TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS CONTINUADOS SEM MDO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS CONTINUADOS SEM MDO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
1. DO OBJETO
PLANO TRABALHO
1.1. O objeto deste plano de trabalho consiste no credenciamento de empresas para integrar o cadastro da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx para atuar na prestação de serviços de comunicação visual, incluindo a instalação dos produtos; bem como de produtos personalizados (brindes).
1.2. As empresas serão convocadas quando houver demanda da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, em regime de não exclusividade.
1.3. O Credenciamento não gera para as empresas direito de contratação.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Visando ampliar o seu leque de atividade, a Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx passou a prestar os serviços de produção de produtos de comunicação visual e personalizados previamente estabelecidos com órgãos da Administração Pública e empresas do setor privados.
2.2. Em face da carência de equipamentos modernos e de mão de obra qualificada para executar os serviços com celeridade e eficiência alguns destes podem vir a sofrer atrasos.
2.3. Destaca-se que há oportunidades de negócio sendo prospectadas, todavia a identificação do objeto e as peculiaridades ao negócio ainda são desconhecidas.
2.4. Em virtude da previsão de grande demanda de negócios futuros, cujo objeto hoje é desconhecido, dos prazos exíguos para entrega dos produtos/serviços, da perda de oportunidade de negócio, é imperioso que a Administração tome as medidas necessárias de forma a atender a demanda de mercado da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, nos prazos previamente definidos no negócio.
2.5. Dessa forma, considerando que não é possível prever as especificidades das demandas futuras, bem como limitar a contratação de apenas uma empresa, vislumbra-se a realização do presente credenciamento.
2.6. Ressalva-se que a execução dos referidos serviços integra o objeto social da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, podendo haver a prestação de serviços, de forma direta, nos termos do inciso I, do §3º, do art. 28, da Lei 13.303/2016.
2.7. Não serão contratados serviços cujo valor do objeto seja superior ao praticado pela Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx junto a terceiros.
2.8. A confecção deste Plano de Trabalho foi baseada na Lei Federal nº 13.303/2016.
3. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste credenciamento as empresas interessadas e qualificadas, cadastradas ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que atenderem a todas as exigências constantes neste documento.
3.2. Não poderão participar do presente credenciamento:
3.2.1. Empresa suspensa de participar em licitações ou impedida de contratar com o Estado de Alagoas;
3.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.3. Empresa que se encontre sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.2.4. Empresa que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei nº 9.605/1998.
4. DO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados deverão apresentar ao Diretor-Presidente da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx pedido de credenciamento (Modelo em anexo I).
4.2. O requerimento deverá ser entregue/protocolado no e-
mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx-xx.xxx.xx, ACOMPANHADO dos documentos de habilitação listado no item 05.
4.3. O processo de credenciamento será composto de 03 (três) etapas: 1º ETAPA - Análise da empresa, onde será verificada:
a) A apresentação do requerimento de credenciamento;
b) Apresentação da documentação jurídica, comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira da empresa e documentação complementar.
2ª ETAPA – Análise da estrutura da empresa, onde será verificada:
a) Comprovação de que dispõe dos equipamentos para a realização do(s) serviços objeto deste credenciamento, através de Vistoria Técnica e/ou fotos do local.
3ª ETAPA – Homologação e contrato de credenciamento, onde serão realizadas:
a) Assinatura da homologação do credenciamento pelo Diretor-Presidente do credenciador, com base na vistoria realizada na empresa e publicação do Ato no Diário Oficial do Estado – DOE/AL;
b) Assinatura do contrato pela credenciada e pelo credenciador, quando então serão verificadas novamente as certidões fiscais e trabalhistas;
c) Publicação do Extrato Contratual no Diário Oficial com as obrigações da credenciada e do credenciador.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação a empresa interessada deve apresentar em anexo ao requerimento de credenciamento os seguintes documentos:
5.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.1.2. Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.1.2.1. Certidão negativa de débitos relativos a Tributos municipais – CND do município (Prefeitura);
5.1.2.2 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Estaduais – CND Estadual expedida pela Secretaria da Fazenda;
5.1.2.3. Certidão Negativa de débitos relativos a Tributos Federais – CND Federal, expedida pela Receita Federal do Brasil;
5.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.1.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pelo site (sítio) do Tribunal Superior do Trabalho.
5.1.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o interessado presta ou prestou serviços gráficos.
5.1.3.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
5.1.3.3. Não serão considerados os atestados de capacidade técnica no nome dos sócios e/ou empregados.
5.1.3.4. DECLARAÇÃO, conforme ANEXO II, de que dispõe de equipamentos para a realização do(s) serviços objeto deste credenciamento.
5.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.1.5. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
5.1.5.1. DECLARAÇÃO de inexistência de fatos impeditivos nos termos definidos no Anexo III;
5.1.5.2. DECLARAÇÃO de que não emprega menores nos termos definidos no Anexo IV;
5.1.5.3. A documentação apresentada deverá referir-se ao estabelecimento da interessada, devendo em caso de matriz e filiais serem apresentadas separadamente;
5.1.5.4. É facultada a Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, em qualquer fase do processo de credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução processual.
5.1.5.5. Os documentos poderão ser apresentados em cópia autenticada por xxxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa social ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência e autenticação pelo servidor do credenciador.
6. DO JULGAMENTO
6.1. Após o recebimento do requerimento para credenciamento a Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, verificará a integralidade e regularidade da
documentação de habilitação, emitindo parecer circunstanciado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da apresentação do requerimento.
6.2. Ocorrendo qualquer inconsistência na documentação de habilitação apresentada pelo proponente, este será notificado formalmente e o prazo para análise será suspenso, sendo reiniciado após a apresentação dos documentos escoimados das causas que ensejaram sua recusa.
7. DA VISTORIA TÉCNICA
7.1. Após análise e aprovação da documentação apresentada, a interessada será convocada para que, no prazo máximo de 08 (oito) dias, seja realizada a vistoria técnica das instalações físicas, observando se a empresa dispõe de equipamentos para a realização dos serviços objeto deste credenciamento, conforme relação abaixo:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/PROGRAMAS DE COMPUTADOR - COMUNICAÇÃO VISUAL | QUANTIDADE MÍNIMA |
Máquina Plotter de impressão digital com uma ou duas cabeças de impressão de impressão tipo XP600 (DX9) ou similar que trabalhe com a largura mínima de 160 cm, permitindo que sejam realizadas impressões com tintas Eco- Solventes ou sublimação ou tintas a base de águas em materiais como: vinil, vinil transparente, perfurado; adesivos; papel fotográfico; lonas, lonas mesh, mosaicos, papéis, pvc, entre outros materiais. Compatível com sistemas operacionais desde Windows XP ao Windows 10 ou superior com suporte a 32 ou 64 bits. Largura mínima de impressão de 160 cm, largura máxima de impressão de 250 cm, impressão em cores CMYK, memória RAM de 512 mb ou superior; com resolução mínima de impressão de 1440 dpi. | 1 |
Instalação dos produtos | - |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/PROGRAMAS DE COMPUTADOR - MATERIAIS PERSONALIZADOS (BRINDES) | QUANTIDADE MÍNIMA |
Máquina prensa térmica: plana com bandeja deslizante; área de impressão 38x38 ou superior; com painel touch screen para configuração de tempo e temperatura; faixa de de temperatura de 0º C (zero grau) a 255º C (duzentos graus); intervalo de tempo de 0-999; timer com sinal sonoro. | 1 |
Máquina prensa cilíndrica: tela de touch screen para controle de temperatura e timer digital automático. | 1 |
Máquina transfer giro: rolo de silicone vulcanizado, base central de apoio, led centralizador, controlador de temperatura digital, puxador manual, trava confort, regulagem de altura vertical e horizontal. | 1 |
Máquina de gravação e corte à laser: gravação em alta resolução apropriada para os tipos de materiais como madeira, acrílico, tecido, vidro, plástico e cerâmica; comunicação via Rede Ethernet e Cabo USB; memória da própria máquina; gravação em 3D; que possua ventiladores silenciosos; compatível com programas do tipo printer driver e programas gráficos do tipo Corel Draw, CAD e outros. | 1 |
Impressora térmica direta: sublimação de corantes, resolução 300x600 dpi, velocidade impressão 660 cartões por hora, tipo conexão usb e ethernet. | 1 |
Impressora sublimática: cabeça de impressão PrecisionCore Micro TFP, dimensão de impressão de até 21,59 cm de largura; tipo de conexão USB e ethernet; display 2,4 polegadas com configurações de Wifi e operações do equipamento; resolução padrão 1200 x 600 dpi; driver de impressão otimizado para sublimação. | 1 |
Máquina de Botton: prensa de ferro com molde de alumínio para fabricação de bottons. | 1 |
Máquina encadernadora wire-o 3x1: extensão de perfuração de 36 cm, capacidade de perfuração para furos redondos de 20 folhas ou mais, bem como furos quadrados de 15 folhas ou mais; fechamento de duplo anel 1/4" a 9/16"; quantidade de 38 furos, sendo todos anuláveis. | 1 |
Máquina encadernadora wire-o 3x1: extensão de perfuração de 36 cm, capacidade de perfuração para furos redondos de 20 folhas ou mais, bem como furos quadrados de 15 folhas ou mais; fechamento de duplo anel 1/4" a 1 1/4"; quantidade de 28 furos, sendo todos anuláveis. | 1 |
Instalação dos produtos |
7.2. Para a realização da vistoria técnica, os interessados deverão enviar fotos dos equipamentos em relatório fotográfico para o e-
mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx-xx.xxx.xx, e o descumprimento de qualquer exigência estabelecida no subitem anterior a interessada será considerada inapta para o credenciamento, devendo haver o arquivamento do pedido.
7.3. Verificado o cumprimento de todas as exigências será lavrado relatório circunstanciado e/ou laudo de vistoria da interessada;
7.4. Independente da vistoria inicial compulsória é facultado a Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, realizar a qualquer tempo novas vistorias e fiscalizações consideradas necessárias.
7.5. Em razão da necessidade de vistoria as empresas deverão ter parque de produção situado no Estado de Alagoas.
8. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E DO RESUMO DO CONTRATO
8.1. Cumpridas todas as etapas do credenciamento será homologado, sendo o proprietário da empresa e/ou seu representante legal convocado para assinar o instrumento de contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação.
8.2. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação circunstanciada formalizada pela proponente e aceita pela Administração.
8.3. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no cancelamento e arquivamento do processo.
8.4. A imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx publicará extrato do credenciamento, com validade de 12 (doze) meses.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADOR
9.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelas Credenciadas, inclusive possibilitando a entrada de funcionários ou representantes da mesma, devidamente identificados, na Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx para a entrega dos materiais provenientes da execução dos serviços gráficos prestados.
9.2. Poderá rejeitar, no todo ou em parte, os materiais gráficos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa registrada;
9.3. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do representante designado para essa finalidade, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências, nas condições, prazo e preços pactuados;
9.4. Efetuar o pagamento devido pela execução de cada serviço solicitado, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas neste documento;
9.5. Comunicar às credenciadas qualquer irregularidade na elaboração e fornecimento dos materiais gráficos;
9.6. Realizar vistorias técnicas para fins de credenciamento das empresas;
9.7. Auditar as atividades dos credenciados, objetivando o fiel cumprimento das normas legais e dos compromissos assumidos, bem como mantendo supervisão administrativa.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
10.1. Atender às convocações da Imprensa Oficial;
10.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do contrato, assumindo as obrigações estabelecidas na legislação, e atendendo todas as
Especificações que futuramente serão exigidas pela Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx;
10.3. Apresentar provas dos produtos para aprovação tantas vezes quantas forem necessárias.
10.4. Refazer, sem custo para a CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade das empresas credenciadas;
10.5. Manter sigilo sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços deste Contrato;
10.6. Através do seu responsável pela entrega de cada serviço contratado, acatar as orientações do Fiscal do Contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
10.7. Prestar esclarecimento ao Fiscal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços;
10.8. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista.
10.9. Ter seu parque de produção situado no Estado de Alagoas.
10.10. Arcar com todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas decorrentes das atividades relacionadas ao credenciamento, não cabendo, sob hipótese alguma, qualquer ônus a Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos por meio de um representante (denominado Fiscal), designados formalmente pela Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e
avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, aos quais de tudo darão ciência às empresas credenciadas.
11.2. Não obstante ser as credenciadas as únicas responsáveis pela execução do objeto reserva-se a Imprensa Oficial no direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
11.3. Cabe às empresas credenciadas atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade das empresas registrada (credenciadas), que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato.
11.4. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
11.5. A execução do objeto deverá estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como a sua devida adequação/substituição, sem que caiba à empresa registrada (credenciada) qualquer tipo de reclamação ou indenização.
11.6. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx para adoção das medidas convenientes.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da publicação do respectivo extrato no D.O.E – Diário Oficial do Estado, podendo haver a renovação do credenciamento, por iguais períodos, observando-se as regras deste Plano de Trabalho.
13. DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
13.1. A renovação do credenciamento dependerá da satisfação das seguintes exigências: Ter apresentado o requerimento de renovação do credenciamento (modelo em anexo I);
13.1.3. Ter mantido todas as condições previstas neste Plano de Trabalho, referentes às infraestruturas física e tecnológica.
13.1.4. Apresentar toda a documentação elencada no item 5 deste Plano de Trabalho.
13.1.5. O requerimento de renovação, bem como a documentação exigida para esse fim, deverá ser apresentado com antecedência de até 60 (sessenta) dias da data de vencimento do contrato.
13.2. A falta de apresentação do requerimento para renovação e documentação complementar, dentro do prazo hábil, será caracterizada como desinteresse da continuidade das atividades, cessando os efeitos do credenciamento na data do término de sua vigência.
14. DA FORMALIZAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
14.1. Cumpridas as exigências constantes neste Plano de Trabalho a interessada terá seu credenciamento renovado mediante a formalização de termo de aditivo ao contrato que deverá ser firmado no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a convocação pela Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx;
14.2. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação formal do interessado.
14.3. O não atendimento do referido prazo implicará no cancelamento do registro e arquivamento do processo, não cabendo, em qualquer hipótese, a restituição das taxas eventualmente recolhidas.
14.4. A renovação de credenciamento será concedida mediante publicação do extrato do aditivo de tempo do contrato de credenciamento, e terá validade de 12 (doze) meses.
15. DA RESCISÃO
15.1. O credenciamento também poderá ser rescindido:
15.1.3. Pela inobservância, total ou parcial, por parte dos credenciados, das cláusulas e condições aqui ajustadas,
15.1.4. Amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja conveniência para Administração, sem ônus para as partes, e
15.1.5. Judicialmente, nos casos previstos em lei.
16. DAS INFRAÇÕES
16.1. Pelo descumprimento total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo retardamento na sua execução, a Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx pode, garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar às Credenciadas as penalidades previstas na Lei 13.303/16 e no RILC, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
16.2. As irregularidades das credenciadas deverão ser apuradas por meio de processo administrativo.
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO - MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL
(em papel timbrado da empresa)
Ao Diretor Presidente da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx:
A Empresa abaixo nominada vem requerer a V. Senhoria o seu credenciamento para integrar o cadastro da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx para atuar na prestação de serviços de produção e instalação de produtos de comunicação visual, sob demanda.
Nome da Empresa Proponente e nome de fantasia:
Endereço: Município: CEP: CNPJ: Telefone(s): FAX: Email: REPRESENTANTE LEGAL:
Nome: Cargo: Nacionalidade: Estado Civil:
Naturalidade: CPF: RG:
Endereço Residencial: Município: CEP: Telefone:
Declaro, que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições estabelecidas pela Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO - MATERIAIS PERSONALIZADOS
(em papel timbrado da empresa)
Ao Diretor Presidente da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx:
A Empresa abaixo nominada vem requerer a V. Senhoria o seu credenciamento para integrar o cadastro da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx para atuar na prestação de serviços de produção e instalação de materiais personalizados , sob demanda.
Nome da Empresa Proponente e nome de fantasia:
Endereço: Município: CEP: CNPJ: Telefone(s): FAX: Email: REPRESENTANTE LEGAL:
Nome: Cargo: Nacionalidade: Estado Civil: Naturalidade: CPF: RG:
Endereço Residencial: Município: CEP: Telefone:
Declaro, que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições estabelecidas pela Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
(em papel timbrado da empresa)
Ao Diretor Presidente da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx:
A Empresa abaixo nominada vem requerer a V. Senhoria o seu credenciamento para integrar o cadastro da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx para atuar na prestação de serviços de serviços de comunicação visual / de materiais personalizados, sob demanda.
Nome da Empresa Proponente e nome de fantasia:
Endereço: Município: CEP: CNPJ: Telefone(s): FAX: Email: REPRESENTANTE LEGAL:
Nome: Cargo: Nacionalidade: Estado Civil: Naturalidade: CPF: RG:
Endereço Residencial: Município: CEP: Telefone:
Declaro ainda, que estou ciente de que a apresentação do pedido de renovação da credencial, com a falta de algum dos documentos exigidos poderá gerar a suspensão das atividades após a data limite do protocolo.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS - MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação do Credenciamento)
......................................................., CNPJ Nº , por
intermédio de seu representante legal, o Sr.
.........................................................., portador da Carteira de Identidade
................................................., Inscrito no CPF/MF sob o nº
...................................................... DECLARA que dispõe da infraestrutura
física e tecnológica para fins de atendimento das exigências do disposto no Plano de Trabalho.
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/PROGRAMAS DE COMPUTADOR - COMUNICAÇÃO VISUAL | QUANTIDADE MÍNIMA |
Máquina Plotter de impressão digital com uma ou duas cabeças de impressão de impressão tipo XP600 (DX9) ou similar que trabalhe com a largura mínima de 160 cm, permitindo que sejam realizadas impressões com tintas Eco- Solventes ou sublimação ou tintas a base de águas em materiais como: vinil, vinil transparente, perfurado; adesivos; papel fotográfico; lonas, lonas mesh, mosaicos, papéis, pvc, entre outros materiais. Compatível com sistemas operacionais desde Windows XP ao Windows 10 ou superior com suporte a 32 ou 64 bits. Largura mínima de impressão de 160 cm, largura máxima de impressão de | 1 |
250 cm, impressão em cores CMYK, memória RAM de 512 mb ou superior; com resolução mínima de impressão de 1440 dpi. | |
Instalação dos produtos | - |
Declaro ainda que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com as condições estabelecidas pela Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS - MATERIAIS PERSONALIZADOS
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação do Credenciamento)
......................................................., CNPJ Nº , por
intermédio de seu representante legal, o Sr.
.........................................................., portador da Carteira de Identidade
................................................., Inscrito no CPF/MF sob o nº
...................................................... DECLARA que dispõe da infraestrutura
física e tecnológica para fins de atendimento das exigências do disposto no Plano de Trabalho.
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/PROGRAMAS DE COMPUTADOR - MATERIAIS PERSONALIZADOS | QUANTIDADE MÍNIMA |
(BRINDES) | |
Máquina prensa térmica: plana com bandeja deslizante; área de impressão 38x38 ou superior; com painel touch screen para configuração de tempo e temperatura; faixa de de temperatura de 0º C (zero grau) a 255º C (duzentos graus); intervalo de tempo de 0-999; timer com sinal sonoro. | 1 |
Máquina prensa cilíndrica: tela de touch screen para controle de temperatura e timer digital automático. | 1 |
Máquina transfer giro: rolo de silicone vulcanizado, base central de apoio, led centralizador, controlador de temperatura digital, puxador manual, trava confort, regulagem de altura vertical e horizontal. | 1 |
Máquina de gravação e corte à laser: gravação em alta resolução apropriada para os tipos de materiais como madeira, acrílico, tecido, vidro, plástico e cerâmica; comunicação via Rede Ethernet e Cabo USB; memória da própria máquina; gravação em 3D; que possua ventiladores silenciosos; compatível com programas do tipo printer driver e programas gráficos do tipo Corel Draw, CAD e outros. | 1 |
Impressora térmica direta: sublimação de corantes, resolução 300x600 dpi, velocidade impressão 660 cartões por hora, tipo conexão usb e ethernet. | 1 |
Impressora sublimática: cabeça de impressão PrecisionCore Micro TFP, dimensão de impressão de até 21,59 cm de largura; tipo de conexão USB e ethernet; display 2,4 polegadas com configurações de Wifi e operações do equipamento; resolução padrão 1200 x 600 dpi; driver de impressão otimizado para sublimação. | 1 |
Máquina de Botton: prensa de ferro com molde de alumínio para fabricação de bottons. | 1 |
Máquina encadernadora wire-o 3x1: extensão de perfuração de 36 cm, capacidade de perfuração para furos redondos de 20 folhas ou mais, bem como furos quadrados de 15 folhas ou mais; fechamento de duplo anel 1/4" a 9/16"; quantidade de 38 furos, sendo todos anuláveis. | 1 |
Máquina encadernadora wire-o 3x1: extensão de perfuração de 36 cm, capacidade de perfuração para furos redondos de 20 folhas ou mais, bem como furos quadrados de 15 folhas ou mais; fechamento de duplo anel 1/4" a 1 1/4"; quantidade de 28 furos, sendo todos anuláveis. | 1 |
Instalação dos produtos |
Declaro ainda que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com as condições estabelecidas pela Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação do Credenciamento)
......................................................., CNPJ Nº , por
intermédio de seu representante legal, o Sr.
.........................................................., portador da Carteira de Identidade
................................................., Inscrito no CPF/MF sob o nº
.......................................................Declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação da empresa abaixo relacionada que a impeçam de participar do presente processo de credenciamento e de que a referida empresa não está impedida de participar de processos de contratação com a Administração Pública, bem como de que os representantes legais da empresa estão cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaro ainda que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com as condições estabelecidas pela Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação do Credenciamento)
......................................................., CNPJ Nº , por
intermédio de seu representante legal, o Sr.
.........................................................., portador da Carteira de Identidade
................................................., Inscrito no CPF/MF sob o nº
......................................................, DECLARA, para fins do disposto da Lei nº
9.854 de 27/10/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, (
) sim ( ) não.
Declaro ainda que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com as condições estabelecidas pela Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
ANEXO V
MINUTA CONTRATUAL DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIADOR: A Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX e com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxx, s/n, Km 7 - Gruta de Lourdes, CEP 57.052-000, Maceió - Alagoas, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. , inscrito no CPF sob o nº (…).
CREDENCIADA: A empresa (...nome...), inscrita no CNPJ sob o nº (...) e estabelecida na (...endereço...), representada pelo seu (...cargo do representante legal...), Sr. (...nome...), inscrito no CPF sob o nº (...), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...);
Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº /20 e em observância às disposições da Lei nº 13.303, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este edital tem como objeto o credenciamento de empresas para integrar o cadastro da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx para atuar na prestação de serviços de , com ou sem a oferta de insumos totais ou parciais, a depender da natureza da aquisição, a critério da CEPAL.
1.2. As empresas serão convocadas quando houver demanda da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, em regime de não exclusividade.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A credenciada deverá executar os serviços no prazo definido pela Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx.
2.2. Caso insatisfatório a execução dos serviços, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução/Notificação, no qual se consignarão vícios, defeitos ou incorreções existentes, resultantes da desconformidade com as especificações discriminadas no Plano de trabalho, Anexo I do Edital de Credenciamento 01/2018. Nessa hipótese, todo o objeto deste contrato será rejeitado.
2.3. A credenciada está obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo consignado pela Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx após o que se realizará novamente a verificação da sua boa execução.
2.3.1. Caso as providências previstas no subitem anterior não ocorram no prazo previsto ou os serviços sejam novamente recusados e devolvidos, estará a credenciada incorrendo em atraso na execução dos serviços, podendo ser advertida e sancionada nos termos do contrato.
2.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da credenciada pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e solidez dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela prefeita execução deste contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato no DOE - Diário Oficial de Alagoas, podendo haver várias renovações do credenciamento a critério da Administração;
3.2. A renovação do contrato de credenciamento dependerá das condicionantes estipuladas no plano de trabalho, Anexo I deste Edital de Credenciamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADOR
4.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelas Credenciadas, inclusive possibilitando a entrada de funcionários ou representantes da mesma, devidamente identificados, na
Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx para a entrega dos materiais provenientes da execução dos serviços gráficos prestados.
4.1.2. Poderá rejeitar, no todo ou em parte, os materiais contratados que venham a ser fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa registrada;
4.1.3. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do representante designado para essa finalidade, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências, nas condições, prazo e preços pactuados;
4.1.4. Efetuar o pagamento devido pela execução de cada serviço solicitado, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas neste documento;
4.1.5. Comunicar às credenciadas qualquer irregularidade na elaboração e fornecimento dos materiais gráficos;
4.1.6. Realizar vistorias técnicas para fins de credenciamento das empresas;
4.1.7. Auditar as atividades dos credenciados, objetivando o fiel cumprimento das normas legais e dos compromissos assumidos, mantendo supervisão administrativa.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
4.2.1. Atender às convocações da Imprensa Oficial;
4.2.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do contrato, assumindo as obrigações estabelecidas na legislação, e atendendo todas as especificações que futuramente serão exigidas pela Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx;
4.2.3. Apresentar provas dos produtos para aprovação tantas vezes quantas forem necessárias.
4.2.4. Refazer, sem custo para a CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade das empresas credenciadas;
4.2.5. Manter sigilo sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços deste Contrato;
4.2.6. Através do seu responsável pela entrega de cada serviço contratado, acatar as orientações do Fiscal do Contrato, sujeitando-se a mais ampla e
irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
4.2.7. Prestar esclarecimento ao Fiscal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços;
4.2.8. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista.
4.2.9. Ter seu parque gráfico situado no Estado de Alagoas.
4.2.10. Arcar com todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas decorrentes das atividades relacionadas ao credenciamento, não cabendo, sob hipótese alguma, qualquer ônus a Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos por meio de um representante (denominado Fiscal), designados formalmente pela Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, aos quais de tudo darão ciência às empresas credenciadas.
5.2. Não obstante ser as credenciadas as únicas responsáveis pela execução do objeto reserva-se a Imprensa Oficial no direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
5.3. Cabe às empresas credenciadas atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade das empresas registrada (credenciadas), que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato.
5.4. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
5.5. A execução do objeto deverá estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como a sua devida adequação/substituição, sem que
caiba à empresa registrada (credenciada) qualquer tipo de reclamação ou indenização.
5.6. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx para adoção das medidas convenientes.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/16 e do Rilc, a Credenciada que:
6.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
6.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.3. Fraudar na execução do contrato;
6.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
6.1.5. Cometer fraude fiscal;
6.1.6. Não mantiver a proposta;
6.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
6.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
6.2. A Credenciada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas Lei nº 13.303/16, da Lei 12.846, de 2013, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.
6.3. Também ficam sujeitas às penalidades da Lei nº 13.303/16 e do RILC, a Credenciada que:
6.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
6.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
6.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
6.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Credenciada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303/16, do RILC e subsidiariamente a Lei nº 6.161, de 2000.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – VEDAÇÕES
7.1. É vedado à Credenciada:
7.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
8. CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÕES
8.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei nº 13.303/16 e do Rilc.
8.2. A Credenciada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9. CLÁUSULA NOVE – DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/16 e do RILC e nas demais normas de contratos administrativos, além de, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
10. XXXXXXXX XXX – PUBLICAÇÃO
10.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no diário oficial do Estado de Alagoas – DOE/AL.
11. CLÁUSULA ONZE – FORO
11.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Maceió – AL.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Contratada
Contratante