EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 129/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2017
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO, REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS OBJETO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEI 9.503 DE 1997 APLICADAS PELO ÓRGÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELAS FISCALIZAÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, BEM COMO, NA ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS, NO MUNICIPIO DE REDENÇÃO - PARÁ.
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 129/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2017 TIPO: MAIOR PERCENTUAL OFERTATADO
O Município de Redenção (PA), através do pregoeiro designado pela Portaria nº 010, de 02 de janeiro de 2017 e tendo em vista o que consta neste Processo Administrativo, torna público a quem interessar possa que no horário, data e local abaixo discriminado, realizará licitação, na modalidade pregão, forma presencial, do tipo maior percentual ofertado, conforme especificado nos anexos I e II deste Edital. A presente licitação será regida por este edital, pela Lei Federal Nº 10.520/2002, Lei Complementar Nº 123/2006, Lei 9.503/1997, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais normas regulamentares, bem como, as cláusulas e condições especificadas neste instrumento convocatório, incluindo o disposto em seus anexos.
ABERTURA: 16 de novembro de 2017 (quinta-feira), às 09h00min (horário local), na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Redenção – PA, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxx 000 – Jardim Umuarama - Redenção/PA, e será conduzida pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, conforme Portaria acima citada.
Recebimento da proposta: Xxxxx recebidas até o dia e horário dispostos acima.
Na hipótese de não haver expediente nesta data, a abertura da licitação ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO, REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS OBJETO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEI 9.503 DE 1997 APLICADAS PELO ÓRGÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELAS FISCALIZAÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, BEM COMO, NA ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS, NO MUNICIPIO DE REDENÇÃO– PARÁ, conforme especificações constantes nos anexos a este edital:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de procuração credenciamento; ANEXO III - Declaração de pleno atendimento;
ANEXO IV - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte; ANEXO V - Proposta comercial – modelo
ANEXO VI - Declaração de compromisso e idoneidade
ANEXO VII - Declaração de elaboração independente de proposta
ANEXO VIII - Declaração de inexistência de fatos que conduzam ao desenquadramento da ME/EPP. ANEXO IX - Minuta do contrato
2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto da provável contratação, que apresentarem proposta e preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital.
2.2 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO:
2.2.1 Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
2.2.2 Empresas que estejam em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com o Município de Redenção;
2.2.4 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Redenção, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
2.2.5 Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país; ou
2.2.6 O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica (obras e serviços) – art. 9º, da Lei 8.666/93;
2.2.7 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado – art. 9º, da Lei 8.666/93;
2.2.8 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação – art. 9º, da Lei 8.666/93.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Representante da Licitante interessado em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único lote/item.
3.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o estatuto social no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória a apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem “3.2.2” abaixo;
3.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo III– Modelo de Procuração Credenciamento, da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Acompanhado do correspondente documento, indicado no subitem “3.2.1”, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
3.2.3 Apresentar cópia do documento oficial de identificação que contenha foto, do representante legal ou procurador.
3.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou cópias simples acompanhadas do original e, no caso da procuração de credenciamento, com o reconhecimento de firma;
3.4 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada Licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
3.5 A ausência do credenciado na sessão somente será permitida após autorização do Pregoeiro, sob pena de exclusão da fase de lances.
3.6 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada também a declaração de que trata o Anexo V – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte; Comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e Declaração de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, conforme anexo XI, todos fora dos Envelopes Nºs 1 e 2;
3.7 A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV – Declaração de pleno atendimento e deverá ser apresentada durante o credenciamento, fora dos Envelopes Nºs 1 e 2.
3.8 Empresas que não quiserem ou não puderem participar da sessão, credenciando representante, poderão encaminhar três envelopes fechados e indevassáveis, por via postal ou por intermédio do protocolo da Comissão Permanente de Licitação, os quais serão recebidos para participar do processo licitatório, até o término do expediente do dia útil anterior ao certame.
3.8.1 Os envelopes deverão conter: 1 - Proposta; e 2 - Documentos de Habilitação e caso envie pelos correios o envelope 3 - com Declaração de Pleno Atendimento das Condições do Edital, Declaração de Microempresa o Empresa de Pequeno Porte; comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e declaração que comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como declaração de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação;
3.8.1.1 Ficam as referidas empresas, alertadas desde já, de que sua proposta será única, sendo as que optarem por este tipo de competição no certame, não terão direito a participar na fase de lances ou de negociação, nem aos benefícios da Lei Complementar 123/2006, referentes a estas fases.
4 DAS DECLARAÇÕES, DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
4.1 As declarações deverão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Xxxxxxxxxxx, desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver ANEXO III – Modelo de procuração para credenciamento).
4.2 A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV – Declaração de pleno atendimento e deverá ser apresentada fora dos Envelopes Nºs 1 e 2, exceto no caso previsto no Item subitem 3.8.
4.3 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada também a declaração de que trata o Anexo V – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e declaração que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, todos fora dos Envelopes Nºs 1 e 2;
4.4 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2017 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ: ENDEREÇO: DATA DA ABERTURA: | ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2017 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ: ENDEREÇO: DATA DA ABERTURA: |
4.5 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado.
4.6 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia comum acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. Em todos os casos os originais deverão ser apresentados quando solicitados.
4.7 Os documentos apresentados no Credenciamento (item “3.2” do Edital) servirão para a Habilitação (item “6.1.1” do Edital).
5 DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 A proposta comercial poderá ser redigida, conforme o Anexo VI – Proposta Comercial e deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 Razão social ou denominação, número do CNPJ, endereço completo com indicação de telefone e “e-mail”, se houver, e deverá ser assinada por Representante Legal ou Procurador devidamente estabelecido;
5.1.2 Número do pregão presencial;
5.1.3 Descrição do objeto, marca e das quantidades solicitadas na presente licitação em conformidade com o Anexo II – Objeto;
5.1.4 Valor unitário e total, conforme exemplificado no Anexo VI – Proposta Comercial;
5.1.4.1 A Licitante deve calcular no preço todos os custos relacionados ao fornecimento do objeto, como por exemplo, fretes ou materiais, equipamentos, escala de funcionários, etc;
5.1.4.2 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.5 Indicação expressa do responsável legal que terá a incumbência de assinar o Contrato, bem como qualificação, RG (com órgão expedidor) e CPF. Esta indicação ocorrerá sem prejuízo de eventuais comprovações de poderes.
5.2 Não será admitida proposta parcial dos quantitativos constantes no Anexo VI – Proposta Comercial.
5.3 Deverá o licitante vencedor apresentar nova proposta escrita do novo valor adjudicado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.4 A proposta deverá vir acompanhada da “Declaração de Elaboração independente de Proposta” – Anexo X.
6 DA HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação no setor de licitação da PMR (não será aceita cópia em papel térmico, próprio para uso em aparelho de fac-símile).
6.2 A consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quando emitida pela licitante poderá ser utilizada para substituir os itens 6.3, II, “c”, “d”, “e”, “f”, e III, “a” (quando constar dos índices extraídos do balanço) da habilitação;
6.2.1 A consulta ao SICAF não retira do licitante a responsabilidade de encaminhamento do ato constitutivo acompanhado das atualizações e atas de eleição e posse (quando for o caso);
6.2.2 Eventuais falhas e omissões nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por intermédio de consulta on-line.
6.2.3 A verificação on-line poderá ser feita pelo Pregoeiro e serão anexados aos autos os documentos;
6.3 O licitante vencedor do certame, salvo as possibilidades do disposto no item 6.2, deverá apresentar durante a sessão pública, a seguinte documentação:
I HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade do(s) sócio(s) proprietário(s) ou administrador;
b) Registro comercial, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade (Serviço=ISS=Insc. Municipal || Venda=ICMS=FIC Estado);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN);
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual (Tributária e não tributária, quando o estado sede do licitante tiver os dois tipos) e Municipal (de todos os tributos municipais) do domicílio do licitante.
e) Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS) e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
III QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial (BP) e demonstrações contábeis do último exercício social (DRE), já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta:
a.1) Para SOCIEDADES ANÔNIMAS, regidas pela Lei Nº 6.404/1976 e SOCIEDADE EMPRESÁRIA, Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social devem ser apresentados:
a.1.1) O Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), extraídas do Livro Diário, acompanhado da prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial), que deverão conter indicação do número das páginas;
a.1.2) Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário, contendo no mínimo os dados da empresa, tais como número do Livro Diário e do NIRE, datas e quantidades de páginas, acompanhado da prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial). Obs: Registro no cartório será somente para empresas cujo a natureza jurídica é Sociedade Civil.
a.1.3) Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no Termo de Aberturae Encerramento, Balanço Patrimonial e a DRE;
a.1.4) Certificado de Regularidade do Profissional Contador expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade;
a.1.4.1) Xxxxxxxxx ao Acordão Nº 1447/2015 – TCU – Plenário, não será motivo de inabilitação a falta desta certidão;
a.2) Para SOCIEDADES ANÔNIMAS, regidas pela Lei nº 6.404/1976, deverão as demonstrações contábeis serem apresentadas também com as seguintes formalidades:
a.2.1) Com prova de publicação na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; ou
a.2.2) Com prova de publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada também a sede da companhia;
a.3) Para as PROPONENTES que fazem escrituração digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar o comprovante de envio do registro do arquivo eletrônico do SPED CONTÁBIL para a Junta Comercial.
a.4) Para demonstrar a boa situação financeira, a empresa licitante deverá apresentar resultado demonstrativo de resultados igual ou maior do que 1(um), nos ÍNDICES DE LIQUIDEZ GERAL - ILG, DE SOLVENTE GERAL - ISG e DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC), que serão calculados através das fórmulas abaixo, as quais deverão estar aplicadas em memorial de cálculos, assinado por Xxxxxxxx, devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade e juntado ao Balanço.
ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP) ISG = AT/(PC+ELP) ILC = AC/PC
Onde:
AC – Ativo Circulante; PC – Passivo Circulante;
AT – Ativo Total;
RLP – Realizável a Longo Prazo; ELP – Exigível a Longo Prazo;
Obs.: 1) A licitante que apresentar em seu Balanço resultado menor do que 1 (um) em qualquer dos índices acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, possuir o total do Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação.
Obs.: 2) Quando se tratar de empresa constituída no ano da Licitação, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, acompanhado do Termo de Abertura do Livro Diário.
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA expedida pelo distribuidor da sede do licitante, expedida até 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
c) A empresa deverá possuir capital social mínimo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do Art. 3º,
§3º da Lei 8.666/93;
IV QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, que comprovem já ter o licitante executado fornecimento da mesma natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando nome, cargo e assinatura do responsável pela informação.
Obs.: Quando se tratar de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito privado, a assinatura deverá ser registrada em cartório.
a.1) A empresa deverá possuir experiência no recolhimento e na guarda de veículos automotores, bem como na organização de leilões públicos, o que deverá ser comprovado com o contrato social da mesma, com a apresentação de atestados de capacidade técnica, certificando que a licitante prestou e/ou presta serviços nos moldes e quantidades semelhantes aos previstos neste termo de referência.
V DA VISITA TÉCNICA
a) Os licitantes deverão obrigatoriamente realizar visita técnica ao Pátio de Retenção de Veículos do Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego (DMTT) localizado à Inácio Oldoni, Setor Jardim Umuarama, acompanhado do membro da Comissão de Fiscalização do Contrato, que expedirá comprovante de visita, para que tomem conhecimento das reais condições e quantidade de veículos depositados, quantidades médias de remoções ou recolhimentos mensais, forma de funcionamento e outros dados indispensáveis à formulação da sua proposta, observando o pleno conhecimento por parte dos licitantes do objeto licitado.
b) A visita prevista deverá ser previamente agendada até 03 (três) úteis da data fixada para realização do certame;
c) O agendamento deve ser realizado junto ao DMTT, no período do seu horário de expediente - 08hs às 13hs;
VI DECLARAÇÕES
a) Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de não superveniência de fato impeditivo da habilitação.
b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
c) Declaração de compromisso e idoneidade, elaborada em ofício próprio e subscrito pelo Representante Legal da Licitante ou Procurador credenciado, desde que existam poderes outorgados na Procuração, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) Declaração de desnecessidade de licença ambiental para realizar o serviço licitado, expedido pela SEMMA de Redenção (PA);
6.4 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, no original ou em cópia autenticada, em papel timbrado do licitante ou com carimbo de identificação, rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato.
6.5 Serão aceitas certidões positivas, com efeito de negativo e certidões positivas que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.6 Quando se tratar de microempresas e empresas de pequeno porte, no que se refere à regularidade fiscal e trabalhista, será adotado o estabelecido nos artigos 42 e 43 da LC n.º 123/2006.
6.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 5 (cinco), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.6.2. Para fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, as microempresas (ME´s) e empresas de pequeno porte (EPP´s), deverão apresentar toda a documentação listada na parte deste edital identificada
como DA HABILITAÇÃO, mesmo que apresentem alguma restrição.
6.6.3. Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório ou cópias acompanhadas dos originais para autenticação pela Comissão de Licitação.
6.6.3.1) Não serão aceitas, para autenticação junto a CPL, cópia de outra cópia autenticada, somente de documentos originais.
7 DOS PROCEDIMENTOS NA SESSÃO E DO JULGAMENTO
7.1 DO CREDENCIAMENTO
7.1.1 No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar da fase de lances;
7.1.2 Após os respectivos credenciamentos, as Licitantes interessadas no objeto entregarão ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio a Declaração de Pleno Atendimento, a Declaração de Microempresa o Empresa de Pequeno Porte, comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e declaração de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação e em envelopes separados, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
7.2 FASE DE CLASSIFICAÇÃO
7.2.1 Aberto o primeiro envelope de proposta comercial, estará encerrado o credenciamento e não serão aceitos novos licitantes;
7.2.2 A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Que contiverem valores condicionado a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
b) Que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes.
c) Que após encerrada a etapa de lances, apresentem valores superiores aos estimados pelo Órgão Demandante ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que o custo dos insumos são coerentes com os de mercado.
d) Xxxx objeto não atenda as especificações técnicas mínimas e demais características;
7.2.3 Não haverá desclassificação por erros materiais (sanáveis), que não impliquem na mudança do que se pretende contratar nem no valor ofertado.
7.3 FASE DE LANCES
7.3.1 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.3.1.1 Seleção da proposta de MAIOR OFERTA DO PERCENTUAL DE REPASSE AO MUNICÍPIO e das demais com preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela;
7.3.1.2 Não havendo pelo menos 3 (três) OFERTAS na condição definida no subitem “7.3.1.1”, serão selecionadas as propostas que apresentarem a melhor proposta, até o máximo de 3 (três) OFERTAS.
7.3.1.3 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes;
7.3.2 Para efeito de seleção será considerado a oferta total.
7.3.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de MENOR OFERTA PERCENTUAL e os demais em ordem crescente de OFERTA;
7.3.3.1 Em caso de empate, será observado o art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93. Finalmente, na persistência do empate, será decidido por meio de sorteio;
7.3.3.2 A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
7.3.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes e superiores à proposta de maior oferta.
7.3.5 Não haverá, inicialmente, elevação mínima entre lances, sendo facultado ao pregoeiro a instituição da mesma, no decorrer da seção de lances, caso seja verificada a possibilidade de se postergar a seção sem que as elevações ofertadas tragam benefícios à administração pública;
7.3.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances; restando apenas o participante detentor do maior lance;
7.3.7 Encerrada a etapa de lances, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem
CRESCENTE DE OFERTA, considerando-se para as selecionadas a proposta de MAIOR OFERTA;
7.4 NEGOCIAÇÃO
7.4.1 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta do maior lance com vistas à elevação da oferta;
7.4.2 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da MAIOR OFERTA, decidindo motivadamente a respeito;
7.4.3 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento Competente deste Município, que está juntado aos autos;
7.5 PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
7.5.1 O presente edital concede tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da Lei Complementar Nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar Nº 147/2014.
7.5.2 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.5.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
7.5.2.2 Para efeito do disposto no subitem 7.5.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar o lance derradeiro, com proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste sub item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do sub item 7.5.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.5.2.3 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.5.2.2 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5.2.4 O disposto no subitem 7.5.2.2 se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.2.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte, no caso do empate previsto no item 7.5.2 mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances de todos os itens, sob pena de preclusão.
7.6 FASE DE HABILITAÇÃO
7.6.1 Encerrada a fase de classificação e negociação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da proposta melhor classificada;
7.6.2 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
7.6.3 A apresentação por parte da licitante de qualquer documento de habilitação falso ou inválido ensejará sua inabilitação nesta licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penais cabíveis.
7.6.4 A licitante se obriga a comunicar à Comissão, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas condições de habilitação, ao que se sujeita, se omissa nesse dever, além da inabilitação desta licitação e à aplicação das sanções cabíveis.
7.6.5 Se os documentos de habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a comissão considerará a licitante inabilitada.
7.6.6 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
7.6.7 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Em caso de indisponibilidade de verificação dos documentos apresentados, será realizada nova consulta antes da contratação, assegurada vista aos autos após a verificação, a todos os interessados;
7.6.8 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
7.6.9 Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de MAIOR OFERTA, retornando-se aos subitens “7.4” e seguintes, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção,
abrindo- se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de memoriais, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação;
8.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente;
8.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.5 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento;
8.6 Na hipótese de provimento do recurso, os atos válidos serão aproveitados;
8.7 As Licitantes deverão acompanhar em consulta pelo E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx os resultados do certame.
9 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo específico.
9.2 Em atendimento a Resolução Nº 11.535/2014/TCM, de 1 de julho de 2014, o Contrato Administrativo deverá ser assinado pelas partes com Certificação Digital nível A3.
9.3 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.4 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o Adjudicatário será notificado para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.5 Quando o Adjudicatário, convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocado outro licitante, na ordem de classificação crescente das ofertas e, assim, sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
9.6 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar procuração específica devidamente reconhecida em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
9.7 A fiscalização será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Redenção e não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.8 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pelo CONTRATADO.
9.9 O CONTRATADO somente poderá subcontratar, ceder ou transferir a terceiros o objeto do Contrato, nos termos e percentuais proporcionais previstos em lei, bem como, mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
10 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O desenvolvimento e a execução do Contrato Administrativo e o cumprimento relativo ao fornecimento do objeto, será acompanhada e fiscalizada por Comissão Especial, mediante nomeação do gestor público municipal, previamente indicada no termo de referência, ou por outro servidor designado para esse fim, nos termos do Art. Nº 67 da Lei Nº 8.666/98.
10.2 O (s) representante (s) anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11 DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATANTE, DA CONTRATADA E DO LEILOEIRO
11.1. Pelos serviços de remoção e guarda dos veículos, a CONTRATADA será remunerada a partir da operação do contrato e da prestação dos serviços previstos no Termo de Referência, recebendo diretamente dos proprietários dos veículos através do pagamento de boletos, referentes aos veículos recolhidos e quando da alienação dos mesmos nos leilões públicos, os valores estipulados de acordo com a tabela de serviços públicos da Lei 7.237/08:
11.1.1. Pelos serviços de remoção e guarda dos veículos, incluindo a realização de hasta pública (leilão), bem como todos os custos com a implantação, manutenção e disponibilização de toda a estrutura física, lógica e de pessoal, definidos no Termo de Referência, a CONTRATADA receberá diretamente dos proprietários e/ou arrematantes dos veículos, o percentual máximo de 80% (oitenta por cento) dos valores definidos pela Lei Estadual 7.237/2008, ou menor percentual, conforme constante em contrato.
11.1.2. Os boletos para pagamento on-line dos valores provenientes dos serviços de guincho, diárias de veículos custodiados e/ou leiloados, deverão ser na forma de cobrança compartilhada, sendo repassados automaticamente em conta específica à CONTRATANTE o percentual de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor bruto arrecadado em conta específica do Município;
11.1.3. A empresa contratada deverá disponibilizar em seu sistema de controle de pátio e remoções, acesso irrestrito ao DMTT-Redenção para liberação on-line dos veículos, a qual se constitui atividade exclusiva da Autoridade Máxima de Trânsito Municipal, bem como ao controle de entrada e saída de veículos, títulos quitados e valores repassados automaticamente;
11.1.2. Os valores relativos à remoção e a diárias de depósito, serão observados o disposto na legislação estadual, convênio ou lei municipal. Eventuais reajustes serão realizados da mesma forma, com a incidência dos percentuais sempre proporcionais;
11.1.2. A Título de TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, prevista no art. 12, II, alínea “b” da Instrução Normativa nº 113/2010- DNRC, pelos serviços de levantamento processual, preparação dos veículos para leilão, avaliação dos lotes, loteamento, levantamento fotográfico, disponibilização de sistema on-line, divulgação, promoção e organização do leilão, até a entrega aos arrematantes, será cobrado, diretamente dos arrematantes, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor final de arrematação dos lotes;
11.1.2. Conforme previsto no parágrafo único do Art.24 do Decreto 21.981/32, será cobrado diretamente dos arrematantes, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor final de arrematação dos lotes para fins de comissão ao leiloeiro oficial contratado para o certame, não incorrendo nenhuma responsabilidade ao DMTT e ao Município de Redenção.
12 DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E ORIGEM DO RECURSO
12.1 Os prazos e condições para execução dos serviços, objeto deste certame, serão de acordo com as exigências previstas no anexo I e II, deste edital, ou em local a ser determinado pelo Departamento Municipal de Tráfego e Trânsito.
12.2 Os recursos oriundos dos serviços contratados, serão depositados em conta corrente especifica para compor o ERÁRIO MUNICIPAL e serão alocados no orçamento da Contratante sob rubrica, conforme Art. 3º e 4º da Lei Municipal 365/99: Banco Banpará: 037 – Agência: 0028, Conta Corrente: 170.388-9
13 DO REAJUSTE
13.1 Os preços constantes na proposta e no contrato poderão ser reajustados de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
14 DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
14.1 O contrato terá sua duração diretamente vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, conforme disposto no caput do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93;
14.2 O prazo contratual dos serviços que são de natureza continuada poderá ser prorrogado, na forma do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, bem como na ocorrência de situação excepcional, devidamente justificada, prevista no § 3º e 4º, caput.
14.3 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos Nº 77 a 80, da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15 DAS PENALIDADES
15.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar assinar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento de execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará sujeito, conforme o caso, às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município:
a) multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
b) responder por perdas e danos causados ao Município, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
c) impedimento temporário do direito de licitar e contratar com toda Administração Pública Municipal pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
15.2 Ressalvados os casos de força maior devidamente comprovados e aceitos pela Administração Municipal, caso a CONTRATADA atrase o fornecimento dos materiais, ficará sujeita às seguintes multas:
15.2.1 Multa de 1 % (um por cento) ao dia, até o décimo dia de atraso, inclusive, aplicada sobre o valor do fornecimento não realizado no prazo estabelecido;
15.2.2 O atraso superior a 10 (dez) dias, será considerado como recusa de fornecimento, ensejando a rescisão do Contrato, por justa causa, e aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não
realizado, com a consequente suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Redenção, podendo, ainda, ser declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, juntamente com os sócios integrantes de seu ato constitutivo, no caso de sociedades por cotas, ou seus administradores, para o caso de sociedades anônimas.
15.3 A CONTRATADA incorrerá na multa de 10% (dez por cento) do valor da Solicitação dos Serviços, quando rescindi- la ou der causa à sua rescisão, sem prejuízo de indenizar o Município em perdas e danos, com o consequente impedimento do direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO;
15.4 A contratada ficará, ainda sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato, caso descumpra qualquer outra condição contratual ajustada, e em especial quando:
a) não se aparelhar convenientemente para a execução do objeto contratado;
b) por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos dos responsáveis pela Fiscalização da execução do Contrato;
c) deixar de atender determinação dos responsáveis pela Fiscalização da execução do Contrato para reparar ou refazer serviços não aceitos.
15.5 Exaurida a fase recursal e não sendo provido o recurso, a(s) multa(s) será(ão) deduzida(s) do pagamento a que a Contratada fizer jus. Caso o crédito da Contratada junto ao Município seja insuficiente para cobrir a multa aplicada, o valor poderá ser cobrado através de competente processo judicial;
15.6 A penalidade de impedimento do direito de licitar e contratar com toda Administração Pública, prevista neste Edital será estendida aos diretores, responsáveis legais e sócios ou cotistas que façam parte do ato constitutivo da empresa licitante ou licitante contratada;
15.7 A licitante/Contratada, notificada da penalidade que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para apresentar defesa prévia;
14.7.1 Da decisão do pregoeiro/fiscalização sobre a aplicação da penalidade caberá recurso sem efeito suspensivo no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de ciência dessa decisão;
15.7.2 A autoridade competente, ouvido o pregoeiro/fiscalização, decidirá pela procedência ou não do recurso.
15.8 Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens precedentes, o PREGOEIRO poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta de preço, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante;
15.9 O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será atualizado financeiramente, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA;
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito do Vencedor perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a PMR verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada; 16.1.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o Vencedor será notificado para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem “10.3”, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar;
16.2 Quando o Vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem “10.3” ou se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocada outra Licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
16.2.1 Para tanto será realizada nova sessão em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso;
16.2.2 A divulgação do aviso ocorrerá por publicação na imprensa oficial e em jornais de grande circulação, além de avisos por email, preferencialmente, ou Cartas Registradas;
16.2.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições do subitem “7.4” em diante;
16.3 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
16.4 Quando todas as propostas forem desclassificadas a Administração poderá fixar às Licitantes Credenciadas o prazo de 8 (oito) dias úteis para uma nova sessão para apresentação de novas propostas escoimadas das causas que geraram a situação;
16.4.1 No caso de todas as propostas serem desclassificadas na nova sessão observar-se-ão as disposições contidas do subitem “7.1.2” em diante;
16.5 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio, e Licitantes presentes;
16.5.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas na própria ata;
16.6 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como todas as propostas, serão rubricadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultado às Licitantes presentes;
16.7 Eventual contratação decorrente desta Licitação será divulgado na imprensa oficial;
16.8 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais Licitantes ficarão à disposição para retirada após 60 (sessenta) dias corridos da celebração do certame, mediante solicitação escrita, na Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Walterloo Prudente, nº253 – 2º Andar - Jardim Umuarama - CEP. 68.552-210 • Redenção – Pará;
16.9 . Após o prazo serão destruídos sem quaisquer formalidades;
16.10 Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e até 02 (dois) dias úteis providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão;
16.10.1 A petição será dirigida ao Pregoeiro que responderá em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento;
16.10.2 Havendo na petição a possibilidade de inovação, renovação ou correção do ato convocatório, o Pregoeiro encaminhará a Autoridade Competente; que decidirá até o prazo de 1 (um) dia útil antes da abertura da Sessão;
16.10.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
16.11 Os questionamentos ou recurso serão formulados para o “e-mail” xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e a intimação da decisão será enviada pela mesma maneira;
16.12 As Licitantes devem manter seu e-mail atualizado, quando da solicitação do edital, para verificação de comunicados, erratas e demais informações, que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer posteriormente;
16.13 Os Resultados da presente Licitação serão enviados por “e-mail” às Licitantes, devendo estas indicar o endereço para recebimento em sua proposta;
16.13.1 Da mesma forma serão enviados notificações e avisos;
16.14 Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o termo inicial ou final cair em dia útil (sem expediente na PMR);
16.15 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente;
16.16 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da Licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro de Redenção (PA);
Redenção (PA), 30 de outubro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Pregoeiro
Port. Nº 010/2017 – GAB
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 129/2017 PREGÃO Nº084/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR PERCENTUAL DE REPASSE AO MUNICÍPIO
OBJETO: TRATA-SE DE PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO, REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS OBJETO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEI 9.503 DE 1997 APLICADAS PELO ÓRGÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELAS FISCALIZAÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, BEM COMO, NA ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO - PARÁ, A SEREM REALIZADOS ATRAVÉS DE CONTRATAÇÃO ÀS SUAS EXPENSAS DE LEILOEIRO (A) PUBLICO (A) OFICIAL.
1 REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE LANCES
Não haverá redução do percentual mínimo, de 20% (vinte por cento).
2 JUSTIFICATIVA PARA TERCEIRIZAÇÃO DO PÁTIO DE RETENÇÃO
Os serviços Público de recolhimento, remoção e guarda de veículos autuados por infração à legislação de trânsito e/ou transportes, organização e manutenção do espaço físico, tornaram-se uma adequação urgente e necessária no atual cenário municipal, uma vez que apesar dos esforços, os instrumentos utilizados nas atividades correlatas a esta área, já não são suficientes para uma cidade de médio porte, a qual possui a terceira maior frota veicular do Estado. Desse modo, verifica-se que diante dos fatos presentes nas vias públicas, se faz compulsória a competente regularização dos trabalhos realizados no Pátio de Retenção do Município. Os serviços cujo objetivos estão descritos acima, são essenciais para a Administração Pública Municipal, visto que os mesmos realizarão as competências e atribuições pertinentes a esta área de atuação. Assim sendo, acredita-se ser primordial esclarecer que a contratação destes serviços, certamente se suprimirá a culpabilidade direta do Poder Público Municipal nesta área de atuação, o que certamente atenderá as necessidades permanentes dos processos de fiscalização contínuos, realizados pelos Agentes de Trânsito e Transporte Municipais.
Na contemporaneidade verifica-se que inúmeros municípios já aderiram a esta modalidade, a qual já se comprovou eficaz nos aspectos de segurança, organização e manutenção dos bens depositados sob sua custódia. A exemplo, inclusive do Departamento Estadual de Trânsito do Pará que optou pela terceirização, o que certamente contribuiu para celeridade dos serviços operacionais de fiscalização de trânsito e transportes urbanos, tais como blitz e remoções provenientes de medidas administrativas por infração de trânsito e/ou transportes.
Destarte, deve-se ressalvar que a solicitação de abertura do processo licitatório na modalidade concorrência pública – tipo MAIOR OFERTA PERCENTUAL, tem por objetivo a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços Públicos de Recolhimento, Remoção e Guarda de veículos de terceiros, autuados por Infração à Legislação de Trânsito e/ou Transportes de acordo com as necessidades emergenciais que se apresentarem.
Em face à indigência premente que direciona as atividades da Fiscalização de Trânsito e transportes do Município e suas necessidades, verifica-se que tornou-se imperativa a abertura do processo licitatório que vise à contratação dos citados serviços, uma vez que estes são imprescindíveis no sentido de viabilizar as atividades institucionais do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte– DMTT. Devendo-se ressalvar que o presente processo visa resguardar o poder público municipal de eventuais contratempos, especialmente no que concerne a furtos e degradação de bens, fazendo com que o município seja penalizado e responsabilizado por tais situações diante da sociedade, causando transtornos muitas vezes dispensáveis.
A terceirização de pátios para guarda de veículos automotores recolhidos e removidos vem se constituindo num imperativo de gestão por parte do DMTT/Redenção, porquanto a quantidade de veículos ali recolhidos, deságua na necessidade de um rigoroso controle de capacidade específica de logística e transporte para o recolhimento desses veículos após os trâmites burocráticos, legais e na organização dos leilões dos veículos recolhidos e não reclamados pelos seus proprietários. O leilão deverá a ser realizado por leiloeiro oficial através de contrato a ser efetivado entre a empresa licitante e o profissional, conforme normas estabelecidas em Lei especifica e prazos previstos. Deve-se ressalvar que tais atribuições, não possuem qualquer similitude com a atividade fim do DMTT/Redenção e por existirem empresas especializadas na realização dessas tarefas, opta-se por Contratar Empresa Especializada nesta área, reservando-se a tarefa de estabelecer critérios e controles para o permanente acompanhamento, assim como fiscalizá-los, através de Comissão Especial de Fiscalização do Contrato, instituída por Decreto ou Portaria do Gestor Municipal;
A Contratação de Empresa Especializada em recolher, guardar e organizar leilões por leiloeiro oficial faz-se necessária e urgente, diante do grande número de veículos acumulados e consequentemente, dos inúmeros problemas advindos do atual pátio de retenção do DMTT/Redenção (PA), o que tem causado enormes transtornos e prejuízos ao Município;
A falta de estrutura física do Pátio de Retenção do DMTT/Redenção, para armazenar com segurança os veículos, bem com a ausência de profissionais especializados para preparar, organizar, realizar e finalizar leilões públicos nos moldes da lei e, na quantidade necessária para desafogar o pátio de retenção, tem gerado enormes prejuízos ao erário, além dos inevitáveis danos aos veículos ali depositados;
A superlotação e falta de estrutura física como cobertura do Pátio de Retenção, gera constantes ultrapassagens do tempo regularmente desses veículos no local de guarda, gerando ônus para o Município e prejuízos também, para os proprietários dos veículos, que mesmo não os reclamando, ainda assim tem direitos à parte do valor desses bens, nos termos do que preceitua o art. 328 do CTB;
Ademais, não bastassem os veículos normalmente recolhidos e passíveis de alienação, temos um grande número de veículos depositados com pendências insanáveis (administrativas, judiciais e/ou ocorrência de roubo e furto, dentre outros), a lhes impedir a alienação e, que somente poderão ser solucionadas a partir de um amplo trabalho de interação junto aos juízes dos processos, para a chamada alienação antecipada, conforme recomenda o Conselho Nacional de Justiça em sua Recomendação nº 30;
A solução do problema com a urgência e eficácia que se faz necessária demandaria maciços investimentos por parte do Município em segurança armada, reforma, construção e melhoria do pátio de retenção para guarda de veículos automotores recolhidos, bem como, remanejamento de servidores para atuarem no local;
Do outro lado, contrapondo-se à total falta de estrutura, recursos, vigilância armada e pessoal treinado para gerenciar o Pátio de Retenção do DMTT/Redenção, e mais ainda, a competência para a contratação de leiloeiro oficial, dentro dos moldes estabelecidos em lei, com a constância que impeça a indesejável lotação do pátio, sabe-se da existência de empresas privadas com total estrutura física de pátios, de transporte, com sistemas informatizados de controle, bem como pessoal técnico com expertise para todos os passos e serviços atinentes a essa atividade e, mais ainda, capacidade para investir e administrar o constante crescimento do contingente recolhido;
Noutro passo, verifica-se imperativa a contratação de empresa especializada, com estrutura necessária e pátio adequado no âmbito do município, visto a necessidade de haver capacidade suficiente para alocar os veículos já depositados no atual Pátio de Retenção.
Sendo que atualmente milhares de veículos circulam em vias públicas do município com licenciamento em atraso, os quais serão objetos de novas operações de fiscalização de trânsito e de transportes, a serem intensificadas devido à nova estrutura de modernização que se visa atingir com essa contratação, a qual propiciará ao DMTT/Redenção o cumprimento das normas de trânsito e transportes, notadamente no tocante ao artigo 328 do CTB e da Resolução nº 623/16 do CONTRAN.
Dessa forma o DMTT/Redenção e o Município, só terão a ganhar com a contratação de uma empresa especializada, visto que não mais haverá necessidade de gasto com iluminação, reforma e manutenção do pátio. Deve-se ressalvar ainda, que o mesmo será totalmente custeado e administrado pela empresa CONTRATADA, e que também servirá de base, para guarda dos veículos com restrição judicial especifica e que tenham, por força de lei ou de determinação judicial, que ficar sob a guarda do DMTT/Redenção;
Além dos benefícios mencionados, para fins de prestação dos serviços em comento, infere-se que a contratação de empresa especializada com expertise na gestão de pátios de depósito e transporte de guincho para veículos a serem leiloados, não gerará ônus para o erário municipal, muito pelo contrário, refletirá em grande economia e gerará receitas ao DMTT/Redenção, posto que será cobrado da contratada repasses automáticos estabelecido pelo Governo Municipal sobre suas receitas;
Ressalte-se que, em cumprimento às determinações insculpidas no art. 32 da Resolução CONTRAN nº 623/2016, os valores arrecadados com a venda dos veículos, serão destinados à quitação de todos os tributos, despesas com remoção e estada, e despesas para a realização do Leilão, não recaindo aos cofres públicos do Município tal responsabilidade. Outrossim, quanto às despesas existentes nos prontuários dos veículos recolhidos para o depósito de veículos da CONTRATADA, é de absoluta responsabilidade dos seus proprietários arcarem com as despesas quando forem retirá-los, devendo sua liberação ocorrer, somente após autorização exclusiva do representante do Órgão de Trânsito do Município / DMTT/Redenção, nomeado através de Portaria pelo Prefeito Municipal, e após o pagamento de todas as taxas e custos incidentes nos prontuários dos veículos;
Lado outro, frise-se que a transferência de responsabilidade de realização de gestão de fato, de todo o processo de catalogação de veículos, manutenção e atualização dos dados em sistemas informatizados com o quantitativo de veículos, registro de veículos recolhidos para o pátio da empresa CONTRATADA, bem como realização de todo o processo in loco, de realização
de vistoria com identificação da numeração de chassi e motor de todos os veículos, inventário com indicação do estado de conservação de todos os veículos no momento em que são recolhidos, notificação dos proprietários e agentes financeiros, implicará necessariamente, numa economia significativa por período de leilão, senão vejamos nos três tópicos abaixo discriminados:
a) Considerando o repasse dos gastos atinentes às notificações via correios – enviadas aos proprietários e agentes financeiros, nos termos do artigo 35 § 1º, 2º e 3º, da Resolução CONTRAN nº 623/2016, que certamente implicará numa economia significativa ao Município;
b) Considerando que a empresa CONTRATADA deverá assumir todas as despesas atinentes às publicações de editais de notificação na Imprensa Oficial, internet e jornais de grande circulação, necessárias à ampla divulgação do certame, por período de leilão – levando em consideração o Art. 20 “b” da Resolução CONTRAN nº 623/2016.
Não bastasse todos os ganhos para o DMTT/Redenção, para a população e consequentemente para esta gestão, evitaremos o risco de sermos acionados judicialmente, pelos proprietários de veículos recolhidos no Pátio de Retenção do DMTT/Redenção, buscando indenizações por danos causados aos seus veículos por conta de toda essa falta de estrutura acima elencadas, ou até mesmo por terem seus veículos furtados.
Por fim, ainda pode-se contabilizar que a realização constante de leilões a serem efetivados por leiloeiro oficial, mediante contrato a ser consolidado entre a empresa licitante e o profissional, dentro dos moldes estabelecidos em Lei com suas diversas publicações em meios de comunicação, contribuirá sobremaneira com a conscientização da população enquanto mensagem direta, de que a não observância das normas de trânsito e transportes no município de Redenção, ensejará o cumprimento da lei e na possibilidade real de expropriação forçada de seu bem recolhido e não reclamado. Diante do exposto, verifica-se como necessária, urgente e extremamente vantajosa para o município e sua população como um todo, a contratação de empresa especializada e toda a estrutura necessária para a prestação dos serviços em comento, fundamentado no Art. 32 da Resolução CONTRAN nº 623/2016, posto que, além de não gerar custos ao município, já que a remuneração da mesma, será paga diretamente pelos proprietários ao recuperar seus veículos recolhidos ou pelos valores pagos pelos arrematantes e, consequentemente, apurados com a alienação dos veículos abandonados e não reclamados, devendo entrar em operação imediata e, ainda resultará em geração de receita aos cofres públicos, com o devido repasse que deverá ser efetivado direto aos cofres públicos por meio de cobrança compartilhada, dos percentuais sobre os valores oriundos da fiscalização de trânsito e transportes do DMTT/Redenção.
3 DISPOSITIVOS LEGAIS:
A presente contratação será realizada através de processo licitatório, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da Lei Nº 10.520/2002, do Decreto Nº 3.555/2000, Lei Complementar Nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes.
4 DISPOSIÇÕES GERAIS
A empresa Contratada poderá ser acionada, a qualquer tempo, e conforme necessidade do serviço, no caso de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga representando risco à segurança, ou em situação que justifique o acionamento do serviço contratado;
A área de atuação da empresa Contratada será toda a extensão territorial do Município de Redenção, incluindo os Distritos e Vilas, seja na zona rural ou urbana, considerando todas as especificações constantes neste Termo de Referência;
A empresa Contratada deverá contar com estrutura de transporte e pátios próprios para remoção, guarda e alienação através de leilões públicos de veículos automotores recolhidos e removidos na área de jurisdição do DMTT/Redenção, em razão de infração à legislação de trânsito e transportes, não reclamados e recuperados por seus proprietários, em conformidade com a Lei 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, com o Decreto 21.981/32 e com a Resolução 623/2016 do CONTRAN.
Considerar-se-á como RECEITA BRUTA MENSAL a somatória da receita bruta efetivamente auferida no mês, pela CONTRATADA com o recebimento dos valores de recolhimento por guincho, depósito (estadia) e hasta pública (leilão), sem o desconto de qualquer verba, inclusive tributos pagos pela Contratada, para fins de repasse e prestação de contas mensais.
A Licitação será por Concorrência Pública, do tipo MAIOR OFERTA PERCENTUAL, estipulada no valor mínimo de lance em 20% (vinte por cento) sobre o valor da receita bruta mensal arrecadada pela CONTRATADA, onde será avaliada a proposta mais vantajosa para o Município;
Nos preços dos serviços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços e descritos neste Termo de Referência, não cabendo a cobrança de qualquer valor adicional ao proprietário ou responsável pelo veículo pelos serviços previstos no contrato, além dos valores estabelecidos pela contratada quando das apresentações das propostas e em atenção aos dispostos nos artigos 66 e 69 da Lei 8.666/93.
No caso de cumprimento de ordem judicial para liberação do veículo sem o prévio pagamento das despesas mencionadas (remoção e depósito), e desde que apresentado o Comprovante de Liberação de Veículo emitido pela DMTT/Redenção, a
contratada deverá acatar tal ordem, sem prejuízo da posterior cobrança dos serviços prestados através dos meios legais, ficando o DMTT/Redenção isento de qualquer responsabilidade.
No caso de veículo furtado/roubado recuperado não haverá a cobrança do serviço prestado ao proprietário do veículo.
5. DA FISCALIZAÇÃO
a) Fica criada pela CONTRATANTE a Comissão Especial de Fiscalização do Contrato do DMTT/REDENÇÃO, para fiscalização de todo o processo referentes aos leilões e acompanhamento da execução do contrato, ficando a mesma incumbida de averiguar e acompanhar in locu, as informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA. Sendo que a comissão mencionada deverá ser constituída por 03 (três) servidores do DMTT/REDENÇÃO, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e 73, e seus parágrafos, da Lei n°. 8.666/93, composta pelos servidores indicados abaixo, conforme Portaria 260/2017-GPM.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a. Vistoriar o local do depósito e veículos apresentados pelo Contratado, autorizando o início da execução dos serviços por intermédio da expedição da Ordem de Serviço e Execução, concedendo prazo para a adequação completa aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
b. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
c. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços apurando as falhas eventualmente apontadas, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos para as providências cabíveis.
d. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
e. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato na conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Art. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
f. O descumprimento das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no §1º do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993, e Artigo 80, caput.
g. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de equipamento ou material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, Edital e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os veículos, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessária à execução do serviço.
b. Contratar às suas expensas, leiloeiro(a) oficial devidamente credenciado junto aos órgãos competentes, dentro dos padrões estabelecidos em lei própria para a realização de leilões públicos dos bens sob sua guarda, nos moldes deste termo de referência.
c. Instalar no depósito, às suas expensas, os equipamentos e sistemas estabelecidos neste Termo de Referência, alocando funcionários capacitados para utilização.
d. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
e. Adequar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por igual período a critério da Contratante, desde que iniciados os procedimentos de adequação, o depósito e os veículos utilizados nos serviços nas condições e critérios definidos neste Termo de Referência.
f. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados, quando em serviço.
g. Responsabilizar-se pelo cumprimento das Leis trabalhistas e previdenciárias e demais exigências legais para o exercício das atividades.
h. Reparar, corrigir, remover ou substituir, à sua total expensas, no prazo fixado pela Comissão Especial de Fiscalização do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos equipamentos ou materiais empregados.
i. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
j. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
k. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante, em consonância com o previsto no Art. 71, §1º da Lei nº 8.666/93.
l. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por funcionário ou pessoa ligada
à Contratada durante a execução dos serviços.
m. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida.
n. Nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência, a Contratada deverá substituir imediatamente do quadro de funcional.
o. Comunicar à comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
p. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
q. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
r. Orientar seus funcionários a manter sigilo sobre fatos, atos, dados ou documentos de que tomem conhecimento e que tenham relação ou pertinência com a prestação do serviço, sujeitando-se a aplicação das sanções civis e penais pelo descumprimento.
s. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
t. Prestar contas dos valores recebidos, na forma estabelecida neste Termo de Referência, Edital e legislação específica.
u. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
v. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
w. Repassar à Contratante, findo ou rescindido o contrato, todos os softwares, veículos sob sua guarda, imagens, documentos e informações referentes aos trabalhos executados, sem direito a retenção ou cobrança sob qualquer pretexto, salvo o recebimento dos valores pelos serviços executados durante e conforme o contrato.
x. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais sob sua guarda, de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93.
y. Fornecer número de telefone móvel e fixo à Contratante, em condições de se manter comunicação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana para acionamento do serviço contratado, comunicando qualquer alteração nos números fornecidos.
z. Iniciar, após o recebimento da chamada, a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.
aa. Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de descanso semanal, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidos as disposições da legislação trabalhista vigente.
bb. Responsabilizar-se pela regularidade do funcionamento da empresa e estabelecimento junto à prefeitura municipal e outros órgãos governamentais.
cc. Durante a execução do contrato, a Contratada não poderá formar novos vínculos comerciais com Servidores ou demais órgãos da Administração Pública, que não estejam devidamente autorizados, ou ainda com empresas cujo ramo de atividade seja relativo a recondicionamento ou comércio de veículos, peças e acessórios automotivos, sob pena de rescisão contratual e aplicação das demais sanções cabíveis.
dd. Manter o depósito acessível para a Contratante durante as 24 (vinte quatro) horas do dia, durante 07 (sete) dias por semana, admitindo-se o regime de plantão conforme estabelecido no Termo de Referência;
ee. Expedir nota fiscal, recolhendo os respectivos tributos, referente a todo pagamento que receber fruto do serviço ora contratado e dentro dos parâmetros definidos neste Termo de Referência, Edital e na proposta.
ff. Disponibilizar à Comissão de Fiscalização do Contrato designada pelo Gestor Municipal relatórios mensais, informações e dados relativos aos serviços prestados.
gg. A contratada se responsabilizará pelo recolhimento dos veículos da Contratante, sempre que ocorrer avaria mecânica ou elétrica e houver solicitação neste sentido.
hh. O veículo da contratante recolhido deverá ser encaminhado ao local informado pelo solicitante.
ii. A contratada deve disponibilizar uma sala específica à Comissão Especial de Fiscalização do Contrato dentro do pátio, com um computador disponível com acesso irrestrito e ilimitado a todos os dados dos veículos apreendidos;
8. DA LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
a. A contratação ora proposta assenta-se nas normas ínsitas na Lei 8.666/93, e na Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 21.981/32 e na Resolução CONTRAN nº 623/16;
9. DOS PRAZOS
a. O contrato de prestação de serviços, em face da complexidade e dos investimentos vultosos que deverão ser efetuados pela CONTRATADA, será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses, desde que em conformidade com o previsto na legislação vigente;
b. Assinado o contrato, o licitante vencedor terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias para iniciar a operação do contrato, com a organização imediata de hasta pública dos veículos já recolhidos e depositados no atual pátio de retenção do DMTT- Redenção, que se adequarem às normas da legislação vigente. O certame deverá ser conduzido por leiloeiro oficial, através de contrato a ser consolidado entre as partes interessadas dentro dos prazos e normas
estabelecidos em Lei. Após fase inicial, a Contratada deverá também apresentar cronograma anual de leilões, o qual deverá ser previamente aprovado pelo Município, por meio da Comissão Especial de Fiscalização do Contrato do DMTT- Redenção, nomeada pelo gestor municipal;
i. Para imediata realização de Leilão Público, deverá se considerar como patrimônio passivo, os veículos já existentes no atual Pátio de Retenção do DMTT- Redenção;
c. O início do contrato implica na existência do pátio com toda sua infraestrutura necessária, assim entendido, instalações, câmeras de segurança, segurança armada, sistema de logística, transporte, sistema informatizado interligado com o SISTRÂNSITO do DETRAN/PA e todos os demais requisitos, devidamente acompanhados e fiscalizados pela Comissão Especial de Fiscalização do Contrato.
10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a. Os serviços serão prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, dos 7 (sete) dias da semana para as atividades operacionais, e com atendimento ao público em horário comercial das 08h00min às 18h00min de segunda a sexta feira, sendo permitido regime especial de atendimento nos domingos e feriados, a serem definidos em tabela específica do DMTT- Redenção.
b. Os serviços mencionados correspondem à responsabilidade da Contratada, utilizando-se ferramentas pessoal e veículos próprios ou terceirizados, conforme normas da legislação especifica, pelo transporte dos veículos e, quando necessário, de sua carga, do local de ocorrência até o respectivo local de depósito ou destino e sua guarda, quando necessária, até a correspondente liberação ou destinação, conforme o caso.
c. Os serviços serão executados quando houver o acionamento por servidor do DMTT - Redenção, previamente identificado, o qual especificará o local e o tipo de veículo a ser recolhido, assim como seu destino.
d. Ocorrendo o acionamento do serviço, a contratada deverá mobilizar-se e apresentar-se no local determinado pelo DMTT- Redenção, com pessoal e equipamento adequado ao serviço solicitado, dando cumprimento ao que segue:
§ 1º – A chegada deverá ocorrer em até 30 (trinta) minutos do acionamento;
§ 2º – A ocorrência de atraso na chegada ao local determinado sempre deverá ser justificada ao Agente da autoridade de Trânsito responsável pelo recolhimento, sendo admitida tolerância de 20% dos prazos estipulados, desde que eventual e decorrente de fatores alheios à vontade da contratada.
e. Os veículos recolhidos nas operações de trânsito e transportes serão removidos exclusivamente, pelos guinchos e plataformas a serviço da CONTRATADA e posteriormente armazenados em pátio sob sua gestão, para uso exclusivo do município, onde permanecerá até a sua liberação ou outra destinação, conforme o caso, a qual deverá ser autorizada exclusivamente pelo Representante legal do DMTT- Redenção, nomeado através de portaria pelo Prefeito Municipal, para a retirada pelos proprietários, estando os veículos à disposição do órgão de trânsito nos termos da legislação especifica, sendo observadas, obrigatoriamente que:
i.Todos os veículos somente serão aceitos nos depósitos da CONTRATADA, devidamente acompanhados do Termo de Recolhimento Veicular (TRV), expedido pela autoridade competente e mediante a realização de inventário e vistoria detalhados, a serem realizados pela CONTRATADA no local da remoção e na presença da Autoridade de Trânsito com circunscrição sob a via, e, preferencialmente, na presença do proprietário e/ou condutor do veículo, contemplando: o estado do veículo, todos os seus itens de série e/ou opcionais e fotografias das partes externas, internas, da numeração de chassi e motor;
xx.Xx peças ou partes eventualmente danificadas e separadas do veículo deverão permanecer junto ao mesmo, de preferência em seu interior.
xxx.Xx caso da existência de objetos ou pertences deixados no interior do veículo, estes devem permanecer dentro do mesmo, salvo se perecíveis ou na impossibilidade de fechamento e lacração do veículo por dano, ocasião em que deverão permanecer em local próprio do depósito para este fim, devidamente identificados.
iv.A vistoria (com as imagens digitais de cada face externa completa do veículo), o inventário e o Termo de Recolhimento Veicular, deverão ser lançados no sistema da CONTRATADA, em até uma hora da entrada do veículo em seu pátio e disponibilizada “online”, para acesso e verificação pelos proprietários e pelo DMTT- Redenção;
v.Caso haja a regularização de veículos por parte de seus proprietários, a devolução aos mesmos, somente se dará após autorização exclusiva do Representante legal do DMTT- Redenção, nomeado através de portaria pelo Prefeito Municipal e mediante o pagamento dos serviços da CONTRATADA, nos valores e termos previstos no contrato de serviços;
vi.Não será permitida a liberação de nenhum veículo em posse da CONTRATADA, sem que o mesmo esteja devidamente liberado pelo representante legal do DMTT- Redenção.
vii.A liberação do veículo, atendida a legislação em vigor e disposições deste Termo de Referência deverá ocorrer obedecendo- se as seguintes disposições:
a) O veículo somente será liberado ao proprietário, ao condutor identificado no documento de recolhimento (desde que possuidor legítimo), ao responsável legal ou a qualquer outra pessoa autorizada expressamente pelo proprietário (mediante procuração com firma reconhecida em Cartório);
b) A liberação do veículo está condicionada à apresentação, pelo interessado, do Comprovante de Liberação do Veículo emitido pelo DMTT- Redenção;
c) No momento da liberação do veículo do depósito, deverá ser efetuada nova vistoria, na presença da pessoa definida no item anterior, com o registro de eventuais danos;
d) A vistoria para liberação e registro de qualquer reclamação referente a danos no veículo serão documentados
em formulário próprio para este fim, que deverá ser agrupado junto à documentação relativa à vistoria de entrada.
e) O documento de vistoria para liberação deve fazer expressa referência, de forma clara, da necessidade do registro da reclamação de qualquer avaria antes da saída efetiva do veículo do depósito;
f) Toda documentação gerada referente à saída do veículo deve alimentar o sistema informatizado de controle do depósito, sem prejuízo do arquivamento da documentação para fins de contraprova.
viii. Em todas as hipóteses de acionamento do serviço o custo do serviço ficará ao encargo do proprietário, condutor ou responsável legal, ficando o DMTT- Redenção isento de qualquer ônus ou obrigação.
ix. A contratada também receberá veículos no depósito quando não tiver efetuado o respectivo serviço de recolhimento, como nos casos de veículos apresentados pela autoridade Policial (Civil e/ou Militar), conduzido sob escolta ou que seja transportado pelo DMTT- Redenção, porém fará jus ao recebimento dos valores relativos à guarda, (CONFORME OS § 1º e 2º DO ARTIGO 13 DA RESOLUÇÃO 623/2016) exceto aqueles oriundos de peça de inquérito policial e/ou encaminhados via Ofício por Decisão Judicial, estes precedidos de documento de liberação emitido pela autoridade competente.
x. A CONTRATADA deverá dispor de sistema informatizado, com operação totalmente on-line via WEB, que possibilite, além do controle dos estoques e do acesso aos usuários às informações em tempo real sobre os veículos sob sua guarda, a emissão eletrônica de boletos para pagamento on-line dos valores provenientes dos serviços de diárias e guinchos dos veículos na forma de cobrança compartilhada, sendo repassados os percentuais devidos ao DMTT- Redenção automaticamente em conta específica;
xi. Compete ainda à CONTRATADA, todos os serviços de remoção dos veículos para seus locais de armazenagem (pátio e leilões), a guarda e preparação visando sua alienação para leilão público e todos os serviços relativos e necessários, à realização do leilão, bem como a contratação de Leiloeiro (a) oficial a ser constituído pela empresa ganhadora mediante contrato consolidado entre a empresa licitante e o profissional, dentro das normas e prazos estabelecidos em Lei, mediante conhecimento da CONTRATANTE;
xii. No momento da vistoria e visitação daqueles selecionados para Leilão, os veículos deverão estar limpos e dispostos de forma que permitam o acesso por parte do prestador de serviço e do interessado.
xiii. Fica proibido o empilhamento de veículos (veículo apoiado sobre outro veículo), ou qualquer outra forma de acondicionamento que cause danos aos mesmos, excetuando-se aqueles provocados pela exposição contínua às intempéries e condições climáticas naturais.
xiv. Os leilões que serão organizados pela Contratada, deverão ser realizados por leiloeiro (a) oficial, a ser constituído pela empresa ganhadora através de contrato entre licitante e o profissional de leilão dentro das normas e prazos estabelecidos em Lei, devendo o mesmo ter experiência comprovada na alienação de veículos automotores, em conformidade com as normas previstas no Decreto nº 21.981/32;
11. VALORES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para execução dos serviços, serão utilizados como base, os valores declinados pela Lei Estadual 7.237/08, que estabeleceu as taxas administrativas e de serviços do DETRAN/PA:
OBSERVAÇÃO: 1 UPF = R$ 3,2364
12. ESTRUTURA MÍNIMA EXIGIDA
a. A empresa deverá possuir experiência no recolhimento e na guarda de veículos automotores, bem como na organização de leilões públicos, o que deverá ser comprovado com contrato social da mesma, com a apresentação de atestados de capacidade técnica, previstos em lei e neste termo de referência;
b. A empresa deverá possuir, ou disponibilizar no prazo máximo de implantação do contrato e início dos serviços previstos neste termo, áreas fixas para guarda e alienação dos veículos, visando um melhor atendimento aos munícipes, a qual deverá estar localizada conforme abaixo e possuir a seguinte estrutura mínima:
i. PÁTIO NA ÁREA URBANA DA CIDADE DE REDENÇÃO - destinado exclusivamente aos veículos ali depositados, numa área total mínima de 2.000 m², totalmente murado com altura mínima de 3,0 metros, pavimentado ou recoberto de material inorgânico compactado que evite formação de lamaçais e acúmulo de água, além de permitir o trânsito e acesso seguro de veículos de serviço e de pessoas, cercas elétricas, sistema de câmeras de monitoramento, segurança armada (24 horas) e seguro de responsabilidade civil;
ii. Pátio disponibilizado poderá ser compartilhado por outros contratantes da empresa, devendo, no entanto, caso seja necessário, ser ampliado em tamanho e quantidade, de modo a bem atender à finalidade deste instrumento.
iii. No caso do esgotamento da capacidade do depósito deverá a Contratada disponibilizar outro local, nas mesmas condições estabelecidas de depósito, o qual deverá ser informado à Contratante, que deverá aprovar o local antes do encaminhamento de qualquer veículo.
iv. A Contratada deverá utilizar como depósito somente imóvel em situação regular e, o mesmo não poderá estar localizado em área com histórico ou risco de alagamento.
v. A empresa executará a gestão do Pátio de Retenção DMTT/Redenção, assumindo desde o primeiro momento a gestão dos veículos já existentes no atual Pátio de Retenção do DMTT/Redenção, visando sua alienação para leilão público;
vi. A CONTRATADA deverá possuir, obrigatoriamente, em seu pátio disponibilizado para o DMTT/Redenção, excluindo- se a área total destinada aos veículos, também:
vii. Escritório com toda a estrutura para atendimento aos arrematantes e proprietários, com no mínimo: 01 (uma) linha telefônica; 01 (uma) máquina copiadora de pequeno porte; 03 (três) microcomputadores (ligados em rede com acesso à internet); 03 (três) câmeras fotográficas digitais de última geração com flash, armazenamento mínimo de 100 imagens e mínimo de 10.0 Mega Pixel de resolução; sala de recepção para visitantes mobiliada, balcão de informação com recepcionista, banheiro masculino e feminino com acessibilidade;
viii. Disponibilizar em sua estrutura física, uma sala mobiliada para uso da Comissão de Fiscalização do Contrato do DMTT- Redenção, com 01 (uma) linha telefônica, 01 (uma) máquina copiadora de pequeno porte e 01 (um) microcomputador (ligado em rede com acesso à internet);
ix. Sistema informatizado de controle de entrada e saída de veículos removidos, guardados, em leilão ou leiloados, com acesso on-line, via internet e login, segurança de backup eletrônico, contra quedas de energia (geradores), contingência, etc.
x. Equipamentos para realização de vistorias e inventários eletrônicos, observadas as exigências e as normas emanadas do DMTT/Redenção;
xi. Setor de produção de anúncios, notificações, editais e catálogos, para publicações nas mídias obrigatórias e distribuição, para dar ampla divulgação aos leilões;
xii. Sistema para realização de leilões “on-line” e presencial ao vivo (áudio e vídeo) via web, com segurança mínima de login, com acesso criptografado, redundância de banco de dados e sistema de proteção com controle de backup e firewall automáticos;
c) GUINCHOS: Mínimo de 02 (dois) Guinchos/plataformas próprios ou terceirizados, de contratação exclusiva para o DMTT/Redenção, assim divididos e identificados:
► 01 (um) REBOQUES LEVES: Com capacidade para remover simultaneamente dois veículos, montado sobre chassis de 6/9 PBT, potência mínima do motor de 90cv, capacidade mínima na plataforma de 1,6t e capacidade de arraste de 6t, operado manualmente através de alavancas ou de dispositivo na parte traseira, movido a diesel, gasolina ou gás natural, dispositivo sonoro sinalizador de ré e aparelho de telefonia móvel que permita a comunicação em tempo integral;
► 01 (um) REBOQUE PESADO: Montado sobre chassis de 12/16 PBT, potência mínima do motor de 180 cv, capacidade mínima de elevação de 8t e de arraste de 30t, operado manualmente através de alavancas ou de dispositivo eletrônico na parte traseira, movido a diesel, gasolina ou gás natural, dispositivo sonoro sinalizador de ré e aparelho de telefonia móvel que permita a comunicação em tempo integral;
Os GUINCHOS deverão possuir, além dos equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito, os seguintes equipamentos:
a) Câmera fotográfica digital com flash, que armazene no mínimo 100 imagens com pelo menos 10 megapixels de resolução cada.
b) Extintor de incêndio – 01 (um) de pelo menos 06 (seis) kg de pó químico seco ou de gás carbônico, com carga e casco dentro da validade.
c) Rolo de fita zebrada para delimitação/isolamento de área nas cores preta/amarela com largura mínima de 70mm e comprimento mínimo de 100 metros.
d) Cones – no mínimo 10 (dez) cones de sinalização nos padrões definidos pela Contratante.
e) Dispositivo luminoso intermitente ou rotativo, na cor amarelo âmbar sobre o teto do veículo, de acordo com a legislação vigente (atualmente Resolução 268/08 do CONTRAN).
f) Farolete portátil de longo alcance ou dispositivo equivalente de iluminação com tecnologia por leds.
g) Dispositivo mecânico de tração de veículos com cabo de aço.
– Os veículos serão distribuídos de acordo com as necessidades operacionais e ajustados conjuntamente entre a CONTRATADA e o DMTT/Redenção, podendo ser utilizados para remoção de veículos de outras Secretarias da Administração Pública, com autorização do representante legal do DMTT/Redenção, nomeado pelo Gestor Municipal.
Sistema informatizado e operado totalmente “on-line” via internet (com acesso remoto 3G, 4G, WI-FI, etc.), para realização das vistorias dos veículos “in-loco” através de tablets ou smartphones com o envio juntamente com as fotos dos veículos, imediatamente após a remoção para o sistema de controle do estoque e com capacidade de captação das assinaturas dos responsáveis pela remoção e do motorista de maneira digital.
Site na internet para divulgação dos leilões, com área para acesso exclusivo pelas pessoas credenciadas da CONTRATANTE ao sistema de visualização do estoque de veículos, dos laudos de inventário, de vistorias, das fotos da numeração de chassi, motor, externa e interna dos veículos depositados no pátio da empresa CONTRATADA.
13. ELEMENTOS INDICATIVOS PARA CARACTERIZAÇÃO DOS UNIFORMES DE OPERAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA.
a. Caberá à CONTRATADA providenciar, sob sua inteira responsabilidade e custos, os uniformes obrigatórios para suas equipes de trabalho, que prestarão serviços durante a execução do Contrato;
b. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de seus funcionários, e deverá arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, exames médicos dos seus empregados, além das decorrentes do cumprimento da execução do contrato, sem qualquer ônus ao Município de Redenção/PA;
c. Todos os empregados e colaboradores da CONTRATADA, designados para operar nos pátios, nos reboques e nos leilões, deverão estar devidamente uniformizados e identificados durante todo o período do contrato;
d. O fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI necessários, também serão de responsabilidade da CONTRATADA;
e. Os uniformes deverão estar limpos e em bom estado de conservação, devendo ser substituídos, sempre que necessário, ou quando demandado pela CONTRATANTE.
14. DA ORGANIZAÇÃO E PREPARAÇÃO DOS LEILÕES DE VEÍCULOS RECOLHIDOS/ REMOVIDOS.
a. Os veículos recolhidos ao pátio da CONTRATADA, que estiverem em condições de alienação, nos termos previsto da Resolução nº 623 de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN serão automaticamente incluídos no próximo leilão, agendado no cronograma anual aprovado pelo DMTT/Redenção;
b. A constituição e formação do processo de leilão, após 30 (trinta) dias de estada dos veículos recolhidos nos pátios da CONTRATADA e não reclamados pelos proprietários e agentes financeiros, desde a emissão eletrônica e automática por seu sistema de notificações legais enviados aos proprietários via correios (com prazo mínimo de 20 dias) e edital de notificação (com prazo de 30 dias), até a publicação do aviso de licitação (com prazo de 15 dias ) e edital de leilão nas mídias obrigatórias serão de responsabilidade legal da empresa CONTRATADA, sob fiscalização e acompanhamento da Comissão de Fiscalização do Contrato do DMTT/Redenção, devendo a mesma averiguar e acompanhar in loco as informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA, a qual deve disponibilizá-las também via sistema informatizado, bem como presencial, o acesso às informações requisitadas;
c. O rateio dos valores arrecadados, quitação de débitos e descontos de despesas com o leilão e leiloeiro, efetivar-se-á de acordo com as disposições previstas nos artigos 32 a 35 da Resolução n° 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
14. DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATANTE, DA CONTRATADA E DO LEILOEIRO
14.1. Pelos serviços de remoção e guarda dos veículos a CONTRATADA será remunerada a partir da operação do contrato e da prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência, recebendo diretamente dos proprietários que forem recuperar seus veículos recolhidos e quando da alienação dos mesmos nos leilões públicos, os valores estipulados de acordo com a tabela de serviços públicos do DMTT/Redenção, observados as seguintes regras e percentuais:
• Pelos serviços de remoção e guarda dos veículos, incluindo a realização de hasta pública (leilão), bem como todos os custos com a implantação, manutenção e disponibilização de toda a estrutura física, lógica e de pessoal, definidos no Termo de Referência, a CONTRATADA receberá diretamente dos proprietários e/ou arrematantes dos veículos, o percentual máximo de 80% (oitenta por cento) dos valores definidos pela Lei Estadual 7.237/2008, ou menor percentual, conforme constante em contrato.
• Os boletos para pagamento on-line dos valores provenientes dos serviços de guincho, diárias de veículos custodiados e/ou leiloados, deverão ser na forma de cobrança compartilhada, sendo repassados automaticamente em conta específica à CONTRATANTE o percentual de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor bruto arrecadado em conta específica do Município;
• A empresa contratada deverá disponibilizar em seu sistema de controle de pátio e remoções, acesso irrestrito ao DMTT- Redenção para liberação on-line dos veículos, a qual se constitui atividade exclusiva da Autoridade Máxima de Trânsito Municipal, bem como ao controle de entrada e saída de veículos, títulos quitados e valores repassados automaticamente;
• Os valores relativos à remoção e a diárias de depósito, serão observados o disposto na legislação estadual, convênio ou lei municipal. Eventuais reajustes serão realizados da mesma forma, com a incidência dos percentuais sempre proporcionais;
• A Título de TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, prevista no art. 12, II, alínea “b” da Instrução Normativa nº 113/2010- DNRC, pelos serviços de levantamento processual, preparação dos veículos para leilão, avaliação dos lotes, loteamento, levantamento fotográfico, disponibilização de sistema on-line, divulgação, promoção e organização do leilão, até a entrega aos arrematantes, será cobrado, diretamente dos arrematantes, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor final de arrematação dos lotes;
• Conforme previsto no parágrafo único do Art.24 do Decreto 21.981/32, será cobrado diretamente dos arrematantes, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor final de arrematação dos lotes para fins de comissão ao leiloeiro oficial contratado para o certame, não incorrendo nenhuma responsabilidade ao DMTT e ao Município de Redenção.
– O contrato firmado será “ad exitum” e os valores constantes neste Termo de Referência, são decorrentes de estudos técnicos desenvolvidos pelo DMTT/Redenção, onde o mesmo não gerará em nenhuma hipótese vínculo ou obrigação com a empresa CONTRATADA;
15. DO GERENCIAMENTO DAS OPERAÇÕES E DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
15.1. O gerenciamento, coordenação e programação das atividades operacionais com utilização de Reboque são exclusividade do DMTT/Redenção, com ou sem participação dos demais Órgãos Municipais, em conformidade com a legislação pertinente.
15.2. Serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada quaisquer danos e avarias que ocorram nos veículos removidos, desde a sua remoção até sua liberação ao proprietário ou outra destinação.
16. DOS VEÍCULOS EM DEPÓSITO
16.1.Todos os veículos e demais equipamentos citados neste termo terão suas características verificadas e testadas pelo DMTT/Redenção, antes de serem incorporados ao efetivo serviço.
16.2. A empresa contratada será responsável por quaisquer atos praticados por seus funcionários e pelo procedimento dos mesmos, durante a vigência do contrato.
17. DO LEILÃO DE VEÍCULOS
17.1. Os veículos que não forem recuperados por seus proprietários nos prazos estabelecidos pelas Legislações pertinentes, serão destinados ao leilão público nos termos do CTB e da Resolução 331/2009-CONTRAN, observadas as seguintes normas e procedimentos:
a) Os procedimentos previstos na Resolução 331/2009 do CONTRAN, bem como emissão e envio das notificações obrigatórias aos proprietários de veículos e/ou financeiras credoras, serão de responsabilidade da Contratada, devidamente acompanhadas pela Comissão Especial de Fiscalização do Contrato indicada pela Contratante;
b) Será de responsabilidade da Contratada a organização dos leilões cujo local deverá dispor de área exclusiva para visitação dos interessados em arrematar veículos, devidamente equipado, com sala isolada para a Comissão de Fiscalização do Contrato para acompanharem o leilão, bem como dispor de banheiros (masculino e feminino);
c) Os leilões públicos deverão contar com Xxxxxxxxx (a) Oficial devidamente credenciado junto aos órgãos pertinentes;
d) A empresa contratada deverá manter sistema de recebimento e processamento de lances via WEB para realização dos leilões de maneira online e presencial, permitindo a interação instantânea entre os lances ofertados no auditório e os lances enviados via internet pelos compradores cadastrados e habilitados por meio de login;
e) Os valores apurados e recebidos pelo leiloeiro oficial no leilão serão incorporados à renda bruta total da Contratada para fins de prestação de contas e repasse percentual à Contratante, com apresentação dos seguintes documentos:
• Cópias do edital de leilão publicado;
• Cópias dos anúncios e editais veiculados em jornais de grande circulação;
• Cópias de todas as notas de venda emitidas;
• Mapa de vendas, discriminando valores mínimos de venda, valores obtidos, ágio alcançado e qualificação completa dos arrematantes;
• Tabela de valores totais apurados, descontos de pagamentos autorizados, além do demonstrativo de valores a recolher;
• Saldo final a recolher e comprovante de recolhimento dos valores em contas individuais indicadas para este fim;
18. DOS RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. A execução do contrato ora previsto, em face de sua modalidade e forma de operação, dispensa previsão ou dotação orçamentária, sendo a licitante e o leiloeiro oficial contratado para os leilões remunerados das seguintes formas:
18.2. Pelos serviços de remoção e guarda dos bens, a empresa contratada receberá diretamente dos proprietários dos veículos que forem liberados, mediante boleto de cobrança compartilhada com a Contratante;
18.3. A título de COMISSÃO DO (A) LEILOEIRO (A) OFICIAL contratado para o certame, prevista no parágrafo único do Art.24 do Decreto 21.981, será cobrado diretamente dos arrematantes, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor final de arrematação dos lotes, não incorrendo nenhuma responsabilidade ao DMTT/Redenção e município de Redenção.
19. DA CONTRATAÇÃO:
19.1. A contratação se fará nos moldes da Minuta do Contrato;
20. DAS PENALIDADES:
20.1. Caso a licitante deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas, em consonância com os preceitos legais cabíveis, ou por ventura cometa fraudes por qualquer meio, a presente Licitação, ficará sujeita, à juízo da Administração Pública, a uma ou mais das Sanções Administrativas previstas no Termo de Referência;
21. DO REAJUSTAMENTO:
21.1. Os preços para execução dos serviços, bem como os eventuais reajustes, obedecerão ao determinado neste Edital.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. A análise e aprovação dos serviços a serem contratados, será exercida pelo DMTT/Redenção, mediante avaliação de Relatório apresentado pela Comissão Especial de Fiscalização do Contrato.
22.2. O DMTT/Redenção convocará a licitante vencedora para retirar o Xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, sob pena de não o fazendo, decair do direito à contratação ou fornecimento do bem licitado, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 86 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
22.3. A Contratada se obriga a fornecer todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços assim como garantia dos mesmos.
22.4. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização.
23. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
23.1. Antes de se iniciar as atividades, deverá ocorrer visita conjunta, Contratada e Contratante, para avaliação a fim de subsidiar Laudo de Vistoria, para aprovação das condições da área disponibilizada, bem como dos equipamentos existentes, necessárias ao fiel cumprimento do Termo de Referência.
23.2. A empresa contratada, na condição de gerenciadora do depósito, assume a condição de fiel depositária de todos os veículos sob sua custódia, durante o tempo que lá permanecerem.
23.3. A empresa contratada deverá garantir que o Pátio de Retenção esteja sempre em ótimas condições de limpeza e ordem;
23.4. Sempre que convocada a empresa contratada deverá enviar representante para atender solicitações, reclamações ou outras observações que porventura possam acontecer;
23.5. A empresa contratada deverá reparar quaisquer danos ou prejuízos causados aos bens públicos ou de terceiros sob sua custódia, bem como todas as responsabilidades legais e encargos trabalhistas de seus funcionários, inclusive em casos de acidente de trabalho;
23.6. A Administração Pública emitirá Ordem de Serviço à empresa contratada, após comprovação de todos os critérios estipulados no Termo de Referência.
23.7. A empresa contratada deverá apresentar Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva de todos os veículos/equipamentos em uso nas operações para fins de acompanhamento da execução do mesmo pela Comissão Especial de Fiscalização do Contrato;
23.8. A empresa contratada deverá impedir o acesso de pessoas não autorizadas ao interior do depósito e ao sistema informatizado;
23.9. Será considerada como falta grave o extravio ou perda de documentos relativos aos veículos sob sua guarda;
23.10. Órgãos da administração pública federal ou estadual, com atribuições de fiscalização e controle de trânsito, poderão usufruir dos serviços prestados pela contratada, mediante autorização prévia do DMTT/Redenção;
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa [RAZÃO SOCIAL] , inscrita no CNPJ/MF [Nº do CNPJ] , sito na
[ENDEREÇO COMPLETO] , por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como bastante procurador, o
Sr. [QUALIFICAÇÃO COMPLETA] ; inscrito no CPF [Nº do CPF] ; portador do RG [Nº do RG] , residente em
[ENDEREÇO COMPLETO] , ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO
PRESENCIAL Nº 084/2017, podendo, inclusive, formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações e assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
Redenção (PA), ........ de ..................................... de ............
Razão Social
Representante(s) legal(is) com carimbo da Licitante [Reconhecer Firma]
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A [RAZÃO SOCIAL] , CNPJ/MF n.º [Nº do CNPJ] , localizada à [ENDEREÇO COMPLETO] ,
DECLARA, sob as penas da Lei e em conformidade com a Lei Nº 10.520/02, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos para o presente certame licitatório, Pregão Presencial Nº 084/2017
Redenção (PA), ........ de ..................................... de ............
Nome: -[Representante Legal]
R.G. nº [do signatário]
OBSERVAÇÃO: Xxxxxx ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada após o credenciamento e fora dos envelopes proposta e habilitação.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Presencial Nº 084/2017
A (RAZÃO SOCIAL) , inscrita no CNPJ/MF (Nº) , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado,
DECLARA sob as penalidades da lei, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e deseja usufruir dos benefícios nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Municipal n.º 006/2016.
Redenção (PA), ........ de ..................................... de ............
Nome: -[Representante Legal]
R.G. nº [do signatário]
OBSERVAÇÃO: Xxxxxx ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada após o credenciamento e fora dos envelopes proposta e habilitação.
XXXXX X – PROPOSTA COMERCIAL – MODELO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 129/2017 PREGÃO Nº 084/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO, REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS OBJETO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEI 9.503 DE 1997 APLICADAS PELO ÓRGÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELAS FISCALIZAÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, BEM COMO, NA ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS, COM CONTRATAÇÃO, ÀS EXPENSAS DA LICITANTE, DE LEILOEIRO (A) PUBLICO(A) OFICIAL DO ESTADO, NO MUNICIPIO DE REDENÇÃO - PARÁ.
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , localizada a apresenta planilha de formação de preços em conformidade com o Edital e seus anexos.
1 – VALOR A SER OFERTADO PELA EMPRESA, CONCERNE A PORCENTAGEM DESTINADA AO MUNICÍPIO.
Município propõe mínimo de 20% (vinte por cento) do total bruto arrecadado pela empresa incluindo neste total a HastaPública.
Valor Ofertado pela empresa: % (por extenso)
ORD | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR DO SERVIÇO |
1 | Diárias de Depósito de Veículos apreendidos (2 ou 3 rodas) | |
2 | Diárias de Depósito de Veículos apreendidos (4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 toneladas) | |
3 | Diárias de Depósito de Veículos apreendidos (peso bruto total 3,5 toneladas) | |
4 | Diárias de Depósito de Veículos apreendidos (Capacidade acima de 9 lugares) | |
5 | Diárias de Depósito de Veículos apreendidos (Combinação de Veículos por unidade) | |
6 | Remoção de Veículos apreendidos (até 20km) | |
7 | Remoção de Veículos apreendidos (acima de 20km) | |
TOTAL GERAL R$ |
Observação: Os valores deverão ser apresentados com base na tabela contida na Lei 7.237/08, na proporção do percentual destinado à Empresa. Exemplo: Utilizando-se o percentual de 80% para empresa:
ORD | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR DO SERVIÇO |
1 | Diárias de Depósito de Veículos apreendidos (2 ou 3 rodas) | R$ 18,12 |
2 – O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para a abertura do Pregão.
3 – Declaramos que todos os custos estão incluídos no preço proposto, tais como: impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com prêmios de seguro, locação de imóvel, combustível e despesas de quaisquer natureza, que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Pregão, nada mais sendo licito pleitear a esse título.
4 – Aceitamos todas as condições contidas no Edital em referência, para realização dos serviços constantes no Termo de Referência e declaramos que estamos cientes das sanções e penalidades pelo não cumprimento.
5 – Prazo de execução dos serviços é o constante no Termo de Referência.
* De acordo as especificações técnicas mínimas para o objeto descrito no anexo I deste edital. OBEDECER TAMBÉM O DISPOSTO NA CLAUSULA 5 DO EDITAL.
Redenção (PA), .... de de 2017.
CARIMBO (EMPRESA) E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
OBSERVAÇÕES: Deverá ser apresentada dentro do envelope PROPOSTA COMERCIAL. Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E IDONEIDADE
A [RAZÃO SOCIAL] , inscrita no CNPJ/MF [Nº do CNPJ] , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Presencial n° 084/2017 que:
- Os documentos que compõem o edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações;
- Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- Inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e Não possui em seu quadro permanente menor de 16 anos de idade.
Redenção (PA), ........ de ..................................... de ............
Nome: -[Representante Legal]
R.G. nº [do signatário]
OBSERVAÇÃO: Xxxxxx ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada após o credenciamento e fora dos envelopes proposta e habilitação.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2017
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item 6.2.1, V, letra d, do Edital do Pregão Presencial Nº , declara,
sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial acima especificado foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial acima especificado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial acima especificado não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial acima especificado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial acima especificado quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial acima especificado não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial acima especificado antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial acima especificado não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da PMR; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para prestá-los.
Redenção (PA), ........ de ..................................... de ............
Nome: -[Representante Legal]
R.G. nº [do signatário]
OBSERVAÇÃO: Xxxxxx ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada após o credenciamento e fora dos envelopes proposta e habilitação.
XXXXX XXXX – MODELO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS QUE CONDUZAM AO DESENQUADRAMENTO ME/EPP
Pregão Presencial Nº 084/2017
...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no .............................. e do CPF
no................................... DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos QUE CONDUZAM AO DESENQUADRAMENTO DE ME/EPP no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Redenção (PA), ........ de ..................................... de ............
Nome: -[Representante Legal]
R.G. nº [do signatário]
OBSERVAÇÃO: Xxxxxx ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada após o credenciamento e fora dos envelopes proposta e habilitação.
ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2017 – PMR PROCESSO Nº – PMR
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO, ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA , COMO ABAIXO MELHOR DECLARAM.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO, ESTADO DO PARÁ, com sede Rua Walterloo Prudente, nº 253 – Jardim Umuarama, Redenção, Estado do Pará – CEP: 68.552-210, inscrito no CNPJ nº , neste ato representado pelo Excelentíssimo
Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX DE ARAUJO, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 5.610.932 PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Condomínio Residencial Park Imperial, Setor Park dos Buritis, Redenção – PA, doravante denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF de nº . . / - , estabelecida na , bairro , na cidade de / , CEP: - , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. , portador do RG de nº - / , e do CPF nº . . - , resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ORIGEM DO CONTRATO
1.1. Este Contrato decorre da licitação realizado sob a égide do Pregão Presencial nº /2017-PMR-PA, constante do Processo nº
..../2017, devidamente homologado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Contrato será regido e vinculado pela Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, pelo Edital do Pregão Presencial nº XX/2017, pela proposta comercial da contratada, e, nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil Brasileiro e demais diplomas legais pertinentes a matéria.
CLAUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. A Contratada obriga-se, pelo presente Contrato, a executar serviços de recolhimento, remoção e guarda de veículos de terceiros objeto de Medidas Administrativas previstas na Lei 9.503 de 1997 aplicadas pelo órgão Municipal responsável pelas fiscalizações de Trânsito e Transportes, bem como, na organização de leilões públicos, a serem realizados através de contratação às suas expensas de leiloeiro (a) publico (a) oficial.
3.2. Com estrutura de transporte (próprios ou subcontratados nos moldes da lei) e pátios próprios para remoção e guarda de veículos, por infração às legislações pertinentes (seja trânsito e/ou transportes), bem como proceder com alienação dos mesmos para realização de leilões públicos dos veículos automotores não reclamados e recuperados por seus proprietários, em conformidade com a Lei 9.503/97 e suas alterações, bem como a contratação de leiloeiro oficial de acordo com o Decreto 21.981/32 e a Resolução CONTRAN nº 623/2016.
3.3. A CONTRATADA deverá atuar em conformidade com o previsto no Termo de Referência, obedecendo às determinações oriundas do DMTT/Redenção, para prestação dos serviços acima descritos, bem como, atendimento aos veículos encaminhados via ofício, retidos por Decisão Judicial e/ou Peças de Inquéritos Policiais, seja de qualquer esfera.
CLAUSULA QUARTA: DOS RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A execução do contrato ora previsto, em face de sua modalidade e forma de operação, dispensa previsão ou dotação orçamentária, sendo a empresa contratada e o leiloeiro oficial designado para os leilões remunerados das seguintes formas:
4.2. Pelos serviços de remoção e guarda dos bens, bem como pela gestão completa (pessoal, segurança, operação e manutenção) dos seus pátios, a empresa contratada receberá o percentual proposto sobre os valores praticados, a ser recebido dos proprietários, em caso de retirada dos veículos antes de realizada hasta licitatória ou através de desconto nas prestações de contas dos leilões, observadas as seguintes regras:
a) O pagamento pela prestação dos serviços de remoção e guarda de bens, bem como disponibilização de toda a estrutura definida no Termo de Referência será efetuado em conformidade com as regras dispostas na Resolução nº 623/2016-CONTRAN.
b) As remoções e diárias dos veículos que não forem recuperados por seus proprietários, sendo levados a leilão, serão pagas à empresa CONTRATADA quando do recebimento dos valores da arrematação, mediante apresentação de nota/fatura de serviços pela empresa contratada, observados as regras de pagamentos de valores devidos previstas na Resolução nº 623/2016-CONTRAN;
c) Os valores relativos à remoção e a diárias de depósito, serão estabelecidas pela Lei Estadual nº 7.237/08, em conformidade com sua tabela, devendo eventuais reajustes ser realizados da mesma forma com a incidência dos percentuais sempre proporcionais;
d) A remuneração relativa à TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, referentes às custas de organização do leilão, divulgação, preparação, utilização de sistema on-line será paga diretamente pelo arrematante e calculada sobre o valor final de arrematação do lote, no percentual mínimo de 5% (cinco por cento);
e) A comissão de 5% (cinco por cento) devida ao leiloeiro oficial nos termos de art. 24 do Decreto nº 21.981/32, será paga diretamente pelo arrematante e calculada sobre o valor final de arrematação do lote;
f) A empresa contratada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Redenção ou à Comissão Especial de Fiscalização do Contrato, designada pela Gestão Municipal, juntamente com as prestações de contas dos leilões, relatório completo de todos os valores recebidos pelos serviços de remoção e diária dos bens no período em aberto (entre prestações de contas), acompanhado dos respectivos comprovantes de depósitos, ou boletos bancários devidamente quitados, em conta específica destinada para esse fim;
Parágrafo Único – O contrato firmado será “ad exitum”, devendo a própria execução dos serviços gerar as receitas necessárias para o seu custo, não sendo devido ao Município, em nenhum momento, custos ou ônus decorrentes da presente contratação;
CLAUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1. O contrato de prestação de serviços, em face da complexidade e dos investimentos vultosos que deverão ser feitos pela CONTRATADA, será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, desde que em conformidade com o previsto na legislação vigente.
5.2. Assinado o contrato, o licitante vencedor terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias para iniciar a operação do contrato, com a remoção de todos os veículos recolhidos e já depositados nos parques de retenção do DMTT/Redenção e apresentar um cronograma anual de leilões, o qual será previamente aprovado pelo DMTT/Redenção, por meio da Comissão de Fiscalização do Contrato, a qual vinculará sua existência ao prazo de vigência do contrato, podendo seus membros ser reconduzidos por igual período, previamente designada para este fim.
5.3. O início do contrato pressupõe a existência dos pátios com toda sua infraestrutura, assim entendido, instalações, câmeras de segurança, sistema de logística, transporte, sistema informatizado e todos os demais requisitos apresentados no Termo de Referência;
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Cumprir fielmente os termos apresentados no Termo de Referência para prestação dos serviços;
6.2. Manter, na direção dos serviços, profissional legalmente habilitado, que será seu preposto;
6.3. Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o pessoal cuja presença no local dos serviços foi julgada inconveniente pela Administração, incluindo-se o responsável pelos serviços;
6.4. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado;
6.5. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
6.6. Manter nos locais dos serviços o Livro de Ocorrências, e, para uso exclusivo da Administração, um jogo completo de todos os documentos técnicos;
6.7. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no Contrato;
6.8. Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à Administração ou terceiros;
6.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
6.10. Paralisar, por determinação da Administração, qualquer serviço que não esteja sendo acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
6.11. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto desta Licitação;
6.12. Tomar providências junto às concessionárias de energia elétrica e saneamento, para ligações definitivas, se for o caso;
6.13. Cumprir todas as exigências descritas nos Anexos do edital;
6.14. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Prestar à Proponente eventualmente contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
7.2. Indicar os membros que irão compor a Comissão de Fiscalização do Contrato para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados de acordo com o termo de referência.
7.3. Fiscalizar os serviços, observando as condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA: DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. O recebimento dos serviços, objeto deste Contrato, far-se-á nos termos apresentados no Termo de Referência deste edital (Anexo I), observadas as seguintes condições:
a) A Contratada comprometer-se-á a realizar todos os serviços descritos no Termo de Referência (Anexo I), integralmente, por sua conta e risco;
b) Em prol da qualidade e continuidade do serviço, a Contratada garantirá a qualidade dos mesmos por todo o período contratual, obrigando-se a promover os ajustes ou adequações necessárias ao perfeito cumprimento do objeto;
c) A fiscalização do contrato exercida pelo Município, através da Comissão de Fiscalização do Contrato, em nenhuma hipótese eliminará ou reduzirá as responsabilidades contratuais e legais da CONTRATADA quanto a eventuais danos materiais e pessoais, a qualquer título, venha esta causar à Administração Pública Municipal ou a terceiros, quando da prestação dos serviços ora contratado, durante o prazo de vigência deste contrato, seja por si, seus representantes ou prepostos, ficando, desde já, o DMTT/Redenção isento de toda e qualquer responsabilidade por reclamações, pagamento de dívidas e reivindicações que, em decorrência, possam ocorrer.
CLÁUSULA NONA: DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
9. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993. 9.1. A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1. Determinada por um ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I art. 79, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
9.2. No caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.
9.3. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.4. Fica expressamente vedado a CONTRATADA a utilização da cláusula exceptio non adimpleti constractus, sob pena de rescisão por inexecução contratual.
9.5. Permanecem reconhecidos os direitos da Administração, esculpidos nos artigos 58 e 59 da Lei nº 8.666/93, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa.
10.2. Caso a licitante deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas, infrinja os preceitos legais ou cometa fraudes, por qualquer meio, ficará sujeito a uma ou mais das seguintes penalidades a juízo da Administração Pública Municipal:
a) Advertência;
b) Multa diária correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) da média diária do faturamento da Contratada, dos últimos três meses, ou do período de prestação dos serviços, caso este seja menor que três meses, por atraso na prestação dos serviços;
c) O Município poderá, ainda, aplicar à CONTRATADA, multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração; no entanto, o seu valor total não poderá exceder a 5% (cinco por cento) do faturamento total bruto, dos últimos três meses;
d) A suspensão do direito de licitar com o Município de Redenção, não superior a 02 (dois) anos, a ser estabelecido de acordo com a gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
d) Declaração de idoneidade, quando a empresa adjudicatária não cumprir as obrigações assumidas.
10.3. As multas previstas neste subitem não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração.
10.4. Enquanto a Contratada não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a Administração reserva-se o direito de suspender os serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que se preceitua o art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993;
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA ANULAÇÃO CONTRATUAL
12.1. A Administração poderá anular o Contrato, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.2. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos (art. 59, Lei nº 8.666/93).
12.3. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa (parágrafo único do art. 59, Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços deste Contrato, a CONTRATANTE, através da Comissão de Fiscalização do Contrato, especialmente designada da Administração Pública, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade.
13.2. A CONTRATANTE poderá sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo executado com boa técnica ou que ponha em risco a segurança pública ou bens da CONTRATANTE, ou ainda por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções da CONTRATANTE, cabendo à Contratada todos os ônus da paralisação.
13.3. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos serviços, feitas pela CONTRATANTE ou seus prepostos, ou pela Contratada, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios desde que processadas por escrito e registradas no Livro de Ocorrências da Obra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Redenção, Estado do Pará, para dirimir questões oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.3. E, por estarem de acordo com as condições pactuadas, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Redenção (PA), de de 2017.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF: . . -
2. CPF: . . -