CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxx/XX
CNPJ Nº 11.932.407/0001-73
SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 11.932.407/0001-73 aqui representada pelo Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, presidente da Edilidade, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Touros/RN, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado(a) LOCATÁRIO(A).
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX inscrito no RG nº 002057184, e CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxx xx 0000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, xxxxxxxxx xxxxxxxxx XXXXXXX(X).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prorrogação contratual da locação de 01 (um) imóvel situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, objeto para abrigar as instalações do Anexo – Garagem e Deposito da Câmara Municipal.
Paragrafo único – A prorrogação contratual, está amparada pelo que prescreve o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, como também o que está prescrito no contrato inicial do Processo Administrativo nº 020200001/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO ADITIVADO
A prorrogação contratual que trata a clausula anterior, objeto deste termo aditivo, será pago ao CONTRATADO a quantia mensal de R$ 1.402,00 (mil quatrocentos e dois reais), totalizando ao fim dos 12 (doze) meses do aditamento, a importância no Valor Global de R$ 16.824,00 (dezesseis mil e oitocentos e vinte e quatro reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O prazo de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2023, podendo ser aditivado conforme art. 57 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA – DAS RATIFICAÇÕES
Ratificam-se em todos os seus termos, todas as demais cláusulas do Contrato, não modificado no presente Aditivo, as quais permanecem em pleno vigor.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca de Touros/RN.
E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Touros/RN, 10 de janeiro de 2023
XXXX XXXXX X. XXXX XX XXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA CONTRATANTE | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
1. CPF: | 2. CPF: |