CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 788/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa CRESMT MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, CRESMT MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 01.170.900/0001-40, com sede na Av Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 855 - CEP: 85601000 - Centro, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através da Tomada de preços - 80/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto é a contratação de empresa especializada em medicina do trabalho, para realização de exames admissionais, audiometria ocupacional, perícia médica e espirometria, para servidores municipais, tendo em vista que a licitação realizada através da Tomada de Preços nº 65/2015, de 15/09/2015, foi FRUSTRADA., de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
1 | 2 | AUDIOMETRIA OCUPACIONAL | SERV | 20,00 | 20,00 | 400,00 |
1 | 4 | ESPIROMETRIA | UN | 15,00 | 32,00 | 480,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como a Tomada de preços nº 80/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADO concorda em receber é de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para a execução do objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação do respectivo documento Fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 080/2015 – Tomada de Preços e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e
devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
0170 | 02.001 | 04.123.0402.2.057 | 3.3.90.39.56.00 | 000 |
0300 | 03.002 | 04.122.0403.2.056 | 000 | |
0470 | 04.002 | 04.123.0401.2.055 | 510 | |
0720 | 05.002 | 23.122.1901.2.054 | 000 | |
1520 | 06.005 | 08.244.0801.2.059 | 000 | |
2451 | 07.003 | 12.122.1201.2.005 | 000 | |
2580 | 07.005 | 13.122.1301.2.038 | 000 | |
3231 | 08.006 | 10.301.1001.2.037 | 000 | |
3690 | 09.002 | 20.606.2001.2.027 | 000 | |
3760 | 11.001 | 15.122.1502.2.022 | 000 | |
4310 | 12.002 | 18.541.1801.2.065 | 000 | |
4620 | 13.001 | 04.121.0405.2.015 | 000 | |
4910 | 14.001 | 27.122.2701.2.011 | 000 |
PARÁGRAFO NONO - A nota fiscal deverá ser acompanhada das certidões negativas do INSS e do FGTS. A CONTRATADA, pessoa jurídica ou física, deverá ainda manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os exames deverão ser realizados de acordo com as solicitações do Município, a partir da celebração do presente termo e pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, na sede da CONTRATADA, no município de Francisco Beltrão - PR.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DA DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 080/2015 – tomada de preços e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor SAUDI MENSOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 3.489.473-6/PR., designado pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 25 de novembro de 2015
ANTONIO CANTELMO NETO CPF 000.000.000-00 | CRESMT MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX |
CPF 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |