ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº /2018-PMM
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº /2018-PMM
Pregão Presencial n° /2018-PMM –
REGISTRO DE PREÇOS
71
Aos , no Município de Melgaço, por intermédio , localizada na inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato representado , considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial n° /2018-PMM – para , RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançada, atendendo as condições previstas no edital e seus anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 19932, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 20023, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 20064, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 19905, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 20136, e demais legislação pertinente, em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ATA tem por objeto , conforme especificado nos itens do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Presencial n° /2018- PMM, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.1.1 , inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na
, telefone: , e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada
, e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os seguintes itens:
MATERIAL DE EXPEDIENTE
2 Regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
3 Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
4 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
5 Dispõe sobre a proteção do consumidor.
6 Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QTD | UNID | VALOR REGISTRADO | |
UNIT. | TOTAL | ||||
1 | ............................ | ....... | ....... | 0,00 | 00.000,00 |
2 | ............................ | ....... | ....... | 0,00 | 00.000,00 |
3 | ............................ | ....... | ....... | 0,00 | 00.000,00 |
TOTAL | 00.000,00 |
72
2.2 São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, nos termos do art. 11 do Decreto nº 7.892/13, os seguintes fornecedores que aceitaram cotar preços para o fornecimento dos materiais com preço igual ao dos vencedores da licitação:
ITEM Nº 01 PREÇO UNITÁRIO: R$ 00,00 (zero real)
CLASSIF. | RAZÃO SOCIAL | QUANTIDADE |
2º | 50 | |
3º |
2.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração.
3.2 Durante a fase interna não houve participantes.
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.4 As aquisições adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
3.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
5. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
73
5.2 O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
5.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
5.3.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
5.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5 Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.6 Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.7 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
5.8 A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.9 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
5.10 É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
74
5.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Decreto 7.892/13.
5.12 É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.13 Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
5.14 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1 O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.5 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6 Por razões de interesse público;
6.7 A pedido do fornecedor.
6.8 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa ou c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 7.892/13.
7.2 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4 O beneficiário da Ata é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
7.6 O beneficiário da ata deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
75
8.1 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de acordo com a necessidade demandada pelo setor técnico.
9. DO PREÇO
9.1 Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
10.1. As obrigações do contratante e do beneficiário da ata são aquelas previstas, respectivamente, na minuta do edital.
11. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 11.1Os materiais serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do termo de referência
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital
.
13. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
13.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
15.2 Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
15.3 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto nº 7.892/13, do Decreto nº 3.722/01, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o do município de Melgaço/PA, com exclusão de qualquer outro.
76
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Melgaço/PA, de de 2018.
MUNICÍPIO DE MELGAÇO
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ADJUDICATÁRIA VENCEDORA
FULANO DE TAL DOS ANZÓIS XXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
01) CPF:
02) CPF:
XXXXX XX – PLANILHA ELETRÔNICA
77
Município: MELGAÇO | ||||||
Órgão: PREFEITURA DE MELGAÇO | ||||||
Participante: | ||||||
C.N.P.J: | ||||||
Listagem dos Itens da Licitação - Pregão - Nr.: 14/2018 | ||||||
Ordem | Descrição | Unid. | Quantidade | Marca | Vl. Unitário Licitado | Qtde. Reg. Preço |
1 | ACIDULANTE LÍQUIDO 20L | GL | 50 | |||
2 | ÁGUA SANITÁRIA, CAIXA 12 X 1L | CX | 3500 | |||
3 | ALCOOL EM GEL BACTERICIDA/GERMICIDA 5L | GL | 1500 | |||
4 | ALCOOL EM GEL, CAIXA 12 X 1L | CX | 300 | |||
5 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70%, CAIXA 12 X 1L | CX | 200 | |||
6 | ALVEJANTE LÍQUIDO CLORADO, GALÃO DE 5 LITROS | GL | 50 | |||
7 | AMACIANTE DE ROUPAS, GALÃO DE 5 LITROS | GL | 100 | |||
8 | AMACIANTE LAVANDERIA INDUSTRIAL, GALÃO DE 5 LITROS | GL | 50 | |||
9 | ATIVADOR ALCALINO, BOMBONA DE 50 LITROS | GL | 10 | |||
10 | AVENTAL DESCARTÁVEL, PCT COM 10UND TAM. M | PCT | 500 | |||
11 | BACIA PLÁSTICA, 10 LITROS | UN | 500 | |||
12 | BACIA PLÁSTICA, 60 LITROS | UN | 500 | |||
13 | BALDE COM ESFREGÃO, 14 LITROS | UN | 500 | |||
14 | BALDE PLÁSTICO, 10 LITROS | UN | 500 | |||
15 | BALDE PLÁSTICO, 15 LITROS | UN | 500 | |||
16 | BALDE PLÁSTICO, 50 LITROS | UN | 500 | |||
17 | BOLEIRA 34,5 CM MODELO CASABLANCA (REF. 5270) | UN | 150 | |||
18 | BANDEJA PLASTICA 50X30 CM COM 5CM DE PROFUNDIDADE | UN | 200 | |||
19 | FILME PLASTICO PVC TRANSPARENTE, BOBINA 44,5CM1000 | UN | 500 | |||
20 | FILME PLASTICO PVC TRANSPARENTE, BOBINA 60CMX1000M | UN | 501 | |||
21 | CALDEIRÃO Nº 26 | UN | 200 | |||
22 | CALDEIRÃO Nº 28 | UN | 100 |
78
23 | CALDEIRÃO Nº 30 | UN | 100 | ||
24 | CALDEIRÃO Nº 36 | UN | 100 | ||
25 | CALDEIRÃO Nº 40 | UN | 100 | ||
26 | COADOR CAFÉ, ARO METAL 14CM, MÉDIO | UN | 1000 | ||
27 | COADOR CAFÉ, ARO METAL 16CM, MÉDIO | UN | 300 | ||
28 | COLHER DE SOPA, INOX 19CM | UN | 1200 | ||
29 | COLHER DESCARTÁVEL REFEIÇÃO, CX C/ 20 PAC 50 UNIDA | CX | 250 | ||
30 | CONCHA PARA SOPA 48X13X3 | UN | 500 | ||
31 | CONDICIONADOR ADULTO 350 ML | UN | 1500 | ||
32 | COPO AMERICANO DE VIDRO, 200 ML | UN | 1500 | ||
33 | COPO DESCARTÁVEL - 150 ML | CX | 400 | ||
34 | COPO DESCARTÁVEL - 180 ML | CX | 400 | ||
35 | COPO DESCARTÁVEL - 200 ML | CX | 400 | ||
36 | COPO DESCARTÁVEL - 300 ML | CX | 400 | ||
37 | COPO DESCARTÁVEL - 50 ML | CX | 500 | ||
38 | CREME DENTAL 50G | UN | 2000 | ||
39 | CREME DENTAL 90G | UN | 2000 | ||
40 | DESENGORDURANTE CONCENTRADO 5 LITROS | GL | 500 | ||
41 | DESINFETANTE CONCENTRADO 5 LITROS | GL | 1450 | ||
42 | DESINFETANTE 1L | UN | 18000 | ||
43 | DESODORANTE SPRAY NEUTRO 90ML | UN | 2000 | ||
44 | DETERGENTE LÍQUIDO ALCALINO PARA MÁQUINA DE LAVAR | GL | 250 | ||
45 | DETERGENTE ALCALINO CLORADO, EM GALÃO DE 5 LITROS | GL | 250 | ||
46 | DETERGENTE ALCALINO SEMI-PASTOSO PARA LIMPEZA PESA | GL | 120 | ||
47 | DETERGENTE AMONÍACO CONCENTRADO USO GERAL, EM GALÃ | GL | 310 | ||
48 | DETERGENTE EM PÓ EMBALEGEM COM 1KG | UN | 2000 | ||
49 | DETERGENTE EM PÓ, CAIXA 500 G CONTENDO 24 UNIDADE | CX | 3000 | ||
50 | DETERGENTE LÍQUIDO PARA LAVAGEM TÊXTIL, EM GALÃO D | GL | 150 | ||
51 | DETERGENTE LÍQUIDO, NEUTRO, BIODEGRADÁVEL, EM EMBA | CX | 1000 |
79
52 | DETERGENTE NEUTRO - PRONTO USO, EM GALÃO DE 5 LITR | GL | 250 | ||
53 | DETERGENTE NEUTRO BIODEGRADÁVEL S. CONCENTRADO, EM | GL | 250 | ||
54 | DETERGENTE NEUTRO BIODEGRADÁVEL, EM GALÃO DE 5 LIT | GL | 250 | ||
55 | ESCOVA , MULTIUSO OVAL PLASTICA COM CERDAS DE NYLO | UN | 2000 | ||
56 | ESCOVA DENTAL ADULTO COM LIMPADOR DE LÍNGUA, 18,2C | UN | 5000 | ||
57 | ESCOVA DENTAL INFANTIL, 14,5CM | UN | 5000 | ||
58 | ESCOVA SANITARIA C/ SUPORTE PLASTICO 12X5X8CM | UN | 2000 | ||
59 | ESFREGÃO COM TIRAS EM CORDAS DE PANO | UN | 3000 | ||
60 | ESPANADOR DE TETO COM CABO LONGO | UN | 600 | ||
61 | ESPONJA DE AÇO, EM PACOTES DE 14 EMBALAGENS, CONTE | FD | 1200 | ||
62 | ESPONJA DE LAVAR LOUÇA DUPLA FACE | UN | 5000 | ||
63 | FACA PARA COZINHA TAM 6 , CABO EM PVC | UN | 600 | ||
64 | FACA PARA COZINHA TAM 8” , CABO EM PVC | UN | 600 | ||
65 | FACA PARA COZINHA TAM 9 , CABO EM PVC | UN | 600 | ||
66 | FIO DENTAL | UN | 3000 | ||
67 | FLANELA PARA LIMPEZA, 28CM X 48CM | UN | 1000 | ||
68 | FLANELA PARA LIMPEZA, 28CM X 38CM | UN | 1000 | ||
69 | FLANELA PARA LIMPEZA, 38CM X 58CM | UN | 1000 | ||
70 | FLANELA PARA LIMPEZA, 70CM X 50CM | UN | 1000 | ||
71 | FLOTADOR LIMPADOR MULTIUSO UNIVERSAL NÃO ALCALINO | GL | 50 | ||
72 | FORMA RETANGULAR EM ALUMÍNIO, 20 X 15 X 8 | UN | 100 | ||
73 | FORMA DE ALUMÍNIO RETANGULAR, 30 X 20 X 5CM | UN | 100 | ||
74 | FORMA DE ALUMÍNIO RETANGULAR, 39X28X 6 | UN | 100 | ||
75 | FORMA DE ALUMÍNIO RETANGULAR, 40 X 30 X 6CM | UN | 100 | ||
76 | FORMA DE ALUMÍNIO RETANGULAR, 47 X 34 X 6M | UN | 100 | ||
77 | FOSFORO PACOTES C/10 CX CONTENDO 40 PALITOS | PCT | 1000 | ||
78 | FRIGIDEIRA ANTIADERENTE 18,5CM | UN | 100 | ||
79 | FRIGIDEIRA ANTIADERENTE 21CM | UN | 100 | ||
80 | FRIGIDEIRA ANTIADERENTE 23CM | UN | 100 |
80
81 | FRIGIDEIRA EM ALUMÍNIO ANTIADERENTE,MÉDIA, 40CM | UN | 100 | ||
82 | GARRAFA TÉRMICA PARA CAFÉ DE 1 LITRO | UN | 300 | ||
83 | GARRAFA TÉRMICA PARA CAFÉ DE 2 LITROS | UN | 300 | ||
84 | GARRAFA TÉRMICA PARA CAFÉ DE 5 LITROS | UN | 300 | ||
85 | GUARDANAPO DE PANO, MEDINDO 50CM X 50CM | UN | 2000 | ||
86 | GUARDANAPO DE PANO, MEDINDO 40CM X 40CM | UN | 1500 | ||
87 | GUARDANAPO DE PANO, MEDINDO 45CM X 45CM | UN | 1500 | ||
88 | GUARDANAPO DE PAPEL, XXX XXXXXX,DIMENSÕES 23 X 22 | PCT | 1000 | ||
89 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 1%, EM GALÃO DE 5 LITROS | GL | 200 | ||
90 | INSETICIDA AEROSOL SEM CHEIRO, DE 300 ML | UN | 6000 | ||
91 | INSETICIDA SULFLURAMIDA 50G | UN | 200 | ||
92 | ISQUEIRO A GÁS, COR ALEATÓRIA, NÃO RECARREGÁVEL. | UN | 2000 | ||
93 | JARRA DE VIDRO DE 2 LITROS | UN | 350 | ||
94 | JARRA PLÁSTICA DE 2 LITROS | UN | 250 | ||
95 | JOGO DE TALHER 24 PEÇAS (COLHER, GARFO, FACA) | UN | 500 | ||
96 | KIT COMPLETO PARA LIMPEZA ÚMIDA E SECA DE PISOS FR | UN | 100 | ||
97 | LEITEIRA DE ALUMÍNIO, 1,5 LITROS. | UN | 500 | ||
98 | LENÇOS DE PAPEL, C/ 50 UNIDADES | UN | 3000 | ||
99 | LIMPA ALUMÍNIO, EM GALÃO DE 5 LITROS | GL | 250 | ||
100 | LIMPA VIDROS, EM GALÃO DE 5 LITROS | GL | 50 | ||
101 | LIMPADOR CONCENTRADO MULTIUSO E USO GERAL - GALÃO | GL | 50 | ||
102 | LIMPADOR DE CARPETES E TAPETES, EM GALÃO 5 LITROS | GL | 50 | ||
103 | LIMPADOR DE USO GERAL A BASE DE PERÓXIDO DE HIDRO | GL | 50 | ||
104 | LIMPADOR DE VIDRO, SPRAY, EMBALAGEM DE 500ML | UN | 840 | ||
105 | LIXA DE UNHA GRANDE 16CM PCT 100 UNIDADES | PCT | 3000 | ||
106 | LIXEIRA PLÁSTICA BASCULANTE, 13,5 LITROS | UN | 300 | ||
107 | LIXEIRA PLÁSTICA BASCULANTE 14 LITROS | UN | 250 | ||
108 | LIXEIRA PLÁSTICA BASCULANTE 50 LITROS | UN | 250 | ||
109 | LIXEIRA PLÁSTICA COM TAMPA E PEDAL, 100LT | UN | 601 |
81
110 | LIXEIRA PLÁSTICA COM TAMPA E PEDAL, 14LT | UN | 600 | ||
111 | LIXEIRA PLÁSTICA COM TAMPA E PEDAL, 25LT | UN | 600 | ||
112 | LUSTRA MÓVEIS, 200 ML | UN | 800 | ||
113 | LUVA PARA LIMPEZA EM LÁTEX TAMANHO G | PA | 3000 | ||
114 | LUVA PARA LIMPEZA EM LÁTEX TAMANHO M | PA | 3000 | ||
115 | LUVA PARA LIMPEZA EM LÁTEX TAMANHO P | PA | 3000 | ||
116 | ODORIZADOR, EM AEROSSOL 360 ML | UN | 5000 | ||
117 | PÁ DE LIXO PLÁSTICA 27 X 27 X 10CM COM CABO 80CM | UN | 5000 | ||
118 | PANO P/ LIMPEZA DE CHÃO 50X80 | UN | 10000 | ||
119 | PANO DE PRATO EM ALGODÃO, 40CMX70CM, FARDO 12UND | FD | 4000 | ||
120 | PAPEL HIGIÊNICO 4X4 FARDO | FD | 500 | ||
121 | PAPEL TOALHA PACOTE 2 ROLOS | PCT | 16000 | ||
122 | PEDRA SANITÁRIA, AROMAS DIVERSOS | UN | 30000 | ||
123 | PLÁSTICO TRANSPARENTE P/ MESA | MT | 2000 | ||
124 | PRATO FUNDO DE VIDRO 22CM | UN | 3000 | ||
125 | PRATO PLÁSTICO DESCARTÁVEL 15CM | CX | 1000 | ||
126 | PRATO PLÁSTICO DESCARTÁVEL 26CM | CX | 1000 | ||
127 | PRATO RASO DE VIDRO 28CM | UN | 3000 | ||
128 | PROTETOR SOLAR FATOR 50 | UN | 1000 | ||
129 | VENENO PARA RATO RATICIDA | UN | 150 | ||
130 | RODO DE MADEIRA 40CM E CABO DE 120CM | UN | 5000 | ||
131 | SABÃO EM BARRA, GLICERINADO, 40X200G | CX | 500 | ||
132 | SABONETE BACTERICIDA ANTI-SÉPTICO, 5L | BD | 250 | ||
133 | SABONETE EM TABLETE, NEUTRO BRANCO, 90G | UN | 2000 | ||
134 | SABONETE LÍQUIDO CREMOSO ERVA DOCE, 5L | BD | 1250 | ||
135 | SABONETE LÍQUIDO 1 LITRO | FR | 2000 | ||
136 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 100L | PCT | 10000 | ||
137 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 15L | PCT | 10000 | ||
138 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 200L | PCT | 12000 |
82
139 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 30L | PCT | 10000 | ||
140 | SHAMPOO 350ML | UN | 1000 | ||
141 | SUPORTE PARA ESPONJA PLÁSTICO 11X5X11CM | UN | 300 | ||
142 | TESOURA INOX RETA PARA UNHA 9 CM | UN | 1000 | ||
143 | TOALHA DE BANHO 70CM X 140CM 100% ALGODÃO | UN | 1500 | ||
144 | TOALHA DE MESA 1,40 X 1,40 | MT | 2500 | ||
145 | TOALHA DE ROSTO 50CM X 80CM 100% ALGODÃO | UN | 1000 | ||
146 | VASSOURA COM CERDAS EM PIAÇAVA TIPO GARI | UN | 6000 | ||
147 | VASSOURA DE PÊLO, 60CM E CABO DE 120CM | UN | 1000 | ||
148 | XÍCARA DE CHÁ, 240 ML | UN | 1000 |