CAPÍTULO I OBJETIVO
CAPÍTULO I OBJETIVO
Artigo 1° - Este Regulamento tem por objetivo estabelecer dispositivos quanto ao ingresso de associados, seus dependentes, prestadores de serviços cadastrados e convidados nas dependências do Clube e de sua utilização, as penalidades e outras disposições gerais.
§ 1° - O presente Regulamento aplica-se a todo o quadro associativo e, no que couber, aos dependentes e aos convidados de associados.
§ 2° - A infringência de qualquer dos dispositivos estabelecidos neste Regulamento implica em sanções disciplinares e administrativas constantes do Estatuto Social, deste Regulamento e do Regulamento Processual Disciplinar, aplicável ao associado, seus dependentes e responsáveis pelo acompanhante cadastrado e convidado.
CAPÍTULO II
INGRESSO NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE
Artigo 2° - O associado e seus dependentes, somente poderão ingressar nas dependências do Clube após identificação e estando adimplentes com suas obrigações perante o Clube.
Parágrafo primeiro - Serão considerados inadimplentes com o Clube os associados que não efetuarem o pagamento de mensalidades, de taxas, de contribuições e de quaisquer outros débitos com o Clube ou com os concessionários, ficando estes e seus dependentes impedidos de exercer os direitos previstos no Estatuto Social e sujeitando-se à aplicação de penalidades administrativas previstas no estatuto social e neste Regulamento.
Parágrafo Segundo – Para fins de inadimplência serão considerados os seguintes prazos:
a) A partir de 30 (trinta) dias, impedimento para reservas de dependências do Clube
b) A partir de 60 (sessenta) dias, impedimento de acesso ao Clube.
Artigo 3° - Acompanhantes devidamente cadastrados na Secretaria do Clube e identificados, somente terão acesso às dependências do Clube sob responsabilidade do associado ou de seu dependente.
Artigo 4° - Os associados e seus dependentes, maiores de 18 (dezoito) anos, poderão
trazer convidados ao Clube, mediante registro na Secretaria do Clube.
Parágrafo Único - Ao convidado de associado não é permitida a utilização das áreas das piscinas e vestiários, assim como a prática de esportes e a utilização dos serviços oferecidos pelo Clube, exceto nos bares e restaurantes.
Artigo 5° - O associado é responsável pela conduta de seus acompanhantes cadastrados e convidados, respondendo pelos atos e danos ocasionados pelos mesmos.
Artigo 6° - Nos dias em que houver programação de qualquer evento, a Diretoria Executiva poderá estabelecer regras específicas para a entrada de convidados.
CAPÍTULO III
UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE SEÇÃO I – NORMAS GERAIS
Artigo 7° - Os associados e seus dependentes deverão observar as disposições estatutárias, este e outros regulamentos específicos, determinações dos órgãos dirigentes do Clube e respeitar o bem-estar dos demais associados.
Artigo 8º - É privativo aos Diretores e encarregados dos serviços, o livre acesso a todos os locais não destinados especificamente ao uso comum dos associados e seus dependentes, sempre que necessário.
Artigo 9º - O uso das dependências do Clube e modalidades esportivas, sociais e culturais, poderá ter regulamento próprio, elaborado pelos órgãos da Diretoria Executiva e ratificados pelo Conselho Deliberativo, respeitando as disposições estatutárias e as constantes neste regulamento.
SEÇÃO II - DA SECRETARIA
Artigo 10 - À Secretaria do Clube, compete registrar e controlar os serviços abaixo, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados, para quaisquer esclarecimentos relacionados com as atividades do Clube, sendo:
I - Admissão e exclusão de associados e dependentes, confecção e baixa das carteiras sociais, cobrança das contribuições/mensalidades, seja por meio de consignação em folha, seja por débitos em conta corrente, ou outra forma que vier a ser admitida pela Diretoria;
II - Vendas de convites-ingresso, de mesas e camarotes para eventos sociais e culturais; III - Controle e fornecimento de convites-ingresso aos associados;
IV - Zelar pela manutenção dos registros dos associados e dependentes; V - Controle de malotes e correspondências;
VI – Controle das chaves para acesso às dependências do clube.
Artigo 11 – O horário de funcionamento da secretaria será:
a) de segunda-feira à sexta feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.
b) sábados das 9h às 13h.
Artigo 12 - O envio de documentos de interesse do Clube a seus associados poderá ser feita via e-mail ou via correio, quando for o caso.
Parágrafo Único – Os comunicados de caráter geral serão também afixados em mural na secretaria do Clube.
SEÇÃO III - DOS SALÕES DE FESTAS
Artigo 13 - Os salões de festas serão utilizados nas programações sociais e culturais, reservando-se o salão principal para eventos de maior destaque.
Artigo 14 - Os ingressos e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos pelo associado junto a Secretaria do Clube, ou em outros locais previamente estabelecidos.
Artigo 15 - Os salões de festas serão locados exclusivamente aos associados e seus dependentes cadastrados, exceto o salão principal, que poderá ser locado a terceiros não associados, mediante pagamento da taxa estabelecida pela Diretoria Executiva.
§ 1º – Será responsável o locatário por quaisquer danos causados ao Clube, decorrentes do uso de suas instalações; do pagamento das taxas à Ordem dos Músicos, ECAD, apoios, eletricista, socorristas, segurança, limpeza, necessária para dar cobertura ao evento.
§ 2º – Deverá ser respeitada a capacidade máxima de pessoas em cada ambiente, conforme estabelecido pelo corpo de bombeiros na liberação do Habite-se da edificação e atestado de vistoria para funcionamento.
§ 3º – Será obrigatória a presença de segurança em eventos com mais de 30 convidados, sendo necessário no mínimo 1 (um) segurança a cada 60 pessoas, ficando o custeio do segurança ao encargo do associado que efetuou a reserva.
§ 4º – A locação do salão principal para terceiros não associado será, mediante contrato,
com as garantias estipuladas pela Diretoria.
§ 5º – Os salões terão sua utilização liberada no período compreendido entre 8h30mim (oito horas e trinta minutos) e 5 (cinco) hora da manhã seguinte, observado o respectivo alvará.
Artigo 16 – O sócio titular terá o benefício de gratuidade para utilização dos salões de festas celebrar seu aniversário nos 7 dias de antecedência ou 7 dias após a data natalina, respeitada a carência estabelecida neste regulamento.
SEÇÃO IV – SALA DE JOGOS
Artigo 17 – Na sala de jogos, dar-se-á preferência à “parceria”, a fim de que as mesas sejam utilizadas por maior número de adeptos de cada modalidade.
Artigo 18 - Os frequentadores da sala de jogos deverão manter conduta exemplar e evitar atitudes contrárias à boa ordem do ambiente.
Artigo 19 - É proibido na sala de jogos:
a) jogar partidas por dinheiro, incorrendo em falta grave, àqueles que a praticarem;
b) ingressar e permanecer em traje de banho, sem camisa, ou molhado;
c) a permanência de menores de 14 (quatorze) anos na área de jogo de sinuca, desacompanhado dos pais ou responsáveis.
Artigo 20 - O associado é responsável pelos danos materiais provocados pelo uso inadequado de mesas, equipamentos, jogos e acessórios.
Artigo 21 - Os jogos de mesa deverão desenvolver-se de maneira pacífica e ordeira, sem excessos que venham a perturbar a ordem local, sob pena de recolhimento dos equipamentos.
Parágrafo Único - Para efeito deste artigo serão considerados jogos de mesa, xadrez, damas, carteado, tênis de mesa, dominó, pebolim e sinuca.
Artigo 22 - O horário de funcionamento do salão de jogos será estabelecido pela Diretoria Executiva e fixado em local visível.
SEÇÃO V - DAS PISCINAS
Artigo 23 - Para ingresso às piscinas é obrigatória a apresentação do comprovante de exame médico na secretaria e será observado rigorosamente os prazos de validade ali estabelecidos, para habilitação de acesso.
Parágrafo Único - O associado ou dependente que não atender ao estabelecido no caput deste artigo incorrerá em falta grave.
Artigo 24 - Não poderão frequentar as piscinas pessoas que apresentem afecção nos olhos, ouvidos, nariz e boca e moléstias infectocontagiosas.
Parágrafo Único - Não será permitido o uso das piscinas por pessoas com ferimentos, afecções da pele, com esparadrapos, gazes, algodão, óleo bronzeador e pomadas.
Artigo 25 - Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de seu exame não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infectocontagiosa ou ferimento.
Artigo 26 - É proibido o uso de trajes impróprios, inadequados ou transparentes, que de alguma forma atentem ao decoro, ou não se adeque à prática da natação.
Artigo 27 - É obrigatório o uso de toca, óculos, sunga ou maiô apropriados para a prática de natação, bem como ducha antes de ingressar na piscina.
Artigo 28 - A frequência de menores nas piscinas será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube de qualquer acidente que venha a ocorrer.
Artigo 29 - É proibido nas áreas das piscinas:
I - Empurrar ou carregar outras pessoas para atirá-las na água; II - Simular lutas;
III - Praticar desportos, fora de competição oficial; IV - Uso de sabonetes ou similares;
V - Cuspir, escarrar, assoar o nariz;
VI - Utilizar câmara de ar de pneus ou boias em tamanho desproporcional; VII - Jogar nas piscinas garrafas, copos, latas etc.;
VIII - Trajes transparentes.
Artigo 30 - Os usuários não poderão sob hipótese alguma levar comida ou bebida para o interior das piscinas e/ou para suas bordas.
SEÇÃO VI - DA SAUNA
Artigo 31 - A utilização da sauna obedecerá a horários e critérios determinados pela Diretoria Executiva e afixados no local.
Artigo 32 - A Diretoria Executiva poderá fixar taxas de utilização, com o objetivo de cobrir os custos necessários ao seu funcionamento.
Artigo 33 - Todo material utilizado pelo usuário, de propriedade do Clube, deverá ser devolvido, na saída no local retirado.
Artigo 34 - Os usuários poderão trazer cadeado para guardar seus pertences durante o período de uso da sauna, devendo deixar o armário destrancados após o uso.
Artigo 35 - Por medida de precaução, os frequentadores deverão observar as recomendações médicas afixadas no local.
§ 1º-Fica proibida a frequência de associado com doença infectocontagiosa.
§ 2º - É proibido o uso da sauna por menores de 14 anos, mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis.
Artigo 36 - A falta de decoro ou a verificação de qualquer postura libidinosa dos usuários no recinto da sauna, constituirá falta grave.
SEÇÃO VII - DO GINÁSIO E DAS QUADRAS
Artigo 37 - A utilização do ginásio e das quadras será privativa dos associados e seus dependentes e será feita, compatibilizando lazer com jogos e torneios das equipes e seleções do Clube.
Artigo 38 - Nas competições esportivas, será vedado o uso das demais dependências do clube aos componentes das delegações visitantes, salvo quando autorizado pela Diretoria Executiva.
Artigo 39 - Eventualmente, poderá o Clube utilizar o ginásio e as quadras para outras programações de seu interesse.
Artigo 40 - A não ser em partidas oficiais ou amistosos com outras equipes, o Clube não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente
indispensáveis.
Artigo 41 - O associado se responsabiliza pela devolução do material requisitado, assim como pelos danos decorrentes de mau uso.
Parágrafo Único - Para efeito de controle, o associado preencherá ficha descritiva do material retirado em duas vias e, ficha de autorização de débito em conta corrente, caso não ocorra a devolução do material solicitado.
Artigo 42 - O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuários inadequados.
SEÇÃO VIII- DA ACADEMIA
Artigo 43 - O horário de funcionamento da academia obedecerá a horários determinados pela Diretoria Executiva e afixados no local.
Parágrafo único – Os horários poderão ser alterados pela Diretoria, sempre que as necessidades assim o exigirem.
Artigo 44 Poderão frequentar a academia, os associados e seus dependentes, os quais deverão identificar-se previamente.
§ 1º- Os menores de 16 anos de idade somente poderão fazer musculação mediante autorização por profissional habilitado.
§ 2º- Todos os sócios que forem utilizar a academia, no caso da primeira matrícula, deverão obrigatoriamente apresentar Atestado Médico ao funcionário responsável, que arquivará o mesmo juntamente com a ficha técnica do usuário.
§ 3º - O serviço de Personal Trainer poderá ser utilizado por profissionais habilitados e previamente cadastrados na secretaria, para acompanhamento exclusivo e sob responsabilidade do associado.
Artigo 45 - O uso dos equipamentos da academia somente poderá ser feito com a presença do instrutor e pelo período de tempo determinado pelo mesmo.
Artigo 46 - Nas Dependências da academia não é permitido fumar.
Artigo 47- O Clube não se responsabiliza por qualquer acidente na sala da academia, havendo ou não lesão física, bem como, por objetos pessoais do usuário deixados no
interior das salas.
Artigo 48 - Qualquer dano ocorrido nos equipamentos da academia, advindo do mau uso dos mesmos pelo associado e/ou dependentes, deverá ser ressarcido por ele ao Clube.
Artigo 49 - O frequentador deve usar roupas adequadas nas dependências da academia.
Artigo 50 - O uso dos armários é rotativo e exclusivo dos usuários da academia.
Artigo 51 - Será cobrada taxa de manutenção dos usuários, o qual será estipulado pela Diretoria.
SEÇÃO IX – DOS QUIOSQUES
Artigo 52 - A ocupação dos quiosques será por reserva prévia, por ordem de chegada, mediante o pagamento de taxa definida pela diretoria.
Parágrafo único – Os materiais disponibilizados pelo clube para uso nos quiosques constarão relacionados em lista anexa ao termo de reserva.
Artigo 53 - Eventualmente, poderá a Diretoria reservar quiosques para programação de interesse do clube.
Artigo 54 - A utilização de quiosque por convidados, só será permitida com a presença do associado responsável. É obrigatório o envio da relação constando os nomes dos convidados, com antecedência mínima de 24 horas e no horário de funcionamento da secretaria, sob pena de cancelamento da reserva.
Artigo 55 - O horário de ocupação das churrasqueiras, durante o dia será de 9h às 18h e para a noite das 19h às 02h do dia seguinte.
Artigo 56 - A título de manutenção será cobrado taxa de ocupação a ser definida e divulgada pela Diretoria Executiva.
SEÇÃO X - DOS PARQUES INFANTIS
Artigo 57 - Os parques infantis poderão ser utilizados nos horários fixados pela Diretoria Executiva.
Artigo 58 - Os pais ou responsáveis deverão acompanhar de perto as crianças, quando da
utilização dos parques infantis, ficando ao Clube isento de qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos no local.
SEÇÃO XI - DOS CAMPOS DE FUTEBOL
Artigo 59 - A utilização dos campos de futebol será privativa dos associados e seus dependentes.
Artigo 60 - Os campos serão franqueados aos usuários nos horários fixados pela Diretoria, exceto quando requisitados previamente para treinamentos oficiais, torneios e outros eventos.
Artigo 61 - A não ser em partidas oficiais ou amistosos interclubes, o Clube não fornecerá uniformes para os usuários.
Artigo 62 - O associado é responsável pela devolução do material requisitado, deixando retida, para controle, sua identidade social e ficha com dados autorizando débito em conta corrente.
Artigo 63 - Em todos os jogos de futebol será obrigatória a presença de arbitragem indicada pelo clube.
SEÇÃO XIII – DA CANCHA DE BOCHA
Artigo 64 - A área de bocha é composta por uma cancha para a prática do esporte, salão de eventos, churrasqueira e cozinha, devendo o sócio zelar por sua conservação.
Parágrafo 1º- As reservas deverão ser feitas na Secretaria do Clube.
Parágrafo 2º- A utilização da cancha de bocha será privativa dos associados e seus dependentes.
Parágrafo 3º - O espaço de eventos da Bocha poderá ser reservado pelos associados e dependentes sem exclusividade da cancha, mediante pagamento da taxa a ser definida pela Diretoria.
Artigo 65 - É expressamente proibido jogar partidas por dinheiro.
Artigo 66 - É expressamente proibido fumar ou conduzir acesos cigarros ou assemelhados dentro da cancha de bocha.
Artigo 67 - A formação de grupos fixo em dias de semana deverá ser autorizada pela Diretoria, que poderá a seu exclusivo critério, reservar um ou mais dias da semana para a utilização pelos demais sócios.
§ 1º - A autorização será renovável a cada ano, com preferência aos grupos já existentes.
§ 2º - A Diretoria estipulará o mínimo de componentes para a formação do grupo fixo.
§ 3º - É indispensável que o grupo pratique a atividade específica do local, sob pena de ter cancelada a autorização pela Diretoria.
Artigo 68 – Somente será permitido o uso da cancha por associados maiores de 14 anos, sendo que os jogadores somente poderão praticar o esporte devidamente calçados com solado de borracha.
CAPÍTULO IV - DOS NORMATIVOS
Artigo 69 - As determinações dos poderes, Órgãos e Diretorias da Associação serão editadas por Deliberações, Resoluções, Circulares, Cartas Circulares, Atas e Comunicados.
Artigo 70 - As Deliberações consubstanciam decisões da Assembleia Geral da Associação e serão numeradas sequencialmente, indicando-se a data da sua edição e dos normativos porventura revogados, sendo firmadas pelo Presidente da Assembleia Geral.
Artigo 71 - As Circulares são decisões da Diretoria Executiva e serão numeradas sequencialmente, indicando-se a data de sua edição e os normativos porventura revogados, sendo firmadas, no mínimo, pelo seu Diretor Presidente.
Artigo 72 - As Cartas Circulares são editadas para instrumentar decisões de cada área competente, e serão numeradas sequencialmente, indicando-se a data de sua edição e os normativos porventura revogados, sendo firmadas pelo Diretor Presidente e um Diretor.
Artigo 73 - A Diretoria Executiva, manterá, em sua Sede Administrativa, para consulta dos associados, a coleção de todos os normativos da Associação.
CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES
Artigo 74 - Consoante a natureza da falta e suas circunstâncias, os associados e seus dependentes, sejam quais forem as suas categorias e classes, que infrinjam as disposições do Estatuto Social, Regulamentos, Regimentos Internos e Resoluções, ou mesmo normas de boa conduta, estão passíveis das seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão;
c) eliminação;
d) expulsão.
§ 1° - As penalidades que ensejem advertência escrita, suspensão e eliminação, serão aplicadas, após deliberação, pela Comissão Disciplinar de acordo com o Estatuto Social do Clube que normatiza a apuração, a aplicação e as formas de punição, respeitadas as disposições estatutárias e regulamentares.
§ 2° - As penalidades de advertência, suspensão e eliminação administrativas serão aplicadas pela Diretoria Executiva, de acordo com este Regulamento Interno, independente de ordem, considerando a gravidade da falta praticada e a reincidência, conforme o caso.
§ 3° - Em caráter meramente disciplinador ou preventivo, poderá a Diretoria Executiva suspender o associado, preventivamente, do exercício de seus direitos, não podendo a medida exceder a 07 (sete) dias, prazo no qual o processo será encaminhado à Comissão de Disciplina para apreciação do mérito final.
§ 4° - A aplicação da suspensão preventiva, nos 07 (sete) dias que antecedem a qualquer eleição, dependerá sempre da deliberação da Comissão de Disciplina convocada extraordinariamente para este fim.
Artigo 75 - As penalidades impostas serão de natureza pessoal, limitando-se à pessoa punida.
As penalidades de caráter pecuniário atingem a pessoa do associado na qualidade de responsável perante o Clube, salvo nos casos de suspensão por falta de pagamento e de exclusão do sócio Proprietário, quando, então, a pena atinge também os dependentes.
Artigo 76 - O associado que, por si, seus dependentes, acompanhantes cadastrados ou convidados, danificar instalações, móveis, utensílios ou equipamentos do Clube, ficará obrigado ao respectivo ressarcimento, sem prejuízo da aplicação de outras sanções disciplinares constantes do Estatuto Social e deste Regulamento.
§ 1° - Seu valor, nos casos de danos materiais, será limitado à quantia igual ao total dos prejuízos causados, baseados em avaliação determinada pela Diretoria Executiva.
§ 2° - No caso de danos materiais, a indenização será imposta pela Diretoria Executiva e deverá ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação, facultado recurso ao Conselho de Administração.
§ 3° - O recurso deverá ser interposto por escrito, junto à Secretaria do Clube, mediante protocolo, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias da notificação e terá efeito suspensivo.
§ 4° - O ressarcimento poderá ser exigido concomitantemente com a aplicação de penalidades.
§ 5° - O associado responde como devedor principal pelo ressarcimento exigido com base neste artigo a qualquer dos seus dependentes, acompanhantes cadastrados e convidados.
SEÇÃO I
DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR
Artigo 77 - Considera-se infração disciplinar todo ato, ação ou omissão de associado de qualquer categoria, de dependente, de membro do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou de ocupantes de cargo ou função, que possam ferir a dignidade, o decoro ou a integridade física de pessoas, dificultarem a eficiência do serviço, causar prejuízo de qualquer natureza, além da inobservância às normas estatutárias ou regimentais do clube.
Parágrafo Único - Constatado dolo, o processo administrativo ater-se-á apenas aos fatos de repercussão interna, independentemente ou sem prejuízo da sua apuração através de inquérito policial, ou de julgamento em processo criminal, se for o caso.
Artigo 78 - Para efeitos deste Regimento e de aplicação das penalidades, as infrações disciplinares passíveis de punição observarão o disposto no CAPITULO XVI do Estatuto Social.
CAPÍTULO VI- DO PROCESSO
Artigo 79 - As faltas serão examinadas e julgadas pela Diretoria Executiva, através de uma
Comissão Disciplinar, na forma dos artigos seguintes.
Artigo 80 - A Comissão Disciplinar será constituída pela Diretoria em exercício.
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Parágrafo Único - A comissão disciplinar só poderá reunir-se para deliberar com a presença de todos os seus membros.
Artigo 81 - A Comissão Disciplinar, reunir-se-á em até 15 (quinze) dias corridos, após a comunicação da falta ou transgressão, para apreciá-la e julgá-la, tomando a termo a comunicação, depoimentos e a defesa do acusado.
Parágrafo Único - A comunicação será feita à Comissão Disciplinar, pelo Diretor- Presidente.
Artigo 82 - O acusado terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a notificação da instauração do inquérito, para apresentar sua defesa.
Artigo 83 - Reunida a Comissão Disciplinar, far-se-ão presentes, se necessário, o acusado e/ou testemunhas da ocorrência, as quais serão ouvidas, lavrando-se circunstanciado relato dos fatos.
§ 1º- O não comparecimento, ou a não apresentação de defesa escrita, será considerado como confissão dos fatos narrados, mas não obstará o procedimento previsto no presente capítulo.
§ 2º- Os depoimentos, quando for o caso, serão tomados isoladamente, não podendo um depoente ouvir o relato de outros.
Artigo 84 - Em reunião seguinte, a Comissão Disciplinar proferirá sua decisão, sugerindo a sanção a ser aplicada, se for o caso, ou proporá o arquivamento das peças e, incontinente, encaminhará o processo à Presidência.
Artigo 85 - O Diretor-Presidente, dentro de 72 horas, após transcorridos os prazos previstos no Regimento, aplicará a penalidade ao infrator por escrito, com contra recibo.
Artigo 86 - Se o acusado não interpuser recurso, a contar do conhecimento da comunicação, o Diretor Presidente fará publicar a decisão na portaria do Clube.
Parágrafo Único - Quando das decisões da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, em apreciando recurso, far-se-á a comunicação e publicação de idêntica forma.
Artigo 87 - Os recursos à Diretoria e ao Conselho Deliberativo serão obrigatoriamente
encaminhados através do Presidente.
§ 1º - Os recursos terão efeitos suspensivos e deverão ser interpostos por escrito, no prazo estabelecido no artigo 92, sob pena de a matéria não mais ser submetida àqueles poderes.
§ 2º - Não está isento do pagamento de suas obrigações financeiras, o associado que encontrar-se no cumprimento de suspensão.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 88 - O Clube não assume responsabilidade por nenhum acidente ocorrido em suas dependências, originado por imprudência ou negligência de associados, de seus dependentes ou convidados.
Artigo 89 - É proibido o ingresso nas dependências do Clube de qualquer animal, não importando seu porte ou espécie.
Artigo 90 - É proibido vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade nas dependências do Clube (Lei Estadual n° 14.592/2011).
Artigo 91 - Somente é permitido o uso do tabagismo em locais específicos, conforme previsto em legislação vigente.
Artigo 92 - O horário de funcionamento do Clube, de seus Departamentos, dependências sociais e esportivas será fixado pela Diretoria Executiva.
Artigo 93 - Em caso excepcional a Diretoria Executiva, a seu critério e tendo sempre em vista os interesses do Clube e dos associados, poderá permitir, campanhas em caráter de benemerência.
Artigo 94 - A Diretoria Executiva poderá locar aos associados ou a terceiros as dependências do Clube que se prestem a realizações de recepções, festas, congressos ou atividades assemelhadas, cobrando os preços aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 95 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva, de conformidade com as disposições do Estatuto Social, Regulamentos, Regimentos Internos e Resoluções.
Artigo 96 – O Clube não se responsabiliza por objetos, quaisquer que sejam, deixados, esquecidos, furtados ou roubados assim como quaisquer danos causados em veículos que se encontrem nas dependências do clube, sejam eles cometidos por terceiros ou motivados por ação da natureza.
Artigo 97 - No caso de o clube participar de competições oficiais promovidas por Federações ou Confederações dos diversos esportes, os diretores podem incluir atletas não associados naquelas competições, para completar equipe.
§ 1º - As despesas para tais competições devem fazer parte da proposta orçamentária.
§ 2º - É expressamente proibida a participação de empregados nas atividades esportivas, sociais e culturais nos dias e horários em que estiverem de serviço.
§ 3º - É permitido ao empregado do clube associar-se nos termos do presente Regimento Interno.
Artigo 98 – O Clube não se responsabiliza por roubos de bicicletas, motos e veículos, ou furtos de objetos ocorridos no interior destes, no âmbito interno da Associação.
Artigo 99 - É proibido a utilização de skates, patins e bicicletas nas dependências internas da Associação.
Artigo 100 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ao amparo do Estatuto, ou por analogia aos costumes, ouvidos o Conselho Deliberativo.
Artigo 101 - Todos os associados o Clube, se obrigam a cumprir o presente Regulamento Interno.
Artigo 102 - Este Regulamento poderá ser alterado pela Diretoria Executiva, a qualquer tempo, no todo ou em parte, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 103 - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Xxxxxx 00 xx xxxxxx xx 0000