QUADRO RESUMO
QUADRO RESUMO
PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2020
Processo Administrativo nº 35.237/2019
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Implantação e Manutenção Preventiva e Corretiva de Sinalização Semafórica no Município de Cotia, conforme especificações contidas nos anexos do edital.
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/05/2020, às 09:30 horas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Licitações - Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxx - Xxxxx/XX Galpão 11 e 12 – Condomínio Boa Vista - Rod. Raposo Tavares nº 36.720
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço GLOBAL
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E/OU ESCLARECIMENTOS: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão pública
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura do Município de Cotia, por intermédio do Pregoeiro regularmente designado nos autos do processo supramencionado, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme objeto descrito neste edital e seus anexos.
1.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação em sentido contrário.
1.2. O edital da presente licitação reger-se-á, principalmente, pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 5.253, de 15 de janeiro de 2.003, que regulamenta, no âmbito do Município, a utilização do Pregão, e o Decreto Municipal nº
8.266 de 23 de janeiro de 2017, todos com suas alterações posteriores.
1.3. Este edital na íntegra e seus anexos poderão ser retirados a partir da data de sua publicação, no site da Prefeitura de Cotia: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois dias úteis anteriores à data indicada para abertura da sessão pública.
2.2. O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão e respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, e protocolizada junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Avenida Benedito Xxxxx Xxxxx, 35 – PQ. Xxx Xxxxxxxx – Cotia/SP – XXX 00000-000, das 08:00 às 17:00 horas ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devidamente instruída com o ato constitutivo da empresa, procuração outorgando poderes ao subscritor da petição e documento de identificação.
2.3. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior.
2.4. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia.
2.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
2.6. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.
3. DOS QUESTIONAMENTOS
3.1. Em caso de dúvidas, podem ser solicitados esclarecimentos dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente por meio do seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. Os questionamentos deverão ser encaminhadas até dois dias úteis anteriores à data agendada para a realização da sessão pública.
3.3. Serão desconsiderados os questionamentos encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estipulados.
3.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e autuadas no respectivo processo administrativo.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto ora licitado, observadas as condições exigidas no Edital e seus anexos.
4.2. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
4.3. São impedidas de participar desta licitação a pessoa jurídica:
4.3.1. Cujo ramo de atividade prevista em seu estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto da presente licitação;
4.3.2. Que possua sócios e/ou empregados que sejam funcionários da Prefeitura do Município de Cotia;
4.3.3. Suspensa temporariamente de licitar ou impedida de contratar com a Prefeitura do Município de Cotia, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, em consonância com a Súmula nº 51, do TCE/SP;
4.3.4. Interditada de participar de licitações, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/98;
4.3.5. Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada;
4.3.6. Que esteja em processo de falência ou concordata, ressalvadas as condições previstas na Súmula 50, do TCE/SP1.
4.3.7. Constituída em forma de consórcio; e
4.3.8. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar qualquer das seguintes pessoas:
5.1.1. Representante legal (exemplo: sócio, proprietário, dirigente), mediante apresentação do ato constitutivo comprovando tal condição.
5.1.2. Procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, acompanhada do ato constitutivo, com o propósito de se aferir a legitimidade da outorga de poderes ao procurador.
5.1.3. O ato constitutivo a que se refere os itens anteriores poderá ser apresentado no original, por cópia autenticada junto ao cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, e será retido para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
5.1.4. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, deverá constar poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.2. Qualquer que seja a pessoa credenciada (representante legal ou procurador), deverá a mesma se identificar durante a sessão pública desta licitação mediante apresentação de documento de identidade.
5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da licitante.
5.4. Nenhum interessado, ainda que com instrumento de mandato, poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
1 Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
5.5. O não credenciamento de representante, na forma prevista nos itens anteriores, impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes.
5.6. Fica assegurado aas licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos ora exigidos, a substituição do seu representante.
5.7. O Instrumento de Credenciamento (Anexo III) e a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação (Anexo V) deverão ser entregues o Pregoeiro separadamente dos envelopes de Proposta e de Habilitação.
5.8. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem do certame nessas condições, deverão apresentar declaração do enquadramento, na forma do modelo constante do Anexo IV.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ENVELOPES
6.1. No dia, local e horário estabelecidos no quadro resumo deste edital, as licitantes interessadas entregarão o Pregoeiro, os seguintes documentos e envelopes:
6.1.1. Documentos fora dos envelopes: documentos de credenciamento (itens 5.1 e 5.2), além do instrumento de credenciamento (Anexo III), da declaração de atendimento às condições de habilitação (Anexo V) e, se a licitante for ME ou EPP, a declaração de enquadramento (Anexo IV);
6.1.2. ENVELOPE 1: Proposta de Preço; e
6.1.3. ENVELOPE 2: Documentos de Habilitação.
6.2. Os envelopes, devidamente lacrados, deverão conter, ainda, em sua parte externa, os termos:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA
PREGÃO PRESENCIAL No XX/2020 PROCESSO Nº XXX/2019
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº XXXXXX
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA PREGÃO PRESENCIAL No XX/2020
PROCESSO Nº XXX/2019 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ Nº XXXXXX
6.3. A licitante que optar por enviar, por Correios, os envelopes para participação na presente licitação, deverá entregar obrigatoriamente os documentos citados no item 6.1.1 fora dos envelopes 1 e 2. É recomendável que a licitante envie os envelopes 1, 2 e os demais documentos dentro de um terceiro envelope, aos cuidados do Pregoeiro.
6.3.1. Os envelopes encaminhados pelos Correios deverão, adicionalmente, fazer menção, em destaque, a sala e o horário de início da sessão pública, com o propósito de orientar os colaboradores do setor de protocolo da Prefeitura do Município de Cotia.
6.3.2. Não serão aceitos envelopes entregues após o horário previsto no preâmbulo deste edital, o que será verificado por meio do recebimento. Dessa forma, é recomendável que envelopes encaminhados via Correios sejam postados com antecedência, evitando problemas de tempestividade nos seus recebimentos.
7. SITUAÇÕES ESPECIAIS
7.1. Caso haja equívoco por parte da licitante, a mesma será convidada, publicamente, a retirar os documentos de credenciamento dos envelopes, devolvendo tudo o Pregoeiro na forma ora exigida, inclusive os envelopes devidamente lacrados.
7.2. Havendo a inserção equivocada de documento (s) dentro do envelope 1, mas que deveria (m) ser inserido (s) dentro do envelope 2, ou vice-versa, este (s) poderá (ão) ser considerado
(s) para a fase subsequente da licitação ou, se a inversão dos conteúdos for total (proposta e documentos), poderá o Pregoeiro determinar sua correção.
7.3. Será tolerada a participação de licitante atrasado até o final da fase de credenciamento, cujo encerramento será declarado expressamente pelo Pregoeiro.
7.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
7.5. É vedado às licitantes substituírem os envelopes após a entrega dos mesmos ao Pregoeiro.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 1
8.1. A proposta comercial deverá ser apresentada no Envelope 1, na forma e prazo previstos neste edital e anexos, atendendo aos seguintes requisitos:
8.1.1. Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou ressalvas.
8.1.2. Apresentar a composição dos preços, por item, em moeda nacional constando apenas duas casas decimais após a vírgula.
8.2. Ocorrendo erro na formulação do (s) valor (es) unitário (s) que impossibilite sua aceitação, poderá o Pregoeiro determinar sua correção durante a audiência pública, com base no (s) valor (es) total (is) da proposta. O contrário também poderá ser aceito, quando for possível a correção dos valores totais apresentados, pela análise dos valores unitários.
8.3. Fica estabelecido que os preços ofertados abarcam todas as despesas com materiais, ferramentas, mão de obra, embalagens, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros necessários à execução do objeto desta licitação.
8.4. Independente de transcrição ou de disposição em contrário por parte das licitantes, o prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento.
8.5. As propostas comerciais escritas deverão seguir o modelo específico, anexo a este edital, sem qualquer supressão ou acréscimo de itens ou quantidades.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e/ou que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem a sua compreensão, correção e/ou aceitação.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
9.1. Para fins de habilitação no presente certame, serão exigidos os seguintes documentos, que dizem respeito à:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1. Ato constitutivo e alterações (ou consolidação), registrados no órgão competente.
9.1.1.1.1. Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido apresentado, poderá ser aceito para fins de habilitação, desde que atenda às exigências consignadas para tal finalidade, quais sejam, conter todas as alterações (ou consolidação) e estar registrado no órgão competente.
9.1.1.2. O objeto social da pessoa jurídica, constante de seu ato constitutivo, deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), referente à sede da empresa e filiais envolvidas na prestação dos serviços.
9.1.2.2. Certidão Conjunta Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Divida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
9.1.2.3. CRF (certificado de regularidade do FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.1.2.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, pertinente ao ramo de atividade da licitante e compatível com seu objeto contratual.
9.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao ISSQN (tributos mobiliários).
9.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
9.1.2.7. Serão aceitas, para fins de regularidade fiscal e trabalhista, certidões positivas, com efeitos de negativa, nos termos da legislação em vigor.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.3.1. Registro ou Inscrição da empresa e de seu(s) Responsável(is) Técnico(s) no CREA ou CAU.
9.1.3.2. Atestado(s) de capacidade(s) técnica(s), emitido(s) em nome da empresa licitante fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) do respectivo registro no órgão competente, comprovando ter executado serviços compatíveis com o objeto licitado, considerando as parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo, que são as seguintes:
9.1.3.3. Será considerado o atestado compatível se comprovado a execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), nos termos da Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo:
a) Implantação de Grupo Focal LED GT (200x200x200)mm para fixação em braço projetado; com suporte basculante e Anteparo Shadow.
b) Implantação de Grupo Focal repetidor LED (200x200x200)mm; Implantação de Controlador de tráfego eletrônico;
c) Implantação de Kit para travessia de pedestres, em conformidade com as especificações técnicas;
d) Implantação de Software de Laço Detector Virtual;
e) Implantação de Módulo a LED com máscara programável (cor verde - 200mm);
f) Implantação de Módulo Focal veicular à LED (cor âmbar - 200mm);
g) Implantação de Módulo a LED com máscara programável (cor vermelha - 200mm);
h) Implantação de Módulo Focal tipo Colmeia (cores: vd/am/vm);
9.1.3.4. Comprovação de capacidade técnico-profissional, mediante a apresentação de Certificados de Acervo Técnico CAT, comprovando experiência anterior em serviços compatíveis com o objeto licitado, nos termos da Súmula nº 23 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, limitada às seguintes parcelas:
a) Implantação de Grupo Focal LED GT (200x200x200)mm para fixação em braço projetado;
b) Implantação de Grupo Focal repetidor LED (200x200x200)mm
c) Implantação de Controlador de tráfego eletrônico;
d) Implantação de kit para travessia de pedestres, em conformidade com as especificações técnicas;
e) Implantação de Software de Laço Detector Virtual.
f) Implantação de Módulo a LED com máscara programável (cor verde - 200mm);
g) Implantação de Módulo Focal veicular à LED (cor âmbar - 200mm);
h) Implantação de Módulo a LED com máscara programável (cor vermelha - 200mm);
i) Implantação de Módulo Focal tipo Colmeia (cores: vd/am/vm);
9.1.3.5. Atestado de Visita Técnica, caso realizado pela empresa, fornecido pelo Departamento de Trânsito da Secretaria de Transportes e Trânsito do Município de Cotia.
9.1.3.6. Declaração de que caso sagre-se vencedora do certame, apresentará no prazo máximo de 05 (cinco) dias 01 (uma) amostra de cada equipamento abaixo exigido, os quais serão submetidos à análise pela equipe técnica da Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte. Juntamente com as amostras deverão ser apresentadas todas as especificações técnicas, sob pena de desclassificação por fato superveniente.
9.1.3.7. Deverá constar no corpo do atestado a razão social, endereço completo, CNPJ/MF da empresa fornecedora do atestado, vigência contratual, bem como a data, assinatura e identificação do assinante.
9.1.3.8. Para fins de comprovação dos quantitativos constantes do item 9.1.3.3 será permitida a somatória de atestados.
9.1.3.9. Caso se faça necessário, e visando à confirmação da veracidade das informações apresentadas nos atestados, o Pregoeiro poderá solicitar, mediante diligência, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ofertados na presente licitação, por meio da solicitação, dentre outros documentos, de cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
9.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.1.4.1.1. Se, na certidão apresentada, constar distribuição de processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar o plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente, em conformidade com a Súmula nº 50, do TCE/SP.
9.1.4.2. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste processo licitatório.
9.1.4.3.
A licitante deverá comprovar, na data de apresentação da documentação, possuir
Patrimônio Líquido Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total proposto para a
contratação.
9.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.1.5.1. Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelos constantes deste Edital, atestando:
9.1.5.1.1. Que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho , no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VI.
9.1.5.1.2. Que inexistem situações que impliquem em Nepotismo, na forma do modelo do Anexo VII.
9.1.5.1.3. Para o caso de empresas em recuperação judicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
9.1.5.1.4. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.2. INFORMAÇÕES INERENTES AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no Envelope “2”, na forma e prazo previstos neste edital.
9.2.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
9.2.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada ou por meio de publicação na imprensa oficial.
9.2.4. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos ora exigidos.
9.2.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades.
9.2.5.1. Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua respectiva emissão, com exceção do (s) Atestado(s) de qualificação técnica, CNPJ e comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ou Estadual, que estão excluídos da referida regra de vigência.
9.2.6. As licitantes que não apresentarem os documentos exigidos neste edital ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada, serão inabilitadas.
9.2.7. Todos os documentos solicitados para habilitação referir-se-ão, sempre, ao estabelecimento da proponente que estiver participando da licitação, o que se verificará, exclusivamente, pelo número do CNPJ deles constantes. Desta forma, se a proponente nesta licitação for a matriz, todos os documentos deverão se referir à matriz. Se a proponente nesta licitação for a filial, todos os documentos deverão se referir à filial. Em qualquer caso, frise-se, a verificação ocorrerá pelo número do CNPJ constante dos documentos de habilitação e serão aceitos documentos que, pela própria natureza ou determinação legal, forem emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da licitante.
9.2.8. O Pregoeiro poderá consultar sites oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes, sempre que possível.
9.2.9. Para fins de averiguação da idoneidade das licitantes, o Pregoeiro poderá realizar consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e ao Sistema Inabilitados e Inidôneos disponível no portal do TCU e do TCE/SP.
10. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.
10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique.
10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais.
10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório.
10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva.
10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
10.5.1. Após decisão final, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.
10.6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pela Prefeitura do Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14.
Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria
sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global)
revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
10.7.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, far-se-á a análise de documentos e julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
10.7.1.1. Verificação dos documentos e informações do autor da oferta aceita, cujo rol se encontra elencado no item “ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2”, deste Edital. 10.7.1.1.1. Havendo dúvidas quanto aos documentos apresentados, o Pregoeiro poderá verificar possibilidade de saneá-las na própria sessão pública, mediante consultas efetuadas por meios eletrônicos hábeis de informações.
10.7.1.1.2. Essa verificação será certificada na ata da sessão pública, sendo que a Prefeitura do Município de Cotia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais falhas, na forma prevista nas alíneas anteriores, a licitante poderá ser inabilitada, mediante decisão motivada.
10.7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte não estão desobrigadas da apresentação de nenhum documento de habilitação constante deste edital. Entretanto, qualquer irregularidade fiscal e trabalhista poderá ser corrigida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do ato de declaração da vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, sob pena da perda do direito à contratação, sem prejuízo da possível aplicação da penalidade consistente na suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Cotia, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.7.2.1. Caso a ME/EPP não regularize sua situação fiscal e trabalhista, na forma prevista pelos itens anteriores, poderá o Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, ou, ainda, recomendar a revogação da licitação.
10.7.2.2. Para assegurar a aplicação do disposto nos itens anteriores, o Pregoeiro poderá reter os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes, até que a contratação se efetive.
10.7.3. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, caberá o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, convocar o autor da oferta subsequente de menor preço, para com ele negociar o preço, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.7.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope 2 das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento estabelecido neste edital.
10.7.5. A ausência de documento no Envelope 2 - Documentos de habilitação, acarretará a imediata inabilitação da licitante.
10.7.6. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada, pelo Pregoeiro, vencedora PROVISÓRIA, uma vez que somente após a análise da amostra e sua aprovação, será definitivamente declarada vencedora do certame.
10.7.7. DAS AMOSTRAS
10.7.7.1. A licitante vencedora deverá apresentar as seguintes amostras:
o Módulo semafórico tipo Colméia – 01 unidade
o Módulo a LED com máscara programável na cor: verde ou vermelha – 01 unidade.
o Notebook com software de laço virtual – 01 unidade.
o Kit Travessia de Pedestres, atendendo as especificações descritas no memorial descritivo
– 01 unidade.
o Controlador de Trânsito (8 fases ou mais) – 01 unidade.
o Computador (notebook) contendo software para realização dos testes das funções do controlador, inclusive no modo Centralizado – 01 unidade.
10.7.7.2. Os materiais serão examinados pela Secretaria de Transportes e Trânsito, e após este exame a mesma aprovará ou não as amostras.
10.7.7.3. As amostras requeridas deverão ser apresentadas SOMENTE PELA EMPRESA DECLARADA VENCEDORA PROVISÓRIA. A licitante declarada vencedora do certame que não apresentar as amostras requeridas, conforme estabelecido neste edital, estará automaticamente desclassificado.
10.7.7.4. As amostras deverão ser apresentadas somente pela empresa declarada vencedora, onde as mesmas serão encaminhadas para análises e testes. Somente após aprovação nos testes será adjudicado o objeto à empresa vencedora.
10.7.7.5. Todas as amostras serão devolvidas após finalizado o processo de análise.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Declarada a vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. As razões de recursos e as contrarrazões deverão ser protocoladas até às 17hs do último dia previsto para sua interposição, exclusivamente junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Avenida Benedito Xxxxx Xxxxx, 35 – Pq. Xxx Xxxxxxxx – Cotia/SP – XXX 00000-000.
11.1.2. Não serão conhecidos os recursos cujas razões tenham sido apresentadas intempestivamente.
11.1.3. O recurso regularmente interposto será recebido no efeito suspensivo.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora
11.3. Autuados o recurso e as contrarrazões, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou submetê-los, devidamente instruído(s), à autoridade competente, que se manifestará a respeito.
11.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Decidido o recurso, o despacho resumido referente ao resultado de seu julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado.
11.6. O parecer fundamentado, inerente à análise do (s) recurso (s), ficará autuado no respectivo processo, o qual poderá ser consultado pelo público em geral nos dias úteis, das 8h00 às 16h30, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxx - Xxxxx/XX Galpão 11 e 12 – Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx - Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 00.000, devendo os interessados procurar pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto em favor da licitante vencedora do certame e homologará os atos praticados no certame.
12. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Homologado o certame, a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogável por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura do Município de Cotia.
12.2. A adjudicatária deverá providenciar, como condição para a assinatura do contrato:
12.2.1. Indicação do responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
12.2.2. Indicação do representante da CONTRATADA durante a execução do contrato, contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
12.2.3. Cópia da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF da pessoa responsável pela assinatura do contrato, sendo ela representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído.
12.2.4. Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o assinante não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12.2.5. Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenham ocorrido alterações que envolvam a representação legal da licitante, após a realização da sessão pública.
12.2.6. Documentos apresentados na fase de habilitação que, por ocasião da assinatura do contrato, estiverem com a data de validade vencida.
12.3. Caso a licitante vencedora não assine o contrato no prazo fixado ou, por ocasião de sua assinatura, não apresente os documentos estipulados no item anterior, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e neste Edital.
12.4. Na hipótese de ocorrência do referido no item anterior, a Prefeitura do Município de Cotia poderá ainda revogar a licitação ou convocar as licitantes remanescentes para assinar o contrato, observada a ordem de classificação.
12.5. As licitantes remanescentes que se recusarem a assinar o contrato ou documento equivalente ou, por ocasião de sua assinatura, não apresentar os documentos estipulados nos itens anteriores, também estarão sujeitas às penalidades descritas neste Edital.
13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria de Transportes e Trânsito, podendo ser prorrogado a critério do município até o prazo limite legal permitido.
13.2. Os pagamento será realizado em 30 ( trinta) dias, conforme as condições de pagamento previstas na Minuta de Contrato, Anexo VIII, deste edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1. São causas ensejadoras de aplicação das penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Cotia pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta comercial apresentada, salvo se houver motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Prefeitura:
14.1.1. A não manutenção da proposta ou dos valores ofertados por ocasião da realização da sessão pública de lances.
14.1.2. A recusa a assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos exigidos neste Edital.
14.1.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório ou a apresentação de documentação falsa.
14.2. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
14.3. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.4. As penalidades inerentes à esfera contratual estão disciplinadas no corpo da minuta do contrato, que integra o presente edital.
14.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura do Município de Cotia, e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter as proponentes examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
15.2. A Prefeitura do Município de Cotia não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos ou disposições editalícias, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
15.3. É facultado o Pregoeiro e/ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação.
15.3.1. A inobservância do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta e/ou inabilitação da licitante.
15.4. O público licitante é responsável pelo acompanhamento dos comunicados divulgados por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo, não podendo alegar ignorância, inclusive no tocante às alterações procedidas no instrumento convocatório, as quais serão divulgadas por meio do referido.
15.5. Fica assegurado à Prefeitura do Município de Cotia o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que, em decorrência dessa medida, tenham as licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16. DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a contratação decorrente da presente licitação é na ordem de R$ 1.710.560,20 (um milhão setecentos e dez mil quinhentos e sessenta reais e vinte centavos).
16.2.
As despesas decorrentes dos serviços desta licitação correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 03286, natureza: 4.4.90.51.92, Fonte: 07 – Operações de Crédito FINISA
(Secretaria de Transporte e Trânsito).
17. DOS ANEXOS
17.1. Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos:
17.1.1. ANEXO I - Termo de referência;
17.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
17.1.3. ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
17.1.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
17.1.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
17.1.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de que a empresa não emprega menores de idade;
17.1.7. ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Situações que impliquem em Nepotismo;
17.1.8. XXXXX XXXX – Minuta de contrato;
17.1.9. ANEXO IX – Termo de ciência e notificação;
17.1.10. ANEXO X – Cadastro de responsáveis; e
17.1.11. XXXXX XX – Relação de documentos à disposição do tribunal.
Cotia, 06 de maio de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito Autoridade competente2
2 Conforme delegação contida no Decreto Municipal nº 8.266/2017.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2020
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA NO MUNICÍPIO DE COTIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Trata-se da necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de implantação e manutenção preventiva e corretiva de sinalização semafórica melhorias, em detrimento da não existência de manutenção semafórica, corroborando com a ausência de equipe especializada, equipamentos específicos e essenciais para a devida manutenção do parque semafórico do Município de Cotia, solicito através deste requerimento, a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de implantação e manutenção preventiva e corretiva de sinalização semafórica no município de Cotia, pelo período de 12 (doze) meses.
2.2. O memorial descritivo e especificações técnicas dos equipamentos e serviços, tem como objetivo esclarecer e estabelecer diretrizes para a contratação de empresa especializada em engenharia de tráfego para, em regime contínuo, realizar a prestação de serviços em manutenções corretiva, preventiva e emergencial, bem como implantação de conjuntos semafóricos, quando a Secretaria requisitante demandar, na malha viária da cidade de Cotia.
3. DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1. MODALIDADE: Pregão Presencial
3.2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
3.3. Todos os serviços a serem executados, materiais, veículos e equipamentos a serem fornecidos e/ou locados durante o prazo contratual serão de responsabilidade da empresa vencedora do certame.
4. DOS PRAZOS
4.1. Os serviços serão executados por um período de 12 (doze) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria de Transportes e Trânsito, prorrogável a critério do Município, até o prazo limite legal permitido.
4.2. O prazo de início da prestação dos serviços será em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria de Transportes e Trânsito.
5. DA VISITA TÉCNICA
5.1. A licitante interessada em participar desta licitação, poderá realizar visita técnica (facultativa) para que possa tomar conhecimento de todas as condições locais e dos elementos técnicos que possam influir na elaboração das propostas. Para tanto, deverá ser agendada junto ao Departamento de Trânsito da Secretaria de Transportes e Trânsito, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, através do telefone: (00) 0000-0000, com o Engenheiro Xxxxxxxx, onde deverão ser informados no ato do agendamento os dados da empresa interessada e do representante a ser credenciado, e-mail e telefone para contato.
5.2. A visita técnica poderá ser realizada até 1 (um) dia útil anterior a data de apresentação das propostas.
5.3. Uma mesma pessoa não poderá efetuar visita técnica para mais de uma empresa.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que:
a) Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto a documentação constante deste instrumento e seus anexos;
b) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
6.2. Não poderão participar as empresas interessadas que:
a) Encontrem-se sob o regime falimentar ou de recuperação judicial ou extrajudicial;
b) Sob processo de recuperação de crédito ou insolvência civil;
c) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
d) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo sanção da suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Cotia.
6.2.1. A vedação de participação de consórcios de empresas não é restritiva, haja vista que o mercado, como está organizado atualmente, possui inúmeras empresas que possuem capacidade técnica e operacional de realizarem sozinhas, todo o objeto da licitação. Não há, portanto, limitação no mercado que indique a necessidade de consorciamento de empresas.
6.2.2. A realização de consórcio de empresas diminuiria o número de participantes e, consequentemente, a competitividade do certame, já que as empresas consorciadas deixariam de competir entre si.
6.2.3. O porte e a complexidade técnica dos serviços, o prazo de sua execução e o mercado de empresas atuantes no segmento permitem afirmar que a prestação do serviço ora licitado poderá ser realizada por apenas uma empresa, sem prejuízo de sua a qualidade ou segurança.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Registro ou Inscrição da empresa e de seu(s) Responsável(is) Técnico(s) no CREA ou CAU.
7.2. Atestado(s) de capacidade(s) técnica(s), emitido(s) em nome da empresa licitante fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) do respectivo registro no órgão competente, comprovando ter executado serviços compatíveis com o objeto licitado, considerando as parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo, que são as seguintes:
7.2.1. Será considerado o atestado compatível se comprovado a execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), nos termos da Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo:
i) Implantação de Grupo Focal LED GT (200x200x200)mm para fixação em braço projetado; com suporte basculante e Anteparo Shadow.
j) Implantação de Grupo Focal repetidor LED (200x200x200)mm; Implantação de Controlador de tráfego eletrônico;
k) Implantação de Kit para travessia de pedestres, em conformidade com as especificações técnicas;
l) Implantação de Software de Laço Detector Virtual;
m) Implantação de Módulo a LED com máscara programável (cor verde - 200mm);
n) Implantação de Módulo Focal veicular à LED (cor âmbar - 200mm);
o) Implantação de Módulo a LED com máscara programável (cor vermelha - 200mm);
p) Implantação de Módulo Focal tipo Colmeia (cores: vd/am/vm);
7.3. Comprovação de capacidade técnico-profissional, mediante a apresentação de Certificados de Acervo Técnico CAT, comprovando experiência anterior em serviços compatíveis com o objeto licitado, nos termos da Súmula nº 23 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, limitada às seguintes parcelas:
j) Implantação de Grupo Focal LED GT (200x200x200)mm para fixação em braço projetado;
k) Implantação de Grupo Focal repetidor LED (200x200x200)mm
l) Implantação de Controlador de tráfego eletrônico;
m) Implantação de kit para travessia de pedestres, em conformidade com as especificações técnicas;
n) Implantação de Software de Laço Detector Virtual.
o) Implantação de Módulo a LED com máscara programável (cor verde - 200mm);
p) Implantação de Módulo Focal veicular à LED (cor âmbar - 200mm);
q) Implantação de Módulo a LED com máscara programável (cor vermelha - 200mm);
r) Implantação de Módulo Focal tipo Colmeia (cores: vd/am/vm);
7.4. Atestado de Visita Técnica, caso realizado pela empresa, fornecido pelo Departamento de Trânsito da Secretaria de Transportes e Trânsito do Município de Cotia.
7.5. Declaração de que caso sagre-se vencedora do certame, apresentará no prazo máximo de 05 (cinco) dias 01 (uma) amostra de cada equipamento abaixo exigido, os quais serão submetidos à análise pela equipe técnica da Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte. Juntamente com as amostras deverão ser apresentadas todas as especificações técnicas, sob pena de desclassificação por fato superveniente.
AMOSTRAS:
o Módulo semafórico tipo Colméia – 01 unidade
o Módulo a LED com máscara programável na cor: verde ou vermelha – 01 unidade.
o Notebook com software de laço virtual – 01 unidade.
o Kit Travessia de Pedestres, atendendo as especificações descritas no memorial descritivo
– 01 unidade.
o Controlador de Trânsito (8 fases ou mais) – 01 unidade.
o Computador (notebook) contendo software para realização dos testes das funções do controlador, inclusive no modo Centralizado – 01 unidade.
7.5.1. Os materiais serão examinados pela Secretaria de Transportes e Trânsito, e após este exame a mesma aprovará ou não as amostras.
7.5.2. As amostras requeridas deverão ser apresentadas SOMENTE PELA EMPRESA DECLARADA VENCEDORA DO CERTAME. A licitante declarada vencedora do certame que não apresentar as amostras requeridas, conforme estabelecido neste edital, estará automaticamente desclassificado.
7.5.3. As amostras deverão ser apresentadas somente pela empresa declarada vencedora, onde as mesmas serão encaminhadas para análises e testes. Somente após aprovação nos testes será adjudicado o objeto à empresa vencedora.
7.5.4. Todas as amostras serão devolvidas após finalizado o processo de análise.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá fornecer e exigir de seus funcionários o uso do crachá de identificação em local visível e o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela fiscalização, tais como: uniformes, coletes refletivos, botas, luvas, máscaras, óculos, etc.
8.2. A execução dos serviços de sinalização viária, somente será iniciada após a CONTRATADA promover a sinalização temporária de obras necessária à execução dos serviços. Em casos de interdição parcial/total da via ou que gere situações de insegurança aos funcionários ou para o trânsito de veículos e de pedestres a CONTRATADA deverá solicitar autorização junto ao Setor de Interdições da Secretaria de Transportes e Trânsito, atendendo aos prazos mínimos exigidos pelo órgão.
8.3. Sempre que constatado o aparecimento de interferências que impeçam o desenvolvimento normal dos serviços (chuvas, obras no local, etc.), a CONTRATADA deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização e retornar ao local tantas vezes quanto necessário para sua conclusão.
8.4. A CONTRATADA sempre deverá manter uma cópia do projeto durante a execução dos serviços, que será acompanhado por um técnico designado pelo MUNICÍPIO. No caso de dúvidas, equívocos e omissões o MUNICÍPIO deverá ser imediatamente informada e se houver qualquer controvérsia ou dúvidas, prevalecerão os critérios das legislações vigentes.
8.5. Todos os locais danificados decorrentes das obras, tais como: tampas de bocas de lobo, quebras de calçadas, muros, jardins, tubulação e outros, deverão ser imediatamente refeitos, reconstruindo-os de acordo com as boas técnicas e normas vigentes, sem nenhum ônus ao MUNICÍPIO.
8.6. Após a conclusão dos serviços é de responsabilidade da CONTRATADA a limpeza do local e o recolhimento de qualquer entulho que foi gerado durante a execução dos serviços.
8.7. A CONTRATADA será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços à Prefeitura do Município de Cotia, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamento e pessoal aos locais de trabalho.
8.8. A CONTRATADA deverá afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para a Prefeitura, qualquer funcionário seu que por solicitação do MUNICÍPIO, não deva continuar a participar da execução dos serviços.
8.9. Designar um profissional da CONTRATADA (gerente de projeto, ou de conta, ou de relacionamento) que seja responsável pelo relacionamento estratégico com a Prefeitura, com autonomia para tomar decisões que impactem no bom andamento dos serviços;
8.10. Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao contrato;
8.11. Cumprir todas as exigências descritas neste instrumento e realizar, com seus próprios recursos, todos os serviços relacionados com o objeto deste instrumento, de acordo com as especificações ora estipuladas;
8.12. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do objeto;
8.13. Responsabilizar-se pelos custos de alimentação, hospedagem, deslocamentos, durante a execução dos serviços, de seus funcionários ou prestadores de serviços da CONTRATADA;
8.14. Atender às determinações da fiscalização da Prefeitura;
8.15. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciárias com relação a seus funcionários, e quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
8.16. Em reclamações trabalhistas, eventualmente propostas por seus empregados, prepostos ou ex-funcionários envolvendo a Prefeitura, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pela defesa, inclusive por custos, despesas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais, isentando ainda a Prefeitura de quaisquer responsabilidades e/ou ônus decorrentes direta ou indiretamente dos referidos processos judiciais;
8.17. A assinatura do contrato não implicará à Prefeitura, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a CONTRATADA a manter a Prefeitura a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto;
8.18. Substituir de imediato, sempre que exigido pela Prefeitura, e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado ou contratado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse da Prefeitura;
8.19. Responsabilizar-se pelos danos causados à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
8.20. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências da prefeitura, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Designar um funcionário como gestor do contrato e que servirá de contato junto à CONTRATADA para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual;
9.2. Comunicar à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 1 (um) dia útil;
9.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA pela prestação do serviço;
9.5. Acompanhar, fiscalizar e auditar a execução dos serviços prestados, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim;
9.6. Avaliar a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste instrumento, reservando-se ao direito de suspender o pagamento da CONTRATADA até que os serviços sejam executados em conformidade com o contratado;
9.7. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
10. SOLICITAÇÕES E PRAZOS
10.1. A Contratada deverá completar os serviços solicitados conforme prazo máximo solicitado pela Prefeitura na Ordem de serviço, contados a partir do dia posterior à Ordem de Serviço emitida pela Secretaria.
10.2. Cabe à Secretaria de Transportes e Trânsito definir o prazo para execução de cada serviço, considerando a complexidade, demanda e necessidade.
10.3. A Contratante se reserva o direito de conferência dos serviços executados, atestando a execução para liberação de pagamento.
11. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços nas vias do Município de Cotia, conforme determinação dos locais pela Secretaria de Transportes e Trânsito.
12. LOCAL DE ENTREGA DE MATERIAIS
12.1. Todo e qualquer material pertinente ao parque semafórico (colunas, braços, grupos focais, módulos, ect.) do Município de Cotia, quando em função substituição em decorrência da manutenção preventiva ou corretiva, deverão ser entregues na Secretaria de Transportes e Trânsito.
13. GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a LICITANTE vencedora deverá prestar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, em uma das modalidades dentre aquelas previstas na lei de licitações, a saber:
• Caução em dinheiro.
• Fiança bancária.
• Seguro garantia.
13.2. A garantia contratual deverá ser apresentada na assinatura do contrato e deverá contemplar toda a vigência contratual.
13.3. Caso haja renovação do contrato ou ajuste de preços, deverão ser feitas as adequações necessárias quanto ao valor, vigência e cobertura da garantia prestada.
14. DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação e atesto da nota fiscal, através de depósito bancário.
14.2. O pagamento do objeto a ser contratado se fará da seguinte maneira:
• Para os serviços de implantação semafórica, os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação e atesto da nota fiscal (quando desempenhados);
• Para a equipe técnica de manutenção, os pagamentos serão mensais, e serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação e atesto da nota fiscal;
14.3. Em caso de irregularidade nos produtos entregues ou na documentação fiscal, o prazo para o pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PERTINENTES À SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
1. GRUPOS FOCAIS
1.1. Esta especificação técnica tem por objetivo, determinar os aspectos construtivos dos grupos focais semafóricos, tipos: veicular, de pedestres, seta e outros.
1.1.DESCRIÇÃO
Os semáforos poderão ser constituídos por 1 (um), 2 (dois) ou 3 (três) focos formados por módulos independentes e intercambiáveis entre si. Na montagem dos focos, todos os módulos deverão estar rigidamente acoplados, bem como não permitir a passagem de luz de um modulo a outro.
Os módulos confeccionados de liga de alumínio deverão possuir vedação contra água, poeira e filtro de bronze poroso para respiro.
A liga de alumínio fundida deverá atender as exigências constantes das normas ASTM, conforme uma das ligas abaixo:
Ligas de alumínio fundidas em molde de areia Norma ASTM X-00/00
• 000
• 000
• X 443
• 319
• 514
Ligas de alumínio fundidas sob pressão Norma ASTM B- 85/82
• A 413
• 413
• A 360
• 360
Ligas de alumínio fundidas em coquilha Norma ASTM B-108/82
• 356
• 319
• B 443
• 443
Os módulos deverão passar por processo de decapagem e fosfatização, de modo a garantir perfeita aderência das tintas. Poderão ser empregados quaisquer métodos adequados, tais como: jateamento de areia, solventes químicos, tricloretileno, ácido fosfórico, etc.
O acabamento externo dos módulos deverá ser na cor preto fosco, após a aplicação de wash primer a base de cromato de zinco.
Os semáforos montados deverão suportar a exposição a intempéries, insolação direta e mudança brusca de temperatura, sem que tais condições causem deformações: trincas, rachaduras, descolorações ou quaisquer outras degradações de qualidade.
A abertura para substituição de lâmpadas deverá ser facilitada, não exigindo ferramentas especiais ou desmontagens.
Os focos serão circulares, com diâmetro visível nominal de 200mm, sendo permissível a tolerância de mais ou menos 5%.
As lentes coloridas deverão ser de policarbonato, atendendo as exigências dos capítulos 4.5 e 6 da especificação P-EB-581 da ABNT. As cores devem ser permanentes e a superfície externa da lente deve ser lisa e polida para evitar o acumulo de poeira.
Os refletores deverão apresentar alta eficiência de reflexão e não deverão se deteriorar pela alta temperatura interna. A vida média deverá ser obrigatoriamente superior a 3 (três) anos e não poderão apresentar descontinuidade em sua superfície refletora.
O conjunto refletor/lente deverá apresentar distribuição luminosa uniforme em toda a área visível, quando acoplada a lâmpada e contar com os necessários dispositivos anti-fantasma para evitar falsa sinalização com incidência da luz solar.
Este conjunto (refletor/lente/lâmpada) completo, deverá fornecer intensidade luminosa superior a 400 candelas no centro do foco, alimentado à tensão nominal.
Todos os elementos do conjunto óptico, deverão levar em conta as condições ambientais e a dissipação própria a que estarão submetidos e não devem sofrer deterioração nem prejuízo de suas características.
Deverão existir pestanas, individuais para cada foco, com a finalidade de reduzir a incidência luminosa externa e impedir visão lateral, confeccionadas em material não corrosível, com acabamento na cor preto fosco.
Os anteparos (shadows) deverão ser confeccionados em material não corrosível com acabamento na cor preto fosco e de modo a se encaixar nos semáforos com braços projetados.
Os focos deverão permitir a colocação de máscaras seta e com figuras de pedestres, confeccionadas em material não corrosível. A máscara seta deverá ter no fundo escuro e a seta iluminada. Os focos de pedestre deverão ter a máscara com um homem andando, para o verde, e um homem parado para o vermelho, sendo a figura iluminada sobre o fundo escuro.
As máscaras deverão ser protegidas contra alteração de suas mensagens por vandalismo.
As máscaras deverão ser totalmente opacas em conjunto com a lente, não devendo ser indefinidas suas imagens a distância de 50m.
1.2.FIXAÇÃO DOS SEMÁFOROS
Os semáforos deverão ser fixados aos postes por meio de conjunto de trilhos aparafusados.
Em postes simples e em coluna composto, os semáforos deverão ser fixados, em ambas as extremidades através de parafusos de aço inoxidável. Os semáforos para braço projetado deverão ser fixados por um único suporte, no meio do corpo do semáforo.
• Os suportes deverão ser imunes à corrosão e dimensionados para condições de vento de 100 km/h
• Os suportes deverão contar com dispositivos para entrada dos cabos que permitam manter a vedação do conjunto, sem danificar a isolação dos mesmos.
• Os suportes deverão permitir o posicionamento dos semáforos em torno de um eixo vertical, após a fixação do poste.
• Os suportes deverão ser intercambiáveis com os utilizados atualmente, sem a necessidade de modificações.
• Os semáforos após fixados em postes simples ou projetados, deverão permitir pequenos deslocamentos em torno do eixo para eventuais ajustes de direcionamento dos focos.
2. MÓDULOS FOCAIS COM MÁSCARA PROGRAMÁVEL PARA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA VEICULAR (ITEM 1.5,1.6,1.7 DA PROPOSTA COMERCIAL)
2.1.Estas Especificações estabelecem as condições exigíveis para os módulos focais à LED para sinalização semafórica veicular.
2.2.DEFINIÇÃO:
a) Módulo Focal à LED com Máscara Programável: Conjunto formado pelos circuitos LEDs de alta intensidade, fonte de alimentação chaveada com proteção elétrica contra curto circuito, transientes e surtos de tensão, terminais de conexão anticorrosivos, proteções mecânicas, guarnição de borracha, formando um bloco único.
2.3.CARACTERÍSTICA MECÂNICA:
O módulo focal á LED deve ser apresentado com guarnição de borracha apropriada ao encaixe em Grupos Focais convencionais padrão 200mm, de maneira a não permitir folga e entrada de água no interior do Grupo Focal.
O módulo deverá ter grau de proteção IP 65.
A proteção mecânica (carcaça) deverá ser anticorrosiva apresentada em PVC, policarbonato ou alumínio pintado.
2.4.IDENTIFICAÇÃO:
Os módulos deverão ser entregues devidamente identificados com gravação na carcaça ou com placas metálicas indicando:
• Nome do fabricante e/ou fornecedor.
• Número de lote.
• Data de fabricação.
• Numeração individualizada sequencial.
2.5.LENTES:
• Confeccionadas em policarbonato injetado incolor, com proteção UVA.
• Superfície externa lisa e polida.
• Diâmetro visível nominal de 190 à 200 mm.
2.6.FIXAÇÃO:
• O módulo focal à LED deve ser desenhado de maneira a permitir que a fixação na portinhola dos grupos focais seja realizada pela parte traseira, facilitando sua implantação, substituição ou manuseio, livre de adaptações especiais ou desmontagem do grupo local;
• O módulo deverá conter indicações da posição para fixação na portinhola do foco;
• A fixação do módulo dar-se-á através de presilhas existentes na parte traseira das portinholas dos grupos focais não devendo exigir nenhum tipo de adaptação nos grupos focais.
2.7.LEDs:
• Utilização de LEDs de alta intensidade AlInGaP, para as cores amarelo e vermelho e LEDs de alta intensidade lnGaN para a cor verde;
• Encapsulamento incolor do diodo LED com proteção UVA.
2.8.CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E ÓPTICAS:
CARACTERÍSTICAS | VERMELHO | AMARELO | VERDE |
Diâmetro do módulo | 200 a 210 mm | 200 a 210 mm | 200 a 210 mm |
LEDs | AlInGap | AlInGaP | InGaN |
Quantidade mínima de LED | 80 | 80 | 80 |
Intensidade Luminosa mínima do módulo LED | 400 Cd | 400 Cd | 400 Cd |
Comprimento de Onda | 620 a 680nm | 585 a 605nm | 490 a 520nm |
Alimentação elétrica nominal | 110Vca + 10% 220Vca + 10% | 110Vca + 10% 220Vca + 10% | 110Vca + 10% 220Vca + 10% |
Potência máxima | 00 X | 00 X | 00 X |
Fator de potência | >0,91 | >0,91 | >0,91 |
• Alimentação elétrica nominal do módulo deverá aceitar operação em 110 Vac e 220 Vac, com tolerância de + 10% e frequência de 60 Hz, devendo a seleção da voltagem ser automática, e não haver variação de intensidade luminosa para operação na faixa de tensão entre 100Vca e 230Vca;
• A queima de um LED não deverá provocar a queima ou o apagamento de outros existentes na placa e nem resultar em operação fora dos limites de corrente;
• O módulo focal à LED deverá possuir proteção contra transientes, surtos de tensão e curto-circuito.
• O módulo à LED deverá operar em temperatura ambiente de 0º à 750C e umidade relativa do ar até 90%, sem prejuízo para seus componentes;
• A fonte de alimentação e placa de circuito impresso, deverão estar dentro do módulo focal a LED, formando um conjunto único;
A medição da intensidade luminosa mínima deverá ser obtida do cruzamento dos eixos vertical e horizontal do módulo ensaiado, para a melhor condição, conforme critérios definidos pelo INMETRO ou IPT
• Todas as características elencadas na tabela acima e nos demais itens do item 3.6, deverão ser ensaiadas e atender ao especificado, tanto em 110 Vca como em 220 Vca.
• A placa de circuito impresso deve ser de fibra de vidro e envernizada para evitar a oxidação e retenção de umidade.
2.9.TABELA DE CONFORMIDADE
As tabelas abaixo deverão ser atendidas obrigatoriamente em sua totalidade, de acordo com ensaios elaborados por instituto credenciado junto ao INMETRO.
Tabela de conformidade Vermelho
Características | Vermelho Condições | Forma de comprovação |
Diâmetro do módulo | 200 a 210 mm | Ensaio Instituto |
LEDs | AlInGaP | Especificação do fabricante mediante apresentação de catálogo dos leds |
Quantidade mínima de LED | 80 | Ensaio Instituto |
Intensidade Luminosa mínima do módulo LED | 400 Cd | Ensaio Instituto |
Comprimento de Onda | 585 a 605nm | Ensaio Instituto |
Alimentação elétrica nominal | 110Vca + 10% 220Vca + 10% | Todos os ensaios deverão ser realizados nas duas condições de alimentação |
Potencia máxima | 15 W | Ensaio Instituto |
Fator de potência | >0,91 | Ensaio Instituto |
Temperatura de operação de 0° a 75° C | 1- Mínimo 20 minutos à 0° 2- Mínimo 40 minutos à temperatura ambiente 3- Mínimo 20 minutos à 75° C. As 3 etapas do ensaio deverão ser realizadas sem interrupção a partir do instante que forem iniciadas. | Ensaio Instituto |
Umidade relativa do ar até 90% | Mínimo 60 minutos de operação nessa condição. | Ensaio Instituto |
Falha de LED | Deve-se retirar aleatoriamente 20% dos Leds da placa um a um. A cada led retirado, a condição de trabalho dos remanescentes não deve resultar em operação fora dos limites ou apagar. | Ensaio Instituto |
Proteção elétrica | O módulo a led deverá ser submetido a uma tensão de 300 Vca 60 Hz durante pelo menos 10 segundos sem sofrer alterações em suas características óptico-elétricas | Ensaio Instituto |
Tabela de conformidade Amarelo
Características | Amarelo Condições | Forma de Comprovação |
Diâmetro do módulo | 200 a 210 mm | Ensaio Instituto |
LEDs | AlInGap | Especificação do fabricante mediante apresentação de catálogo dos leds |
Quantidade mínima de LED | 80 | Ensaio Instituto |
Intensidade Luminosa mínima do módulo LED | 400 Cd | Ensaio Instituto |
Comprimento de Onda | 620 a 680nm | Ensaio Instituto |
Alimentação elétrica nominal | 110Vca + 10% 220Vca + 10% | Todos os ensaios deverão ser realizados nas duas condições de alimentação |
Potência máxima | 18 W | Ensaio Instituto |
Fator de potência | >0,91 | Ensaio Instituto |
Temperatura de operação de 0° a 75° C | 1- Mínimo 20 minutos à 0° 2- Mínimo 40 minutos à temperatura ambiente 3- Mínimo 20 minutos à 75° C. As 3 etapas do ensaio deverão ser realizadas sem interrupção a partir do instante que forem iniciadas. | Ensaio Instituto |
Umidade relativa do ar até 90% | Mínimo 60 minutos de operação nessa condição. | Ensaio Instituto |
Falha de LED | Deve-se retirar aleatoriamente 20% dos Leds da placa um a um. A cada led retirado, a condição de trabalho dos remanescentes não deve resultar em operação fora dos limites ou apagar. | Ensaio Instituto |
Proteção elétrica | O módulo a led deverá ser submetido a uma tensão de 300 Vca 60 Hz durante pelo menos 10 segundos sem sofrer alterações em suas características óptico-elétricas | Ensaio Instituto |
Tabela de conformidade Verde
Características | Verde Condições | Forma de Comprovação |
Diâmetro do módulo | 200 a 210 mm | Ensaio Instituto |
LEDs | InGaN | Especificação do fabricante mediante apresentação de catálogo dos leds |
Quantidade mínima de LED | 80 | Ensaio Instituto |
Intensidade Luminosa mínima do módulo LED | 400 Cd | Ensaio Instituto |
Intensidade Luminosa mínima do módulo LED | 400 Cd | Ensaio Instituto |
Comprimento de Onda | 490 a 520nm | Ensaio Instituto |
Alimentação elétrica nominal | 110Vca + 10% 220Vca + 10% | Todos os ensaios deverão ser realizados nas duas condições de alimentação |
Potência máxima | 15 W | Ensaio Instituto |
Fator de potência | >0,91 | Ensaio Instituto |
Temperatura de operação de 0° a 75° C | 1- Mínimo 20 minutos à 0° 2- Mínimo 40 minutos à temperatura ambiente 3- Mínimo 20 minutos à 75° C. As 3 etapas do ensaio deverão ser realizadas sem interrupção a partir do instante que forem iniciadas. | Ensaio Instituto |
Umidade relativa do ar até 90% | Mínimo 60 minutos de operação nessa condição. | Ensaio Instituto |
Falha de LED | Deve-se retirar aleatoriamente 20% dos Leds da placa um a um. A cada led retirado, a condição de trabalho dos remanescentes não deve resultar em operação fora dos limites ou apagar. | Ensaio Instituto |
Proteção elétrica | O módulo a led deverá ser submetido a uma tensão de 300 Vca 60 Hz durante pelo menos 10 segundos sem sofrer alterações em suas características óptico-elétricas | Ensaio Instituto |
3. MODULO FOCAL VEICULAR TIPO COLMÉIA DE 200MM NAS CORES VERDE OU AMARELA OU VERMELHA (item 1.9, 1.10, 1.11 da proposta comercial)
Desenvolvidos especialmente para economia de energia, ganho de luminosidade e baixo custo de implantação e manutenção, os Refletores Especiais Tipo Colméia apresentam as seguintes características:
• Não necessitam qualquer modificação ou remodelagem nos semáforos existentes;
• Utilizam lâmpadas de 60W em substituição as lâmpadas de 100W;
• Oferecem maior visibilidade ao usuário, proporcionada pelo perfeito preenchimento de luminosidade em seu núcleo (tecnologia da indústria automobilística, semelhante a utilizada nos faróis dos veículos mais modernos);
• Em conformidade com as normas técnicas dos órgãos fiscalizadores de trânsito;
• Opera nas tensões 110/220V;
• Facilidade na implantação e reposição de peças com equipes regulares;
• Aumentam a vida útil das lâmpadas e dos equipamentos que controlam os grupos focais devido a redução da fonte de calor;
• Redução de até 40% do consumo de energia em relação aos refletores convencionais;
• Vida útil prolongada;
COLUNAS E BRAÇOS PARA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA (CILINDRICA) (itens
1.15.,1.16.,1.17.,1.18.,1.19. e 1.20 da Proposta Comercial)
Implantação de colunas e braços projetados, bem como dispositivos e acessórios, para suporte de sinalização semafórica.
Tipos:
• Coluna base para fixação de controladores (101mm x 5,0m)
• Coluna para fixação de semáforo pedestre ou veiculares (127mm x 6,00m) e sustentação de braço projetado
• Coluna para fixação de semáforo pedestre ou veiculares (101mm x 6,00m)
• Coluna extensora para fixação de cabo aéreos
• Braço projetado semafórico (101mm x 4,80m de projeção)
3.1.CARACTERISTICAS
Material
As peças serão confeccionadas com chapas de aço carbono com costura, conforme Norma NBR 6591, exceto as tampas de vedação que serão em PVC.
Tratamento Superficial
Para proteção contra corrosão, as peças deverão ser submetidas a galvanização à quente, após as operações de furação e soldagem.
A galvanização deverá ser executada nas partes internas e externas das peças, devendo as superfícies apresentar uma deposição média de 400 gramas de zinco por metro quadrado e de no mínimo 350 gramas de zinco por metro quadrado nas extremidades da peça.
A galvanização não deverá separar-se do material base quando submetido ao ensaio de aderência pelo método de dobramento.
A galvanização deverá ser uniforme, não devendo existir falhas de zincagem. No ensaio de preece, as peças deverão suportar no mínimo 6 (seis) imersões, sem apresentar sinais de depósito de cobre; os parafusos e porcas deverão suportar um mínimo de 4 (quatro) imersões.
A espessura da galvanização deverá ser de no mínimo 55mm. IDENTIFICAÇÃO
Deverá ser estampado em alto ou baixo relevo nas peças, de forma legível e indelével, a palavra Prefeitura Municipal de Cotia, o nome ou marca do fabricante e a data de implantação.
REVESTIMENTO
Por determinação da fiscalização, as peças deverão ser ensaiadas em laboratório de acordo com as seguintes normas:
• Peso da camada de zinco: ensaios de acordo com a NBR-7397
• Aderência da camada de zinco: ensaios de acordo com a NBR - 7398 - Método do dobramento. Uniformidade da camada de zinco: ensaios de acordo com a NBR-7400
• Espessura da camada de zinco: ensaios de acordo com a NBR - 7399
Os custos referentes aos ensaios bem como os do material a ser ensaiado serão de responsabilidade da contratada.
4. COLUNAS E BRAÇOS PARA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
4.1.POSTE SIMPLES
Esta especificação técnica tem por objetivo determinar os parâmetros construtivos para o poste simples.
Descrição do Poste
Poste constituído de uma haste vertical em tubo de aço cônico contínuo, tendo 3,50m de altura acima do solo. A haste apresenta na sua extremidade superior um diâmetro esterno de 76mm e na sua extremidade inferior um diâmetro externo de 115mm com uma espessura constante de 3,5mm. A fixação do poste à base, deverá ser feita através de flange 300x300mm, com quatro furos passantes, situada na sua extremidade inferior, e reforçada através de triângulos, soldados a flange e ao poste, servindo como reforço a possíveis esforços a torção. A 1,00m da extremidade inferior do poste, deverá haver uma janela de inspeção, que possibilite a instalação de um suporte para acessórios. A mesma será fechada através de uma tampa com junta de vedação. Ao longo do poste deverão existir furos para a passagem dos cabos de alimentação, bem como furos dotados de uma bucha interna, soldada externamente, para fixação dos trilhos de sustentação dos semáforos. A extremidade superior do poste deverá possuir um furo com rosca para fixação de uma fotocélula.
Resistência do poste Cargas e Flexas
Com uma carga aplicada no topo do poste a 3,50m do nível de engaste do sentido vertical ao eixo longitudinal da coluna e com a janela situada do lado oposto a aplicação da carga, o poste simples deverá suportar uma carga P=140Kg com uma flexa máxima de 10cm.
Materiais e Acabamentos
Material
Especificação Zincagem a fogo
Zincagem por imersão a quente em zinco fundido com temperatura entre 445º C. Camada de zinco com peso mínimo de 610g/m²
Teor de zinco superior a 98% com impurezas de chumbo de 1% ou menos.
Normas
Deverá ser observada a norma MB-25 que cobre os aspectos de controle de qualidade do galvanizado.
Norma de solda
A norma adotada para a solda é a P-EB-79 da ABNT. O elemento a ser usado deve corresponder a classificação 4813-R com as seguintes características do material depositado:
Limite máximo de resistência a tração: 48 kgf/mm² Alongamento mínimo: 17%
Cargas atuantes Cargas ocasionais
Xxxxxx ocasionais são aquelas que atuam sobre o poste em caráter não continuo. Dentro destas cargas, estão classificadas o empuxo do vento e as cargas acidentais, tais como: escada + técnico que irá instalar ou dar manutenção no semáforo. Em caso de colisão, o poste deverá absorver parte do impacto em prejuízo próprio, afim de diminuir os efeitos do mesmo.
Cargas permanentes
São aquelas que atuam sobre o poste em caráter continuo e permanente. Dentro destas cargas estão classificadas o peso do equipamento (2 semáforos veiculares + 2 semáforos pedestres completos e seus acessórios).
Velocidade do vento
O poste em questão deve suportar ventos de até 110 km/h (ABNT-NB5) sem causar danos a si próprio.
4.2.POSTE COMPOSTO
Esta especificação técnica tem por objetivo determinar os parâmetros construtivos para o conjunto poste composto.
Descrição do conjunto
Estrutura tubular cônica, construída em aço com galvanização a fogo, constituída de duas partes distintas; coluna e braço projetado normal.
COLUNA:
Constituída de uma haste vertical em tubo de aço cônico continuo tendo 4,28m de altura fora do solo. A haste apresenta na sua extremidade superior um diâmetro externo de 123mm e na sua extremidade inferior um diâmetro externo de 170mm com espessura constante de 3,5mm. A fixação do conjunto à base, deverá ser através de flange de 300x300mm, situada na extremidade inferior da coluna e reforçada através de triângulos, soldados a flange e a coluna, servindo de reforço a possíveis esforços a torção. A mesma deverá possuir quatro rasgos passantes que possibilitam ao conjunto, um movimento de rotação em torno de seu eixo de aproximadamente 20º. A 1,00m da extremidade inferior da coluna, deverá haver uma janela de inspeção, com suporte interno para acessórios. A mesma será fechada através de uma tampa conjunta de vedação. Ao longo da coluna deverão existir furos para a passagem dos cabos de alimentação, bem como furos dotados de uma bucha interna, soldada externamente, para a fixação dos trilhos de sustentação dos semáforos. A extremidade superior da coluna deve possuir uma caixa retangular, com furos para a passagem de cabos de alimentação e roscas para fixação do braço projetado normal, ou braço projetado alto com caixa de acoplamento.
4.3.BRAÇO PROJETADO NORMAL
Este braço é formado por um tubo de aço cônico cilíndrico com diâmetro inicial igual ao final com espessura constante de 3,50mm.
É confeccionado de tubo com costura de aço 1010-1020, com parede de 4,25mm e diâmetro de 101,6mm, com uma redução de 127,0mm para 101,6mm e encaixes em uma das extremidades e tampa de aço de espessura 3/16” na outra extremidade, galvanizada após a soldagem. Possui duas curvaturas, uma de 55° a 2350mm da extremidade com tampa e outra de 35° a 400mm da extremidade com redução. Os eixos dos segmentos de tubo estão contidos em um mesmo plano.
Resistência do conjunto Cargas e flexas
Flexão - Com uma carga aplicada na ponta do braço projetado, a 5,00m do nível de engaste no sentido vertical ao eixo longitudinal da coluna, e com a janela situada do lado oposto a aplicação da carga, o poste composto deverá suportar uma carga P=120 kg com uma flexa máxima de 25cm.
Torção
Com uma carga aplicada na ponta do braço projetado à 5,00m do nível de engaste no sentido horizontal ao eixo longitudinal da coluna, o poste composto deverá suportar uma carga P=120kg com uma flexa máxima de 30cm.
Composição química (%)
C | - 0,18 | - | 0,23 |
Mn | - 0,30 | - | 0,60 |
P | - 0,04 max | ||
S Resistência | - 0,05 max |
Tensão de ruptura mínima: 42,20 kgf/mm² Tensão de escoamento mínimo: 24,00 kgf/mm² Alongamento mínimo: 26%
5. CONTROLADOR SEMAFÓRICO: CONTROLADORES ELETRÔNICOS DE TRÁFEGO (item 1.21. e 1.22. Anexo IV da proposta comercial).
Esta Especificação Técnica estabelece os parâmetros técnicos e funcionais mínimos para a implantação de controladores eletrônicos de tráfego a serem implantados no Município de Cotia
Características Gerais Básicas:
• O equipamento deverá possuir tecnologia digital, em estado sólido, dotado de microprocessador e relógio digital.
• Serão admitidas as estratégias de controle por estágios, por grupos semafóricos, intervalos luminosos, ou qualquer outra, desde que o controlador proposto seja capaz de atender todos os requisitos mínimos funcionais determinados. Na presente Especificação, os requisitos foram descritos considerando-se que a estratégia adotada seria a de controle por estágios. Portanto, no caso de uma proposta baseada em outra estratégia de controle, a mesma deverá ser capaz de viabilizar todos os requisitos funcionais que estão sendo determinados para a estratégia de controle por estágios.
• Deverá existir um compartimento, isolado das placas lógicas e de potência, denominado Painel de Facilidades, que contenha as seguintes facilidades operacionais:
o Chave para ligar/desligar as lâmpadas dos grupos focais sem desligar os circuitos lógicos do controlador, por anel.
o Chave para solicitação de amarelo intermitente, por anel.
o Soquete para conexão do plug do dispositivo de comando manual, por anel.
o Mostradores visuais que indiquem o modo de operação.
Todos os itens acima deverão estar devidamente identificados.
• Verdes Conflitantes
o Deverá ser possível configurar uma “Tabela de Verdes Conflitantes”, a qual deverá ter a função de indicar quais grupos semafóricos poderão ter verdes simultâneos e quais grupos não poderão ter verdes simultâneos.
o A Tabela de Verdes Conflitantes deverá ser específica e independente da tabela de associação de grupos semafóricos x estágios. O CT não deverá permitir a programação, dentro do mesmo estágio, de fases declaradas conflitantes.
o Deverá existir no controlador uma supervisão contínua do estado de todos os sinais verdes, incluindo os de pedestres. A constatação da presença de uma situação em que a Tabela de Verdes Conflitantes não esteja sendo respeitada deverá conduzir o controlador para amarelo intermitente em no máximo um segundo.
• Supervisão de lâmpadas queimadas da fase vermelha.
O controlador deverá dispor de recurso que permita identificar a ocorrência da queima de todas as lâmpadas vermelhas (foco semafórico correspondente à cor vermelha) de uma mesma fase. Neste caso, o controlador deverá informar ao Centro de Controle sobre esta ocorrência e migrar para o modo piscante (amarelo intermitente).
• Sequência de partida
o Quando as lâmpadas dos grupos focais forem energizadas (independentemente se o controlador estava ligado ou não) ou ao restaurar-se a energia no controlador, os grupos semafóricos veiculares, deverão entrar no modo piscante (amarelo intermitente), e assim permanecerem por 5 segundos. O controlador deverá permitir a programação (opcional) de um período de vermelho geral em todos os semáforos, durante a transição entre o modo piscante e o início do 1.o ciclo do plano a ser executado. Esse período poderá ser configurado de 3 a 7 segundos, resolução 1 segundo.
• Detectores de pedestres
o Deverá ser possível conectar detectores de pedestres (botoeiras) ao controlador. Quando ocorrer demanda nestas botoeiras, o controlador acionará um estágio específico para atendê-las.
o A solicitação da demanda de pedestres, ocorrida após a ocorrência do estágio correspondente deverá ser memorizada pelo controlador, o qual deverá propiciar o estágio requerido no próximo ciclo.
A solicitação da demanda deverá ser cancelada quando o controlador atender tal solicitação.
A solicitação de demanda ocorrida durante o verde do estágio requerido deverá ser desconsiderada pelo controlador.
A solicitação de demanda ocorrida durante o entreverdes do final do estágio requerido deverá ser memorizada pelo controlador.
o Toda e qualquer interface entre a botoeira e o controlador deverá, obrigatoriamente, ser parte integrante do controlador, com exceção de eventual “driver” próprio para lâmpada
o piloto de botoeira.
Características funcionais
• Sequência de cores
o Deverá ser possível configurar as seguintes sequências de cores para os semáforos:
▪ Grupos focais veiculares:
▪ Verde - Amarelo - Vermelho;
▪ Grupos focais de pedestres:
▪ Verde - Vermelho intermitente - Vermelho;
o Períodos de entreverdes
▪ Os valores dos tempos que compõem o período de entreverdes deverão poder ser programados, independentemente, para cada estágio.
▪ O período de entreverdes deverá ser composto pelos seguintes parâmetros:
− Períodos de amarelo e vermelho intermitente: cada um destes parâmetros deverá poder ser programado entre 3 (três) e 7 (sete) segundos, com resolução de 1 (um) segundo;
− Período de vermelho de segurança; este parâmetro deverá poder ser programado entre 0 (zero) e 7 (sete) segundos, com resolução de 1 (um) segundo. O período de vermelho de segurança deverá ser implementado imediatamente após o período de amarelo e/ou vermelho intermitente.
• Verde de segurança
o Deverá ser possível programar para cada grupo semafórico ou para cada estágio um
parâmetro denominado “verde de segurança”;
o Não deverá ser possível que ocorra, para um grupo semafórico, um tempo de verde menor que o tempo do respectivo verde de segurança, seja qual for o modo de operação do controlador, ou seja, qual for a troca de modos ou de planos.
o O tempo de verde de segurança deverá ser programável entre 4 (quatro) e 25 (vinte e cinco) segundos, com resolução de 1 (um) segundo.
Estágios
• Tipos de estágios:
o Os estágios deverão poder ser classificados:
▪ Quanto à duração, em fixos ou variáveis;
▪ Quanto à ocorrência, em dispensáveis ou indispensáveis.
o Os estágios fixos deverão ter sua duração fixa, enquanto que os estágios variáveis deverão ter sua duração determinada pela demanda de tráfego.
o Os estágios indispensáveis deverão ocorrer em todos os ciclos, enquanto que os estágios dispensáveis deverão ser omitidos nos ciclos em que não houver registro de demanda, seja de veículos ou de pedestres.
o Cada estágio deverá poder ser configurado, para cada plano, em uma das seguintes possibilidades:
▪ Estágio fixo indispensável;
▪ Estágio fixo dispensável;
▪ Estágio variável indispensável;
▪ Estágio variável dispensável.
• Programação dos estágios:
o Deverá ser possível programar qualquer um dos estágios entre 1 (um) e 128 (cento e vinte e oito) segundos, com resolução de 1 (um) segundo.
o A temporização dos estágios deverá ser programável, independentemente, para cada um dos planos;
o A tabela de atribuição entre os grupos semafóricos e os estágios não deverá sofrer nenhuma restrição, a não ser, evidentemente, aquela imposta pela Tabela de Verdes Conflitantes.
o A sequência de ocorrência dos estágios deverá ser programável, independentemente, para cada um dos planos.
o A programação dos controladores deverá ser realizada através de programador portátil dedicado destinado para este fim, notebooks ou tablet.
▪ O programador portátil deverá possuir no mínimo um teclado de 16 teclas e display de pelo menos 32 caracteres dotado de iluminação própria (back light) que deverá ser conectado diretamente no controlador.
Capacidade
Em relação à capacidade deverão existir controladores com capacidade para 4, 6, 8 e 12 fases.
• O controlador de 4 (quatro) fases ou superior deverão apresentar, pelo menos, a seguinte capacidade:
o 6 (seis) até 12 (doze) grupos semafóricos, dependendo do modelo, sendo que qualquer um desses grupos deverá poder ser configurado como grupo veicular ou como grupo de pedestres;
o 20 (vinte) estágios/estágios de limpeza, no caso em que o controlador opere segundo a estratégia de estágios, ou então, 24 (vinte e quatro) intervalos, no caso em que o controlador opere segundo a estratégia de intervalos luminosos;
o 90 (noventa) planos de tráfego além de um plano em modo amarelo intermitente;
o 4 (quatro) detectores veiculares e 4 (quatro) detectores de pedestres.
o Permitir programação por anel (controlador virtual). Imposição de Planos
• Deverá ser possível, através do equipamento de programação, impor um plano para vigência imediata em um determinado controlador.
• Mudanças de Planos e Mudanças de Modos
o O controlador deverá possuir uma Tabela de Mudança de Planos, na qual poderão ser especificados, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) eventos de ativação de planos. Cada plano deverá ser ativado a partir de um horário e de um mecanismo que permita configurar para quais dias da semana essa ativação será válida. Os eventos de ativação de planos não deverão ter resolução superior a um minuto.
o Deverão existir, quando da mudança de planos ou modos de operação, mecanismos que assegurem proteção contra o desrespeito aos tempos de entreverdes e contra a ocorrência de tempos de verde inferiores aos verdes de segurança.
o Para todo o acerto de relógio do controlador, o plano vigente deverá ser ressincronizado, ou mesmo substituído, de modo a se adequar novamente à Tabela de Mudança de Planos e aos parâmetros do plano correspondente.
Descrição dos Modos de Operação
• Modo Intermitente:
o Neste modo, todos os grupos focais veiculares operam em amarelo intermitente e todos os grupos focais de pedestres permanecem apagados.
o Este modo poderá ser acionado a partir dos seguintes eventos:
▪ Requisição, através de chave, para solicitação de amarelo intermitente;
▪ Detecção, pelo próprio controlador, de alguma falha que possa comprometer a segurança do trânsito de veículos e/ou de pedestres (detecção de verdes conflitantes ou de verdes excessivamente curtos) e envio automático da ocorrência, através da Central para a equipe de manutenção, através de SMS ou outro tipo de mensagem.
▪ Quando da energização das lâmpadas dos grupos focais, ou ao restaurar-se a energia no controlador;
▪ Em controle local, por requisição interna do controlador, devido à chamada de um plano, caracterizado como intermitente, durante um período programado;
▪ Em controle central, por comando específico ou através de planos acionados pela tabela de mudança de planos da Central. Nestes casos, o controlador deverá continuar a se comunicar e a trocar informações com o Centro de Controle.
o A frequência de intermitência deverá ser de 1 (um) Hz, sendo o “dutty-cycle” situado na faixa compreendida entre 30% (trinta por cento) e 50% (cinquenta por cento) de lâmpada acesa.
Obs: O modo intermitente deverá ser executado por anel do CT, quando um só anel é comandado.
• Modo Manual
o A operação manual do controlador deverá ser efetivada através da inserção de plug de um dispositivo de comando manual na entrada apropriada.
o Durante a operação em Modo Manual, os tempos de entreverdes e a seqüência de estágios não deverão ser determinados pelo operador, mas pela programação interna do controlador.
o Deverão existir mecanismos de segurança que evitem a ocorrência de tempos de verde inferiores aos tempos de verde de segurança.
o A operação por anel deverá ser realizada por anel.
• Modo Isolado a Tempos Fixos
o No Modo Isolado a Tempos Fixos não poderá haver estágios de duração variável, podendo haver, entretanto, estágios fixos dispensáveis.
o Se, em um determinado ciclo, não ocorrer um estágio fixo dispensável, o tempo de ciclo ficará diminuído do tempo correspondente à duração do estágio omitido.
o Cada um dos planos deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
▪ Tipo de estágio (dispensável ou indispensável);
▪ Sequência de estágios;
▪ Duração de estágios;
▪ Entreverdes.
• Modo Isolado Atuado
o No Modo Isolado Atuado poderá haver, ou não, estágios dispensáveis.
o A solicitação de estágio fixo dispensável, quando veicular, deverá atender de forma semelhante aos requisitos exigidos para os estágios dispensáveis de pedestres;
o A duração dos tempos de verde, correspondentes aos estágios de duração variável, deverá variar entre os valores (programáveis) de verde mínimo e de verde máximo, em função das solicitações provenientes dos detectores veiculares. A cada uma dessas solicitações, o respectivo tempo de verde, quando presente, será incrementado de um período de tempo programável, denominado “extensão de verde”. O tempo de ciclo será variável e dependerá do número de extensões de verde ocorridas em cada estágio de duração variável. O controlador deverá fazer consistência entre o verde mínimo, verde máximo e o verde de segurança, não aceitando valores incompatíveis.
o Um estágio de duração variável deverá passar a operar automaticamente com duração fixa no caso de falha do(s) laço(s) detector(es) a ele associado(s). Neste caso, o tempo da duração do estágio será o tempo do verde máximo do referido estágio.
o As placas de detecção deverão ser alojadas no mesmo gabinete do controlador.
o As placas de detecção deverão possuir microprocessador próprio, ser sintonizadas e calibradas automaticamente, devendo dispor de ajuste de sensibilidade. As placas de detecção deverão ser do tipo “multicanais”, isto é, que uma única placa possa controlar dois ou mais detectores independentes.
o A abrangência da detecção deverá compreender desde motocicletas até caminhões e ônibus. O detector veicular deverá funcionar normalmente para indutâncias (do laço) compreendidas, no mínimo, entre 50 e 500 µH (micro Henry).
o O controlador deverá ser capaz de operar, no mínimo, 4 (quatro) detectores veiculares ou pedestres.
o Os detectores veiculares deverão dispor de indicadores luminosos por canal, na parte frontal do controlador, apresentando as detecções de veículos efetuadas.
o Os detectores deverão dispor de um recurso que permita reconfigurar um laço detector no caso de acionamento ininterrupto por um tempo programável (por exemplo: estacionamento).
o Cada um dos planos deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
▪ Tipos de estágio (fixo ou variável, dispensável ou indispensável);
▪ Sequência de estágios;
▪ Configuração detectores x estágios;
▪ Entreverdes;
▪ Tempo de verde mínimo, para cada um dos estágios de duração variável. O tempo de verde mínimo deverá ser programável, pelo menos, entre 4 (quatro) a 30 (trinta) segundos, com resolução de 1 (um) segundo;
▪ Tempo de verde máximo, para cada um dos estágios de duração variável. O tempo de verde máximo deverá ser programável, pelo menos, entre 5 (cinco) a 128 (cento e vinte e oito) segundos, com resolução de 1 (um) segundo;
▪ Tempo de extensão de verde, para cada um dos estágios de duração variável. O tempo de extensão de verde deverá ser programável, pelo menos, entre 1 (um) e 10 (dez) segundos, com resolução de 1 (um) segundo.
• Modo Coordenado a Tempos Fixos:
o A defasagem deverá ser programável, independentemente, para cada um dos planos.
o A defasagem deverá poder ser ajustada entre 0 (zero) e o tempo de ciclo, com resolução de 1 (um) segundo.
o O parâmetro defasagem deverá ser programado dentro do plano.
o Se, num determinado plano, houver estágio dispensável, o tempo não utilizado desse estágio (no caso de não ocorrer o referido estágio dispensável) deverá ser acrescido a um dos estágios (indispensáveis fixos) da sequência programada, de forma a manter constante o tempo de ciclo e garantir a defasagem.
o No Modo Coordenado a Tempos Fixos não haverá estágios de duração variável. Cada um dos planos deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
▪ Tipo de estágio (dispensável ou indispensável);
▪ Sequência de estágios;
▪ Duração dos estágios;
▪ Entreverdes;
▪ Defasagem.
Características de Construção do Controlador
• Parte elétrica e aterramento
o O controlador deverá operar na frequência de 60 Hz (5%) e nas tensões nominais apontadas abaixo, cada uma delas com uma tolerância de 20%:
▪ Com fase-neutro (2 fios): 000 XXX, 000 XXX x 000 XXX;
▪ Com fase-fase (2 fios): 000 XXX, 000 VCA e 230 VCA.
o O controlador deverá ser protegido totalmente contra sobre correntes, correntes de fuga, choques elétricos e sobre tensões.
o O controlador deverá possuir chave liga-desliga, alojada internamente ao mesmo.
o Cada saída, referente a uma determinada cor de um grupo semafórico deverá poder fornecer, no mínimo, corrente de 5 (cinco) Amperes, independentemente da tensão de alimentação utilizada.
o Se o acionamento das lâmpadas for efetuado por elementos de estado sólido (triacs),
deverá existir detecção de “zero crossing” de corrente.
Se o acionamento das lâmpadas for efetuado por relês, deverão ser adicionados aos contatos de saída, circuitos eliminadores de arco ou “snubbers” para evitar a geração de interferências eletromagnéticas no interior do controlador.
o Com exceção dos conectores dos módulos de potência, as superfícies de contato dos conectores deverão ser recobertas por uma película de ouro. Esta película deverá ter espessura tal que seja considerada uma “camada” e não um “flash”.
o Os equipamentos deverão possuir um dispositivo a fim de que o encaixe das placas seja feito corretamente nos locais apropriados, não permitindo que placas com funções diferentes sejam intercambiáveis.
o Não serão aceitos módulos encapsulados ou hermeticamente selados.
o O controlador deverá dispor de, pelo menos, uma tomada universal com pino terra e com tensão da rede de alimentação, com capacidade para 15 (quinze) Ampères.
o O controlador deverá possuir borneira independente, dotada de parafuso imperdível, para ligação de cabo alimentador com, no mínimo, 6 (seis) milímetros quadrados de seção. Não serão aceitas conexões realizadas diretamente nos disjuntores de entrada.
o O controlador deverá dispor de ponto de conexão para aterramento. Todas as partes metálicas do controlador deverão ser ligadas ao terra.
A CONTRATADA deverá executar o aterramento elétrico do controlador, de acordo com a NBR 5410 da ABNT.
• Testes de verificação
o O controlador deverá efetuar, periodicamente, testes de verificação no microprocessador e nas memórias. Identificada uma falha, o controlador deverá informar através da Central de Trânsito, de forma automática a equipe de manutenção, através de SMS ou outro tipo de mensagem, informando qual o tipo de ocorrência (diagnóstico), para que a equipe possa tomar as providências adequadas.
• Lâmpadas
o O controlador deverá poder operar tanto com lâmpadas incandescentes, lâmpadas halógenas ou Leds. Não deverão ocorrer situações visíveis de todas as luzes apagadas ou duas luzes acesas simultaneamente no mesmo grupo focal.
• Modularidade dos módulos de potência dos grupos semafóricos
o Cada módulo de potência será responsável pelo acionamento de, no máximo, 2 (dois) grupos semafóricos.
• Construção e empacotamento mecânico
o O controlador deverá utilizar circuitos integrados e ser montado em placas de circuito impresso tipo “plug-in”. Deverão existir indicadores luminosos para todas as funções principais dos circuitos.
• Testes de verificação
o O controlador deverá efetuar, periodicamente, testes de verificação no microprocessador e nas memórias. Identificada uma falha, o controlador deverá informar através da Central de Trânsito, de forma automática a equipe de manutenção, através de SMS ou outro tipo de mensagem, informando qual o tipo de ocorrência (diagnóstico), para que a equipe possa tomar as providências adequadas.
• Lâmpadas
o O controlador deverá poder operar tanto com lâmpadas incandescentes, lâmpadas halógenas ou Leds. Não deverão ocorrer situações visíveis de todas as luzes apagadas ou duas luzes acesas simultaneamente no mesmo grupo focal.
• Modularidade dos módulos de potência dos grupos semafóricos
o Cada módulo de potência será responsável pelo acionamento de, no máximo, 2 (dois) grupos semafóricos.
• Construção e empacotamento mecânico
o O controlador deverá utilizar circuitos integrados e ser montado em placas de circuito impresso tipo “plug-in”. Deverão existir indicadores luminosos para todas as funções principais dos circuitos.
o O controlador deverá apresentar concepção modular e todas as partes que executem funções idênticas deverão ser intercambiáveis.
o Todas as partes que constituem o controlador deverão ter proteção anticorrosão caso sejam feitas com materiais ferrosos. O gabinete deverá ser submetido a tratamento com galvanização ou processo equivalente, tanto interna como externamente;
Obs.: O gabinete do controlador deverá ter garantia de no mínimo 5 (cinco) anos contra corrosão. Eventuais inícios de corrosão constatadas durante esse período, obrigará a contratada a substituir o gabinete por outro equivalente, valendo para o novo gabinete as mesmas condições de garantia impostas para o gabinete original.
o O controlador não deverá apresentar a exposição de pontos com energia.
o As chaves do gabinete só deverão sair da fechadura quando as portas estiverem trancadas.
o Deverá existir um borne para cada fio proveniente das lâmpadas dos grupos focais,
inclusive para o fio “retorno” das mesmas.
o O gabinete deverá ser construído com chapas de aço de, no mínimo, 2 (dois) mm de espessura, ou material de resistência mecânica equivalente.
o O gabinete do controlador deverá satisfazer plenamente as recomendações da norma NBR 6146 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para ser classificado como IP 54, ou seja, à prova de poeira e chuvas.
o Todos os controladores deverão estar equipados de forma a permitir o funcionamento com sua capacidade máxima de grupos semafóricos, ou seja, deverão possuir toda a estrutura para que, independentemente do fornecimento solicitado, possam, através do simples adicionamento de módulos de potência, controlar configurações que variem até o número máximo de grupos semafóricos permitido pelo controlador.
o Todos os controladores deverão estar equipados de forma a permitir o funcionamento com sua capacidade máxima de detectores, ou seja, deverão possuir toda a estrutura para que, independentemente do fornecimento solicitado, possam, através do simples adicionamento de placas de detecção, controlar configurações que variem até o número máximo de detectores permitido pelo controlador.
• Condições ambientais
O controlador, já alojado em seu gabinete, deverá poder funcionar perfeitamente com temperatura ambiente externa entre 0 (zero) e 50 (cinquenta) graus Celsius e umidade relativa do ar de até 95% (noventa e cinco por cento).
Principais funções (Gerais):
O Controlador após a atualização tecnológica deverá apresentar no mínimo as seguintes principais funções:
• Permitir a programação de no mínimo 90 planos de tráfego;
• Permitir a programação por estágios, com capacidade mínima de 20 (vinte) estágios por plano;
• Permitir programação de demanda prioritária;
• Permitir a execução de operação manual (através de comando manual) individual por anel;
• Permitir a programação de no mínimo 4 anéis de controladores (controladores virtuais);
• Apresentar a capacidade mínima de entrada de 4 detectores de pedestres e quatro detectores de veículos; podendo ser ampliada se necessário for.
• Permitir comunicação através de Ethernet, 3G/4G, fibra óptica ou rádio frequência;
• Possuir RTC (relógio) interno de 5 ppm;
• Possuir como referência de sincronismo a hora UNIX;
• Permitir que as ocorrências de erro sejam realizadas através de texto com informação completa;
• Permitir que as ocorrências possam ser transmitidas automaticamente, sem intervenção humana, através da central para Tablets ou telefones celulares (equipe de manutenção) previamente selecionados.
• Permitir a programação através de microcomputador, notebook ou tablete;
• Possuir microprocessador AMR 3359 1GHz ARM Cortex M8 ou Superior;
• Watchdog Timer integrado, com proteção redundante contra falhas no processamento;
• Descarga de parâmetros via memória Flash ou Pen drive, possibilitando backup dos dados de programação;
6. LAÇO DETECTOR VEICULAR (item 1.23., 1.24. da Proposta Comercial )
O Laço é o dispositivo físico que informa ao controlador eletrônico a presença/ocupação de veículo no local, para que o controlador com esta informação seja autuado, ou seja, execute o plano de tráfego melhor a situação naquele instante.
Deverá ter as seguintes características mínimas:
• Faixa de indutância dos laços: 70 a 260uH
• Associações dos laços permitidas: série e paralelo (respeitando faixa de indutância)
• Número de espiras do laço: 4 espiras
• Cabo utilizado: Cabo 1,5 mm2 0,6/1 KV, 70°, resistente à chama e recomendado para ser diretamente enterrado. Exemplos: cabo Pirelli Sintenax Flex, ou cabo Pirelli Eprotenax Gsette (recomendado) ou outros de similar qualidade.
• Dimensões típicas da fenda: 0,5 cm de largura por 4cm de profundidade.
• Formato do laço: Octogonal (deverá ser-se evitar os ângulos de 90graus).
• Dimensões do laço: Tipicamente 1,80 x 1,80 m.
OBS: recapear a fenda com emulsão asfáltica tipo betume elastomérico a quente. A unidade de pagamento é o metro de fenda.
7. CABEAMENTO SEMAFÓRICO (item 1.26,1.27,1.28, e 1.29 da proposta comercial anexo IV)
Cabeamento a ser utilizado nas ligações de semáforos novos e em manutenção dos existentes. Deverá estar incluso no preço todo e qualquer acessório necessário ao seu içamento aéreo ou lançamento subterrâneo, tais como amuflas de encapsulamento, barras sindal de 2,5 mm/2, fita isolante de alta fusão, press-bow com isolador de porcelana marrom, fita de arqueamento, e outros necessários ao bom funcionamento do sistema semafórico.
Os cabos deverão ser do tipo ASF (auto-sustentável) para vãos de até 60 metros, com capa resistente ao tempo e capacidade de 1 KVA.
O fio rígido não precisa ser do tipo ASF pois ele vai ser encaminhado juntamente com os cabos em caso de travessia.
8. EQUIPAMENTO DE DETECÇÃO DE FLUXO E CONTROLE DE TRÁFEGO “DETECTOR VOLUMÉTRICO DE TRÁFEGO”, COM TECNOLOGIA BASEADA EM LAÇO DETECTOR VIRTUAL
O equipamento ou sistema de detecção de fluxo e controle de tráfego “detector volumétrico de tráfego”, com tecnologia baseada em laço detector virtual, também chamado de vídeo detecção é uma técnica de detectar veículos através da interpretação de imagens dos veículos captadas por câmeras em um computador. Com o auxílio de um mouse, desenham-se retângulos na tela do computador que mostra o campo visual de uma câmera. Estes retângulos funcionarão como se fossem laços detectores virtuais. Quando a imagem de um veículo adentrar num laço virtual, ele será reconhecido pelo computador, através da análise da mudança dos tons dos pixels.
O sistema deverá permitir a detecção de veículos numa ampla variedade de condições climáticas. O software deve ser aplicado prescindindo da utilização de pesados sistemas operacionais e de computadores de suporte.
Laços Virtuais
São definidas as áreas de interesse dentro do campo de visão da câmera, onde se quer efetuar a detecção e ali desenhados os laços virtuais. O processamento das imagens será executado somente nas áreas delimitadas pelos laços desenhados. Para cada laço virtual poderão ser associados alguns atributos, tais como tipo de laço (presença, pulso ou contagem), canal de saída do detector e outras funções indiretas tais como alarmes de ocupação e de velocidade e notificação de veículo na contramão. O laço virtual poderá ser configurado para realizar as mesmas funções de um laço detector real.
Aplicações Intersecções
Através da utilização do sistema de videodetecção para detectar a presença e movimento dos veículos, os engenheiros de tráfego podem, de forma eficiente e confiável, monitorar, controlar e gerenciar a operação e coordenação dos semáforos da cidade, eliminando ociosidade nos tempos de verdes e consequentemente diminuindo o tempo de viajem.
Levantar dados estatísticos de tráfego, através da contagem de veículo, composições de categorias e etc.
9. BOTOEIRA SEMAFÓRICA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES (item 1.13 da Proposta Comercial anexo IV)
• Corpo da caixa em alumínio fundido.
• Botão de contato tipo plástico.
• Deverá conter 3 parafusos de fechamento de difícil acesso.
A Botoeira deverá ser de alumínio conforme Normas abaixo:
Ligas para fundição em molde de areia conforme normas ASTM B-26/82-356/ A356/357/A357/328/B443/319/514/705;
Ligas para fundição em molde permanente tipo coquilha, conforme normas ASTM B-108/92-356, A356, 357, A357, 359, 319, B443, 443, 705.
Ligas para fundição sob pressão conforme normas ASTM B-85/82-A413/413/ A360/360/384; O Botão deverá ser na cor verde em material plástico.
10. CAIXA DE ENTRADA DE ENERGIA (item 1.25. ,1.31.,1.35 da Proposta Comercial anexo IV)
Deverão ser implantados pela contratada os seguintes materiais:
• cabo multipolar 2 x 2,5 mm²;
• relê fotoelétrico 220 V;
• suporte completo com roldana;
• caixa de entrada para disjuntor em alumínio fundido no padrão da Eletropaulo;
• disjuntores de 4 A, 10 A e 16 A;
• fita para arquear a caixa xx xxxxx.
00. XXXXXXXXXXX XXXXXXXX (xxxx 1.30 e 1.33. da Proposta Comercial)
O kit é composto de:
• 03 barras de cobre tipo cooperwelt de ¾” x 3 m de altura.
• 03 conectores.
12. KIT TRAVESSIA PARA PEDESTRES (item 1.14. da Proposta Comercial anexo I).
Deverá ser fabricado em caixa com material leitoso, iluminação a led e dispositivo integrado para iluminação de faixa de pedestre com leds, com temperatura de cor compreendida entre 4000K e 6000K que corresponde ao “outdoor white branco dia, não devendo apresentar traços de azul ou amarelo, devendo ainda possuir um ângulo de emissão de 115 graus ou superior. O dispositivo deverá ser automático pela ação crepuscular e deverá ser igual ao modelo abaixo apresentado, não se admitindo placas iluminadas.
12.1. INSTALAÇÃO
Instalação suspensa, a uma altura mínima de 5 (cinco) metros do solo.
O pictograma a ser exibido na placa deverá atender ao modelo e cor estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (placa A32B e A33B).
O dispositivo de iluminador de faixa de pedestres deverá ser instalado nas travessias de pedestres existentes, afim de garantir maior segurança de pedestres em função da grande rotatividade dos veículos automotores.
Não será admitida a instalação de placas luminosas, devendo ser atendido conforme modelo abaixo indicado.
Modelo
13. TEMPORIZAÇÃO DOS CRUZAMENTOS EXISTENTES E/OU FUTUROS
A indicação dos planos de temporização dos controladores e respectivos testes de fluxo de tráfego serão apresentados sempre pela Secretaria de Transportes e Trânsito.
A empresa ora contratada deverá dar todo o suporte para implantação de quaisquer mudanças nas operações dos cruzamentos semaforizados.
14. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (item 2.1. da Proposta Comercial).
Os trabalhos deverão ser executados pela empresa vencedora sendo responsável pela equipe técnica, que deverão estar aptos para executar os serviços constante nesse termo, terá por atribuição instalar, ligar, regular, retirar, recuperar, manter e consertar todos os elementos que compõem a sinalização.
14.1. ATRIBUIÇÕES
Os trabalhos deverão ser executados pela empresa vencedora, utilizando-se de profissionais que executem por meio de equipamentos próprios as funções de coordenação, supervisão, implantação, manutenção
Preventiva e corretiva terá por atribuição instalar, ligar, regular, retirar, recuperar, manter e consertar dispositivos elétricos, tais como: grupos focais, controladores semafóricos atuando isoladamente ou em conjunto, motores, seletores, relês conectores dos mais diversos tipos, platinados, eletroímãs, chaves interruptoras, relógios e outros equipamentos congêneres, além de efetuar programação de controladores semafóricas.
A manutenção preventiva será realizada mensalmente, para checagem de cabeamento, ajuste de focos semafóricos, troca de módulos semafóricos, braços projetados, grupos focais, lentes e etc. (caso necessários), e se dará sempre após a emissão de ordem de serviços.
15. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
15.1. Manutenção Preventiva: Refere-se à aspectos que não influam diretamente na operacionalidade do equipamento, de forma a não comprometer a segurança e fluidez viária.
• Limpeza interna do controlador;
• Reaperto das borneiras;
• Refazer emendas dos cabos;
• Levantamento do número de série dos controladores e módulos;
• Verificação dos Laços Detectores;
• Verificação das Botoeiras;
• Verificação das Passagens em nível;
• Redes de Comunicação;
• Verificação das condições de aterramento.
• Demais levantamentos e relatórios pertinentes a função.
• Cabos de energização do controlador e dos grupos focais;
• Grupos Focais;
• Borrachas de vedação;
• Suportes, Parafusos, Braçadeiras;
• Conectores Múltiplos para Condutor Elétrico.
• Lâmpadas ou Leds
15.2. Manutenção Corretiva: Quando constatada situação de anormalidade do equipamento que, no entanto, não necessite de intervenção imediata.( item 1.32 , 1.33 da proposta comercial anexo IV).
• Troca de módulos que apresentem problemas de comunicação;
• Troca de módulos que não configurem emergência;
• Troca de controlador;
• Troca de dispositivo protetor contra descargas atmosféricas.
• Troca de módulos responsável por acionamento de laço detector ou botoeira;
• Troca de botoeira;
• Redes de comunicação;
• Inserir Programação;
• Troca de Lâmpada e Leds;
• Alinhamento de colunas;
• Reimplantação: Colunas; Grupos focais inclusive montagem; Controlador; Cabos de Energia; Cabos de Sincronismo;
• Passagem de cabos de energia;
• Passagem de cabos de sincronismo: Par metálico;
• Emendas em cabos de sincronismo e de energia;
• Desobstruir/Refazer os dutos nas travessias das vias e calçadas;
• Caixas de passagem;
• Troca ou reforma de toda a Caixa;
• Confecção e/ou troca de Tampa;
• Limpeza;
• Verificação quanto à drenagem.
15.3. Manutenção Emergencial: Ocorrências que comprometam a segurança e/ou fluidez do trânsito, necessitando de intervenção imediata.
• Troca de módulos;
• Troca de Controlador;
• Revisão dos cabos de alimentação;
• Inserir programação;
• Restabelecer o funcionamento normal do cruzamento.
• Troca de Lâmpada ou Leds (em caso de amarelo piscante);
• Revisão e troca, se necessário, dos grupos focais;
• Restabelecer o funcionamento normal do cruzamento.
• Remoção de colunas e braços projetados em casos de abalroamento, onde há riscos de quedas ou que ofereça riscos a condutores e pedestres;
• Reimplantação (quando configurar emergência): Colunas; Grupos focais inclusive montagem; Controlador; Cabos de Energia; Cabos de Sincronismo em Par Metálico;
15.4. Implantação
• Colunas;
• Caixas de passagem;
• Grupos focais inclusive montagem;
• Controlador;
• Cabos de Energia;
• Cabos de Sincronismo;
• Adequação de posicionamento de controladores;
• Refazer emendas de cabos de energia e de sincronismo;
• Vistorias quanto à vegetação atrapalhando visibilidade;
• Dutos Subterrâneos: executar os dutos nas ruas e/ou avenidas;
• Dutos Subterrâneos: executar dutos nos canteiros centrais e calçadas;
• Conexões entre caixas de passagem e colunas.
Todos os trabalhos deverão ser executados pela empresa vencedora especificamente para a execução das atividades expostas, utilizando-se de profissionais que executem por meio de equipamentos próprios as funções de coordenação, supervisão, implantação, manutenção preventiva e corretiva de todos os componentes que compõe o conjunto semafórico, inclusive, controladores semafóricos.
Os serviços serão desenvolvidos por equipe de trabalho que apta a prestar atendimento nos horários estabelecidos pela Secretaria de Transportes e Trânsito.
A partir da notificação da Secretaria interessada, a empresa contratada deverá apresentar equipe e equipamentos para manutenções e reparos emergências em um prazo de até 06 horas da emissão de notificação/ordem de serviços.
Manutenções preventivas e corretivas serão realizadas 2 (duas) vezes por semana e estabelecidas pela Secretaria de Transportes e Trânsito, precedidas de notificação/ordem de serviços. Para o desempenho de tais serviços a empresa deverá apresentar-se munida de equipe e equipamentos, bem como de cronograma de execução de serviços a ser entregue pela Secretaria requisitante para orientação do plano de trabalho.
Futuras implantações semafóricas serão precedidas de ordem de serviço após realização de estudos e levantamentos volumétricos de trafego que identifiquem e justifiquem tal necessidade.
17.SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA EXISTENTE
17.1 ENDEREÇOS:
Estrada do Embu x Estrada Velha de Cotia Estrada da Aldeia x Avenida São Camilo Rua Senador Feijó
Avenida Nossa Senhora de Fátima x Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Rua Xxxxxxxx Xxxxx Leite x Rux Xxxxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx x Rua Lyons
Os endereços acima relacionados encontram-se em funcionamento, porém, em função do largo período de implantação os componentes semafóricos demandam de manutenção e atualização.
A contratação dos serviços dispostos no presente termo prevê a manutenção preventiva e corretiva do parque semafórico existente, bem como possibilita a implantação futura de possíveis novos cruzamentos semaforizados, caso assim se faça necessário, sempre em atendimento à demanda existente do Município de Cotia.
TESTES E DEMONSTRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (SOMENTE APRESENTADO PELA VENCEDORA DO CERTAME)
Os testes dos equipamentos têm por objetivo comprovar a eficiência técnica das amostras dos equipamentos apresentados.
Dessa forma, serão realizados os testes em escala real com o monitoramento da funcionalidade, operacionalidade e resultado das simulações nas vias do município.
Para avaliação dos equipamentos, deverão ser fornecidos os seguintes itens:
o Módulo semafórico tipo Colméia – 01 unidade
o Módulo a LED com máscara programável na cor: verde ou vermelha – 01 unidade.
o Notebook com software de laço virtual – 01 unidade.
o Kit Travessia de Pedestres, atendendo as especificações descritas no memorial descritivo
– 01 unidade.
o Controlador de Trânsito (8 fases ou mais) – 01 unidade.
o Computador (notebook) contendo software para realização dos testes das funções do controlador, inclusive no modo Centralizado – 01 unidade.
Os materiais serão examinados pelo Departamento de Trânsito da Secretaria de Transportes e Trânsito, e após este exame a mesma aprovará ou não as amostras.
As amostras serão avaliadas pela Equipe da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx) da seguinte maneira:
1) O Módulo Semafórico Tipo Colmeia e o Módulo a Led com Máscara Programável, serão testados ligando-os a energia elétrica, tanto em 127 volts e/ou 220 volts, onde deverá acender todos os leds que compõe o módulo focal, levando em consideração as seguintes características:
2.1- Economia de energia, ganho de luminosidade e baixo custo de implantação e manutenção.
2.2- Não necessitar de qualquer modificação ou remodelagem nos semáforos existentes.
2.3- Oferecer visibilidade, proporcionada pelo perfeito preenchimento de luminosidade em seu núcleo.
2) Para o Notebook com software de laço virtual, deverá ser instalada uma câmera em um cruzamento a ser definido pela Prefeitura, onde poderá ser visualizado a operacionalidade on-line do sistema, demonstrando os quantitativos e a classificação dos veículos analisados, levando em consideração as seguintes características:
2.1) O sistema de detecção de fluxo e controle de tráfego “detector volumétrico de tráfego”, com tecnologia baseada em laço detector virtual, também chamado de vídeo detecção é uma técnica de detectar veículos através da interpretação de imagens dos veículos captadas por câmeras em um computador. Com o auxílio de um mouse, desenham-se retângulos na tela do computador que mostra o campo visual de uma câmera. Estes retângulos funcionarão como se fossem laços detectores virtuais. Quando a imagem de um veículo adentrar num laço virtual, ele será reconhecido pelo computador, através da análise da mudança dos tons dos pixels.
2.2) Serão definidas as áreas de interesse dentro do campo de visão da câmera, onde se quer efetuar a detecção e ali desenhados os laços virtuais. O processamento das imagens será executado somente nas áreas delimitadas pelos laços desenhados. Para cada laço virtual poderão ser associados alguns atributos, tais como tipo de laço (presença, pulso ou contagem), canal de saída do detector e outras funções indiretas.
2.3) Assim através da utilização do sistema de vídeo detecção para detectar a presença e movimento dos veículos, os engenheiros de tráfego podem, de forma eficiente e confiável, monitorar, controlar e gerenciar a operação e coordenação dos semáforos da cidade, eliminando ociosidade nos tempos de verdes e consequentemente diminuindo o tempo de viajem. Levantar dados estatísticos de tráfego, através da contagem de veículo, composições de categorias e etc.
3) Para o Kit Travessia de Pedestres, o mesmo deverá atender integralmente as especificações descritas no memorial descritivo. Não se faz necessário a apresentação dos postes.
4) Para o Controlador de Trânsito (8 fases ou mais), será realizada inspeção visual, elétrica e de funcionalidade, onde será conectado a central existente, através de comunicação GPRS ou superior para verificação das funções descritas e comunicação.
5) Para o Computador (notebook) contendo software para realização dos testes das funções do controlador, inclusive no modo Centralizado, deverá ser apresentado para simulação do software, controlador e grupo focal.
CERTIFICAÇÃO
Após a realização de todo os testes, será emitido o Certificado que a licitante realizou testes e obteve aprovação dos equipamentos.
IMPORTANTE
O não atendimento a qualquer um dos testes, desclassificará a proposta da licitante.
Após encerrado o processo de análise dos materiais apresentados, todas as amostras serão devolvidas para a respectiva licitante.
PLANILHA ESTIMATIVA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QTD |
1. | |||
1.1. | Implantação e Fornecimento de Grupo Focal LED GT (200x200x200)mm para fixação em braço projetado, com suporte basculante e Anteparo Shadow. | unid | 6 |
1.2. | Implantação e Fornecimento de Grupo focal repetidor LED (200x200x200)mm com suportes simples de fixação. | unid | 6 |
1.3. | Implantação e Fornecimento de Grupo Focal Pedestre (200x200)mm com suportes simples de fixação. | unid | 6 |
1.4. | Implantação e Fornecimento de Grupo Focal Piscante (300x300)mm com suporte basculante e circuito piscante. | unid | 6 |
1.5. | Implantação e Fornecimento de Módulo a LED com máscara programável (cor verde - 200mm). | unid | 20 |
1.6. | Implantação e Fornecimento de Módulo Focal veicular à LED (cor âmbar - 200mm | unid | 20 |
1.7. | Implantação e Fornecimento de Módulo a LED com máscara programável (cor vermelha - 200mm). | unid | 20 |
1.8. | Implantação e Fornecimento de Módulo Focal tipo Colmeia (cores: vd/am/vm). | unid | 20 |
1.9. | Implantação e Fornecimento de Módulo detector veicular. | unid | 8 |
1.10. | Implantação e Fornecimento de Módulo GPRS sincronismo para controladores existentes. | unid | 8 |
1.11. | Implantação e Fornecimento de Módulo fonte para controladores existentes. | unid | 6 |
1.12. | Implantação e Fornecimento de Módulo potência para controladores existentes. | unid | 6 |
1.13. | Implantação e Fornecimento de botoeira convencional para travessia de pedestres. | unid | 6 |
1.14. | Implantação e Fornecimento de Kit para trxxxxxxx xx xxxxxxxxx. | xx | 00 |
1.15. | Implantação e Fornecimento de Coluna semafórica 127mm x 6,00m. | unid | 6 |
1.16. | Implantação e Fornecimento de Coluna semafórica 101mm x 6,00m. | unid | 6 |
1.17. | Implantação e Fornecimento de Coluna extensora 4'' x 3,00m. | unid | 6 |
1.18. | Implantação e Fornecimento de Coluna semafórica 114mm x 6,00m para braço projetado de 02 (duas) bocas. | unid | 6 |
1.19. | Implantação e Fornecimento de Coluna base para controlador de tráfego 101mm x 5,00m. | unid | 6 |
1.20. | Implantação e Fornecimento de Braço projetado semafórico 101mm x 4,70m. | unid | 6 |
1.21. | Implantação e Fornecimento de Controlador de tráfego eletrônico - 4 fases. | unid | 4 |
1.22. | Implantação e Fornecimento de Controlador de tráfego eletrônico - 8 fases. | unid | 2 |
1.23. | Implantação, Fornecimento e Execução de Laço Detector Veicular. | m | 600 |
1.24. | Implantação e Fornecimento de Software de Laço Detector Virtual. | unid | 1 |
1.25. | Implantação e Fornecimento de Cabo PP 2 x 2,5mm² (alimentação). | ml | 1.600 |
1.26. | Implantação e Fornecimento de Cabo PP 4 x 1,5mm² (fase semafórica). | ml | 1.000 |
1.27. | Implantação e Fornecimento de Cabo PP 8 x 1,5mm² (fase semafórica). | ml | 1.000 |
1.28. | Implantação e Fornecimento de Cabo 6mm². | ml | 900 |
1.29. | Implantação e Fornecimento de mufla de cabo para emenda. | unid | 60 |
1.30. | Implantação e Fornecimento de Fio 4mm² (aterramento). | ml | 1.200 |
1.31. | Implantação e Fornecimento de Caixa de entrada de energia com disjuntor. | unid | 6 |
1.32. | Implantação e Fornecimento de Caixa de passagem. | unid | 6 |
1.33. | Implantação e Fornecimento de Conjunto de aterramento (completo). | cj | 6 |
1.34. | Implantação e Fornecimento de Cabo 2x22 AWG (comunicação). | ml | 1.200 |
1.35. | Implantação e Fornecimento de Braquete com roldana "completo" classe pesada, com acessórios de fixação. | unid | 40 |
2. | |||
2.1. | Manutenções corretivas, preventivas e emergências, conforme disposto no termo de referência. | serviço/mê s | 12 |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2020 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(papel timbrado da empresa)
À
Prefeitura do Município de Cotia Processo n° XXXX/2019
LICITANTE:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ENDEREÇO:
NOME DO REPRESENTANTE/CPF/RG: DADOS BANCÁRIOS:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QTD | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1. | SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA | ||||
1.1. | Implantação e Fornecimento de Grupo Focal LED GT (200x200x200) mm para fixação em braço projetado, com suporte basculante e Anteparo Shadow. ( item 7.2.1 a do termo de referência | unid | 6 | ||
1.2. | Implantação e Fornecimento de Grupo focal repetidor LED (200x200x200)mm com suportes simples de fixação.( item 7.2.1 b do termo de referência | unid | 6 | ||
1.3. | Implantação e Fornecimento de Grupo Focal Pedestre (200x200) mm com suportes simples de fixação. ( item 7.2.1 letra c do termo de referência). | unid | 6 | ||
1.4. | Implantação e Fornecimento de Grupo Focal Piscante (300x300)mm com suporte basculante e circuito piscante.( item 7.2.1 do termo de referência) | unid | 6 | ||
1.5. | Implantação e Fornecimento de Módulo a LED com máscara programável (cor verde - 200mm).( item 7.2.1 letra e do termo de referência) | unid | 20 |
1.6. | Implantação e Fornecimento de Módulo Focal veicular à LED (cor âmbar - 200mm). ( item 7.2.1 letra f do termo de referência). | unid | 20 | ||
1.7. | Implantação e Fornecimento de Módulo a LED com máscara programável (cor vermelha - 200mm).( item 7.2.1 letra g do termo de referência) | unid | 20 | ||
1.8. | Implantação e Fornecimento de Módulo Focal tipo Colmeia (cores: vd/am/vm). ( item 7.2.1 letra h do termo de referência ) | unid | 20 | ||
1.9. | Implantação e Fornecimento de Módulo detector veicular.( item 3 do memorial descritivo anexo I) | unid | 8 | ||
1.10. | Implantação e Fornecimento de Módulo GPRS sincronismo para controladores existentes. ( item 3 do memorial descritivo anexo I) | unid | 8 | ||
1.11. | Implantação e Fornecimento de Módulo fonte para controladores existentes. ( item 3 do memorial descritivo anexo I) | unid | 6 | ||
1.12. | Implantação e Fornecimento de Módulo potência para controladores existentes. | unid | 6 | ||
1.13. | Implantação e Fornecimento de botoeira convencional para travessia de pedestres.(item 10 do memorial descritivo anexo I). | unid | 6 | ||
1.14. | Implantação e Fornecimento de Kit para travessia de pedestres.( item 13 do memorial descritivo anexo I) | cj | 10 | ||
1.15. | Implantação e Fornecimento de Coluna semafórica 127mm x 6,00m. ( item 4 anexo I do memorial descritivo ) | unid | 6 | ||
1.16. | Implantação e Fornecimento de Coluna semafórica 101mm x 6,00m.( item 4 anexo I do memorial descritivo ) | unid | 6 | ||
1.17. | Implantação e Fornecimento de Coluna extensora 4'' x 3,00m. (item 4 anexo I do memorial descritivo ) | unid | 6 | ||
1.18. | Implantação e Fornecimento de Coluna semafórica 114mm x 6,00m para braço projetado de 02 (duas) bocas.( item 4 anexo I do memorial descritivo) | unid | 6 | ||
1.19. | Implantação e Fornecimento de Coluna base para controlador de tráfego 101mm x 5,00m.( item 4 anexo I do memorial descritivo) | unid | 6 | ||
1.20. | Implantação e Fornecimento de Braço | unid | 6 |
projetado semafórico 101mm x 4,70m. ( item 4 anexo I do memorial descritivo) | |||||
1.21. | Implantação e Fornecimento de Controlador de tráfego eletrônico - 4 fases.( item 6 anexo I do memorial descritivo ) | unid | 4 | ||
1.22. | Implantação e Fornecimento de Controlador de tráfego eletrônico - 8 fases.( item 6 do memorial descritivo anexo I) | unid | 2 | ||
1.23. | Implantação, Fornecimento e Execução de Laço Detector Veicular.( item 6 do memorial descritivo anexo I) | m | 600 | ||
1.24. | Implantação e Fornecimento de Software de Laço Detector Virtual.( item 6 do memorial descritivo anexo I) | unid | 1 | ||
1.25. | Implantação e Fornecimento de Cabo PP 2 x 2,5mm² (alimentação).( item 10 do memorial descritivo anexo I) | ml | 1.600 | ||
1.26. | Implantação e Fornecimento de Cabo PP 4 x 1,5mm² (fase semafórica).( item 7 do memorial descritivo anexo I) | ml | 1.000 | ||
1.27. | Implantação e Fornecimento de Cabo PP 8 x 1,5mm² (fase semafórica). ).( item 7 do memorial descritivo anexo I). | ml | 1.000 | ||
1.28. | Implantação e Fornecimento de Cabo 6mm².).( item 7 do memorial descritivo anexo I). | ml | 900 | ||
1.29. | Implantação e Fornecimento de mufla de cabo para emenda. ).( item 7 do memorial descritivo anexo I). | unid | 60 | ||
1.30. | Implantação e Fornecimento de Fio 4mm² (aterramento).( item 11 do memorial descritivo anexo I ). | ml | 1.200 | ||
1.31. | Implantação e Fornecimento de Caixa de entrada de energia com disjuntor.( item 10 memorial descritivo anexo I) | unid | 6 | ||
1.32. | Implantação e Fornecimento de Caixa de passagem.( item 16.2 do memorial descritivo anexo I) | unid | 6 | ||
1.33. | Implantação e Fornecimento de Conjunto de aterramento (completo). ).( item 11 do memorial descritivo anexo I ). | cj | 6 | ||
1.34. | Implantação e Fornecimento de Cabo 2x22 AWG (comunicação).( item 16.2 do memorial descritivo anexo I) | ml | 1.200 | ||
1.35. | Implantação e Fornecimento de Braquete com roldana "completo" classe pesada, com acessórios de fixação.( item 10 do memorial | unid | 40 |
descritivo anexo I) | ||||||
TOTAL PAGAMENTO ÚNICO | R$ | |||||
2. | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (PAGTO MENSAL) | VLR. MENSAL | TOTAL 12 MESES | |||
2.1. | manutenção preventiva e corretiva de sinalização semafórica corretivas, preventivas e emergências, conforme disposta no termo de referência. (item 15 do memorial descritivo anexo I) | serviço/mês | 12 | |||
TOTAL GERAL – 12 (DOZE) MESES |
Deverá constar na proposta da empresa proponente, a indicação de marca/fabricante para todos os itens da planilha.
O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Validade da Proposta: 60 ( sessenta) dias.
Local e Data Assinatura do representante Legal e Carimbo da Empresa
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2020 ANEXO III - MODELO PARA CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa)
Pelo presente instrumento de credenciamento, a empresa.........., CNPJ........., com sede na. ,
através de seu representante legal infra-assinado, credencia o Sr. XXXX, portador da cédula de identidade nº ........., a participar da sessão do Pregão Presencial nº / .
Cidade, de de .
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2020
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
(papel timbrado da empresa)
DECLARO, expressamente, sob as penas da Lei (art. 299 CP) que conheço integralmente a Lei Complementar 123/06 e encontro-me legalmente apto a exercer os benefícios de que trata o Capítulo V da lei, tendo receita bruta compatível com o que padronizam os incisos I e II do art. 3º e não incidindo em nenhum dos impedimentos de que trata o § 4° do mesmo artigo.
Cidade, de de .
(nome e número da identidade do declarante)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2020
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILTAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
(Nome da empresa).................................................................................................., CNPJ
n.º................................................................................., sediada (endereço completo)
.............................................................................., declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara, ainda, que atende plenamente os requisitos de habilitação, submetendo-se às penalidades cabíveis, no caso do não atendimento às exigências habilitatórias contidas no edital.
Cidade, de de .
(nome e número da identidade do declarante)
(Nome da empresa).................................................................................................., CNPJ
n.º..............................................................................., sediada (endereço completo)
..................................................................................................., declara, sob as penas da Lei, que não
utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (conforme Lei n.º 9.854/99).
Cidade, de de .
(nome e número da identidade do declarante)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2020
ANEXO VII - MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES QUE IMPLIQUEM EM
NEPOTISMO
(papel timbrado da empresa)
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, declara que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos (Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Diretores de Autarquias Municipais) na Prefeitura Municipal de Cotia;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Cidade, de de _.
(nome, cargo e número da identidade do declarante)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2020
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.523.049/0001-20, com sede na Av. Prof. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1347, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, nos termos da delegação contida no Decreto Municipal nº 8.266/2017, pelo Secretário , e a Empresa , estabelecida na cidade de , Estado , sito à Rua
, no Bairro , com inscrição no Ministério da Fazenda CNPJ/MF n.º , representada pelo Sr.
, resolvem firmar o presente Contrato vinculado ao edital de Pregão Presencial nº
/ e anexos, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam o que segue:
1. CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Implantação e Manutenção Preventiva e Corretiva de Sinalização Semafórica no Município de Cotia, conforme especificado no Anexo I do edital do Pregão Presencial nº / , que passa a fazer parte deste Termo, como parte integrante.
2. CLÁUSULA 2ª - DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de XXXXX, contados da data de sua assinatura.
2.2. O prazo de execução dos serviços é de XXXXX, contados da ordem de início dos serviços emitida pela CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA 3ª - DO VALOR CONTRATUAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O valor total deste contrato é de R$ ........ (........ ), conforme detalhamento contido na tabela abaixo:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
3.2. O valor ajustado constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo objeto desta licitação, estando nele inclusas todas as despesas relacionadas ao fornecimento como incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por sua conta e responsabilidade para entrega do objeto deste contrato.
3.3. O regime de execução deste instrumento será empreitada a preço unitário.
3.4. Os preços previstos neste contrato serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
3.5. A periodicidade anual de que trata o item anterior será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
4. CLÁUSULA 4ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos financeiros destinados à execução deste contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: .
5. CLÁUSULA 5ª - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A prestação dos serviços será nas localidades indicadas pela secretaria municipal de transporte e trânsito dentro do município de Cotia.
6. CLÁUSULA 6ª - DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação e atesto da nota fiscal, através de depósito bancário.
6.2. Em caso de irregularidade nos produtos entregues ou na documentação fiscal, o prazo para o pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
7. CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1.1. Promover a fiscalização e o acompanhamento, por meio do gestor designado, durante toda execução do objeto do contrato;
7.1.2. Comunicar à CONTRATADA quaisquer anormalidades verificadas no decorrer da execução contratual;
7.1.3. Proceder ao recebimento do objeto, rejeitando-o quando não executado na forma prevista neste instrumento. No caso de rejeição, a CONTRATADA deverá substituir o objeto no prazo estipulado pelo CONTRATANTE;
7.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.2.1. Cumprir fielmente o contrato, de modo que o objeto seja executado com esmero e perfeição, sob sua inteira responsabilidade;
7.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Representante da CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados;
7.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.2.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.2.5. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horários da prestação dos serviços.
8. CLÁUSULA 8ª - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. Os ajustes, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente contrato obedecerão o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
9. CLÁUSULA 9ª – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e acompanhamento deste contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXX, que, nesta ato, designa o servidor , para, em conformidade com a Seção IV, da Lei nº 8.666/1993, será responsável pela gestão deste contrato.
9.2. Compete ao gestor designado, dentre outras atribuições que visem ao exercício efetivo da fiscalização:
9.2.1. Verificar, rotineiramente, a vigência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, exigindo a apresentação de novos documentos, quando estes estiverem vencidos;
9.2.2. Atestar, através de relatório mensal ou outro documento equivalente, a execução, pela CONTRATADA, dos serviços, antes de qualquer pagamento a ser efetuado;
9.2.3. Fiscalizar e acompanhar os serviços, propondo as medidas urgentes e necessárias à sua regular execução, em conformidade com as disposições previstas no instrumento convocatório e seus anexos;
9.2.4. Propor, de forma fundamentada e motivada, as sanções a serem aplicadas à CONTRATADA.
9.3. O não exercício da fiscalização não isenta a contratada da responsabilidade pela execução do objeto do contrato.
10. CLÁUSULA 10ª - DO RECEBIMENTO
10.1. Após a entrega e/ou execução, o objeto será recebido:
10.1.1. EM CARÁTER PROVISÓRIO: por meio de atesto formal do próprio gestor do contrato, que se dará imediatamente após a entrega do objeto.
10.1.2. EM CARÁTER DEFINITIVO: por meio de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até XXX (XXXX) dias da data de recebimento provisório, desde que constatado o cumprimento de todas as exigências e especificações previstas neste instrumento.
10.2. Caso o objeto não atenda às especificações técnicas, o gestor designado poderá rejeitá-lo, fixando prazo para que sejam efetuados os ajustes e correções necessárias.
10.3. Todos os custos para nova execução, além de outros que incidam sobre o objeto, correrão por conta única e exclusiva da contratada.
10.4. Não será aceito objeto fora das especificações previstas neste instrumento.
11. CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES
11.1. O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das seguintes penalidades à CONTRATADA:
11.1.1. Advertência escrita;
11.1.2. Multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
11.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela inadimplida. Após 10 (dez) dias corridos de atraso, será considerada inexecução parcial, ocasião na qual será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
11.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida pela CONTRATADA, podendo ser rescindido o contrato, a critério da CONTRATANTE; e
11.1.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor da parte do fornecimento e/ou serviço realizado em desacordo com as especificações do objeto ou pela infringência de outras obrigações contratuais.
11.1.3. Rescisão unilateral do contrato.
11.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.2. As penalidades previstas no subitem anterior são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.3. Os erros de execução dos serviços que, comprovadamente, causarem danos materiais à CONTRATANTE ou a terceiros serão penalizados com multa de 10% do valor total do contrato, sem prejuízo do ressarcimento dos danos causados.
11.4. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente em favor da CONTRATANTE, em conta bancária a ser por este informada, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicial ou extrajudicialmente.
11.5. Em qualquer caso, fica a CONTRATADA, ainda, responsável pelas perdas e danos consequentes, valendo os percentuais de multa ora estabelecidos tão somente como mínimo legal, nos termos do artigo 416, parágrafo único do Código Civil, sem qualquer prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
11.6. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
12. CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes condições:
12.1.1. A CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes neste ajuste;
12.1.2. A CONTRATADA der causa à rescisão administrativa;
12.1.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato;
12.1.4. Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
12.2. A comunicação da rescisão do contrato será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao instrumento.
12.2.1. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se rescindido o contrato a partir da publicação.
12.3. Nas hipóteses legalmente admitidas, a solicitação da CONTRATADA para rescisão do contrato deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
12.4. Constituem, ainda, causas de rescisão as hipóteses determinadas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
13. CLÁUSULA 13ª - DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
13.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da CONTRATANTE.
13.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
14. CLÁUSULA 14ª - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, PROPOSTA E CONTRATO
14.1. A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Contrato, bem como de todas as condições dispostas no Edital do certame e dos anexos que o originou, e das demais informações constantes de sua Proposta, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento do ajuste, bem como deverá manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. CLÁUSULA 15ª - DO FORO
15.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas do presente Contrato, fica eleito o Foro do Município de Cotia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cotia-SP, em de de .
XXXXXXX
Secretário Municipal de XXXXXXX
(conforme delegação de competência – Decreto Municipal nº 8.266/2017)
Empresa XXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: | Nome: RG: |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2020
ANEXO IX – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA.
CONTRATADA:
OBJETO: XXXXXXXX.
PROCESSO Nº: /2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020 – CONTRATO DCCF Nº / .
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Cotia, de de .
CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA.
CONTRATADA:
OBJETO: XXXXXXXXX, conforme especificação contida no Anexo I.
PROCESSO Nº: /2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020 – CONTRATO DCCF Nº / .
Nome:
RG nº CPF n° Cargo: Endereço Residencial: Cep:
Telefone:
CONTRATADA:
CNPJ nº Telefone: Sede: CEP Representante: Sr. Profissão: RG nº CPF nº
Cotia, de de .
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)