CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL - CREA-RS
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL - CREA-RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Xxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx Xxxxxx (XX) x XXX 00000-000 | Fone: (00) 0000-0000
CONTRATO Nº PS040/2023
Processo nº 2023.000011620-7
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL, com sede e foro no Rio Grande do Sul, sito na xxx Xxx Xxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 92.695.790/0001-95, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente Engenheira Ambiental Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, e a empresa LECUPON S.A., inscrita no CNPJ sob nº 26.989.697/0001-69, situada na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, resolvem celebrar de comum acordo o presente contrato, conforme processo de Dispensa de Licitação fundamentado no art. 75 inciso II da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sob o protocolo nº 2023.000011620-7, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DO OBJETO
1.1. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E INTERMEDIAÇÃO PARA CLUBE DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS POR MEIO DE PLATAFORMA INFORMATIZADA, QUE PERMITA ÀS PESSOAS JURÍDICAS OFERECEREM BENS OU SERVIÇOS COM DESCONTOS EXCLUSIVOS OU RECOMPENSAS PARA
PROFISSIONAIS, EMPRESAS REGISTRADAS E FUNCIONÁRIOS DO CREA-RS, conforme especificações contidas no termo de referência, parte integrante do presente instrumento.
1.2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
1.2.1. Plataforma mobile e/ou web para o clube de benefícios e vantagens do CREA-RS podendo ser personalizada de acordo com os interesses do Conselho, desde que, respeitadas as limitações da plataforma e o disposto na Proposta Comercial anexo.
1.2.2. Gestão e intermediação de negócios, assim entendida como aproximação de empresas conveniadas/parceiras com os profissionais aptos para recebê-las por meio de validação própria designada pelo CREA-RS.
1.3. DETALHAMENTO/ESPECIFICAÇÕES técnicas
A Contratada compromete-se A CUMPRIR AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:
1.3.1. Disponibilizar uma plataforma mobile e/ou web para o clube de benefícios e vantagens do CREA-RS devendo ser personalizada de acordo com os interesses do Conselho, desde que, respeitadas as limitações da plataforma e o disposto na Proposta Comercial anexo.
1.3.1.1. Customizar um layout, contendo a logomarca e as paletas de cores do CREA-RS nos botões e destaques de descontos, desde que, respeitadas as limitações da plataforma e o disposto na Proposta Comercial anexo.
1.3.1.2. Possuir compatibilidade com os principais navegadores/sistemas operacionais, em suas mais recentes atualizações e futuras, utilizados no mercado: Mozilla Firefox, Safari, Google Chrome, Microsoft Edge, iOS e Android, bem como integrar-se com aplicativos, plataformas e demais ambientes proprietários do CREA-RS;.
1.3.1.3. Possibilitar o acesso por meio de dispositivos móveis (tablet, smartphone), desde que os aparelhos contenham os pré-requisitos de compatibilidade;
1.3.1.4. Possuir disponibilidade da plataforma por 24 horas por dia e 7 dias por semana, salvo nas seguintes exceções;
1.3.1.4.1. A Contratada poderá realizar a manutenção programada na infraestrutura e nos Aplicativos, devendo informar, por escrito, tal fato previamente à Contratante, quando se tratar de manutenções que interfiram na operacionalidade do Aplicativo licenciado. A Contratada poderá efetuar manutenção emergencial a qualquer tempo, sem aviso prévio à Contratante, sendo ela necessária, a exclusivo critério da Contratada, se esta perceber risco para o regular funcionamento do Aplicativo, dos servidores ou por motivos de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas. Esta manutenção emergencial também deverá ser comunicada, por escrito, de preferência com antecedência e, não sendo possível, durante sua execução.
1.3.2. Ser responsável pela intermediação de negócios, assim entendida como aproximação de empresas conveniadas/parceiras com os profissionais aptos para recebê-las por meio de validação própria designada pelo CREA-RS.
1.3.2.1. Dispor de um profissional para realizar contato com os novos estabelecimentos, inclusive os sugeridos pelo CREA-RS prestando esclarecimentos sobre a plataforma, fomentando promoções sazonais e auxiliando sempre remotamente na coordenação de eventos em locais físicos e em ações ofline.
1.3.2.2. Manter pelo menos 3.000 marcas cadastradas que ofereçam desconto e/ou cashback;
1.3.2.3. Operacionalizar o oferecimento de descontos e vantagens pelas pessoas jurídicas indicadas pelo Conselho.
1.3.2.4. Ofertar produtos e/ou serviços aos usuários advindos do Conselho, desde que previamente confirmados pelo CREA-RS.
1.3.3. O CREA-RS permitirá o acesso de pessoas à plataforma da contratada e suas funcionalidades exclusivamente pelas aplicações do Conselho e somente após a ciência do próprio usuário que se interessar em acessá-la.
1.3.3.1. Providenciar e ser responsável por todas as integrações necessárias para o acesso à sua plataforma a partir das aplicações do CREA-RS.
1.3.3.1.1. A Contratante deverá cadastrar os seus Usuários no Dashboard ou via API de cadastro de usuários desenvolvidos pela Lecupon, inserindo os seus respectivos dados, para possibilitar a utilização, por parte destes, das funcionalidades dispostas na plataforma; assegurando- se, pois, a manutenção atualizada desses dados. Com o cadastramento, a Contratante poderá, a qualquer tempo, e sob a sua exclusiva gerência e responsabilidade, gerenciar os Usuários, descadastrando aqueles que se desligarem e inserindo novos Usuários porventura admitidos. Caso solicitada, a
Lecupon auxiliará o cadastramento e descadastramento dos Usuários durante a vigência deste contrato sem nenhum custo adicional e mediante o envio, por parte da Contratante, da relação de Usuários ingressantes e retirantes na plataforma, declarando desde já a Contratante possuir a devida autorização dos Titulares para o compartilhamento dos dados.
1.3.4. Gerar descontos e/ou abater a anuidade dos Usuários por meio do cashback gerado pelo clube de benefícios do CREA- RS.
1.3.4.1. Disponibilizar um painel de dados com extrato que demonstre o valor do cashback acumulado de cada usuário que se vinculou ao Clube, bem como dados precisos sobre consumo e comportamento, desde que devidamente autorizado pelo titular/usuário..
1.3.5. Garantir o apoio de um profissional para realizar toda a interface nas áreas designadas pelo CREA-RS, realizando reuniões iniciais de apresentação e treinamento para os funcionários designados pelo Conselho, recepção de demandas de ajuste e melhoria do projeto, sempre com o objetivo de aumentar a adesão e a satisfação dos usuários, limitados à forma e volume descritas na Proposta Comercial.
1.3.6. Auxiliar a Contratante em possíveis ações promocionais, na produção de criativos para peças publicitárias personalizadas e planos de ação com a área de Comunicação do CREA-RS.
1.3.7. Em contraprestação ao acesso dos usuários aptos à plataforma de vantagens e benefícios, será devido o pagamento de acordo com a Proposta Comercial em anexo, conforme número de usuários cadastrados na plataforma, neste caso, estimado pelo Crea-RS em até 100.000 (cem mil) usuários.
1.3.8. Respeitar e fazer respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018; não podendo ter acesso a qualquer informação que não seja consentida pelo usuário.
1.3.8.1. Para reforçar informações acerca do uso de dados que a contratada utiliza, o acesso à plataforma de descontos e vantagens exige o aceite do Termo de Condições de Uso de Dados e da Política de Privacidade e Proteção de Dados, ambos disponíveis para acesso a qualquer momento em que o usuário entender necessário consultá-la dentro da plataforma.
1.3.8.2. O acesso ou armazenamento de informações dos usuários aptos a acessar o Clube de Descontos junto à contratada será providenciado pela Contratante, desde que haja prévia autorização dos usuários.
1.3.8.3. Todos os dados de usuários da plataforma relativos ao objeto da contratação são armazenados nos servidores da contratada e devem ser protegidos conforme as mais recentes políticas de segurança que pretendem garantir, da maneira mais razoável possível, o resguardo e integridade de todas as informações sob tutela da contratada, inclusive de informações pessoais. A atenção aos temas de análise de riscos e gestão de incidentes, são pautados pela Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/2018) que prevê que autoridade nacional e afetados por eventuais vazamentos, por exemplo, sejam comunicados sobre o fato; assim, o processo de resposta a incidentes de segurança de informação dever ser realizado pela contratada.
1.3.9. Apresentar relatórios e/ou dashboards web com a quantidade de profissionais registrados que aderiram ao clube, quantidade de cashback e demais indicadores pertinentes ao projeto em questão.
1.3.10. A contratada deverá repassar os valores de cashback uma vez ao ano em data ser determinada pelo CREA-RS e também garantir que ao término do período contratado o CREA-RS realize procedimento para resgate dos créditos não utilizados, com antecedência de mínimo 30 dias antes do encerramento dos serviços.
1.3.10.1 Desenvolver relatórios que não estejam contemplados no dashboard web e que sejam de interesse ao CREA-RS..
1.3.11. A Contratada deverá repassar os valores de cashback nas datas a serem determinadas, por escrito, pelo CREA-RS, bem como garantir que, ao término do período contratado, o CREA-RS realize procedimento para resgate dos créditos não utilizados, com antecedência de, no mínimo, 30 dias antes do encerramento dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. Local de entrega: Sede do CREA-RS, Xxx Xxx Xxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx- XX.
2.2. O prazo de execução dos serviços será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início imediato a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS
3.1. Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANT | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Plataforma mobile e/ou web para o clube de benefícios e vantagens do CREA-RS, podendo ser personalizada de acordo com os interesses do Conselho. | 01 | UNIDADE | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
2 | Gestão e intermediação de negócios, assim entendida como aproximação de empresas conveniadas/parceiras com os profissionais aptos para recebê-las por meio de validação própria designada pelo CREA-RS. | 12 | MESES | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 54.000,00 |
3.1.1. O pagamento do valor relativo ao “SETUP” da plataforma será efetuado em até 10 dias após a assinatura do Contrato, e as mensalidades a cada 30 dias, após o vencimento da parcela do SETUP, nos meses subsequentes conforme consta da Proposta Comercial.
3.1.2. A gestão e intermediação de negócios, assim entendida como aproximação de empresas conveniadas/parceiras, será paga mensalmente após a aprovação do atendimento pelo fiscal do contrato, que autorizará a contratada a emitir a Nota Fiscal.
3.1.3. Quando houver glosa parcial dos serviços, a Contratante deverá comunicar previamente a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, dentro do prazo indicado no item 3.1.2 supra.
3.1.4. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
3.2. A nota fiscal deve ser encaminhada para a Gerência Administrativa do CREA-RS, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
3.2.1. Para os casos de prestação de serviços que incidem retenção de INSS, a nota fiscal DEVERÁ ser emitida e enviada nos primeiros dias do mês subsequente a prestação dos serviços, ou seja, entre os dias 01 e 05 do mês seguinte.
3.2.2. A nota fiscal emitida e enviada fora do prazo estipulado no item 3.2.1. não poderá ser atestada e será devolvida para cancelamento pelo prestador, o qual providenciará nova emissão dentro do período referido (entre os dias 01 e 05) do próximo mês.
3.3. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta cadastrada pela contratada, no mês subsequente a prestação dos serviços, em até 30 (trinta dias) do envio da nota fiscal após ateste do fiscal do contrato, desde que haja documentação fiscal e dos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e fiscais (certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS).
3.4. Os pagamentos sofrerão a incidência da Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, que prevê retenções sobre os pagamentos para fins de recolhimento de Imposto de Renda-IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS e Contribuição para o PIS/PASEP. Caso a empresa seja optante pelo Simples, esta deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal, declaração conforme ANEXO IV da Normativa nº 1.234/2012.
3.5. Os pagamentos sofrerão também incidência da Lei Complementar 116/2003, que prevê retenções sobre os pagamentos para fins de recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, observando as demais legislações do local da prestação dos serviços e do município do prestador, quando for o caso.
3.6. Todos os pagamentos referentes a este instrumento de contrato serão efetuados por meio da dotação orçamentária nº 6.2.2.1.1.02.01.05.003 – Softwares e 6.2.2.1.1.01.04.09.005 - Serviços de Informática.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, não a eximindo de arcar com as responsabilidades advindas de eventuais infrações ao presente contrato.
4.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços.
4.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
4.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas.
4.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada.
4.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
4.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
4.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
4.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
4.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
4.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados provisoriamente em conformidade com as especificações, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
4.7.1 Os serviços técnicos de implementação e consultoria, se houver, serão executados em observância às condições, escopo, cronograma e orçamento previstos neste Contrato e demais Anexos.
4.7.1.1. Em caso fortuito ou força maior, o cronograma inicialmente acertado será revisto e novos prazos deverão ser acordados.
4.7.2.1. Serão de responsabilidade da Contratante os atrasos no cronograma, quando comprovadamente decorrentes da falta do cumprimento de quaisquer das suas obrigações, tais como indisponibilidade de ambiente (equipamentos, software e pessoal), falta ou atraso no cumprimento de atividades de sua responsabilidade, solicitações de modificação no escopo e ausência ou morosidade na disponibilização das informações necessárias.
4.8. Aplicar à contratada as sanções regulamentares e contratuais;
4.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
4.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
4.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
4.12. Para os serviços de migração de dados, quando prestados pela Contratada, a Contratante fornecerá à Contratada os dados necessários, assim como toda a documentação técnica necessária a este acesso conforme premissas previstas em Proposta Comercial.
4.13. Utilizar o Aplicativo em estrita observância aos preceitos, disposições e limites legais e contratuais, incluindo-se as Propostas Comercial e Técnica, constituindo uso indevido do Aplicativo a prática de quaisquer atos que estejam em desacordo com as condições deste Contrato e da legislação aplicável.
4.14. Os Usuários da Contratante serão os únicos e exclusivos responsáveis, cível e penalmente, por todo e qualquer dado ou informação inserido no Aplicativo, inclusive informações ilegais, enganosas, discriminatórias, criminosas, fraudulentas, que incitem discursos abusivos, ilícitos ou violentos, bem como qualquer informação que possa violar direitos de outras pessoas.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo os riscos e as despesas decorrentes pela boa e perfeita execução do objeto, bem como os danos que causar à Administração ou a terceiros durante a execução do contrato;
5.2. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência anexo a este instrumento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste documento e na proposta;
5.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
5.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.6. Paralisar, por determinação expressa e formal da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
5.7. Prestar todos os esclarecimentos ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços, em no máximo doze horas úteis.;
5.8. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência anexo a este Instrumento, no prazo determinado;
5.9. Manter sigilo, não divulgando os IPs, dados, informações, documentos, nome e logomarca da Contratante, bem como qualquer outro dado, processo, informação e afins a que tiver acesso em decorrência da execução do presente contrato, salvo se expressamente autorizado, por escrito, com fim específico pela Contratante.
5.10.. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da disponibilização do objeto desta contratação, os motivos que eventualmente impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais e outros custos que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento do objeto da contratação.
5.12.. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para assinatura do contrato;
5.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
5.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.16. As comunicações deverão ser registradas por Preposto indicado pela contratada, devidamente aceito pelo CREA-RS,e encaminhadas ao Fiscal do Contrato, indicado pela contratante através de portaria após a assinatura do contrato.
5.17. O canal de comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA para assuntos relacionados à gestão e fiscalização contratual, ocorrerá preferencialmente através da figura do preposto:
5.17.1. por correio eletrônico (e-mail);
5.17.2. por atas de reunião;
5.18. A Contratada compromete-se a apresentar garantia equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do valor contratual, até a data do pagamento previsto na Cláusula 3, item 3.1.1.
CLÁUSULA SEXTA- LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada não será responsável por falhas no Aplicativo e/ou na prestação dos serviços objeto do presente Contrato nas hipóteses de:
6.1.1. Caso fortuito ou eventos de força maior que estejam fora de sua capacidade de controle, tais como, mas não se limitando, a falhas na linha de comunicação fornecida pelas empresas de telecomunicação ou Google e/ou Apple, falhas no fornecimento ou interrupção no fornecimento de energia elétrica, panes físicas nos smartphones ou tablets da Contratada e/ou seus Usuários, eventos não previsíveis relacionados aos produtos, greves gerais ou setoriais que atinjam a atividade das marcas cadastradas junto à Contratada, incêndios, terremotos, guerras ou outras contingências além da previsão ou controle das partes, desde que comprove que adotou as medidas necessárias à mitigação de riscos de segurança digital para o local de armazenamento de dados, sistemas, equipamentos e serviços indispensáveis ao funcionamento da plataforma.
6.1.2. Imperícia, imprudência, condutas negligentes ou dolosas da Contratante e/ou seus Usuários, devidamente comprovados;;
6.1.3. Falhas ou vícios nos equipamentos da Contratante e/ou Usuários e/ou irregularidades na respectiva operação pela Contratante;
6.1.4. Falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços contratados pela Contratante junto a terceiros;
6.1.5. Serviços por qualquer meio controlados pelo Poder Público, seus agentes e/ou terceiros;
6.1.6. Interpretação incorreta das informações emitidas pelo Aplicativo, bem como pelas decisões tomadas pela Contratante em decorrência da interpretação de tais informações;
6.1.7. Operação, utilização ou implementação do Aplicativo por pessoas não autorizadas e/ou devidamente habilitadas/capacitadas pela Contratada;
6.1.8. Qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva da Contratante, dos Usuários, prepostos ou terceiros.
6.2. A Contratada também não será responsabilizada por danos diretos ou indiretos, interrupção de negócios, perda de informações, todo e qualquer outro prejuízo ocasionados à Contratante, decorrentes de ações ou omissões da própria Contratante, de seus Usuários, prepostos, administradores ou terceirizados, bem como em virtude do mau uso dos Aplicativo ou o uso em desconformidade com as disposições do presente Contrato pela Contratante, seus Usuários, prepostos, administradores e/ou terceirizado.
6.3. Ressalvadas as penalidades específicas do presente Contrato e Anexos, a Contratada responderá somente pelos danos comprovadamente causados a Contratante, decorrentes de falhas no software ou na prestação dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade da Contratada no evento que tiver dado causa ao dano. A responsabilidade e eventuais indenizações devidas pela Contratada, independentemente da sua extensão ou natureza, será apurada judicialmente.
6.3.1. A Contratante notificará a Contratada acerca de eventuais falhas que tenha verificado no aplicativo e/ou na prestação dos serviços, para fins de correção e apuração de eventual responsabilidade. A ausência da referida notificação não constitui excludente de responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
7.1. A CONTRATADA se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
7.1.1. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;
7.1.2. Não empregar menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos conforme art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
7.1.3. Não permitir qualquer prática ou manutenção de discriminação na relação de emprego com seus colaboradores, tais como relativamente a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar; estado gravídico, dentre outros; bem como assume a responsabilidade de implementar esforços, junto aos seus fornecedores, no sentido de que seja abolido todo e qualquer tipo de discriminação.
7.1.4. Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
7.1.5. Adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos.
7.1.6. Fazer uso racional de água e energia elétrica, adotando medidas para evitar o desperdício e mantendo critérios especiais e privilegiados para a aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo.
7.1.7. Providenciar o recolhimento e destinação ambiental adequada de seus resíduos e embalagens, de acordo com o sistema de logística reversa, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
CLÁUSULA OITAVA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
8.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante toda a execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, são defesas as práticas a seguir definidas:
8.1.1. “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público na execução de contrato;
8.1.2. “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar a execução do contrato;
8.1.3. “Prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
8.1.4. “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar danos, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar ou afetar a execução do contrato;
8.1.5. “Prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante designado pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, observado o que segue:
9.1.1. Competirá ao fiscal do contrato dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à autoridade competente, para as medidas cabíveis;
9.1.2. Solicitar à CONTRATADA as correções necessárias identificadas para a execução deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
9.1.3. O fiscal do contrato procederá a juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução e enviará o gestor para que este encaminhe à autoridade competente as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA;
9.1.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas. Na ocorrência destas, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE, ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com a Lei 14133/2021.
9.2. Será fiscal do presente contrato o funcionário Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 1491, da Gerência de Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento nos artigos 92 e 156 da Lei 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
10.1.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação, pelo descumprimento de disposição do edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
10.1.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado;
10.1.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL não superior a 3 (três) anos;
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. A rescisão contratual poderá ser efetivada nos termos da Lei, na hipótese de descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações contratuais, com as consequências legais e instrumentais.
11.2. A rescisão importará na paralisação dos serviços e na consequente impossibilidade de uso do aplicativo, ficando exigíveis todos os valores devidos por força deste Contrato, referente aos serviços prestados proporcional até data de encerramento. A Contratante deverá a partir do encerramento do Contrato excluir os aplicativos das lojas do Google e/ou Apple.
11.3. Eventual saldo de cashback existente por ocasião do encerramento do presente contrato, será integralmente restituído aos respectivos usuários da plataforma, não podendo ser cobrado da Contratante.
11.4. O encerramento deste Contrato não afetará os direitos e obrigações das partes que surgiram durante seu período de vigência (mediante aditivo contratual), observadas as regras previstas neste. Todavia, será imediatamente suspensa e revogada a validação/utilização da plataforma Lecupon pela Contratante e seus Usuários.
11.5. A Lecupon não comercializa/transfere (exceto para fins de viabilização do objeto deste contrato junto aos parceiros da Lecupon; ou em caso de determinações legais) os dados que obtém da base de Usuários da Contratante à terceiros. Uma vez encerrado o contrato entre Lecupon e Contratante, as partes avençam pela transferência de dados dos Usuários da Contratante para este ou pela exclusão da base de dados no tocante às informações de Usuários contidas no Aplicativo no âmbito deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PROPRIEDADE INTELECTUAL E RESTRIÇÕES AO USO DO SOFTWARE
12.1 Legislação aplicável. O presente Contrato é regido pelas disposições das Leis 9.609/98 e 9.610/98, ficando os infratores sujeitos às penas dos crimes previstos no Artigo 12 da Lei 9.609/98, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados pelo uso e distribuição de cópias não autorizadas dos Aplicativo ou por qualquer outra violação aos direitos decorrentes da propriedade do software.
12.1.1. A titularidade de todos e quaisquer direitos autorais e propriedade intelectual sobre o Aplicativo é da Contratada.
12.1.2. Vedações e Limites do Uso do Aplicativo. É vedado qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação dos Aplicativo, ou qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao seu código fonte, assim como de seus componentes, bem como qualquer alteração não autorizada pela Contratada, ou mesmo de suas funcionalidades.
12.1.3. Também é vedado à Contratante sublicenciar, ceder, vender, dar em locação, em garantia ou empréstimo, doar, alienar de qualquer forma, copiar, arrendar, modificar, transferir, total ou parcialmente o conteúdo do Aplicativo e de seu dicionário de dados sem a devida autorização por escrito da Contratada.
12.1.4.Direitos e Deveres da Senha Master. Será entregue pela Contratada a(s) pessoa(s) formalmente nomeada(s) pela Contratante (“Usuário Administrador”), uma Senha Master, capaz de definir, incluir ou excluir Usuários cujos dados serão processados e controlar os acessos às informações, inclusive as sigilosas, da Contratante mantidas no(s) Aplicativo(s). A guarda de senhas e gestão do Usuário Administrador são de responsabilidade exclusiva da Contratante, incluindo os atos que forem executados pela Contratante ou pelo Usuário Administrador nas bases de dados da Contratante dentro do Aplicativo. A gestão de acessos da Contratante está limitada aos seus dados que constam do Aplicativo, sendo vedado à Contratante permitir acesso ao Aplicativo a terceiros cujo propósito transgrida a propriedade intelectual deste Contrato.
12.1.5. Responsabilidade pelos dados inseridos no Aplicativo. Os dados inseridos no Aplicativo pelos usuários da plataforma são de sua propriedade e responsabilidade, e não poderão ser utilizados para fins diversos dos estritamente previstos neste Contrato pela Contratada ou Interveniente ou por seus terceiros contratados. Salvo autorização da Contratante, expressa, formal e específica, ou por obrigação legal. A Contratada ficará impedida de compartilhar e/ou divulgar qualquer informação do cliente ou de seus Usuários, dado, processo e afins, ainda que anônimos, a que tenha tido acesso por ocasião da presente contratação.
12.1.6. A Contratada não poderá, independentemente da finalidade, usar, divulgar, comercializar, permitir ciência ou qualquer tipo de tratamento de dados, estatísticos, de avaliação e orientação de performance de qualquer ordem e similares, ainda que anônimos, por se tratar de prerrogativa da Administração.
12.1.7. Não responsabilização da Contratada pelo uso indevido das Senhas. A Contratada em nenhuma hipótese será responsabilizada pelos prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes do uso indevido das senhas e/ou do Aplicativo pela Contratante, seus prepostos, empregados e/ou terceiros.
12.1.8. Na hipótese da Contratada fornecer funcionalidades para a realização de portabilidade dos dados pessoais dos Titulares, após anuência ou habilitação das referidas funcionalidades nos Aplicativo pela Contratante, os Usuários da Contratante, Titulares dos dados pessoais, poderão, mediante requisição expressa no Aplicativo, autorizar o compartilhamento de seus dados pessoais, e informações financeiras e comportamentais , exclusivamente para a Contratante. O consentimento expresso dos Titulares, nos termos previstos em lei, deverá ser disponibilizado à Contratante, caso solicitado.
12.1.9. Salvo autorização por escrito da Contratada, é expressamente vedado à Contratante o uso ou apropriação da marca “Lecupon”, e de seus elementos visuais como logotipo, símbolo e slogan, para vinculação de seus serviços e/ou produtos ou para todo e qualquer fim, sendo a Contratada a única legítima detentora dos direitos de titularidade, posse, uso, gozo e propriedade, em caráter exclusivo, da marca “Lecupon”, outrora componente de sua denominação social.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo de duração desta contratação será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, sem previsão de prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes dos serviços prestados, referentes a presente dispensa de licitação, correrão, por conta da dotação orçamentária nº 6.2.2.1.1.02.01.05.003 – Softwares e 6.2.2.1.1.01.04.09.005 - Serviços de Informática.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
15.1. A(s) empresa(s) contratada(s) se compromete(m) a formalização de Acordo de Proteção de Dados, nos termos e condições a seguir relacionadas:
15.1.1. A empresa CONTRATADA, por si, seus representantes legais, funcionários, prepostos e colaboradores, obriga-se a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados Pessoais vinculados ao CREA-RS.
15.1.2. A empresa CONTRATADA obriga-se a manter os Dados Pessoais a que tiver acesso em sigilo, adotando medidas técnicas e administrativas aptas a protegê-los contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (“Tratamento não Autorizado ou Incidente”), bem como a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer elementos de dados que passe a ter acesso a partir da assinatura deste termo, sendo igualmente vedada a utilização desses dados após o término da finalidade para a qual foram coletados.
15.1.3. A empresa CONTRATADA, por si e seus funcionários, prepostos e colaboradores, compromete-se a:
15.1.3.1. Tratar como confidencial todos os documentos e dados a que vier a ter acesso em razão da intenção de firmar contrato.
15.1.3.2. Tratar os documentos e os dados pessoais com o mesmo nível de segurança que trata seus documentos, dados e informações de caráter confidencial.
15.1.3.4. Realizar o compartilhamento dos dados apenas e somente nos casos em que legalmente previstas.
15.1.3.5. Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para as quais tenham sido coletados e pelo mínimo de pessoas possível, devendo ser as mesmas identificáveis.
15.1.3.6. Conservar os dados apenas durante o período necessário à celebração da contratação. Quando da finalização da contratação, a empresa CONTRATADA poderá manter os dados pelo prazo necessário ao cumprimento de eventual obrigação legal, garantindo a sua efetiva confidencialidade.
15.1.3.7. Notificar o CREA-RS, no prazo de até 24 horas, caso haja alguma suspeita ou incidente de segurança concreto envolvendo dados pessoais, informando os tipos de dados pessoais potencialmente comprometidos ou vazados; quaisquer medidas para mitigação ou remediação tomadas ou planejadas em resposta ao incidente, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada.
15.1.3.8. Garantir o exercício, pelos titulares dos dados, dos respectivos direitos de informação, acesso, revogação, oposição e portabilidade.
15.1.3.9. Assegurar que todas as pessoas que venham a ter acesso aos dados pessoais no contexto deste termo, cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais.,
15.1.3.10. Os dados coletados deverão ser armazenados em ambiente seguro e controlado pela empresa CONTRATADA, ou de terceiro por ele contratado desde que este terceiro assuma, por escrito, as mesmas responsabilidades em relação a proteção de dados assumidas pela empresa CONTRATADA, não podendo guardar, armazenar ou reter os dados por tempo superior ao prazo legal.
15.1.3.11. A empresa CONTRATADA se compromete a devolver ou excluir os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que o CREA-RS solicitar.
15.1.4. A empresa CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados em decorrência da violação de suas obrigações no âmbito desta contratação, da violação da legislação de proteção de dados em vigor ou da violação de qualquer direito dos titulares de dados, devendo ressarcir ao CREA-RS por todo e qualquer gasto, custo, despesas, honorários e custas processuais efetivamente incorridos ou indenização/multa paga em decorrência de tal violação.
15.1.5. O instrumento contratual constitui o acordo integral entre as Partes quanto a seu objeto, substituindo qualquer outro acordo sobre tal matéria. Alterações, aditamentos e renúncias ao contrato deverão ser realizados por escrito.
13.1.6. A forma de celebração contratual por meios eletrônicos, digitais e informáticos, é reconhecida como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto no artigo 10, da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor.
15.1.7. A invalidade de uma ou mais disposições contratuais não afetará a validade das demais condições. A disposição inválida será substituída, mediante acordo mútuo, por uma disposição que seja adequada para os mesmos fins, considerando-se os interesses de ambas as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O contrato deverá ser assinado eletronicamente pela empresa, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da sua disponibilização no sistema eletrônico de Informação, SEI, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico na realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
16.1.1. Para poder efetivar as assinaturas eletrônicas, a empresa deverá estar cadastrada no sistema eletrônico de Informação do Crea-RS;
16.1.1.1. Caso não possua o referido cadastro, será enviado weblink de página da internet, para o endereço de correio eletrônico, e-mail, do responsável pela assinatura do contrato, como forma de se implementar a assinatura eletrônica;
16.1.2. O contrato poderá ser assinado também por meio de certificado digital, nos termos da legislação vigente;
16.2. O termo de referência, fará parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivesse transcrito, sobrepondo-se o contrato em relação aos demais documentos, em caso de eventual contradição entre eles;
16.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
17.1. É competente para dirimir as controvérsias oriundas da presente avença, o Foro da Justiça Federal de Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 13 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 13/07/2023, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Assessor(a), em 13/07/2023, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Gerente, em 13/07/2023, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Gerente, em 13/07/2023, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Advogado(a), em 13/07/2023, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXX, Superintendente, em 14/07/2023, às 08:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Presidente, em 14/07/2023, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 1705164 e o código CRC 7D224B5D.
Referência: Processo nº 2023.000011620-7 SEI nº 1705164 Local: Porto Alegre