TERMO DE CONTRATO N.º 33/2023
P refeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx
CEP 35935-000 – Estado de minas gerais
TERMO DE CONTRATO N.º 33/2023
Contrato de Prestação de Serviços de que entre si fazem o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo e Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx .
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x0 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 24.380.651/0001-12, neste ato designada Contratante, por seu representante o Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresa, registrado no CPF sob nº 000.000.000-00 em conformidade com a Lei Federal N° 8.666 de 21/06/93 com as alterações introduzidas pelas Leis n0s. 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99 e Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, na xxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, TEL: (00)000000000 inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o Nº 33609649/0001-63, neste ato designada Contratada, por seu representante Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, brasileira,portador do CPF: 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1 – OBJETO
1.1 – Credenciamento para fins de contratação de serviços, para fornecimento de Coffee, Buffet e Kit lanche atendendo as necessidades das diversas Secretarias do Município da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
2 – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – A prestação dos serviços objeto deste Contrato dar-se-á de acordo com a necessidade do usuário e disponibilidade da Município, mediante solicitação devidamente assinada e datada pelo responsável pelo setor de expedição de requisições.
2.2 – O credenciamento objetiva oferecer aos usuários o direito de escolher quem lhes prestará os serviços pretendidos baseados nas suas necessidades e no grau de confiança depositado na Empresa escolhida.
2.3 – O objeto deste contrato deverá ser executado no estabelecimento da CONTRATADA, denominado, nos horários e condições previstos no Edital de Credenciamento.
2.4 – A CONTRATADA deverá atender aos usuários com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação dos seus serviços.
2.5 – O CONTRATANTE fiscalizará a prestação dos serviços através do órgão competente, acompanhando inclusive
o grau de satisfação dos usuários.
2.6 – Contratação de estabelecimentos comerciais interessados na prestação do serviço de fornecimento de Coffee, Buffet e Kit lanche de segunda a domingo, inclusive feriados em razão da campanha de vacinação, ventos e outros as ações d em escala a ser elaborada pelas Secretarias do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
– O serviço será prestado conforme as necessidades das Secretarias do Município.
3 – DOCUMENTOS CONTRATUAIS
3.1 – Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
3.1.1 – INEXIGIBILIDADE N.º81/2022, nos termos contido do Processo Licitatório 4.081/2022.
3.1.2 – As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
4 – PRAZO
4.1 – O período contratual terá seu início a partir da assinatura do presente contrato e vigorará até 12 meses ou ao término do quantitativo, não podendo ser prorrogado.
5 – VALOR DO CONTRATO
5.1 – O valor a ser pago do contrato será pago pelo serviço prestado conforme tabela:
Item |
Tipo |
Unid. |
Qt |
Preço. Unitário. |
3 |
Coffee break 3 (para 25 pessoas) Salgados variados (folheados, coxinhas, pasteis, barquetes, empadas, Sanduíches naturais (atum, frango), mínimo de 04 (quatro) porções por pessoa; Pães (pão de queijo, batata e de milho),2 tipos de bolos (fubá, chocolate, cenoura ou laranja) mínimo de 02 (dois) fatias por pessoa; Bebidas: café (02 litros), leite (01 litro), refrigerantes (02 litros), suco natural (quatro sabores – 04 litros). |
Kit |
70 |
656,35 |
4 |
Coffee break 4 ( para 50 pessoas) Salgados variados (folheados, coxinhas, pasteis, barquetes, empadas, Sanduíches naturais (atum, frango), mínimo de 04 (quatro) porções por pessoa; Pães (pão de queijo, batata e de milho), mínimo de 02 (dois) porções por pessoa; Sequilhos diversos (nata, goiaba, milho e queijo) mínimo de 04 (quatro) porções por pessoa; 2 tipos de bolos ( fubá , chocolate, cenoura ou laranja), mínimo de 2 fatias por pessoa; Bebidas: café (04 litros), leite (02 litro), refrigerantes (03 litros), suco natural (quatro sabores – 06 litros). |
Kit |
20 |
1.119,30 |
5 |
Coffee break 5 ( para 100 pessoas) (Salgados variados (folheados, coxinhas, pasteis, barquetes, empadas, Sanduíches naturais (atum, frango), mínimo de 04 (quatro) porções por pessoa; Pães (pão de queijo, batata e de milho), mínimo de 02 (dois) porções por pessoa; Sequilhos diversos (nata, goiaba, milho e queijo) mínimo de 04 (quatro) porções por pessoa; 3 tipos de bolos ( fubá , chocolate, cenoura ou laranja), mínimo de 2 fatias por pessoa; Bebidas: café (04 litros), leite (03 litro), refrigerantes (08 litros), suco natural (quatro sabores – 10 litros). |
Kit |
20 |
3.295,30 |
6 |
Coffee break 6 ( para 150 pessoas) Salgados variados (folheados, coxinhas, pasteis, barquetes, empadas, Sanduíches naturais (atum, frango), mínimo de 04 (quatro) porções por pessoa; Pães (pão de queijo, batata e de milho), mínimo de 02 (dois) porções por pessoa; Sequilhos diversos (nata, goiaba, milho e queijo) mínimo de 04 (quatro) porções por pessoa; 4 tipos de bolos ( fubá , chocolate, cenoura ou laranja), mínimo de 2 fatias por pessoa; Bebidas: café (06 litros), Leite (04 litro), refrigerantes (10 litros), suco natural (quatro sabores – 12 litros). |
Kit |
15 |
4.234,65 |
7 |
Coffee break 7 (100 pessoas) contendo 2 bolos de fubá e 2 bolos de laranja, pãezinhos de cebola recheado 50 unid.100g a 150g; pão de queijo 100 Unid., empadinha de frango e de carne 100 unid. Pastel capa fina carne e queijo 100 Unid. Queijo frescal 2 unid. mínimo 1k cada, suco natural 20 litros, suco de caixinha 20 litros, água mineral 20 litros, chá sabor diversos 2 litros. |
Kit |
4 |
1.633,35 |
8 |
Coffee break 8 (70 pessoas) contendo 2 bolos de fubá e 2 bolos de laranja, pão de queijo 100 unid. Pastel capa fina carne e queijo 140 unid., empada de frango e de queijo 140 unid. Uva 4 kg, pera 15kg, suco natural 15 litros, suco caixinha 15 litros, queijo frescal 2unid.minimo 1k. |
Kit |
4 |
1.254,20 |
9 |
Coffee break 9 (70 pessoas) contendo 2 bolos de fubá e 2 bolos de laranja, pão de queijo 100 unid. Pastel capa fina carne e queijo 140 unid., empada de frango e de queijo 140 unid., suco natural 15 litros, suco caixinha 15 litros, queijo frescal 2unid.minimo 1k. |
Kit |
4 |
1.321,00 |
10 |
Coffee break 10 (70 pessoas) contendo 2 bolos de fubá e 2 bolos de laranja, pão de queijo 100 unid. Pastel capa fina carne e queijo 140 unid., empada de frango e de queijo 140 unid., suco natural 15 litros, suco caixinha 15 litros. |
Kit |
4 |
1.321,00 |
11 |
Coffee Break 11(para 30 pessoas) composto por: Salgados Opções a escolha: Empada de frango ou queijo, kibe, pastel português de frango com catupiry, pastel de milho com catupiry, bolinhas de queijo, coxinha, pastel capa fina de carne e queijo, bolinho de mandioca, pastel assado, croquete e risole. Refrigerante: 02 litros (02 qualidades diferentes: guaraná e cola) de primeira linha, 250 mL por pessoa. Água Mineral: 200 mL por pessoa. Suco Natural:(02 qualidades de frutas) 250 mL por pessoa. |
Kit |
28 |
819,60 |
12 |
Coffee Break Lanche 12 (coquetel para 15 pessoas) composto por: Salgados Opções a escolha :Empada de frango ou queijo, kibe, pastel português de frango com catupiry, pastel de milho com catupiry, bolinhas de queijo, coxinha, pastel capa fina de carne e queijo, bolinho de mandioca, pastel assado, croquete e risole. Refrigerante: 02 litros (02 qualidades diferentes guaraná e cola) de primeira linha, 250 ml por pessoa. Água Mineral: 200 ml por pessoa. Suco Natural:(03 qualidades de frutas) 250 ml por pessoa. |
Kit |
17 |
574,67 |
13 |
Coffee Break Lanche 13 (Kit para 30 pessoas) Pão de queijo, bolos, salgadinhos, suco, café, achocolatado, rosquinha caseira, queijo. |
Kit |
80 |
486,35 |
14 |
Coffee Break Lanche 14 (Kit para 15 pessoas) Pão de queijo, bolos, salgadinhos, suco, café, achocolatado, rosquinha caseira e queijo. |
Kit |
80 |
343,00 |
15 |
Coffee Break 15 (Kit para 30 pessoas) Salgado coquetel: Coxinha de frango, empadinha de frango de queijo, pão de queijo, pastel comum de carne, de queijo, enroladinho de salsicha, sanduíche natural, bolo sabor chocolate, cenoura e laranja, refrigerante pet 2L sabor Cola, Guaraná e laranja. Suco natural sabor laranja, abacaxi e maracujá. |
Kit |
42 |
758,35 |
16 |
Coffee Break 16 (Ki Coxinha de frango, empadinha de frango de queijo, pão de queijo, pastel comum de carne, de queijo, enroladinho de salsicha, sanduíche natural, bolo sabor chocolate, cenoura e laranja, refrigerante pet 2 L, sabor Cola, Guaraná e laranja. Suco natural sabor laranja, abacaxi e maracujá. |
Kit |
42 |
575,00 |
17 |
Coffee Break 17 (Kit para 50 pessoas) Salgado coquetel: Coxinha de frango, empadinha de frango de queijo, pão de queijo, pastel comum de carne, de queijo, enroladinho de salsicha, sanduíche natural, bolo sabor chocolate, cenoura e laranja, refrigerante pet 2 L, sabor Cola, Guaraná e laranja. Suco natural sabor laranja, abacaxi e maracujá. |
Kit |
5 |
1.125,00 |
18 |
Coffee Break 17 (Kit para 50 pessoas) Salgado coquetel: Coxinha de frango, empadinha de frango de queijo, pão de queijo, pastel comum de carne, de queijo, enroladinho de salsicha, sanduíche natural, bolo sabor chocolate, cenoura e laranja, refrigerante pet 2 L, sabor Cola, Guaraná e laranja. Suco natural sabor laranja, abacaxi e maracujá. |
Kit |
20 |
518,35 |
19 |
Coffee Break 19 (Kit para 20 pessoas) composto por bolo inglês fatiado, pão de queijo, suco e café. |
Kit |
50 |
547,00 |
20 |
Coffee break 20 (para 100 pessoas) Contendo :Bolo diversos: Fubá, chocolate, laranja, etc. Salgados: coxinhas, empadas, bolinho de presunto e mussarela, pão de queijo, rosquinha caseira. Devem ser feitos no dia e estar quente. Suco de fruta natural: Laranja, Abacaxi, Manga, etc; estar gelado. Em embalagens apropriadas. |
Kit |
5 |
3.366,70 |
21 |
Coffee break 21 (para 70 pessoas) Contendo :Bolo diversos: Fubá, chocolate, laranja, etc. Salgados: coxinhas, empadas, bolinho de presunto e mussarela, pão de queijo, rosquinha caseira. Devem ser feitos no dia e estar quente. Suco de fruta natural: Laranja, Abacaxi, Manga, etc; estar gelado. |
Kit |
5 |
2.130,00 |
22 |
Coffee break 22 (para 80 pessoas (Contendo :Bolo diversos: Fubá, chocolate, laranja, etc. Salgados: coxinhas, empadas, bolinho de presunto e mussarela, pão de queijo, rosquinha caseira. Devem ser feitos no dia e estar quente. Suco de fruta natural: Laranja, Abacaxi, Manga, etc; estar gelado. |
Kit |
5 |
2.286,70 |
23 |
Coffee break 23 (para 50 pessoas) Contendo :Bolo diversos: Fubá, chocolate, laranja, etc. Salgados: coxinhas, empadas, bolinho de presunto e mussarela, pão de queijo, rosquinha caseira. Devem ser feitos no dia e estar quente. Suco de fruta natural: Laranja, Abacaxi, Manga, etc; estar gelado. |
Kit |
5 |
1.570,00 |
24 |
Kit
Lanche 1 (para 10 pessoas) Composto por:20 Pão de queijo –
coquetel,20 mini coxinha (frango), |
Kit |
30 |
600,70 |
25 |
Kit lanche 2 (para 50 pessoas), composto de: 100 mini empadas100 mini coxinhas.100 pasteis de capa fina (carne e queijo).100 pães de queijo,2 bolos inglês,10 PET’s de refrigerantes gelados, embalagem de 2 litros cada.05 litros de suco de fruta. |
Kit |
20 |
780,00 |
26 |
Kit lanche 3 (para 30 pessoas), composto de: 60 minis empadas.60 minis coxinhas. 60 pasteis de capa fina (carne e queijo). 60 pães de queijo.2 bolos inglês.07 PET’s de refrigerantes gelados, embalagem de 2 litros cada.03 litros de suco de fruta. |
Kit |
50 |
644,70 |
27 |
Kit lanche individual 1. Devem ser fornecidos de forma individual, contendo: 01 pacote de biscoito salgado sem recheio com aproximadamente 25 gramas cada, sabores presunto e queijo, 01 caixinha de suco de frutas de 200 ml nos sabores uva, abacaxi, ou manga,01 maçã nacional FUJI maçã fresca ou 01 banana caturra. |
Unid. |
3.900 |
7,80 |
28 |
Kit lanche individual 2. Pão com presunto, mussarela, 1 suco mínimo 200ml e no máximo 350ml. |
Unid. |
10.000 |
8,30 |
29 |
Kit lanche individual 3. Pão com presunto, mussarela e refrigerante 350 ml. |
Unid. |
10.000 |
9,00 |
30 |
Kit lanche individual 4. Pão com presunto, mussarela, 1 suco mínimo 200ml e no máximo 350ml, 1 fruta Banana ou maçã. |
Unid. |
10.000 |
9,00 |
31 |
Kit lanche individual 5. Pão com presunto, mussarela, 1 suco mínimo 200ml e no máximo 350ml, 1 fruta Banana ou maçã e 1 barra de cereal. |
Unid. |
10.000 |
9,90 |
32 |
Lanche Pão com presunto, xxxxxxxxx e refrigerante 350 ml (cola ou guaraná). |
Unid. |
1.800 |
9,45 |
33 |
Lanche Pão com mortadela e refrigerante 350 ml (cola ou guaraná). |
Unid. |
1500 |
8,50 |
34 |
Lanche alternativo (1 suco de caixinha 200 ml,1 barrinha de cereal,1 fruta (Maçã ou banana)1 biscoito salgado tipo pit Stop). |
Unid. |
4.000 |
8,55 |
35 |
Lanche
composto por bolo inglês e sanduiche: (Kit para 15
pessoas) |
Kit |
30 |
555,70 |
36 |
Lanche tipo sanduiche (Kit para 25 pessoas). Composto de: 50 pães de sal do dia (50g) para lanche contendo: presunto, mussarela, maionese. (Sache) ou (linguiça de porco de acordo com o tamanho do pão).5 pets de refrigerantes gelado nos sabores cola e guaraná .60 unidades - Água mineral sem gás copo 300ml. |
Kit |
60 |
498,40 |
37 |
Sanduiche
natural (Kit para 10 pessoas) composto por:20 pães de forma para
lanche contendo: (maionese, alface, tomate, queijo tipo mussarela
e presunto tipo fatiado) ou (maionese peito de frango, cenoura
ralada, alface, queijo mussarela) |
Kit |
30 |
464,00 |
38 |
Sanduiche de Pão de queijo tradicional (Kit 20 pessoas). Composto por: 40 pães de queijo - lanche Massa composta de polvilho azedo, ovo, leite, queijo, óleo de soja e sal. 50gr. por unidade. Assado. Recheado com:(fatia de pernil ou linguiça).5 pets de refrigerantes gelado nos sabores cola e guaraná - Qualidade Superior - Embalagem tipo pet de 2 litros cada 50 unidades - Água mineral sem gás copo 300ml. |
Kit |
30 |
448,70 |
39 |
Buffet cardápios 1 (50 pessoas): Xxxxx, feijão tropeiro, salpicão, filé de peito e lombo fatiado, salada de alface com tomate, manga fatiada. |
Kit |
3 |
1.237,50 |
40 |
Buffet cardápios 2 (50 pessoas) Arroz, massas (lasanha, empadão, torta de frango ou equivalente), salada de legumes. |
Kit |
2 |
1.210,00 |
41 |
Buffet cardápios 3 (150 pessoas) Arroz, feijão tropeiro, salpicão, filé de peito e lombo fatiado, salada de alface com tomate, manga fatiada. |
Kit |
3 |
4.227,50 |
43 |
Fornecimento de almoço (KIT para 30 pessoas) – Opção (Arroz branco, feijão (tutu/tropeiro), carne (boi, porco ou frango). Bebidas: 07 PET’s de refrigerantes gelados, embalagem de 2 litros cada.05 litros de suco de fruta. |
Kit |
10 |
814,50 |
44 |
Fornecimento de almoço (KIT para 100 pessoas) – Opção: (2 tipos de salada -1 tipo arroz branco – 1 tipo de feijão carioca – 1 tipo de carne bovina lagarto recheado – macarrão alho e óleo - salpicão. |
Kit |
2 |
3.495,00 |
45 |
Fornecimento de almoço (KIT para 100 pessoas) –Opção: tipos de salada -1 tipo arroz branco – 1 tipo de feijão carioca – 1 tipo de carne de porco pernil – farofa- lasanha. |
Kit |
2 |
2.845,00 |
46 |
Fornecimento de almoço (KIT para 70 pessoas) – Opção: Contendo: 2 tipos de salada -1 tipo arroz branco – 1 tipo de feijão carioca – 1 tipo de carne bovina lagarto recheado – macarrão alho e óleo- salpicão. |
Kit |
2 |
2.235,00 |
47 |
Fornecimento de almoço (KIT para 70 pessoas)2ºContendo: 2 tipos de salada -1 tipo arroz branco – 1 tipo de feijão carioca – 1 tipo de carne de porco pernil – farofa - lasanha. |
Kit |
2 |
1.766,50 |
51 |
Marmitex P |
Unid. |
850 |
12,50 |
52 |
Marmitex M |
Unid. |
1000 |
15,00 |
53 |
Marmitex G |
Unid. |
950 |
17,00 |
59 |
KIT
LANCHE INDIVIDUAL: (30 pessoas) LANCHE: |
Unid. |
5 |
657,90 |
TOTAL |
|
|
|
|
5.2 – PREÇOS
5.2.1 – Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a P.M.S.G.R.A. pagará a Contratada os preços ajustados, em reais.
5.3 – A Contratada, em nenhuma hipótese poderá acrescer, qualquer valor ao pagamento devido pela prestação do serviço.
6 – MEDIÇÃO
6.1 – A medição dos trabalhos será feita pela P.M.S.G.R.A., através das Secretarias do Municipio.
6.2 – No último dia útil de cada mês a contratada deverá apresentar relatório do Coffee, Buffet e Kit lanche entregues a CONTRATANTE, contendo os quantitativos diários e o total de refeições fornecidas no período, acompanhado de relações nominais assinadas pelos servidores.
6.3 – O contratante solicitará a contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da fatura.
6.4 – Serão consideradas somente os itens efetivamente fornecidos e apuradas no período considerado.
6.5 – Ressalvada a hipótese prevista no item 6.3, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, dentro de 3 (três) dias do recebimento da medição, o valor aprovado para fins de faturamento.
6.6 – Todo o pagamento será processado através da Seção de Tesouraria, desta Prefeitura, em até 30 dias após aceite da Nota Fiscal..
6.7 – A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força de Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
6.8 – As despesas referentes a esta Inexigibilidade correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
Secretaria Municipal |
Dotação Orçamentária |
Administração |
02.03.00.04.122.0005.2.006.3.3.90.39.27 |
Educação |
02.07.02.12.122.0016.2.026.3.3.90.39.27 |
Governo |
02.01.00.04.122.0001.2.001.3.3.90.39.27 |
Gestão de pessoas |
02.24.00.04.122.0005.2.302.3.3.90.39.27 |
Meio Ambiente |
02.10.03.18.541.0034.2.051.3.3.90.39.27 |
Trabalho e Desenvolvimento sociais |
02.09.03.08.244.0027.2.045.3.3.90.39.27 |
Trabalho e Desenvolvimento sociais |
02.12.00.08.244.0031.2.065.3.3.90.39.27 |
Trabalho e Desenvolvimento sociais |
02.13.00.08.243.0028.2.069.3.3.90.39.27 |
Trabalho e Desenvolvimento sociais |
02.22.00.08.244.0031.2.201.3.3.90.39.27 |
Desenvolvimento Econômico |
02.17.02.04.122.0045.2.087.3.3.90.39.27 |
Cultura |
02.16.03.13.392.0039.2.078.3.3.90.39.27 |
Esporte, Lazer e Juventude |
02.08.02.27.813.0024.2.038.3.3.90.39.27 |
Saúde |
02.06.01.10.122.0012.2.011.3.3.90.39.27 |
Fazenda |
02.04.00.04.122.0008.2.227.3.3.90.39.27 |
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Fornecer á Contratada as informações necessárias à realização dos serviços ora contratados.
7.2 – Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato.
7.3 – Controlar os trabalhos dentro da amplitude necessária á salvaguarda de seus interesses.
7.4 – Determinar a escala de restaurantes com os respectivo dias de entrega.
7.5 – Informar mudanças na escala de entregas das refeições, com antecedência de no mínimo 5 dias.
8 – OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
8.1 – Fornecer o Coffee, Buffet e Kit lanche em locais e horários indicados pelas Secretarias do municipio.
8.2 – Realizar transporte adequado do Coffee, Buffet e Kit lanche observando as condições mínimas de higiene, temperatura e umidade, sendo responsável inclusive quando o transporte for realizado por alguma empresa transportadora contratada pela licitante.
8.3 – Arcar com as despesas decorrentes com descartáveis, equipamentos, cozinha e transporte das refeições e lanches.
8.4 – Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, cumprindo as exigências da mesma, especialmente das Secretarias do Municipio.
8.5 – Comunicar a Secretaria Gestora quando, por razões de força maior, não houver condição de entregar as refeições e lanches.
8.6 – Fornecer integralmente o número de refeições e lanches a eles designados, estando sujeito a rescisão e multa pelo não compromisso.
8.7 – Cumprir integralmente o seu contrato de prestação de serviço, estando sujeito as penas, conforme consta no edital de credenciamento.
8.8 – Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do serviço.
8.9 – Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA as suas dependências para a execução do serviço.
8.9.1 – As secretarias do Município reservam-se o direito de reter as notas fiscais quando:
8.9.1.1 – Ordem de fornecimento com entrega/fatura parcial ou incompleta.
8.9.1.2 – Houver diferença entre serviço que foi prestado e o que está descrito na nota fiscal, requisição ou ordem de fornecimento.
8.9.1.3 – Houver alguma documentação pendente a ser enviada pela CONTRATADA.
8.9.1.4 – Quando houver erros de digitação nas notas-fiscais.
9 – FISCALIZAÇÃO
9.1 – A fiscalização ficará a cargo das Secretarias do Município da P.M.S.G.R.A. que acompanhará a execução dos trabalhos, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A., tais como:
9.1.1 – Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, sendo-lhe lícito impugnar a execução dos serviços.
9.1.2 – Sustar o pagamento da fatura da Contratada, no caso de inobservância de exigências da fiscalização amparadas em disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
9.1.2.1 – Tal procedimento será comunicado, por escrito, a Contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
9.1.2.2 – O pagamento sustado será efetuado tão logo sejam atendidas pela Contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
9.2 – A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a Contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A. ou terceiros.
10 – MULTAS
10.1 – A Contratada incorrerá em multa nos seguintes casos:
13.1.1 – Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos.
13.2 – Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no edital, erros ou atrasos no cumprimento do serviço e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao prestador de serviço as seguintes sanções:
13.2.1 – Advertência;
13.2.2 – Multa:
13.2.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
13.2.2.2 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do serviço, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão do termo de credenciamento, quando for o caso;
13.2.2.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Prefeitura; c) descumprimento de cláusula editalícia.
13.3 3 – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
13.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a Prefeitura promova sua reabilitação.
13.5 – O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
13.6 – A aplicação das multas acima dar-se à cumulativamente, à medida que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
13.7 – Os valores de multas, de caráter exclusivamente penal, são considerados dívida líquida e certa, podendo a P.M.S.G.R.A. deduzi-los de qualquer pagamento devido à Contratada.
11 – RESCISÃO
11.1 – Rescinde-se o contrato nas hipóteses do Art. 78 da Lei Federal N° 8.666/93 e em hipóteses deste edital.
11.1.1 – Será rescindido o contrato quando o contratado se recusar a entregar as refeições por quaisquer motivos.
11.1.2 – Será rescindido quando o contratado não possuir pontualidade e assiduidade para a execução dos serviços e em sua decorrência causar constrangimento aos funcionários.
11.1.3 – Será rescindido quando o contratado manifestar a desistência, desinteresse ou não realizar as entregas, sem a devida justificativa.
11.2 – A inexecução total ou parcial do contrato sem a devida justificativa enseja em sua rescisão com as consequências previstas neste edital.
11.3 – A rescisão contratual poderá ser amigável, unilateral ou judicial, conforme Art.79 da Lei Federal N°8.666/93.
11.4 – O pedido de “rescisão amigável” deverá ser formal e direcionado as Secretarias do Município com devida justificativa.
11.4.1 – O pedido de rescisão por parte do credenciado será analisado pelas Secretarias do Município aceito somente quando não prejudique à administração pública.
11.4.2 – O credenciado estará livre de seus compromissos somente após assinatura do Termo de Xxxxxxxx.
11.5 – A Contratante reserva-se, ainda, no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
11.6 – A rescisão contratual será passível de recurso por parte da Contratada, na forma do art. 109 da Lei Federal N°8.666/93.
12 – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
12.1 – A Contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem a prévia autorização da P.M.S.G.R.A., por escrito.
12.1.1 – A autorização de subcontratação concedida pela P.M.S.G.R.A. não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas com os serviços, objeto deste contrato, não tendo o Município quaisquer responsabilidades com despesas de pessoal, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentes do trabalho, fisco em geral, assim como não existirá nenhum vínculo jurídico entre o Município - dono do serviço e os empregados e fornecedores da Contratada, quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente e quer ainda, solidariamente.
14 – FORO
14.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 13 de fevereiro de 2023
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxxx Xxxxxx
Contratada Secretaria Municipal de Educação
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal de Administração
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de cultura
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria M. de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Fazenda
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretaria M. de Esporte, Lazer e Juventude Secretaria M. de Trab. Desenvolvimento Social
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
Página 20 de 20