ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Município de Rodeio
Setor Responsável: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Objeto da contratação: Contratação da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, objetivando a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural através de dispensa de licitação.
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenda à necessidade abaixo especificada, cujo objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para a suprir, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O objeto da presente dispensa é a contratação de empresa para a prestação de serviço de assistência técnica e extensão rural aos agricultores, bem como a execução dos programas da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e demais programas do Governo Federal, para assim, possibilitar financiamentos, programas e orientações técnicas, para melhorar a produção consequentemente o movimento econômico.
Considerando que a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI já vem atuando no município há vários anos;
Considerando que a empresa disponibiliza material e pessoal técnico especializado em assessoramento para elaboração, acompanhamento, execução e avaliação do Plano anual de Trabalho – PAT;
Considerando que é a única empresa pública devidamente registrada com o objetivo de juntamente com os órgãos integrantes da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, planejar, coordenar, controlar e executar,
de forma centralizada, a política estadual de pesquisa e de assistência técnica e extensão rural de SC.
Assim sendo, essa contratação tem amparo legal conforme Lei 14.133/2021 Art. 75.
É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
Ressaltamos que o Decreto Federal Nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, alterou este valor para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Considerando o recente início da vigência da Lei nº 14.133/2021, o órgão está elaborando seu Plano Anual de Contratações para o exercício 2025. No entanto, o planejamento orçamentário desta diretoria, expresso no Plano Plurianual e demais leis orçamentárias, prevê recursos destinados ao fomento da agricultura municipal.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços de assistência técnica especializada não têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade não podem ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Trata-se da prestação de serviços de assessoria técnica especializada, portanto a quantidade é um serviço. Em relação ao tempo de execução, o período é de 12 meses, se estabeleceu com vistas ao melhor atendimento da população e desenvolvimento dos projetos anuais de agricultura e fomento.
O valor global é de R$54.481,64 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos), divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 4.540,13 (quatro mil quinhentos e quarenta reais e treze centavos).
5. PESQUISA DE MERCADO
O preço contratado corresponde ao valor usualmente praticado no mercado, além de compatível com o praticado com outros municípios do Estado de Santa Catarina que contrataram serviços semelhantes e, ainda, compatível com o valor contratado no exercício de 2023 pelo Município de Rodeio. Assim, em se tratando do valor, observamos que os preços são padronizados para todo o Estado de Santa Catarina, proporcionalmente de acordo com cada Plano de Trabalho – PAT, profissionais e serviços disponibilizados para cada Município.
Junta-se então: (I) contrato com o Município de Mirim Doce (ano 2023) no valor de R$42.909,96 (quarenta e dois mil novecentos e nove mil e noventa e seis centavos); (II) contrato com o Município de Taió (ano 2023) no valor de R$ 66.659,12 (sessenta e seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e doze centavos); (III) contrato com o Município de Lontras (ano 2024) no valor de R$52.650,29 (cinquenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos) e contrato firmado entre a EPAGRI e o Município de Rodeio para o ano de 2023 no valor de R$52.534,20 (cinquenta e dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), onde comprova que o reajuste para o ano de 2024 foi pela base de cálculo INPC acumulado de 2023.
Considerando também a peculiaridade do objeto e o fato de que a referida já comprovou sua expertise técnica no município, possuindo profundos conhecimentos sobre a agricultura local, justifica-se.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Segundo proposta enviada pela empresa, chegou-se aos seguintes valores:
ITEM | QNTD. | UND | PRODUTO | VALOR REFERÊNCIA DO PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA |
01 | 12 | MÊS | Prestação de serviços especializados de assistência técnica e extensão rural pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), destinada ao atendimento das demandas do Município de Rodeio na área rural. | R$ 4.540,13 | R$54.481,64 |
O custo total estimado da contratação é de R$54.481,64 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução encontrada é a contratação da empresa EPAGRI, especializada para prestação de serviços de assessoria técnica e extensão rural aos agricultores, bem como a execução dos programas da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e demais programas do Governo Federal, para assim, possibilitar financiamentos, programas e orientações técnicas, para melhorar a produção consequentemente o movimento econômico, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Ressaltamos que o Decreto Federal Nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, alterou este valor para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Nos termos do art. 40, inciso V, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
Registra-se que o serviço será pago mensalmente, em parcelas de R$ 4.540,13 (quatro mil quinhentos e quarenta reais e treze centavos).
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Os resultados pretendidos por meio desta contratação visam assegurar uma prestação de serviços de excelência, respaldada pelo notável conhecimento técnico da Xxxxxx. A empresa possui uma estrutura robusta, propícia para a aplicação de novas tecnologias e a disseminação eficaz de conhecimento no município de Rodeio. Além disso, o contrato se revela vantajoso para o município, uma vez que não dispõe de uma equipe técnica profissional e qualificada para atender a essa significativa demanda. A parceria com a Epagri representa, portanto, uma solução estratégica para suprir lacunas existentes e promover o desenvolvimento sustentável nas áreas rurais do município.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Por se tratar de bem comum não se identifica a necessidade de providências complementares, da mesma forma, não há necessidade de transição contratual. Vale ressaltar que a equipe de campo já possui familiaridade com as demandas locais, identificando áreas de aprimoramento necessárias, além de contar com experiência no acompanhamento e implementação de ações anteriores. Essa sinergia entre a gestão municipal e a expertise da equipe contribuirá para o sucesso e eficiência na execução do contrato, assegurando a consecução dos objetivos propostos de maneira alinhada às necessidades e realidades locais.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Este estudo minucioso conclui que não há necessidade de efetuar contratações acessórias para assegurar a plena execução do objeto proposto. Todos os recursos essenciais para a aquisição e operacionalização dos serviços podem ser integralmente supridos por meio da contratação em questão. Essa abordagem visa otimizar a eficiência na implementação das atividades previstas, simplificando o processo e assegurando que a EPAGRI, como contratada, tenha a capacidade de oferecer uma solução abrangente e integrada, alinhada às necessidades específicas do município.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
A execução deste contrato não apresenta impactos ambientais significativos. Não há atividades ou procedimentos envolvidos que possam causar danos ao meio ambiente. O foco principal da prestação de serviços da EPAGRI está na promoção de práticas agrícolas sustentáveis e na disseminação de conhecimento para a preservação ambiental. Dessa forma, o contrato busca contribuir de forma positiva para a conscientização ambiental e o desenvolvimento sustentável, sem gerar impactos adversos ao ecossistema local.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Considerando a análise detalhada apresentada na justificativa e nas especificações técnicas deste Estudo Técnico Preliminar, juntamente com os documentos anexos, e levando em consideração a existência de um planejamento orçamentário adequado para respaldar esta contratação, afirmamos que a viabilidade do processo está devidamente comprovada. A
contratação proposta está em conformidade com os padrões e preços praticados no mercado, reforçando a adequação e sustentabilidade desta iniciativa.
Xxxxxx (SC), 02 de abril de 2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:0036773999 2
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:00367739992
Dados: 2024.04.04 07:52:59 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente