CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº094/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº094/2022
TERMO DE CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO EM ARRIMO, ENTRE O MUNICÍPIO DE JAGUARAÇU E A EMPRESA POLLO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA.
O MUNICIPIO DE JAGUARAÇU - MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 16.816.522/0001-04, representado pelo seu Prefeito Municipal senhor Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa POLLO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº34.238.606/0001-81, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx0.000, Xxxxxxxxx, na cidade de Coronel Fabriciano - Minas Gerais, CEP 35.170-098, neste ato representada pela senhora Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, documento de Identidade nº MG-3.759-341 PC/MG e inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº570.082.306- 30, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Licitatório nº060/2022, sob a Modalidade: Concorrência nº004/2022, sob o Regime de Empreitada Por Preço Global, devidamente Adjudicada e homologada, nos termos da Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021, bem como a Portaria nº2192, de 07 de julho de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, o qual será regido pelas Cláusulas e condições seguintes que mutuamente acordam e aceitam:
GESTÃO DO CONTRATO:
Esse contrato será gerido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos através do Secretário senhor Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Integram este Contrato:
1.1 - O Processo Licitatório nº060/2022, sob a Modalidade: Concorrência nº004/2022.
1.2 - A proposta da Contratada, naquilo que não contrariar as disposições do ato convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente instrumento tem como objeto: A contratação de empresa especializada na área de engenharia para executar obras de contenção em arrimo, na Rua Governador Valadares, Centro, no município de Jaguaraçu-Minas Gerais, conforme documentos técnicos: Projeto, Planilha Orçamentária de Preços, Memória de Cálculo, Cronograma Físico-Financeiro, Cálculo de BDI, Memorial Descritivo e Especificações Técnicas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O valor do presente contrato à base dos preços propostos e aprovados é de R$112.622,17 (cento e doze mil, seiscentos e vinte e dois reais e dezessete centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
4.1.1 - Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela Contratada e conferidos pela Fiscalização do Contratante, serão lançados no Boletim de Medição, que será assinado pelo Engenheiro Fiscal e pelo Responsável Técnico da Contratada.
4.1.2 - As medições serão mensais com intervalos nunca inferiores a 30 (trinta) dias, excetuando-se as medições inicial e final.
4.1.3 - No Boletim de Medição devem constar:
4.1.3.1 - Todos os serviços contratados, com suas respectivas unidades de medida;
4.1.3.2 - Os quantitativos dos serviços contratados, medidos e acumulados;
4.1.3.3 - O preço unitário, o valor total de cada serviço e no final o total contratado, medido, acumulado e o saldo contratual;
4.1.3.4 - O número do processo licitatório e a modalidade;
4.1.3.5 - O número do contrato;
4.1.3.6 - O número de ordem da medição;
4.1.3.7 - A data da sua emissão e o período dos serviços medidos.
4.1.4 - Anexo ao Boletim de Medição deve acompanhar o diário de obras e relatório fotográfico dos serviços executados.
4.1.5 - Os serviços constantes no boletim de medição deverão ser executados em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro e no caso de antecipação ou retardamento da execução, o mesmo deve ser, formalmente, alterado e anexado ao boletim.
4.1.5.1 - Caso tenha havido antecipações e/ou atrasos na execução de serviços, esses terão que ser justificados e aceitos pela fiscalização e as razões dos mesmos devem estar registrados no Livro de Ocorrências.
4.1.5.2 - No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subseqüente.
4.1.6 - A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
4.1.7 - Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura e boleto bancário no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada do boletim de medição, do diário de obras e relatório fotográfico dos servicos.
4.2 - O Contratante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
4.3 - Os Boletins de Medições deverão ser realizados entre os dias 25 e 30 de cada mês, sendo os pagamentos efetuados através boleto bancário, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcela referente aos serviços executados e medidos.
4.3.1 - O adimplemento de cada parcela dar-se-á quando comprovada a liquidação da parcela, ou seja, a comprovação da entrega regular de toda documentação exigida neste Contrato para a efetivação do pagamento.
4.3.2 - A liquidação fica condicionada à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
4.3.2.1 - Na primeira medição, o comprovante de que o contrato teve sua Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica - ART;
4.3.2.2 - Também na primeira medição, o CNO-Comprovante de inscrição do Cadastro Nacional de Obras.
4.4 - O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
4.5 - Para a efetivação do pagamento a Contratada deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preços e a habilitação.
4.6 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.7 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - O prazo de execução do objeto será de 2 (dois) meses, a partir do recebimento da Ordem de Serviços, que serão executados conforme o Cronograma Físico-Financeiro.
5.2 - O prazo do contrato será de 2 (dois) meses, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, nos termos previstos nos artigos 113 e 107 da Lei Federal nº14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.02.02-15.451.0014.1.006 - Construção de Passeios e Muros de Arrimo - 44.90.51.00 - Obras e
Instalações - Ficha 199 - Fonte: 1.24.00 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado.
7.2 - O fiscal dos serviços passa a ser o gestor do contrato, formalmente designado pela Administração, e comprovadamente habilitado para gerenciar o contrato, será o responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
7.3 - São atribuições do fiscal de obra:
7.3.1 - Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente a emissão de todas medições, diário de obra, relatório fotográfico e notas fiscais referentes as obras objeto do presente instrumento;
7.3.2 - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas na execução das obras, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento da execução das obras;
7.3.3 - Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante;
7.3.4 - Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato;
7.3.5 - Realizar inspeções periódicas no canteiro de serviços, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e medicina do trabalho;
7.3.6 - Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento das obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato, registrando em ata, todas as providências demandadas dessas reuniões;
7.3.7 - Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
7.3.8 - Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
7.3.9 - Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade das obras objeto do contrato;
7.3.10 - Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
7.3.11 - Elaborar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da obra e encaminhá-los às autoridades superiores;
7.3.12 - Aprovar partes, etapas ou a totalidade das obras executados, verificar e atestar as respectivas medições, que deverão ser acompanhadas por diário de obras e relatório fotográfico, como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as Notas Fiscais emitidas pela Contratada;
7.3.13 - Verificar e aprovar a substituição de especificações de obras solicitada pela Contratada e admitida nas Especificações Técnicas, com base na comprovação da equivalência entre os componentes;
7.3.14 - Solicitar, formalmente, a Contratada, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na solicitação, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis à Contratada;
7.3.15 - Exigir o registro no Diário de Obras, sob a responsabilidade da Contratada, constando todos os eventos relacionados ocorridos no decorrer das obras;
7.3.16 - Receber provisoriamente a obra objeto deste instrumento.
7.4 - Na primeira medição deverá constar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da fiscalização.
7.5 - O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
7.6 - O Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
7.7 - As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito, sob pena da aplicação das medidas legais cabíveis.
7.8 - Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada está obrigada a satisfazer os requisitos e atender todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
8.1.1 - Providenciar junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente ao objeto do contrato e especialidades pertinentes;
8.1.2 - Manter permanentemente no escritório das obras, um Diário de Obras, com páginas numeradas em 2(duas) vias, destacáveis, no qual a Fiscalização e a Contratada anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue à Prefeitura Municipal de Jaguaraçu, quando da entrega de cada medição da obra. A fiscalização revisará, formalmente, essa anotação, que será assinada por ela e pelo responsável da Contratada, informando, também, a data do registro;
8.1.3 - Registrar diariamente, no Diário de Obras, os serviços executados e em andamento, entrada e saída de equipamentos, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviços;
8.1.4 - Estudar todos os elementos de projeto de forma minuciosa, antes e durante a execução das obras, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada;
8.1.5 - Executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções emanadas pela Fiscalização da Contratante;
8.1.6 - Manter durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
8.1.7 - Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso as obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações e/ou esclarecimentos que lhe forem efetuados;
8.1.8 - Fornecer aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual-EPI. Tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução;
8.1.9 - Manter organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de obras, especialmente as vias de circulação e passagens, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
8.1.10 - Estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais;
8.1.11 - Comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução das obras, inclusive princípios de incêndio;
8.1.12 - Manter no canteiro de obras medicamentos básicos e pessoais orientados para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
8.1.13 - Assegurar durante a execução das obras, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis, de forma a controlar a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e
pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de obras;
8.1.14 - Manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
8.1.15 - Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução das obras objeto do contrato;
8.1.16 - Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços e obras, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto deste instrumento;
8.1.17 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste contrato, resultante da execução das obras, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato;
8.1.18 - Atender às normas sobre segurança e medicina do trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras objeto do contrato;
8.1.19 - Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços e obras;
8.1.20 - Submeter à prévia e expressa autorização da Fiscalização da Contratante a necessidade de qualquer trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante;
8.1.21 - Documentar todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução das obras, registrando-as no Projeto "Como Construído" (As Built);
8.1.22 - Submeter previamente à aprovação da Fiscalização toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a ser considerada na execução dos serviços e obras objeto do contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas especificações técnicas, anexas ao Edital e Contrato;
8.1.23 - Submeter previamente à aprovação da Fiscalização os projetos de fabricação e montagem de componentes, instalações e equipamentos, elaborados com base no projeto fornecido pelo Contratante, como os de estruturas metálicas, caixilhos, elevadores, instalações elétricas, hidráulicas, mecânicas e de utilidades quando a obra exigir;
8.1.24 - Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
8.1.25 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo estabelecido pela fiscalização, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.26 - Comunicar imediatamente à Fiscalização qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinária que ocorra no local dos trabalhos;
8.1.27 - Submeter à aprovação da Fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato;
8.1.28 - Realizar quando solicitado, através de laboratórios previamente aprovados pela Fiscalização, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;
8.1.29 - Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas;
8.1.30 - Caberá também a contratada responder, durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo das obras, por sua qualidade e segurança nos termos do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante;
8.1.31 - Se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o Contratante efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu
montante, em dívida líquida e certa da Contratada;
8.1.32 - A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 - Obrigações e responsabilidade do Contratante:
9.1.1 -Manter desde o início das obras até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, a Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle das obras;
9.1.2 - Emitir ordens de início e de paralisação das obras;
9.1.3 -Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro;
9.1.4 - Proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados;
9.1.5 - Efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas medições de serviços aprovadas pela Fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato, ou seja, que forem regularmente liquidadas;
9.1.6 - Notificar a Contratada de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso aplicar as sanções previstas neste instrumento nos termos da Lei Federal nº14.133/2021;
9.1.7 - Emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS
10.1 - Após a conclusão dos serviços contratados, a Contratada, mediante requerimento a Secretaria Municipal de Obras, poderá solicitar o recebimento das obras.
10.2 - Os serviços concluídos serão recebidos provisoriamente, através de vistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que formalizará mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, anexado definitivamente na última medição.
10.2.1 - O termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:
10.2.1.1 - Os serviços estiverem em conformidade com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento;
10.2.1.2 - Os serviços que apresentarem não conformidade com os requisitos preestabelecidos, o fiscal deverá relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90(noventa) dias.
10.2.1.3 - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
10.3 - Para o recebimento definitivo dos serviços, o gestor do contrato deverá realizar a vistoria juntamente com a engenharia da Prefeitura e emitirá Termo de Recebimento Definitivo Circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
10.4 - O Termo de Recebimento Definitivo das obras, não isenta a Contratada das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pelo Contratante:
11.1.1.1 - Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
11.1.1.2 - Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição de
quantitativo do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
11.1.2.1 - Quando necessária a modificação do regime de execução da obra em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
11.1.2.2 - Quando necessária a modificação da forma, de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma físico- financeiro fixado, sem a correspondente execução da obra;
11.1.2.3 - A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021.
11.1.3 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso.
11.1.4 - Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da Contratada, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
12.1- A rescisão contratual poderá ser:
12.1.1- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a IX do art. 137 da Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021;
12.1.2- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula décima terceira;
12.1.3- Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 137 da Lei Federal nº14.133/2021;
12.1.4- Em caso de rescisão prevista nos incisos V a VII do art. 137 da Lei Federal nº14.133/2021 sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
12.1.5- A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 138 acarretará as consequências previstas no art. 139, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações contidas nos incisos I a XII do artigo 155, da Lei Federal nº14.133/2021.
13.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as sanções previstas nos incisos I a IV, §1º incisos de I a V, §2,§3º,§4º, §5º,§6º,§7º,§8º e §9º do artigo 156 da Lei Federal nº14.133/21.
13.3 - O dispositivo contido no § 3º à sanção prevista no inciso II do artigo 156 será calculado na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no artigo 155 desta Lei.
13.4 - Estabelece o § 4º a sanção prevista no inciso III do caput do artigo 156 a aplicação ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do artigo 155 da Lei Federal nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.5 - § 5º A sanção prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº14.133/2021 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do artigo 155 da Lei Federal nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.6 - As demais penalidades estão contidas nos dispositivos mencionados nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - A parte que infringir os termos do presente Contrato, responderá por perdas e danos consoantes com o que for apurado, podendo ensejar até mesmo a sua imediata rescisão.
14.2 - Obrigam-se as partes, por si e sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou contratado, elegendo-se o foro da Comarca de Timóteo - Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato.
14.3 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
E por estarem, assim, justas e contratadas, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, assinam as partes contratadas e as testemunhas para que surtam os efeitos jurídicos e legais.
Jaguaraçu, 10 de outubro de 2022. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Construções e Locação Ltda
Testemunhas:
Nome: Ass: CPF:
Nome: Ass: CPF: