CONTRATO Nº 0020/2024 - STDE PROCESSO Nº P328465/2024
CONTRATO Nº 0020/2024 - STDE PROCESSO Nº P328465/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA ALBERFLEX INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O Município de Sobral, por intermédio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, inscrito no CNPJ nº 07.598.634/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico , o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 2006031010490 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Sobral/CE, e a empresa ALBERFLEX INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.656.774/0001-05, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, Fone: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 22.277.018.1 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em SOROCABA/SP, na Pca. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento à adesão Nº AD24003 - STDE decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 0325/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 081/2023 da Prefeitura de Camaçari, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado à adesão Nº AD24003 - STDE decorrente Adesão à Ata de Registro de Preços nº 0325/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 081/2023 da Prefeitura de Camaçari, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA DO OBJETO
3.1. Adesão à Ata de Registro de Preço para aquisição de Mobiliário destinado a equipar o Centro de Inovação Cadeia Criativa de Sobral (CICCS) do Município de Sobral/CE.
3.2. Dos itens contratados:
Lote | Item da Ata | Descrição | Und. | Marca | Qtd. Adesão | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 19 | POLTRONA FIXA EM POLIPROPILENO - cadeira fixa em polipropileno sem braços. Encosto deverá ser fornecido em espaldar baixo, em formato anatômico de acordo com os padrões normativos de ergonomia, em polipropileno injetado, cor a definir, com bordas arredondadas, com medidas mínimas de 470x245 mm (lxh), com espessura média de 5 mm. Assento deverá ser fornecido em formato anatômico de acordo com os padrões normativos de ergonomia, em polipropileno injetado, cor a definir, com bordas arredondadas, com medidas mínimas de 440x470 mm (lxp), com espessura média de 5,5 mm. Estrutura deverá ser fornecida em tubo de aço com diâmetro mínimo de 19 mm e com no mínimo 1,9 mm de espessura, formada por 2 pés frontais, interligados por travessas horizontais e soldados aos pés posteriores, sendo os pés posteriores prolongamento da estrutura do encosto. Deverá possuir sapatas articuláveis protetoras em material termoplástico e encaixadas na base da estrutura. Assento fixado à estrutura por parafusos, possuindo 2 protetores laterais e 1 pino central cilíndrico em polietileno permitindo o empilhamento, sem danificar o assento. o encosto deve ser encaixado à estrutura na parte superior e fixado posteriormente por parafusos. Dimensões gerais: 477x587x855 mm (lxpxh). empilhável até 6 unidades. o acabamento e pré tratamento das partes metálicas deste produto deverão ser realizados através do processo de fabricação do fornecedor para tratamento das superfícies garantindo o desengraxe, e preparação nano cerâmico do substrato (ou similar), seguindo posteriormente por um processo contínuo para pintura eletrostática em epóxi a pó, mantendo camada mínima de 80m, e sequencialmente selagem da pintura a pó em estufa com temperatura não inferior a 200º. este processo deverá garantir às partes metálicas, resistência à corrosão uniformidade na superfície e acabamento das peças. | UND | ALBERFL E X/40CF | 06 | R$ 593,00 | R$ 3.558,00 |
2 | 01 | ARMÁRIO ½ PORTA 1610X490X800MM - tampo: com formato retangular, produzido em mdp com 25mm de espessura e revestido em laminado melamínico de baixa pressão na parte superior e inferior do tampo na cor a escolher, acabamento nas extremidades com bordas reta em fita de pvc com no mínimo 2 mm de espessura com parte superior e inferior da fita arredondada com raio mínimo de 2,5 mm de acordo com as normas de ergonomia, na mesma cor do laminado. o tampo deverá ser fixado nas laterais e fundo pelo sistema minifix e cavilhas. Fundo, laterais e tampo intermediário em mdp com 18 mm de espessura, revestimento em ambas as partes com laminado melamínico baixa pressão na cor a escolher, com acabamento em as extremidades aparentes em fita de pvc com no mínimo 1mm de espessura na mesma cor do laminado. Portas de abrir em mdp com 18mm de espessura, revestimento em ambas as partes com laminado melamínico baixa pressão, na cor a escolher, com acabamento em todas as extremidades com bordas retas em fita de pvc com no mínimo 1mm de espessura na mesma cor do laminado; dobradiças metálicas do tipo zamak niquelada proporcionando abertura mínima das portas de 270º. cada porta deverá conter 2 dobradiças. Puxadores do tipo zamak niquelado redondo com forma côncava, com 130mm de comprimento aproximado, localizado na parte superior da porta. Fechadura de embutir com espelho reduzido e giro de 180° com sistema de haste e ganchos tipo cremona, fechamento simultânea na parte inferior e superior, para perfeito travamento. Prateleira 01 fixa e 02 reguláveis através de pinos do tipo zamak, produzida em mdp com 18 mm de espessura, revestimento em ambas as faces com laminado melamínico baixa pressão na cor a escolher. Bordas longitudinais e transversais com bordas retas revestidas em fita pvc de 1 mm de espessura (em toda extremidade) coladas pelo processo hot melt (colado a quente); regulável internamente de 32 a 32mm aproximadamente, em várias posições, fixada através de 4 pinos do tipo zamak niquelado, encaixados nas laterais e parte inferior das prateleiras oferecendo perfeito travamento. Base em mdp 18 mm de espessura, revestimento em ambas as partes com laminado melamínico baixa pressão, na cor a escolher, com acabamento em todas as extremidades com bordas retas em fita de pvc com 1mm de espessura coladas pelo processo hot melt (colado aquente); com sapatas reguladoras de nível encaixada e fixada na base através de parafuso m10, permitindo a regulagem da mesma tanto na parte interna como externa do armário. a sapata deve ser em polipropileno ou nylon com no mínimo 50 mm de diâmetro e 35 mm de altura. Não deverá haver estrutura metálica na base do armário. Montagem: as laterais, fundo, tampo e base são ligados entre si pelo sistema mini fix e cavilhas propiciando ajuste e firmeza, para que possibilite a montagem e desmontagem do mesmo, várias vezes sem perder a qualidade. o acabamento e pré tratamento das partes metálicas deste produto deverão ser realizados através do processo de fabricação do fornecedor para tratamento das superfícies garantindo o desengraxe, e preparação nano cerâmico do substrato (ou similar), seguindo posteriormente por um processo contínuo para selagem da pintura a pó em estufa com temperatura não inferior a 200º. este processo deverá garantir às partes metálicas, resistência à corrosão, uniformidade na superfície e acabamento das peças. | UND | ALBERFL E X/AR3P | 02 | R$ 2.957,00 | R$ 5.914,00 |
05 | ARMÁRIO COM PORTAS 740X490X800MM - dimensões mínimas: largura: 800 mm, profundidade: 490 mm, altura: 740 mm. Tampo: com formato retangular, produzido em mdp com 25mm de espessura e revestido em laminado melamínico de baixa pressão na parte superior e inferior do tampo na cor a escolher, acabamento nas extremidades com bordas reta em fita de pvc com no mínimo 2 mm de espessura com parte superior e inferior da fita arredondada com raio mínimo de 2,5 mm de acordo com as normas de ergonomia, na mesma cor do laminado. o tampo deverá ser fixado nas laterais e fundo pelo sistema minifix e cavilhas. Fundo e laterais em mdp com 18 mm de espessura, revestimento em ambas as partes com laminado melamínico baixa pressão na cor a escolher, com acabamento em as extremidades aparentes em fita de pvc com no mínimo 1mm de espessura na mesma cor do laminado. Portas de abrir em mdp com 18 mm de espessura e revestimento em ambas as partes com laminado melamínico baixa pressão na cor a escolher, com acabamento em todas as extremidades com bordas retas em fita de pvc com no mínimo 1mm de espessura na mesma cor do laminado. Dobradiças: metálicas do tipo zamak niquelada proporcionando abertura das portas de 270º. cada porta contém 2 dobradiças. Puxadores do tipo zamak niquelado com forma côncava, com 130 mm de comprimento aproximado, localizado na parte superior da porta. Fechadura de embutir com espelho reduzido e giro de 180º com sistema de haste e ganchos tipo cremona fixo em 02 pontos, fechamento simultâneo na parte inferior e superior, para perfeito travamento. Prateleiras 01 regulável através de pinos do tipo zamak, produzida em mdp com 18 mm de espessura, revestimento em ambas as faces com laminado melamínico baixa pressão na cor a escolher. Bordas longitudinais e transversais com bordas retas revestidas em fita pvc de 1 mm de espessura (em toda extremidade) coladas pelo processo hot melt (colado a quente); regulável internamente de 32 a 32mm aproximadamente, em várias posições, fixada através de 4 pinos do tipo zamak niquelado, encaixados nas laterais e parte inferior das prateleiras oferecendo perfeito travamento. Base em mdp 18 mm de espessura, revestimento em ambas as partes com laminado melamínico baixa pressão, na cor a escolher, com acabamento em todas as extremidades com bordas retas em fita de pvc com 1mm de espessura coladas pelo processo hot melt (colado aquente); com sapatas reguladoras de nível encaixada e fixada na base através de parafuso m10, permitindo a regulagem da mesma tanto na parte interna como externa do armário. A sapata deve ser em polipropileno ou nylon com no mínimo 50 mm de diâmetro e 35 mm de altura. Não deverá haver estrutura metálica na base do armário. Montagem: as laterais, fundo, tampo e base são ligados entre si pelo sistema mini fix e cavilhas propiciando ajuste e firmeza, para que possibilite a montagem e desmontagem do mesmo, várias vezes sem perder a qualidade. o acabamento e pré tratamento das partes metálicas deste produto deverão ser realizados através do processo de fabricação do fornecedor para tratamento das superfícies garantindo o desengraxe, e preparação nano cerâmico do substrato (ou similar), seguindo posteriormente por um processo contínuo para pintura eletrostática em epóxi a pó, temperatura não inferior a 200º. este processo deverá garantir às partes metálicas, resistência à corrosão, uniformidade na superfície e acabamento das peças. | UND | ALBERFL EX/ AR3F | 02 | R$ 1.819,00 | R$ 3.638,00 | |
21 | GAVETEIRO MÓVEL COM 3 GAVETAS - corpo composto por lateral, fundo e base produzidos em mdp de 18mm revestidos em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão (bp). as faces laterais recebem fita de borda reta produzidas em pvc (1mm de espessura), a base recebe 4 rodízios auto lubrificantes de duplo giro com diâmetro de 35mm fabricado em polipropileno copolímero ou nylon, na cor preta respeitando as normas da abnt. Gavetas estrutura total injetada em abs ou poliestireno, com parte inferior com nervuras para reforço. Sistema de deslizamento dotadas de roldanas de poliacetal, com travas de segurança, a parte superior da gaveta contém suporte móvel para lápis, borrachas e outros utensílios, também confeccionado em abs ou polipropileno com no mínimo 4 divisões, que se apóia nas laterais das gavetas ficando suspenso. Dimensões mínimas internas das gavetas: 320mm largura x 390mm profundidade x 65mm de altura. Dimensões mínimas externas das gavetas: 340mm largura x 410mm profundidade x 75mm de altura. Frente das gavetas produzidas em mdp de 18mm revestido em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão (bp). As faces laterais recebem borda reta produzidas em pvc (1mm de espessura). As gavetas são dotadas de puxadores tipo alça (forma côncava) produzido em zamak com acabamento cromo acetinado. Tampo sobreposto ao corpo produzido em mdp de 18 mm de espessura com as faces superior e inferior revestidas em laminado melamínico de baixa pressão (bp). As faces laterais recebem fita de borda reta produzida em pvc (1mm de espessura). Fixação a união dos componentes do corpo dos gaveteiros é feita por tambores 'minifix' e parafusos 'rapid'. o tampo é fixado no corpo através de 4 pinos rastex e 4 cavilhas. Os rodízios são fixados através de suas bases na base do gaveteiro por 4 parafusos m4x16mm cada. Dimensões gerais: 400x490x585mm (l x p x h). o acabamento e pré tratamento das partes metálicas deste produto deverão ser realizados através do processo de fabricação do fornecedor para tratamento das superfícies garantindo o desengraxe, e preparação nano cerâmico do substrato (ou similar), seguindo posteriormente por um processo contínuo para pintura pintura a pó em estufa com temperatura não inferior a 200º. este processo deverá garantir às partes metálicas, resistência à corrosão, uniformidade na superfície e acabamento das peças | UND | ALBERFL EX/ G3V04 | 04 | R$ 1.115,00 | R$ 4.460,00 |
23 | MESA DE REUNIÃO 1100X740MM - tampo com formato circular, constituído em mdp de 25mm de espessura com acabamento nas duas faces (inferior e superior) em laminado melamínico de baixa pressão (bp). as faces laterais recebem fita de borda reta, produzida em pvc com espessura mínima de 2 mm e raio de no mínimo 2,5 mm nas extremidades superiores e inferior, de acordo com as normas da abnt, coladas pelo processo hot melt. possuir se necessário, furo para passagem de fiação com no mínimo 55 mm de diâmetro com acabamento em formato quadrado 80x80 mm, com tampa, fornecidos em abs ou poliestireno. estrutura autoportante composta por 1 cavalete central de coluna redonda de ø4' com espessura mínima de 1,9mm, recebendo na base inferior, 4 'patas' soldadas, de formato côncavo formando 'cruz', estampada, sem ponteiras e cortada a laser, com espessura mínima de 1,9mm, possuindo 4 niveladores de altura com rosca m8x40mm produzidos com base em polipropileno. na parte superior a coluna é soldada a quatro chapas em 'u', com espessura mínima 1,9 mm, formando 'cruz', através da qual o cavalete será fixado ao tampo. fixação o tampo é fixado na estrutura através das chapas em 'u' da coluna e de 4 buchas metálicas m6x13mm embutidas na face inferior do tampo por 4 parafusos m6x16mm para cada cavalete. o acabamento e pré tratamento das partes metálicas deste produto deverão ser realizados através do processo de fabricação do fornecedor para tratamento das superfícies garantindo o desengraxe, e preparação nano cerâmico do substrato (ou similar), seguindo posteriormente por um processo contínuo para pintura eletrostática em epóxi a pó, mantendo não inferior a 200º. este processo deverá garantir às partes metálicas, resistência à corrosão, uniformidade na superfície e acabamento das peças | UND | ALBERFL EX/ MR2GTC 2 | 11 | R$ 1.230,00 | R$ 13.530,00 | |
24 | MESA DE REUNIÃO 2000X900X740MM - tampo com formato retangular, constituído em mdp de 25mm de espessura mínima com acabamento nas duas faces em bp. As faces laterais dos tampos recebem fita de borda reta, produzida em pvc com espessura mínima de 2 mm e raio mínimo de 2,5 mm nas extremidades superior e inferior. Possuir se necessário, furo para passagem de fiação com no mínimo 55 mm de diâmetro com acabamento em formato quadrado 80x80 mm, com tampa, fornecidos em abs ou poliestireno. Estrutura auto portante, composta por 2 cavaletes, 1 travessa horizontal estrutural e 2 travessas de suporte ao tampo. Cavaletes deverão ser constituídos por: perfil superior, perfil central estrutural, coluna vertical, canaleta para cabeamento e pata. Perfil superior dobrado, fornecido em chapa de aço, dimensões mínimas: 62x476x39x1,9mm (l x p x h x e), com furação na parte superior para fixação no tampo, deve ser fixado na coluna por solda mig. Perfil central possui formato retangular, em aço medida mínima 100x20x50x1,5mm (l x p x h x e), soldado no centro do perfil superior e na extremidade superior da abertura central coluna vertical, neste perfil serão encaixadas e fixadas as travessas estruturais. Coluna vertical formato elíptico, produzida em chapa de aço estampada, medida mínima de aproximadamente 130x58x630x1,5mm (l x p x h x e), na parte inferior interna da coluna é soldada uma chapa de formato elíptico, medida mínima 100x42x3,4 mm (l x p x e), com 2 furos centrais 70mm distantes entre si , para fixação na pata, a coluna possui uma abertura central, dentro da qual é encaixada a canaleta para cabeamento. Canaleta possui formato em 'c' medida mínima 35x12x545mm (l x p x h), injetada em abs ou pvc rígido com 3 canais distintos para passagem de fiação e fechamento constituído por tampa removível, medida mínima 42x7,2x520mm (l x p x h) injetada em abs ou pvc rígido e encaixada no perfil. pata (base) estampada, sem ponteiras, medida mínima 680 x 65mm (na parte central da pata) x 1,9mm (l x p x e), contendo 2 furos centrais 70mm distantes entre si (para fixação na coluna vertical por parafusos ou qualquer outro sistema que permita sua troca quando necessário e nunca através de solda), em cada extremidade inferior da pata é soldado um perfil em 'l' de 1,9mm de espessura, no qual será fixada uma porca para receber o nivelador de altura, por rosca quadrada m8 e parafuso m8x20mm produzido com base em polipropileno, a sapata deve ter diâmetro mínimo de 35mm. A mesa deve conter 2 patas com 680mm largura. Travessa horizontal estrutural deve ser formada por: perfil externo (travessa), perfil interno e dispositivo de montagem. Perfil externo em formato retangular medida mínima 50x20x1,5mm (h x p x e), produzido em aço com comprimento 1074 mm aproximadamente. Perfil interno produzido em chapa de aço medida mínima 325x40x3,75mm (l x p x e). Dispositivo de montagem linearmente os perfis são unidos através de dispositivo de montagem regulável, encaixado dentro do perfil externo e composto por 2 perfis de encaixe produzidos em polipropileno 2 porcas m8 e 2 parafusos m8x8mm com a função de ajuste do comprimento de no mínimo 200mm. Travessa de suporte ao tampo produzido em tubo de aço com formato quadrado com dimensão minima de 30x30 mm, e espessura minima de 1,5 mm, com tampa de acabamento em material termoplástico. Fixação o tampo deve ser fixado na estrutura através da chapa em 'l' do cavalete lateral e de buchas metálicas m6x13mm embutidas na face inferior do tampo por parafusos m6x16mm para cada cavalete, a parte inferior é unida na coluna vertical por 2 parafusos m8x16mm. Dimensões mínimas: comprimento: 2000mm, profundidade: 900 mm, altura:740mm. o acabamento e pré tratamento das partes metálicas deste produto deverão ser realizados através do processo de fabricação do fornecedor para tratamento das superfícies garantindo o desengraxe, e preparação nano cerâmico do substrato (ou similar), seguindo posteriormente por um processo sequencialmente selagem da pintura a pó em estufa com temperatura não inferior a 200º. este processo deverá garantir às partes metálicas, resistência à corrosão, uniformidade na superfície e acabamento das peças. | UND | ALBERFL EX/ MR2GTR 2 | 02 | R$ 2.211,00 | R$ 4.422,00 |
26 | MESA DIRETOR RETA 2200X900X740MM com mesa auxiliar 1400x600x740mm - tampo deverá ser fornecido em formato retangular (2200x900mm + 1400x600mm) em placa de partícula de madeira de média densidade de 25 mm de espessura, com a face superior e inferior revestidas em laminado melamínico de baixa pressão. As faces laterais devem receber borda reta em pvc com no mínimo 2 mm de espessura, com raios de no mínimo 2,5 mm nas extremidades superior e inferior de acordo com padrões normativos da abnt de ergonomia. O tampo deve ser fixado na estrutura através de buchas de aço embutidas na face inferior do tampo e parafusos. Possui furo para passagem de fiação com no mínimo 55 mm de diâmetro com acabamento em formato quadrado 80x80 mm, com tampa, fornecidos em abs ou poliestireno. Estrutura mesa reta autoportante, composta por dois quadros laterais (cavaletes), duas travessas terminais e uma travessa estrutural central. Quadro lateral deverá ser formado por duas colunas verticais em tubo de aço de 20x100mm, com no mínimo 1,5 mm de espessura, posicionadas diagonalmente. As colunas deverão ser unidas por duas travessas horizontais em tubo de aço com no mínimo 1,5 mm de espessura de 20x70mm, sendo a superior soldada e a inferior fixada através de parafusos e chapa de fixação fabricada em aço com no mínimo 3,35 mm de espessura. Travessa terminal deverá ser fornecidas em tubo de aço de 20x50mm com no mínimo 1,5mm em formato de trapézio aberto, na parte central deverá possuir uma chapa de aço com espessura mínima de 3,75 mm, na qual será fixada a travessa horizontal. Travessa estrutural deverá ser composta por um tubo de aço de 20x50mm com no mínimo 1,5 mm de espessura, com um dispositivo de montagem regulável, encaixado dentro do tubo e composto por 2 perfis de encaixe em polipropileno, com a função de engate e travamento da travessa. Na região central de cada travessa, deverá possuir um apoio em chapa de aço com no mínimo 1,9mm. Painel frontal deve ser fornecido em placa de partícula de madeira de média densidade com mínimo 18 mm de espessura revestido nas duas faces (frontal e posterior) em laminado melamínico de baixa pressão, as faces laterais devem receber fita de borda reta produzida em pvc com no mínimo 1 mm de espessura, coladas pelo processo hot melt. Medindo 2000 mm de largura, com altura total de 240 mm e posicionado a 60 mm da face inferior do tampo. Fixado através de duas chapas de aço dobradas com no mínimo 2,7 mm de espessura e parafusos. Estrutura mesa auxiliar dependente de mesa principal, composta por um quadro lateral, uma travessa terminal e uma travessa horizontal e um conjunto de engate. Quadro lateral deverá ser formado por duas colunas verticais em tubo de aço de 20x100mm com no mínimo 1,5 mm de espessura, posicionadas diagonalmente. As colunas deverão ser unidas por duas travessas horizontais em tubo de aço de 20x70mm, com no mínimo 1,5 mm de espessura, sendo a superior soldada e a inferior fixada através de parafusos e chapa de fixação fabricada em aço com no mínimo 3,35 mm de espessura. Travessa terminal deverá ser fornecidas em tubo de aço de 20x50mm com no mínimo 1,5mm em formato de trapézio aberto, na parte central deverá possuir uma chapa de aço com espessura mínima de 3,75 mm, na qual será fixada a travessa horizontal. Travessa horizontal fornecida com formato retangular em tubo de aço de 20x50 mm, com no mínimo 1,5 mm de espessura, unido no cavalete e no conjunto de engate através de dispositivo de montagem regulável em polipropileno, porcas e parafusos com a função de engate e travamento. Conjunto de engate deverá ser composto por chapa de engate e perfil de fixação interno, soldados entre si em formato de 't'. Chapa de engate em aço com no mínimo 1,9 mm de espessura cortada e dobrada. Na parte central deverá receber perfil de fixação em chapa de aço com no mínimo 3,75 mm de espessura. o acabamento e pré tratamento das partes metálicas deste produto deverão ser realizados através do processo de fabricação do fornecedor para tratamento das superfícies garantindo o desengraxe, e preparação nano cerâmico do substrato (ou similar), seguindo posteriormente por um processo contínuo para pintura eletrostática em epóxi a pó, temperatura não inferior a 200º. este processo deverá garantir às partes metálicas, resistência à corrosão, uniformidade na superfície e acabamento das peças. | UND | ALBERFL EX/ M3GTR2 | 01 | R$ 4.507,00 | R$ 4.507,00 | |
27 | MESA EM 'L' 1400X1400X600X600MM - tampo único, com formato de "l", constituído em mdp de 25 mm de espessura mínima com acabamento nas duas faces (inferior e superior) em laminado melamínico de baixa pressão (bp). As faces laterais dos tampos recebem fita de borda reta, produzida em pvc com espessura mínima de 2mm e raio mínimo de 2,5 mm nas extremidades superior e inferior, de acordo com as normas da abnt. Possui furo para passagem de fiação com no mínimo 55 mm de diâmetro com acabamento em formato quadrado 80x80 mm, com tampa, fornecidos em abs ou poliestireno estrutura auto portante, composta por 2 cavaletes, 1 cavalete de canto, 2 travessas horizontais estruturais e 1 conjunto de travessas de ligação. Cavaletes deverão ser constituídos por: perfil superior, perfil central estrutural, coluna vertical, canaleta para cabeamento e pata. Perfil superior dobrado, fornecido em chapa de aço, dimensões mínimas: 62x276x39x1,9mm (l x p x h x e), com furação na parte superior para fixação no tampo, deve ser fixado na coluna por solda mig. Perfil central possui formato retangular, em aço medida mínima 100x20x50x1,5mm (l x p x h x e), soldado no centro do perfil superior e na extremidade superior da abertura central coluna vertical, neste perfil serão encaixadas e fixadas as travessas estruturais. Coluna vertical formato elíptico, produzida em chapa de aço estampada, medida mínima de aproximadamente 130x58x630x1,5mm (l x p x h x e), na parte inferior interna da coluna é soldada uma chapa de formato elíptico, medida mínima 100x42x3,4 mm (l x p x e), com 2 furos centrais 70mm distantes entre si, para fixação na pata, a coluna possui uma abertura central, dentro da qual é encaixada a canaleta para cabeamento. Canaleta possui formato em 'c' medida mínima 35x12x545mm (l x p x h), injetada em abs ou pvc rígido com 3 canais distintos para passagem de | UND | ALBERFL EX/ M2GTO2 | 04 | R$ 2.667,00 | R$ 10.668,00 |
fiação e fechamento constituído por tampa removível, medida mínima 42x7,2x520mm (l x p x h) injetada em abs ou pvc rígido e encaixada no perfil. Pata (base) estampada, sem ponteiras, | |||||||
39 | MESA REUNIÃO PÉ PAINEL EXECUTIVA 4200X1400X740MM - estrutura central deverá ser composta por cavaletes terminais, cavaletes centrais, travessas e painéis de fechamento. Cavalete terminal: composto por tubos de aço quadrado 30x30 mm com no mínimo 1,5 mm de espessura soldados entre si formando uma estrutura em forma de 't' duplo. Cavalete estrutural: composto por tubos de aço quadrado 30x30 mm com no mínimo 1,5 mm de espessura soldados entre si formando uma estrutura em retangular (quadro), com a função de fixar os painéis de fechamento. Travessas: travessa em tubo de aço quadrado 30x30 mm com no mínimo 1,5 mm de espessura fixadas nos cavaletes terminais. Painéis de fechamento: deverão ser fornecidos em mdf de 18 mm de espessura, com as faces revestidas em laminado melamínico de baixa pressão ou lâmina de madeira, as faces laterais deverão receber borda reta em pvc ou lâmina de madeira com no mínimo 1 mm de espessura. Em um dos lados da mesa os painéis deverão possuir saque frontal para facilitar o acesso ao cabeamento. Tampo deverá ser fornecido em formato retangular em mdf de 25 mm de espessura com reengrosso mdp de 18 mm de espessura, com espessura mínima de 43 mm, dotada de um canal central 'friso' com acabamento pintado. Face superior do tampo revestida em lâmina de madeira. As faces laterais dos tampos deverão receber borda em lâmina de madeira com no mínimo 2 mm de espessura. Tampa basculante: deverá ser fornecida com medida de 300x135mm, construída em perfil de alumínio com abertura para os dois lados de usuários, com escovas para proteção. Deverá ser fixada por abas sob o tampo através de parafusos. Todo o conjunto deve ficar encaixado no tampo, cuja moldura fique alinhada à superfície de trabalho. Base para tomadas: deverá ser fornecida em chapa de aço com no mínimo 1,2 mm de espessura dobrada em forma de 'u'. Fixada no tampo através de parafusos. Espelho de tomadas: fornecida em chapa de aço com no mínimo 0,91mm, contendo abas laterais nas extremidades para fixação no tampo por parafuso. Deverá possuir furação para 4 tomadas elétricas e 3 conectores rj45. o acabamento e pré tratamento das partes metálicas deste produto deverão ser realizados através do processo de fabricação do fornecedor para tratamento das superfícies garantindo o desengraxe, e preparação nano cerâmico do substrato (ou similar), seguindo posteriormente por um processo contínuo para pintura eletrostática em epóxi a pó, mantendo camada mínima de este processo deverá garantir às partes metálicas, resistência à corrosão uniformidade na superfície e acabamento das peças | UND | ALBERFL EX/ MRPRE | 01 | R$ 22.534,00 | R$ 22.534,00 | |
VALOR GLOBAL: R$ 73.231,00 (setenta e três mil e duzentos e trinta e um reais). |
CLÁUSULA QUARTA DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, conforme estabelecido no Termo de Referência do processo de Adesão.
CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 73.231,00 (setenta e três mil e duzentos e trinta e um reais).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico-STDE e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
6.1.1. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
6.1.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação exigidas.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da Adesão a esta Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico-STDE, com a seguinte dotação: 26.01.19.573.0483.2494.44905200.2700000000-Recursos Federais.
CLÁUSULA OITAVA DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
8.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, deverão obedecer aos direitos e obrigações a seguir:
10.1.1. DOS DIREITOS
a) Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES
10.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar CONTRATADA as condições necess rias regular execução do contrato;
c) Fiscalizar a execução dos serviços.
10.3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir integralmente com as condições deste Contrato, do Termo de Refer ncia, e da proposta apresentada, independente de transcrição;
b) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho,
obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, se for o caso;
c) Xxxxxx durante a contratação, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar durante a contratação, se solicitado, documentos que comprovem est cumprindo a legislação em vigor quanto s obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenci rios, tribut rios, fiscais e comerciais;
e) Não utilizar esta contratação, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empr stimos banc rios ou descontos de duplicatas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A aquisição descrita no objeto deste processo ser acompanhada pelo GESTOR especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal n 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
11.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela Secretaria Trabalho e Desenvolvimento Econômico para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da CONTRATANTE, tempestivamente, todas as provid ncias necess rias ao bom andamento da execução
do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente c pia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de provid ncias.
11.2. A FISCALIZAÇÃO ser realizada por t cnico designado pela Secretaria Trabalho e Desenvolvimento Econômico, especialmente designado para este fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal n 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo- lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento t cnico, caso necess rio;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminh -las para posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento s especificações expl citas ou impl citas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfat rios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos m todos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de t cnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos
serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar s suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
12.1. Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
12.1.1. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
12.1.2. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório:
13.1.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
13.1.2. Multa por atraso imotivado na execução do objeto contratado, nos prazos abaixo definidos:
a) Até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
b) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
c) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço.
13.2. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até é 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
13.4. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às condições estabelecidas no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar execução do objeto contratado, sem justa causa e previa comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado ou danificado: multa de 20% e rescisão contratual;
e) executar o objeto do contrato de forma que venha causar quaisquer danos à Contratante e/ou a terceiros: multa de 20%.
13.5. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
13.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nos incisos III e IV desta cláusula e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
13.7. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
13.8. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
13.9. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
13.10. As sanções previstas nesta clausula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
13.11. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
14.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral/CE, data da última assinatura.
Documento assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Data: 30/07/2024 14:13:03
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX: 12259583857
XXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Certificado Digital, OU=62173620000180,
PEROTTI:
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em
12259583
xxxxxx), CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX: 12259583857
Razão: Eu sou o autor deste
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
CONTRATANTE
857
LOS ANTONIO
CONTRATAD
CAR PEROTTI
O
documento Localização:
Data: 2024-07-29 14:57:29
Foxit Reader Versão: 9.3.0
Documento assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Data: 30/07/2024 14:55:19
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Visto:
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coordenadora Jurídica da STDE OAB/CE nº 26.899
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Documento assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXXXX DA PONTE Data: 30/07/2024 14:44:48
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Data: 30/07/2024 14:50:37
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
34
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII-Nº 1871, sexta-feira, 02 de agosto de 2024
de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9. No ato de solicitação da inscrição, o caditado deverá anexar cópia dos seguintes documentos: a)Documento oficial de Identidade - RG; b)CPF; c)Comprovante de Residência; d)Comprovante Escolar de matrícula ou Certificado de Conclusão. 4.10. Os candidatos que forem convocados para comparecer a entrega e análise de documentos e não se fizerem presente no dia, serão considerados ausentes e imediatamente desclassificados. 5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: 5.1. Será selecionado
(a) o (a) candidato (a) que apresentar: 5.1.1. Documentação obrigatória completa; 5.1.2. Comprovar escolaridade mínima exigida em instituição pública de ensino. 5.2. Em caso de empate entre os candidatos, serão utilizados os critérios na seguinte ordem: 5.2.1. Maior idade; 5.2.2. Ordem de inscrição. 6. DOS RECURSOS 6.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar do Processo Seletivo perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 6.2. O recurso deverá ser interposto, em forma de requerimento virtual, à Comissão Organizadora da presente Seleção Pública, devidamente fundamentado e encaminhado para o e-mail: xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo, constante no ANEXO II - CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO deste Edital. 6.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, o qual deverá conter todas as alegações que justifiquem a sua impetração, seguindo o modelo apresentado no ANEXO III - MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO deste Edital. 6.4. Poderá haver alterações decorrentes de recursos ou por ato de ofício. 6.5. Os recursos deverão, obrigatoriamente, ser dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, por escrito, de forma fundamentada. 6.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto em Edital. 6.7. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado no item 7.2 deste Edital.
9.1. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados. 9.2. Este edital entra em vigor da data de sua publicação e terá validade de 05 (cinco) meses durante a execução do Projeto, podendo ser prorrogado a critérios da Administração Municipal. 9.3. Toda e qualquer norma complementar ao presente Edital, bem como, Aditivos, Retificações, Comunicados e Avisos, ficarão incorporados e passarão imediatamente a regular a presente seleção, devendo os candidatos acompanharem todas as informações ou alterações através da Diário Oficial do Município de Sobral (DOM) no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. 9.4. A convocação dos selecionados aprovados será realizada através do Diário Oficial do Município de Sobral (DOM) no (xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes a esta Seleção Pública. 9.5. O início dos cursos será comunicado posteriormente aos aprovados via contato telefônico através da Coordenação de Gestão Integrada do Trabalho e Qualificação Profissional. 9.6. O não comparecimento do selecionado, quando convocado, implicará na sua imediata eliminação, salvo quando devidamente justificado e documentado;
9.7. O candidato deverá manter junto à Coordenadoria Gestão Integrada do Trabalho e Qualificação Profissional durante a validade do Processo Seletivo, seu endereço residencial, e-mail e telefone atualizados, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização. 9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 9.9. A inveracidade das informações pertinentes ao Processo Seletivo e às etapas posteriores implicará em exclusão do candidato do processo seletivo, a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 9.10. A chamada dos candidatos
do cadastro de reserva para o preenchimento de vagas remanescentes da matrícula será efetuada conforme a necessidade. 9.11. O início das aulas está previsto para agosto do corrente ano, dessa forma os candidatos selecionados serão convocados pela Coordenadoria Gestão Integrada do Trabalho e Qualificação Profissional. 9.12. Os seguintes ANEXOS são partes integrantes deste Edital: ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR PROJETO. ANEXO II - CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO. ANEXO III - MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO. Sobral/CE, 02 de agosto de 2024. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Coordenador de Gestão Integrada do Trabalho e Qualificação Profissional - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
ANEXO I – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR PROJETO - EDITAL Nº 01/2024 – STDE | |||||
PROJETO CAPACITA SOBRAL | |||||
CURSO | CH | TURNO | Nº VAGAS | LOCAL | INSTITUIÇÃO |
Culinária Japonesa (Sushi e Sashimi) Pré-requisitos: Ensino fundamental completo | 20 | Tarde | 20 | SENAC sede de Sobral | SENAC |
Comida de Boteco Pré-requisitos: Ensino fundamental completo | 20 | Tarde | 20 | Estação da Juventude Sumaré | SENAC |
Excel Básico Pré-requisitos: Ensino fundamental completo | 20 | Noite | 20 | SENAI sede de Sobral | SENAI |
Drinques e Coquitéis Pré- requisitos: Ensino fundamental completo | 20 | Tarde | 20 | Estação de Juventude Padre Albani | SENAC |
Preparo de Pães de Hambúrger Artesanal Pré-requisitos: Ensino fundamental completo | 20 | Tarde | 20 | SENAC sede de Sobral | SENAC |
Operação de Drones Pré-requisitos: Ensino fundamental completo | 20 | Tarde | 20 | SENAI sede de Sobral | SENAI |
Excel Intermediário Pré-requisitos: Ensino fundamental completo | 32 | Noite | 20 | SENAI sede de Sobral | SENAI |
Alongamento de Unhas em Gel Pré-requisitos: Ensino fundamental completo | 40 | Tarde | 20 | Estação da Juventude Tamarindo | SENAC |
Desing de Sobrancelhas Pré-requisitos: Ensino fundamental completo | 40 | Tarde | 20 | Estação da Juventude Novo Recanto | SENAC |
XXXXX XX | CRONOGRAMA DE EVEN | TOS DO PROCESSO SELETIVO. |
ATIVIDADE | DATA | LOCAL |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES VIRTUAL E PRESENCIAL | 05/08/2024 a 16/08/2024 | Através do endereço eletrônico: |
RESULTADO PRELIMINAR | 19/08/2024 | DOM |
PRAZO RECURSAL | 20/08/2024 | |
RESULTADO FINAL | 21/08/2024 | Diário Oficial do Município |
OBS: As convocações serão realizadas por meio do Diário Oficial do Município de acordo com as necessidades da Administração Municipal. |
–
Sobral-CE, de de 2024.
Assinatura Candidato
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Recurso nº
À COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
Nome: Nº. da Inscrição:
O Candidato supracitado vem através deste interpor recurso ao Resultado do Processo Seletivo regulado pelo Edital nº 08/2023 – STDE.
Justificativa do Recurso:
ANEXO III - MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - EDITAL Nº 01/2024 – STDE
EDITAL Nº 02/2024- STDE - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS E CADASTRO DE RESERVA PARA O PROJETO NOVA CHANCE QUE OBJETIVA CAPACITAR, ATRAVÉS DE FORMAÇÕES, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E GESTÃO PROFISSIONAL DE CARREIRA PARA PESSOAS ADULTAS, COM PÚBLICO-ALVO A PARTIR DOS 30 (TRINTA) ANOS DE IDADE P O R M E I O D A S E C R E T A R I A D O T R A B A L H O E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - STDE. O MUNICÍPIO DE
SOBRAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, com sede na Cidade de Sobral, no Estado do Ceará, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas