CONTRATO N. 20229987
CONTRATO N. 20229987
TERMO DE CONTRATO N. 20229987, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA MERCANTIL DO XXXXXXX XXXXXX.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 14.916.632/0001-04, representada pela Srª. XXXXX XXXX XXXXXXX, Secretária de Assistência Social, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente à Trav. Xxxxxxxxx Xxxxxx, Lote 5, conjunto V, bairro Lírios do Vale, Xxxxxxx Xxxxxx/PA, CEP: 68.610-000 e de outro lado a firma MERCANTIL DO XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ: 40.115.587/0001-07, estabelecida à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, S/N, Espirito Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx/PA, CEP 68.610-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, residente na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx, Espirito Santo, Xxxxxxx Xxxxxx/PA, CEP 68.610-000, portador do CPF: 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico n. 67/2022 SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Empresa: MERCANTIL DO BATISTA EIRELI, CNPJ: 40.115.587/0001-07, estabelecida à
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Fone: 091-98603-
5057, e-mail: xxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
Item | Descrição dos Produtos | Und | Qtde | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
3 | ADOÇANTE LÍQUIDO: 100 ml, de baixo ou inexistente valor energético, valor calórico 0,007kcal, proporcionando ao alimento o gosto doce. Contendo na embalagem data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 10 meses a partir da data de entrega. Caixa com 12 unidades. | CX | 2 | ZERO CAL | 54,60 | 109,20 |
4 | AMIDO DE MILHO: Embalagem | CX | 50 | MAIZENA | 146,00 | 7.300,00 |
de 500g. Caixa com 24 Unidades | ||||||
10 | BARRA DE CHOCOLATE MEIO AMARGO: Ao leite, embalagem de 1 kg. | KG | 30 | JAZAM | 29,90 | 897,00 |
12 | BISCOITO SALT CRACK: 400G Com 20 Pacotes. | CX | 30 | AGUIA | 139,90 | 4.197,00 |
14 | BISCOITO DOCE: Tipo Maria, de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno, atóxico, transparente de dupla face, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larva ou qualquer material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. 400g. Caixa com 20 pacotes. | CX | 40 | TRIGOLINE | 117,90 | 4.716,00 |
17 | BISCOITO WAFER: Pacote de 40g. Caixa com 60 unidades. | CX | 40 | MARILAN | 71,70 | 2.868,00 |
22 | COLORÍFICO: Em pó, sem sal, a base de urucum, embalagem de 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | UND | 150 | MARATA | 6,40 | 960,00 |
24 | ERVILHA: Em conserva, lata com 200g cada. Caixa com 24 latas. | CX | 6 | OLE | 76,40 | 458,40 |
27 | FARINHA DE TAPIOCA: Natural na data de entrega, isenta de substâncias terrosas ou sujidades, de primeira qualidade, própria para o consumo. condicionada em embalagem transparente e bem lacrada. | KG | 80 | REGIONAL | 12,00 | 960,00 |
30 | FEIJÃO CARIOCA: Tipo 1, novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 1 kg, acondicionados em fardos plásticos transparentes, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. Fardo com 30 kg. | FRD | 50 | CARLITO | 251,10 | 12.555,00 |
35 | FRANGO IN NATURA INTEIRO e ABATIDO: de primeira qualidade, com odor e textura característicos de um produto de boa qualidade, apresentado em embalagens transparentes, resistentes, com fechamento à vácuo ou bem lacradas, | KG | 450 | AMERICANO | 11,90 | 5.355,00 |
próprio para o consumo. | ||||||
39 | LEITE EM PÓ INTEGRAL: vitamina a, c, e d, ferro. Sem grumos. Embalagem intacta e preservada, livre de parasitas e substâncias nocivas, deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade. Pacote com 200g. Fardo com 50 unidades. | FRD | 40 | CCGL | 404,40 | 16.176,00 |
43 | MARGARINA: Com sal, cremosa, de 1ª qualidade, isenta de gorduras trans, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade e com registro no órgão competente. Pote com 500g. Caixa com 12 unidades. | CX | 10 | PRIMOR | 95,90 | 959,00 |
54 | FRANGO - PEITO, sem osso, limpo, magro, não temperado, fresco ou congelado, proveniente de aves sadias, apresentando cor e odor característicos. Isento de vestígio de descongelamento, cor esverdeada, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxica, resistente, de boa qualidade, próprio para o consumo. | KG | 150 | AMERICANO | 21,30 | 3.195,00 |
57 | QUEIJO TIPO MUSSARELA, FRESCO, REFRIGERADO E CORTADO EM FATIAS FINAS: De primeira qualidade, pode ser cortado em fatias finas, embalagem transparente, bem lacrada e preservada, isento de qualquer substância estranha ou nociva, sem mofo. Embalagem de 1kg, prazo de validade expressa na mesma. | KG | 80 | PIRACAMJUBA | 53,10 | 4.248,00 |
63 | SARDINHA - 125G. Caixa com 50 unidades. | CX | 40 | SOMAG | 307,40 | 12.296,00 |
68 | VINAGRE DE ÁLCOOL: Translúcido, com cor, sabor e odor característico. Embalagem de 750ml. Caixa com 12 unidades. | CX | 50 | CARLITO | 35,70 | 1.785,00 |
Valor Total R$: | 79.034,60 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$: 79.034,60 (setenta e nove mil, trinta e quatro reais e sessenta centavos).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico n. 67/2022 SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - VEDAÇÕES
4.1. É vedado à CONTRATADA:
4.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
4.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 04 de novembro de 2022 extinguindo-se em 30 de dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
6.1. À CONTRATADA caberá:
6.1.1. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.2. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que por ele forem solicitados, cujas reclamações referentes à execução contratual se obriga prontamente a atender.
6.1.3. A contratação deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
6.1.4. Manter, durante toda a vigência do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
6.1.5. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualifica exigidas na licitação;
6.1.6. Entregar os produtos licitados no órgão solicitado pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx de acordo com especificação, marca e preço registrados e na forma prevista;
6.1.7. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
6.1.8. Comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.9. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx;
6.1.10. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx comprovante de quitação com os órgãos competentes;
6.1.11. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por elas durante o fornecimento;
6.1.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx;
6.1.13. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licença ou quaisquer outros termos de autorização que se façam à execução do fornecimento;
6.1.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência;
6.1.15. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município;
6.1.16. Entregar os produtos imediatamente, conforme estabelecido no termo de referência após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
6.1.17. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação formal desta administração, os materiais cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico;
6.1.18. Substituir, às suas expressas, no total ou em parte, o bem, cuja qualidade, finalidades, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação.
6.2. À CONTRATANTE caberá:
6.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato;
6.2.2. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.2.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
6.2.4. Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;
6.2.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente definitivo;
6.2.6. Comunicar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no bem fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.2.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designados;
6.2.8. Efetuar o pagamento á contratada no valor correspondente ao funcionamento do abjeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
6.2.9. A administração não responderá por qualquer compromisso assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculado à execução do presente termo de contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega dos produtos é de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de compras emitida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Economia e Promoção Social ou alguém por ela determinado, no seguinte endereço: Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xx 000 Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx; CEP: 68.610-000, de Segunda a Sexta feira, nos horários das 07:00h às 13:00h e entre às 13:00h às 17:00h;
7.2. As entregas dos produtos licitados deverão ser realizadas de forma parcelada, a Secretaria de Assistência Social-SEMAS não fará estoque dos produtos licitados, os pedidos para entrega serão realizados conforme a necessidade da Secretaria e suas Unidades de Atendimento. A solicitação do envio dos produtos será acordada por (e-mail, WhatsApp ou contato por telefone) com a (s) licitantes (s) vencedora (s);
7.3. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
7.4. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 08 (oito) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
7.5. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
7.7. A estimativa da quantidade logo demonstrada, não configura responsabilidade da CONTRATANTE em contratá-la, pois a efetiva contratação será em função da necessidade, da demanda e das metas estabelecidas no planejamento anual, que poderá ser reduzida ou aumentada, não estando este adstrito a qualquer consumo ou cota mínima, sendo a quantidade exposta mera estimativa.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento, o atesto e a fiscalização da entrega do material será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da entrega do material, dando ciência de tudo á CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Art. 6º do Decreto 2.271/97), o mesmo será definido durante a elaboração do contrato;
8.2. Com as seguintes obrigações:
8.2.1. O fiscal deverá monitorar a entrega do material para evitar possíveis danos, devendo intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no Contrato Administrativo, quando verificar um viés contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à qualidade exigida;
8.2.2. A fiscalização que trata esta Cláusula não inclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência
desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art.70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
8.3. Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
8.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Considerando haver adequação orçamentária e financeira da despesa, a Lei Orçamentária em vigor Exercício 2022 Atividade 1201.082440014.2.100 Manutenção do Índice de Gestão Descent. do SUAS - IGD/PBF e Cadastro Único, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, Atividade 1201.082440014.2.102 Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, Atividade 1201.082440014.2.106 Manutenção do Piso Básico Fixo Serv. Prot. e Atend. Integral a Familia - PAIF, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, Atividade 1201.082440014.2.110 Cofinanciamento do Estado - Proteção Social Básica, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, Atividade 1201.082440016.2.112 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, Atividade 1201.082440017.2.113 Manutenção do Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, Atividade 1201.082440017.2.116 Cofinanciamento do Estado - Proteção Especial Média Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
11.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
11.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de
entrega, devidamente protocolada, da respectiva Nota Fiscal, bem como o atesto do responsável pelo recebimento nesta, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo.
11.4. O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preço, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento (art. 55, III da lei 8.666/93).
11.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondência contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviços (art. 65, “c” da lei 8.666/93).
11.6. Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento;
13.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência;
13.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.2.8. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
13.2.8.1. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.2.8.2. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.2.8.3. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.2.8.4. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
13.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
13.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
13.5. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
13.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
13.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR;
13.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
13.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1. O contrato poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o prestador, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o prestador será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais vigentes em relação à matéria;
16.2. O prazo de validade e/ou garantia dos materiais não poderá ser inferior a 1 ano, contado a partir do recebimento dos materiais;
16.3. Os produtos deverão estar em plena validade/garantia, observando-se ainda, além do prazo disposto neste termo, os prazos indicados pelos fabricantes;
16.4. Os produtos deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
16.5. Não serão aceitos produtos com prazo de validade/garantia vencido ou com data de fabricação defasada;
16.6. A empresa vencedora dos produtos será responsável pela substituição, troca ou reposição, porventura sejam entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
17.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico n. 67/2022 SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de XXXXXXX XXXXXX, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx Xxxxxx/PA, 04 de novembro de 2022
XXXXX XXXX XXXXXXX:660 33497287
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXX:66033497287 Dados: 2022.11.04
12:34:22 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ: 14.916.632/0001-04 CONTRATANTE
MERCANTIL DO BATISTA
Assinado de forma digital por MERCANTIL DO BATISTA EIRELI:40115587000107
EIRELI:40115587000107 Dados: 2022.11.04 12:28:18 -03'00'
MERCANTIL DO BATISTA EIRELI CNPJ: 40.115.587/0001-07 CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2