CREDENCIAMENTO Nº 008/2024
CREDENCIAMENTO Nº 008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS, BANDAS E GRUPOS MUSICAIS LOCAIS E REGIONAIS, NOS VARIADOS ESTILOS PARA POSSÍVEIS E FUTURAS CONTRATAÇÕES, COM VISTAS A REALIZAREM APRESENTAÇÕES PÚBLICAS, DURANTE OS EVENTOS E XXXXX XXXXXXX/BA.
CREDENCIAMENTO Nº 008/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2024
1. PREÂMBULO:
1.1. O MUNICÍPIO DE ÉRICO CARDOSO, ESTADO DA BAHIA, por ordem de seu Exmo. Senhor Prefeito e a fim de atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Diretoria de Divisão de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, em conformidade com o art. 74, IV, 79, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna pública para conhecimento dos interessados, a abertura chamamento público para credenciar pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de atividades artísticas (Músicos), de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e anexos.
2. OBJETO:
2.1. Credenciamento de artistas, bandas e grupos musicais locais e regionais, nos variados estilos para possíveis e futuras contratações, com vistas a realizarem apresentações públicas, durante os eventos e Xxxxx Xxxxxxx/BA.
ITEM | ESTILO MUSICAL | VALOR APRESENTAÇÃO | VALOR APRESENTAÇÃO ZONA SERRANA | DURAÇÃO MINIMA DA APRESENTAÇÃO |
1 | MÚSICO - SOLO | R$ 400,00 | R$ 500,00 | 02 HS |
2 | CANTOR – DUPLA OU BANDA ACOMPANHADA POR ATÉ 02 MUSICOS | R$ 1.200,00 | R$ 1.500,00 | 02 HS |
3 | CANTOR – DUPLA OU BANDA ACOMPANHADA POR ATÉ 04 MUSICOS | R$ 3.000,00 | R$ 3.500,00 | 02 HS |
4 | CANTOR – DUPLA OU BANDA ACOMPANHADA POR ATÉ 06 MUSICOS | R$ 5.000,00 | R$ 5.500,00 | 02 HS |
VALOR ESTIMADO R$ 100.000,00 (cem mil reais) |
3. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O credenciamento terá validade até de 31 de dezembro de 2024.
3.2. A administração pública deverá convocar de acordo com sua necessidade os credenciados, sem privilegiar quaisquer que seja. Sendo de responsabilidade a ordem de chamada da Secretaria executante, devendo ser realizado o atendimento de todos os participantes, deste credenciamento.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas com as contratações decorrentes do credenciamento previsto neste edital correrão à conta dos recursos orçamentários abaixo especificados:
UNI. GEST | PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX |
ORGÃO | 004 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA, LAZER E TURISMO |
UNI. ORÇ. | 06 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
FUNÇÃO | 13 - CULTURA |
SUBFUNÇÃO | 392 – DIFUSÃO CULTURAL |
PROGRAMA | 0028 – CALENDARIO DE EVENTOS |
ATIVIDADE | 2.070 – MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS FESTIVIDADES TRADICIONAIS E POPULARES |
ELEMENTO | 3390390000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
ELEMENTO | 3390360000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISÍCA |
FONTE | 150000000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste credenciamento as pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços artísticos musicais que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
5.2. Não poderão participar:
5.2.1. Estiverem suspensos temporariamente de participar em licitação e impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 156, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021;
5.2.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 156, inciso IV da Lei nº 14.133/2021;
5.2.3. De servidores da Administração ocupantes de cargos comissionados; visto que Servidores públicos não poderão licitar ou contratar com a Administração.
5.2.4. Estiverem elencados no artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.5. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará no não credenciamento do interessado.
5.3. Os credenciados atenderão o Município em sistema de rodízio, mediante prévia solicitação da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
5.4. A ordem e o local de apresentação ficam a critério da organização/Secretaria demandante, ou seja, a ordem de credenciamento não interferirá no horário de apresentação, caso haja mais de um convocado para o mesmo dia de apresentação.
5.5. O quantitativo de apresentações, por evento, será conforme a disponibilidade de horários para o referido evento podendo inclusive a organização/Secretaria do mesmo montar a grade de apresentações conforme a característica do mesmo. Cabendo inclusive deliberar o dia e horário de apresentação caso o evento seja de mais de um dia.
6. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
6.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx/BA poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidas após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade física, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso seja a que título for.
6.2. Não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento.
6.3. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.4. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO E ESCLARECIMENTOS
7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade na aplicação da Lei Federal n° 14.133/2021 ou para solicitar
esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de início do recebimento da documentação.
7.2. As impugnações, esclarecimentos e recursos deverão ser dirigidos a Agente de Contratação, e encaminhados por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx, ou protocolados pelos interessados na Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx/BA, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda a sexta-feira.
7.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do município no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do protocolo do pedido.
7.4. Ante a acolhida da impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retificação desse procedimento.
7.5. Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado.
7.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão entranhados nos autos do processo de credenciamento e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e vincularão os participantes e a administração.
8. DOS RECURSOS
8.1. Dos atos praticados referentes ao indeferimento dos pedidos de credenciamento e demais procedimentos previstos neste Edital, caberão recursos administrativos, devendo o interessado apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da resposta negativa.
8.2. Os demais interessados serão notificados da apresentação do recurso, para, querendo, apresentar contrarrazões, em outros 05 (cinco) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa de seus interesses.
8.3. Os recursos e contrarrazões serão recebidos pelo e-mail: xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx, ou protocolados pelos interessados na Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx/BA, no horário das 08:00 às 12:00, e serão dirigidos ao Agente de Contratação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-la à autoridade competente para decisão, devidamente informados.
8.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
9. PERÍODO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:
9.1. Os interessados poderão entregar os envelopes contendo os documentos necessários ao credenciamento a partir do dia 02 de abril de 2024, no Setor de Licitações, Prédio da Prefeitura Municipal, situada na Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda a sexta-feira, permanecendo em aberto para quaisquer novos interessados até 31 de dezembro de 2024.
9.2. As sessões para abertura dos envelopes contendo a documentação apresentada pelas pessoas jurídicas e físicas interessadas ocorrerão a medida que comparecerem interessados.
10. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
10.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em uma única via, devendo ser entregues em envelope lacrado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX/BA CREDENCIAMENTO N.º 008/2024
NOME DO CREDENCIADO/ENDEREÇO
10.2. Agente de contratação e membros da equipe não se responsabilizará por documentação enviada via postal ou entregue em outros setores que não sejam o acima especificado.
10.3. A simples apresentação do envelope com a documentação submete o interessado às condições estipuladas neste Edital e seus anexos. Aceitando toda decisão do julgamento, sem prazo recursal.
11. DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO:
11.1. Para fins de habilitação neste CREDENCIAMENTO deverão as pessoas jurídicas/físicas interessadas apresentar os seguintes documentos:
11.2. Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
11.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.2.2. No caso de Micro empreendedor individual apresentar a Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual – CCMEI;
11.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a alteração social consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e cópias dos respectivos documentos dos seus membros;
11.2.4. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
11.2.5. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.2.6. Cédula de identidade ou documento de identificação com foto;
11.3. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
11.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
11.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto nº 5.558, de 19 de novembro de 2005);
11.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.3.4. Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, através de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, e ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
11.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DE PESSOA FÍSICA:
a) Documento oficial de identificação que contenha foto;
b) Comprovante de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);
c) Comprovante de residência;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto nº 5.558, de 19 de novembro de 2005);
e) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.6. DOCUMENTAÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICA (PESSOA JURÍDICA E FÍSICA):
a) Release – Com informações a respeito da origem da banda ou do artista, seu trabalho musical (no caso de grupos, constar também informações individuais de seus integrantes), citar principais apresentações artísticas, obras já lançadas, parcerias com outros artistas, referências e influencias musicais;
b) Mínimo de duas fotografias de apresentação em local público;
c) Xxxxx ficha técnica dos músicos e da equipe: Nome completo e função de toda a equipe: xxxxx, iluminador, técnico de som, produtores, músicos e etc. Para que a municipalidade saiba a quantidade de pessoas que trabalhará e terá acesso aos palcos, impedindo assim o trânsito de muitas pessoas na hora da administração;
11.7. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (PESSOA FISICA e/ou JURIDICA):
a) Requerimento para Credenciamento, conforme o anexo II ou III, deste edital;
b) Declaração conjunta, conforme o anexo IV deste edital;
11.8. Não será credenciado o prestador de serviços que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital.
11.9. Toda a documentação mencionada deverá ser entregue dentro de um envelope lacrado, devidamente identificado externamente, na sede da Administração Municipal, o prazo estabelecido neste edital, com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA-BA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024.
REQUERENTE: ENDEREÇO: CIDADE:
CEP:
11.10. Os documentos exigidos para habilitação, salvo aqueles emitidos pela própria
licitante, deverão ser apresentados em processo de cópia, reservado ao Agente de Contratação o direito de exigir a apresentação dos originais, a seu critério.
11.11. No ato da entrega da documentação, o interessado receberá protocolo atestando o recebimento do envelope devidamente lacrado. O referido atestado não certifica que a documentação está completa e condizente com os preceitos estabelecidos neste Edital, ficando condicionada à efetiva análise pela Comissão.
11.12. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital.
11.13. Será considerada como válida pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva emissão, a certidão/documento que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou por dispositivo do órgão emissor do documento, devendo a licitante apresentar juntamente com a certidão/documento cópia da referida legislação ou dispositivo.
12. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
12.1. Os pedidos de credenciamento serão analisados pelo Agente de contratação e membros da equipe, em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste edital.
12.2. A Comissão se reserva o direito de indeferir o pedido de credenciamento da pessoa física ou jurídica que deixar de apresentar documentação ou informação exigida neste edital ou apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital.
12.3. O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento às exigências previstas neste edital e nos seus anexos.
12.4. Serão credenciados todos os interessados que preencham os requisitos previstos neste edital e nos seus anexos e que entregar a documentação descrita na cláusula 11.
12.5. As decisões da Agente de Contratação juntamente serão registradas em atas.
12.6. O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município.
12.7. Compete à autoridade superior homologar o credenciamento.
13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
13.1. A Agente de Contratação fará divulgar o resultado do julgamento do presente Credenciamento Público, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
14. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO DAS FATURAS:
14.1. Os serviços serão remunerados de acordo com os valores fixados no anexo I – Termo de Referência;
14.2. Os valores devidos ao Credenciado serão pagos mediante a apresentação da nota fiscal com a descrição dos serviços prestados e após sua conferência pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Os impostos ficarão a cargo do CREDENCIADO.
14.3. O Município de Xxxxx Xxxxxxx/BA efetuará o pagamento das faturas, devidamente atestadas, referente ao serviço objeto deste Edital conforme recurso
disponível, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Secretaria de Finanças.
15. INSTRUMENTO CONTRATUAL:
15.1. Este Edital e seus anexos farão partes integrantes do Contrato a ser firmado entre o Município e os credenciados, no qual ficará estabelecido que o foro da Cidade de Paramirim/BA será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interpretação dos termos contidos no instrumento contratual.
15.2. O credenciado será convocado para assinar o instrumento de Contrato, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes. A convocação acontecerá mediante ordem de prestação de serviço, encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
15.3. Quando a pessoa jurídica credenciada não assinar o termo do Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo supracitado, fica facultado ao Município aplicar as penalidades cabíveis, e convocar outro credenciado.
15.4. O Município poderá, a qualquer tempo, rever e alterar a forma e a abrangência previstas no instrumento contratual, ampliando ou limitando os serviços prestados pelo credenciado, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária.
15.5. Toda responsabilidade de fiscalização e acompanhamento do contrato será do fiscal designado pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx /BA.
16. EXTINÇÃO DO CONTRATO
16.1. O presente termo de contrato poderá ser extinto:
16.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
16.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
16.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
16.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
17. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
17.1. A execução do serviço deverá ser feita no local indicado pela Prefeitura Municipal, correndo por conta da contratada as despesas para prestação dos serviços.
17.2. Os artistas/ bandas serão comunicados previamente do local e área onde acontecerão os eventos.
17.3. Realizar o show em dia e hora previamente designados pela Administração, com duração mínima de 2 horas;
17.4. O Artista e/ou Banda deverá está presente com no mínimo 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário previsto para o início da sua apresentação;
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nos artigos 155, 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 à contratada.
19. REAJUSTAMENTO E REVISÃO:
19.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste credenciamento.
21. PAGAMENTO
21.1. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados até o 30º (trigésimo) dia após as apresentações;
21.2. O Contratado deverá emitir nota fiscal de prestação do serviço e apresentar as certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais e trabalhistas.
21.3. O Contratado não poderá cobrar qualquer complementação de valores dos serviços prestados, relativos, transporte e outros;
21.4. A Contratante, através de sua administração não se responsabilizará, em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outras, realizados pelo contratado para fins de cumprimento deste Contrato.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. Poderá a Administração revogar o presente procedimento por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao interessado direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei;
22.2. O Município de Xxxxx Xxxxxxx/BA não está obrigado a contratar os serviços em sua totalidade com uma única pessoa jurídica credenciada, mas sim na quantidade que lhe interessar visando atender a demanda de festividades nos distritos, povoados e para a cidade.
22.3. O credenciado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso já tenha sido deferido o seu credenciamento, ocorrerá o cancelamento do mesmo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4. Após o deferimento da solicitação do credenciamento, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração Pública.
22.4.1. O credenciado que não cumprir integralmente com sua proposta, deverá perder o direito de se apresentar nas festividades do ano, conforme validade do Credenciamento, acrescentando assim o Direito a ampla defesa.
22.4.2. Deverá ser substituída, a banda, o artista, dupla ou orquestra que não cumprir com composições mínimas, ou descumprir com horários de apresentação, definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O Descumprimento, deverá fazer com que seja desvinculada o Credenciado do direito de se apresentar.
22.5. É facultada à Administração Pública, em qualquer fase do Credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.6. As normas que disciplinam este Credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação do número de credenciados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do Credenciamento.
22.7. É expressamente vedada ao Credenciado a subcontratação no todo ou em parte do objeto do presente certame.
22.8. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Município, baseado nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes.
22.9. Edital disponível no prédio da Prefeitura, das 08h/12h ou no diário oficial do município.
23. ANEXOS DO EDITAL:
23.1 Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Requerimento de Credenciamento – Pessoa Física Anexo III– Requerimento de Credenciamento – Pessoa Jurídica Anexo IV- Declaração Conjunta
Anexo V – Minuta do Contrato
Xxxxx Xxxxxxx/Ba, 27 de março de 2024.
Gerffeson de Xxxxx Xxxxxxx Agente de Contratação Decreto nº 004/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
REGULAMENTO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS EM XXXXX XXXXXXX 3204
1. O OBJETO
1.1. Fica instituído o processo de Credenciamento de artistas, bandas e grupos musicais locais e regionais, nos variados estilos para possíveis e futuras contratações, com vistas a realizarem apresentações públicas, durante os eventos e Xxxxx Xxxxxxx/BA, nas seguintes modalidades:
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Justifica-se a contratação solicitada como essencial para o fortalecimento e promoção da cultura local, prestigiando e valorizando a história do município, além de proporcionar a integração dos munícipes na participação dos eventos, sendo mais uma ocasião de lazer.
3. DA ESPECIFICAÇÃO E VALOR:
ITEM | ESTILO MUSICAL | VALOR APRESENTAÇÃO | VALOR APRESENTAÇÃO ZONA SERRANA | DURAÇÃO MINIMA DA APRESENTAÇÃO |
1 | MÚSICO - SOLO | R$ 400,00 | R$ 500,00 | 02 HS |
2 | CANTOR – DUPLA OU BANDA ACOMPANHADA POR ATÉ 02 MUSICOS | R$ 1.200,00 | R$ 1.500,00 | 02 HS |
3 | CANTOR – DUPLA OU BANDA ACOMPANHADA POR ATÉ 04 MUSICOS | R$ 3.000,00 | R$ 3.500,00 | 02 HS |
4 | CANTOR – DUPLA OU BANDA ACOMPANHADA POR ATÉ 06 MUSICOS | R$ 5.000,00 | R$ 5.500,00 | 02 HS |
VALOR ESTIMADO R$ 100.000,00 (cem mil reais) |
4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. A execução do serviço deverá ser feita no local indicado pela Prefeitura Municipal, correndo por conta da Contratada as despesas para prestação dos serviços, sendo elas transportes e impostos.
4.2. Ficara a encardo da administração municipal despesas com hospedagem e alimentação.
4.3. Os artistas/ bandas serão comunicados previamente do local e área onde acontecerão os eventos.
4.4. Realizar o show em dia e hora previamente designados pela Administração, com duração mínima de 2 horas;
4.5. O Artista e/ou Banda deverá está presente com no mínimo 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário previsto para o início da sua apresentação;
5 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:
5.1. Para fins de habilitação no CREDENCIAMENTO deverão as pessoas jurídicas/físicas interessadas apresentar os seguintes documentos:
5.2. Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
5.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2. No caso de Micro empreendedor individual apresentar a Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual – CCMEI;
5.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a alteração social consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e cópias dos respectivos documentos dos seus membros;
5.2.4. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
5.2.5. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.2.6. Cédula de identidade ou documento de identificação com foto
5.3. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
5.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto nº 5.558, de 19 de novembro de 2005);
5.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.3.4. Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, através de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, e ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
5.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, acompanhada ainda de sua certidão eletrônica.
5.5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DE PESSOA FÍSICA:
5.5.1. Documento oficial de identificação que contenha foto;
5.5.2. Comprovante de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);
5.5.3. Comprovante de residência;
5.5.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto nº 5.558, de 19 de novembro de 2005);
5.5.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.6. DOCUMENTAÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICA (PESSOA JURÍDICA E FÍSICA):
5.6.1. Release – Com informações a respeito da origem da banda ou do artista, seu trabalho musical (no caso de grupos, constar também informações individuais de seus integrantes), citar principais apresentações artísticas, obras já lançadas, parcerias com outros artistas, referências e influencias musicais;
5.6.2. Mínimo de duas fotografias de apresentação em local público;
5.6.3. Xxxxx ficha técnica dos músicos e da equipe: Nome completo e função de toda a equipe: rodie, iluminador, técnico de som, produtores, músicos e etc. Para que a municipalidade saiba a quantidade de pessoas que trabalhará e terá acesso aos palcos, impedindo assim o trânsito de muitas pessoas na hora da administração.
6 - PREÇOS, REAJUSTAMENTO E REVISÃO:
6.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis
7 – PAGAMENTO:
7.1. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados até o 30º (trigésimo) dia após as apresentações;
7.2. O Contratado deverá emitir nota fiscal de prestação do serviço e apresentar as certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais e trabalhistas.
7.3. A Contratante, através de sua administração não se responsabilizará, em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outras, realizados pelo contratado para fins de cumprimento deste Contrato.
8 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES:
8.1. DA CONTRATADA:
8.1.1. Realizar o show em dia e hora previamente designados pela Administração, com duração mínima de 2 horas;
8.1.2. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo MUNICÍPIO, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas em contrato;
8.1.3. Arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, para seus empregados/técnicos envolvidos na prestação dos serviços;
8.1.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
8.1.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em partes, em que se verificarem, defeitos ou incorreções que prejudique a execução do contrato.
8.1.6. Facilitar a fiscalização na execução do serviço em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
8.1.7. A locomoção para os locais de apresentação é de inteira responsabilidade dos contratados;
8.1.8. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
8.1.9. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução do objeto contratado.
8.2. DA CONTRATANTE:
8.2.1. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados até o 30º (trigésimo) dia após as apresentações;
8.2.2. Informar a banda/artista da data, horário e condições de realização show em prazo não inferior a 05 dias;
8.2.3. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados;
8.2.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço prestado.
9 - EXTINÇÃO DO CONTRATO:
9.1. O presente termo de contrato poderá ser extinto:
9.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.
9.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
9.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste credenciamento.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do termo de referência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nos artigos 155, 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 à contratada.
12 - DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
12.2. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor deste Município.
13. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
13.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx/BA poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidas após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade física, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso seja a que título for.
13.2. Não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento.
13.3. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.4. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021.
14 - LEGALIDADE DO CREDENCIAMENTO:
14.1. O art. 74, inciso IV da Lei nº 14.133/2021 fala diretamente da hipótese da inexigibilidade para a contratação de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento, vejamos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Ressalte-se que o art. 6º, XLIII, da Lei nº 14.133/2021 nos traz a definição de credenciamento, vejamos:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)
XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
Nesse sentido, o Credenciamento é uma forma de contratação direta denominado como “procedimento auxiliar de licitação” pelo art. 78 da Lei 14.133/2021, que prevê a possibilidade de contratação sem licitação prévia, nos casos em que exista inviabilidade de competição. Tal procedimento auxiliar se dá no âmbito do órgão que faz um Chamamento Público, com parâmetros a serem seguidos e observados por todos os que queiram participar, ficando abertos para todos os interessados e a todo tempo, inviabilizando assim, a abertura de licitação.
No inciso I do art. 79 da Lei nº 14.133/2021 o legislador estabeleceu a hipótese de utilização do credenciamento que se aplica ao objeto deste instrumento, vejamos:
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
Sendo assim, parece claro que, se a Administração convoca profissionais dispondo-se a contratar todos os interessados que preencham os requisitos por ela exigidos, e por um preço previamente definido no próprio ato do chamamento, torna-se inviável a competição entre os mesmos, uma vez que não há critério justo que propicie a competição.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação e Cultura Decreto nº. 007/2021
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretor de Divisão de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Decreto nº. 028/2021
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX/BA
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE | ||
PESSOA FÍSICA | ||
Nome Completo: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
Telefone fixo: | Celular: | E-mail: |
Profissão: | CPF: | |
R.G: | Órgão Expedidor: | |
Banco: | Agência: | Conta: |
DADOS ARTISTA/BANDA/GRUPO |
NOME ARTÍSTICO: |
ESTILO: |
DADOS ESTILO MUSICAL (CONFORME ANEXO I) | ||
ITEM | ESTILO | VALOR DA CATEGORIA (R$) |
Como proponente acima identificado requeiro através do presente o seu credenciamento para o artista/banda/grupo, conforme edital e regulamento publicado por esta Prefeitura.
Anexamos ao presente à documentação exigida pelo Edital para o credenciamento. O Interessado declara que conhece e cumprirá integralmente o Regulamento. xxxxxxxxxxxxx, Data: xxxxxxxxxxxxx.
Assinatura
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX/BA
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE | |||
PESSOA JURIDICA | |||
Razão Social: | CNPJ: | ||
Endereço: | |||
Cidade: | UF: | CEP: | |
E-mail: | Celular: | Representnte: | |
Cargo: | CPF: | ||
R.G: | Órgão Expedidor: | ||
Banco: | Agência: | Conta: |
DADOS ARTISTA/BANDA/GRUPO |
NOME ARTÍSTICO: |
ESTILO: |
DADOS ESTILO MUSICAL (CONFORME ANEXO I) | ||
ITEM | ESTILO | VALOR DA CATEGORIA (R$) |
Como proponente acima identificado requeiro através do presente o seu credenciamento para o artista/banda/grupo, conforme edital e regulamento publicado por esta Prefeitura.
Anexamos ao presente à documentação exigida pelo Edital para o credenciamento. O Interessado declara que conhece e cumprirá integralmente o Regulamento. xxxxxxxxxxxxx, Data: xxxxxxxxxxxxx.
Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX/BA CREDENCIAMENTO 008/2024
PESSOA FÍSICA/MEI CNPJ/CPF n.º
, sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr. , CPF
, para fins de participação no Credenciamento Público n.º 008/2024 a empresa até a presente data:
DECLARA, sob as penas da lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de dezoito anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA, sob pena de Lei, não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas. DECLARA, não há nenhum sócio, diretor ou representante legal que exerça Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível com este município.
DECLARA, que tomou conhecimento do Edital, e compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a executar os serviços de qualidade, sob as penas da Lei.
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 0000. (assinatura)
RAZÃO SOCIAL CNPJ
0BS: Usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2024 CREDENCIAMENTO Nº 008/2024 CONTRATO Nº /0000
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÉRICO CARDOSO, ESTADO DA BAHIA, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob Nº. 13.670.203/0001-37, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXX, brasileiro, casado, CPF nº XXX, RG nº XXX, SSP/BA, residente e domiciliado nesta cidade, denominado CONTRATANTE, e a empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0000-00, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, nº 000, Bairro Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 00.000-000, representada pelo(s) Sr(a) Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador(a) da Documento de Identidade nº 0000000, XXX/XX e inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00,residente e domiciliado a Rua XXXXX nº00, Cidade XXXXXXX XX, CEP:0000000, que a este subscrevem, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Credenciamento de artistas, bandas e grupos musicais locais e regionais, nos variados estilos para possíveis e futuras contratações, com vistas a realizarem apresentações públicas, durante os eventos e Xxxxx Xxxxxxx/BA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. O credenciamento de que trata este CONTRATO obedece ao estabelecido na Lei para profissionais e prestadores de serviços por prazo determinado, bem como fica reconhecida a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput, do art. 74 e demais dispositivos aplicáveis, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:
3.1. O presente contrato tem por termo inicial a data de sua assinatura até 00 de xxxxx de 0000.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO:
4.1. O valor a ser pago pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I, sendo durante toda a vigência deste instrumento, fixo e irreajustável.
ITEM | ESTILO MUSICAL | VALOR APRESENTAÇÃO | VALOR APRESENTAÇÃO ZONA SERRANA | DURAÇÃO MINIMA DA APRESENTAÇÃO |
Valor dos Serviços R$ ....... ( ).
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados até o 30º (trigésimo) dia após as apresentações;
5.2. O Contratado deverá emitir nota fiscal de prestação do serviço e apresentar as certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais e trabalhistas.
5.3. O Contratado não poderá cobrar qualquer complementação de valores dos serviços prestados, relativos à transporte e outros;
5.4. A Contratante, através de sua administração não se responsabilizará, em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outras, realizados pelo contratado para fins de cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços com base no Edital de Credenciamento Nº. 0018/2024 correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:
UNI. GEST | PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX |
ORGÃO | 004 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA, LAZER E TURISMO |
UNI. ORÇ. | 06 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
FUNÇÃO | 13 - CULTURA |
SUBFUNÇÃO | 392 – DIFUSÃO CULTURAL |
PROGRAMA | 0028 – CALENDARIO DE EVENTOS |
ATIVIDADE | 2.070 – MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS FESTIVIDADES TRADICIONAIS E POPULARES |
ELEMENTO | 3390390000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
ELEMENTO | 3390360000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISÍCA |
FONTE | 150000000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DO PREÇO:
7.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES:
8.1. DA CONTRATADA:
8.1.1. Realizar o show em dia e hora previamente designados pela Administração, om duração mínima de 2 horas;
8.1.2. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo MUNICÍPIO, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas em contrato;
8.1.3. Arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, para seus empregados/técnicos envolvidos na prestação dos serviços;
8.1.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
8.1.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em partes, em que se verificarem, defeitos ou incorreções que prejudique a execução do contrato.
8.1.6. Facilitar a fiscalização na execução do serviço em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
8.1.7. A locomoção para os locais de apresentação é de inteira responsabilidade dos contratados;
8.1.8. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
8.1.9. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato.
8.2. DA CONTRATANTE:
8.2.1. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados até o 30º (trigésimo) dia após as apresentações;
8.2.2. Informar a banda/artista da data, horário e condições de realização show em prazo não inferior a 05 dias;
8.2.3. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados;
8.2.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço prestado;
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO:
9.1. O presente termo de contrato poderá ser extinto:
9.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
9.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
9.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, a “CONTRATADA” ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato, ou no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade;
10.1.3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na prestação do objeto contratado, sem justificativa aceita pela Administração, calculada sobre o valor do contrato, até o 5.º (quinto) dia útil, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem
10.1.2 desta Cláusula;
10.1.4. Suspensão do direito de licitar e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria autarquia; e,
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência.
10.2. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a “CONTRATADA” da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à “CONTRATANTE”.
10.3. As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste à “CONTRATANTE" de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
10.4. Os valores básicos das multas, notificadas pela “CONTRATANTE”, serão descontados através documentos emitidos pela autarquia.
10.5. Enquanto a “CONTRATADA” não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a “CONTRATANTE" reterá seus pagamentos e garantias contratuais.
10.6. Caso a “CONTRATADA” descumpra com a obrigação avençada neste instrumento, a mesma deverá restituir os valores pagos, acrescidos das cominações legais descritas no item 10.1.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
11.2. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor deste Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO:
12.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. Os serviços prestados por profissionais autônomos, não gerando qualquer tipo de vínculo empregatício, estando sujeito unicamente à necessidade e interesse da Administração Pública.
14.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO:
15.1. As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Paramirim, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de XXXX de 0000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: