Contract
O presente documento é aplicável juntamente com o Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal na Modalidade Pós Pago, o Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano Total Share (Plano nº 072) e Plano Claro Life (Plano nº 190) e Regulamento Promocionais destes e tem a finalidade de registrar as características da Funcionalidade Promocional “CLARO PASSAPORTE PME” e regular as relações entre a CLARO S.A., CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxx nº 780, Xxxxx X, 00x andar, Bairro Santo Amaro, na Cidade de São Paulo - SP, doravante simplesmente CLARO e o USUÁRIO que adquirir esta funcionalidade promocional.
Esta Promoção e seus benefícios não são cumulativos com outros benefícios e promoções vigentes ou ativas na linha/conta do USUÁRIO, salvo se autorizado expressamente pela CLARO. Ao ser elegível e optar por esta Promoção o USUÁRIO está ciente que poderá perder os benefícios da Promoção anterior a que estiver vinculado.
1. A FUNCIONALIDADE PROMOCIONAL CLARO PASSAPORTE PME E VALORES APLICÁVEIS1
1.1 A funcionalidade promocional CLARO PASSAPORTE PME disponível para contratação pelos USUÁRIOS ativos nos Planos Total Share (Plano nº 072) ou Claro Life (Plano nº 190) com a Oferta Claro Total (Individual ou Compartilhado) disponibiliza um pacote de dados fixo para uso exclusivo no exterior, conforme opção do USUÁRIO e possibilita o uso da franquia de voz e SMS do Claro Passaporte, das linhas móveis ativadas com a funcionalidade, conforme opções de pacote de ativação e lista de países abaixo especificados, mediante o pagamento de um valor fixo de ativação e mensalidade, respeitadas as restrições de uso descritas no presente documento e prazo de validade:
1.1.1 O CLARO PASSAPORTE possui 03 (três) opções de pacotes disponíveis para contratação, quais sejam:
PASSAPORTE AMÉRICAS: Países elegíveis: Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Uruguai, Estados Unidos e Canadá
PASSAPORTE EUROPA: Países elegíveis: Albânia, Alemanha, Armênia, Áustria, Bélgica, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Escócia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Holanda, Hungria, Inglaterra, Irlanda, Irlanda do Norte, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Moldávia, Montenegro, Noruega, País de Gales, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Rússia, Sérvia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia e Vaticano.
PASSAPORTE MUNDO: Todos os países relacionados no PASSAPORTE AMÉRICAS e no PASSAPORTE EUROPA e ainda os seguintes países elegíveis: África do Sul, Austrália, Catar, China, Cingapura, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Gana, Hong Kong, Índia, Indonésia, Israel, Japão, Malásia, Macau, Nova Zelândia e Tailândia.
1.1.2 O PASSAPORTE MUNDO não pode ser ativado juntamente com o PASSAPORTE AMÉRICAS e/ou PASSAPORTE EUROPA, portanto, em caso de opção pelo PASSAPORTE MUNDO, a linha móvel corresponde terá desativada a funcionalidade PASSAPORTE AMÉRICAS e/ou PASSAPORTE EUROPA, ainda
1 Valores com Impostos
que esta funcionalidade tenha sido concedida promocionalmente, ou seja, o USUÁRIO perde a funcionalidade disponibilizada promocionalmente e passa a ter cobrado normalmente por sua opção pelo PASSAPORTE MUNDO.
VALORES DE ATIVAÇÃO DO CLARO PASSAPORTE
1.2 A ativação da funcionalidade promocional CLARO PASSAPORTE acima descrita possui o valor fixo vigente e promocional abaixo, por linha em que a funcionalidade seja ativada, de acordo com o pacote de ativação de opção do USUÁRIO, que poderá ser parcelado na fatura Claro correspondente ao número móvel em que será ativada a respectiva funcionalidade promocional.
Opções de Ativação da Funcionalidade Promocional | Valor Máximo Vigente | Valor Promocional Vigente | Parcelamento na fatura |
Passaporte Américas 5GB | R$ 719,52 | R$ 359,76 | Em até 24 (vinte e quatro) parcelas |
Passaporte Américas 10GB | R$ 1.439,52 | R$ 719,76 | Em até 24 (vinte e quatro) parcelas |
Passaporte Américas 15GB | R$ 2.399,52 | R$ 1.199,76 | Em até 24 (vinte e quatro) parcelas |
Passaporte Américas 20GB | R$ 2.879,52 | R$ 1.439,76 | Em até 24 (vinte e quatro) parcelas |
Passaporte Américas 30GB | R$ 3.821,52 | R$ 1.910,76 | Em até 24 (vinte e quatro) parcelas |
Passaporte Américas 40GB | R$ 4.319,52 | R$ 2.159,76 | Em até 24 (vinte e quatro) parcelas |
Passaporte Europa 5GB | R$ 1.199,52 | R$ 599,76 | Em até 24 (vinte e quatro) parcelas |
Passaporte Europa 10GB | R$ 1.919,52 | R$ 959,76 | Em até 24 (vinte e quatro) parcelas |
Passaporte Europa 15GB | R$ 2.879,52 | R$ 1.439,76 | Em até 24 (vinte e quatro) parcelas |
Passaporte Europa 20GB | R$ 3.359,52 | R$ 1.679,76 | Em até 24 (vinte e quatro) parcelas |
Passaporte Europa 30GB | R$ 4.319,52 | R$ 2.159,76 | Em até 24 (vinte e quatro) parcelas |
Passaporte Europa 40GB | R$ 4.799,52 | R$ 2.399,76 | Em até 24 (vinte e quatro) parcelas |
Passaporte Mundo 5GB | R$ 1.679,52 | R$ 839,76 | Em até 24 (vinte e quatro) parcelas |
Passaporte Mundo 10GB | R$ 2.399,52 | R$ 1.199,76 | Em até 24 (vinte e quatro) parcelas |
Passaporte Mundo 15GB | R$ 3.839,52 | R$ 1.919,76 | Em até 24 (vinte e quatro) parcelas |
Passaporte Mundo 20GB | R$ 4.319,52 | R$ 2.159,76 | Em até 24 (vinte e quatro) parcelas |
Passaporte Mundo 30GB | R$ 7.199,52 | R$ 3.599,76 | Em até 24 (vinte e quatro) parcelas |
Passaporte Mundo 40GB | R$ 9.119,52 | R$ 4.559,76 | Em até 24 (vinte e quatro) parcelas |
1.2.1 O cancelamento da funcionalidade durante o parcelamento do valor da ativação acima, qualquer que seja o motivo, gera a cobrança, na fatura subsequente ao pedido de cancelamento, do valor total pendente referente ao parcelamento, ou seja, da integralidade das parcelas vincendas.
MENSALIDADE DO CLARO PASSAPORTE
1.3 O valor correspondente a mensalidade do CLARO PASSAPORTE, promocionalmente, somente começará a ser cobrado após a quitação do parcelamento do valor de Ativação, ou seja, a partir da 25ª fatura, conforme valores abaixo especificados, por linha em que a funcionalidade seja ativada, de acordo com a opção do(s) pacote(s) de ativação escolhido pelo USUÁRIO:
Mensalidade | Valor Máximo Vigente | Valor Promocional Vigente |
Passaporte Américas 5GB | R$ 29,98 | R$ 14,99 |
Passaporte Américas 10GB | R$ 59,98 | R$ 29,99 |
Passaporte Américas 15GB | R$ 99,98 | R$ 49,99 |
Passaporte Américas 20GB | R$ 119,98 | R$ 59,99 |
Passaporte Américas 30GB | R$ 159,23 | R$ 79,99 |
Passaporte Américas 40GB | R$ 179,98 | R$ 89,99 |
Passaporte Europa 5GB | R$ 49,98 | R$ 24,99 |
Passaporte Europa 10GB | R$ 79,98 | R$ 39,99 |
Passaporte Europa 15GB | R$ 119,98 | R$ 59,99 |
Passaporte Europa 20GB | R$ 139,98 | R$ 69,99 |
Passaporte Europa 30GB | R$ 179,98 | R$ 89,99 |
Passaporte Europa 40GB | R$ 199,98 | R$ 99,99 |
Passaporte Mundo 5GB | R$ 69,98 | R$ 34,99 |
Passaporte Mundo 10GB | R$ 99,98 | R$ 49,99 |
Passaporte Mundo 15GB | R$ 159,98 | R$ 79,99 |
Passaporte Mundo 20GB | R$ 179,98 | R$ 89,99 |
Passaporte Mundo 30GB | R$ 299,98 | R$ 149,99 |
Passaporte Mundo 40GB | R$ 379,98 | R$ 189,99 |
1.4 A cobrança da mensalidade ocorrerá até que a funcionalidade CLARO PASSAPORTE seja cancelada pelo
USUÁRIO através do *468 e 1052.
1.5 O uso da franquia do Plano elegível, quando disponível para uso da funcionalidade nos termos do presente regulamento, em roaming internacional nos países listados no presente documento devem respeitar integralmente as regras de utilização constantes no Contrato de Prestação de Serviços, Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano e do Regulamento aplicável, além das restrições de uso constantes do presente documento.
1.6 As franquias liberadas para uso internacional nos termos do presente documento são válidas apenas no ciclo de faturamento correspondente não sendo cumulativas para os ciclos de faturamento subsequentes.
1.7 O uso acima das franquias disponíveis ou o uso de serviços não previstos para a oferta podem resultar na cobrança de excedentes, nos valores indicados nos Termos e Condições de Uso e Planos de Serviço
correspondentes (DDI e Roaming Internacional) ou podem demandar a contratação de pacotes adicionais conforme disponíveis para contratação.
2. VIGÊNCIA DA OFERTA
2.1 A funcionalidade promocional CLARO PASSAPORTE na forma descrita no presente documento estará disponível para contratação a partir de 11 DE ABRIL DE 2022, podendo ser suspensas e/ou encerradas para novas contratações, sem prévio aviso, ou alteradas para novas contratações mediante a apresentação das novas condições a serem aplicadas junto a ANATEL com 02 (dois) dias úteis de antecedência.
2.1.1 As condições e valores promocionais dispostos no presente documento poderão ser alteradas, suspensas ou encerradas, a qualquer tempo, para USUÁRIOS da base com a funcionalidade ativa, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção) e disposições constantes do Plano de Serviço.
2.1.2 Este documento substitui, a partir do início de sua vigência, todas as disposições e condições promocionais anteriores referentes a funcionalidade CLARO PASSAPORTE, em especial se houver alterações na relação de países relacionados a cada um dos pacotes disponíveis. As disposições do presente documento poderão ser estendidas a clientes da Base já contratantes da Oferta, no caso de ter sido realizada a comunicação devida nos termos do item anterior.
3. DATA E REGRAS DE REAJUSTE
3.1 Os valores máximos vigentes desta funcionalidade poderão ser reajustados na periodicidade mínima de
12 (doze) meses, a contar da data de lançamento o pacote de ativação correspondente, mediante aplicação do IGP-DI, ou em sua falta, por outro índice oficial em vigor. Os valores promocionais poderão ser alterados a qualquer momento, mediante comunicado prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos da regulamentação em vigor, respeitados os valores máximos apresentados na Anatel.
4. OUTRAS INFORMAÇÕES E RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DAS OFERTAS DE SERVIÇOS
4.1 Os USUÁRIOS elegíveis, contratantes do CLARO PASSAPORTE, poderão utilizar as seguintes franquias do seu CLARO PASSAPORTE elegível ou receberão a franquia adicional indicada, a partir da data de contratação e enquanto o pacote de ativação da funcionalidade permanecer ativa na linha móvel correspondente e desde que estejam adimplentes, nos países listados no presente documento, de acordo com a opção do CLARO PASSAPORTE realizada:
FRANQUIA DE VOZ DO PLANO: (i) Originar chamadas para qualquer número fixo ou móvel do Brasil; (ii) Originar chamadas para qualquer número fixo ou móvel do País elegível que o USUÁRIO estiver visitando; (iii) Receber chamadas de qualquer número móvel ou fixo; |
PACOTE DE SMS DO PLANO: (iv) Enviar SMS para qualquer número Claro Móvel do Brasil; |
(v) Enviar SMS para qualquer número Móvel (SMP ou SME) do País elegível que o USUÁRIO estiver visitando; (vi) Receber SMS; |
PACOTE DE DADOS ADICIONAL EXCLUSIVO PARA USO INTERNACIONAL: (vii) 5GB, 10GB, 15GB, 20 GB, 30GB ou 40 GB de dados adicional por linha móvel com a contratação da funcionalidade, de acordo com a opção do titular do contrato. Esta franquia promocional adicional não é compartilhada e é para uso exclusivo em roaming internacional nos termos deste regulamento. A franquia original do Plano é válida exclusivamente para uso no Brasil e não será estendida para uso internacional. |
4.1.1 O USUÁRIO em deslocamento em qualquer dos países elegíveis não será tarifado pelo adicional de deslocamento quando do recebimento de chamadas.
4.1.2 As franquias de dados, SMS e voz decorrentes de promoções e bônus somente poderão ser consumidas no Brasil e não integram a parcela da franquia ou franquia adicional disponível para uso nos países elegíveis desta Oferta, conforme a opção de pacote, bem como todas as restrições relacionadas as franquias do Plano eventualmente estendidas para uso internacional também permanecem aplicadas na forma do Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano.
4.1.3 Ligações de voz e envio de SMS originados no Brasil para qualquer outro País, inclusive os integrantes da Oferta CLARO PASSAPORTE, e ainda entre países elegíveis ou não da Oferta CLARO PASSAPORTE são tarifados normalmente como excedente ao Plano contratado, na condição de DDI/SMS internacional e/ou Roaming Internacional, não fazendo parte desta Oferta e não estando comportado na franquia do Plano.
4.1.4 Também não estão contemplados nesta Oferta e serão tarifados como excedente ao Plano contratado, na forma do item 4.1.3 acima, as ligações e SMSs originados em embarcações e aviões, ou seja, não é permitida a realização de roaming marítimo e aéreo com o uso das franquias ou pacotes adicionais, na forma do presente documento.
4.2 As ligações originadas e SMS enviados em roaming internacional nos Países elegíveis para números que não sejam do Brasil ou do próprio País elegível em que o USUÁRIO se encontra e qualquer uso em roaming marítimo ou aéreo serão cobradas na fatura do USUÁRIO como excedente, de acordo com a tarifa padrão de Roaming Internacional, e de acordo com as tarifas praticadas pela Operadora visitada, estando o USUÁRIO ciente e concordando que a liberação desta funcionalidade promocional, permite também o uso internacional fora das condições desta oferta pelas tarifas vigentes correspondentes ao tipo de uso realizado.
4.3 Após consumir a franquia de dados disponibilizada para a funcionalidade Claro Passaporte na opção contratada, o uso em roaming internacional é bloqueado até que que sejam adquiridos pacotes avulsos, conforme regulamento próprio dos referidos pacotes. Caso o USUÁRIO tenha contratado a ferramenta de gestão de uso de linhas junto à CLARO e a linha móvel correspondente ao uso internacional esteja habilitada nesta ferramenta, não haverá o bloqueio de utilização e ao final do pacote de dados do Claro Passaporte a linha passará a ser cobrada automaticamente no pacote diário de dados, na forma dos Termos e Condições de Uso correspondente.
4.3.1 Qualquer utilização de serviço em roaming internacional não especificado no presente documento será cobrada pela tarifa vigente acordada com os países com quem a CLARO possui acordo de roaming internacional, incluindo valores correspondentes ao recebimento de ligações (Adicional de Deslocamento), dentre outras tarifas.
4.4 A FUNCIONALIDADE CLARO PASSAPORTE É PROMOCIONAL, RESTRITA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS SEDIADAS NO BRASIL E NÃO PODERÁ SER UTILIZADA COM FINALIDADE DE USO PERMANENTE EM ROAMING INTERNACIONAL, OU SEJA, PARA FINS DE RESIDÊNCIA/TRABALHO PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, INDEPENDENTE DA FINALIDADE SER EM FUNÇÃO DE TRABALHO, ESTUDO OU QUALQUER OUTRA QUE CARACTERIZE RESIDÊNCIA FIXA OU TEMPORADA ACIMA DO PERÍODO MÁXIMO PREVISTO PARA USO DA FUNCIONALIDADE NO EXTERIOR, DEVENDO PARA TANTO, ATENDER CUMULATIVAMENTE, AS DISPOSIÇÕES A SEGUIR:
(I) O USUÁRIO DEVERÁ ACESSAR A REDE CLARO NO BRASIL PELO MENOS UMA VEZ A CADA PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS; E
(II) O USUÁRIO DEVERÁ TER USO EM SUA ÁREA DE REGISTRO COM REGULARIDADE, DE FORMA A NÃO GERAR TRÁFEGO MÉDIO EM ROAMING INTERNACIONAL SUPERIOR AO USO EM SUA ÁREA DE REGISTRO. A APURAÇÃO DESTE ITEM IRÁ CONSIDERAR UM PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS OU MAIS2.
(III) O USUÁRIO NÃO PODERÁ UTILIZAR A FUNCIONALIDADE ATRELADA A SISTEMAS DE LIGAÇÕES TIPO PABX, INTERFACES DE AUTOMAÇÃO OU EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, PARA OPERAÇÕES TELEFÔNICAS TIPO CALL CENTER OU EM QUALQUER USO COMERCIAL E OPERACIONAL QUE NÃO SEJA O USO INDIVIDUAL DECORRENTE DE CONTATOS PESSOAIS EM VIAGENS DE NEGÓCIOS, TREINAMENTOS OU ATIVIDADES SIMILARES.
4.4.1 O NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO ACIMA SERÁ CONSIDERADO MAU USO DA OFERTA E DESVIO DE FINALIDADE, PODENDO RESULTAR EM SUSPENSÃO DO USO DESTA E TARIFAÇÃO DO SERVIÇO COMO EXCEDENTE PELAS TARIFAS AVULSAS EM VIGOR OU PACOTES DISPONÍVEIS, OU AINDA ENSEJAR NA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE ROAMING INTERNACIONAL DAS LINHAS OU DO CONTRATO. APLICAM-SE AINDA A ESTA FUNCIONALIDADE AS DISPOSIÇÕES DE FRAUDE, USO INDEVIDO OU MAU USO CONSTANTES DO SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PLANO CONTRATADO.
DO MAU USO DAS FRANQUIAS DO PLANO, OFERTAS E DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
4.5 O Plano de Serviço e Ofertas descritas no presente documento são destinadas exclusivamente ao uso pessoal/particular para comunicação entre pessoas físicas, sem qualquer intervenção de equipamentos eletrônicos de disparo automático e uso massivo de serviços.
2 Os 30 dias ou mais considerados para apuração da média de uso no Brasil poderá incluir chamadas realizadas antes ou depois da contratação do Claro Passaporte e visa avaliar eventual irregularidade, uso excessivo ou desproporcional a média de consumo do USUÁRIO no Brasil ou em relação a outros contratantes do serviço no mesmo segmento (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica). Essa apuração poderá considerar cada linha individualmente com o serviço ou o contrato como um todo. Caso o uso do exterior seja iniciado antes de possibilitar a apuração deste item, será considerado para fins de média, o uso individual de cada linha por outros contratantes do serviço (média de uso do serviço para pessoa física ou pessoa jurídica, conforme segmento GE e PME).
4.6 É considerado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço e/ou das Ofertas/Promoções previstas no presente documento, individualmente, o que segue:
(i) A prática de qualquer fraude ou desvio do uso dos serviços, em desacordo com sua natureza, qual seja, pessoal, residencial e/ou corporativo, incluindo, mas não se limitando ao uso excessivo e/ou o uso desproporcional a média de consumo do segmento;
(ii) O uso comercial, incluindo, mas não se limitando a revenda, divulgação comercial e/ou publicitária de serviços e produtos, envio de mensagens padrão de voz ou SMS a grupos sem configuração de contato pessoal, o compartilhamento de serviços, de forma remunerada ou não remunerada, e/ou, ainda, o uso em atividades massivas de cobrança, atendimento em geral e contato massivo com clientes e/ou call center, sem especificação explícita no contrato firmado com a CLARO;
(iii) O uso religioso, político, ou qualquer tipo de propagação de spam, correntes, divulgação de candidatos ou propostas políticas, ou qualquer conteúdo eleitoral, mensagens e ligações genéricas, padrão e/ou repetitivas, sem cunho pessoal ou particular, dentre outras práticas voltadas para esta atuação;
(iv) O uso de equipamentos eletrônicos de distribuição de mensagens de texto ou voz, ou ainda para efetivação de ligações de voz ou envio de SMS em massa, se assim não estiver especificado por escrito nos Termos e Condições de Uso do Plano ou no contrato firmado com a CLARO, incluindo, mas não se limitando ao uso de PABX, chipeiras, dentre outros equipamentos.
4.7 Assim, em caso de ser identificado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço, Ofertas e Promoções e dos Serviços de Telecomunicações na forma acima ou conforme previsão legal ou regulamentar, a CLARO poderá, a seu exclusivo critério:
(i) reduzir e/ou excluir a concessão dos benefícios das promoções para a linha móvel ou CPF/CNPJ envolvido, incluindo a redução ou exclusão de descontos comerciais e/ou bônus de dados, mensagens de texto ou voz, ou quaisquer serviços promocionais, tais como mas não se limitando a ofertas de não consumo de franquia de internet, ou ofertas de ligações ilimitadas, pacotes promocionais, ou ofertas incluindo serviços de valor adicionado, dentre outras;
(ii) bloquear, total ou parcialmente, os serviços decorrentes do mau uso, sendo que no caso de linhas móveis ou fixas, a penalidade poderá incluir apenas as linhas com mau uso ou a totalidade das linhas vinculadas ao contrato. CPF ou CNPJ;
(iii) Rescindir definitivamente o contrato de prestação de serviços;
4.8 Em qualquer das situações de MAU USO/USO INDEVIDO, a CLARO poderá cobrar pelos serviços prestados até a data do efetivo bloqueio, bem como poderá cobrar antecipadamente as parcelas vincendas da ativação dos serviços, parcelamento de aparelhos e/ou excedentes ao consumo, uso fora da oferta ou das condições descritas para a prestação dos serviços, pelo valor não promocional destes serviços, bem como eventuais perdas e danos ocasionados pela prática indevida do USUÁRIO.
4.9 A aplicação das penalidades será à critério da CLARO, não havendo nenhuma gradação determinada quanto a gravidade do ato praticado pelo USUÁRIO, entretanto, no caso do USUÁRIO ter sido penalizado apenas com a desativação temporária da Oferta/Promoção e, a CLARO, por qualquer motivo ou liberalidade tiver reativado a Oferta ao USUÁRIO, havendo reincidência quanto ao MAU USO/USO INDEVIDO, o USUÁRIO estará sujeito a desativação definitiva dos serviços atrelados ao contrato.
4.10 Uma vez caracterizados mau uso e/ou fraude, a CLARO poderá negar a reativação, a ativação de novos serviços e/ou a realização de novas contratações, por tempo indeterminado, permanecendo disponível tão somente a possibilidade de adesão ao plano pré-pago vigente da Operadora, sem promoção vinculada.
4.11 O USUÁRIO declara ainda estar ciente que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
4.12 Caso o USUÁRIO solicite a suspensão ou o cancelamento da linha, a troca de número, troca de Titularidade ou a migração para Plano de Serviço não elegível a oferta, haverá o cancelamento automático da funcionalidade e vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas referentes a ativação que não estiverem quitadas, de acordo com o(s) pacote(s) de ativação contratado(s).
4.12.1 A funcionalidade possui valor fixo de ativação, independente da realização de parcelamento ou não em fatura, portanto, ainda que o cliente não usufrua de todo o período correspondente ao parcelamento, ou caso sequer tenha utilizado a mesma, o valor da ativação será integralmente devido e nenhum valor será restituído ou não cobrado pelo não uso no período.
4.12.2 O parcelamento do valor de ativação da funcionalidade e a não cobrança da mensalidade da funcionalidade durante o período de parcelamento da ativação é mera liberalidade da Operadora, portanto, não gera qualquer direito a ressarcimento seja a que título for, já sendo devido o valor total da ativação no momento da contratação realizada.
4.13 Os USUÁRIOS elegíveis estão sujeitos a análise, limite e regras de crédito da CLARO.
4.14 As velocidades de navegação dependem da rede acessada, estando o USUÁRIO ciente que pode haver oscilações de sinal decorrentes de condições climáticas, estruturas urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base, números de usuários com acesso simultâneo, áreas de sombra, dentre outros, e estas variações de sinal não constituem falha na prestação dos serviços.
4.15 A CLARO não será em nenhuma hipótese responsabilizada pela incapacidade ou impossibilidade de acesso ao Serviço Móvel em roaming internacional quando do acesso a rede da Operadora Internacional visitada, seja por problemas na Operadora local ou problemas/incompatibilidade do equipamento utilizado, não sendo devido nenhum valor à título de restituição ou indenização nesta hipótese por se tratar de funcionalidade promocional.
4.16 Os valores do parcelamento da ativação e/ou mensalidade dispostos no presente documento serão devidos independentemente do uso da funcionalidade no mês correspondente (uso internacional), sendo que uma vez cancelada a funcionalidade e desejando o USUÁRIO retornar ao uso do serviço, deverá realizar nova ativação da funcionalidade, sendo cobrado o valor integral da ativação correspondente.
5. ELEGIBILIDADE
5.1 São elegíveis a esta contratação os Clientes Pessoa Jurídica novos ou da base Claro Pós Pago Corporativa no Plano CLARO TOTAL SHARE (PLANO Nº 072) OU CLARO LIFE (PLANO Nº 190) COM OFERTA CLARO TOTAL (COMPARTILHADO OU INDIVIDUAL), para utilização exclusiva nos países elegíveis e relacionados no presente documento, conforme opção de ativação da funcionalidade. A CLARO poderá permitir a ativação desta oferta para novos Planos Corporativos a serem lançados pela Operadora, a seu exclusivo critério.
5.1.1 A ativação das opções disponíveis para esta funcionalidade poderá ser realizada quando da contratação do Plano de Serviço elegível mediante contato através do número *468 ou Agente Autorizado Claro Empresa ou em qualquer outro canal de venda a critério da Claro.
5.1.2 O USUÁRIO poderá realizar a contratação de um ou ambas as opções disponíveis da funcionalidade, PASSAPORTE AMÉRICAS E/OU PASSAPORTE EUROPA, sendo os mesmos identificados separadamente na fatura de serviços de acordo com a(s) opção(ões) realizadas. O PASSAPORTE MUNDO não é compatível com as funcionalidades PASSAPORTE AMÉRICAS E/OU PASSPORTE EUROPA e não pode ser ativado em conjunto com estas.
5.2 Esta funcionalidade não está disponível para outros Planos de Serviço não mencionados e as condições promocionais não são válidas para países não listados no presente documento.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 As condições promocionais previstas nesse documento são pessoais e intransferíveis e a adesão à promoção implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento, no Contrato de Prestação de Serviços, no Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano de Serviço e nas políticas e procedimentos da CLARO.
6.2 O USUÁRIO fica ciente que esta contratação é para uso pessoal e que é vedada a comercialização dos serviços contratados, declarando estar ciente ainda de que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
6.3 A CLARO não será responsabilizada por qualquer ocorrência ou impossibilidade de cumprimento da presente oferta que seja decorrente de fatores externos, alheios a sua vontade, em especial caso fortuito ou de força maior.
7. FORO
7.1 O presente Regulamento encontra-se disponível no Site xxx.xxxxx.xxx.xx (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxx) e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente participante da promoção como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.