RECIBO DE EDITAL 486/2020
RECIBO DE EDITAL 486/2020
LICITAÇÃO DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA PARA ME E EPP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 375/2020
PROCESSO Nº 102.010/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE DIVERSOS MATERIAIS DE LIMPEZA, SENDO: SACO DE CHÃO ALVEJADO, FLANELA AMARELA, PANO DE PRATO, PANO DE LIMPEZA PARA PIA - MELHOR DESCRITOS NOS ANEXOS I E III DO EDITAL - PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Empresa Pessoa para contato: Endereço:
E-mail: Cidade: Estado: Telefone:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx → Licitações – Licitações Geral → Pregão Eletrônico, o impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Bauru
Edital de Licitação nº 486/2020 Processo Administrativo nº 102.010/2020
Pregão Eletrônico nº 375/2020 - Licitação Tipo MENOR PREÇO POR LOTE LICITAÇÃO DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA PARA ME E EPP
Interessados: Diversas Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito, DAE, 12º Grupamento de Bombeiros e FUNPREV
Base Legal: Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e Decreto Municipal n. º 10.123/05 e nº 13.093/16 Recebimento das Propostas: até às 14h do dia 03 de MARÇO de 2021
ABERTURA DA SESSÃO: 03 de MARÇO de 2021 – Horário: às 14H
Oferta de Compra 820900801002021OC00063 Pregoeira:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Todas as despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária - Fichas: Secretaria da Administração nº 101; 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Bauru nº 60; Secretaria de Cultura nº 724, Secretaria de Desenvolvimento Econômico nº 822; Secretaria da Educação nº 140, 174, 211; Secretaria de Finanças nº 316; Gabinete do Prefeito nº 34; Secretaria de Negócios Jurídicos nº 385; Secretaria do Bem-Estar Social nº 497; Secretaria das Administrações Regionais nº 761; Secretaria da Saúde nº 363; Secretaria do Meio Ambiente nº 596, 668; Secretaria de Obras nº 411; Secretaria de Planejamento nº 468; Secretaria de Agricultura n° 789; Secretaria de Esporte e Lazer nº 683; Departamento de Água e Esgoto nº 105 e Funprev nº 15.452.0022.2100.3.90.39.00
O valor a ser contratado tem como limite a média aritmética dos valores praticados no mercado, conforme documento encartado nos autos do Processo 102.010/2020.
O senhor XXXXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal da Administração, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA PARA ME E EPP - Processo nº 102.010/2020, OBJETIVANDO a AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE DIVERSOS MATERIAIS DE LIMPEZA, SENDO: SACO DE CHÃO ALVEJADO, FLANELA AMARELA, PANO DE PRATO, PANO DE LIMPEZA PARA PIA - MELHOR DESCRITOS NOS ANEXOS I E III
DO EDITAL - PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – , que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 10.123, de 1º de dezembro de 2005 e 13.093 de 10 de junho de 2016, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14, Lei Municipal nº 7.238, de 16 de julho de 2019 aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A realização da presente licitação justifica-se para atender as necessidades das Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito, DAE, 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Bauru e FUNPREV.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
• Telefones: (0xx14) 0000-0000 e 0000-0000
• Endereço: Secretaria Municipal da Administração
• Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 – 0x xxxxx
• CEP: 17014-900 – Bauru/SP
• e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx c/c xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
• Site: xxx.xxx.xx.xxx.xx – OC n. 820900801002021OC00063
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Bauru, denominado Pregoeiro (Coordenador) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, pregoeiro - substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com o auxílio da Equipe de Apoio composta por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxx Xxxxxx e mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa Eletrônica de Compras.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE DIVERSOS MATERIAIS DE LIMPEZA, SENDO: SACO DE CHÃO ALVEJADO, FLANELA AMARELA, PANO DE PRATO, PANO DE LIMPEZA PARA PIA - MELHOR DESCRITOS NOS ANEXOS I E III DO EDITAL - PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.2. O Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA E EXECUÇÃO.
3.1. A entrega dos produtos, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá fixar a quantidade de cada entrega.
3.2. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho.
3.2.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a licitante vencedora, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de empenho.
3.3. Os produtos deverão ser entregues no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx s/nº, Jd. Redentor, esquina com a Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, Bauru/SP – CEP 17032-290, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h, para as Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito e 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Bauru, exceto para:
3.3.1. Secretaria Municipal de Saúde, cuja entrega deverá ser efetuada na Rodovia Marechal Rondon, KM 345 - Alça 344 – Residencial Parque Colina Verde - Final da Rua Cunha Bueno – CEP 17022-006, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h – Almoxarifado de Medicamentos.
3.3.2. Secretaria Municipal de Educação, cuja entrega deverá ser efetuada na Divisão do Almoxarifado da Secretaria da Educação, Rodovia Cezário José de Castilho, KM 346,5/60 - Novo Jardim Pagani– Antigo Lar Escola Xxxxxx Xxxxxxxx - CEP 17024-202 - Bauru/SP, em dias úteis no horário das 07h às 11h e das 13h às 16h, de Segunda a Sexta feira, conforme solicitação do setor.
3.3.3. DAE - Departamento de Água e Esgoto de Bauru, cuja entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado Central do DAE, sito na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx 0-00 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxx – Xxxxx/XX, XXX: 00.000-090, em dias úteis, de Segunda e Sexta-feira das 07h00 às 10h30 e das 13h00 às 16h30.
3.3.4. Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - Funprev, cuja entrega deverá ser efetuada na Xxx Xxx Xxxxxx, 00-00 – XXX: 00000-000, Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx/XX, no em dias úteis, de Segunda e Sexta-feira das 8h às 11h e das 14h às 16h.
3.3.5. A empresa vencedora deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazos de entrega;
3.4. Correrão por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.5. O Município de Bauru reserva-se o direito de inspecionar o objeto da Ata de Registro de Preços, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no Anexo I do presente edital.
3.6. A quantidade prevista é anual, sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior, de acordo com as necessidades deste Município, como base na quantidade prevista no anexo I (estimativa anual).
CLÁUSULA QUARTA – DA NOTA FISCAL
4.1. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega.
4.1.1. Na nota fiscal para as Secretariais Municipais, 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Bauru e Gabinete do Prefeito deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços, exceto para:
4.1.2. DAE, que deverá constar: Departamento de Água e Esgoto de Bauru, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, 00-00, Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx/SP, CEP 17012-020, inscrita no CNPJ sob o nº 46.139.952/0001-91, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
4.1.3. Funprev, que deverá constar: Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – Funprev, endereço Xxx Xxx Xxxxxx, 00-00 – XXX: 00000-000 - Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx/SP, CNPJ sob nº 46.139.960/0001-38, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE GARANTIA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A licitante vencedora deverá garantir a qualidade dos produtos entregues, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
5.1.1. Os produtos que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao Município qualquer ônus.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município de Bauru poderá:
a) se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) na hipótese de substituição, a licitante vencedora xxxxxx xxxx-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.3. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados;
5.3.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a contratada e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta, mesmo após devidamente notificada, não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
CLÁUSULA SEXTA: DOS ANEXOS DO EDITAL
6.1. A) Xxxxxx anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
6.1.1. Especificação do Objeto e Previsão de Consumo (Estimativa Anual) - (Anexo I)
6.1.2. Modelo de Carta de Apresentação (Anexo II)
6.1.3. Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo III)
6.1.4. Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal (Anexo IV)
6.1.5. Modelo de Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo V)
6.1.6. Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI)
6.1.7. Declaração de Conformidade a ser anexada na PROPOSTA ESCRITA (Xxxxx XXX)
6.1.8. Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VIII)
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
7.1. O presente edital encontra-se disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx como também no site xxx.xxxxx.xx.xxx,br.
7.2. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx c/c xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, informando o número da licitação.
7.3. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx0.xxxxx.xx.xxx.xx > “Empresas”, > “Licitações”, no link correspondente a este Edital.
CLÁUSULA OITAVA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.
8.1. O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
8.2. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, com o VALOR DO PREÇO TOTAL DO LOTE (valor correspondente ao total do lote), desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
8.3. Os preços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
8.3.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar desta Licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que atendam todas as exigências deste edital e que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e registrada no CAUFESP, sendo detentor de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenha credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
9.1.2. Para os LOTES identificados como “COTA RESERVADA”, somente Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, sem prejuízo de sua participação no(s) lote(s) principal(is).
9.1.3. Para os LOTES identificados como “COTA PRINCIPAL”, interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
9.2. Nos lotes identificados como “COTA PRINCIPAL”, as licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06 terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal.
9.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Pregão Eletrônico.
9.4. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitido à participação de empresas que:
9.4.1. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração de acordo com os art. 87 inc. III da Lei 8.666/93 ou art. 7º, caput da Lei 10.520/2002.
9.4.2. Tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior.
9.4.3. Funcionem sob o regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
9.4.4. Isoladamente ou em Consórcio, são responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
9.4.5. Não consideradas como ME, EPP NO LOTE “COTA RESERVADA” nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, e que não possuam tal condição no registro do licitante junto ao CAUFESP.
9.4.6. Xxxxx Xxxxxxxxxx ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.5. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob a pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro (Coordenador), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade superior;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO BEC
11.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de senha pessoal (intransferível) e credenciamento dos seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no Cadastro CAUFESP.
11.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
11.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.2. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”).
11.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
11.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
11.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 13.6 e seus subitens, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto no subitem 16.2.2.2, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
12.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
12.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
12.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES
13.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
13.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
13.2.1. Serão desclassificadas as propostas, nos casos previstos no item 14.5 assim como o não cumprimento do item 14.3 e subitens deste edital.
13.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
13.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
13.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
13.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
13.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observado o seguinte limite mínimo de redução à proposta de menor preço e/ou ao do último lance oferecido:
LIMITES MÍNIMOS DE REDUÇÃO, POR LOTE, EM RELAÇÃO À PROPOSTA DE MENOR PREÇO E/OU AO DO ÚLTIMO LANCE OFERECIDO:
LOTE | REDUÇÃO EM R$ |
1 | R$ 520,00 (QUINHENTOS E VINTE REAIS) |
2 | R$ 130,00 (CENTO E TRINTA REAIS) |
13.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
13.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 13.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
13.4.2.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 13.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
13.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
13.4.3.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
13.4.3.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
13.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no item 13.4.2.
13.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
13.6. Com base na classificação a que alude o item 13.5, será assegurado às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
13.6.1. Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o segundo classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
13.6.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
13.6.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
13.6.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
13.6.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 13.6, a condição de Microempresa, de Empresa de Pequeno Porte ou de Cooperativa que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, caso contrário no final da fase de lances, o sistema não reconhecerá o “Direito de Preferência” e não habilitará o campo “Iniciar Direito de Preferência” para o pregoeiro.
13.6.6.1. Nos casos em que as empresas, mesmo que enquadradas como ME/EPP, no ato da disputa de lances, estejam sendo visualizadas no sistema como “OUTROS”, o sistema não reconhecerá tal enquadramento, não lhes conferindo assim, o “Direito de Preferência”, sendo considerada vencedora, a empresa que apresentar o melhor lance, independente de seu enquadramento.
13.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
13.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
13.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços médios referenciais de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
13.9. A licitante vencedora terá o prazo de 01 (um) dia útil para a apresentação, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada (Anexo III), contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame/negociação, bem como os documentos relativos à habilitação solicitados na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA deste Edital.
13.9.1. A planilha de proposta deverá conter indicação da marca e do modelo (se houver) do produto ofertado, observadas as especificações do formulário de proposta constante no Anexo III.
13.9.2. O pregoeiro poderá exigir no início, meio ou fim da sessão pública que o licitante envie, no prazo previamente estipulado, documento(s) fixado(s) no edital, indispensável para o bom desempenho da sessão e/ou comprovação dos requisitos exigidos, com base no art. 23, inciso XIX, do Decreto Municipal nº 10.123/2005.
13.9.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida neste item, sua proposta
não será aceita pelo Pregoeiro.
13.10. Posteriormente, os mesmos documentos apresentados no sistema deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a proposta escrita e as AMOSTRAS, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da solicitação do pregoeiro.
O endereço para entrega do original ou cópia autenticada e AMOSTRAS é o seguinte:
Prefeitura Municipal de Bauru
Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx xx 0-00 – Xxxx Xxxxx – Xxxxx-XX - XXX 00000-000 Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitação – 2º andar – Sala 10
A/C Pregoeiro: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Ref. Processo nº 102.010/2020 – Pregão Eletrônico nº 375/2020
13.11. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação, da proposta e das AMOSTRAS dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas na lei de licitações, podendo o Pregoeiro (Coordenador) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.
13.11.1. Fica dispensado o envio dos documentos origianis ou autenticados, no caso de inserção no sistema da BEC de toda documentação, declarações e proposta com autentificação digital ou assinatura digital.
13.11.2. A apresentação dos documentos com autenticação digital e assinatura digital, não desobriga o envio dos AMOSTRAS indicativas.
13.12. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do
participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
13.13. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
13.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
14.1. A empresa vencedora do lote deverá enviar ao Pregoeiro a Proposta, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01(uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 13.10, deste Edital;
14.2. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias;
b) Especificação completa do produto oferecido conforme descrito no Anexo I e III deste Edital;
c) Preço unitário e total do item e do lote (incluindo custos, frete, tributos, etc.). Em caso de dúvida entre o valor unitário e total, prevalecerá o unitário;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
e) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;
f) Dados (nome, RG e CPF) do representante legal da empresa, designado para eventual e posterior assinatura da Ata de Registro de Xxxxx e como gestor da mesma, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso da Xxx ser assinado por procurador com poderes para tanto;
g) Prazo de entrega, que será no máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho;
h) Condições de pagamento, conforme item 18.1 do edital;
i) Um valor mínimo de tolerância para faturamento de cada entrega; caso não conste esta indicação, será considerado que não se exige um valor mínimo para faturamento. Este valor mínimo de tolerância para faturamento é limitado a no máximo 1% (hum por cento) do valor total proveniente da multiplicação do valor unitário negociado pela quantidade mensal prevista e indicada no Anexo III - Formulário Modelo de Proposta de Preços.
14.2.1. Declaração de Conformidade com a proposta (Anexo VII) 14.2.2. Amostra indicativa, conforme subitem 15.2 deste edital
14.3. Caso a arrematante não apresente e/ou apresente os documentos em desconformidade com as especificações mínimas e cláusulas deste edital, ou caso descumpra os prazos estabelecidos nos itens 13.9 e 13.10 será DESCLASSIFICADA.
14.4. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO POR LOTE.
14.5. Serão rejeitadas as propostas que:
a) Conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
b) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários e totais;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou da legislação em vigor;
d) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permita a perfeita identificação do objeto licitado;
e) Sejam manifestamente inexequíveis ou apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), com base no preço referencial apurado nos autos;
f) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA QUNTA: DO JULGAMENTO
15.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
15.2. Aceita a proposta quanto ao valor, o pregoeiro fará a verificação das amostras da licitante que ofertou o menor preço, para verificar a real compatibilidade dos produtos com as especificações do edital.
15.2.1. Apresentar 01(uma) amostra indicativa, correspondente a cada produto cotado em embalagem original, devidamente identificada, com o rótulo contendo todas as informações do produto de acordo com a legislação vigente, bem como a data de fabricação, se houver;
15.2.2. A desconformidade da amostra com a especificação constante no edital ou a marca constante na proposta comercial implicará na desclassificação da licitante.
15.2.3. Em sendo desclassificada a licitante, serão analisadas as amostras da oferta de menor preço subsequente, repetindo este procedimento até a classificação de uma licitante.
15.2.4. As amostras da licitante que não tiver o seu preço registrado ou produto não aceito deverão ser retiradas no
prazo máximo de 30 dias corridos. Após esse período, elas serão incorporadas ao estoque do Município.
15.2.5. As amostras da licitante que tiver o seu preço registrado ficarão retidas para confrontarem com os produtos entregues, ficando a disposição para retirada até 30 (dias) após o término da Ata de Registro de Preços. Após esse prazo, as mesmas serão incorporadas ao estoque do Município.
15.3. No caso do lote da COTA RESERVADA resultar deserto ou fracassado, seu quantitativo será incorporado ao quantitativo da cota principal. Assim, na mesma sessão, essa somatória que corresponderá à integralidade do objeto será aberta tão somente aos licitantes participantes da cota principal correspondente.
15.4. No caso da mesma empresa ser vencedora da cota principal e da cota reservada, para o mesmo item, prevalecerá o menor preço ofertado, devendo a licitante vencedora proceder à adequação de sua Melhor Oferta e na proposta escrita a ser encaminhada.
15.4.1. O preço contratado para a cota reservada não poderá ser superior ao menor preço apurado para a cota principal, nos termos do inciso IV do art. 26 da Lei 7.238/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA HABILITAÇÃO
16.1. Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei:
16.1.1. Serão aceitos os documentos constantes do Certificado de Registro Cadastral - C.R.C., emitido pelo Município de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27 c/c o art. 37 da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso.
16.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
16.2.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG;
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com Lei Federal 10.406/2002 (Código Civil) e no caso de ME ou EPP também com a Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.2.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União (CPD), com os efeitos negativos;
d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débito Mobiliário com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os efeitos negativos (site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
16.2.2.1. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de MEI, ME e EPP deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição à sua regularidade fiscal e trabalhista (subitem 16.2.2. do edital), a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alteradas pelas Leis Complementares nº s 128/2008 e 147/2014.
16.2.2.1.1. Havendo restrição regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nº 128/2008 e 147/2014.
16.2.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8666/93, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura da Ata ou revogar a licitação.
16.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal nº 8.666/93)
16.2.3.1. Um atestado, podendo ser apresentado mais de um atestado, de atividade pertinente e compatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que a licitante realiza ou realizou fornecimento com características semelhantes no objeto desta licitação.
16.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA (art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável;
b) Demonstração pelo proponente da boa situação financeira da empresa que será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e comprovado através das seguintes fórmulas:
SG = ATIVO TOTAL .
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
b. 1 ) Somente serão habilitadas as licitantes que tiverem índice de solvência (S) igual ou maior a 01 (um), o qual será obtido com base nos dados constantes no balanço apresentado;
c ) Fica isenta das exigências contidas nas letras “a” e “b”, a empresa optante do sistema SIMPLES, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do contador ou consulta do site da Receita Federal que é optante pelo sistema simples;
d) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física.
d.1) As empresas que estejam em recuperação judicial, deverá entregar na fase de habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, de acordo com a Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
16.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo IV);
b) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo V);
c) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do sub item 16.2.2. do edital;
d) A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a apresentação de certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI ou outro documento oficial idôneo;
16.3. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, a Ata será celebrada e executada pelo estabelecimento que apresentou a documentação.
16.3.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a futura Ata, deverão apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica).
16.4. A documentação exigida deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticada por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original.
16.5. Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade vigente na data designada para a realização da sessão pública, sendo que será confirmada na Internet a validade e autenticidade das mesmas.
16.5.1. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
16.6. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro (Coordenador), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Secretário Municipal de Administração, na hipótese de existência de recursos.
16.7. Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Décima Sexta, o Pregoeiro (Coordenador) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
17.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, conforme previsto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93; na forma eletrônica, diretamente no sistema, em campo específico, encontrado na opção “EDITAL”, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento.
17.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
17.3. Divulgado o vencedor, o sistema informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. A partir da mensagem, o licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
17.3.1. Manifestada a intenção de recorrer no sistema, o licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.3.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, endereçados ao Departamento de Administração de Materiais – Divisão de Licitações, situado na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 – 0x xxxxx – Xxxx Xxxxx, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro (Coordenador) dentro dos prazos estabelecidos no item 17.3.
17.4. A falta de manifestação motivada no prazo especificado no subitem 17.3 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
17.4.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 109, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
17.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
17.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
17.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro (Coordenador) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação.
17.10. A classificação será feita pelo menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
18.1.1. Para o Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE e Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – Funprev, o pagamento será efetuado em até o 30º (trigésimo) dia corrido, após a entrega do objeto, se de acordo com o solicitado, em conformidade com o Edital e aceite do documento fiscal.
18.1.2. A nota fiscal deverá ser, anteriormente ao seu pagamento, atestada.
18.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8.666/93).
18.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA CONTRATAÇÃO
19.1. A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Divisão de Licitações, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, levando-se em consideração a estimativa mensal constante no anexo I do Edital nº 486/2020, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02.
19.2. Quando a adjudicatária não assinar a Ata no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
19.3. O Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
19.4. Se, por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
19.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
19.6. Terá o seu preço registrado e assinará a Ata de Registro de Preços, a primeira empresa classificada que atender todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
19.7. É facultada à Administração a contratação daquela empresa que não ofertou o menor preço, mas teve seu preço registrado na Ata de Registro de Preços, desde que ele esteja dentro do preço praticado no mercado, observado a ordem de classificação, nas seguintes hipóteses:
a) Quando a licitante com o menor preço registrado não atender a convocação para a contratação dentro do prazo e condições estabelecidas;
b) Quando a licitante com o menor preço registrado for suspensa do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, ou for por esta declarada inidônea;
c) Quando a licitante com o menor preço registrado tiver seu produto recusado em razão de problemas de ordem técnica ou outras detectadas;
d) Quando a empresa licitante for desobrigada do dever de entregar os produtos pela Administração, no caso de indeferimento ou deferimento parcial do realinhamento de preço.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o
valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
20.1.1. Advertência;
20.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 20.1.;
20.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20.2. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. O Município de Bauru designa como ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal da Administração, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento desta Ata de Registro de Preços.
21.2. São integrantes desta Ata de Registro de Preços as Secretarias da Administração, Secretaria de Cultura, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Educação, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Negócios Jurídicos, Secretaria do Bem Estar Social, Secretaria das Administrações Regionais, Secretaria de Saúde, Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Obras, Secretaria de Planejamento, Secretaria da Agricultura, Secretaria de Finanças, Secretaria de Esporte e Lazer, Departamento de Água e Esgoto – DAE, 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Bauru e Funprev.
21.3. O Município de Bauru designa ainda, como Gestores desta Ata de Registro de Preços: a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx portador do RG nº 13.965.831-2 e como substituta a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx portadora do RG nº 20.306.259-0 servidoras vinculadas a Secretaria da Administração; o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx portadora do RG nº 25.697.447- 0 como Gestora Titular e a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx do RG: nº 20.064.867-6 como Gestora substituta, ambas servidoras vinculadas a Secretaria de Saúde; o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx portador do RG nº 16.436.675 e como substituta a Sra. Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx portadora do RG: 23.275.014-2, servidores vinculados a Secretaria da Educação; o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx portador do RG nº 47.940.937-7 e como substituta a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cândido portadora do RG nº 44.017.571-9, servidores vinculados a FUNPREV; a Sra. Sinome de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx portadora do RG nº 42.147.871-8 e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx portador do RG nº 41.198.846-3, servidores vinculados ao DAE.
21.4. A licitante vencedora designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços, o Sr(a). , portador do RG nº
e CPF nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
21.5. Ao(s) gestor(es) da Ata de Registro de Preços por parte do Município de Bauru, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
21.5.1. Assegurar-se, quando da Xxx, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
21.5.2. Zelar pelos demais atos da Adjudicatária, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
21.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da Adjudicatária em atender as condições estabelecidas no edital, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou as características e origem dos sistemas registrados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão eletrônico promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
22.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o Pregoeiro (Coordenador) porventura julgar necessários.
22.6. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
22.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro (Coordenador), sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.8. Não serão levadas em consideração, vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
22.9. A posição adotada pelo Pregoeiro (Coordenador), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
22.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP.
22.11. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente.
22.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não
será devolvida ao proponente.
22.13. Caso seja necessário, o Município reserva-se no direito de enviar amostra dos produtos para realização dos ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto, cujas despesas correrão por conta do licitante vencedor. Caso a mesma não seja aprovada ou não apresente as especificações mínimas exigidas neste edital, o licitante vencedor deverá proceder a troca imediata de todo o produto, bem como estará sujeito ainda, às sanções previstas deste edital, além de arcar com os prejuízos que possam resultar.
22.14. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, sua Ata e demais atos deles decorrentes.
22.15. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
22.16. Não poderá a licitante vencedora ceder, transferir, caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços objeto da presente licitação, sem prévia e expressa autorização do Município.
22.17. Correrão por conta e risco da Licitante Vencedora todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.18. No mesmo prazo fixado no item 19.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
22.19. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
22.20. Incorre no crime previsto no artigo 90 da Lei Federal nº 8.666/1993, aquele que frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, sujeitando-se à pena de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
22.21. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
22.22. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis e pesquisados periodicamente pelo órgão gerenciador para comprovação de sua vantajosidade, ante ao previsto no art. 8º, inciso X da Lei Municipal nº 13.093/2016.
22.23. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Licitações, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xxxx Xxxxx, ou pelo telefone (000) 0000-0000.
Divisão de Licitação, 12 de Fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PREVISÃO DE CONSUMO (Estimativa Anual)
Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitações
Pregão Eletrônico nº 375/2020 – Processo nº 102.010/2020 – Edital: 486/2020
Setores Solicitantes: Secretarias da Administração, Secretaria de Cultura, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Educação, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Negócios Jurídicos, Secretaria do Bem Estar Social, Secretaria das Administrações Regionais, Secretaria de Saúde, Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Obras, Secretaria de Planejamento, Secretaria da Agricultura, Secretaria de Finanças, Secretaria de Esporte e Lazer, Departamento de Água e Esgoto – DAE, 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Bauru e Funprev.
OBJETO: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE DIVERSOS MATERIAIS DE LIMPEZA, SENDO: SACO DE CHÃO ALVEJADO, FLANELA AMARELA, PANO DE PRATO, PANO DE LIMPEZA PARA PIA - MELHOR DESCRITOS NOS ANEXOS I E III DO EDITAL - PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
LOTE 01: SACO DE CHÃO E FLANELA – AMPLA PARTICIPAÇÃO – CÓD. BEC 3619982 – CLASSE 7920
ITEM | QTD. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS |
1 | 27.435 | UNID. | Saco de Chão Branco Alvejado, com medidas mínimas de 70x45cm, com etiqueta costurada no saco de chão onde será possível identificar a marca ou a procedência (100% algodão). |
2 | 7710 | UNID. | Flanela Amarela para limpeza com medidas mínimas de 57x26 cm, com etiqueta costurada na flanela onde será possível identificar a marca ou a procedência (100% algodão). |
LOTE 02: PANO DE PRATO E PANO DE LIMPEZA – COTA RESERVADA PARA ME EPP - CÓD BEC3619990 – CLASSE 7920
ITEM | QTD. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS |
1 | 7.116 | UNID. | Pano de prato com medidas mínimas de 45x70cm, com bainha e com etiqueta costurada no pano de prato onde será possível identificar a marca ou a procedência (100% algodão). |
2 | 6.081 | UNID. | Pano de Limpeza para pia com medidas mínimas de 40x38 cm, com etiqueta costurada no pano de pia onde será possível identificar a marca ou a procedência. |
OBSERVAÇÃO: Em havendo qualquer divergência entre as especificações contidas neste Anexo e as constantes na BEC, prevalecerão para todos os efeitos, as deste Anexo.
DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA, E EXECUÇÃO.
A entrega dos produtos, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá fixar a quantidade de cada entrega.
A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho.
A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a licitante vencedora, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de empenho.
Os produtos deverão ser entregues no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx s/nº, Jd. Redentor, esquina com a Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, Bauru/SP – CEP 17032-290, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h, para as Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito e 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Bauru, exceto para:
Secretaria Municipal de Saúde, cuja entrega deverá ser efetuada na Rodovia Marechal Rondon, KM 345
- Alça 344 – Residencial Parque Colina Verde - Final da Rua Xxxxx Xxxxx – CEP 17022-006, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h – Almoxarifado de Medicamentos.
Secretaria Municipal de Educação, cuja entrega deverá ser efetuada na Divisão do Almoxarifado da Secretaria da Educação, Rodovia Cezário José de Castilho, KM 346,5/60 - Novo Jardim Pagani– Antigo Lar Escola Xxxxxx Xxxxxxxx - CEP 17024-202 - Bauru/SP, em dias úteis no horário das 07h às 11h e das 13h às 16h, de Segunda a Sexta feira, conforme solicitação do setor.
DAE - Departamento de Água e Esgoto de Bauru, cuja entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado Central do DAE, sito na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx 0-00 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxx – Xxxxx/XX, XXX: 00.000-090, em dias úteis, de Segunda e Sexta-feira das 07h00 às 10h30 e das 13h00 às 16h30.
Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - Funprev, cuja entrega deverá ser efetuada na Xxx Xxx Xxxxxx, 00-00 – XXX: 00000-000, Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx/XX, no em dias úteis, de Segunda e Sexta-feira das 8h às 11h e das 14h às 16h.
A empresa vencedora deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazos de entrega;
Correrão por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
O Município de Bauru reserva-se o direito de inspecionar o objeto da Ata de Registro de Preços, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no Anexo I do presente edital.
A quantidade prevista é anual, sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior, de acordo com as necessidades deste Município, como base na quantidade prevista no anexo I (estimativa anual).
ANEXO II
Modelo de Carta de Apresentação
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 4862020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 375/2020
Ao Pregoeiro.
Referente: Processo Administrativo Nº 102.010/2020 – Departamento de Administração de Materiais (DAM) – Divisão de Licitação (DL).
Pregão Eletrônico nº 375/2020 Edital: 486/2020
Prezados Senhores:
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o senhor ........................................., portador da carteira de identidade RG. n.º ......................................... e do CPF. n.º ........................................., para nos representar na licitação em referência, conferindo ao mesmo ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Dados para a elaboração do eventual Contrato: Da empresa:
Razão Social: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço:
Telefone: CPF: RG:
Data Nascimento: Atenciosamente,
local e data
carimbo da empresa
Nome, CPF e assinatura do responsável legal
ANEXO III
Formulário Modelo de Proposta de Preços
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 4862020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 375/2020
Nome da Proponente:
Endereço: Cidade: Estado:
Telefone: E-mail Institucional:
CNPJ: Inscrição Estadual:
CONFORME ESTIPULADO NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 375/2020 – D.A.M.- D.L. PROPOMOS:
Setores Solicitantes: Secretarias da Administração, Secretaria de Cultura, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Educação, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Negócios Jurídicos, Secretaria do Bem Estar Social, Secretaria das Administrações Regionais, Secretaria de Saúde, Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Obras, Secretaria de Planejamento, Secretaria da Agricultura, Secretaria de Finanças, Secretaria de Esporte e Lazer, Departamento de Água e Esgoto – DAE, 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Bauru e Funprev.
LOTE 01: SACO DE CHÃO E FLANELA – AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | QTD. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/MO DELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 27.435 | UNID. | Saco de Chão Branco Alvejado, com medidas mínimas de 70x45cm, com etiqueta costurada no saco de chão onde será possível identificar a marca ou a procedência (100% algodão). | |||
2 | 7.710 | UNID. | Flanela Amarela para limpeza com medidas mínimas de 57x26 cm, com etiqueta costurada na flanela onde será possível identificar a marca ou a procedência (100% algodão). | |||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
LOTE 02: PANO DE PRATO E PANO DE LIMPEZA – COTA RESERVADA PARA ME/EPP
ITEM | QTD. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 7.116 | UNID. | Pano de prato com medidas mínimas de 45x70cm, com bainha e com etiqueta costurada no pano de prato |
onde será possível identificar a marca ou a procedência (100% algodão). | ||||||
2 | 6.081 | UNID. | Pano de Limpeza para pia com medidas mínimas de 40x38 cm, com etiqueta costurada no pano de pia onde será possível identificar a marca ou a procedência. |
Prazo de Entrega (conforme item 3.2. do Edital) Prazo de Garantia ( conforme item 5.1 do Edital) Condições de Pagamento: (conforme item 18.1 do Edital)
Prazo de Validade da Proposta: (conforme item 13.2, alínea “a” do Edital)
Gestor da Ata de Registro de Preços (Anexo VI – Minuta de Termo de Compromisso – Ata de Registro de Preços):
Nome:
Cidade: Estado:
C.P.F.: R.G.:
Indicações Bancárias
Banco: Agência: Conta:
Dados do representante Legal:
Nome Completo: ..........................................................................................
E-mail pessoal: .................................................................................
RG: ......................................... CPF: .........................................
Data: ........../. /2018
Assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 4862020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 375/2020
A (Empresa) , sediada na Rua , no
, (cidade) , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2020
assinatura do representante lega
ANEXO V
Declaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 4862020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 375/2020
(NOME DA EMPRESA) inscrito do CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de .
assinatura do representante Legal
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU – PREGÃO ELETRÔNICO 375/2020 – EDITAL 4862020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: xxxxxxxxxxx
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (DE ORIGEM): xxx/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE DIVERSOS MATERIAIS DE LIMPEZA, SENDO: SACO DE CHÃO ALVEJADO, FLANELA AMARELA, PANO DE PRATO, PANO DE LIMPEZA PARA PIA - MELHOR DESCRITOS NOS ANEXOS I E III DO EDITAL - PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2.011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, xx de xxxxxxxxde 2020.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE A SER ANEXADA À PROPOSTA ESCRITA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 4862020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 375/2020
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal (NOME COMPLETO, RG, CPF), declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que o produto e serviço cotado atende plenamente todas as especificações constantes dos Anexos I e III do Edital de Licitação nº 4862020.
de de
assinatura do representante legal
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XXX/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 375/2020 – PROCESSO Nº 102.010/2020
VALIDADE: XX DE XXXXXXX DE 2021
Aos xx dias do mês de xxx do ano de 2020, presente de um lado o Município de Bauru, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ/MF. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal da Administração, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1995, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8883/94, nº 9032/95, nº 9.648/98, nº 9.854/99, Decreto nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 10.123/05 e 13.093/16, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 375/2020, Processo nº 102.010/2020, para Registro de Preços, homologado em xx de xxxxxxx de 2020 e publicado no Diário Oficial de Bauru em xx de xxx de 2020, resolve REGISTRAR O PREÇO da primeira empresa classificada, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Eletrônico e aquelas que se seguem.
Nome da empresa xxx, estabelecida na Rua xxx, CEP:xxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, neste ato representada por seu procurador, o Senhor xxx, portador do RG nº xx e do CPF nº xxx.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata Compromisso ora assumido pela COMPROMISSÁRIA, relativo à AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE DIVERSOS MATERIAIS DE LIMPEZA, SENDO: SACO DE CHÃO ALVEJADO, FLANELA AMARELA, PANO DE PRATO, PANO DE LIMPEZA PARA PIA - MELHOR DESCRITOS NOS ANEXOS I E III DO EDITAL - PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS., cujas especificações estão indicadas no anexo I do Edital 4862020 e Processo Administrativo nº 102.010/2020, mediante emissão de Notas de Empenho, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados.
LOTE 01: SACO DE CHÃO E FLANELA – AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | QTD. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/MODE LO | VALOR UNIT. |
1 | 27.435 | UNID. | Saco de Chão Branco Alvejado, com medidas mínimas de 70x45cm, com etiqueta costurada no saco de chão onde será possível identificar a marca ou a procedência (100% algodão). | ||
2 | 7.710 | UNID. | Flanela Amarela para limpeza com medidas mínimas de 57x26 cm, com etiqueta costurada na flanela onde será possível identificar a marca ou a procedência (100% algodão). |
LOTE 02: PANO DE PRATO E PANO DE LIMPEZA – COTA RESERVADA
ITEM | QTD. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
1 | 7.116 | UNID. | Pano de prato com medidas mínimas de 45x70cm, com bainha e com etiqueta costurada no pano de prato onde será possível |
identificar a marca ou a procedência (100% algodão). | |||||
2 | 6.081 | UNID. | Pano de Limpeza para pia com medidas mínimas de 40x38 cm, com etiqueta costurada no pano de pia onde será possível identificar a marca ou a procedência. |
Cláusula Segunda - DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1. A entrega dos produtos, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da COMPROMISSÁRIA e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá fixar a quantidade de cada entrega.
2.2. A COMPROMISSÁRIA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho.
2.2.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a COMPROMISSÁRIA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de empenho.
2.3. Os produtos deverão ser entregues no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx s/nº, Jd. Redentor, esquina com a Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, Bauru/SP – CEP 17032-290, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h, para as Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito e 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Bauru, exceto para:
2.3.1. Secretaria Municipal de Saúde, cuja entrega deverá ser efetuada na Rodovia Marechal Rondon, KM 345 - Alça 344 – Residencial Parque Colina Verde - Final da Rua Cunha Bueno – CEP 17022-006, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h – Almoxarifado de Medicamentos.
2.3.2. Secretaria Municipal de Educação, cuja entrega deverá ser efetuada na Divisão do Almoxarifado da Secretaria da Educação, Rodovia Cezário José de Castilho, KM 346,5/60 - Novo Jardim Pagani– Antigo Lar Escola Xxxxxx Xxxxxxxx - CEP 17024-202 - Bauru/SP, em dias úteis no horário das 07h às 11h e das 13h às 16h, de Segunda a Sexta feira, conforme solicitação do setor.
2.3.3. DAE - Departamento de Água e Esgoto de Bauru, cuja entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado Central do DAE, sito na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx 0-00 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxx – Xxxxx/XX, XXX: 00.000-090, em dias úteis, de Segunda e Sexta-feira das 07h00 às 10h30 e das 13h00 às 16h30.
2.3.4. Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - Funprev, cuja entrega deverá ser efetuada na Xxx Xxx Xxxxxx, 00-00 – XXX: 00000-000, Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx/XX, no em dias úteis, de Segunda e Sexta-feira das 8h às 11h e das 14h às 16h.
2.3.4.1. A COMPROMISSÁRIA deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazos de entrega;
2.4. Correrão por conta da COMPROMISSÁRIA as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.5. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de inspecionar o objeto da Ata de Registro de Preços, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial.
2.6. A quantidade prevista é anual, sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior, de acordo com as necessidades deste Município, como base na quantidade prevista (estimativa anual).
Cláusula Terceira – DA NOTA FISCAL
3.1. A COMPROMISSÁRIA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega.
3.1.1. Na nota fiscal para as Secretariais Municipais, 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Bauru e Gabinete do Prefeito deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços, exceto para:
3.1.2. DAE, que deverá constar: Departamento de Água e Esgoto de Bauru, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, 00-00, Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx/SP, CEP 17012-020, inscrita no CNPJ sob o nº 46.139.952/0001-91, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
3.1.3. Funprev, que deverá constar: Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – Funprev, endereço Xxx Xxx Xxxxxx, 00-00 – XXX: 00000-000 - Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx/SP, CNPJ sob nº 46.139.960/0001-38, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
Cláusula Quarta: DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
Cláusula Quinta: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1. Aplica-se a esta Ata, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal n.º 13.093/16 - Sistema de Registro de Preços.
Cláusula Sexta: DA LICITAÇÃO
6.1. Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços sob o nº 375/2020, cujos atos encontram-se no Processo nº 102.010/2020.
Cláusula Sétima: PRAZO DE GARANTIA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A COMPROMISSÁRIA deverá dar garantia dos serviços e produtos entregues pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
7.2. A COMPROMISSÁRIA deverá garantir a qualidade dos produtos entregues, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
7.2.1. Os produtos os que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao MUNICÍPIO qualquer ônus.
7.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o MUNICÍPIO poderá:
a) se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) na hipótese de substituição, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) na hipótese de complementação, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
7.4. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este MUNICÍPIO se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados;
7.4.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a COMPROMISSÁRIA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta, mesmo após devidamente notificada, não emitir qualquer manifestação
acerca da questão, fica reservado a este MUNICÍPIO o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
8.1. O MUNICÍPIO por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas na presente Ata.
Cláusula Nona: DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo MUNICÍPIO.
9.1.1. Para o Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE e Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – Funprev, o pagamento será efetuado em até o 30º (trigésimo) dia corrido, após a entrega do objeto, se de acordo com o solicitado, em conformidade com o Edital e aceite do documento fiscal.
9.1.2. A nota fiscal deverá ser, anteriormente ao seu pagamento, atestada.
9.3. No caso de atraso no pagamento por parte do MUNICÍPIO, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8.666/93).
9.4. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
Xxxxxxxx Xxxxxx: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DO CONTRATO
10.1. O MUNICÍPIO de Bauru designa como ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Administração, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento desta Ata de Registro de Preços.
10.2. São integrantes desta Ata de Registro de Preços as Secretarias da Administração, Secretaria de Cultura, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Educação, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Negócios Jurídicos, Secretaria do Bem Estar Social, Secretaria das Administrações Regionais, Secretaria de Saúde, Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Obras, Secretaria de Planejamento, Secretaria da Agricultura, Secretaria de Finanças, Secretaria de Esporte e Lazer, Departamento de Água e Esgoto – DAE, 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Bauru e Funprev.
10.3. O Município de Bauru designa ainda, como Gestores desta Ata de Registro de Preços: a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx portador do RG nº 13.965.831-2 e como substituta a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx portadora do RG nº 20.306.259-0 servidoras vinculadas a Secretaria da Administração; o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx portadora do RG nº 25.697.447- 0 como Gestora Titular e a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx do RG: nº 20.064.867-6 como Gestora substituta, ambas servidoras vinculadas a Secretaria de Saúde; o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx portador do RG nº 16.436.675 e como substituta a Sra. Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx portadora do RG: 23.275.014-2, servidores vinculados a Secretaria da Educação; o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx portador do RG nº 47.940.937-7 e como substituta a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cândido portadora do RG nº 44.017.571-9, servidores vinculados a FUNPREV; a Sra. Sinome de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx portadora do RG nº 42.147.871-8 e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx portador do RG nº 41.198.846-3, servidores vinculados ao DAE.
10.4. A COMPROMISSÁRIA, designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços, o Sr(a). , portador do RG nº
e CPF nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
10.5. Ao(s) gestor(es) da Ata de Registro de Preços por parte do MUNICÍPIO de Bauru, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal n° 13.832/2018, compete:
10.5.1. Assegurar-se, quando da Xxx, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
10.5.2. Zelar, pelos demais atos da Adjudicatária, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
10.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da Adjudicatária em atender as condições estabelecidas no edital, quanto às divergências relativas ao fornecimento dos produtos ou as características e origem dos sistemas registrados.
Cláusula Décima Primeira: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RESCISÃO UNILATERAL
11.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o MUNICÍPIO reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o total inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 11.1.;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2. O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Cláusula Décima Segunda: CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Correrão por conta e risco da COMPROMISSÁRIA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, de acordo com art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. Não poderá a COMPROMISSÁRIA ceder ou transferir a ata, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
12.3. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de Nota de Empenho, das quais constarão todas as especificações necessárias.
12.4. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pelo fornecimento, sem a respectiva nota de empenho.
12.5. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA fica obrigada a fornecer os itens do Anexo I do Edital n. 4862020, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Nota de Empenho.
12.6. No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao Município contratar ou não os produtos, como lhe faculta a Lei.
12.7. Obriga-se a COMPROMISSÁRIA a manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
12.8. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
12.9. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.10. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a COMPROMISSÁRIA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão da Ata de Registro de Preços. 13.10.1. Não haverá qualquer atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da COMPROMISSÁRIA, nos termos do previsto na Cláusula Décima Primeira.
12.11. Caso seja necessário, o CONTRATANTE reserva-se no direito de enviar amostra dos produtos para realização dos ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto, cujas despesas correrão por conta do licitante vencedor. Caso a mesma não seja aprovada ou não apresente as especificações mínimas exigidas neste edital, o licitante vencedor deverá proceder a troca imediata de todo o produto, bem como estará sujeito ainda, às sanções previstas deste edital, além de arcar com os prejuízos que possam resultar.
12.12. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis e pesquisados periodicamente pelo órgão gerenciador para comprovação de sua vantajosidade, ante ao previsto no art. 8º, inciso X da Lei Municipal nº 13.093/2016.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 03 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bauru, de de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
P/ COMPROMISSÁRIA NOME:
RG:
TESTEMUNHAS:
Nome: Ass: RG: CPF:
Nome: Ass: RG: CPF: