CONTRATO Nº 020/2022
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO Nº 020/2022
CONTRATO DE ASSINATURA COM EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA CONTÁBIL, FISCAL, TRIBUTÁRIA, SOCIETÁRIA, TRABALHISTA E
PREVIDENCIÁRIA, que entre si celebram O INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A. (Centro de
Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), e a empresa ATUALIZACAO PROFISSIONAL
CONTABIL E JURIDICA LTDA, na forma abaixo:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x x00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, CEP: 24.230-410, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por sua Diretora Presidente, Xxx. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Financeiro, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 98176, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos com domicílio profissional na cidade de Niterói, Rio de Janeiro, e a empresa ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E JURIDICA LTDA, inscrita sob o n° de CNPJ: 15.165.950/0001-43, situada na Xxx Xxx Xxxx, xx 00, 0x Xxxxxxxxx , Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx , CEP: 20.010-020, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu sócio e representante legal, SR. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX , brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador de carteira de identidade sob nº 06.717.220-5 IFP/RJ, inscrito na CPF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, cujo objeto é CONTRATO DE ASSINATURA COM EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA CONTÁBIL, FISCAL, TRIBUTÁRIA, SOCIETÁRIA,
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA com fundamento no processo administrativo SEI-080005/000054/2022, regendo-se pelos preceitos de direito privado, pelas normas do art. 29, II, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB - RILC, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 46.188/2017, pelo Decreto nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010; e pela Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979; aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de assinatura com empresa especializada em consultoria contábil, fiscal, tributária, societária, trabalhista e previdenciária, segundo as exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), que constituem parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
A contratação a ser firmada terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71, da Lei nº 13.303/2016, desde que a proposta da
CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx e os termos de sua Proposta;
b) exercer a fiscalização do objeto por empregados especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal n° 13.303/16 e do Decreto Estadual n° 45.600/2016, consoante normas e rotinas previstas no Contrato;
c) notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
d) pagar à CONTRATADA o valor resultante da execução do objeto, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato;
e) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente Contrato;
f) proceder o rigoroso controle de qualidade de execução do objeto, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas na proposta, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir a execução de acordo com as normas de execução do objeto e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do Contrato, do Termo de Referência da Proposta de preços, e da legislação vigente;
b) prover a execução do obejto ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
c) responder pelo objeto que executar, na forma do Contrato e da legislação aplicável;
d) assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica pela boa execução, eficiência e qualidade de execução do objeto, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
e) iniciar e concluir a execução do objeto nos prazos estipulados;
f) comunicar aos Fiscais do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
g) Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir total ou parcialmente, partes do objeto desse Contrato;
h) submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE exercida sobre o objeto, fornecendo informações e demais elementos necessários, apresentando o Relatório mensal de atividades contendo a descrição de todos os objetos executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias;
i) manter, durante toda a duração deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na presente contratação;
j) executar o objeto nas dependências da SEDE DO IVB;
k) entregar a Nota Fiscal com a cópia da Nota de Empenho e as certidões CND, FGTS, ISS ou Certidão Municipal, em caso de prestação de serviço, atualizadas;
l) ter conhecimento da Lei n° 12.846/2013, de 1° de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), comprometendo-se a não praticar quaisquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no art. 5°, seus incisos e alíneas, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do Contrato, estando ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei Federal n° 13.303/16 e outras normas de licitações e contratos da Administração Pública;
m) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
n) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.”;
o) Caso a CONTRATADA ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/2017 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da celebração do Contrato. Nesta hipótese, a CONTRATADA compromete-se a implantar o Programa de Integridade no prazo estabelecido;
p) observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 13.303/2016 e demais legislações pertinentes;
q) a execução do objeto deverá ser iniciada no momento da assinatura do contrato;
r) manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
s) abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste termo, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
t) é obrigação da CONTRATADA cumprir com todo o proposto neste Termo de Referência, com possibilidades de rescisão do mesmo com a contratante.
CLÁUSULA QUINTA: DA MATRIZ DE RISCOS
As Partes deverão observar a Matriz de Riscos contendo a Definição de Risco, a descrição, a atribuição de risco, a intensidade do impacto e a expectativa de ocorrência, determinada no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 69, inciso X, da n° 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte reserva orçamentária, para o corrente exercício de 2022, assim classificados: Elemento da Despesa: 3390
Fonte de Recursos: 100/230
Programa de Trabalho: 2961.10.122.0002.2923 / 2971.10.122.0002.2016
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 2.870,40 (dois mil oitocentos e setenta reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão de Fiscalização formada pelos fiscais Sras. Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx ID: 6168710 e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx ID: 2700186
PARÁGRAFO SEGUNDO: Conforme dispõe o art. 6°, inciso IV do Decreto Estadual n° 45.600/2016, no caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, os Fiscais supracitados serão substituídos por empregados, especialmente designados pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à Autoridade Superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO: A instituição e a atuação da fiscalização do objeto do Contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO: Os fiscais do Contrato deverão garantir que os empregados da CONTRATADA cumpram as atribuições determinadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo PRIMEIRO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o Contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO: No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 2.870,40 (dois mil oitocentos e setenta reais e quarenta centavos), devendo ser pago diretamente na conta corrente nº 1153-3, agência 3378, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Instituto Vital Brazil, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CEP: 24.230-410, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no Parágrafo Único da Xxxxxxxx Xxxxxx.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do artigo 90, § 3º da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo do objeto com a apresentação da Nota Fiscal aos fiscais do Contrato, sendo que, na Notas Fiscal, deverão constar o mesmo CNPJ da Proposta.
PARÁGRAFO QUINTO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelos Fiscais competentes.
PARÁGRAFO SEXTO: Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO XXXX: Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea u, da Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 81, da Lei nº 13.303/16, mediante Termo Aditivo observando-se, outrossim, o art. 72 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação direta, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeita as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As condutas da CONTRATADA, verificadas pelos Fiscais nomeados no Contrato, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput, são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do CONTRATANTE que prejudique o bom andamento da contratação, inclusive deixar de entregar os documentos no prazo assinalado pelo CONTRATANTE, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo CONTRATANTE, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATANTE;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro o CONTRATANTE; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento de contratação, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções estabelecidas nesta cláusula, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados ao
CONTRATANTE e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, devendo todas ser aplicadas pela Autoridade Competente.
PARÁGRAFO SEXTO: Dentre outras hipóteses, a Advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, em observância ao Art. 226, I, da Lei n° 287/1979;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos das infrações cometidas por ela;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, atentando-se ao limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, prevista na alínea c do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando a CONTRATADA, sancionada com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUARTO E QUINTO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
PARÁGRAFO XXXX: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará à CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412, do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput e no PARÁGRAFO DÉCIMO desta cláusula, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, § 2°, da Lei n° 13.303/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: As sanções previstas nas alíneas a e c do caput poderão ser aplicadas em concomitância com a alínea b do mesmo dispositivo. Nesses casos a defesa prévia do interessado deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: A CONTRATADA ficará impedida de contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: As penalidades impostas à CONTRATADA serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas b e c do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO desta cláusula deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser rescindido pela inexecução total ou parcial do disposto na Cláusula Quarta ou das demais cláusulas e condições estabelecidas neste ajuste, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis. Nesse caso, a rescisão contratual poderá ocorrer por:
a) Acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação, desde que seja vantajoso ao CONTRATANTE; ou
b) Decisão judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão deste Contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, especialmente, quando a empresa CONTRATADA:
a) Atrasar injustificadamente a execução do objeto deste Contrato, por mais de 10 (dez) dias corridos;
b) Dissolver a sociedade;
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Contrato, sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
d) Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
e) Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais;
f) Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
g) Demonstrar lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da execução do objeto, nos prazos estipulados;
h) Cometer atraso injustificado no início do objeto contratual;
i) Xxxxxxxxx a realização do objeto contratual, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
j) Cometer desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
k) Xxxxxxx reiteradas faltas na sua execução, desde que devidamente notificada; e
l) Não manter as condições de habilitação e qualificação durante a execução do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à
CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO: A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva do CONTRATANTE; PARÁGRAFO QUINTO: A rescisão deste Contrato poderá se dar judicialmente, nos termos da legislação pertinente;
PARÁGRAFO SEXTO: Está prevista a rescisão deste Contrato, ainda para os casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria Executiva do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
b) A ocorrência de fato fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas acima, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução da garantia, se houver; b) pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão; e c) pagamento de custo da desmobilização, se houver.
PARÁGRAFO OITAVO: Na hipótese de rescisão por infração contratual, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos objetos não-executados; e c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO XXXX: O Contrato pode ser rescindido pelo CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Ordenador de Despesas.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do
CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do Contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I – quando ocorrerem os seguintes motivos de rescisão contratual:
a) A falta de cumprimento ou o irregular cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A falta de cumprimento ou o irregular cumprimento da integralização, em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, da quantia correspondente ao desconto da garantia deste Contrato por motivo de multa;
c) A demora na execução, capaz de fazer presumir a não conclusão de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso no inicio de obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação parcial ou total de obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a verificação de insolvência do contratante, na forma da lei;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATANTE;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do Contrato;
i) Razões de interesse do serviço público, a juízo do Ordenador de Despesa;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-
CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na pertinente legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA : DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e número do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, comarca de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói , 09 de setembro de 2022.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretora Presidente
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Financeiro
ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E JURIDICA LTDA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX GRECO
Sócio Representante
TESTEMUNHAS :
1.MARIANA DA SILVA BRITO 2. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Contratação do serviço de assinatura com empresa especializada em consultoria contábil, fiscal, tributária, societária, trabalhista e previdenciária.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - A contratação pretendida tem por finalidade assinatura anual para acesso aos serviços de Consultoria contábil, fiscal, tributária, societária, trabalhista e previdenciária.
2.2 - Ademais, tal contratação se faz necessária com a finalidade de manter os Departamentos de Contabilidade, Material, Comercial, Pessoal, Auditoria Interna, Controle Interno e Assessoria Especial Jurídica do Instituto Vital Brazil S.A informados das recentes alterações das legislações, bem como prestar consultoria através de telefone, e web/e-mail.
3- OBJETO
ID SIGA | OBJETO | UNID. DE FORNECIMENTO | |||||||
CONSULTORIA TRIBUTARIA, | DESCRICAO: | CONTRATACAO | DE | EMPRESA | ESPECIALIZADA | EM | |||
68864 | CONSULTORIA TRIBUTARIA | ||||||||
Código do Item: 0657.020.0001 | |||||||||
SERVIÇO | |||||||||
Complemento do item: Contratação do serviço de assinatura com empresa especializada em consultoria contábil, fiscal, | |||||||||
tributária, societária, trabalhista e previdenciária. |
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, PRAZO DE EXECUÇÃO, LOCAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Prazo de vigência do contrato: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze), com eficácia legal após a assinatura.
O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto na Lei 13.303/2016, ou seja, 60 (sessenta) meses, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o contratante;
Prazo para início da execução: A primeira utilização dos serviços poderá ser imediatamente após a assinatura do contrato;
Forma de execução dos serviços:
1. Manual de Informações Fiscais
- Trabalho e Previdência
- IR, PIS, COFINS e CSLL
- Contabilidade e assuntos diversos
- ICMS, IPI, ISS e outros
2. Agendas de Obrigações e Tabelas Práticas
3. Consultoria Personalizada (por telefone, web/e-mail)
110 ou 120 consultas/ano – conversar com especialistas sobre questões relacionadas à legislação nas áreas tributária, fiscal, trabalhista e previdenciária que envolvem uma série de aspectos que causam dúvidas em função da complexidade e da extensão da legislação existente.
4. Atualização On-Line (em tempo real)
- Banco de Dados de Legislação Federal
- Xxxxx Xxxxxxxxx, Real e Arbitrado
- Espaço Simples Nacional
- Espaço EFD: Contribuições – Empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado
- Espaço DIRF
- Desoneração
- Espaço RAIS: Relação Anual de Informações Sociais
5. Resenha Fiscal
Envio diário para o e-mail de todas as normas legais de relevância nas esferas Municipal, Estadual e Federal no formato de sinopse. Se houver necessidade da íntegra do texto, este estará ao alcance num clique do mouse.
05 - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
A metodologia de avaliação e aceite dos produtos será de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Contrato;
b) Qualidade do produto;
c) Pontualidade na entrega.
06 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DISPENSA
a) Ser o ramo de atividade compatível com o objeto deste termo de referência, cuja comprovação será feita por meio da apresentação do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado;
b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço– FGTS;
d) Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
07. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
7.1 - Para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria, será dispensado o Acordo de Nível de Serviço, pois os padrões de qualidade e eficiência serão avaliados pelos fiscais quando do recebimento dos materiais devidamente encadernados.
7.2 - Nos casos de uma execução insatisfatória, a empresa contratada será notificada para sanar irregularidades quanto aos serviços pactuados e na hipótese de não atendimento a notificação, será aplicada as penalidades administrativas decorrentes da inexecução parcial ou total dos serviços contratados.
08 - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta de recursos específicos do IVB, cuja Fonte, Programa, Ação e Elementos serão informados em instrumento específico no decorrer do processo administrativo.
9. PAGAMENTO
9. 1 - O Departamento de Contabilidade solicitará a abertura de processo de pagamento após respectivo empenho, onde realizará todos os atos administrativos.
9.2 - O processo de pagamento será iniciado no Departamento de Contabilidade, com a nota fiscal apresentada pelo fornecedor, com os devidos atesto dos fiscais do contrato, bem como os documentos de comprovação da regularidade fiscal junto as Xxxxxxxx
Federal, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Relatório de Acompanhamento Mensal;
9.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
10 – DA GARANTIA
Visando atender aos princípios da economicidade e da obtenção de competitividade para a seleção da proposta mais vantajosa, não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante deste Termo de Referência, uma vez que trata-se de uma contratação de baixa complexidade.
11 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
O item objeto da presente contratação é oferecido por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço unitário por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
12. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
O cumprimento da obrigação constante neste Termo de Referência será acompanhada e fiscalizada no seu todo, por 02 (dois) servidores (as) a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços juntamente com a CONTRATADA, determinando às providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do serviço, na forma prevista na Lei 13.303/2016.
13 - FISCAIS DO CONTRATO:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Id. 6168710 Matrícula: 7106-8
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xx. 2700186 Matrícula: 2556-09
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.2 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.3 - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
14.4 - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
15.2 - Emitir nota fiscal no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante, juntamente com documentação informada no item 6.2, para atesto e pagamento;
15.3 - Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 13.303/2016 e demais legislações pertinentes.
15.4 - A execução do serviço deverá ser iniciada no momento da assinatura do contrato.
15.5 - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.6 - Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste termo, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.7 - É obrigação da Contratada cumprir com todo o proposto neste Termo de Referência, com possibilidades de rescisão do mesmo com a contratante.
Termo de Referência elaborado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx Aprovado por: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
ANEXO II - MATRIZ DE RISCOS
MATRIZ DE RISCOS | |||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
O CONTRATO deve prever que nesses casos os custos deverão ser |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXA | arcados pela CONTRATADA, e que poderá contratar seguro. |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE/ CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual, reequilíbrio econômico financeiro. |
Alteração da carga tributária | Alteração de carga tributária incidente sobre o Contrato | CONTRATANTE/ CONTRATADA | MEDIO | MÉDIO | Reequilíbrio econômico financeiro. |
Problemas de liquidez financeira | Contratada apresenta problemas de caixa, impossibilitando a continuidade dos serviços. | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado para a contratação. |
Atraso na prestação do serviço | Atraso na prestação de serviço pela CONTRATADA | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Profissionais qualificados, fiscalização e notificação pelo Fiscal de Contrato e sanções contratuais. |
Custos trabalhistas | Todos os custos trabalhistas, bem como custos gerados por ações trabalhistas ou custos acima do estimado. | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Fiscalização adequada do Contrato e cumprimento das obrigações trabalhistas. Assistência jurídica. |
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados pela CONTRATADA, em razão dos serviços prestados. | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXA | O Contrato deverá prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA. |
Rescisão do Contrato | Rescisão contratual por consenso entre as partes. | CONTRATANTE/ CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato. |
Rescisão do Contrato por decisão judicial | Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATANTE | MÉDIO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato e no Termo de Referência. |
RISCOS AMBIENTAIS | |||||
Impacto ambiental e custos | Custos de multas ou ações civis públicas pela não adoção de | O Contrato prevê obrigação da CONTRATADA em adotar procedimentos visando a proteção do meio ambiente, tais como: campanhas |
ambientais por multas e ações civis | procedimentos adequados à proteção do meio ambiente | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXA | preventivas/educativas aos seus funcionários e práticas rotineiras na empresa e junto a força de trabalho. |
Niterói, 09 setembro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 09/09/2022, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 09/09/2022, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 09/09/2022, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor Financeiro, em 12/09/2022, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 20/09/2022, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 39297752 e o código CRC 63F30CA1.
Referência: Processo nº SEI-080005/000054/2022 SEI nº 39297752
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: