PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2015 – PROCESSO Nº 45/2015 EDITAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2015 – PROCESSO Nº 45/2015 EDITAL
O município de Monte Mor, Estado de São Paulo, com autorização do Prefeito do Município, torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a “Aquisição de materiais permanente para Secretaria Mu- nicipal de Desenvolvimento Econômico e social através do convenio nº 2425/2013”, conforme descrito em anexo I.
O presente certame licitatório reger-se-á pelas normas contidas na Lei Federal nº.10.520 de 17/07/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais, pelas disposições fixadas neste Edital, seus Anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123 de 13 de Dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2004 e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no Salão Nobre do Paço Municipal, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, iniciando-se no dia 20 de maio de 2015 às 09:00hs e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
OS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, E O CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS DEVERÃO SER PROTOCOLADOS ANTECIPADAMENTE AO HORARIO DA ABERTURA, OU SEJA ANTES DAS 09:00 NO BALCÃO DE ATENDIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, NO ENDEREÇO SUPRACITADO.
I – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a “Aquisição de materiais permanente para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e social através do convenio nº 2425/2013”, conforme descrito em anexo I.
1.1.2 – A LICITANTE DEVERÁ FORNECER, INCLUSIVE CONSTANDO EM SUA PROPOSTA, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
1.2 – No valor ofertado deverá estar incluso todos os custos com impostos, taxas, tributos, fretes e outros, não será admitido nenhum custo adicional além do proposto inicialmente.
1.3 – Face ao disposto no art. 65, parágrafo 1º. da Lei Federal nº.8666/93, em sua atual redação, as quantidades de que se trata o item 1.1, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2 – Não será permitida a participação de empresas em consórcios.
2.3 – Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos descentralizados;
b) Sob processo de falência ou concordata;
c) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1 – Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social (consolidado ou acompanhado de todas as alterações) ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2 – Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social (consolidado ou acompanhado de todas as alterações) ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
3.5 – A Licitante poderá utilizar do ANEXO III como modelo de credenciamento/procuração.
3.6 – As empresas interessadas de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão comprovar o atendimento a Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, através de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega dos envelopes, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VIII deste edital.
3.7– Os documentos de credenciamento serão retidos pela pregoeira e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO VI) e a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VIII) do Edital, deverão ser apresentadas fora dos Envelopes nº 01 e 02, sob pena de não recebimento dos envelopes.
4.2 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Envelope nº.01 – Proposta Pregão Presencial nº 33/2015
Razão social da licitante (Nome/Endereço/Fone/E-mail/CNPJ)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Envelope nº.02 – Habilitação Pregão Presencial nº 33/2015
Razão social da licitante (Nome/Endereço/Fone/E-mail/CNPJ)
4.2.1 – A não indicação dos dizeres supracitados, no anverso dos envelopes, assim como o seu envio pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) é de responsabilidade, unicamente, do licitante por seu extravio, destinação diversa, devassamento, não recebimento, bem como protocolo intempestivo. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
4.2.2 – Caso eventualmente ocorra a abertura dos envelopes nº.02 – Habilitação antes do envelope nº.01 – Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, serão novamente fechados sem análise de seu conteúdo e rubricados por todos os presentes.
4.3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº.01 – PROPOSTA
5.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 – Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual da empresa licitante;
5.1.2 – Número deste Pregão;
5.1.3 – A descrição em conformidade com as especificações do ANEXO I, valor unitário, total e MARCA para cada item cotado, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.4 - Deverão ser anexados à proposta, catálogo e especificações técnicas do produto ofertado, podendo ser extraído de páginas do fabricante na INTERNET, com o respectivo endereço do “site” acessado.
5.1.5 – Dados da pessoa responsável pelo recebimento dos pedidos (nome do responsável, telefone, e-mail e fax), para otimizar a execução do contrato, caso a empresa sagre-se vencedora.
5.1.6 – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.2 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.3 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.4 – Recomenda-se que a Proponente anexe à sua proposta a folha de dados para elaboração do contrato, devidamente preenchida conforme o ANEXO X deste edital.
5.5 – A licitante poderá utilizar-se do ANEXO IV como modelo para apresentação da proposta.
5.6-A apresentação da (s) proposta (s) implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº.02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.1.2 – Prova de registro empresarial no caso de empresa individual; estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.1.4 – Os documentos relacionados nas alíneas "6.1.1.1" e "6.1.1.2" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste pregão;
6.1.1.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL
6.1.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.1.2.3 – Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei referente aos tributos estaduais;
6.1.2.4 – Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal referente aos tributos municipais;
6.1.2.5 – Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.1.2.6 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
6.1.2.7 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição;
6.1.2.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
6.1.2.7.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referente ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº.10.520/02.
6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
6.1.3.1. – Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório do distribuidor da interessada, ou de Execução Patrimonial do domicilio da Pessoa Física, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para a sua apresentação.
6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.1.4.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. (ANEXO II)
6.1.4.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo represente legal da licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99. (ANEXO V)
6.1.4.3 – Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante que os produtos ofertados atendem a todas as normas legais vigentes e que disponibilizará pessoal, na quantidade necessária, para a entrega dos mesmos. (ANEXO XII).
6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação jurídica, item 6.1.1, exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Monte Mor, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, sendo que todos os demais documentos deverão ser apresentados.
6.2.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, exceto para a Certidão negativa de falência ou concordata (item 6.1.3.1) onde é solicitado o prazo de 60 (sessenta) dias.
6.2.3 – Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá ser no todo da matriz ou no todo da filial.
VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 – No dia, horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2– Analisados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
7.3 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO VI) e a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VIII) e em envelopes separados a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta estará encerrado o credenciamento, e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.4 – A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado.
d) cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis.
Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitantes.
7.4.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.5 – Para julgamento e classificação das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital, observando, portanto, o artigo 48, inciso III da Lei Complementar nº 147, de 06 de agosto de 2014.
7.6 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.6.1 - Para efeito de seleção será considerado o Menor Preço GLOBAL.
7.6.2 – A Pregoeira comunicará aos licitantes o resultado da análise das propostas e a classificação das mesmas para início da etapa de lances.
7.7 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formula de lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.7.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lance.
7.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.8.1 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.9 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.10. – Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 12.1 deste Edital.
7.11 – Encerrada a etapa de lances, se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.11.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.11.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada pela Pregoeira para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.11.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
7.11.3 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.11.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº.10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.11.1;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.11.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.11.5 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.12 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13 – Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
7.15 – Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº.02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.16 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.16.1-A verificação será certificada pela Pregoeira e deverá ser anexado aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.16.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.17 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 6.2.1, do item 6.2, a Pregoeira, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores desta municipalidade.
7.18 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.19 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.20 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda da pregoeira, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
VIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 – Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 – A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
8.7 – Não serão aceitos recursos enviados por fax.
8.8. – A Prefeitura convocará o adjudicatário classificado em primeiro xxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis a contar da data de recebimento da notificação, assinar o contrato, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 12.1.
8.9. - O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura do Município de Monte Mor.
8.10 – A Prefeitura do Município de Monte Mor não está obrigada a solicitar uma quantia mínima dos materiais, ficando a seu exclusivo critério a definição dos mesmos e do momento da solicitação.
8.11 - A existência do preço registrado não obriga a Prefeitura do Município de Monte Mor a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora do contrato preferência em igualdade de condições.
8.12 – Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666 / 93 e suas alterações.
IX – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO
9.1 – O prazo para a entrega dos itens solicitados será de até 20 (vinte) dias após a emissão da respectiva Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Suprimentos e Licitações, nos locais indicados na mesma.
9.1.1 – O prazo para entrega poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela licitante vencedora e aceito pela Prefeitura do Município de Monte Mor.
9.2 – A empresa vencedora deverá atender rigorosamente os prazos e condições determinados para a entrega do objeto, que deverá ser feito de acordo com o constante na Autorização de Fornecimento, correndo por conta da contratada as despesas de transporte, alimentação dos funcionários, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos decorrentes da entrega dos materiais.
9.3 – O objeto desta licitação deverá atender todas as condições e normas legais vigentes.
9.4 – Caso os materiais não correspondam ao exigido no instrumento convocatório, a licitante deverá providenciar no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e na legislação pertinente.
9.5 – Quando a Adjudicatária, se recusar a entregar o objeto da licitação do qual foi vencedor, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
9.6 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
9.7 – A divulgação do aviso ocorrerá no Diário Oficial do Estado e veiculação na Internet.
9.8 – Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7.12 a 7.19 e 9.1,
9.2 e 9.6 deste Edital.
X – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
10.1 – A entrega do objeto da presente licitação será acompanhada por servidor credenciado pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
10.2 – Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do RG, do servidor da contratante responsável pela sua conferência e recebimento.
10.3 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratante poderá:
10.3.1 – Se disser respeito a especificação dos equipamentos a serem utilizados, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.3.1.1 – Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
10.3.1.2 – Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. – O Pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias após a manifestação favorável do servidor responsável, através de atestado na nota fiscal comprovando o recebimento dos materiais.
11.2. - A cada entrega do objeto a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao solicitado na Autorização de Fornecimento, e anexará a estas, cópias das referidas solicitações e a manifestação favorável do servidor responsável, através de atestado na nota fiscal comprovando o recebimento dos materiais, ficando assegurado a Contratante o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
11.3 – Havendo erro na nota fiscal e/ou fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da nota fiscal e/ou fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
11.3.1 – Deverá conter a referida Nota Fiscal, os dados bancários, tais como, agência, nº da conta bancária e banco, e ainda, o número do Presente Pregão e referido contrato, para fins de pagamento.
11.3.2 – CASO A LICITANTE VENCEDORA CONSTE VENCIMENTO NA NOTA FISCAL, O MESMO DEVERÁ SER DE “ATÉ 15 DIAS”, APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL.
11.4 – Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
XII – DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
12.1. O Licitante que desistir do lance ofertado, conforme definido no item 7.10, e o Adjudicatário que se recusar a assinar o CONTRATO no prazo fixado, ou não cumprir as exigências deste Edital para sua assinatura, estarão sujeitos, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Municipal de Monte Mor pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) Multa equivalente de até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
12.1.1– As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer por fato superveniente, justificável e aceito pelo Pregoeiro e submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo.
12.2 – O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
12.2.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito;
12.2.2 – multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
12.2.2.1– 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto da licitação, sobre o valor do contrato;
12.2.2.2– 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto do contrato, superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do contrato.
12.2.2.3– O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
12.2.2.4– O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
12.2.3 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Municipal de Monte Mor.
12.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
12.3 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.4– Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
12.5 – A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
12.5.1 – Retardarem a entrega do pregão/objeto;
12.5.2 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
12.5.3 – Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
12.6 – A critério da contratante poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pela contratada e aceito ela contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa entrega das obrigações assumidas.
XIII – DO PRAZO DO CONTRATO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura do contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório (Anexo XI), terá início na data de assinatura do aludido instrumento e vigorará pelo período de 90 dias.
13.2 – A adjudicatária terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da notificação, para a assinatura do contrato.
13.3 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.3.1 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o sub-item 13.3, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13.4 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 13.3, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
13.4.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
13.4.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e veiculação na Internet.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Nº 09.01.4.490.52.08.244.2022.2.058.02.510000 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social – Ficha: 977.
14.2. – As despesas a serem realizadas nos exercícios financeiros subsequentes onerarão as dotações específicas previstas nos respectivos orçamentos.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Não será permitida a contratada ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir em todo ou em parte o contrato, a não ser com autorização prévia, expressa e por escrito da Prefeitura do Município de Monte Mor – SP.
14.2 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.3 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
14.3.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na ata.
14.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
14.5 – O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx–Editais 2015.
14.6. – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e comunicados as empresas que retiraram o edital via e-mail e/ou fax e disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx– Editais 2015.
14.7 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Seção de Licitações, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx.000, Xxxxxx, Xxxxx Xxx/XX, após a celebração do contrato.
14.8 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
14.9 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
14.10 – Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
14.11 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
14.12 – Integram o presente Edital:
14.12.1 – Memorial Descritivo (ANEXO I);
14.12.2 – Declaração de inexistência de impedimento para licitar ou contratar (ANEXO II);
14.12.3 – Modelo de Credenciamento (ANEXO III);
14.12.4 – Modelo de Proposta a ser Preenchida pelo Proponente (ANEXO IV);
14.12.5 – Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art.27 da Lei 8.666/93 (ANEXO V);
14.12.6 – Declaração de pleno atendimento aos requisitos do Edital (ANEXO VI);
14.12.7 – Termo de retirada do edital pela internet (XXXXX XXX)
14.12.8 – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VIII).
14.12.9 – Planilha de Especificação e Estimativa de Preços (ANEXO IX).
14.12.10 – Folha de dados para elaboração de contrato (ANEXO X).
14.12.11 – Minuta da Ata de Registro de Preços (ANEXO XI).
14.12.12 – Declaração dos Materiais Ofertados (ANEXO XII).
14.13 – Todas as partes deste edital são complementares ente si, de tal modo que qualquer detalhe que se mencione em uma delas considerar-se-á especificado e válido para todas as demais.
14.14 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Mor, Estado de São Paulo.
Prefeitura Municipal de Monte Mor – SP, em 18 de março de 2015.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Procurador do Jurídico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO
PREGÃO PRESENCIAL N° 33/2015 – PROCESSO Nº 45/2015
Objeto: “Aquisição de materiais permanente para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e social através do convenio nº 2425/2013”
Item | Quant | Unid | Descrição | VL. UNIT | VL. TOTAL |
01 | 04 | UNID | Televisor LED, 32 polegadas, 110V, garan- tia de 01 (um) ano. | R$ | R$ |
1) Planilha de quantidades e descrição do produto:
2) A empresa contratada deverá enviar pessoal, na quantidade necessária, para o descarregamento do produto.
3) A empresa vencedora deverá prestar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Prefeitura, atendendo as reclamações, durante o período de vigência contratual.
4) A empresa vencedora deverá providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante com relação ao objeto da licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2015 – PROCESSO Nº 45/2015
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., CPF nº. ............ e RG nº. representante legal da empresa, ,
CNPJ.................., interessada em participar no Processo Licitatório – Pregão Presencial nº 33/2015, na PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do item 6.1.4, subitem 6.1.4.1 do Edital, que inexiste impedimento legal contra a empresa ...........................................................
para licitar ou contratar com a Administração
........................... , .... de ............... de .....
(Assinatura do Representante Legal)
(Carimbo CNPJ da Empresa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2015 – PROCESSO Nº 45/2015
XXXXX XXX – MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR (ou de forma para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 33/2015(ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura Representante Legal RG e CPF
(CARIMBO CNPJ DA EMPRESA) RECONHECER FIRMA(S)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2015 – PROCESSO Nº 45/2015
XXXXX XX – MODELO PROPOSTA
Fornecedor:
CNPJ nº. Inscrição Estadual:
Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP. E-mail:
Fone: Fax:
Banco: Agência: Conta Corrente:
DADOS PARA FUTURO PEDIDO (caso a empresa seja vencedora):
Nome: Fone/Fax:
Endereço: E-mail:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX, 399 – CENTRO MONTE MOR – SP.
REF: -PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2015
Segue abaixo nossa proposta para o Registro de preços visando a “Aquisição de veículos zero km para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social através do convenio 023176/2014”, conforme as especificações constantes deste edital e seus anexos:
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 03 | UNIDADE |
Valor total para os itens cotados: R$ (Valor por Extenso)
O prazo de validade da presente proposta: 60 (Sessenta) dias Condições de Pagamento: EM ATÉ 15 DIAS.
Prazo de entrega: Conforme Edital. Condições de entrega: Conforme Edital.
,em de de
Assinatura de Representante legal
Nome / RG / CPF (Carimbo CNPJ da Empresa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2015 – PROCESSO Nº 45/2015
XXXXX X – DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO “V” DO ARTIGO 27 DA LEI FEDERAL Nº.8.666/93
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX, 399 – CENTRO MONTE MOR – SP.
DECLARAÇÃO
(nome da empresa)....................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr. (a) ................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº ....................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade de quatorze anos na condição de aprendiz”.
,em de de
Assinatura de representante legal
NOME:
RG.:
(Carimbo CNPJ da Empresa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2015 – PROCESSO Nº 45/2015
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Eu, ...........(nome)..........., portador do CPF nº.................... e RG nº................. representante legal da empresa
..........................., interessada em participar no Processo Licitatório Pregão Presencial nº 33/2015, da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECLARO, nos termos do subitem 4.1, do item IV do edital, e sob as penas da Lei, que demos pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
.............................. , .... de ............... de ......
Assinatura do Representante Legal
(Carimbo CNPJ da Empresa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2015 – PROCESSO Nº 45/2015
ANEXO VII – TERMO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET
EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Secretarias – Finanças – Licitações e Editais 2015 – Pregão Presencial, o EDITAL e seus ANEXOS referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2015.
OBJETO: “Aquisição de veículos zero km para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social através do convenio 023176/2014”
Endereço:
Bairro: Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
E-mail:
Pessoa para Contato:
Data da Retirada do Edital:
IMPORTANTE: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO (DATILOGRAFADO OU DIGITADO PREFERENCIALMENTE) E ENVIADO ATRAVÉS DO FAX: (00) 0000-0000, AOS CUIDADOS DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES.
A Prefeitura do Município de Monte Mor não se responsabilizará pelo não envio de informações posteriores (julgamento / suspensão / esclarecimentos, etc.), referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas. Fone para Contato: (00) 0000-0000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2015 – PROCESSO Nº 45/2015
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
Eu, ...........(nome)..........., portador do CPF nº.................... e RG nº abaixo assinado, declaro sob as
penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
…........................................................, CNPJ nº , é microempresa ou empresa de pequeno
porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº.123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 33/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo.
.............................. , .... de ............... de …..
Assinatura do Representante Legal
(Carimbo CNPJ da Empresa)
OBSERVAÇÃO: A empresa deverá apresentar anexo a esta declaração documento que comprove ser microempresa ou empresa de pequeno porte através de contrato social ou certidão em que conste a condição ME ou EPP, devidamente atualizada, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2015 – PROCESSO Nº 45/2015
ANEXO IX – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO E ESTIMATIVA DE PREÇOS
Objeto: “Aquisição de material permanente para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e social através do convenio nº 2425/2013”
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | VL. UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 04 | UNID | Televisor LED, 32 polegadas, 110V, garan- tia de 01 (um) ano. | R$ 1.416,00 | R$ 5.664,00 |
VALOR TOTAL DA PRPOSTA R$ 5.664,00 (Cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais). |
Valor TOTAL DO ITEM: R$ (Valor por Extenso)
O prazo de validade da presente proposta: 60 (Sessenta) dias. Condições de Pagamento: até 15 (quinze) dias.
Prazo de entrega: 20 (vinte) dias.
Local de entrega: Rua XV de Novembro, 38/42 – Centro Monte Mor CEP: 13.190-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2015 – PROCESSO Nº 45/2015
ANEXO X – FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: ESTADO:
CEP: FONE: FAX:
REPRESENTANTE DA EMPRESA QUE ASSINARA O CONTRATO NOME:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE: PROFISSÃO:
RG. Nº .: CPF. Nº.:
(Local, Data, Nome, RG e Assinatura da Pessoa Responsável pelas Informações Acima)
Assinatura
Nome RG
Observações.
1-Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
2-Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2015 – PROCESSO Nº 45/2015
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 33/2015
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Aos dias do mês de do ano de 2015, na cidade de Monte Mor, Estado de São Paulo, autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2015, foi expedida a presente contrato, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 3050 de 01 de Abril de 2005, alterado pelo Decreto Municipal nº 3648 de 20/10/2010, da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento entre a Prefeitura do Município de Monte Mor e a Licitante Vencedora.
O município de Monte Mor com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº.399 – Centro, Monte Mor – SP, inscrita no CNPJ sob o nº.45.787.652/0001-56 e Inscrição Estadual Isenta, devidamente representada neste ato pelo Prefeito do Município Sr. Thiago Giatti Assis e a empresa , com sede na cidade de , Estado , na Rua , nº_ , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu sócio/procurador ,(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº. e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , na Cidade de
,Estado de , acordam proceder, nos termos do Decreto Federal n° 3.931/2001 e alterações, conforme cláusulas à seguir:
1.1 Cláusula I – DO OBJETO:
Objeto “Aquisição de material permanente para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e social através do convenio nº 2425/2013”
1.1.2 – A CONTRATADA RESPONSABILIZA-SE PELA GARANTIA DE 03 ANOS PARA O ITEM CONSTANTE DA CLAUSULA ACIMA, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
1.2 Será de total responsabilidade da licitante vencedora:
1.2.1 Garantir que os materiais fornecidos sigam a legislação específica e estejam em perfeitas condições de uso.
1.2.2 Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários à entrega dos mate -riais.
1.2.3 A detentora deste contrato deverá atender rigorosamente os prazos e condições determinados para a entrega do objeto, que deverá ser feito de acordo com o constante na Solicitação da Secretaria Responsável, correndo por conta da contratada as despesas de transporte, alimentação dos funcionários, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos decorrentes da entrega dos materiais.
1.2.4 A detentora deste contrato deverá providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante com relação ao objeto da licitação.
1.3 - Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.4 – O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.
1.5 – A Fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2015.
1.6 - Integrarão o contrato, como partes indissociáveis, a proposta apresentada pela adjudicatária bem como o edital e seus anexos.
Cláusula II – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1- Os valores unitários e totais para a entrega dos itens do objeto desta deste contrato, são os acima mencionados, perfazendo o valor global estimado de R$ ................. ( ), obtido como lance final pela LICITANTE
VENCEDORA.
2.2 – As despesas decorrentes do presente processo licitatório oneração dotação orçamentária própria e específica do orçamento do exercício de 2015: 02.09.01.08.244.2022.2058.4490.52.00 – Secretária de Desenvolvimento econômico e Social – Equipamento e Material Permanente – Ficha 976, e pelas correspondentes nos exercícios futuros.
2.3 – As despesas a serem realizadas nos exercícios financeiros subsequentes onerarão as dotações específicas previstas nos respectivos orçamentos.
2.4 Fica declarado que o preço registrado no presente contrato é válido pelo prazo de (…) meses, contado da
data de sua assinatura.
Xxxxxxxx XXX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. – A cada entrega do objeto a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao solicitado na Autorização de Fornecimento, e anexará a estas, cópias das referidas solicitações.
3.1.1 – O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias após a manifestação favorável do servidor responsável, através de atestado na nota fiscal comprovando o recebimento dos materiais, ficando assegurado a Contratante o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
3.2 – Havendo erro na nota fiscal e/ou fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da nota fiscal e/ou fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
3.2.1 – Deverá conter a referida Nota Fiscal, os dados bancários, tais como, agência, nº da conta bancária e banco, e ainda, o número do Presente Pregão e o referido contrato, para fins de pagamento.
3.3 – Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
Cláusula IV – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
4.1 – O prazo para a entrega dos itens solicitados será de até 20 (vinte) dias após a emissão da respectiva Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Suprimentos e Licitações, nos locais indicados na mesma.
4.1.1 – O prazo para entrega poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela licitante vencedora e aceito pela Prefeitura do Município de Monte Mor.
4.2 – A CONTRATADA deverá atender rigorosamente os prazos e condições determinados para a entrega do objeto, que deverá ser feito de acordo com o constante na Autorização de Fornecimento, correndo por conta da contratada as despesas de transporte, alimentação dos funcionários, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos decorrentes da entrega dos materiais.
4.3 – O objeto deste contrato deverá atender todas as condições e normas legais vigentes.
4.4 – Caso o material não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a licitante deverá providenciar no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e na legislação pertinente.
Cláusula V – DO PRAZO
5.1. – O prazo de validade do contrato será de 90 (noventa) dias.
Cláusula VI – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da Prefeitura
6.1.1. Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;
6.1.2. Efetuar o pagamento ajustado, das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
6.2. São Obrigações da LICITANTE VENCEDORA:
6.2.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações e demais condições avençadas e ainda, as constantes no Edital de Licitação e seus anexos.
6.2.2. Manter, durante toda a entrega do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes do presente contrato.
6.2.4. Providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Prefeitura do Município de Monte Mor.
6.2.5. Arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura do Município de Monte Mor e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade, cometida no presente contrato.
6.2.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93;
VII – DAS SANÇÕES
7.1 – O atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas no Presente contrato permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Prefeitura:
7.2.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito;
7.2.2 – multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites.
7.2.2.1– 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto da licitação, sobre o valor do contrato.
7.2.2.2– 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto da licitação, superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do presente contrato.
7.2.2.3– O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do presente contrato.
7.2.2.4– O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
7.2.3 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Monte Mor.
7.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
7.3 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Licitante Vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.4– Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
7.5 – A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
7.5.1 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
7.5.2 – Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
7.6. - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos bens for devidamente justificado pela empresa e aceito pela adquirente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa entrega das obrigações assumidas.
Xxxxxxxx XXXX – DA RESCISÃO
8.1 – Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
8.1.1 – O não cumprimento de cláusulas do presente contrato, especificações ou prazos.
8.1.2 – O cumprimento irregular de cláusulas do presente contrato: especificações ou prazos.
8.1.3 – O atraso injustificado no início de entrega do objeto da licitação.
8.1.4 – A paralisação de fornecimento dos materiais, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
8.1.5 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua entrega, assim como as de seus superiores.
8.1.6 – A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física registrada em Ata.
8.1.7 – A dissolução da sociedade contratada.
8.1.8 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a entrega do contrato.
8.1.9 – Perda das condições de habilitação, pela contratante, conforme exigido no Edital.
8.1.10 – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere o contrato.
8.1.11 – Morte da pessoa física registrada em Ata ou do titular de empresa individual.
Cláusula IX – VALOR DO CONTRATO
9.1 – As partes entre si dão ao presente contrato o valor global estimado de R$......... ( ), para todos os legais
e jurídicos efeitos.
Cláusula X – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 – Não será permitida a contratada ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir em todo ou em parte o contrato, a não ser com autorização prévia, expressa e por escrito da Prefeitura do Município de Monte Mor – SP.
Cláusula XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Fica a Licitante Vencedora ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
11.2 – Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital Pregão Presencial nº 14/2015 e do presente contrato.
11.3 – Fazem parte integrante deste contrato, o Edital de Licitação, os anexos e a proposta da licitante vencedora.
11.4 – A Licitante Vencedora reconhece os direitos da Prefeitura do Município de Monte Mor a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
Fica eleito o foro do Município de Monte Mor, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor pelas partes, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada o presente contrato que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Prefeitura do Município de Monte Mor – SP, de de 2015.
Nome da empresa
Nome do representante da empresa Contratada
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Contratante Xxxxxxxx Xxxxxxx Procurador Jurídico
TESTEMUNHAS
Xxxxx X. X. Xxxxxxx Xxxxx R. A. Xxxxxxxxxxx RG: 49.643.506-1 RG: 74.382.386-0
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2015 – PROCESSO Nº 45/2015
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DOS MATERIAIS OFERTADOS DECLARAÇÃO
Eu, ...........(nome)..........., portador do CPF nº.................... e RG nº................. Representante legal da empresa
..........................., interessada em participar no Processo Licitatório Pregão Presencial nº 33/2015, da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECLARO, nos termos do sub-item 6.1.4.3, e sob as penas da Lei, que os materiais entregues atendem a todas as normas legais vigentes e que disponibilizaremos pessoal, na quantidade necessária, para a entrega dos materiais.
.............................. , .... de ............... de ….....
Assinatura do Representante Legal
(Carimbo CNPJ da Empresa)