MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETADEPREÇOS
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETADEPREÇOS
PROCESSON°0606/2017
MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL DE APLICAÇÃO E CONSUMO PARA INSTALAÇÃO DO FORRO DE GESSO ACARTONADO E FORRO COM PLACAS REMOVÍVEIS PARA O CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL MUNICIPAL MÁRCIA BRAIDO.
1-PREÂMBULO
1.1-Encontra-se disponível na FUNDAÇÃO DO ABC - COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, localizada na Rua Nazareth, nº. 181 –São Caetano do Sul – São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 57.571.275/0014-17, o Memorial Descritivo visando à contratação “tipo menor preço global”, de empresa especializadaparafornecimento de mão de obra, material de aplicação e consumo para instalação do forro de gesso acartonado e forro com placas removíveis no Centro Cirúrgico do Hospital Municipal Márcia Braido.
1.2-Os envelopes de propostas deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia 20 de dezembro de 2017 às 16h30min, em conformidade com as seguintes condições:
2 - DO OBJETO
2.1 –A CONTRATADA obriga-se perante a CONTRATANTE a prestação de serviço de mão de obra, material de aplicação e consumo para instalação do forro de gesso acartonado e forro com placas removíveis no Centro Cirúrgico do Hospital Municipal
Xxxxxx Xxxxxx., em conformidade com o Anexo I “Termo de Referência”, e sua proposta comercial, parte integrante desta avença.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1– A proposta comercial deverá estar contida em envelope fechado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto.
3.1.1 – Neste mesmo envelope as empresas participantes deverão apresentar o atestado de vistoria devidamente preenchido e assinada por preposto da CONTRATANTE, nos termos do modelo constante no Anexo I.
3.2- A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3- A proposta comercial deverá ser apresentada impressa com os dados da empresa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
3.4-Não será admitida a participação de consórcios, tampouco a participação de empresa impedida por lei.
3.5-Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE.
3.6- À administração da CONTRATANTE fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentados nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigidos neste memorial.
4 - DOCUMENTOS EXIGIDOS DAEMPRESA QUE APRESENTOU MENOR VALOR NA PRESENTE COLETA DE PREÇOS
4.1– Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2– Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.3- Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade; no registro da empresa deverá constar expressamente o código de atividade.
4.4- Prova de regularidade com as Fazendas Publicas:
4.4.1 - Fazenda Federal, por meio da Certidão conjunta negativa de tributos administrados pela RECEITA, abrangendo a Certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ou outro documento oficial que comprove sua regularidade;
4.4.2 – Estadual
4.4.3 – Municipal (certidão de tributos mobiliários e imobiliários).
4.5- Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS); 4.6- Prova de regularidade da Previdência Social (CND);
4.7- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
4.8- Balanço Patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.9- Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 60 (sessenta) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos;
4.10- Atestado de Capacidade Técnica, emitida por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada;
4.11 –Declaração da empresa indicando o responsável técnico dos serviços, bem como a comprovação de sua inscrição junto ao conselho de classe competente.
4.12 – Licença funcionamento.
5 - PROPOSTAS
5.1O envelope da proposta deverá conter:
5.1.1.Proposta de preços com detalhamento dos custos incorridos para a prestação do serviço, tais como e sem se limitar, a custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, instalação e desinstalação, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
5.1.2. A oferta de Preço deverá ser feita com valor mensal e valor global.
5.1.3. A proposta de preços deverá ser elaborada tendo como base as condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.2. - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e ainda, aquelas que contemplem preços excessivos ou inexequíveis.
6 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1- As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – CHMSCS, nos termos regimentais.
6.2- A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço Global”, e as propostas serão julgadas de acordo com este critério.
6.3- As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4- A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5–Será(ão) considerada(s) classificada(s) a(s) empresa(s) que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos deste memorial descritivo.
6.6- Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7- Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8- Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9– A empresa com a proposta de menor valor (melhor classificada) napresente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
7.0 - DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1- Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolizados no Departamento de Compras da Fundação do ABC – CHMSCS em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas.
7.2- Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC - CHMSCS, onde será publicado no site da Fundação do ABC o resultado.
7.3- O departamento responsável enviará ATA da Comissão da Análise e Julgamento a todas empresas participantes do certame.
7.4- Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para análise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8 - DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
8.1- As impugnações do Memorial Descritivo, deverão ser feitas formalmente e, protocoladas junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC – CHMSCS em até 01(um) dia útil da data fixada para recebimento das propostas.
8.2- Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC – CHMSCS das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará a ATA para cada empresa.
9 - DAS VISTAS
9.1- Serão franqueadas vistas ao processo a todos interessados, a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que, será aberto prazo para Impugnações e Recursos
10 - DOS RECURSOS
10.1- Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC – CHMSCS no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, assim como a Fundação do ABC - CHMSCS enviará via e-mail, ATA do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes.
10.2 - Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aquele que apresentar procuração com poderes específicos;
10.3 - A Fundação do ABC – CHMSCS, em havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail ou fax, para que em havendo interesse, apresentarem suas impugnações e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
11 - DO CONTRATO
11.1 – O(s) participante(s)vencedor(es) após análise de documentação deverá(ão) comparecer a sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pelo departamento competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
11.2 - O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o(s) contrato(s) que vier(em) a ser firmado(s) com a(s) empresa(s) vencedora(s) da Coleta de Preços;
11.3- Dar-se-á ao Contrato o valor total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
11.4 - Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Caetano do Sul para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
12 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12. 1 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo com o Anexo I “Termo de Referência”deste memorial descritivo.
12.2 – Os serviços serão realizados obrigatoriamente nos quantitativos estabelecidos no termo de referência;
12.3 – Todos os colaboradores da CONTRATADA devem ser devidamente capacitados e treinados para exercer a função estabelecida na coleta de preço;
12.4 – A empresa CONTRATADA deverá iniciar os serviços imediatamente após assinatura do contrato;
13 - DAS PENALIDADES
13.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC – CHMSCSe aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia;
13.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido;
13.3 – Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a Fundação do ABC - Central de Convênios, autorizar a continuação do mesmo;
13.4 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
13.5 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC –COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL;
13.6. – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
13.7 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
13.8 – O valor relativo às multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC – CHMSCSefetuar, mediante a emissão de recibo.
14 - DOS PAGAMENTOS
14.1 – A FUABC–COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL compromete-se em pagar, o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA observadas as seguintes condições:
14.2 – Os pagamentos serão efetuados após o termino dos serviços mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período, observando a retenção determinada pela ordem de serviço nº 203/01/99 do INSS;
14.3 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência bancária para pagamento;
14.4 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
14.5 – A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, em razão do Contrato de Gestão nº 022/2014, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, para gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul;
14.6 – A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 022/2014;
14.7 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para a CONTRATANTE, em consonância com o dispositivo nas clausulas 14.5 e 14.6 deste contrato.
15 - DA VIGÊNCIA
15.1 - O contrato terá duração de 60(sessenta) dias, sendo que o início da prestação dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
15.2 – Na impossibilidade de conclusão dos trabalhos no prazo acima estipulado, o contrato poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica e/ou a ocorrência de fato superveniente.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Segue anexo ao presente Memorial:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA Anexo II – MINUTA DE CONTRATO
Anexa III – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA
XXXXXXXX XXXXXXXX
DIRETORA GERAL DA FUABC - CHMSCS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL DE APLICAÇÃO E CONSUMO PARA INSTALAÇÃO DO FORRO DE GESSO ACARTONADO E FORRO COM PLACAS REMOVÍVEIS.
1.0 - OBJETO
1.1 - Serviço de fornecimento de mão de obra, material de aplicação e consumo para instalação do forro de gesso acartonado e forro com placas removíveis no Centro Cirúrgico do Hospital Municipal Márcia Braido.
2.0 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 –Utilizar o nível laser ou nível de bolha para marcar o alinhamento da parede, determinando a localização correta da estrutura periférica e dos pontos de referência que constam no projeto;
2.2 – Marcar todo perímetro das paredes com fio traçante ou de marcação na altura da instalação do forro;
2.3 – Colocação dos perfis perimetrais;
2.4 – Marcação e colocação dos tirantes que sustentarão os reguladores na laje do teto com espaçamento a cada 60cm em linha reta;
2.5 – Encaixe do suporte nivelador para recebimento da estrutura;
2.6 – Montagem de 405m2 de forro (drywall) nas estruturas;
2.7 – Instalação de 95m2 de forrovid com placas removíveis no corredor do Centro Cirúrgico;
2.8 –Execução de 405m2 de pintura sobre o forro;
3.0 – Limpeza da área ao término de cada jornada de trabalho, e limpeza geral ao término da obra;
4.0 - EXECUÇÃO
4.1 –Utilizar o nível laser ou nível de bolha para marcar o alinhamento da parede;
4.2 –Fazer a marcação de todo o perímetro das paredes com fio traçante ou de marcação na altura em que o forro será instalado;
4.3 – Fazer a colocação dos perfis perimetrais;
4.4 – Instalação das estruturas;
4.5 –Instalação das placas de gesso;
4.6 – Aplicação de uma primeira camada de massa nas juntas e fita especial para drywall sobre o eixo da junta;
4.7 –Efetuar o lixamento e pintura de todo o forro;
4.8 – Instalar 95m2 de forro com placas removíveis forrovid no corredor do Centro Cirúrgico;
4.16 - Devem estar incluídos na contratação ainda o fornecimento de ART de execução (anotação de responsabilidade técnica) da Empresa vencedora da proposta garantindo sua responsabilidade até a finalização e entrega da obra e a troca de peças e materiais que se mostrarem com defeito no prazo de 12 meses de sua instalação;
4.17 - A CONTRATADA, para efeito de atendimento aos serviços, deverá disponibilizar equipe técnica comprovadamente qualificada e habilitada;
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO Nº 0606/17
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÃO DE OBRA, MATERIAL DE APLICAÇÃO E CONSUMO PARA INSTALAÇÃO DO FORRO DE GESSO ACARTONADO E FORRO COM PLACAS REMOVÍVEIS NO CENTRO CIRÚRGICO NO HOSPITAL MUNICIPAL MÁRCIA BRAIDO.
CONTRATADA:
Por este instrumento, as partes, de um lado, a
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO
CAETANO DO SUL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o Nº. 57.571.275/0014-17, estabelecida na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx, neste ato representada pelo suaDiretora Geral, Patrícia Veronesi, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o N.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato
representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA”, tendo em vista o constante e decidido no processo administrativo nº 0606/2017, têm como justo e acordado:
1.0 - OBJETO DO CONTRATO
1.1- Contratação de Empresa especializada em mão de obra, material de aplicação e consumo para instalação do forro de gesso acartonado e forro com placas removíveis.
2.0 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 A CONTRATADA obriga-se perante a CONTRATANTE a prestar os serviços acima descritos, no Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul , na Rua Xxxx Xxxxx nº48, Santa Paula, São Caetano do Sul, local esse elencado no Anexo I do Memorial Descritivo, que ora se faz parte integrante do presente contrato.
3.0 -OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1 Fornecer todo equipamento de segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções, durante a execução dos serviços;
3.2 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
3.3 Exercer controle no que se refere à assiduidade e a pontualidade de seus empregados
3.4 Atender de imediato as solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
3.5 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
3.6 Arcar com as despesas de transporte e alimentação de seus empregados;
3.7 Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de fornecimento desses benefícios;
3.8 Preservar e manter o Contratante à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários;
3.9As obrigações exercidas pela CONTRATADA deverão obedecer de forma rigorosa todas às normas, portarias e resoluções que regulam as atividades prestadas.
3.10Prestar serviços com eficiência e pontualidade;
3.11 Manter os seus funcionários identificados por crachás, quando em serviço, devendo substituir imediatamente, qualquer um deles, que seja considerado inconveniente a boa ordem e as normas disciplinares do CONTRATANTE;
3.12Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a execução dos serviços;
3.13Fornecer todo o material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços a serem contratados, sendo que o material a ser empregado deverá ser de boa qualidade;
3.14Permitir ao gestor do contrato, fiscalizar os serviços, objeto deste, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
4.0 -OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1 Adequar, se necessário, a área física de todos os locais.
4.2 Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de avaliação destinados para esse fim;
4.3 Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar;
4.4 Efetuar o pagamento do preço dos serviços no prazo pactuado.
5.0 - DO PRAZO:
5.1 A presente contratação será pelo período de 60 (sessenta) dias consecutivos.
5.2 – Dar-se-á a rescisão automática do contrato caso ocorra à rescisão do Contrato de Gestão nº 022/2014 firmado entre a Fundação do ABC e a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.
5.3 – Na impossibilidade de conclusão dos trabalhos no prazo acima estipulado, o contrato poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica e/ou a ocorrência de fato superveniente.
6.0 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
6.1 Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura deste contrato.
6.2 Quaisquer acréscimos ou serviços não previstos pertinentes ao objeto contratado, somente poderão ser executados após o respectivo aditamento contratual devidamente aprovado pelaDiretoria Geral da CONTRATANTE.
7.0 - DA FISCALIZAÇÃO:
7.1 A fiscalização será exercida pela CONTRATANTE, a qual comunicará expressamente à CONTRATADA, a designação de funcionários e suas respectivas atribuições para esse fim.
7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA permitirá a fiscalização de um funcionário da CONTRATANTE, designado para essa finalidade, a fim de observar o cumprimento das obrigações exigidas no presente Contrato.
7.3 O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e morais que vier
a causar a qualquer pessoa ou a CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus prepostos e/ou sócios, na execução dos serviços, nos termos da Legislação Vigente.
8.0 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 A CONTRATANTE compromete-se em pagar preço, conforme Proposta Comercial da CONTRATADA.
8.2 A CONTRATADA deverá emitir relatório com a descrição de suas atividades, de acordo com o estabelecido no Anexo I do Memorial Descritivo da coleta de preços.
8.3 Os pagamentos serão efetuados após o termino dos serviços mediante observando a retenção determinada pela ordem de serviço nº 203/01/99 do INSS;
8.4 A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, em razão do Contrato de Gestão nº 022/2014, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, para gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul;
8.4.1 A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 022/2014;
8.5 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para a
CONTRATANTE, em consonância com o dispositivo nas clausulas8.4e 8.5 deste contrato.
9.0 DO REAJUSTE DE PREÇOS:
9.1Este contrato será executado sob o regime de preço fixo e irreajustável, para cada uma das propostas orçamentárias que se sobrevenham.
10.0 DAS PENALIDADES:
10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades:
10.1.1 Multa de 3,0% (três por cento) sobre o valor do contrato, no caso da CONTRATADA executar os serviços por intermédio de terceiros sem aexpressa anuência da CONTRATANTE;
10.1.2 Multa equivalente a 3,0% (três por cento) do montante não executado nainexecução parcial do Contrato;
10.1.3 Multa equivalente a 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato nainexecução total do mesmo;
10.2 Pelo, não cumprimento, de qualquer das cláusulas do Contato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato e na reincidência, ao dobro, sem prejuízo daresponsabilidade civil e criminal que couber;
10.3 As importâncias correspondentes às multas que forem impostas à CONTRATADAincidirão sempre sobre os valores do Contrato e descontadas do faturamento do mês correspondentes à falta cometida;
11.0 DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada pela Superintendência.
11.1.1 O instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, em se verificando a ocorrência das situações de inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais.
11.2A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento fundamentará a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções constantes no presente instrumento desde que não haja justificativa aceita pela parte inocente, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa à parte contrária.
11.3 O presente instrumento poderá ser denunciado por qualquer das partes mediante expressa notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.0 DO VALOR:
12.1 Dá-se ao presente Contrato, o valor total estimado de R$ ( ).
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Fica eleito o foro desta Comarca de São Caetano do Sul para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem às partes de comum acordo com as cláusulas, termos e condições do presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Caetano do Sul, xxxx de xxxxxx de 2017
DRA. PATRÍCIA VERONESI – DIRETORA GERAL - FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXX XXX – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA
As vistorias a serem realizadas obrigatoriamente no local da prestação do serviço, deverão ser agendadas das 9h00 às 17h00min, por meio do telefone
(00) 0000-0000, com a Sra. Silvana.
ATESTADO DE VISTORIA
Atesto para fins de habilitação ao Processo 0606/2017, que a empresa
representada por ,email
participou da Visita Técnica realizada em
/ /2017 nos lugares onde serão realizados os serviços constantes ao certame.
A empresa supracitada declara que seu representante vistoriou os locais dos serviços e que tem pleno conhecimento de todas as dificuldades porventura existentes para o cumprimento das obrigações objeto do certame.
São Caetano do Sul , de de 2017.