ANEXO II - ESTUDOS PRELIMINARES PREGÃO Nº 04/2020
ANEXO II - ESTUDOS PRELIMINARES PREGÃO Nº 04/2020
(Processo Administrativo n.° 23726.000527.2020-14)
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A licitação terá como objeto a contratação de serviços de jardinagem, para atender a demanda do IF Goiano, conforme quantidades e condições apresentados no Estudo Preliminar.
O Campus Trindade tem realizado os serviços de jardinagem e paisagismo desde o ano de 2015, assim, a presente demanda justifica-se em função da grande área de jardim presente no Campus Trindade, cuja área total é de aproximadamente 5.400 metros quadrados, e que necessita de manutenção e conservação constantemente, proporcionando um embelezamento do campus com o corte da grama, poda e plantio de árvores e flores.
O Campus Trindade não possui em seu quadro efetivo mão de obra qualificada para realização dos serviços de jardinagem e paisagismo. Informamos ainda que existe disposição legal autorizando a contratação dos serviços pretendidos, por tratar-se de cargo extinto, nos termos do § 2º, Art. 1°, do Decreto 9507/18; Anexo I, do Decreto 9632/98; e § 2º, Art. 7°, da Instrução Normativa n° 05/2017/SEGES/MPDG, e Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018. Assim os serviços a serem contratados constitui-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. A prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Os serviços a serem contratados terá o seu enquadramento na classificação de serviços comuns, conforme disposto no § 1º do art. 2º do Decreto 5.450/2005, por ter os seus padrões de desempenho e qualidade podendo ser objetivamente definidos utilizando especificações usuais do mercado. Quanto a sua natureza os serviços poder ser classificados como continuados, considerando que a manutenção desses serviços são essenciais para o cumprimento da missão institucional, pois o Campus de Trindade possui uma grande área de jardins e a interrupção dos serviços pode ocasionar perdas de canteiros e crescimento de plantas invasoras, necessitando de manutenção e conservação constantemente, proporcionando um embelezamento do campus com o corte da grama, poda e plantio de árvores e flores, e cuja necessidade de contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro.
Os serviços serão iniciados após a celebração do contrato e serão executados no Campus Trindade do IF Goiano, localizado na xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxx Xxxxxxxx XX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, o horário de execução será de segunda-feira a sexta-feira, com carga horária de 44 horas semanais distribuídas no horário de funcionamento do campus.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
As normas que disciplina a contratação, e deverão ser observadas, são as relacionadas abaixo, no que diz respeito aos procedimentos do pregão, que trata da contratação de serviços com dedicação de mão-de-obra, uso de agrotóxicos e fertilizantes, mudas e sementes, descarte de resíduos. Sendo: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de Pregão;
Decreto n° 7.746 de 05 de junho de 2012, que estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações; Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração; Decreto n° 3.555 de 08 de agosto de 2000, que regulamenta a modalidade de pregão; Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a modalidade de Pregão Eletrônico; Instrução Normativa - IN SEGES/MPOG N° 01/2010, que estabelece critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras na Administração Pública Federal; IN SEGES/MPOG n° 05, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratações de serviços sob regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e leis correlatas; Norma Regulamentadora - NR n° 6 e todas as suas alterações, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI; Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2020/2022, do Sindicato dos Empregados de Emp. de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Ambiental, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás; Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins; Decreto n° 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que dispõe a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins; Lei n° 6.894, de 16 de dezembro de 1980 e suas alterações, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculastes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados a agricultura; Lei n° 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e da outras providências; Decreto n° 5.153, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o Sistema nacional de Sementes e Mudas - SNSM, e da outras providências; Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; Decreto n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que institui a Politica Nacional de Resíduos Sólidos; Decreto n° 5.940, de 25 de outubro de 2006, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação as associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis; Lei n° 9.433, de 8 de janeiro de 1977, que institui a Política de Recursos Hídricos; Norma Brasileira - NBR n°
7.449 - cuidados no manuseio de defensivos agrícolas - procedimentos; NBR n° 10.004 - Resíduos sólidos – Classificação. Quanto aos instrumentos normativos internos tem se o Regimento Interno do Instituto Federal Goiano, por meio do Núcleo de Sustentabilidade e Gestão Ambiental; Regimento Interno da A3P do IF Goiano, aprovado pela n° 36/2017/CS; e do Plano de Desenvolvimento Institucional 2019-2023, que trata da sustentabilidade e meio ambiente.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Como destacado anteriormente a natureza do objeto se enquadra na classificação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, podendo ser realizada por meio de pregão eletrônico.
Como não houve a participação de outras unidades do IF Goiano, não será adotado o Sistema de Registro de Preço, nos termos do inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 7.892/2013.
A prestação dos serviços não gerara vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre esses que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Por se trata de uma prestação de serviço para atender a características locais das unidades e nos seus dimensionamentos individuais, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
Para atender ao disposto da Lei Complementar n° 147/2014, em seus Art. 47 e 48, inciso I, o objeto da presente licitação será exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por tratar de contratação com valor do item inferior a R$ 80000,00 (oitenta mil reais), conforme será apresentado na memória de cálculo para composição de custos.
Quanto as empresas reunidas em consórcio a presente licitação não preveem as condições de participação dessas empresas e será vedada a sua participação. Isso se justifica devido ao valor da contratação e devido a experiência prática demonstrar que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto ou de alta complexidade técnica. Assim, como a presente licitação tem como foco no dia a dia da Administração, consignou-se com a vedação acima.
Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar: que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
E deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009; que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Quantos aos requisito para habilitação será exigido como condição prévia o exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: SICAF; cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; a consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
Quanto a habilitação jurídica o licitante deverá apresentar: no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
Quanto a regularidade fiscal e trabalhista o licitante deverá apresentar: prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943; prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; e, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
Quanto a qualificação Econômico-Financeiro: certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um); comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei; comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública
de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, com apresentação da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
Quanto a qualificação técnica o licitante deverá apresentar: aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante presta ou prestou serviços de gestão de mão de obra, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017; o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
As empresas deverão apresentar ainda: atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou Declaração de Conhecimento das Condições Locais onde serão executados os trabalhos; declaração que dispõe, como condição para habilitação, de profissional responsável técnico, sendo: engenheiro agrônomo ou técnico agrícola, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, por se trata de atividade privativas de profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea, Lei nº 5.194/1966, esse profissional será o responsável técnico pelo serviço; e, declaração de que irá atender aos critérios de sustentabilidade ambiental, descritos abaixo, e as legislações que trata sobre meio ambiente.
Considera critérios de sustentabilidade ambiental: o fornecimento de materiais/insumos compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme XXXX XXX- 00000 e 15448-2; acondicionar os materiais/insumos em embalagens compostas se possível por materiais recicláveis; respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. Quando ao uso da água: colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo preposto deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento de empregado da Contratada, esperadas com essas medidas; manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água; identificar pontos de uso ou hábitos e vícios de desperdício de água; avaliar sempre a frequência de irrigação, que deverá ser realizada somente quando houver necessidade, evitando assim desperdício de água, com exceção de vasos decorativos; a irrigação será realizada no início da manhã eu no final da tarde para evitar e desperdício por evaporação. Quanto a eficiência energética: aquisição de equipamentos consumidores de energia deverá ser realizada de modo que o bem a ser adquirido apresente o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética (artigo 8º do Decreto Estadual no 45.765, de 20/04/2001); verificar na aquisição dos equipamentos, quando possível, o selo PROCEL - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e o selo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial; manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo; realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, etc; evitar ao máximo o uso de extensões elétricas; a Contratada deve desenvolver junto a seus empregados programas de racionalização do uso de energia. Quanto a destinação de resíduos sólidos: colaborar de forma efetiva no desenvolvimento diário das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, caso já implantados nas áreas do Contratante, em recipientes para
coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, conforme Resolução CONAMA no. 275 de 25 de abril de 2001; e, desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores. Havendo a necessidade da utilização de agrotóxico e afins para execução dos serviços, a Contratada deve apresentar, antecipadamente, ao gestor ou fiscal do contrato, o registro do insumo no órgão federal responsável, nos termos da Lei n° 7.802/89 e legislação correlata, além de comprovar o correto descarte das embalagens.
O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia, na forma de seguro garantia, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme o item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
A modalidade de seguro-garantia somente será aceita se contemplar os eventos indicados a seguir, observada a legislação que rege a matéria, sendo: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP n° 5/2017, será adotado o Pagamento pelo Fato Gerador, devido a economicidade apresentada e conforme o memorial de cálculo do pagamento pelo fato gerador, anexo. Ressalta-se que os riscos são minimizados uma vez que o pagamento só acontece no momento da ocorrência, sendo que em alguns momentos os pagamentos mensais terão valores maiores devido a realização das obrigações trabalhistas, como: 1/3 de férias, 13° salário, nas repactuações na forma das CCTs, e na rescisão contratual em que pagamento teria um maior impacto. Pode se extrair que o Pagamento pelo Fato Gerador tem a vantagem de ser realizado no momento da ocorrência e ainda diminui o valor da contratação com pagamentos mais precisos, excluindo as provisões.
Dentro do prazo de validade da Ata, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. Após a assinatura do contrato, a Contratante, por meio do gestor e dos fiscais, promovera a reunião inicial, em até 2 (dois) dias após a celebração contratual, e formalizara ata. Recomenda-se que a Contratada faça diligência para verificação de todos os aspersores e demais itens constantes do sistema de irrigação, em cada setor, antes do início dos serviços, em conjunto com a equipe técnica e com os fiscais do contrato. Os reparos de ordem técnica ou hidráulica e física serão de responsabilidade da Contratante, que deverá ser imediatamente comunicada da necessidade de procedê-los.
O serviço poderá ser demandado/requisitado em finais de semana ou feriados nos seguintes casos: Se a Contratante julgar conveniente alterar um serviço que seria executado de segunda a sexta ou se houver necessidade de refazer serviço entregue e não aprovado pela fiscalização; atividades que provoquem ruídos ou que possam causar qualquer tipo de constrangimento a terceiros, bem como o manuseio de substancias de cheiro forte ou causadoras de desconforto ou reações alérgicas, deverão ser efetuadas em horário que não tenha aulas ou alunos na dependência da instituição, ou no sábado pela manhã, após comunicado e acerto prévio com os fiscais do contrato.
A Contratada deverá indicar e manter preposto, que ficará responsável por: receber e enviar, por escrito, comunicações, notificações, reclamações e outros documentos; reportar-se a Gestão e Fiscalização do Contrato sempre que necessário; debater assuntos administrativos e contratuais; concordar, discordar, assinar e rubricar atas, comunicações e outros documentos; entregar documentos; requerer informações e providências; formular solicitações; registrar e controlar a assiduidade de seus empregados e orienta-los, no que couber; providenciar os livros de ocorrências e mantê-los permanentemente atualizados; requerer a empresa a adoção das providências necessárias para a plena execução contratual e para a correção das falhas detectadas; acompanhar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados; cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações da fiscalização do contrato; elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados; reportar-se a fiscalização do contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços; relatar a fiscalização do contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada; realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes a boa prestação dos serviços contratados; encaminhar a fiscalização do contrato todas as notas fiscais/faturas e demais relatórios dos serviços prestados, bem como esclarecer quaisquer dúvidas.
Na gestão do contrato deverá atuar junto com o preposto os servidores designados pela Contratante, sendo: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, com as seguintes atribuições: Gestor: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros; Fiscal: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário; e Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
A Contratada deverá ainda assumir as seguintes obrigações: Executar os serviços conforme especificações deste documento, do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste documento, no Termo de Referência e em sua proposta; reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste documento e no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes; as empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea “g” do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017: relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
Substituir, no prazo de 24 (horas), em caso de eventual ausência, tais como, faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a
contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, o uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário: calça comprida; camisa com manga no mínimo 3/4; e, botina de segurança em couro.
As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos: tecidos resistentes com cores claras e que facilitem a limpeza; 03 (três) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato; no caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados; devem ser respeitadas as funções anatômicas e fisiológicas relativas à postura e movimento do corpo humano considerando a dinâmica do corpo e seus movimentos de flexão, extensão, adução e abdução, rotação e inclinação, para que não atrapalhe no desenvolvimento das suas funções. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário. A lista a seguir serve para dimensionamento da proposta, não sendo prescritiva. Caso a necessidade suplante o acréscimo de 20%, os insumos faltantes poderão ser adquiridos por demanda, após solicitação e aprovação do fiscal de contrato. Serão pagos, apenas, os insumos excedentes que forem solicitados pelo fiscal do contrato.
Quadro 01 - Materiais, equipamentos e insumos a serem disponibilizados pela Contratada.
Item | Insumos e ferramentas | Unidade | Vida Útil (em meses) | Campus Trindade | ||
2017/ 2018 | 2019 | Projeção 2020 | ||||
1 | Vassoura plástica para gramado, com 22 dentes com cabo. | Unid. | 12 | 2 | 2 | 2 |
2 | Ancinho metálico com 14 dentes para jardim com cabo | Unid. | 12 | 2 | 1 | 1 |
3 | Ancinho metálico com 3 dentes para jardim com cabo | Unid. | 12 | 1 | 1 | 1 |
4 | Pazinha para jardinagem larga | Unid. | 12 | - | 1 | 1 |
5 | Sacho 2 pontas com cabo | Unid. | 12 | - | 1 | 1 |
6 | Tesoura para podar de uma mão | Unid. | 12 | - | 1 | 1 |
7 | Regador de plástico 5 litros | Unid. | 12 | 1 | 1 | 1 |
8 | Pulverizador jardinagem 2litros | Unid. | 12 | 1 | 1 | 1 |
9 | Irrigador giratório com 3 jatos | Unid. | 12 | - | 10 | 4 |
10 | Engate rápido de plástico 1/2" | Unid. | 12 | - | 20 | 8 |
11 | Enxada larga | Unid. | 12 | 2 | 1 | 1 |
12 | Enxadão largo | Unid. | 12 | 2 | 1 | 1 |
13 | Facão de 10 polegadas | Unid. | 12 | 2 | 1 | 1 |
14 | Serrote 22 polegadas | Unid. | 12 | - | 1 | 1 |
15 | Picareta Chibanca, com cabo de madeira | Unid. | 12 | 1 | 1 | 1 |
16 | Pá de bico para jardim de 40cm | Unid. | 12 | 1 | 1 | 1 |
17 | Bobina de Fio de Nylon para Carretel com 100m x 3,3mm | Unid. | 12 | - | 2 | 0,5 |
18 | Mangueira de jardim, 100 metros | Unid. | 12 | 2 | 2 | 2 |
19 | Mangueira perfurada para jardim, 100 metros | Unid. | 12 | - | - | 2 |
20 | Gasolina para roçadeira | Litro | 12 | - | 240 | 250 |
21 | Óleo lubrificante 2 tempos | Litro | 12 | - | - | 5 |
22 | Calcário dolomítico, para gramado, saco de 50 quilos | Unid. | 12 | - | 5 | 2 |
23 | Adubo químico, tipo NPK - fórmula 10.10.10, para cobertura, saco 25 quilos | Unid. | 12 | - | 2 | 2 |
24 | Formicida, isca granulados, pacote de 500 gramas | Unid. | 12 | - | 30 | 2 |
25 | Formicida, em pó, pacote de 1 quilo | Unid. | 12 | - | 5 | 1 |
26 | Herbicida seletivo, para controle de ervas daninhas em gramados, dose única, fraco 1 litro | Unid. | 12 | - | 5 | 1 |
27 | Herbicida sistêmico de amplo espectro, mata tudo, fraco 1 litro | Unid. | 12 | - | 10 | 16 |
28 | Inseticida para grupo piretróide, deltametrina, frasco com 30mL | Unid. | 12 | - | 10 | 8 |
Item | Equipamentos | Unidade | Deprecia ção (em meses) | Campus Trindade | ||
2017/ 2018 | 2019 | Projeção 2020 | ||||
29 | Pulverizador costal 20litros | Unid. | 60 | 1 | 1 | 1 |
30 | Roçadeira lateral profissional, a gasolina, com cinturão ergonômico, acima 45cc | Unid. | 60 | 1 | 1 | 1 |
31 | Soprador costal profissional, a gasolina, acima 41 cc | Unid. | 60 | - | - | 1 |
32 | Carrinho de mão para jardinagem pneumático | Unid. | 60 | 1 | 1 | 1 |
Item | Uniforme | Unidade | Deprecia ção (em meses) | Campus Trindade | ||
2017/ 2018 | 2019 | Projeção 2020 | ||||
33 | Camisetas ou camisas de malha 100% algodão, mangas curtas | Unid. | 12 | 2 | 3 | 3 |
34 | Calças, confeccionadas em tecido brim | Unid. | 12 | 2 | 3 | 3 |
35 | Botina de segurança em couro | Unid. | 12 | 1 | 3 | 3 |
Item | EPI | Unidade | Vida Útil (em meses) | Campus Trindade | ||
2017/ 2018 | 2019 | Projeção 2020 | ||||
36 | Abafador de ruídos tipo concha | Unidade | 12 | - | 1 | |
37 | Avental de raspa | Unidade | 12 | - | 1 | |
38 | Bota de PVC | Unidade | 12 | - | 1 | 1 |
39 | Capa de chuva | Unidade | 12 | - | 1 | 1 |
40 | Filtro solar fator 30 | Unidade | 12 | - | 12 | 6 |
41 | Luvas de raspa | Unidade | 12 | - | 1 | 1 |
42 | Luva nitrílica | Unidade | 12 | - | 4 | 4 |
43 | Máscara respiratória contra vapores orgânicos | Unidade | 12 | 15 | 12 | 12 |
44 | Óculos com proteção UVA/UVB | Unidade | 12 | - | 1 | 1 |
45 | Óculos de proteção lente incolor | Unidade | 12 | - | 1 | 1 |
46 | Protetor facial incolor | Unidade | 12 | - | 1 | 1 |
47 | Chapéu para proteção solar, anti UV (tipo canavieiro) | Unidade | 12 | - | 1 | 1 |
Os preços unitários de cada material de consumo e de insumos, permanecerão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, quando então poderá ser promovida, a partir da solicitação da Contratada, a sua correção de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base no índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir. A Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada quando do pedido de reajuste.
Para o cumprimento do objeto da licitação não será admitida a subcontratação do objeto. Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
A Contratada devera, em até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato, inventariar as árvores e arbustos existentes nas dependências, indicando a espécie (nome científico) e nome popular/vulgar de cada uma e encaminhar ao gestor do contrato o inventario, bem como realizar a atualização durante a execução do contrato, em decorrência de erradicações ou plantio de novas espécies.
A Contratada apresentar o Plano de Trabalho Mensal com o cronograma regular das atividades, referente a execução dos serviços, que deverá ser discutido e aprovado conjuntamente entre as partes. O Plano de Trabalho Mensal deve ser entregue até o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo executado no mês subsequente. Quando do encaminhamento da Xxxxxx ou Nota Fiscal dos Serviços, a Contratada deverá apresentar relatório em arquivo digital e com fotos dos serviços executados, com explicação detalhada acerca do cumprimento do Plano de Trabalho Mensal, na periodicidade e na frequência estipuladas, além da tempestividade no cumprimento das atividades e das dificuldades eventualmente enfrentadas.
Durante a realização do serviço, a Contratada deverá garantir a segurança dos usuários dos locais, prevenindo riscos de acidentes através da sinalização e, se for o caso, isolamento do local. Zelar pela preservação dos locais e dos serviços, protegendo: paredes, gradis, tubulações, aspersores, calcamento, pavimentação, árvores e arbustos, vegetação secundaria, gramados, vasos, equipamento de irrigação e outros bens do patrimônio público. A irrigação em algumas áreas é automatizada, mas poderá ser manual (realizada por mangueiras) quando necessário ou determinada pela gestão ou fiscalização do contrato. A irrigação de canteiros, vasos e demais áreas em que não houver irrigação automatizada será realizada manualmente.
Em periodicidade condizente com e desenvolvimento de cada espécie, deverá ser providenciada poda de formação de modo a permitir e desenvolvimento sadio das plantas. Nas espécies ornamentais que assim e suportarem, deverá ser realizada poda de topiaria de modo a manter o aspecto ornamental desejado. Árvore e arbustos deverão ser verificados continuamente para a retirada de galhos e folhas secas ou prejudiciais promovendo a sua limpeza.
Os empregados da contratada deverá manter conduta pessoal de acordo com as normas interna da instituição, devendo: conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, procurando atender ao público e servidores da Contratante com atenção e presteza; ser pontual e apresentar-se devidamente identificado por crachá, uniformizado e asseado; cumprir as normas de segurança pessoal e coletivo; comunicar a autoridade competente qualquer irregularidade verificada ou qualquer informação considerada importante; observar normas de comportamento profissional; cumprir as normas internas da Contratante; zelar pela preservação do patrimônio da Contratante sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário; guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço; buscar orientação com seu superior, em caso de dificuldades no desempenho das atividades, repassando-lhe o problema; conhecer as tarefas a serem executadas, assim como a perfeita utilização dos equipamentos colocados a sua disposição para o serviço; realizar os serviços com todos os acessórios necessários para o bem desempenho do trabalho; não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou relativo ao contrato, exceto se for e fiscal do Contrato; abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias ao determinado em contrato, principalmente durante e horário em que estiver prestando dos serviços; comunicar ao preposto, se possível com antecedência, a necessidade de faltar ao serviço.
Como critério de aferição de resultados, será adotado o Instrumento de Medição de Resultados - IMR e o correspondente critério de mensuração. O quadro abaixo apresenta os IMRs e os seus indicadores:
Quadro 02 - Instrumento de Medição de Resultados - IMR
Item | Descrição | ||
Finalidade | Perseguir o cumprimento integral dos serviços relacionados no Termo de Referência e no Termo de Contrato, para a jardinagem, nos aspectos da periodicidade, produtividade, frequência esperadas e outros. | ||
Forma de acompanhamento | Aplicação de check-list específico, por parte da fiscalização do contrato, feita por inspeção dos serviços nas áreas e posterior lançamento do resultado na planilha de controle do fiscal, e vistoria dos gestores ou reclamação formal dos usuários das dependências. | ||
Periodicidade | Mensal | ||
Início de Vigência | Data de início da prestação de serviços | ||
Faixa / Número de Ocorrências / Ajuste no Pagamento/ Sanções | Faixa 1 – até 01 ocorrência = 100% do valor mensal Faixa 2 – de 02 a 03 ocorrências = 95 % do valor mensal Faixa 3 – de 04 a 05 ocorrências = 90 % do valor mensal Faixa 4 – de 06 a 08 ocorrências = 80% do valor mensal Faixa 5 – de 09 a 10 ocorrências = penalidade de advertência. Faixa 6 - acima de 11 ocorrências - multa e rescisão contratual. | ||
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato. | ||
Fatores de avaliação (check-list) | |||
Item | Descrição | Ocorrências | |
Sim | Não | ||
01 | Realização inadequada ou incompleta de corte de grama, acabamentos, capina, coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária. | ||
02 | Práticas incorretas em rastelar plantações, colher sementes de flores, medir espaçamento entre mudas e sementes de plantas. | ||
03 | Práticas errôneas ao sulcar solo, cavar solo, introduzir sementes em solo, introduzir mudas em solo, forrar solo com cobertura vegetal, adubar covas, plantações e jardins, plantar cobertura vegetal. | ||
04 | Insuficiência em efetuar manutenções de primeiro nível em equipamentos, lavar ferramentas e equipamentos, guardar equipamentos em instalações | ||
05 | Problemas ao cavar buracos para depósito de lixo orgânico e construir viveiros. | ||
06 | Deixar de manter a correta limpeza das áreas não construídas. | ||
07 | Deixar de capinar plantações, jardins e viveiros, formar coroas sob pés de plantas, regar plantas, identificar pragas e parasitas em plantações, jardins e viveiros, arrancar ervas, daninhas, plantas doentes e desnecessárias, e desbrotar plantações e jardins | ||
08 | Não utilizar equipamentos de proteção individual (epi) | ||
09 | Ausência de atividades de pulverização de plantações e jardins com |
defensivos agrícolas e adubos foliares, ou ainda não fazê-lo no tempo correto. | |||||||||
10 | Não realizar corretamente as atividades de aplicação de calcário em solo, nivelação de solo e demais atividades para manutenção e conservação e expansão do jardim. | ||||||||
11 | Uso de equipamento/maquinário antigo ou inadequado ao serviço ou desregulado ou sem a devida manutenção. | ||||||||
12 | Quebra de equipamento/maquinário sem substituição tempestiva. | ||||||||
13 | Falta de gasolina a para abastecimento de equipamentos/máquinas | ||||||||
14 | Não manter a documentação de habilitação atualizada. | ||||||||
15 | Xxxxxx profissional contratados. | sem | qualificação | para | executar | os | serviços | ||
16 | Houve reclamações por parte dos usuários dos serviços. | ||||||||
17 | Funcionários faltar com a disciplina e não manter assiduidade e pontualidade. | ||||||||
18 | Permitir a presença de profissional sem uniforme, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado ou sem crachá. | ||||||||
19 | Não fornecer os equipamentos e insumos necessários para realização das atividades. | ||||||||
20 | Deixar de efetuar a reposição de profissionais faltosos. | ||||||||
21 | Deixar posto desocupado por mais de 02 (duas) horas. | ||||||||
22 | Deixar de disponibilizar os salários (inclusive o pagamento de férias), vale-transporte e/ou vale-refeição nas datas avençadas. | ||||||||
23 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização do contrato, sem motivo justificado. | ||||||||
24 | Houve o descumprimento de qualquer cláusula contratual. | ||||||||
25 | Não apresentar informações solicitadas pela gestão / fiscalização do contrato. |
4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
Na definição dos quantitativos de funcionários foi estimado levando em consideração a produtividade e área de cada serviços, conforme documento anexado a este estudo preliminar.
Para definição da quantidade utilizaremos a unidade de medida “Mensal” com a disponibilização de no mínimo 01 (um) funcionário da Contratada, devido a necessidade de disponibilização de profissionais com dedicação integral para apoiar as atividades da instituição continuamente e no momento exato das demandas, sendo elas de fluxo contínuo, conforme descrição apresentada a seguir:
Executar a limpeza de todos os jardins, calçadas e estacionamentos, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações, de papéis e qualquer outro tipo de lixo ou entulho.
Conservação e manutenção dos canteiros, jardins e demais áreas verdes. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
Efetuar a irrigação das áreas verdes e/ou jardins, de maneira completa. Em período de estiagem prolongada, todas as áreas verdes e/ou jardins deverão ser irrigadas pela manhã antes do sol forte, a fim de evitar o fenecimento.
Na estação das chuvas, a irrigação deverá ser feita somente nos intervalos entre elas. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.
Poda e limpeza de espécies ornamentais arbustivas, arbóreas e forrações (paisagismo).
Responsabilizar-se pela manutenção de gramados, plantas ornamentais e arbóreas efetuando a capina (manual e com aparador motorizado), regas, podas, controle e tratamentos de pragas e doenças, dentre outros.
Preparar o solo e efetuar o plantio de plantas diversas, por meio da abertura de covas, introdução de sementes e mudas em solo, coroamento de plantas, forrando e adubando-as com cobertura vegetal.
Preparar e produzir mudas e sementes por intermédio da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais.
Cuidar, guardar e efetuar manutenções de primeiro nível nos equipamentos e ferramentas de trabalho.
Limpeza dos aspersores, regulagem e troca. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
Destaca-se que não há norma aplicável que estabeleça critérios, metodologias de produtividade e parâmetros de preços, como ocorre, por exemplo, com os serviços de limpeza e conservação, que tem como balizador critério de produtividade estabelecidos na Instrução Normativa nº 05/2017 do MPDF, que estabelece os valores limites para os preços do metro quadrado (unidade de medida estabelecida para a contratação dos serviços de limpeza).
Assim, para os serviços de jardinagem, devido à similaridade das atividades, será adotado como critério de mensuração da produtividade o estabelecido para Áreas Externas no ANEXO VI-B, Item 3.2, da IN 05/2017, sendo coleta de detritos em pátios e áreas verdes - com frequência diária; e limpeza de pátios e áreas verdes - com baixa frequência, possibilitando assim a quantificação dos resultados.
Considerando esses aspectos de produtividade de referência, o serviço de jardinagem para o Campus Trindade ficou definido em um 1 (um) funcionário, para atender aos diversos serviços de jardinagem. Para o levantamento desta estimativa foi considerado o rol de atividades a serem executadas; a área existente na instituição; a frequência (diária, mensal, semestral e anual); e, a produtividade de referência (de 66.000m² a 100.000m² - frequência diária; e de 1.800m² a 2.700m² - baixa frequência). Ressalta-se que as empresas poderão alterar a produtividade de referência dentro da margem apresentada para frequência diária e para baixa frequência.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR
Conforme disciplinado na Instrução Normativa 03/2017, optamos por analisar contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, tendo como objetivo identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração, atentando-se na plena execução dos serviços com menor custo. Em consulta realizada no site:
xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observamos quatro diferentes tipos de contratações, sendo: contratação direta de pessoa física, por dispensa de licitação; contratação direta de pessoa jurídica, por dispensa de licitação; contratação de pessoa jurídica, com fornecimento exclusivo de mão-de-obra, por licitação; e, contratação de pessoa jurídica, sem o fornecimento de mão-de-obra, por licitação. Optou-se por excluir as contrações diretas, por dispensa de licitação, tendo em vista que o objeto requer uma dedicação contínua, e no caso de uma dispensa poderá trazer perdas para a manutenção do jardim caso seja realizado os serviços de uma só vez, conforme disciplinado na Lei 8666/93.
Assim, o foco da análise dos preços referencias será nas contratações de pessoas jurídicas por licitação, de acordo com as formas, condições e valores apresentados no quadro abaixo.
Quadro 03 – Demonstrativo das licitações realizadas suas formas e condições
Seq . | Dados da Licitação | |||||
Item | Pregão | UASG | Mão-de- Obra | Descrição do Objeto | Área da Unidade | |
1 | 04 | 19/2019 | 20000 5 | Sem | Serviço de jardinagem (sem frequência diária) | 3.456,56 |
2 | 01 | 34/2019 | 16029 1 | Sem | Serviço de jardinagem (sem frequência diária) | 70.900,00 |
3 | 01 | 19/2019 | 20000 5 | Com | Serviço de jardinagem | - |
4 | 02 | 19/2019 | 20000 5 | Com | Serviço de jardinagem | - |
5 | 03 | 01/2019 | 15895 2 | Com | Serviço de jardinagem | - |
6 | 03 | 19/2019 | 20000 5 | Com | Serviço de jardinagem | - |
Quadro 04 – Demonstrativo dos valores
Seq. | Dados da Licitação | Considerando o Campus Trindade | ||||||
Vl. Unit. | Unid. | Qtd. | Valor Anual | Frequência | Qtd.¹ | Frequência² | Valor³ Anual | |
1 | 999,17 | Serviço | 12 | 11.990,04 | 12 por ano | 1.560,95 | 12 por ano | 18.731,40 |
2 | 27.354,07 | Serviço | 12 | 328.248,84 | 12 por ano | 2.083,38 | 12 por ano | 25.000,56 |
3 | 5.569,74 | Posto | 1 | 66.836,88 | - | 5.569,74 | Diária | 66.836,88 |
4 | 8.873,24 | Posto | 2 | 106.478,88 | - | 4.436,62 | Diária | 53.239,44 |
5 | 33.391,56 | Posto | 1 | 33.391,56 | - | 2.782,63 | Diária | 33.391,56 |
6 | 14.388,96 | Posto | 4 | 172.667,52 | - | 3.597,24 | Diária | 43.166,88 |
¹Considerando a área de 5400,00 metros quadrados. ²Considerando a experiência na execução do contrato atual. ³Valor considerando o preço homologado na licitação de referência.
A metodologia utilizada nos itens 1 e 2, foi a contração de serviços específicos com frequência anual, com tipo de serviço a ser contratado de manutenção de jardins, sem dedicação de mão-de-obra, tendo uma pequena variação do preço em função da descrição do objeto. Esse tipo de licitação, por item, com o parcelamento das atividades de um mesmo serviço, traz os valores individuais
mais baixos, mas no conjunto pode superar o valor de um contrato com dedicação exclusiva de mão-de- obra, onde são realizadas mais atividades. Destaca-se, ainda que os serviços serão executados em alguns momentos no decorrer do ano, não atendendo a frequência diária com irrigação, retirada de detritos, produção de substratos e outros serviços. Observa-se, que, quando agrega um conjunto maior de atividades no objeto a ser contratado, maior será o valor do contrato.
5.1 Estimativas de quantidade e preços referenciais
Para o dimensionamento da proposta, o salário para a função de jardineiro será o vinculado na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2020/2022, do Sindicato dos Empregados de Emp. de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Ambiental, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás, CNPJ 02.851.939/0001-95. Número de registro no MTE: GO000118/2020. O salário normativo da CCT supracitada, para a função de jardineiro CBO 6220-10, e com piso salarial no valor de R$ 1.412,23 (um mil, quatrocentos e doze reais e vinte e três centavos).
Ressalta-se que os serviços serão contratados com base na área física a ser jardinada, conservada ou mantida, estabelecendo-se uma estimativa do custo por metro quadrado (m²), observada a peculiaridade, a produtividade mínima estabelecida, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação, conforme estudos apresentados anexo a este estudo preliminar.
Serão atividades desenvolvidas em periodicidades e produtividade conforme indicado na “descrição da solução como um todo”, na ausência de procedimento específico, competira a gestão e fiscalização do contrato dirimir eventual falta, que deverá ser relatada ao preposto da Contratada. Sendo definido o quantitativo de 1 (um) funcionário, para atender aos diversos serviços de jardinagem para o Campus Trindade.
5.2 Descrição da solução como um todo
A descrição da solução como um todo, abrange a prestação do serviço de jardinagem, com fornecimento de insumos materiais, utensílios e equipamentos para atendimento das necessidades do Instituto Federal Goiano. A Contratada deverá apresentar cronograma regular de atividades ao gestor ou ao fiscal do contrato que deverá conter, minimamente, as seguintes atividades:
DIÁRIA (Produtividade de 66000m² a 100000m²):
Limpeza em geral de todas as áreas de jardim, com a retirada de folhas, flores, galhos, ervas das capinações, copos plásticos, latas, sacolas plásticas, entulhos, restos de obra, detritos animais, papéis, entre outros detritos;
Irrigação, manual ou automática, em especial na época da seca nas áreas de gramado;
Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos de árvores e arbustos;
Outros serviços verificados necessários com frequência diária.
MENSAL (Produtividade de 1800m² a 2700m²):
Controle fitossanitário de plantas, para evitar a propagação de pragas e doenças;
Produção de mudas para substituições de plantas existentes e ou expansão;
Corte da grama, que poderá ser diferenciado nos meses em que houver menor ou maior incidência de precipitação de chuvas;
Controle de espécies invasoras ou de pragas;
Limpeza do jardim após corte da grama, com destinação adequada dos resíduos;
Controle de espécies invasoras ou de pragas nas áreas de jardim;
Desinçamento dos gramados;
Controle de crescimento das plantas, para evitar a descaracterização dos canteiros;
Coroamento de plantas com finalidade de promover o desenvolvimento;
Retirada de vegetação que nascer entre bloqueies, calçadas, asfalto e estacionamento;
Produção de mudas para substituições e expansão da área de jardim;
Manutenção dos canteiros de forma geral para manter o embelezamento do jardim;
Ornamentação dos jardins e sua manutenção;
Limpeza de áreas não construídas para evitar o desenvolvimento de pragas;
Outros serviços verificados necessários com frequência mensal.
SEMESTRAL (Produtividade de 1800m² a 2700m²):
Plantio propagativo com reprodução de mudas através de estacas, rizomas ou mudinhas;
Refilamento (acabamento para manter o traçado) próximo as calçadas, caminhos, áreas asfaltadas, estacionamento e sistema de irrigação;
Reposição de pedriscos para manter o embelezamento dos canteiros;
Outros serviços verificados necessários com frequência semestral.
ANUAL (Produtividade de 1800m² a 2700m²):
Análise química e correção do solo, quantificação de carências e excessos que o solo apresente por meio da análise da acidez do solo e deficiências de macro e micronutrientes para aplicação adequada e racional dos insumos agrícolas;
Replantio de grama (a grama a ser replantada deverá ser do mesmo tipo);
Reposição de terra em áreas afetadas para manter o traçado dos canteiros;
Adubação (mineral e orgânica);
Afofamento ou descompactação do solo;
Outros serviços verificados necessários com frequência anual.
O responsável técnico da contratada avaliara as medidas para controle de pragas e doenças, em caso de ataque ou infestação; a necessidade de replantio de grama; da adubação e de aplicação de produtos químicos e o que mais se fizer necessário, reportando ao preposto e gestor ou fiscal do contrato, para realização de ordem de compra.
5.3 Justificativas para o parcelamento ou não da solução
O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas. O art. 23, § 1°, da Lei 8666/93 estabelece que “as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se a licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.”
A presente licitação será composta de um único objeto, sendo a prestação de serviços de jardinagem, conforme apresentado como solução, uma vez o parcelamento seria a divisão dos serviços em atividades distintas, o que se torna técnica e economicamente inviável, pois os serviços possuem diversas rotinas e com frequências que poderiam causar prejuízos.
Assim, entendemos que o não parcelamento do objeto se tona técnica e economicamente
viáveis.
5.4 Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis
São benefícios que se esperam da presente contratação: a manutenção, preservação e ampliação das áreas verdes e com vegetação; manter o embelezamento da unidade resguardando a salubridade e a higiene; melhor aplicação dos recursos financeiros uma vez que os insumos serão fornecidos diretamente pela empresa contratada; maior controle fitossanitário, com a programação e execução permanente de prevenção, combate e controle a pragas e doenças especificas a cada espécie vegetal; evitar o pagamento de multas e taxas as prefeituras municipais pela limpeza das áreas; a contratação apresenta vantajosa, uma vez que não implicara em investimentos, tais como aquisições e guarda de materiais; a adoção do Pagamento Pelo Fato Gerador; e, o IMR permitirá o monitoramento e mensuração qualitativa e quantitativa dos resultados, com melhor aproveitamento dos serviços prestados.
5.5 Providências para adequação do ambiente do órgão
Não será necessária a adequação do ambiente para a realização da contratação prevista neste estudo preliminar.
Cronograma estimativa das atividades:
Designação da Equipe de Planejamento da Contratação - 03/03/2020
Elaboração dos Estudos Preliminares e da Análise de Riscos - 18/05/2020
Elaboração do Temo Referencial e Minuta de Edital - 18/05/2020
Data limite que o processo será entregue para análise Jurídica - 22/06/2020
Data provável de realização do Pregão Eletrônico - 10/08/2020
Data prevista para início das atividades – 15/08/2020.
5.6 Declaração da viabilidade ou não da contratação
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução de serviços de jardinagem, com dedicação de mão-de-obra, e fornecimento de insumos materiais, utensílios e equipamentos, mostra-se possível tecnicamente e economicamente. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
Sugestão para possíveis Gestores e Fiscais do contrato:
Cleber Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, matrícula 3816893, como gestor do contrato.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 1099022, como fiscal do contrato.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula 1748826, como fiscal administrativo.
Trindade-GO, 20 de Julho de 2020.
Equipe de Planejamento