VISTORIA OBRIGATÓRIA
68 – São Paulo, 65 (66) Diário Oficial da Cidade de São Paulo terça-feira, 7 de abril de 2020
Em virtude da Situação de Emergência decretada através do Decreto nº 29.283/2020, a vistoria obrigatória poderá ser substituída por relatório fotográfico elaborado pelas empresas comprovando o conhecimento da situação dos locais objeto do contrato, a ser entregue conforme consta no edital, no ato da abertura da licitação.
O agendamento deve ser realizado através dos e-mails constantes do subitem 1.3. alínea "a".
DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
As dúvidas, esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhadas para os seguintes e-mails: ksantonio@prefeitura. xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
INFRAESTRUTURA E OBRAS GABINETE DO SECRETÁRIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/20/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2020/0000363-3
Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou consultoria ambiental para a elaboração de relatórios, consultas, estudos ambientais (EIA –RIMA), documentos técnicos, plantas e dese- nhos necessários para o licenciamento ambiental do Córrego Diniz, incluindo a Outorga do DAEE e o Termo de Compromisso Ambiental – TCA
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS -
SIURB, comunica aos interessados a constatação de falha no arquivo correspondente ao anexo V – Termo de Referencia, relativos ao certame em epígrafe (arquivo ausente), disponibili- zados na página xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx. br, nesta data.
Diante desta constatação, a SIURB divulga novamente na página na página xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx. br o edital e seus anexos - evento: RETIFICAÇÃO.,
FICAM MANTIDAS TODAS AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL,
INCLUSIVE DATAS, conforme segue:
PRAZO PARA CONSULTA E AQUISIÇÃO: a partir de 06/04/2020
ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10:00 às 11:00 horas do
dia 29/04/2020
SESSÃO DE ABERTURA: dia 29 de abril de 2020 às 11:00 horas
INFORMAÇÕES: Fones: 3337-9874 e 3337-9936.
ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOS- TAS
CONCORRÊNCIA Nº 001/20/SIURB PROCESSO: 6022.2020/0000098-7
OBJETO: ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES, VISTORIAS, EN- SAIOS, LAUDOS TÉCNICOS, VERIFICAÇÃO DE PROJETOS ES- TRUTURAIS E PROJETO EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO E CONCEPÇÃO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (OAE) NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, às onze horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Infraes- trutura Urbana e Obras reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação CPL ao final nomeados, instituída pela Portaria nº 005/SIURB-G/2020 a seguir designada Comis- são. No horário estabelecido, apresentaram os envelopes “A ”-Documentos para Habilitação, os envelopes “B”- Proposta Técnica e os envelopes “C”- Proposta de Preços: 1) MAUBER- TEC TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA – LOTES 1 e 4, 2) ANTRANIG MURADIAN ENGENHARIA – LOTES 1, 2 e 3, 3) CONSÓRCIO RECUPERA - SP I (EGIS ENGENHARIA E CONSUL- TORIA LTDA, ENGETI CONSULTORIA E ENGENHARIA S/S LTD e ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S/A) – LOTES 2 e 3, 4) ECR ENGENHARIA LTDA – LOTES 1, 2, 3 e 4, 5) CONSÓRCIO EPT FRANCHETTI (EPT – ENGENHARIA E PESQUISAS TECNOLÓGI- CAS S/A e FRANCHETTI E MEROLA ENGENHARIA LTDA) – LOTE 4, 6) CONSÓRCIO BV – EGT – L1 (BUREAU VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSRIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA e EGT ENGENHARIA LTDA) – LOTE 1, 7) CONSÓRCIO BELTRAME – FINGER & SOMMER (REPRESENTANTE DA EMPRESA BELTRAME ENGENHARIA S/S LTDA) – LOTES 1, 2 e 3, 8) CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A – LOTES 1 e 2, 9) SOLAR CONSTRUÇÕES PROJETOS E CONSULTORIA LTDA – LOTE 4, 10) IEME BRASIL ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA – LOTES 1 e 3,
11) FARES & ASSOCIADOS ENGENHARIA LTDA – LOTE 4, 12) RECUPERAÇÃO SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
– LOTE 2. Nesta sessão pública, compareceram devidamente credenciados: Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, RG nº 28.565.378-7, representante da empresa MAUBERTEC TECNOLOGIA EM EN- GENHARIA LTDA; Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxx, RG nº 33.186.055-7, representante da empresa ANTRANIG MURADIAN ENGENHA- RIA; Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, RG nº 47.771.774-3, representante da empresa ECR ENGENHARIA LTDA; Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx , RG nº 10.708.738-8, repre- sentante do CONSÓRCIO EPT FRANCHETTI (EPT – ENGENHARIA E PESQUISAS TECNOLÓGICAS S/A e XXXXXXXXXX E XXXXXX
ENGENHARIA LTDA); Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, RG nº 09634199-86, representante do CONSÓRCIO BV – EGT – L1 (BUREAU VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSRIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA e EGT ENGENHARIA LTDA); Sr. Xxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxxx, RG nº 60.721.342-5, representante do CONSÓRCIO RECUPERA - SP I (EGIS ENGENHARIA E CONSUL- TORIA LTDA, ENGETI CONSULTORIA E ENGENHARIA S/S LTD e ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S/A); Sra. Magda de
Xxxxx Xxxxxxxxx, RG nº 36.946.856-9, representante da empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A; Sr. Rafael dos
Xxxxxx Xxxx, RG nº 17.041.048, representante da empresa SOLAR CONSTRUÇÕES PROJETOS E CONSULTORIA LTDA; Sr.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, RG nº 28.629.776-0, representante da empresa IEME BRASIL ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA; Sr.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG nº 33.720.076, representante da empre- sa RECUPERAÇÃO SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA;
Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, RG nº 28.062.226-0, representante da empresa FARES & ASSOCIADOS ENGENHARIA LTDA. O outro proponente não se fez representar. A Comissão informa aos interessados que em observância ao Princípio da Celeridade Processual e à Celeridade da Sessão de Abertura da Licitação, a verificação do atendimento às Condições de Participação prevista no item 1.4 do Edital, bem como, na Instrução 02/2019
- TCM, aprovada pela Resolução nº 12/2019, que estabelece uma relação, não exaustiva, de documentos a serem consul- tados pela Administração Pública Municipal, previamente à celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos, será realizada a posteriori pela Comissão, cujo re- sultado da pesquisa será divulgada oportunamente por ocasião da habilitação. A comissão informa, ainda, que as empresas ANTRANIG URADIAN ENGENHARIA e FARES & ASSOCIADOS
ENGENHARIA LTDA apresentaram CNPJ e a declaração prevista no item 3.3.1 do Edital dando conta de que se enquadram na situação de ME/EPP e poderão valer-se dos benefícios da Lei Complementar 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.475/15. Verificada a regularidade quanto ao aspecto for- mal externo dos envelopes, foram os mesmos rubricados pela Comissão e licitantes presentes. A seguir, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes “A” – Documentos para Habilitação, cujo conteúdo foi lido, examinado e rubricado pelos presentes. Após, a Comissão decidiu SUSPENDER a sessão para análise
da documentação apresentada, cujo resultado será divulgado oportunamente, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Os Envelopes “B” – Proposta Técnica e “C” – Proposta de Preços foram acondicionados em outros envelopes que depois de rubricados ficaram sob custódia da Divisão Técnica de licitações. Os documentos para habilitação serão digitalizados e anexados ao processo da licitação.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES – SIURB.
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO. PROCESSO Nº: 6022.2017/0000075-2.
Aditamento 007/013/SMSO/17/2020. Contrato Aditado 013/SMSO/17.
CONTRATADA – ATENTO SÃO PAULO SERVIÇOS DE SEGU- RANÇA PATRIMONIAL EIRELLI.
OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A SEREM PRESTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍCIO XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (GALERIA OLIDO), SITO NA AV. SÃO JOÃO, 473 E ESTACIONAMENTO BOTICÁRIO SITO NA XXX XX XXXXXXXXX, 00.
OBJETO DO ADITAMENTO: 1) DA PRORROGAÇÃO DO PRA-
ZO CONTRATUAL - Prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses, contados a partir de 01 de março de 2020.
2) DO VALOR E DOS RECURSOS;
3) DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES – SIURB.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATADA – XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX – EPP. CONTRATO Nº - 012/SIURB/20
VALOR – R$ 14.227,20
PROCESSO Nº: 6022.2020/0000391-9
MODALIDADE CONTRATAÇÃO DIRETA - POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 2736 (DOIS MIL, SETECENTOS E TRINTA E SEIS) GALÕES DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, PO- TÁVEL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO PLÁSTICO RETORNÁVEL, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS.
PRAZO – Prazo de vigência de 12 meses, a contar da Ordem de Inicio/Ordem de Fornecimento, com entregas par- celadas, de acordo com as ordens de fornecimentos a serem emitidas pela Contratante.
Dotação Orçamentária nº 22.10.15.122.3024.2.
100.3.3.90.30.00.00
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 2331/17
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO
À vista das informações da área requisitante às fls. 536/537, em especial do parecer da Superintendência de Assuntos Jurídi- cos nº 26/20 às fls. 557/559 e 567/568, e com fundamento no disposto no artigo 65, inciso I, “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, combinado com o artigo 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o Aditamento da contratação celebrada com a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.074.175/0001-38, cujo objeto é a prestação de serviços securitários multirriscos patrimoniais para indeniza- ção de danos causados por incêndio, raios, explosão, implosão, riscos diversos (vendaval, alagamento, inundação e elétrico) dos bens patrimoniais móveis e imóveis, bem como o acervo de bens, aí compreendidos todos os equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios, pertencentes a CET, em uso nos prédios a segurados e de responsabilidade civil dos prédios sede e outros utilizados pela CET, com a exceção de veículos automotores, to- dos localizados na cidade de São Paulo, para exclusão (a partir de 01/12/19) do 8º andar do edifício Generali, sito à X. Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx/XX, exclusão do valor de cobertura do prédio R$ 1.040.000,00; Inclusão (a partir de 22/11/19) edifício Rio Bo- nito, sito à Xx. Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx/XX, cobertura do valor de cobertura do prédio R$ 3.300.000,00; alteração do valor de conteúdo do prédio Bela Cintra (4) de R$ 5.122.041,06 para R$ 5.539.568,76; alteração do valor de conteúdo do prédio CO-5
(11) de R$ 156.285,23 para R$ 78.142,62 e acrescer ao mesmo
o importe de R$ 284,42 (duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE 2331/17 -
FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO 16/20 AO CONTRATO
45/18 - Celebrado com a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS
S.A. (CNPJ sob o n.º 61.074.175/0001-38), referente a prestação de serviços securitários multirriscos patrimoniais para indeniza- ção de danos causados por incêndio, raios, explosão, implosão, riscos diversos (vendaval, alagamento, inundação e elétrico) dos bens patrimoniais móveis e imóveis, bem como o acervo de bens, aí compreendidos todos os equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios, pertencentes a CET, em uso nos prédios a segurados e de responsabilidade civil dos prédios sede e outros utilizados pela CET, com a exceção de veículos automotores, to- dos localizados na cidade de São Paulo, para exclusão (a partir de 01/12/19) do 8º andar do edifício Generali, sito à X. Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx/XX, exclusão do valor de cobertura do prédio R$ 1.040.000,00; Inclusão (a partir de 22/11/19) edifício Rio Bo- nito, sito à Xx. Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx/XX, cobertura do valor de cobertura do prédio R$ 3.300.000,00; alteração do valor de conteúdo do prédio Bela Cintra (4) de R$ 5.122.041,06 para R$ 5.539.568,76; alteração do valor de conteúdo do prédio CO-5
(11) de R$ 156.285,23 para R$ 78.142,62 e acrescer ao mesmo
o importe de R$ 284, 42 (duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), de conformidade com o Artigo 65, inciso II, e parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93, com as suas alterações. Assinado em 06/04/20.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
Republicação do DOC de 04/04/2020, pág. 68, por não ter constado a íntegra da matéria.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.001/2019 –
PI-48/2019 – CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE FITOTECA PARA AMBIENTE MAINFRAME.
O Diretor de Administração e Finanças da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto Social, informa que a empresa POSTEC COM. E SERVICO EM TECNOLOGIA LTDA.,
julgada vencedora e habilitada no certame por cumprir todas as regras editalicias, tem o objeto deste processo ADJUDICADO pelo valor total de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 006/2020 PALC Nº 2020/0158
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTO, DENOMINADO “KIT LANCHE”, DESTINADO AO CONSUMO IMEDIATO, DURANTE A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE E/OU EVENTOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, CONFORME AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA.
À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo de Licitações e Contratos em tela, da decisão do Pregoeiro, que classificou em primeiro lugar e adjudicou o ob- jeto às empresas Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 03832947388 – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.868.700/0001-06, para o Lote 01, pelo valor de R$56.406,00 (cinquenta e seis mil quatrocentos e seis reais) e União Alimentação e Serviços Terceirizados – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.946.881/0001-70, para o Lote 02, pelo valor de R$18.802,00 (dezoito mil oitocentos e dois reais), conforme ata específica, HOMOLOGO o certame, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso XL c/c o artigo 113, inciso II, ambos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans, e AUTORIZO as respectivas contratações pelo período de 12 (doze) meses.
São Paulo, 3 de abril de 2020. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Diretor de Administração e de Infraestrutura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 004/2020 PALC Nº 2020/062
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FITAS PARA IMPRESSÃO DE CAR- TÕES DE PVC, COM TRANSFERÊNCIA TÉRMICA, PARA SEREM UTILIZADAS EM IMPRESSORAS ZEBRA ZXP SÉRIE 7, PARA PER- SONALIZAÇÃO DE CARTÕES “BILHETE ÚNICO”, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA
À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo de Licitações e Contratos em tela, da decisão da Pregoeira, que classificou em primeiro lugar e adjudicou o objeto às empresas Printe Comércio para Impressão Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 12.496.814/0001-48, para os lotes 1 e 3 pelo valor de R$ 47.943,60 (quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos) e AIDC Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.500.596/0001-38, para os lotes 2 e 4 pelo valor de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), conforme ata específica, HOMOLOGO o certame, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso XL c/c o artigo 113, inciso II, ambos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans, e AUTORIZO as respectivas contratações pelo período de 6 (seis) meses.
São Paulo, 02 de abril de 2020. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Diretor de Administração e de Infraestrutura
LICITAÇÃO Nº 005/2020 – PALC Nº 2020/0103
BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 03
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROJETOS DE ENGENHARIA PARA CONSOLIDAÇÃO DO PROJETO FUNCIONAL E ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO PARA A CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UM NOVO CENTRO DE OPERAÇÕES DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A – SPTRANS.
SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-
-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvi- das das licitantes interessadas, expede o presente documento, que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Em resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 3.1. e subitens do Edital, considerando a manifestação da área técni- ca, temos a informar:
Pergunta 01: Cada projeto que o Coordenador Geral co- ordenou que será apresentado para compor nota técnica do mesmo poderá ter nota máxima de 25 pontos e poderão ser apresentados até 4 projetos, mediante critérios subscritos no edital. Qual será o critério a ser utilizado para avaliar a pontua- ção de cada projeto?
Resposta 01: Conforme o Edital, CAPÍTULO X – DOS CRI- TÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
TÉCNICAS, item 10.3 – Experiência do Coordenador Geral, cada projeto vale 25 pontos, podendo ser apresentado para a pontuação até 4 (quatro) projetos diferentes. Este será o critério de avaliação: atestado e acervo que comprove a experiência na função de gestão e/ou coordenação do desenvolvimento de Projeto Básico e/ou Executivo em Edificação do projeto como um todo.
Pergunta 02: Cada projeto que os profissionais da Equipe Técnica (Arquitetura e Engenharia) participaram que será apre- sentado para compor nota técnica dos mesmos poderá ter nota máxima de 25 pontos e poderão ser apresentados até 4 proje- tos, mediante critérios subscritos no edital. Qual será o critério a ser utilizado para avaliar a pontuação de cada projeto?
Resposta 02: Conforme o Edital, CAPÍTULO X – DOS CRI- TÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
TÉCNICAS, item 10.4 – Experiência da Equipe Técnica, cada projeto de cada especialidade (Arquitetura e Estrutura) vale 25 pontos, podendo ser apresentado para a pontuação até 4 (qua- tro) projetos diferentes por especialidade. Este será o critério de avaliação: atestado e acervo que comprove a experiência de Técnico(s) Especializado(s) com formação superior e experiência da sua especialidade (Arquitetura ou Estrutura) no do desenvol- vimento de Projeto Básico e/ou Executivo em Edificação.
Pergunta 03: Para cada projeto apresentado para compor a nota técnica do Coordenador Geral terá este que comprovar coordenação de projetos em todas as disciplinas apresentadas no termo de referência que farão parte do projeto deste edi- tal ou poderá apresentar apenas coordenação de projeto de edificação?
Resposta 03: No Edital, o item 5.1.3 e 5.1.4 define que será necessário apresentar, para comprovar a experiência do Coorde- nador Geral, comprovação de experiência na função de gestão e/ou coordenação do desenvolvimento de todo o Projeto Básico e/ou Executivo em Edificação.
Pergunta 04: Fala-se no edital que os profissionais da Equi- pe Técnica (Arquitetura e Engenharia) devem ser profissionais seniores e que a experiência da cada um deles será comprovada através dos currículos dos mesmos. Qual será o tempo de ex- periência em currículo de cada profissional para comprovação do título Sênior? Deverão ser apresentados os registros em CTPS, contratos com as empresas, para comprovar a experiência descrita em currículo?
Resposta 04: Entende-se por profissional nível Sênior aque- le que tem mais de 10 anos de experiência na profissão. Para comprovação, além da experiência descrita no currículo, docu- mento que comprove o tempo de inscrição no seu Conselho Profissional, CREA ou CAU.
Pergunta 05: As visitas técnicas irão ocorrer normalmente devido ao surto da doença COVID-19 Os canais de comunicação se manterão inalterados, conforme está no edital?
Resposta 05: Devido a Pandemia de Coronavírus, as visitas técnicas serão facultativas. Para atendimento do item 2.6 do
Edital, esclarecemos que, para os que optarem em não realizar a visita técnica, deverão apresentar Declaração afirmando que para projeto do empreendimento tem pleno conhecimento das informações necessárias à formulação de sua proposta. Ainda, os canais de comunicação estão mantidos, estão inalterados, conforme está no edital.
Considerando que os presentes esclarecimentos não afe- tam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados.
São Paulo, 03 de abril de 2020
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx X. xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2 PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020
Processo: TC/001855/2020 - Objeto: Contratação de empre- sa especializada para o Fornecimento e Instalação de Sistema de Ar Condicionado de Precisão para o Data Center do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCMSP.
Respostas ao Pedido de Esclarecimento formulado pela empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A. refe-
rente ao Pregão Eletrônico nº 03/2020 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo:
P01. "No objeto do processo elenca o fornecimento e instalação do sistema de ar condicionado de precisão, porem na página 21 o item: 6. DA GARANTIA E DO NÍVEL DE ACORDO
DE SERVIÇOS (SLA) apresenta a necessidade de manutenção preventiva e corretiva. Qual a periodicidade de manutenção preventiva?"
R01. As manutenções preventivas deverão ser efetuadas através de visitas mensais, previamente agendadas com o Núcleo de Tecnologia da Informação. (Item 06 do Termo de Referência)
P02."Na página 21 o item: 6. DA GARANTIA E DO NÍVEL
DE ACORDO DE SERVIÇOS (SLA) apresenta a necessidade de manutenção preventiva e corretiva. Qual a média de chamados corretivos a empresa detentora do contrato tem por mês?"
R02. O TCM possui poucos registros da necessidade de manutenção corretiva para o equipamento existente no TCM atualmente, instalado há mais de 10 anos. A média é inferior a 01 chamado por ano.
P03. "Qual o período de vigência do contrato?"
R03. A vigência contratual está disciplinada na cláusula terceira da minuta constante no Anexo VI do Edital e versa que o “Contrato terá início de vigência a partir da data de sua assi- natura e término na data da lavratura do termo de recebimento definitivo”.
“O prazo para entrega dos equipamentos, conclusão das instalações e entrega final do sistema de ar condicionado de precisão em pleno funcionamento, será de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da Ordem de Fornecimento”.
“A garantia dos equipamentos e das instalações deverá ser de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da aceitação dos serviços pela CONTRATANTE”.
P04. "Na página 21 o item: 6. DA GARANTIA E DO NÍVEL
DE ACORDO DE SERVIÇOS (SLA) apresenta a necessidade de manutenção preventiva e corretiva. Como serão medidos estes serviços?"
R04. Os serviços serão medidos, imediatamente após o término da visita, com relatório de todos os procedimentos adotados pela CONTRATADA, conforme item 06 do Termo de Referência.
P05. "Na página 21 o item: 6. DA GARANTIA E DO NÍVEL
DE ACORDO DE SERVIÇOS (SLA) apresenta a necessidade de manutenção preventiva e corretiva. Qual será o prazo de manu- tenção do contrato?"
R05. O item 6 do Termo de Referência prevê que a garantia dos equipamentos e das instalações deverá ser de 48 meses contados a partir da aceitação dos serviços pela CONTRA- TANTE. A manutenção preventiva deverá perdurar por todo o período de garantia, a fim de manter o bom funcionamento do sistema e de seus componentes, evitando ou minimizando a possibilidade de interrupção da solução, garantindo a substitui- ção de peças, ajustes e reparos previstos nos manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante.
P06. "Os projetos executivos e projeto “As built” também são escopo do contrato?"
R06. Caberá à empresa CONTRATADA o fornecimento e instalação do equipamento descrito no Termo de Referência. Quaisquer necessidades inerentes à sua execução serão de responsabilidade integral desta e, portanto, fazem parte do escopo do contrato.
P07. "Qual será o horário para execução dos serviços?" R07. A instalação deverá ocorrer de forma a não inter-
romper os serviços do Data Center. As interrupções, quando necessárias, serão realizadas fora do horário de expediente do TCMSP. As mesmas ocorrerão após aprovação da CONTRATAN- TE. (Item 03 do Termo de Referência)
P08. "Haverá necessidade de reforço na estrutura existente para acomodar os novos equipamentos?"
R08. A necessidade de reforço na estrutura dependerá do equipamento a ser ofertado pela empresa CONTRATADA. O lici- tante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços para verificar essa eventual necessidade.
P09. "Poderiam por gentileza disponibilizar o projeto exis- tente para levantamento de quantitativos?"
R09. Caberá à CONTRATADA verificar a necessidade de ela- boração de projetos anteriores à execução contratual. A vistoria do local possui o condão de auxiliar o licitante na elaboração de sua proposta, permitindo o conhecimento das condições e grau de dificuldade existentes.
P10. "Segundo Anexo VI - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO -Os valores inerentes no contrato como manu- tenção preventiva e corretiva e colocado como garantia de 48 meses, devem ser consolidados em um único valor e que será pago em uma única parcela, 30 dias após a entrega?"
R10. Conforme item 08 do Termo de Referência e cláusula segunda da Minuta de Contrato, o pagamento será efetuado em uma única parcela, em até 30 dias, contados da entrega do objeto e aceitação dos serviços pela CONTRATANTE, mediante apresentação de Nota Fiscal.
P11. "Qual o valor estimado para este processo?"
R11. O valor estimado para essa contratação possui caráter sigiloso, podendo ser tornado público após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à ela- boração das propostas.
P12. "Na apresentação da proposta comercial, do anexo IV, o valor do item I “Fornecimento e Instalação de Sistema de Ar Condicionado...”, deverá contemplar os valores de manutenção preventiva e corretiva?"
R12. O preço ofertado pelo licitante deverá corresponder ao valor total do objeto contratado, conforme previsto no subi- tem 5.8.1 do edital.
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO TC/ 004028/2020
Interessados: TCMSP / IOB INFORMAÇÕES OBJETIVAS PU- BLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA.
terça-feira, 7 de abril de 2020 às 01:49:06.