CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO
Protocolo n° 19.098.316-1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO
CONTRATO N°33/2022 – Pregão Eletrônico nº 1741/2021 – SEAP GMS N° 3082/2022
CONTRATANTE: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), com
sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 13.950.733/0001-39, neste ato representado(a) pelo (a) pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Decreto n°8.963, inscrito(a) no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador do RG n.º 7.097.617-0, expedido pela SSP/PR.
CONTRATADO(A): OI S.A, inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º 76.535.764/0001-43, com sede no(a) Xxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seus procuradores XXXXXXX XXXXXXXX BETTONI, inscrito(a) no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador do RG n.º 3.947.155-8, expedido por SSP/PR, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG n.º 4.252.211-2, expedido por SSP/PR, e-mail: xxxxxxxx@xx.xxx.xx.
1 OBJETO:
Prestação de serviços continuados de telefonia fixa comutada (STFC), conforme descrito no Termo de Referência. Lote 11 do Pregão Eletrônico n° 1741/2021 – DECON – SEAP.
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 1741/2021 – SRP, objeto do processo administrativo n.º 18.300.756-4, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº 11186, de 30 de maio de 2022.
3 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
3.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
3.2 O valor total estimado do contrato é de R$ 69.728,40 (sessenta e nove mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta centavos).
3.2.1 O valor previsto no item 3.2 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.3 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
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4 REAJUSTE
4.1.1 Da Alteração: Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, nos termos da Lei Federal nº 10.192/2001, Acórdão TCU nº 1563/2004 - Plenárioe artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, a partir da demonstração analítica, pela CONTRATADA, dos componentes dos custos que integram o contrato.
4.2 Do Reajuste:
4.2.1 Os preços acordados poderão ser reajustados, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, a partir da demonstração analítica, pela CONTRATADA, dos componentes dos custos que integram o contrato
4.2.2 O prazo mencionado no item anterior será contado a partir da data da proposta ou do orçamentoa que ela se referir ou, ainda, da data da última repactuação.
4.2.3 Considera-se data do orçamento o IST/ANATEL do mês anterior ao da apresentação da proposta, para que seja apurado a variação acumulada no período mínimo de 12 meses.
4.2.4 Os efeitos financeiros decorrentes do reajuste, motivado por majoração devem incidir a partir da data da respectiva alteração.
4.2.5 O reajuste deverá ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de ocorrer preclusão lógica do exercício do direito. Contudo, eventuais efeitos financeiros pretéritos, decorrentes de reajuste serão calculados, reconhecidos e pagos pelo setor competente, por meio de instrumento e procedimento autônomo.
5 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria do Contratante.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6 EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:
6.1. O serviço terá início imediatamente após a assinatura do contrato, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e terá vigência de 12 (doze) meses, sem a possibilidade de renovações.
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6.1.1. Excepcionalmente o procedimento em questão não prevê a possibilidade de prorrogações contratuais, em virtude da gradativa descontinuidade dos serviços de telefonia fixa convencional NR e de telefonia fixa digital DDR anunciado pelas operadoras.
6.1.2. A descontinuidade de que trata o item anterior está sendo motivada pela migração desses serviços para novas tecnologias e modalidades de telefonia, e serão objeto de nova licitação para garantir a continuidade da prestação dos serviços comuns e essenciais de telecomunicações.
6.2. serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável de acompanhamento e fiscalização do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
6.2.1. Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, àscustas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
6.2.2. Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
6.2.3. Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
6.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado:
6.3.1. Na hipótese da verificação, a que se refere o item anterior, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.5. O cronograma de execução do contrato tem início imediatamente após a assinatura do contrato, nas condições abaixo estabelecidas e terá vigência de 12 (doze) meses.
6.6. No caso de a CONTRATADA não ser a mesma que presta o serviço atualmente, a nova empresa deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE o plano de implementação da portabilidade.
6.7. O plano de implementação da portabilidade das linhas telefônicas deve contemplar, no mínimo, as seguintes atividades:
6.7.1. Implementação da portabilidade das linhas analógicas e digitais, informando à CONTRATANTE a data de início e a data final da conclusão dos serviços, cujo período, entre uma data e outra, não será superior a 05 (cinco) dias;
6.7.2. CONTRATADA deverá estabelecer atendimentos técnicos para assegurar que, durante o período da portabilidade, a CONTRATANTE não necessite aumentar a quantidade de troncos nas suas centrais telefônicas;
6.7.3. Interrupções para manutenção e transição no fornecimento das ligações e serviços associados à portabilidade somente serão aceitas após negociação técnica prévia com a
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CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, de forma a minimizar o impacto operacional;
6.7.4. Definição dos procedimentos técnicos de testes de aceitação;
6.7.5. Caso a empresa vencedora de um lote já esteja prestando o serviço, essa empresa deverá manter todos os recursos existentes anteriormente no local, salvo solicitação formal de alteração do órgão contratante;
6.7.6. A implementação da portabilidade, no caso da CONTRATADA ser uma empresa diferente daquelaque presta os serviços atualmente, deverá contemplar no mínimo os seguintes testes:
6.7.7. O tom de linha disponível para a marcação do número a ser chamado, no período de maior movimento, deverá ser liberado em no máximo três segundos após o acionamento do terminal provido por acesso digital ou analógico, em 98% (noventa e oito por cento) dos casos;
6.7.8. Para os terminais DDR, deverá ser possível receber chamadas diretamente nos ramais para todas as faixas de numeração contratadas.
6.7.9. A CONTRATADA deverá estabelecer atendimentos técnicos para assegurar que, durante a transição, o órgão contratante não necessite aumentar a quantidade de troncos públicos de suas centrais telefônicas;
6.7.10. Os serviços contratados deverão ter, conforme sua característica, a garantia de disponibilidade respeitado os critérios definidos neste Termo de Referência.
6.7.11. Na ocorrência de defeitos que impeçam a operação normal dos serviços, a CONTRATANTE fará a notificação à CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA deverá estabelecer um canal de comunicação para registro de reclamações sobre o objeto contratado, com funcionamento ininterrupto no período de 24 horas, 7 dias por semana e que tenha condições de fornecer número de protocolo para acompanhamento das solicitações de esclarecimento ou reclamações registradas. O acompanhamento deve utilizar o prazo calculado entre a data e hora do registro do protocolo do primeiro contato da CONTRATANTE com a CONTRATADA, até a percepção da realização do serviço eseu efetivo funcionamento.
6.7.12. Será considerado serviço restabelecido quando ficar evidenciado a retomada das ligações telefônicas. Para tanto poderá ser solicitado testes e acompanhamento durante o reinício da operação.
6.7.13. Interrupções para manutenção e transição no fornecimento das ligações e serviços associados somente serão aceitas com negociação técnica prévia com o órgão contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, de forma a minimizar o impacto operacional;
6.7.14. O órgão contratante considerará o serviço restabelecido mediante a percepção na qualidade no fornecimento do mesmo. Para tanto poderá solicitar testes e acompanhamentos durante o reinício da operação;
6.7.15. Na ocorrência de qualquer evento que venha a impedir o cumprimento dos prazos estabelecidospara correção dos problemas técnicos, uma ação de contingência deverá ser assumida pela CONTRATADA, com a finalidade de minimizar o impacto do problema e garantir a funcionalidade dos serviços.
6.7.16. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critériosprevistos neste Termo de Referência e seus anexos.
6.7.17. A conformidade dos serviços deverá ser verificada junto ao documento da
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CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
6.7.18. Não atendidas às especificações técnicas do objeto licitado, poderá a CONTRATANTE rejeitar os serviços integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do serviço no prazo de 10 (dez) dias.
6.7.19. Nos casos de intervenções programadas que venham a afetar os serviços prestados, a CONTRATADA deverá informar por escrito a área gestora do contrato.
6.7.20. A CONTRATADA deverá manter contato direto com o gestor do contrato, bem como, outros servidores indicados pela CONTRATANTE, para realizar solicitações relativas a esta contratação, tais como habilitação, desabilitação, entre outros.
7 FONTE DE RECURSOS:
7.1 A despesa correrá por conta da dotação orçamentária 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes, Fonte: 250 Diretamente Arrecadados, Detalhamento: 3.3.90.39.58, Serviços de Telecomunicações.
8 VIGÊNCIA:
8.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de 27/07/2022 a 26/07/2023, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 103, inc. II, e 106, parágrafo único, da Lei nº 15.608/2007.
9 PAGAMENTO:
9.1. Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação deserviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.3. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
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I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100)
365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.5. O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos atos normativos.
9.6. Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
9.7. A CONTRATANTE dará preferência para pagamento das faturas através do sistema de código de barras.
9.8. Para fins de pagamento pelo contratante, independentemente se os serviços foram prestados diretaou indiretamente pela CONTRATADA, a prestação efetiva e integral dos serviços descritos no contrato éde responsabilidade da CONTRATADA.
9.9. Ocorrendo a comprovação da prestação de serviços de forma parcial, irregular e na falta de prestação de quaisquer serviços ou em casos de paralisação, independente de se tratar de serviços prestados direta ou indiretamente pela CONTRATADA, o valor da glosa poderá ser aplicado como desconto na nota fiscal / fatura apresentada pela Contratada.
9.10. A nota fiscal e/ou fatura deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação do serviço, período do faturamento, número do telefone, número do telefone agrupado e número do telefone agrupado quando houver, número do contrato, o valor unitário, o valor total, detalhamento dos tributos, detalhamento das ligações realizadas e demais informações regulamentadas pela ANATEL. A nota fiscale/ou fatura será apresentada em meio impresso ou em meio digital, conforme acordo entre as partes. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
9.11. No caso de ser constatado irregularidade na documentação apresentada, a CONTRATANTE devolverá a Fatura à CONTRATADA para as devidas correções.
9.12. Ocorrendo a devolução da fatura, considerar–se–á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
9.13. Ocorrendo a suspensão do pagamento, a CONTRATADA será notificada para que no prazo de 05 (cinco) dias regularize as condições da prestação do serviço ou apresente justificativa.
9.14. Ocorrendo a hipótese descrita no parágrafo anterior, o prazo de pagamento será automaticamentepostergado, considerando–se novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a solução das respectivas pendências.
9.15. Ocorrendo a devolução da fatura, a empresa contratada terá a condição de apresentação de nova nota fiscal/fatura para pagamento da parte incontroversa, sem prejuízo da análise da parte contestada.
9.16. Os pagamentos mensais serão efetuados nos termos do item 9.1, observando as normas da Lei n.º 4.320/64 e a integral prestação dos serviços.
9.17. Por ocasião da primeira e da última nota fiscal / fatura emitidas sob este contrato, o faturamento deverá incidir sobre os minutos de ligação do período considerado.
9.18. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver, pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA, em decorrência
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de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e do presente instrumento contratual.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
10.2 O Contratado obriga-se especialmente a:
10.2.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do contrato;
10.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.2.5 Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê- los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
10.2.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
10.2.7 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.2.8 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.2.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.2.10 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.11 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.2.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
10.2.13 Facilitar o processo de transição e ativação dos serviços, infraestrutura e números, no caso de mudança de operadora ou alterações nos serviços prestados, adequando a sua ativação às necessidades e características da infraestrutura atualmente em uso, buscando minimizar qualquer impacto;
10.2.14 Manter Plano de Contingência, de comum acordo, a ser utilizado em caso de manutenção programada e não programada na infraestrutura da CONTRATANTE;
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10.2.15 A preparação para fornecimento dos serviços inclui a instalação, por parte da CONTRATADA, e às suas expensas, de sistemas, programações, configurações, bastidores, links e todos os dispositivos necessários para a prestação dos serviços;
10.2.16 Caso não tenha capacidade técnica, quando solicitado pelo órgão contratante, a qualquer tempo, de ativar terminais telefônicos analógicos em qualquer endereço dos lotes deste edital, a CONTRATADA deverá fornecer fluxo E1, responsabilizando–se integralmente pela instalação, operaçãoe manutenção da infraestrutura necessária, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
10.2.17 De forma excepcional, em casos específicos de descontinuidades dos serviços de telefonia fixa analógica, em determinadas cidades ou distritos, decorrentes do avanço tecnológico no setor de telecomunicações, a CONTRATADA poderá substituir a tecnologia utilizada na prestação do serviço, desde que não resulte em novos custos e nem precarização da qualidade dos serviços prestados ao CONTRATANTE.
10.2.18 Durante a vigência contratual a CONTRATADA obriga–se a efetuar ampliações ou supressões de capacidades que se fizerem necessárias, dentro dos prazos acordados com os órgãos contratantes, sujeitando–se às penalidades no caso de não atendimento;
10.2.19 Em cumprimento à Resolução nº 460, de 19 de março de 2007, que trata da implementação da portabilidade de código de acesso, a empresa CONTRATADA obriga- se a implementar a Portabilidade sem custos para a CONTRATANTE.
10.3 O Contratante obriga-se a:
10.3.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
10.3.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.3.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.3.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.3.6 O cumprimento das obrigações da CONTRATADA serão acompanhadas pelo gestor e pelo fiscal do contrato. A gestão e a fiscalização da execução do contrato consistem num conjunto de procedimentos administrativos que permitem à administração pública verificar e aferir a conformidade ea execução dos serviços contratados, de forma a assegurar o cumprimento e a sua execução, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Edital, seus anexos e pelo contrato. A gestão e a fiscalização será exercida por representantes da CONTRATANTE, especialmente designados para esse fim, por ocasião da lavratura do Termo de Contrato e de acordo com a discricionariedade da autoridade competente, na forma dos Artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, consoante ao artigo 118 da Lei 15.608/2007, e com os Artigos 72 e 73 do Decreto nº 4993/2016;
10.3.7 O gestor e o fiscal do contrato deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
10.3.8 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá
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comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, consoante ao Artigo 112 da Lei nº 15.608/2007;
10.3.9 O gestor e o fiscal do contrato devem promover o registro das ocorrências, adotando as providências necessárias para o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§1º e 2º, do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
10.3.10 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo eforma estabelecidos neste Contrato;
10.3.11 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecidapelo Contratado, no que couber;
10.3.12 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
11 GARANTIA DE EXECUÇÃO:
11.1 A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura deste instrumento,no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
11.2 A inobservância do prazo do item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zerosete por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
11.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imediata rescisão do contrato.
11.4 A garantia deverá vigorar até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços, acréscimo ou prorrogação contratual, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 11.1.
11.5 A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadualn.º 15.608/2007.
11.6 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata oart. 827 do Código Civil.
11.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, dentre outros, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato, inclusive da mora;
b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou de dolo, durante aexecução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante ao Contratado.
11.8 A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no item 11.4, após a verificação, peloContratante, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido.
11.9 A instauração de processo administrativo em desfavor do Contratado, para apurar falta naexecução do contrato, impede a devolução da garantia até a decisão final.
12 PENALIDADES:
12.1 O Contratado que incorra em infrações sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
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a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo nãosuperior a 05 (cinco) anos; impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obrase Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser
aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
12.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
12.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote noqual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato, ou instrumentoequivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
12.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
12.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo deaté 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimentode vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude
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de atos ilícitospraticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obrase Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
12.11 Cabe ao órgão e/ou entidade contratante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Cadastro Unificado de Fornecedores.
12.11.1 Na hipótese do item 12.11, a autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
12.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas na alínea “a”.
12.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas eseu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sançãoanterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.15 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos Contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013,
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regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.17 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
12.18 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sobpena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
13 CASOS DE RESCISÃO:
13.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX doart. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimentoadministrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo,assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
14 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadualn.º 15.608/2007.
14.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte ecinco por cento) do valor do contrato.
14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ouincorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração àcontinuidade do contrato.
14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
14.4 Será admitida a subcontratação parcial do serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), desdeque justificada e aceita pela Administração.
14.4.1 a subcontratada deve apresentar os mesmos requisitos de habilitação do
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Contratado.
14.4.2 em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
15.2 Este contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
15.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
15.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, data da assinatura digital.1
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATANTE
OI S.A OI S/A
CONTRATADA CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Testemunhas
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
CPF:
RG:
3.066.858-8 PR
RG:
1 A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.
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283a
41
Documento: Minuta_CONTRATO_SEAPassinada.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx em 19/07/2022 16:13, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx em 20/07/2022 16:03. Inserido ao protocolo 19.098.316-1 por: Xxxx Xxxxxxxxx em: 19/07/2022 15:57.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: b401dbb2a7c0bbee36472c953afab414.
21543
Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
NOTA DE EMPENHO
$#%177
Identificação | |||||
N. Documento | 22000584 | Tipo de Documento | OU | Data de Emissão | 07/07/22 |
Pedido de Origem | 22000624 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
28
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PÚBLICA DOESTADO DO PARANÁ - FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
2 Estimativa
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 07/07/22
Utilização Reserva Saldo | 4 | Despesas que terão uso imediat | N. Licitação N. Contrato | 1741/2021 | Mod. de Licitação Tp. Contrato | 7 . | Pregão Eletronico | |
Cond. Pagamento AV | N. Convênio | Tp. Convênio | ||||||
P.A.D.V. 00 | X. XXX | |||||||
Xxxxxx | ||||||||
Xxxxxx 000000 - OI S.A | CNPJ | 76.535.764/0001-43 | ||||||
Endereço XXX XX XXXXXXXX, 00 - 0x XXXXX - XXXXXX XXX XX XXXXXXX - XX XX | ||||||||
CEP 20230070 |
Banco/Agência 001/3070-8 Conta 605172/3
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 33903958 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 31.958,85 (trinta e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) Histórico
Serviço de Telefonia Fixa. PE 1741/2021 - DEAM-SEAP. Lote 11. - Contrato 33/2022 - P.: 19.098.316-1.
Aprovador
1235211
XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXX
Dt.Aprovação 08/07/22
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 11/07/22 12:30:58 Criador por VANANIAS
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em 11/07/2022 12:31, Xxxxxx Xxxxx em 11/07/2022 12:37. Inserido ao protocolo 19.098.316-1 por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em: 11/07/2022 12:31. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: e49cc776f6b6f9146ae9392e85c22276.
Página 1
Sexta-feiía 22 de julho de 2022
A⭲o 01 | NTmcío 1«2
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DPG Nº 020/2022
PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ e PREFEITURA DE PARANAGUÁ.
OBJETO: Instalação de um Posto Avançado de Atendimento ao Público nas dependências físicas da Prefeitura de Paranaguá estabelecendo mútua cooperação na prestação de assistência jurídica gratuita à população hipossuficiente do Município de Paranaguá.
NÚMERO DO PROTOCOLO INTERNO: 19.034.087-2
FISCAL (DPEPR): Matheus Cavalcanti Munhoz (Defensor Público, Assessor de Projetos Especiais).
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da publicação.
DATA DA ASSINATURA: 18/07/2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
O 2º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 3°, inciso IX, da Resolução DPG n.º 248/2021.
RESOLVE
EXTRATO DO CONTRATO 033/2022 (GMS N° 3082/2022)
Protocolo: 19.098.316-1
PREGÃO ELETRÔNICO 1741/2021 SEAP
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná e OI S/A.
Objeto: Prestação de serviços continuados de telefonia fixa comutada (STFC), conforme descrito no Termo de Referência. Lote 11 do Pregão Eletrônico n° 1741/2021 – DECON – SEAP
Vigência: 12 (doze meses) meses (excluído o dia do termo final), contados da publicação deste instrumento no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná - DED.
Valor do Contrato: R$ 69.728,40 (sessenta e nove mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta centavos).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes, Fonte: 250 Diretamente Arrecadados, Detalhamento: 3.3.90.39.58, Serviços de Telecomunicações.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Art. 1º. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a Defensora Pública Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx para atuar na 5ª Defensoria Pública de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, bem como para realização das audiências criminais e da execução penal designadas à DPE-PR na comarca, quando não colidirem com a pauta do seu ofício titular.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Segundo Subdefensor Público-Geral do Paraná
ÓRGÃOS AUXILIARES
PORTARIA Nº 030/2022/DFC/CGA/DPPR
2. ª SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
RESOLUÇÃO 2ª SUB Nº 035, DE 20 DE JULHO DE 2022
Designa Extraordinariamente a Defensora Pública Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx para atuar na 5ª Defensoria Pública de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, bem como realizar as audiências criminais e da execução penal quando não colidirem com a pauta do seu ofício titular.
O Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos, no uso das atribuições conferidas pela Resolução 119/2018:
1. Designa os servidores que atuarão como fiscal e suplente, conforme a necessidade, para o contrato abaixo relacionado:
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