PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
Edital nº 02-PRC04/2019
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Sarzedo torna público para o conhecimento de quantos possam se interessar, que nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2000, através do Processo Licitatório nº 04/2020, na modalidade Pregão, sob a forma “presencial”, autuado sob o nº 02/2020, do tipo menor preço global, estará realizando no dia 5 de Março de 2020, a partir das 09 horas, sessão pública de protocolo e abertura de envelopes de proposta e documentação para contratação dos serviços de fornecimento de mão-de-obra de auxiliar administrativo, auxiliar de manutenção predial (serviços gerais) e Vigias, para prestação dos serviços de vigilância não armada, atendimento geral e de asseio e conservação do prédio e do pátio externo da sede Câmara, na forma descrita no Anexo I, conforme cláusulas, critérios e condições deste Edital.
1. DAS NORMAS LEGAIS
1.1. A presente licitação, considerando a natureza comum do objeto e por não conter serviços de alta complexidade, será processada sob a modalidade pregão, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Federal nº 123/2006, a Lei Federal nº 8.666/93 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Municipal nº 271 de 2005 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como com os termos deste Edital e seus Anexos, as normas deste Edital.
1.2. Aplica-se ao contrato decorrente da presente licitação, além dos dispositivos legais previstos no subitem 1.1, as normas da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
2. DO EDITAL E SEUS ANEXOS
2.1. O presente edital de licitação estará disponível a qualquer interessado, de 09h às 16h, junto ao setor de licitação, na sede da Câmara Municipal, na rua Professora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 199, Centro, e no portal: xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”.
2.2. Constituem anexos do presente EDITAL: ANEXO I – Descrição do objeto (termo de referência); ANEXO II – Modelo da Proposta de Preços;
ANEXO III - Modelo de Documento de Credenciamento;
ANEXO IV – Modelo da Declaração de não Contratação de Menor;
ANEXO V – Modelo da Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação/Contratação;
ANEXO VI - Modelo da Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e Equiparadas;
ANEXO VII – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
ANEXO VIII – Modelo da Planilha de Descrição dos Custos e Encargos; ANEXO IX – Convenção Coletiva de Trabalho aplicável, em vigência;
3. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO:
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas cuja atividade econômica e/ou objeto social seja compatível com a presente licitação, bem como as pessoas físicas que em qualquer caso atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital (subitens 3.2.1 a 3.2.9), observado o disposto no art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006.
3.1.1. Não poderão participar desta licitação:
I - empresa em processo de concordata ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
II – empresa em processo de recuperação judicial, cujo plano de recuperação não esteja devidamente homologado ou que tenha sido reprovado pela assembleia de credores;
III - consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
IV - as pessoas físicas e jurídicas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual e/ou municipal; e
V - as pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.1.2. As empresas sujeitas ao regime de tributação pelo simples nacional, deverão comprovar no prazo máximo de 10 (dez) dias após assinatura do contrato sua adequação à legislação tributária pertinente, nos termos do Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 7 de 10/06/2015.
3.2. A proposta de preços (Envelope 1 – subitens 3.2.1 a 3.2.6) e a documentação para habilitação (Envelope 2 – subitens 3.2.7 a 3.2.9), deverão ser protocolados junto ao Pregoeiro e Comissão de Apoio, no dia, no local e no horário determinados, em envelopes distintos e devidamente identificados, conforme a seguir:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
ENVELOPE Nº [1] – Proposta [2] – Documentação RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO (Logradouro, número, bairro, cidade, UF, CEP) TELEFONE FAX
CORREIO ELETRÔNICO
3.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou digitada, indicando o nome/razão social da licitante, número do CNPJ/CPF, endereço, telefone, endereço eletrônico e dados bancários, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), com nome(s), qualificação(ões) e CPF(s), rubricada em todas as suas páginas, conforme modelo do Anexo II, devendo conter no mínimo:
I - Descrição clara e detalhada do serviço ofertado, observadas as disposições do
Anexo I;
II - Preço unitário e total, expressos em reais, com no máximo duas casas decimais, observadas as exigências previstas no Anexo I;
III – Declaração expressa de que para prestação dos serviços adotará as providências administrativas necessárias para sua adequação à legislação tributária federal, estadual e municipal;
IV - Declaração expressa de que os preços incluem todos os custos e despesas que possam recair sobre o objeto, tais como: taxa de administração, tributos, materiais, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, garantias, lucro e outros itens necessários para o cumprimento integral do objeto deste Edital e de seus anexos;
V - Declaração de que teve acesso ao Edital e seus anexos, conhecendo de forma plena as condições nele previstas.
VI - Comprovação de sua qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparadas, se for o caso, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, mediante apresentação dos seguintes documentos:
VI.1: Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
V.1.1. Certidão simplificada emitida pela junta comercial ou outro documento emitido por instituição pública federal, estadual ou municipal que comprove tal qualificação;
V.1.2. Declaração da licitante de que atende os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, fazendo jus à aplicação das normas e benefícios de que trata a referida lei, conforme modelo constante do Anexo VI.
3.2.1.1. A não apresentação por pessoa jurídica da documentação exigida no inciso VI do subitem 3.2.1, implica renúncia absoluta aos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e, em se tratando de licitação destinada para participação exclusiva de pessoas físicas e de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, na desclassificação sumária da proposta apresentada.
3.2.2. A proposta de preços terá validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura dos envelopes, prazo este que, no caso de omissão, prevalecerá para todos os efeitos.
3.2.3. Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre algarismos e extenso, prevalecerá o extenso.
3.2.3.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro e equipe de apoio quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, subtotais e no preço global da proposta.
3.2.3.2. A não apresentação dos preços unitários, subtotais e/ou totais por extenso não constituirá causa de desclassificação se a impressão dos valores unitários em algarismos permitir a correta e adequada compreensão do valor de cada item da proposta.
3.2.4. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, já contemplados pela legislação vigente na data de apresentação das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a qualquer título.
3.2.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital e de seus anexos, ou que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de inviabilizar o julgamento, e aquelas que:
I- cujo preço global seja superior a R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) ou que, em qualquer fase do pregão, constituam ofertas de preços manifestamente inexequíveis;
II – contenham oferta de serviços divergentes dos critérios fixados ou cujos valores da proposta sejam superiores ao limite estabelecido neste edital;
III – não atendam ao critério fixado para exclusividade, se for o caso, ou que, ainda que caracterizada como MEI, ME ou EPP não apresente os documentos comprobatórios de tal condição, na forma que exige o subitem 3.2.1, VI;
IV – que não apresente a planilha detalhada de composição dos custos conjuntamente com a proposta atualizada, conforme modelo constante do Anexo VIII.
3.2.6. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
3.2.7. Para a habilitação, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos, no original ou por qualquer processo de cópia autenticada, em todas as páginas, por cartório ou outro órgão competente, observada sua natureza:
I – Pessoa Jurídica:
a) Comprovante de Regularidade para com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal (sítio: xxx.xxxxx.xxx.xx);
b) Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou outro órgão competente;
c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, no que concerne aos Tributos Federais, encargos previdenciários e à Dívida Ativa da União (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio/sede da licitante;
e) Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio/sede da licitante;
f) Declaração de que não emprega menor, exceto na qualidade de aprendiz, conforme modelo do Anexo IV, ou mediante certidão emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
g) Ato constitutivo da sociedade comercial, ou ato de constituição de firma individual, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, registrados, em todos os casos, nos órgãos competentes, onde conste como objetivos sociais o desenvolvimento de atividades compatíveis com a presente licitação, sendo:
g.1) contrato primitivo com todas as suas alterações; ou
g.2) apresentação da última alteração contratual devidamente consolidada;
h) Certidão Simplificada de Registro emitida pela junta comercial do domicílio/sede da licitante ou certidão de registro emitida pelo Cartório competente, onde constem os dados da pessoa jurídica, identificação de seus sócios e objetivos sociais ou comprovante de registro como Microempreendedor Individual, emitida, em qualquer caso, no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da licitação;
i) No caso de sociedade por ações ou Cooperativas, Ato de Eleição de Diretores, devidamente registrado na Junta Comercial ou cartório competente;
j) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
k) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
l) Atestado(s) de capacitação técnica para o desempenho de atividades pertinentes ao objeto da presente licitação, que comprove a execução de serviços pertinentes às três atividades, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
3.2.7.1. As licitantes que se enquadrem como microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, gozando a licitante do prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização no caso de irregularidade de natureza fiscal.
3.2.7.2. Somente serão autenticados documentos por servidor da Câmara no mínimo até 1 (uma) hora antes do horário previsto para início da sessão do pregão, desde que apresentadas as cópias acompanhadas dos originais para as respectivas verificações.
3.2.8. Não sendo declarado o prazo de validade das certidões, serão considerados apenas os documentos emitidos há no máximo 90 (noventa) dias antes da data prevista para realização da sessão de pregão.
3.2.9. As certidões emitidas através da rede mundial de computadores (internet) serão aceitas para fins desta licitação, sujeitas à verificação da veracidade das informações, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/2002.
4. DA SESSÃO DE PREGÃO:
4.1. A sessão de pregão ocorrerá na sede da Câmara Municipal, na Rua Professora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 199, Centro, sob a presidência do Pregoeiro e com o auxílio da Equipe de Apoio, no dia 18 (dezoito) de Fevereiro de 2020, com início previsto para às 09 (nove) horas, observando os seguintes procedimentos:
I. Credenciamento dos representantes das empresas nos termos do subitem 4.3, e Protocolo da Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação e Contratação
– Anexo V, dos envelopes de proposta e dos envelopes de documentação;
II. Encerramento da fase de credenciamento, vedada a participação de novos licitantes, e abertura dos envelopes de proposta tempestivamente protocolados e
verificação de conformidade da proposta com os requisitos do Edital, nos termos do subitem 3.2.1;
III. Classificação das melhores propostas para a fase de lances verbais, sem prejuízo do disposto na Lei Complementar 123/2006, tendo por critério o limite de até 10% (dez por cento) superior à menor das propostas, ou, sendo o número de propostas classificadas inferior a 03 (três), classificação das 03 (três) melhores, independentemente do percentual;
IV. Apresentação de lances verbais pelas licitantes classificadas, observada a ordem decrescente de classificação com base no valor;
V. Encerramento da fase de lances verbais e declaração do vencedor, sendo concedido aos licitantes o direito de manifestar o interesse, desde que fundamentado, de interpor recurso;
VI. Abertura do envelope de documentação do vencedor e, atendido os requisitos de habilitação (subitem 3.2.7 e seguintes), com adjudicação do item à licitante pelo pregoeiro;
VII. Encaminhamento do processo à autoridade superior para homologação;
4.2. Encerrada a fase de lances, não caberá desistência da proposta, sob pena da aplicação das penalidades previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 10.1 deste edital, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
4.3. Para credenciamento deverá o representante da licitante apresentar documento de identidade com foto (RG, CNH etc.) e:
I - no caso de sócio administrador, cópia do contrato social, em original ou cópia autenticada para conferência dos dados, sendo o documento devolvido no ato de credenciamento;
II – no caso de o credenciado não ser sócio da licitante, o documento de credenciamento (Xxxxx XXX) ou a procuração com poderes compatíveis com a participação na licitação, em original ou cópia autenticada.
4.4. Serão desconsiderados os envelopes postados via Correios que não forem apresentados ao Pregoeiro e equipe de apoio até o momento em que se declarar encerrada a fase de credenciamento do pregão. Os envelopes recebidos após o término do credenciamento ficarão retidos junto à Comissão de apoio, inviolados, até o momento em que for declarado o licitante vencedor, e serão devolvidos ao remetente, por via postal ou pessoalmente, mediante recibo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
4.5. Os recursos interpostos contra decisões proferidas no processo licitatório deverão ser dirigidos ao Presidente da Câmara e protocolados na sede da Câmara junto ao Pregoeiro, nos dias úteis, no horário de 09h às 16h, admitidos os recursos interpostos
via correio eletrônico, sendo de responsabilidade do(a) licitante a confirmação de seu recebimento, além de apresentar os originais no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de transmissão da mensagem eletrônica.
4.6. Após encerrada a sessão de pregão, a licitante deverá apresentar no prazo máximo de 3 (três) dias, independentemente de notificação e solicitação expressa, as planilhas das propostas atualizadas, contendo os valores unitários e totais, nos termos do Anexo VIII, cujo preço global não poderá ser superior ao valor do lance vencedor.
4.6.1. A diferença a menor entre o preço global atualizado e lance vencedor no pregão será considerada como desconto especial, não cabendo arredondamentos ou compensações de valores.
4.6.2. A proposta de preços atualizada deverá contemplar as planilhas de custos detalhadas de cada posto/função, em valor unitários e totais por empregado, demonstrando, de forma analítica, os valores de salários, tributos, encargos e despesas administrativas/operacionais, por cada posto de trabalho e, com valores unitário e total, agrupadas com base na respectiva natureza, conforme modelo constante do Anexo VIII.
5. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
5.1. Convocado para a assinatura do contrato, a licitante deverá fazê-lo no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de ser declarada inadimplente, sem prejuízo de outras penalidades legais.
5.1.1. Assinado o contrato, a licitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, deverá prestar a garantia de sua execução, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do total do contrato, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
5.1.2. No prazo de 10 (dez) dias da vigência do contrato, a licitante deverá comprovar a contratação do seguro de vida em grupo e demais exigências administrativas de que trata a convenção coletiva de trabalho, sob pena de multa contratual.
5.2. A execução dos serviços será definida no respectivo contrato, conforme minuta anexa, assim como as regras da convenção que vier a substituí-la nos exercícios seguintes durante a vigência do contrato.
5.2.1. Os funcionários prestarão serviços na sede da Câmara, respeitada a jornada de cada função, não sendo permitida a suspensão/paralisação dos trabalhos, salvo por determinação expressa da Câmara ou mediante acordo entre as partes.
5.2.2. Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de equipamentos de segurança e higiene (uniformes, luvas, botas, máscaras protetoras, protetor solar etc.).
5.2.2.1. Os uniformes (vestuário, calçados etc.) devem ser fornecidos de acordo com as exigências previstas no Anexo I, independentemente de notificação.
5.2.3. Todos os funcionários deverão ser submetidos a curso de capacitação/treinamento no ato de admissão, com carga horária mínima de 8h, e passar por processo de avaliação a cada 6 (seis) meses, e cursos de reciclagem a cada 12 (doze) meses, conforme cronograma agendado em comum acordo com a Câmara, sem qualquer custo adicional e sem ônus para os funcionários.
5.2.4. Os materiais de limpeza e ferramentas de trabalho (carrinhos, pás, vassouras, panos para limpeza, sacos de lixo etc.) serão fornecidos pela Câmara.
5.3. A Câmara Municipal se reserva o direito de rejeitar os serviços que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua correção imediata, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
5.4. A empresa contratada deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
5.5. A fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação ficará a cargo do servidor responsável pelo serviço de pessoal da Câmara Municipal e da servidora responsável pelo serviço de contabilidade.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.1. O contrato assinado em decorrência da presente licitação observará as normas prescritas neste edital, na proposta comercial e as disposições prescritas na legislação vigente, conforme modelo constante do Anexo VII, tendo vigência de 12 (doze) meses, podendo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
7. DO PREÇO, DO PRAZO, DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
7.1. O preço, em reais, deve ser estipulado por função e unitário por funcionário, mensalmente, e para cada grupo de categoria, que será totalizado para as 12 (doze) parcelas mensais mais a gratificação natalina, resultando no preço global, incluídos os tributos, encargos previdenciários e trabalhistas, férias, vales-transportes e quaisquer outros ônus incidentes sobre os serviços, devendo o valor mensal e o global para o período de 12 (doze) meses ((12 +1) x valor mensal) ser apresentado em algarismos e por extenso.
7.2. Na composição do preço, independentemente da previsão da Convenção Coletiva aplicada ao caso, deverão ser observados as seguintes quantidades e carga horária:
Função | Quantidade | Jornada Semanal |
Auxiliar Administrativo (CBO nº 4221-05) | 02 (dois) | 44h |
Auxiliar de Manutenção Predial (CBO nº 5143-10) | 06 (seis) | 44h |
Vigia Diurno (CBO nº 5174-20) | 02 (dois) | 12x36 |
7.2.1. As atribuições gerais de cada empregado são aquelas previstas no Anexo I, sem prejuízo de outras atividades que lhe forem conferidas compatíveis com a respectiva função.
7.3. Para efeito de julgamento, será vencedor o menor preço global definido conforme item 3.2.1, que será fixo e irreajustável durante o período contratual, salvo na ocorrência de reajuste por convenção ou dissídio coletivo da categoria, caso em que o preço mensal será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice, repassando-se aos salários do pessoal designado para a Câmara o mesmo reajuste, com cálculo dos demais itens da planilha de custos conforme percentuais constantes da planilha detalhada apresentada conjuntamente com a proposta vencedora atualizada.
7.3.1. Para o exercício de 2020, os valores dos vencimentos básicos serão reajustados conforme previsto na convenção coletiva aplicável ao contrato, apurando- se os demais custos com base nos índices e percentuais sobre eles incidentes, conforme indicado na planilha detalhada apresentada conjuntamente com a proposta vencedora atualizada.
7.4. Eventuais prorrogações contratuais obedecerão o disposto no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, e os valores serão reajustados conforme critério definido na cláusula 7.3., salvo para aqueles itens cujo valor é determinado em ato do poder público (exemplo: vale-transporte) e para aqueles cujo valor seja fixo, cuja correção será efetuada com base no IGP-M acumulado no período de vigência do contrato.
7.5. O pagamento à Contratada será efetuado em até 14 (quatorze) parcelas, assim distribuídas:
a) 12 (doze) parcelas mensais, até o dia 10(dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal de serviços e comprovantes de pagamento da remuneração dos funcionários designados para a prestação de serviços na Câmara referente ao mês da prestação de serviços e do recolhimento dos encargos devidos até a data da apresentação do documentos, de acordo com a legislação em vigor.
b) até 02 (duas) parcelas, referente ao pagamento da gratificação natalina (13º), que serão efetuados no mês de pagamento da respectiva gratificação aos funcionários, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após apresentação da nota fiscal de serviços e dos comprovantes de pagamento da respectiva gratificação aos funcionários, integral ou parcela, e do recolhimento dos encargos pertinentes.
7.5.1. No caso de fracionamento da gratificação natalina em mais de duas parcelas, o pagamento referente à primeira parcela somente será efetuado a partir da competência em que a soma dos valores já pagos aos empregados corresponderem a no mínimo 50% (cinquenta por cento) da gratificação total devida.
7.5.2. Não será admitido o pagamento de valores inferiores aos pisos especificados neste edital e respectivo contrato, observados os respectivos reajustes, sob pena de rescisão e multa contratual.
7.5.3. Eventuais horas extraordinárias, desde que devidamente autorizadas pela Câmara, serão apuradas mensalmente em intervalos de datas predefinidos entre as partes, devendo o relatório, os comprovantes de pagamento e a fatura específica serem encaminhados conjuntamente com a fatura de serviços mensal, e o pagamento será efetuado também observando as regras do pagamento mensal.
7.6. Pagamentos de salários e recolhimentos de encargos pela empresa contratada em desacordo com as exigências legais e com os termos deste edital e respectivo contrato, darão motivo à rescisão contratual e/ou aplicação de multa, podendo a Câmara proceder a retenção de valores devidos à empresa contratada para pagamento diretamente aos funcionários designados e/ou aos órgãos competentes.
7.6.1. Constitui falta grave, passível de multa e rescisão contratual, a não observância pela licitante do prazo legal para pagamento de salários e outros benefícios aos funcionários, sem prejuízo a outras penalidades legais e administrativas.
7.7. Sem prejuízo do disposto nos itens 7.5, 7.5.1, 7.5.2, 7.5.3, 7.6., 7.6.1 e 7.8 e da multa prevista na convenção coletiva de trabalho, e em virtude da responsabilidade solidária da administração pública, não apresentados os comprovantes de pagamento de salários dos funcionários até o oitavo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a Câmara se reserva o direito de efetuar o pagamento dos valores líquidos diretamente aos funcionários, mediante retenção na fatura mensal, encaminhando à licitante contratada os respectivos recibos.
7.7.1. Para fins de apuração do valor líquido devido a cada funcionário, a Câmara adotará o valor líquido percebido pelo empregado na competência imediatamente anterior, verificados os descontos e faltas ocorridas no período e eventuais reajustes salariais.
7.7.2. Eventuais divergências apuradas no valor líquido após os pagamentos deverão ser compensadas no mês imediatamente posterior, independente de notificação prévia.
7.7.3. A empresa vencedora deverá pagar aos empregados a multa por atraso de pagamento referente aos dias de atraso, considerando a data limite para pagamento e a data em que a Câmara procedeu ao pagamento diretamente aos funcionários, vedada sua cobrança ou compensação na fatura mensal devida pela Câmara.
7.8. A efetivação dos pagamentos fica condicionada à comprovação pela licitante contratada de que se encontra em situação regular para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, e para com a Previdência Social, nos termos da legislação vigente.
7.8.1. A Câmara Municipal procederá a retenção na fatura mensal dos valores dos impostos e encargos na forma e percentuais determinados pela legislação tributária, efetuando o repasse dos respectivos tributos diretamente ao órgão competente.
7.9. A Câmara se reserva o direito de exigir a substituição de qualquer dos funcionários designados para a prestação dos serviços objeto desta licitação, cujas condutas e ações demonstrarem-se incompatíveis com o serviço público.
7.9.1. É vedada a substituição de funcionários designados para prestação dos serviços sem prévia comunicação à Câmara, devendo a licitante contratada encaminhar escala mensal de trabalho, contendo nome do funcionário, função, horário de chegada, horário de saída, dias de folga e outras informações pertinentes.
8. DA REVISÃO DE PREÇOS:
8.1. Sem prejuízo do disposto nos itens 7.3 e 7.3.1, durante o prazo de vigência do contrato o preço será fixo, não sendo permitido qualquer reajuste, salvo na ocorrência de fato econômico superveniente que implique no aumento real dos custos da licitante contratada, que deverá ser pleiteado mediante requerimento formal.
8.2. Para os itens que constituam valor fixo e que não decorram de percentual incidente sobre os demais itens que compõem a planilha de custos dos serviços, o valor será reajustado com base no IGP-M acumulado no período de referência, nos termos do subitem 7.4 deste edital ou, em se tratando de preço ou tarifa fixados pela administração pública, o valor que estiver vigente.
8.3. A licitante contratada se obriga a manter o cumprimento do contrato enquanto tramita o pedido de revisão de preços, sob pena de ser declarada inadimplente, aplicando-se as penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
9.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento aprovado para o exercício de 2020, sob a seguinte rubrica:
Órgão..................: 01 - Poder Legislativo
Unidade................: 01 - Câmara Municipal
Natureza da Despesa.: 339039 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica –
ficha 21.
10. DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS:
10.1. O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste Edital ou do contrato dele decorrente caracterizará o inadimplemento da licitante, sujeitando-a às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
a) Advertência por não disponibilização dos empregados ou descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, não reincidente, salvo não constituir falta mais grave prevista neste instrumento;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1. 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho global por descumprimento das obrigações contratuais na primeira reincidência;
b.2. 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor do empenho global, no caso de reincidência de não veiculação de vídeo ou descumprimento das obrigações contratuais em caso de nova reincidência;
c) Suspensão do direito de contratar com a administração pública municipal, direta e indireta, por descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais após a segunda reincidência, sem prejuízo, em ambos os casos, da multa prevista na alínea “b”, do subitem 10.1 deste edital;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. A advertência e as penalidades previstas no item 10.1 serão aplicadas pela Presidência da Câmara, após apreciação da defesa da contratada, caso indeferida a defesa.
10.3. É garantido à contratada o direito de recurso das punições, de acordo com as normas previstas no artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
10.4. Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados e assinados pelo representante legal da contratada.
10.5. É assegurado à Câmara o direito de optar pela dedução do valor da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à licitante contratada.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. A Câmara poderá revogar o presente edital e/ou licitação por interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre em despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes o direito a quaisquer indenizações ou reclamações.
11.2. O objeto da presente licitação poderá ser aditado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), se assim for de interesse da Câmara, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
11.3. Os casos omissos e as dúvidas com relação à presente licitação, como também a este EDITAL, serão resolvidas pelo Pregoeiro e respectiva Comissão de Apoio.
11.4. As informações complementares poderão ser obtidas, no horário de 09h às 16h, na Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, nº 199, Centro, sede da Câmara Municipal, pelos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, e pelo correio eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.4.1. As dúvidas e esclarecimentos deverão ser encaminhadas via correio eletrônico, e as respostas serão divulgadas no sítio da Câmara na internet (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no link “Licitações”.
11.4.2. Compete às licitantes o acompanhamento das informações pertinentes a esta licitação no sítio da Câmara, não se responsabilizando este órgão por incorreções decorrentes de falhas e divergências decorrentes de má interpretação das cláusulas e normas fixadas neste edital.
Sarzedo, 19 de Fevereiro de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX PREGOEIRO PRESIDENTE DA XXXXXX XX XXXXXXX
XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX OAB/MG – 101.874
ANEXO I
Descrição do Objeto/Termo de Referência
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Finalidade: Fornecimento de mão-de-obra de Auxiliar Administrativo, auxiliar de manutenção predial (serviços gerais) e vigias diurno, para prestação dos serviços de vigilância não armada, atendimento geral e de asseio e conservação do prédio e do pátio externo da sede Câmara.
Justificativa: Tratando-se de atividades-meio, a terceirização visa dar maior eficiência e qualidade aos serviços de manutenção predial e de vigia do prédio sede da Câmara, possibilitando assim a concentração de recursos administrativos nas atividades-fim, exercidas por servidores efetivos e comissionados da Câmara. As atividades objeto da licitação não constituem atribuição de cargos existentes na estrutura organizacional e atendem aos preceitos da legislação vigente para a possibilidade de terceirização.
Das Normas: O contrato de prestação de serviços estará sujeito às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação municipal aplicável à espécie, sem prejuízo das disposições relativas a cada profissão dos postos de trabalho locados, e deverá observar as disposições da Convenção Coletiva vigente firmada entre o Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade de Ouro Preto e Região, e o Sindicato das Empresas de Asseio Conservação do Estado de Minas Gerais.
Da Garantia: é obrigatória a prestação da garantia de cumprimento do contrato, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, devendo ser atualizada no caso de alteração dos valores pactuados e, no caso de prorrogação contratual, a garantia deverá ser renovada.
Dos Postos de Trabalho: A prestação de serviços compreende o fornecimento de pessoal para os seguintes postos de trabalho, com respectivas jornadas e vencimento básico:
Função | Quantidade | Jornada Semanal |
Auxiliar Administrativo(CBO nº 4221-05) | 02 (dois) | 44h |
Auxiliar de Manutenção Predial (CBO nº 5143-10) | 06 (seis) | 44h |
Vigia Diurno(CBO nº 5174-20) | 02 (dois) | 12x36 |
Dos Serviços: os serviços serão prestados na sede da Câmara, sendo:
I – Auxiliar Administrativo: Os serviços serão prestados em dias úteis, oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, admitida extensão da jornada, respeitado o limite de 44h semanais, com pagamento de eventuais horas excedentes como hora-extraordinária ou sua compensação, conforme acordado previamente com a Câmara;
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Os serviços incluem o atendimento ao público em geral, inclusive atendimento telefônico, prestando as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários, e o direcionamento dos cidadãos e das ligações para os locais/pessoas para atendimento.
II – Segurança Patrimonial: Os serviços serão prestados todos os dias, incluindo os domingos e feriados, e de forma ininterrupta, conforme escala elaborada pela contratada, com jornada 12x36 (diurno).
Os serviços incluem a ronda e monitoramento externo do prédio sede, controle de acesso (pedestres e veículos) ao pátio e às dependências da Câmara e a prestação de informações ao público em geral.
III – Auxiliar de Manutenção Predial: Os serviços serão prestados em dias úteis, com jornada mínima de oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, na base de três pessoas, admitida extensão da jornada, respeitado o limite de 44h semanais, com pagamento de eventuais horas excedentes como hora-extraordinária, ou sua compensação, conforme acordado previamente com a Câmara.
Os serviços incluem a limpeza das áreas internas e externas do prédio sede da Câmara, inclusive varrição do pátio, conforme solicitações. Os postos são distribuídos em 4 (Quatro) pessoas para realizar a limpeza interna e 2 (duas) para realizar a limpeza externa e serviços de reparos.
Dos materiais de Segurança e Uniformes: compete à empresa contratada o fornecimento de equipamentos de segurança, proteção e higiene (uniformes, luvas, botas, máscaras protetoras etc.).
Os uniformes (vestuário, calçados etc.) devem ser fornecidos no mínimo 3 (três) conjuntos de peças do vestuário e 02 (dois) pares de calçados por funcionário, a cada (doze) meses, independentemente de notificação.
Para os Segurança Patrimonial o uniforme será composto de: camisa polo (60% algodão e 40% poliéster), fechamento com botões, com manga curta, um bolso (T3) e logo bordada; calça social (95% poliéster e 5% elastano), com fechamento com zíper e dois botões centrais e dois bolsos laterais e dois traseiros; sapato: preto confeccionado em couro, palmilha em PU, fechamento com cadarço.
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Para a Auxiliar Administrativo o uniforme será composto de: camisa polo (60% algodão e 40% poliéster), fechamento com botões, com manga curta, um bolso (T3) e logo bordada; calça social (95% poliéster e 5% elastano), com fechamento com zíper e dois botões centrais e dois bolsos laterais; sapato social – masculino: preto confeccionado em couro, palmilha em PU, fechamento com cadarço; - feminino: preto confeccionado em napa flex, solado em borracha, palmilha macia e salto de 2 cm.
Para os Auxiliares de Manutenção Predial o uniforme será composto de: blusa operacional malha PV (malha fria) (67% poliéster e 33% viscose), gola em V e bordado da logo eletrônico; calça operacional unissex (brim 100% algodão), com elástico na cintura 2 bolsos laterais e um bolso traseiro; calçado operacional unissex, confeccionado em EVA e solado antiderrapante.
Deverão, ainda, ser fornecidos para os Auxiliares de Manutenção Predial:
I – um par de botas, cor branca, cano médio, confeccionada em PVC, forro em poliéster, palmilha interna removível em PU (poliuretano), solado antiderrapante (um par a cada doze meses);
II – máscaras de proteção adequadas para as atividades e protetor solar (fator de proteção de no mínimo 30%), em quantidades suficientes para atender todo o período de contrato;
III - Para os empregados que desempenharem os serviços de limpeza interna (duas pessoas):
a) uniforme social (peças de vestuário e calçado), a serem usados quando da realização de sessões solenes ou eventos especiais na Câmara, no total de um conjunto para cada funcionário a cada 12 (doze) meses, composto por: camisete de tecido oxford, composição 100% Poliéster, manga curta, frente fechada com botões, acabamento (Bordado Inglês) nas mangas, no bolso frontal e golas, bordado eletrônico da logo no peito; calça em tecido oxford, composição 100% poliéster, cós anatômico com dois botões centrais, sem bolso;
b) avental, confeccionado em PVC, com forro de poliéster.
Os materiais de limpeza e ferramentas de trabalho (carrinhos, pás, vassouras, panos para limpeza, sacos de lixo etc.), serão fornecidos pela Câmara.
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Da capacitação e Treinamento: Todos os funcionários deverão ser submetidos a curso de capacitação/treinamento no ato de admissão, com carga horária mínima de 8h, e passar por processo de avaliação a cada 6 (seis) meses, e cursos de reciclagem a cada 12 (doze) meses, conforme cronograma agendado em comum acordo com a Câmara, sem qualquer custo adicional e sem ônus para os funcionários.
Dos prazos: O contrato decorrente da presente cotação, terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, se for de interesse da Câmara, nos termos da legislação vigente. A execução dos serviços terá início imediato e deverão ser prestados de forma contínua e ininterrupta, durante todo o prazo de vigência do contrato.
Condições de Pagamento: Os valores e respectivos pagamentos pelos serviços observarão as seguintes regras:
I - O preço, em reais, deve ser estipulado por função e unitário por funcionário, mensalmente, e para cada grupo de categoria, valor este totalizado para as 12 (doze) parcelas mensais mais a gratificação natalina, resultando no preço global, incluídos os tributos, encargos previdenciários e trabalhistas, férias, vales-transportes e quaisquer outros ônus incidentes sobre os serviços;
II - Na composição do preço, independentemente da previsão da Convenção Coletiva aplicada ao caso, deverão ser observados os valores de vencimento básico e carga horária previstas neste termo de referência (item: dos postos e trabalho).
III - O pagamento à Contratada será efetuado em até 14 (quatorze) parcelas, assim distribuídas:
a) 12 (doze) parcelas mensais, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal de serviços e comprovantes de pagamento da remuneração dos funcionários designados para a prestação de serviços na Câmara Municipal referente ao mês da prestação de serviços e do recolhimento dos encargos devidos até a data da apresentação do documentos, de acordo com a legislação em vigor.
b) até 02 (duas) parcelas, referente ao pagamento da gratificação natalina (13º), que serão efetuados no mês de pagamento da respectiva gratificação aos funcionários, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após apresentação da nota fiscal de serviços e dos
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comprovantes de pagamento da respectiva gratificação aos funcionários, integral ou parcela, e do recolhimento dos encargos pertinentes.
IV – Eventuais horas extraordinárias, desde que devidamente autorizadas pela Câmara, serão apuradas mensalmente em intervalos de datas predefinidos entre as partes, devendo o relatório, os comprovantes de pagamento e a fatura específica serem encaminhados conjuntamente com a fatura de serviços mensal, e o pagamento será efetuado também observando as regras do pagamento mensal.
V - No caso de fracionamento da gratificação natalina em mais de duas parcelas, o pagamento referente à primeira parcela somente será efetuado a partir da competência em que a soma dos valores já pagos aos empregados corresponderem a no mínimo 50% (cinquenta por cento) da gratificação total.
VI - Não será admitido o pagamento de valores inferiores aos pisos especificados na convenção, observados os respectivos reajustes, sob pena de rescisão e multa contratual.
VII - Pagamentos de salários e recolhimentos de encargos pela empresa contratada em desacordo com as exigências legais e respectivo contrato, darão motivo à rescisão contratual e/ou aplicação de multa, podendo a Câmara proceder a retenção de valores devidos à empresa contratada para pagamento diretamente aos funcionários designados ou aos órgãos competentes.
VIII - Constitui falta grave, passível de multa e rescisão contratual, a não observância pela empresa contratada do prazo legal para pagamento de salários e outros benefícios aos funcionários, sem prejuízo a outras penalidades legais e administrativas.
IX - Sem prejuízo da multa prevista na convenção coletiva de trabalho, e em virtude da responsabilidade solidária da administração pública, não apresentados os comprovantes de pagamento de salários dos funcionários até o oitavo dia útil do mês, a Câmara se reserva o direito de efetuar o pagamento dos valores líquidos diretamente aos funcionários, mediante retenção na fatura mensal, encaminhando à empresa contratada os respectivos recibos.
Para fins de apuração do valor líquido devido a cada funcionário, a Câmara adotará o valor líquido percebido pelo empregado na competência imediatamente anterior, verificados os descontos e faltas ocorridas no período e eventuais reajustes salariais. Eventuais divergências apuradas no valor líquido após os pagamentos deverão ser compensadas no mês imediatamente posterior, independente de notificação prévia.
X - A empresa contratada deverá pagar aos empregados a multa por atraso de pagamento referente aos dias de atraso, considerando a data limite para pagamento e a data em que a Câmara procedeu ao pagamento diretamente aos funcionários, vedada sua cobrança ou compensação na fatura mensal devida pela Câmara.
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XI - A efetivação dos pagamentos fica condicionada à comprovação pela empresa contratada de que se encontra em situação regular para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, e para com a Previdência Social, nos termos da legislação vigente. ANEXO I
XII - A Câmara Municipal procederá a retenção na fatura mensal dos valores dos impostos e encargos na forma e percentuais determinados pela legislação tributária, efetuando o repasse dos respectivos tributos diretamente ao órgão competente.
XIII - A Câmara se reserva o direito de exigir a substituição de qualquer dos funcionários designados para a prestação dos serviços, cujas atitudes e ações demonstrarem-se incompatíveis com o serviço público.
XIV - É vedada a substituição de funcionários designados para prestação dos serviços sem prévia comunicação à Câmara, devendo a empresa contratada encaminhar escala mensal de trabalho, contendo nome do funcionário, função, horário de chegada, horário de saída, dias de folga e outras informações pertinentes.
Do Regime Tributário: Considerando as disposições da legislação federal e o Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 7 de 10/06/2015, a empresa contratada não poderá manter regime tributário sobre a forma do Simples Nacional, estando sujeita às retenções tributárias previstas na legislação.
Da proposta: A proposta de preços deverá considerar:
I – todos os custos administrativos, operacionais e tributários necessários para a prestação dos serviços, inclusive a elaboração dos estudos, visitas, cursos de capacitação e reciclagem, fornecimento de uniformes e EPIs e demais custos de mobilização, deverão estar inclusos no preço. Divergências tributárias e despesas/encargos aos quais a empresa esteja sujeita serão considerados como já incluídos no preço, não sendo admitido a alteração da proposta em decorrência de erros e/ou omissões;
II - O valor total da proposta será calculado pelo produto entre o valor mensal por 13 (treze), compreendendo as 12 parcelas mensais e a gratificação natalina;
III - Em Sarzedo vigora preço único para tarifa de ônibus, atualmente fixado em R$3,80 (três reais e oitenta centavos). Para fins de apresentação da proposta a empresa deverá considerar o fornecimento obrigatório de vale-transporte aos funcionários, tendo por referência 22 (vinte e dois) dias úteis, com o intuito de compatibilizar as propostas comerciais. Eventual dispensa do fornecimento posteriormente será levada a efeito no cálculo da proposta e verificação dos custos dos serviços, com consequente abatimento.
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IV – Deverão ser consideradas na proposta todas as despesas e obrigações legais e constantes da Convenção Coletiva, inclusive auxílio-alimentação, vale-transporte, horas-extras, seguro de vida, entre outras;
V – Serão desclassificadas as propostas comerciais cujo valor global seja superior a
R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
OUTRAS INFORMAÇÕES:
I - As visitas destinadas a obter esclarecimentos, de natureza obrigatória, poderão ocorrer no horário de 09h às 16h, mediante prévio agendamento junto ao setor de Licitações da Câmara, pelo telefone [31] 0000-0000. A não realização de visita pressupõe o conhecimento de todas as cláusulas e condições do objeto ora licitado.
II – Assinado o contrato, a licitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, deverá prestar a garantia de sua execução, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do total do contrato, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa. Para prestação da garantia de cumprimento do contrato, a licitante poderá optar por uma das formas prescritas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93
III – Deverão ser consideradas na proposta todas as despesas e obrigações legais e constantes da Convenção Coletiva, inclusive auxílio-alimentação, vale-transporte, horas-extras, seguro de vida, entre outras.
IV - No prazo de 10 (dez) dias da vigência do contrato, a licitante deverá comprovar a contratação do seguro de vida em grupo e demais exigências administrativas de que trata a convenção coletiva de trabalho, sob pena de multa contratual.
V – A licitante vencedora sujeita ao regime de tributação pelo simples nacional, deverá comprovar no prazo máximo de 10 (dez) dias após assinatura do contrato sua adequação à legislação tributária pertinente, nos termos do Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 7 de 10/06/2015.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(nome/razão social) com endereço/sede na
(Rua/Av.) xx , (xxxxxx)
, (xxxxxx/XX) , XXX/XXXX xx , inscrição estadual n°
, telefone , correio eletrônico
, representada por seu (cargo/função)
, o Sr.(a)
, CPF nº , nos termos do Edital referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020, propõe os preços e condições a seguir:
Função | Quant. (A) | Valor Unitário por Funcionário (B)¹ | Valor Mensal por função (C = A x B) |
Auxiliar Administrativo (CBO nº 4221-05) | 2 (dois) | ||
Auxiliar de Manutenção Predial (CBO nº 5143-10) | 06 (seis) | ||
Vigia Diurno (CBO nº 5174-20) | 02 (dois) | ||
VALOR TOTAL MENSAL² | |||
Valor mensal² por extenso: | |||
VALOR TOTAL ANUAL³ | |||
Valor total³ por extenso: | |||
¹ Corresponde ao valor de um funcionário do respectivo posto, já incluídos todos os custos e encargos; ² Valor correspondente ao somatório do total mensal de cada função (C), ou seja, valor unitário por funcionário multiplicado pela quantidade de funcionários do respectivo posto; ³ Valor mensal total (²) multiplicado por 13 (treze) = doze salários mensais mais a gratificação natalina |
Descrição das funções:
I – Auxiliar Administrativo: Os serviços incluem o atendimento ao público em geral, inclusive atendimento telefônico, prestando as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários, e o direcionamento dos cidadãos e das ligações para os locais/pessoas para atendimento. Os serviços serão prestados em dias úteis, oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, admitida extensão da jornada, respeitado o limite de 44h semanais, com pagamento de eventuais horas excedentes como hora-extraordinária, nos termos legais;
II – Vigia Diurno: Os serviços incluem a ronda e monitoramento externo do prédio sede, controle de acesso (pedestres e veículos) ao pátio e às dependências da Câmara e a prestação de informações ao público em geral, sem prejuízo de outras determinações da Câmara. Os serviços serão prestados
todos os dias, incluindo os domingos e feriados, em tempo integral (24 horas) e de forma ininterrupta, conforme escala elaborada pela contratada, com escala 12x36. A escala poderá ser fixa ou variável, conforme estabelecido pela contratada e previamente aprovado pela Câmara;
III – Auxiliar de Manutenção Predial: Os serviços incluem a limpeza das áreas internas e externas do prédio sede da Câmara, inclusive varrição do pátio, além da prestação de pequenos reparos, conforme solicitações. Os postos são distribuídos em 2 (duas) pessoas para realizar as atividades de limpeza e manutenção da parte interna e 1 (uma) para realizar a limpeza e manutenção da parte externa e serviços de pequenos reparos. Os serviços serão prestados em dias úteis, com jornada mínima de oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, na base de três pessoas, admitida extensão da jornada, respeitado o limite de 44h semanais, com pagamento de eventuais horas excedentes como hora-extraordinária, nos termos legais, ou sua compensação, conforme acordado previamente com a Câmara.
a) Forma e Prazo de Execução: imediata e continua, conforme previsto no edital.
b) Pagamento: Conforme previsto no edital, após a comprovação de pagamento do pessoal fornecido e apresentação da Nota Fiscal com os comprovantes de regularidade fiscal.
c) Todas as despesas, conforme exigido no termo de referência, inclusive o fornecimento dos equipamentos de EPI e uniformes, seguros, auxílio alimentação, vale transporte, cursos de capacitação e treinamento, fretes, tributos etc., estão inclusos no preço.
d) Declaramos que consagrados vencedores da licitação, atenderemos as disposições tributárias federais, estaduais e municipais quanto ao correto enquadramento tributário, sob pena de multa e rescisão contratual.
e) Declaramos haver recebido da Câmara o edital com todos os seus anexos, e todos os esclarecimentos que se fizeram necessários, estando ciente de todas as normas e exigências, que aceitamos da forma como propostas.
f) Dados Bancários: Banco: ............. Agência: ....................... Conta nº..........................
(Local, Data)
Nome por Extenso/Assinatura Identidade/CPF
ANEXO III
MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , Insc. Estadual N° , com sede na cidade de , na Rua/Av.
, N° representada pelo(a) Sr.(a)
, (citar o cargo)
, CREDENCIA o(a) Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade n° , CPF N°: , para representá-la perante à Câmara Municipal de Sarzedo - MG, no Processo Licitatório n° 04/2020 - Modalidade Pregão Presencial n° 02/2020, podendo se manifestar, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, rubricar propostas e assinar atas.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , CNPJ nº: , por seu representante legal infra assinado, declara para fins do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
[ ] Ressalva entretanto que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
A empresa , CNPJ nº: , por seu representante legal infra assinado, declara, para os fins que se fizerem necessários e nos termos da legislação vigente, não existirem motivos ou razões que a impeçam de contratar com órgãos ou entidades públicas.
Declara, ainda, que seus sócios não estão impedidos de contratar com a administração pública, seja por decisão judicial ou administrativa, tampouco incorrem nas hipóteses legais de vedação à participação em quadro societário de empresas.
Declara também que atende aos requisitos de habilitação previstos no Edital referente ao Processo Licitatório nº 04/2020, Modalidade Pregão Presencial nº 02/2020.
(Local e data)
Nome por Extenso/Assinatura Cargo do Responsável/CPF
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) , CPF/CNPJ nº
, com sede na (endereço completo
– Rua/Av, nº, bairro, CEP, cidade, UF) , por intermédio de seu representante legal infra assinado, declara, para fins do disposto no Edital de Licitação referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020, sob as sanções administrativas e penais cabíveis, que esta empresa, na presente data é considerada:
[ ] MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
[ ] EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
[ ] MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
Declaramos, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
(Local e data)
Nome por Extenso/Assinatura Cargo do Responsável/CPF
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO CONJUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS (SUBITEM 3.2.1)
ANEXO VII
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MINUTA
Pelo presente instrumento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SARZEDO, através da CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 02.306.182/0001-59, Insc. Estadual ‘isenta’, representada pela Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo, neste ato denominada CONTRATANTE, e de outro o Sr./a
empresa , com sede
, inscrita no CNPJ sob nº
, Insc. Estadual nº , representada pelo Sr. , denominado (a) neste ato CONTRATADA, decorrente de licitação PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020, têm justo e contratado o seguinte, mediante as cláusulas e condições constantes no seu respectivo EDITAL, e as cláusulas descritas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de pessoal pela CONTRATADA à CONTRATANTE para serviços de recepcionista, vigia e de manutenção predial na sede da Câmara Municipal de Sarzedo, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx.
1.1.1. Os serviços de auxiliar administrativo, com vencimento básico de R$ , incluem o atendimento ao público em geral, inclusive atendimento telefônico, prestando as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários, e o direcionamento dos cidadãos e das ligações para os locais/pessoas para atendimento.
1.1.1.1. Os serviços serão prestados em dias úteis, oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, admitida extensão da jornada, respeitado o limite de 44h semanais, com pagamento de eventuais horas excedentes como hora-extraordinária, nos termos legais, ou compensadas, conforme acordado previamente com a Câmara;
1.1.2. Os serviços de Vigia, com vencimento básico de R$ , incluem a ronda e monitoramento externo do prédio sede, controle de acesso (pedestres e veículos) ao pátio e às dependências da Câmara e a prestação de informações ao público em geral, sem prejuízo de outras determinações da Câmara.
1.1.2.1. Os serviços serão prestados todos os dias, incluindo os domingos e feriados, em período diurno (12 horas) e de forma ininterrupta, conforme
escala elaborada pela contratada, com escala 12x36. A escala poderá ser fixa ou variável, em esquema de revezamento (diurno), conforme estabelecido pela contratada e previamente aprovado pela Câmara;
1.1.3. os serviços de Auxiliar de Manutenção Predial, com vencimento básico de R$ , incluem a limpeza das áreas internas e externas do prédio sede da Câmara, inclusive varrição do pátio, além da prestação de pequenos reparos, conforme solicitações.
1.1.3.1. Os postos são distribuídos em 2 (duas) pessoas para realizar as atividades de limpeza e manutenção da parte interna e 1 (uma) para realizar a limpeza e manutenção da parte externa e serviços de pequenos reparos. Os serviços serão prestados em dias úteis, com jornada mínima de oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, na base de três pessoas, admitida extensão da jornada, respeitado o limite de 44h semanais, com pagamento de eventuais horas excedentes como hora- extraordinária, nos termos legais, ou compensadas, conforme acordado previamente com a Câmara.
1.2. Não serão admitidos vencimentos básicos inferiores aos estipulados na convenção, obrigando-se a CONTRATADA a seguir todas as exigências e normas da Convenção Coletiva de Trabalho, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
1.3. Havendo necessidade de trabalho extraordinário, superior às 44h semanais, a autorização de horas extras mensais será comunicada à CONTRATADA previamente pela CONTRATANTE.
1.4. Deverão ser obedecidas todas as exigências da legislação trabalhista e previdenciária, como 13º, férias, adicionais noturnos, horas extras, vales-transportes, auxílio-alimentação, recolhimento de obrigações previdenciárias, FGTS e todas as obrigações sociais referentes ao empregador, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades previstas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias após assinatura deste instrumento, comprovação de prestação de garantia do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93.
2.2. A CONTRATANTE não aceitará o serviço que estiver em desacordo com o edital pertinente ao Processo Nº 04/2020, sem que caiba qualquer indenização.
2.3. Compete à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de segurança, proteção e higiene (uniformes, luvas, botas, máscaras protetoras etc.), sem prejuízo de outras exigências previstas no edital que originou o presente contrato.
2.3.1. Os uniformes (vestuário, calçados etc.) devem ser fornecidos em no mínimo 3 (três) conjuntos de peças do vestuário e 02 (dois) pares de calçados por funcionário, a cada (doze) meses, independentemente de notificação, observadas as exigências constantes do edital que originou o presente instrumento.
2.3.2. Os materiais de limpeza e ferramentas de trabalho (carrinhos, pás, vassouras, panos para limpeza, sacos de lixo etc.), serão fornecidos pela CONTRATANTE.
2.4. Subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA
pela qualidade e correção do serviço prestado.
2.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir a substituição de qualquer dos funcionários designados para a prestação dos serviços em sua sede, cujas atitudes e ações demonstrarem-se incompatíveis com o serviço público.
2.5.1. É vedada a substituição de funcionários designados para prestação dos serviços sem prévia comunicação à CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA encaminhar escala mensal de trabalho, contendo nome do funcionário, função, horário de chegada, horário de saída, dias de folga e outras informações pertinentes.
2.6. Os funcionários da CONTRATADA designados para a Câmara Municipal deverão trabalhar uniformizados e devidamente identificados.
2.7. Sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento e da multa prevista na convenção coletiva de trabalho, e em virtude da responsabilidade solidária da administração pública, não apresentados os comprovantes de pagamento de salários dos funcionários até o oitavo dia útil do mês e constatado que estes não foram efetivados, a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar o pagamento dos valores líquidos diretamente aos funcionários, mediante retenção na fatura mensal, encaminhando à CONTRATADA os respectivos recibos.
2.7.1. Para fins de apuração do valor líquido devido a cada funcionário, a CONTRATANTE adotará o valor líquido percebido pelo empregado na competência imediatamente anterior, verificados os descontos e faltas ocorridas no período, bem como eventuais reajustes salariais.
2.7.2. Divergências apuradas no valor líquido após os pagamentos deverão ser compensadas no mês imediatamente posterior, independentemente de notificação prévia.
2.7.3. A CONTRATADA deverá pagar aos empregados a multa por atraso de pagamento referente aos dias de atraso, considerando a data limite para pagamento e a data em que a CONTRATANTE procedeu ao pagamento diretamente aos funcionários, vedada sua compensação ou cobrança juntamente com a fatura mensal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 14 (quatorze) parcelas, assim distribuídas:
a) 12 (doze) parcelas mensais, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal de serviços e comprovantes de pagamento da remuneração dos funcionários designados para a prestação de serviços na Câmara referente ao mês da prestação de serviços e do recolhimento dos encargos devidos até a data da apresentação do documentos, de acordo com a legislação em vigor.
b) até 02 (duas) parcelas, referente ao pagamento da gratificação natalina (13º), que serão efetuados no mês de pagamento da respectiva gratificação aos funcionários, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após apresentação da nota fiscal de serviços e dos comprovantes de pagamento da respectiva gratificação aos funcionários, integral ou parcela, e do recolhimento dos encargos pertinentes.
3.1.1. No caso de fracionamento da gratificação natalina em mais de duas parcelas, o pagamento referente à primeira parcela somente será efetuado a partir da competência em que a soma dos valores já pagos aos empregados corresponderem a no mínimo 50% (cinquenta por cento) da gratificação total.
3.1.2. Eventuais horas extraordinárias, desde que devidamente autorizadas pela CONTRATANTE, serão apuradas mensalmente em intervalos de datas predefinidos entre os contratantes, devendo o relatório, os comprovantes de pagamento e a fatura específica serem encaminhados conjuntamente com a fatura de serviços mensal, e o pagamento será efetuado também observando as regras do pagamento mensal.
3.2. Não será admitido o pagamento de valores inferiores aos pisos especificados neste edital e respectivo contrato, observados os respectivos reajustes, sob pena de rescisão e multa contratual.
3.3. Pagamentos de salários e recolhimentos de encargos pela CONTRATADA em desacordo com as exigências legais e com os termos do edital e deste contrato, darão motivo à rescisão contratual e/ou aplicação de multa, podendo a CONTRATANTE proceder a retenção de valores devidos à CONTRATADA para pagamento diretamente aos funcionários designados e/ou aos órgãos competentes.
3.3.1. Constitui falta grave, passível de multa e rescisão contratual, a não observância pela CONTRATADA do prazo legal para pagamento de salários e outros benefícios aos funcionários, sem prejuízo a outras penalidades legais e administrativas.
3.4. As eventuais prorrogações contratuais obedecerão ao critério de reajuste da cláusula quinta deste instrumento.
3.5. Serão deduzidas dos pagamentos efetuados à CONTRATADA, eventuais retenções para fazer face às despesas com remuneração dos funcionários quando realizados diretamente pela CONTRATANTE, nos termos do subitem 2.7 deste instrumento.
3.6. A efetivação dos pagamentos fica condicionada à comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em situação regular para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, e para com a Previdência Social, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR
4.1. O valor total estimado do contrato é de R$ , incluídos os tributos, encargos, fretes, seguros e demais ônus que existirem para a perfeita execução do objeto relacionado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento, podendo ser reajustados nos termos da CLÁUSULA QUINTA.
4.1.1. Na ocorrência de necessidade de reajuste ou despesas adicionais por motivo de convenção coletiva de trabalho, o preço será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice, com repasse automático aos funcionários designados para a Câmara.
CLÁUSULA QUINTA: DA REVISÃO DO PREÇO
5.1. Sem prejuízo do disposto no item 5.2, durante o prazo de vigência do contrato o preço será fixo, não sendo permitido qualquer reajuste, salvo na ocorrência de fato econômico superveniente que implique no aumento real dos custos da licitante contratada, que deverá ser pleiteado mediante requerimento formal ou alterações da convenção coletiva de trabalho aplicável ao contrato, que importe aumento dos custos contratuais.
5.2. O valor dos vencimentos básicos e demais obrigações contratuais estarão sujeitas a reajuste com base na convenção coletiva de trabalho, na mesma data e sem distinção de índices, salvo para aqueles itens cujo valor é determinado em
ato do poder público (exemplo: vale-transporte) e para aqueles cujo valor seja fixo que observarão o disposto no subitem 5.2.1.
5.2.1. Para os itens que constituam valor fixo e que não decorram de percentual incidente sobre os demais itens que compõem a planilha de custos dos serviços, o valor será reajustado com base no IGP-M acumulado no período de referência, e em se tratando de preço ou tarifa fixados pela administração pública, o valor que estiver vigente.
5.2.2. Para o exercício de 2020, os valores dos vencimentos base serão reajustados conforme previsto na convenção coletiva aplicável ao contrato, apurando- se os demais custos com base nos índices e percentuais sobre eles incidentes, conforme indicado na planilha de preços detalhada constante do processo licitatório que originou o presente instrumento.
5.3. Eventuais prorrogações contratuais obedecerão o disposto no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, e os critérios de reajuste previstos na clausula 5.2 deste instrumento.
5.4. A CONTRATADA se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de revisão de preços, o cumprimento do contrato, sob pena de ser declarada inadimplente, aplicando-se as penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA: DAS NORMAS LEGAIS
6.1. O presente contrato rege-se pelas normas constantes das Leis Federais nos: 10.520/02, 8.666/93 e 8.078/90, as normas e condições do respectivo edital cujo processo licitatório originou o presente instrumento e as suas demais cláusulas, além de outras disposições atinentes à espécie.
6.2. Os casos omissos decorrentes da execução do presente contrato serão resolvidos com base nas disposições do Edital cujo processo originou este instrumento, as disposições das Leis 8.666/93 e 8.078/90 e, sendo estas insuficientes para solucionar o conflito, as disposições do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
7.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente sob a seguinte rubrica:
Órgão.................: 01 - Poder Legislativo
Unidade...............: 01 - Câmara Municipal
Natureza da Despesa...: 339039 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica – Ficha 21
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará o inadimplemento da CONTRATADA, sujeitando-a às penalidades de advertência e/ou multa, previstas no Edital de licitação que originou este instrumento, observado o artigo 16 do Decreto Municipal do Poder Executivo nº 4.988, de 24.08.2004, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse púbico assim o exigir, sem que caiba direito à indenização, ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades legais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo vir a ser alterado ou aditado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
10.2. O presente instrumento poderá ser prorrogado, se assim for de interesse da CONTRATANTE, por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. As partes elegem o foro de Ibirité para dirimir as questões resultantes do presente contrato renunciando a qualquer outro.
Por se acharem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Sarzedo, ........ de ..................... de ...........
Presidente da Câmara Representante Legal da Contratada Assessoria Jurídica da Câmara
(nome/razão social) com endereço/sede
na (Rua/Av.) n°
, (bairro) , (cidade/UF)
, CNPJ nº , inscrição estadual n° , telefone , correio eletrônico , representada por seu
(cargo/função) , o Sr.(a)
, , nos termos do Edital referente ao Processo Licitatório nº 04/2020 – Pregão nº 02/2020, encaminha as planilhas detalhadas de composição dos custos e encargos, conforme a seguir:
FUNÇÃO: Auxiliar Administrativo Nº de Vagas: 02 | |||
ITEM | Valor R$ | ||
Salário-base Mensal de Aux. Administrativo | |||
Benefícios aos Empregados – Legisl./Convenção (Detalhados no quadro anexo) | |||
Encargos Devidos (Detalhados no quadro anexo) | |||
Despesas Operacionais e Administrativas (Detalhados no quadro anexo) | |||
Taxa de Administração (Percentual e Valor) | % | ||
Tributos Devidos (detalhados no quadro anexo) | |||
TOTAL MENSAL - um Auxiliar Administrativo | |||
Gratificação Natalina (13º) | |||
TOTAL GERAL 12 MESES AUXILIAR ADMINISTRATIVO + GRATIF. NATALINA | |||
TOTAL GERAL – DOIS AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
FUNÇÃO: VIGIA DIURNO 12X36 HORAS Nº de Vagas: 02 | |||
ITEM | Valor R$ | ||
Salário-base Mensal de SEGURANÇA PATRIMONIAL DIURNO 12X36 HORAS | |||
Benefícios aos Empregados – Legisl./Convenção (Detalhados no quadro anexo) | |||
Encargos Devidos (Detalhados no quadro anexo) | |||
Despesas Operacionais e Administrativas (Detalhados no quadro anexo) | |||
Taxa de Administração (Percentual e Valor) | % | ||
Tributos Devidos (detalhados no quadro anexo) | |||
TOTAL MENSAL - Um VIGIA DIURNO 12X36 HORAS | |||
Gratificação Natalina (13º) | |||
TOTAL 12 MESES SEGURANÇA PATRIMONIAL DIURNO 12X36 HORAS + GRATIF. NATALINA | |||
TOTAL GERAL – DOIS VIGIAS DIURNOS |
FUNÇÃO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL Nº de Vagas: 06 | |||
ITEM | Valor R$ | ||
Salário-base Mensal de Auxiliar de Manutenção Predial | |||
Benefícios aos Empregados – Legisl./Convenção (Detalhados no quadro anexo) | |||
Encargos Devidos (Detalhados no quadro anexo) | |||
Despesas Operacionais e Administrativas (Detalhados no quadro anexo) | |||
Taxa de Administração (Percentual e Valor) | % | ||
Tributos Devidos (detalhados no quadro anexo) | |||
TOTAL MENSAL - Um Auxiliar de Manutenção Predial | |||
Gratificação Natalina (13º) | |||
TOTAL 12 MESES AUXILIAR DE MANUTENÇÃO + GRATIF. NATALINA | |||
TOTAL GERAL – TRÊS AUXILIARES DE MAN. PREDIAL |
PREÇO FINAL PROPOSTO | |
1. TOTAL GERAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO | |
2. TOTAL GERAL VIGIAS DIURNOS | |
3. TOTAL GERAL AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL | |
5. PREÇO FINAL PROPOSTO PARA 12 MESES (1+2+3) | |
6. PREÇO MENSAL DA PROPOSTA (PREÇO FINAL / 13) |
Os valores detalhados constam da planilha em anexo.
(Local, Data)
Nome por Extenso/Assinatura Identidade/CPF
FUNÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO | |||
Item: “A” BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS | |||
Descrição e Referência Legal | Tipo Valor ou % | Refe- rência | Itens que compõe a base de Cálculo |
A.1. | |||
A.2. | |||
A.N. | |||
Item: “B” - ENCARGOS | |||
Descrição e Referência Legal | Tipo Valor ou % | Refe- rência | Itens que compõe a base de Cálculo |
B.1. | |||
B.2. | |||
B.N. | |||
Item: “C” - DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS | |||
Descrição e Referência Legal | Tipo Valor ou % | Refe- rência | Itens que compõe a base de Cálculo |
C.1. | |||
C.2. | |||
C.N. | |||
Item: “D” - TRIBUTOS (Impostos e Taxas) | |||
Descrição e Referência Legal | Tipo Valor ou % | Refe- rência | Itens que compõe a base de Cálculo |
D.1. | |||
D.2. | |||
D.N. |
FUNÇÃO: VIGIA DIURNO | |||
Item: “A” BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS | |||
Descrição e Referência Legal | Tipo Valor ou % | Refe- rência | Itens que compõe a base de Cálculo |
A.1. | |||
A.2. | |||
A.N. | |||
Item: “B” - ENCARGOS | |||
Descrição e Referência Legal | Tipo Valor ou % | Refe- rência | Itens que compõe a base de Cálculo |
B.1. | |||
B.2. | |||
B.N. | |||
Item: “C” - DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS | |||
Descrição e Referência Legal | Tipo Valor ou % | Refe- rência | Itens que compõe a base de Cálculo |
C.1. | |||
C.2. | |||
C.N. | |||
Item: “D” - TRIBUTOS (Impostos e Taxas) | |||
Descrição e Referência Legal | Tipo Valor ou % | Refe- rência | Itens que compõe a base de Cálculo |
D.1. | |||
D.2. | |||
D.N. |
DETALHAMENTO DAS DESPESAS E DE IMPOSTOS, TAXAS, ENCARGOS
FUNÇÃO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL | |||
Item: “A” BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS | |||
Descrição e Referência Legal | Tipo Valor ou % | Refe- rência | Itens que compõe a base de Cálculo |
A.1. | |||
A.2. | |||
A.N. | |||
Item: “B” - ENCARGOS | |||
Descrição e Referência Legal | Tipo Valor ou % | Refe- rência | Itens que compõe a base de Cálculo |
B.1. | |||
B.2. | |||
B.N. | |||
Item: “C” - DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS | |||
Descrição e Referência Legal | Tipo Valor ou % | Refe- rência | Itens que compõe a base de Cálculo |
C.1. | |||
C.2. | |||
C.N. | |||
Item: “D” - TRIBUTOS (Impostos e Taxas) | |||
Descrição e Referência Legal | Tipo Valor ou % | Refe- rência | Itens que compõe a base de Cálculo |
D.1. | |||
D.2. | |||
D.N. |