demais peças cabíveis quaisquer dados técnicos referentes à carteira de ações em fortalecimento regional e desenvolvimento institucional do Projeto, que possam subsidiar decisões gerenciais e/ou técnicas da Secretaria das Cidades e da UGP, bem como responder a demandas das instituições financiadoras do Projeto;
V. realizar visitas técnicas e levantamentos de campo nas áreas alvo das intervenções do Projeto nas regiões;
VI. manter interlocução constante com os supervisores de componentes e com as gerências de monitoramento e controle, administrativo-financeira e de aquisições da UGP, bem como com as demais coordenadorias da Secretaria das Cidades, de modo a garantir a articulação necessária entre as ações;
VII. manter interlocução constante com as instâncias de representação regional e de acompanhamento do Projeto, notadamente com os Conselhos de Desenvolvimento e Integração Regionais;
VIII. elaborar, em conjunto com os demais membros da UGP, o Regulamento Operacional do Projeto, bem como fazer as atualizações necessárias;
IX. acompanhar, junto aos consultores e empresas contratadas, o desenvolvimento dos produtos relacionados às ações do Componente III do Projeto, notadamente no que se refere às atividades
de capacitação e treinamento dos quadros técnicos dos órgãos diretamente vinculados ao desenvolvimento do Projeto, elaborando pareceres de análise dos mesmos;
X. fazer o monitoramento dos indicadores de acompanhamento e de resultado dos investimentos em fortalecimento regional e desenvolvimento institucional do Projeto, junto, caso necessário, a uma empresa consultora específica contratada para este fim, com as instâncias regionais e com representantes das Prefeituras Municipais envolvidas;
XI. acompanhar a elaboração e/ou implementação das ações de gestão urbana (Planos Diretores Municipais – PDMs, de Mobilidade Urbana e de Saneamento Básico, Arborização e Drenagem), e de Projetos de Desenvolvimento Institucionais dos Municípios que compõem as regiões do Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú;
XII. apoiar técnica e institucionalmente as ações do Projeto desenvolvidas pelos diversos parceiros nas regiões;
XIII. apoiar a realização de fóruns, debates, congressos, seminários e/ou demais eventos entre os órgãos parceiros, para discussão e encaminhamentos relacionados a atividades comuns, visando a integração das ações;
XIV. apoiar a edição e a publicação de documentos técnicos produzidos no âmbito do Projeto e relacionados aos aspectos que dizem respeito aos seus eixos estratégicos;
XV. participar de reuniões técnicas de articulação e cooperação interinstitucional, bem como de visitas técnicas e reuniões com as Prefeituras Municipais e com representantes da sociedade civil nas regiões;
XVI. oferecer apoio técnico à Coordenação do Projeto;
XVII. desempenhar outras tarefas correlatas com suas atribuições;
XVIII. elaborar subsídios para a contratação de consultores e/ou empresas para o desenvolvimento de Termos de Referência de estudos, planos e demais produtos afeitos ao referido componente que se façam necessários para a implementação do Projeto.
4.3.2. Equipe complementar da UGP 4.3.2.1.Especialista Administrativo e Financeiro
São atribuições do Especialista Administrativo e Financeiro:
1. Apoiar as ações voltadas à Coordenação, gerenciamento e execução, diretamente ou com o apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com a execução do Programa, referentes aos aspectos administrativos e financeiros;
2. Xxxxxxxx, coordenar e supervisionar as atividades inerentes à administração de pessoal e patrimônio no âmbito do gerenciamento;
3. Manter articulação institucional nos assuntos que se referem ao posicionamento, acompanhamento e desenvolvimento de pessoal;
4. Executar as atividades financeiras e contábeis da UGP;
5. Responsabilizar-se pela abertura e manejo das contas bancárias, pela supervisão da conciliação mensal e elaboração de informes semestrais;
6. Apoiar a coordenação administrativa e financeiramente os recursos do Programa;
7. Proceder aos registros contábeis e financeiros automatizados;
8. Acompanhar a execução do contrato relativo ao Programa no aspecto econômico- financeiro e administrativo.
9. Apoiar a Gerencia Administrativo Financeira nas funções de coordenar, supervisionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros na implantação das obras, execução de serviços e na aquisição de bens no âmbito do Programa;
10. Acompanhar a execução das metas físicas integrantes dos convênios, contratos, ajustes e acordos, relacionados com os aspectos financeiros do Programa;
11. Consolidar as prestações de contas dos recursos aplicados;
12. Elaborar as solicitações de desembolsos ao agente financiador, justificar desembolsos à representação do BID e encaminhar as respectivas prestações de contas;
13. Elaborar relatórios operacionais e gerenciais, relativos ao acompanhamento físico- financeiro do Programa;
14. Catalogar e arquivar documentos administrativos, contábeis e financeiros;
15. Preparar documentação necessária às auditorias contábeis e financeiras do Programa;
16. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência.
4.3.2.2.Especialista em Engenharia (Infraestrutura e Planejamento)
São atribuições do Engenheiro:
1. Apoiar a Supervisão do Componente I para planejar, coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com execução dos projetos, serviços e obras de engenharia do Programa, nos aspectos técnicos e orçamentários;
2. Apoiar a Supervisão do Componente I na interface com os outros componentes do programa e na supervisão e gerenciamento das atividades realizadas por consultoria;
3. Proceder à análise e aprovação de projetos técnicos de engenharia, observando suas adequações a novos métodos e processos executivos que se constituam avanços tecnológicos;
4. Apoiar a preparação de documentos de licitação correspondentes às contratações de projetos, serviços, obras de engenharia e de aquisições de bens;
5. Apoiar a preparação de documentação necessária a auditorias do Programa;
6. Propor a contratação de projetos, serviços, obras de engenharia e aquisições de bens, apresentando para tanto o planejamento executivo, o cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos executivos;
7. Fiscalizar a execução de obras, serviços e aquisições de bens;
8. Efetuar o recebimento de obras e serviços de engenharia;
9. Efetuar e aferir medições das obras e dos serviços executados;
10. Monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para a implementação dos projetos executivos.
4.3.2.3.Especialista em Gestão Ambiental
São atribuições deste Especialista:
1. Adotar procedimentos cabíveis ao Licenciamento Ambiental das obras e serviços do Programa junto aos órgãos competentes (municipal, estadual e federal);
2. Proceder a análise técnica e recomendar aprovação de planos e projetos técnicos inerentes aos aspectos ambientais do Programa;
3. Monitorar e fiscalizar a execução dos planos, projetos e serviços de recuperação ambiental;
4. Monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para implementação dos planos e projetos ambientais.
4.3.2.4.Especialista em Fortalecimento Institucional
Este especialista terá as seguintes atribuições:
1. Apoiar a Supervisão do Componente III para planejar, coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o apoio de terceiros, as ações referentes ao relacionamento institucional do Programa;
2. Propor convênios, contratos, ajustes e acordos de interesse ao bom andamento do Programa, apresentando para tanto o Plano Operativo Anual e Cronograma Físico – Financeiro;
3. Acompanhar a execução das metas físicas integrantes dos convênios, contratos, ajustes e acordos, relacionados com os aspectos institucionais do Programa;
4. Monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para a implementação de ações, projetos e obras, objetos de convênios, contratos, ajustes e acordos firmados;
5. Realizar a articulação institucional entre os diversos órgãos, entidades, empresas concessionárias e prestadoras de serviços, participantes do Programa, direta ou indiretamente.
4.3.2.5.Especialista em Aquisições, Contratos e Convênios
Este especialista apoiará a Gerência de Aquisições para planejar, coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com as licitações no âmbito do Programa.
Será a interligação entre a Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado das Cidades / Procuradoria Geral do Estado e da Comissão Central de Licitações no cumprimento das Normas do Banco junto a UGP.
1. Assistir à Coordenação do Programa em assuntos relacionados à licitações no âmbito do Projeto, desempenhando as atividades que forem demandadas pelo mesmo;
2. Consolidar informações e preparar relatórios, conforme instruções do Regulamento Operacional do Programa;
3. Monitorar os processos de licitação no âmbito do Projeto, junto à Comissão Central de Licitação da Procuradoria Geral do Estado – PGE;
4. Acompanhar os processos de contratação de Obras, Bens, Empresas de Consultorias, Consultorias Individuais e Serviços de Não Consultoria para o Programa;
5. Elaborar e revisar os documentos de licitação, contratos e convênios;
6. Assistir aos supervisores dos componentes na elaboração das listas de contratos e convênios que deverão ser submetidos à revisão do Banco Interamericano;
7. Acompanhar, elaborar e atualizar os Planos de Aquisições;
8. Acompanhar as auditorias de processos de licitação, coletando os documentos necessários para a realização das mesmas;
9. Manter e alimentar arquivo de dados, comunicações e documentos relativos ao Projeto.
10. Realizar outras atividades necessárias e que venham a ser demandadas pelo Coordenação, Gerência e Supervisão do Programa;
4.3.2.6.Especialista em Análise Econômica e Financeira de Projetos
1. Apoiar a Supervisão do Componente II para planejar, coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com a elaboração de projetos e análise de viabilidade econômico, financeira e social de projetos e obras de engenharia do Programa;
2. Apoiar a Supervisão do Componente I na interface com os outros componentes do programa e na supervisão e gerenciamento das atividades realizadas por consultoria;
3. Proceder à análise e aprovação de relatórios técnicos de viabilidade econômico, financeira e social de projetos em obras de engenharia.
4. Apoiar a preparação de documentos de licitação correspondentes às contratações de projetos, serviços de consultoria e de aquisições de bens;
5. Apoiar a preparação de documentação necessária a auditorias do Programa;
6. Propor a contratação de projetos, serviços e aquisições de bens, apresentando para tanto o planejamento executivo, o cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos executivos;
7. Fiscalizar a execução de serviços e aquisições de bens;
8. Efetuar o recebimento de serviços contratados;
9. Monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para a implementação dos projetos.
4.3.2.7.Apoio Técnico-Administrativo
1. Organizar arquivos de documentos da UGP;
2. Organizar eventos dentro e fora da Secretaria tais como: reuniões, videoconferências, palestras, treinamentos e demais eventos que se fizerem necessários.
3. Manter devidamente organizada e atualizada a agenda da UGP.
4. Dar apoio a Coordenação, Gerências e Supervisão no que tange a tarefas operacionais como: Xerox, entrega de documentos, fazer ligações telefônicas, elaboração de ofícios, viabilizar transporte para os deslocamentos dentro e fora da cidade de Fortaleza.
5. Requisitar e controlar o material de expediente.
6. Atender às solicitações administrativas da Coordenação da UGP.
4.3.4. Fórum do Programa
Os Fóruns serão promovidos pelo Estado, com intuito de articular a relação entre o setor público, privado e sociedade civil, para a viabilização de projetos de importância estratégica e contribuir
com o fortalecimento econômico por meio de reuniões periódicas, nas regiões elegíveis do programa.
Os Fóruns permitirão:
a troca de experiências, ideias e informações de modo a promover diálogos com o Governo do Estado e a pactuar prioridades para o desenvolvimento das regiões;
promover a integração inter-regional entre os diversos atores locais com o objetivo de fomentar e de promover a integração de políticas de fomento regional;
fomentar o estabelecimento de parcerias intermunicipais;
capacitar e acompanhar a execução das intervenções, identificando eventuais entraves ao seu andamento; e
avaliar sistematicamente os resultados do Programa para o Setor.
Os fóruns deverão ser criados pelo Governo do Estado ou suas atribuições poderão ser delegadas a fóruns semelhantes que já estejam implementadas e em operação.
4.4.Sistema de Apoio à Gestão
Existem normas consolidadas e sistemas de informações implantados (SIOF, SPG, SACC, S2GPR, VIPROC e MAPP) pelo Estado do Ceará, que são responsáveis pela gestão orçamentária, contábil e financeira, de contratos e convênios, de acompanhamento de projetos, de processos e de projetos pontuais. Estes sistemas estão vinculados às normas contábeis de gestão pública.
Os principais sistemas que terão interação com o Programa são os seguintes:
▪Sistema Integrado de Orçamento e Finanças (SIOF)
O SIOF é o sistema responsável pela elaboração e acompanhamento da execução orçamentária. No SIOF, são cadastrados também os créditos adicionais e especiais.
▪Sistema de Planejamento e Gestão (SPG)
O SPG inclui os sistemas SIAP, Limite Cogerf e FECOP. Desses sistemas, a UGP utiliza os sistema SIAP e Limite Cogerf.
O SIAP é o principal instrumento para planejamento, execução e acompanhamento dos projetos e das atividades de custeio finalístico e de manutenção. Nesse sistema, são definidos os projetos e atividades e os valores planejados para cada item ou etapa de execução, bem como são solicitadas as parcelas correspondentes às despesas realizadas nesses projetos. Esse sistema permite também o acompanhamento e o monitoramento da execução físico-financeira desses projetos.
O sistema Limite Cogerf é a ferramenta por meio da qual solicitamos a aprovação de limite na fonte de recursos Tesouro (Contrapartida) financeiro ao Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal - COGERF.
▪Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC)
O SACC atua, principalmente, no cadastro e controle da execução dos contratos e convênios de despesas.
▪Sistema de Gestão Governamental por Resultados (S2GPR)
Integração dos Sistemas de Compras Governamentais, Contabilidade, Patrimônio, Planejamento e Orçamento.
▪VIPROC
É responsável pela tramitação de todos os documentos físicos entre as diversas secretarias. É uma ferramenta de trabalho completa e moderna, permitindo aos fornecedores e cidadãos, facilidade de acesso e consequentemente, maior transparência dos processos estaduais.
4.5.Entidades envolvidas - Competências, responsabilidades e interfaces 4.5.1.Participação Municipal
Será realizada pelas prefeituras por meio de uma equipe (Coordenação Municipal), nomeada pelo Prefeito, designada especificamente para fazer a interlocução com a UGP. Será composta por profissionais com perfis compatíveis com a carteira de projetos programada para o município.
4.5.2.Procuradoria Geral do Estado (PGE)
Será responsável pelos procedimentos Licitatórios do Programa, publicação, elaboração das Atas, analise das propostas e encaminhamento para aprovação final para UGP (sempre que se tratar de obras/serviços/aquisições referentes ao Programa). Terá apoio direto da Assessoria Jurídica do Programa alocada na UGP.
4.5.3.Secretaria da Infraestrutura (SEINFRA)
Será encarregado de preparar e/ou revisar os projetos básicos e executivos das obras civis que são de responsabilidade do Governo Estadual, e por elaborar todos os insumos necessários ao lançamento dos certames licitatórios no âmbito desse componente, conforme Decreto nº 2.456/00, com exceção do edital, que será elaborado pela UGP.
4.5.3.1. Superintendência de Obras Públicas (SOP)
A SOP poderá firmar termo de cooperação técnica com a Secretaria das Cidades, a ser custeado com recursos da contrapartida estadual, para prestar serviços de acompanhamento, medição e atesto das obras do Componente I – Melhoria da Infraestrutura Urbana.
A Fiscalização da SOP dar-se-á mediante visita técnica in-loco, pelos seus técnicos, durante o período de execução da obra, sendo o braço do Estado no acompanhamento do contrato. Isso permitirá uma resposta rápida as diversas situações problemáticas que se enfrenta durante a execução de uma obra e que precisa ter uma resposta técnica adequada de forma ágil e competente.
A supervisão das obras do Programa e elaboração de respectivos relatórios gerenciais sobre a qualidade e andamento das mesmas, a ser enviado mensalmente a UGP, serão de responsabilidade de empresa contratada para este fim.
4.5.4. Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Responsável pela abertura e gestão da Conta Empréstimo. Terá apoio específico na Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) da Secretaria das Cidades. Terá um papel importante na execução das funções de empenho, liquidação e pagamento das ações do Programa.
4.5.5. Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG)
A SEPLAG tem como missão promover o planejamento das ações de governo e otimizar a gestão estadual, visando à melhoria da qualidade dos serviços ofertados ao cidadão, competindo-lhe: i) coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Estadual voltado ao alcance dos resultados previstos da ação do Governo; ii) orientar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual).
4.5.6. Controladoria Geral do Estado (CGE)
A Controladoria Geral do Estado é responsável pela auditoria dos processos do Estado. Tem como atribuições básicas: i) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; ii) realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer.
4.5.7. Tribunal de Contas do Estado (TCE)
O Tribunal de Contas do Estado é a instituição pública responsável pelo controle de bens e recursos públicos estaduais, promovendo a ética na gestão pública visando garantir o exercício pleno da cidadania da população cearense. Tem a competência constitucional de fiscalizar e julgar a boa e regular aplicação dos recursos públicos pelos administradores e demais responsáveis, auxiliando a Assembleia Legislativa do Estado no exercício do controle externo.
Conforme Protocolo de Entendimento entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará assinado em 11/12/2013, às partes formalizaram um marco não exclusivo de cooperação e fomento para a colaboração com a finalidade de coordenar suas atividades para o processo de auditorias externas de operações financiadas, total ou parcialmente, com recursos do Banco.
4.5.8. Secretaria das Cidades (SCidades) 4.5.8.1.Assessoria Jurídica (ASJUR)
A Secretaria das Cidades apontará um representante legal para realizar e acompanhar todos os procedimentos jurídicos necessários para que a UGP tenha respaldo e apoio em suas ações, sobretudo quanto à aplicação das normas do Banco e na aplicação dos procedimentos jurídicos necessários para que o Banco reconheça e valide as ações do Programa.
A ASJUR terá a responsabilidade das ações referentes aos aspectos jurídicos do Programa, incumbindo-lhe:
1. Consolidar documentação e apoiar a condução dos processos licitatórios;
2. Acompanhar as ações de implementação do Programa, no que se refere aos aspectos jurídicos;
3. Acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais, de convênios, acordos e/ou ajustes, sob o ponto de vista legal;
4. Representar juridicamente a UGP, sempre que se fizer necessária à defesa de interesses do Programa, no âmbito administrativo, ambiental, fundiário, penal, civil, tributário e empresarial;
5. Assistir à UGP em qualquer instância de recurso para garantir o bom andamento do Programa;
6. Apoiar à UGP na formulação, revisão e aditivos a contratos, convênios, ajustes e acordos firmados no âmbito do Programa;
7. Manter atualizado acervos legais aplicáveis ao Programa, bem como o seu Marco Legal;
8. Apoiar a preparação de documentação necessária às auditorias do Programa;
9. Manter estreita articulação com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
4.5.8.2.Coordenadoria Administrativa e Financeira (COAFI)
A COAFI terá apoio e relacionamento sistemático com o Gerente Administrativo-Financeiro da UGP. A COAFI também dará apoio à gestão do Programa nas áreas de controle, planejamento, implementação e monitoramento, sobretudo na execução orçamentária dos recursos do Estado e do Financiamento.
A COAFI terá as seguintes funções:
1. Análise das prestações de contas dos recursos do Programa;
2. Acompanhamento e cobrança de retenções de tributos (INSS, etc.) sobre a execução de obras/prestações de serviços ao município para as empresas;
3. Análise dos contratos decorrentes dos processos licitatórios;
4. Realização dos pareceres e diligências das prestações de contas;
5. Realização de empenho, liquidação e pagamento das ações do Programa.
5. ESQUEMA DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA
5.1. Mutuário e Executor
O Mutuário é o Estado do Ceará, e a República Federativa do Brasil o Fiador das obrigações financeiras do empréstimo. O Órgão Executor é a Secretaria das Cidades, por meio de uma Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP).
5.2. Recursos do Programa e Prazo de Execução
O Programa está atualmente orçado em US$ 84.417.006,00 (oitenta e quatro milhões, quatrocentos e dezessete mil e seis dólares), sendo US$ 60.775.945,00 (sessenta milhões, setecentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco dólares) de recursos do BID e US$ 23.641.061,00 (vinte e três milhões, seiscentos e quarenta e hum mil e sessenta e um dólares) de recursos de contrapartida.
Categoria | BID | Estado | Total | % |
Componente I. Melhoria da Infraestrutura Urbana | 41.606.114 | 20.736.086 | 62.342.200 | 73,85 |
Componente II. Apoio ao Desenvolvimento Regional e Melhoria do Sistema de Registro e Formalização de Empresas | 2.493.657 | 0,00 | 2.493.657 | 2,95 |
Componente III. Modernização da Gestão Municipal e Fortalecimento da Secretaria das Cidades | 7.530.835 | 790.940 | 8.321.775 | 9,86 |
Preparação de Projetos, Estudos Técnicos e Consultorias | 1.501.236 | 0,00 | 1.501.236 | 1,78 |
Gestão do Programa, auditoria e Monitoramente e Avaliação | 7.644.103 | 2.114.035 | 9.758.138 | 11,56 |
TOTAL | 60.775.945 | 23.641.061 | 84.417.006 | 100,0 |
Quadro 1 - Custo do Programa (US$ Milhões)
Fonte: Instrumento de Alteração Contratual nº 05
5.2.1. Prazo de Execução do Programa
O prazo atual de desembolsos dos recursos do Financiamento é de 07 (sete) anos e 6 (seis) meses contados da data da assinatura do Contrato de Empréstimo, considerando os Instrumentos de Alteração Contratual de prorrogação de Prazo do Programa6.
6 O Programa teve 5 Instrumentos de Alteração Contratual: o 1º Instrumento de redução do valor do Contrato de Empréstimo; o 2º, 3º e 4º Instrumentos de Alteração de Prazo do Programa; o 5º Instrumento foi de Alteração de Prazo e Remanejamento de Recursos entre categorias de investimento. Esse último prorrogou o prazo do Contrato de Empréstimo até 02/03/2021.
5.3. Procedimentos Ambientais
Na fase de preparação do Programa foi realizada a Avaliação Ambiental do Programa, no qual se identificou os principais impactos e riscos ambientais decorrentes da execução do Programa. Para enfrentar tal situação foram definidas medidas mitigadoras, compensações aos impactos e o sistema de controle ambiental, capaz de assegurar os benefícios esperados com a execução do Programa.
A Avaliação Ambiental do Programa estabeleceu ainda o Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), que se encontra no Anexo II deste Regulamento. O PGAS incorpora as seguintes informações: medidas de controle, prevenção, correção de impactos e os procedimentos de monitoramento sócio ambiental.
O PGAS foi estruturado de modo a atender todas as demandas, ou seja, os cuidados e medidas de controle, prevenção e correção, e monitoramento socioambientais relativos à mitigação e/ou compensação dos impactos ambientais negativos, e ainda potencializar os impactos positivos diagnosticados pela Avaliação Ambiental do Programa sobre os empreendimentos previstos para financiamento deste Programa.
Os impactos socioambientais positivos esperados com a implementação do PGAS estão associados aos objetivos e componentes do Programa. Estes impactos são: i) patrimoniais, decorrente da valorização imobiliária das áreas de influencia do programa, ii) melhoria da saúde, educação e geração de renda decorrente das atividades de gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos, iii) econômicos, resultantes da construção dos mercados populares e de projetos de urbanização, iv) acessibilidade a serviços, devido a melhorias no sistema de transporte urbano.
5.4. Convênios de Implementação do Programa
Para a implementação do Programa serão celebrados convênios de execução entre a Secretaria das Cidades e os municípios participantes do Programa. A celebração e a entrada em vigor destes convênios serão consideradas condições prévias para a execução das atividades do Programa em cada um dos municípios beneficiados, em especial para as ações previstas nos Componentes I e III.
Os convênios deverão estabelecer os níveis de responsabilidade entre a Secretaria das Cidades e os Municípios, principalmente sobre a execução, manutenção e operação das intervenções realizadas nos municípios.
Os convênios deverão ratificar os compromissos dos Municípios beneficiados com intervenções do Programa, em termos de: i) cumprir as determinações estabelecidas neste regulamento, ii) operação e manutenção das obras financiadas com recursos do Programa; iii) participação no desenho e na concepção das estratégias de desenvolvimento regional desenvolvidas por intermédio do Componente II; iv) compromissos com a melhoria da gestão municipal, em matéria de planejamento, gestão de projetos e gestão fiscal.
Os municípios beneficiados com intervenções deverão estabelecer compromissos de implementar os Planos de Operação e Manutenção das obras contratadas pelo Programa. Tais compromissos deverão ser inseridos como anexo ao convênio de execução do Programa.
5.5. Dos Desembolsos e Repasses
Os desembolsos serão solicitados pela UGP ao BID, com base na necessidade de pagamentos do Programa e deverão ser acompanhados de uma planilha financeira para um período de até 6 (seis) meses. O Executor será responsável pela apresentação ao Banco do informe semestral sobre o uso dos recursos. O relatório das demonstrações financeiras auditadas do Projeto deverá ser entregue em até 120 (cento e vinte) dias do encerramento de cada exercício fiscal do Órgão Executor e durante o Prazo Original de Desembolso e suas extensões.
Os pagamentos referentes a serviços ou bens adquiridos somente serão realizados depois de recebidos e aprovados os produtos, bens ou relatórios de conclusão de etapas de obras.
A UGP deverá conservar em seu poder os contratos originais, ordens de pagamento, faturas, recibos, comprovantes de pagamentos, certificados de fornecedores, certificados de origem de outros documentos de informações importantes do Detalhe de Pagamentos.
Esta documentação deverá estar devidamente identificada, adequadamente arquivada e disponível para ser revisada pelo Banco e auditores externos. A documentação mencionada deverá conservar arquivo ativo, localizado onde for previsto pela UGP, por até 5 (cinco) anos contados da data do último desembolso do Empréstimo do Banco.
Em todas as apresentações de pagamentos efetuados, a UGP deverá realizar uma discriminação de uso dos recursos, inclusive a contrapartida correspondente.
5.6. Manutenção
O Mutuário e o Órgão Executor se comprometem a: (i) obras e equipamentos financiados pelo Programa, sejam mantidos adequadamente de acordo com as normas técnicas aceitas; e (ii) apresentar ao Banco, durante os cinco anos seguintes ao término das últimas obras, um informe sobre o seu estado de conservação e, quando se tratar de serviços sociais, de suas condições de operação e manutenção. Além disto, se apresentará o Plano Anual de Manutenção e Operação destas obras e serviços. O Banco irá analisar e se necessário solicitará que sejam tomadas medidas para melhorias.
O conteúdo mínimo do Plano Anual de Manutenção e Operação consiste em: i) Apresentação; ii) Resumo Executivo; iii) Análise das informações disponíveis; iv) Caracterização do projeto (objetivos, público alvo, oferta e demanda de produtos, metas, resultados esperados, etc.); v) Infraestrutura atual e necessidades; vi) Diagnóstico e avaliação; vii) Justificativas (vantagens competitivas); viii) Responsabilidades e atribuições; ix) Plano de operação, manutenção do equipamento; x) Orçamento estimado; e xi) Plano de implantação.
5.7. Registros e Arquivos
Os registros e arquivos do Programa deverão seguir as seguintes condições: i) os registros e processos deverão conter toda a documentação original, arquivada por ordem cronológica; ii) os registros e arquivos devem ser mantidos em ambiente adequado e destinados, a este fim, com acesso restrito e seguridade preservada por medidas preventivas, tais como: proibição de fumar no local de armazenagem, acesso restrito de pessoas, etc.; iii) deverá existir um registro de toda a documentação arquivada.
6. DISPOSIÇÕES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
6.1. Sistema de Monitoramento e Avaliação
Para garantir o efetivo monitoramento da execução do programa e a avaliação de seus resultados, consta no Anexo III deste ROP, o Plano de Monitoramento e Avaliação (PMA), que consiste em uma serie de procedimentos para monitorar a execução do Programa e avaliar os seus resultados.
6.2. Instrumentos de Monitoramento
Para realizar o monitoramento da execução do Programa o BID e a UGP utilizarão: i) o cronograma físico-financeiro7; ii) o Plano Operativo Anual (POA)/Plano Executivo Plurianual (PEP); iii) o Plano de Aquisições (PA); iv) a Matriz de Resultados (MR). A UGP preparará informes semestrais de progresso, baseados nos indicadores constantes na Matriz de Resultados, que incluem as informações requeridas pelo Banco para completar o Informe de Monitoramento do Programa (PMR – Project Monitoring Report); contará, ainda, com um sistema de gestão físico-financeira do Programa com informações requeridas para o Monitoramento e Acompanhamento do Programa. O PMR deverá ser encaminhado ao Banco dentro dos 60 (sessenta) dias seguintes ao término de cada semestre.
6.2.1. Plano Operativo Anual (POA)
O POA conterá a programação de todas as ações a serem realizadas, para o ano seguinte, durante a execução do Programa, incluindo:
▪ a programação anual de todas as atividades e metas de execução;
▪ a programação financeira anual;
▪ as medidas prévias para mitigar os riscos identificados;
Este plano deverá ser apresentado antes de 1° de dezembro de cada ano.
6.2.2. Plano de Aquisições (PA)
A UGP submeterá para análise do Banco um Plano de Aquisições que detalhe por componente as contratações para bens, obras e serviços de consultoria, necessários para 18 meses de Programa.
O plano de aquisição deverá conter: número de referência, descrição dos bens, das obras e serviços, método de aquisição, custo e fonte de financiamento, tempos estimados, procedimento de análise do BID (ex-ante/ex-post) e outros comentários. Adicionalmente, o Plano de Aquisições incluirá o detalhe dos prazos previstos para cada fase dos processos de aquisições (preparação das licitações, processos licitatórios, aquisições, contratações e execuções).
O Plano de Aquisições será atualizado anualmente e será submetido à aprovação prévia do BID juntamente com o Plano de Operação Anual do Programa em 01 de dezembro de cada ano e atualizado sempre que necessário. Todo processo de contratação será de acordo com a
7 Este cronograma é a mesma estrutura analítica do projeto (EAP), pois inclui o orçamento de cada atividade do projeto.
atualização mais recente do Plano de Aquisição. Em caso excepcional e fundamentado, o plano poderá ser atualizado em um prazo menor com prévio acordo e aprovação do BID.
6.2.3. Matriz de Resultados (MR)
A Matriz de Resultados – MR consiste em um documento de avaliação dos impactos do projeto e de cada componente, estabelecidos por indicadores mensuráveis, a partir da linha de base. O seu principal objetivo é medir os benefícios gerados com a implantação do Programa.
6.2.4. Informes Semestrais de Progresso
Os Informes Semestrais de Progresso deverão ser elaborados pela Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP) e terá por finalidade apresentar ao BID os resultados alcançados na execução do Plano Operativo Anual (POA)/Plano Executivo Plurianual (PEP) e do Plano de Aquisições (PA), vinculados à execução financeira do Programa.
O Informe de Progresso deverá conter uma síntese dos resultados alcançados por cada componente, seus respectivos produtos (parciais ou totais, conforme o caso) e a gestão de riscos do programa. O documento deverá conter ainda: i) os principais problemas detectados pela UGP que poderão impactar no desenvolvimento dos projetos; ii) avaliação dos resultados e metas definidas para os projetos específicos e para todo o Programa.
O documento deverá adotar a Matriz de Resultados e a Matriz de Risco como referência e padrão na elaboração dos avanços semestrais. As informações prestadas deverão ser organizadas de modo a facilitar a elaboração dos Relatórios de Progresso do BID (Progress Monitoring Reports
– PMR).
O Informe de Progresso deverá ser apresentado até 01/03 e 01/09 de cada ano.
6.3. Instrumentos de Avaliação
Conforme o Plano de Monitoramento e Avaliação (PMA), o Programa deverá prever recursos para realização das atividades previstas no PMA, dentre as quais se destacam: i) avaliação de meio termo; ii) avaliação final, que incluirá os conteúdos previstos no Informe de Encerramento do Programa (Project Completion Report – PCR); iii) avaliação de impacto e avaliação ex-post. O Plano de Monitoramento e Avaliação descreve os conteúdos destas avaliações bem como seus custos. Ressalta-se ainda o compromisso da UGP em disponibilizar estas informações ao público por meio do website da Secretaria das Cidades.
6.3.1.Avaliação Intermediária
O Mutuário deverá apresentar ao Banco um relatório de avaliação intermediária até 18 meses contados a partir da vigência do contrato, para verificar o andamento da execução geral do projeto e o avanço das metas da matriz de resultados acordada com o Banco.
A avaliação conterá: i) revisão dos avanços do Programa em termos de cumprimento das metas da Matriz de Resultados; ii) uma analise da gestão operativa do Programa (compromissos contratuais, processos de aquisição e desembolsos, cumprimentos dos acordos estabelecidos,
entre outros); iii) identificação dos riscos, problemas e desvios e as medidas de mitigação e correção; iv) análise dos aspectos financeiros do programa; v) lições aprendidas; e
vi) recomendações e medidas concretas de ação, acordadas mutuamente entre o Banco e o Executor, de forma a assegurar o cumprimento das metas do Programa.
6.3.2. Avaliação Final
A Avaliação Final do Programa será executada em até 6 meses após a conclusão da execução do Programa, que relatará os resultados da execução e o alcance das metas da matriz de resultados acordada com o Banco e compilará e analisará as lições aprendidas no Projeto.
A avaliação final também incluirá aspectos relacionados com: (i) a avaliação da estrutura de controle interno, financeiro e contábil adotado; (ii) aporte dos recursos de contrapartida local; (iii) manejo dos recursos financeiros e justificativas de gastos; (iv) cumprimento das cláusulas contratuais; e (v) o nível da coordenação e articulação interinstitucional entre os organismos participantes. Com a devida antecipação, poderá ser acordada com as autoridades da Prefeitura e entes envolvidos na realização da avaliação ex-post do Programa.
O documento incluirá ainda as lições aprendidas e recomendações específicas para o desenho de outras possíveis etapas. Entre os conteúdos da Avaliação Final serão incluídas as informações necessária para que o Banco desenvolva o Informe de Encerramento do Programa (Project Completion Report – PCR).
6.3.3. Avaliação de Impacto e Avaliação Ex-post
A Avaliação de Impacto do Programa analisará e quantificará as contribuições do Programa aos objetivos propostos. O impacto do programa será medido pela mensuração do incremento da capacidade fiscal das Cidades Polos. A metodologia de avaliação do Programa consistirá em comparar os resultados obtidos nos indicadores de impacto (percentual de ingresso de receitas próprias sobre o total de receitas totais dos municípios das Cidades Polos) observados em comparação com os municípios de controle, que não serão agraciados com recursos do Programa.
Para tanto, será usada a metodologia de diferenças em diferenças. Para estabelecer a informação contra-factual, será usado os valores do indicador de impacto observados em um grupo de município selecionados com base na técnica de agrupamento por igualdade de tendência na ausência de tratamento. Previamente, serão excluídas as Cidades Polos e Fortaleza, pois as suas características econômicas e populacionais poderão gerar viés na análise comparativa.
A avaliação dos indicadores de resultados específicos do Programa se realizará mediante uma avaliação comparativa da situação anterior e posterior à implantação do Programa. Adicionalmente, ao final da implantação dos projetos da amostra será realizada uma avaliação econômica ex-post aplicando a metodologia beneficio/custo. A avaliação beneficio/custo permitirá confirmar os benefícios gerados com a implantação do Programa. A metodologia de avaliação, o plano de trabalho e os seus pressupostos estão detalhados no Plano de Monitoramento e Avaliação.
7. AUDITORIA
Durante a execução do Projeto, a UGP deverá apresentar anualmente os relatórios de auditoria do programa, elaborados pelos auditores externos do Tribunal de Contas do Ceará, conforme Protocolo de Entendimento firmado em 11 de dezembro de 2013, conforme os termos de referência previamente acordados.
O BID poderá revisar, quando julgar oportuno, a documentação, os procedimentos administrativos, licitatórios, de seleção e contratação de consultoria, financeiros e contábeis adotados na execução do Programa. O Coordenador Geral do Programa informará ao BID, por intermédio dos relatórios financeiros, o resultado das análises efetuadas ressaltando as divergências detectadas.
Neste caso, o BID poderá adotar as medidas previstas nas Normas Gerais do Contrato de Empréstimo e nas Políticas 2349-9 e 2350-9.
A UGP deverá manter em perfeitas condições de verificação, pelo prazo mínimo de 6 (seis) anos da data de encerramento dos desembolsos do Contrato de Empréstimo, cópias dos contratos e documentos de aquisição de bens e de serviços que tenham sido firmados durante a execução do Programa, para eventuais análises que venham a se fazer necessárias.
8. ANEXOS
ANEXO I - Requisitos Técnicos Específicos dos Projetos ANEXO II - Plano de Gestão Ambiental e Social – PGAS ANEXO III - Plano de Monitoramento e Avaliação – PMA
ANEXO I - Requisitos Técnicos Específicos dos Projetos
COMPONENTE I – MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA | |||||
1) RODOVIAS E SISTEMAS VIÁRIOS URBANOS | |||||
a) RODOVIAS | |||||
TIPO DE PROJETO | TÉCNICOS | INSTITUCIONAL - LEGAIS | ECONÔMICOS | FINANCEIROS | AMBIENTAIS |
Serão considerados apenas projetos de | A viabilidade econômica deverá ser calculada com ajuda do Sistema HDM e apresentar taxa interna de retorno igual ou superior a 12,0%. Os cálculos de análise de sensibilidade deverão considerar o aumento de custos de 25,0%. | Apresentar documento comprobatório do Licenciamento Ambiental obtido junto ao órgão ambiental competente identificado no Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) do Programa. | |||
implantação e pavimentação de | |||||
rodovias (municipais e estaduais) que | |||||
sejam preparados com base no Manual | |||||
de Serviços para Estudos e Projetos Rodoviários do Departamento Estadual de Rodovias do Ceará (DER/CE), respeitadas suas instruções de serviço e | - Via(s) localizada(s) em área integrada no domínio do Município, no caso de implantação. | ||||
demais normas técnicas. Antes de ser | |||||
Implantação, melhoramento e restauro de rodovias, pontes viadutos, passarelas, | submetido ao BID, cada projeto deverá ser previamente analisado e aprovado pelo DER/CE. | ||||
acostamentos laterais, faixas de | |||||
acomodação de tráfego, | |||||
interseções, sinalização | |||||
rodoviária, etc | No caso da nova rodovia interligar dois | ||||
ou mais segmentos de rodovias | |||||
estaduais, o novo trecho rodoviário | |||||
deverá passar para a jurisdição do | Estar em conformidade com os | ||||
DER/CE com sua inclusão no Plano | Compatibilidade com o Plano | critérios de elegibilidade | |||
rodoviário Estadual. Assim, a execução | Diretor do Município ou com o | socioambientais específicos para | |||
das obras será supervisionada pelo | planejamento regional do Estado | estas intervenções definidos no | |||
pessoal técnico do DER/CE que | PGAS. | ||||
também será o organismo responsável | |||||
pela futura operação e conservação do | |||||
trecho rodoviário. |
A apresentação ao BID do projeto rodoviário deverá vir acompanhada de estudos de tráfego suficientemente detalhados que permitam justificar as soluções de pavimentação e detalhar o projeto de cada interseção. | O proponente deverá apresentar as garantias de efetividade, tais como: terreno disponível, autorizações necessárias emitidas, contrapartida assegurada | ||||
Os projetos deverão conter estudos de alternativas técnicas | Os projetos que apresentem capacidade de geração de receitas (ex. mercados) deverão possuir planos de gestão que incorporem os planos de operação e manutenção | ||||
Os projetos deverão atender às normas técnicas de acessibilidade universal | Projetos que não geram receitas deverão ter planos de operação e manutenção | ||||
b) INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE COLETIVO | |||||
TIPO DE PROJETO | TÉCNICOS | INSTITUCIONAL - LEGAIS | ECONÔMICOS | FINANCEIROS | AMBIENTAIS |
Terminais de transporte urbano - TTU | Estudo de demanda (considerando o número atual e potencial de usuários e a oferta atual e potencial de linhas de ônibus) Observância às diretrizes do Plano Diretor e de Zoneamento Municipal; Requer projetos Executivos. | Diagnósticos institucionais e funcionais dos órgãos envolvidos | Taxa interna de retorno socio- econômico igual ou superior a 12%. (considerando os benefícios decorrentes da redução de tempo de espera/viagem dos usuários e dos custos operacionais das empresas concessionárias) | Previsão do custo anual de operação, administração e manutenção; recuperação deste custo através de receitas (cobrança de tarifa, aluguel de espaços, entre outros) | Apresentar documento comprobatório do Licenciamento Ambiental obtido junto ao órgão ambiental competente identificado no Plano de Gestão Ambiental E Social (PGAS) do Programa. |
Estações de transferência | O proponente deverá apresentar as garantias de efetividade, tais como: terreno disponível, autorizações necessárias emitidas, contrapartida assegurada | ||||
Corredores viários, com faixas exclusivas para ônibus | Análise de demanda a nível macro; analise funcional a nível micro; plano de implantação ou transição. | Os projetos que apresentem capacidade de geração de receitas deverão possuir planos de gestão que incorporem os planos de operação e manutenção | Estar em conformidade com os critérios de elegibilidade socioambientais específicos para estas intervenções definidos no PGAS. | ||
Sistemas de gestão de serviços de transporte | Os projetos deverão conter estudos de alternativas técnicas | Projetos que não geram receitas deverão ter planos de operação e manutenção | Análise de dimensionamento. Análise de Custo eficiencia das principais intervenções | ||
Sistema operativo integrado (tronco/alimentador) | Os projetos deverão atender às normas técnicas de acessibilidade universal | ||||
Sistema integrado com tarifa única |
Equipamentos (pontos de ônibus/táxis, abrigos, acesso universal para deficientes, etc. | |||||
c) INFRAESTRUTURA VIÁRIA | |||||
TIPO DE PROJETO | TÉCNICOS | INSTITUCIONAL - LEGAIS | ECONÔMICOS | FINANCEIROS | AMBIENTAIS |
Pavimentação ou recapeamento de vias urbanas | Parecer urbanístico favorável; previsão de dispositivos de dragagem e de redes de subterrâneas, quando for o caso; previsão de passeios permeáveis; previsão de sinalização; atendimento à norma de acessibilidade universal | - Via(s) localizada(s) em área integrada no domínio do Município, no caso de implantação. | A viabilidade econômica deverá ser calculada para o conjunto de intervenções da área a ser valorizada,(100 metros ao redor) não sendo necessário o cálculo individual da viabilidade incremental de cada intervenção isolada. A taxa interna de retorno deverá ser igual ou superior a 12,0% e os cálculos de análise de sensibilidade deverão considerar o aumento de custos de 25,0% | Previsão do custo anual de operação, administração e manutenção. Demonstração da capacidade do município para financiar estes gastos | Apresentar documento comprobatório do Licenciamento Ambiental obtido junto ao órgão ambiental competente identificado no Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) do Programa. |
Sistemas de monitoramento e controle de trafego, incluindo sistemas de semáforos inteligentes | Observância à diretrizes de sistema viário do município, de parcelamento do solo urbano e de uso e ocupação do solo (ou compatibilidade com a hierarquia das vias ou predominância do uso do solo); Estudo de Alternativas Técnicas; Projetos Executivos (Estrutural, de Pavimentação. de Drenagem e Paisagismo) | O proponente deverá apresentar as garantias de efetividade, tais como: terreno disponível, autorizações necessárias emitidas, contrapartida assegurada | Estar em conformidade com os critérios de elegibilidade socioambientais específicos para estas intervenções definidos no PGAS. | ||
Construção de pontes e viadutos urbanos | Serão considerados apenas projetos de pavimentação, duplicação, melhoramento ou reabilitação de vias urbanas que apresentem coerência com os demais projetos de desenvolvimento urbano analisados em cada cidade. | Os projetos que apresentem capacidade de geração de receitas (ex. mercados) deverão possuir planos de gestão que incorporem os planos de operação e manutenção | Estar em conformidade com o disposto na OP-710 do BID. | ||
Facilidades, passarelas para pedestres e deficientes | Os projetos de engenharia das vias urbanas deverão ser elaborados segundo normas técnicas adotadas pelas prefeituras ou pela Secretaria das Cidades e deverão apresentar: projeto geométrico, terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte especiais, sinalização, urbanização, paisagismo, iluminação, água e esgoto, | Projetos que não geram receitas deverão ter planos de operação e manutenção |
alimentação elétrica, telefonia, fibras óticas, demais equipamentos urbanos, etc.. | |||||
- Observância às diretrizes do Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo Municipal (Plano de Ações). | |||||
Redutores de velocidades (lombadas eletrônicas) e outras medidas de fraffic calming | - Inserção no perímetro urbano ou em área de expansão urbana. | ||||
Semáforos, sinalização horizontal e vertical | Os projetos deverão atender às normas técnicas de acessibilidade universal | ||||
2) EQUIPAMENTOS URBANOS (MERCADOS E CENTROS MULTIFINALITÁRIOS) | |||||
a) MERCADOS PÚBLICOS | |||||
TIPO DE PROJETO | TÉCNICOS | INSTITUCIONAL - LEGAIS | ECONÔMICOS | FINANCEIROS | AMBIENTAIS |
Construção ou reforma de mercados públicos municipais (obras, infraestrutura, melhoria de vias de acesso, iluminação pública, arborização, etc.). | Observância das diretrizes Plano Diretor Uso Ocup. Solo Municipal. | Terreno de propriedade (posse e domínio) do município. | Taxa interna de retorno igual ou superior a 12%. A partir da valorização imobiliária em um raio de 100 metros da intervenção. | Apresentação do Plano de Gestão do Mercado, inclusive com mecanismos de recuperação de custos. | Apresentar documento comprobatório do Licenciamento Ambiental obtido junto ao órgão ambiental competente identificado no Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) do Programa. |
Aquisição de equipamentos de uso comum. | Apresentação de fundamentação técnica, histórica, cultural da intervenção proposta. | Observância ao Código de Posturas Municipal/ Código de Vigilância Sanitária. | |||
- Compatibilidade da localização e dimensionamento com a demanda. | O proponente deverá apresentar as garantias de efetividade, tais como: terreno disponível, autorizações necessárias emitidas, contrapartida assegurada | Estar em conformidade com os critérios de elegibilidade socioambientais específicos para estas intervenções definidos no PGAS. |
- Coerência definição, funcionalidade e dimensionamento dos espaços com as necessidades de uso. | Os projetos que apresentem capacidade de geração de receitas (ex. mercados) deverão possuir planos de gestão que incorporem os planos de operação e manutenção | ||||
- Compatibilidade condições entorno (vias de acesso, redes e serviços públicos existentes). | |||||
Os projetos deverão conter estudos de alternativas técnicas | |||||
Os projetos deverão atender às normas técnicas de acessibilidade universal | |||||
b) CENTROS MULTIFUCIONAIS | |||||
TIPO DE PROJETO | TÉCNICOS | INSTITUCIONAL - LEGAIS | ECONÔMICOS | FINANCEIROS | AMBIENTAIS |
Construção ou reforma de Centros Multifuncionais; | Apresentação de estudo de demanda e análise do impacto sobre a renda | O proponente deverá apresentar as garantias de efetividade, tais como: terreno disponível, autorizações necessárias emitidas, contrapartida assegurada | Solução de mínimo custo para as edificações, considerando padrão de custos máximo por metro quadrado de área construída. Análise de custo-eficiência | Previsão do custo anual de operação, administração e manutenção / Usuário. Demonstração da capacidade do município para financiar tais gastos. | Apresentar documento comprobatório do Licenciamento Ambiental obtido junto ao órgão ambiental competente identificado no Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) do Programa. |
Aquisição de mobiliário e equipamentos para as unidades construídas. | Compatibilidade com o planejamento municipal | Os projetos que apresentem capacidade de geração de receitas deverão possuir planos de gestão que incorporem os planos de operação e manutenção | Deverá ser calculado um Coeficiente de Impacto Distributivo (CID) que mostre a porcentagem de beneficiários de baixa renda na área de influência do projeto | Estar em conformidade com os critérios de elegibilidade socioambientais específicos para estas intervenções definidos no PGAS. | |
Os projetos deverão conter estudos de alternativas técnicas | Projetos que não geram receitas deverão ter planos de operação e manutenção | ||||
Os projetos deverão atender às normas técnicas de acessibilidade universal |
3) GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS | |||||
a) ATERROS SANITÁRIOS | |||||
TIPO DE PROJETO | TÉCNICOS | INSTITUCIONAL - LEGAIS | ECONÔMICOS | FINANCEIROS | AMBIENTAIS |
Instalações e equipamentos de aterros sanitários (obras de infraestrutura, vias de acesso, maquinário pesado para operação); | - Os aterros deverão ser gerenciados por consórcios públicos para gestão integrada de Resíduos Sólidos. | - Registro em cartório da escritura de compromisso de compra e venda da área. | Análise de dimensionamento Análise de alternativas econômicas Análise de custo-eficiência | Mecanismos de recuperação de custos por cobrança de taxa. | Apresentar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) municipal. |
Construção de estações de transbordo, compostagem e digestão acelerada; | - Os aterros devem estar previstos no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da região de abrangência do consórcio. | - Previsão legal e compatibilidade da taxa de coleta de lixo. | Apresentar documento comprobatório do Licenciamento Ambiental obtido junto ao órgão ambiental competente identificado no Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) do Programa. | ||
Intervenções para encerramento de lixões. | - Compatibilidade da localização, dimensionamento e funcionalidade com as necessidades de uso e horizonte de vida útil de, no mínimo, 20 anos. | O proponente deverá apresentar as garantias de efetividade, tais como: terreno disponível, autorizações necessárias emitidas, contrapartida assegurada | Estar em conformidade com os critérios de elegibilidade socioambientais específicos para estas intervenções definidos no PGAS. | ||
- Poderão ser financiadas obras e equipamentos para implantação e operação dos aterros. | Os projetos que apresentem capacidade de geração de receitas (ex. mercados) deverão possuir planos de gestão que incorporem os planos de operação e manutenção | As obras deverão estar pari passu com a implementação e/ou operação dos demais elementos integrantes do PGIRS (Plano de otimização da coleta, Plano de Ação Social para catadores ou outros, Plano de Educação Ambiental, Plano de Fortalecimento Institucional, Plano de Recuperação de Área Degradada, Plano de operação do aterro sanitário) | |||
- O projeto deverá demonstrar viabilidade técnica, ambiental, social, institucional e financeira. | Projetos que não geram receitas deverão ter planos de operação e manutenção | ||||
- Devera estar previsto o envolvimento de cooperativas de catadores de materiais recicláveis na operação do aterro. | |||||
- Observância às diretrizes do Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo Municipal (Plano de Ações). |
- Os projetos devem observar as normas da ABNT referentes ao tema. | |||||
- Será necessária apresentação do plano de gestão e de encerramento do aterro. | |||||
- Compatibilidade das características físicas do terreno com o uso. | |||||
Os projetos deverão conter estudos de alternativas técnicas | |||||
Os projetos deverão atender às normas técnicas de acessibilidade universal | |||||
b) IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE INTEGRADOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS | |||||
TIPO DE PROJETO | TÉCNICOS | INSTITUCIONAL - LEGAIS | ECONÔMICOS | FINANCEIROS | AMBIENTAIS |
Construção de galpões de triagem, pontos de entrega voluntária, áreas de transbordo etc.; | Diagnostico da situação atual relativa à produção, coleta domiciliar e comercial/industrial, e disposição final. | Diagnostico institucional da(s) entidade(s) responsáveis pelos diversas etapas do ciclo. Avaliação da alternativa de privatização/concessão dos serviços, quando for o caso. | Análise de dimensionamento Análise de alternativas econômicas Análise de custo-eficiência | Análise de recuperação de custos pela venda do material reciclado. Análise de capacidade de pagamento dos usuários Análise de viabilidade financeira do componente de reciclagem | Atender aos requisitos do item anterior. |
Aquisição de equipamentos (caminhões, maquinário, etc.). | Os projetos deverão conter estudos de alternativas técnicas | Projetos que não geram receitas deverão ter planos de operação e manutenção | Deverá ser calculado um Coeficiente de Impacto Distributivo (CID) que mostre a porcentagem de beneficiários de baixa renda na área de influência do projeto | ||
Os projetos deverão atender às normas técnicas de acessibilidade universal | O proponente deverá apresentar as garantias de efetividade, tais como: terreno disponível, autorizações necessárias emitidas, contrapartida assegurada | ||||
Os projetos que apresentem capacidade de geração de receitas (ex. mercados) deverão possuir planos de gestão que incorporem os planos de operação e manutenção |
4) PROJETOS INTEGRADOS DE RECUPERAÇÃO E VITALIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS | |||||
a) RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO URBANA | |||||
TIPO DE PROJETO | TÉCNICOS | INSTITUCIONAL - LEGAIS | ECONÔMICOS | FINANCEIROS | AMBIENTAIS |
Reabilitação ou construção de infraestrutura física e de serviços públicos de projetos integrados (água, esgoto, drenagem, pavimentação de ruas e calçadas, iluminação, praças e áreas de lazer etc.); | Planos de Intervenção para toda a área, com inclusão de projetos básicos para todas as infraestruturas a serem melhoradas, ou ampliadas e os projetos de edificações previstos. | Plano de manutenção dos espaços publicos: aprovação das entidades técnicas correspondentes e compromisso de operação e manutenção, mediante convênio, quando for o caso | Estudo de Impacto Econômico do Programa sobre a geração de renda e valorização imobiliária na área de intervenção, (100 mts ao redor), disposição a pagar. Taxa interna de retorno igual ou superior a 12%. Para infraestuturas mais importantes estudos específicos sobre a sua viabilidade econômica (relação-custo-beneficio) de acordo com as metodologias indicadas nos setores desta matriz. | Impacto dos Investimentos na despesa total do município. Impacto dos serviços financiados pelo programa nos gastos correntes do município (deve ser inferior a 5%). Comprometimento da Capacidade de Endividamento e de Pagamento do Município com o Programa. | Apresentar documento comprobatório do Licenciamento Ambiental obtido junto ao órgão ambiental competente identificado no Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) do Programa. |
Equipamento e mobiliário urbanos de projetos integrados (centros multifinalitários, parques recreativos, praças públicas e arborização, quadras esportivas) entre outros. | O dimensionamento dos projetos deverá corresponder à demanda efetiva pelo serviço ou infraestrutura e corresponder à alternativa técnica de menor custo; | Projetos que não geram receitas deverão ter planos de operação e manutenção | Estar em conformidade com os critérios de elegibilidade socioambientais específicos para estas intervenções definidos no PGAS. | ||
Todos os projetos devem apresentar viabilidade econômica e ter análise de custo eficiência | O proponente deverá apresentar as garantias de efetividade, tais como: terreno disponível, autorizações necessárias emitidas, contrapartida assegurada | Estar em conformidade com o disposto na OP-710 do BID (Política Operativa sobre Reassentamento Involuntário | |||
Os projetos deverão conter estudos de alternativas técnicas | O PDM deverá apresentar capítulo específico constando de uma Avaliação Ambiental Estratégica simplificada abordando aspectos ambientais essenciais para o desenvolvimento futuro (sustentável) do município enfatizando os recursos hídricos, cobertura vegetal, erosão dos solos, qualidade do ar e áreas de riscos geotécnicos e de inundações. | ||||
Os projetos deverão atender às normas técnicas de acessibilidade universal |
b) REVITALIZAÇÃO DE CENTROS HISTÓRICOS | |||||
TIPO DE PROJETO | TÉCNICOS | INSTITUCIONAL - LEGAIS | ECONÔMICOS | FINANCEIROS | AMBIENTAIS |
Recuperação de prédios com interesse histórico e/ou cultural; ou edificações de importância estratégica para a revitalização de área | Estudos de viabilidade legal, técnica e financeira do empreendimento ou do plano de negócio, bem como da estrutura operacional/institucional. Estudo de mercado para identificar demanda efetiva. | Autorização do IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou de órgãos federais,estaduais e municipais competentes, conforme o caso (Ministério Federal da Cultura, Secretaria estadual ou municipal de Cultura, e da entidade doadora, caso de co-financiamento através da Lei Rouanet ou outros incentivos e à investimentos culturais). | Estudo de Impacto Econômico do Programa sobre a geração de renda e valorização imobiliária na área de intervenção, (100 mts ao redor), disposição a pagar. Taxa interna de retorno igual ou superior a 12%. | Plano de manutenção dos espaços públicos: aprovação das entidades técnicas correspondentes e compromisso de operação e manutenção, mediante convênio, quando for o caso | Atender ainda aos requisitos do item anterior |
Reabilitação de infra-estrutura física e de serviços públicos; Equipamentos e mobiliário urbanos | Projetos de Arquitetura e Engenharia, a nível de Projeto Executivo. | Atender ainda aos requisitos do item anterior | Análise de dimensionamento. Análise de Custo eficiencia. | Atender ainda aos requisitos do item anterior | |
Os projetos deverão conter estudos de alternativas técnicas | O proponente deverá apresentar as garantias de efetividade, tais como: terreno disponível, autorizações necessárias emitidas, contrapartida assegurada | ||||
Os projetos deverão atender às normas técnicas de acessibilidade universal | Os projetos que apresentem capacidade de geração de receitas (ex. mercados) deverão possuir planos de gestão que incorporem os planos de operação e manutenção | ||||
Projetos que não geram receitas deverão ter planos de operação e manutenção |
c) REQUALIFICAÇÃO URBANA DE ÁREAS DEGRADADAS | |||||
TIPO DE PROJETO | TÉCNICOS | INSTITUCIONAL - LEGAIS | ECONÔMICOS | FINANCEIROS | AMBIENTAIS |
Projetos integrados de requalificação urbana em áreas degradadas como lagoas, parques, etc. | Projetos de Arquitetura e Engenharia, em nível de Projeto Executivo. | Plano de manutenção dos espaços públicos: aprovação das entidades técnicas correspondentes e compromisso de operação e manutenção, mediante convênio, quando for o caso | Estudo de Impacto Econômico do Programa sobre a geração de renda e valorização imobiliária na área de intervenção, disposição a pagar. Taxa interna de retorno igual ou superior a 12%. | Plano de manutenção dos espaços públicos: aprovação das entidades técnicas correspondentes e compromisso de operação e manutenção, mediante convênio, quando for o caso | Apresentar documento comprobatório do Licenciamento Ambiental obtido junto ao órgão ambiental competente identificado no Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) do Programa. |
Estudo de demanda e de necessidades. | O proponente deverá apresentar as garantias de efetividade, tais como: terreno disponível, autorizações necessárias emitidas, contrapartida assegurada | Deverá ser calculado um Coeficiente de Impacto Distributivo (CID) que mostre a porcentagem de beneficiários de baixa renda na área de influência do projeto | Estar em conformidade com os critérios de elegibilidade socioambientais específicos para estas intervenções definidos no PGAS. | ||
Os projetos deverão conter estudos de alternativas técnicas | Projetos que não geram receitas deverão ter planos de operação e manutenção | Análise de dimensionamento. Análise de Custo eficiência. | Estar em conformidade com o disposto na OP-710 do BID. | ||
Os projetos deverão atender às normas técnicas de acessibilidade universal |
COMPONENTE II – APOIO ÀS ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MELHORIA DO SISTEMA DE REGISTROS E FORMALIZAÇÃO DE EMPRESAS | |||||
1) APOIO AS ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL | |||||
a) Planos e Estratégias de Desenvolvimento Econômico Regional | |||||
TIPO DE PROJETO | TÉCNICOS | INSTITUCIONAL - LEGAIS | ECONÔMICOS | FINANCEIROS | AMBIENTAIS |
Elaboração e/ou atualização de Planos de Desenvolvimento Econômico Regional | Somente Planos de Desenvolvimento Regional ou setoriais com abrangência regional | Obrigação Legal para sua elaboração e/ou atualização | Todo plano setorial deverá apresentar um capítulo constando de: análise ambiental diagnóstica e avaliação de impactos ambientais significativos potenciais e suas medidas mitigadoras. | ||
Contratação de consultoria para desenvolver temas afins. | |||||
b) Estudos Setoriais e desenhos de projetos prioritários | |||||
TIPO DE PROJETO | TÉCNICOS | INSTITUCIONAL - LEGAIS | ECONÔMICOS | FINANCEIROS | AMBIENTAIS |
Estudos setoriais e desenho de projetos prioritários identificados nos planos regionais de desenvolvimento. | Previsão nos Planos de Desenvolvimento Regional | Análise da capacidade institucional da entidade responsável pela implementação do Plano e medidas para assegurar sua efetividade. | Todo plano setorial deverá apresentar um capítulo constando de: análise ambiental diagnóstica e avaliação de impactos ambientais significativos potenciais e suas medidas mitigadoras. | ||
Elaboração de planos de negócios, de manutenção e operação dos projetos prioritários. | |||||
c) Apoio ao Estabelecimento e Funcionamento de Fóruns e Encontros Regionais | |||||
TIPO DE PROJETO | TÉCNICOS | INSTITUCIONAL - LEGAIS | ECONÔMICOS | FINANCEIROS | AMBIENTAIS |
Apoio ao Estabelecimento e Funcionamento de Fóruns e Encontros Regionais | Despesas com organização, estruturação e funcionamento dos fóruns regionais. | Aprovação dos gastos pela UGP e pelos Fóruns | Alternativa de menor custo ou custo eficiência. | Elaboração de plano de negócios dos eventos e feiras | Obtenção das licenças ambientais dos projetos. |
Apoiar a organização, estruturação e funcionamento de fóruns regionais de desenvolvimento econômico, com gastos em organização e logística; | Despesas com o pagamento de infraestrutura, logística e divulgação dos eventos. | ||||
Apoiar a realização de seminários, feiras e encontros de negócios de abrangência regional, com pagamento de infraestrutura, logística e divulgação dos eventos. | Ações elegíveis pelas normas do BID | ||||
Apoio a atividades dos fóruns de desenvolvimento regional, Contratação de consultoria para realização de estudos específicos. | |||||
2) MELHORIA DO AMBIENTE DE NEGOCIOS | |||||
a) Apoiar a simplificação dos trâmites de registro e formalização das empresas | |||||
TIPO DE PROJETO | TÉCNICOS | INSTITUCIONAL - LEGAIS | ECONÔMICOS | FINANCEIROS | AMBIENTAIS |
Melhoria do Ambiente de Negócios | Atividades voltadas para a diminuição do tempo médio de registro de uma empresa e redução do custo médio para a abertura de empresas nas cidades polo. | Relação Benefício/Custo positiva ou Alternativa de menor custo ou custo eficiência. | Plano de Investimento | ||
Atividades de modernização dos sistemas de registros de empresas nas cidades polo; | |||||
Atividades de articulação entre atores, aquisição ou desenvolvimento de softwares, assistência técnica, elaboração de manuais e atividades de disseminação de informações e procedimentos. |
COMPONENTE III – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL E FORTALECIMENTO DA SECRETARIA DAS CIDADES | |||||
1) FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE GESTAO DOS GOVERNOS MUNICIPAIS | |||||
a) GESTÃO URBANA | |||||
TIPO DE PROJETO | TÉCNICOS | INSTITUCIONAL - LEGAIS | ECONÔMICOS | FINANCEIROS | AMBIENTAIS |
Revisão e elaboração dos Planos Diretores de Desenvolvimento Municipal – PDM (nos municípios com população superior a 20 mil habitantes) | Diagnostico das necessidades municipais nas principais atividades urbanísticas; condição dos planos urbanísticos atuais e justificação para sua atualização. | Análise da debilidades e capacidades do município para o planejamento urbano. | Alternativa de menor custo ou custo eficiência. | O PDM deverá apresentar capítulo específico constando de uma Avaliação Ambiental Estratégica simplificada abordando aspectos ambientais essenciais para o desenvolvimento futuro (sustentável) do município enfatizando os recursos hídricos, cobertura vegetal, erosão dos solos, qualidade do ar e áreas de riscos geotécnicos e de inundações. | |
· Elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana nos municípios com população superior a 20 mil habitantes; | Somente serão apoiadas atividades de fortalecimento institucional para a Secretaria das Cidades e para os municípios polo de abrangência deste Programa | ||||
Elaboração de Planos de Arborização | Planejamento e melhorias na cobertura vegetal da área urbana nos municípios com população superior a 20 mil habitantes | ||||
Elaboração/Revisão dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Drenagem | |||||
b) GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA | |||||
TIPO DE PROJETO | TÉCNICOS | INSTITUCIONAL - LEGAIS | ECONÔMICOS | FINANCEIROS | AMBIENTAIS |
Atualização dos Códigos Tributários Municipais (Cidades-Polo); | Diagnostico institucional e financeiro da prefeitura. Sistemas e equipamentos existentes. Plano de reorganização e definição de sistemas a implantar. | Cumprir as normas legais de administração financeira e tributária. Proposta de tecnológica consistente com Plano de Informática do Município | Alternativa de menor custo ou custo eficiência. | Demonstrar o resultado esperado de ampliação da receita própria. | |
Atualização Cadastral técnico multifinalitário e | Diagnóstico da situação anterior, elaboração de metas e indicadores de resultados. Especificações técnicas dos serviços a contratar; esquema de manutenção e de atualização de dados. | Obedecer as normas relativas à cadastro técnico municipal | |||
Modernização do Sistema Administração Tributária; | |||||
Atualização da Planta Genérica de Valores (PGV); | |||||
Campanhas de educação fiscal/tributária | |||||
Capacitação em gestão fiscal e tributária para técnicos das cidades polo. | |||||
d) GESTÃO DE PROJETOS | |||||
TIPO DE PROJETO | TÉCNICOS | INSTITUCIONAL - LEGAIS | ECONÔMICOS | FINANCEIROS | AMBIENTAIS |
Atividades de treinamento e capacitação para gestores e técnicos das prefeituras municipais na preparação e gestão de projetos. | Apresentar Plano de Capacitação | Alternativa de menor custo ou custo eficiência. | |||
Capacitações propostas: | Apresentar estudo de demanda dos cursos de capacitação e do número de técnicos envolvidos. | ||||
Elaboração e Gestão de Projetos; | |||||
Gestão de Investimentos; | |||||
Parcerias Público-Privadas; | |||||
Estruturação de modelos para captação de recursos estaduais, federais; |
Mecanismos de prestação de contas de convênios; | |||||
2) FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DAS CIDADES | |||||
a) FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DAS CIDADES | |||||
TIPO DE PROJETO | TÉCNICOS | INSTITUCIONAL - LEGAIS | ECONÔMICOS | FINANCEIROS | AMBIENTAIS |
Ações de fortalecimento institucional e operacional da Secretaria. | Compatibilidade com as normas técnicas do Estado | ||||
Apoiar à modernização da plataforma de Tecnologia da Informação. | |||||
Apoiar à iniciativas voltadas a melhoria organizacional, estruturação de fluxos e desenho de processos, inclusive sistemas de monitoramento e controle das atividades e ações conduzidas pela Secretaria. |
ANEXO II - Plano de Gestão Ambiental e Social – PGAS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE POLOS REGIONAIS – CIDADES DO CEARA
BRASIL
(BR-L1176)
RELATÓRIO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL
- RGAS –
SUMÁRIO
I.Introdução
II. Objetivos e Descrição do Programa
III. Diagnóstico da Área de Influencia e Beneficiários do Programa
IV. Conformidade do Programa com Políticas e Diretrizes Ambientais
V. Identificação e Avaliação de Impactos Ambientais e Sociais
VI. Divulgação e Consulta Pública
VII. Sistema/Plano Gestão Ambiental e Social (PGAS)
VIII. Recomendações
I. Introdução
O objetivo deste relatório é o de analisar a viabilidade ambiental e social do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais, em preparação junto a Secretaria das Cidades, do Estado do Ceará. Esta análise baseia-se nos documentos (i) Relatório de Avaliação Ambiental – RAA, elaborado para cumprir com a política de meio ambiente e salvaguardas do Banco e com a legislação ambiental vigente, (ii) Avaliação Ambiental Estratégica realizada em 2009 para os dois Pólos selecionados para o Programa; (iii) e vários estudos e documentos técnicos produzidos durante a preparação do Programa, entre outros, projetos de engenharia das obras da amostra do Programa, plano de fortalecimento institucional, matriz de resultados, documentação de licenciamento ambiental das obras previstas.
O estudo ambiental concentrou-se na análise sobre os principais impactos a serem gerados pelas obras e atividades do componente de melhoramento da infraestrutura das cidades-pólo e outras atividades relacionadas à urbanização das cidades escolhidas para as intervenções.
Além do componente de melhoramento da infraestrutura das cidades nas duas regiões, o Programa tem um componente de apoio às estratégias de desenvolvimento regional e melhoria do ambiente de negócios, e um componente de modernização da gestão municipal e fortalecimento da Secretaria das Cidades.
II. OBJETIVOS E DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
II.1. Antecedentes.
1. O BID recebeu uma solicitação de financiamento para um Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais que beneficie as principais cidades dos Vales do Jaguaribe e do Acaraú. Estes centros urbanos incluem quatro cidades-pólo (Russas, Morada Nova, Limoeiro do Norte e Sobral) e sete cidades com mais de 20 mil habitantes (Forquilha, Massapê, Santana do Acaraú, Aracati, Jaguaribe, Jaguaruana e Tabuleiro do Norte).
2 O Estado do Ceará está localizado na Região Nordeste do Brasil, com uma área de 148.825km2 e população de 8,4 milhões de habitantes (38,6% concentradas na capital Fortaleza que detém 48,4% do PIB estadual. Em resposta a esta alta concentração o Governo do Estado está implementando uma série de iniciativas e programas orientados ao estímulo ao desenvolvimento urbano e melhoria das capacidades dos governos municipais das cidades-pólo das regiões do interior, p.ex., o Programa Cidades do Ceará (Região Cariri Central) financiado pelo Banco Mundial e um programa em preparação pela Cooperação Andina de Fomento para beneficiar as principais cidades do litoral leste. A presente operação atende regiões que não beneficiadas por outros programas.
3. As regiões dos Vales do Acaraú e do Jaguaribe estão localizadas, respectivamente, no oeste e no sudeste de Fortaleza e concentram 10,1% da população e 8,4% do PIB estadual. A rede de cidades de ambas regiões está conformada por quatro cidades que exercem funções de pólo secundário, sete com população acima de 20.000 habitantes e 18 centros urbanos de menor porte. As cidades-pólo das duas regiões se caracterizam por ter: (i) taxas de urbanização superior a 55%; (ii) taxas de crescimento anual do PIB entre 2,5% e 5,6%; e (iii) com exceção de Morada Nova, taxas de crescimento da população superiores às registradas em Fortaleza que é de 1,3% a.a.
Quadro 1: Dados de população e PIB para as áreas de intervenção
Região/Cidades | População total 2010 | Percentual (%) urbanização | Crescimento da população urbana 2000/2010 | PIB 2009 (R$x1.000) | PIB per capita 2009 (R$) | Crescimento anual do PIB (%) 1999/2009 |
Valle do Acaraú | 328.195 | 75,4 | 2,3 | 2.446.784 | 7.584 | 2,9 |
Sobral | 188.233 | 88,4 | 2,1 | 1.964.743 | 10.770 | 2,5 |
Cidades >20 mil (3) | 86.923 | 63,1 | 2,4 | 311.609 | 3.646 | 4,9 |
Demais Municípios (4) | 53.039 | 49,5 | 3,1 | 170.432 | 3.245 | 4,0 |
Valle de Jaguaribe | 528.274 | 58,3 | 1,6 | 3.066.861 | 5.857 | 3,8 |
Russas | 69.833 | 64,4 | 2,5 | 441.189 | 6.491 | 5,6 |
Morada Nova | 62.065 | 57,0 | 0,4 | 351.118 | 5.562 | 2,6 |
Xxxxxxxx xx Xxxxx | 00.000 | 58,7 | 1,4 | 356.309 | 6.351 | 3,3 |
Cidades >20 mil (4) | 165.008 | 63,8 | 1,3 | 1.045.705 | 6.386 | 3,9 |
Demais Municípios (14) | 175.104 | 51,5 | 2,2 | 872.540 | 5.028 | 3,6 |
Fortaleza | 2.452.185 | 100 | 1,3 | 31.789.186 | 12.688 | 3,4 |
Ceará | 8.452.381 | 75,1 | 1,8 | 65.704.000 | 7.687 | 4,4 |
Fonte:
IBGE, 2010.
4. Neste contexto de rápida urbanização e crescimento econômico, um dos problemas mais graves é a debilidade dos Governos Municipais, que tem dificuldade em atender aos déficits de infraestrutura e serviços urbanos e em reduzir os obstáculos ao melhor funcionamento do setor produtivo local. Os problemas de gestão, financeiros e técnicos impedem os governos de incidir mais efetivamente no desenvolvimento urbano e contribuir ao desenvolvimento de suas regiões.
II.2. Objetivos e Componentes do Programa.
1. O objetivo geral do Programa é incrementar as capacidades fiscais e institucionais dos governos das principais cidades dos Vales do Jaguaribe e do Acaraú, para que estes possam ampliar sua capacidade de inversão e seu desenvolvimento urbano e, assim, contribuir ao desenvolvimento regional.
2. Os objetivos específicos são: (i) reduzir os déficits de infraestrutura urbana das cidades-pólo e cidades com mais de 20.000 habitantes; (ii) simplificar os processos municipais de formalização e registro de empresas, a fim de promover um maior crescimento local no marco do desenvolvimento regional; (iii) e reduzir as debilidades de planificação, administração fiscal e gestão de projetos dos governos municipais, assim como reforçar a capacidade da Secretaria das Cidades para apoiar aos municípios e estabelecer políticas setoriais.
3. Componente 1. Melhoramento da infraestrutura urbana (US$ 74.872 mil). São elegíveis para financiamento: infraestrutura viária urbana; estradas regionais de acesso às principais cidades dos vales beneficiados; equipamentos urbanos (mercados e centros multifinalitários); sistemas de gestão de resíduos sólidos; e projetos integrados de recuperação e revitalização de áreas urbanas.
4. Componente 2. Apoio ao desenvolvimento regional e melhoria de registro e formalização de empresas (US$ 2.960 mil). Serão financiadas as seguintes ações: (i) elaboração/atualização dos planos de desenvolvimento das regiões foco do Programa; (ii) elaboração de estudos setoriais e desenho de projetos produtivos prioritários identificados nos planos regionais; e (iii) apoio à modernização dos sistemas de formalização e registro de empresas nas cidades-pólo.
5. Componente 3. Modernização da gestão municipal e fortalecimentos da Secretaria das Cuidades (US$
15.525 mil). Serão financiadas as seguintes ações nos Governos Municipais: (i) atualização/elaboração de planos diretores de desenvolvimento urbano e planos complementares de mobilidade urbana e de saneamento; (ii) modernização da gestão tributária, incluindo a atualização dos cadastros de impostos locais, a revisão das plantas genéricas de valores e melhorias dos sistemas de administração tributaria; (iii) fortalecimento da capacidade de formulação e gestão de projetos; e (iv) melhoria da transparência da gestão municipal, mediante a publicação de informação fiscal nos web-sites municipais e a realização de campanhas de educação fiscal. Adicionalmente, o Programa apoiará o fortalecimento da Secretaria das Cidades mediante: (i) o estabelecimento de uma base de dados municipais que inclua informação fiscal, sócio-econômica, ambiental e de serviços locais; (ii) a elaboração de modelos de projeto para os principais setores de responsabilidade municipal; (iv) o intercambio de experiências para melhorar as capacidades técnicas da Secretaria das Cidades; e (v) o apoio à modernização da plataforma informática.
II.3. Preparação de Projetos e Consultoria (US$ 2.571 mil).
Aqui se incluem recursos para a preparação de projetos elegíveis, de acordo com os critérios estabelecidos no ROP. Adicionalmente, se financiarão as consultorias necessárias para dar suporte às atividades de execução do Programa.
II.4. Gestão do Programa e Avaliação (US$ 10.708 mil).
Serão financiados: (i) os custos de funcionamento da UGP, que se encarregará da gestão e supervisão geral da operação; (ii) a contratação dos serviços de auditoria independente do Programa; (iii) a supervisão de obras; (iv) as atividades indicadas no plano de monitoramento e avaliação do Programa; e (v) o sistema de acompanhamento físico-financeiro do programa. Será condição prévia ao primeiro desembolso a seleção do sistema de acompanhamento físico-financeiro que será usado pela UGP.
III – DIAGNÓSTICO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA E BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA
1 Diagnóstico Sucinto
1. As cidades-pólo apresentam déficits importantes de infraestrutura e serviços urbanos e de gestão. Com exceção dos indicadores de água e energia elétrica que mostram bons níveis de cobertura, estas cidades
têm déficits em seus sistemas de esgoto, coleta e disposição de resíduos sólidos, extensão de suas vias urbanas, deterioração de áreas urbanas centrais e equipamentos urbanos.
2. Descritivo dos principais problemas: (i) Sistemas viários urbanos. Os sistemas viários urbanos das cidades-pólo apresentam deficiências em sua rede de artérias principais gerando congestionamentos; possuem malhas viárias com menos de 0,3 km por km2 de área de cidade (caso de Limoeiro do Norte e Sobral, p.ex.), que é menos da metade do valor registrado para Fortaleza (0,77 km por km2). O transporte de cargas apresenta problemas: em Limoeiro, diariamente 168 caminhões transitam pela área central da cidade, com velocidade média de, apenas, 17 km/hora. (ii) Equipamentos urbanos. Os investimentos em equipamentos urbanos dependem de convênios e transferências do Governo do Estado. As cidades-pólos em 2011 investiram apenas R$ 4,12 per capita em equipamentos urbanos, enquanto para Fortaleza o valor foi de R$ 10,04. As principais carências são mercados e centros multifuncionais. (iii) Áreas urbanas. Devido à insuficiência de investimentos em infraestrutura urbana, os quais não tem acompanhado o crescimento populacional, as cidades-pólo apresentam graves problemas de congestionamento e deterioração de suas áreas centrais. Estes problemas se refletem em um reduzido ritmo de valorização imobiliária destas cidades: comparadas com Fortaleza, as Cidades Pólo registram um ritmo de valorização imobiliária anual de 3,5%, enquanto que na capital este valor é de 7,5% (iv) O volume de resíduos sólidos produzidos nas cidades-pólo é de 257,1 ton/dia coletados em 81% dos domicílios, ou seja, 86.127 de um total de 106.329 domicílios. O restante é queimado, enterrado ou jogado em vazadouros e cursos d´água. Nenhuma cidade-pólo tem aterro sanitário. Nas duas regiões estão foram constituídos consórcios municipais para a gestão dos resíduos sólidos e iniciados estudos técnicos para aterros sanitários consorciados. (v) Ausência de planos de desenvolvimento regional/local e obstáculos à economia formal. A capacidade das cidades-pólo para atuar como pólos regionais é limitada pela ausência de estratégias e planos de desenvolvimento atualizados, que articulem os interesses locais e regionais e que orientem a execução de iniciativas e projetos de apoio ao setor produtivo local. Adicionalmente, as atividades econômicas são afetadas pelos tempos prolongados de registro e formalização de novas empresas.
3. Debilidade institucional dos governos municipais. Um dos problemas que mais incide na qualidade de vida das cidades-pólo é a baixa capacidade financeira e técnica dos governos municipais para realizar inversões em infraestrutura e serviços públicos. Esta situação se deve: a baixa arrecadação de recursos próprios (em nenhum caso supera 6% do total de ingressos); a alta dependência das transferências de outros níveis governamentais; a falta de instrumentos de planificação urbana adequados e baixa capacidade de gestão de projetos.
4. Esta operação atenderá aos déficits mencionados (com exceção do esgoto que já conta com outros recursos do Governo do Estado) no sentido de que se farão inversões para reverter os processos de deterioração urbana.
2. Projetos da Amostra.
1.Implantação da Avenida de Contorno Leste, Municipio de Limoeiro do Norte (Vale do Jaguaribe)
XXXXXXX 00 | |
Xxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxxxxxx |
Nome do Projeto | Avenida do Contorno Leste |
Especificidade do Projeto | Infraestrutura viária |
Valor | R$ 19.335.846,36 |
Prazo de Execução | 08 meses |
Descrição | Projeto consiste na construção de uma xxx xx xxxxxxxx xx xxxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, tendo início na xxxxxxx XX-000, que liga a Sede de Tabuleiro do Norte, continuando seu trajeto a “Leste” do município, conectando-se novamente a xxxxxxx XX-000 na sua saída “Norte”, para Quixeré. A via terá extensão de 7,52km com uma plataforma de 22,70m de largura, e englobará: Pistas de rolamento (01 pista por sentido) Canteiro central Acostamentos Paisagismo (plantio de árvores ao longo da margem direita) O projeto assegurou espaço para a construção de ciclovias e passeios a serem construídos no futuro quando a expansão urbana do município alcançar a rodovia. Desapropriação: serão desapropriados 47 imóveis, de acordo com o decreto n° 531, publicado no dia 31 de janeiro de 2012. Haverá indenização, não haverá reassentamento. |
População beneficiada | Diretos: população da zona urbana do município de Limoeiro do Norte (56.281 habitantes) e setor produtivo de fruticultura e de calcário. Indiretos: toda a população da Região do Baixo Jaguaribe (349.189 habitantes). |
Aprovação (alvarás e licenças) | Projeto já foi dado entrada na SEMACE, que já emitiu o termo de referência para elaboração do EIA. |
2. Reconstrução do Mercado Público de Russas (Vale do Jaguaribe)
PROJETO 02 | |
Cidade | Russas |
Região | Vale do Jaguaribe |
Nome do Projeto | Mercado Público Municipal |
Especificidade do Projeto | Mercados e Feiras |
Valor | R$ 3.486.344,99 |
Prazo de Execução | 08 meses |
Descrição | Projeto prevê a demolição do antigo Mercado e a construção de um novo Mercado no mesmo local. Plano de Remoção dos Feirantes: durante o período da obra os atuais permissionários serão deslocados para um outro espaço, localizado a 250 metros deste, mantendo-se assim suas respectivas atividades, sem ônus. Já foi realizada consulta prévia em audiência pública com os feirantes para explicar o projeto e obter a anuência. O Mercado possui uma área total construída de 3.721,82m², dividida em seus 02 pavimentos (térreo e pavto. superior) e será composto de: Estacionamento Paisagismo Carga e descarga Sanitários 22 quiosques externos |
64 boxes no térreo, no perímetro interno 27 lojas no térreo, com acesso externo Central de artesanato, no pavto. superior 22 lanchonetes, no pavto. superior Auditório Sala de treinamento Administração Depósito Copa | |
População beneficiada | Diretos: 113 feirantes permissionários e 22 ambulantes da Travessa Gondim cadastrados pela Prefeitura Municipal de Russas. Indiretos: comerciantes do entorno, fornecedores e população consumidora dos mercados (aproximadamente 70.000 hab). |
Aprovação (alvarás e licenças) | O projeto dará entrada, para fins de licenciamento ambiental, no órgão público responsável (SEMACE) ainda em março, que emitirá parecer sobre o tipo de estudo a ser realizado e fornecimento do TdR para a sua elaboração. |
3. Requalificação das praças do Centro Histórico de Sobral (Vale do Acaraú).
XXXXXXX 00 | |
Xxxxxx | Xxxxxx |
Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxxx |
Nome do Projeto | Requalificação das Praças do Centro Histórico |
Especificidade do Projeto | Praças e Parques Revitalização urbana de áreas centrais |
Valor | R$ 1.598.563,50 - Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx 0.000.000,00 - Xxxxx xx Xx (Xxxxxx Xxxxxx) R$ 1.041.118,00 - Praça Duque de Caxias (do Bosque) R$ 439.050,35 - Praça da Várzea R$ 263.800,97 - Praça Clodoveu Arruda (do Amor) R$ 4.533.538,39 - TOTAL |
Prazo de Execução | 12 meses - Xxxxx xx Xxxxxxxxxx 00 xxxxx - Xxxxx xx Xx (Xxxxxx Xxxxxx) 08 meses - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (xx Xxxxxx) 00 meses - Xxxxx xx Xxxxxx 00 meses - Praça Xxxxxxxx Xxxxxx (do Amor) |
Descrição | As praças, alvo desses projetos, consagram-se como lugares de encontros, de permanência e de troca. Concentram atividades múltiplas e se constituem em remansos paisagísticos. Guardam estreita relação com o comércio diversificado, com as moradias, com as escolas e colégios, e edifícios públicos. A área de intervenção se insere no sítio histórico de Sobral e coincide boa parte com o centro de comércio e serviços da cidade. São objetos dessa requalificação as seguintes praças: Xxxxx xx Xxxxxxxxxx x Xxxxx xx Xx (Xxxxxx Xxxxxx) Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (xx Xxxxxx) x Xxxxx xx Xxxxxx Praça Xxxxxxxx Xxxxxx (do Amor) A revitalização das praças, através dessas reformas, prevê: Substituição dos pavimentos a fim de promover a acessibilidade total Redefinição dos acessos e implantação de vagas de estacionamento (quando possível) Instalação de novas luminárias e novo projeto de iluminação Troca de todo mobiliário urbano (bancos, lixeiras, telefones públicos, etc) |
Inclusão de parques infantis com a instalação de brinquedos educativos (somente em algumas praças) Paisagismo integrado ao entorno Estas intervenções tornarão as praças mais seguras e agradáveis, firmando-se como locais de encontro, permanência e contemplação. | |
População beneficiada | Principalmente os cidadãos de Sobral que moram no entorno do Centro Histórico, além daqueles que freqüentam as praças e turistas que visitam a Cidade. |
Aprovação (alvarás e licenças) | O projeto possui licenciamento ambiental concedido pela AMMA para as 05 praças , assim como o parecer técnico do IPHAN autorizando essas intervenções no Centro Histórico de Sobral, em área de tombamento. |
4. Internalização das redes elétricas, telefônica e lógica no Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx (Xxxx xx Xxxxxx)
XXXXXXX 00 | |
Xxxxxx | Xxxxxx |
Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxxx |
Nome do Projeto | Internalização das Redes Elétrica, Telefônica e Lógica no Centro Histórico |
Especificidade do Projeto | Revitalização urbana de áreas centrais |
Valor | R$ 6.731.715,48 Obra já Licitada, portanto é considerada como contra-partida do Governo do Estado |
Prazo de Execução | 12 meses |
Descrição | A internalização da fiação consistirá em: Retirada e embutimento da fiação elétrica e telefônica Substituição do posteamento (por modelos de desenho que favoreçam o resgate da ambiência urbana do sítio histórico) O projeto abrangerá, aproximadamente, 6 km de via e tal intervenção acarretará em impactos positivos tanto nas fachadas dos edifícios como nos passeios. |
População beneficiada | Principalmente os cidadãos de Sobral que moram no entorno do Centro Histórico, além daqueles que freqüentam as praças e turistas que visitam a Cidade. |
Aprovação (alvarás e licenças) | O projeto possui licenciamento ambiental concedido pela AMMA assim como o parecer técnico do IPHAN autorizando essas intervenções em área de tombamento, no Centro Histórico de Sobral. |
5. Requalificação dos passeios no Centro Histórico de Sobral (Vale do Xxxxxx)
XXXXXXX 00 | |
Xxxxxx | Xxxxxx |
Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxxx |
Nome do Projeto | Requalificação dos passeios no Centro Histórico |
Especificidade do Projeto | Revitalização urbana de áreas centrais |
Valor | R$ 2.081.276,94 |
Prazo de Execução | 12 meses |
Descrição | O projeto de requalificação dos passeios consistirá em: Substituição do piso existente Padronização de materiais, com a inclusão de pisos táteis Inserção de meios-fios pré-moldados de concreto e sarjeta conjugada Redimensionamento Alinhamento Nivelamento dos níveis da calçada Paisagismo O projeto abrangerá aproximadamente 12 km lineares que correspondem a medida de intervenção desses passeios, localizados em grande parte na área de tombamento, no Centro Histórico de Sobral. |
População beneficiada | Toda a população da zona urbana do município de Sobral e turistas que visitam a Cidade. |
Aprovação (alvarás e licenças) | O projeto possui licenciamento ambiental concedido pela AMMA assim como o parecer técnico do IPHAN autorizando essas intervenções em área de tombamento, no Centro Histórico de Sobral. |
6. Reestruturação da pavimentação viária no Centro Histórico de Sobral (Vale do Xxxxxx)
XXXXXXX 00 | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | |
Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxxx | |
Nome do Projeto | Reestruturação da pavimentação viária no Centro Histórico | |
Especificidade do Projeto | Infraestrutura viária Revitalização urbana nas áreas centrais | |
Valor | R$ 2.338.489,26 | |
Prazo de Execução | 12 meses | |
Descrição | O projeto consistirá na retirada do asfalto e substituição por paralelepípedo dispostos em uma área predeterminada e inserida dentro do Centro Histórico de Sobral, exceto nos trechos correspondentes à Beira-Rio e às imediações da Igreja da Sé e do Largo das Dores que já foram regularizados. O somatório de tais segmentos de rua equivale a aproximadamente 6Km de extensão. Este serviço englobará obras de: Terraplenagem Reforma de bueiros Drenagem profunda Regularização e estabilização da camada que servirá de base do calçamento | |
População beneficiada | Toda a população da zona urbana do município de Sobral e turistas que visitam a Cidade. | |
Aprovação (alvarás e licenças) | O projeto possui licenciamento ambiental concedido pela AMMA assim como o parecer técnico do IPHAN autorizando essas intervenções em área de tombamento, no Centro Histórico de Sobral. | |
7. Duplicação da Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Xxxx xx Xxxxxx)
Xxxxxx | Xxxxxx |
Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxxx |
Nome do Projeto | Duplicação da Av. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
Especificidade do Projeto | Infraestrutura viária |
Valor | R$ 7.349.959,24 Obra já Licitada, portanto é considerada como contra-partida do Governo do Estado |
Prazo de Execução | 08 meses |
Descrição | Projeto consiste na duplicação da Av. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e contemplará uma extensão de 3,00km com uma largura total de 22,00m, e englobará: Passeios laterais Pistas de rolamento (02 faixas por sentido) Canteiro central Canteiro separador Faixa de segurança Ciclovia central Desapropriação: serão desapropriados 39 imóveis totalizando uma área de 1.196,72m² a um valor estimado (não-oficial) de R$400,00/m². A este valor acrescenta-se mais 30% de “benfeitorias”. Sendo assim, teremos um valor final estimado para desapropriações de R$ 622.294,40. Haverá somente indenização, não haverá reassentamento. |
População beneficiada | Diretos: população da zona urbana do município de Sobral e Massapê Indiretos: toda a população da Região do Vale do Acaraú. |
Aprovação (alvarás e licenças) | O projeto possui licenciamento ambiental concedido pela AMMA-Sobral. |
3. Outros projetos propostos em preparação.
Entre os projetos a serem submetidos ao Programa está o projeto para construção de um Aterro Sanitário Consorciado em Sobral, no Vale do Acaraú. Este projeto merece atenção especial por representar um projeto de características de integração regional e por se tratar de um modelo para outros projetos similares previstos para a região do Vale do Jaguaribe.
Objetivos: Construção de um aterro sanitário consorciado, sediado em Sobral, que efetue o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos de 15 municípios da Região do Vale do Acaraú.
Beneficiários: Diretos: População total da região dos 15 municípios consorciados. Indiretos: Coletores informais de resíduos sólidos dos 15 municípios.
O projeto encontra-se em elaboração com término previsto para outubro de 2012. Até o momento foram realizados os estudos de caracterização das quantidades e qualidade dos resíduos nas cidades participantes do consórcio e iniciados os estudos referentes à escolha da área para localização do aterro sanitário no município de Sobral. Os critérios ambientais, sociais, econômicos e legais sendo utilizados nesta escolha estão sintetizados na tabela a seguir.
Toda a documentação relativa à formação do Consórcio Municipal para Destinação Final de Resíduos Sólidos (COMDERES) já está elaborada e firmada pelos municípios participantes.
No Plano de Gestão Ambiental e Social do Programa (PGAS), descrito no capítulo final deste RGAS, foram incluídos critérios de elegibilidade para os Tipos de Projetos de Gerenciamento de resíduos sólidos urbanos e projetos de destinação final de resíduos sólidos. Serão elegíveis os projetos com características de Projeto de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PGIRS), o que pressupõe, além dos projetos de coleta e destinação final (ressaltando-se a implantação de sistema de aproveitamento dos gases emanados do aterro sanitário visando a produção de energia), os Planos de Ação Social para catadores ou outros (PAS), de Educação Ambiental (PEA) e de Fortalecimento Institucional (PFI). No caso de Consórcios Municipais: todos os municípios deverão ter os seus Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) implantados ou em implantação ou elaborados, revisados pelo Programa e considerados adequados para serem implantados. Adicionalmente, o órgão ambiental licenciador exige a elaboração de um EIA/RIMA para aterros sanitários.
IV. CONFORMIDADE DO PROGRAMA COM POLÍTICAS PÚBLICAS E DIRETRIZES SÓCIO-AMBIENTAIS DO BID
1. Conformidade com as Diretrizes Sócio-Ambientais do BID.
Segundo a Política de Salvaguardas e Meio Ambiente do Banco OP-703, o Programa recebeu a classificação B. O Programa terá impacto ambiental e social positivo e contribuirá para o desenvolvimento sustentável das regiões. Quanto aos potenciais impactos negativos (ambientais e sociais) estes serão localizados e de curto prazo, e dispõem de medidas de mitigação efetivas, descritas no PGAS apresentado neste documento. A existência de desapropriações ativa também a OP-710 (Política de Reassentamento
Involuntário). Contudo, os projetos que implicam desapropriações não incluem a necessidade de reassentamento (ver fichas de projeto números 1 e 7).
As políticas e diretivas de salvaguardas ativadas pelo Programa são, sobretudo, aquelas descritas na OP- 703:
(i) o Programa segue o determinado por esta política conforme a diretiva B1;
(ii) o Programa segue as diretrizes e normas sócio-ambientais do País (cf. B2);
(iii) por ser classificado como categoria B, a operação em curso requer uma análise ambiental centrada em temas específicos, para isso foi elaborado o presente documento que apresenta um Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), cf. previsto na diretiva B3; O RAA avaliou e concluiu pela plena conformidade entre o pretendido pelo Programa com a legislação de interesse, contemplando os diferentes aspectos legais incidentes sobre o processo de gestão socioambiental. Foram analisadas as diferentes normativas e os atos administrativos emitidos pelos órgãos de controle e gestão urbana e ambiental, considerando o que tenha sido expedido pelos níveis federativos envolvidos: municipal, estadual e federal.
(iv) a diretiva B4 é acionada no Programa devido ao risco institucional, o qual é objeto de um componente específico de Fortalecimento Institucional e de Assistência Técnica visando não apenas a mitigação do risco, mas o melhoramento contínuo da capacidade de planejamento, gestão e execução das instituições estaduais e municipais;
(v) relativamente à diretiva B5, o PGAS elaborado é parte integrante do RGAS que acompanhará o Regulamento Operativo e o contrato do Programa (de acordo com a diretiva B7);
(vi) conforme a diretiva B6, o RAA foi discutido em reunião pública e colocado à disposição do público em geral de forma consistente com a Política de Disponibilidade de Informação do Banco (OP-102). Da mesma forma, todos os projetos elaborados no Programa foram discutidos com as partes interessadas;
(vii) a supervisão e o cumprimento das salvaguardas socioambientais (diretiva B7) estão incluídas nos procedimentos socioambientais descritos no PGAS. O arranjo institucional para execução do Programa define a forma de acompanhamento do PGAS. A equipe de projeto do Banco, direta ou indiretamente, através de consultores contratados, supervisionará o cumprimento do PGAS periodicamente, através de visitas de campo e revisão de relatórios da UGP;
(viii) no que concerne à diretiva B9, o Programa não prevê projetos que degradem de forma significativa habitats naturais. Os sítios de importância histórica elegíveis no Programa, tais como centros municipais históricos, são objeto de revitalização seguindo estritamente as normas definidas pelo IPHAN;
(ix) as diretivas B10 e B11 diretamente relacionadas com materiais perigosos e prevenção da poluição só deverão ser acionadas no caso de algum projeto de risco significativo, ocupacional e/ou ambiental, ser submetido a financiamento pelo Componente 2 do Programa (Apoio às Atividades do Setor Produtivo);
(x) com relação aos possíveis projetos de contrapartida, o Programa prevê o disposto na diretiva B12;
(xi) a diretiva B14 não se aplica porque o Programa não é caracterizado como de multifase ou de uma operação financiada pelo Banco recém concluída. Entretanto, por suas características envolvendo
municípios carentes do interior, sobretudo, do ponto de vista institucional, é interessante considerar algumas experiências do Banco em projetos similares, em especial o Paraná Urbano II;
(xii) em princípio, as demais diretivas, de B15 a B17 não são acionadas pelo Programa.
Com relação a OP-710, a amostra do Programa não prevê reassentamentos. Os projetos descritos nas fichas 1 e 7 da amostra prevêem a realização de desapropriações, mas não incluem a necessidade de reassentamentos.
2. Conformidade com as exigências de licenciamento. O RAA traz em anexo os documentos referentes ao licenciamento ambiental dos projetos da amostra do Programa emitidos pelos órgãos competentes.
Município de Sobral - O órgão licenciador é a AMMA (Autarquia Municipal de Meio Ambiente).
Projetos da Amostra localizados em Sobral:
(i) Projeto de Requalificação do Centro Histórico de Sobral depende da anuência do IPHAN e da AMMA. As propostas de intervenção foram aprovadas pelo IPHAN e obtiveram Autorizações Ambientais para estas mesmas intervenções. As Autorizações Ambientais são fornecidas mediante a apresentação do projeto. As Autorizações indicam condicionantes a serem observadas, como exposto a seguir:
- Projetos de passeios, vias e praças:
- Executar integralmente os projetos apresentados, submetendo à prévia análise da AMMA qualquer alteração que ocorra no projeto original;
- As atividades eventualmente geradoras de emissões, como poeiras e ruídos, devem se restringir ao período diurno;
- O canteiro de obras deverá ser dotado de instalações sanitárias;
- Deverão ser disponibilizados EPI´s para os operários envolvidos na obra;
- Transportar os resíduos resultantes de demolição com veículo coberto;
- Manter sempre no local da atividade, cópia de autorização exPedida, e
- A obra estará passível de ser fiscalizada a critério da AMMA;
- Projeto de internalização de redes:
(ii) O projeto de duplicação da Avenida Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx obteve Licença de Instalação (LI) junto à AMMA mediante a apresentação do projeto de engenharia e vistoria de técnicos da AMMA; basicamente as condicionantes são as mesmas para vias e passeios públicos acrescidas da necessidade de manter a LI no prazo e solicitar a LO uma vez finalizadas as obras.
Demais Municípios - A Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE é o órgão responsável pelo Licenciamento Ambiental dos projetos do Programa.
Projetos da Amostra localizados nos demais municípios:
(i) Avenida de contorno de Limoeiro do Norte: foi dada entrada a solicitação de licenciamento junto à XXXXXX;
(ii) Reconstrução do mercado municipal de Russas: a solicitação de licenciamento (incluindo a necessidade de realização e, se o caso, o tipo de estudo a ser realizado) será feita em março.
Uma vez elaborado o projeto de Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Sobral, incluindo Aterro Sanitário, deverá ser submetido à SEMACE que fornecerá os termos de referência para elaboração de EIA/RIMA.
A instituição responsável pela execução e pela gestão ambiental e social dos projetos é a UGP da forma descrita no PGAS.
V. PRINCIPAIS IMPACTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS
1. Em essência, os impactos positivos esperados com a implantação dos projetos elegíveis pelo Programa residem nos próprios objetivos (sociais, econômicos e ambientais) descritos nos componentes. Via de regra, os impactos (benefícios) esperados pela implantação destes projetos (requalificação urbana; recuperação e melhoramento de infraestrutura; sistema viário; feiras, mercados e condomínios de micro produtores; sistemas integrados de resíduos sólidos; obras e equipamentos sociais como centros multifinalitários, entre outros) são sentidos a curto prazo.
2. Os benefícios (impactos positivos esperados) nos projetos do Programa são, entre outros, de natureza patrimonial (p.ex., valorização dos imóveis na área de influência dos empreendimentos); de saúde, educação e geração de renda (p.ex., redução na incidência de doenças, cursos de capacitação), acessibilidade a outros serviços (p.ex., transporte urbano), econômicos (urbanização e construção de mercados populares). Entre outros: (i) O apoio a ser prestado às atividades de desenvolvimento econômico, além da formalização de atividades, possibilitará o acesso às empresas à assistência técnica e capacitação incluindo medidas ambientais relacionadas com produção, racionalização do uso de insumos: consumo de água e energia, redução e tratamento de seus efluentes, minimização e disposição adequada de seus resíduos sólidos. (ii) Para os projetos de transporte, a redução dos tempos de deslocamento, e logo diminuição das emissões dos veículos tanto privados como do setor produtivo. (iii) A modernização e o fortalecimento da gestão municipal envolve um forte aspecto relativo à transparência da administração pública e do reforço à cidadania e participação popular através do acesso às informações. (iv) O setor de gestão de resíduos sólidos terá também um enorme impacto positivo sobre estas regiões do interior, com a
implantação de sistema integrado de gestão de resíduos, estações de transferência que colocarão ao alcance dos municípios mais distantes a disposição final adequada, o incremento da reciclagem, abordando aspectos sócio produtivos para os catadores, e a disposição final em aterros sanitários.
3. O RAA verificou que: (i) os impactos positivos se refletirão, direta e indiretamente, em toda a área urbana dos municípios. Sobretudo dos projetos do componente melhoramento de infraestrutura, os quais buscam solucionar situações de precariedade, espera-se que o impacto do Programa seja positivo social e ambientalmente; (ii) os impactos adversos previstos serão temporários, de baixo a moderados, atuando na fase de obras.
4. No RAA foi elaborada uma Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) que demonstra que durante a execução, os potenciais impactos negativos, típicos do período de obras, serão temporais e mitigáveis com tecnologia conhecida e boas práticas de engenharia; e considerando que os instrumentos de avaliação ambiental disponíveis no Brasil são eficazes para a verificação desses impactos mitigáveis com a proposta de medidas de apropriadas. Esses instrumentos têm sido aplicados com sucesso em vários projetos do BID no Estado do Ceará.
5. Via de regra: (i) com relação ao meio antrópico, fontes de impacto dizem respeito à segurança e transtornos ao bem-estar (ruído, poeira, transporte de material etc.) da população na fase de construção do empreendimento. É necessário que cada empreendimento tenha o seu plano de obras elaborado e incorporado ao projeto; (ii) com relação ao meio físico, impactos negativos potenciais significativos estão relacionados à drenagem das águas pluviais gerando risco de áreas alagáveis, às jazidas de materiais para pavimento primário, à disposição inadequada de materiais de bota-fora; às implantação e operação inadequadas de canteiro de obras e áreas de usinas asfálticas (quando o caso). Portanto, medidas de projeto deverão prevenir a eventualidade de áreas alagáveis (incluindo, se necessário, limpeza de galerias e/ou de canais, entubamentos parciais ou totais, etc.), enquanto que jazidas, bota-fora e canteiros de obra deverão estar no plano de obras elaborado para o projeto; e, (iii) com relação ao meio biótico, por serem obras localizadas em áreas já ocupadas elas, praticamente, geram um baixo impacto sobre o meio biológico. Em áreas onde a presença de arborização é significativa, as obras deveriam considerar prioritariamente a sua preservação e/ou reposição e/ou compensação.
6. Durante a operação é possível que alguns projetos de desenvolvimento produtivo tenham impactos, sobre os recursos água, solo e ar, que deverão ser mitigados ou compensados de acordo com os Critérios de Elegibilidade Ambiental do Programa (descritos no PGAS) e das condicionantes emanadas do processo de licenciamento ambiental dos projetos individuais. Por fim, também identifica-se como impacto social
negativo a transferência temporária de feirantes no Mercado de Russas, pelo período de duração da obra, o que pode vir a causar ruptura de relações sociais, prejuízos relacionados às instalações temporárias e vulnerabilidade da infraestrutura. Sobre isso, os cuidados mitigatórios necessários foram tomados: identificação de área relativamente próxima ao local do mercado atual, audiências públicas documentadas com os feirantes para explicar o projeto, cadastro de feirantes, anuência dos feirantes, e arranjos para transferência, de acordo com as necessidades dos feirantes. Este impacto foi minimizado, e deixará de existir ao final da obra, que deverá tomar menos de um ano.
VI. PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONSULTA PÚBLICA NO PROGRAMA
Abaixo são listados os principais eventos relacionados aos objetivos e ações previstos no Programa, com envolvimento direto da população:
Eventos Participativos dos Planos de Desenvolvimento Regionais - PDRS
PDRs nos Vales do Jaguaribe e do Acaraú
- Lançamento dos PDRs do Vale do Jaguaribe e do Vale do Acaraú
- 5 Oficinas Participativas
- 6 Encontros Regionais
Reuniões Temáticas
Com Representantes da Bacia Leiteira em Morada Nova. Com Assentados Rurais em Limoeiro do Norte
Com Representantes do Perímetro Irrigado – Limoeiro do Norte. Com CENTEC Limoeiro do Norte
Avaliação Ambiental Estratégica do Programa (AAE)
Vale do Jaguaribe – março de 2010 - definição das propostas de ação, fundamentais para a realização da AAE.
Vale do Acaraú – março de 2010 - definição das propostas de ação, fundamentais para a realização da AAE.
Reunião pública de apresentação da reforma do Mercado de Russas
Russas – 26/12/2011 – Auditório do CVT: apresentação do projeto de reforma do Mercado Público de Russas (Mercado Velho) junto aos feirantes e à Prefeitura Municipal (aproximadamente 150 pessoas, entre feirantes, autoridades e órgãos de imprensa)
Reunião pública de apresentação do RAA e disponibilização do documento
Assembléia para Apresentação do Relatório de Avaliação Ambiental (RAA) ao Vale do Jaguaribe, realizada na cidade de Russas - Programa de Desenvolvimento Urbano de Pólos Regionais, realizada no CVT (Centro Vocacional Tecnológico) de Russas, no dia 23 de fevereiro de 2012.
O documento apresentado encontra-se à disposição para consulta no web-site da Secretaria das Cidades do Governo do Estado do Ceará: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
VII. SISTEMA/PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL DO PROGRAMA - PGAS - 1. Apresentação
O Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) é desenvolvido considerando essencialmente os procedimentos socioambientais operacionais do Programa.
O PGAS foi estruturado de modo a atender todas as demandas, ou seja, os cuidados e medidas de controle, prevenção e correção, e monitoramento socioambientais relativos à mitigação e/ou compensação dos impactos ambientais negativos, bem como da potencialização dos impactos positivos (cuidados e medidas que visam garantir e amplificar os impactos positivos causados pelo projeto) diagnosticados pelo RAA sobre os empreendimentos previstos para financiamento pelo Programa.
Estes cuidados e medidas socioambientais constituem os Critérios de Elegibilidade Ambiental do Programa (CEA). No PGAS os CEA estão organizados segundo os seguintes requisitos/planos:
(i) Requisito/plano de Gestão Socioambiental na UGP
(ii) Requisito/plano de Controle Socioambiental de Obras
(iii) Requisito/plano de Registro e Documentação Ambiental e Social na UGP
(iv) Requisito/programa de Capacitação, Educação Ambiental e Apoio à Comunicação Social na UGP
(v) Requisito/plano de Supervisão Ambiental e Social
Ressalta-se que, até a Missão de Análise do Programa, não havia informações disponíveis sobre a mão de obra estimada para as etapas de construção das obras, bem como para sua operação e manutenção. Ainda assim, foram inseridos no presente plano cuidados e medidas a serem observados sobre o tema, em conformidade às legislações trabalhistas vigentes no país.
2. Requisito/plano de Gestão Socioambiental na UGP
Financiamento do Plano: a ser executado com recursos incluídos na Gestão do Programa a cargo da UGP. Os custos previstos são essencialmente: (i) da contratação de dois técnicos para trabalhar na UGP, um especialista em meio ambiente e o outro em questões sociais; e, (ii) da realização das atividades incluídas no Quadro Síntese de Atividades Socioambientais e Responsabilidades da UGP.
Justificativas e Função
A inserção da variável socioambiental será considerada em todas as fases do ciclo de vida dos empreendimentos incluídos no Programa: concepção/planejamento, projeto, obras e operação. Esta inserção inclui atividades e responsabilidades, tanto dos proponentes dos projetos quanto da UGP, organismo responsável pelo cumprimento dos procedimentos socioambientais.
A inserção socioambiental, em todas as fases do ciclo de vida dos empreendimentos do Programa, corresponde à inclusão: (i) dos Critérios de Elegibilidade Ambiental (CEA), e (ii) e das prescrições e condicionantes advindas do Licenciamento Ambiental.
Para que esta inserção seja possível, as tarefas socioambientais deverão estar inseridas no projeto executivo, no edital de obras, na supervisão e na fiscalização das obras, no recebimento das obras e na operação/monitoramento:
(i) no projeto executivo e no edital de obras a inserção dos CEAs e exigências advindas do Licenciamento Ambiental, deverá ser verificada e garantida diretamente pela UGP;
(ii) as atividades de supervisão e de fiscalização, a cargo dos especialistas em meio ambiente e aspectos sociais da UGP, deverão garantir a verificação da correta implantação, nas obras, das medidas e cuidados preconizados pelos CEAs e pelo Licenciamento Ambiental. Estas atividades deverão ser articuladas com os técnicos responsáveis pela supervisão de obras da UGP e pela fiscalização de obras a cargo do
Departamento de Estradas e Rodagem (DER/CE) e do Departamento de Arquitetura e Edificações da Secretaria Estadual de Infraestrutura (DAE/SEINFRA) .
(iii) no caso, articular, além de ações comuns de inspeções às obras, significa, também, a inclusão da verificação da conformidade aos cuidados e medidas socioambientais nas fichas de supervisão e fiscalização das obras, bem como, quando necessário, no diário de obras;
(iv) o monitoramento deverá ser realizado a partir de indicadores relativos à manutenção da qualidade ambiental das obras, assim como de desempenho da gestão socioambiental no Programa. Neste aspecto, será necessária a elaboração de relatórios periódicos para o BID (exigidos pelo BID contratualmente) além de uma gestão eficaz da documentação e registros de caráter ambiental no Programa.
A figura a seguir apresenta o fluxograma para a inserção da variável socioambiental no ciclo de vida dos empreendimentos do Programa. A observação do fluxograma permite dimensionar as tarefas a serem desempenhadas pelos responsáveis pela questão socioambiental no Programa.
Na sequencia é apresentado o Quadro Síntese de Atividades Socioambientais e Responsabilidades na UGP.
Fluxograma de inserção socioambiental no ciclo de vida de empreendimentos
Fases do Empreendimento
Inviável
CONCEPÇÃO
Condições técnicas (e financeiras) para cumprir critérios de elegibilidade
ambiental - CEA
Análise do componente ambiental e de alternativas
Viável
PROJETO
Inserção de especificações
ambientais (inclui CEA) p/ as obras e seu detalhamento
técnico
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Requerimento de Licença Ambiental
Parecer do
Elaborar EA – Estudo
Análise e
Parecer do Inviável /
(Ao Órgão Ambiental Competente)
Órgão Ambiental
Competente
AmbientalE
Órgão Ambiental
Competente
Reprovado
Viável / Aprovado
Obtenção da Licença Prévia (LP) ou de Autorização Ambiental
Elaboração PBA
Aprovação
pelo Órgão Ambiental Competente
Obtenção Licença de Instalação (LI)
LICITAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
OBRAS
Edital de Licitação: inserção das especificações ambientais do Projeto e das prescrições advindas do Licenciamento
Supervisão Ambiental e Fiscalização Ambiental
Licitação do Empreendimento
Obtenção da Licença de Operação (LO) ou TRO
OPERAÇÃO
-
Monitoramento Ambiental
TRO - Termo de Recebimento de Obra;
PBA - Plano Básico Ambiental ou documento similar se exigido; CEA - Critérios de Elegibilidade Ambiental (gerais e específicos)
Quadro Síntese de Atividades Socioambientais e Responsabilidades
FASE | ATIVIDADES | RESPONSABILIDADE | OBSERVAÇÕES |
CONCEPÇÃO | Integrar a variável socioambiental na concepção do empreendimento. | UGP, prefeitura municipal e órgãos envolvidos. | |
PROJETO | Inserir os critérios de elegibilidade socioambiental nos projetos | Empresa projetista contratada com a supervisão da UGP | O RAA define os critérios de elegibilidade ambiental, gerais e específicos, para os projetos do Programa. |
LICENÇA AMBIENTAL | Requerer o licenciamento ambiental das obras junto ao órgão ambiental competente. | Prefeitura municipal com apoio da UGP e da empresa projetista contratada. | O RAA apresenta a síntese do licenciamento ambiental para projetos no Programa. |
LICITAÇÃO DE OBRAS | Incluir nos Termos de Referências e Editais de Licitação os Critérios de Elegibilidade Socioambiental e as prescrições advindas do Licenciamento. | UGP | O órgão ambiental licenciador prescreve condições para a validade das licenças ambientais, que deverão ser consideradas nos documentos de licitação. |
EXECUÇÃO DE OBRAS | Supervisão Socioambiental | UGP, se necessário com o apoio do órgão ambiental competente | Inserção de cuidados e medidas socioambientais nas fichas/relatórios de supervisão de obras e no diário de obras. |
Fiscalização Ambiental | DER/CE e DAE/SEINFRA, se necessário com o apoio do órgão ambiental competente. | Inserção do componente ambiental nos procedimentos de fiscalização de obras sob orientação da UGP com apoio do órgão ambiental competente. | |
Apoio às Ações de Capacitação, Educação e Comunicação Sócio Ambiental. | UGP em apoio às atividades do CONPAM (Conselho de Política Ambiental do Estado) e do órgão ambiental competente | Ações correntes ou específicas previstas nos projetos do Programa. Requisito de Capacitação, Educação e Comunicação do PGAS | |
RECEBIMENTO DE OBRAS | Verificação final da implantação de dispositivos de interesse ambiental nas obras | UGP com o apoio do órgão ambiental competente. | Recebimento da obra, com a verificação das medidas e cuidados ambientais previstas nos projetos e editais de licitação. |
FASE | ATIVIDADES | RESPONSABILIDADE | OBSERVAÇÕES |
OPERAÇÃO | Obtenção da licença de operação (LO) do empreendimento. | Prefeitura municipal com apoio da UGP e da empresa projetista contratada. | O órgão ambiental licenciador prescreve condições para a validade das licenças ambientais, que deverão ser consideradas na manutenção do empreendimento. |
Elaboração e documentação/registro de ocorrências, informes e outros documentos de caráter ambiental previstos no contrato de financiamento do BID. | UGP e prefeitura municipal | Requisito de Documentação e Registro do PGAS | |
Monitoramento Ambiental | UGP e prefeitura municipal | Verificação periódica do funcionamento de dispositivos, medidas e cuidados socioambientais implantados nos empreendimentos. | |
Apoio às Ações de Capacitação, Educação e Comunicação Sócio Ambiental. | UGP em apoio às atividades do CONPAM (Conselho de Política Ambiental do Estado) e do órgão ambiental competente | Ações correntes ou específicas previstas nos projetos do Programa. Requisito de Capacitação, Educação e Comunicação do PGAS | |
MANUAL SÓCIOAMBIEN- TAL DO PROGRAMA | Elaboração de procedimentos e rotinas para a execução das atividades ambientais ao longo do ciclo de vida do empreendimento. | UGP, CONPAM e órgão ambiental competente. | Se necessário, a UGP poderia buscar apoio na Universidade na elaboração do Manual. |
Atribuições dos Profissionais Ambiental e Social na UGP
No âmbito da UGP a Gestão Socioambiental estará a cargo do engenheiro/arquiteto/analista ambiental e do técnico da área social que serão responsáveis pela execução das ações socioambientais do Programa devidamente articuladas com as demais unidades técnicas da UGP, sobretudo com os técnicos responsáveis pelas duas regionais previstas no organograma da UGP.
Estes profissionais (independentemente do ritmo de implantação das obras e devido à necessidade de implementação das demais ações de caráter gerencial, administrativo, capacitação municipal etc.) deverão ser apoiados por técnicos das prefeituras. Se o ritmo das obras e demais ações exigir e a limitação de técnicos for limitante, a UGP contratará, durante o tempo necessário e/ou por contrato temporário renovável ou não, os profissionais necessários.
A supervisão de obras será executada de forma conjunta com os profissionais designados para esta tarefa pela UGP.
As principais atribuições dos especialistas ambiental e social da UGP são:
(i) apoio técnico no planejamento inicial das ações socioambientais previstas para cada projeto e pela avaliação periódica de desempenho ambiental e social do Programa;
(ii) inclusão dos critérios de elegibilidade socioambiental e exigências de licenciamento nos editais de licitação de obra;
(iii) aprovar o início das intervenções físicas nas áreas, somente após a garantia de que as ações e os procedimentos socioambientais tenham sido considerados a contento;
(iv) decidir sobre ações e procedimentos de obras, de modo a evitar, minimizar, controlar ou mitigar impactos potenciais;
(v) visitas periódicas às obras para verificar e atestar que todas as atividades relativas às questões socioambientais estão sendo executadas dentro dos padrões de qualidade recomendados nos requisitos do PGAS do Programa, nas condicionantes das autorizações e licenças ambientais e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
(vi) registrar no diário de obras os problemas ambientais e as não conformidades observadas durante as visitas de supervisão e fiscalização das obras e participar da aprovação das medições e dos pagamentos das atividades socioambientais;
(vii) apresentar periodicamente à Coordenação da UGP, a avaliação sobre a eficiência dos cuidados socioambientais relacionados às intervenções físicas previstas e sobre os ajustes necessários;
(viii) aprovar, em conjunto com a coordenação setorial da UGP, as penalidades às empresas construtoras, no caso de não atendimento dos requisitos socioambientais, ou seja, na situação de configuração de não conformidades significativas e não resolvidas no âmbito das reuniões de planejamento de obras;
(ix) aprovar, em conjunto com a coordenação setorial de obras, no caso de ações que tragam impactos ambientais significativos ou de continuidade sistemática de não conformidades significativas, a paralisação das obras de modo a possibilitar a adoção, a tempo, de medidas corretivas;
(x) elaboração de relatórios que deverão ser encaminhados bimestralmente à UGP, contendo: introdução; principais atividades desenvolvidas no período; detalhamento do andamento e da situação das ações ambientais; justificativas, quando couber, das alterações ocorridas nos procedimentos ambientais e cronogramas; cronograma executivo atualizado; aspectos relevantes da implantação dos programas/procedimentos ambientais; ocorrências registradas no diário de obras; conclusões; e anexos.
Manual do PGAS
A UGP elaborará e orientará as prefeituras, demais órgãos participantes do Programa (incluindo os responsáveis pela fiscalização de obras, pelo apoio em licitações, auditorias etc.) e empresas projetistas e construtoras contratadas, com relação à implementação do PGAS através de um Manual a ser utilizado por todos os envolvidos no Programa.
O Manual deve transcrever todos os requisitos do PGAS, indicando os procedimentos específicos que demonstram, com maior detalhamento, como cada requisito é atendido na rotina organizacional da UGP. O Manual é um documento que descreve o funcionamento de todos os elementos do PGAS e indica a documentação específica de cada elemento.
Recomenda-se que o Manual seja o último documento a ser elaborado antes do início das obras, uma vez que ele é o resumo de todo o sistema. Depois que tudo estiver estabelecido, pode-se definir com mais segurança quais informações devem constar do Manual, a fim de esclarecer algum ponto que não foi abordado em nenhum outro ponto do PGAS.
O Manual deve ser elaborado com a perspectiva de longa duração, isto é, que seja revisado com uma frequência mínima, em razão de ser o documento mestre do PGAS.
A parte introdutória deve trazer de maneira abrangente e não detalhada, as informações principais sobre a o Programa e a UGP, tais como: breve histórico; áreas de atuação; organograma; outras informações julgadas relevantes.
Numa segunda seção, apresenta-se o PGAS propriamente dito.
Na sequência apresentam-se os procedimentos. Um procedimento completo deve conter resposta às seguintes perguntas: O que é feito? (ações); Para que é feito? (objetivo); Como é feito? (descrição da
rotina); Por quem é feito? (responsabilidade); Quando é feito? (ocasião ou periodicidade); Quem aprova? (autoridade); Como é possível evidenciar a prática do procedimento praticado? (definição de registros).
Um procedimento, por ser mais abrangente, pode gerar a necessidade da criação de instruções de trabalho específicas em determinado setor da UCP: é o caso da inserção de aspectos ambientais na Supervisão e Fiscalização de obras e, quando o caso, no Monitoramento.
3. Requisito/plano de Controle Socioambiental de Obras
Financiamento do Plano: as medidas e cuidados socioambientais indicados neste requisito, bem como os seus custos, deverão estar detalhados e incluídos no documento final do Projeto Executivo. O presente requisito/plano define medidas e cuidados ambientais (sejam eles de engenharia ou gerenciais/administrativos) de natureza geral e específica o tipo de projetos que, via de regra, configuram ações e instrumentos concretos mensuráveis e orçáveis que deverão participar do orçamento geral do projeto executivo.
Justificativa e Função
Este requisito apresenta o escopo central dos Critérios de Elegibilidade Socioambiental do Programa (CEA) os quais incluem de forma complementar, o previsto nos demais requisitos do PGAS. Este requisito é de suma importância para a prevenção e mitigação de impactos negativos oriundos da execução das obras de construção civil e a sua operação já que estabelece normas sustentáveis para o desenvolvimento das atividades.
Os CEA são condições de caráter socioambiental estabelecidas pelo BID, com base nos estudos realizados no RAA e nos critérios e normas do Banco, que os empreendimentos devem cumprir para serem financiados pelo Programa.
A verificação dos CEA é peça fundamental nos procedimentos propostos para a inserção da variável socioambiental em todas as fases do ciclo de vida dos empreendimentos incluídos no Programa, conforme visto no seu fluxograma.
Os CEA não atuarão em prejuízo de outros requisitos mais rigorosos que poderão ser exigidos pelo órgão ambiental licenciador. A exigência de atendimento destes critérios deve estar incluída nas cláusulas de convênios a serem firmados com intervenientes no Programa.
Cuidados e Medidas Gerais
Estes cuidados e medidas socioambientais são critérios válidos para todos os empreendimentos do Programa.
a) Os projetos deverão estar em conformidade com os preceitos de desenvolvimento sustentável descritos na legislação ambiental, em particular o Artigo 225 - Capítulo VI do Meio Ambiente - da Constituição da República Federativa do Brasil, do Estatuto das Cidades e do Plano Diretor do Município e demais instrumentos legais aplicáveis.
b) Os projetos deverão estar em conformidade com os planos setoriais aos quais se vinculam (p.ex., planos diretores de habitação, macrodrenagem, transporte, educação, saúde, resíduos sólidos, segurança pública etc.).
c) Os projetos deverão identificar as possíveis interferências e as necessárias articulações (temporais e espaciais) com outros empreendimentos e políticas públicas passíveis de influenciar a sua sustentabilidade e, portanto, a consecução dos seus objetivos (permanência de seus benefícios ao longo do tempo).
d) Os projetos deverão assegurar: a participação das partes diretamente interessadas pelo empreendimento na sua concepção; que as preocupações e sugestões das comunidades diretamente afetadas pelo projeto sejam consideradas; as articulações interinstitucionais identificadas como fundamentais à sua sustentabilidade; notificar/divulgar a população sobre as intervenções previstas. Reduzir interferências na circulação de veículos durante a execução das obras. Elaborar plano específico com grande divulgação
pela imprensa, a ser apresentado e aceito pelos responsáveis pelo tráfego na prefeitura; a sua efetiva gestão, com o estabelecimento de arranjos institucionais, garantias de manutenção e conservação, capacitação de pessoal, controle ambiental etc.
e) Os projetos deverão observar todos os procedimentos socioambientais descritos para a inserção da variável ambiental no ciclo de vida das atividades do Programa.
f) Os proponentes do Programa deverão promover (através de recursos próprios ou incluídos no orçamento dos projetos) programas e/ou campanhas e ações de educação ambiental e sanitária, objetivando a efetiva participação da comunidade diretamente beneficiada na conservação e manutenção dos projetos.
g) Os projetos deverão atender as exigências legais (normas, leis, decretos, resoluções etc.) federais, estaduais e municipais aplicáveis ao seu setor, assim como, das normas técnicas específicas, incluídas suas emendas e revisões (p. ex., as Normas Brasileiras Registradas – NBR, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, as quais são emanadas do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, conforme a Lei no 5.966, de 11 de novembro 1973 e demais documentos legais decorrentes). Os empreendimentos deverão observar a NB-9050-1994 de acessibilidade para deficientes físicos.
h) Os empreendimentos deverão comprovar o seu Licenciamento Ambiental, junto aos órgãos ambientais competentes. No caso de isenção do processo de licenciamento através de estudo específico deverão comprovar através de documento de autorização de implantação e operação ou outro documento similar.
i) Os impactos socioambientais negativos identificados para cada atividade deverão ter sua eliminação ou mitigação incluída no orçamento do Projeto Executivo e nos Editais de Licitação das obras. Bem como, nos procedimentos de supervisão e de fiscalização.
j) Os empreendimentos deverão definir, no projeto, o tratamento e a disposição adequados de resíduos sólidos e líquidos. No caso dos resíduos sólidos, deve-se implantar sistema de coleta seletiva. Tratamento e disposição adequados de resíduos sólidos provenientes das reformas e construções. Implementar a reciclagem dos resíduos de construção civil, para o uso próprio da prefeitura ou outros devidamente autorizados (no Caso de entulhos de forma geral, deverá ser observada a Resolução CONAMA 307/2002). Em caso de descarte este deverá ser feito em áreas previamente autorizadas pelo órgão ambiental licenciador ou por ele delegado.
k) No caso de projetos envolvendo a necessidade de desapropriação e reassentamento, deverá ser atendida a Política Operacional No 710 do BID.
l) Os empreendimentos não poderão afetar negativamente áreas de preservação permanente ao longo dos rios e outras, sem prévia autorização do órgão ambiental competente conforme as normas legais vigentes.
m) Relativamente às obras e ao período de obras, deverão ser observadas, no mínimo, os seguintes requisitos: (i) Implantação de plano específico de destinação ambientalmente adequada dos materiais de construção e outros gerados pelo empreendimento e de bota-foras. (ii) Canteiros de obras adequadamente localizados, considerando: preservação da vegetação arbórea; implantação de dispositivos de controle (óleos e graxas); cuidados necessários com a água potável, os esgotos e o lixo, o disposto pela legislação trabalhista com relação à segurança do trabalhador e higiene no local de trabalho; o canteiro de obras disporá obrigatoriamente de fossas sépticas, padrão NBR e de banheiros químicos (banheiros móveis) para as obras lineares; reconformação de terrenos e recuperação da área na desmobilização; controle nas movimentações e estocagens de terra, evitando terraplenagens desnecessárias; as áreas de estocagem de materiais, bem como as vias de circulação internas devem ser constantemente umedecidas no período seco, por meio de carros pipa. (iii) Preservação das instalações de outros serviços pré-existentes (iluminação pública, esgoto, distribuição de água potável, telefonia). Apresentação de informação e coordenação adequadas junto aos demais órgãos responsáveis por esses serviços. (iv) Cuidados especiais com a vegetação arbórea pré-existente e promoção da arborização e ajardinamento. (v) Quando for necessária a supressão vegetal ou a remoção de camada superficial de solo que contenha matéria orgânica, esse material pode ser compostado e aplicado para a recuperação de flora de outras áreas. (vi) Implantação
de medidas específicas para a segurança dos usuários e da população em geral no acesso ao projeto (sinalização, travessia de pedestres, trajetos, horários etc.), assim como observar os cuidados necessários no transporte de materiais. (vii) Todo o material de pavimentação deve ser oriundo de empreendimento minerário devidamente licenciado. (viii) As atividades das obras deverão se restringir ao horário diurno para atenuar os incômodos à população residente nas vizinhanças. (ix) As máquinas e equipamentos deverão passar por serviços de manutenção e regulagem periódicos, assim como deverá se proceder à fiscalização dos veículos para verificação do nível de ruídos e manutenção das características originais do sistema de escapamento, em atendimento à Resolução CONAMA de 08/92 referente a este tema.
Cuidados e Medidas Específicos
a) Tipos de Projetos: ampliação de capacidade, pavimentação e urbanização de vias públicas, viadutos, parques, praças e ciclovias.
(i) Implantar medidas específicas:
▪ proteção/conforto aos usuários de equipamentos urbanos (mínimas: iluminação pública de qualidade, sinalização, travessia de pedestres, áreas e horários permitidos de carga e descarga, ruído);
▪ cuidados especiais com a vegetação arbórea pré existente, promover a arborização e ajardinamento;
▪ assegurar a integridade das áreas de proteção permanente (matas ciliares);
▪ adensar a vegetação nos trechos onde a sua recuperação se faz necessária.
(ii) Implantação de sistema de drenagem de águas pluviais constituído, no mínimo, de escoamento superficial através de canaletas/meio-fio e, quando o caso, coletores–tronco subterrâneos com lançamento ao corpo coletor, considerando a rede de drenagem à qual se interliga. Não será permitida ligação direta de esgoto na rede de drenagem pluvial.
(iii) Implantação de dissipadores de energia em pontos de lançamento de águas pluviais compatíveis com as condições existentes a jusante do emissário final, se houver necessidade de implantá-los.
(iv) Enfatizar a arborização e o paisagismo / ajardinamento das áreas. Apresentar projeto de paisagismo da área.
(v) Calçadas: seguir diretrizes técnicas para proporcionar maior segurança e conforto aos pedestres além de melhoria na acessibilidade, paisagismo e esquinas.
(vi) Delimitar áreas específicas para circulação de pedestres e de ciclistas para maior segurança dos usuários da via.
(vii) Implantar sinalização informativa condizente com projeto de programação visual integrado às diretrizes globais do programa.
(viii) Implantar sinalização de trânsito informativa e de regulamentação.
(ix) Prevenir danos e deterioração das construções e áreas de intervenção, gerando perda de suas funções na operação, devidos à falta de manutenção e conservação, fomentando a participação (conscientização) comunitária para a conservação e garantindo a manutenção/zeladoria pela prefeitura municipal ou responsáveis por ela delegados.
(x) Garantir e monitorar a qualidade da água servida à população (sobretudo em praças, parques, banheiros públicos).
b) Tipos de Projetos: recuperação e melhoramento de infra-estrutura; recuperação e melhoramento de equipamentos urbanos; reordenamento de ruas comerciais especializadas.
(i) Notificar/divulgar à população sobre as intervenções previstas.
(ii) Considerar possíveis interfaces com planos diretores setoriais, tais como, por exemplo, o plano diretor de transportes e circulação na área central, e o de drenagem urbana, avaliando previamente a possibilidade de áreas alagáveis e as alternativas para corrigir problemas atuais e evitar os futuros.
(iii) Enfatizar a arborização e o paisagismo das áreas dos empreendimentos.
(iv) Integrar as intervenções co-localizadas (no tempo e no espaço) com as dos demais componentes do Programa.
(v) Prevenir danos e deterioração dos empreendimentos, gerando perda de suas funções (i.e., de benefícios à população), devidos à falta de manutenção e conservação, fomentando a participação (conscientização) comunitária para a conservação, e garantindo a manutenção/zeladoria pela prefeitura ou responsáveis por ela delegados.
(vi) Garantir e monitorar a qualidade da água servida à população (sobretudo em praças, banheiros públicos); o esgotamento sanitário ambientalmente adequado (interditando ligações clandestinas com o sistema pluvial, sobretudo nas ruas a serem reordenadas e nas quais se pretende recuperar drenagem e pavimentação).
(vii) Implantar sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos.
(viii) Atuar de forma rigorosa na prevenção de atividades ilegais e predatórias que possam atentar contra a segurança da população e a integridade dos empreendimentos.
c) Tipos de Projetos: Apoio ao pequeno e micro produtor e/ou comerciante, feiras e mercados, galpão/barracão industrial, armazéns comerciais.
(i) Garantir o abastecimento de água potável, instalações sanitárias e coleta de esgoto, drenagem pluvial e resíduos sólidos que não prejudiquem o meio ambiente (incluindo procedimentos para a construção e instalação de tanques sépticos e disposição de efluentes) e que minimizem a incidência de roedores e outros vetores.
(ii) Construção deverá observar padrões mínimos de qualidade que assegurem iluminação, conforto térmico e minimização de maus cheiros.
(iii) Implantar medidas específicas para segurança aos usuários no acesso ao projeto: sinalização, travessia de pedestres, área de carga e descarga, estacionamento de veículos.
(iv) Os empreendimentos requerem cuidados adicionais relacionados à manutenção das condições gerais de higiene. É necessário garantir a ampla informação, conscientização, educação e capacitação dos microprodutores e/ou microcomerciantes instalados, objetivando a implantação e o funcionamento de um sistema interno de manutenção das condições higiênicas de espaços individuais e coletivos e, evidentemente, dos produtos a serem produzidos e/ou comercializados.
(v) Implantar o correto acondicionamento e coleta de resíduos sólidos, descarte de materiais acondicionadores de mercadorias etc. Esses são cuidados dependentes de uma ação associativa/gerencial comunitária dos produtores com clara definição prévia de deveres e responsabilidades para com a manutenção e a conservação de espaços, instalações e equipamentos individuais e comunitários. Deve ser apresentado um Termo de Compromisso entre os usuários e destes com a municipalidade.
(vi) Elaborar, dependendo das características dos usuários dos empreendimentos, “plano de zoneamento” do empreendimento considerando o tipo de atividade (produtos comercializados), evitando que atividades como a venda de alimentos, tenham contato direto com outras atividades potencialmente poluentes.
d) Tipos de Projetos (Empreendimentos para regularização do comércio informal ou não): construção de centros comerciais populares para abrigar e regularizar o comércio informal ambulante (os “shoppings” populares).
(i) Elaborar, dependendo das características dos usuários dos empreendimentos, “plano de zoneamento” do empreendimento considerando o tipo de atividade (produtos comercializados), evitando que atividades como a venda de alimentos, tenham contato direto com outras atividades potencialmente poluentes.
(ii) Garantir a ampla informação, conscientização, educação e capacitação dos comerciantes instalados, objetivando a implantação e o funcionamento de um sistema interno de manutenção de
espaços, instalações e equipamentos individuais e comunitários; de segurança; de condições higiênicas de espaços individuais e coletivos, assim como de produtos perecíveis comercializados.
(iii) Assegurar os corretos acondicionamento e coleta de resíduos sólidos, descarte de materiais acondicionadores de mercadorias etc., com a implantação de mecanismos adequados para a coleta seletiva.
(iv) Dispor de banheiros públicos ou restritos aos comerciantes instalados.
(vi) Implantar cuidados relacionados ao tráfego de veículos de carga e descarga e outros.
(vii) Implantar locais de serviços/apoio específicos tais como fraldário, primeiros socorros e disposição de equipamento de combate a incêndios.
(viii) Atuar de forma rigorosa na prevenção de atividades ilegais que possam atentar contra a segurança da população.
e) Tipos de Projetos: Gerenciamento de resíduos sólidos urbanos; projetos de destinação final de resíduos sólidos.
Serão elegíveis os projetos com características de Projeto de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PGIRS). A elegibilidade de um projeto requer a inclusão específica dos seguintes componentes:
(i) o sistema de gerenciamento, a operação municipal ou a terceirização do serviço; a coordenação com o tratamento de outro tipos de resíduos, em particular, os hospitalares e industriais;
(ii) análise e implementação das possíveis mudanças nos regulamentos municipais, implícitas na concepção da operação do novo sistema de gerenciamento;
(iii) limpeza pública, acondicionamento, otimização da coleta, transferência (verificar a viabilidade) e transporte;
alternativas para o tratamento, tais como a reciclagem e compostagem e incineração, dependendo de estudo de mercado, da viabilidade institucional e da viabilidade econômica;
(iv) a destinação final dos resíduos sólidos em aterro sanitário, estudando alternativas de consórcio com outros municípios, alternativas de localização; a recuperação da área na fase de desativação no fim da vida útil (pelo menos 20 anos);
(v) a implantação de campanhas de educação ambiental e conscientização da população para os benefícios do projeto e a necessidade de sua participação nas manutenção e conservação do sistema;
(vi) o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para a recuperação do passivo ambiental dos lixões existentes ), a partir do Termo de Referência elaborado pelo empreendedor em conjunto com o órgão ambiental competente;
(vii) a elaboração e implantação de um Plano de Ação Social especial para os catadores no lixão a ser fechado, e eventualmente, para os catadores de rua.
(vii) Garantir o correto acondicionamento (implantar coletores urbanos, comunitários, institucionais etc.), coleta (coleta abrangente, regular e em horários controlados para minimizar problemas de trânsito e acidentes) e transporte (realizar por veículos coletores adequados) de resíduos sólidos.
(viii) Relativamente à disposição final o projeto deve considerar os seguintes itens:
- realizar a análise de alternativas locacionais do local de disposição final considerando o condicionamento sócio-ambiental de suas áreas de influência considerar o afastamento de áreas residenciais e de aeródromos (obedecer as normas/exigências do Departamento de Aviação Civil); ter já iniciado o processo de zoneamento ambiental (restrições ao uso do solo na área de influência
direta) prevendo a expansão urbana em um horizonte de 20 anos. (composta por aterro sanitário e outras atividades previstas em projeto: planta de tratamento de chorume, usinas de triagem e compostagem, garagem e oficina, unidade de tratamento de esgoto das instalações de administração);
- definir claramente quais os tipos e quantidade de resíduos cuja recepção será permitida. Interditar a recepção de resíduos incompatíveis com a central. Com o devido manejo e separação se poderá aceitar os resíduos especiais – p. ex., hospitalares, resíduos inertes de plantas de tratamento de efluentes domésticos e afins;
- garantir o correto dimensionamento, implantação e funcionamento: das plantas de tratamento; dos dispositivos de drenagem pluvial, de impermeabilização e de coleta (drenos) de chorume, nas células do aterro. Incluir sistema para a exaustão de gases gerados no aterro. Implantar dissipadores de energia no ponto de lançamento de efluentes; realizar o monitoramento periódico dos efluentes, águas superficiais e subterrâneas na área de influência da central de tratamento de resíduos sólidos;
- elaborar um manual de operações e implantar o programa de treinamento dos funcionários e técnicos responsáveis pela operação de todas as atividades e equipamentos incluídos no projeto da central de tratamento de resíduos sólidos;
- implantar o isolamento da área da central de tratamento de resíduos sólidos por faixa de proteção arborizada (considerando-se, ainda, os ventos dominantes para impedir o arraste de odores e materiais); implantar mecanismos controlando o acesso de pessoas (e atividades) não autorizadas na área da central;
- para a desativação eventual do aterro: impermeabilizar a superfície definitiva da célula a ser fechada e implantação de dispositivo de drenagem de águas pluviais; implantar drenos laterais para coleta de chorume (os drenos de fundo/base da célula são implantados durante a abertura e impermeabilização da célula); implantar drenos exaustores de gases na célula do aterro sanitário; implantar vegetação na superfície da célula fechada; definir prazo de estabilização e inertização do material do aterro (o que pode levar anos), e interditar o uso da área até estas se completarem; garantir: o funcionamento, a manutenção e a conservação do sistema de recuperação de área, no caso de todas as células previstas no projeto terem sido saturadas e a área da central ser fechada; o monitoramento periódico dos efluentes, águas superficiais e subterrâneas.
(ix) Implantação de sistema de aproveitamento dos gases emanados do aterro sanitário visando a produção de energia.
(x) No caso de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx: todos os municípios deverão ter os seus Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) implantados ou em implantação ou elaborados, revisados pelo Programa e considerados adequados para serem implantados.
f) Tipos de Projetos: centros multifinalitários, centros de convivência familiar e proteção à infância, centro de atendimento aos idosos, centros de treinamento e reciclagem de mão-de-obra, escolas profissionalizantes, ginásios poliesportivos, equipamentos de turismo, centros culturais, e construção e recuperação de edificações públicas.
(i) Garantir o abastecimento de água potável (acompanhada de laudo analítico e monitoramento periódico no caso de fonte própria).
(ii) Implantar instalações sanitárias, coleta de esgoto e resíduos sólidos que não prejudiquem o meio ambiente (incluindo procedimentos para a construção e instalação de tanques sépticos e disposição de efluentes).
(iii) Observar padrões mínimos de qualidade que assegurem iluminação, níveis aceitáveis de ruído e conforto térmico.
Observação: Reabilitação ambiental de edificações em geral. Recomenda-se que as intervenções previstas ao nível do edificado não se limitem a operações estéticas, mas se aproveite a oportunidade para intervir ao nível do comportamento térmico dos edifícios, introduzindo novos materiais de revestimento nas coberturas e fachadas e analisando soluções inovadoras de arrefecimento, sombreamento e ventilação natural.
g) Tipos de Projetos: pavimentação de rodovias
(i) Estabelecer e implantar programas conjuntos com órgãos e instituições responsáveis por áreas a serem protegidas (unidades de conservação, reservas indígenas etc.), objetivando o controle do acesso às áreas e a circulação de produtos naturais ilegalmente delas retirados.
(ii) Projetar e implantar: dispositivos de controle de velocidade; acessos com controle rígido de tráfego; barreiras para impedir ou reduzir as interfaces veículos x pedestres e tráfego rodoviário x urbano; se possível projetar vias coletoras laterais; redimensionar trevos e interseções existentes, projetando o atual volume de tráfego para o futuro; cadastrar todos os acessos não regulamentados à rodovia (sítios e fazendas), projetar novos acessos; padronizar acessos à postos de serviços.
(iii) Dimensionar redes de drenagem prevendo o uso futuro dos solos nas bacias de contribuição (p. ex., substituição de floresta por pastagem).
(iv) Durante a fase de obras aproveitar antigos caminhos de serviço nas obras ou prever a sua eliminação e a correção dos danos causados; localizar as antigas caixas de empréstimo e jazidas e verificar seu potencial para uso atual, e caso esgotado, projetar sua recuperação ambiental e drenagem; propiciar a continuidade exploratória de antigas pedreiras, evitando-se, assim, agressões ambientais em novas áreas.
(v) Seguir o disposto nos manuais e normas ambientais do Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR/MT).
4. Requisito/plano de Registro e Documentação Ambiental e Social na UGP
Financiamento do Plano: a ser executado com recursos incluídos na Gestão do Programa a cargo da UGP.
Justificativas e Função
A UGP deverá estabelecer e manter informações, em papel ou meio eletrônico, para:
(i) descrever os principais elementos do PGAS e a interação entre eles;
(ii) fornecer orientação sobre a documentação relacionada.
Este requisito trata da elaboração de um documento em que seja descrito de maneira genérica o funcionamento de todos os elementos do PGAS e que indique a documentação específica de cada elemento. Este documento normalmente é o Manual do PGAS.
Atividades Propostas
Quando se está implantando um sistema, fica muito difícil fazer com que as pessoas cumpram determinadas rotinas sem que isto esteja escrito em algum lugar. É recomendável, portanto, documentar todos os procedimentos requeridos pelo PGAS.
Os Registros são a comprovação do cumprimento dos requisitos, procedimentos, exigências legais etc.
A UGP deverá estabelecer e manter procedimentos para o controle de todos os documentos exigidos pelo PGAS e outros de cunho social e ambiental no Programa, para assegurar que:
(i) possam ser localizados;
(ii) sejam periodicamente analisados, revisados quando necessário e aprovados quanto à sua adequação, por pessoal autorizado;
(iii) as versões atualizadas dos documentos pertinentes estejam disponíveis em todos os locais onde são executadas operações essenciais ao efetivo funcionamento do PGAS;
(iv) documentos obsoletos sejam prontamente removidos de todos os pontos de emissão e uso ou, de outra forma, garantidos contra o uso não intencional;
(iv) quaisquer documentos retidos por motivos legais e/ou para preservação de conhecimento sejam adequadamente identificados.
A documentação deve ser legível, datada (com datas de revisão) e facilmente identificável, mantida de forma organizada e retida por um período de tempo especificado. Devem ser estabelecidos e mantidos procedimentos e responsabilidades referentes à criação e alteração dos vários tipos de documentos.
5. Requisito de Capacitação, Educação Ambiental e Apoio à Comunicação Social na UGP
Financiamento do Plano: a) Comunicação Social - a ser executado pela UGP em conjunto com a comunicação social das prefeituras e do Governo do Estado com recursos incluídos na Gestão do Programa e do setor de comunicação do governo estadual. b) Educação Ambiental - o CONPAM (Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente) dispõe de um núcleo de Educação Ambiental responsável por este tipo de atividade. c) Capacitação de técnicos das prefeituras das cidades-pólo em Licenciamento, Educação e Gestão Ambiental através do Componente 3 do Programa - Fortalecimento Institucional e Modernização da Gestão Municipal.
Justificativas e Função
a) Requisito de Educação e Comunicação Socioambiental
O surgimento de expectativas e a mobilização das organizações políticas e sociais de uma determinada comunidade ocorrem de modo sistemático quando da divulgação da implantação de empreendimentos, notadamente com relação aos moradores situados na área de intervenção ou em suas proximidades ou usuários de um projeto.
O requisito tem por objetivo maior a promoção do diálogo social e institucional, objetivando a eficácia das medidas de adequações propostas no âmbito do Programa, assim como, a redução dos impactos socioambientais negativos e maximização dos positivos, inerentes às intervenções. Sua meta é consolidar comunicação e relacionamento permanente entre a UGP e as diversas partes interessadas, proporcionando o pleno conhecimento do empreendimento e suas implicações socioambientais. Busca-se a promoção de ações socioculturais e de valorização do patrimônio municipal, a disseminação do conhecimento das questões socioambientais e práticas voltadas à sustentabilidade do empreendimento proposto e, também, da própria cidade.
O requisito deverá apresentar interfaces institucionais (governo e sociedade civil) com as prefeituras municipais, conselhos municipais e regionais (quando couber), órgãos estaduais e federais, empresas contratadas, instituições do terceiro setor.
b) Requisito de Capacitação
Este requisito é parte integrante do Componente 3 do Programa - Modernização da gestão municipal: Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Ambiental (Cidades-Polo); Planos Municipais de Saneamento Ambiental (Cidades >20mil hab) e Curso de Licenciamento e Gestão Ambiental de Projetos. O Programa tem como objetivo principal a promoção do desenvolvimento econômico regional, atuando notadamente no fortalecimento das atividades econômicas potenciais com interface direta com as instâncias institucionais.
Neste sentido, uma das ações priorizadas para o Componente 3 foi um portfólio de capacitações que envolvam as áreas ambiental e administrativo-financeira com ênfase em planejamento, orçamento público, arrecadação tributária, licitação, e ações de assistência técnica, realização de missões técnicas, desenvolvimento de projetos e outras incorporadas ao longo dos cinco anos de vigência do Programa.
Na busca de fortalecer e modernizar o setor público, o Programa direcionará seus esforços para intervenções que atendam aspectos como capacitação, melhoria do ambiente, aquisição de mobiliário e equipamentos de informática, realização de missões técnicas, dentre outras.
Considerando que as intervenções (obras) do Componente 1 envolverão ações de natureza ambiental, tanto quanto da adoção de planos de ações, com o objetivo de promover maior sustentabilidade às intervenções propostas, a capacitação proposta visa dotar os técnicos das prefeituras de instrumentos para permitir o cumprimento dos requisitos ambientais previstos, notadamente: nos contratos com as empresas construtoras; nos estudos ambientais e de controle ambiental; na legislação e nas normas nacionais, estaduais e municipais; no licenciamento ambiental e nos regulamentos da entidade financiadora (BID).
Diante do exposto, se faz necessária uma capacitação em licenciamento e gestão ambiental de projetos para os técnicos das prefeituras (sobretudo das cidades-pólo de Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Russas e Sobral), de forma a torna-los atualizados e capazes de desempenhar melhor suas funções e atribuições, o que acarretará no fortalecimento institucional com as ações do Programa, quando acompanhadas por participantes devidamente qualificados.
Atividades Propostas
a) Atividade de Comunicação e Divulgação
Objetiva a apresentação de informações referentes à concepção, implantação, operação e resultados do Programa como um todo, assim como detalhes do PGAS a ser realizado em atenção às medidas de mitigação, compensação e prevenção dos impactos socioambientais gerados pelas intervenções.
Na fase de pré-implantação das obras o objetivo será fornecer à população informações a respeito das características do empreendimento e etapas de implantação, por meio de um conjunto de ações destinadas à difusão ampla dirigida aos públicos específicos.
Nesta fase pré-construtiva, as informações divulgadas estarão focadas nas características da obra, cronograma, áreas diretamente afetadas, critérios e procedimentos a serem adotados nos processos, tipos de projetos a serem promovidos e critérios de elegibilidade, previsão de ocupação de mão-de-obra, entre outros. Será também objeto de divulgação a estratégia de controle ambiental das obras e de compensação ambiental do empreendimento.
As ações de comunicação durante as obras – fase de implantação – deverão ser específicas, concebidas a partir de Relatórios de Acompanhamento elaborados pelas empreiteiras, a fim de orientar a população quanto aos transtornos provocados pelas intervenções, com ações preventivas de segurança, palestras, atendimentos expeditos (através de canais de comunicação estabelecidos), orientações gerais, encaminhamentos, etc.
Concomitantemente ao início das obras, a UGP e a prefeitura envolvida deverão operacionalizar o sistema de atendimento específico dirigido a consultas e reclamações decorrentes das intervenções.
Serão amplamente divulgados os endereços para envio de correspondência, número de telefone para atendimento imediato, ouvidoria e endereço eletrônico para recebimento de demandas, consultas, reclamações e sugestões.
Todas as consultas e reclamações serão respondidas e o registro das mesmas será mantido em base de dados permanentemente atualizada, gerenciada pela UGP no requisito de Gestão Ambiental, que inserirá em seus Relatórios de Acompanhamento informações referentes às reclamações e outras demandas provenientes da população.
Da mesma forma, na fase pós-obra, deverão ser definidos recursos de comunicação que estejam preparados para efetuar o acompanhamento das condições pós-obra, comunicando os novos traçados viários, as novas rotas e linhas de trânsito, as vias não mais inundáveis em eventos pluviométricos intensos, entre outros. Consistirão em importante escopo desta etapa as ações de educação ambiental e promoção cultural que passarão a ser disponibilizadas/ viabilizadas a partir das melhorias trazidas pelo Programa.
A UGP poderia considerar o estabelecimento de uma Ouvidoria que atue de forma permanente na comunicação com a comunidade afetada, canalizando as sugestões e reclamações para o setor técnico apropriado.
b) Atividade de Educação Ambiental
Objetiva que durante a implantação e operação das obras previstas seja mantido forte vínculo entre as prefeituras e os representantes de comunidades afetadas e demais agentes intervenientes locais, de forma que sejam promovidas campanhas de educação sobre temas de relevante interesse para a gestão ambiental e urbana.
Dentre os temas que poderão ser abordados nessas campanhas, incluir-se-ão pelo menos os seguintes:
▪ Recuperação e/ou proteção das APPs;
▪ Relevâncias das APAs que influenciam o Município e o Estado;
▪ Importância da manutenção da qualidade e quantidade dos recursos hídricos;
▪ Controle de doenças propagadas pela água;
▪ Requalificação e regularização do uso e ocupação do solo;
▪ Melhoria da acessibilidade urbana;
▪ Desenvolvimento econômico e social da região;
▪ Resgate dos valores históricos, culturais e patrimoniais;
▪ Valorização dos espaços públicos;
▪ Promoção da Cidadania;
▪ Identificação do público-alvo do município;
▪ Estruturação de programas e ações socioculturais com a finalidade de disseminar os aspectos culturais e resgatar a história do município;
▪ Promoção de eventos e atividades com públicos específicos, vinculados ao calendário histórico- cultural da cidade;
▪ Avaliação periódica da participação.
c) Atividade de Capacitação
Para cada município, a ação deverá ser realizada em 03 (três) momentos:
(i) Permanência mínima de 02 (dois) dias em cada município, com vistas à interação, conhecimento in loco, coleta aprofundada de informações etc. com uma apresentação aos técnicos de cada prefeitura de uma Proposta Preliminar para a capacitação e acolhimento de críticas e/ou sugestões dos representantes municipais e da UGP para realinhamento da Proposta.
(ii) Realização de Cursos de Capacitação, com pelo menos 20 horas de carga/horária cada e 4 módulos: 1 - em licenciamento ambiental; 2 em gestão ambiental; e 3 – sobre as salvaguardas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Todos contendo apresentação de recomendações.
(iii) Elaboração de relatório contendo todo o processo de realização da capacitação, incluindo registro das reuniões e dos eventos, lista de presenças, avaliações aplicadas e um registro fotográfico.
6. Requisito/Plano de Supervisão Ambiental e Social
Financiamento do Plano: proveniente do item Gestão do Programa, Auditoria e Avaliação.
Justificativa e Função
Este requisito trata essencialmente da garantia de implementação do preconizado no PGAS, em todos os seus requisitos/planos. As responsabilidades foram previamente definidas no Quadro de Atividades e Responsabilidades (e no Manual do PGAS).
Atividades Propostas
(i) No caso das obras: integrar efetivamente o controle socioambiental à supervisão de obras através da inserção de cuidados e medidas socioambientais nas fichas/relatórios de supervisão de obras e no diário de obras e, para isso, participar da rotina de supervisão de obras.
(ii) No caso da comunicação social e da educação ambiental, estas devem preceder a fase de projeto e acompanhar os empreendimentos durante a fase de obras e de operação. As atividades essencialmente são as descritas no requisito/programa específico descrito acima.
(iii) A elaboração de relatórios e outras ações de verificação do cumprimento de salvaguardas, bem como dos indicadores a serem acompanhados e responsabilidades (descritas no Quadro de Atividades e Responsabilidades no PGAS) deverão seguir o definido no ROP. Para este tipo de Programa, não há necessidade de controles especiais além dos normalmente dispostos.
7. Recomendações
1. Condições especiais de execução.
1.O Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, deverá subscrever: (i) um termo de adesão com o município participante antes do início das atividades do Programa; e (ii) um Convenio de Cooperação com o Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades (IDECI) para sua participação no componente 3. Além disso, a UGP contratará uma firma supervisora antes do início das obras do componente 1.
0.Xx ponto de vista socioambiental: (i) Os projetos deverão estar em conformidade com os critérios de elegibilidade socioambientais específicos para o seu tipo, definidos no Plano de Gestão Ambiental e Social do Programa (PGAS). (ii) Os projetos devem comprovar viabilidade ambiental para a sua execução mediante apresentação do licenciamento ambiental. (iii) O PGAS deverá ir em anexo ao Regulamento Operacional do Programa.
2. Critérios técnicos para preparação e avaliação de projetos.
(i) No geral, conforme acima, os projetos deverão apresentar documento comprobatório do Licenciamento Ambiental obtido junto ao órgão ambiental competente identificado no Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) do Programa. Estar em conformidade com os critérios de elegibilidade socioambientais específicos para estas intervenções definidos no PGAS.
(ii) No caso de Planos Diretores Urbanos ou de planejamento regional, os documentos elaborados deverão apresentar capítulo específico constando de uma Avaliação Ambiental Estratégica simplificada abordando aspectos ambientais essenciais para o desenvolvimento futuro (sustentável) do município enfatizando os recursos hídricos, cobertura vegetal, erosão dos solos, qualidade do ar e áreas de riscos geotécnicos e de inundações.
(iii) Todo plano setorial deverá apresentar um capítulo constando de: análise ambiental com diagnóstico e avaliação de impactos ambientais significativos potenciais e suas medidas mitigadoras.
(iv) No caso de atenção à população carente de rua ou comerciantes ambulantes, o projeto deverá estar em conformidade com o disposto na OP-710 do BID (Política Operativa sobre Reassentamento Involuntário.
(v) Para todas as intervenções sob a rubrica Gestão de Resíduos Sólidos: Apresentar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) municipal. As obras deverão estar pari passu com a implementação e/ou operação dos demais elementos integrantes do PGIRS (Plano de otimização da coleta, Plano de Ação Social para catadores ou outros, Plano de Educação Ambiental, Plano de Fortalecimento Institucional, Plano de Recuperação de Área Degradada, Plano de operação do aterro sanitário). Apresentar documento comprobatório do Licenciamento Ambiental obtido junto ao órgão ambiental competente identificado no Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) do Programa. Estar em conformidade com os critérios de elegibilidade socioambientais específicos para estas intervenções definidos no PGAS.
(vi) Ainda no caso de projetos com resíduos sólidos, o BID adotará ações preventivas de acompanhamento da elaboração dos projetos, monitorando continuamente seu desenvolvimento.
As intervenções associadas ao Programa proporcionarão, ao poder público, fortalecimento institucional angariado pelo fomento à melhoria das condições de vida da população, por meio da execução de obras de adequação de estruturas já existentes e da implantação de novas, mediante a prévia determinação das reais demandas municipais.
Vale ressaltar que o meio físico e biótico onde se pretende intervir diretamente, em detrimento de intervenções preconizadas pela expansão e pelo adensamento urbano, encontra-se, pelo presente, extremamente alterado.
O Programa foi apresentado às partes interessadas e com as mesmas deve ser amplamente debatido, com o intuito de obter-se manifestações e contribuições voltadas à requalificação urbana e ambiental, assegurando o envolvimento das comunidades em todas as fases do empreendimento proposto e, desta forma, a sustentabilidade das medidas de prevenção, mitigação e recuperação ambiental.
ANEXO III - Plano de Monitoramento e Avaliação – PMA
Documento del Banco Interamericano de Desarrollo
BRASIL
Programa de Desarrollo Urbano de Polos Regionales de Ceará
(BR-L1176)
Plan de Monitoreo y Evaluación
Este documento fue preparado por el Equipo de Proyecto compuesto por: Huáscar Eguino (FMM/CBR), Jefe de Equipo; Xxxxxxxx Xxxxx, Jefe de Proyecto Alterno (FMM/CBR); Xxxxxxx Xxxxxx (FMM/CHA); Xxxxxx Xxxxx (MIF/CBR); Xxxxxx Xxxxx (FMP/CBR); Xxxxxxx Xxxxxx (FMP/CBR); Xxxxxx Xxxxxx Faria (LEG/SGO); Xxxxx Xxxxxxxx (TSP/CBR); Xxxxxxxx Xxxxx (FMM/CBR); e Xxx Xxxxxxxxx (ICF/FMM). Participaron en el diseño del programa los consultores: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, y Xxxxxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxx (VPS/ESG) asesoró en la evaluación social y ambiental.
CONTENIDO
I. INTRODUCCIÓN 6
II. MONITOREO 7
A. Indicadores 8
B. Recolección de Datos e Instrumentos 12
C. Plan de Trabajo y Presupuesto para el Monitoreo 14
III. EVALUACIÓN 21
A. Preguntas principales para la evaluación 21
B. Antecedentes (evaluaciones previas, análisis económico ex ante) 22
C. Indicadores Clave de Resultados 23
D. Metodología de Evaluación 24
E. Aspectos Técnicos de la Metodología Seleccionada 24
F. Evaluaciones Complementarias 24
G. Informe de los Resultados de Evaluación 00
X. Xxxxxxxxxxxx de Evaluación, Plan de Trabajo y Presupuesto 25