EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 12/2020 Processo nº 12/2020
O Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental - CISAM-SUL, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000,
Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 08.486.180/0001-75, CAIXA POSTAL 101 torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS MOTOBOMBAS, COM ENTREGA NA SEDE DOS RESPECTIVOS ENTES CONSORCIADOS, CONFORME DESCRIÇÃO NO ANEXO I E O TERMO DE REFERÊNCIA,
observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Relação de Quantitativos, Especificações e Compradores
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
Anexo III – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação Anexo V – Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VI – Modelo de carta de credenciamento
Anexo VII – Minuta do Contrato Administrativo
Anexo VIII – Croqui de Localização do Cisam-Sul
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto - A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS MOTOBOMBAS, COM ENTREGA NA SEDE DOS RESPECTIVOS ENTES CONSORCIADOS, CONFORME DESCRIÇÃO NO ANEXO I E O TERMO DE REFERÊNCIA, podendo ou não atingir a totalidade licitada, conforme as especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas condições previstas neste Edital.
1.2 - Entrega dos Envelopes – Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação).
Data/Hora: 05/10/2020 às 14:00 horas
Local: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CISAM-SUL
Xxx Xxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX
1.3 - Abertura da Sessão
Data/Hora: 05/10/2020 às 14:00 horas
Local: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CISAM-SUL
Rua Xxxxxx Xxxx, s/n, Bairro Corridas, Orleans - SC.
2 - DOS PARTICIPANTES
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 - Não será admitida a participação de:
2.2.1 - Empresas que não possuem os requisitos mínimos de qualificação e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique ramo de atividade incompatível com o objeto do Edital.
2.2.2 - Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.3 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.4 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão Presencial, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante; bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3.2 – As licitantes para participarem da fase de lances deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão Presencial, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.2.1 - Credenciamento;
3.2.2 – Entrega da declaração (Anexo IV);
3.2.3 - Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V) 3.2.4– Entrega dos envelopes com as propostas e documentos
3.3 – Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada, para cada item.
3.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão Presencial, por item, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.6 – Será aceito o credenciamento de empresas através da entrega dos envelopes de credenciamento, proposta e documentação, desde que esteja de acordo com as cláusulas do presente edital, ainda que não haja representante legal presente no dia da abertura do certame, facultando a apresentação de lances, se for o caso.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão Presencial, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV;
4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, contendo as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01
PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2020 – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS MOTOBOMBAS, COM ENTREGA NA SEDE DOS RESPECTIVOS ENTES CONSORCIADOS, CONFORME DESCRIÇÃO NO ANEXO I E O TERMO DE REFERÊNCIA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE Nº DO CNPJ
ENVELOPE Nº 02
DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2020 – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS MOTOBOMBAS, COM ENTREGA NA SEDE DOS RESPECTIVOS ENTES CONSORCIADOS, CONFORME DESCRIÇÃO NO ANEXO I E O TERMO DE REFERÊNCIA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE Nº DO CNPJ
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 1
A proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I, deste edital, devendo PREFERENCIALMENTE, ser datilografada e impressa através do sistema Betha Compras- Autocotação, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou “fac-símile” e/ou endereço eletrônico, devendo
as folhas serem assinadas pelo representante da licitante devidamente identificado. Em uma única via com todas as suas folhas numeradas e rubricadas.
A proposta deverá ser PREFERENCIALMENTE apresentada em Pendrive ou CD através do sistema Betha Compras-Autocotação, disponível para download aos licitantes na página xxx.xxxxx.xxx.xx, link portal do cliente, onde aparecerá os sistemas para download’’, ‘’Compras Auto cotação’’, facilitando assim o cadastro das propostas ante o elevado número de itens licitados.
O sistema Compras-Autocotação é gratuito aos licitantes.
5.1 - A proposta de preços contida no Envelope n° 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografado ou impresso por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas, contendo endereço, telefone, fax/e-mail da licitante.
5.1.1 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2 – Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão Presencial, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.1.3 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.2 - A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto/serviço ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I e seu termo de referência do presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão Presencial foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais;
c) os preços propostos não deverão ultrapassar o valor máximo unitário dos itens, detalhados no anexo I, sob pena de desclassificação;
d) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão Presencial;
e) o prazo de entrega que não poderá ser superior ao prazo estipulado em cada item de acordo com o Anexo I e o termo de referência após a solicitação dos respectivos pedidos de fornecimentos.
5.3 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.4 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s), ficando atento o licitante que os produtos deverão ser entregues nas sedes das autarquias dos entes consorciados do CISAM-SUL, conforme informado no item 14 deste Edital.
5.5 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.6 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem como tal e desejarem obter benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração constante no Anexo V deste Edital, juntamente com a proposta.
5.7 - A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial;
b) Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta à sessão pública do Pregão Presencial, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 - Proposta de Preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de Menor Preço Por Item.
6.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
6.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7 – O valor de decréscimo dos lances será determinado pelo pregoeiro na sessão pública do Pregão Presencial.
6.8 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o item e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta escrita de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
6.12 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.13 - Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I)
6.14 - Em não ocorrendo a contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II)
6.15 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III)
6.16 - Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º).
6.17 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.18 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.19 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
6.20 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.21 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informar as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item/lote licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
6.21.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.22 – Encerrada a fase competitiva do Pregão Presencial e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope nº 2
7.1 – Os documentos de habilitação, em uma via preferencialmente numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada no cartório; ou
c) cópia autenticada pelo servidor autorizado do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL - CISAM-SUL, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, mediante a exibição dos originais.
7.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro.
7.1.2 – Somente serão autenticados documentos através da apresentação de seus originais.
7.1.3 – Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede INTERNET condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.2 - A documentação para fins de habilitação a ser incluída no envelope nº 02 pelas licitantes, é constituída de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
b) Certidão Negativa OU Positiva com efeitos de Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal)
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
g) Certidão Negativa de falência ou concordata e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante há menos de 60(sessenta) dias; devendo ser observado as empresas sediadas em Santa Catarina deverão apresentar Certidões Negativas dos Sistemas SAJ (antigo) e EPROC (novo) ambos do TJSC.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452/1943.
i) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Fornecido por cliente (Empresas de Saneamento) de direito público ou privado que comprove de maneira satisfatória, a aptidão do licitante para desempenho de fornecimento de equipamento compatível com a tecnologia solicitada.
7.3 – Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar o prazo de validade até a data limite fixada para entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
7.4– Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante e o número do CNPJ, observado que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
7.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 – Da Abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.7.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
7.7.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.7.3 – Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7.7.4 – O envelope de documentação deste Pregão Presencial que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.7.4.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, conforme o item 6.2 deste Edital, serão devolvidos imediatamente à interessada.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
8.1 – Da sessão pública do Pregão Presencial será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão Presencial, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão Presencial, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9 – DA(S) AMOSTRA(S) / PROSPECTO(S) E DOCUMENTO(S) ADICIONAL(IS)
9.1 - Sempre que entender necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra(s) ou prospecto(s), dos produto(s) cotado(s), devidamente identificada(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade.
9.2 – Será desclassificada, caso apresente amostra/prospecto fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, estando sujeita às penalidades previstas.
10 – DO JULGAMENTO
10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
10.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
10.3 - Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação) e, que a amostra apresentada, caso solicitada no decorrer do processo, tenha sido tecnicamente aprovada, a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão Presencial.
11.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso, sendo assim, o processo sendo homologado no dia posterior ao certame.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 - As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues na sede do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CISAM-SUL de Orleans-SC.
11.9. DO REGISTRO DE PREÇOS
11.9.1. Serão registrados os preços oferecidos pelas três empresas que obtiverem a melhor classificação, observando-se o critério objetivo de melhor preço determinado por este edital.
11.9.2. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12(doze) meses, contado a partir da data da assinatura da respectiva ata.
11.9.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de no máximo (03) três dias uteis.
11.9.4. Não sendo mais possível a aquisição do objeto d empresa classificada em primeiro lugar, será realizada a compra da segunda colocada, a qual será informada através de solicitação para a entrega do produto/serviço, cumprindo-a no prazo previamente determinado.
11.9.4.1. Em surgindo a impossibilidade de o segundo colocado fornecer objeto licitado, o mesmo procedimento será realizado em relação ao terceiro colocado.
11.9.5. O cancelamento do Registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas em lei.
12 – DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
12.1 - O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente para homologação.
12.2 - Após a homologação do resultado, será encaminhado uma cópia integral do resultado do presente certame as autarquias dos entes consorciados, as quais serão responsáveis pela contratação do vencedor, convocando- o para assinar o respectivo contrato administrativo (conforme modelo anexo), no prazo de cinco dias contados do comunicado oficial, salvo se a contratação se der de forma integral e assim o dispensar a autarquia consorciada.
12.3 - Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a autarquia consorciada convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da aquisição, àquele que der causa à revogação; o não pagamento da multa, no prazo de cinco dias úteis da intimação, incorrerá em suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos, conforme o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso e desde que previamente comunicado e comprovado a parte contrária.
12.5 - Os produtos deverão ser entregues parcelados, ou conforme solicitados pelas autarquias dos entes consorciados, nos locais indicados por estes (conforme anexo), com frete CIF, incluindo carga/descarga.
12.6 - O recebimento dos produtos encomendados não significará a respectiva aceitação, a qual será efetivada após a devida fiscalização e, em sendo o caso, após perícia e aprovação para uso.
12.7 - A rejeição do produto não justificará atrasos em relação ao prazo de entrega fixado.
12.8 - Ocorrendo a rejeição do produto, a licitante contratada será notificada para a retirada, dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis sem quaisquer ônus a Administração contratante.
12.9 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, devendo comunicar imediatamente a contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será feito em até 10 (dez) dias uteis após a entrega dos produtos, mediante a apresentação da competente nota fiscal junto a cada uma das autarquias dos entes consorciados.
13.2 - Com o intuito de garantir a plena preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assim definido como a relação existente entre o conjunto dos encargos impostos à empresa contratado pela Administração e a remuneração correspondente recebida pelo produto licitado, fica assegurada a recomposição, reajuste e atualização monetária dos preços constantes na Ata do Certame, desde que previamente avisado a parte contrária.
13.3 - Para efeitos de concessão de recomposição, reajuste e atualização monetária à empresa contratada pela Administração, fica definido que será preservado o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no instante em que a proposta foi formulada, em caráter final, pela empresa.
13.4 - Fica definido que haverá ensejo à aplicação de recomposição, atualização monetária, reajuste e garantia do equilíbrio econômico-financeiro diante da superveniência de fatos imprevisíveis e previsíveis de
consequências incalculadas, capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste, ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, com a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual.
13.5 - Será deferida a aplicação de recomposição, atualização monetária e reajuste dos preços registrados ou contratados sempre que for verificado e devidamente comprovado pela empresa o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro.
13.6 - A solicitação da empresa deverá estar devidamente fundamentada e comprovar, de forma incontestável e irrefutável, que houve o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, salientando-se que a Administração poderá recusar o pleito formulado mediante a ausência dos pressupostos necessários para o deferimento, dentre eles:
I – ausência de elevação dos encargos da empresa;
II – ocorrência do evento causador do desequilíbrio antes da formulação da proposta;
III – ausência de vínculo de causalidade entre o evento ensejador do desequilíbrio e a majoração dos encargos da empresa com preços registrados ou contratados;
IV – culpa exclusiva da empresa com preços registrados ou contratados pela majoração dos encargos, incluindo- se a previsibilidade da ocorrência dos eventos ensejadores.
13.7 - Fica expressamente previsto que, da mesma forma, poderá haver a redução do valor registrado e/ou contratado caso a Administração verifique a oscilação, para baixo, dos preços de mercado.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ENDEREÇO PARA ENTREGA
14.1. As despesas decorrentes da contratação dos produtos desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias das autarquias dos entes consorciados ao CISAM-SUL, de modo que as contratações e pagamentos derivados desta licitação serão feitas diretamente pelas mesmas.
14.2. Segue a identificação, CNPJ, o endereço e o telefone para as respectivas entregas e faturamento dos produtos:
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE MORRO DA FUMAÇA
CNPJ: 31.739.132/0001-63
Entrega: Xxx 00 xx xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx Telefone: 48) 0000-0000
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE SÃO LUDGERO
CNPJ: 86.446.630/0001-00
Entrega: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx, Xxx Ludgero Telefone: (00) 0000.0000
MUNICIPIO DE IMBITUBA
CNPJ: 82.909.409/0001-90
Entrega: X Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000
Contato: Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx / Xxxxxx Xxxxxxx
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – BALNEARIO RINCÃO
CNPJ: 17.509.587/0001-61
Entrega: na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, no Município de Balneário Rincão Telefone: (00) 00000-0000
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE ORLEANS
CNPJ: 82.559.154/0001-82
Rua Xxxxx Xxxxx, Bairro Conde D’Eu, Orleans – SC Telefone: (00) 0000-0000
15 – DAS SANÇÕES
15.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão Presencial e no Contrato.
15.2 - Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% por dia útil de atraso do recebimento da Autorização de Fornecimento ou empenho, a contar do 3° dia útil após a comunicação via fax, até o limite de 20%, calculado sobre o valor em atraso;
b) 10% no caso da Contratada não realizar a entrega do material ou pedir a rescisão do Contrato de fornecimento, calculada sobre o total ou a parte inadimplente;
c) 20% sobre o valor total do fornecimento contratado, pelo desatendimento às condições de fornecimento, exceto prazo de entrega.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar o recebimento da Autorização de Fornecimento ou empenho, quando enviado por fax dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
15.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL - CISAM-SUL considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
15.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
15.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito ao Pregoeiro e aos membros da Equipe de Apoio, ambos do CISAM-SUL, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
16.1.1 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão Presencial ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Licitação na Sede Administrativa do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CISAM-SUL.
16.2 - Os preços propostos neste contrato são fixos e irreajustáveis, com exceção da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculadas, capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste, ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, com a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual, hipóteses nas quais será mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial contratado.
16.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.3.1 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4 - A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
16.5 - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CISAM-SUL poderá revogar o presente Pregão Presencial por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.6 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
16.7 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
16.8 - Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão prestados pelo Setor de Materiais do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CISAM-SUL, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, pelo telefone n.
(00) 0000.0000, através do site xxx.xxxxx@xxxxx-xxx.xx.xxx.xx ou por e-mail – contabilidade@cisam- xxx.xx.xxx.xx.
16.9 - Fica eleito o foro da Comarca de Orleans - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Orleans-SC, 18 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira / Presidente da CPL
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
BALNEÁRIO RINCÃO |
IMBITUBA |
MORRO DA FUMAÇA |
ORLEANS |
SÃO LUDGERO |
TOTAL |
ORÇAMENTO UNITÁRIO |
ORÇAMENTO TOTAL |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2020
Processo nº 12/2020
ANEXO I
Relação de Quantitativos, Especificações e Compradores
16
1 | Conjunto motobomba centrifuga eixo horizontal mono estágio, monobloco, para operar com as seguintes características: Vazão de 120 m/h em uma altura manométrica de 38 mca; Diâmetro rotor 150,0mm; Rendimento hidráulico igual ou superior a 76%; Diâmetro nominal de sucção NPS 4 e flange usinado ASME B 16.1; Diâmetro nominal de recalque NPS 2.1/2” e flange usinado ASME B 16.1; Vedação em selo mecânico constituído de aço inox AISI-304; Buna N; Grafite e cerâmica; Bucha selo mecânico em aço inox AISI-304; Corpo espiral em ferro fundido GG-25; Tampa do corpo em ferro fundido GG-25; Eixo em aço A576 GR1045; Rotor em ferro fundido GG-25; Anéis de desgaste ferro fundido GG-15, Sistema BACK PULL–OUT para retirada do conjunto bombeador do caracol, dimensões e performance conforme ISO 2858. Motor elétrico trifásico 380/660v, de alto rendimento ( IR-3), com norma IEC, velocidade do motor de 3565 rpm, frequência 60 HZ, classe de isolamento F conforme IEC 34-1, proteção do motor IP-55, potência nominal de 20,0 CV, potência máxima absorvida 20,0CV no ponto de operação. Fornecer junto um rotor reserva com o diâmetro de 150,0 mm. OBSERVAR O TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO I DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO. | UNIDADE | 2 | 2 | R$ 11.888,74 | R$ 23.777,48 |
2 | Bomba trifásica submersível para recalque de esgoto, tipo centrifuga, com motor hermeticamente fechado com as seguintes características: Motor: 60 Hz; Amperagem: 7,5; Potencia: 3 cv; Tensão de Ligação: 380 v; Propulsor: semiaberto; Passagem de sólidos: 50 mm; Diâmetro recalque normal: 3’’ BSP; Eixo: em aço inox XXXX 000; Selo mecânico carvão cerâmica: AISI316; Altura manométrica máxima: 16 mca; Rotação nominal: 1750 RPM; Vazão de recalque máxima: 6,5 m³/h; Comprimento do cabo de ligação: 10m. Grau de proteção: IP 68; Frequência de Operação: 60 Hz Comprimento de cabo elétrico: mínimo de 5 metros. OBSERVAR O TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO I DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO. | UNIDADE | 1 | 1 | R$ 5.402,88 | R$ 5.402,88 |
3 | Conjunto motobomba centrífuga com motor hermeticamente fechado (monobloco do tipo submersível); com rotor de passagem ampla para líquido sujo contendo sólidos, fibras e gases em suspensão; apropriado para instalação em poço úmido na vertical. A(s) bomba(s) deverá(ão) ser fornecida(s) com uma conexão correspondente de recalque de 150 mm de ferro fundido com capacidade de bombeamento de 51 m³/h (14,14 l/s) a uma altura manométrica total de 14,0 mca. O motor deverá ter 7,0 cv (máximo) de potência para operação em 380 volts, 3 fases, suprimento de energia elétrica em 60 Hz. Incluso suporte deslizante pedestal DN 100 mm compatível com a bomba. OBSERVAR O TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO I DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO. | UNIDADE | 2 | 2 | R$ 30.789,00 | R$ 61.578,00 | ||||
4 | Conjunto motobomba centrífuga com motor hermeticamente fechado (monobloco do tipo submersível); com rotor de passagem ampla para líquido sujo contendo sólidos, fibras e gases em suspensão; apropriado para instalação em poço úmido na vertical. A(s) bomba(s) deverá(ão) ser fornecida(s) com uma conexão correspondente de recalque de 150 mm de ferro fundido com capacidade de bombeamento de 180 m³/h (50,0 l/s) a uma altura manométrica total de 16,60 mca. O motor deverá ter 20 cv (máximo) de potência para operação em 380 volts, 3 fases, suprimento de energia elétrica em 60 Hz. Incluso suporte deslizante pedestal DN 100 mm compatível com a bomba. OBSERVAR O TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO I DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO | UNIDADE | 2 | 2 | R$ 37.925,00 | R$ 75.850,00 |
5 | Conjunto motobomba centrífuga com motor hermeticamente fechado (monobloco do tipo submersível); com rotor de passagem ampla para líquido sujo contendo sólidos, fibras e gases em suspensão; apropriado para instalação em poço úmido na vertical. A(s) bomba(s) deverá(ão) ser fornecida(s) com uma conexão correspondente de recalque de 150 mm de ferro fundido com capacidade de bombeamento de 43 m³/h (12 l/s) a uma altura manométrica total de 7,10 mca. O motor deverá ter 5,0 cv (máximo) de potência para operação em 380 volts, 3 fases, suprimento de energia elétrica em 60 Hz. Incluso suporte deslizante pedestal DN75 mm compatível com a bomba. OBSERVAR O TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO I DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO | UNIDADE | 2 | 2 | R$ 6.920,00 | R$ 13.840,00 | ||||
6 | Conjunto Motobomba vertical tipo turbina para a Captação do Sistema de Abastecimento de água do Município de Imbituba, de Acordo COM O TERMO DE REFERÊNCIA, CONSTANTE NO ANEXO I DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA. | UNIDADE | 2 | 2 | R$ 458.134,00 | R$ 916.268,00 | ||||
7 | Conjunto motobomba centrífuga horizontal com as seguintes características: bomba mancalizada ferro fundido, normalizada, - Vedação: selo mecanico - Acoplamento vulkan ge-148 - Prot. de acoplamento - Serviço de conjugação montado na base bomba, acoplamento e motor pré-alinhado, - Embalagem madeira - Vazão: 720 m³/h - Pressão: 24 mca - Diâmetro rotor: ø 273 mm | UNIDADE | 1 | 1 | R$ 58.510,00 | R$ 58.510,00 |
- Rendimento hidráulico mínimo 76,6 % - Potência máxima absorvida do motor no ponto de operação de 61.30kw - NPSH requerido 6,74 m - Diâmetro nominal da sucção nps 10 - Diâmetro nominal do flange de recalque nps 8 - Eixo em aço a576 gr1045 - Rotor ferro fundido en-gjl-250/a48cl35b - Motor elétrico alto rendimento 100cv 380v 1750rpm 220/760v - Classe de rendimento IR 3, 380/66v - Classe de isolamento F conforme IEC 34-1, - Base estrutural - Embalagem madeira |
8 | Inversor de frequência com corrente nominal mínima de 142A em 380V. Deverá possuir: · Proteções contra falta de fase e sobrecarga de motor; · Proteções contra curtos na saída; · Proteções contra sobre temperaturas no inversor e motor; · Controle vetorial; · Interface Homem-Máquina com display LCD; · Possibilidade de fixação via flange e dissipador atrás da placa de montagem; · Tensão de alimentação em 380V; · Frequência de rede de 60Hz; · Grau de proteção mínima IP20; · Indutor de entrada incorporado para filtrar as harmônicas de rede elétrica; · Conter duas portas RS485. Se o fabricante não possuir filtro de harmônicas incorporado; · Filtro RFI (EMC) incorporado; · Garantia de no mínimo 12 meses: | UNIDADE | 1 | 1 | R$ 25.840,00 | R$ 25.840,00 |
9 | conjunto de moto bomba centrifuga monoestagio horizontal para recalque de agua tratada, tendo que atender os seguintes pontos: vazão 15.500 litros/hora, altura manométrica total de 43 MCA, rendimento hidráulico igual ou superior a 53%, potência máxima consumida no ponto de operação 4,8 CV, potência máxima do motor 5,0 CV, voltagem trifásico 4 tensões 380V, 3500 RPM, grau de proteção motor XX-00, XX-0, com norma IEC, velocidade do motor 3500 RPM, frequência 60 HZ, classe de isolamento f conforme IEC 34- 1, rotor com diâmetro de 163 mm em alumínio, bucha protetora eixo em bronze, selo mecanico aço inox 304, buna n, grafite e cerâmica, bocal de sucção 1.1/2” rosca BSP, bocal de recalque 1.1/4” rosca BSP, caracol em ferro fundido gg20, intermediário em ferro fundido GG-15. Prazo de entrega: Até 20 dias. Garantia mínima de 12 meses, Rede de assistência técnica em todo território nacional. Apresentar junto a proposta, curva desempenho e descrição material. | UNIDADE | 4 | 4 | R$ 4.299,00 | R$ 17.196,00 | ||||
10 | conjunto de moto bomba centrifuga monoestagio horizontal para recalque de agua tratada, tendo que atender os seguintes pontos: vazão 17.000 litros/hora, altura manométrica total de 25 MCA, rendimento hidráulico igual ou superior a 54%, potência máxima consumida no ponto de operação 2,8 CV, potência máxima do motor 3,0 CV, voltagem trifásico 4 tensões 380v, 3500 rpm, grau de proteção motor ip-55, ir-3, com norma IEC, velocidade do motor 3500 rpm, frequência 60 HZ, classe de isolamento f conforme IEC 34- 1, rotor com diâmetro de 135 mm em ferro fundido gg15, bucha protetora eixo em bronze, selo mecânico aço inox 304, buna n, grafite e cerâmica, bocal de sucção 1.1/2” rosca BSP, bocal de recalque 1.1/4” rosca BSP, caracol em ferro fundido gg20, intermediário em ferro fundido GG-15. Prazo de entrega: Até 20 dias. Garantia mínima de 12 meses, Rede de assistência técnica em todo território nacional. Apresentar junto a proposta, curva desempenho e descrição material. | UNIDADE | 6 | 6 | R$ 3.369,00 | R$ 20.214,00 |
11 | conjunto de moto bomba centrifuga multiestagio horizontal para recalque de agua tratada, tendo que atender os seguintes pontos: vazão 14.000 litros/hora, altura manométrica total de 80 MCA, rendimento hidráulico igual ou superior a 63%, potência máxima consumida no ponto de operação 6,5 CV , potência máxima do motor 7,5 CV, voltagem trifásico 4 tensões 380v , 3500 rpm, grau de proteção motor ip-55, ir-3 , com norma iec, velocidade do motor 3500 rpm, frequência 60 HZ, classe de isolamento f conforme IEC 34- 1, rotores com diâmetro de 135 mm em bronze, eixo em aço inox aisi-420, selo mecânico viton, lateral de entrada, divisões, corpo de saída em ferro fundido, bocais de sucção e recalque rosca BSP 1.1/2”. Prazo de entrega: Até 20 dias. Garantia mínima de 12 meses, Rede de assistência técnica em todo território nacional. Apresentar junto a proposta, curva desempenho e descrição material. | UNIDADE | 2 | 2 | R$ 5.922,00 | R$ 11.844,00 | ||||
12 | Motobomba Submersível para Esgoto, propulsor tipo Triturador, material do propulsor: ferro fundido GG25; material da carcaça; ferro fundido GG25; conexão de saída: rosca; diametro da conexão de saída: G 1 1/4"; rendimento hidráulico mínimo: 32,5%; vazão nominal: 12,53 M3/H; altura manométrica: 26,4 MCA; Vacuo/pressão máxima (schuttoff): 41m; Vazão Máxima: 17,5m³/h, potencia do motor: 3 KW, alimentação elétrica: trifásico 380VCA 60HZ. Possuir garantia de no mínimo 12 meses. Prazo de Entrega para o Município de Orleans: No máximo 20 dias corridos. Apresentar junto a proposta, curva desempenho e dimencional. Possuir assistencia técnica em território nacional. | UNIDADE | 4 | 4 | R$ 11.947,00 | R$ 47.788,00 |
13 | Motobomba Submersível para Esgoto, propulsor tipo Contrablock com 20mm de passagem de sólidos, material do propulsor: ferro fundido GG25; material da carcaça; ferro fundido GG25; conexão de saída: rosca; diametro da conexão de saída: 2"; rendimento hidráulico mínimo: 54,5%; vazão nominal: 21,1 M3/H; altura manométrica: 12,6 MCA; Vacuo/pressão máxima (schuttoff):21,6m; Vazão Máxima: 34m³/h, potencia do motor: 0,75 KW, alimentação elétrica: trifásico 380VCA 60HZ. Possuir garantia de no mínimo 12 meses. Prazo de Entrega para o Município de Orleans: No máximo 20 dias corridos. Apresentar junto a proposta, curva de desempenho e dimencional. Possuir assistencia técnica em território nacional. | UNIDADE | 1 | 1 | R$ 3.724,45 | R$ 3.724,45 | ||||
14 | Motobomba Submersível para Esgoto, propulsor tipo Vortex com 60mm de passagem de sólidos, material do propulsor: ferro fundido GG25; material da carcaça; ferro fundido GG25; conexão de saída: flange; diametro da conexão de saída: 3"; rendimento hidráulico mínimo: 46,5%; vazão nominal: 27,64 M3/H; altura manométrica: 7,78 MCA; Vacuo/pressão máxima (schuttoff): 11,0m; Vazão Máxima: 66m³/h, potencia do motor: 1,5 KW, alimentação elétrica: trifásico 380VCA 60HZ. Possuir garantia de no mínimo 12 meses. Prazo de Entrega para o Município de Orleans: No máximo 20 dias corridos. Apresentar junto a proposta, curva de desempenho e dimencional. Possuir assistencia técnica em território nacional. | UNIDADE | 2 | 2 | R$ 6.292,00 | R$ 12.584,00 |
15 | Motobomba Submersível para Esgoto, propulsor tipo Triturador, material do propulsor: Poliamida; material da carcaça; ferro fundido GG25; conexão de saída: rosca; diametro da conexão de saída: G 1 1/4""; rendimento hidráulico mínimo: 24,3%; vazão nominal: 4,63 M3/H; altura manométrica: 21,3 MCA; Vacuo/pressão máxima (schuttoff): 32m; Vazão Máxima: 8m³/h, potencia do motor: 1,5 KW, alimentação elétrica: trifásico 380VCA 60HZ. Possuir garantia de no mínimo 12 meses. Prazo de Entrega para o Município de Orleans: No máximo 20 dias corridos. Apresentar junto a proposta, curva de desempenho e dimencional. Possuir assistencia técnica em território nacional. | UNIDADE | 2 | 2 | R$ 6.197,00 | R$ 12.394,00 | ||||
16 | conjunto de moto bomba centrifuga multiestagio horizontal para recalque de agua tratada, tendo que atender os seguintes pontos: vazão 4.000 litros/hora, altura manométrica total de 44 MCA, rendimento hidráulico igual ou superior a 37%, potência máxima consumida no ponto de operação 1,67 cv podendo utilizar o fator de serviço , potência máxima do motor 1,5 cv, voltagem trifásico 220/380v, 3500 rpm, grau de proteção motor ip-21, ir-3 , rotores em bronze, eixo em aço inox aisi-420, selo mecânico viton, lateral de entrada, divisões, corpo de saída em ferro fundido, bocais de sucção e recalque rosca BSP 1”. Possuir garantia de no mínimo 12 meses. Prazo de Entrega para o Município de Orleans: No máximo 20 dias corridos. Apresentar junto a proposta, curva de desempenho e descrição material. Possuir assistencia técnica em território nacional. | UNIDADE | 1 | 1 | R$ 2.108,00 | R$ 2.108,00 |
17 | conjunto de moto bomba centrifuga multiestagio horizontal para recalque de agua tratada, tendo que atender os seguintes pontos: vazão 14.000 litros/hora, altura manométrica total de 144 MCA, rendimento hidráulico igual ou superior a 55%, potência máxima consumida no ponto de operação 13,5 CV , potência máxima do motor 15,0 cv, voltagem trifásico 380v , 3500 rpm, grau de proteção motor ip-55, ir-3 , rotores em bronze, eixo em aço inox aisi-420, selo mecânico viton, lateral de entrada, divisões, corpo de saída em ferro fundido, bocais de sucção e recalque rosca BSP 1.1/2”. Possuir garantia de no mínimo 12 meses. Prazo de Entrega para o Município de Orleans: No máximo 20 dias corridos. Apresentar junto a proposta, curva de desempenho e descrição material. Possuir assistencia técnica em território nacional. | UNIDADE | 1 | 1 | R$ 10.983,00 | R$ 10.983,00 | ||||
18 | conjunto de moto bomba centrifuga multiestagio horizontal para recalque de agua tratada, tendo que atender os seguintes pontos: vazão 15.000 litros/hora, altura manométrica total de 107 MCA, rendimento hidráulico igual ou superior a 64%, potência máxima consumida no ponto de operação 9,2 CV , potência máxima do motor 10,0 CV, voltagem trifásico 380v , 3500 rpm, grau de proteção motor ip-55, ir-3 , rotores em bronze, eixo em aço inox aisi-420, selo mecânico viton, lateral de entrada, divisões, corpo de saída em ferro fundido, bocais de sucção e recalque rosca BSP 1.1/2”. Possuir garantia de no mínimo 12 meses. Prazo de Entrega para o Município de Orleans: No máximo 20 dias corridos. Apresentar junto a proposta, curva de desempenho e descrição material. Possuir assistencia técnica em território nacional. | UNIDADE | 1 | 1 | R$ 8.397,00 | R$ 8.397,00 |
19 | conjunto de moto bomba centrifuga multiestagio vertical para recalque de agua tratada, tendo que atender os seguintes pontos: vazão 3.500 litros/hora, altura manométrica total de 64 MCA, rendimento hidráulico igual ou superior a 42%, potência máxima consumida no ponto de operação 1,9 CV , potência máxima do motor 2,0 CV, voltagem trifásico 380v , 3500 rpm, grau de proteção motor ip-55, ir-3 , bocais com rosca BSP 1”, bombeador em aço inox , selo mecânico constituído de aço inox aisi-316 e vedações em carbeto de silício e grafite, intermediário, base e flanges de ferro fundido com pintura a fundo E-COAT, mancais intermediários do bombeador de carbeto de tungstênio, todos os componentes em contato com o liquido bombeado devem ser em aço inox. Possuir garantia de no mínimo 12 meses. Prazo de Entrega para o Município de Orleans: No máximo 20 dias corridos. Apresentar junto a proposta, curva de desempenho e descrição material. Possuir assistencia técnica em território nacional. | UNIDADE | 1 | 1 | R$ 4.556,00 | R$ 4.556,00 |
20 | conjunto de moto bomba centrifuga multiestagio vertical para recalque de agua tratada, tendo que atender os seguintes pontos: vazão 12.000 litros/hora, altura manométrica total de 76 mca, rendimento hidráulico igual ou superior a 62%, potência máxima consumida no ponto de operação 5,2 cv , potência máxima do motor 5,0 cv podendo utilizar o fator de serviço, voltagem trifásico 380v , 3500 rpm, grau de proteção motor ip-55, ir-3 , bocais com rosca bsp 1.1/2”, bombeador em aço inox , selo mecânico constituído de aço inox aisi-316 e vedações epdm, carbeto de silício e grafite, intermediário, base e flanges de ferro fundido com pintura a fundo e- coat, mancais intermediários do bombeador de carbeto de tungstênio, todos os componentes em contato com o liquido bombeado devem ser em aço inox. Possuir garantia de no mínimo 12 meses. Prazo de Entrega para o Município de Orleans: No máximo 20 dias corridos. Apresentar junto a proposta, curva de desempenho e descrição material. Possuir assistencia técnica em território nacional. | UNIDADE | 1 | 1 | R$ 7.331,00 | R$ 7.331,00 |
21 | conjunto de moto bomba centrifuga normalizada monoestagio horizontal mancais, para recalque de agua bruta, tendo que atender os seguintes pontos: vazão 149.000 litros/hora, altura manométrica total de 126 mca, rendimento hidráulico igual ou superior a 76%, potência máxima consumida no ponto de operação 92 xx, xxxxx 000 mm ferro fundido gg25, caracol flangeado ansi b16.1 sucção 4”, recalque 2.1/2”, caracol, rotor, tampa de pressão e mancal em ferro fundido gg-25, aneis de desgaste e tampa do mancal de ferro fundido gg-15, selo mecânico constituído em aço inox aisi-304, buna n , grafite e cerâmica, sistema back pull-out para a retirada do conjunto bombeador do caracol, bucha do selo mecânico em aço inox aisi-304, lubrificação do mancal de rolamentos através de óleo, atendendo as especificações técnicas da norma isso 5199, dimensões e performasse conforme isso 2858. (só o bombeador mancal, sem motor) | UNIDADE | 1 | 1 | R$ 6.638,00 | R$ 6.638,00 | ||||
22 | Conjunto de bomba centrifuga eixo horizontal mono estágio, monobloco, para operar com vazão de 180 m3h em uma altura manométrica de 20 mca, com diâmetro rotor 219,0mm, rendimento hidráulico igual ou superior a 85%, diâmetro nominal de sucção NPS 5” e flange usinado ASME B 16.1, diâmetro nominal de recalque NPS 4” e flange usinado ASME B 16.1, vedação em selo mecânico constituído de aço inox AISI-304, buna N, grafite e cerâmica, bucha selo mecânico em aço inox AISI-304, corpo espiral em ferro fundido GG-25, tampa do corpo em ferro fundido GG-25 , eixo em aço A576 GR1045, rotor em ferro fundido GG-25 , anéis de desgaste ferro fundido GG-15, sistema BACK PULL –OUT ´para retirada do conjunto bombeador do caracol, dimensões e performance conforme ISO 2858. Acoplado ao motor elétrico trifásico 4 tensões ( 220/380/440/760) , de alto rendimento ( IR-3), com norma IEC, velocidade do motor de 1750 rpm, frequência 60 HZ, classe de isolamento F conforme IEC 34-1, proteção do motor IP-55, potência | UNIDADE | 2 | 2 | R$ 10.263,42 | R$ 20.526,84 |
nominal de 20,0 cv , potência máxima absorvida 15,9 cv no ponto de operação. Prazo entrega: Até 20 dias. Garantia: 12 meses. Documentação para apresentar: Apresentar juntamente ao envelope das propostas de preço, curva desempenho do conjunto moto bomba, lista de matérias construtivos do conjunto. | ||||||||||
TOTAL | R$ 1.367.350,65 |
REQUISITOS EXIGIDOS PARA O FORNECIMENTO AO SAMAE DE SÃO LUDGERO
1. Os conjuntos motobombas deverão ser entregues na sede administrativa do SAMAE de São Ludgero.
2. As bombas deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação prazo de 12 meses após a sua instalação ou 18 meses após a sua entrega,
3. Apresentar juntamente ao envelope das propostas de preço, curva de desempenho dos itens, lista de materiais construtivos do conjunto.
4. O prazo de entrega do(s) produto(s) cotado(s) deverá ser o em dias; não devendo ultrapassar 10 (dez) dias corridos para fornecimento do item 01 e de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para fornecimento dos itens 02,03,04 e 05.
5. A licitante deverá apresentar Declaração de que possui Assistência Técnica localizada em distância não superior a 150 km da sede do SAMAE, informando endereço completo da localização, telefone e e-mail de contato.
REQUISITOS EXIGIDOS PARA O FORNECIMENTO AO SAMAE DE MORRO DA FUMAÇA
1. As bombas deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 01 (um) ano e atender a vazão solicitada.
2. Apresentar juntamente ao envelope das propostas de preço, curva desempenho dos itens, lista de materiais construtivos do conjunto.
3. O prazo de entrega do(s) produto(s) cotado(s) deverá ser cotado em dias; não devendo ultrapassar a 30 (trinta dias corridos).
4. A licitante deverá apresentar Declaração de que possui Assistência Técnica localizada em distância não superior a 150 km da sede do SAMAE, informando endereço completo da localização, telefone e e-mail de contato.
REQUISITOS EXIGIDOS PARA O FORNECIMENTO AO SAMAE DE ORLEANS
1. As bombas deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 01 (um) ano e atender a vazão solicitada.
2. Apresentar juntamente ao envelope das propostas de preço, curva desempenho dos itens, lista de materiais construtivos do conjunto.
3. O prazo de entrega do(s) produto(s) cotado(s) deverá ser cotado em dias; não devendo ultrapassar a 20 (vinte dias corridos).
4. A licitante deverá apresentar Declaração de que possui Assistência Técnica localizada em distância não superior a 150 km da sede do SAMAE, informando endereço completo da localização, telefone e e-mail de contato.
REQUISITOS EXIGIDOS PARA O FORNECIMENTO AO SAMAE DE BALNEÁRIO RINCÃO
1. As bombas deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 01 (um) ano e atender a vazão solicitada.
2. Apresentar juntamente ao envelope das propostas de preço, curva desempenho dos itens, lista de materiais construtivos do conjunto.
3. O prazo de entrega do(s) produto(s) cotado(s) deverá ser cotado em dias; não devendo ultrapassar a 30 (trinta dias corridos).
4. A licitante deverá apresentar Declaração de que possui Assistência Técnica localizada em distância não superior a 150 km da sede do SAMAE, informando endereço completo da localização, telefone e e-mail de contato.
REQUISITOS EXIGIDOS PARA O FORNECIMENTO AO SAMAE DE IMBITUBA
1. As bombas deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 01 (um) ano e atender a vazão solicitada.
2. Apresentar juntamente ao envelope das propostas de preço, curva desempenho dos itens, lista de materiais construtivos do conjunto.
3. O prazo de entrega do(s) produto(s) cotado(s) deverá ser cotado em dias; não devendo ultrapassar a 120 (Cento e vinte dias corridos).
4. A licitante deverá apresentar Declaração de que possui Assistência Técnica localizada em distância não superior a 150 km da sede do SAMAE, informando endereço completo da localização, telefone e e-mail de contato.
TERMO DE REFERÊNCIA ITENS 1,2,3,4 e 5
TERMO DE REFERENCIA SAMAE DE SÃO LUDGERO
AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS MOTOBOMBAS PARA RECALQUE DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO
1- OBJETO:
O presente Termo de Referencia tem como finalidade a aquisição de conjuntos motobombas para substituição das existentes, na adução de água tratada no ERAB-01 e para recalque de esgoto sanitário nas estações elevatórias de esgoto XXX0, XXX0 e EEE3 e EE17.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1. Aquisição de 02(dois) conjuntos motobomba em substituição das existentes que apresentam alto grau de desgaste e manutenção, e não atendem a demanda necessária na Estação de Recalque de Água Tratada 01 (ERAB-01) localizada no bairro Rio Pinheiros, visando atender a demanda de recalque necessário, redução no custo de manutenção e eficiência energética da bomba.
2.2. Tendo em vista a necessidade de uma bomba reserva para a Estação Elevatória de Esgoto de número 17, lozalizada no bairro Parque das Acácias, onde o modelo escolhido é uma Robusta 850T ou similar, em função das características construtivas e da instalação existente na elevatória, seguindo o padrão de bombas já existentes facilitando a manutenção e assistência técnica no local.
2.3. As Estações Elevatórias de Esgotos (EEE1, EEE2 e EEE3 apresentam problemas de recalque em horas de vazão máxima. Nestes horários foi constatado que a vazão dos recalques está sendo menor do que a vazão que adentra no poço de sucção das Estações Elevatórias de Esgotos. A aquisição de novos conjuntos motobomba é uma melhoria na operação do Sistema de Esgotamento Sanitário de São Ludgero no que tange ao sistema de recalque das Estações Elevatórias de Esgoto, XXX0, XXX0 e EEE3 que apresentam alto grau de desgaste e manutenção e não atendem a demanda necessária.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS CONJUTOS:
3.1. DOS CONJUNTOS MOTO-BOMBAS PARA RECALQUE DE ÁGUA BRUTA (ITEM 01)
3.1.1. Conjunto motobomba centrifuga eixo horizontal mono estágio, monobloco, para operar com as seguintes caracteristicas:
• Vazão de 120 m/h em uma altura manométrica de 38 mca;
• Diâmetro rotor 150,0mm;
• Rendimento hidráulico igual ou superior a 76%;
• Diâmetro nominal de sucção NPS 4 e flange usinado ASME B 16.1;
• Diâmetro nominal de recalque NPS 2.1/2” e flange usinado ASME B 16.1;
• Vedação em selo mecânico constituído de aço inox AISI-304;
• Buna N;
• Grafite e cerâmica;
• Bucha selo mecânico em aço inox AISI-304;
• Corpo espiral em ferro fundido GG-25;
• Tampa do corpo em ferro fundido GG-25;
• Eixo em aço A576 GR1045;
• Rotor em ferro fundido GG-25;
• Anéis de desgaste ferro fundido GG-15,
• Sistema BACK PULL–OUT para retirada do conjunto bombeador do caracol, dimensões e performance conforme ISO 2858.
• Motor elétrico trifásico 380/660v, de alto rendimento ( IR-3), com norma IEC, velocidade do motor de 3565 rpm, frequência 60 HZ, classe de isolamento F conforme IEC 34-1, proteção do motor IP-55, potencia nominal de 20,0 CV, potência máxima absorvida 20,0CV no ponto de operação.
• Fornecer em conjunto um rotor reserva com o diâmetro de 150,0 mm.
3.2. DOS CONJUNTOS MOTOBOMBA PARA RECALQUE DE ESGOTO SANITÁRIO
3.2.1 - CONJUNTO MOTO BOMBA PARA EEE1- (ITEM 02);
Aquisição de conjunto moto bomba centrífuga com motor hermeticamente fechado (monobloco do tipo submersível); com rotor de passagem ampla para líquido sujo contendo sólidos, fibras e gases em suspensão; apropriado para instalação em poço úmido na vertical. A(s) bomba(s) deverá(ão) ser fornecida(s) com uma conexão correspondente de recalque de 150 mm de ferro fundido com capacidade de bombeamento de 51 m³/h (14,14 l/s) a uma altura manométrica total de 14,0 m.c.a. O motor deverá ter 7,0 cv (máximo) de potência para operação em 380 volts, 3 fases, suprimento de energia elétrica em 60 Hz.
3.2.2 - CONJUNTO MOTO BOMBA PARA EEE2 – (ITEM 03);
Aquisição de conjunto moto bomba centrífuga com motor hermeticamente fechado (monobloco do tipo submersível); com rotor de passagem ampla para líquido sujo contendo sólidos, fibras e gases em suspensão; apropriado para instalação em poço úmido na vertical. A(s) bomba(s) deverá(ão) ser fornecida(s) com uma conexão correspondente de recalque de 150 mm de ferro fundido com capacidade de bombeamento de 180 m³/h (50,0 l/s) a uma altura manométrica total de 16,60 mca. O motor deverá ter 20 cv (máximo) de potência para operação em 380 volts, 3 fases, suprimento de energia elétrica em 60 Hz.
3.2.3 - CONJUNTO MOTO BOMBA PARA EEE3 – (ITEM 04);
Aquisição de conjunto moto bomba centrífuga com motor hermeticamente fechado (monobloco do tipo submersível); com rotor de passagem ampla para líquido sujo contendo sólidos, fibras e gases em suspensão; apropriado para instalação em poço úmido na vertical. A(s) bomba(s) deverá(ão) ser fornecida(s)
com uma conexão correspondente de recalque de 150 mm de ferro fundido com capacidade de bombeamento de 43 m³/h (12,0 l/s) a uma altura manométrica total de 7,10 m.c.a. O motor deverá ter 5 cv (máximo) de potência para operação em 380 volts, 3 fases, suprimento de energia elétrica em 60 Hz.
3.2.4 - CONJUNTO MOTO BOMBA PARA EEE17- (ITEM 05);
Aquisição de conjunto moto bomba centrífuga com motor hermeticamente fechado (monobloco do tipo submersível); com rotor de passagem ampla para líquido sujo contendo sólidos, fibras e gases em suspensão; apropriado para instalação em poço úmido na vertical. A(s) bomba(s) deverá(ão) ser fornecida(s) com uma conexão correspondente de recalque de 3” de ferro fundido com capacidade de bombeamento de 6,5 m³/h (1,8 l/s) a uma altura manométrica total de 16 m.c.a. O motor deverá ter 3 cv (máximo) de potência para operação em 380 volts, 3 fases, suprimento de energia elétrica em 60 Hz.
3.2.4 - OBSERVAÇÕES
A adequada seleção de materiais é de exclusiva responsabilidade do proponente, quando houver material indicado para determinado componente deve ser entendido como preferencial e de padrão mínimo aceitável de qualidade. É obrigatório ao proponente indicar materiais equivalentes ou superiores aos especificados, devendo inclusive indicar algum item não mencionado e que tenha influência significativa na performance dos equipamentos.
A inspeção de equipamentos não isenta o fornecedor de total responsabilidade pelo(s) equipamento(s) fornecido(s).
3.2.5. DAS CARACTERÍSTICAS DOS CONJUNTOS
3.2.5.1 - CONSTRUÇÃO DA BOMBA (CARACTERÍSTICAS BÁSICAS)
a. Voluta da bomba e a tampa da voluta: A voluta da bomba e a tampa da voluta deverão ser de ferro fundido, com superfícies internas lisas livres de manchas ásperas ou porosidade. A voluta terá descarga na linha de centro.
b. Propulsor: Todos os propulsores deverão ter um ajuste deslizante sobre o eixo do motor, que será fixado por uma chaveta, sendo fixado ao eixo por uma arruela e parafuso do propulsor. O material dos propulsores deverá ser de ferro fundido (opcional aço inox para resistir a meios corrosivos ou abrasivos).
c. Placa de fundo: Quando o projeto do propulsor for do tipo “contrablock” a voluta da bomba deverá ser equipada com uma placa de fundo ajustável, para recuperar eficiência no caso de desgaste. O material da placa deverá ser de ferro fundido.
d. Anel de desgaste: Quando o projeto do propulsor for do tipo “fechado” a bomba deverá ser equipada com um anel de desgaste substituível. O material do anel de desgaste deverá ser de ferro fundido.
e. Conjunto girante: O conjunto girante deverá ser balanceado estática e dinamicamente para que não ocorram vibrações indevidas quando a bomba estiver em operação.
f. Eixo: O eixo da bomba e o eixo do motor deverão ser uma unidade integrada. Cada eixo deverá ser uma peça de aço inoxidável e adequadamente projetado para satisfazer o torque máximo requerido sob qualquer condição de partida ou ponto de operação do sistema. A deflexão máxima determinada para um fluxo 50% abaixo do ponto ótimo de eficiência não deverá exceder 0,05 mm no selo inferior. A segurança mínima contrarruptura por fadiga do eixo deverá ser de 1,7 em qualquer seção do eixo, determinada sob a condição de shut-off.
Vedações do eixo:
O selo mecânico inferior deverá ser ajustado sobre o eixo diretamente atrás do propulsor e seguro por uma arruela espaçadora. O selo deverá fazer a vedação entre o meio bombeado e a câmara de refrigeração. O selo deverá ser do tipo fole e o material das faces deverá ser carbeto de silício, tanto no anel estacionário como no rotatório, mola de aço inoxidável, fole e o elastômero de borracha nitrílica. O selo deverá ter projeto bidirecional.
O selo mecânico superior deverá fazer a vedação entre a câmara de refrigeração e a câmara de inspeção. O selo deverá ser do tipo carregado por mola e o material das faces de carbeto de silício tanto no anel estacionário como no rotatório, mola de aço inoxidável, fole e o elastômero de borracha nitílica. O selo deverá ter projeto bidirecional.
Cada selo não deverá exigir manutenção rotineira nem ajuste e não deverá sofrer danos quando a bomba funcionar a seco.
g. Câmara de inspeção: Uma sonda para detectar umidade por medição condutiva deverá ser incorporada à câmara de inspeção.
h. Rolamentos: Os rolamentos deverão ser de tamanho adequado e estar corretamente espaçados para transferir toda carga radial e axial à carcaça da bomba e minimizar a deflexão do eixo. A vida mínima de um rolamento será de no mínimo 100.000 horas a 50% da vazão do ponto de eficiência ótimo.
i. Anéis “O” e fixações: Todas as superfícies correspondentes da bomba e do motor deverão ser usinadas e, onde se requer a vedação hermética, serão providas com anéis “O”. Todos os parafusos externos e fixações deverão ser feitos de aço inoxidável.
j. Revestimento: Todas as superfícies externas em contato com o meio bombeado que não são feitas de aço inoxidável deverão ser protegidas por um revestimento epoxy bi componente resistentes à corrosão.
3.2.5.2 - CONSTRUÇÃO DO MOTOR (CARACTERÍSTICAS BÁSICAS)
a. Motor: Cada motor deverá ter projeto tipo gaiola de esquilo, acondicionado dentro de uma carcaça hermética de ferro fundido, própria para operação submersa a uma profundidade de 20 metros e deverá ter capacidade de proteção comprovada IP 68. O motor deverá ser projetado para serviço contínuo processando o fluido bombeado em até 00xX, xxxxx xx xxxxxxxx 00 (xxxx) partidas por hora espaçadas de maneira uniforme. O sistema de isolamento do estator deverá estar em conformidade com a Classe H de isolamento (para motores com potência nominal superior a 5 HP). A temperatura máxima do
motor não deverá exceder a temperatura máxima determinada pela Classe de isolamento. O motor deverá ter um fator mínimo de serviço de 1,15 determinado pela regulamentação NEMA. A tolerância de tensão do motor deverá ser de ±10% na tensão nominal da placa de identificação.
b. Proteção térmica do motor: Cada fase deverá conter um sensor de temperatura bi metálico na parte superior da bobina do estator. Os sensores serão conectados em série e devem ser acoplados à bobina do contato do motor de tal forma que qualquer dos bi metálicos que abrir irá desligar o motor. Adicionalmente aos sensores bi metálicos, os enrolamentos do motor deverão estar equipados com sensores tipo PTC, permitindo uma troca fácil da conexão no quadro de terminais se um sensor tipo PTC for necessário. O ajuste de temperatura deverá estar entre 140ºC + 5ºC e o sensor deverá ser automaticamente rearmado, assim que a temperatura do estator volte ao normal. Como opção PT100 deverão estar disponíveis.
c. Proteção térmica dos rolamentos (opcional): O alojamento dos rolamentos superior e inferior deverá conter um sensor de temperatura bi metálico cada um. O ajuste de temperatura deverá ser 140ºC + 5ºC para o rolamento superior e 120ºC + 5ºC para o rolamento inferior. O sensor rearmará automaticamente assim que a temperatura do rolamento volte ao normal. PT100 e PTC deverão estar disponíveis como opção alternativa.
d. Cabos de força: Os cabos de força devem estar certificados para uso em água de esgoto bruto e devem permitir uma temperatura de 90ºC nos seus condutores. Os cabos de força deverão ser dimensionados para a carga máxima do motor e ter comprimento suficiente para alcançar a caixa de junção sem necessitar de emenda. Opcionalmente cabos blindados EMC deverão estar disponíveis. O(s) cabo(s) de força não deve(m) incluir qualquer fio usado para propósitos de monitoramento, tais fios deverão estar em um cabo separado.
e. Sistema de advertência para falha do selo: Um sensor elétrico deverá ser fornecido na câmara de inspeção para detectar a presença de água. Um dispositivo montado no painel de controle da bomba, ou em separado, deverá enviar um sinal de baixa tensão e baixa amperagem ao sensor. Se a água infiltrar na câmara de inspeção o sensor deverá fechar o circuito elétrico e acender uma luz de advertência na face do painel de controle.
f. Sistema de advertência para falha de vazamento no motor e na câmara de junção/conexão (opcional): Um sensor elétrico deverá ser fornecido no motor e na câmara de junção para detectar a presença de água. Um dispositivo montado no painel de controle da bomba, ou em separado, deverá enviar um sinal de baixa tensão e baixa amperagem ao sensor. Se a água infiltrar no motor ou na câmara de junção (conexão) o sensor deverá fechar o circuito elétrico e acender uma luz de advertência na face do painel de controle.
g. Instalação em poço úmido: A(s) bomba(s) deverá(ão) automaticamente conectar-se à(s) conexão(ões) de descarga incorporando um cotovelo de 90º quando baixada(s) a sua posição por um sistema de tubo/barramento guia, não exigindo qualquer parafuso, porca ou prendedores para vedação adequada. A vedação deverá ser de borracha e fixa no suporte do pedestal. Cada sistema deverá consistir de tubo/barramento guia preso no topo por uma braçadeira própria e no fundo por uma curva de descarga. O sistema deverá permitir que a bomba seja baixada ou içada inclinada, de forma que o anel de vedação de elastômero no suporte do pedestal não deslize contra a curva de descarga, mas se ajuste à curva assim que a bomba alcance sua posição final. O material da curva de descarga deverá ser de ferro fundido. A bomba deverá ser fornecida com uma alça de içamento para possibilitar pescar/içar a bomba, caso a corrente para o içamento normal não possa ser montada permanentemente. O material da alça de içamento deverá ser de aço fundido nodular (opção: aço inoxidável de alta liga). O peso total da bomba deverá ser suportado por uma unidade de acoplamento até os braços do pedestal. O nível horizontal dos braços de acoplamento deverá ser mais baixo que a linha interna do topo de descarga da bomba. O suporte do pedestal deverá ser uma peça em separado da unidade de bombeamento, adequada para conectar-se aos flanges da bomba; de forma que a montagem da bomba não seja exclusiva e qualquer bomba com flange de recalque padrão possa ser instalada na montagem da bomba. Nenhuma parte da bomba deverá apoiar-se diretamente no fundo do poço.
4 - CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS
O ponto de operação especificado deverá estar contido, preferencialmente, no intervalo de vazão entre 70% a 110% do ponto ótimo da curva característica da bomba ofertada. Quando o ponto de operação não puder se enquadrar no intervalo acima discriminado este ficará sujeito a análise pelo SAMAE SÃO LUDGERO - SC, sendo que o limite mínimo tolerável será 25%;
Não serão aceitos equipamentos cujo ponto de operação se encontre com altura manométrica inferior a 25% da altura correspondente à máxima eficiência da curva característica da bomba;
A curva característica da bomba deverá apresentar um desenvolvimento estável e sempre crescente desde o ponto nominal até a altura de vazão
nula;
O consumo de potência da bomba entre a vazão zero e a altura mínima de funcionamento não pode em situação alguma ser superior à potência
nominal do motor. A potência do motor deverá atender toda a faixa de operação da bomba com a variação da pressão e vazão, inclusive na condição de partida com outra bomba em paralelo em funcionamento com relação ao conjugado.
5 - PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
Deverão ser fornecidas 02 (duas) plaquetas, fabricadas em material não corrosível, para cada conjunto moto bomba, sendo que uma deverá estar adequadamente fixada ao conjunto e a outra deverá ser encaminhada juntamente com a documentação aprovada (para instalação na CCM).
As plaquetas deverão conter as seguintes informações: Marca / modelo;
Ano de fabricação / número de fabricação;
Vazão / altura manométrica / rotação / diâmetro do rotor; Motor (conforme NBR 7094).
6 - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O fornecedor dará plena e total garantia dos equipamentos fornecidos pelo prazo de 12 meses após a sua instalação ou 18 meses após a sua entrega, responsabilizando-se, dentro deste prazo, por qualquer defeito de projeto, material, fabricação e funcionamento (desempenho), sem que isto acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para o SAMAE SÃO LUDGERO –SC, e se comprometerá ainda a manter estoque de todos os sobressalentes necessários para reparo e a garantia do bom funcionamento dos equipamentos para entrega num prazo máximo de 48 horas após seu pedido. No caso de falhas no(s) equipamento(s) durante o período de vigência da garantia, o fornecedor se obriga a efetuar a reposição imediata dos elementos defeituosos, sem qualquer ônus para o SAMAE DE SÃO LUDGERO - SC. O prazo para reparo e/ou concerto do(s) equipamento(s) danificado(s) será de 05 dias corridos a contar da notificação.
Em caso de emergência o SAMAE SÃO LUDGERO - SC se reserva ao direito de efetuar consertos em equipamentos em garantia. Para tanto, o fornecedor será comunicado com antecedência de 24 horas para enviar seu representante a fim de acompanhar os trabalhos. O SAMAE SÃO LUDGERO - SC deverá ser ressarcido tanto em despesas de mão de obra como material, o não comparecimento do representante do fornecedor, implicará no aceite das despesas porventura reivindicadas pelo SAMAE SÃO LUDGERO - SC.
Todos os equipamentos deverão ser entregues em embalagem adequada para evitar danos durante o transporte e armazenagem.
A licitante deverá apresentar Declaração de que possui Assistência Técnica autorizada localizada em distância não superior a 150 km da sede do SAMAE, informando endereço completo da localização, telefone e e-mail de contato.
7 - DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS
7.1 - INFORMAÇÕES TÉCNICAS (ETAPA INICIAL)
Cada proponente deverá juntar à proposta de fornecimento as seguintes informações: Eficiência dos equipamentos;
Potência consumida; Rotação;
NPSH requerido;
Vazão mínima admissível; Diâmetro do rotor;
Curva característica completa com, no mínimo, 5 pontos;
Composição da(s) curva(s) característica(s) da(s) bomba(s), com a do sistema considerando o número de bombas que funcionarão em paralelo;
Catálogo e descrição geral do equipamento;
Uma via dos desenhos dimensionais de fabricação e montagem do conjunto, mostrando os componentes montados.
7.2 - DOCUMENTOS TÉCNICOS (ETAPAS SEGUINTES)
A proposta vencedora deve apresentar os seguintes documentos: Programa de fabricação e testes;
Descrever o tipo de pintura utilizada, especificando: preparação da superfície / “primer” utilizada (nº de demão) / tinta de acabamento (tipo e nº de demão); Curva do conjugado de partida e o valor do momento de inércia (GD2) das partes móveis;
Sentido de rotação; Peso do conjunto;
Momentos admissíveis nos bocais; Desenhos.
Para o modelo específico do equipamento deverão ser fornecidos:
1. Desenho do conjunto moto bomba acoplado em sua base com as dimensões externas (out lines) de tal forma a permitir verificações de instalação, tubulações e fundações.
2. Desenho em corte, numerados com as respectivas listas de peças, sendo a lista de peças importadas separada.
3. Desenho da placa de identificação da bomba.
4. Desenho das reduções excêntricas e/ou concêntricas com furação de suas flanges maiores que combinarão com as flanges das tubulações do barrilete, conforme indicado, sendo que as flanges menores poderão seguir o padrão do fabricante.
Nota: Todos os desenhos acima relacionados deverão ser encaminhados ao SAMAE SÃO LUDGERO - SC previamente ao início da fabricação para aprovação, apresentados em forma de tabela localizada preferencialmente na parte inferior direita com as seguintes informações:
Nome do cliente; Localização da obra;
Número do item (designação) do equipamento; Número do pedido de compra do equipamento; Número da Autorização de Fornecimento;
Título do desenho, conforme a designação constante no índice de desenhos e documentos.
8 - DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SEGUIR APÓS APROVAÇÃO DOS DESENHOS E JUNTAMENTE COM O EQUIPAMENTO
Dados do equipamento (data book) em capa dura em material plástico (para acompanhar a moto bomba) e enviar uma cópia em CD ao SAMAE SÃO LUDGERO - SC com os documentos abaixo:
Índice dos documentos;
Folha de dados totalmente preenchida, conforme construído; 2 (duas) vias de todos os desenhos aprovados e certificados;
Manual de instrução de instalação, operação, manutenção e armazenagem (em português); Recomendação de lubrificação;
Desenhos esquemáticos de folgas e tolerâncias; Relatório de Teste Hidrostático Mecânico e Outros;
Relatório de Teste de Desempenho inclusive as curvas obtidas; Recomendação de sobressalentes para 02 (dois) anos de operação; 1 (uma) via do Termo de Aceitação da Inspeção.
9 - TESTES E INSPEÇÃO DAS BOMBAS HIDRÁULICAS
9.1- TESTES DE FÁBRICA
a- Ensaio Hidrostático:
As carcaças das bombas deverão ser testadas hidrostaticamente a pressão mínima igual a 1,0 kgf/cm2, mantendo-se a pressão interna durante o tempo mínimo de 5 (cinco) minutos.
b- Testes de Performance:
O conjunto moto bomba deverá ser testado conforme Xxxxx XXXX-MB 1032 (NBR 6400) ou Norma ISO 2548 – classe C, com levantamento de pelo menos 5 (cinco) pontos dispostos ao longo da curva característica da bomba:
vazão de trabalho x altura manométrica total;
dois pontos, um à direita e outro à esquerda do acima considerado;
vazão máxima, ponto de interseção da curva Q x H de uma bomba funcionando isoladamente com a curva característica do sistema para altura geométrica mínima;
ponto de vazão nula (shut-off);
Nota: O motor utilizado nos ensaios deverá ter as curvas levantadas conforme NBR 5383.
c- Teste de Resistência de Isolamento:
O conjunto moto bomba deverá ser testado conforme Norma ABNT NBR 5383, que consiste em medir a resistência de isolação das bobinas em relação à carcaça do motor, sendo que o valor encontrado não poderá ser inferior a 1000 Mohms nos motores novos. Estes testes deverão ser aplicados, sempre que possível, imediatamente após o teste de performance (com motor aquecido).
d- Teste de Alta Tensão ou Tensão Aplicada:
O conjunto moto bomba deverá ser testado conforme Norma ABNT NBR 5383, NBR 5389 e NBR 7094, que consiste em aplicar uma tensão entre os enrolamentos do motor e a carcaça de duas vezes a tensão nominal acrescida de 1000 volts durante o tempo de 60 segundos.
e- Ensaios de Materiais:
As peças fundidas (carcaças e rotores) serão submetidas a testes conforme norma ASTM, com corpo de prova fundido separadamente, na mesma corrida. A carcaça, rotor e eixo estarão sujeitos à análise química e ensaio de tração.
f- Balanceamento Dinâmico:
Todo o conjunto girante deverá ser balanceado dinamicamente conforme Norma ABNT NBR 8008 grau G 6,3 ou 2,5.
g- Avaliação de Funcionamento:
O fornecedor, se solicitado, deverá fazer a avaliação de funcionamento do conjunto moto bomba instalado, verificando os níveis de vibração e ruído, providenciando se necessário os ajustes sem ônus ao SAMAE SÃO LUDGERO - SC.
TERMO DE REFERÊNCIA ITEM 6 MUNICÍPIO DE IMBITUBA
1. OBJETO
1.1 O termo de referência ora apresentado tem como finalidade a contratação de uma empresa especializada para execução de serviços FORNECIMENTO DE CONJUNTO MOTOBOMBA VERTICAL TIPO TURBINA PARA A CAPTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO, localizada no bairro Penha em Imbituba, conforme especificações.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes deste Termo de Referência ocorrerão por conta das dotações orçamentárias do ano de 2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4/2020 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000
3. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO
3.1. O Município de Imbituba cujo território, insere-se 100 % na Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar, por meio da Superintendência Saneamento, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento – SEINFRA, responsável pela operação e manutenção do sistema de abastecimento de água deste Município, fará aquisição de compra de conjunto motobomba vertical para captação do sistema de abastecimento na Estação de Recalque de Água Bruta – ERAB localizada junta à Captação na margem do Rio D´Una no bairro Penha, que atende a população de Imbituba.
3.2. Com a aquisição deste novo conjunto motobomba o Sistema de Abastecimento de Água – SAA contará com um equipamento moderno e com alto rendimento, aumentando os níveis de confiança e segurança do sistema.
3.3. Para o melhor entendimento das características que o conjunto motobomba deverá respeitar, segue a descrição dos principais itens a incorporarem a aquisição.
3.3.1. Bomba:
3.3.1.1. A construção da bomba deve ser do tipo turbina de eixo prolongado, com corpos de estágios com o difusor integrado ao mesmo;
3.3.1.2. Coluna da bomba deve possuir mancal do tipo estrela para interligação das mesmas com bucha e luva;
3.3.1.3. O Shutoff da bomba deve ser >12% da pressão da altura manométrica;
3.3.1.4. Deverá possuir rendimento mínimo de 77% para a curva solicitada;
3.3.1.5. Deverá ser do modelo vertical tipo turbina;
3.3.1.6. Ser acionada por motor elétrico vertical com eixo sólido;
3.3.1.7. Possuir rotor do tipo fechado com fluxo misto;
3.3.1.8. Mancal da coluna deverá ser fabricado em polímeros e ser lubrificado pelo próprio liquido bombeado;
3.3.1.9. Vedação do eixo da bomba pôr meio de jogo de gaxeta;
3.3.1.10. Possuir conexão auxiliar para manômetro;
3.3.1.11. Deverá incluir base com chumbadores;
3.3.1.12. Equipamento será utilizado para bombeamento de água;
3.3.1.13. Deverá possuir vazão de operação de 140 litros/segundo;
3.3.1.14. Deverá possuir altura manométrica de operação de 110 mca;
3.3.1.15. Rotação de 1800 rpm;
3.3.1.16. Diâmetro de sucção com 250 mm flangeado posição vertical;
3.3.1.17. Diâmetro de descarga (recalque) com 250 mm flangeado classe ANSI B16.5 posições horizontal;
3.3.1.18. O comprimento total do tubo de sucção e do bombeador é de 5130 mm;
3.3.1.19. Deverá incluir embalagem apropriada para transporte rodoviário;
3.3.1.20. Deverá ser prestado serviço de montagem, acoplamento do conjunto moto-bomba e testes;
3.3.1.21. Deverá possuir plaqueta de identificação;
3.3.2. Descrição dos materiais das peças da bomba:
DESCRIÇÃO | TIPO DE MATERIAL |
Corpo de sucção | A48CL30 |
Eixo da bomba | SAE 1045 |
Eixo Intermediário | SAE 1045 |
Eixo de acionamento | SAE 1045 |
Rotor | A48CL30 |
Corpo do mancal | A48CL30 |
Tampa do mancal | A48CL30 |
Anel de vedação | Cobre |
Gaxeta | Fibra de Carbono com Grafite |
Luva protetora do eixo | AISI 316 |
Proteção de acoplamento | SAE 1020 |
Acoplamento rosqueado | AISI 420 |
Trilho de fundação | SAE 1020 |
Chumbador de fundação | SAE 1020 |
Parafuso | SAE 1020 |
Parafuso de cabeça sextavada | SAE 1020 |
Prisioneiro | SAE 1020 |
Bujão | SAE 1020 |
Pino rosqueado | Aço |
Porca | SAE 1020 |
Porca de mancal | Aço |
Porca de ajuste | SAE 1045 |
Chapa de segurança | SAE 1045 |
Anel de segurança | Aço Mola Zincado |
Quadro de Descrição das Peças da Bomba
3.3.3. Motor:
3.3.3.1.Índice de Rendimento IR3;
3.3.3.2.Potência 300 VC;
3.3.3.3.IV polos;
3.3.3.4.Rotação 1800 rpm;
3.3.3.5.Frequência 60 Hz;
3.3.3.6.Escorregamento 0,56%;
3.3.3.7.Alimentação trifásica;
3.3.3.8.Tensão nominal 220/380/440 V;
3.3.3.9.Eficiência:
50% | 75% | 100% |
95,6 | 96,1 | 96,2 |
3.3.3.10. Fator de Potência:
Quadro de Eficiência do Motor
50% | 75% | 100% |
0,77 | 0,84 | 0,87 |
Quadro do fator de potência
3.3.3.11. Deverá possuir resistência de aquecimento interna para evitar acúmulo de umidade no interior da unidade;
3.3.3.12. Fator de serviço 1,15;
3.3.3.13. Grau de proteção IP55;
3.3.3.14. Material da carcaça Ferro fundido;
3.3.3.15. Material do eixo Aço carbono SAE 4140;
3.3.3.16. Material do ventilador Alumínio;
3.3.3.17. Tipo de aterramento Duplo;
3.3.3.18. Pintura RAL 5009 203A (ISO 12944 - C2);
3.3.3.19. Deverá incluir embalagem apropriada para transporte rodoviário;
3.3.3.20. Deverá ser prestado serviço de montagem, acoplamento do conjunto moto-bomba e testes;
3.3.3.21. Deverá possuir plaqueta de identificação;
3.4. O conjunto motobomba deverá ser fornecido de modo a se encaixar perfeitamente na situação construtiva atual do sistema, a empresa fornecedora deverá realizar a confirmação das medidas e deverá realizar toda a instalação, adequação e teste dos equipamentos fornecidos.
3.5. A proposta deverá incluir todos os valores necessários para o fornecimento dos equipamentos de acordo com as especificações acima mencionadas bem como todas as despesas de transporte, instalação e adequação.
1. DOCUMENTOS TÉCNICOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇO:
1.1. Apresentar catálogo original do fabricante, contendo o modelo, nome do fabricante e características do equipamento;
1.2. Apresentar certificação, nacional ou internacional, que ateste o rendimento do conjunto para a curva solicitada.
1.3. Termo de garantia de 02 (dois) anos contra qualquer defeito de fabricação;
1.4. Atestado de assistência técnica no BRASIL;
1.5. A empresa deverá fornecer descrição completa do equipamento, modelo e o fabricante do conjunto de bombeamento em português;
2. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA:
Fornecido por cliente (Empresas de Saneamento) de direito público ou privado que comprove de maneira satisfatória, a aptidão do licitante para desempenho de fornecimento de equipamento compatível com a tecnologia solicitada.
Quantidade: Fornecimento de no mínimo 01 conjunto motobomba vertical tipo turbina com motor de 150 cv.
3. ETAPAS PARA FORNECIMENTO E APROVAÇÃO DO LOTE (RECEBIMENTO)
Ensaio de rendimento do conjunto deve ser realizado em laboratório de referência, e pode ser solicitada a presença de 1 Inspetor da companhia de saneamento. A data de realização dos ensaios deverá ser comunicada com 15 dias de antecedência.
Todas as despesas relativas à viagem, traslados aéreos e hospedagens do Inspetor credenciado pela Companhia de Saneamento para acompanhar o ensaio, deve ser coberta pela contratada, portanto este valor deve estar incluso no escopo da mesma. Cidade de referência para saída do inspetor será aeroporto de Jaguaruna no caso do laboratório não for no estado de Santa Catarina.
A Contratada deve permitir livre acesso do inspetor a todos os locais onde se desenvolvam atividades relacionadas a este fornecimento, inclusive armazenagem.
Devem ser verificadas as dimensões de todos os componentes de conexão externos (elementos dimensionais) assim como desempenho final da curva de operação, (elementos metrológicos), além de verificação funcional).
Se no equipamento e material forem constatadas falhas durante os ensaios, não se eximirá a contratada da responsabilidade em fornecer outro que atenda os mesmos requisitos, na data de entrega prometida. Se a contratada não cumprir com a data da entrega, estará sujeita às penalidades aplicáveis no caso.
Em especial devem ser verificados os seguintes aspectos de fabricação e de inspeção:
a) Acompanhamento dos processos de controle de qualidade desenvolvida na Contratada;
b) Acompanhamento dos ensaios conforme normas e especificações;
c) Verificação dimensional do conjunto;
d) Verificação da pintura e acabamento das superfícies.
4. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO
4.1. De acordo com o relatório Técnico Operacional, em anexo, teve como objetivo expor as condições que se encontram os conjuntos de motobombas na ERAB
– Estação de Recalque de Água Bruta e na ERAT – Estação de Recalque de Água Tratada na Estação de Tratamento de Água. E ainda apresentar as últimas manutenções dos equipamentos e os problemas ainda encontrados neles. A ERAB apresenta sinais de desgaste, e custo de manutenções elevadas, além de eficiência energética insatisfatória. E já não atua com 100% do seu rendimento. O que causa constantes paradas no sistema de abastecimento devido a frequentes manutenções preventivas e emergenciais, gerando desconforto à população. A fim de melhorar a qualidade de vida da população de Imbituba evidenciou a necessidade de aquisição de novos conjuntos de moto bombas para substituição dos conjuntos antigos. Isso contribuirá na melhoria do atendimento e trará outros benefícios como redução do consumo de energia elétrica e diminuição dos gastos em manutenções, tornando o investimento viável.
4.2. ORIENTAÇÕES GERAIS:
4.2.1. Este termo foi elaborado de acordo com as peculiaridades do serviço de engenharia a ser realizado e, ainda, em compatibilidade com um dos regimes de execução previstos na Lei nº 8.666, de 1993: TOMADA DE PREÇO.
4.2.2. Deve ser providenciada a publicação do Processo Licitatório no Diário Oficial da União-DOU;
4.2.3. Os valores empenhados depois de deflagrado o processo licitatório deverá estar de acordo com os critérios do fundo de saneamento.
4.2.11. A autorização para empenho do equipamento e início da produção do mesmo será após a emissão da única ordem de serviço emitida pelo Superintendente de Saneamento e o Secretário de Infraestrutura;
5. PAGAMENTO
5.1. O pagamento do valor do objeto contratado será efetuado, mediante apresentação de nota fiscal com as informações do Contrato e Xxxxxxxx, o Identificador de Obra (Matrícula CEI ou código de obra), a NF deve estar devidamente atestada pela Superintendência de Saneamento.
5.2. O faturamento do equipamento deverá ser realizado 24 horas após o equipamento entrar em operação;
5.3. Os serviços constantes deste Termo de Referência foram orçados em R$ 458.134,00 (Quatrocentos e cinquenta e oito mil e cento e trinta e quatro reais), conforme item descrito Quadro do Orçamento do Conjunto motobomba, com base na cotação realizada pela Prefeitura Municipal de Imbituba.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços decorrentes desta contratação nas formas e condições determinadas no Termo de Referência e Minuta de Contrato;
6.1.2. Prestar o fornecimento na forma ajustada;
6.1.3. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
6.1.4. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
6.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
6.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessados;
6.1.7. Executar todos os serviços especificados de acordo com as normas vigentes;
6.1.8. Manter, durante todo o prazo de execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato firmado;
6.1.10. A empresa vencedora será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamento, estadia, alimentação, salario, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Xxxxxxxxx.
6.1.11. A contratada fica nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões de até 25,00 % (vinte e cinco) por cento que se fizerem necessários.
6.1.14. A CONTRATADA deverá comunicar a superintendência de Saneamento com 02 (dois) dias de antecedências o início dos trabalhos.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. O contratante obriga-se à:
7.2. Nomear, através de ato do Prefeito Municipal, a Comissão de Licitação;
7.4. Verificar a correta execução contratual, informando as irregularidades ocorridas aos setores competentes;
7.5. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.6. Efetuar análise da nota fiscal, atestar em tempo hábil e encaminhar ao setor competente para a realização do procedimento de pagamento;
7.7. Efetuar o pagamento de forma ajustada no instrumento contratual;
7.8. Cumprir com as demais obrigações na minuta de contrato, neste Termo de Referência e outras previstas no contrato.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Serão aplicadas à licitante vencedora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades:
8.2. Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
8.3. Na hipótese de licitante vencedora não iniciar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,20 % (zero vírgula dois por centro) por dia, até o máximo de 10,00 % (dez por cento) sobre o valor da contratação.
8.4. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada e não mais a multa diária por atraso, ante a imaculabilidade da cobrança.
8.5. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10,00 % (dez por cento) sobre o valor da contratação.
8.6. Na hipótese da licitante vencedora não executar o objeto do Contrato nos prazos estabelecidos, caracterizar-se-á atraso na realização do serviço, ensejando a aplicação de multas sobre o valor total do contrato.
8.7. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.
8.8. Multa por rescisão.
8.9. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10,00 % (dez) por cento sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas em lei.
8.10. Não deve haver acumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa especifica prevista para outra inexecução que possa ensejar em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
8.11. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
9. VIGÊNCIA
9.1. O contrato terá vigência da data de sua assinatura até 12 meses, podendo ser renovado nos termos do artigo 57 da lei 8.666.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A empresa deverá prestar os serviços dentro das especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e na Minuta de Contrato.
10.2. A empresa deverá manter e garantir, durante toda a execução do contrato, a qualidade dos serviços prestados.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Infraestrutura e Saneamento SEINFRA
Orleans-SC,18 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira/Presidente CPL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2020
Processo nº 12/2020
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CISAM-SUL
Item | Descrição (marca, modelo, etc.) | Unid. | Quantid. | Local de Entrega | Preço unitário | Preço total |
TOTAL R$ |
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega: na sede das respectivas autarquias dos entes consorciados (item 14 deste Edital) Garantia:
DADOS DA LICITANTE
Razão Social/Nome:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Telefone: ( )
Responsável pela assinatura contrato: Cargo:
CPF:
Telefone: ( )
Local e data: Assinatura/Carimbo
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
Banco:
Ag:
CC
Observação: emitir em papel timbrado da licitante.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2020
Processo nº 12/2020 ANEXO III DECLARAÇÃO
inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e que não possuímos em nosso quadro pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: emitir em papel timbrado da licitante
Entregar no Envelope de Documentação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2020
Processo nº 12/2020
ANEXO IV DECLARAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
DECLARAMOS para efeitos do atendimento do subitem 4.1.1, do Edital de Pregão Presencial 12/2020, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – CISAM-SUL, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: emitir em papel timbrado da licitante.
Entregar no Envelope de Credenciamento
ANEXO V
(Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nome da empresa, qualificação, endereço, inscrita no CNPJ, neste ato representada por , portador de Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF nº , DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
Observação: emitir em papel timbrado da licitante.
Entregar nos Envelopes de Credenciamento e Proposta
Anexo VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(deverá ser apresentada fora dos envelopes)
Ao
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CISAM-SUL PREGÃO PRESENCIAL 12/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS MOTOBOMBAS, COM ENTREGA NA SEDE DOS RESPECTIVOS ENTES CONSORCIADOS, CONFORME DESCRIÇÃO NO ANEXO I E O TERMO DE REFERÊNCIA.
ABERTURA: DIA 05/10/2020 as 14:00 horas
A empresa (nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o nº com sede na Rua
, na cidade de. , credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação), CPF nº e RG nº , para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao Pregão Presencial, na sessão pública de julgamento, nos termos do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002.
Local e data.
NOME E ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIAMENTO
CARIMBO DA EMPRESA
Observação: emitir em papel timbrado da licitante.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2020
Processo nº 12/2020 Anexo VII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2020
Pelo presente contrato administrativo, de um lado o (CONSORCIADO),
........................ inscrita no CNPJ sob o nº ....................., com sua sede localizada na , neste
ato representado por ....................................., portador do RG n° ....... e inscrito no CPF sob o n° , doravante
denominado CONTRATANTE e a Empresa , pessoa jurídica de direito privada inscrita no CNPJ
sob o n° ........., com sede na ..............., no Município de .........., Estado de ..........., CEP ............., neste ato
representada pelo sócio .............., portador do RG n° ..............., inscrito no CPF sob o n° ............., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, em razão da licitação pela modalidade de Pregão Presencial, autuada sob o nº */2017, as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRODUTO CONTRATUAL
Constitui objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS MOTOBOMBAS, COM ENTREGA NA SEDE DOS RESPECTIVOS ENTES CONSORCIADOS, CONFORME DESCRIÇÃO NO ANEXO I E O TERMO
DE REFERÊNCIA, com base na ata do certame do Pregão Presencial n 12/2020 e sua Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
Pela aquisição constante na Cláusula Primeira, o contratante pagará à contratada o valor de R$........
(....................................).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO PRODUTO CONTRATADO
A verificação da entrega do produto, ficará a cargo do setor de ( ).
§ 1° - A contratada será a única responsável pela qualidade do produto fornecido.
§ 2º - A entrega dos materiais/produtos não significará a respectiva aceitação, a qual será efetivada após a devida fiscalização pelo contratante.
§ 3º - Ocorrendo a entrega deficiente dos produtos, a contratada será notificada pelo contratante para as correções cabíveis, as quais deverão ser realizadas no prazo máximo de até dez dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será feito em até 10 (dez) dias, contados do recebimento e aceite do produto e certificação da nota fiscal, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da Proponente, relativamente à Fazenda Federal, deverá ser apresentada a Certidão Conjunta Negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal; Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; Prova de Regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
§ 1º - O pagamento onerará o orçamento dos contratantes na seguinte dotação orçamentária:
..............................................
§ 2º - Vigorará, o presente contrato, até o dia ...... de ..................... de .........
CLÁUSULA QUINTA – DOS REAJUSTES
Os valores estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, com exceção da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculadas, capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste, ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, com a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual, hipóteses nas quais será mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial contratado.
§ 1° - Com o intuito de garantir a plena preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assim definido como a relação existente entre o conjunto dos encargos impostos à empresa contratada pela Administração e a remuneração correspondente recebida pelo produto licitado, fica assegurada a recomposição, reajuste e atualização monetária dos preços constantes no presente contrato.
§ 2° - Para efeitos de concessão de recomposição, reajuste e atualização monetária à empresa contratada pela Administração, fica definido que será preservado o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no instante em que a proposta foi formulada, em caráter final, pela empresa.
§ 3° - Fica definido que haverá ensejo à aplicação de recomposição, atualização monetária, reajuste e garantia do equilíbrio econômico-financeiro diante da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculadas, capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste, ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, com a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 4° - Será deferida a aplicação de recomposição, atualização monetária e reajuste dos preços registrados ou contratados sempre que for verificado e devidamente comprovado pela empresa o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro.
§ 5° - A solicitação da empresa deverá estar devidamente fundamentada e comprovar, de forma incontestável e irrefutável, que houve o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, salientando-se que a Administração poderá recusar o pleito formulado mediante a ausência dos pressupostos necessários para o deferimento, dentre eles:
I - ausência de elevação dos encargos da empresa;
II - ocorrência do evento causador do desequilíbrio antes da formulação da proposta;
III - ausência de vínculo de causalidade entre o evento ensejador do desequilíbrio e a majoração dos encargos da empresa com preços contratados;
IV - culpa exclusiva da empresa com preços contratados pela majoração dos encargos, incluindo-se a previsibilidade da ocorrência dos eventos ensejadores.
§ 6° - Fica expressamente previsto que, da mesma forma, poderá haver a redução do valor registrado e/ou contratado caso a Administração verifique a oscilação, para baixo, dos preços de mercado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações:
1) por parte da contratada:
a) responsabilizar-se por seus funcionários, inclusive com relação a encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais (municipais, estaduais ou federais), devendo apresentar, de imediato, quando solicitada, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação;
b) responder integralmente pelas obrigações contratuais no caso de empregados seus intentarem ações trabalhistas em face do contratante;
c) entregar os produtos em sua totalidade ou parcelados nos endereços indicados pelas autarquias dos entes consorciados, conforme anexo, com frete CIF inclusive descarga,
d) responsabilizar-se por todos os seus encargos sociais e trabalhistas;
e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2) por parte do contratante:
a) promover o pagamento dos valores estabelecidos neste contrato;
b) fiscalizar a entrega dos materiais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização contratual será exercida pelos contratantes consorciados por meio do setor de
.............................., o qual poderá, junto ao representante legal da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, darão início a procedimento formal de rescisão unilateral e aplicação de penalidades contratuais.
Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do produto deste contrato serão registradas pelo contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivo para a rescisão contratual:
1) de forma unilateral:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando o contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no fornecimento;
e) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
f) a subcontratação total ou parcial do seu produto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1o do art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93;
i) a decretação de falência;
j) a dissolução da sociedade;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que prejudique a execução do contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m)a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
2) de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
§ 1° - Constituem ainda motivos para a rescisão contratual:
a) a supressão do fornecimento, por parte do contratante, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1o do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita do contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo contratante decorrentes da entrega do produto, já recebidos salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) a não liberação, por parte do contratante, de local ou condições técnicas para o adequado fornecimento, nos prazos contratuais;
e) o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
§ 2° - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 3° - A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Sem prejuízo do previsto no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a contratada, se apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, ensejar o retardamento da execução do produto contratual, falhar ou fraudar a prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o contratante, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações legais.
§ 1° - Fica facultado ao contratante, na hipótese de descumprimento parcial do contrato por parte da contratada, tal como a prestação deficiente do fornecimento, aplicar a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos produtos solicitados e em relação aos quais houve o descumprimento, sendo que a multa poderá ser aplicada a cada novo período de 30 (trinta) dias, sem prejuízos das demais providências cabíveis.
§ 2° - As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de ...................................., para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Fica definido que será dada publicidade do presente contrato em cumprimento ao disposto no artigo 61,
§ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições estabelecidas na licitação respectiva e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, a qual será aplicada aos casos omissos.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
(Local), (data da assinatura por extenso).
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS: