PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2018
Processo nº 1874/2018 Tipo: Menor Preço
EDITAL DE LICITAÇÃO nº83/2018 EXCLUSIVA E DIFERENCIADA
OBJETO: Registro de preços para futura Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços Funerários com fornecimento de urnas funerárias para pessoas carentes/indigentes, adulto e infantil, incluindo traslado de até 100 (cem) quilômetros, considerando ser este serviço assistencial em atendimento à população carente do Município de Igaratá.
O MUNICÍPIO DE IGARATA, através do Setor de Licitações e Contratos, que será integralmente conduzida pela PREGOEIRA assessorada por sua equipe de apoio, designada pela Portaria nº 002/2018, torna público para conhecimento dos interessados de acordo com a legislação em vigor, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que se encontra aberta a licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, para o Registro de preços para futura Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços Funerários com fornecimento de urnas funerárias para pessoas carentes/indigentes, adulto e infantil, incluindo traslado de até 100 (cem) quilômetros, considerando ser este serviço assistencial em atendimento à população carente do Município de Igaratá, conforme os Anexos deste Edital.
LOCAL: Sala de Licitações e Contratos
Av.: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas, nº 330 - Centro XXX 00.000-000 - Igaratá/SP
DATA: 17/10/2018 - HORÁRIO: 10:00 horas
Os interessados deverão apresentar no início da sessão os seguintes documentos, os quais deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Declaração de preenchimento dos requisitos da habilitação; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo da Proposta Comercial;
Anexo V - Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos;
Anexo VI - Declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou microempresa para os fins de cumprimento da Lei Complementar n.º 123/2006.
Anexo VII - Modelo de Declaração - Cumprimento às normas relativas à saúde e segurança do trabalho
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Anexo IX - MINUTA DA ATA
ANEXO X – Dados de quem assinará o contrato; 1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no regime de preço unitário, visando a futura Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço Funerário com fornecimento de urnas funerárias para pessoas carentes/indigentes, adulto e infantil, incluindo traslado de até
100 (cem) quilômetros, considerando ser este serviço assistencial em atendimento à população carente do Município de Igaratá, conforme Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
1.2 - As quantidades constantes no Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração à prestação de serviços em sua totalidade.
1.3 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Pregão Presencial e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e de seu integral cumprimento.
1.4 - A ATA de REGISTRO DE PREÇOS, cuja Minuta consta do presente Edital, em seu Anexo VIII, a ser firmada entre o Município de Igaratá e o vencedor do certame, terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
2 – LOCAL, DATA E HORARIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1 - A abertura desta licitação ocorrerá no dia 17 de outubro de 2018, às 10h00, na Sala de reuniões do Departamento de Licitações e Contratos, sita a Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n.º 01 - Propostas e n.º 02 - Documentos de Habilitação a Pregoeira, bem como o Credenciamento e as declarações supracitadas.
2.2 - As empresas interessadas, através de seus representantes legais, deverão credenciar-se, mediante apresentação de documentos próprios, junto a Pregoeira do dia especificado no item anterior.
2.3 - Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos através de via postal, fax, e-mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo.
2.4 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital e que estejam enquadradas como ME e ou EPP.
2.5 - Não será admitida a participação de:
a) Empresas em consórcio;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas conforme Inciso IV, art 87, LF 8666/93:
c) Empresas que estejam suspensas para licitar ou contratar com a Administração de Igaratá;
d) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação;
e) Empresas que não estejam enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
f) Xxxxxxxx que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.6 - A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
2.7 - A empresa interessada em participar da licitação deverá apresentar proposta para o objeto que compõe o Anexo I, não sendo admitida proposta parcial.
2.8 - Não será admitido o encaminhamento de proposta via fac-símile, por meio eletrônico ou similar ou via postal.
2.9 - Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituição de quaisquer documentos, nem retificações de preços ou condições.
2.10 - O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o número do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a declaração do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame, conforme Xxxxx XXX.
3.1.1 - Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, cópia autenticada ou a ser autenticada pela Equipe de Apoio mediante a apresentação do original do contrato social e suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação.
3.1.2 - Os documentos deverão ser exibidos pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, para validar o credenciamento.
3.2 - Deverão apresentar junto aos documentos de credenciamento citado nos itens anteriores a Declaração de Preenchimento dos Requisitos de Habilitação - Anexo II e a declaração de enquadramento como ME ou EPP, conforme modelo constante no Anexo VI.
3.3 - O documento citado poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública.
3.4 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
3.5 - Uma mesma pessoa física NÃO poderá representar mais de um licitante
3.6 – Fica estabelecido que, depois de a Pregoeira declarar o encerramento do credenciamento, após a abertura do primeiro envelope Proposta, não se permitirá no Certame, sob qualquer argumento ou pretexto, a admissão de licitantes retardatários, a não ser como assistente ao ato público.
3.7. As declarações de que trata o subitem 3.2, deverá ser entregue, separadamente, dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”.
Obs.: Se a licitante não tiver trazido a declaração citada no subitem 3.2, a Pregoeira autorizará que a mesma seja feita na própria sessão, desde que o credenciado tenha poderes para tal, ou se ainda, a referida declaração estiver dentro de um dos envelopes da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá, a Pregoeira, na presença de todas as licitantes, solicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e o feche novamente
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 - A Proposta de Preços deverá ser datilografa ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal as indicações:
4.1.1 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
4.2 - Na Proposta de Preços deverá constar:
4.2.1 - Prazo expresso de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
4.2.2 - Preço unitário de todos os itens e total em moeda corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV da Lei n.º 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item (unitário e total) em algarismo e o valor total da proposta em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital;
4.2.3 - Descrição, de forma clara e completa dos serviços/produtos, de acordo com o Modelo de Proposta - Anexo IV e Termo de Referência - Anexo I do edital, objeto desta licitação e seus elementos, com o qual a empresa pretende participar, em conformidade com as especificações deste Edital, serão considerados nas propostas com até 02 (dois) dígitos após a vírgula, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas.
4.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
4.4 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.5 - Não serão aceitas as propostas cujos valores se tornem superiores aos constantes no Termo de Referência - Anexo I, aos praticados pelo mercado ou ofertas não previstas neste Edital, bem como preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais proponentes.
4.6 - Todos os insumos que compõe o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que indicam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta da proponente.
4.7 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4.8 – Erros de natureza formal ou material poderão ser sanados na própria sessão pública.
4.9. – A proposta deverá estar dentro de um envelope fechado, indevassável, contendo os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2018 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1 - Para habilitação deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope n.º 02 - Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autênticas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
5.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido, salvo àqueles que se enquadrarem na Lei Complementar n.º 123/2006.
5.1.2 - Os proponentes interessados na autenticação das cópias pela pregoeira ou equipe de apoio, deverão procurá-los até uma hora antes do início da sessão e abertura da licitação para proceder à autenticação, pois os mesmos não serão autenticados após a abertura dos envelopes e início da sessão.
5.1.3 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
5.1.3.1 - O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente.
5.1.4- Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, fechado e colado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2018
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
Os proponentes deverão apresentar:
5.2 - Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Obs.: A apresentação dos documentos do item 5.2.1 a 5.2.3 na fase de Credenciamento, desobriga a empresa a apresentá-lo novamente no Envelope 02 - Documentos de Habilitação.
5.2.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, que deverá ser entregue no ato do credenciamento, nos termos do Anexo II, de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
5.2.4.1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
5.2.4.2 - Que não está impedida de transacionar com a Prefeitura de Igarata;
5.2.4.3 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada pela Lei Federal n.º 8.883/94.
5.2.5 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; (Anexo V)
5.2.6 - Declaração de cumprimento às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (Anexo VII).
5.2.7. Declaração contendo os dados de quem assinará o contrato (Anexo X);
5.2.9 - O ramo de atividade da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
5.2.10 - As declarações mencionadas nos itens 5.2.4 à 5.2.7, inclusive as constantes nos Anexos II e VI, quando não constarem entre os documentos exigidos, poderão ser elaboradas de próprio punho pelos representantes legais das empresas durante a sessão, desde que estejam devidamente credenciados pelas mesmas.
5.3 - Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, como segue:
5.3.2.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
5.3.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante mediante apresentação de Certidão Negativa. Tratando-se de regularidade pelo Estado de São Paulo, a licitante deverá apresentar certidão Negativa de Débitos emitida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e impossibilidade de emissão pela PGE será aceita a emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme PORTARIA CAT – 20 de 01/04/98);;
5.3.2.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), relativa(s) aos tributos mobiliários, expedida(s) pela Secretaria Municipal do domicílio ou sede da licitante.
5.3.3 - Prova de Regularidade Fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
5.3.4 - Prova de regularidade relativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
5.4. DOCUMENTOS RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA
5.4.1. - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não anterior a 90 (noventa) dias da realização desta licitação.
5.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43 da Lei Complementar n.º 123). A regularidade fiscal para as ME e ou EPP será exigida para efeito de contratação.
5.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Artigo 43, §1º da Lei Complementar n.º 123).
5.5.2 - Em não havendo regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.5.1 do presente edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata ou revogar a licitação (Artigo 43, § 2º da Lei Complementar n.º 123).
5.6 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta inabilitada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora do certame.
5.7 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pela pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após a examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
5.8 - Os documentos devem estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes. Se esta validade não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar da expedição.
5.9 - Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste edital.
6 - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
6.1 - No horário e local indicado neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos exigidos neste Instrumento Convocatório (Do credenciamento).
6.2 - Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento das interessadas, serão recebidos pela Pregoeira os envelopes PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
6.3 - Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
6.4 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, estes serão rubricados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeira e representantes dos licitantes. Os participantes deverão entregar a Xxxxxxxxx a declaração nos moldes do ANEXO II e Anexo VI. Em prosseguimento, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO), e seus conteúdos serão analisados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
6.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante.
6.6 - As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente pelo menor preço.
6.7 - Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública, o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
6.8 – A Pregoeira abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes dos licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento), repetindo-se o procedimento para cada uma das propostas classificadas na forma do item 6.7.
6.8.1 – Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão chamadas a dar lances verbais os representantes dos licitantes que apresentarem as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados.
6.9 – A Pregoeira abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
6.10 - Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores do que último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 2 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
6.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
6.12 - Declarada encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira procederá à classificação definitiva das propostas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, consignando-a em ata.
6.13 - Nesta oportunidade serão verificadas a compatibilidade do menor preço alcançado, com os parâmetros de preços definidos pela Administração.
6.14 - A Pregoeira poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor para que seja obtido preço melhor.
6.15 - Havendo negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito.
6 .16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério da Pregoeira, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital.
6.17 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
6.18. - A verificação será certificada pela Pregoeira, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
6.19. - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.20 - Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o licitante INABILITADO.
6.21 - Sendo considerado inabilitado o licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do envelope de documentação de habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de um dos licitantes classificados, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
6.22 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante classificado e habilitado, será declarado vencedor do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes.
6.23 - Na ausência de recursos ou decididos estes, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologado o certame. A ADJUDICAÇÃO no sistema de Registro de Preços significa tão somente a oferta dos lances efetuados em Ata.
6.24 - As licitantes classificadas em primeiro lugar deverão num prazo de 2 (dois) dias úteis apresentar nova planilha contendo os valores readequados ao valor total apresentado pelo lance vencedor. O percentual da redução deverá ser equitativamente distribuído entre os preços originalmente propostos, relativos a todos os valores unitários dos produtos ofertados.
6.25 - Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso, hipótese em que ficarão retidos com a Pregoeira, até ulterior deliberação. Os
envelopes dos licitantes classificados, não declarados vencedores do certame, permanecerão sob custódia da Pregoeira até o efetivo cumprimento da obrigação pelo licitante adjudicatário.
6.26 - Da sessão pública deste Pregão, será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pela Pregoeira, demais membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
6.27 - A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
7 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com especificação constante do Anexo I, desde que preenchidas todos os itens do termo de referência e atendidas as especificações constantes neste Edital.
7.2 - O objeto deste pregão será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora.
7.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei n.º 8.666/93.
7.4 - A pregoeira desclassificará as propostas cujos preços estejam superiores aos previstos nos autos ou superiores aos praticados no mercado.
8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8-1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidades, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização do pregão, no Setor de Licitações, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000.
8.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o proponente que não apontar falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
8.3- A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao mesmo até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA
9.1 - Após declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto a interposição de recurso, a pregoeira opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido a
autoridade competente. A adjudicação, no âmbito do Sistema de Registro de Preços, significa tão somente a oferta de preços registrados.
9.2 – O registro dos preços do licitante vencedor será realizado pela pregoeira, ao final da sessão do pregão, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de apresentar recurso. Se houver redução no valor da proposta escrita inicialmente apresentada, o licitante vencedor deverá apresentar nova proposta escrita, no prazo de 24 horas, referente ao valor fechado, inclusive com a adequação da respectiva planilha de custo.
9.3 - No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
9.4 - A autoridade competente registrará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar a Ata, quando houver, dentro do xxxxx xx xx xxxxxx, 0 (xxxxx) dias ÚTEIS, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
9.5 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.6 - Decorrido o prazo do item 9.4, dentro do prazo de validade da proposta e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
9.6.1 - Multa estabelecida neste edital;
9.6.2 - Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.6.3 - A multa de que trata o item 9.6.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO PRAZO
10.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata/Contrato de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, e convocado(s) a assinar a Ata de Registros de Preços (Anexo VII), dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Igarata.
10.2- A empresa vencedora convocada que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata/Contrato de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa prevista neste edital além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 87 da lei Federal nº 67 8.666/93.
10.3 – No caso de a empresa licitante primeira classificada, depois de convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata/Contrato de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, a Administração registrará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
11 - DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - O Município de Igarata será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
11.2 - A convocação dos fornecedores, pelo município de Igaratá através da Secretaria de Ação Social ou o Departamento de compras e será formalizada e conterá o endereço e prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva ordem de serviço com as informações necessárias.
11.3 - O Fornecedor, convocado na forma do subitem anterior, que não comparecer, não retirar a ordem de serviço no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital.
11.4 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o município de Igarata poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação das penalidades.
12 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
12.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65, bem como no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
12.2 - Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro de preços poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Igarata, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à prestação dos serviços, matérias primas, componentes ou de outros documentos.
12.3 - Mesmo comprovada a ocorrência das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como o § 8º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata/Contrato e iniciar outro processo licitatório.
12.4 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo município de Igarata para a alteração, por aditamento, do preço registrado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
13 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
13.1 - O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Pela Administração, quando:
I - O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II - Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado; III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordens de Serviço decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b) Pelo fornecedor, quando:,
I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõe o custo do objeto;
14 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - Os serviços serão executados de forma parcelada e mediante solicitação da Secretaria de Ação Social e Cidadania.
A CONTRATADA se obriga a:
Realizar os serviços especificados, de acordo com a programação contida neste Edital, Termo de Referencia e seus anexos devendo também assumir:
a) Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
b) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços, assim como pelo cumprimento dos elementos constantes do processo; Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato;
15 - DAS PENALIDADES
15.1. O licitante ou contratado que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ou do instrumento contratual
ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo de até 02 (dois) anos conforme dispõe o inciso III, Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
a) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa para o certame.
b) convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato.
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
d) não mantiver a proposta, lance ou oferta.
e) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação.
f) falhar ou fraudar na execução do contrato.
15.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa, incidentes sobre o valor do contrato devidamente reajustado:
a) 5% (cinco por cento) no caso de descumprimento de cláusula contratual;
b) 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato.
15.4. administração poderá deixar de aplicar as multas contratuais se preferir o ressarcimento dos prejuízos sofridos.
15.5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e havendo disponibilidade, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada, ou ainda abatido dos créditos que a contratada tenha a receber da Administração. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
15.6. Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
15.7. Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
15.8. A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
15.9. A Subcontratação total ou parcial, exceto se admitida no Processo, obtida através de prévia autorização escrita do Município de Igarata;
16 - DO PAGAMENTO
16.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da Nota Fiscal.
16.2 - A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento da Ata estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
16.3 - As notas fiscais deverão ser emitidas em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica) em moeda corrente do país, exceto para empresas que estejam instaladas em municípios que ainda não possuam tal sistema.
16.3.1 - Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS, CND do INSS e CNDT, sempre que a Administração exigir.
16.4 - Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
16.5 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
16.6 - A contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e número da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência da Secretaria Municipal de Finanças.
16.7 - O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente.
16.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
16.9 – Para cada Ordem de Fornecimento a Prefeitura deverá emitir uma Nota de Empenho.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
17.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela pregoeira, equipe de apoio e representantes dos proponentes.
17.4 - Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
17.5 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Igaratá pelo telefone e fax (11) 0000- 0000, no horário das 09h00 às 18h00.
17.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.7 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada a sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
17.8 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pelo Departamento de Licitação, obedecida a legislação vigente.
17.9 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que foram incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
17.10 - Não será permitido o uso de celular durante a sessão deste Pregão, salvo com permissão da Pregoeira.
17.11 - Cópias desse processo licitatório, somente serão fornecidas, aos licitantes ou demais interessados, mediante solicitação por escrito e através de representante exclusivo pessoalmente para esse fim, bem como o pagamento dos emolumentos devidos.
17.12 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da Comarca de Santa Isabel/SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.13 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e declarações devidamente formalizadas, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital e de seus anexos, aos quais se submete; Implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório e seus anexos caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
Igaratá 25 de Setembro de 2018.
XXXXX XXXXXX PALAU PREFEITO
A N E X O – I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1) ORGÃO INTERESSADO
1.1 - Órgãos: Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E OBJETO
2.1 - O presente Termo de Referência tem por objeto o Registro de preços para futura Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço Funerário com fornecimento de urnas funerárias para pessoas carentes/indigentes, adulto e infantil, incluindo traslado de até 100 (cem) quilômetros, considerando ser este serviço assistencial em atendimento à população carente do Município de Igaratá, conforme abaixo discriminado:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | PREÇO MÁXIMO ACEITAVEL POR SERVIÇO E COM O FORNECIMENTO DE URNAS |
01 | 40 | UNID. | FUNERAL PADRÃO ADULTO com fornecimento de Urna Mortuária em pinus, tampo e sobretampo em duratex; visor de 1/4 ; alça varão; forração em papel nevado, babado em tecido sobrebabado em renda e travesseiro solto; acabamento externo padrão imbuia em verniz brilhante, silk screen dourado, tamanho padrão: dimensões externas 1,97 comprimento; 0,67 largura e 0,38 altura; dimensões internas 1,90x 0,56 x 0,32, INCLUÍDOS: VELÓRIO, VÉU, FLORES NA URNA, VELAS, PARAMENTAÇÃO, LIVROS DE PRESENÇA, SEPULTAMENTO E TRANSLADO DENTRO DO MUNICÍPIO. | R$ 1.059,33 |
02 | 10 | UNID. | FUNERAL PADRÃO ADULTO com fornecimento de Urna em pinus, tampo e sobretampo em duratex; visor de 1/4 ; alça varão; forração em papel nevado, babado em tecido sobrebabado em renda e travesseiro solto; acabamento externo padrão imbuia em verniz brilhante, silk screen dourado, tamanho padrão: dimensões externas 1,99 comprimento; 0,76 largura e 0,42 altura; dimensões internas 1,90x 0,64 x 0,35, INCLUÍDOS: XXXXXXX, VÉU, FLORES NA URNA, VELAS, PARAMENTAÇÃO, LIVROS DE PRESENÇA, | R$ 997,33 |
SEPULTAMENTO | E | TRANSLADO | DENTRO | DO | |||||
MUNICÍPIO. | |||||||||
03 | 10 | UNID. | FUNERAL PADRÃO INFANTIL com fornecimento de Urna infantil caixa, tampa e fundo em madeira, tampo | R$ 570,00 | |||||
em duratex, alça dura (0,60/0,80) ou parreira | |||||||||
(1,00/1,20/1,40/1,60) forração em Samilon branco, | |||||||||
babado em tecido e travesseiro fixo. Acabamento | |||||||||
externo em verniz poliuretano branco, INCLUÍDOS: | |||||||||
VELÓRIO, VÉU, FLORES NA URNA, VELAS, | |||||||||
PARAMENTAÇÃO, LIVROS DE PRESENÇA, | |||||||||
SEPULTAMENTO E TRANSLADO DENTRO DO | |||||||||
MUNICÍPIO |
Observação Técnica: PRAZO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO APÓS A SOLICITAÇÃO – NO MÁXIMO 2 (DUAS) HORAS
OBS: As quantidades enumeradas são estimadas, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, podendo sofrer alterações nos quantitativos, respeitando-se o limite máximo do item licitado.
JUSTICATIVA:
Visando atender pessoas comprovadamente carentes, que não tem condições de arcar com esse tipo de despesas, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana. O programa abrange o fornecimento de urna mortuária (caixão), bem como os serviços de translado do féretro até o local de sepultamento, velório e sepultamento.
Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, em virtude do exato enquadramento das necessidades e nos requisitos fundamentais para utilização desse procedimento nos termos da Lei.
Anteriormente, era comum que os Municípios fornecessem meramente a urna, deixando os beneficiários em situação de total desamparo e em momento crítico que é a perda de ente querido.
Atualmente, entende-se que, para o atendimento pleno da dignidade da pessoa humana, não basta a urna somente, mas um funeral minimamente digno, em que a família possa contar com arrumação do corpo, vestuário adequado (fornecido pela família), e eventualmente translado do corpo quando necessário, eis que por vezes o óbito ocorre em outras localidades e as famílias sequer teriam condições de transportá-lo.
O benefício será concedido na forma de prestação de serviços funerários com todos os custos e despesas pagas, relacionadas aos serviços de:
I – Fornecimento de urnas funerárias;
II – Translado do corpo;
III – Velório e Sepultamento.
Pode solicitar o benefício, os filhos ou descendentes munidos de documentos pessoais, comprovante de endereço (MORADOR EXCLUSIVO DO MUNICÍPIO DE IGARATÁ) e renda familiar do requerente, certidão de óbito, comparecer com a documentação acima citada na Coordenadoria Municipal de Ação Social ou CRAS-IGARATÁ.
Trata-se, entretanto, de objeto que não se pode precisar a quantidade que será adquirida, pois depende de evento que não está sob o controle e poder discricionário do gestor público. Lado outro, o fornecimento se dá de maneira parcelada, em poucas unidades, conforme a demanda, justificando-se a aplicação do registro de preços, conforme preconiza o art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93.
Quando da Prestação dos Serviços, o Município de Igaratá, a seu critério, poderá se utilizar do disposto no Artigo 75 da Lei Federal n° 8.666/93, visando a boa execução do objeto do contrato, e caso este(s) esteja(m) em desacordo, a Administração rejeitará no todo ou em parte o fornecimento do objeto contratado.
3.- DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
3.1 - O custo estimado pela Administração para a contratação é de R$ 58.046,67 (cinquenta e oito mil quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Os valores unitários aqui descritos são compostos pela média obtida nas cotações realizadas no mercado pertinente ao ramo de atividade do objeto deste Termo, conforme Tabela constante no subitem 2.1 deste Termo de referencia.
4 – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fechamento mensal, acompanhadas das notas fiscais correspondentes, conforme disposto nos Arts. 67 e 73 da Lei 8.666/93.
5 - PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA:
5.1 - O fornecimento do objeto está condicionado à necessidade do órgão e deverá ser feito no endereço fornecido pela Secretaria de Ação Social ou pelo setor de compras, tendo em vista, tratar-se de pessoas carentes.
5.2 - A Administração rejeitará o objeto em desacordo com o Contrato, com base no Art. 76 da Lei 8.666/93.
5.3. A execução dos serviços será iniciada logo após assinatura da Ata de Registro de Preços pela Detentora / Contratada, na forma que segue:
5.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
- Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
- Lei nº 10.520/2002;
- Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
- Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA EXECUÇÃO:
7.1 - Fornecer o objeto adjudicado conforme requisição, nas quantidades, local, preços e nas condições indicadas neste Termo de Referência;
7.2 - Estar, como condição para assinatura do Contrato, com toda documentação exigida para participação deste certame em situação regular e apresentar todas as ALTERAÇÕES SOFRIDAS pelo contrato social ou documento equivalente, conforme o caso;
7.3 - Cumprir, fielmente, suas prestações contratuais em conformidade com os termos deste Termo de Referência;
7.4 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Município de Igarata/SP;
7.5 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste certame;
7.6 - Não opor embaraços ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte do representante do Município de Igarata, devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações do fiscal para a correção de eventuais vícios encontrados;
7.7 - Cumprir outras determinações previstas na Lei n° 8.666/93 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90);
7.8 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições habilitatórias exigidas nesta licitação.
7.9 - O objeto fornecido pela adjudicada deverá estar em perfeitas condições;
7.10 - Fornecer o objeto, nas especificações contidas neste Termo de Referência, dentro dos melhores padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar.
7.11. O translado por óbito refere-se até 100 (cem) quilômetros percorridos, por conta da CONTRATADA.
7.12. Os serviços serão realizados de acordo com as ocorrências de óbito de moradores do Município de Igaratá/SP, em que a família não tenha condições de arcar por conta própria, ou atendidos pelos Programas de Transferência de Renda da Secretaria Municipal de Assistência Social.
7.13. As solicitações e autorizações serão realizadas pelo responsável pela Secretaria Municipal de Assistência Social, admitindo-se a autorização do substituto eventual no caso de ausência do titular ou por quem este indicar através de ofício e deverão ser atendidas no tempo máximo de 02 (duas) horas após a notificação.
7.14 O atendimento deverá ocorrer em veículo apropriado da empresa contratada e este deverá encontrar-se devidamente limpo, abastecido e em condições de viagem.
7.15. A empresa deverá informar o número de telefone, com plantão de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, que ficará à disposição da Secretaria Municipal de Assistência Social, para fins de chamada de atendimento.
7.16 A solicitação deverá ser feita mediante Requisição expedida pelo requisitante, na qual constará em seu conteúdo, sem prejuízo de outras informações, a especificação dos serviços, o percurso a ser utilizado e o nome do falecido, fazendo-se acompanhar do Atestado de Óbito.
7.17. O quilômetro rodado será contado somente quando o paciente falecido se encontrar fora do perímetro do Município de Igaratá (100 km) para a qual a funerária será contratada, devendo praticar preço de mercado por quilometro rodado, que oportunamente será cotado.
7.18. No caso de ocorrer óbito em área não pertencente ao Município de Igaratá, a contratada será convocada para o transporte, para remoção do corpo na unidade em que ocorreu o óbito, ficando a cargo desta o transporte até a cidade de origem.
7.19. No preço por quilometro rodado oferecido pela empresa contratada estará incluso taxas, pedágios, suprimentos, alimentação do motorista, combustível e todo e qualquer valor decorrente do transporte.
7.20 Ficará a cargo da funerária contratada todo o procedimento, documentação, bem como a liberação do órgão e a representação junto aos órgãos competentes para o transporte.
7.21 Dispor de todos os equipamentos necessários a execução dos serviços e utilizar profissionais habilitados e qualificados.
8 - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
8.1 – O prazo de vigência do contrato será contado a partir de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses, com validade e eficácia legal após a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial ou no site da Prefeitura.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.08.01.08.244.0801.2017 – 3.3.90.30 / 3.3.90.39.
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS
O Gestor da Ata anotará todas as ocorrências determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados. Para fins de emissão da nota fiscal/fatura, a futura contratada deverá observar o seguinte cadastro: MUNICÍPIO DE IGARATA, CNPJ 46.694.147/0001-20, ENDEREÇO: XX. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXX/XX.
O preço permanecerá fixo e irreajustável.
Igaratá, 22 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXX PALAU PREFEITO
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Nome da empresa)...................................................., CNPJ n.º ........................., sediada na ................................
(endereço), ....................................................., (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, do Pregão Presencial n.º 54/2018, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declaramos, ainda que a Empresa ......................................
não incorre em qualquer das condições impeditivas, que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público, que não está impedida de transacionar com a Prefeitura de Igarata; e que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada pela Lei Federal n.º 8.883/94.
Local e Data.
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
Esta declaração deverá ser entregue juntamente com o credenciamento.
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2018 (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
.........................................................................., inscrita no CNPJ sob n.º ..............................., sediada na
......................................................., neste ato representada pelo (a) Sr. (a) ...................................., residente e
domiciliado na ........................................................., portador da cédula de identidade RG ,
inscrito no CPF sob o n.º , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para lhe
faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à .............................................., residente e domiciliado na
........................................................., portador da cédula de identidade RG , inscrito no CPF sob
o n.º............................, com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Igarata/SP, no Pregão Presencial n.º 54/2018, podendo assim, retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local e Data.................................................
Outorgante
Outorgado
ANEXO IV
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Pregão Presencial nº 54/2018
Menor Preço Global
Proponente
Nome / Razão Social da Proponente Endereço CNPJ/MF: DDD/Telefone/Fax
e-mail (se houver): Representante legal RG CIC/MF
Cargo / Função:
1. Declaramos que os custos relacionados nas Memórias de Cálculo da presente proposta correspondem as nossas necessidades. 2. Validade da Proposta (não inferior a 60 dias). |
4. Declaramos que a presente proposta inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, transporte, materiais, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro da empresa, oferta de cursos de operação dos equipamentos aos funcionários deste Município e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. |
5. Declaramos que forneceremos o objeto licitado imediatamente, após emissão de Ordem de Fornecimento, a partir da emissão da Nota de Empenho e assinatura do contrato, conforme condições estabelecidas no Edital. Local e data: Carimbos e assinaturas |
Objeto: Registro de preços para futura Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço Funerário com fornecimento de urnas funerárias para pessoas carentes/indigentes, adulto e infantil, incluindo traslado de até 100 (cem) quilômetros, considerando ser este serviço assistencial em atendimento à população carente do Município de Igaratá.
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA URNA | PREÇO UNITARIO COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |
01 | 40 | UNID. | FUNERAL PADRÃO ADULTO com fornecimento de Urna Mortuária em pinus, tampo e sobretampo em duratex; visor de 1/4 ; alça varão; forração em papel nevado, babado em tecido sobrebabado em renda e travesseiro solto; acabamento externo padrão imbuia em verniz brilhante, silk screen dourado, tamanho padrão: dimensões externas 1,97 comprimento; 0,67 largura e 0,38 altura; dimensões internas 1,90x 0,56 x 0,32, INCLUÍDOS: VELÓRIO, VÉU, FLORES NA URNA, VELAS, PARAMENTAÇÃO, LIVROS DE PRESENÇA, SEPULTAMENTO E TRANSLADO DENTRO DO MUNICÍPIO. |
02 | 10 | UNID. | FUNERAL PADRÃO ADULTO com fornecimento de Urna em pinus, tampo e sobretampo em duratex; visor de 1/4 ; alça varão; forração em papel nevado, babado em tecido sobrebabado em renda e travesseiro solto; acabamento externo padrão imbuia em verniz brilhante, silk screen dourado, tamanho padrão: dimensões externas 1,99 comprimento; 0,76 largura e 0,42 altura; dimensões internas 1,90x 0,64 x 0,35, INCLUÍDOS: XXXXXXX, VÉU, FLORES NA URNA, VELAS, PARAMENTAÇÃO, LIVROS DE PRESENÇA, SEPULTAMENTO E TRANSLADO DENTRO DO MUNICÍPIO. | |||
03 | 10 | UNID. | FUNERAL PADRÃO INFANTIL com fornecimento de Urna infantil caixa, tampa e fundo em madeira, tampo em duratex, alça dura (0,60/0,80) ou parreira (1,00/1,20/1,40/1,60) forração em Samilon branco, babado em tecido e travesseiro fixo. Acabamento externo em verniz poliuretano branco, INCLUÍDOS: VELÓRIO, VÉU, FLORES NA URNA, VELAS, PARAMENTAÇÃO, LIVROS DE PRESENÇA, SEPULTAMENTO E TRANSLADO DENTRO DO MUNICÍPIO |
VALOR GLOBAL: R$ (POR EXTENSO)
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO (Nº E NOME) AGENCIA CONTA CORRENTE
Local Data / /
Nome do Representante Legal/ Assinatura : RG CPF Data de nascimento:
Cargo/ Função:
Carimbo CNPJ/MF
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2018
DECLARAÇÃO (INCISO V - DO ART. 27 DA LEI N.º 8.666/93, ACRESCIDO PELA LEI N.º 9.854/99)
A empresa ............................................................, CNPJ n.º.........................................., por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade
n.º.................................. e do CPF n.º...................................., DECLARA que, sob as penas da Lei, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega (ou não) a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (local e data)
, de de 2018.
Assinatura e carimbo (representante legal)
Obs: em caso afirmativo, validar a ressalva acima.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2018
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente , declara sob as penas da Xxx, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de (microempresa ou empresa de pequeno porte) pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, sendo que:
a) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
b) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2018.
(nome e assinatura do responsável legal)
Observações: Apresentar fora dos envelopes, junto com os documentos de credenciamento (Pregão Presencial).
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Pregão Presencial n.º 54/2018
Xx (nome completo), representante legal da
empresa (razão social), interessada em participar da
licitação em epígrafe, da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA/SP, DECLARO, sob as penas da lei, que a
(nome da pessoa jurídica) cumpre todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus funcionários, nos termos do art. 117, parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo.
XXXXXX, XX de XXXXXX de 2018.
Assinatura do Proprietário Nome:
RG:
CPF:
MINUTA DA ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARATA E A EMPRESA
.............................................................................. PARA o Registro de preços para futura Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço Funerário com fornecimento de urnas funerárias para pessoas carentes/indigentes, adulto e infantil, incluindo traslado de até 100 (cem) quilômetros, considerando ser este serviço assistencial em atendimento à população carente do Município de Igaratá:
CLÁUSULA PRIMEIRA- PREÂMBULO DAS PARTES, DO FUNDAMENTO E OBJETO DO CONTRATO
1.1. DAS PARTES - CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE IGARATA, neste ato representado pelo Prefeito, CELSO FORTES PALAU, doravante denominada “CONTRATANTE”, C.N.P.J. n.º 46.694.147/0001-20, e do outro lado, A empresa , inscrita no C.N.P.J. sob o n.º
, com sede à Rua
, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, neste ato representada em conformidade com o Estatuto Social, de comum acordo resolvem firmar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1.2. DO FUNDAMENTO - Este Contrato decorre do Processo Administrativo nº XXX/2018, adotada com fundamento no Decreto n.º 3.555/00 de 08/08/2000, Lei 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/02 de 17/07/2002, com homologação da Ata n.º /2017, referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº 54/2018, que passa a fazer parte integrante deste Contrato independente de transcrição.
1.3. DO OBJETO - É objeto do presente instrumento a execução pela contratada para Registro de preços para futura Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço Funerário com fornecimento de urnas funerárias para pessoas carentes/indigentes, adulto e infantil, incluindo traslado de até 100 (cem) quilômetros, considerando ser este serviço assistencial em atendimento à população carente do Município de Igaratá, na forma do Edital e seus Anexos, limitando-se às normas acima mencionadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO
2.1. DO VALOR - Pela Prestação dos serviços efetivamente executados e aceitos, o MUNICÍPIO DE IGARATA pagará à CONTRATADA, o valor unitário de R$ até o valor Global estimado de R$ ( -)
2.2. DA DOTAÇÃO – A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta dos recursos provenientes do da Unidade Orçamentária XXXXXXXXXXXXXXX – 3.3.90.39.
2.3. DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Xxxxxx devidamente atestada pelo setor competente; DADOS BANCÁRIOS:
BANCO (Nº E NOME) AGENCIA CONTA CORRENTE
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo para a execução dos serviços prestados será de 1 ano, a partir da data da assinatura deste termo, de acordo com o Art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
4.1. O licitante ou contratado que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ou do instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo de até 02 (dois) anos conforme dispõe o inciso III, Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
g) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa para o certame.
h) convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato.
i) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
j) não mantiver a proposta, lance ou oferta.
k) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação.
l) falhar ou fraudar na execução do contrato.
4.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa, incidentes sobre o valor do contrato devidamente reajustado:
d) 5% (cinco por cento) no caso de descumprimento de cláusula contratual;
e) 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
f) 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato.
4.4. administração poderá deixar de aplicar as multas contratuais se preferir o ressarcimento dos prejuízos sofridos.
4.5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e havendo disponibilidade, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada, ou ainda abatido dos créditos que a contratada tenha a receber da Administração. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
4.6. Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
4.7. Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
4.8. A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
4.9. A Subcontratação total ou parcial, exceto se admitida no Processo, obtida através de prévia autorização escrita do Município de Igarata;
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
5.1 - Durante a vigência deste Contrato de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
5.2 - Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Igaratá, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à prestação dos serviços, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
5.3 - Mesmo comprovada as ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5.4 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Igaratá para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
6.1- Este instrumento poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, respeitadas as disposições legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA se obriga a:
7.2) Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
7.3) A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.4) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços, assim como pelo cumprimento dos elementos constantes do processo; não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem a anuência da Prefeitura;
7.5) Os equipamentos e os produtos utilizados na execução de contrato deverão obedecer às normas brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes e as demais normas previstas na legislação vigente
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - Da Contratante:
8.1.1 - Fiscalizar os serviços/receber os equipamentos conforme especificados no Edital do Pregão Presencial n.º 00xx2018;
8.1.2 - Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto desta licitação;
8.1.3 - Aplicar a empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
8.1.4 - Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução dos serviços contratados;
8.1.5 - Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
8.1.6 - Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
8.1.7 - Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção;
8.1.8 - Informar a contratada eventual defeito, identificados mesmo após o recebimento e exigir a sua imediata substituição ou reparação, conforme o caso.
8.2 - Da Contratada:
8.2.1 - Fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações contidas no Edital e anexos;
8.2.2 - Pelo não cumprimento deste item, o bem será tido como não entregue, aplicando-se as sanções acima estipuladas para o caso de inadimplemento;
8.2.3 - Refazer, IMEDIATAMENTE os serviços não aceitos pela Administração;
8.2.4 - Arcar com todos os custos de reentrega nos casos em que os serviços/equipamentos não atenderem as condições do edital;
8.2.5 - Cumprir rigorosamente o prazo de execução dos serviços,
8.2.6 - Retirar a Ordem de Serviço nos prazos estipulados no edital;
8.2.7 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
8.2.8 - Manter, durante a execução da Ata, as mesmas condições de habilitação;
8.2.9 - Comunicar à Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na prestação dos serviços objetivados na presente licitação;
8.2.10 - Responder por danos materiais e físicos, causados por seus empregados, diretamente à Prefeitura Municipal de Igaratá ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
8.2.11 - Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A Administração, através da SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na execução dos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
10.1 - O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Pela Administração, quando:
I - O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II - Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado; III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordens de Serviço decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b - Pelo fornecedor, quando:
I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõe o custo do objeto;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Santa Isabel, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
12.2 - A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
12.3 - A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
12.4 - Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.5 - A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Ordem de Serviço emitido pelo Setor de Contabilidade desta Prefeitura.
12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 33/2008 e, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93.
12.7 - Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 04 (quatro) vias, para todos os fins e efeitos de direito.
Igarata , de 2018.
CELSO FORTES PALAU
Prefeito do Municipio de Igarata ORGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE
FORNECEDOR
Representante Legal
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura: Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura: Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
ANEXO X
DADOS DE QUEM ASSINARÁ O CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2018
Razão Social: CNPJ nº Endereço comercial: Cidade: Estado: _
Telefone: Fax:
Nome do representante legal Endereço residencial completo: Data de Nascimento / /
RG CPF/MF
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Local: , de de 2018.