CONTRATO N° 001/2023
CONTRATO N° 001/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTMÍDIA, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI E NETCOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE IPAMERI, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 36.827.103/0001-77, com sede à Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXXXXXX – XX. CEP: 75.780-000, neste ato representado por seu Presidente Xxxxxxxx XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx XX, Xxxxxxx – Xxxxx, XXX: 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ado a NETCOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 30.555.021/0001-34, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx -Tel.: 00 00000-0000 - CEP 00000-000 - Ipameri - GO, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor XXXXXX XXXXXXXX DE PAIVA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade de nº 2101283-SSP/GO e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
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O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela NETCOM, do Serviço de Comunicação Multimídia consistente na disponibilidade de acesso para transmissão e recepção (transporte) de sinais digitais em alta velocidade que, para efeito deste instrumento, é denominado PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTMÍDIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – BASE DO CONTRATO
O presente contrato é assinado baseado no artigo 95, §2º da lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL
O valor anual a ser pago pela contratação é de R$ 2.400,00 (dois mil, quatrocentos reais), sendo o valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Contratante efetuará o pagamento mensalmente mediante a apresentação das faturas e que estejam devidamente dentro dos valores especificados na cláusula terceira do presente contrato, referente à 500 Mbp/s.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do ano de 2023.
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos da CONTRATANTE receber os serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Acompanhar e supervisionar o andamento dos serviços objeto do contrato através da Administração.
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os seguintes serviço: Internet banda larga de até 500 Mbps (Fibra).
b) Prestar os serviços/atendimentos na forma e condições avençadas;
c) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
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d) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
e) Responsabilizar-se pelo bom funcionamento;
f) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na
contratação;
g) Apresentar-se sempre que necessário para esclarecimento.
h) garantia de 80% (oitenta por cento) de banda (download/upload).
i) compromete-se a atender as solicitações de suporte/questionamentos do CONTRATANTE resolvendo num prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar de sua solicitação protocolada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO
O presente contrato poderá ser recindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da lei n° 8.666/93, ou por interesse publico.
CLÁUSULA OITAVA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n° 14.133/2021, suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do termo contratual.
Parágrafo Primeiro – O prazo do presente contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Segundo – Em caso de reajuste, o mesmo será realizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em vigor. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do índice ora ajustado fica, desde já, eleito aquele que vier a substituí-lo oficialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
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Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Diário oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ipameri-GO, para dirimir toda e qualquer questão oriunda deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
GABINETE DO PRESDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, Estado de
Goiás, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2023.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente - Contratante
CONTRATADA:
NETCOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕE EIRELI HUDSON CARNEIRO DE PAIVA
Sócio Proprietário
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF :
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