CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR O SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE CORRIDA ESPORTIVA, DENOMINADA CORRIDA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, QUE TEM COMO OBJETIVO ESTIMULAR A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS, ASSIM COMO, CELEBRAR O DIA...
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR O SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE CORRIDA ESPORTIVA, DENOMINADA CORRIDA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, QUE TEM COMO OBJETIVO ESTIMULAR A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS, ASSIM COMO, CELEBRAR O DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO ANO DE 2023, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA EVENTUAL LIVE MARKETING LTDA. (PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 8519176-21.2023.8.06.0000).
CT N.º 74/2023
CÓDIGO DA CONTRATAÇÃO (PAC): TJCESGP_2023_0025
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, situado no Centro
Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx 0 XX, inscrito no CNPJ sob o número 09.444.530/0001-01, doravante denominado simplesmente de TJCE ou CONTRATANTE, neste ato por seu Secretário de Gestão de Pessoas, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, e a empresa EVENTUAL LIVE MARKETING LTDA., representada neste ato por Xxxxxxxx Xxxxxxx das Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade n. º 10.616.831- 8/SSP-PR, CPF n. 000.000.000-00, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx-Xxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o número 04.433.214/0001-02, daqui por diante simplesmente denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, que se regerá pela Lei n. 14.133, de 21 de abril de 2021 e pela Resolução n. 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, com suas alterações e atualizações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Fundamenta-se o presente Instrumento na proposta apresentada pela CONTRATADA e no resultado da licitação realizada sob a modalidade Pregão Eletrônico n. 17/2023, devidamente homologada pelo Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tudo em conformidade com as disposições da Lei Nacional n. 14.133/2021, com suas alterações e atualizações posteriores, e o processo administrativo n. 8519176-21.2023.8.06.0000.
PARÁGRAFO ÚNICO – REGIME DE CONTRATAÇÃO
A execução da presente avença será indireta, segundo o regime de execução por preço global, nos termos dos art. 6°, XXIX da Lei n. 14.133/21, sendo originário da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, sob o número 17/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto deste Instrumento consiste na Contratação de empresa especializada para prestar o serviço de organização e produção de corrida esportiva, denominada Corrida do Tribunal de Justiça do Ceará, que tem como objetivo estimular a prática de exercícios físicos, assim como, celebrar o dia do Servidor Público no ano de 2023, pelo regime de execução indireta, conforme especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico n. 17/2023 e seus anexos, bem como nos Anexos deste Contrato, todos, partes do mesmo.
§ 1º DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Os documentos constantes do Processo Administrativo nº 8519176-21.2023.8.06.0000 integram o presente Termo de Contrato como se nele estivessem transcritos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes, sem prejuízos da aplicação de normas técnicas e legislação vigentes relativas ao objeto contratual, especialmente quanto a(ao):
a. Termo de Referência;
b. Edital e demais anexos do Edital de Pregão Eletrônico nº 17/2023; e,
c. Proposta da CONTRATADA, no que couber.
§ 2º A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, dirigida ao CONTRATANTE, independentemente da transcrição, a qual faz parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações das partes neste Termo de Contrato:
§ 1º DO CONTRATANTE:
I. Realizar reunião de alinhamento para o início da execução do serviço com a CONTRATADA em até 15 (quinze) dias corridos da assinatura do contrato e quando solicitadas pela CONTRATADA.
II. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
III. Realizar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, encaminhar os apontamentos à autoridade competente para tomada das providências cabíveis.
IV. Receber e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de contrato e na proposta da CONTRATADA, recusando-a na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
V. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, relacionados com o objeto pactuado.
VI. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições,
falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
VII. Comunicar, por escrito, a CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de contrato ou na proposta apresentada.
VIII. Proporcionar as condições para o cumprimento DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
IX. Provocar a aplicação de penalidades previstas neste contrato, em caso de inadimplência das obrigações assumidas pela CONTRATADA, que deverá arcar também com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE.
X. Fornecer o layout de toda comunicação visual previamente solicitada pela CONTRATADA.
XI. Divulgar o evento nos meios internos de comunicação oficial do TJCE.
XII. Realizar a reserva do Centro Administrativo do Governo do Estado 3 Cambeba para o dia do evento.
XIII. Realizar a inscrição dos participantes no evento.
XIV. Realizar a cobertura fotográfica e filmagens do evento.
§ 2º DA CONTRATADA:
I. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, de modo a atender integralmente às necessidades da CONTRATANTE.
II. Atender os prazos estabelecidos, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
III. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, mediante solicitação do Tribunal de Justiça do Ceará, sempre as suas expensas no todo ou em parte, o material ou serviço, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções.
IV. Responsabilizar-se por todas as despesas, sejam elas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos seus funcionários ou com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na entrega dos insumos e serviços.
V. Responsabilizar-se por toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do contrato, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não terá qualquer vínculo empregatício com o Tribunal de Justiça do Ceará, sendo, ainda de sua responsabilidade todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrente da relação de trabalho.
VI. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com: materiais, alimentação, hospedagem e transporte da sua equipe, locação e/ou aquisição de equipamentos, mão de obra, fretes, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços pela CONTRATADA.
VII. Providenciar que todos os equipamentos e materiais estejam em perfeitas condições
de uso.
VIII. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos necessário à execução dos
serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
IX. Responsabiliza-se pela qualidade e ética no atendimento realizado por seus profissionais e pela completa observância de todas e quaisquer normas aplicáveis às atividades destes.
X. Comunicar aos Fiscais do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos serviços.
XI. Prestar todos os esclarecimentos ou informações solicitadas pela CONTRATANTE
ou por seus prepostos, assegurado o sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
XII. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIII. Restringir a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais e sensíveis dos participantes aos absolutamente necessários aos serviços e atividades contratadas.
XIV. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
XV. Não compartilhar dados dos usuários.
XVI. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
XVII. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o presente contrato.
XVIII. Eliminar os dados pessoais após a finalização dos serviços, salvo eventuais obrigações legais e regulatórias em sentido diverso.
XIX. Respeitar todas as Normas e Políticas de Segurança vigentes, especialmente, a Lei Federal 13.709/2018 de 14 de agosto de 2018 3 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPP).
XX. Apresentar declaração de observância e cumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 de 14 de agosto de 2018 3 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), da Resolução do Órgão Especial nº 40/2022 de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, adequando-se às condições vigentes no que concerne à coleta, o tratamento e o compartilhamento dos dados a que tiver acesso por força da presente contratação, sendo vedada a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado para finalidade distinta daquela contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A oferta da Corrida do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, parte do Programa <Vida em Equilíbrio=, é uma oportunidade de aliar o incentivo às práticas de atividades físicas e de melhorar a saúde mental.
§ 1º A solução encontrada para realizar a corrida do TJCE foi a contratação de 1 (uma) empresa especializada para organização e produção do serviço de corrida com as seguintes características:
I. Disponibilizar 500 (quinhentas) vagas de inscrição na corrida, podendo participar os magistrados, servidores efetivos, cedidos, exclusivamente comissionados, terceirizados e estagiários, podendo abrir para os familiares caso exista vaga ociosa, conforme regulamento de inscrição;
II. Promover 2 (duas) categorias de percurso definidas pela quilometragem percorrida, a saber: 3 km e 7 km;
III. Fornecer kit do corredor contendo camisa, viseira, sacochila, identificação e chip para todos os participantes inscritos. Os Kits eventualmente não entregues aos participantes deverão ser disponibilizados ao TJCE após o evento com devida comprovação do saldo;
IV. Dispor de medalha para todos os participantes que completarem o percurso elegido;
V. Dispor de troféus para os 3 (três) primeiros lugares de cada percurso;
VI. Realizar fiscalização da prova durante todo o percurso, bem como providenciar mecanismos e/ou itens de fiscalização e controle da prova e dos atletas;
VII. Realizar a sinalização e marcação dos quilômetros e hidratação no percurso, sinalizando com aviso de metragem a cada quilômetro e especificando a distância percorrida por percurso;
VIII. Fornecer 3 (três) pontos de hidratação no decorrer do percurso;
IX. Disponibilizar 1 (um) ponto de entrega de kit do corredor durante 3 (três) dias;
X. Fornecer a estrutura e segurança necessária para realizar o evento;
XI. Realizar montagem, desmontagem das estruturas do evento;
XII. A montagem da infraestrutura deve ser finalizada em até 03 (três) horas antes do início do evento;
XIII. A desmontagem da infraestrutura deve ser realizada em até 06 (seis) horas após a finalização do evento;
XIV. Realizar a limpeza do local após o evento, garantindo o descarte sustentável e conforme as diretrizes de responsabilidade ambiental;
XV. Apresentar em até 15 (quinze) dias corridos antes da realização do evento, o layout e proposta de percurso para ser aprovado previamente pelo TJCE.
XVI. Apresentar em até 10 (dez) dias corridos antes da abertura das inscrições, o regulamento da corrida para ser aprovado previamente pelo TJCE;
XVII. Realizar em até 7 (sete) dias corridos antes da data da prova, um briefing com todos os parceiros responsáveis pelas Providências de Adequação do Órgão e a equipe de planejamento do TJCE;
XVIII. Encaminhar em até 5 (cinco) dias corridos após o respectivo evento, um RELATÓRIO FINAL, em papel timbrado da contratada, carimbado e assinado pelo representante legal da empresa, contendo todas as informações sobre o evento ocorrido e anexar fotos (registro fotográfico de todos os serviços, estruturas, das provas, premiação, etc.) que comprovem a execução do objeto contratual;
XIX. Realizar solenidade de premiação para entrega dos troféus em até 2 (duas) horas após a largada;
XX. Providenciar todos os alvarás e autorizações necessários junto aos órgãos envolvidos, tais como: Órgãos Municipais de Trânsito, Secretarias municipais e/ou Regionais, Federação Cearense de Atletismo e demais órgãos/instituições pertinentes em cada município. Todas as taxas necessárias à realização dos eventos ocorrerão por conta da CONTRATADA;
XXI. Acompanhar e coordenar o trânsito junto aos órgãos de fiscalização de trânsito local (AMC, DETRAN, ETUFOR e BPRE).
§ 2º A CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, os elementos a seguir:
Tópico | Descrição | Unid. | Qde. |
Infraestrutura | Pórtico principal com testeira em lona com ilhós, conforme especificações: portal em treliça, tipo trave, kit composto por 2 torres de 4 m, 2 torres de 4 m e 2 bases com aproximadamente 70 x 70 cm, perfis em tubos 1 polegada e 1/2 polegada, espessura do tubo 3 mm, chapas com espessura 6 mm, solda tipo tig, dimensões da estrutura (trave) montada: 4 m de altura x 4 m de largura (variação aceitável +/- 5%), com estrutura horizontal montada com distância de 1,2 m (arte fornecida pelo TJCE) | unidade | 1 |
Palco aberto de 25 m² com cobertura, palanque elevado a 1 metro, coberto com carpete, saia frontal e lateral, 1 escada e 1 rampa para acesso e 1 painel de fundo em lona com ilhós, com estrutura em box truss Q30, com comunicação visual do evento fornecida pelo TJCE | unidade | 1 | |
Pódio com 3 posições com marcação das posições | unidade | 1 | |
Tenda 5 m x 5 m para apoio/ guarda-volume/ cronometragem | unidade | 6 | |
Balcão de atendimento de 3x2m para guarda-volume/apoio | unidade | 2 | |
Sacos guarda-volumes com lacre | unidade | 500 |
Gerador 150kwa | unidade | 1 | |
Pontos de energia | unidade | 2 | |
Grades para dispersão e organização medindo no mínimo 2x1m | unidade | 100 | |
Cones para sinalização, em pvc, com 2 faixas refletivas e 75 cm de altura | unidade | 400 | |
Banheiro químico. Altura: 2,20 m. Largura: 1,10 m. Profundidade: 1,20 m. Peso: 100 kg. Material: Polietileno de alta densidade. Capacidade do tanque: 220L, com sinalização de masculino, feminino e cadeirante. | unidade | 10 | |
Comunicação e Apoio Diverso | Faixa largada | unidade | 1 |
Sinalização em lona com ilhós para marcação de kms, hidratação e pontos de apoio | unidade | 20 | |
Água mineral, copo 200ml, gelada | unidade | 2200 | |
Cocho para água com gelo | unidade | 5 | |
Kit de Frutas com 1 banana, 1 maçã e 1 barrinha doce de 300 g, higienizadas e acondicionado em saco de papel kraft | unidade | 800 | |
Serviço de emergência e primeiros socorros, composto por 1 ambulância tipo UTI móvel, com desfibrilador, com motorista e equipe mínima de 1 médico e 1 socorrista. O serviço deverá estar disponível das 5 h da manhã até as 12 h (meio-dia) do dia do evento. | unidade | 1 | |
Seguro de vida pessoal <individual=, de forma a cobrir despesas com: a) Morte acidental, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) Por invalidez, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) Para despesas médicas; d) Auxílio-funeral, no valor de 2.000,00 (dois mil reais). A empresa contratada deverá apresentar a cópia da apólice até 48 horas antes da data de cada evento. | unidade | 500 | |
Rádios de comunicação percurso e arena | unidade | 10 | |
Sonorização com 4 caixas de som, modelo EV, potência mínima de 8.000W RMS, 1 mesa de som, 4 microfones sem fio | unidade | 1 | |
Lixeiras sinalizadas (reciclável e não reciclável), com saco plástico de 200 litros reforçados | unidade | 10 | |
Kit corredor | Camisa personalizada, conforme especificações: em material 100% poliamida crepe 110 g, gola careca, manga curta, com acabamento dryfit (alta absorção de suor), nos tamanhos adulto (unissex): P: 67 cm/altura x 49 cm/largura; M: 69 cm/altura x 52 cm/largura, G: 71 cm/altura x 55 cm/largura, XG: 75 cm/altura x 61 cm/largura e XGG: 78 cm/altura x 64 cm/largura, com aplicação de alta qualidade frente e costas, nas dimensões máxima de 25 cm/comprimento por 25 cm/altura, em 4 cores, com arte a ser fornecida pelo TJCE | unidade | 550 |
Viseira, conforme especificações: em microfibra (100% poliéster), com acabamento dryfit, com regulagem de tamanho em velcro, r), aba curvada, com 1 aplicação de 2 cores de alta qualidade, com tamanho máximo de 10 cm/largura x 4 cm/altura, com arte a ser fornecida pelo TJCE | unidade | 550 | |
Sacochila, conforme especificações: em nylon 210, com 25 cm/largura x 35 cm/altura, com arte em 3 corres a ser fornecida pelo TJCE | unidade | 550 | |
Chips descartável embutido na identificação do atleta | unidade | 500 | |
Identificação do atleta, conforme especificações: com número, nome e percurso do corredor, com 2 serrilhas destacáveis (1 para recebimento do kit alimentação pós-corrida e 1 para recebimento da medalha), em tecido fluorescente com cores distintas para os percursos de 3 km e 7 km, com jogo de 4 alfinetes, personalizados com logotipo do evento, nas medidas máxima de 24 cm/largura x 2 cm/altura | unidade | 500 | |
Material promocional | Medalhas, conforme especificação: em zamac (zinco, cobre e magnésio) fundido por centrifugação, com o emprego de liga metálica misto de baixo ponto de fusão, com banho na cor ouro, as 2 faces possuem detalhes em alto-relevo formando um único corpo, com peso de 65 a 75 g, 10 com de | unidade | 500 |
diâmetro e espessura de 3 a 4 mm. Fita em poliéster com sublimação colorida com face dupla de 4 cm/largura e 80 cm/comprimento, conforme arte com efeitos gradientes especiais que será disponibilizada pelo TJCE | |||
Troféus, conforme especificação: com medidas corpo de 20,7x18cm, base em mdf, na dimensão 10x3x0,5cm, com plaquetas gravadas ou impressas a laser com as colocações, corpo em zamac (zinco, cobre e magnésio) fundida por centrifugação, com o emprego de liga metálica misto de baixo ponto fusão, com banho na cor ouro, prata e bronze, conforme a classificação, com projeto personalizado de acordo com modelos fornecidos pelo TJCE | unidade | 6 | |
Controle de prova | Cronometro de Pórtico, conforme as seguintes especificações: Cronômetro de LED com dimensões mínimas de 122 cm de comprimento x 33 cm de altura x 14 cm de largura, relógio HH:MM:SS, dupla face (visualização em ambos os lados) | unidade | 2 |
Sistema de cronometragem eletrônica com pontos de controle de chip: a) no momento da largada, para obtenção dos tempos líquidos dos corredores de cada prova da Corrida; b) na passagem dos corredores pelos quilômetros 3,5 (para a prova de 7 km) e no pórtico de chegada para registrar a chegada dos corredores | unidade | 1 | |
Equipe técnica/corrida | Coordenação | unidade | 2 |
Equipe entrega de kits corredor (por dia) | unidade | 2 | |
Assistente de cronometragem | unidade | 1 | |
Equipe chegada | unidade | 3 | |
Batedor de bicicleta | unidade | 2 | |
Assistente de Arena/ Percurso/ Cronometragem/ Técnico Esportivo | unidade | 4 | |
Fiscal de percurso (staff) | unidade | 10 | |
Equipe guarda-volume | unidade | 3 | |
Equipe hidratação | unidade | 6 | |
Equipe segurança | unidade | 3 | |
DJ + Técnico de som | unidade | 1 | |
Locução + cerimonial | unidade | 1 | |
Licenças e permissões | Permit Federação / Arbitragem / Via livre / Ecad / Detran / AMC | unidade |
§ 3º Os materiais eventualmente não entregues aos participantes deverão ser disponibilizados ao TJCE após o evento com devida comprovação do saldo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, o valor global de R$ 84.999,95 (oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), referente aos serviços descritos no Anexo deste Termo de Contrato.
§ 1º A CONTRATADA deverá observar, quanto aos prazos, custo e forma de pagamento, as seguintes diretrizes:
I. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelos fiscais do contrato do Tribunal de Justiça do Ceará, dentro de 15 (quinze) dias úteis após o encaminhamento da mesma.
II. Os Fiscais do contrato deverão realizar o atesto na Nota Fiscal. Aos Fiscais do contrato reserva-se o direito de não realizar o atesto, se os dados estiverem em desacordo com os
dados da CONTRATADA ou, ainda, se o serviço prestado não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Contrato.
III. Caso a solicitação de pagamento não seja apresentada pela CONTRATADA ou, ainda, esteja incompleta ou com falhas, os prazos para realização do pagamento serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pela CONTRATANTE.
IV. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendências de liquidação das obrigações fiscais e trabalhistas, bem como, em virtude de penalidade imposta ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não realização do produto.
§ 2º Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = Encargos Moratórios;
EM = I x N x VP, sendo:
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
CLÁUSULA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A CONTRATANTE atenderá às prescrições para reajustamento do contrato nos termos definidos nesta cláusula.
§ 1º Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme §7°, art. 25 da lei 14.133/21.
§ 2º Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
§ 3º Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
§ 4º Considera-se precluso o direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
§ 5º Os recursos financeiros correrão por conta do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará 3 FERMOJU, tendo como fonte os Recursos Diretamente Arrecadados, nas seguintes dotações orçamentárias:
04200011.02.122.512.20539.15.339039.1.759.1200070.1.20 (02045)
04200011.02.122.211.20009.15.339039.1.759.1200070.1.20 (06954)
§ 6º Nenhuma contratação será efetuada sem a prévia indicação da disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento da Fiscalização do contrato será processado da seguinte forma:
§ 1º Os serviços serão realizados conforme as cláusulas definidas neste Termo de Contrato, na legislação e na proposta apresentada pela CONTRATADA.
§ 2º A fiscalização dos serviços será realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que avaliará constantemente a execução do objeto.
§ 3º O fiscal dos serviços avaliará constantemente a execução do objeto. No exercício de suas atribuições fica assegurado, sem restrições de qualquer natureza, o direito de fiscalização da execução dos serviços, bem como a todos os elementos julgados necessários as informações relacionadas com os serviços executados.
§ 4º A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes.
§ 5º Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer das condições/cláusulas contratuais pela CONTRATADA, os Fiscais do Contrato assinalarão prazo para que as irregularidades sejam sanadas, sem prejuízo das penalidades previstas em lei.
§ 6º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 7º As atribuições de fiscal serão absorvidas pelo Gestor do termo de contrato até a data de publicação da portaria de designação dos fiscais.
§ 8º As regras relativas à atuação de fiscais e gestores de contratos serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade desses profissionais contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução deste Termo de Contrato.
§ 9º Fiscal(is): Servidor(es) do Serviço de Apoio à Gestão de Contratos (SGP) do TJCE, tecnicamente habilitado(s), e nomeados formalmente pela(o) Presidente do Tribunal de Justiça, com efeitos a partir da data de publicação das respectivas portarias no DJe.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços somente serão recebidos pelo CONTRATANTE após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Contrato, documentos e orçamento dele integrante, desde que atingido o fim que se destinam, com eficácia e qualidade requerida.
§ 1º O recebimento e a aceitação dos serviços dar-se-ão, definitivamente, quando da emissão do atesto prescrito no §1º, inciso II da CLÁUSULA QUINTA deste Termo de Contrato;
§ 2º O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades devido a vício/defeitos na realização dos serviços executados, defeitos de fabricação de materiais aplicados, ou ainda, no quantitativo de insumos utilizados.
CLÁUSULA NONA – | DOS CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE |
Independentemente do tamanho, qualquer evento gera impacto ambiental. Eventos são celebrações, geram diversão, compartilhamento de ideias e interação. Mas, ao mesmo tempo, geram resíduos, consomem recursos como água e energia, provocam o deslocamento de pessoas e equipamentos.
§ 1º Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
§ 2º Os materiais utilizados pela CONTRATADA deverão ser constituídos, sempre que possível,
por materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis, conforme ABNT NBR-154481 e 15448-2.
§ 3º Priorizar estruturas sustentáveis, valorizando a produção local, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento social da região.
§ 4º Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.
XXXXXXXX XXX – DA GARANTIA CONTRATUAL
Não será exigida garantia na presente contratação, tendo em vista que a ausência da garantia não provocará prejuízos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§ 1º De fato, a presente contratação possui pequeno vulto e depende da entrega e execução das etapas para o efetivo pagamento pela Administração.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Quanto às sanções administrativas, deve-se observar o disposto nesta cláusula, no que
couber.
§1° Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratado que:
I. der causa à inexecução parcial do contrato;
II. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. der causa à inexecução total do contrato;
IV. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
V. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
VI. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VII. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
VIII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§2° Serão aplicadas à contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando a contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art.156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III e IV do §1º desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos V, VI, VII e VIII do §1º desta Cláusula, bem como nos incisos II, III e IV, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art.156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
IV. Multa:
(a) moratória:
i. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.
(b) Compensatória:
i. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
§3° O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
§4° A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
§5° Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art.157, da Lei nº 14.133, de 2021);
b. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art.156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021);
§6° A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§7° Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§8° A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art.160, da Lei nº 14.133, de 2021).
§9° O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art.161, da Lei nº 14.133, de 2021).
§10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art.163 da Lei nº 14.133/21.
§11 Os débitos da contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes do contrato ou de outros contratos administrativos que a contratada possua com o mesmo órgão contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
§12 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrava tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remedas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização 3 PAR.
§13 A apuração e o julgamento das demais infrações administravas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrava.
§14 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
§15 As notificações de multas e sanções são de responsabilidades da Coordenadoria Central de Contratos e Convênios do TJCE, que receberá da unidade administrativa responsável e gestora do contrato os relatórios com as ocorrências insatisfatórias que comprometam a execução do termo de contrato.
§16 A sanção de multa calculada na forma deste Termo de Contrato, não será inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação, conforme §3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
§17 A multa será recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
§18 Os percentuais de multas aplicadas incidirão sobre o valor global do termo de contrato licitado ou celebrado, quando moratórias.
§19 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, oportunizando-se defesa prévia ao interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
XXXXXXXX XXXX – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
§ 1º Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
§ 2º Quando a não conclusão do contrato referida no parágrafo anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:
I. ficará ela constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
II. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
§ 3º O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
I. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
II. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
III. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
§ 4º A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
§ 5º O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA TREZE – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação dos serviços previstos neste Termo de Contrato.
CLÁUSULA QUATORZE - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 6 (seis) meses, contados da assinatura do CONTRATO, na forma do art. 105, da Lei Federal nº 14.133/2021, e conforme a conveniência estabelecida entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINZE – DA POSSIBILIDADE DO PETICIONAMENTO PELO PORTAL DO TJCE
Em caso de eventuais demandas da contratada, o novo Portal de Atendimento do TJCE para protocolo exclusivamente administrativo (CPA) permitirá consultas processuais, petições iniciais e intermediárias no âmbito dos processos administrativos, desde que realize cadastro prévio no Portal (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/) e possua certificado digital.
Visando a facilitar a utilização do Portal, foram disponibilizados 3 (três) vídeos tutoriais, cujos links seguem abaixo:
1) Cadastro de Usuário: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxX00Xxx0xxXx
2) Peticionamento Inicial: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxXXxXX0xXXxx
3) Peticionamento Intermediário: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxxX0xXXXxXxx
Os vídeos tutoriais referenciados constarão do site do TJCE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/) de forma permanente.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
As alterações ao presente contrato poderão ser necessárias se ocorrerem quaisquer das situações previstas no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições
propostas, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 125 da Lei n° 14.133/21.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este termo de contrato rege-se pela Lei n° 14.133/21 e suas alterações, pela legislação correlata, medidas provisórias, bem como pelos preceitos de Direito Público, regulamentos, instruções normativas e ordens de fornecimento, emanados de órgãos públicos, aplicando-se-lhes, supletivamente, nos casos omissos, os princípios gerais dos contratos e demais disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO
Fica eleito o foro de Fortaleza (CE), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Contrato, caso não possam ser resolvidos por via administrativa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO ÚNICO - Firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, por estarem justos e acertados, na presença da(s) testemunha(s) que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Fortaleza/CE, DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA REGISTRADA PELO SISTEMA.
MOURAO:0181080230
XXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX:01810802300 Dados: 2023.10.27 08:44:22
0 -03'00'
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TJCE
PRISCILA CONSANI DAS MERCES
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:07508286928
XXXXXXXX:07508286928 Dados: 2023.10.25 17:51:03 -04'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxx das Xxxxxx Xxxxxxxx
REP. LEGAL DA EMPRESA EVENTUAL LIVE MARKETING LTDA.
ANEXO I DO TERMO DE CONTRATO
PROPOSTA DA CONTRATADA
ANEXO II DO TERMO DE CONTRATO
MODELO DE DECLARAÇÃO – LGPD
(em papel personalizado da empresa)
Processo:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Tel./Fax:
Declaramos ter conhecimento e observar a Lei Federal 13.709 de 14 de agosto de 2018 3 <LGPD= 3 Lei Geral de Proteção de Dados (<LGDP=), a Resolução do Órgão Especial nº 40/2022, que dispõe sobre a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP) do Poder Judiciário do Estado do Ceará e os demais normativos que regem a matéria, adequando-se às condições vigentes no que concerne à coleta, o tratamento e o compartilhamento dos dados a que tivermos acesso por força da presente contratação, sendo vedada a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado para finalidade distinta daquela contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
, de de 2023.
ANEXO III DO TERMO DE CONTRATO
FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es), devidamente habilitados, da futura CONTRATADA, indicado(s) para assinatura do Termo de Contrato:
NOME : Xxxxxxxx Xxxxxxx das Mercês Oliveira NACIONALIDADE : Brasileira
ESTADO CIVIL : Casada
PROFISSÃO : Advogada
RG : 10.616.831- 8/SSP-PR
CPF : 000.000.000-00
DOMICÍLIO : Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx x.x 0000
CIDADE : Cuiabá
UF : MT
FONE : (00) 0000-0000
CELULAR : (00) 00000-0000
E-MAIL : xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx