ANEXO II –
ANEXO II –
MINUTA DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO – GLP – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
N. /2016
Pelo presente instrumento particular de contrato, originário da Carta – Convite 001/2016, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 88.067.780/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, em Taquari, RS, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxx, n° 225, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n................, estabelecida à rua , na cidade de
............, neste ato representada por ....................., inscrito no CPF sob o n , residente e
domiciliado em ...................., neste ato denominado CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto:
I.1) Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, conforme listagem a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | V.UNIT. | X.XXXXX |
1 | GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP – CARGA DE 13KG MATERIAL: COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA); UNIDADE DE FORNECIMENTO: BOTIJÃO RETORNÁVEL APLICAÇÃO: FOGÕES DOMÉSTICOS. | CAR | 250 | ||
2 | GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP – CARGA DE 45KG MATERIAL: COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA); UNIDADE DE FORNECIMENTO: CILINDRO COM 45KG, RETORNÁVEL APLICAÇÃO: COZINHA INDUSTRIAL. | CAR | 160 | ||
VALOR TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA
Condições para entrega do objeto:
II.1) Os produtos, objeto da presente minuta, destinam-se a atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação e deverão ser entregues, após a assinatura do contrato, diretamente nas Creches e Escolas da Rede Municipal de Ensino, mediante solicitação do fiscal anuente e de acordo com as necessidades da Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Fiscalização:
III.1) Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência da mesma.
CLÁUSULA QUARTA
Do valor e condição de pagamento:
IV.1) O valor total do presente contrato é de R$ ................... (. ), e esse
valor será pago de acordo com o fornecimento, mediante a apresentação da fatura firmada pelo fiscal anuente do contrato.
CLÁUSULA QUINTA
Da dotação orçamentária:
V.1) As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
a) Órgão 05: Secretaria Municipal da Educação;
Proj.Atividade: 2024 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico; Elemento: 3.3.9.0.30.04.00 – Gás e Outros Materiais Engarrafados; Recurso: 20 – Manutenção e desenvolvimento do Ensino - MDE;
CLÁUSULA SEXTA
Das penalidades:
VI.1) DA CONTRATADA:
VI.1.1) advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
VI.1.2) As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da contratada;
b) Quando parar injustificadamente os serviços;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
VI.1.3) sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
VI.1.4) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
VI.1.5) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
VI.1.6) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
VI.1.7) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
VI.1.8) Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
VI.2) DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
VI.2.1) No caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE
pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA SÉTIMA
VII.1) As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
VII.2) E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 27 de janeiro de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL-ANUENTE
TESTEMUNHAS: