PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ
ESTADO DA BAHIA
PREGÃO PRESENCIAL N° 027-2021 (SRP)
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CONTRATO Nº PP-408-2022
Termo de contrato nº PP-408-2022 por
Pregão Presencial nº 027-2021(SRP), objetivando o fornecimento de material de construção, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Ibirapuã e a empresa Cortes & Mesquita Ltda, conforme segue.
O XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx inscrita no CNPJ nº 14.210.389/0001-04, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado por seu prefeito, o Sr. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº M 370.215 e CPF nº 000.000.000-00, residente na Fazenda Monte Alto, Zona Rural, neste município, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa Cortes & Mesquita Ltda , firma estabelecida à : Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx
– Xxxxx - XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 08.469.293/0001-62, doravante denominada CONTRATADA, neste ato firmam o presente contrato de fornecimento, de acordo com a Leis 8.666/93, 10.520/02, o Edital de Pregão Presencial nº 027-2021(SRP) e as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento parcelado de acordo com necessidades de material de construção, conforme segue, para atendimento das secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Ibirapuã.
LOTE II
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Adaptador soldável curto de 25mm x 3/4” | FORTLEV | UNID | - | 0,55 | - |
2 | Adaptador soldável curto DE 32mm x 1” | FORTLEV | UNID | 50 | 2,43 | 121,50 |
3 | Caixa d'água de Fibra 2000 Litros | FIBRA SOL | UNID | - | 638,59 | - |
4 | Caixa d'água de Fibra 5000 Litros | FIBRA SOL | UNID | - | 1.335,53 | - |
5 | Caixa d’água de Polietileno de 2.000 Litros | FIBRA SOL | UNID | - | 706,13 | - |
6 | Caixa d’água de Polietileno de 5.000 Litros | FIBRA SOL | UNID | - | 1.415,01 | - |
7 | CAP. PVC 100mm | FORTLEV | UNID | - | 6,84 | - |
8 | CAP uso rede hidráulica, 20 mm, em PVC, soldável. | FORTLEV | UNID | 99 | 0,91 | 90,09 |
9 | CAP uso rede hidráulica, 25 mm, em PVC, soldável. | FORTLEV | UNID | 49 | 1,04 | 50,96 |
10 | CAP uso rede hidráulica, 32 mm, em PVC, soldável. | FORTLEV | UNID | - | 1,35 | |
11 | CAP uso rede hidráulica, em PVC, 40 mm, para esgoto. | FORTLEV | UNID | - | 3,63 | - |
12 | CAP uso rede hidráulica, em PVC, 75 mm, para esgoto. | FORTLEV | UNID | 11 | 6,43 | 70,73 |
13 | Cola p/ tubo PVC 175 g | KRONA | UNID | 50 | 12,17 | 608,50 |
14 | Cola PVC Aquatherm 850 g | TRIGRE | UNID | 94,64 | ||
15 | Cola PVC Incolor 850 g | KRONA | UNID | 52,28 | ||
16 | Cola PVC tubo 17G | TRIGRE | UNID | 70 | 7,35 | 514,50 |
17 | Curva longa de 45° x 50mm para esgoto | FORTLEV | UNID | - | 10,43 | |
18 | Curva longa de 45° x 75mm para esgoto | FORTLEV | UNID | - | 15,85 | |
19 | Flange PVC de 1/2 | FORTLEV | UNID | 8,09 | ||
20 | Joelho 1/2 LR | FORTLEV | UNID | 1,43 | ||
21 | Joelho 1/2 soldável | FORTLEV | UNID | - | 0,47 | - |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ ESTADO DA BAHIA | ||||||||
22 | Joelho de 100 PVC p/ esgoto | FORTLEV | UNID | 3,96 | ||||
23 | Joelho de 150 PVC p/ esgoto | FORTLEV | UNID | 27,47 | ||||
24 | Joelho de 200 PVC p/ esgoto | FORTLEV | UNID | 76,45 | ||||
25 | Joelho de 40 PVC p/ esgoto | FORTLEV | UNID | 150 | 1,38 | 207,00 | ||
26 | Joelho de 75PVC p/ Esgoto | FORTLEV | UNID | 2,90 | ||||
27 | Joelho liso 3/4 LR | FORTLEV | UNID | 2,29 | ||||
28 | Xxxxxx Xxxxxxxx 3/4 | FORTLEV | UNID | 0,58 | ||||
29 | Luva C/ rosca de ½ | FORTLEV | UNID | 0,92 | ||||
30 | Luva de Correr 100mm AZUL | FORTLEV | UNID | 16,08 | ||||
31 | Luva de união de 1” – roscável | FORTLEV | UNID | 65 | 11,72 | 761,80 | ||
32 | Luva LR soldável 25/3/4 | FORTLEV | UNID | 100 | 2,88 | 288,00 | ||
33 | Luva p/esgoto 100mm | FORTLEV | UNID | - | 5,47 | - | ||
34 | Luva p/esgoto 150mm | FORTLEV | UNID | - | 22,40 | - | ||
35 | Luva p/esgoto 200mm | FORTLEV | UNID | - | 41,21 | - | ||
36 | Luva p/esgoto 40mm | FORTLEV | UNID | 2,21 | ||||
37 | Luva p/esgoto 50mm | FORTLEV | UNID | 3,45 | ||||
38 | Luva p/esgoto 75mm | FORTLEV | UNID | 5,28 | ||||
39 | Luva soldável de 20 mm | FORTLEV | UNID | 0,53 | ||||
40 | Luva soldável de 25 mm | FORTLEV | UNID | 0,62 | ||||
41 | Luva soldável de 50 mm | FORTLEV | UNID | - | 5,19 | - | ||
42 | Nipel de ¾” roscável | FORTLEV | UNID | - | 1,24 | - | ||
43 | Nipel de 1” roscável | FORTLEV | UNID | - | 3,09 | - | ||
44 | Nipel de 20mm roscável | FORTLEV | UNID | - | 0,99 | - | ||
45 | Redução de 40x1/2 | FORTLEV | UNID | - | 7,12 | - | ||
46 | Redução de 40x1/2 | FORTLEV | UNID | - | 7,12 | - | ||
47 | Registro de Gaveta ½ - Norma de referência: XXXX XXX 00000 – Registro de PVC rígido, para ramal predial: Pressão de serviço:7,0kgf/cm² | KIM METAIS | UNID | - | 45,94 | - | ||
48 | Registro de Gaveta ¾ Norma de referência: XXXX XXX 00000 – Registro de PVC rígido, para ramal predial: Pressão de serviço:7,0kgf/cm | KIM METAIS | UND | - | 45,94 | - | ||
Registro de pressão ¾ Norma de referência: XXXX XXX 00000 | HERC | 6,71 | ||||||
49 | – Registro de PVC rígido, para ramal predial: Pressão de | UNID | ||||||
serviço:7,0kgf/cm | ||||||||
Registro de pressão de ½ Norma de referência: ABNT NBR | HERC | 6,71 | ||||||
50 | 11306 – Registro de PVC rígido, para ramal predial: Pressão | UNID | ||||||
de serviço:7,0kgf/cm | ||||||||
Registro Esfera PVC Marrom 1/2" Norma de referência: ABNT | HERC | 6,38 | ||||||
51 | NBR 11306 – Registro de PVC rígido, para ramal predial: | UNID | ||||||
Pressão de serviço:7,0kgf/cm | ||||||||
Registro Esfera PVC Marrom 40mm Norma de referência: | HERC | - | 15,16 | - | ||||
52 | ABNT NBR 11306 – Registro de PVC rígido, para ramal | UNID | ||||||
predial: Pressão de serviço:7,0kgf/cm | ||||||||
53 | Registro Esfera PVC marrom 50mm Norma de referência: XXXX XXX 00000 – Registro de PVC rígido, para ramal | HERC | UNID | - | 16,50 | - | ||
predial: Pressão de serviço:7,0kgf/cm | ||||||||
54 | Tubo soldável 20mm x3m cor branco, sistema de abertura ½ volta, Tecnologia: Cartucho com vedação cerâmica, 25mm (DN) Classe Pressão:2 a 40m.a.c. Temp. Max. 45C. | FORTLEV | UNID | - | 10,97 | - | ||
Dimensões: Comp.39mm Alt.111mm Larg. 88mm | ||||||||
55 | TÊ (90º) DE 1” x 3/4” – roscável | FORTLEV | UNID | - | 6,38 | - | ||
56 | TÊ (90º) DE 25mm soldável | FORTLEV | UNID | 0,82 | ||||
57 | TÊ (90º) DE 32mm soldável | FORTLEV | UNID | - | 3,73 | - | ||
58 | TÊ (90º) DE 40mm – soldável | FORTLEV | UNID | - | 7,40 | - | ||
59 | TÊ (90º) D E 50mm – soldável | FORTLEV | UNID | - | 8,04 | - | ||
60 | TÊ esgoto 100mm classe A | FORTLEV | UNID | 30 | 8,82 |
61 | TÊ esgoto 150mm classe A | FORTLEV | UNID | - | 43,55 | - |
62 | TÊ esgoto 200mm classe A | FORTLEV | UNID | - | 91,88 | - |
63 | TÊ esgoto 40mm classe A | FORTLEV | UNID | 2,93 | ||
64 | TÊ esgoto 50mm classe A | FORTLEV | UNID | 53 | 4,23 | 224,19 |
65 | TÊ esgoto 75mm classe A | FORTLEV | UNID | 8,96 | ||
66 | Tubo de 100mm PVC p/ esgoto - classe A | FORTLEV | UNID | 59 | 48,14 | 2.840,26 |
67 | Tubo de 150mm PVC p/ Esgoto - Classe A | FORTLEV | UNID | 27 | 139,65 | 3.770,55 |
68 | Tubo de 200mm PVC p/ esgoto - classe A | FORTLEV | UNID | 14 | 266,46 | 3.730,44 |
69 | Tubo de 40mm PVC p/ esgoto - classe A | FORTLEV | UNID | 115 | 16,85 | 1.937,75 |
70 | Tubo de 50mm PVC p/ esgoto - classe A | FORTLEV | UNID | 32,62 | ||
71 | Tubo de 75mm PVC p/ esgoto - classe A | FORTLEV | UNID | 08 | 45,25 | 362,00 |
72 | Tubo Descarga de sobrepor 40mmx1,60M | FORTLEV | UNID | 15,58 | ||
73 | Tubo PVC marrom Soldável 20mm | FORTLEV | UNID | 226 | 11,46 | 2.589,96 |
74 | Tubo PVC marrom Soldável 25mm | FORTLEV | UNID | 180 | 14,15 | 2.547,00 |
75 | Tubo PVC marrom Soldável 32mm | FORTLEV | UNID | 20 | 27,09 | 541,80 |
76 | Tubo PVC marrom Soldável 40mm | FORTLEV | UNID | 15 | 45,48 | 682,20 |
77 | Tubo PVC marrom Soldável 50mm | FORTLEV | UNID | 15 | 57,65 | 864,75 |
78 | Tubo PVC marrom Soldável 75mm | FORTLEV | UNID | 15 | 209,50 | 3.142,50 |
79 | União x/ xxxxx 0/0" | XXXXXXX | UNID | 01 | 6,60 | 6,60 |
80 | União c/ rosca 3/4" | FORTLEV | UNID | - | 8,58 | - |
81 | União c/ rosca 40mm | FORTLEV | UNID | - | 28,48 | - |
82 | União c/ rosca 50mm | FORTLEV | UNID | - | 29,86 | - |
83 | União soldável 20 mm | FORTLEV | UNID | - | 7,03 | - |
84 | União soldável 25 mm | FORTLEV | UNID | - | 9,60 | - |
85 | Válvula de Retenção 100mm | FORTLEV | UNID | - | 16,13 | - |
TOTAL LOTE II | R$ 25.953,08 |
LOTE III
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Areia de Jazida | AREIAL LEANDRO | M³ | 79,74 | 69,00 | 5.502,06 |
2 | Brita 0 | SCOPEL | M³ | 18.82 | 189,80 | 3.572,036 |
3 | Brita 1 | M.S.A | M³ | 16 | 165,30 | 2.644,80 |
4 | Pó de Brita | M.S.A | M³ | - | 116,72 | - |
TOTAL LOTE III | R$ 11.718,896 |
LOTE IV
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Madeirite 2,20 x 1,10 x 10mm | MAD.PLANALTO | FL | 60 | 94,50 | 5.670,00 |
2 | Madeirite 2,20 x 1,10 x 14mm | MAD.PLANALTO | FL | 58 | 115,20 | 6.681,60 |
3 | Madeirite 2,20 x 1,10 x 6mm | MAD.PLANALTO | FL | 47 | 53,35 | 2.507,45 |
4 | Metalon 20 X 20 Chapa 20 | GUERDAL | UNID | - | 72,90 | - |
5 | Metalon 30 X 20 Chapa 20 | GUERDAL | UNID | - | 86,16 | - |
6 | Metalon 50 X 20 Chapa 20 | GUERDAL | UNID | - | 135,89 | - |
7 | Peça em madeira Nativa 10X5,5 | MAD.PLANALTO | M | 30 | 22,10 | 663,00 |
8 | Peça em madeira Nativa 14X5,5 | MAD.PLANALTO | M | - | 31,00 | - |
9 | Peça em madeira Nativa 20X5,5 | MAD.PLANALTO | M | 35 | 48,50 | 1.697,50 |
10 | Peça em madeira Nativa 25X5,5 | MAD.PLANALTO | M | 25 | 58,00 | 1.450,00 |
11 | Peça em madeira Nativa 6x3 | MAD.PLANALTO | M | - | 6,90 | - |
VALOR TOTAL LOTE IV | 18.669,55 |
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Manilha de Concreto Armado 0.20x1M | FACON | UNID | - | 64,00 | - |
2 | Manilha de Concreto Armado 0.30x1M | FACON | UNID | 07 | 81,60 | 571,20 |
3 | Manilha de Concreto Armado 0.40x1M | FACON | UNID | 12 | 97,20 | 1.166,40 |
4 | Manilha de Concreto Armado 0.60x1M | FACON | UNID | 11 | 311,40 | 3.425,40 |
5 | Manilha de Concreto Armado 0.80x1M | FACON | UNID | 03 | 442,68 | 1.328,04 |
6 | Manilha de Concreto Armado 100x1M | FACON | UNID | - | 580,64 | - |
TOTAL LOTE V | 6.491,04 |
]LOTE V
LOTE IX
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Bloco de Concreto 14X19X39 | BLOCOS DO KAL | UNID | 400 | 2,46 | 984,00 |
2 | Bloco de Concreto 19X19X39 | BLOCOS DO KAL | UNID | - | 2,47 | - |
3 | Canaleta Concreto 14x19x39 | BLOCOS DO KAL | UNID | 158 | 2,62 | 413,96 |
4 | Canaleta Concreto 9x19x39 | BLOCOS DO KAL | UNID | - | 2,65 | - |
TOTAL LOTE IX | 1.397,96 |
LOTE XII
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Janela alumínio 0,80x0,802F | MUGITEC | UNID | - | 118,20 | - |
2 | Janela alumínio 0,80x1,00 2F | MUGITEC | UNID | - | 119,70 | - |
3 | Janela alumínio 1,00x0,80 2F | MUGITEC | UNID | - | 124,30 | - |
4 | Janela alumínio 1,00x1,00 2F | MUGITEC | UNID | - | 131,95 | - |
5 | Janela alumínio 1,00x1,20 2F | MUGITEC | UNID | - | 162,85 | - |
6 | Janela alumínio 1,00x1,20 4F | MUGITEC | UNID | - | 227,63 | - |
7 | Basculante alumínio 0,40x0,80 2 vidros | MUGITEC | UNID | - | 66,08 | - |
8 | Basculante alumínio 0,40x0,40 | MUGITEC | UNID | - | 34,19 | - |
9 | Basculante alumínio 0,40x0,50 | MUGITEC | UNID | - | 40,00 | - |
10 | Basculante alumínio 0,40x0,60 | MUGITEC | UNID | - | 46,15 | - |
11 | Basculante alumínio 0,50x0,50 | MUGITEC | UNID | - | 46,90 | - |
12 | Basculante alumínio 0,60x0,60 | MUGITEC | UNID | - | 65,40 | - |
TOTAL LOTE XII | - |
CLÁUSULA SEGUNDA:
O valor global deste contrato é estimado em R$ 64.230,53 (sessenta e quatro mil duzentos e trinta reais e cinquenta e três centavos), correspondendo ao fornecimento total dos produtos, conforme proposta apresentada no Pregão Presencial nº 027-2021, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, no entanto, poderá o presente contrato sofrer alterações na forma prevista no artigo 65, da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA:
O pagamento será efetuado mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à emissão da nota fiscal devidamente acompanhada das autorizações de fornecimento e da documentação necessária à liquidação, além da apresentação de:
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto à Receita Federal; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao Estado da sede;
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao município da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição Trabalhista;
Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS.
CLÁUSULA QUINTA:
O prazo de validade deste contrato será até 31 de dezembro de 2022, com termo inicial na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ou aditivado quando esgotar as quantidades dos materiais nele descrito e nos limites estabelecidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA:
As despesas decorrentes da Contratação do objeto deste pregão correrão por conta das Dotações Orçamentárias do Exercício de 2022, sendo alocados quando da emissão da (s) Nota (s) de Empenho (s).
0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2010 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. De administração 3.3.90.30.00 – 0100- Material de Consumo – R$ 35.498,29
0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1016 - Saneamento Básico Municipal
3.3.90.30.00 – 0100- Material de Consumo – R$ 9.288,80
3.3.90.30.00 – 0142- Material de Consumo – R$ 19.443,44
CLÁUSULA SÉTIMA:
Fica dispensada qualquer garantia para assegurar a execução deste contrato;
CLÁUSULA OITAVA:
Constituem responsabilidades das partes:
I – A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento constante deste contrato.
II – A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento de todos os impostos, taxas e outros encargos que decorrerem em razão deste Contrato, inclusive contribuições previdenciárias;
III – A CONTRATADA ficará sujeita a uma multa moratória no valor de 0,5% do valor do Contrato, por cada inadimplência a ela imputável, que será aplicada em até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
IV – O valor da multa será descontado no respectivo valor da fatura ainda pendente de pagamento;
V – A CONTRATADA pagará multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato no caso de sua inexecução total ou parcial;
VI – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais objeto deste contrato respeitando as normas legais de higiene e limpeza, prezando sempre pela boa qualidade e prazo de validade dos produtos;
VII – O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento objeto do fornecimento no prazo estabelecido, obedecendo a disponibilidade financeira da Prefeitura;
VIII – O CONTRATANTE obriga-se a encaminhar todas as solicitações de fornecimento com a devida antecedência estabelecida para o perfeito funcionamento deste contrato.
IX - A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. O não cumprimento implicará na retenção de pagamento referente ao material já adquirido.
CLÁUSULA NONA:
Constituem motivos para rescisão deste Contrato os seguintes:
I – O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato;
II – A lentidão na execução do fornecimento dos materiais, motivando o atraso na execução do mesmo;
III – A paralisação do fornecimento dos materiais, sem justa causa e sem prévia comunicação ao Município;
IV – A decretação de falência da CONTRATADA;
V – A dissolução da sociedade;
VI – O atraso no pagamento das parcelas previstas neste Contrato, sem que haja culpa da CONTRATADA;
VII – Os motivos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei n. º 8.666/93, caso em que acarretará as conseqüências previstas no artigo 80 dessa mesma Lei, a qual regerá este Contrato;
VIII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditiva da execução do contrato. IX – Amigável por acordo entre as partes e conveniência para a administração.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Fica este contrato vinculado ao Processo de Licitação Pregão Presencial Nº 027- 2021(SRP), dele fazendo parte independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao MUNICIPIO DE IBIRAPUÃ, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Ibirapuã-BA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§7º A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§10º Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirapuã para solucionar qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outra por mais privilegiava que for.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Ibirapuã, 19 de julho de 2022.
Calixto Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx & Mesquita Ltda.
Prefeito Municipal CNPJ nº 08.469.293/0001-62
TESTEMUNHAS: