ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato Nº xxx/2018
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO, inscrito no CNPJ sob n° 93.802.833/0001-57, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, nesta Capital, por seu representante legal, como contratante, e .................., inscrita no CNPJ sob n° .................., com endereço em ...................., telefone n° .........., e mail ,
neste ato representada por ........................, como contratada, celebram o presente CONTRATO AQUISIÇÃO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, na modalidade de
Pregão Eletrônico, sob o n° xxx/2018, regido pela Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, Lei Estadual n° 11.389/99 e Provimentos PGJ/RS nºs 33/08, 47/05 e 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato a aquisição e instalação de discos e gavetas para a ampliação da capacidade de armazenamento de dados do equipamento STORAGE – HUS130 (serial 92142536), bem como o serviço de instalação, suporte e manutenção dos mesmos, conforme quantitativos e serviços abaixo descritos, em consonância com o Anexo I do Edital e a proposta da CONTRATADA, que integram o presente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO UPGRADE DO STORAGE HUS130 (SERIAL 92142536)
2.1.A capacidade de armazenamento a ser adicionada ao HUS130 deverá ser composta pelas seguintes quantidades e tipos de discos::
2.1.1.- 26 discos de 1200GB 10K, com tecnologia SAS, sendo 24 discos organizados em RAID 6 (6D+2P) e 2 para HOT SPARE, fornecendo capacidade líquida aproximada para 19TB;
2.2 Os discos deverão ser do tamanho SFF (Small Form Factor);
2.3 A Contratada fornecerá um enclosure (gaveta) para 24 discos SFF (Small Form Factor);
2.4 O storage possui atualmente 13 slots livres para discos em uma gaveta para 24 discos;
2.5 A Contratada fornecerá todos os cabos elétricos e de comunicação necessários para conexão da solução à infraestrutura do CONTRATANTE;
2.6 A capacidade contratada será utilizada com Hitachi Data Mobility para tierização automática (dynamic tiering);
2.7 Caso seja necessário algum tipo de licenciamento extra para utilizar essa capacidade contratada, este já deverá estar incluído no valor;
2.8 O CONTRATANTE poderá rejeitar a colocação de qualquer item (incluindo peças, componentes ou materiais) que não atendam ao solicitado.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
3.1 A instalação física e configuração lógica dos componentes do upgrade serão realizadas pela Contratada no local de entrega, na cidade de Porto Alegre, sendo o local onde se encontra o HUS130.
3.2. A critério do MPRS, tais tarefas poderão ser realizadas fora do horário comercial ou em nais de semana.
3.3. Para todos os itens que compõem esse upgrade, a modalidade de manutenção obedecerá às mesmas regras, níveis de atendimento e duração definidos para o equipamento Storage HUS130 (serial 92142536), adquirido através do Edital de Pregão Eletrônico 76/14.
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 O prazo de entrega dos equipamentos é de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela DTIC – Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE.
4.2 Os equipamentos deverão ser entregues na Unidade de Infraestrutura do CONTRATANTE, localizada na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx. A entrega somente poderá ser realizada após o agendamento prévio pelo telefone 51- 3295 -1118.
4.3 O objeto será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no prazo de até 07 (sete) dias após a entrega do item 1.1, depois de verificada a sua quantidade e conformidade com as especificações do Edital de Licitação pelo corpo técnico do CONTRATANTE;
b) definitivamente, em até 07 (sete) dias após a instalação e configuração de todos os equipamentos, depois de ser verificada a sua qualidade, funcionalidade e consequente aceitação do serviço, pela Unidade de Infraestrutura da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE.
4.4 Caso não esteja de acordo com o exigido, o objeto será devolvido à CONTRATADA, que terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua notificação, para providenciar a substituição do equipamento e ou correção, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
5.1 O valor total do presente ajuste é de R$ .......................(...).
5.2 O documento fiscal deverá ser apresentado no ato da entrega provisória dos
bens.
5.3 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
5.4 O pagamento dos itens contratados dar-se-á após a instalação física e configuração lógica dos componentes do upgrade, no 15º (décimo quinto), quando será emitido o termo de recebimento definitivo.
5.5. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
5.6 Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
5.7 Além dos documentos acima mencionados, por ocasião da quitação da primeira fatura, e sempre que o Gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
5.7.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 5.7, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
5.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.9 Não haverá reajustamento de preços.
CLÁUSULA SEXTA– DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data aqui prevista deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGPM da FGV, pro rata die
.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1 A garantia do objeto inicia a contar da instalação.
7.2 O prazo de garantia e suporte será do tipo “co-terminus” de acordo com a garantia (prazo e modalidade) do equipamento existente na Procuradoria-Geral de Justiça – Storage HUS130 (serial 92142536).
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Dos Direitos
8.1.1. Constitui direito do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e, da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
8.2. Das Obrigações
8.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) fiscalizar a execução do presente contrato.
8.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto e fornecer o serviço objeto deste contrato de acordo com as especificações;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) apresentar, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes do contrato;
e) permitir a fiscalização do contrato;
f) não transferir a outrem o objeto deste contrato;
g) não subcontratar o objeto deste contrato, exceto se parcialmente, não relativamente ao objeto principal, mediante prévia anuência do CONTRATANTE;
h) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
i) efetuar a entrega dos bens acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e o menor impacto ambiental no descarte;
j) manter atualizado, durante toda a vigência contratual, a legislação de que trata a letra “b” do item 5.7 da cláusula quinta do ajuste ou o documento comprobatório de que trata o item 5.7.1 da cláusula quinta do contrato;
k) todos o itens entregues deverão ser novos, de primeiro uso e os modelos cotados não poderão estar sofrendo processo de descontinuação.
CLÁUSULA NONA- DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
9.1. Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre total do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
9.2. Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório e neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do ajuste, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
9.3. A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de danos causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
9.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
10.2. A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no art. 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
10.4. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 A gestão do contrato ficará a cargo da Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, 00x xxxxx, telefone nº (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
13.2 A designação do fiscal do contrato e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste ajuste é a contar do dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e vigorará até 22 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projetos/Atividades 2746, Natureza da Despesa 4.4.90.52, Rubricas 5235.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento das obrigações que fazem parte deste Contrato, bem como do local de disponibilização do objeto.
14.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva dos serviços
14.3. Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em duas vias.
Porto Alegre,
Procuradoria-Geral de Justiça, Contratante.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Contratada.