RECUPERE SEU CRÉDITO – 6ª EDIÇÃO
RECUPERE SEU CRÉDITO – 6ª EDIÇÃO
03, 04 e 05 de dezembro de 2015 REGULAMENTO GERAL
Prezado Expositor,
O Regulamento Geral é parte integrante do contrato da Campanha Recupere seu Crédito.
Aqui você encontra as normas que regulamentam e orientam a operacionalização do evento, além das NORMAS ESPECÍFICAS DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SOROCABA.
Seguindo as orientações deste Regulamento seu trabalho será facilitado e contribuirá para o sucesso desta campanha.
* Por gentileza, não deixe de responder os formulários que seguem.
1. DEVERES DA ORGANIZADORA E EXPOSITORES DEVERES DA ORGANIZADODORA
• Colocar à disposição de cada EXPOSITOR sua respectiva área locada pelo período integral do evento.
• Manter em funcionamento serviços básicos de infraestrutura, tais como: recepção, atendimento, credenciamento, energia elétrica, internet, segurança, limpeza e atendimento de emergência.
• Orientar e prestar assistência permanente aos expositores e visitantes.
• Divulgar o evento.
• Arbitrar casos omissos a este Regulamento.
DEVERES DO EXPOSITOR
• Participar do evento durante todo período de realização, mantendo seu espaço em perfeitas condições de funcionamento, desde a sua inauguração até o encerramento, respeitando os horários previstos. Fica terminantemente proibido o fechamento parcial ou total de sua área.
• Decorar a área dentro do prazo estipulado pela ORGANIZADORA.
• Fazer-se representar em seu espaço através de funcionários credenciados e qualificados para atendimento aos visitantes.
• Informar a ORGANIZAÇÃO sobre eventuais alterações na empresa, tais como: razão social, endereço, telefone, etc.
• Responder e respeitar a data para envio do formulário de Credenciamento e Equipamentos.
• Cumprir as condições especiais de renegociação de débitos proposto no contrato.
OBS: O espaço que não tenha sido ocupado pelo EXPOSITOR até 12 horas antes da inauguração do evento será considerado abandonado ficando a ORGANIZAÇÃO autorizada a utilizá-lo a seu critério. O EXPOSITOR não terá direito à isenção do pagamento da referida área e também a nenhum ressarcimento de valores de parcelas efetivamente pagas.
2. NORMAS DE FUNCIONAMENTO LOCAL DO EVENTO:
Praça Cel. Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Sorocaba/SP.
REALIZAÇÃO:
Dias: 03 e 04 de dezembro – das 09h00 às 17h00 e 05 de dezembro – das 09h00 às 15h00.
MONTAGEM: DIAS E HORÁRIOS
PARA A MONTADORA: dia 02 de dezembro a partir das 08h00
PARA EXPOSITORES:
Dia 02 de dezembro: a partir das 16h00 e até às 18h00 Dia 03 de dezembro: das 07h00 às 08h00
DESMONTAGEM:
A desmontagem dos estandes terá início no dia 05 de dezembro das 15h00 às 16h00 ACESSO À PRAÇA CEL. XXXXXXXX XXXXXXX - CARGA E DESCARGA
ATENÇÃO:
• Na MONTAGEM E DESMONTAGEM os veículos terão 30 minutos por dia.
• É terminantemente proibido o estacionamento de veículos no local do evento.
• No caso dos veículos precisarem entrar na praça para carga e descarga, deverá o EXPOSITOR preencher o Formulário Nº1 que segue, com a numeração das placas e modelos dos veículos, para evitarmos multas futuras.
3. ESTACIONAMENTO PARA EXPOSITORES ESTACIONAMENTO:
A Associação Comercial de Sorocaba disponibiliza convênio de 20% após 1 hora com o Estacionamento Penha 24h, localizado à Xxx xx Xxxxx - 000, mediante carimbo na sede da entidade no endereço: Xxx xx Xxxxx - 000.
4. CREDENCIAMENTO
Todos os profissionais participantes do evento devem estar devidamente credenciados e com a camiseta ou colete da campanha.
CREDENCIAMENTO DO EXPOSITOR:
• Os CRACHÁS DE EXPOSITORES são personalizados com nome da empresa e do profissional.
A solicitação deverá ser feita através do Formulário Nº2 que segue,
impreterivelmente até o dia 02 de dezembro.
• As credenciais estarão disponíveis na tenda da Associação Comercial de Sorocaba e devem ser retiradas no dia do evento das 08h00 às 09h00.
5. NORMAS TÉCNICAS DE MONTAGEM ÁREA LIVRE:
Cabe ao expositor contratar todo o trabalho de montagem interna e acabamento do estande.
A contratação da empresa montadora não isenta o EXPOSITOR do cumprimento integral deste Regulamento, estando ambos, EXPOSITOR e MONTADOR, cientes das suas responsabilidades caso ocorra qualquer tipo de problema com o estande ou terceiros.
• As negociações referentes à montagem do estande e prestação de demais serviços devem ser acordadas diretamente entre o expositor, a montadora e demais empresas contratadas, ficando a Associação Comercial de Sorocaba isenta de
quaisquer responsabilidades por todo tipo de acordo firmado entre as partes envolvidas.
• O projeto do estande, incluindo elétrica e internet deve ser encaminhado até a data limite de 02 de dezembro de 2015.
ÁREA COM MONTAGEM
Exclusivamente, a ORGANIZADORA, pode montar os estandes e realizar os serviços complementares.
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS DA MONTAGEM:
MONTAGEM Nº 1 – Cota Ouro
02 Tendas 3mX3m com abertura lateral; 04 Tomadas (110 volts);
02 Testeiras com logo da empresa; 08 Mesas e 20 Cadeiras.
MONTAGEM Nº 2 – Xxxx Xxxxx
01 Tenda 3mX3m com abertura lateral; 02 Tomadas (110 volts);
01 Testeira com logo da empresa; 04 Mesas e 10 Cadeiras.
MONTAGEM Nº 3 – Cota Bronze
01 Tenda 3mX3m com abertura lateral; 02 Tomadas (110 volts);
01 Testeira com logo da empresa; 04 Mesas e 10 Cadeiras.
A EXPOSITORA se limita a levar para seu espaço, os seguintes equipamentos:
• Cota Ouro: 05 computadores 02 Impressoras 02 Ventiladores
• Cota Prata: 03 computadores 01 Impressora
01 Ventilador
• Cota Bronze:
03 computadores
01 Impressora
01 Ventilador
O EXPOSITOR deverá preencher o Formulário Nº3 que segue, para informar os equipamentos que serão utilizados nas tendas.
Os equipamentos extras deverão ser informados no mesmo formulário, atentando-se às normas de segurança descrita no item 7.
MATERIAL NÃO UTILIZADO
Se os materiais descritos como MONTAGEM não forem utilizados em sua totalidade, os mesmos NÃO SERÃO TRANSFORMADOS EM CRÉDITOS OU RESSARCIMENTOS
FINANCEIROS de qualquer espécie.
FIXAÇÃO DE MATERIAIS
Material promocional, quadros ou objetos de decoração só podem ser fixados na própria tenda.
Não poderão ser utilizados: pregos, percevejos, colas ou qualquer outro tipo de material que cause danos às tendas.
6. ENERGIA ELÉTRICA
ENERGIA ELÉTRICA DA PRAÇA CEL. XXXXXXXX XXXXXXX
Será contratada uma empresa de engenharia especializada para realizar estudo, planejamento, instalação, manutenção do sistema e gerenciamento de todas as ações que envolvem as áreas da feira, do início da montagem até o término da desmontagem.
A CAPACIDADE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA TOTAL É LIMITADA A 50 KVA PARA TODA A FEIRA, PORTANTO NÃO SERÁ PERMITIDA SOLICITAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ADICIONAL.
7. INFORMAÇÕES GERAIS SEGURANÇA DO EVENTO
A ORGANIZADORA se encarregará de colocar seguranças no local de realização do evento, nos seguintes dias e horários:
Noturno
- Das 18 horas do dia 02 às 08 horas do dia 03 de dezembro
- Das 17 horas do dia 03 às 08 horas do dia 04 de dezembro
- Das 17 horas do dia 04 às 08 horas do dia 05 de dezembro
Diurno
- Das 08 horas às 17 horas do dia 03 de dezembro
- Das 08 horas às 17 horas do dia 04 de dezembro
- Das 08 horas às 15 horas do dia 05 de dezembro
Todo material e/ou produto de propriedade do EXPOSITOR deve estar relacionado no Formulário Nº4 que segue, devidamente preenchido e assinado, para conferência da Segurança.
De responsabilidade da SEGURANÇA estarão os seguintes equipamentos mantidos nas tendas, no espaço do EXPOSITOR:
• Cota Ouro:
até 05 computadores
até 02 Impressoras
até 02 Ventiladores
• Cota Prata:
até 03 computadores
01 Impressora
01 Ventilador
• Cota Bronze:
até 03 computadores
01 Impressora
01 Ventilador
Demais objetos relacionados no Formulário nº4, serão objetos de avaliação da ORGANIZADORA sobre a responsabilidade a ser assumida ou não.
A SEGURANÇA não se responsabilizará por objetos deixados na tenda, que não estiverem relacionados no formulário, atentando-se às normas de segurança descrita no item 7.
A EXPOSITORA deverá enviar um funcionário das 08h30 às 09h00 para realizar a conferência do material relacionado no Formulário nº3 junto à SEGURANÇA da ORGANIZADORA.
O mesmo deverá ocorrer no final das atividades das 17h00 às 17h15 para conferência junto à SEGURANÇA e entregue ao próximo responsável.
NÃO é de responsabilidade da SEGURANÇA contratada pela ORGANIZADORA, zelar pelos produtos expostos em cada espaço durante o horário da feira.
LIMPEZA DO EVENTO
O SERVIÇO DE LIMPEZA GERAL é de responsabilidade da Associação Comercial de Sorocaba.
A LIMPEZA DAS ÁREAS INTERNAS LOCADAS ficará a cargo de cada EXPOSITOR. Os detritos deverão ser acondicionados em sacos plásticos.
QUANTO AO ESPAÇO
• O EXPOSITOR deve manter seu espaço em funcionamento durante todo período do evento, com pessoal habilitado para sua operação. Fica terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do espaço antes do término da exposição.
• O EXPOSITOR deve cumprir o determinado, evitando que o visitante sinta-se prejudicado e baseado no Código de Defesa do Consumidor, faça suas exigências.
• Fora do horário de funcionamento do evento, só serão admitidos na Exposição, pessoas que estiverem com credencial ou autorização expressa da ORGANIZAÇÃO.
• São de responsabilidade do EXPOSITOR quaisquer danos ou prejuízos causados a pessoas e produtos que vierem a ocorrer durante o período de montagem, realização e desmontagem do evento, incluindo-se roubo, sabotagem, situações de pânico, deficiências ou interrupções de energia elétrica, e sinistros de quaisquer espécies, sejam provenientes de seus funcionários ou por qualquer outra pessoa a quem ele tenha facilitado o acesso ao evento.
• Durante o horário de funcionamento do evento não serão permitidas mudanças nas áreas ocupadas. Caso as mesmas sejam absolutamente necessárias, serão realizadas somente mediante a autorização da ORGANIZADORA.
DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS PROMOCIONAIS
Fica proibida a distribuição de brindes, amostras, folhetos, catálogos, etc, FORA DOS LIMITES DO ESPAÇO OCUPADO, ficando a ORGANIZADORA com o direito de cessar a distribuição a qualquer tempo.
Nas delimitações do espaço a distribuição somente poderá ser feita sem causar distúrbios ou aglomerações, o que também acarretará em suspensão da distribuição dos materiais, caso existam problemas.
DEMONSTRAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO – DIREITOS AUTORAIS
O nível máximo de pressão sonora permitido para quaisquer estandes, medido em qualquer dos limites exteriores dos espaços, não deverá exceder 80 dBA.
Independente desta especificação, nenhuma exposição ou demonstração será realizada de forma alguma ou em nível de pressão sonora tal que, na opinião da ORGANIZADORA crie distúrbio indevido ao evento de forma geral ou seus participantes.
Todas as caixas de som em funcionamento devem estar voltadas de costas para as entradas e expositores vizinhos.
• EXPOSITORES cujas demonstrações gerem ruídos acústicos ou mecânicos são obrigados a obedecer a limitação de 80 dBA.
• A ORGANIZADORA monitorará regularmente as áreas de Exposição e Demonstração e quaisquer EXPOSITORES encontrados violando estes limites de nível sonoro serão notificados.
• Se houver reincidência ou um EXPOSITOR vizinho registrar queixa, o EXPOSITOR será solicitado a parar a demonstração por todo tempo de duração da feira. Caso esta atitude persista a ORGANIZADORA reserva-se o direito de interromper o fornecimento de energia elétrica do estande, sem prejuízo ou cobrança à ORGANIZADORA.
• Demonstrações somente serão permitidas em espaços ESPECIAIS que serão informados pela ORGANIZADORA.
• Fica também proibido o uso de qualquer aparelho de amplificação para emissão de mensagens de vendas ou promoções de acordo com a lei nº 9.610/98 que regulamenta os direitos autorais.
• O EXPOSITOR que não cumprir as normas previstas neste item, poderá à critério da ORGANIZADORA incorre em:
suspensão da energia elétrica de alimentação de produtos e equipamentos; fechamento do seu Espaço.
TRABALHO DE MENORES
Os EXPOSITORES deverão atender a legislação trabalhista pertinente, isentando a ORGANIZADORA de qualquer responsabilidade.
VIAS DE CIRCULAÇÃO
Fica absolutamente proibido fazer depósito de materiais, ferramentas, caixas ou produtos, nas vias de circulação e nos espaços dos vizinhos. Toda operação deve ser DENTRO dos limites de suas áreas.
RETIRADA DE MATERIAIS
A retirada de material exposto, produtos, móveis, utensílios, etc, de propriedade do EXPOSITOR, somente será permitida após o encerramento do evento.
DESMONTAGEM DOS ESPAÇOS
É de responsabilidade do EXPOSITOR desocupar seu espaço e retirar os produtos e equipamentos expostos no prazo estipulado. Após este prazo, a ORGANIZADORA se reserva o direito de retirar o material dos espaços sem responsabilizar-se por perdas ou danos ou pela guarda de materiais de terceiros, sem direito a apelação judicial e extrajudicial.
8. NORMAS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA EXPLOSIVO E COMBUSTÍVEIS
É proibido a utilização no recinto do evento, de explosivos, gases não liquefeitos, tóxicos, combustíveis, botijão de gás (GLP) ou quaisquer outros elementos que possam provocar incêndio e/ou explosão.
MATERIAIS PERIGOSOS
Quaisquer trabalhos com tintas, graxas, materiais corrosivos, pó e líquidos, devem ser realizados fora do evento e colocados já finalizados.
MOTORES DE COMBUSTÃO
Não é permitido o funcionamento de motores de combustão interna no interior do evento.
BALÕES PROMOCIONAIS
Não será permitida a utilização de balões promocionais.