PREGÃO ELETRÔNICO Nº02/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº02/2022
Devidamente autorizado pela Colenda Mesa Diretora, às fls. 243 do procedimento administrativo nº 6.870/2021, o Pregoeiro da Assembleia Legislativa torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento do tipo menor preço GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e do Ato N/MD/N° 646/2019, utilizando-se para pagamento exclusivamente verba estadual.
Data da sessão: 05 de Abril de 2022
Horário: 14:00hs
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxx.xx/xxxxxxx-XXXX 926410
DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação do descrito no item n° 1, juridicamente indivisível, do Termo de Referência.
Integram este Edital como anexos:
cópia do Ato N/MD/n° 646/2019 (Anexo I);
Termo de Referência (Anexo II);
proposta padronizada (Xxxxx XXX); e
minuta do instrumento de contrato administrativo, (Anexo IV).
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
Não se admitirá a participação de consórcios.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro, até o terceiro dia útil anterior à data fixada para a sessão pública, exclusivamente, por meio eletrônico (e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx).
Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão. A impugnação deverá ser motivada e encaminhada exclusivamente, por meio eletrônico (e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx), eventuais anexos deverão estar formatados em arquivos do tipo “pdf”.
Exceto o disposto nos itens acima, nenhum outro elemento, informação ou esclarecimento será fornecido por meio de comunicação à distância.
DO PREÇO E DO REAJUSTE
O preço proposto não poderá superar o descrito no item n° 3 do Termo de Referência.
O preço contratado só poderá ser reajustado após doze meses da data de assinatura do instrumento contratual, de acordo com a variação do IPCA, INPC ou IGP-M, nessa ordem, utilizando-se o índice econômico seguinte na hipótese de cessação do cálculo do anterior.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato administrativo decorrente deste procedimento licitatório terá a vigência descrita no item n° 4 do Termo de Referência.
Não havendo impedimento legal, o contrato administrativo decorrente deste procedimento licitatório poderá ser prorrogado.
CREDENCIAMENTO
O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão, em sua forma eletrônica.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
O preço deverá ser o total, não se admitindo quaisquer acréscimos e nele deverão estar computados todos os ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial.
O prazo de eficácia da proposta será de sessenta dias contados da data de seu envio.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser de R$ 1,00 (um real).
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos.
Na hipótese da proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste edital.
DA DESCONEXÃO
No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
DA HABILITAÇÃO
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
SICAF;
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
A consulta será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
Ressalvado o disposto no item 11.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT);
prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
comprovação de qualificação para o fornecimento do objeto licitado, constituído por uma declaração concedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a licitante forneceu materiais semelhantes aos do objeto desta licitação.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
ser formulada nos moldes da proposta padrão (Anexo III), redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Declarado o vencedor, será concedido o prazo de trinta minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, em campo próprio do sistema.
Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro decidir, nos termos do art. 7º, §2º, IV do Ato N/MD/Nº 646/19, se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
O acolhimento do recurso invalida, tão somente, os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, das 10:00 às 17:00 h, na Rua do México, nº. 135/25º andar – na sala da Comissão Permanente de Licitações, nº 2507.
O recurso administrativo será dirigido à Colenda Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
O pregoeiro poderá interpor recurso de ofício de suas próprias decisões ainda que todos os licitantes tenham expressamente renunciado a tal direito.
ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
São vedadas ao licitante vencedor a cessão parcial ou total da posição contratual, a subcontratação, bem como sua fusão, cisão ou incorporação, sem anuência prévia da Assembleia Legislativa.
O licitante vencedor será convocado, dentro do prazo de eficácia de sua proposta, para assinar o instrumento de contrato administrativo.
Se o licitante, convocado para assinar o instrumento contratual, não cumprir qualquer das obrigações exclusivamente exigíveis a partir da assinatura do instrumento contratual, poderá sofrer a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até cinco anos.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não se exigirá a prestação de garantia.
RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O objeto deste Contrato Administrativo será provisoriamente recebido nos termos do art. 90, § 3º, da Lei fluminense nº 287/1979.
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato Administrativo dar-se-á noventa dias depois do recebimento provisório mediante termo circunstanciado exarado por servidor designado pelo Diretor-Geral da Contratante.
PAGAMENTO
Os pagamentos decorrentes desta licitação far-se-ão de acordo com o cronograma financeiro e deverão ser solicitados ao Diretor-Geral da ALERJ.
Os pagamentos serão feitos por meio de depósitos em conta-corrente bancária, devendo ser efetuados em até trinta dias, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Não se efetuará pagamento a terceiros, ainda que mandatários da contratada, mesmo que haja cobrança bancária.
Em caso de atraso no pagamento, a compensação financeira devida à Contratada será equivalente à variação da Taxa Referencial de Juros - TR, ocorrida entre o dia do vencimento da obrigação e a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de juros de meio por cento ao mês, calculado pro rata die.
A fatura que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no subitem n° 17.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a de reapresentação.
No caso de eventual antecipação de pagamento será descontado do valor devido o percentual de meio por cento por mês, calculado pro rata die.
O atraso injustificado no cumprimento de suas obrigações sujeitará à Contratada a multa moratória de valor equivalente a um décimo por cento sobre o valor total do contrato por dia de atraso.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Pela inexecução total ou parcial do contrato administrativo poderá a Assembleia Legislativa, garantida ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
advertência;
multa de dez por cento do valor total do contrato, dobrável no caso de reincidência;
suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a dois anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A multa será descontada dos pagamentos porventura devidos ou cobrada judicialmente.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem n° 18.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa no respectivo processo administrativo, no prazo fixado em lei federal, contado da abertura de vista.
A sanção prevista no subitem n° 18.1, IV, é de competência exclusiva da Colenda Mesa Diretora da ALERJ.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As obrigações financeiras da Assembleia Legislativa referentes ao contrato administrativo decorrente desta licitação correrão à conta da natureza de despesa n° 3390.40.06 e do programa de trabalho n° 01.031.01352.486.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
Rio de Janeiro, 21 de Março de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
PREGOEIRO
ANEXO I
ATO N/MD/Nº 646/ 2019
Ementa: REGULAMENTA O PREGÃO
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E :
Art. 1º No âmbito da Assembleia Legislativa, o pregão é regulado por este Ato Normativo.
Art. 2º O pregão, cuja disputa é feita em sessão pública, destina-se a aquisição de bens e serviços comuns.
Parágrafo único – Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
Art. 3º O pregoeiro será, em cada pregão, designado pelo Diretor-Geral da Assembleia Legislativa.
Art. 4º Compete exclusivamente à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa:
I – determinar a abertura do processo licitatório;
II – decidir os recursos contra atos do pregoeiro interpostos pelos licitantes;
III – decidir os recursos de ofício interpostos pelo próprio pregoeiro;
IV – adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
V – homologar o resultado do pregão; e
VI – celebrar o contrato administrativo.
Art. 5º Verificada a necessidade de aquisição de bens ou serviços que se enquadrem no parágrafo único do art. 2º:
I - o órgão interessado iniciará o procedimento administrativo solicitando a contratação à Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa por meio de ofício que:
a) justifique a necessidade da aquisição; e
b) descreva precisa, suficiente e claramente o bem ou serviço comum.
II - o Departamento de Material fará o respectivo orçamento;
III - considerado regular o ofício descrito no inciso I, a Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa determinará à Subdiretoria-Geral de Finanças que efetue a correspondente reserva orçamentária;
IV - submeter-se-á o procedimento administrativo à Mesa Diretora;
V - aprovada a realização de licitação pela Mesa Diretora, a Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa determinará o bloqueio orçamentário à Subdiretoria-Geral de Finanças, bem como a confecção do Termo de Referência, respeitadas as normas do art. 6º, ao Departamento de Material; e
VI a Comissão Permanente de Licitações elaborará a minuta de edital, obedecendo ao respectivo padrão sugerido pela Procuradoria-Geral, o qual obrigatoriamente conterá como anexos:
a) o exemplar deste Ato Normativo;
b) o termo de referência; e
c) a minuta do contrato administrativo a ser celebrado.
VII será obrigatória a manifestação da Subdiretoria-Geral de Controle Interno;
VIII sendo favorável o exame de legalidade realizado pela Procuradoria-Geral da minuta do edital, iniciar-se-á a fase externa.
Art. 6º O termo de referência é o documento que deverá, de forma clara, concisa e objetiva, conter:
I - a descrição do objeto;
II - a definição dos métodos e estratégias de suprimento;
III - o valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado; e
IV - o cronograma físico-financeiro com os prazos de execução do contrato administrativo.
Art. 7º O procedimento da fase externa do pregão obedecerá, além do rito previsto pela Lei Federal nº 10.520/02, ao seguinte:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro e, qualquer que seja o vulto da licitação, no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa na rede mundial de computadores;
II - a íntegra do edital será disponibilizada no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa; e
III - exemplar contendo a íntegra do edital será disponibilizado aos interessados na sede da Comissão Permanente de Licitações.
§ 1º No pregão eletrônico, observar-se-ão também as seguintes regras:
I - as propostas deverão ser apresentadas até o oitavo dia útil posterior à publicação do aviso, podendo tal prazo ser expressamente prorrogado; e
II - para fins de participação na licitação, deverá o licitante adequar-se às exigências do portal de compras adotado pela Assembleia Legislativa.
§ 2º No pregão presencial, observar-se-ão também as seguintes regras:
I - o pregoeiro perguntará se há entre os presentes microempresa ou empresa de pequeno porte, para os fins do art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº. 123/06;
II - as propostas deverão ser apresentadas no início da sessão pública, a qual não poderá ocorrer até o oitavo dia útil posterior à publicação do aviso;
III - para fins de habilitação, admitir-se-á qualquer certificado de registro cadastral emitido por Ente da Federação, desde que em vigor e abrangente quanto à documentação legalmente exigida; e
IV - o pregoeiro, por ato obrigatoriamente motivado e imediatamente submetido por recurso de ofício à Mesa Diretora, não conhecerá liminarmente de recurso de licitante quando ele for inadmissível, prejudicado, imotivado ou seus motivos não tenham específica relação com a decisão recorrida.
Art. 8º Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via rede mundial de computadores, no endereço eletrônico indicado no edital.
Art
9º É
vedada a utilização de pregão para a contratação de obras e
serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações.
(Revogado
pelo Ato N/MD/Nº 658/2020)
Art. 10º Este Ato Normativo entre em vigor na data de sua publicação, revogados os Atos N/MD/N° 530/2008, 572/2011 632/2018 e 633/2018.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 2019.
DEPUTADO XXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ANEXO II
PREGÃO Nº 02/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação para os Softwares Microsoft: Office 365 (E1, E3 e E5); Visio Online Plano 2; Project Online Professional. Os software são necessários para a plataforma de Correio Corporativo, pacotes Office On-line e On-Premises, Skype for Business, One Drive for Business e SharePoint Online que fazem parte da estratégia em nuvem do ambiente de processamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ).
2. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTOS
A CONTRATADA deverá contemplar na sua proposta todos os custos para a perfeita prestação dos serviços contemplados no escopo definido neste documento, incluindo hardwares, softwares e licenças adicionais que julgue necessários para a prestação dos serviços;
Todos os custos com transporte, alimentação e hospedagem para realização das atividades contempladas neste documento também serão por conta da CONTRATADA.
Caso seja necessária a utilização de algum software para o atendimento aos itens deste documento, os mesmos podem ser entregues para download, desde que a documentação completa e o certificado de licenciamento, caso aplicável, sejam entregues impressos à ALERJ;
A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de atendimento para cada requisito solicitado neste Termo de Referência;
A ALERJ poderá a qualquer momento realizar diligência para comprovação da veracidade dos documentos apresentados.
Cabe à CONTRATADA e a seus representantes manter a confidencialidade sobre dados e informações à que porventura tenha acesso durante as atividades previstas neste documento.
O prazo para o início da prestação dos serviços será de 30 dias corridos, e começará a fluir no dia seguinte ao recebimento, pela empresa vencedora, do ofício de início da prestação dos serviços, a ser emitido pela Subdiretoria-Geral de Informática.
O correio eletrônico da Casa (ou seja, o domínio @xxxxx.xx.xxx.xx), que é um meio de comunicação Oficial, foi migrado em 2015 para o produto Exchange Online, pertencente à plataforma Office 365, que possui outros recursos tais como o pacote Office (Word, Excel e PowerPoint), além do Skype for Business (comunicações instantâneas), One Drive for Business (armazenamento online) e SharePoint Online (que foi adotado para o novo Portal da Intranet).
O software Visio vem sendo utilizado para a criação de diagramas para a área de Infraestrutura, facilitando a documentação dos ambientes de rede e servidores da Alerj.
O Project começou a ser adotado para a criação e administração de projetos, contendo informações sobre cronogramas e escopos das áreas de Tecnologia de Informação.
A contratação deve ser, por no mínimo, 36 meses para dar a sustentação necessária ao ambiente do Office 365.
A modalidade de licenciamento para o fornecimento será o Microsoft Enterprise Agreement Subscription (EAS), com Software Assurance;
O EAS é projetado para organizações que desejam licenciar software e serviços de nuvem por um período mínimo de três anos;
O EAS oferece a opção de parcelar os pagamentos em três vezes anuais em vez de um pagamento inicial. Isso ajuda a reduzir custos iniciais e ajuda a prever o orçamento anual de necessidades de software com até três anos de antecedência;
Se forem adicionados novos usuários ou dispositivos durante a vigência do Enterprise Agreement, é possível equipá-los com software e serviços que a empresa já está usando e então contabilizar essas alterações uma vez por ano, através de um processo de reconciliação anual conhecido como True-up. O EAS inclui o Software Assurance e fornece benefícios para o planejamento, implantação e uso das tecnologias e serviços da Microsoft mais recentes. Os benefícios incluem:
Direitos a novos lançamentos de software durante o período do contrato, sem custo adicional;
Treinamentos individuais e online para profissionais de TI e usuários finais.
Suporte à resolução de problemas 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Apresentar na reunião de início do projeto o nome, telefone e e-mail de um ponto de contato único através do qual poderá ser encaminhada e acompanhada qualquer pendência operacional ou administrativa;
Observar e adotar todas as recomendações dos fabricantes, devendo prever e incluir em sua proposta todos os elementos necessários ao seu correto e pleno funcionamento.
Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou preposto causarem ao patrimônio da ALERJ, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos causados a ALERJ ou a terceiros em virtude de um eventual vazamento de informação, decorrente de ação dolosa, negligência, imperícia ou imprudência.
Responder por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica, pertinentes à execução do serviço que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, framework e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulga-los, reproduzi-los na sua totalidade ou em partes, ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
Envidar os maiores esforços para impedir a divulgação ou utilização indevida das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS por seus funcionários e colaboradores em geral.
Comunicar previamente a ALERJ, a necessidade da divulgação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a que tenha tido acesso, devido a determinação judicial ou a ordem emanada por autoridade competente.
Por ocasião do encerramento do contrato, devolver a ALERJ, toda e qualquer informação considerada confidencial e disponibilizada na forma de relatórios, arquivos, imagens, audiovisuais, ou quaisquer outros meios de armazenamento, comprometendo-se a removê-las de seus equipamentos servidores, microcomputadores, disquetes, cartões magnéticos, “pen drives” ou qualquer outro meio de armazenamento, que por xxxxxxx tenha utilizado por ocasião da prestação de serviços.
Executar os serviços observando, rigorosamente, as especificações técnicas da ALERJ, gerando os produtos em conformidade com as especificações estabelecidas na fase de nivelamento técnico.
Comunicar a ALERJ, por escrito, qualquer anormalidade que possa colocar em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias.
Obedecer, rigorosamente, as condições deste Termo de Referência, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela Contratante.
Regularizar, sem quaisquer ônus e quando notificada pela Contratante, sob pena de ser declarada inidônea e de sofrer penalidades, as possíveis irregularidades observadas no decorrer da entrega ou quando do funcionamento irregular.
Observar, no que couber, o Código Civil Brasileiro, Normas Técnicas, as Leis e os regulamentos pertinentes.
2.1 TABELAS DE SERVIÇOS E QUANTIDADE
A licitação será para os seguintes itens:
Item Produto Qtd
1 Office 365 E1 1270
2 Office 365 E3 340
3 Office 365 E5 6
4 Visio Online Plano 2 6
5 Project Online Professional 6
3. VALOR ESTIMADO
3. 3.1 O valor estimado para esta licitação é de R$ 4.553.799,84 (Quatro milhões quinhentos e cinquenta e três mil setecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) a serem pagos em três parcelas de R$1.517.933,28 (Um milhão quinhentos e dezessete mil novecentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos).
3.2- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item |
Qtd |
Produto |
PartNumber |
Valor Unitário |
VALOR ANUAL |
VALOR POR 03 ANOS |
01 |
0000 |
Xxxxxx 000 X0 |
X0X-000000 |
697,92 |
886.358,40 |
2.659.075,20 |
00 |
000 |
Xxxxxx 000 X0 |
XXX-00000 |
1.744,80 |
593.232,00 |
1.779.696,00 |
00 |
0 |
Xxxxxx 000 X0 |
XX0-00000 |
3.053,52 |
18.321,12 |
54.963,36 |
00 |
0 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx 0 |
X0X-00000 |
1.112,40 |
6.674,40 |
20.023,20 |
05 |
6 |
Project Online Professional |
7LS-00002 |
2.224,56 |
13.347,36 |
40.042,08 |
VALOR TOTAL |
1.517.933,28 |
4. CRONOGRAMA FÍSCO FINANCEIRO
4.1 Os itens desta licitação deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
4.2 O local onde deverão ser entregues os comprovantes de registro das licenças é o Centro Administrativo da Alerj, na Xxx xx Xxxxx, 0, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XXX 00000-000, na Subdiretoria-Geral de Informática – 28 andar.
4.3 A vigência deste contrato será de 36 meses.
4.4 O pagamento se dará em até 30(trinta) dias após a atestação de recebimento da nota fiscal.
ANEXO III
PROPOSTA PADRONIZADA
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro Proposta de Preços - Padronizada |
Processo nº 6870/2021 Licitação:__________________________ A realizar-se em:_____________________ |
A proponente compromete-se a fornecer à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo discriminados, obedecendo, rigorosamente, as condições constantes no edital nº.________.
|
CARIMBO DA EMPRESA |
Item |
Produto |
Part Number |
Valor Unitário Anual |
Qtd Total |
Valor Total Anual |
Valor Total 3 anos |
0 |
Xxxxxx 000 X0 |
X0X-00000 |
|
1270 |
|
|
0 |
Xxxxxx 000 X0 |
XXX-00000 |
|
000 |
|
|
0 |
Xxxxxx 000 X0 |
XX0-00000 |
|
6 |
|
|
4 |
Visio Online Plano 2 |
N9U-00002 |
|
6 |
|
|
5 |
Project Online Professional |
7LS-00002 |
|
6 |
|
|
VALOR TOTAL |
|
|
OBSERVAÇÕES
|
Prazo
de entrega: Conforme Termo de Referência
Declaramos inteira submissão ao edital e à legislação vigente. Em ____/ ____/ _____
____________________________________________________ Proponente (Carimbo da Empresa) |
DADOS BANCÁRIOS:
Banco:____________
Agência nº.:________
C/C nº.:____________ |
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº COMPLETAR
Por este instrumento de Contrato Administrativo, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediada no Palácio Tiradentes, este situado na Xxx Xxx Xxxxxx, x/xx, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, representada por seu Presidente, Deputado COMPLETAR, doravante denominada Contratante, e COMPLETAR, inscrita no CNPJ sob o nº COMPLETAR, doravante denominada Contratada, com sede na COMPLETAR, CEP COMPLETAR, neste ato representada por COMPLETAR, portador da carteira de identidade n° COMPLETAR, e do CPF n° COMPLETAR, têm entre si ajustado o presente Contrato Administrativo, em conformidade com a Lei federal nº 10.520/2002, decorrente da licitação documentada no procedimento administrativo n° COMPLETAR:
OBJETO E ANEXOS
O objeto é o descrito no item n° 1 do Termo de Referência do edital de licitação que permitiu a celebração deste contrato administrativo.
São anexos obrigatórios deste instrumento contratual:
1.2.1 O Termo de Referência da licitação que permitiu a celebração deste contrato administrativo;
1.2.2 A descrição das obrigações da contratada exclusivamente exigíveis a partir da assinatura deste instrumento de contrato administrativo.
REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato administrativo será cumprido sob o regime de empreitada COMPLETAR.
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A contratante pagará, por meio de crédito em conta-corrente bancária, à Contratada o valor de R$ COMPLETAR.
Os pagamentos decorrentes desta licitação, far-se-ão de acordo com o descrito no item n° 4 do Termo de Referência do edital de licitação que permitiu a celebração deste contrato administrativo.
Os pagamentos deverão ser solicitados ao Diretor-Geral da Contratante, devendo ser efetuados em até trinta dias, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela, por meio de crédito em conta-corrente bancária.
Não se efetuará pagamento a terceiros, ainda que mandatários da contratada, mesmo que haja cobrança bancária.
O preço contratado só poderá ser reajustado após doze meses da data de assinatura do instrumento contratual, de acordo com a variação do IPCA, INPC ou IGP-M, nessa ordem, utilizando-se o índice econômico seguinte na hipótese de cessação do cálculo do anterior.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DA PRORROGAÇÃO E DO RECEBIMENTO
O contrato terá vigência descrita no item n° 4 do Termo de Referência do edital de licitação que permitiu a celebração deste contrato administrativo.
Não havendo impedimento legal, este contrato administrativo poderá ser prorrogado.
O objeto deste Contrato Administrativo será provisoriamente recebido nos termos do art. 90, § 3º, da Lei fluminense nº 287/1979.
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato Administrativo dar-se-á noventa dias depois do recebimento provisório mediante termo circunstanciado exarado por servidor designado pelo Diretor-Geral da Contratante.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes deste Contrato Administrativo, no presente exercício financeiro, correrão por conta do programa de trabalho COMPLETAR, sendo sua natureza COMPLETAR.
GARANTIA
6.1 Não se exigirá a prestação de garantia.
DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
A Contratante obriga-se a efetuar pontualmente, segundo a regra contida na Cláusula 3ª, os pagamentos devidos à Contratada.
A Contratada obriga-se a cumprir o objeto descrito na Cláusula 1ª nos prazos previstos na Cláusula 4ª.
Em caso de atraso no pagamento, a compensação financeira devida à Contratada será equivalente à variação da Taxa Referencial de Juros - TR, ocorrida entre o dia do vencimento da obrigação e a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de juros de meio por cento ao mês, calculado pro rata die.
A fatura que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no subitem n° 3.3, os dias que se passarem entre a data da devolução e a de reapresentação.
No caso de eventual antecipação de pagamento, será descontado do valor devido o percentual de meio por cento por mês, calculado pro rata die.
O atraso injustificado no cumprimento de suas obrigações sujeitará à Contratada a multa moratória de valor equivalente a um décimo por cento sobre o valor total do contrato por dia de atraso.
Pela inexecução total ou parcial do Contrato Administrativo poderá a Contratante, garantida ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
advertência;
multa de dez por cento do valor total do contrato, dobrável no caso de reincidência;
suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a dois anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia eventualmente prestada, além da perda desta, responderá a Contratada por sua diferença, que será descontada dos pagamentos porventura devidos pela Contratante ou cobrada judicialmente.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem n° 7.7 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia nos próprios autos do procedimento licitatório, no prazo cinco dias úteis da abertura de vista.
A sanção prevista no subitem n° 7.7, IV, é de competência exclusiva da Colenda Mesa Diretora da Contratante, facultada a ampla defesa no respectivo processo administrativo no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação.
CASOS DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Constituem motivo para rescisão deste Contrato Administrativo:
o não cumprimento de cláusulas contratuais ou de seus anexos;
o cumprimento irregular de cláusulas contratuais ou de seus anexos;
a lentidão do cumprimento de cláusulas contratuais, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto do contrato nos prazos estipulados;
o atraso injustificado no início da execução das obrigações contratuais;
a paralisação da execução das obrigações contratuais, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia anuência da Contratante;
o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, assim como as de seus superiores;
o cometimento reiterado de faltas na execução contratual, anotadas na forma imposta pela Lei federal nº 8.666/93;
a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
a dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratado;
a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução deste Contrato Administrativo;
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Colenda Mesa Diretora da Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato Administrativo;
a supressão, por parte da Contratante, de parcela do objeto deste Contrato Administrativo que acarrete modificação de seu valor inicial em desacordo com o limite legal;
a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Contratante, por prazo superior a cento e vinte dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outra previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela Contratante, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
a não-liberação, por parte da Contratante, de área, local ou objeto para execução deste Contrato Administrativo, nos prazos contratuais;
a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
descumprimento das normas legais destinadas à proteção do trabalho do menor.
DIREITOS DA CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
Se a Contratada der causa à rescisão deste Contrato Administrativo, ficará sujeita à aplicação das penalidades mencionadas na Cláusula 7ª, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal a que possam estar sujeitos seus dirigentes.
CONDIÇÕES DE IMPORTAÇÃO
A necessidade de a Contratada efetuar importação de material destinado ao cumprimento deste Contrato Administrativo não eximirá nem atenuará suas obrigações contratuais, não podendo, outrossim, ser utilizada como justificativa para mora, inadimplemento total do Contrato Administrativo ou elevação de seu preço.
VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
O edital da licitação que permitiu a celebração deste contrato administrativo, bem como a proposta da contratada integram esta avença, vinculando as partes.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato Administrativo se rege especialmente pela Lei federal nº 10.520/02, cujos princípios e preceitos disciplinarão os casos não previstos neste instrumento.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A Contratada se obriga a manter, durante toda execução deste Contrato Administrativo, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital da licitação.
O Gestor Contratual, o Subdiretor-Geral de Controle Interno ou servidor designado pelo Diretor-Geral da Assembleia Legislativa poderão, de ofício e em qualquer fase da execução contratual, realizar todas as diligências, inclusive consultas a cadastros públicos, que se façam necessárias a fim de verificar a autenticidade das informações e documentos da Contratada.
FORO JUDICIAL
Qualquer medida judicial decorrente ou relacionada a este Contrato Administrativo deverá ser ajuizada no foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Por concordarem com as cláusulas acima, assinam Contratante e Contratada este instrumento extraído em três vias, de igual teor e valor.
Rio de Janeiro, COMPLETAR de COMPLETAR de COMPLETAR.
COMPLETAR |
COMPLETAR |
Contratante |
Contratada |
24