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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2020 PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM | |
OBJETO: Registro de Preços de Contratação de Clínicas e/ou consultórios médicos veterinários para prestação de serviço de Esterilização Cirúrgica de Cães e Gatos, com objetivo de controle populacional canino e felino no Município e para dessa forma reduzir a natalidade sem agredir os direitos e bem-estar animal, conforme ordem judicial, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, conforme descrito e especificado no Termo de Referência – anexo I, deste instrumento convocatório. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Do dia 04/06/2020 às 09:00h até dia 17/06/2020 às 07:30h. | ABERTURA DAS PROPOSTAS: Das 08:00h do dia 17/06/2020 até às 08:59h do dia 17/06/2020. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir das 14:00h do dia 17/06/2020. | MODO DE DISPUTA: Aberto. |
SITE PARA A REALIZAÇÃO DO PREGÃO: | ESCLARECIMENTOS / PEDIDOS: |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. | FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS / ENCAMINHAMENTOS: Endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx. Bambuí/MG – CEP: 38.900-000. Setor de Licitações. Aos cuidados do (a) Pregoeiro (a). Telefone: (00) 0000-0000. |
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: | |
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um) centavo. | |
O valor estimado desta aquisição será em caráter sigiloso, conforme art. 13 do Decreto Municipal nº 2.138/2019. |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Bambuí/MG, realizará procedimento de licitação nº 067/2020, modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decreto nº 2.138/2019 de 28 de outubro de 2019, e legislação correlata. em especial a Lei federal nº 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. O pregão será realizado pelo Pregoeiro oficial, ou substituto designados pela portaria nº 2.886, de 28 de abril de 2020.
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Bambuí pelo endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções PROCESSOS > Buscar por > Órgão Público > Pesquisar “Bambuí” > BUSCAR.
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços de Contratação de Clínicas e/ou consultórios médicos veterinários para prestação de serviço de Esterilização Cirúrgica de Cães e Gatos, com objetivo de controle populacional canino e felino no Município e para dessa forma reduzir a natalidade sem agredir os direitos e bem-estar animal, conforme ordem judicial, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Bambuí, conforme descrito e especificado no Termo de Referência – anexo I, deste instrumento convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do endereço eletrônico Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
2.1.1. O Credenciamento é o registro cadastral no Licitanet, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do
provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.2. Não poderão participar deste pregão:
2.2.1. Os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.2.2. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Bambuí/MG.
2.3. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), MEI – Micro Empreendedor Individual e Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME, MEI, EPP ou equiparada.
2.3.1. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.
2.3.2. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
2.4. As certidões descritas nos itens 2.3.1 e 2.3.2 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso.
2.5. Este certame é destinado à livre concorrência.
3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
a) A etapa de que trata o item 4.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
b) O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 4.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
e) Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 4.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação das propostas de que trata o Capítulo IX do Decreto nº 2.138/2019.
f) Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta, de que trata o § 2º do art. 36 do Decreto nº 2.138/2019.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. A licitante deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), sendo observado o seguinte:
a) O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
b) A chave de identificação e senha serão utilizadas em qualquer pregão eletrônico.
c) Xxxxxxx comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
d) A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor do órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
e) Deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se o envio conjunto dos seguintes documentos:
I. Documento oficial de identidade.
II. Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo III).
4.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
4.5. O não envio ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente de eventuais perdas diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão.
5.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a mesma no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
5.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais serão apresentadas em língua portuguesa, datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital (Anexo IX), e constarão:
6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente.
6.1.2. Especificação detalhada do objeto, sob pena de desclassificação.
6.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.4. Conter prazo de realização do serviço a contar do recebimento da ordem de serviço.
6.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex.: 10,55.
6.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora da Ata.
6.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.7. A prestação de serviço será conferida e analisada pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação o licitante que não cumprir as normas do edital.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
7.1.2.1. No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
7.1.2.2. O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas.
7.1.3. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
7.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
7.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
7.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
7.2.4. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
7.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.3. Quanto à REGULARIDADE TÉCNICA, apresentará:
7.3.1. Atestado Técnico de Capacidade emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a prestação de serviço compatível com o objeto deste Pregão.
7.4. Quanto à REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA, apresentará:
7.4.1. Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão.
7.4.1.1. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
7.5. Xxxxxxx ainda, as licitantes, apresentarem a seguinte declaração:
7.5.1. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme ANEXO VII.
7.6. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
7.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
c) se o licitante for matriz, e o executor da Ata de Registro de Preços for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de chave de acesso e senha.
a) Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de chave de acesso e senha.
b) O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
9. CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
9.1. O sistema deverá ordenar automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
9.1.1. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
9.1.2. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10. MODOS DE DISPUTA
10.1. Xxxx adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o seguinte modo de disputa:
I. Aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
10.1.1. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11. MODO DE DISPUTA ABERTO
11.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.1.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.1.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 11.1 e 11.1.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
11.1.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 11.1.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
12. DESCONEXÃO DO SISTEMA DURANTE A ETAPA DE LANCES
12.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do instrumento convocatório.
13. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. No julgamento e classificação das propostas será levado em consideração o TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR ITEM,
as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
13.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
13.2.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.2.2. Os licitantes terão, 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação .
14. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
14.1. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberta a fase de “Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
14.2. Os licitantes deverão encaminhar pelo sistema documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
14.3. As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
14.3.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.3.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
14.3.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
14.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.4. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão. inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
14.5. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá
à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
14.6. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Serviço, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
14.7. Após a homologação do resultado da licitação, a contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93, mediante:
a) instrumento contratual.
b) emissão de nota de empenho de despesa ou.
c) autorização de compra.
14.8. O órgão convocará o interessado para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contração, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços:
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente. ou
b) assinar o contrato.
14.9. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
14.10. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
14.11. É facultado ao Pregoeiro, caso o adjudicatário quando convocado não assinar o termo de contrato convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
14.12. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
14.13. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico- financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
14.14. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
15. RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
15.3. As razões dos recursos e contrarrazões poderão ser protocoladas no endereço
Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), no próprio sistema eletrônico.
15.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração.
15.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. O resultado dos recursos será divulgado por meio do portal eletrônico utilizado para a realização do certame e no Diário oficial do Município.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
16.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de prestação de serviço nas condições estabelecidas.
17.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do (s) objeto (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de prestação de serviço, em igualdade de condições.
17.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
17.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
17.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
17.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá- lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
17.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
17.8. Antes de receber a ordem de serviço, e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias- primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
17.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
17.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item.
17.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
17.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial.
18. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
18.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
18.3. QUALQUER ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADA AO MUNICÍPIO DE BAMBUÍ.
19. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
19.1. A prestação de serviço do objeto do presente certame será realizado em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa.
19.2. A partir da prestação de serviço, o setor requisitante fará avaliação a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
19.3. Concluída a prestação de serviços, o recebimento do mesmo dar-se-á na forma do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4. De acordo com a legislação o beneficiário da Ata é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
19.5. Após o recebimento definitivo, o beneficiário da Ata responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
19.6. O beneficiário da Ata deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
19.7. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
19.8. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
20. PAGAMENTO
20.1. A Nota Fiscal / Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.
20.2. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo I – Termo de Referência, conforme Nota Fiscal.
20.3. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
20.4. Não será efetuado qualquer pagamento à detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade.
20.5. O preço referido registrado inclui todos os custos e benefícios decorrentes da prestação de serviços, de modo a constituírem a única e total contraprestação.
20.6. O Município poderá sustar o pagamento a que a detentora da Ata tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação de serviço.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até 05 (anos) anos.
21.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na Ata de Registro de Preços, erros ou atrasos no cumprimento da Ata de Registro de Preços, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao beneficiário as seguintes sanções:
21.2.1. Advertência.
21.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso na prestação de serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência.
21.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de serviço, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando for o caso.
21.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo da Ata de Registro de Preços, nos casos de:
21.2.4.1. Inobservância do nível de qualidade do objeto.
21.2.4.2. Transferência total ou parcial da Ata de Registro de Preços a terceiros.
21.2.4.3. Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município.
21.2.4.4. Descumprimento de cláusula da Ata de Registro de Preços.
21.2.5. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
21.3. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Bambuí, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Ordem de Serviço, ou instrumento equivalente.
22.2. Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se a entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para o serviço.
22.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para realização do serviço, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
22.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar o serviço, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
22.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
22.6. Constituem motivos para rescisão da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, nos artigos 77 e 78.
22.7. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições previstas na ata, os acréscimos e supressões que se fizerem nas quantidades no material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65
22.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
22.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
22.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
22.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
22.13. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.14. A dotação orçamentária específica para acobertar as despesas deste Pregão é a de nº:
02.17.03.04.122.0401.2086.339039.F1213.F1.00
22.14.1. Não estando a mesma vinculada a despesa, antes da assinatura da Ata ou ordem de serviço, por se tratar de registro de preços.
22.15. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, conforme disposto na Lei Orgânica.
22.16. Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, por meio eletrônico, no provedor do sistema Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
22.17. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por meio eletrônico, no provedor do sistema Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000.
22.18. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Modelo de Credenciamento.
Anexo III – Modelo de Procuração.
Anexo IV – Modelo de Declaração de atendimento ao Inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Anexo V – Modelo de Declaração de que concorda com os Termos do Edital.
Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente.
Anexo VII – Modelo de Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos
- segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9854 de 27 de outubro de 1999).
Anexo VIII – Declaração de enquadramento na lei complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar nº 147/2014.
Anexo IX – Modelo de Proposta de Preços.
Anexo X – Declaração de Concordância e Veracidade.
Anexo XI – Minuta da ata de Registro de Preços.
Bambuí/MG, 02 de junho de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
De acordo,
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Objeto | Quantidade | Unidade |
1. | Transporte de animais: objetivo de contratar ambulâncias veterinárias aptas ao transporte de animais. Carro fechado (coberto), com gaiolas onde os animais possam ser transportados separadamente. | 600 | Unid. |
2. | Clínica ou hospital veterinário para encaminhamento de urgências e/ou emergências: objetivo de contratar clínicas veterinárias aptas a atenderem urgências e emergências decorrentes das castrações e do pós operatório, que não possam ser resolvidas no Castramóvel pela equipe de cirurgia. | 600 | Unid. |
3. | Equipe para realização de cirurgias: a equipe de trabalho conta sempre com 02 (dois) médicos veterinários (um cirurgião e um anestesista) e um auxiliar (técnico em veterinária) da empresa prestadora de serviços. Há ainda a participação de mais um médico veterinário responsável pela triagem e pós operatório dos animais (do município), 01 (um) administrativo para preenchimento de fichas e cadastros, 01 (um) responsável da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e 03 (três) da Secretaria Municipal de Saúde para auxiliar na contenção dos animais. | 600 | Unid. |
4. | Exame de sangue para risco cirúrgico: hemograma completo e perfil renal. | 600 | Unid. |
Observação:
1. O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o menor preço unitário.
2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão da Ata de registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Prazo e Local de realização do serviço: Atendimento no endereço indicado na ordem de serviço em qualquer dia e horário a contar do recebimento da ordem de serviço, expedida pelo Departamento de Compras / Secretaria Municipal solicitante.
Prazo de Pagamento: Até 10 dias após a prestação de serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante, acompanhada de comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrente deste pregão estão previstas no presente exercício nas rubricas nº:
02.17.03.04.122.0401.2086.339039.F1213.F1.00
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Bambuí.
DA EXECUÇÃO:
Responsabilidade Técnica: A Servidora Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CRMV MG 11.960, (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) ficará responsável pela triagem dos animais e suporte aos procedimentos pós cirúrgico e apoio a equipe cirúrgica.
Responsabilidade Administrativa: O Secretário Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, ficará responsável pela administração do programa de castração.
- A base para castrações realizadas no município de Bambuí, é o antigo SERSAN situado a Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 35 Campos, utilizando-se da Unidade Móvel de Esterilização, atendendo todos os pré-requisitos exigidos pelo município.
- Unidade Móvel Castramóvel: Trailer placa QNG5014, cedido em regime de comodato para uso compartilhado entre dez municípios – parceria entre Associação Regional de Proteção Ambiental – ARPA – 2 Ministério Público Estadual e Municípios.
- Será estabelecido previamente uma rota com datas, para compartilhamento do Castramóvel.
- Porém o Castramóvel poderá ser deslocado para comunidades rurais e instituições mais afastadas, sendo estas localizadas no perímetro urbano.
Clínica ou Hospital veterinário para encaminhamento de urgências e/ou emergências
Meta mensal (quantidade de cirurgias realizadas): 36 cães e 12 gatos (fêmeas ou machos).
Deve estar localizado dentro do município e possuir serviço de atendimento 24h.
Deve ter instalações adequadas para realização de cirurgias e local para internação de animais.
O estabelecimento deve estar de acordo com a Resolução do CFMV nº 1275, de 25 de junho de 2019.
Justificativa:
Resolução do CFMV 962/2010 Artigo 6
§ 2º Toda UMEES deve estar vinculada a uma base técnica local de apoio previamente definida, se possível a um Hospital Veterinário Escola de instituição de ensino superior em Medicina Veterinária.
§ 3º Deve ser determinado um estabelecimento médico-veterinário para encaminhamento de ocorrências de urgência e/ou emergência que não possam ser resolvidas no local definido para realização dos procedimentos, se possível, um Hospital Veterinário Escola da instituição de ensino superior em Medicina Veterinária
Equipe para realização de cirurgias
Meta mensal (quantidade de cirurgias realizadas): 36 cães e 12 gatos (fêmeas ou machos)
Cirurgias a serem realizadas: Ovário-salpingo-histerectomia (OSH) ou orquiectomia.
A equipe deve ser composta por no mínimo 2 veterinários e um auxiliar: um cirurgião e um anestesista + um auxiliar (com curso de auxiliar de veterinário).
Deve possuir material cirúrgico estéril – um kit para cada animal (podendo esterilizar os kits entre as castrações através de autoclave).
Realizar anestesia geral inalatória ou dissociativa, seguindo os protocolos descritos (os medicamentos são de responsabilidade do veterinário).
Cirurgião e auxiliares devem estar devidamente paramentados com gorro, máscara e luvas.
Roupa cirúrgica ou avental específico.
A equipe deve prestar assistência ao animal até a sua liberação clínica, os custos e procedimentos necessários dentro do local da castração são de responsabilidade da equipe.
(Ex.: Animal teve uma hemorragia no transoperatório e ela precisou ser controlada. A equipe é responsável por controlar a hemorragia – inclusive pelo fornecimento de medicamentos)
Utilizar fios de nylon para as ligaduras vasculares.
Técnica de fêmeas: abordagem pelo flanco para-lombar. Disponibilizar relatórios informando todos os animais esterilizados.
Responsáveis pelo bem estar animal durante a cirurgia e até a liberação clínica do animal. Seguir a Resolução nº 367 do CRMV MG, os trechos que seguem abaixo foram retirados da mesma e servem de orientação:
Deve-se respeitar as técnicas de antissepsia nos animais e equipe cirúrgica, bem como a necessidade de utilizar material cirúrgico de qualidade, higienizado, esterilizado e de uso individual, para cada procedimento cirúrgico.
Para a realização da cirurgia, o médico-veterinário responsável pela anestesia deverá empregar anestésicos gerais voláteis (aparelho) ou injetáveis.
A técnica cirúrgica recomendada para as fêmeas é a ovariohisterectomia, preferencialmente com a execução de forma satisfatória da técnica por meio de pequena incisões de acesso cirúrgico, objetivando uma rápida e melhor recuperação para o animal. Todos os envolvidos no procedimento e que permanecerem dentro do ambiente cirúrgico, devem estar adequadamente paramentados.
Anestesistas devem utilizar gorro, máscara e pijama cirúrgico não estéril.
Cirurgiões e auxiliares devem usar: a) Gorro e máscara; b) Pijama e por cima o avental cirúrgico estéril; c) Luvas cirúrgicas estéreis que devem ser, obrigatoriamente, trocadas a cada procedimento de castração.
Para a cirurgia deve-se utilizar material cirúrgico de qualidade, higienizado, esterilizado e uso individual, para cada procedimento cirúrgico.
Os panos de campo cirúrgico utilizados devem ser lavados e esterilizados após cada uso, garantindo uso exclusivo por animal e por procedimento.
Os aventais cirúrgicos, os campos cirúrgicos e panos de mesa podem ser de tecido ou SMS, sempre estéreis.
Todos os fármacos administrados, assim como o peso e a identificação do animal (no caso de identificação eletrônica) devem ser registrados nos prontuários e afixados nas gaiolas individuais.
Em casos de intercorrências, o médico-veterinário é o responsável, devendo realizar a conduta técnica indicada, bem como prescrever os demais procedimentos terapêuticos e uso de fármacos indicados para tal intercorrência.
Protocolos anestésicos:
a) Para Medicação Pré-Anestésica, uso de Neuroleptoanalgesia (associação de um sedativo/tranquilizante com um opioide).
b) Indução com agentes intravenosos.
c) Manutenção com agentes inalatórios através do aparelho de anestesia ou manutenção com agentes intravenosos com auxílio de bomba de infusão de seringa.
d) Em caso do uso de anestesia dissociativa, associar, OBRIGATORIAMENTE, opioides para o controle de dor.
e) Protocolos para prevenção e eliminação da dor são IMPRESCINDÍVEIS, além do opioide utilizado no protocolo anestésico, uso da anestesia local com lidocaína (nos machos na linha de incisão e no cordão espermático ou intratesticular) e nas fêmeas (bloqueio na linha de incisão), bem como a utilização de anti-inflamatórios que são obrigatórios para o controle de dor e bem-estar do animal.
Sugestões de protocolos anestésicos:
• Para CANINOS:
1. MPA - Xilazina 0,5mg/kg + opioide * os dois juntos na mesma seringa pela via intramuscular. - Aguardar 15(quinze) minutos. Indução Cetamina 5mg/kg e Diazepam 0,5mg/kg na mesma seringa pela via intravenosa.
2. MPA - Acepromazina 0,05 mg/kg + Opióide * os dois juntos na mesma seringa pela via intramuscular - Aguardar 15(quinze) minutos. Indução com Cetamina 5mg/kg e Diazepam 0,5 mg/kg na mesma seringa pela via intravenosa.
*Sugestão de Opióides para caninos:
a) Morfina 0,5mg/kg ou
b) Metadona 0,3mg/kg ou
c) Meperidina 5 mg/kg ou
d) Tramadol 5 mg/kg ou
e) Butorfanol 0,4 mg/kg.
Controle de dor pós-operatório imediato:
a) Meloxicam 0,2 mg/kg pela via subcutânea;
b) Dipirona 25mg/kg pela via subcutânea.
Para FELINOS: MPA e Indução na mesma seringa via intramuscular:
1. Opioide** + 10 mg/kg de ketamina + 0,5 mg/kg de midazolam (todos na mesma seringa) pela via intramuscular;
2. Opioide** + 5 mg/kg de ketamina + 0,5 mg/kg de xilazina (todos na mesma seringa) pela via intramuscular; 3. Opioide** + 10 mg/kg de ketamina + 5 mcg/kg de dexmedetomina (todos na mesma seringa) pela via intramuscular.
Controle de dor pós-operatório imediato Meloxicam 0,1 mg/kg pela via subcutânea. Sugestão de Opioides para Felinos:
a) Morfina 0,05 a 0,1mg/kg ou
b) Metadona 0,2mg/kg ou
c) Meperidina 4 mg/kg ou
d) Tramadol 1 a 2 mg/kg ou
e) Butorfanol 0,3 mg/kg
Controle de dor pré-operatória: Meloxicam 0,1 mg/kg pela via subcutânea Sugestão em casos de superficialização no transoperatório em caninos:
1. Administrar propofol na dose de 1 mg/kg pela via intravenosa ou
2. Administrar cetamina 2 mg/kg + 0,2 mg/kg de midazolam, os dois juntos na mesma seringa, pela via intravenosa.
Sugestão para casos de superficialização no transoperatório de felinos:
1. Administrar propofol na dose de 0,5 mg/kg pela via intravenosa, em dose efeito; Período transoperatório para cães e gatos:
a) Fluidoterapia intravenosa 3 a 5 ml/kg/h;
b) Monitoração de pressão arterial sistólica com Doppler;
c) Acompanhamento da temperatura e manutenção de normotemperatura (colchões térmicos, luvas ou garrafas pet aquecidas, cobertores).
ATENÇÃO: ao empregar fontes de calor externo cuidado com queimaduras. Período trans e pós-operatório de gatos – pontos importantes:
a) Fluidoterapia endovenosa ou subcutânea.
b) Monitoração de pressão arterial sistólica com Doppler.
c) Uso racional de anti-inflamatório não esteroidal (de preferência uso de meloxicam na dose de 0,1 mg/kg/24h no período pré-operatório e 0,05 mg/kg/24h por no máximo 2 dias de pósoperatório.
d) Acompanhamento da temperatura e manutenção de normotemperatura (colchões térmicos, luvas ou garrafas pet aquecidas, cobertores).
e) No caso de gatos machos, cujo procedimento seja realizado muito rapidamente, fornecer 100 ml de soro SC para gatos com 3 kg ou mais e 50 ml para gatos com 1 a 2,9 kg no momento pós-cirúrgico.
f) O soro SC também deve ser fornecido para as gatas fêmeas, cujo procedimento for realizado de forma rápida.
g) Uso de roupa cirúrgica para as fêmeas (pode ser usado roupa de malha tubular).
Para preparo e tricotomia da área a ser operada (campo cirúrgico), deve-se utilizar máquina de tosa com lâmina nº 50.
Em relação ao instrumental cirúrgico, sugere-se usar kits básicos para esterilização completos, abaixo descritos, e lâminas de tosa nº 10 e nº 50.
Sugestão de Composição (mínima) de kits de instrumental cirúrgico destinados à esterilização de cães e gatos, machos e fêmeas:
Materiais para esterilização:
a) 1 kit castração (instrumental cirúrgico);
b) 2 aventais cirúrgicos;
c) 3 pares de xxxxx xxxxxxxx;
d) 1 cuba de antissepsia;
e) 1 campo cirúrgico grande (1,20x1,20m);
f) 1 campo cirúrgico pequeno (1,20x1,0m);
g) 2 compressas cirúrgicas;
h) 1 pacote de gaze estéril, lâminas de bisturi (uso único) e
i) 2 tapetes higiênicos (que podem ser substituídos por SMS).
Pós-operatório O animal será liberado apenas após o completo retorno anestésico, após exame dos parâmetros vitais, da ferida cirúrgica e pleno restabelecimento dos reflexos protetores, normalização das suas atividades como consciência, manter-se em estação e deambular. O médico-veterinário deverá garantir assistência ao animal durante o pós- operatório imediato, em torno de 1(uma) a 2(duas) horas. O médico-veterinário deverá prescrever medicamentos de pós-operatório (antiinflamatório e analgésico), garantindo um pós-operatório sem dor ou desconforto.
Justificativa:
De acordo com o treinamento do CRMV (em anexo) foi elaborado um projeto (em anexo). O município de Bambuí recebeu uma perita no Ministério Público que apontou algumas irregularidades (de acordo com relatório em anexo), que devem ser sanadas.
Transporte de animais
Meta mensal (quantidade de cirurgias realizadas): 36 cães e 12 gatos (fêmeas ou machos).
Carro fechado (coberto), com gaiolas onde os animais, de diferentes tamanhos, possam ser transportados separadamente e em segurança.
Obs.: Nem todos os animais precisam de transporte, alguns tutores tem condições de levar seus animais em carro particular.
Justificativa:
O município de Bambuí recebeu uma perita no Ministério Público que apontou algumas irregularidades, que devem ser sanadas.
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador (a) da Cédula de
Identidade nº .......... e CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura
Municipal de Bambuí, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ,
CNPJ nº .........., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos, referente ao Processo Licitatório nº 067/2020.
.........., .......... de de 2020.
Assinatura do Dirigente da Empresa (Reconhecer firma)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
1.1. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física.
3.1. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO
O (a) “nome da empresa”, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº .........., sediada na Rua .......... nº .........., município de .........., estado de neste ato representado pelo
Sr. “nome”, brasileiro, “estado civil”, “cargo ou função”, residente e domiciliado na Rua
.........., nº .........., município de .........., estado de .........., portador do RG nº , inscrito
no CPF sob nº , por este Instrumento de Procuração, nomeia e constitui seu bastante
procurador o (a) Sr. (a) “nome”, brasileiro, “estado civil”, “cargo ou função”, residente e domiciliado na Rua .........., nº .........., município de .........., estado de , portador do
RG nº .........., inscrito no CPF sob nº , e lhe confere amplos poderes, para o fim
especial de representá-la perante a Prefeitura Municipal de Bambuí/MG, a fim de participar do Processo Licitatório nº 067/2020, estando autorizado a manifestar-se verbalmente, assinar atas, renunciar e interpor recursos, formular propostas, oferecer lances de preços, assinar, entregar e retirar documentos, assinar instrumentos contratuais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da outorgante e tudo mais que for lícito e necessário para o fiel e cabal cumprimento do presente mandato, pelo que xxxxx por bom, firme e valioso.
.........., .......... de de 2020.
Assinatura do Dirigente da Empresa (Reconhecer firma como pessoa jurídica)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART.
4º DA LEI Nº 10.520/2002
DECLARAÇÃO
.........., CNPJ nº .........., sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-
assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº 023/2020, DECLARA expressamente que:
Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
............, .......... de de 2020.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ..........
Nº Cédula de Identidade: ..........
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL
DECLARAÇÃO
........., portadora do CNPJ .........., sediada .........., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº 023/2020, DECLARA expressamente que:
Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina o referido Edital.
.........., .......... de de 2020.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ..........
Nº Cédula de Identidade: ..........
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
.........., portadora do CNPJ .........., sediada , por intermédio de seu representante
legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº 023/2020, DECLARA expressamente que:
Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o Edital.
............, .......... de de 2020.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ..........
Nº Cédula de Identidade: ..........
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: Processo Licitatório 067/2020
.........., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr. (a) .........., portador (a) da Carteira de Identidade nº .......... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............, .......... de de 2020.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014
.......... inscrita no CNPJ n° por intermédio de seu representante legal, o (a)
Sr. (a) .......... portador (a) do RG nº .......... e inscrito (a) no CPF sob nº DECLARA,
para fins do disposto no edital do Processo Licitatório nº 067/2020, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar n° 147/14, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
............, .......... de de 2020.
Assinatura Nome do Representante
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para execução dos serviços do objeto deste Pregão Eletrônico, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
DO OBJETO: OBJETO: Registro de Preços de Contratação de Clínicas e/ou consultórios médicos veterinários para prestação de serviço de Esterilização Cirúrgica de Cães e Gatos, com objetivo de controle populacional canino e felino no Município e para dessa forma reduzir a natalidade sem agredir os direitos e bem-estar animal, conforme ordem judicial, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Bambuí, conforme descrito e especificado no Termo de Referência – anexo I, deste instrumento convocatório.
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | UNIT. | TOTAL |
01 | |||||
02 |
Valor total: R$ .......... (..........) Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso).
No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao serviço do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 dias contados da data limite prevista para entrega da proposta, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: ..........
CNPJ: ..........
Inscrição Estadual: ..........
Inscrição Municipal: ..........
Endereço: ..........
CEP: ..........
Telefone: ( ) ..........
E-mail: ..............
INFORMAÇÕES DA FORMA DE PAGAMENTO: Banco: ..........
Agência: ..........
Contato Corrente: ..........
INFORMAÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO CONTRATUAL:
Nome do Signatário: ............
Nacionalidade: ..........
Naturalidade: ............
Estado Civil: ..........
Cargo: ............
Residente e Domiciliado: ...........
CPF: ..........
Carteira de Identidade: ..........
Órgão Expedidor: ............
............, .......... de de 2020.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ..........
Nº Cédula de Identidade: ..........
ANEXO X
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE
Declaro aceitar os termos e condições que regem o processo eletrônico, previstos no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha) e tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Declaro, ainda, que são de minha exclusiva responsabilidade:
I. O sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
II. A conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e os constantes do documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e a anexação dos documentos essenciais e complementares;
III. A confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;
IV. A conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração Pública de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados a Prefeitura Municipal de Bambuí para qualquer tipo de conferência;
V. A verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento dos documentos transmitidos eletronicamente;
VI. A realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais entre a Prefeitura Municipal de Bambuí, o usuário ou a entidade porventura representada, não sendo admitidas intimação ou protocolização por meio diverso, exceto nas situações em que for tecnicamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause danos relevante à celeridade do processo ou outra exceção prevista em instrumento normativo próprio;
VII. A observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pela Prefeitura Municipal de Bambuí, considerando-se tempestivos os atos praticados até às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília/DF, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo;
VIII. A consulta periódica ao sistema por meio do qual efetivou o peticionamento eletrônico, a fim de verificar o recebimento de intimações, considerando se realizadas na data em que efetuar sua consulta no sistema ou, não efetuada a consulta, quinze dias após a data de sua expedição;
IX. As condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; e
X. A observância dos períodos de manutenção programada, que serão realizadas, preferencialmente, no período da 0 hora dos sábados às 22 horas dos domingos ou da 0 hora às 6 horas nos demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema. Para que este Cadastro aprovado, o usuário deverá deve apresentar a Prefeitura Municipal de Bambuí os seguintes documentos, juntamente com o presente Termo assinado (pode o presente Termo ser assinado com Certificado Digital e Assinatura digital), apresentando juntamente as cópias dos seguintes documentos:
- Comprovante de Residência;
- Registro Geral (Identidade) e CPF;
- Última alteração contratual;
- e/ou procuração com poderes legais de representação registrada em cartório.
Bambuí, .......... de de 2020.
Nome Legível
Assinatura conforme documento com foto apresentado
ANEXO XI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2020.
VALIDADE: 12 meses
Aos ......... (..........) dias do mês de .......... de .........., na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Olívio Xxxx Xxxxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei nº 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020, TIPO MENOR PREÇO, por deliberação do pregoeiro oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme Processo Licitatório nº 067/2020, RESOLVE registrar os preços para os serviços constantes nos anexos desta ata, beneficiário .........., localizado na rua .........., n° .........., no bairro .........., na cidade
de .........., estado de .........., cujo CNPJ é .........., neste ato representado por ,
portador do CPF sob o nº , conforme quadro abaixo:
ITE M | DESCRIÇ ÃO DO ITEM | UNIDA DE | QUANTIDADE/ VALOR | ||||||
Órgão gerenciador | Total a ser registrada e limite por adesão | Limite decorrente de adesões | |||||||
QUAN T | R $ U N | R$ TOTA L | QUAN T | R $ | QUAN T | R $ | |||
01. DO OBJETO:
1.1. Os objetos do serviço são os itens constantes nesta ata, em que são discriminados, a apresentação de cada produto, o consumo estimado e o prazo para entrega.
02. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
II. Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata.
III. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal nº 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
04. DO PREÇO
I. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 023/2020.
II. Em cada prestação de serviço decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2020, que integra o presente instrumento de compromisso.
III. Em cada prestação de serviço, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão Eletrônico nº 023/2020 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
05. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I. Em cada prestação de serviço, o prazo de realização do serviço será o constante dos anexos desta, e será contado a partir da Ordem de Serviço.
II. O prazo para retirada da Ordem de Serviço é imediata à convocação por parte do Município.
III. O local, em cada prestação de serviço, será o constante da Ordem de Serviço.
06. DO PAGAMENTO
I. Em todos os serviços, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias, após a prestação de serviço pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal.
II. A Nota Fiscal / Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo I – Termo de referência.
III. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo I – Termo de Referência, conforme Nota Fiscal.
IV. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
V. Não será efetuado qualquer pagamento à detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade.
VI. O preço referido registrado inclui todos os custos e benefícios decorrentes da prestação do serviço, de modo a constituírem a única e total contraprestação.
VII. O Município poderá sustar o pagamento a que a detentora da Ata tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação de serviço.
VIII. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios.
VP = Valor da parcela em atraso.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento.
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100)
30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
07. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
I. As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
II. Cada prestação de serviço deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
III. A nota-fiscal ou nota-fiscal fatura, deverá ser entregue em cada prestação de serviço, conforme o caso.
V. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Serviço enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
VI. A cópia da ordem de serviço referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
VII. As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo e supressão de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas.
VIII. Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
08. DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na ata, erros ou atrasos no seu cumprimento, infringência do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.1.1. Advertência.
8.1.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso na prestação de serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência.
8.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de serviço, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando for o caso.
8.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo da Ata de Registro de Preços, nos casos de:
8.1.5. Inobservância do nível de qualidade do objeto.
8.1.6. Transferência total ou parcial da Ata de Registro de Preços a terceiros.
8.1.7. Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município.
8.1.8. Descumprimento de cláusula da Ata de Registro de Preços.
8.1.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.1.10. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
8.2. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Bambuí, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
09. DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
I. Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Eletrônico nº 023/2020, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
II. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I. O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
II. A cada serviço serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
A. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
B. A detentora não retirar qualquer Ordem de Serviço, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa.
C. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração.
D. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração.
E. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
F. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
*no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
II. Ocorrendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços pelos motivos constantes nas letras “A” a “D” do item I, é facultado à administração:
12. DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
I. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Secretaria requisitante.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº 023/2020 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
13.2. Fica eleito o foro da Comarca de Bambuí para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Bambuí/MG, .......... de de 2020.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante | Contratada |
Testemunhas:
CPF: | CPF: |