CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORTODÔNTICOS (ATO COMPLEMENTAR CONTÍNUO) PARA PESSOA FÍSICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORTODÔNTICOS (ATO COMPLEMENTAR CONTÍNUO) PARA PESSOA FÍSICA
Da Qualificação
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA: Razão Social: Uniodonto Sul Fluminense Cooperativa de Trabalho Odontológico Ltda. CNPJ: 72.261.803/0001-00. Registro ANS nº 36317-1. Classificada como Cooperativa Odontológica. Endereço: Xxx Xxxxxxx X xx 00, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx - XX XXX: 00000-000. É a pessoa jurídica adiante designada de CONTRATADA, devidamente identificada neste contrato e na proposta de xxxxxx, que obriga-se a garantir ao CONTRATANTE/PACIENTE a prestação dos serviços aqui propostos, através de seus Cirurgiões-Dentistas Cooperados na especialidade de Ortodontia.
QUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTE: É a pessoa física qualificada na Proposta de Adesão como Titular, adiante designado CONTRATANTE/PACIENTE, que têm entre si, como justo e formalizado neste ato, o presente contrato, acima denominado, conforme os dizeres a seguir:
Do objeto
Cláusula Primeira: - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços ortodônticos na modalidade de Ato Complementar ao Contrato do Plano Odontológico assinado pelo CONTRATANTE/PACIENTE junto a CONTRATADA, através de seus Profissionais Cooperados, na especialidade de ortodontia, especificamente para tratamento ortodôntico de desvios e anomalias dentocraniofaciais, devidamente diagnosticados, ao CONTRATANTE/PACIENTE,
§1º: A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços ora contratados de acordo com a legislação vigente e cumprir rigorosmente o objeto desse contrato, comprometendo-se a manter as condiçoes de qualificações exigidas para execução dos serviços.
§2º: A CONTRATADA se obriga a resguardar o sigilo do CONTRATANTE/PACIENTE e de suas informações, salvo autorização do mesmo ou em caso de determinação judicial.
Da descrição dos serviços
Cláusula Segunda: - Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA e por seus Profissionais Cooperados ao CONTRATANTE/PACIENTE serão os previstos e aprovados após avaliação clínica que segue em anexo, que passa a ser integrante deste instrumento, os quais limitam-se exclusivamente a procedimentos ortodônticos.
§1º: este contrato cobrirá os custos de documentação ortodontica, confecção e instalação do primeiro aparelho ortodontico que será indicado pelo Profissional Cooperado responsável, consultas de acompanhamento e manutenções mensais, e até seis consultas para urgências ortodônticas no periodo de 12 meses correntes.
§2º: A técnica ortodôntica, assim como o tipo de aparelho ortodôntico a ser utilizado, será definido pelo ortodontista conforme a necessidade de movimentação dos dentes e condições biológicas do CONTRATANTE/PACIENTE, podendo ou não haver a necessidade de indicação de extrações dentárias.
§3º: dos serviços não inclusos ficam determinados:
- Quaisquer tratamentos odontológicos complementares, associados a outras especialidades, que venham a ser necessárias no transcorrer e para conclusão do tratamento ortodôntico;
- Cirurgias Ortognáticas;
- Aparatologia ortodôntica estética: os braquetes transparentes (que podem ser de policarbonato, de porcelana ou de safira), os aparelhos alinhadores invisíveis e os Autoligáveis;
- Aparelhos ortodônticos móveis de contenção superior e inferior.
Ficando todos os itens mencionados nesse paragráfo excluidos do presente contrato.
§4º: Sempre que o ortodontista julgar necessário ou quando da finalização do tratamento, o CONTRATANTE/PACIENTE deverá se submeter a exames de rotina e/ou complementares, tais como: radiográficos, laboratoriais, médicos e multidisciplinares.
§5º: O pagamento de todos os exames previstos no parágrafo anterior será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE/PACIENTE.
Das consultas
Cláusula Terceira:– O CONTRATANTE/PACIENTE deverá comparecer às consultas previamente marcadas. Os ajustes, ativações e controles relativos ao tratamento ortodôntico proposto serão realizados através de consultas mensais, cuja freqüência poderá sofrer alteração dependendo do tipo de tratamento e gravidade do caso, conforme avaliação do profissional Cooperado responsável pelo tratamento.
§1º: A CONTRATADA a partir do 5º dia útil após o pagamento da primeira mensalidade, colocará à disposição do CONTRATANTE/PACIENTE suas instalações e profissional Cooperado habilitado para a execução do serviço, nos dias e horários marcados para as consultas.
§2º: As consultas previamente marcadas só poderão ser alteradas com o mínimo de vinte e quatro horas de antecedência, sob pena de não conseguir reagendar nova consulta dentro do mesmo mês, salvo motivo de força maior, devidamente justificada.
§3º: Ocorrendo qualquer motivo de força maior por parte da CONTRATADA que impeça o atendimento, nova consulta será marcada o mais próximo possível, sem quaisquer ônus para as partes.
§4º: A CONTRATADA, através do profissional Cooperado responsável pelo tratamento ortodôntico, entrará em contato com o CONTRATANTE/PACIENTE mediante os números de telefones fornecidos pelo mesmo, sendo de inteira responsabilidade deste a atualização do cadastro dos seus dados pessoais na CONTRATADA.
§5º: O CONTRATANTE/PACIENTE fica ciente, desde já, que a irregularidade na freqüência às consultas, altera diretamente o tempo de tratamento e a previsão dos custos, os quais serão de sua inteira responsabilidade, tendo dado causa às faltas.
§6º: Para marcar consultas, o CONTRATANTE/PACIENTE deverá submeter-se à disponibilidade de horário do profissional Cooperado da CONTRATADA, do qual fica desde já previamente informado.
§7º: O não comparecimento do CONTRATANTE/PACIENTE às consultas de manutenções por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, exime a CONTRATADA das conseqüências daí advindas, tais como: atraso na conclusão do tratamento e alteração dos efeitos desejados, dentre outros, conforme disposto no Parágrafo quinto, acima.
Dos cuidados necessários
Clausula Quarta:– O CONTRATANTE/PACIENTE está ciente de que a duração do tratamento dependerá de fatores diversos, inclusive biológicos, tais como: crescimento ósseo, adaptação muscular, remoção de hábitos, quantidade de anomalias e cooperação do CONTRATANTE/PACIENTE e/ou de seus responsáveis, não sendo assegurada nenhuma garantia de sucesso no tratamento proposto.
§1º Aparelhos perdidos ou danificados por mau uso do CONTRATANTE/PACIENTE são de responsabilidade deste ou de seu responsável legal. Nestes casos a substituição ou conserto de peças será cobrado à parte, conforme Clausula Quinta §4º.
§2º: Pode a CONTRATADA, segundo critério técnico, considerar imprópria a utilização do aparelho ortodôntico, devido a inadequada higiene bucal e/ou irregularidade na freqüência às consultas, hipótese em que o CONTRATANTE/PACIENTE ou o seu responsável legal será notificado por meio de comunicação formal para sanar a situação irregular imediatamente, ficando ciente de que é o único responsável pelo ônus decorrente.
§3º: Persistindo a inobservância dos itens anteriores, em caso de segunda notificação, esta poderá ter como fim a retirada de todos os aparelhos ortodônticos do CONTRATANTE/PACIENTE, independente do estágio em que se encontra o tratamento. Em tais casos, como previsto no Parágrafo anterior, a
CONTRATADA estará isenta de quaisquer prejuízos posteriores, junto ao CONTRATANTE/PACIENTE ou seu responsável legal, sendo considerado rescindido o presente contrato sem ônus para ambas as partes, conforme disposto na Clausula Sétima §2º.
Do pagamento
Cláusula Quinta: - O valor do tratamento ortodôntico e a forma de pagamento serão conforme os dizeres a seguir:
§1º: Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE/PACIENTE ou pelo responsável legal, até a data estipulada para o vencimento, por meio de boleto bancário, ou conforme outras formas acordadas entre as partes, no valor mensal estipulado na proposta de adesão a partir da data de sua assinatura, até a conclusão do tratamento ortodôntico. Para os titulares do Plano Empresarial a cobrança poderá ser enviada para a empresa da qual o CONTRATANTE/PACIENTE ou seu responsavel legal é funcionário, desde que previamente acordado e autorizado pela empresa cliente Uniodonto.
I: A primeira etapa do tratamento refere-se a documentação ortodôntica, ao diagnóstico, planejamento e montagem/instalação de todo o aparato ortodôntico, compreendendo os seis primeiros meses.
II: A segunda parte do tratamento, a partir do sétimo mês, refere-se ao acompanhamento da evolução do mesmo, periodicamente, até a conclusão do tratamento ortodôntico proposto, com a devida alta clinica atestada pelo ortodontista responsável.
§2º: de acordo com Clausula Quarta, §1º, fica desde já o CONTRATANTE/PACIENTE ciente de que em caso de necessidade de reparo ou substituição do aparelho ou das peças ortodônticas, por ato considerado de mal uso ou mesmo acidental, o mesmo deverá pagar pelo reparo, conforme os valores de vigência à época da ocorrência, nos quais o CONTRATANTE/PACIENTE, desde já, autoriza ser incluido na mensalidade do mês subsequente à substituição ou reparação do aparelho.
§3º: O não comparecimento do CONTRATANTE/PACIENTE às consultas, por qualquer motivo, não desobriga o mesmo da responsabilidade pelos pagamentos das mensalidades acordadas neste contrato, tendo em vista a disponibilidade do atendimento e agendamento das consultas enquanto durar o tratamento, observado o disposto na Cláusula Terceira §1º .
§4º: As mensalidades deverão ser pagas no vencimento, independente da data em que ocorrer o atendimento no respectivo mês, acrescidas de eventuais custos não cobertos pelo contrato no decorrer do tratamento.
§5º: O pagamento efetuado após a data do vencimento será acrescido de multa de 2% ao mês sobre a prestação em atraso e juros de mora de 0,033% ao dia, aplicados sobre o valor da mensalidade.
§6º: O atraso no pagamento da mensalidade implicará na imediata suspensão do tratamento, até a devida regularização do débito, independente do estágio em que se encontra o tratamento ortodôntico.
§7º: A inadimplência a partir de 90 (noventa) dias implicará no cancelamento do contrato.
Do reajuste contratual
Cláusula Sexta: - Os valores dispostos neste contrato serão reajustados ANUALMENTE pelo IGPM/FGV, acumulado nos últimos 12 meses.
§1º: Sendo aplicada a presente cláusula, a CONTRATADA providenciará a emissão de novos boletos de pagamento.
§2º: A CONTRATADA poderá optar pela não aplicação desta cláusula, caso os valores atinentes à matéria- prima e demais despesas procedimentais mantenham-se congelados no mercado.
Da rescisão contratual
Cláusula Sétima:– O CONTRATANTE/PACIENTE ou o seu responsável legal podem, a qualquer tempo, cancelar o tratamento ortodôntico, desde que os serviços prestados estejam devida e totalmente pagos até a data da rescisão desta avença.
§1º: por se tratar de prestação de serviços ortodonticos contratados na modalidade de Ato Complementar, o presente contrato será considerado rescindido caso o contrato principal do Plano Odontológico seja cancelado junto à operadora, conforme exposto na Clausula Primeira deste contrato.
§2º: : a rescisão contratual se dará sem ônus, para ambas as partes, quando após a etapa de diagnóstico e planejamento for contra-indicado o tratamento ortodôntico, conforme o disposto na Cláusula Segunda §3º, dos serviços não inclusos, assim como, disposto na Clausula Quarta §3º. Não sendo passível devolução pela CONTRATADA de quaisquer valores pagos pelo CONTRATANTE/PACIENTE.
§3º: Ao rescindir o contrato, o CONTRATANTE/PACIENTE ou o seu responsável legal fica desde já ciente que assumirá a responsabilidade por tal rescisão, mediante termo por escrito de rescisão de contrato de prestação de serviços.
§4º: Havendo solicitação de remoção do aparelho por parte do CONTRATANTE/PACIENTE, o procedimento somente será executado após a quitação das mensalidades devidas pelo tratamento referente as manutenções vencidas até o momento da remoção.
§5º: No caso de rescisão por parte do CONTRATANTE/PACIENTE antes de decorridos 06 (seis) meses de tratamento será devido o pagamento de 50% (cinquenta por cento) da soma do valor referente à primeira parte do tratamento, saldo das mensalidades devidas neste período de tempo, a título de indenização pelos serviços prestados.
§6º: Caso haja interesse do CONTRATANTE/PACIENTE em retomar o tratamento ortodôntico em até 6 (seis) meses após o cancelamento do contrato, será cobrado o valor devido pela primeira parte do tratamento, com desconto de 50% (cinqüenta por cento) nas 03 (tres) primeiras mensalidades.
§7º: A prestação dos serviços ora contratados serão realizados exclusivamente nos consultórios particulares dos Ortodontistas Cooperados da CONTRATADA ou em suas Clinicas Próprias.
Disposições gerais
Cláusula Oitava: - O orçamento ortodôntico corretivo não inclui a colocação do aparelho de contenção móvel superior e inferior ao final do tratamento.
§1º: A contenção fixa inferior não apresenta tempo definitivo estipulado para sua remoção, mesmo depois de removida a contenção superior.
§3º: Após o tratamento corretivo, preventivo e/ou interceptivo ser concluido, as avaliações periódicas poderão ser feitas através de consultas com Ortodontista Cooperado, desde que o CONTRATANTE/PACIENTE esteja ativo no Plano Odontológico da CONTRATADA. Caso seja indicada a realização de nova intervenção ortodôntica, deverá ser celebrado novo contrato de prestação de serviço ortodôntico.
§4º A documentação ortodôntica (exames) pertence ao CONTRATANTE/PACIENTE e será devolvida em caso de finalização do tratamento ou da rescisão contratual.
Do foro
Cláusula Nona: - Os contratantes elegem o foro da cidade de Volta Redonda/RJ para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas do presente instrumento de contrato particular.
ANEXO DO CONTRATO DE ORTODONTIA
DIAGNÓSTICO - PLANO DE TRATAMENTO – ORÇAMENTO
Diagnóstico:
Opções Tratamento:
Ciente das particularidades do caso, o paciente optou pela alternativa:
Tipo de aparelho a ser utilizado:
Técnica ortodôntica: Previsão de tratamento:
Obs: Que pode ser alterada dependendo da resposta biológica, freqüências as consultas e gravidade do problema.
Tipo de tratamento: Corretivo( ) Preventivo/Interceptivo( ) Parcial( ) Multidisciplinar( ) Previsão de custo – aparato ortodôntico não coberto:
Declaro que recebi e entendi as informações, e todas as dúvidas referentes a este contrato e ao tratamento ortodôntico proposto que foram-me pessoalmente esclarecidas pelo(a)
Dr(a) CRO-RJ .
Autorizo a execução do tratamento ortodôntico.
VR, / / /
CONTRATANTE/PACIENTE ou Responsável Legal
1ª via Uniodonto – 2ª via Cooperado – 3ª via Cliente