PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2017
Prefeitura Municipal de Agrolândia
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2017
Serviços e Compras
Modalidade: Pregão Presencial nº 20/2017
Tipo: Menor Preço Por Item
OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO DESTINA-SE A SELECIONAR PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SOLUÇÃO EM GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS TERRESTRES, EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS, ACOPLADOS E REBOCÁVEIS, QUE POSSUAM TANQUE DE COMBUSTÍVEL PRÓPRIO, ABRANGENDO AS FUNÇÕES DE CADASTRAMENTO, O GERENCIAMENTO DOS CUSTOS SEJAM ELES COM ABASTECIMENTO, COM MANUTENÇÃO (PEÇAS E SERVIÇOS) E COM OBRIGAÇÕES LEGAIS; QUE CONTEMPLE TODAS AS DESPESAS EFETUADAS POR MEIO DE CONTRATOS, COMPRAS DIRETAS, PRONTO PAGAMENTO, SEGUNDO OS QUANTITATIVOS E DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, CONSTANTE DO ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 09:00h do dia 20 de maio de 2017, na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
Telefone/Fax (000) 0000-0000/ xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SUMÁRIO
1. DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO 4
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 6
MODELO PROCURAÇÃO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 8
MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 10
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 10
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO 11
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF. 11
6 – DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO 12
7 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15
11 – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 16
12 – DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO 16
16 –DA FORMA DE PAGAMENTO, DA NOTA FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO 16
15 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 17
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 19
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS 40
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 41
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2017
PREGÃO PRESENCIAL N. 20/2017
O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, nos termos da Lei a nº Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SOLUÇÃO EM GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS TERRESTRES, EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS, ACOPLADOS E REBOCÁVEIS, QUE POSSUAM TANQUE DE COMBUSTÍVEL PRÓPRIO, ABRANGENDO AS FUNÇÕES DE CADASTRAMENTO, O GERENCIAMENTO DOS CUSTOS SEJAM ELES COM ABASTECIMENTO, COM MANUTENÇÃO (PEÇAS E SERVIÇOS) E COM OBRIGAÇÕES LEGAIS; QUE CONTEMPLE TODAS AS DESPESAS EFETUADAS POR MEIO DE CONTRATOS, COMPRAS DIRETAS, PRONTO PAGAMENTO, SEGUNDO OS QUANTITATIVOS E DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, CONSTANTE DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, até as 09:00 horas do dia 19/05/2017, na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx. Telefone/Fax
(000) 0000-0000, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente.
As licitantes deverão apresentar, na data e horário acima, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 4 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 5 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA NOME EMPRESARIAL
DA LICITANTE PREGÃO Nº 20/2017 ENVELOPE Nº 01
PROPOSTA COMERCIAL
AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA NOME EMPRESARIAL
DA LICITANTE PREGÃO Nº 20/2017 ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTAÇÃO
1 – DO OBJETO
1. OBJETO
1.1 – A PRESENTE LICITAÇÃO DESTINA-SE A SELECIONAR PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SOLUÇÃO EM GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS TERRESTRES, EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS, ACOPLADOS E
REBOCÁVEIS, QUE POSSUAM TANQUE DE COMBUSTÍVEL PRÓPRIO, ABRANGENDO AS FUNÇÕES DE CADASTRAMENTO, O GERENCIAMENTO DOS CUSTOS SEJAM ELES COM ABASTECIMENTO, COM MANUTENÇÃO (PEÇAS E SERVIÇOS) E COM OBRIGAÇÕES LEGAIS; QUE CONTEMPLE TODAS AS DESPESAS EFETUADAS POR MEIO DE CONTRATOS, COMPRAS DIRETAS, PRONTO PAGAMENTO, SEGUNDO OS QUANTITATIVOS E DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, CONSTANTE DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
1. DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.1. DO OBJETO
1.1.1. O presente pregão destina-se a selecionar proposta para contratação de empresa especializada em serviços de Solução em gestão de frota de veículos terrestres, e equipamentos motorizados, acoplados e rebocáveis que possuam tanque de combustível próprio, abrangendo as funções de cadastramento, o gerenciamento dos custos sejam eles com abastecimento, com manutenção (peças e serviços) e com obrigações legais; que contemple todas as despesas efetuadas por meio de contratos, compras diretas, pronto pagamento, supridas por almoxarifados ou custeadas por convênios com entidades mantenedoras externas à administração municipal ou por terceiros na forma de doação e ambiente operacional, segundo os quantitativos e descrições das atividades a serem desenvolvidas, constante do Anexo VI – Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2.1. A proponente vencedora deverá:
1.2.1.1. Implantar a solução, em conformidade com as características e especificações do Anexo I, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da emissão da Autorização de Fornecimento;
1.2.1.2. Prestar garantia da solução mínima de 12 meses contados da data de homologação do sistema no Município, incluindo evolução tecnológica, legal e evolutiva.
1.2.1.3. Garantir a implementação de novas funcionalidades ou módulos, evolução do sistema e aperfeiçoamento operacional, conforme solicitação do Município, desde que acompanhada pelo projeto específico da demanda solicitada, e com orçamento prévio apresentado.
1.2.1.4. Disponibilizar suporte técnico e atendimento sob demanda em tempo real.
1.2.1.5. Fazer a emissão de um novo cartão magnético ou micro processado para o veículo ou equipamento, no caso de extravio ou danos da identificação eletrônica destinada ao mesmo.
1.2.1.6. Dar treinamento do sistema aos usuários definidos pelo Município.
1.2.1.7. Possibilitar o treinamento e implantação do sistema de captura de novos estabelecimentos comerciais credenciados, mediante solicitação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento do referido pedido.
1.2.1.8. Executar a integração com os sistemas legados do Município, respeitando as regras definidas pelo mesmo.
1.2.2. A integração, inclusa no preço ofertado, com os sistemas legados do DETRAN, Recursos
Humanos, deverá ser executada pelo proponente vencedor obedecendo a regras, padrões e layouts definidos e sob a supervisão do Município.
1.2.2.1. Integração com o sistema do DETRAN para permitir a gestão das informações patrimoniais da frota;
1.2.2.2. Integração com o sistema de Recursos Humanos do Município. Permitir manter atualizados os dados dos funcionários e motoristas a partir da integração com o sistema de Recursos Humanos do Município;
1.2.2.3. A integração deverá ter módulo estabelecendo o nível de permissão do acesso ao sistema de frota, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
1.2.3. Os trabalhos de implantação pela empresa contratada deverão compreender:
1.2.3.1. Implantação e treinamento de aplicativo em estabelecimentos comerciais credenciados;
1.2.3.2. Migração e integração dos dados dos veículos e servidores;
1.2.3.3. Integração do sistema com os sistemas legados do Município;
1.2.3.4. Estudo da logística da rede de atendimento;
1.2.3.5. Estrutura de gestão;
1.2.3.6. Implantação dos sistemas;
1.2.3.7. Treinamento de usuários e
1.2.3.8. Manutenção.
1.2.4. Na execução do contrato, caberá ao Município:
1.2.4.1. Disponibilizar o cadastro completo dos veículos, servidores e condutores, contendo todos os dados necessários ao seu registro;
1.2.4.2. Respeitar o direito de propriedade intelectual do fornecedor do sistema, não sendo permitida a comercialização nem doação do sistema a terceiros;
1.2.4.3. Promover o cadastramento dos servidores, definindo o nível de acesso ao sistema, bem como responsabilizar-se pela troca da senha em caso de desligamento, férias ou troca de departamentos.
1.2.4.4. Dar conhecimento do teor do Termo de Referência (Anexo I) aos servidores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos ou equipamentos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
1.2.4.5. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto do contrato.
1.2.5. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida substituição.
1.2.6. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
1.2.7. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
1.2.8. Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente instrumento e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital;
2.2. Não poderá participar empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
2.3. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcios, bem como de cooperativas;
2.4. Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
2.5. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei 8.666/93, observadas também, as vedações dos artigos 66, 67 e 68 da Lei Orgânica do Município.
2.6. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
2.7. Da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
2.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
2.7.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b. Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo III, do presente Edital.
2.7.3. Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte, deverão ser apresentados fora dos envelopes, no ato de credenciamento das empresas participantes.
3.1 – Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo
por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com foto.
3.2 – Por credencial entende-se:
a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração, ou instrumento particular com devido reconhecimento de assinatura por tabelião, acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante. Modelo de Procuração abaixo:
MODELO PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017
Pelo presente instrumento particular de procuração (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. (nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial Nº 20/2017, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da Empresa
Obs: Instrumento Particular de Procuração deverá ter reconhecimento de assinatura por Xxxxxxxx competente.
b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.
c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, da proposta e dos documentos de habilitação (apresentada em papel timbrado da empresa), conforme modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 20/2017
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE RELÓGIO PONTO DIGITAL, BIOMÉTRICO E PROXIMIDADE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na -----------
-------------------------, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item 3.2 e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
Data,
Nome do licitante e representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá vir fora dos envelopes 01 e 02.
d) Certidão Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a 120 (cento e vinte) dias da realização do Pregão. (somente para ME/ EPP).
e) Declaração de enquadramento legal das Microempresas (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), conforme modelo abaixo:
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 20/2017.
Atenciosamente,
(Assinatura do representante legal)
Nome: RG nº:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017
3.3 – O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.4 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá o seu representante a formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.5 – A não apresentação dos documentos em que trata o item 3.2 alíneas “d” e “e”(documentos apresentados por empresas ME e EPP) não impedirá o seu representante a formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, mas impedirá o beneficio da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 em todas as fases do certame.
3.6 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE)
4 – DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1 – O ENVELOPE “PROPOSTA COMERCIAL” DEVERÁ CONTER:
4.1.1 – A proposta comercial, apresentada com observância das seguintes exigências:
a) ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preenchidas na forma do anexo I deste Pregão;
b) possuir a Razão Social e CNPJ da licitante;
c) conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se- á que o mesmo é de 60 (sessenta) dias;
d) Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o
objeto, bem como, o custo de deslocamento, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação.
4.2 – Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro.
4.3 – Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
4.4 – Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que não respeitarem os limites máximos dos preços unitários por item, conforme a previsão do anexo III.
4.5 – Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado.
4.6 – Para facilitar o julgamento das propostas, as empresas licitantes poderão (não implica em desclassificação da proposta) apresentar suas propostas conforme o modelo "PROPOSTA DE PREÇOS", PREENCHIDAS NO SISTEMA LICITA E ENTREGUES A PREGOEIRA ATRAVÉS DE CD OU PEN DRIVE JUNTAMENTE COM O ENVELOPE DA PROPOSTA IMPRESSA E ASSINADA.
4.7 – O arquivo com os itens para preenchimento no “SISTEMA LICITA”, deverão ser solicitados ao Setor de Licitações pelo E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fone: (00) 0000-0000.
4.8 – A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.9 – Com fundamento no inciso I do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 – O envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter uma via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
5.1.1.1 – Caso os licitantes tenham apresentado o documento acima citado no CREDENCIAMENTO, estes estarão dispensados de apresentarem na Habilitação.
5.1.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.3 - Alvará de Localização e Funcionamento para os fornecimentos pertinentes ao objeto da licitação, emitido pelo órgão competente da Prefeitura do domicílio ou sede do proponente, comprovando a admissão do exercício da atividade, com validade para o exercício de 2017;
5.1.4 – Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa fornecedora foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, ou pelo Serviço de Inspeção Federal.
5.1.4 – Regularidade Fiscal:
5.1.4.1 – Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal (regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;
5.1.4.2 – Prova de regularidade fiscal perante o FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
5.1.4.3 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade;
5.1.4.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), obtida através do site do Tribunal Superior do Trabalho, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
5.1.4.6 – Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, emitindo(s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação juntamente com original ou cópia autenticada do documento fiscal (Nota fiscal de compra e venda ou serviço, conforme o caso), conforme modelo abaixo:
MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017
Atestamos para os devidos fins e a quem possa interessar , que a empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx
, - Xxxxxx , xx Xxxxxx xx /XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº , Inscrição estadual nº
, tem nos fornecido ,
Atesta ainda que os materiais são fornecido de maneira satisfatória, não havendo em nossos registros algo que desabone a empresa contratada. Por ser expressão da verdade, firma o presente.
Data e Local
Empresa : Carimbo e CNPJ
*Obs: o atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, ou conter carimbo e CNPJ da empresa que atesta a capacidade técnica.
Pregão Presencial nº 20/2017 Pág. 10/ 46
5.1.4.7 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, conforme modelo abaixo:
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017
(Nome
da
Empresa) ,
CNPJ
No.
, estabelecida à (endereço completo), declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da Empresa
5.1.4.8 – Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99), conforme modelo abaixo:
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017
(Nome da Empresa) , CNPJ No. , estabelecida à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
Local e Data.
Assinatura do representante legal da Empresa
5.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006.
I – empresas OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO, regido pela LC nº 123/2006:
a) comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
5.3 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Artigo 43§1º da LC 123/2006, redação alterada pela LC 147/2014).
5.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto nesta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.5 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
5.6 – Os documentos de habilitação deverão ser entregues em cópia autenticada por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou apenas cópia juntamente com os originais para conferir a veracidade junto a Comissão Permanente de Licitações, ou publicação na imprensa oficial, nos termos da legislação.
5.7 – No caso de comprovante de regularidade fiscal ou de cadastramento, será aceito o documento obtido na rede de Internet, condicionando-se que o mesmo venha a ter sua autenticidade confirmada pela Equipe de Apoio (em sessão pública), consoante legislação.
5.8 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;
5.9 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;
5.10 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5.11 – Todos os documentos emitidos pela licitante (declarações, certidões, atestados, certificados...), deverão ser apresentados em papel timbrado.
6 – DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
6.1 – Apresentação do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
6.2 – Credenciamento das empresas.
6.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.
6.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.
6.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.
6.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.
6.7 – Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.7.1 – Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.
6.8 – Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, iniciando-se pela última empresa classificada.
6.8.1 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.
6.8.2 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.8.3 – A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.
6.9 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.10 – Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.10.1 – O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.10.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.10.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 6.11.
6.10.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização (Artigo 43§1º da LC 123/2006, redação alterada pela LC 147/2014).
6.10.5 – A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
6.10.6 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico. O pregoeiro registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informados para a retomada da sessão de pregão.
6.10.7 – Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 6.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.10.8 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.10.9 – Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra à apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
6.10.10 – O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
6.10.11 – Após a aplicação do critério de desempate, se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
6.11 – Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.
6.12 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.
6.13 – O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.
6.14 – Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.15 – Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.
6.16 – A devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances, somente serão devolvidos após a assinatura do contrato com a empresa vencedora do certame.
6.17 – Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.
6.18 – Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.
6.19 – Encerramento da sessão.
7. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
7.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
7.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
7.5. A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO MENSAL.
8 – DA IMPUGNAÇÃO
8.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, que deverá ser na forma da lei e protocolada junto ao protocolo do órgão público. Na falta do mesmo deverá ser entregue em mãos ao responsável pela licitação.
8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
3 | Sec. de Administracao, Planej. e Financas |
1 | Sec. de Administracao, Planej. e Financas |
2003 | Manut. da Secr. de Administracao Planej. e Financa |
333903911000000 | Locação de softwares |
1000000 | Recursos Ordinários |
9.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura.
9.3. O valor total estimado da contratação é de R$ 13.104,00 (Treze mil, cento e quatro reais).
10.1. Fica estabelecido que com o licitante vencedor será celebrado contrato, conforme Xxxxx XXX, que deverá ser assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação para este fim, devendo neste ato, a Contratada indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras informações.
10.2. A recusa injustificada da licitante em assinar o contrato dentro do prazo previsto caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando as penalidades previstas no item 11 do presente Edital.
10.3. O contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
11. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
11.1.1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
11.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
11.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.2. O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao Município o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
11.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
11.4. Fica reservado ao Município o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
12. DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
12.1. O Contrato proveniente do presente processo licitatório terá vigência de 12 meses, com início imediato a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, observadas as disposições legais.
12.2. Caso o Município optar pela prorrogação do contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.
12.3. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor municipal designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO, DA NOTA FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
13.1. O pagamento será realizado de forma mensal, até o 10 (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, importando os valores conforme a proposta apresentada no processo de licitação, bem como mediante apresentação de documento fiscal atestado por servidor competente.
13.1.1. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95 e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor municipal competente, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
13.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido à PREFEITURA DE MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Inscrição no CNPJ nº 83.102.582.0001-44, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
13.2.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
13.3. Os preços somente serão reajustados após 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, utilizando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
13.4. O preço poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento, devidamente instruído, a ser formalizado pela proponente vencedora.
14 – DAS SANÇÕES
14.1 – O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.
15 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 14.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 14 deste Edital.
15.3 – A Contratante exercerá rigoroso controle em relação aos serviços prestados pela Contratada, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições legais pertinentes ao objeto licitado.
15.4 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
15.5 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Rua dos Pioneiros n.º 109 - ou pelo telefone (0**47) 0000-0000.
15.6 – Os anexos: I – TERMO DE REFERÊNCIA; Anexo II – MODELO PROPOSTA COMERCIAL, Anexo III – MINUTA DE CONTRATO, fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
Agrolândia, 05 de Abril de 2017.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 24/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2010 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
I. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O presente pregão destina-se a selecionar proposta para contratação de empresa especializada em serviços de Solução em gestão de frota de veículos terrestres, aquáticos e de equipamentos motorizados, acoplados e rebocáveis, que possuam tanque de combustível próprio, abrangendo as funções de cadastramento, o gerenciamento dos custos sejam eles com abastecimento, com manutenção (peças e serviços) e com obrigações legais; que contemple todas as despesas efetuadas por meio de contratos, compras diretas, pronto pagamento, supridas por almoxarifados ou custeadas por convênios com entidades mantenedoras externas à administração municipal ou por terceiros na forma de doação e ambiente operacional, segundo os quantitativos e descrições das atividades a serem desenvolvidas, constante do Anexo I – Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses.
II. DA QUANTIDADE ATUAL E DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS COMPREENDIDOS PELO OBJETO
VEÍCULOS LEVES / CAMINHÕES E ÔNIBUS / MÁQUINAS PESADAS / EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS, ACOPLADOS E REBOCÁVEIS | |
QUANTIDADE ATUAL | 42 |
Observação:
Poderá ocorrer, a critério do Município, alteração na quantidade de veículos e equipamentos, em virtude de renovação ou supressão da frota atual.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE VEÍCULOS OBTIDAS PELO SISTEMA DETRAN-NET:
▪ Município de licenciamento
▪ Fabricante (nacional/estrangeiro)
▪ Combustível
▪ Ano fabricação
▪ Ano modelo
▪ Marca-modelo
▪ Final de placa
▪ Chassi
▪ RENAVAM
▪ Tipo de veículo
▪ Tipo de carroceria
▪ Cor
▪ Categoria
▪ Espécie
▪ Cilindrada
▪ Potência
▪ Capacidade de passageiros
▪ Capacidade de carga
▪ Número de eixos
▪ Capacidade máxima de tração (CMT)
▪ Peso bruto total (PBT)
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS ACOPLADOS
▪ Identificação Patrimonial
▪ Chassi
▪ Marca/Modelo
▪ Número do Motor
▪ Tipo de Equipamento
▪ Ano de Fabricação
▪ Nome do Fabricante
▪ Número de Série
▪ Placa - Veículo
III. FUNÇÕES DO SISTEMA
Para atender o objeto da licitação o sistema da proponente deverá oferecer as funcionalidades descritas abaixo.
Para simplificação e melhor entendimento do texto o termo “veículo/equipamento” doravante será utilizado em substituição à expressão “veículos, equipamentos motorizados, acoplados e rebocáveis que tenham tanque de combustível”.
1. Permitir cadastrar a frota de veículos/equipamentos de propriedade ou em uso pelos órgãos do Município, quer sejam eles:
▪ Próprios do Município em uso próprio;
▪ Cedidos ao Município por empréstimo de terceiros;
▪ Cedidos a terceiros por empréstimo do Município;
▪ Cedidos ao Município como fiel depositário;
▪ Locados;
▪ Baixado para remanejamento;
▪ Baixados em processo de alienação, doação ou leilão;
▪ Alienados por furto ou acidente com perda total;
▪ Doados;
▪ Leiloados.
1.1. Deverá manter o registro da situação corrente dos veículos/equipamentos conforme relacionado no item anterior.
1.2. Deverá registrar o proprietário e usuário do veículo/equipamento próprio ou de terceiro, obedecendo ao que segue:
1.2.1. Deverá registrar o proprietário do veículo/equipamento ao nível de órgão do Município para veículos próprios ou entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa
física ou jurídica) em se tratando de veículo de terceiro (veículo emprestado ao Município, locado, alienado por furto ou acidente com perda total, doado, leiloado);
1.2.2. Deverá registrar o usuário do veículo/equipamento ao nível de órgão do Município ou entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) para veículos/equipamentos em uso pelo Município sejam eles próprios, emprestados a terceiros, de propriedade de terceiros emprestados ao Município ou locados;
1.2.3. Deverá registrar o proprietário do veículo/equipamento ao nível de unidade administrativa setorial (centro de custo) do Município para veículos/equipamentos próprios;
1.2.4. Deverá registrar o usuário do veículo/equipamento ao nível de unidade administrativa setorial (centro de custo) do Município para veículos/equipamentos próprios, locados ou emprestados ao Município.
1.3. Deverá registrar todas as alterações de proprietário e usuário do veículo/equipamento próprio ou de terceiro, e emitir um documento oficial referente à movimentação, obedecendo ao que segue:
1.3.1. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) proprietário/usuário devido à baixa do veículo/equipamento próprio, deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescidos dos dados: estado geral de conservação, motivo baixa, código contábil, valor contábil, dados da vistoria: data da vistoria, hodometro/horimetro do veículo/equipamento, estados de conservação de equipamento elétrico, estofamento, embreagem, cambio, funilaria, pneus, motor, suspensão, direção, diferencial, local onde se encontra o veiculo, dispositivo legal e campo para observação;
1.3.2. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) proprietário devido ao remanejamento do veículo/equipamento próprio para outro órgão, deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescidos dos dados:
▪ Órgão de origem;
▪ Órgão de destino;
▪ Data do remanejamento;
▪ Motivo do remanejamento;
▪ Valor contábil;
▪ Número da portaria;
▪ Data da publicação da portaria;
▪ Número do Diário Oficial do Município.
1.3.3. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) proprietário devido à doação do veículo/equipamento a uma entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados:
▪ Data da doação;
▪ Valor contábil;
▪ Código contábil;
▪ Número da lei;
▪ Data da publicação da lei;
▪ Número do Diário Oficial do Estado;
▪ Nome da entidade beneficiada;
▪ CNPJ;
▪ Endereço;
▪ Telefone.
1.3.4. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) proprietário devido à aquisição por leilão do veículo/equipamento por uma entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescidos dos dados:
▪ Data do leilão;
▪ Número do leilão;
▪ Número do lote
▪ Município de realização do leilão;
▪ Nome do arrematante;
▪ CPF/CNPJ do arrematante;
▪ Endereço do arrematante;
▪ Telefone do arrematante;
▪ Valor arrematado.
1.3.5. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) proprietário devido à alienação do veículo/equipamento em conseqüência de furto ou acidente com perda total deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados: motivo da baixa (acidente ou furto), valor da indenização, entidade seguradora, número do comunicado na Imprensa Oficial do Município, data de publicação na Imprensa Oficial do Município se a alienação do veiculo se der por furto, incluir dados do boletim de ocorrência, ou seja, nome da delegacia, ano e número do boletim de ocorrência;
1.3.6. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) usuário devido à cessão de uso do veículo/equipamento para outro órgão do Município ou entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados:
1.3.6.1. Dados para cessão de uso por empréstimo: código do órgão/entidade usuário, data inicio do uso, finalidade de uso, dispositivo legal;
1.3.6.2. Dados para cessão de uso como fiel depositário:
▪ Órgão de origem.
▪ Código do órgão/entidade usuária;
▪ Data de inicio do uso;
▪ Finalidade do uso;
▪ Dispositivo legal;
▪ CNPJ;
▪ Endereço;
▪ Telefone;
1.3.7. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) usuário devido à devolução do veículo/equipamento em cessão de uso para outro órgão do Município ou entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados:
1.3.7.1. Dados para cessão de uso por empréstimo: data final do uso, finalidade de uso
1.3.7.2. Dados para cessão de uso como fiel depositário:
▪ Data final de uso;
▪ Finalidade de uso.
1.3.8. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) usuário devido à
devolução do veículo/equipamento locado deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados:
▪ Data final de uso;
▪ Km final.
1.3.9. Em alteração de unidade administrativa setorial (centro de custo) usuária devido à transferência do veículo/equipamento interna ao órgão usuário deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados: data da transferência, código do novo centro custo e campo para observação;
1.3.10. Para vistoria das condições atuais do veículo, deverão ser registradas as condições de uso do motor, caixa de câmbio, funilaria, estofamento e pneus, além de permitir o registro de ao menos duas fotografias atuais do veículo.
1.4. Para veículos, o sistema obedecerá também ao que segue:
1.4.1. Permitir cadastrar todos os tipos de veículos terrestres que compõem a frota do Município;
1.4.2. Manter minimamente as características técnicas e informações listadas no item II deste Anexo;
1.4.3. Adotar como identificador único a placa do veículo além da identificação patrimonial;
1.4.4. Deverá obter as características técnicas e informações do veículo do item II deste Anexo, de forma automatizada no sistema DETRAN-NET, base de Santa Catarina ou base nacional. A codificação e o conteúdo descritivo das características técnicas de veículos mantidos no sistema de frota deverão ser idênticos àquelas registradas no sistema DETRAN-NET;
1.4.5. Garantir a existência do veículo próprio do Município na base de Santa Catarina do sistema DETRAN-NET;
1.4.6. Deverá bloquear o cadastramento de veículo registrado no DETRAN-NET em categoria diferente de “oficial” em caso de veículos próprios do Município (órgãos e entidades do Município);
1.4.7. Permitir registro em forma descritiva dos componentes do veículo: motor, caixa de câmbio e caixa de direção;
1.5. Para equipamentos motorizados, equipamentos acoplados e rebocáveis que tenham tanque de combustível próprio, o sistema obedecerá também ao que segue:
1.5.1. Permitir cadastrar todos os tipos equipamentos utilizados pelo Município;
1.5.2. Adotar como identificador único a identificação patrimonial;
1.5.3. Manter minimamente as características técnicas e informações listadas no item II deste Anexo;
1.5.4. A codificação e o descritivo das características técnicas de equipamentos mantidos no sistema poderão ser sugeridos pelo fornecedor durante a implantação do sistema;
1.6. Deverá efetuar o registro da aquisição do veículo/equipamento seja ela por compra ou doação, mantendo minimamente os dados:
▪ Órgão de aquisição;
▪ Data de aquisição;
▪ Tipo de aquisição: compra / doação;
▪ Valor de aquisição.
1.7. Deverá efetuar o registro da cessão de uso do veículo/equipamento emprestados a órgãos do Município por entidades externas ao governo municipal, mantendo minimamente os dados:
▪ Órgão de origem.
▪ Código do órgão/entidade usuária;
▪ Data de inicio do uso;
▪ Data fim de uso;
▪ Finalidade do uso;
▪ Dispositivo legal;
▪ CNPJ;
▪ Endereço;
▪ Telefone;
1.8. Deverá efetuar o registro da cessão de uso do veículo/equipamento cedidos aos órgãos do Município como fiel depositário, mantendo minimamente os dados:
▪ Órgão de origem.
▪ Código do órgão/entidade usuária;
▪ Data de inicio do uso;
▪ Data fim de uso;
▪ Finalidade do uso;
▪ Dispositivo legal;
▪ CNPJ;
▪ Endereço;
▪ Telefone;
1.9. Deverá efetuar o registrar das locações de veículo/equipamento utilizados pelos órgãos com dados de cada veículo/equipamento e dos contratos de locação, mantendo minimamente os dados:
▪ Entidade proprietária;
▪ Órgão locador;
▪ Centro de custo locador;
▪ Número do processo licitatório;
▪ Data de inicio da locação;
▪ Data fim da locação;
▪ Número do contrato de locação;
▪ Município de registro do veiculo junto ao DETRAN;
▪ Estado de conservação;
▪ Finalidade de uso;
▪ Valor da locação.
1.10. Deverá manter um registro com todos os dados dos veículos/equipamentos na forma de histórico sempre que ocorrerem alterações. Deste histórico deverá constar também a situação anterior do veículo/equipamento, conforme consta da relação do subitem 1 deste Anexo.
1.11. Deverá possibilitar o agrupamento de veículos/equipamentos de acordo com características técnicas e possibilitar a associação imediata e automática dos veículo/equipamento aos seus grupos;
1.12. Deverá possibilitar o registro de dados de veículo/equipamento necessários ao sistema de
patrimônio do Município e a viabilidade de exportação destes dados em arquivo CSV (formato comum de troca de dados entre sistemas, bastante utilizado pelo mercado e que pode ser lido em praticamente qualquer computador);
1.13. Deverá permitir o registro de itens patrimoniais instalados nos veículos/equipamentos oriundos de importação a partir do sistema de patrimônio do Município na forma de arquivo CSV. O sistema de frota deverá registrar a data de início e de término da utilização além dos dados a seguir obtidos durante a importação: identificação patrimonial, código do material específico e descritivo do material específico;
1.14. Com base nos dados do cadastro de veículos/equipamentos deverá ser possível a emissão dos relatórios abaixo:
▪ Veículos por órgão/entidade;
▪ Veículos por grupo/potência;
▪ Veículos para leilão;
▪ Veículos leiloados;
▪ Veículos doados no período;
▪ Veículos sinistrados no período;
▪ Veículos com multa no órgão/entidade;
▪ Estatísticas de infrações de trânsito;
▪ Veículos locados;
▪ Tipo de veículo;
▪ Tipo de carroceria;
▪ Ano de fabricação;
▪ Tipo de veículo e carroceria;
▪ Tipo de veículo e ano de fabricação;
▪ Tipo de veículo e marca/modelo;
▪ Final de placa;
▪ Veículos para licenciamento.
1.14.1. Os relatórios poderão ser classificados/filtrados por órgão/entidade, ou centro de custo.
1.14.2. Os relatórios deverão prever somatórios de quantitativos/valor quando necessário.
1.15. Deverá manter atualizado o preço médio de mercado do veículo, conforme publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), permitindo ao gestor a comparação deste com os custos de manutenção.
1.16. Deverá possibilitar o gerenciamento de seguros com veículo/equipamento, mantendo minimamente os dados:
▪ Placa do veículo/número do patrimônio;
▪ Coberturas de (em R$):
- Casco;
- Danos materiais;
- Danos pessoais;
- Morte/invalidez.
▪ Número da apólice;
▪ Valor da franquia;
▪ Custo total do seguro;
▪ Período de vigência.
2. Gerir a utilização de veículos/equipamentos em uso pelos órgãos do Município:
2.1. Registrar cada utilização de veículo em uso rotineiro ou em viagem, possibilitando emissão da autorização de utilização, mantendo minimamente os dados:
▪ Identificação da autorização de utilização do veículo;
▪ Identificação do veículo utilizado;
▪ Endereço do local de origem;
▪ Endereço do local de destino;
▪ Data, hora e hodômetro inicial da utilização;
▪ Data, hora e hodômetro final da utilização;
▪ Servidor responsável pela autorização de utilização do veículo;
▪ Servidor responsável pela condução do veículo durante a utilização;
▪ Identificação nominal de cada passageiro do veículo;
▪ Descrição do serviço realizado durante a utilização do veículo;
▪ Descrição de eventos ocorridos durante a utilização do veículo tais como: manutenções no veículo, acidentes, desvios de rota etc.
▪ Identificação das autorizações de despesa com abastecimentos e/ou manutenções ocorridas durante a utilização do veículo.
2.2. Permitir o desdobramento da utilização do veículo em trechos e para cada trecho registrado, possibilitar informações adicionais de:
▪ Identificação do trecho percorrido;
▪ Endereço do local de origem do trecho percorrido;
▪ Endereço do local de destino do trecho percorrido;
▪ Data, hora e hodômetro inicial da utilização no trecho percorrido;
▪ Data, hora e hodômetro final da utilização no trecho percorrido;
▪ Servidor responsável pela condução do veículo no trecho percorrido;
▪ Identificação nominal de cada passageiro do veículo no trecho percorrido;
▪ Descrição do serviço realizado durante a utilização do veículo no trecho percorrido;
▪ Descrição de eventos ocorridos durante a utilização do veículo no trecho percorrido, tais como: manutenções no veículo, acidentes, desvios de rota etc.
▪ Abastecimentos/manutenções ocorridas no trecho percorrido, com identificação das autorizações de despesa.
2.3. Registrar cada utilização de equipamento motorizado, equipamento acoplado e rebocável que tenham tanque de combustível em uso rotineiro ou especial, possibilitando emissão da autorização de utilização, mantendo minimamente os dados:
▪ Identificação da autorização de utilização do equipamento;
▪ Endereço do local de utilização;
▪ Data, hora inicial da utilização;
▪ Data, hora final da utilização;
▪ Servidor responsável pela autorização de utilização do equipamento;
▪ Servidor responsável pela operação do equipamento durante a utilização;
▪ Descrição do serviço realizado durante a utilização do equipamento;
▪ Descrição de eventos ocorridos durante a utilização do equipamento tais como: manutenções no equipamento, acidentes, desvios de atividade etc.
▪ Identificação das autorizações de despesa com abastecimentos e/ou manutenções ocorridas durante a utilização do equipamento.
2.4. Possibilitar o agendamento de reservas para a utilização de veiculo/equipamento com emissão da autorização de utilização, mantendo minimamente os dados:
▪ Identificação da autorização de utilização;
▪ Data e hora da reserva;
▪ Servidor responsável pela reserva;
▪ Servidor responsável pela condução/operação do veículo/equipamento;
▪ Data, hora inicial previsto para a utilização;
▪ Data, hora final previsto para a utilização;
▪ Local de utilização do equipamento ou Locais de origem e de destino para veículos;
▪ Descrição do serviço a ser realizado durante a utilização do veículo/equipamento;
▪ Emissão da autorização para utilização do veículo/equipamento;
2.5. A funcionalidade de reservas de veiculo/equipamento para utilização deverá listar para seleção os veículos/equipamentos disponíveis de acordo com critérios de característica técnica (tipo de veículo/equipamento, ano fabricação, combustível, potência) informado e disponibilidade para o período solicitado;
2.6. A funcionalidade de reservas de veículo/equipamento deverá rejeitar a solicitação e informar ao usuário durante o agendamento quanto a restrições abaixo:
▪ Em caso de conflito de reservas;
▪ Em caso de revisões e manutenções restritivas, previstas para o veículo/equipamento durante o período agendado;
▪ Em caso de restrição de utilização do veículo/equipamento por decisão administrativa;
2.7. A funcionalidade de reservas de veículo/equipamento deverá emitir aviso, no momento da reserva, quanto a pendências de revisão eletro-mecânica ou de manutenção preventiva identificada automaticamente pelo sistema;
2.8. A funcionalidade de reservas de veículo/equipamento deverá possibilitar a alteração de dados da autorização de utilização respeitando a disponibilidade do veículo/equipamento para o período informado;
2.9. Permitir identificar o condutor e outros dados de utilização de um veículo/equipamento por meio da comparação entre a data/horário para efeito investigatório;
2.10. Permitir identificar os condutores e veículos em utilização por meio da comparação entre dados de utilização de veículo/equipamento para fins investigatórios (data, hora, local, características do veículo, órgão usuário);
2.11. Possibilitar o registro de acidentes com veículo/equipamento durante a utilização, mantendo minimamente os dados abaixo:
▪ Identificação do veículo/equipamento;
▪ Identificação da autorização de utilização;
▪ Data, hora e local de ocorrência do acidente;
▪ Servidor responsável pela condução/operação do veículo/equipamento;
▪ Descrição do acidente;
▪ Descrição do tipo de envolvimento do envolvido;
▪ Identificação do boletim de ocorrência da Secretaria de Segurança Pública;
▪ Identificação de autorizações de despesa decorrentes do acidente;
▪ Identificação do servidor responsável pelo registro do acidente;
▪ Data de registro do acidente.
2.12. Possibilitar o registro de infrações de trânsito realizadas durante a utilização de veículos. O sistema deverá importar dados de infrações a partir do sistema de multas do DETRAN-NET, mantendo minimamente os dados abaixo:
▪ Número do auto de infração;
▪ Local da infração;
▪ Código da infração;
▪ Valor da infração;
▪ Data de vencimento para pagamento;
▪ Número do protocolo da defesa prévia;
▪ Defesa deferida/indeferida.
2.13. Identificar o condutor ou operador do veículo/equipamento - dar-se-á por meio de matrícula, validada no sistema de recursos humanos adotado pelo Município, durante a execução de qualquer operação de realização de despesa ou utilização de veículo/equipamento.
3. Deverá gerir a realização de despesas com os veículos/equipamentos em uso pelos órgãos do Município de forma detalhada e em tempo real quer sejam elas com:
▪ Abastecimento de combustíveis, lubrificantes, fluidos e aditivos;
▪ Peças de manutenção, equipamentos e acessórios;
▪ Serviços de manutenção e conservação;
▪ Serviços de instalação ou desinstalação de equipamentos e acessórios;
▪ Serviços de alterações de características técnicas;
▪ Locação de veículos/equipamentos;
▪ Seguros;
▪ Taxas e obrigações legais;
▪ Multas;
3.1. Deverá registrar todas as despesas realizadas com veículo/equipamento, obedecendo ao que segue:
3.1.1. Para despesas realizadas com via processo de compra direta ou pronto pagamento, deverá promover as funcionalidades com os dados abaixo:
▪ Cadastro de Fornecedor com dados: CNPJ, Razão Social, Endereço, atividade econômica e município de atuação;
▪ Possibilitar, opcionalmente, a geração de autorização prévia à realização da despesa para o veículo/equipamento;
▪ Registro de cada item despesa mantendo minimamente os dados: órgão, centro de custo, identificação do veículo/equipamento, hodômetro/horímetro do veículo/equipamento, data, código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário e identificação do fornecedor e da nota/cupom fiscal;
▪ Registro da nota/cupom fiscal com dados: CNPJ do fornecedor, data e identificação na nota/cupom fiscal, órgão, centro de custo, e dados de cada item da nota/cupom fiscal mantendo os dados: código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário;
3.1.2. Para despesas realizadas em processo de compra via contrato, o sistema deverá promover as funcionalidades com os dados abaixo:
▪ Cadastro de Fornecedor, mantendo minimamente os dados: CNPJ, Razão Social, endereço, atividade econômica e município de atuação;
▪ Cadastro de contrato, item de contrato e gerenciamento de cotas de centro de custo para cada item de contrato, conforme especificado no subitem 7 deste Anexo;
▪ Geração de autorização de despesa para o veículo/equipamento previamente à realização da despesa, devendo haver o comprometimento de reserva da quantidade a ser comprada antes de sua realização e o bloqueio à compra em caso de insuficiência de saldo na cota do item contratado para o centro de custo referenciado. A geração da autorização de despesa deverá efetuar também o comprometimento orçamentário e deverá ser bloqueada em caso de insuficiência orçamentária para o item;
▪ Registro de cada item despesa realizado mantendo minimamente os dados: órgão, centro de custo, identificação do veículo/equipamento, hodômetro/horímetro do veículo/equipamento, data, código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário e identificação do fornecedor e da nota/cupom fiscal;
▪ Registro da nota/cupom fiscal com dados: CNPJ do fornecedor, data e identificação na nota/cupom fiscal, órgão, centro de custo, e dados de cada item da nota/cupom fiscal mantendo os dados: código do matéria/serviço, quantidade comprada, valor unitário;
3.1.3. Para despesas custeadas por convênios com entidades externas à estrutura administrativa municipal, deverá promover as funcionalidades com os dados abaixo:
▪ Cadastro de entidade externa à estrutura administrativa municipal conforme especificado no subitem 6 deste Anexo;
▪ Cadastro de convênio e gerenciamento de cotas de centro de custo para cada grupo-classe de materiais, conforme especificado no subitem 8 deste Anexo;
▪ Geração de autorização prévia à realização da despesa para o veículo/equipamento, devendo haver o comprometimento de reserva do valor a ser gasto perante a cota do centro de custo antes de sua realização e o bloqueio à compra em caso de insuficiência de saldo para o grupo classe do material a ser comprado para o centro de custo referenciado;
▪ Registro de cada item despesa realizado mantendo minimamente os dados: órgão, centro de custo, identificação do veículo/equipamento, hodômetro/horímetro do veículo/equipamento, data, código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário;
3.1.4. Para despesas custeadas por entidades externas à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) em processo de doação, deverá promover as funcionalidades com os dados abaixo:
▪ Cadastro de entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) conforme especificado no subitem 6 deste Anexo;
▪ Cadastro de Fornecedor conforme especificado no subitem 4 deste Anexo;
▪ Registro do termo de doação do material especificado, mantendo minimamente os dados: valor da doação, tipo de combustível e/ou lubrificante;
▪ Registro da despesa mantendo minimamente os dados: termo de doação; órgão, centro de custo, identificação do veículo/equipamento, hodômetro/horímetro do veículo/equipamento, data, para cada item de despesa: código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário, identificação do fornecedor e da nota/cupom fiscal;
▪ Registro da nota/cupom fiscal com dados: CNPJ do fornecedor, data e identificação na nota/cupom fiscal, termo de doação, órgão, centro de custo, e dados de cada item da nota/cupom fiscal mantendo os dados: código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário;
3.1.5. Deverá permitir restrição diária de consumo de combustível para veículos/equipamentos que são abastecidos por condutor/operadora sendo esta quantidade parametrizável para cada órgão do Município, com possibilidade de tratamento de exceções.
3.1.6. O sistema deverá permitir a restrição mensal de consumo de combustível para cada veículo/equipamento sendo a quantidade parametrizável a cada órgão do Município, com possibilidade de tratamento de exceções.
3.1.7. O processo de geração de autorização de despesa para abastecimento de veículo/equipamento deverá considerar:
▪ A compatibilidade de materiais em relação à característica do motor e liberar para consumo somente aqueles materiais compatíveis com o tipo de combustível do veículo/equipamento;
▪ O sistema deverá manter uma tabela associativa de materiais compatíveis a cada à tipo de veículo/equipamento quanto à combustível de acordo com o tipo de abastecimento (combustível, lubrificante, fluido e aditivos);
3.1.8. O sistema deverá restringir a autorização de despesa de peças de veículos/equipamentos à grupos específicos de materiais informados pela gerência central do sistema, da Secretaria de Gestão Administrativa;
3.2. O sistema deverá possibilitar a impressão das autorizações de despesa com veículo/equipamento em formulário com layout adequado às normas do Município. Este documento poderá ser emitido pelo sistema para utilização em processos de compra off-line ou com fornecedores não credenciados pelo Município. A empresa fornecedora deverá prover serviços de captura dos abastecimentos eletronicamente na rede credenciada pelo Município, incluindo fornecimento dos equipamentos periféricos necessários para esta operação, que devem ser descritos na proposta.
3.3. O sistema deverá apresentar alguma solução tecnológica para a captura de informações relativas às despesas com abastecimentos, serviços e manutenções realizadas em estabelecimentos comerciais credenciados pelo Município. O processo de captura deverá contemplar minimamente os seguintes requisitos:
3.3.1. As informações da autorização de despesa previamente gerada pelo sistema deverão ficar disponíveis para acesso, via internet, por aplicativos externos processando nos estabelecimentos comerciais credenciados. O aplicativo que processar no estabelecimento comercial deverá interagir com um aplicativo que processa em um equipamento centralizador, do Município, para checar a viabilidade de compra e restringi-la aos itens e quantidades autorizadas.
3.3.2. A solução deverá permitir que toda a captura eletrônica de dados ocorra em tempo real no
momento da realização da compra;
3.3.3. A solução deverá apresentar viabilidade de interação com todos os estabelecimentos comerciais credenciados pelo Município.
3.3.4. A solução deverá viabilizar a identificação do veículo/equipamento via cartão magnético para o qual é efetuada a despesa bem como suas características técnica que ajudarão ao vendedor a comprovar a autenticidade da autorização no momento da compra.
3.3.5. O sistema de central deverá possuir um processo de autorização para a transação comercial que somente será efetivada após a recepção e conferência dos dados:
▪ Código de segurança gerado para a compra durante a autorização prévia da despesa, informada pelo condutor do veículo e enviada ao sistema de almoxarifado em processo on-line;
▪ Identificação do condutor do veículo através da matrícula funcional;
▪ CNPJ do fornecedor fornecido pelo aplicativo do ponto de venda;
▪ Identificação do veículo/equipamento registrada em cartão magnético e obtida pelo aplicativo no ponto de venda;
3.3.6. A autorização de compra será confirmada com o sistema de almoxarifado remetendo os dados abaixo ao aplicativo ponto de venda:
▪ Código de segurança gerado para a compra durante a autorização prévia da despesa
▪ CNPJ do Fornecedor fornecido pelo aplicativo do ponto de venda;
▪ Identificação do veículo/equipamento;
▪ Para cada item de despesa autorizado: o código do material/serviço, a quantidade máxima e o valor autorizado para a compra;
3.3.7. A transação será concluída com o aplicativo do ponto de venda repassando ao sistema de almoxarifado os dados da despesa:
▪ Código de segurança da autorização de despesa;
▪ Hodômetro/horímetro do veículo/equipamento, verificado no momento da compra;
▪ Data e hora da compra;
▪ Identificação da nota/cupom fiscal;
▪ Código do material/serviço;
▪ Quantidade comprada;
▪ Valor unitário.
3.3.8. Após a conclusão da compra, o aplicativo instalado no estabelecimento comercial deverá emitir um documento de comprovação de compra que contenha minimamente os dados abaixo:
▪ CNPJ do fornecedor e razão social;
▪ Data e hora da compra;
▪ Identificação da nota/cupom fiscal;
▪ Identificação da autorização de despesa;
▪ Identificação do veículo/equipamento;
▪ Hodômetro/horímetro do veículo/equipamento;
▪ Identificação do condutor do veículo através da matrícula funcional;
▪ Código do material/serviço, para cada item de despesa realizado;
▪ Quantidade comprada, para cada item de despesa realizado;
▪ Valor unitário, para cada item de despesa realizado (quando tratar-se de compra via contrato, este dado servirá para simples conferência, pois o valor é conhecido anteriormente à criação da autorização de despesa).
3.3.9. A solução deverá contemplar ambos os aplicativos que processam nos equipamentos dos estabelecimentos comerciais credenciados bem como o aplicativo que processa no ambiente central;
3.3.10. Havendo a necessidade de instalação de equipamento periférico e/ou algum software específico nos estabelecimentos comerciais credenciados pelo Município para que haja o funcionamento do sistema de captura, estes deverão estar contemplados na solução proposta, sem custo adicional para a rede credenciada.
3.3.11. O processo deverá apresentar uma arquitetura de comunicação que possua garantia de segurança transacional e proteção contra interferências externas não autorizadas, e que não necessite de contratação adicional de link privado de comunicação;
3.3.12. A solução apresentada deverá vir acompanhada de uma rotina de contingência que garanta a continuidade das compras em tempo real para o caso de interrupções do sistema de captura, na eventualidade de problemas;
3.3.13. O sistema deverá possibilitar o acompanhamento de forma on-line e em tempo real, dos abastecimentos de combustíveis realizados nos veículos/equipamentos, permitindo a visualização ao nível de unidade administrativa, órgão, ou global para todos os órgãos do Município;
3.4. O sistema deverá disponibilizar uma consulta das despesas com combustível realizadas por veículo/equipamento dispostas em ordem cronológica de realização apresentando valores resultantes de cálculo da média de consumo do veículo/equipamento com base na quantidade consumida e registro de hodômetro/horímetro do veículo/equipamento na ocasião de cada abastecimento. A pesquisa deverá considerar como parâmetros de seleção de abastecimentos a identificação do veículo/equipamento e o período de análise;
3.5. O sistema deverá possibilitar a emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo/equipamento, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados para grupos de veículos;
4. O Sistema deverá prever a funcionalidade de cadastramento de fornecedores com as funcionalidades abaixo:
4.1. O Sistema deverá prever a funcionalidade de cadastramento de fornecedores, pessoa física ou jurídica, sem vínculo formal de comercialização com o Município para efeitos de aquisição de materiais e realização de serviços na forma de compra direta ou pronto pagamento, mantendo minimamente os dados: tipo de pessoa (física ou jurídica), CPF ou CNPJ, nome ou razão social, endereço, atividade econômica e município de atuação;
5. O Sistema deverá gerir o credenciamento de estabelecimentos comerciais para fornecimento de materiais e serviços, com passagem de informações de compra via sistema de captura automática, sejam eles fornecedores contratados ou eventuais do Município;
6. O sistema deverá prever a funcionalidade de cadastramento de entidades externas à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) para efeitos de aquisição por doação ou cessão de uso de veículos/equipamentos ao Município ou doação de materiais e realização de serviços para manutenção de veículos/equipamentos, mantendo minimamente os dados: tipo
de pessoa (física ou jurídica), CPF ou CNPJ, nome ou razão social, endereço, município de atuação;
7. O sistema deverá permitir o cadastramento de contratos com fornecedores de combustíveis, peças e serviços de manutenção de veículos/equipamento, contemplando minimamente os seguintes requisitos:
7.1. Cadastramento do contrato contendo minimamente os dados abaixo:
▪ Identificação do órgão do Município (codificação adotada pelos sistemas operacionais do Município);
▪ Nome do órgão do Município (descrição adotada pelos sistemas operacionais do Município);
▪ Identificação do contrato (ano e número do contrato) e seqüencial de termo aditivo, quando for o caso;
▪ Identificação do contrato superior (ano e número do contrato) e seqüencial de termo aditivo, quando for o caso;
▪ Tipo de contrato;
▪ Numero do processo licitatório;
▪ Data do inicio de vigência;
▪ Data final de vigência;
▪ Situação do contrato;
▪ Data da situação;
▪ Objeto do contrato;
▪ Caminho de arquivamento da documentação;
▪ Campos de integração com sistema orçamentário: numero do empenho, ano do empenho;
▪ Dados do fornecedor: CNPJ ou CPF, nome/razão social, indicação de fornecedor cadastrado, atividade econômica, município e UF.
7.2. Cadastramento de itens de contrato contendo minimamente os dados:
▪ Grupo/classe de material (codificação adotada pelo Almoxarifado do Município);
▪ Nome Grupo/classe de material (descrição adotada pelo Almoxarifado do Município);
▪ Tipo de item (material ou serviço);
▪ Código do item (codificação adotada pelo Almoxarifado do Município)
▪ Nome do item (descrição adotada pelo Almoxarifado do Município);
▪ Quantidade contratada;
▪ Quantidade aditada;
▪ Valor unitário.
7.3. Cadastramento de cotas de itens contratados para unidades administrativas setoriais (centros de custo) contendo minimamente os dados:
▪ Identificação do centro de custo (codificação adotada pelos sistemas operacionais do Município);
▪ Nome do centro de custo (descrição adotada pelos sistemas operacionais do Município);
▪ Identificação do Centro de Custo (descrição adotada pelos sistemas operacionais do Município);
▪ Cota para o centro de custo (quantidade reservada para consumo por veículos do centro de
custo);
▪ Data de vencimento da cota.
7.4. Deverá prever alteração de preço de itens de contrato vigente e manter registro histórico de preços anteriores. O aplicativo deverá restringir a incidência de despesas com preços diferenciados sob o mesmo item numa mesma data. A alteração de preço somente deve ser permitida para combustíveis.
7.5. Deverá prever alteração de preço de itens de contrato com data de início de vigência anterior à data de despesas realizadas. Proceder a inclusão do histórico de preço, a alteração de preço do item de contrato e a correção dos preços de todos os itens de despesa do tipo “abastecimento” vinculados com o item de contrato, ocorridos no período de validade do novo preço. A manutenção deve ser agendada com a inclusão da solicitação efetuada pelo gestor da frota.
8. O sistema deverá permitir o cadastramento de convênio com entidade externa à estrutura administrativa municipal para custeio de despesas com combustíveis, peças e serviços de manutenção de veículos/equipamento, contemplando minimamente os seguintes requisitos:
8.1. Permitir o cadastramento do convenio contendo minimamente os dados:
▪ Identificação do órgão do Município (codificação adotada pelos sistemas operacionais do Município);
▪ Nome do órgão do Município (descrição adotada pelos sistemas operacionais do Município);
▪ Identificação do órgão ou entidade;
▪ Identificação do convenio (tipo, ano e número do convênio) e seqüencial de termo aditivo, quando for o caso;
▪ Data vencimento do convênio;
▪ Situação do convênio;
▪ Número de telefone e fac-símile;
8.2. Permitir o cadastramento de cotas de convênio para unidades administrativas setoriais (centros de custo) contendo minimante os dados:
▪ Identificação do centro de custo (codificação adotada pelos sistemas operacionais do Município);
▪ Nome do centro de custo (descrição adotada pelos sistemas operacionais do Município);
▪ Identificação do grupo-classe de materiais/serviço (descrição adotada pelos sistemas operacionais do Município) aos quais as despesas deverão estar restritas;
▪ Data de vencimento da cota;
▪ Cota para o centro de custo (valor reservado para pagamento de despesas com materiais/serviços do grupo-classe para veículos do centro de custo);
▪ Saldo da cota
▪ Quantidade reservada
▪ Quantidade comprometida
8.3. Prever alteração de cotas de convênio vigente e manter registro histórico de cotas anteriores. O aplicativo deverá garantir o saldo para consumo positivo, ou seja, que a nova cota informada
seja superior à soma das quantidades reservadas e quantidades já comprometidas.
8.4. Deverá prever a suplementação de cotas de convênios vigentes para unidades administrativas setoriais (centros de custo) e manter registro histórico de suplementações anteriores, contemplando minimamente a data da suplementação e o valor suplementado. A data da suplementação deve ser inferior à data de vencimento da cota. O número suplementações por dia não deve passar de 1 (um);
9. O sistema deverá permitir o gerenciamento de manutenções efetuadas em veículos/equipamentos mantendo minimamente as seguintes funcionalidades:
9.1. Deverá suprir a elaboração de planos de manutenções preventivas para veículos/equipamentos;
9.2. Deverá gerir a instalação de peças e acessórios em veículos/equipamentos, controlando data de aplicação, valor do material e prazo de garantia de funcionamento/validade quando aplicável.
9.3. Permitir a verificação de prazos de garantia de peças instaladas ou serviços realizados em veículos/equipamentos;
9.4. Deverá permitir o bloqueio para utilização de veículos/equipamentos quando eles estiverem em processo de manutenções preventivas ou corretivas.
9.5. Deverá emitir mensagem de alerta sempre que forem agendadas ou registradas utilizações de veículos/equipamentos que estiverem com alguma manutenção preventiva pendente, ou sempre que estiverem sendo geradas autorizações de despesas para eles.
9.6. Permitir o registro de substituição ou alteração de dados de hodômetro/horímetro de veículo/equipamento e promover ajustes necessários para evitar distorções em consultas e relatórios (média de consumo, programação de manutenções, etc.) do sistema que podem ser afetados.
10. O sistema deverá permitir solicitar a emissão de cartões magnéticos para veículos/equipamentos.
11. Controle de aquisição de cartões magnético para cada veículo/equipamento;
12. Validação de cartões magnéticos e inutilização de cartões com impossibilidade de uso;
13. Registro de dano ou extravio de cartões magnético com possibilidade de cancelamento imediato.
14. O Sistema deverá disponibilizar informações de apoio a direcionamentos operacionais e de tomadas de decisões diversos, garantindo minimamente os relatórios e consultas descritos abaixo:
14.1. O Sistema de gerenciamento deverá disponibilizar um aplicativo gerador de relatórios e gráficos comuns de mercado, para o controle das despesas de abastecimento e manutenção da frota do Município.
14.2. Os relatórios e consultas disponibilizados pela contratada deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
▪ Relação dos veículos e equipamentos motorizados por marca, modelo, ano de fabricação, potência, grupo de custo;
▪ Histórico das operações realizadas pela frota contendo: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do servidor, mercadoria ou serviço adquirido, quantidade adquirida, valor total da operação e saldo;
▪ Análise e histórico de consumo de combustível (km/l ou km/h) do veículo ou equipamento;
▪ Quilometragem percorrida pela frota ou pelo veículo;
▪ Quilometragem por equipamento;
▪ Histórico das operações realizadas por servidor previamente autorizado pelo Município;
▪ Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
▪ Preço pago pelas mercadorias/serviços adquiridos;
▪ Relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de mercadoria ou serviço;
▪ Relatórios constando apenas os veículos que apresentem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis e lubrificantes, em relação a parâmetros previamente estabelecidos.
▪ Relatórios constando apenas os veículos que apresentem distorções em manutenção em relação a parâmetros previamente estabelecidos.
▪ Relatório descritivo de todos os veículos e equipamentos gerenciados pelo sistema;
▪ Relatórios de gastos por veículo ou equipamento;
▪ Relatório das autorizações de serviço e manutenções executadas por equipamento e total;
▪ Relatório de aviso de manutenção preventiva;
▪ Relatório de previsões de manutenções;
▪ Consulta da tabela de lubrificantes e manutenção (tabela de materiais e tabela de peças);
▪ Média de consumo mensal/anual por equipamento em km/l ou l/h;
▪ Média de consumo por tipo e modelo de veículo e equipamento;
▪ Agregação de materiais por equipamento;
▪ Resumo de utilização e despesas de equipamentos.
▪ Histórico do veículo – possibilitando o registro completo, com dados patrimoniais, manutenções pendentes e realizadas garantias existentes e consumo de combustíveis e lubrificantes;
▪ Média de consumo por centro de custo. Deverá apresentar também a lista de veículos ordenados por maior e menor media de consumo;
▪ Relatório por data, exibindo todas as ocorrências do período de reserva;
15. Da Gestão de Manutenção por meio de Orçamento On-Line:
15.1. O sistema da contratada deverá realizar o controle da manutenção que compreende, a possibilidade do registro do custo estimado do orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção e reparos mecânicos, eletro-eletrônicos, lataria, pintura, estofaria, alinhamento e balanceamento de rodas nos diversos estabelecimentos indicados pelo
Município.
15.2. Módulo de orçamento on-line tem por finalidade encaminhar a solicitação de orçamento aos estabelecimentos cadastrados classificando pelo grupo classe definido pelo Município recebendo as cotações no prazo pré-estabelecido, podendo ainda classificar as informações de visualização e emissão;
15.3. O sistema deverá permitir na emissão de Autorização de Ordem de Serviço, contendo a descrição dos 03 (três) orçamentos de menor valor, para que haja a autorização pelos seus respectivos responsáveis.
15.4. A contratada deverá disponibilizar módulo de cadastro de estabelecimentos especializados em manutenção, por meio da internet. Vincular os dados do CNPJ ao sistema da Junta Comercial do Estado.
IV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Implantar a solução no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da emissão da Autorização de Fornecimento.
b. Prestar garantia da solução mínima de 12 meses contados da data de homologação do sistema no Município, incluindo evolução tecnológica, legal e evolutiva.
c. Garantir a implementação de novas funcionalidades ou módulos, evolução do sistema e aperfeiçoamento operacional, conforme solicitação do Município, desde que acompanhada pelo projeto específico da demanda solicitada, e com orçamento prévio apresentado.
d. Disponibilizar suporte técnico e atendimento sob demanda em tempo real.
e. Os trabalhos de implantação da contratada compreendem:
▪ Implantação e treinamento de aplicativo em estabelecimentos comerciais credenciados;
▪ Migração e integração dos dados dos veículos e servidores;
▪ Integração do sistema com os sistemas legados do Município;
▪ Estudo da logística da rede de atendimento;
▪ Estrutura de gestão;
▪ Implantação dos sistemas;
▪ Treinamento de usuários e
▪ Manutenção.
f. Fazer a emissão de um novo cartão magnético ou micro processado para o veículo ou equipamento, no caso de extravio ou danos da identificação eletrônica destinada ao mesmo.
g. Dar treinamento do sistema aos usuários definidos pelo Município.
h. Possibilitar o treinamento e implantação do sistema de captura de novos estabelecimentos comerciais credenciados, mediante solicitação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento do referido pedido.
i. Executar a integração com os sistemas legados do Município, respeitando as regras definidas pelo mesmo.
V. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
a. Disponibilizar o cadastro completo dos veículos, servidores e condutores, contendo todos os dados necessários ao seu registro.
b. Respeitar o direito de propriedade intelectual do fornecedor do sistema, não sendo permitida a comercialização nem doação do sistema a terceiros.
c. Promover o cadastramento dos servidores, definindo o nível de acesso ao sistema, bem como responsabilizar-se pela troca da senha em caso de desligamento, férias ou troca de departamentos.
d. Dar conhecimento do teor deste Termo de Referência aos servidores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos ou equipamentos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
e. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto do contrato.
VI. DA INTEGRAÇÃO
a. Ter módulo estabelecendo o nível de permissão do acesso ao sistema de frota, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
b. A integração, inclusa no preço ofertado, com os sistemas legados do DETRAN, Recursos Humanos, deverá ser executada pelo fornecedor obedecendo a regras, padrões e layouts definidos e sob a supervisão do Município.
▪ Integração com o sistema do DETRAN para permitir a gestão das informações patrimoniais da frota,
▪ Integração com o sistema de Recursos Humanos do Município. Permitir manter atualizados os dados dos funcionários e motoristas a partir da integração com o sistema de Recursos Humanos do Município.
▪ Integração com o sistema de almoxarifado do município. As manutenções internas, abastecimentos, lavações executadas nas dependências dos órgãos municipais devem ser apropriados com retirada de material do estoque. Os combustíveis, peças e outros materiais apropriados a um veículo deverão possuir registro no almoxarifado do Órgão,
atualizando custos, quantidades mínimas e médias e preço médio do estoque.
VII. DO AMBIENTE OPERACIONAL
Sistema projetado em três camadas (camada de apresentação, camada de negócio e camada de persistência de dados) para operação em ambiente de banco de dados relacional SQL Server 2005 ou Oracle ou aplicação WEB compatível com browser Microsoft Internet Explorer versão 6.0 ou superior e Mozilla Firefox versão 2.0 ou superior, codificada em
.NET ou J2EE ou JAVA com viabilidade de autenticação via LDAP com mecanismo de controle de acesso baseado em múltiplos papéis (Gestor, Operacional, Operacional de nível intermediário, etc.) e em múltiplas unidades administrativas (órgãos, centros de custo) e níveis hierárquicos.
VIII. DO PREÇO MÁXIMO
QTDE. ATUAL DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | CUSTO ESTIMADO MENSAL POR VEÍCULO | TOTAL ESTIMADO MENSAL | VALOR MENSAL PROPOSTO POR VEÍCULO | TOTAL MENSAL PROPOSTO |
42 | 26,00 |
Justificativa dos preços fixados: O valor tem por base a média dos preços praticados nos órgão públicos no Estado de Santa Catarina.
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Município de Agrolândia – SC.
Ref.: Proposta de Preços – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 24/2017 - EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017
Apresentamos nossa PROPOSTA DE PREÇOS para execução dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação, a qual detalhamos na seguinte forma:
QTDE. ATUAL DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | CUSTO ESTIMADO MENSAL POR VEÍCULO | TOTAL ESTIMADO MENSAL | VALOR MENSAL PROPOSTO POR VEÍCULO | TOTAL MENSAL PROPOSTO |
42 |
Valor da proposta por extenso:
Validade da proposta:
DADOS DA LICITANTE
Razão Social/Nome:
Endereço:
Município: CEP: CNPJ:
Fone: ( ) Fac-símile: ( ) E-mail: Banco: Agência: Conta:
Representante:
Fone: ( ) Fac-símile: ( )
Local e data: Assinatura/Carimbo
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO EM GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS,
que entre si celebram o MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA - SC e a empresa
....................................., de acordo com o
Capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e as cláusulas e condições seguintes.
O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, com sede à Rua dos Pioneiros, nº 109, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.582.0001-44, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX e a empresa ..............., inscrita no CNPJ sob o nº
........................., estabelecida na ...................., Xxxxxx......................., no Município de ,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr , portador
da Carteira de Identidade nº ..................e CPF nº ........................, residente e domiciliado na Rua
................, na cidade de , celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante
cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o Processo de Licitação nº 24/2017, instaurado através do Edital de Pregão Presencial nº 20/2014, homologado em , o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de solução em gestão de frota de veículos e de equipamentos motorizados acoplados e rebocáveis que possuam tanque de combustível próprio, abrangendo as funções de cadastramento e gerenciamento dos custos, sejam eles com abastecimento, com manutenção (peças e serviços) e com obrigações legais; que contemple todas as despesas efetuadas por meio de contratos, compras diretas, pronto pagamento, supridas por almoxarifados ou custeadas por convênios com entidades mantenedoras externas à administração municipal ou por terceiros na forma de doação e ambiente operacional, segundo os quantitativos e descrições das atividades a serem desenvolvidas, constantes do Anexo I e nas condições previstas no Edital PP nº 20/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá:
2.1.1. Implantar a solução, em conformidade com as características e especificações do Anexo I, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da emissão da Autorização de Fornecimento;
2.1.2. Prestar garantia da solução mínima de 12 meses contados da data de homologação do sistema no Município, incluindo evolução tecnológica, legal e evolutiva.
2.1.3. Garantir a implementação de novas funcionalidades ou módulos, evolução do sistema e aperfeiçoamento operacional, conforme solicitação do Município, desde que acompanhada pelo projeto específico da demanda solicitada, e com orçamento prévio apresentado.
2.1.4. Disponibilizar suporte técnico e atendimento sob demanda em tempo real.
2.1.5. Fazer a emissão de um novo cartão magnético ou micro processado para o veículo ou equipamento, no caso de extravio ou danos da identificação eletrônica destinada ao mesmo.
2.1.6. Dar treinamento do sistema aos usuários definidos pelo Município.
2.1.7. Possibilitar o treinamento e implantação do sistema de captura de novos estabelecimentos comerciais credenciados, mediante solicitação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento do referido pedido.
2.1.8. Executar a integração com os sistemas legados do Município, respeitando as regras definidas pelo mesmo.
2.2. A integração, inclusa no preço, com os sistemas legados do DETRAN, Recursos Humanos, deverá ser executada pela CONTRATADA obedecendo a regras, padrões e layouts definidos e sob a supervisão do Município.
2.2.1. Integração com o sistema do DETRAN para permitir a gestão das informações patrimoniais da frota;
2.2.2. Integração com o sistema de Recursos Humanos do Município. Permitir manter atualizados os dados dos funcionários e motoristas a partir da integração com o sistema de Recursos Humanos do Município;
2.2.3. Integração com o sistema de almoxarifado do município. As manutenções internas, abastecimentos, lavações executadas nas dependências dos órgãos municipais devem ser apropriados com retirada de material do estoque. Os combustíveis, peças e outros materiais apropriados a um veículo deverão possuir registro no almoxarifado do Órgão, atualizando custos, quantidades mínimas e médias e preço médio do estoque.
2.2.4. A integração deverá ter módulo estabelecendo o nível de permissão do acesso ao sistema de frota, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
2.3. Os trabalhos de implantação pela CONTRATADA deverão compreender:
2.3.1. Implantação e treinamento de aplicativo em estabelecimentos comerciais credenciados;
2.3.2. Migração e integração dos dados dos veículos e servidores;
2.3.3. Integração do sistema com os sistemas legados do Município;
2.3.4. Estudo da logística da rede de atendimento;
2.3.5. Estrutura de gestão;
2.3.6. Implantação dos sistemas;
2.3.7. Treinamento de usuários e
2.3.8. Manutenção.
2.4. Na execução do contrato, caberá ao CONTRATANTE:
2.4.1. Disponibilizar o cadastro completo dos veículos, servidores e condutores, contendo todos os dados necessários ao seu registro;
2.4.2. Respeitar o direito de propriedade intelectual do fornecedor do sistema, não sendo permitida a comercialização nem doação do sistema a terceiros;
2.4.3. Promover o cadastramento dos servidores, definindo o nível de acesso ao sistema, bem como responsabilizar-se pela troca da senha em caso de desligamento, férias ou troca de departamentos.
2.4.4. Dar conhecimento do teor do Termo de Referência (Anexo I) aos servidores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos ou equipamentos, bem como orientá- los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
2.4.5. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto do contrato.
2.5. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a CONTRATADA a promover a devida substituição.
2.6. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente.
2.7. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
2.8. Caberá a CONTRATADA obedecer ao objeto do presente instrumento e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
3.1. O valor total ora contratado para o exercício de 2017 é de R$ ..........( ),
considerando-se o valor por veículo de R$................. e o valor mensal de R$ ......................, de acordo com os preços consignados na proposta apresentada no Processo de Licitação nº 20/2017, identificados pela cópia da Autorização de Fornecimento em anexo ao presente contrato.
3.2. O pagamento será realizado de forma mensal, até o 10 (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, importando os valores conforme a proposta apresentada no processo de licitação, bem como mediante apresentação de documento fiscal atestado por servidor competente.
3.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995 e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
3.4. Os valores somente serão reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, utilizando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
3.5. O preço poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento, devidamente instruído, a ser formalizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
3 | Sec. de Administracao, Planej. e Financas |
1 | Sec. de Administracao, Planej. e Financas |
2003 | Manut. da Secr. de Administracao Planej. e Financa |
333903911000000 | Locação de softwares |
1000000 | Recursos Ordinários |
4.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura.
4.3. O valor total estimado da contratação é de R$ 13.104,00 ( Treze mil, cento e quatro reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO DOCUMENTO FISCAL
5.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido à PREFEITURA DE XXXXXXXX, (ENDEREÇO), (MUNICÍPIO) - UF, CNPJ nº XXXXXXXXXXX e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
5.2. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando a CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
1.1. Responsabilidades do CONTRATANTE:
1.1.1. A definição do objeto deste contrato;
1.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente contrato;
1.1.3. Designar servidor da Administração Municipal, visando à fiscalização da execução deste contrato;
1.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a cláusula terceira deste contrato;
1.1.5. Cumprir as atribuições de sua competência descritas na cláusula segunda (Da Forma de Execução) deste contrato;
1.1.6. Providenciar a publicação do contrato, proveniente do presente processo licitatório, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
1.2.Responsabilidades da CONTRATADA:
1.2.1. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade;
1.2.2. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
1.2.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
1.2.4. Executar o objeto conforme o disposto na cláusula segunda (Da Forma de Execução) deste contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
7.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 10,00 (dez reais), por dia de atraso.
7.3. A penalidade aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
8.1.1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
8.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
8.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
8.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
8.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.4. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
9.1. O presente contrato terá vigência de 12 meses, com início imediato a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, observadas as disposições legais.
9.2. Caso o Município optar pela prorrogação do contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.
9.3. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Trombudo Central, Santa Catarina, para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer foro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Agrolândia, SC), ..... de de 2017.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1 2