CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 021/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 021/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF 95.996.187/0001-31, neste ato representado pela Exma. Prefeita Municipal MELANIA APARECIDA XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG n° 1.517.445, residente e domiciliada em Vargem Bonita/SC.
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXXXX 25034383934, Micro Empresa Individual, inscrita no CNPJ sob o n° 17.735.714/0001-40, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX.
OBJETO: Prestação de Serviços de Ensino de Música.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 7.810,00 (sete mil oitocentos e dez reais).
PRAZO DA CONTRATAÇÃO: Período de 11 (onze) meses compreendidos entre o dia 1º de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com interesse da administração municipal.
CLÁUSULAS:
PRIMEIRA: O contratante prestara o serviço de ministrar aulas teóricas e práticas de musica com os instrumentos de violão, gaita e teclado para crianças e adolescentes com idade de 10 (dez) a 18 (dezoito) anos.
SEGUNDA: Os serviços serão prestados nas dependências do CRAS, localizado na Associação Vargense Esporte Clube, todas as terças-feiras, no horário compreendido entre 08h00min as 12h00min e das 13h30min as 17h00min.
TERCEIRA: O contratante não se obriga a fornecer instrumentos aos alunos matriculados.
QUARTA: O contratado se obriga a fornecer mensalmente para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes a relação de alunos matriculados, bem como o relatório de freqüência.
QUINTA: O valor dos serviços contratados será pago pelo contratante em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ 710,00 (setecentos e dez reais) cada, até o 10º dia útil do mês subseqüente ao vencido prestado, mediante emissão e apresentação por parte do contratado da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviço.
SEXTA: A contratada se compromete a executar os trabalhos contratados de acordo com os padrões exigidos pelo contratante.
SÉTIMA: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, de forma unilateral ou consensual, de acordo com os interesses da administração municipal.
OITAVA: O descumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato implicará independentemente das sanções previstas na Lei 8.666/93, a rescisão do mesmo, bem como em indenização por perdas de danos e lucros cessantes, no pagamento de multa (cláusula penal), no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato devidamente corrigidos e atualizados pelos índices legais.
NONA: As despesas para o cumprimento do presente contrato correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas (SC) para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
Assim sendo e por estarem perfeitamente acertados, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor, forma e validade, diante de duas testemunhas maiores e capazes.
Vargem Bonita, SC, 29 de Janeiro de 2016.
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MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA (SC) MELANIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI – PREFEITA
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXX 25034383934
XXXXXXXX XXXXXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª