MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIANº 004/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº158/2021
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA POR PREÇO UNITÁRIO
ABERTURA – 10/08/2021 – 09:00h
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
MUNICÍPIO
DE
MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
DE
EUNÁPOLIS/BA, COMPREENDENDO
DO
O
FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA,
EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS
À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
EDITAL CONCORRÊNCIA N° 004/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158/2021
O MUNICÌPIO DE EUNÁPOLIS – Estado da Bahia, vem através da Comissão Permanente de Licitação, tornar público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 09:00h, do dia 10 de agosto de 2021 na sede do Núcleo de Licitações e Contratos, situada na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, n° 525 – Centauro – Eunápolis – BA CEP: 45821-900. Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA do tipo “menor preço por lote”, sob o regime de execução indireta por preço unitário. A presente licitação será regida pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais disposições legais pertinentes e aplicáveis à espécie.
Os interessados poderão solicitar o edital na Sala da Comissão de Licitação e para obtê-lo por meio digital fornecendo dispositivo de armazenamento (pendrive), ou ainda obtê-lo no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, sem qualquer custo, apenas haverá custo, respeitando as exigências do artigo 32, § 5° da Lei 8.666/93 a sua segunda parte, que limita a cobrança de valores do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, custo esse que será recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal emitido após autorização em formulário específico a ser entregue pela Comissão de Licitação no Núcleo de Licitações e Contratos, situado à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, n° 525 – Centauro – Eunápolis – BA CEP: 45821-900, nos dias úteis no horário de 08:00 às 12:00, com identificação dos dados da empresa requisitante.
1.0OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto da presente Licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de prédios públicos do município de Eunápolis/BA, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estimados constantes do projeto básico e especificações anexas a este Edital.
2.0 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da Licitação, empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da Licitação observada a necessária qualificação. Os Anexos são partes intergrantes deste Edital independente de transcrição.
2.2. Não poderão participar do presente certame licitatório, as empresas que:
a) Sejam consideradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade governamental, ou suspensas pelo Município de Eunápolis;
b)Xxxxxxx Xxxxxxxx sob forma de consórcio para a execução do objeto desta licitação.
c) Estejam sancionadas nos termos do Art.72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº9.605/1998, em decorrência do cometimento de infração administrativa ambiental;
d)Xxxxxxx sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, ou em processo de recuperação extrajudicial, bem como em dissolução ou liquidação;
e) Mantém qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
f) Sejam autoras do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
g) Sejam estrangeiras que não funcionem no País;
h) Isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com
direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.0 DO CREDENCIAMENTO
3.1. Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes, o representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se apresentando cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia, e se credenciar apresentando os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o mesmo deverá apresentar cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração públicadeverá conferir poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Tratando-se de representante credenciado, a Carta de Representação ou procuração por instrumento particulardeverá conferir amplos poderes para representar e com fim específico para a presente licitação, contendo número da Licitação, confeccionada conforme modelo em anexo deste Edital, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga, e o instrumento de procuração pública caso o credenciado seja outorgado por substabelecimento.
3.2. A não apresentação ou a incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame licitatório, porém, impedirá representante não credenciado de praticar atos no processo licitatório em nome da empresa.
3.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração de que a empresa é considerada Microempresa ou EPP (Conforme modelo anexo), devidamente assinada pelo Contador ou representante legal da empresa.
3.3.1. A não entrega da Declaração do subitem anterior indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
3.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.5. O representante que não se credenciar perante o presidente da Comissão ficará impedido de representar a empresa licitante durante a sessão de abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTAS DE PREÇO”.
3.6. Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
3.7. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou ainda pelos membros da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos respectivos originais, até a data da sessão.
3.8. A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
4.0 FORMA DE APRESENTAÇÃO
4.1.Os documentos das propostas, após devidamente ordenados, encadernados e numerados deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, contendo no anverso o n° da CONCORRÊNCIA, nome e endereço do licitante, conforme abaixo:
4.2. Os envelopes, respectivamente HABILITAÇÃO (envelope I) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope II)
deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do NOME DA PROPONENTE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I - HABILITAÇÃO Ref.: CONCORRÊNCIA004/2021
Razão Social completa do licitante e/ou carimbo do CNPJ.
ENVELOPE II - PROPOSTA DE PREÇOS Ref.: CONCORRÊNCIA004/2021
Razão Social completa do licitante e/ou carimbo do CNPJ.
4.3. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação do licitante, sob pena de implicar na quebra de sigilo das propostas, violarem cláusulas editalicias, a isonomia do certame ou ainda a objetividade do julgamento.
5.0 ENVELOPE N.° 01 - HABILITAÇÃO
5.1.O ENVELOPE N.° 01 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou ainda pelos membros da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos respectivos originais até a data da sessão de recebimento dos envelopes, conforme relação a seguir:
5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1.1.Habilitação jurídica:
a) Deverá ser apresentado pela licitante o que segue:
I) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II)Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
a.1)Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b)Alvará de Funcionamento, emitido pelo órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa (já que qualquer atividade econômica deve ser licenciada no âmbito local, conforme arts. 156 e seguintes da Lei Municipal nº 764/2010);
5.1.1.2. Quando apresentados no ato de credenciamento, não haverá necessidade de reapresentação dos documentos acima indicados.
5.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição do Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b)Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange a seguridade social;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade perante o FGTS através do Certificado de Regularidade de Situação atualizado emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista emitida pela Justiça Federal do Trabalho.
5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICO – FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial do Estado de origem da empresa, datada de até 30 (trinta) dias anteriores a data de apresentação das propostas.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados ha mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.1) A comprovação de que trata o inciso acima, poderá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde constem o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinados pelo seu titular ou representante legal e pelo contador.
b.2) Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.3) A boa situação financeira de que trata o item acima, será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral – ILG, Índice de Liquidez Corrente – ILC, e Índice de Endividamento Total - IET resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG=ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo≥ 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC=ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante ≥ 1,0
Passivo Circulante
IET= INDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL= Exigível total ≤ 1,00
Ativo total
b.4) As fórmulas em apreço deverão ser apresentadas em memorial de cálculos, assinado pelo contador responsável.
c) Comprovante de Garantia da Proposta, a qual deverá ser prestada sob uma das modalidades previstas no §1º do art. 56, da Lei nº. 8.666/93, em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado dos serviços.
c.1.) Optando por caução em dinheiro, o licitante deverá retirar o DAM na Secretaria de Finanças/Central de Tributos de Eunápolis.
c.2) A validade da garantia será de 90 (noventa) dias a partir da data de abertura do certame.
c.3) A devolução dessa garantia se dará para a empresa vencedora do certame após a assinatura do contrato e para as demais empresas, após o resultado final da licitação, mediante requerimento por escrito, protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Eunápolis/BA.
c.3.1) A liberação de qualquer garantia somente será feita para as licitantes inabilitadas, depois de concluída a
fase de habilitação, e para as demais, somente após o encerramento de todo o processo licitatório.
c.4) A garantia da proposta poderá ser executada, quando:
✓ A licitante retirar sua proposta durante o prazo de validade da mesma;
✓ A licitante for considerada vencedora do certame e não firmar o contrato;
✓ A licitante for considerada vencedora do certame e não fornecer a “Garantia Contratual”.
c.5) A execução da garantia da proposta não exime a licitante das demais penalidades previstas na legislação em vigor.
5.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.4.1. Para comprovação de qualificação técnica, deverá ser apresentado pelos licitantes o que segue:
a) Certidão de Registro e Quitação da empresa e de seu(s) responsável(eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
a.1) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado da Bahia, por ocasião da assinatura do contrato, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional.
b) Comprovação de capacidade técnica operacional e aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a LICITANTE cumprido, de forma satisfatória serviços compatíveis com os de maior relevância e valor significativo, sendo admitida a execução mínima dos seguintes quantitativos/serviços de:
b.1) Prestação de serviços de manutenção em edifícios com área igual ou superior a 2.000,00 m²;
b.2) Construção, reforma ou manutenção em estrutura em concreto armado em área construída mínima de 2.000,00 m²;
b.3) Manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão em edifícios com área igual ou superior a 2.000,00 m²;
b.4) execução, reforma ou manutenção de pintura na quantidade de 2.000,00 m²;
c) Comprovação da capacidade técnico profissional da empresa de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado/registro de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de construção, reforma ou manutenção predial. Os serviçoes anteriores devem ter sido prestados em edificações com área igual ou superior a 2.000 m² (dois mil metros quadrados), devendo fazer parte do seu escopo os serviços de características semelhantes às do objeto licitado, limitadas estas, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo:
c.1) CONSTRUÇÃO, REFORMA OU MANUTENÇÃO EM ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO;
c.2) CONSTRUÇÃO, REFORMA OU MANUTENÇÃO EM COBERTURAS E TELHADOS;
c.3) MANUTENCÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS DE BAIXA TENSÃO;
C.4) MANUTENCÃO DE INSTALAÇÕES DE REDE DE CABEAMENTO ESTRUTURADO;
C.5) EXECUÇÃO, REFORMA OU MANUNTENÇÃO DE PINTURA EM EDIFICAÇÕES;
C.6) CONSTRUÇÃO, REFORMA OU MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES DE SISEMA DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO;
c.1. Os atestados deverão conter as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas, período da contratação.
c.2. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da licitantes ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
c.1). A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social (se sócio), contrato de prestação de serviços com firma reconhecida, registro em CTPS, Ficha de Registros de Empregados ou pela Certidão de Registro do licitante no CREA se nela constar o nome do profissional indicado;
d) Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços. A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes e currículos dos mesmos, com data posterior à publicação do edital.
d.1) A empresa/consorcio contratada deverá dispor no momento da contratação e durante a execução do contrato de equipe técnica/administrativa permanente composta de responsável técnico por no mínimo 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto e 01 (um) Engenheiro Eletricista, 01(um) Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho.
e) Declaração formal e expressa do responsável técnico, detentor de atestados de capacidade técnica profissional, indicado para acompanhar os serviços/obras, autorizando a sua indicação, firmada com data posterior à publicação do Edital, acompanhada pelo currículo profissional do mesmo.
h) Apresentação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforme exigência da NR – 09, Lei 6.514/77 e Portaria do MTB n° 3.214/78, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida por Engenheiro de Segurança do Trabalho e certidão de registro e quitação do profissional junto ao CREA/BA. O referido programa deverá conter assinatura/rubrica do profissional elaborador e do representante da empresa em todas as vias;
i) Apresentação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme exigência da NR
– 07, Lei 6.514/77 e Portaria do MTB n° 3.214/78. O referido programa deverá conter assinatura/rubrica do profissional elaborador e do representante da empresa em todas as vias;
j) Atestado de Visita Técnica - A interessada deverá visitar o(s) local(is) dos serviços, até o 2º (segundo) dia útil anterior a abertura do certame, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução, (não obrigatório);
j.1) A visita deverá ser realizada mediante agendamento prévio no prazo de 24 (vinte e quatro horas) antes da realização da visita, com indicação do profissional responsável por tal visita. O agendamento deverá ser realizado através do E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
k) As empresas que participarem do certame e não realizarem a vistoria deverá apresentar declaração específica informando a ciência e conhecimento dos riscos da não realização da mesma;
5.1.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
a) Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998, conforme modelo anexo deste Edital.
6.0 ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O ENVELOPE N° 2 deverá conter os documentos relacionados a seguir, em única via, sem emendas e/ou rasuras, datados e assinados na forma original ou cópia autenticada, obedecendo a seguinte ordem:
6.1.1. Carta Proposta digitada, conforme modelo, expressando:
a) Número da CONCORRÊNCIA e objeto da mesma.
b) Valor Global, expresso em real bem como prazo de execução, todos com sua indicação em algarismo e por extenso.
c) Validade da Proposta: prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
6.1.2. Planilhas Orçamentárias completas e detalhadas, contendo a discriminação minuciosa de todos os serviços, bem como as respectivas quantidades, os preços unitários, parciais e globais conforme em anexo.
6.1.3. Planilha discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), conforme modelo que será disponibilizado em arquvio digital a todos os licitantes (BDI detalhado).
6.1.4. Arquivo eletrônico gravado em mídia ou pen drive em formato compatível com o programa Microsoft Office Excel contendo as planilhas mencionadas no item anterior, utilizando a FORMULA “ARRED” DO EXCEL COM UTILIZAÇÃO MÁXIMA DE 02(DUAS) CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, evitando assim erro no somatório dos serviços, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão.
6.2. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e quecontenham ofertas de vantagens não previstas, não cabendo ao licitante cuja proposta tenhasido desclassificada direito a qualquer indenização.
6.3. Não serão aceitas as propostas com alternativas, devendo os licitantes limitarem-se aresponder a solução preconizada neste Edital.
6.4. Não serão aceitas as propostas com os valores, global e unitários, superiores aos especificados nas planilhas do edital.
6.5. Caso o licitante elabore sua planilha de preços já inclusos a Bonificação de Despesas Indiretas - BDI, será necessário explicitar o percentual da Bonificação de Despesas Indiretas -BDI.
6.6. A não apresentação do arquivo na forma eletrônica prevista no item 6.1.6 do edital não ensejará a desclassificação do licitante;
7.0 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. Os envelopes para esta licitação serão recebidos pela Comissão, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública.
7.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
7.2 Abertura do Envelope I - Habilitação.
7.2.1. Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes dos licitantes, o Presidente da Comissão fará a abertura dos envelopes “I” cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes.
7.2.2. Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para impugnação, defesa, reclamação, observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
7.2.3. Serão inabilitados os licitantes cujos envelopes “I” não contiverem todos os documentos solicitados e o
Presidente da Comissão devolverá aos representantes, os envelopes “II”, fechados.
7.2.4. Permanecerão, entretanto, em poder da Comissão, fechados, os envelopes “II” dos licitantes que manifestarem o propósito de recorrer contra a sua exclusão desta licitação, bem como aqueles cuja habilitação tenha sido impugnada, sendo rubricados por todos os presentes e serão abertos após a conclusão da fase de habilitação.
7.2.5. A comunicação da decisão do recurso, bem como a convocação para comparecimento à sessão pública de abertura do envelope “II” dos licitantes habilitados será por meio de publicação no Diário Oficial do município.
7.2.6. No caso da inabilitação de todos os licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas da inabilitação.
7.2.7. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
7.3. Abertura do Envelope II – Proposta de Preços.
7.3.1. Concluído o exame dos documentos do envelope “I”, na mesma sessão de instalação desta licitação, ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes, a Comissão fará a abertura dos envelopes “II”, observando-se o seguinte procedimento:
7.3.1.1. Divulgação do resultado da habilitação.
7.3.1.2. Verificação da autenticidade, inviolabilidade e abertura dos envelopes “II”.
7.3.1.3. Leitura, pelo Presidente da Comissão, dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
7.4. As Propostas de Preços não poderão ser retiradas do certame após o conhecimento dos licitantes habilitados.
7.5. Após declaração da proposta de menor preço, o Presidente verificará a condição da mesma, se “ME” ou “EPP”. Em caso afirmativo, esta será considerada a empresa vencedora do certame.
7.6. Caso contrário, o presidente verificará a condição das demais empresas participantes se “ME” ou “EPP”, e que apresentem valores no intervalo de até 10% (dez por cento) superiores ao menor valor apresentado. No caso de serem identificadas empresas nessa condição, estas serão convidadas, na ordem de classificação, a ofertar valor inferior ao da proposta detentora do menor preço.
7.7. Na hipótese da não classificação de “ME” ou “EPP”, voltará à condição de vencedora a empresa detentora da proposta de menor preço originalmente apresentado.
7.8. Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir impugnação, defesa, reclamação, observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
8.0 IMPUGNAÇÃO E RECURSO
8.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1° do art. 41 da Lei 8.666/93.
8.2. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2° do art. 41 da lei 8.666/93;
8.3. O prazo para interposição de recurso será de 5(dias) úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei 8.666/93.
8.4. Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todos licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
8.5 Os recursos poderão ser realizadosde forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, n° 525 – Centauro – Eunápolis – BA. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou esclarecimentos.
9.0 PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1. O prazo para execução dos serviços objeto desta licitação será de 12 (Doze) meses, a partir do recebimento da Ordem de Serviço, sendo que o atraso na entrega final da obra acarretará multa diária fixada no contrato;
9.2.O presente contrato poderá ser aditado nos termos do Art. 57, II, da Lei 8.666/93.
10.0 CONTRATAÇÃO
10.1. Homologada a licitação, o Muncípio firmará contrato com a adjudicatária, nos termos da minuta que integra este edital.
10.2. A adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis a critério da Administração, contados a partir da convocação, para assinar o contrato.
10.3. O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
10.4. Os serviços considerados especializados, serão passíveis de sub-contratação, desde que devidamente autorizados pelos técnicos da Secretaria de Infraestrututra e Serviços Públicos.
10.5. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.6. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do termo de contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
10.6.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
10.7. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
10.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
11.0 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO.
11.1. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste Edital, aquelas manifestamente inexeqüíveis ou que contenham valores superiores aos preços unitários e global constantes nas planilhas do edital;
11.2. O julgamento da habilitação (envelope n.°01) será feito de acordo com as condições do presente Edital, em caráter eliminatório.
11.3. O julgamento final será procedido pela Comissão de Licitação na forma abaixo discriminada, que observará os critérios a seguir:
a) será considerada vencedora desta licitação a proposta que, atenda todas as condições estabelecidas neste Edital, e apresente o menor valor global;
b) ocorrendo à hipótese de apresentação de mais de uma proposta com o mesmo valor global, a Iicitação será decidida por sorteio;
c) a adjudicação do objeto será efetivada mediante a celebração de Ata de Registro de Preço e posterior contratação, firmado entre a empresa licitante vencedora e o Município de Eunápolis, observadas as condições estabelecidas nas Minutasconstantes deste edital, conforme Anexo.
11.4. A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura ou, ainda, de pessoa física ou jurídica estranha a ela, para orientar sua decisão.
11.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou quando todas as Propostas de Preços forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis parapara a apresentação de nova documentação ou apresentação de novas Propostas de Preços escoimadas das causas que levaram à sua desclassificação/ inabilitação.
11.6. Poderá a Comissão desclassificar o licitante que deixar de atender a quaisquer das condições contidas no Edital, e/ou apresentem Proposta de Preços omissa, vaga ou com irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou manifestadamente inexeqüíveis.
11.7. Até a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8. O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
11.8.1. Considerar-se-á inexequível para fins de julgamento do presente certame, propostas cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) A média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) Valor orçado pela Administração.
12.0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1.Os recursos orçamentários necessários para cobrir as para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária abaixo indicada:
ÓRGÃO | PROGRAMÁTICA | DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | FONTE |
FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO | 00.000.000.0000 | MANUTENÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES | 33.90.39 | 01 |
FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO | 00.000.000.0000 | MANUTENÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES | 33.90.39 | 19 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 00.000.000.0000 | CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADE DE SAÚDE | 33.90.39 | 02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 00.000.000.0000 | GESTÃO DAS AÇOES DA ATENÇÃO BÁSICA | 33.90.39 | 14 |
FUNDO | 00.000.000.0000 | CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E | 33.90.39 | 02 |
MUNICIPAL DE SAÚDE | REFORMAS DO HOSPITAL REGIONAL | |||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 00.000.000.0000 | CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UPA | 33.90.39 | 02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 00.000.000.0000 | CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE POLICLINCA | 33.90.39 | 02 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | 00.000.000.0000 | GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | 33.90.39 | 00 |
13.0 REAJUSTAMENTO, REGIME DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
13.1. O preço proposto pela licitante vencedora somente poderá ser reajustado se decorridos 12 meses de execução do contrato, considerando-se como data base a data da apresentação da proposta, nos termos do art. 40, inciso XI, da Lei de Licitações, utilizando-se os índices oficiais praticados no mercado, e divulgados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro equivalente que venha a substitui-lo nos termos legais.
13.2.A execução dos serviços será no regime indireto, na modalidade de empreitada por preço unitário, seguindo as especificações fornecidas no Edital, e o pagamento dos serviços será efetuado após a realização de mediçõesmensais.
13.2.1.A medição inicialea medição final poderão ser efetuadas em prazo inferior ou superior a trinta dias. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, após a Iiberação das medições pela Fiscalização.
13.3. O pagamento da última parcela será efetuado após o recebimento provisório dos serviços, no mesmo prazo estabelecido para as anteriores.
13.4. Os pagamentos indicados nos itens anteriores somente serão liberados mediante apresentação de Nota Fiscal acompanhada da respectiva fatura, emitidos em nome do Município de Eunápolis.
14. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional.
14.2. Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada.
14.3. Multa de 10% (dez por cento), além de suspensão de até 02 (dois) anos para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, quando o prestador deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente.
14.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados, bem como o decurso do prazo de suspensão previsto no subitem anterior.
14.5. A suspensão temporária da contratada cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
14.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente a Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço ou, ainda, cobradas judicialmente.
14.7. Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada (caso seja exigida), o contratado
responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrado judicialmente.
14.8. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato a ser firmado com a licitante vencedora, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
14.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
15.0 RESCISÃO CONTRATUAL
15.1.A inexecução total ou parcial do serviço objeto desta licitação ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas, bem como as estabelecidas na Lei 8.666/93.
15.2.A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
15.3.Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe direito à contratada a qualquer indenização.
16.0 RESILIÇÃO CONTRATUAL
16.1. A resilição do contrato dar-se-á por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
17.0 ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1.O Município de Eunápolis exercerá o acompanhamento dos serviços através de técnicos devidamente autorizados pela Secretaria de Serviços Públicos, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada;
17.2.Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a Contratada, e o Município de Eunápolis, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do contrato;
17.3. O recebimento provisório do serviço deverá ser solicitado pela empresa contratada, por escrito, à Prefeitura Municipal de Eunápolis, que terá o prazo de 07 (sete) dias, contados do recebimento da comunicação da Contratada, para emissão do Termo de recebimento provisório;
17.4. O recebimento definitivo doserviço dar-se-á após 90 (noventa) dias do recebimento provisório, por comissão designada pelo Município de Eunápolis.
18.0 DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
18.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente enquadradas nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição conforme art 43 §§ 1º e 2º do estatuto da ME/EPP:
18.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
18.1.2.1. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação;
18.2.Em caso de empate entre as propostas apresentadasserá assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
18.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
18.3.Para efeito do disposto no item 18.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 18.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 18.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
00.0.Xx hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 18.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
18.5. O disposto nos itens 18.2 e 18.3 somente serão aplicados quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
19.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A Comissão de licitação não permitirá, sob nenhum pretexto, a modificação ou substituição da proposta, no todo ou em parte, ou de qualquer documento, após a entrega das mesmas;
19.2. A licitante vencedora deverá registrar o contrato no CREA- BA/CAU e no INSS;
19.3. A licitante deverá manter na execução dos serviços, por todo prazo contratual, uma equipe técnica que assumirá perante o Município de Eunápolis a responsabilidade pela condução dos mesmos;
19.4. A licitante deverá colocar placa da obra, dentro do padrão usual e adequado ao tipo da obra;
19.5. Deverá a construtora manter na obra “diário da obra” para as anotações de todo e qualquer fato considerado relevante.
19.6. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
19.7. É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
19.8. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital.
19.9. Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.10. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes.
19.11. Ao participar da licitação, o licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela realização da licitação, quer direta ou indiretamente.
19.12. As decisões e convocações referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
19.13. As impugnações, recursos e correspondências, referente a esta Licitação deverão ser encaminhados ao Núcleo de Licitações e Contratos, situado à Rua dos Fundadores, nº 204, 1º Andar – Centro, CEP nº 45.820.120 no horário de atendimento de 08:00 às 12:00h.
19.13.1.Os recursos e impugnação poderão ser realizadosde forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, n° 525 – Centauro – Eunápolis – BA CEP: 45821-900. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou esclarecimentos.
19.14. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), até 24 horas antes da sessão no horário de atendimento supracitado. As consultas, resultados da licitação e demais informações sobre o edital serão prestadas pela Comissão de Licitação.
19.15. Fica designado o foro da Cidade de Eunápolis, Estado da Bahia, Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
20.0 ANEXOS
I - PROJETO BÁSICO: Disponível digitalmente no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx ou pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhado de:
a) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
b) CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
c) PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS
d) DETALHAMENTO DO BDI II - TERMO DE REFERENCIA III - MINUTA DO CONTRATO
IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CF
V - MODELO DE PROCURAÇÃO
VI - MODELO DE CARTA PROPOSTA
VII -DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
VIII - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL
Eunápolis – Ba, xx de xxxx de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
PRESIDENTE DA COPEL
ANEXO I PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO: Disponível digitalmente no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx ou pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, compostode:
a) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
b) DETALHAMENTO DO BDI
c) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
d) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
e) JUSTIFICATIVA TÉCNICA
f) RELAÇÃO DE LOGRADOUROS
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Sumário
3.0 ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 19
4.0 DO ORÇAMENTO DETALHADO DO CUSTO DOS SERVIÇOS 20
5.0 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 21
7.0 DO ESCOPO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 26
8.0 DA EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 28
10.0 DO HORÁRIO DE TRABALHO 30
11.0 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 30
12.0 DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 31
13.0 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 34
15.0 DA GARANTIA CONTRATUAL 35
16.0 DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 35
18.0 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 41
19.0 DO PAGAMENTO E DA MEDIÇÃO 42
21.0 ANEXO I – LISTAGEM DE CLASSES E SUBCLASSES DA TABELA SINAPI 44
22.0 ANEXO II – RELAÇÃO DE LOCAIS/UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 50
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de prédios públicos do Município de Eunápolis/BA, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços.
1.2 A contratação dar-se-á pelo tipo menor preço por lote através do Sistema de Registro de Preços, conforme os seguintes lotes:
1.2.1 LOTE 1 – Unidades da Secretaria de Saúde: Unidades de Saúde Municipais e prédios administrativos da Secretaria Municipal da Saúde.
1.2.2 LOTE2–UnidadesdaSecretariadaAdministração:Edificaçõesadministrativasdasecretariadeadministraçãoeassistênciasocial.
1.2.3 LOTE 3 – Unidades da Secretaria da Educação: Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e prédios administrativos da SecretariaMunicipaldaEducação.
2.1 DA CONTRATAÇÃO
2.1.1 Considerandoa NBR5674 –Manutençãode edificações –“Requisitos para osistema de gestãode manutenção”, a manutençãopredial é umconjuntodeatividadesaseremrealizadasparaconservarourecuperaracapacidadefuncionaldaedificaçãoedesuaspartesconstituintes visandoatenderasnecessidadeseasegurançadosseususuários.
2.1.2 Oscuidadosadequadosduranteafasedeusodasedificaçõessãofundamentaisparagarantirasuasegurançaeavidaútil.Emsituaçõesmais extremas,afaltademanutençãoadequadapodecomprometerobomfuncionamentooumesmoinviabilizarautilizaçãodeumaedificação, causandogravesprejuízoseriscosaosusuários.
2.1.3 Considerando o dinamismo das atividades administrativas marcado por constantes crescimento de demandas por manutenções, juntamentecomanecessidadede modernizaçãodasinstalaçõeseasintercorrênciasnaturaisouacidentaisaqueestãosujeitadasasunidades pertencentes ao Município, demandam uma permanente disponibilidade e agilidade para atendimento que não podem ser garantidas se, paracadanovademanda,fornecessáriaaaberturadeumnovoprocessodecontratação.
2.1.4 A falta de intervenções de reparo, manutenção preditiva e corretiva, principalmente nas instalações mais antigas, pode levar ao colapso alguns sistemas vitais ao desempenho das atividades desenvolvidas pelas unidades. Além da necessidade constante de manutenção preditiva, tais sistemas e equipamentos necessitam, com frequência, de manutenção corretiva, para sanar e corrigir problemas ou defeitos impossíveisdeseremprevistosouevitados,bemcomoaestruturafísicadasreferidasedificações.
2.1.5 As necessidades de correções e recuperações nos prédios e equipamentos podem acontecer sem previsão, daí a necessidade de manter contrato vigente apto para reparos nas redes e instalações elétricas, hidrossanitárias e de combate e prevenção a incêndios, bem como na reconstituiçãodaspartescivisafetadasouqueprecisemserrefeitasourecondicionadaserevitalizadas,dentreoutros.
2.1.6 Considerando que o Município não dispõe de pessoal para atender com a indispensável celeridade que os serviços requerem, logo, necessáriosefazaefetivaçãodapresentecontrataçãooquantoantes,inclusiveporrazõesdeeconomicidadeparaaadministração.
2.1.7 Notocantea contrataçãodesteobjeto,justifica-se uma vezque viabiliza a execuçãodessesserviçosquesãogradativamentedemandados,e aomesmotempo,evitaodesencadeamentodeumasériedecontrataçõesdepequenosserviços.
2.1.8 Ressalta-seque,mesmocomaconstruçãodenovosprédiospúblicose/oualocação,atotalidadedasunidadesreformadas,faz-senecessário a manutenção predial para preservar as condições seguras de funcionamento das mesmas. Sendo assim, a contratação dos serviços de natureza continuada ora proposta, justifica-se pela necessidade de manter às edificações sob a administração do Município, em boas condiçõesdefuncionamento,conservandoopatrimôniopúblicoeobomandamentodasatividadesrelacionadasàatribuiçãofinalística.
2.2 DO TIPO/PROCEDIMENTO
2.2.1 Considerando tratar-se de estimativa de demandas de serviços, as quais são constantes, devido ao fato de que nem todos os serviços podem ser mensurados com precisão neste momento, a contratação dar-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR LOTE através do Sistema de Registro de Preços – SRP, com previsão de realização para 12 meses, ajustando-se aos recursos orçamentários, minimizando futuros imprevistos e evitando possíveis prejuízos à Administração, com uma contratação que atenda as reais necessidades, sem restar desperdícios,bemcomosemcausarinterrupçãodaexecuçãodosserviços.
2.2.2 Este prazo poderá ser prorrogado e ou renovado por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, mantendo todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer umdos motivos relacionados noart. 57da Lei nº 8.666/93, prorrogação/renovaçãoessa que deverá ser devidamente justificadoe instrumentalizadopor termoaditivo.
2.2.3 Entende-se que a utilização de Sistema de Registro de Preços – SRP é justificada, por se tratar de uma estimativa de demanda, as quais ocorremaolongodoExercícioFinanceiroparaoatendimentodasnecessidadesdosdiversossetoresdesteMunicípio.
2.2.4 A opção pelo Sistema de Registro de Preço – SRP tem como um de seus objetivos principais o princípio da Economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a aquisição/contratação poderá ser gradativa, de acordocomanecessidadedaAdministração;
2.3 DO QUANTITATIVO
2.3.1 Osimóveisquepoderãopassarporpossíveismanutençõesencontram-serelacionadosemplanilhajuntadaaoprocedimentodeorigem.
3.0 ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1 A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
3.2 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
3.3 O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
3.4 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3.5 O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.6 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
3.7 O licitante deverá formular a sua proposta ofertando percentual de desconto que incidirá linearmente na tabela SINAPIou demais referência de preço de mercado, conforme lista hierárquica apresentada no item 12.14.
3.8 Será considerada vencedora a proposta que ofertar o maior desconto.
3.9 No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
3.10 A licitante deverá observar as cláusulas e condições do instrumento de contrato constante deste convocatório precedentemente à elaboração da proposta.
3.11 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06, deverão indicar esse enquadramento tributário na Declaração de Enquadramento.
4.0 DO ORÇAMENTO DETALHADO DO CUSTO DOS SERVIÇOS
4.1 O valor estimado da contratação é de R$ 12.163.623,42 (doze milhões, cento e sessenta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), ao custo mensal estimado de R$ 1.013.635,29 (um milhão, treze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos) podendo variar para mais e ou para menos, conforme divisão de lotes abaixo:
4.1.1 LOTE1:R$4.549.124,22(quatromilhões,quinhentosequarentaenovemil,centoevinteequatroreaisevinteedoiscentavos)referenteas unidadesdaSecretariadeSaúde;
4.1.2 LOTE 2: R$ 3.040.111,63 (três milhões, quarenta mil, cento e onze reais e sessenta e três centavos) referente as unidades da secretaria de administração;
4.1.3 LOTE 3: R$ 4.574.387,57 (quatro milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) referenteasunidadesdasecretariadeeducação.
4.2 Foram utilizados como parâmetros para estimativa do valor global dos lotes o tamanho, estado de conservação e grau de utilização das edificações e equipamentos.A partir destes parâmetros, foram elaboradas as planilhas de Memória de Cálculo de cada lote.
4.3 As planilhas de Memória de Cálculo de cada lote foram desenvolvidas exclusivamente como referência para se obter o valor estimado da licitação. Para formulação da proposta de preço, o LICITANTE deve considerar o exposto no item 3.7 deste Termo de Referência.
4.4 O percentual de desconto apresentado para a disputa deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens que compõe o grupo e insumos da tabela SINAPIou demais referência de preço de mercado, conforme lista hierárquica apresentada no item 12.4.
4.5 Os orçamentos das ordens de serviço deverão utilizar a composição de preço extraídos da tabela SINAPI, tendo a mesma como data base, o mês anterior ao mês da emissão da ordem de serviço.
4.6 O contrato deverá abarcar todos as unidades pertencentes ao município e todas que possam vir a ser ocupadas provisória ou permanentemente pela Prefeitura Municipal.
5.1 Poderão participar do certame todos os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que preencham as condições de credenciamento constantes
5.2 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes.
5.3 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitadas a 2 (duas) empresas, devendo o consórcio atender às condições previstas no Art. 51 do Decreto nº
7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital, sendo a líder, necessariamente empresa de CONSTRUÇÃO CIVIL, devidamente registrado no órgão competente, nos termos da IN DREI nº 19/2013.
5.4 Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.
6.1 A futura contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário sob demanda.
6.2 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
6.2.1 A manutenção corretiva consiste na prestação de serviços de engenharia, sob demanda, nos sistemas integrados às instalações prediais, dispositivos hidrossanitários, pluviais, instalações e dispositivos elétricos, instalações e dispositivos de rede telefônica e lógica, de combate e prevençãoaincêndioesistemadeproteçãodedescargasatmosféricas(SPDA),bemcomoreconstituiçãodaspartescivisafetadas;
6.3 Os componentes de edificação abrangidos na manutenção constituem, em sua maioria, nas seguintes atividades:
6.4 Serviços a serem realizados sempre que solicitado pelo CONTRATANTE nas instalações hidrossanitárias e pluviais:
1. Corrigir vazamentos e outras anormalidades nos encanamentos da rede de água e esgoto, conexões, registros (internos e externos), torneiras (internas e externas), pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, substituindo-os, caso necessário;
2. Corrigir a regulagem de válvulas e caixas de descarga (internas e externas), válvulas de mictórios, registros, engates, sifões, caixas sifonadas e outros dispositivos, trocando-os ou reparando-os, quando necessário;
3. Realizar reparações na vedação dos metais, substituindo-as, caso necessário;
4. Reparar ferragens e louças dos sanitários, corrigindo ou substituindo o que estiver danificado;
5. Reparar caixas de esgoto, caixas de inspeção, drenos, galerias de água pluvial, procedendo à limpeza e eliminando quaisquer irregularidades, caso encontradas;
6. Corrigir anormalidades nas redes pluviais e redes de drenagem de sistemas de refrigeração, reparando quaisquer vazamentos encontrados, com ou sem substituição de encanamentos, calhas, bacias, conexões, suportes, etc.;
7. Corrigir anormalidades nos encanamentos ou conexões de ramal de abastecimento de água, consertando ou substituindo registros, válvulas retentoras, torneiras, bóias e outros dispositivos hidráulicos danificados;
8. Corrigir falhas nos sistemas de distribuição de água, incluindo a manutenção de encanamentos, conexões, registros, flanges, respiros e outros dispositivos hidráulicos, reparando ou substituindo aqueles que estiverem danificados;
9. Realizar manutenção nos reservatórios de água potável, corrigindo as irregularidades encontradas;
10. Realizar desentupimentos de redes de esgoto prediais, pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, ralos e caixas de inspeção, etc.;
11. Executar todas as demais rotinas de manutenção, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos hidrossanitários e normas vigentes.
6.5 Serviços a serem prestados nas instalações elétricas prediais:
1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva elétrica deverão ser realizados em todas as instalações e equipamentos elétricos dos prédios, com exceção dos seguintes equipamentos: transformador da rede de alta tensão, elevadores, centrais de ar- condicionado, equipamentos de ar- condicionado individuais, máquinas de reprografia, equipamentos de tecnologia da informação e equipamentos elétricos portáteis que não integram as instalações prediais, tais como: televisores, aparelhos de som e seus acessórios, geladeiras, frigobar, bebedouros, etc.
6.6 Serviços a serem realizados sempre que solicitado pelo CONTRATANTE nas instalações elétricas prediais:
1. Corrigir falhas nos quadros de distribuição, incluindo a distribuição de disjuntores, balanceamento de fases, substituição de dispositivos elétricos, reaperto de conectores, medição de correntes, tensão, etc.;
2. Corrigir falhas no sistema de iluminação e das tomadas em geral, tanto nas instalações internas quanto externas, incluindo o conserto ou a substituição de condutores, interruptores, lâmpadas, reatores, starts e tomadas, sejam externas ou de embutir, simples ou tripolar, com ou sem aterramento;
3. Corrigir falhas na rede embutida ou aparente, de baixa tensão, incluindo quadros de distribuição, disjuntores, condutores, canaletas, calhas, receptáculos, interruptores, equipamentos, instalações, etc., substituindo os itens necessários;
4. Corrigir falhas em tomadas especiais destinadas ao uso de equipamentos diversos, como microcomputadores, máquinas reprográficas, etc., substituindo os itens necessários;
5. Corrigir falhas nos sistemas de iluminação de emergência, substituindo os itens necessários;
6. Reparar ou substituir dispositivos elétricos e eletrônicos, tais como: reatores, fotocélula, contactores, relês, minuterias, chaves de baixa tensão, fusíveis, cigarras, etc.;
7. Realizar a manutenção ou substituição de luminárias, quando a sua operação for insuficiente ou provocar frequentes queimas de lâmpadas;
8. Realizar reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias, lâmpadas, contatos dos reatores, base dos soquetes, disjuntores, etc;
9. Realizar a medição dos circuitos para verificar o estado da fiação, corrigindo ou substituindo aqueles que apresentarem descontinuidade, rupturas ou defeitos que afetem o nível de tensão de tomadas, lâmpadas, equipamentos, etc;
10. Realizar a manutenção corretiva em cercas eletrificadas e sistema de alarme, substituindo os itens necessários e corrigindo quaisquer irregularidades encontradas, incluindo a limpeza externa necessária ao seu bom funcionamento;
11. Ativar e mudar pontos elétricos;
12. Executar todas as demais rotinas de manutenção, de acordo com as especificações técnicas dos sistemas elétricos e das normas vigentes.
6.7 Serviços a serem prestados nas instalações civis:
1. Os serviços de manutenções corretivas nas instalações civis compreendem todas as atividades que exigem intervenções que visam a corrigir e reparar imperfeições e falhas em esquadrias, portas, portões, paredes, calhas, pinturas, pisos, forros, calçadas, muros, etc.
6.8 Serviços a serem realizados sempre que solicitado pelo CONTRATANTE nas instalações civis:
1. Corrigir falhas em telhados e suas estruturas, checando a proteção dos rufos, capacidade de escoamento e pontos de interferência, de forma a identificar anomalias;
2. Realizar eventuais correções em revestimentos de paredes, tetos e pisos (pintura, azulejos, cerâmicas, granitina, granito, rejuntamentos, rodapés, fixações, proteções, calafetação de juntas);
3. Realizar eventuais correções nos revestimentos interno e externos, eliminando a existência de trincas, descolamentos, manchas e infiltrações;
4. Corrigir falhas em forros internos e recuperar os pontos defeituosos, utilizando os mesmos materiais anteriormente empregados, de forma a manter o nivelamento e a pintura na mesma cor já existente;
5. Realizar regulagem, alinhamento, ajustes de pressão, lubrificações de portas e janelas, consertos ou, se necessário, substituição de fechaduras, travas, dobradiças, molas hidráulicas, cordoalhas, prendedores, puxadores, trincos, incluindo serviços de plaina;
6. Realizar pintura de caixas de incêndio, quadros de distribuição elétricos, quadros telefônicos e molduras de equipamentos de ar- condicionado, corrigindo o que for necessário;
7. Corrigir falhas em calçadas, pátios, revestimentos de pisos, acessos, cercas, gradis, corrimãos, alambrados, muros e portões;
8. Corrigir falhas na estabilidade dos muros e fixação dos gradis, regularizando os pontos instáveis;
9. Realizar correções na estrutura do concreto armado e de madeira, se existirem dilatações, quebras, trincas, recalques, etc.;
10. Realizar correções em paredes eliminando quebras, trincas, fissuras, desgastes, pinturas;
11. Realizar correções, eliminando infiltrações ou vazamentos em lajes impermeabilizadas e marquises, se necessário, proceder à remoção da vedação existente e realizar nova impermeabilização e proteção mecânica;
12. Executar revisão geral de janelas, portas, portões, suportes de ar-condicionado de janela, corrigindo as falhas encontradas e/ou substituindo partes, quando necessários;
13. Executar a inspeção geral nas esquadrias, realizando lixamentos, soldas, pinturas, vedações, regulagens nas fixações e remoção de partes enferrujadas, se necessário;
14. Realizar a limpeza das calhas pluviais, substituição de telhas, chapins, rufos;
15. Efetuar a limpeza geral de telhados, marquises, lajes, sistemas de condução e escoamento de águas pluviais;
16. Executar serviços de carpintaria, incluindo lixamento, impermeabilização, pintura, reaperto de parafusos, instalação e/ou substituição de peças como puxadores e fechaduras, com vistas a corrigir/reparar portas, janelas e montagens de móveis em geral;
17. Realizar reparos, montagem e desmontagem de divisórias (com ou sem vidro);
18. Realizar instalação de extintores de incêndio, telas de proteção, quadros, murais, acessórios de banheiro e copa, suportes, etc.
6.9 Serviços de telefonia e rede de cabeamento estruturado a serem prestados sempre que solicitado:
Os serviços de manutenção em telefonia e cabeamento estruturado compreendem a instalação e transferência de ramais, lançamento de cabos, instalação e substituição de peças, blocos de ligação, dispositivos de proteção, conectorização de pontos, montagem de patch-panels e demais componentes da rede interna dos imóveis.
1. Realizar identificação dos circuitos lógicos e das linhas telefônicas, comutação de pontos lógicos de dados para voz e vice-versa;
2. Organizar fiação, limpar os distribuidores gerais e realizar confecção e ligação de extensões telefônicas;
3. Realizar reparos para solucionar falhas como: linha muda, ruídos, interferências, mau contato, intermitências e outras falhas que comprometam a boa comunicação;
4. Instalar e/ou remanejar pontos telefônicos e de rede lógica de dados;
5. Substituir cabeamento, tomadas telefônicas e conectores defeituosos;
6. Instalação física do link de dados entre o DG telefônico e o modem;
7. Efetuar a rede interna de telefonia a partir do DG telefônico quando instaladas novas linhas telefônicas.
6.10 Serviços em sistemas de ar condicionado a serem prestados sempre que solicitado pelo Contratante:
1. Os serviços em sistemas de ar condicionado consistem em promover as intervenções civis, hidráulicas e elétricas necessárias para a instalação e mudança de local de aparelhos de ar- condicionado;
2. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser executados com a utilização de técnicas e rotinas adequadas, e em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, em especial, Normas da ABNT, Manual de Obras Públicas – Edificações; Normas das concessionárias de serviços públicos; Legislação de acessibilidade (NBR 9050) e as pertinentes ao fim a que se destina a manutenção; Código de Obras das Prefeituras Municipais em vigor dos respectivos locais; Regulamentos do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia e no que couber a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº01 de 19 de janeiro de 2010 que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
3. Na execução das manutenções prediais, a definição do preço global dos serviços dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos na tabela SINAPI;
4. O levantamento dos preços deverá ser de acordo com os valores atuais de mercado, considerando, prioritariamente, a base do Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, local: Estado da Bahia;
Nos casos em que a Tabela do SINAPI não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada outra fonte de informação, nesta ordem de prioridade:
1. Tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da administração pública federal (Tipo CEHOP), incorporando-se às composições de custos dessas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI (como exemplo SICRO do DNIT).
2. Pesquisa de mercado do local da prestação do serviço (com registro dos estabelecimentos e as cotações), devendo ser apurada a média entre três cotações e sobre ela aplicar o mesmo desconto ofertado na licitação, observando o texto do art. 125 da Lei nº 12.465/11(LDO-2012).
Deverão ser elaborados, previamente à emissão da Autorização de Execução - AE, para fins de avaliação dos custos e prazo de execução dos serviços, os seguintes documentos:
1. Planilha de orçamento com fonte de custos baseada no SINAPI;
2. Planilha com as composições analíticas de fontes não-SINAPI, se for o caso;
3. Cronograma físico-financeiro quando o tempo de execução do serviço se estender por período superior há 30 dias;
4. Toda e qualquer fonte de dados ou sistema a ser utilizado para a execução do serviço contratado deverá ser submetido à aprovação da fiscalização. Essa exigência vale também para os casos em que, excepcionalmente, as composições constantes na planilha não possuam referência em bases de dados oficiais. Nesses casos, deverá ser submetida à fiscalização uma listagem (pesquisa de mercado) com o mínimo de três cotações de preços de empresas do mercado local, sendo que deverá ser considerado o valor da média aritmética;
5. Deverá ser confeccionada planilha de fonte dos dados das precificações, na qual deverá ser informada, por item, de modo a ser verificada com clareza, a origem de cada composição. Caso alguma das composições não pertença ao sistema SINAPI, estas deverão ser apresentadas analiticamente;
6. Todos os documentos deverão ser entregues, em três vias impressas, devidamente assinadas por profissional habilitado e em meio digital, em formato compatível com softwares livres e também no formato original do programa em que for gerado o arquivo.
Os serviços de manutenção predial também deverão observar as normas e legislação pertinente, tendo por referência e orientação os títulos a seguir:
As disposições e rotinas constantes no presente Termo de Referência e Anexos;
1. As prescrições, recomendações e manuais dos fabricantes, relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem do produto;
2. As normas técnicas atualizadas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), em especial: NBR 14037/ABNT: Manual de operação, uso e manutenção das edificações – conteúdo e recomendações para elaboração e apresentação. NBR 5674/ABNT: Requisitos para o Sistema de Gestão de Manutenção. NBR 5410/ABNT: Instalações Elétricas de Baixa Tensão. NBR 5414/ABNT: Execução de Instalações Elétricas de Alta Tensão. NBR 5419(NB 165): Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.
NBR 16401/ABNT: Instalações de ar-condicionado; NBR 5413/(NB 57): Iluminação de Interiores. NBR 19004/ABNT: Gestão da Qualidade e Elementos do Sistema de Qualidade-Diretrizes.
3. As recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Normas Técnicas 001, 002, 003 e 004 os métodos analíticos. Resolução RE nº 09/2003, sobre qualidade do ar interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo; Portaria nº 3523/GM do Ministério da Saúde, o preenchimento do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), adotado para o sistema de climatização, de acordo com as necessidades dos equipamentos.
4. As disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes; Resolução nº 456/2000/ANEEL: Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.
5. As Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial: NR 06: Equipamento de Proteção Individual (EPI).NR 10: Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade. NR 19: Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. NR 23: Proteção Contra Incêndios.
6. A Resolução CONFEA nº 1025/09: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de profissionais e empresas de engenharia;
7. Aos regulamentos do Corpo de Bombeiro Militar do Estado da Bahia;
8. As normas técnicas específicas, se houver.
6.11 Outros Serviços a serem prestados sempre que solicitado pelo Contratante:
Serviços de Paisagismo: jardinagem, roçagem, poda de árvores e erradicação de árvores. Em virtude da natureza e estrutura das edificações, os serviços de paisagismo são exclusivos às unidades escolares.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da possível contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7.0 DO ESCOPO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
7.1 Os serviços abrangidos nesta contratação são todos relacionados a intervenções sobre as instalações físicas pertencentes ou em uso pelo Município de Eunápolis (próprias, cedidas ou locadas), para atendimento de demandas de serviços especializados para manutenção urbana corretiva ou preventiva, bem como reconstituição das partes civis afetadas, pequenos serviços e/ou fornecimento de material e serviços de pequeno porte e emergenciais, na área de Engenharia Civil e de instalações complementares, e compreendem os serviços de INFRA E SUPERESTRUTURAS; ALTERAÇÕES DE LAYOUT; ADEQUAÇÕES PARA ACESSIBILIDADE EM GERAL, DEMOLIÇÕES, ALVENARIAS E DIVISÓRIAS, VIDROS, PAVIMENTAÇÕES, COBERTURAS, ESQUADRIAS, SERVIÇOS DE SERRALHERIA, METAIS, LOUÇAS, PAISAGISMO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, LOGICA E HIDRO- SANITÁRIAS, TRANSPORTES, dentre outros conforme Normas e Especificações, SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
7.2 Quaisquer serviços auxiliares ou provisórios, necessários à execução dos itens constantes das planilhas orçamentárias fornecidas por esta prefeitura, ou de itens de serviços que venham a ser aditados, mesmo que não mencionados explicitamente, serão considerados conforme o Sistema de Composição de Preço da SINAPI utilizando-se a data base anterior ao mês da ordem de serviço. E, caso não exista nesta tabela, será adotado o sistema ORSE ou outras bases oficiais similares , e caso aí também não exista, será elaborada uma composição baseada nos índices de produtividade da
SINAPI com o preço de insumos praticado no mercado e comprovado através de pesquisa de mercado, incluídos nos preços unitários correspondentes.
7.3 Os serviços serão desenvolvidos pela empresa contratada, com a participação de engenheiros/arquitetos com experiências, legalmente habilitados, e com comprovantes que assegurem a sua capacitação na execução dos serviços de características semelhantes, sob a coordenação da fiscalização, composta por técnicos da Prefeitura de Eunápolis ou outros contratados, a serem designados oportunamente. Os custos destes profissionais deverão ser previstos pela contratada na apuração do desconto a ser proposto.
7.4 Os serviços apresentados nesta contratação serão executados sob demanda, obedecendo a uma programação feita pela secretaria municipal de infraestrutura e/ou eventuais necessidades. Sendo demandados, através de Ordens de Serviço, emitidas pela secretaria.
7.5 As necessidades dos serviços serão levantadas pela empresa contratada “in loco” e/ou por técnico representante da secretaria responsável. Após o levantamento, este deverá ser planilhado de acordo com os itens disponíveis na Tabela SINAPI (sem desoneração), utilizando-se a data base do mês antecedente a elaboração da planilha. Na ausência de itens na referida tabela e nas tabelas auxiliares citadas nesse documento, deverão ser realizadas, pela empresa Contratada, cotações de mercado visando a definição do seu preço global (mantendo o desconto ofertado com acréscimo de BDI);
7.6 Os materiais, equipamentos, aparelhos e ferramentas serão disponibilizados pela Contratada aos profissionais para execução dos serviços.
7.7 Todos os materiais a serem empregados deverão ser novos e de primeira linha. Poderão ser aceitos materiais classificados como de segunda linha, linha popular ou econômica quando se tratar de reconstituição de partes afetadas, quando seja necessário se utilizar materiais de qualidade similar ao existente.
7.8 Os serviços eventuais somente poderão ser realizados mediante prévia e expressa autorização da fiscalização, através de Ordem de Serviço - OS, sob pena de não pagamento.
7.9 Caso a contratada identifique durante a execução de um serviço a necessidade de serviços adicionais, tal fato deverá imediatamente ser informado à fiscalização do ajuste, que analisará a viabilidade de sua execução caso a caso, devendo à contratada, sempre que possível, efetuar registros fotográficos para posterior comprovação e pagamento.
7.10 Em relação a garantia dos serviços executados, a Contratada deverá assumir as responsabilidades previstas nos Artigos 1.101 e 1.245 do Código Civil Brasileiro, no Código do Consumidor, bem como nos demais normativos e legislações brasileiras sobre o tema.
7.11 Durante o prazo legal de garantia, a Contratada ficará obrigada a reparar qualquer vício relacionado à má execução dos serviços, sem ônus para a Contratante.
7.12 O recebimento dos trabalhos executados não exclui a responsabilidade civil da Contratada pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados.
7.13 A Contratada deverá arcar com todos os procedimentos necessários à execução dos trabalhos acordados e, ao final, solicitar o pagamento dos serviços com base no preço proposto;
7.14 Serão objeto das intervenções previstas neste Termo de Referência os ambientes internos e fachadas das edificações pertencentes ou ocupadas pela Prefeitura Municipal de Eunapolis de acordo com as ordens de serviços emitidas pela CONTRATANTE;
8.0 DA EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 A empresa/consórcio contratada deverá dispor no momento da contratação e durante a execução do contrato de equipe técnica/administrativa permanente composta de responsável técnico 01 Engenheiro Civil ou Arquiteto, 01 Engenheiro Eletricista, 01 Engenheiro ou Técnico de Segurança do trabalho, devidamente inscrito na entidade profissional competente, apresentado neste certame conforme estabelecido no item de qualificação técnica.
8.2 Os profissionais apresentados só poderão ser substituídos em casos excepcionais, por outros de currículos equivalentes ou superiores, mediante justificativa e/ou solicitação prévia da prefeitura , que poderá aceitar ou não a sua substituição. A comprovação de currículo deverá ser feita com a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitida pelo CREA ou CAU. A substituição do responsável técnico sem a prévia anuência da fiscalização constitui infração de natureza grave conforme tabela deste termo de referência .
8.2.1 Apresentarcomprovaçãodaqualificaçãotécnica:
1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente qual seja, CREA/CAU.
2. Em se tratando de empresa não registrada no respectivo Conselho no Estado da Bahia, deverá a mesma apresentar o registro do Conselho do Estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do Conselho local antes da assinatura do contrato.
3. Comprovação de capacidade técnico-profissional, através da demonstração de possuir, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado/registro de responsabilidade técnica por execução de obra de construção, serviços de construção, reforma ou manutenção predial. Os serviços anteriores devem ter sido prestados em edificações com área igual ou superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados), devendo fazer parte do seu escopo os serviços de características semelhantes às do objeto licitado, limitadas estas, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo.
a. CONSTRUÇÃO, REFORMA OU MANUTENÇÃO EM ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO
b. CONSTRUÇÃO, REFORMA OU MANUTENÇÃO EM COBERTURAS E TELHADOS
c. MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS DE BAIXA TENSÃO
d. MANUTENÇÃO DE INSTALALÇÕES DE REDE DE CABEAMENTO ESTRUTURADO
e. EXECUÇÃO, REFORMA OU MANUTENÇÃO DE PINTURA EM EDIFICAÇÕES
f. CONSTRUÇÃO, REFORMA OU MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
4. Apresentar comprovação de que possui, em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto através de uma das seguintes formas:
a. Carteira de Trabalho; ou
b. Contrato Social; ou
c. Contrato de prestação de serviços.
5. A comprovação do atestado/registro de responsabilidade técnica será feita mediante a exibição da Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo Conselho da região onde a obra ou serviço tenha sido executado.
6. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
7. Não será admitido que um mesmo profissional indicado como responsável técnico participe de mais de uma proposta apresentada por licitantes diversos.
8. Comprovação de capacidade técnico-operacional, que demonstre a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto de atestados/certidões/declarações fornecidos por Pessoa Jurídica de Direito público ou privado, que comprovem ter a LICITANTE cumprido, de forma satisfatória serviços compatíveis com os de maior relevância técnica para o objeto desta licitação, simultaneamente às parcelas de maior relevância e valor significativo, sendo admitida a execução mínima dos seguintes quantitativos/serviços de:
a. Prestação de serviços de manutenção em edifícios com área igual ou superior a 2.000,00 m²
b. Construção, reforma ou manutenção em estrutura em concreto armado em área construída mínima de 2.000,00m² .
c. Manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão em edifícios com área igual ou superior a 2.000,00 m².
d. Execução, reforma ou manutenção de pintura na quantidade de 2.000,00 m².
Obs1: Atestados de fiscalização, coordenação, supervisão, direção de obra ou qualquer outra designação, não terão validade, devendo ser apresentados exclusivamente atestado (s) de atividade: EXECUÇÃO com sua (s) CAT's assim expressamente tipificada (s) em seu nível: ATUAÇÃO.
9. A licitante deverá fornecer documentos imobiliários e/ou contratos que comprovem que a mesma possui escritório local estabelecido no município ou fornecer declaração de que se compromete a montar, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, escritório local estabelecido no município.
9.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o proponente poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços.
9.2 A necessidade de realização de vistoria nas instalações do local de execução dos serviços decorre de a necessidade do proponente conhecer as reais condições dos prédios que compõem o escopo dos serviços.
9.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
9.4 Para a vistoria, o proponente, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado.
9.5 Caso não seja realizado a vistoria, a Empresa deverá então somente apresentar declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições de prestação dos serviços.
9.6 É facultativa a visita técnica. Caso o proponente opte pela visita técnica, será fornecido o Termo de Xxxxxx, documento a ser apresentado junto à Declaração de Visita Técnica – Facultativa.
9.7 A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação do projeto e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto.
9.8 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.
NOTA EXPLICICATIVA 1: Considerando que as condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto estão expressas de modo detalhado e específico no instrumento convocatório, entende-se que a visita técnica deve ser facultativa, ficando, portanto, a critério do licitante conhecer o local onde o objeto será executado. Ademais, a exigência de visita técnica obrigatória pode limitar o universo de competidores, uma vez que poderá acarretar ônus excessivo aos proponentes que se encontram em localidades distantes do local estipulado para o cumprimento do objeto, o que vai de encontro ao disposto no art. 3º., caput, e inciso I do §1º., da Lei 8.666/93. Neste sentido, é o entendimento do TCU: “Abstenha- se de inserir em seus instrumentos convocatórios cláusulas impondo a obrigatoriedade de comparecimento ao local das obras quando, por sua limitação de tempo e em face da complexidade e extensão do objeto licitado, pouco acrescente o acerca do conhecimento dos concorrentes sobre a obra/serviço, de maneira a preservar o que preconiza o art. 3º., caput, e §1º, inciso I, da Lei 8.666/93 (TCU, Acórdão nº. 906/2012, Plenário, Rel. Min. Xxx Xxxxxx, DOU de 23.04.2012)” Inclusive, este raciocínio está em consonância com o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, que reputa como legítima apenas as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
10.1 Os serviços serão realizados em horário normal ao estabelecido na C.L.T (Consolidação das Leis Trabalhistas) e em casos especiais aos acordados com a fiscalização a futura CONTRATADA deverá prever nos seus custos as despesas com possíveis horas extras e outras decorrentes para serviços que identifique a necessidade de serem realizados fora do horário normal acima estabelecido, prevendo-os no seu plano de trabalho, não podendo ser apresentada cobrança em separado dos referidos custos.
11.0 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
11.1 Na realização dos serviços de manutenção predial todos os insumos (materiais, peças e componentes) deverão ser fornecidos pela Contratada.
11.2 Os insumos utilizados pela futura contratada na execução dos serviços aqui descritos deverão ser de boa qualidade e manter o padrão existente nas edificações, devendo as amostras serem submetidas à aprovação da fiscalização antes do seu emprego.
11.3 A Contratada deverá de imediato e às suas expensas, disponibilizar todas as ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, inclusive, se necessário, fornecer veículos e máquinas específicas para realização de desentupimentos de redes hidráulicas, bem como para a limpeza de fossas sépticas.
11.4 O Contratante não poderá ser responsabilizado por avarias, roubos ou danos porventura causados a estes equipamentos enquanto estiverem nas dependências dos imóveis relacionados neste instrumento.
12.0 DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1 Para a assinatura do futuro termo contratual, a contratada deverá apresentar o registro da ART referente à “manutenção corretiva ou preventiva, bem como reconstituição das partes civis afetadas, pequenos serviços e/ou fornecimento de material”.
12.2 A vigência da ART deverá coincidir com a vigência do Contrato.
12.3 No decorrer da execução dos serviços poderão vir a ser exigidas a emissão de outras ART às custas da Contratada.
12.5 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada informar a Fiscalização, a qual competirá à verificação dos serviços executados.
12.6 O recebimento dos serviços conforme objeto não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas e por força das disposições legais em vigor.
12.7 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
12.7.1 No dimensionamento de sua proposta e das equipes de trabalho necessárias, a proponente deverá levar em consideração que poderão ocorrersolicitaçõessimultâneasequeasmesmasdeverãoseratendidasdeformaindividualizadae,senecessáriofor,aomesmotempo,não sendoaceitocomojustificativaparaonãoatendimentoarealizaçãodeserviçosemlocaisdistintos.
12.8 Na execução do objeto, a definição do valor dos serviços a serem executados, dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos na tabela do SINAPI, acrescidos do BDI de referência estipulado pela Administração, referente à unidade da federação correspondente, vigente na data da formalização da solicitação dos serviços e/ou materiais, aplicando-se o percentual de desconto ofertado pela licitante vencedora.
12.9 Os tipos de serviços e insumos que podem ser demandados são exemplificados os quais representam as CLASSES E SUBCLASSES da Tabela SINAPI:
12.9.1 Os principais serviços de manutenção a serem realizados são os descritos no AnexoCLASSES E SUBCLASSES da Tabela SINAPI deste Termo de Referência. Entretanto, podem ser demandados outros serviços e materiais além dos listados, desde que se enquadrem no objetodesteTermodeReferência.
12.10 O desconto ofertado aumentará o poder de compra dos serviços necessários, uma vez que o valor estimado não sofrerá diminuição;
12.11 O BDI de referência será fixado em 24,23 % quando:
12.11.1 Houverfornecimentodemãodeobraemateriaisnecessáriosparaaexecuçãodosrespectivosserviços;
12.11.2 Houversomentefornecimentodamãodeobra;
12.12 Deverão ser observados os percentuais do imposto sobre serviços - ISS, vigente no município;
12.13 Estes percentuais foram retirados do acórdão 2.622/2013 do TCU - plenário.
a. ORSE;
b. SICROeSICRONOVO;
c. SEINFRA;
d. SCO/RJ;
e. IOPES/ES;
f. SUDECAP/BH;
g. AGETOP;
h. SETOP/MG;
i. SIURB;
j. EMOP;
k. InformativoSBC.
12.15 O Art. 6° do Decreto Federal n° 7.983/2013 cita que: “Em caso de inviabilidade da definição dos custos conforme o disposto nos arts. 3°, 4° e 5°, a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado”.
12.16 Todo e qualquer serviço somente será executado, sob a demanda e a determinação da CONTRATANTE, não sendo esta obrigada a adquirir a quantidade estimada total.
12.17 O processo de solicitação de serviço por demanda abrange o seguinte:
12.17.1 Sempre que acionada pela fiscalização, o fornecedor deverá, caso necessário, realizar a vistoria e apresentar a planilha orçamentária propostaparaoserviço.
12.17.2 Aplanilhadeveráconteralistagemdosserviçose/oumateriais,bemcomoseracompanhadadoprazoparaaconclusãodasatividades.
12.17.3 Havendo necessidade, será agendada nova vistoria para que o fornecedor realize avaliação prévia à execução dos serviços planilhados no localondeseráprestadooserviço.
12.17.4 A fiscalização aprovará a planilha orçamentária proposta e autorizará de modo formal o início do serviço através de emissão de Ordem de Serviço.
12.17.5 Oprazoparaaexecuçãodaobraterásuacontageminiciadanosegundodiaútilapósoenviodaordemdeserviço.
12.18 Os serviços deverão ser efetuados dentro do prazo previsto na Ordem de Serviço - OS.
12.19 Quando o prazo previsto para conclusão de serviços se encerrar em final de semana (sábado e domingo) ou quaisquer feriados, a entrega do serviço deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente.
12.20 Após a realização dos serviços/fornecimento dos materiais, a fiscalização fará a verificação da conformidade deles. Em caso positivo, fará o ateste dos serviços para liberação do pagamento, devendo a realização ser evidenciada também por meio de registros fotográficos do fiscal constantes na medição e atestado por ele.
12.21 Em casos emergenciais poderá a contratante, acionar a contratada formalmente para realização de serviços urgentes com prazo de execução de até 24 horas. Sendo que nesses casos o valor do orçamento será apurado com base nas medições feitas durante a execução.
12.22 Consideram-se serviços urgentes àqueles que a não realização imediata implicará em prejuízo ao patrimônio público e/ou a segurança das pessoas e edificações.
12.23 Deverão ser apresentadas as planilhas com as composições analíticas de caso sejam usadas fontes não previstas anteriormente, ou caso sejam modificadas as composições dos bancos de dados previstos;
12.24 Deverão ser indicadas nas planilhas orçamentária as fontes dos dados das precificações onde deverão estar informados, por item, de modo a ser verificado com clareza, qual a origem de cada composição (bases relacionadas, banco de composições ou pesquisa de mercado);
12.25 A tabela de preços (base de dados, banco de composição) utilizada deverá ser a última publicada de acordo com a data da solicitação formal do levantamento dos serviços;
12.26 A CONTRATANTE sempre fará a aprovação do orçamento, corrigindo eventuais erros. No caso de reincidência de erros que possam sugerir aumento de custo, a empresa será notificada e estará sujeita às sanções que estarão previstas no futuro edital.
12.27 A contratada deverá atender todas as demandas da CONTRATANTE para a execução dos serviços, que serão solicitadas mediante a emissão da Ordem de Serviço - OS, levando em consideração a natureza e/ou especialidade do serviço ou solicitação do requisitante/fiscal da contratação e deverão ser precedidas, de planilha de orçamento proposta, solicitada previamente à contratada.
12.27.1 O período para execução dos serviços será, em regra, de segunda à sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas, contudo, considerando a natureza doserviçoouimpossibilidadeOBDIdereferênciaseráfixadoem15,08%quandoocorrersomenteofornecimentodematerial;
12.28 período mencionado anteriormente, a critério da Administração, os serviços poderão ser executados nos finais de semana, feriados ou no período noturno.
12.29 Os serviços somente serão realizados mediante emissão prévia da autorização de serviço e aprovação do respectivo orçamento pela fiscalização.
12.30 Somente a fiscalização ou requisitante autorizado por ela está autorizado a alterar o andamento dos serviços.
12.31 Todas as solicitações de alterações devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATANTE.
12.32 A contratada deverá manter registro dos serviços executados ou a executar e apresentar à Fiscalização sempre que solicitado e durante as reuniões periódicas com a Contratante.
12.33 As Ordens de Serviço - OS serão emitidas pela Contratante, de acordo com o grau de prioridade ou necessidade do serviço, de acordo com o seu modo de execução ou com sua finalidade.
12.34 de as execuções no
13.0 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1 A fiscalização deverá elaborar a planilha de medição verificando a conformidade dos serviços executados no período;
13.2 Após fechada a planilha e apresentada à Contratada, esta será autorizada a emitir Nota Fiscal/Fatura que será atestada pelo fiscal do Contrato;
13.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento dos serviços por parte do contratante.
13.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento.
13.5 O recebimento também poderá ficar sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo.
14.1 Não é permitido subcontratar totalmente, sob nenhum pretexto, os serviços objeto desta contratação. Somente será admitida a subcontratação parcial quanto aos serviços complementares e relacionados a instalações elétricas, devendo preferencialmente ser subcontratadas, micro ou pequenas empresas, em consonância à Lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar n° 155/16, sem subordinação e pessoalidade com o CONTRATANTE.
14.2 Na hipótese de ser realizada a subcontratação, a CONTRATADA diligenciará junto a esta no sentido de serem rigorosamente cumpridas as obrigações contratuais, especialmente quanto à fiel e perfeita execução dos serviços subcontratados, ficando diretamente responsável, perante o CONTRATANTE, pelas obrigações assumidas pela subcontratada. Fica ainda a CONTRATADA obrigada a emitir ART dos serviços subcontratados.
14.3 O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outros, sejam profissionais ou empresas subcontratadas. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades.
14.4 Como condição para subcontratação e durante o curso da execução contratual, as empresas subcontratadas deverão comprovar mediante documentação regular, perante a Administração, que estão em situação regular fiscal, previdenciária e a qualificação técnica necessária exigidas neste Termo de Referência. E entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constem funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado do Município de Eunápolis.
14.5 Em qualquer hipótese da subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14.6 Caso ocorra a subcontratação, esta deverá ser firmada pela Contratada através de instrumento independente.
14.7 Os pagamentos continuarão sempre sendo efetuados à CONTRATADA e nunca diretamente a subcontratada.
14.8 As regras estabelecidas entre a contratada e a subcontratada não modificarão as obrigações contratuais e legais entre a Contratante e a Contratada, sendo nula qualquer cláusula que porventura disponha de forma contraria, transferindo ou isentando responsabilidade da CONTRATADA.
14.9 A realização da subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo integral cumprimento de todos os termos e condições do contrato, nem tampouco alterará as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
15.1 A Empresa vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não- pagas pela empresa licitante vencedora.
15.2 Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
15.2.1 Cauçãoemdinheirooutítulosdadívidapública;
15.2.2 Seguro-Garantia;
15.2.3 FiançaBancária.
15.3 A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
16.0 DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
16.1 Para atender as despesas decorrentes deste procedimento, a indicação orçamentária correrá por conta das dotações apresentadas pelo Departamento de Contabilidade que segue em anexo junto ao procedimento as quais deverão estar especificadas no futuro contrato a ser firmado.
17.1 DA CONTRATADA
17.1.1 Indicar o Responsável Técnico, que será o representante da CONTRATADA junto à secretaria responsável e à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA para tratar de todos os assuntos técnicos pertinentes ao presente contrato, inclusive para participar de reuniões e outros eventos demandados pela secretaria no âmbito de suas dependências ou fora dela, e que responderá formalmente em todas as tratativas técnicas
entre as partes, bem como nos atos e demais providências de incumbência da CONTRATADA junto a Órgãos Públicos, Conselhos de ClasseeConcessionárias.
17.1.2 OResponsávelTécnicodeveráserindicadopelaCONTRATADAnoatodaassinaturadocontrato,devendoobrigatoriamenteserumdos membrosdaequipeindicadanocontrato,legalmentehabilitadoparaassinarpelamesma.
17.1.3 Onãocumprimentodesteitemconstituirámensalmenteumainfraçãodenaturezamédiaconformetabelaconstantenoitem“MULTASE PENALIDADES”.
17.1.4 A CONTRATADA deve cumprir as formalidades do presente contrato, no que tange aos processos e rotinas técnicas aqui estabelecidas, comunicandoa FISCALIZAÇÃOTÉCNICAfatos pertinentes e dointeresse do melhor desenvolvimentodos trabalhos, providenciando a compatibilizaçãodos serviços técnicos que envolvemmais de umResponsável Técnicoe praticandotodos os atos técnicos necessários à conduçãoeaofielcumprimentodopresentecontrato.
17.1.5 ACONTRATADAquandosolicitadadeverárealizar vistoriasdeimóveisematé48horas,apresentandolaudo,parecerouestudotécnico, conforme solicitação da FISCALIZAÇÂO TÉCNICA das pendências e possíveis soluções relativas aos serviços do Termo de Referência.
17.1.6 Matricular ocontrato no INSS, e entregar a contratante as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS, de FGTS mês a mês em cada processo de pagamento de medição, nos termos da legislação específica em vigor, referente à equipe disponibilizada pela contratadaparaexecuçãodoserviçoelotadanoreferidocontrato. Atrasos acarretadospelonãocumprimentodesteconstituiráumainfração denaturezagraví simaconformetabelaconstantenoitem“MULTASEPENALIDADES”.
17.1.7 Registrar o contrato no CREA, apresentar o comprovante de pagamento da “Anotação de Responsabilidade Técnica” e/ou “Registro de Responsabilidade Técnica” referente à execução do contrato, antes do efetivo início dos serviços. Xxxxxxx aca retados pelo não cumprimentodesteitempossuemsuasPenalidadesprevistasnoitem“MULTASEPENALIDADES”.
17.1.8 Fornecer e colocar nolocal dos serviços, placas de divulgaçãoe identificaçãoda mesma, emconformidade comos Órgãos normativos, as quais serão confeccionadas, de acordo o padrão da prefeitura municipal de Eunápolis. O não cumprimento deste item constituirá mensalmenteumainfraçãodenaturezaleveconformetabelaconstantenoitem“MULTASEPENALIDADES”.
17.1.9 Observar e cumprir os prazos para execução das Ordens de Serviço, o não cumprimento deste item constitui infração de natureza grave, commultaprevistanatabelaconstantenoitem“MULTASEPENALIDADES”
17.1.10 Planejarosserviçosdeformaanãointerferirnoandamentonormaldasatividadesdesenvolvidaseemseuentorno.
17.1.11 Obedecer às normas vigentes de higiene, segurança do trabalho e prevenção de acidentes, a fimde garantir a salubridade ea segurança no localdosserviços.Onãocumprimentodesteitem,quandorelativoatrabalhosqueenvolvamriscodevidaconstituirãoinfraçõesdenatureza gravíssimaconformetabelaconstantenoitem“MULTASEPENALIDADES”.
17.1.12 Providenciar, às suas expensas, cópias dos documentos que venhama ser necessários, não sópara licitaçãoe assinatura do Contrato, como tambémparaexecuçãodosserviços.
17.1.13 Fazercomqueoscomponentesdaequipede mãodeobraoperacional(operários)exerçamassuasatividades, devidamenteuniformizados empadrãoúnico(farda), e fazendousodos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas -E.P.I(Equipamentos de Proteção Individual). O não cumprimento deste item quando envolver risco de vida constitui infração de natureza gravíssima e estará sujeito a penalidades conforme a tabela constante no item “MULTAS E PENALIDADES”, e quando não envolver risco de vida constituiráinfraçãodenaturezagraveeestarásujeitoapenalidadesconformetabelaconstantenoitem“MULTASEPENALIDADES”.
17.1.14 Executar todos os serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos apresentados na OS - Ordem de Serviço obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, assim como as determinações da Seinfra e a Legislação pertinente. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades previstasnoitem“MULTASEPENALIDADES”
17.1.15 A CONTRATADA deverá fornecer cronograma físico com o início e término das etapas para a realização da demanda sempre que solicitadopelafiscalização.
17.1.16 Comunicar à Fiscalização em tempo hábil, e proceder às correções necessárias, sempre que ocorrer falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos apresentados na OS - Ordem de Serviço, assumindo integral responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará os autoresdosprojetosparaefeitodeautorização.
17.1.17 Quando por motivo de força maior, houver a nece sidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma, através de laudos, pareceres e levantamentos de custos, possa se pronunciar pela aprovação ou não do materialsubstituto.
17.1.18 Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados,inclusivedeordemadministrativa.
17.1.19 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não, correspondentes às especificações. Promover reuniões quinzenais com a fiscalização para avaliação dos serviços. Quando estas falhas gerarematrasos,constituirãoinfraçãotendoapenalidadeprevistanoitem“MULTASEPENALIDADES”
17.1.20 Manter no local dos serviços, além da equipe técnica retro mencionada, técnico especializado em controle de medidas e padrões, assim comopromoverassuasexpensaseacritériodafiscalização,ocontroletecnológicodosmateriaisaseremempregadosnosserviços.
17.1.21 Manter permanentemente no local dos serviços equipe técnica suficiente, composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada queassumaperante afiscalização,a responsabilidadetécnicados mesmosaté aentrega completa,inclusive compoderespara deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária. O não cumprimento desta obrigação no prazo previsto constituiráfaltamedianatendoapenalidadeprevistanatabelaconstantenoitem“MULTASEPENALIDADES”.
17.1.22 Executarassuasexpensasasligaçõesdefinitivasdasinstalaçõesasredespúblicasquandonecessário.
17.1.23 Manter a obra limpa e retirar diariamente todo o entulho decorrente da execução das obras. O não cumprimento desta obrigação no prazo previstoconstituiráfaltamedianatendoapenalidadeprevistanatabelaconstantenoitem“MULTASEPENALIDADES”
17.1.24 A empresa contratada deverá colocar a disposição da Secretaria responsável, meios de comunicação com o responsável técnico, todos os dias da semana, para atender todas as necessidades pertinentes ao serviço, devendo o mesmo se fazer presente quando chamado pelo coordenador de obras ou pessoas designadas por ele. O não cumprimento desta obrigação constituirá falta grave ea penalidade prevista na tabelaconstantenoitem“MULTASEPENALIDADES”.
17.1.25 Ficaacontratadaobrigadaemapresentarrelatóriofotográficodoambienteantesdaintervençãoeapósaconclusãodoatendimento.
17.1.26 Executar, perfeita e integralmente, os serviços contratados, nos horários estabelecidos e nos prazos ajustados, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar o municipio , mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços.
17.1.27 Darsemprecomoconferidoseperfeitososserviçosprestados,cumprindo,rigorosamente,osprazosestabelecidosresponsabilizando-sepor quaisquerprejuízosquesuasfalhasouimperfeiçõesvenhamcausaraocontratanteouaterceiros,demododiretoouindireto, alémderealizar novamenteoserviçoincorreto,seforocaso,semquaisquerônusesemprejuízodasmultascontratuaisprevistas.
17.1.28 Efetuar,deimediato,oafastamentodequalquerprofissional,quandoseverificaroseguinte:
1. Atuação ou comportamento julgado inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;
2. Ocorrência sistemática de erros ou falhas na execução dos trabalhos;
3. Atos que comprometam a própria segurança ou a de terceiros;
4. Não atendimento às determinações do preposto.
17.1.29 DarciênciaaoCONTRATANTE,imediatamenteeporescrito,dequalqueranormalidadequeverificarnaprestaçãodosserviços.
17.1.30 Prestarosesclarecimentosquelheforemsolicitados,atendendoprontamenteatodasasreclamaçõeseconvocaçõesdaCONTRATANTE.
17.1.31 Diligenciarparaqueseusempregadosnãoprestemserviçosquenãoosprevistosnoobjetodestecontrato.
17.1.32 Pagar com pontualidade aos seus empregados o salário e benefícios indicados na sua proposta e apresentar ao CONTRATANTE juntamentecomafaturamensal.
17.1.33 Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostoseoMunicipiodeEunapolis.
17.1.34 Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com o CONTRATANTE. A omissão da CONTRATADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato,asseguradaapréviadefesa.
17.1.35 Indenizar todas as despesas e custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo CONTRATANTE, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária do CONTRATANTE por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA,aindaqueextintaarelaçãocontratualentreaspartes.
17.1.36 Manter seus empregados, quando em serviço devidamente identificados com crachás, os quais deverão ser confeccionados pela CONTRATADA. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza média conforme tabela constante no item “MULTASEPENALIDADES”.
17.1.37 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
17.1.38 Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes da má execução quando nãohouvernotificaçãodaconstrutora.
17.1.39 Seguir as diretrizes técnicas do CONTRATANTE, através da Secretaria responsável e da sua Fiscalização Técnica, às quais se reportará, bemcomoas disposições legais, regulamentares e éticas, adotandonas questões controvertidas a solução técnica que lhe for recomendada, semqueissoseconstituaemrestriçãoàindependênciadeseusprofissionais.
17.1.40 ComunicarporescritoaoCONTRATANTEaexistênciadeimpedimentodeordemtécnica,econômica,éticaoulegalemserviçoquelhe tenha sidoencaminhado, devolvendo-oimediatamente e fundamentandoa inviabilidade. Atrasos acarretados pelonãocumprimentodeste itempo suemsuaspenalidadesprevistasnoitem“MULTASEPENALIDADES”.
17.1.41 Comunicar ao CONTRATANTE a pretensão de substituição, inclusão ou exclusão de profissional(ais) na equipe técnica, atendendo ao seguinte:
1. A exclusão de profissionais da equipe técnica não poderá ocorrer em prejuízo do mínimo fixado no item “DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA”, bem como da capacidade técnica da contratada;
17.1.42 A substituição de profissional cujo acervo tenha sido utilizado para comprovação da capacidade técnica da licitante só poderá ser feita por profissional que possua acervo equivalente ou superior às características técnicas exigidas no item na(s) modalidade(s) técnica(s) em que o profissionalasersubstituídotenhasidoaceitonafasedequalificaçãotécnicadalicitação.
17.1.43 Xxxxxxxx, tempestivamente, ao CONTRATANTE, quando solicitado, cópias das ARTs recolhidas, atas de reunião, diário de obras, relatórios de fiscalização, pareceres, laudos, estudos, vistorias, cronogramas atualizados dos serviços em andamento e relatório dos serviços executadosependentes.
17.1.44 Dar imediato conhecimento ao CONTRATANTE de autuações ou notificações porventura lavradas pela Contratada, bem comoerros e omissões, relativas aos serviços ou obras sob sua responsabilidade técnica ou fiscalização. O não cumprimento deste item constituirá uma infraçãodenaturezagraví simaconformetabelaconstantenoitem“MULTASEPENALIDADES”
17.1.45 Nãoutilizar onomeouologotipodoCONTRATANTEemquaisquer atividades de divulgaçãoprofissional,por exemplo, emcartões de visita, anúncios e impressos. O nãocumprimento deste itemconstituirá uma infraçãode natureza gravíssima conforme tabela constante no item“MULTASEPENALIDADES”.
17.1.46 Não se pronunciar em nome do CONTRATANTE a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza graví sima conforme tabela constante no item “MULTAS E PENALIDADES”.
17.1.47 Não utilizar, nem divulgar ou reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados pelo CONTRATANTE. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela constante no item “MULTASEPENALIDADES”.
17.1.48 Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de qualificações exigidas na licitação, nos termos do Art. 126, XVI, da Lei 9.433/2005.
17.1.49 Manter perante o CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico (e-mail), telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos. E sempre na capital ou região metropolitana. O não cumprimento deste item constituiráumainfraçãodenaturezamédiaconformetabelaconstantenoitem“MULTASEPENALIDADES”.
17.1.50 Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,nemmenorde16anosdeidadeemqualquertrabalho,salvonacondiçãodeaprendiz,apartirdos14anos.(art.98,incisoVdaLei 9.433/2005). O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela constante no item “MULTASEPENALIDADES”.
17.1.51 Comprovar no prazo máximo de até 10 dias após a assinatura do contrato, através da apresentação da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA/CAU, que os demais profissionais que irão compor a equipe da obra, incluindo um Engenheiro de Segurança do trabalho, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Xxxxxxxx, constam do quadro de responsáveis técnicos da CONTRATADA, sob pena de rescisãocontratual.
17.1.52 Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização do contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoçãodasprovidênciascabíveis.
17.1.53 Solicitar à Fiscalização do contrato esclarecimentos de dúvidas, detalhes, nomenclaturas ou definições porventura não explicitadas neste termodereferênciaeseusanexos.
17.1.54 Será de responsabilidade da contratada todo e qualquer dano que causar ao imóvel ou a terceiros, ainda que culposos praticados por seus prepostos,empregadosoumandatários,nãoexcluindooureduzindoessaresponsabilidadeàfiscalização;
17.1.55 Seráderesponsabilidadedacontratadaqualquertipodeautuaçãoouaçãoquevenhaasofreremdecorrênciadaprestaçãodosserviços,bem comopeloscontratosdetrabalhodeseusempregados,mesmonoscasosqueenvolvameventuaisdecisõesjudiciais;
17.1.56 Será de responsabilidade da contratada quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao CONTRATANTE, por autoridade competente,emdecorrênciado descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA,asquaisserãoreembolsadasaoCONTRATANTE.
17.1.57 SeráderesponsabilidadedacontratadaaausênciaouomissãodafiscalizaçãodoCONTRATANTEnãoeximiráaCONTRATADAdas responsabilidadesprevistasnestecontrato.
17.1.58 Osserviçosaseremexecutadosdeverãoobedecerrigorosamente:
a. Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
b. As normas regulamentadoras (NR) do Trabalho, relativas à segurança e saúde do trabalho;
c. Os disposições legais vigentes;
d. Os regulamentos das empresas concessionárias;
e. As prescrições e recomendações dos fabricantes;
f. As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
17.1.59 Os casos nãoabordados serãodefinidos pela FISCALIZAÇÃOdo CONTRATANTE, para manter opadrãode qualidade previstopara osserviços.
17.1.60 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretextoparaaCONTRATADAcobrar"serviçosextras"e/oualteraracomposiçãodeseuspreçosunitários.
17.1.61 Considerar-se-áa CONTRATADAcomoespecializadonos serviços objetodacontratação,oquesignifica quedeverátercomputadonos preços unitários ou no BDI propostos todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais etc., necessários à completaexecuçãodosserviços.
17.1.62 Apósaadjudicaçãodoobjetodalicitação,nãoserálevadaemcontaqualquerreclamaçãoousolicitação,sejaaquetítulofor,dealteraçãodos preçosconstantesdapropostadaCONTRATADA,salvojustificativasaceitaspelaFISCALIZAÇÃOdaCONTRATANTE.
17.1.63 A CONTRATADA ficará responsável por lavrar as atas das reuniões pertinentes ao objeto do contrato, realizadas entre as partes envolvidas, incluindo órgãos públicos, empreiteiros, fornecedores e demais interessados nos projetos em questão. Cópias dessas atas serão remetidas, em até 2 (dois) dias úteis, à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE para aprovação. O não cumprimento deste item constituiráumainfraçãodenaturezaleveconformetabelaconstantenoitem“MULTASEPENALIDADES”.
17.1.64 É vedada a contratação, pela contratada, de servidor do quadro da prefeitura municipal de Eunápolis, ativo ou inativo há menos de cinco anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3° grau. O não cumprimento deste item constituiráumainfraçãodenaturezagravíssima.
17.1.65 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos, materiais e insumos nas quantidades e especificações necessáriasparaaperfeitaexecuçãodoobjetodesteTermodeReferência.
17.1.66 Caberá tambéma contratada responder, após orecebimento dos serviços e obras, por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro e demais legislações vigentes, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições queseapresentemnesseperíodo,independentementedequalquerpagamentodoContratante.
17.1.67 Responsabilizar-sepelocumprimentodasobrigaçõesprevistasemAcordo,Convenção,DissídioColetivodeTrabalhoouequivalentesdas categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislaçãoespecífica,cujainadimplêncianãotransferearesponsabilidadeàContratante;
17.1.68 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dosserviços.
17.1.69 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento dasnormasdesaúde,segurançaebem-estarnotrabalho;
17.1.70 PrestartodoesclarecimentoouinformaçãosolicitadapelaContratanteouporseusprepostos, garantindo-lhes oacesso,aqualquertempo,ao localdostrabalhos,bemcomoaosdocumentosrelativosàexecuçãodoempreendimento.
17.1.71 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha emriscoasegurançadepessoasoubensdeterceiros.
17.1.72 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigênciadocontrato.
17.1.73 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentoseespecificaçõesqueintegramesteTermodeReferência,noprazodeterminado.
17.1.74 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificaçõesnadescriçãodasoluçãoproposta.
17.1.75 Arcarcomoônusdecorrentedeeventualequívoconodimensionamentodesuaproposta,inclusivequantoaoscustosvariáveisdecorrentes defatoresfuturoseincertos,taiscomoos valoresprovidoscomoquantitativode valetransporte,devendocomplementá-los,casooprevisto inicialmenteemsuapropostanãosejasatisfatórioparaoatendimentodoobjetodalicitação.
17.1.76 Cumprir,alémdospostuladoslegaisvigentesdeâmbitofederal,estadualoumunicipal,asnormasdesegurançadaContratante;
17.1.77 Assegurar à CONTRATANTE direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizaçõesquevieremaserrealizadas,logoapósorecebimentodecadaserviço,deformapermanente,permitindoàContratantedistribuir, alterareutilizarosmesmossemlimitações;
17.1.78 Os direitos autorais da solução, doprojeto, de suas especificações técnicas, da documentaçãoproduzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução docontrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilizaçãosem queexistaautorizaçãoexpressadaContratante,sobpenademulta,semprejuízodassançõescivisepenaiscabíveis.
17.1.79 ApresentaràContratante,quandoforocaso,arelaçãonominaldosempregadosqueadentrarãonoórgãoparaaexecuçãodoserviço;
17.1.80 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida paraatuarnasinstalaçõesdoórgão;
17.1.81 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
17.1.82 Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidadeparatomardecisõescompatíveiscomoscompromissosassumidos;
17.1.83 Instruirosseusempregados,quantoàprevençãodeincêndiosnasáreasdaContratante;
17.1.84 Adotarasprovidênciaseprecauções necessárias,inclusiveconsultanosrespectivosórgãos,senecessáriofor,a fimdequenãovenhamaser danificadasasredeshidrossanitárias,elétricasedecomunicação.
17.1.85 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislaçãoaplicável;
17.1.86 Responder por qualquer acidente de trabalhona execuçãodos serviços, por usoindevido de patentes registradas emnome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridosemviapúblicajuntoaoserviçodeengenharia.
17.1.87 Apresentar e manter durante toda a vigência do contrato, um preposto que atenda às solicitações da contratante, com formação adequada. Caberá à fiscalização, durante a execução, solicitar a troca doprepostoemcasode dificuldades na execução dos serviços e no atendimento dospleitosdacontratante;
17.1.88 Caberá ao preposto representar a empresa contratada, respondendo todas as solicitações da contratante, notadamente os temas relativos à execução doobjetocontratual, tais como: questões técnicas de execução de serviços, seu detalhamento, cronograma, orçamentos, questões tributárias,substituiçõesdeserviçose/ouequipesdetrabalho.Ocontatoserásemprefeitoentreafiscalizaçãoeopreposto,nãopodendoeste, repassarresponsabilidadeparaoutrosagentesdaempresacontratada.
17.1.89 Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria n° 540/2004. O não cumprimento deste item constitui infração de natureza graví sima,conformetabelaconstantenoitem“MULTASEPENALIDADES”.
17.1.90 Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105. O não cumprimento desteitemconstituiinfraçãodenaturezagraví sima,conformetabelaconstantenoitem“MULTASEPENALIDADES”.
17.1.91 AContratada será convocada a participar de reuniãoinicial, devidamente registrada emAta, para dar inícioà prestaçãodos serviços, como esclarecimentodasobrigações,emqueestejampresentesostécnicosresponsáveispelaelaboraçãodotermodereferência,osfiscais,ogestor docontrato,ostécnicosdaárearequisitante,oprepostodaempresaeosgerentesdasáreasqueexecutarãoosserviçoscontratados.
17.2 DA CONTRATANTE
17.2.1 Fornecerinformaçõesecópiasdeprojetosquesefaçamnecessáriosparaaprestaçãodosserviços;
17.2.2 AssinartempestivamenteasART,formulários,guiasepranchasdedesenhorelativasaosserviçosemtela;
17.2.3 NotificaraCONTRATADAsobrequalquerirregularidadeencontradanaexecuçãodosserviços;
17.2.4 Analisarostrabalhosdentrodascondiçõeseprazosprevistosnestetermodereferência;
17.2.5 Avaliar a obra entregue pela CONTRATADA, e julgar quantoaoseuacatamentoounão, determinandoas impugnações parciais outotal nofaturamentodosserviços.
17.2.6 Efetuarospagamentosdevidosnascondiçõesestabelecidasnestecontrato;
17.2.7 Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladasnestetermo.
18.0 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
18.1 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do servidor indicado em portaria a ser publicada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
18.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora/contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos e equipamentos inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 A Fiscalização reserva-se o direito de solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos valores vigentes.
18.4 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
18.5 Todas as atividades de natureza OPERACIONAL, inerentes ao contrato, serão de alçada do Secretário de Infraestrutura do município de Eunápolis ou de técnico designado por este. Compreendem essas atividades as orientações exclusivamente de cunho gerencial, tais como definições de metas, fixação de prioridades e demais deliberações de interesse da Administração envolvendo a atuação da CONTRATADA.
19.0 DO PAGAMENTO E DA MEDIÇÃO
19.1 Só serão medidos os serviços efetivamente concluídos.
19.2 O pagamento do valor global CONTRATADO será efetuado em parcelas correspondentes a cada ordem de serviço emitida, ou em parcelas mensais correspondentes às etapas efetivamente concluídas, quando se tratar de ordem de serviço com prazo superior um mês. Em ambos os casos, o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de aprovação da respectiva Nota Fiscal pela fiscalização mediante apresentação de toda a documentação referente à medição.
19.3 A data prevista para apresentação das faturas referentes às medições mensais não deverá ultrapassar o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, subsequente da prestação do serviço.
19.4 Admitir-se-á, para efeito de pagamento, o fracionamento do último período, consoante respectiva medição.
19.5 O prazo de pagamento referido no item ficará suspenso na ocorrência de erros ou qualquer outra irregularidade nas faturas apresentadas, somente voltando a fluir após efetuadas as devidas correções.
19.6 Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome do contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 03 (três) vias. Além disso, a partir da 2a fatura, deverão também ser apresentadas as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS cujo vencimento estabelecido em lei tenha ocorrido no mês anterior, juntamente com específica da Contratada.
19.7 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
19.8 O acompanhamento do cronograma será feito proporcionalmente ao número de dias decorridos na data de encerramento de cada período.
19.9 O período de competência referente às medições será a cada 30 (trinta) dias após a data de início dos serviços.
20.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses a partir da data de sua assinatura.
20.2 O prazo de vigência das possíveis contrataçõesoriundas da ata será de 12 meses. Por tratar-se de serviço executado de forma contínua, o prazo do contrato poderá ser prorrogado e ou renovado por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, mantendo todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57 da Lei nº 8.666/93, prorrogação/renovação essa que deverá ser devidamente justificado e instrumentalizado por termo aditivo.
20.3 Poderão ser emitidas Ordens de Serviço simultâneas, devendo a CONTRATADA executar todas no mesmo período acima estipulado.
20.4 A Secretaria responsável pela gestão do contrato estabelecerá o prazo para execução das Ordens de Serviço, levando-se em consideração o tamanho, complexidades das intervenções e a disponibilidade da unidade a ser atendida.
20.5 O prazo de execução dos serviços será estabelecido nas respectivas ordens de serviço emitidas.
20.6 O prazo estabelecido na ordem de serviço terá sua contagem iniciada no primeiro dia útil após a emissão da Ordem de serviço.
20.7 Quando o prazo previsto para conclusão de serviços se encerrar em final de semana (sábado e domingo) ou quaisquer feriados, a entrega do serviço deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente.
20.8 Os prazos estabelecidos em cada ordem de serviço deverão observar a data prevista para o encerramento da vigência do contrato.
20.9 As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas às normas gerais previstas na Lei Federal 8.666/93, incorporando as alterações posteriores.
Eunápolis, 07 de junho de 2021
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura
21.0 ANEXO II.I – LISTAGEM DE CLASSES E SUBCLASSES DA TABELA SINAPI
LISTAGEM DAS CLASSES DOS SERVIÇOS DA TABELA SINAPI | |
1 | ASSENTAMENTO DE TUBOS E PECAS |
2 | CANTEIRO DE OBRAS |
3 | CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
4 | COBERTURA |
5 | DRENAGEM/OBRAS DE CONTENCAO/POCOS DE VISITA E CAIXAS |
6 | ESCORAMENTO |
7 | ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS |
8 | FUNDACOES E ESTRUTURAS |
9 | IMPERMEABILIZAÇÕES E PROTECOES DIVERSAS |
10 | INSTALACAO ELETRICA/ELETRIFICACAO E ILUMINACAO EXTERNA |
11 | INSTALAÇÕES ESPECIAIS |
12 | INSTALAÇÕES HIDRO SANITARIAS |
13 | INSTALAÇÕES DE PRODUCAO |
14 | LIGAÇÕES PREDIAIS AGUA/ESGOTO/ENERGIA/TELEFONE |
15 | MÕVIMENTÕ DE TERRA |
16 | PAREDES/PAINEIS |
17 | PAVIMENTAÇAO |
18 | PINTURAS |
19 | PISOS |
20 | REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFIÇIES |
21 | SERVIÇOS DIVERSOS |
22 | SERVIÇOS PRELIMINARES |
23 | SERVIÇOS TEÇNIÇOS |
24 | TRANPORTES, XXXXXX E DESÇARGAS |
25 | URBANIZAÇAO |
LISTAGEM DASSUBCLASSES DOS SERVIÇOS DA TABELA SINAPI | |
1 | FORNEC E/OU ASSENT DE TUBO DE FERRO FUNDIDO JUNTA ELASTICA |
2 | FORNEC E/OU ASSENT DE TUBO DE ACO COM JUNTA SOLDADA |
LISTAGEM DASSUBCLASSES DOS SERVIÇOS DA TABELA SINAPI | |
3 | FORNEC E/OU ASSENT DE TUBO DE PVC COM JUNTA ELASTICA |
4 | FORNEC E/OU ASSENT DE TUBO DE CONCRETO COM JUNTA ELASTICA |
5 | FORNEC E/OU ASSENT DE TUBO DE CONCRETO COM JUNTA ARGAMASSADA |
6 | FORNEC E/OU ASSENT DE TUBO PVC DEFOFO COM JUNTA ELASTICA |
7 | CONSTRUCAO DO CANTEIRO |
8 | CUSTO HORÁRIO PRODUTIVO DIURNO |
9 | CUSTO HORÁRIO IMPRODUTIVO DIURNO |
10 | COMPOSIÇÕES AUXILIARES |
11 | MADEIRAMENTO |
12 | TELHAMENTO COM TELHA CERAMICA |
13 | TELHAMENTO COM TELHA DE FIBROCIMENTO |
14 | TELHAMENTO COM TELHA METALICA |
15 | CUMEEIRA CERAMICA |
16 | CUMEEIRA DE FIBROCIMENTO |
17 | CALHA DE PVC, PECAS E ACESSORIOS |
18 | CALHA METALICA |
19 | RUFO METALICO |
20 | TELHAMENTO COM TELHA DE FIBRA DE VIDRO |
21 | ESTRUTURA METALICA |
22 | TELHAMENTO COM TELHA DE VIDRO |
23 | DRENOS |
24 | GABIOES |
25 | MUROS DE ARRIMO |
26 | POCOS DE VISITA/BOCAS DE LOBO/CX. DE PASSAGEM/CX. DIVERSAS |
27 | MEIO FIO, LINHA D'AGUA E SARJERTA |
28 | ESCORAMENTO DE MADEIRA EM VALAS |
29 | CIMBRAMENTO |
30 | PORTA DE MADEIRA |
31 | JANELA DE MADEIRA |
32 | PORTA E/OU TAMPA DE FERRO |
LISTAGEM DASSUBCLASSES DOS SERVIÇOS DA TABELA SINAPI | |
33 | JANELA DE FERRO |
34 | GUARDA-CORPO DE FERRO |
35 | ESCADAS/CORRIMAOS |
36 | PORTA E/OU TAMPA DE ALUMINIO |
37 | FERRAGENS PARA PORTAS |
38 | FERRAGENS DIVERSAS |
39 | VIDROS/ESPELHOS |
40 | XXXXXX XX XXXXXXXX |
41 | TUBULOES |
42 | ESTACAS |
43 | LASTROS/FUNDACOES DIVERSAS |
44 | FORMAS/CIMBRAMENTOS/ESCORAMENTOS |
45 | ARMADURAS |
46 | CONCRETOS |
47 | LAJE PRE-FABRICADA |
48 | EMBASAMENTOS |
49 | ADESIVOS PARA ESTRUTURAS |
50 | CINTAS E VERGAS |
51 | ESTRUTURAS DIVERSAS |
52 | IMPERMEABILIZACAO COM ARGAMASSA |
53 | IMPERMEABILIZACAO COM ADITIVO |
54 | IMPERMEABILIZACAO COM MANTA |
55 | IMPERMEABILIZACAO BETUMINOSA C/EMULSAO ASFALTICA E ACRILICA |
56 | PROTECAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA |
57 | ELETRODUTOS/CALHAS PARA LEITO DE CABOS |
58 | CONEXOES |
59 | FIOS/CABOS |
60 | CAIXAS |
61 | QUADROS/DISJUNTORES |
62 | INTERRUPTOR/TOMADA |
LISTAGEM DASSUBCLASSES DOS SERVIÇOS DA TABELA SINAPI | |
63 | LUMINARIA INTERNA/BOCAL/LAMPADAS |
64 | FORNECIMENTO DE MAT/MO P/ELETRIFICACAO E ILUMINACAO PUBLICA |
65 | POSTE DE CONCRETO |
66 | POSTE METALICO |
67 | LUMINARIA EXTERNA |
68 | TRANSFORMADORES |
69 | PONTOS DE LUZ/TOMADAS ANTENA TV/XXX XXX N HAS/INTERRUPTORES |
70 | SISTEMAS DE PROTECAO/ATERRAMENTO |
71 | CHAVES EM GERAL/FUSIVEIS E CONECTORES |
72 | INCENDIO |
73 | TELEFONE |
74 | AR CONDICIONADO |
75 | GAS |
76 | BOMBAS P/INSTALACAO PREDIAL |
77 | INSTALACAO DE LOGICA |
78 | FORNEC. E ASSENTAMENTO DE TUBOS P/INSTALACAO DOMICILIAR |
79 | CAIXAS D'DAGUA, DE INSPECAO E DE GORDURA |
80 | RALOS/CAIXA SIFONADA |
81 | APARELHOS SANITARIOS, LOUCAS, METAIS E OUTROS |
82 | FOSSAS/SUMIDOUROS |
83 | PONTOS DE AGUA/ESGOTO |
84 | REGISTROS/VALVULAS |
85 | HIDROMETRO |
86 | SERVICOS DIVERSOS |
87 | INSTALACAO DE BOMBAS EM GERAL |
88 | LIGACOES PREDIAIS DE ESGOTO |
89 | CORTE/ESCAVACAO EM JAZIDAS OU CAMPO ABERTO |
90 | ESCAVACAO DE VALAS |
91 | ATERRO COM OU S/COMPACTACAO |
92 | ATERRO/REATERRO DE VALAS COM OU S/COMPACTACAO |
LISTAGEM DASSUBCLASSES DOS SERVIÇOS DA TABELA SINAPI | |
93 | CARGA, DESCARGA E/OU TRANSPORTE DE MATERIAIS |
94 | REGULARIZACAO E APILOAMENTO DE FUNDO DE VALAS |
95 | COMPACTACAO OU APILOAMENTO |
96 | ALVENARIA DE TIJOLOS CERAMICOS |
97 | ALVENARIA DE ELEMENTOS VAZADOS CERAMICOS |
98 | ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO |
99 | ALVENARIA DE ELEMENTOS VAZADOS DE CONCRETO |
100 | ALVENARIA DE BLOCOS DE VIDRO |
101 | DIVISORIAS/MARMORE/GRANITO/MARMORITE/ CONCRETO/MAD.AGLOM. |
102 | ALVENARIA DE BLOCO-CONCRETO CELULAR |
103 | RECOMPOSICAO DE PAVIMENTACAO |
104 | REGULARIZACAO/REFORCO DE SUBLEITO |
105 | EXECUCAO DE SUB-LEITO, LEITO, SUB-BASE, BASE ETC |
106 | EXECUCAO DE PAVIMENTACOES DIVERSAS |
107 | SINALIZACAO HORIZONTAL/VERTICAL |
108 | FABRICACAO/EXECUCAO DE CBUQ/PRE- MISTURADOS |
109 | PINTURA DE PAREDE |
110 | PINTURA EM MADEIRA |
111 | PINTURA PARA METAL |
112 | PINTURA PARA XXXX |
000 | XXXX XX XXXXXXX |
114 | PISO CERAMICO |
115 | PISO DE PEDRA |
116 | PISO VINILICO/BORRACHA |
117 | PISO DE ALTA RESISTENCIA |
118 | PISO GRANILITE/MARMORITE |
119 | SOLEIRA DE MARMORE/GRANITO |
120 | RODAPE DE MADEIRA |
121 | RODAPE CERAMICO |
122 | RODAPE DE MARMORE,GRANITO,MARMORITE,GRANILITE E OUTROS |
LISTAGEM DASSUBCLASSES DOS SERVIÇOS DA TABELA SINAPI | |
123 | PISO CONCRETO |
124 | REGULARIZACAO DE CONTRA-PISOS E OUTRAS SUPERFICIES |
125 | RODAPE VINILICO/BORRACHA |
126 | CHAPISCO |
127 | EMBOCO |
128 | PASTILHAS,CERAMICAS, PLACAS PRE-MOLDADAS E OUTROS |
129 | PEITORIL DE MARMORE/GRANITO |
130 | PEITORIL DE CONCRETO |
131 | FORRO DE MADEIRA |
132 | FORRO DE GESSO |
133 | REVESTIMENTO DE CORRIMAO |
134 | FORRO METALICO/PVC |
135 | RESTAURO |
136 | ARGAMASSAS |
137 | CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE DE MATERIAIS |
138 | LIMPEZA E ARREMATES FINAIS |
139 | OUTROS |
140 | DEMOLICOES/RETIRADAS |
141 | CONTROLE TECNOLOGICO |
142 | LOCACAO |
143 | TRANSPORTE COMERCIAL |
144 | TRANSPORTE MATERIAIS BETUMINOSOS |
145 | CERCA/PROTETORES |
146 | ALAMBRADO |
147 | ARBORIZACAO, INCLUSIVE PREPARO DO SOLO |
148 | GRAMA, INCLUSIVE PREPARO DO SOLO |
149 | MANUTENCAO E LIMPEZA DE AREAS VERDES |
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
22.0 Anexo II.II – RELAÇÃO DE LOCAIS/UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
LOTE | TIPO | UNIDADE | ENDEREÇO |
LOTE 1 | EDUCAÇÃO | ||
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | DEPARTAM ENTO | CAEEDE | XX. XXXXXXX XXXXXX, X/X |
XXXX 0 - XXXXXXX O | DEPARTAM ENTO | DEPTO. DE MERENDA ESCOLAR | XXX XXXXXX XXXXXXXX |
XXXX 0 - XXXXXXX X | XXXXXXXX XXXX | XXXX XXX XXXXXXXXX | RUA MEN DE SÁ, 569 |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | DEPARTAM ENTO | SEC. DE EDUCAÇÃO SEDE | AV. DO OESTE, 504 |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | DEPARTAM ENTO | GALPÃO | PRÓX. POLÍCIA ROD. FEDERAL |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | DEPARTAM ENTO | SEAME | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 00 |
XXXX 0 - XXXXXXX O | RURAL | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX XX XXXXX, X/X XXXXX XXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | RURAL | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (ANEXO 1) | R967+88 Eunápolis -BA |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | RURAL | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXXX (ANEXO 1) | XXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | RURAL | ESCOLA MUNICIPAL DOM XXXXX XX | XXXXX XXXXXXXX XXXXX, X/X XXXX. XXXXXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | RURAL | ESCOLA MUNICIPAL PADRE XXXX XX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX, X/X XXXXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | RURAL | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXX XX XXXXX | SITIO BELA VISTA XX 000 XX 000, X/X XXXX XX XXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | RURAL | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXX XX XXXXX (ANEXO 1) | XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX. XXXXXXX XX XXXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - | RURAL | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXX | PROJETO PRODUZIR, ESCOLA. |
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
LOTE | TIPO | UNIDADE | ENDEREÇO |
LOTE 1 | EDUCAÇÃO | ||
EDUCAÇÃ X | XX XXXXX (ANEXO 2) | PROJETO PRODUZIR. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. | |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | RURAL | ESCOLA MUNICIPAL MARLENE BORGES DOS SANTOS QUEIROZ | XXXXXXX XXXXXXXXX /XXXXXXXX XX 00, X/X XXXXXXX XXXXXXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | RURAL | ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES SANTOS SILVA | PONTO MANECA, S/N COLONIA. 45820-970 Eunápolis - BA. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL GABRIEL JOSE PEREIRA | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, 000 XXXXXXXX XXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR XXXXXXXX XXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, XX XXXXX XX. 00000- 000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL ANESIA GUIMARAES | XXX XXXX XXXXX, 000 XXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL HUMBERTO DE CAMPOS | XXX XXXXXXX, XX XXXXXX XXXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL FREI CALIXTO | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, 0000 XXXXXXXX XXXXX XXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | CRECHE MUNICIPAL XXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXX, XX XXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | CRECHE MUNICIPAL XXXXXX XXXXX (ANEXO 1) | RUA FILADELFIO REIS B, Nº 740 - MOISES REIS 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX, 0000 XXXXXX. 00000- 000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (ANEXO 1) | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX, 0000 XXXXXX. 00000- 000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL ARNALDO MOURA GUERRIERI | XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 XXXXX XXXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL ARNALDO MOURA GUERRIERI (ANEXO 1) | XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 XXXXX XXXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
LOTE | TIPO | UNIDADE | ENDEREÇO |
LOTE 1 | EDUCAÇÃO | ||
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MODELO MUNICIPAL ANTONIO BATISTA | XXX XX XXXXXXXXX, 000 XXXX XXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | PRACA MINAS GERAIS, 1400 MINAS GERAIS. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX (ANEXO 1) | XXXXX XXXXX XXXXXX, 0000 XXXXX XXXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA | RUA PARANA, 1110 JUCA ROSA. 45823-430 Eunápolis - BA. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ROBERTO SANTOS | XXX XXXX XX XXXXX, 00 XXXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | XXXXX - XX - XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 00 XXXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL DOM AVELAR BRANDAO VILELLA | XXX XXX XXXXXXXXXX, 000 XXXXX XXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL ISABEL ARAUJO | XXX XXXX, X/X XXXXX XXXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXX XXXXXX, 00 XXXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XX XXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX, X/X XXXX XXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XX XXXXXX XXXXXXX (ANEXO 1) | XXX XXXXXXX XXXXXX, X/X XXXX XXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL LUIZ LAZARO ZAMENHOF | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, XX XXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXXX, 00 XXXXXXXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL ADVENTISTA DO MOISES REIS | AVENIDA XXXXXXXX XXXX, 295 XXXXXX XXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
LOTE | TIPO | UNIDADE | ENDEREÇO |
LOTE 1 | EDUCAÇÃO | ||
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL NILZA BARBOSA DE OLIVEIRA | XXX XXXXXXXX, 000 XXXXX. 00000- 000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL RODRIGO BONFIM | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 XXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL ROTARY 3 | XXX XX XXXXXXXX, XX XXXXXX XXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL ROTARY 3 (ANEXO 1) | XXX XX XXXXXXXX, XX XXXXXX XXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL ROTARY 3 (ANEXO 2) | XXX XX XXXXXXXX, XX XXXXXX XXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XX XXXXX | XXX XXXX XX XXXXX, 00 XXXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXX, 00 XXXXX XXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELENA PEREIRA DE PINHO | XXX XXXXXXXXXX, 00 XXXX XXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 00 XXXXXXX X. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXX (ANEXO 1) | XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 00 XXXXXXX X. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXX (ANEXO 2) | XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 00 XXXXXXX X. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | ESCOLA MUNICIPAL GIUSEPPE IACOVIELLO | RUA SABIA, 10 XXXXXXX XXX. 00000- 000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | CEMEI V - JUCA ROSA | XXX XXXX XXXXX, 000 XXXX XXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | CRECHE MUNICIPAL VOVO XXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXXXXX, 000 XXXX XXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
LOTE | TIPO | UNIDADE | ENDEREÇO |
LOTE 1 | EDUCAÇÃO | ||
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | CEMEI - XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | CAMINHO 33, 141 THIAGO DE MELO 2. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | CEMEI - PROFESSORA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXX, X/X XXXX XX XXX XXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | CEMEI - IRMA RITA ELIZABETH | XXXXX XXXXX, 000 XXXXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 1 - EDUCAÇÃ O | URBANA | CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DE EUNAPOLIS | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXX. 00000-000 Xxxxxxxxx - XX. |
LOTE 2 | SAÚDE | ||
LOTE 2 - SAÚDE | ACADEMIA DE SAUDE | ACADEMIA DE SAUDE - GUSMÃO | PRAÇA DO GUSMÃO, 115 - GUSMÃO |
LOTE 2 - SAÚDE | ACADEMIA DE SAUDE | ACADEMIA DE SAUDE - XXXXX XXXXXX | AVENIDA EUROPA, 175 - XXXXX XXXXXX |
LOTE 2 - SAÚDE | DEPARTAM ENTO | SEDE - SMS | RUA LOMANTO JUNIOR, 370 - PEQUI |
LOTE 2 - SAÚDE | DEPARTAM ENTO | CAF - SMS | XXX XXXXXXXX XXXXXX - XXXXX |
XXXX 0 - XXXXX | XXXXXXXX XXXX | XXXXXX TESTAGEM COVID | RUA XXXXX XX XXXXX, S/N - CENTRO |
LOTE 2 - SAÚDE | DEPARTAM ENTO | HOSPITAL DE TRATAMENTO COVID | AVENIDA PADRE XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX - CENTRO |
LOTE 2 - SAÚDE | DEPARTAM ENTO | CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS | XXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXXXXXX |
XXXX 0 - XXXXX | XXXXXXXX XXXX | XXXXXXXX MUNICIPAL DE SAÚDE | RUA XXX XXXXXXX - CENTRO |
LOTE 2 - SAÚDE | DEPARTAM ENTO | ALMOXARIFADO | RUA PRINCESA XXXXXX - XXXXX |
LOTE 2 - SAÚDE | MÉDIA / ALTA COMPLEXI | SAMU | XXX XXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX |
XXXXXX XX XXXXX MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
LOTE | TIPO | UNIDADE | ENDEREÇO |
LOTE 1 | EDUCAÇÃO | ||
DADE | |||
LOTE 2 - SAÚDE | MÉDIA / ALTA COMPLEXI DADE | HRE | RUA PRINCESA XXXXXX, 750 -PEQUI |
LOTE 2 - SAÚDE | MÉDIA / ALTA COMPLEXI DADE | UPA | ROSA NETO |
LOTE 2 - SAÚDE | MÉDIA / ALTA COMPLEXI DADE | POLICLINICA | RUA ARTULINO RIBEIRO - XXXXX XXXXXX |
LOTE 2 - SAÚDE | MÉDIA / ALTA COMPLEXI DADE | DRAC | RUA XXXXXXXXXX XXXXXXX, 525, CENTAURO |
LOTE 2 - SAÚDE | MÉDIA / ALTA COMPLEXI DADE | LABORATÓRIO | RUA XXXXXXXX XXXXXXX - XXXXX XXXXXX |
LOTE 2 - SAÚDE | MÉDIA / ALTA COMPLEXI DADE | TFD | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXXXX |
XXXX 0 - XXXXX | XXXXX / XXXX COMPLEXI DADE | TRANSPORTE | RUA XXXXXXXXXX XXXXXXX, 525, CENTAURO |
LOTE 2 - SAÚDE | MÉDIA / ALTA COMPLEXI DADE | CAD-SUS | RUA LOMANTO JUNIOR, 370 - PEQUI |
LOTE 2 - SAÚDE | SAUDE MENTAL | CAPS AD | XXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXX ISABEL |
LOTE 2 - SAÚDE | SAUDE MENTAL | CAPS IA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 - PEQUI |
LOTE 2 - SAÚDE | SAUDE MENTAL | CAPS II | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXXXX |
XXXX 0 - XXXXX | SAUDE MENTAL | CESM | XXX XXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXX XXXXX |
XXXX 0 - | XXXXXXXX | UBS XXXX XXXXX XX XXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX, S/N |
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
LOTE | TIPO | UNIDADE | ENDEREÇO |
LOTE 1 | EDUCAÇÃO | ||
SAÚDE | DE ZONA RURAL | (COLONIA) | - COLÔNIA |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA RURAL | UBS XXXXXXX XXXXX XXXXX (MUNDO NOVO) | XXX XX XXXXXX, 00 – MUNDO NOVO |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA RURAL | UBS XXXXXXX XXXXX XXXXX (GABIARRA) | XXX XXXXXXXXX XXXXX, Xx 39 OU PADRE XXXXXXXX - XXXXXXXX |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA RURAL | UBS ÍRIS LOPES (MARAVILHA) | RODOVIA BELMONTE, KM 25,8 - (Provisório) |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA RURAL | UBS ÍRIS LOPES (ROÇA DO POVO) | RUA DA CAIXA D'AGUA /N - (AO LADO DA ESCOLA XXXX XXXXX) |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA URBANA | UBS XXXXXXX XXXX XXXXXXX/PEQUÍ I | RUA LOMANTO JUNIOR, 370 - PEQUI. |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA URBANA | UBS XXXXXXX XXXXXX XXXXX | RUA MONTE PASCOAL, 198 - SANTA LUCIA |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA URBANA | UBS DINAH BORGES I e II | RUA TANZANIA, 1000 - XXXXX XXXXXX |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA URBANA | UBS DR XXXX XXXXX XXXX (CENTRO) | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, 000 - XXXXXX |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA URBANA | UBS DR XXXXXXX XXXXX (PARQUE DA RENOVAÇÃO) | AVENIDA A, S/ Nº - PARQUE DA RENOVAÇÃO |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA URBANA | UBS FREI ANGÉLICO (SAPUCAEIRA) | XXXXXXX XXXXXX 0000 - XXXXXXXXXX |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA URBANA | UBS XXXX XXXXX ( CAJUEIRO) | RUA XXXXXXXX XXXX, 1052 - CAJUEIRO/PEQUI |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA URBANA | UBS IZABEL ARAÚJO | RUA A, CAM 02 – N°. 19 – XXXXX XXX |
XXXX 0 - XXXXX | XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX | UBS XXXXXXX XXXXXX | XXX XXX XX XXXXXXX, X/X - XXXXXX. |
XXXX 0 - | XXXXXXXX | UBS XXXXXXX XXXXXX (SANTA | XXXXXXX XXXXXXXX, 0000, |
XXXXXX XX XXXXX MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
LOTE | TIPO | UNIDADE | ENDEREÇO |
LOTE 1 | EDUCAÇÃO | ||
SAÚDE | DE ZONA URBANA | LÚCIA) | ANTARES ( rua do Araújão) |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA URBANA | UBS XXXXX XXXXX XXXXXX | RUA DA CEASA, 245 - CENTAURO |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA URBANA | UBS MOISES REIS I e II | RUA FLAMINGO, 50 – XXXXXX XXXX. |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA URBANA | UBS XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | AV. W, S/N – URBIS II |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA URBANA | UBS XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX ( DEPRÁ) | XXXXXXXX 0 XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXX |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA URBANA | UBS ROSA NETO | XXX XXX XXXX XXXXX, 0000 – XXXX XXXX. |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA URBANA | UBS SÃO JOÃO BATISTA | RUA 02, 107 - RECANTO DAS ÁRVORES |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA URBANA | UBS STELA REIS | XXX XX XXXXXXX, X/X - XXXXX REIS |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA URBANA | UBS XXXXXXXX XXXXXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXX Nº01 - ALECRIM II |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA URBANA | UBS WALDA MOURA GUERRIERI | AVENIDA CAMPO VERDE Nº 2000 - XXXXXXX X |
LOTE 2 - SAÚDE | UNIDADES DE ZONA URBANA | UBS WANDERLEY NASCIMENTO | RUA XXXXXX XXXXX, S/N – JUCA ROSA. |
LOTE 2 - SAÚDE | VIGILÂNCI A EM SAÚDE | VIGILÂNCIA SANITÁRIA | RUA 1º DE JANEIRO Nº 200, CENTAURO |
LOTE 2 - SAÚDE | VIGILÂNCI A EM SAÚDE | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | RUA 1º DE JANEIRO Nº 200, CENTAURO |
LOTE 2 - SAÚDE | VIGILÂNCI A EM SAÚDE | SAE/CTA | XXX 0 XX XXXXXXXX X/X, XXXXXX |
XXXX 0 - | XXXXXXXXX | CCZ | XX 000, XX 000, XXXXXX |
XXXXXX XX XXXXX MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
LOTE | TIPO | UNIDADE | ENDEREÇO |
LOTE 1 | EDUCAÇÃO | ||
SAÚDE | A EM XXXXX | XXXXXXXXXX |
XXXX 0 | XXXXXXX XXXXXXXX | ||
XXXX 0 - XXXXXXX PÚBLICOS | ATENÇÃO BÁSICA | CREAS | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 |
XXXX 0 - XXXXXXX PÚBLICOS | ATENÇÃO BÁSICA | SEDE - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, 000 XXXXXX, XXXXXXXXX/XXXXX |
XXXX 0 - XXXXXXX PÚBLICOS | ATENÇÃO BÁSICA | ABRIGO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA | RUA PINHEIROS, 315, XXXXXX XXXX, EUNÁPOLIS/BAHIA |
LOTE 3 - PRÉDIOS PÚBLICOS | ATENÇÃO BÁSICA | ALMOXARIFADO DO BOLSA FAMILIA | XXX 00 XX XXXXXXXX, 00 XXXXXX XXXXXXXXX/XXXXX |
XXXX 0 - XXXXXXX PÚBLICOS | ATENÇÃO BÁSICA | CENTRO DE ATENDIMENTO À FAMILIA (CAF)/ - CRAS II | XX. XXX XXXXXX, 00 |
XXXX 0 - XXXXXXX PÚBLICOS | ATENÇÃO BÁSICA | CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXXX/XXXXX |
XXXX 0 - XXXXXXX PÚBLICOS | ATENÇÃO BÁSICA | CENTRO POP | XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 XXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX/XXXXX |
XXXX 0 - XXXXXXX PÚBLICOS | ATENÇÃO BÁSICA | CASA DE APOIO | XXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX, 000 |
XXXX 0 - XXXXXXX PÚBLICOS | ATENÇÃO BÁSICA | SCFV/CRAS I | XXX XXXX XXXXX, 000 XXXXX |
XXXX 0 - XXXXXXX PÚBLICOS | ATENÇÃO BÁSICA | RECANTO DOS IDOSOS | XXXXX XX XXXXXXX, 00 XXXXXXX |
XXXX 0 - XXXXXXX PÚBLICOS | DEPARTAM ENTO | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 |
XXXX 0 - XXXXXXX PÚBLICOS | DEPARTAM ENTO | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO | XXX XXXXXX XXXXX, 00 |
XXXXXX XX XXXXX MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
LOTE | TIPO | UNIDADE | ENDEREÇO |
LOTE 1 | EDUCAÇÃO | ||
LOTE 3 - PRÉDIOS PÚBLICOS | DEPARTAM ENTO | PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS - SEDE | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, 000 |
XXXXXX XX XXXXX MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
ANEXO III MINUTADE CONTRATO
CONCORRÊNCIAN°xxx/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS - BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de Eunápolis, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX xx 45.821.140, representado pela Prefeita Municipal, Srª. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliado neste município, aqui denominado CONTRATANTE, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ nº xxxxxxx, com sede à xxxxxxx., aqui representado pelo Sr. xxxxxxxx, RG nº xxxx CPF nº xxxxxxx, denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente contrato nos termos do procedimento licitatório – CONCORRÊNCIAxxx/2021 e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de prédios públicos do município de Eunápolis/BA, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços, conforme especificações estabelecidas no Projeto Básico, demais documentos que integram o edital da CONCORRÊNCIA supracitada e as condições indicadas em sua proposta de preços, considerados como parte integrante deste Contrato como se nele estivessem transcritos.
1.2 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.1 O prazo de execução e vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
2.2. Os serviços serão iniciados em até 05 (cinco) dias após a entrega da ordem de serviço.
2.3. Poderá o presente contrato ser prorrogado, mediante termo aditivo, de acordo com o art. 57, da Lei Federal 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXXXX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A execução será no regime indireto por preço unitário, seguindo as especificações fornecidas no Projeto Básico.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização dos serviços objeto do Contrato caberá a Secretaria de Serviços Públicos.
4.2. A CONTRATADA deverá cooperar na observância dos dispositivos relativos a higiene pública aplicável no caso, informando a fiscalização sobre os casos de infração da Lei ou de qualquer disposição legal aplicável a hipótese.
4.3. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e particularmente a qualidade dos serviçosexecutados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas nas
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disposições a ela relativas.
4.4. A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso nas suas dependências, à fiscalização, bem como a qualquer pessoa autorizada pela Municipalidade desde que por ela credenciada.
4.5. O responsável pela fiscalização deste contrato será o servidor devidamente designado por meio de portaria anexo a este contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
5.1. O valor do presente Contrato é de R$ 0000,00 (XXXXXXXXXX)
0.0.Xx despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
SECRERTARIA | PROGRAMÁTICA | DESCRIÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
FUNDO | 00.000.000.0000 | MANUTENÇÃO REFORMA E | 33.90.39 | 01 |
MUNICIPAL DA | AMPLIAÇÃO DE UNIDADES | |||
EDUCAÇÃO | ESCOLARES | |||
FUNDO | 00.000.000.0000 | MANUTENÇÃO REFORMA E | 33.90.39 | 19 |
MUNICIPAL DA | AMPLIAÇÃO DE UNIDADES | |||
EDUCAÇÃO | ESCOLARES | |||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 00.000.000.0000 | CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADE DE SAÚDE | 33.90.39 | 02 |
5.3 A cópia da nota de empenho correspondente a esta despesa será anexada ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços conforme estabelecido no Projeto Básico;
6.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a reconstituição de todos os danos e avarias causados aos serviços já realizados de viação, urbanização, edificação e redes elétricas, de abastecimento d’água, esgotamento sanitário e drenagem.
6.3.Somente com a prévia autorização da PME, por escrito, e sob a inteira responsabilidade da CONTRATADA, será admitida a subempreiteitada de serviços, com subcontratados especializados e legalmente registrados. Em hipótese alguma poderá subempreitar toda a obra. A fiscalização da PME poderá exigir a retirada imediata de qualquer operário do canteiro de serviços, cuja mão-de-obra seja classificada de categoria inferior à exigida para execução dos serviços.
6.4. O CONTRATADO é responsável pela retirada do local da obra dentro de 48 (quarenta e oito) horas a partir da Notificação do Fiscal da PME, de todo e qualquer material impugnado pelo mesmo.
6.5. A guarda e vigilância dos materiais necessários ä obra, assim, como dos serviços executados são de total responsabilidade da CONTRATADA.
6.6. Todo e qualquer serviço mencionado em quaisquer dos documentos que integram o contrato, projetos completos, detalhes, especificações, caderno de encargos e normas, obrigatoriamente será executado sob a responsabilidade do CONTRATADO.
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6.7. A CONTRATADA é obrigada a manter na obra, durante o horário de trabalho, um engenheiro ou arquiteto, registrado no CREA, como responsável geral da obra, auxiliado por encarregados gerais, até o recebimento final da obra pela PME.
6.8. A CONTRATADA é obrigada a ter um técnico de segurança em seu quadro de funcionários, admito ser contrato de prestação de serviços vinculado a uma ART especifica para o contrato e questão.
6.9. A CONTRATADA deverá apresentar 05(cinco) dias úteis após a ordem de serviços as ART ou RRT do responsável técnico pela execução dos serviços e, a ART do técnico de segurança responsável pelo contrato, as mesmas deverão ter informações nítidas da vincula com o contrato.
6.10. A CONTRATADA é responsável pela segurança dos locais das obras, inclusive pelo isolamento da mesma e sinalização (inclusive noturna) ou interrupção do trânsito de veículos ou pedestre nos locais de intervenções, sendo que esse custo já deverá está incluso na proposta, sem acréscimo de valor ao município.
6.11. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos materiais a serem empregados e, cada lote ou partida de material será confrontado com a respectiva amostra, previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO. Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as amostras serão conservadas no canteiro das obras até o final dos trabalhos de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregada. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no canteiro de obras.
6.12. Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecido o disposto na Norma Regulamentadora NR-18:
a) Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos.
b) Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas de outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados junto a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete especial.
c) Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas.
d) Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.
e) Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira.
f) Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentração prejudiciais à saúde.
6.12. O material removido deverá ser retirado da obra para local determinado pela fiscalização da PME.
6.13. Será de responsabilidade da CONTRATADA junto ao órgão competente e Jardins a remoção de árvores existentes na área mesmo que seja para implantação do projeto.
6.14. Todo material empregado deverá obedecer a NBR 5410 (NB3) e o Código do Meio Ambiente.
6.15. A CONTRATADA deverá se inteirar de todas as exigências da concessionária local, ficando assim, responsável por qualquer problema que ocorra no ato da ligação.
6.16. A CONTRATADA deverá apresentar preposto para se comunicar e responder com a fiscalização do Município.
6.17. Todos os serviços/obras realizados terão garantia de qualidade, sendo baseado no artº 69 da Lei 8.666/93, o contratado estará ciente que será obrigatório o reparo, correção, remoção, reconstrução ou substituição, ás
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suas expensas, no total ou parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
6.18. Executar os serviços contratados, cumprindo as obrigações estabelecidas noProjeto Básico, assumindo os compromissos pelos resultados programados em consonância com os custos estimados, respeitando as normas legais que regulam sua atuação.
6.19. Assumir todos os ônus decorrentes de falhas, omissões, defeitos de instalação e prejuízos outros derivados da má execução do Contrato.
6.20. Garantir a qualidade no relacionamento entre os seus funcionários e os usuários.
6.21. Assumir a responsabilidade pelos danos decorrentes da execução do Contrato, independentemente da existência de culpa ou dolo por parte da CONTRATADA, salvo se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do MUNICÍPIO ou da pessoa que sofreu o dano.
6.22. Assegurar à prefeitura o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das metas de qualidade na Manutenção do Sistema de Iluminação Pública, conforme previsto neste Contrato.
6.23. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução dos serviços na forma da legislação em vigor.
6.24. Atender exclusivamente a todas as despesas decorrentes de transporte, de assistência médica do seu pessoal, seguro contra acidentes no trabalho, obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como todas aquelas inerentes e indispensáveis à realização da obra ora contratada, inclusive cumprimento das normas de segurança do trabalho previstas na legislação pertinente.
6.25. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência deste Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Facilitar o acesso da CONTRATADA ao local das obras.
7.2. Efetuar os pagamentos devidos, conforme estipulado no contrato.
7.3. Fiscalizar a execução dos serviços contratados.
7.4. Verificar e aceitar as faturas e medições emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
7.5. Promover a realização dos seus serviços de forma a que não ocorram desencontros com os desenvolvidos pela CONTRATADA, informando esta da necessidade de rever a sua programação, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS
8.1.Os preços que vigorarão no presente Contrato são os constantes da planilha integrante da proposta da CONTRATADA.
8.2. Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.3. Somente será permitida revisão dos preços contratados, nas situações dispostas no art. 65, II, aliena “d”, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1 Os serviços executados serão medidos e pagos mensalmente.
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9.2 Em cada medição, A CONTRATADA deverá apresentar:
9.3 O pagamento do valor de cada medição deverá ser feito em até 30 dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal deste contrato, estando devidamente acostada e correspondendo a efetiva medição.
9.4 As faturas para pagamento emitidas pela CONTRATADA deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos, além dos que comprovem a regularidade junto à seguridade social, fiscal/tributária e trabalhista:
a) Comprovação dos recolhimentos de INSS e FGTS, de forma individual, nominal dos empregados;
b) Relação nominal de empregados com as respectivas cópias dos contra cheques, devidamente assinado pelo empregado;
c) Cópia da transmissão de CAGED mensal.
9.5 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
9.6 As medições serão efetivadas mensalmente, entretanto a primeira e a última poderão ser efetuadas em prazo inferior ou superior a trinta dias.
9.7 Os valores devidos à CONTRATADA deverão ser pagos através de transferência bancária para aContaCorrente nº: xxxxxx, Agência: xxxx – Banco:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A falência da contratada provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
10.2. Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
10.2.1 O não cumprimento reiterado das cláusulas contratuais.
10.2.2. A paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação a Prefeitura.
10.2.3. A rescisão dará causa a perda das cauções realizadas ou a cobrança global da fiança bancária por parte da CONTRATADA, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no presente Edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional.
11.2. Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada.
11.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além de suspensão de até 2 (dois) anos para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, quando o prestador deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente.
11.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados, bem como o decurso do prazo de suspensão previsto no subitem anterior.
11.5. Multa diária de 0,5 % (meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega final da obra.
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11.6. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
11.7. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente à Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou, ainda, cobradas judicialmente.
11.8. Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
11.9. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste contrato, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
11.10. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
11.11. As penalidades terão aplicação sob competência da Prefeita.
11.12. Toda e qualquer irregularidade constatada será oficializada a contratada para que a mesma se manifeste, a título de defesa prévia. Julgada procedente a irregularidade, será aplicada a multa devida, a qual será recolhida aos cofres públicos municipais até o dia do seu vencimento. Se acatada a defesa apresentada pela contratada, a notificação será considerada sem efeito.
LÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESILIÇÃO
12.1. A resilição do contrato dar-se-á por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVISÃO DE PREÇOS
13.1 As revisões dos preços registrados dos serviços, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, poderão ocorrer através de processo fundamentado e que comprove alteração nos custos por meio de documentação a ser analisada pela Representação da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-DA ASSECURATÓRIA INTER PARTES
14.1 A CONTRATADA fica inteiramente responsável de ressarcir a contratante, em casos de pagamentos advindos de condenação da Justiça do Trabalho, por reclamatórias ajuizadas por seus funcionários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedado a CONTRATADA subcontratar ou transferir Contrato, sem estar expressamente autorizada por escrito pela Prefeitura.
15.2. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita da Prefeitura, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
15.2.1. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável perante t
terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a Municipalidade de
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quaisquer reclamações e/ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
00.0.Xx indicar o Responsável Técnico e o preposto que representará a CONTRATADA durante a execução dos serviços, a CONTRATADA se obriga a comprovar o recolhimento e anotação da correspondência ART- CREA/RRT-CAU.
16.3. Caso a CONTRATADA venha a substituir o Responsável Técnicono decorrer da execução dos serviços, se obriga a apresentar para aprovação prévia da Prefeitura os dados e as qualificações técnicas do novo candidato.
16.4. A CONTRATADA reconhece ter pleno conhecimento dos elementosconstantes deste Contrato, doslocais e de todas as condições gerais epeculiares dos serviços a serem executados, não podendo invovarnenhumdesconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento domesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Cidade de Eunápolis, Estado da Bahia, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes CONTRATANTES o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Eunápolis – Ba, de de2021.
CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
C.P.F: C.P.F:
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ANEXO IV CONCORRÊNCIANº XXX/2021
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Eunápolis , de de2021
Licitante Interessado
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ANEXO V CONCORRÊNCIA Nº XXX/2021
Papel Timbrado da empresa (MODELO)
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº ........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr , brasileiro, casado, empresário,
residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr , brasileiro,
(estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de identidade nº ...................... e do CPF nº ,
a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante na Concorrência Pública nº XXX/2021, instaurado peloMunicípio de Eunápolis, em especial para declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes à reunião e apresentado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
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ANEXO VI CONCORRÊNCIA Nº XXX/2021
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) Cidade e Data
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Eunápolis
REF.: CONCORRÊNCIA Nº XXX/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E READEQUAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM PLUVIAL, RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E PISO DE CONCRETO E MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS-BA. | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | CEP: | |
TELEFONE DE CONTATO: | ||
E-MAIL: | ||
BANCO | CONTA | AGÊNCIA - CIDADE |
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa aCONCORRÊNCIAnº XXX/2021, cujo valor global das obras e serviços é de R$ xxxxx (por extenso), de acordo com as especificações constantes dos anexos.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas nestaCONCORRÊNCIA, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato, anexa ao Edital.
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3)Na realização do objeto licitado observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
4)Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, despesas de natureza fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para o Município. Fica esclarecido que a PREFEITURA não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
5)Indicamos para assinatura do contrato caso saia vencedor do certame o Sr (a)............., brasileiro, casado,
...(Profissão), inscrito no CPF sob o n.....; RG , SSP/--, residente e domiciliado ä Rua (endereço completo,
com CEP), Cidade, Estado. Atenciosamente,
Nome da empresa proponente
Assinatura do Representante Legal da Licitante
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ANEXO VII CONCORRÊNCIANº XXX/2021
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................................................................................., inscrita no CNPJ nº
........................................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)....................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº.....................................
e do CPF nº ........................................... DECLARA, para fins de habilitação da CONCORRÊNCIAnºxxx/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( )MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/3006;
( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
/ / (data)
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1) assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue na fase do CREDENCIAMENTO pela empresa que pretende ser beneficiada nesta licitação pela Lei Complementar 123/2006.
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ANEXO VIII CONCORRÊNCIANº XXX/2021
DECLARAÇÃO DE INTEGRAL ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital CONCORRÊNCIAn.ºxxx/2021, que a empresa
........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede à
................................, no município de , pelo seu representante legal, infra-identificado, que
está ciente, concorda e aceita todos os termos legais e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
, de de2021.
(assinatura)
Nome do representante legal da empresa proponente